TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
Subsecretaria de Planejamento e Gestão
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviços de fretamento de veículos para atender Programa Passaporte Cultural, ações da Escola de Cultura e o Programa Cidade Integrada, conforme especificação constante do presente termo, objetivando a realização ou viabilização de atividades visitação, acompanhamento de projetos desta Secretaria.
1.2 A contratação do serviço se dará pelo MENOR PREÇO POR ITEM e a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor de acordo com as viagens realizadas. A CONTRATADA deverá emitir a fatura acompanhada de toda a documentação exigida pelo Estado.
1.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666 de 1993.
1.4 Especificações dos serviços:
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | ID | DESCRIÇÃO | Unidade de fornecimento | QUANTITATIVO | TOTAL DE KM POR VEÍCULO | TOTAL DE KM POR MÊS |
01 | 0113.002.0008 | 139731 | SERVICO FRETAMENTO DE VEICULOS,TIPO CONTRATACAO: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR VEICULO TIPO VAN, 14 ~ 16 LUGARES PARA VIAGENS INTERMUNICIPAIS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: KM/RODADO. COMPLEMENTO DO ITEM: QUILOMETRAGEM: 5.000 KM POR MÊS PARA CADA VEÍCULO | serviço | 08 veículos | 5.000 KM | 40.000 KM |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A cultura materializa o direito de ser o que somos perpetuados nas gerações vindouras. É o modo como um povo sente e se expressa, segundo uma mesma identidade intertemporal. Arte, tradições populares, folclore, festas, danças, religiosidade, música, crenças, lendas e mitos, arquitetura, artesanato e hábitos alimentares formam a cultura peculiar a um povo, que não pode ser reduzida a simples entretenimento.
2.2 Segundo a Constituição Federal (Art. 215) compete ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, através da democratização do acesso aos bens de cultura. Apenas 13% dos brasileiros vão ao cinema alguma vez no ano; mais de 92% nunca foram a um museu ou exposição de arte e 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança. Mais de 90% dos municípios brasileiros não possuem salas de cinema, teatro, museus ou espaços culturais multiuso e 73% dos livros estão concentrados nas mãos de apenas 16% da população (fontes:UNESCO, IBGE, MINC, IPEA).
2.3 Partindo do contexto previamente exposto, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do governo do estado do Rio de Janeiro, elaborou e lançou dois programas socioculturais visando uma maior disseminação da cultura entre municípios, o primeiro se trata do Passaporte Cultural (Decreto Nº 47.645 de 14 de junho de 2021), que visa promover uma cultura mais acessível a todos, e o segundo programa, Escola de Cultura (Decreto Nº 47.620 de 26 de maio de 2021), que busca promover um maior suporte aos fazedores de cultura de nosso Estado.
2.4 Programa Passaporte Cultural - O programa tem como objetivo universalizar o acesso à cultura, aos bens e serviços artísticos, oportunizando experiências culturais e artísticas a cidadãos em situação de vulnerabilidade social e cultural.
2.5 Programa Escola de Cultura - Tem como finalidade criar, preservar, organizar, fomentar e disseminar o saber cultural por meio do ensino, da pesquisa e da extensão; II
- oferecer cursos relacionados à cultura com qualidade e de forma gratuita, sem discriminação de qualquer natureza; III - oferecer capacitação para atuação nos diversos setores da economia criativa, tendo como objetivo precípuo o setor cultural; IV - promover a integração institucional e dos seus agentes, interagindo com a sociedade, em especial com o setor produtivo e as instituições públicas e privadas para realizar ações sobre a prática de atividades culturais; V - ampliação da empregabilidade na área da cultura; VI - estimular o potencial empreendedor, em conformidade com as demandas contemporâneas na área cultural; VII - realizar atividades para o desenvolvimento teórico e profissional dos produtores e gestores culturais. VIII - apoiar o empreendedor, produtor ou trabalhador de qualquer área da economia criativa.
2.6 Programa Cidade Integrada - A Cultura do Estado está presente no programa CIDADE INTEGRADA. Serão realizadas ações culturais para fortalecer as comunidades de Manguinhos, Jacarezinho, Muzema e região do entorno.
2.6.1 Para apoiar a arte no local a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (SECEC) dividiu seu eixo de trabalho em três frentes: escuta/diálogo. Formação de propostas de edital e incentivo à cultura no território.
2.6.2 A SECEC está fazendo reunião com coletivos culturais nas comunidades para entender as demandas culturais da região para realização de cadastramento e formalização de propostas. Esta escuta é parte estruturante do projeto FAVELA CRIATIVA, que será criado pela SECEC com base nas principais reivindicações da sociedade civil e fazedores de cultura para fomentar a arte e a cadeia produtiva do setor.
2.7 Entendendo a importância da execução dos programas socioculturais e buscando sua maior propagação e aderência entre os municípios, se faz solicito o fretamento de veículos, para que por meio desses possam ser realizado o deslocamento de entes (Escolas Públicas Estaduais ou Municipais, Entidades beneficentes de assistência social, Associações de Moradores, Organizações Culturais Comunitárias, Universidades Públicas ou Privadas, Secretarias deste Governo do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e cidadãos em situação de vulnerabilidade social e cultural.
2.8 O cálculo para o número de veículos foi baseado em uma média mensal de 19.380KM conforme mostra a tabela do ANEXO V somado ao incremento de 40% que é a meta de crescimento do projeto para o ano de 2022 resultando assim em um total médio estimado de 27.132KM.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme detalhado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação de serviços de fretamento de veículos.
3.2 A quilometragem será de 5.000 km por mês para cada veículo. Correrão por conta da CONTRATADA os custos com motoristas, combustível, manutenção do veículo, seguros para veículos bem como para todos os ocupantes, pedágio, substituição de veículo em caso de pane, hospedagem e alimentação do motorista, pagamento de todas as multas decorrentes de infrações ou infringência de Leis, Regulamentos e Postura em vigor, concernentes ao período do serviço.
3.3 Todos os veículos deverão possuir rastreador / localizador, com disponibilidade de consulta em tempo real na Internet pela CONTRATANTE.
3.4 O serviço será realizado por motorista da CONTRATADA, portador de carteira de habilitação válida para condução do veículo utilizado na prestação de serviço.
3.5 A contratada deverá se responsabilizar pelo cumprimento do horário de trabalho.
3.6 Os veículos deverão conter direção hidráulica; Ar condicionado; Espelhos retrovisores externos; Alarme de acionamento à distância; Apoio de cabeça para todos os assentos; Trava elétrica nas portas; Cor: branca ou prata; Grade de protetor de cárter; Rádio AM/FM, CD player; Acessórios obrigatórios (cinto de segurança três pontos, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo); GPS e rádio (de qualidade para sintonizar no interior)
3.7 Para a prestação de serviço de transporte deverão ser disponibilizados veículos, especificados nos itens 01 e 02 (1.4 Especificações dos serviços:) , com ano de fabricação não inferior a 03 (três) anos e deverão estar legalmente licenciados, inclusive vistoriados pelo DETRAN e em nome da CONTRATADA.
3.8 Caso o(s) veículo(s) utilizado(s) na prestação do serviço apresente(m) defeito(s) que impossibilite(m) ou dificulte(m) o transporte a CONTRATADA comunicará imediatamente a CONTRATANTE o problema ocorrido e providenciará sua substituição ou reparo no prazo máximo de 1 (uma) hora.
3.9 O itinerário dos veículos locados poderá ser, dependendo do destino final, partida da cidade do Rio de Janeiro, na SECEC (Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX), para se dirigir ao destino final.
3.10 Em situações especificas poderá ser definido pela CONTRATANTE outro local, bem como mais de um local e outros locais nos percursos acima definidos, para embarque e desembarque dos passageiros.
3.11 A CONTRATANTE especificará com antecedência mínima de 02 (dois) dias corridos, a data, horário, o local de partida e o local de chegada de cada percurso previsto.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A CONTRATADA deverá possuir aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste serviço, na forma do artigo 30, inciso IV, §1º da Lei Federal nº 8666/93.
4.2 A CONTRATADA deverá apresentar atestado de capacidade técnica da empresa vigente, como também os quantitativos de carros que a empresa dispõe em seu escopo, para prestar o serviço, ou contrato vigente com outros Órgãos, nº de processo ou processos, que porventura possam provar a prestação de serviço de forma eficiente. Ademais é importante mencionar que quando possível os documentos supracitados necessitam ter o Brasão da Instituição c/c a assinatura dos respectivos responsáveis.
5. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
5.1 Os recursos necessários à realização da aquisição ora licitada correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 NATUREZA DA DESPESA: 33903301
6. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
6.1 Objetiva a efetiva aplicação de boas práticas sustentáveis nas licitações promovidas pela Administração Pública, embora a contratação em si não acarrete impacto ambiental, em atendimento ao art. 170 da CF/1988, ao art. 3º da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 12.349 de 2010, a Lei nº 12.187/2009 e Decreto nº 7746/2012:
6.2 Constituição Federal/1988 - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciava, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
6.3 Lei nº 8.666/93 - Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrava, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).
6.4 Lei nº 12.187/2009 - Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público- privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira atualmente contratada pelo Estado do Rio de Janeiro – atualmente o Banco Bradesco S/A –, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA até a assinatura do Contrato:
7.2 As Notas Fiscais e demais documentos relativos ao recebimento e pagamento deverão ser atestados por dois Servidores, que não o Ordenador de Despesas, designados para a fiscalização do contrato e nas condições estabelecidas pelo Decreto n° 45.600/2016.
7.3 Os valores devidos ao CONTRATADO serão apurados, para pagamento, utilizando-se o parâmetro de km (quilômetro) efetivamente rodado, para cada veículo individualmente solicitado, sendo com a garantia de pagamento durante toda a vigência contratual um minimo de produção de 750 km por veiculo ao mês, somando ao todo 6.000km
8. GARANTIA
8.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista
pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 05% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Agentes que participarão da gestão do contrato
9.2 Os procedimentos de gestão da fiscalização, assim como a designação dos servidores para tal fim, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
9.3 Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com o Contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
9.4 A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para:
9.5 Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto.
9.6 Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista.
9.7 Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
9.8 Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do contrato deste serviço, entre o Fiscal ou o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
9.9 Fiscalização da execução do serviço
9.10 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.11 Conforme inadimplências e irregularidades apuradas pela fiscalização, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA penalidades e sanções administrativas, conforme a LF 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, com os instrumentos recursais a elas inerentes, nos moldes do art. 109 da LF nº 8.666/1993.
9.12 A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, relatórios constando as datas e serviços de manutenção realizados, bem como os relatórios relativos ao serviço de telemetria.
9.13 Sanções Administrativas: os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e no Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.14 Recebimento provisório e definitivo do objeto
9.15 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
9.16 O objeto do contrato será recebido na seguinte condição:
9.17 Acompanhado de Recibo Definitivo, mediante verificação da adequação do veículo ao que está previsto nas especificações, depois de decorrido o prazo de até 30(trinta) dias corridos, para permitir a observação e a vistoria necessárias para confirmar o exato cumprimento das obrigações contratuais.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1 A designação dos gestores e dos fiscais será realizada por ato administrativo de nomeação a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
10.2 Quanto ao representante da contratada:
10.3 Obrigação de indicação de preposto: segundo o art. 68 da Lei 8.666/93, o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato, em regime de jornada integral.
10.4 O preposto não poderá ser indicado entre os ocupantes dos postos de serviço que são objeto da contratação.
10.5 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
10.6 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.7 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
10.8 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.9 Seja juntada justificava e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
10.10 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
10.11 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
10.12 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
10.13 A contratante se comunicará por meio oficial através de expedição de ofício, notificação, correio eletrônico perante o preposto ou representante legal da Contratada.
10.14 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
10.15As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintesprocedimentos:
10.15.1 Até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
10.15.2 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreçõesde valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
10.16 Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
10.16.1 O valor dos pagamentos de cada item será obtido mediante a soma do preço fixocontratual e aplicação do respectivo preço unitário variável contratado às
correspondentes quantidades de quilômetros efetivamente rodados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA.
10.17 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
11. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
11.1 Os serviços a serem executados deverão adotar os parâmetros de qualidade descritos no Acordo de Nível de Serviço (Anexo 2) e Fatores de Avaliação (Anexo 3).
12. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
12.1Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.5 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
12.6 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
12.7 Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.8 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
12.9 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
12.10 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
12.11 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio transporte, auxílio alimentação e auxílio saúde, quando for devido.
12.12 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade.
12.13 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
12.14 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
12.15 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12.16 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.17 Cientificar o órgão de representação judicial do Estado para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
12.18 Garantir o pagamento durante toda a vigência contratual um minimo de produção de 750 km por veiculo ao mês, somando ao todo 6.000km, mesmo não utilizando os veículos.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do presente termo e da legislação vigente;
13.2 Manter, durante toda a execução do serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação vigente;
13.3 Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na prestação do serviço, sempre que a ela imputáveis;
13.4 Aceitar toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos veículos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no presente termo. A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços contratados e as suas consequências e implicações.
13.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
13.6 Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no Grande Rio, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido.
13.7 Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.8 Xxxxxx em seu quadro pessoal adequado e capacitado a atender suas obrigações contratuais, em todos os níveis de trabalho.
13.9 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
13.10 Exceto os logotipos, logomarcas ou marcas do próprio CONTRATANTE, não poderá veicular qualquer tipo de publicidade, marketing ou merchandaising nos veículos destinados a atender este contrato.
13.11 Qualificar seu quadro de motoristas atentando para os itinerários estabelecidos de forma a evitar atrasos e contratempos nos roteiros de saída e chegada nos municípios definidos.
13.12 Garantir socorro imediato em caso de quebras ou acidentes com os veículos em viagem, realizando a devida substituição do veículo contratado por outro equivalente que atenda as exigências deste Termo de Referência, em caso de não haver condição de tráfego com o veículo avariado.
13.13 A CONTRATADA deverá garantir aos passageiros o Seguro Obrigatório, conforme determinam os Artigos 53 e 54, da Resolução ANTT 1.166/2005
13.14 Manter pessoal capacitado a atender suas obrigações contratuais, indicando um representante para atuar de forma conjunta com o responsável pela área de transportes do CONTRATANTE, bem como disponibilizando números de telefones que atendam, 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, a emergências e substituições de veículos, quando se fizerem necessárias.
13.15 A CONTRATADA também será responsável por atender as despesas e encargos de qualquer natureza, relativos aos seus funcionários, necessários à execução dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, entre outros.
13.16 Ressarcir quaisquer danos diretos, comprovados, causados ao CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
13.17 Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves, ou originados diretamente de causas imputadas aos veículos, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
13.18 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários, para recebimento de correspondência;
13.19 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
13.20 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE.
13.21 No momento da disponibilização dos veículos à CONTRATANTE nas datas constantes do Anexo, caso sejam constatadas divergências nas especificações, a CONTRATADA deverá substituir o(s) veículo(s) no prazo de 01 (uma) hora, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.22 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato.
13.23 Arcar com as despesas com seguro de vida e acidentes para os passageiros e transporte dos veículos e entregar os veículos em excelentes condições de mecânica, parte elétrica, capotaria e lanternagem. Os para-brisas e os vidros de janelas laterais não deverão apresentar trincas ou rachaduras.
13.24 Responsabilizar-se por quaisquer indenizações ou despesas decorrentes de danos físicos ou materiais causados a funcionários ou a pessoa a serviço da CONTRATANTE ou a terceiros.
13.25 Disponibilizar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 72 h, em relação ao horário de partida de cada viagem, listagem contendo o nome dos motoristas, com os respectivos telefones de contato e a marca, modelo e placa dos respectivos veículos.
13.26 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os bens necessários, conforme quantidades e qualidades descrita no objeto pré estabelecidos.
13.27 A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de insumos, tais como combustível, lubrificante, fluidos, inerente ao funcionamento e manutenção dos veículos ;
13.28 A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela Administração, amostras de todas as documentações necessárias quanto a regularidade trabalhista dos funcionários a serem empregados nos serviços antes de sua execução.
13.29 A administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros.
13.30 Para as viagens deverão ser apresentados os seguintes itens:
13.31 Comprovar que o veículo possui tacógrafo inspecionado (para os que forem exigidos) e cintos de segurança em quantidade necessária para a lotação dos passageiros.
13.32 Nos casos de viagens extensas deverá apresentar relação dos motoristas que realizarão os revezamentos necessários, atendendo aos limites de horas trabalhadas, conforme legislação em vigor.
13.33 Atestado confirmando a condição do veículo ofertado, de realizar o transporte; fornecido por profissional da área.
13.34 A CONTRATADA deverá observar as normativas da RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004, bem como o DECRETO Nº 17349 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 e todas as normas e Leis vigentes Federais, Estaduais e Decretos sobre o objeto deste Termo.
13.35 Na vigencia contratual, sempre que solicitado pelo contratante, será destinada uma van adaptada para transporte de pessoas com mobilidade reduzida. (Portador de necessidades especiais)
13.36 Para a prestação do serviço constante neste termo de referência fica a contratada obrigada a prestar o respectivo de domingo a domingo no horário de 6:00 a 00:00.
13.37 Em situações especificas poderá ser definido pela CONTRATANTE outro horário de início bem como de encerramento, de acordo com a necessidade da demanda.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
14.1 Trata-se de serviço comum, deve o mesmo ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, tendo como critério de julgamento o menor preço item, sendo, portanto, o menor preço unitário do item visto no Quadro do subitem 1.4 do Termo de Referência, conforme o critério de aceitabilidade de preços.
14.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A inexecução dos serviços solicitados, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, à(s) seguinte(s) penalidade(s) que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da
infração:
I - Advertência;
II - Multa administrativa;
III - Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes
17.2 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo acima também deverão ser considerados para a sua fixação;
17.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
17.4 A advertência e a multa, previstas nos incisos I e II, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
17.5A sanção prevista no inciso III, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80;
17.6 A aplicação da sanção prevista no inciso IV é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
17.7 A multa administrativa, prevista no inciso II:
17.8 Corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
17.9 Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
17.10 Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
17.11 Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração.
17.12 Nas reincidências específicas, a multa deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
17.13 Deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.14 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista no inciso III, não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos.
17.15 Sem prejuízo de outras hipóteses, a multa deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
17.16 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
17.17 Fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
17.18 Comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.19 A reabilitação referida no parágrafo anterior poderá ser requerida pela contratada ou demais interessados após 2 (dois) anos da aplicação da sanção.
17.20 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não aferido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.21 Se o valor da multa prevista no inciso II, do item 18.1, intitulado "Das Sanções" for aplicada cumulativamente ou de forma independente, for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
17.22 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.23 O emprego de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.24 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.25 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.26 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III, obedecido o prazo de 10 (dez) dias, no caso do inciso IV.
17.27 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.28 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.29 As penalidades previstas no item “18 - Das Sanções” também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.30 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
17.31 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
17.32 Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
17.33 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei
n° 8.666/93).
17.34 As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.35 Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para Órgão Central de logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nos incisos III e IV, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.36 A aplicação das sanções mencionadas acima deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
18.ANEXOS
ANEXO I - ROTEIRO DAS VIAGENS
XXXXX XX - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO ANEXO III – FATORES DE AVALIAÇÃO ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTO
ANEXO V – TABELA BASE DE KM ANEXO VI - ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO I - ROTEIRO DAS VIAGENS
TIPO VEÍCULO | ORIGEM | DESTINO | VALOR POR KM | TOTAL DE VIAGENS | VALOR TOTAL |
Veiculo tipo VAN (transporte de passageiros com bancos individuais): Carroceria monobloco com teto elevado em chapa de aço automotivo; Dimensões mínimas: comp. 5000m, alt.2000m, larg.1998m, entre eixos 3000m; Motor: mínimo 2.1 cilindradas e potência mínima de 110cv; Número de portas: mínimo de 4(quatro) portas com vidro, sendo 2(duas) portas dianteiras, mínimo 1(uma) porta lateral direita corrediça e porta traseira dupla tipo folha com abertura para os lados de no mínimo 180º; Capacidade mínima de 15(quinze) passageiros incluindo o motorista; Combustível: diesel; Direção hidráulica; Ar condicionado; Espelhos retrovisores externos; Alarme de acionamento à distância; Apoio de cabeça para todos os assentos; Trava elétrica nas quatro portas; Cor: branca ou prata; Grade de protetor de cárter; Rádio AM/FM, CD player; Acessórios obrigatórios (cinto de segurança três pontos, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo); GPS e rádio (de qualidade para sintonizar no interior) Com motorista e com combustível. | |||||
ANEXO II - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os serviços a serem executados deverão adotar os parâmetros de qualidade descritos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o atendimento das necessidades do projeto do passaporte Cultural |
Meta a cumprir | 100% dos serviços executados e adequados ao uso e a perspectiva da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro.. |
Instrumento de medição | Planilha de controle dos serviços executados, conforme Tabela – Fatores de Avaliação |
Forma de acompanhamento | A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Secretaria e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
Periodicidade | Trimestral |
Faixas de ajustes no pagamento | - 0 a 3 ocorrências = 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. - 4 a 6 ocorrências = 95% da meta = recebimento de 95% da fatura. - 7 a 9 ocorrências = 90% da meta = recebimento de 90% da fatura. - 10 a 12 ocorrências = 85% da meta = recebimento de 85% da fatura |
Mecanismo de cálculo | O número de ocorrências no trimestre refletirá o percentual de atingimento da meta (%) ou, a glosa, pelo não atingimento. |
Sanções
A existência de mais de 13 (treze) ocorrências, inclusive, considerar-se-á como atingida 5% da meta, caracterizar-se-á inexecução parcial ou rescisão. Recebimento de 5% da fatura.
XXXXX XXX - FATORES DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO TRIMESTRAL | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | OCORRÊNCIAS | |||||||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | TOTAL | ||||||
1 | Não substituir veículo considerado impróprio ou irregular no todo ou em parte pela Fundação | ||||||||
2 | Não substituição de veículo impossibilitado, localizado em outras regiões em até 12 (doze) horas, a contar da comunicação do fato | ||||||||
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. | ||||||||
4 | Permitir ou causar danos ao patrimônio de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou conseqüências letais. | ||||||||
5 | Irregularidade no cumprimento dos horários estabelecidos, gerando atrasos e contratempos nos roteiros de saída e chegada nos municípios definidos. | ||||||||
6 | 6 Não comunicar qualquer alteração ocorrida quanto à disponibilização de veículos em relação ao horário de partida de cada viagem. | ||||||||
7 | Não respeitar e fazer cumprir às Leis de Trânsito. |
ANEXO IV - PLANILHA DE CUSTO
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | ID | DESCRIÇÃO | Unidade de fornecimento | QUANTITATIVO | TOTAL MENSAL DE KM POR VEÍCULO | TOTAL GERAL DE KM POR MÊS | VALOR UNITÁRIO POR KM | VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO (VALOR DO KM X TOTAL DE KM POR MÊS) |
01 | 0113.002.0008 | 139731 | Veiculo tipo VAN (transporte de passageiros com bancos individuais): Carroceria monobloco com teto elevado em chapa de aço automotivo; Dimensões mínimas: comp. 5000m, alt.2000m, larg.1998m, entre eixos 3000m; Motor: mínimo 2.1 cilindradas e potência mínima de 110cv; Número de portas: mínimo de 4(quatro) portas com vidro, sendo 2(duas) portas dianteiras, mínimo 1(uma) porta lateral direita corrediça e porta traseira dupla tipo folha com abertura para os lados de no mínimo 180º; Capacidade mínima de 15(quinze) passageiros incluindo o motorista; Combustível: diesel; Direção hidráulica; Ar condicionado; Espelhos retrovisores externos; Alarme de acionamento à distância; Apoio de cabeça para todos os assentos; Trava elétrica nas quatro portas; Cor: branca ou prata; Grade de protetor de cárter; Rádio AM/FM, CD player; Acessórios obrigatórios (cinto de segurança | serviço | 08 veículos | 5.000 KM | 40.000KM |
três pontos, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo); GPS e rádio (de qualidade para sintonizar no interior) Com motorista e com combustível. COMPLEMENTO DO ITEM: QUILOMETRAGEM: 5.000 KM POR MÊS PARA CADA VEÍCULO |
ANEXO V - TABELA BASE DE KM
SEMANA 1 | |||
2ª | 3ª | Domingo | |
Local: Santra Cruz Destino: Parque Shanguay | |||
235 | |||
Local: Biblioteca Parque Manguinhos Destino: UniCirco | |||
33 | |||
Total | 0 | 0 | 268 |
SEMANA 2 | |||
2ª | 3ª | Domingo | |
Local: Jacarépagua Destino: Casa França Brasil | Local: Guapimirin Destino: Museu do Amanhã | Local: praça Dr Xxxxxxxx , em frente ao hosp do olho Destino: Xxx Xxxxxx. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx | |
139 | 310 | 129 | |
Local: UPP Babilônia Destino: Casa França Brasil | Local: Magé Destino: Museu do Amanhã | Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxx Xxxxxxxxx Destino: Xxx Xxxxxx. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx | |
42 | 254 | 72 | |
Local: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx Destino: Planetário | Local: Xxx xx xxxx xxxx 000 condomínio. Rua b. Taquara Destino: Xxx Xxxxxx. Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx | ||
114 | 109 | ||
Total | 181 | 678 | 310 |
SEMANA 3 | |||
2ª | 3ª | Domingo | |
Local: Magé Destino: Tour no Flamengo | Local: Morro da Palhada - Nova Iguaçu Destino: Planetário | Local: Biblioteca Parque de Manguinhos - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Destino: Passeio Público | |
185 | 205 | 44 | |
Local: Comunidade Jesuíta em Santa Cruz Destino: Tour no Flamengo | Local: Angra dos Reis Destino: Planetário | Local: Biblioteca Parque de Manguinhos - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Destino: Passeio Público | |
177 | 572 | 44 | |
Local: SECEC Destino: Sul América | Local: SECEC Destino: Shopping Caxias | Local: Biblioteca Parque de Manguinhos - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Destino: Parque Shangay | |
8 | 49 | 37 | |
Total | 370 | 826 | 125 |
SEMANA 4 | |||
2ª | 3ª | Domingo | |
Local: E.M. Maria Clara Machado Destino: Planetário | Local: Caxias Destino: Theatro Municipal | ||
125 | 105 | ||
Local: Caxias Destino: Planetário | Local: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx sem número/ jardim América Destino: Planetário e Parque Lage | Local: Biblioteca Parque de Manguinhos - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Destino: MAR | |
130 | 128 | 32 | |
Caminhão | Local: Caxias Destino: Parque Shangay | ||
61 | |||
Local: Caxias Destino: Casa frança Brasil | Caminhão | Local: Biblioteca Parque de Manguinhos - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Destino: MAR | |
106 | 32 | ||
Total | 361 | 233 | 125 |
SEMANA 5 | |||
2ª | 3ª | Domingo | |
Local: Magé Destino: tour na Gávea | Caminhão | Local: Biblioteca Parque de Manguinhos - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Destino: MAR | |
265 | 32 | ||
Local: X. X.Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: Biblioteca Parque Centro | Local: Rua Alcino Guanabara, 07 - Cachoeira Grande. Piabeta/Magé Destino: Centro Cultural Jerusalém | Local: Biblioteca Parque de Manguinhos - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Destino: Imperator | |
116 | 215 | 33 | |
Local: E.M.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx: Biblioteca Parque Centro | Local: morro da Palhada - Nova Iguaçu Destino: Museu Naval | Local: Biblioteca Parque de Manguinhos - Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Destino: MAR | |
106 | 181 | 32 | |
Total | 487 | 396 | 97 |
SEMANA 6 | |||
2ª | 3ª | 4º | |
Fábio | Local: Magé Destino: Sala de Cultura Leila Diniz | Local: Creche Greciesse Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx: Biblioteca Parque - Centro | |
219 | 102 | ||
Victor | Local: Biblioteca Parque - Centro Destino: Macaé | Local: Jardim Anhangá Destino: Planetário | |
758 | 187 | ||
Pedro | Local: Caxias Destino: Casa França Brasil | Local: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00. Parque Fluminense Destino: Centro Cultural Jerusalém | |
108 | 121 | ||
Oxcilei | Local: E.M. Castro Destino: Planetário | Local: E.M. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx: Planetário | |
147 | |||
Total | 1232 | 410 |
ANEXO VI
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
1 – FINALIDADE: Garantir o controle dos serviços prestados para fins de pagamento à empresa contratada, de acordo com os requisitos discriminados no presente Termo de Referência.
ORDEM DE SERVIÇO
N.º
À
Empresa XXX
Prezados Senhores,
Pela presente Ordem de Serviço, autorizamos a (descrever Contratada), CNPJ/MF n.º , a iniciar, na data de de de 20 , a prestação dos serviços de (descrever o objeto), objeto do Contrato n.º , celebrado por meio da Modalidade , pelo prazo de meses, nos autos do processo administrativo , entre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e a empresa acima, no valor total de R$ (por extenso), nos termos da Lei n.º 8.666/93.
Município, de de 20 .
(NOME DA AUTORIDADE COMPETENTE)
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador, em 30/08/2022, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 38301379 e o código CRC 150B2EB9.
Referência: Processo nº SEI-180007/001771/2022 SEI nº 38301379
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000