TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de 04 (quatro) inscrições para o curso aberto “A Contratação De Serviços De Capacitação, T&D Pela Administração Pública, Estatais e Sistema S”, na modalidade online, conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Por tratar-se de evento único, a licitação é inviável, uma vez que é impossível o cotejamento de propostas. E, sendo assim, a licitação se revela inexigível a teor doque dispõe o art. 30, inciso II, alínea “f” da Lei nº 13.303/16, bem
comoart. 91 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Cesama – RILC.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO E RAZÕES DE CONTRATADO
3.1 Motivação
eConvênios da
ESCOLHA DO
Diante dos desafios complexos enfrentados tanto pela Administração Pública quanto pelas entidades do Sistema 'S', no âmbito da contratação de serviços de capacitação, treinamento e desenvolvimento, torna-se imperativo reconhecer a necessidade de fornecer aos servidores, agentes e ferramentas
eficazes para enfrentar tais desafios. Embora a licitação seja uma prática
estabelecida como regra geral, a realidade prática revela que essa abordagem
nem sempre é viável
ou adequada. Os cursos, palestras
e seminários
destinados à capacitação possuem características intrínsecas que os singularizam, tornando-os inaptos à comparação objetiva com outros no
mercado. Essa singularidade dificulta a aplicação das práticas tradicionais de
licitação, muitas vezes tornando-as impraticáveis e inconclusivas. Assim, em
resposta a essa realidade, o legislador incorporou à legislação os dispositivos que ampararam a contratação direta, especificamente a inexigibilidade, como meio legítimo de garantir a escolha acertada de serviços de capacitação. Os artigos 25, II da Lei 8.666/93, 74, III da Lei 14.133/2021, 30, inciso II da Lei
13.303/2016 (estatais) e o art. 10, inciso II do Regulamento de Licitações e
Contratos dos Serviços Sociais Autônomos validam a busca por soluções mais adaptadas e específicas para as necessidades de formação. Nesse contexto, cabe aos gestores, além de enquadrar a inscrição nas hipóteses legais, a tarefa de elaborar os instrumentos que irão fundamentar a escolha criteriosa desses serviços. Tal elaboração deve observar as diretrizes legais vigentes e estar em consonância com as interpretadas jurisprudenciais e as orientações dos órgãos de controle, de modo a garantir transparência, eficiência e lisura em todo o processo. É incontestável a urgência em atualizar, capacitar e aperfeiçoar os servidores e colaboradores da Administração Pública em todas
as suas esferas, assim como os profissionais vinculados ao Sistema 'S'. As
demandas contemporâneas exigem profissionais altamente compatíveis e
adaptáveis, capazes de lidar com os desafios dinâmicos e complexos que
emergem constantemente. Nesse sentido, a realização de uma formação
robusta e eficaz é essencial. A indagação sobre a melhor abordagem, entre Contratação Direta e Licitação, é central nesse processo. Os participantes estarão aptos não apenas a compreender a questão da inexigibilidade de licitação, mas também a aplicá-la de forma precisa e eficaz, especialmente no contexto da contratação de serviços voltados para cursos, palestras e
seminários. Focado na
Administração Pública, nas entidades
estatais e no
Sistema 'S', este treinamento objetiva não apenas capacitar os profissionais envolvidos, mas também contribuir para o crescimento profissional individual e
o aprimoramento dos processos de contratação direta. Com essa iniciativa,
almejamos assegurar melhores resultados e fortalecer a capacidade de
resposta às complexas demandas contemporâneas.
3.2 Da escolha do Contratado
A Xxxxxx e Lopes Pesquisa Treinamento e Eventos Ltda - JML Cursos,
inscrita no CNPJ 07.777.721/0001-51, é uma referência nacional no
fornecimento de cursos, capacitações, consultorias e eventos voltados para o aprimoramento profissional e gestão eficaz de organizações públicas e
privadas. Com uma trajetória sólida e reconhecida, a JML Cursos tem se
destacado por sua abordagem inovadora, corpo docente altamente qualificado e compromisso com a excelência educacional. No contexto atual, em que as
demandas empresariais estão em constante evolução e a busca por
aprimoramento é fundamental para se manter competitivo, a JML Cursos se destaca por oferecer soluções de aprendizagem sob medida, atendidas às necessidades específicas de cada cliente. Seja por meio de cursos presenciais,
treinamentos online ou consultorias personalizadas, a empresa se dedica a
fornecer conhecimentos práticos e relevantes que impulsionam o desenvolvimento das organizações. Os cursos e eventos são ministrados por profissionais renomados e especialistas no campo da governança corporativa e
gestão de empresas
estatais. As metodologias de ensino
interativos e
abordagens pedagógicas inovadoras garantem que os participantes adquiram insights valiosos e ferramentas práticas para alcançar com excelência suas funções. Contar com a JML Cursos é investir no desenvolvimento contínuo de seus profissionais e no fortalecimento da capacidade estratégica de sua
empresa. A missão da JML é promover a disseminação do conhecimento de
forma impactante, duradoura e confiante para a eficácia organi acional e para
a construção de um ambiente empresarial mais sólido e transparente. Oferece
uma parceria de qualidade, comprometida com o sucesso das organizações.
AJML é uma empresa pronta para ser um parceiro estratégico na busca pela excelência e pelo desenvolvimento contínuo.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta inexigibilidade são oriundos da Cesama.
5.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1 Descrição Sumária
Contratação de 04 (quatro) inscrições para o curso aberto “A Contratação De Serviços De Capacitação, T&D Pela Administração Pública, Estatais e Sistema S”, na modalidade online.
5.2 Da Descrição do Curso
Curso: A Contratação De Serviços De Capacitação, T&D Pela Administração Pública, Estatais e Sistema S;
Carga horária: 10 horas, sendo 6 horas de vídeo aula + 4 horas complementares;
Número de participantes: 04 (quatro);
Data e período do curso: livre. Prazo de 60 dias para conclusão após o início do curso 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Modalidade: 100% on line.
5.3 Dos Objetivos
O objetivo do treinamento com foco na Administração Pública, Estatais e
Sistema S é capacitar os servidores, agentes e colaboradores que atuam
nesses setores, a fim de promover o crescimento profissional e melhorar os
resultados nos processos de contratação direta dos serviços de capacitação,
treinamento e desenvolvimento. Esse tipo de treinamento é crucial para
promover a eficiência, a qualidade e a inovação nas atividades realizadas por
essas organizações, desejando o cumprimento de suas missões e
responsabilidades de forma mais eficaz.
5.4. Conteúdo Programático
1- VISÃO SISTÊMICA DO PROCESSO LICITATÓRIO
✓ Dever de licitar e os princípios norteadores, conforme CF 88;
✓ Visão sistêmica do processo para uma contratação eficiente;
✓ Visão Lei n° 8.666/1993;
✓ Visão Lei n° 14.133/2021;
✓ Visão Lei n° 13.303/2016;
✓ Visão do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema S;
2- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
✓ Contratação direta em razão do valor;
✓ Por que não aplicar na contratação de cursos abertos a terceiros?
✓ O que deve ser entendido como “preço compatível”?
3- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
✓ Inexigibilidade para prestação de serviços de treinamento;
✓ Cotejamento entre o art. 25, II da L. 8.666/93 e o art. 74, III da L. 14.133/2021;
✓ Como caracterizar a notória especialização; ✓ O notório especialista é a empresa ou o instrutor?
✓ Inscrição em cursos abertos: o uso equivocado da dispensa em razão do valor;
✓ Cotejamento do art. 24, II da L. 8.666/93 e do art. 75, II da L. 14.133/2021);
✓ Inexigibilidade por ausência de concorrentes no mercado;
✓ Prestador de serviço exclusivo;
4- ELABORANDO O ETP/TR
✓ Projeto Básico, Projeto Executivo ou Termo de Referência;
✓ Quem elabora ETP e Termo de Referência;
✓ Estrutura básica do Termo de Referência;
✓ Justificativa de preços;
✓ Devemos comparar preços entre profissionais e empresas de treinamento?
✓ Definindo conteúdo programático, objetivos e público-alvo e carga horária;
✓ Definindo equipamentos, infraestrutura e material didático;
✓ A anuência pela área demandante;
✓ Contratação de serviços de coffe break
5- VISÃO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA S
✓ Contratação de cursos e instrutores;
✓ Notório especialista;
✓ Inexigibilidade – Serviço Jurídico;
✓ Processo administrativo
6. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
6.1 O valor unitário da inscrição do curso A Contratação De Serviços De
Capacitação, T&D Pela Administração Pública, Estatais e Sistema S é de R$
2.550,00 (Dois mil quinhentos e cinqüenta reais), totalizando o valor de R$
7.650,00 (Sete mil seiscentos e cinqüenta reais), proposta especial para 03 pagantes e 01 cortesia.
6.2 O preço apresentado é o de mercado conforme pode-se comprovar através do print do site com o preço estabelecido, realizado em 28/08/23:
7. CRITÉRIOS GERAIS DE EXECUÇÃO
7.1 O curso será realizado em data já programada e disponibilizada pela Contratada, dentro do prazo de execução da Ordem de Serviço.
7.1.2 A Ordem de Serviço será emitida próxima a data de realização do curso.
7.2 A CONTRATADA
deverá executar os serviços com
qualificação e
experiênciacondizente com a complexidade dos serviços.
7.3A Contratada deverá executar os serviços objeto deste Termo de Referênciade acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando os
recursosapropriados e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas
para a perfeitaexecução do objeto, segundo padrões de excelência sob os aspectos daorganização, eficiência, qualidade e economicidade.
7.4A Contratada deverá observar rigorosamente a realização do programa
emetodologia anunciados, bem como executar o treinamento com o profissionalindicado, devendo, na hipótese de caso fortuito externo, comunicar à CESAMA imediatamente a substituição deste.
7.5A Contratada deverá encaminhar os certificados de conclusão para oendereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou entregá-lo diretamente ao
participante do curso.
7.6A Supervisão de
Treinamentos e Desenvolvimento de
Pessoas da
Xxxxxxxxxx responsável pelo acompanhamento físico, controle e fiscalização dacontratação.
8. CONDIÇÕES GERAIS DA ORDEM DE SERVIÇO E SUA RESCISÃO
8.1 A Ordem de Serviço obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de
Referência e preceitos
do direito privado, no que concerne à
sua execução,
alteração, inexecução ou rescisão.
8.2 A Ordem de Serviço será emitida às vésperas do evento, sendo seu prazo de execução de 30 (trinta) dias, com vigência de 60 (sessenta) dias, contemplando execução e prazo de pagamento.
8.3 Para recebimento da Ordem de Serviço, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
8.4 No que se refere a inexecução e a rescisão da Ordem de Serviço, aplica-se o disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
8.5 A inexecução total ou parcial da Ordem de Serviço poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
8.6 Constituem motivo para rescisão da Ordem de Serviço os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
8.7 A rescisão da Ordem de Serviço poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
III. judicial, nos termos da legislação.
8.8 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso Ido item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 01 (um) dia.
8.9Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante,
será esta ressarcida
dos prejuízos que houver sofrido,
regularmente
comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos rescisão;
pela execução da Ordem de Serviço
até a data da
-------------------------
III. pagamento do custo da desmobilização.
8.10. A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da 13.303/16.
contratuais, os Lei Federal nº
8.12. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes.
8.13. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
8.14. Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16, toda prorrogação de prazo
será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade
competente da CESAMA para celebrar a contratação.
9 PAGAMENTOS
9.1 A CESAMA efetuará o pagamento 30 (trinta) dias após serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Nota pelodepartamento competente.
a entrega dos Fiscal / Fatura
9.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
9.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta daContratada.
9.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
para o e-mail
9.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome da contratada e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
9.6 Deverá constar na
descrição da Nota Fiscal / Fatura
o número da
inexigibilidade e número da Ordem de Serviço.
9.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham
sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
9.8 Na Nota Fiscal
/ Faturadeverão ser anexadas
as certidões
atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
9.9 Na eventualidade
de aplicação de multas, estas
deverão ser
liquidadassimultaneamente com parcela vinculada ao descumprimento der origemà aplicação da penalidade.
evento cujo
9.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmoda documentação apresentada no processo.
9.11Será utilizado o INPC como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será a data da apresentação da proposta comercial.
9.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura
porresponsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme
legislaçãoem vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento eo efetivo pagamento.
9.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, notodo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos da Ordem de Serviço.
9.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude
depenalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito reajustamentode preços ou correção monetária.
ao pleito de
9.15 A antecipação de sidoentregue.
pagamento só poderá ocorrer caso o
serviço tenha
9.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item
9.1, através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela
Gerência Financeira e Comercial, de acordo com as condições financeiras da
Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um
descontofinanceiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor– INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada deverá assumir todas as despesas referentes à
deslocamento, pessoal, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias da equipe de instrutores.
10.2 A Contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o Fiscal da Ordem de Serviço serão feitos por escrito, não sendo consideradas quaisqueralegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
10.3 A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados
pela CESAMA, sempre por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer
aspectosda execução contratual se obriga prontamente a atender.
10.4 A Contratada deverá facilitar as ações do Fiscal, fornecendo informações oupromovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por eles apresentadas.
10.5 A Contratada, independentemente da atuação do Fiscal da Ordem de
Xxxxxxx, não se eximirá
de suas responsabilidades quanto à
execução dos
serviços,responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes neste Termode Referência.
10.6 A Contratada se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento
deseus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, prejuízos quesejam causados à Cesama.
por quaisquer
10.7 A Contratada se responsabilizará pela permanente manutenção de
validadeda sua documentação de habilitação, assim como pela atualização da formação técnica de seus profissionais.
10.8 A Contratada deverá manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente da Ordem de Serviço.
10.9 A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o
objetoda presente contratação.
10.10 À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de
qualqueroutra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informaçõesreferentes à prestação de serviços objeto da Ordem de Serviço.
10.11 A Contratada preservará a Cesama, mantendo-a salvo de quaisquer
demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
10.12 São de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas
comcustos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto da Ordem de Serviço.
10.13. A Contratada deverá executar serviços com alto padrão de qualidade,
demodo a atender as exigências da Cesama, utilizando especializados,cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade
profissionais pelo integral
atendimento de todalegislação que rege a execução desta Ordem de Serviço, com ênfase na constitucional,tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
11. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
11.1 Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços
prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido
devidamente atestados pela CESAMA, de acordo com a norma de contratação.
11.2 Dispor à equipe
de instrutores, todas as informações,
documentos e
processos que a mesma reputar necessário, visando à adequada prestação dosserviços.
12. DOCUMENTOS
Proposta Comercial;
Certidões negativas (FGTS, INSS, Trabalhista)
Declaração da JML de que não está impedida de participar de licitações ou ser contratada pela Cesama;
Identidade do subscritor da declaração Contrato Social;
Contrato Social;
Atestados de capacitação técnica comprovando que a empresa realizou satisfatoriamente serviços similares, de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência;
Conteúdo programático com proposta comercial.
13. PENALIDADES
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ordem de Serviço, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, além das previstas no presente termo.
13.1.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global da Ordem de Serviço.
13.2. Pela inexecução, total ou parcial da Ordem de Serviço, a CESAMA
poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 13.1.1 ou multa-
penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor da Contração;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza
empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e
os a-g--e--n--t-e--s--,-------------
prepostos,empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução doobjeto contratual, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas asobrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seusprofissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista,previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.2A CESAMA e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio
econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei. 13.303/16, pornovo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento oudiminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em
planilha deformação de preços e tendo como limite a média dos preços
encontrados nomercado em geral.
14.3A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer
serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em
desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto,
podendo rescindir a contratação nos termos do previsto Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos da
no Manual de Cesama, parte
integrante do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Cesama, sem prejuízo das sanções previstas.
Convênios da
14.4Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento dasobrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma,em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em plenovigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimentoa qualquer tempo.
14.5A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou
quaisquerencarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízoscausados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros,produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão emexecutá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de sercompelido a responder por tais danos ou prejuízos.
14.6A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx
sobredados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou -o--b--t-i-d--o--s--------------
em razãoda execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduçõesdos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
14.7Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentosobtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratualserão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados,divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia eexpressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa,civil ou criminal, nos termos da legislação.
14.8A contratação será efetivada nos termos do Manual de Convênios e de
Gestão e Fiscalização
de Contratos da Cesama, parte
integrante do
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, através deemissão de Ordem de Serviço.
14.9 Aplica-se à esta contratação a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016,
e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº
12.846 – Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e
Convênios, o Código de Ética da
CESAMA, e a
legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto da contratação como também, a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
14.10 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte doICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS –
SEFAZ/MG), em seuAnexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no
campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a
expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxxx Chefe do Departamento de Recursos Humanos
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Gerente de Recursos Humanos
Autorizado/Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretora Financeira e Administrativa
1 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado gerado em 15-Setembro-2023 16:04:48
PAPELETA - 3580/2023
Código do documento 57-6914114528197542013
Anexo: TR PARA ACEITE.pdf
Assinaturas
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX
xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXXX XXXX
xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
Detalhe das Assinaturas
31-Agosto-2023 16:26:05
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX Assinou - E-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 179.182.46.207 - Geolocalização: São Paulo, São Paulo, 01000-000, BR (-23.5475,-46.6361) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 05567973616 - Data Hora: 2023-08-31 16:26:05.0
04-Setembro-2023 14:23:54
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx - E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 179.182.46.207 - Geolocalização: São Paulo, São Paulo, 01000-000, BR (-23.5475,-46.6361) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 03404628683 - Data Hora: 2023-09-04 14:23:54.0
04-Setembro-2023 15:07:22
XXXXXXX XXXXXX XXXX Assinou - E-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.225 - Geolocalização: Aparecida, São Paulo, 12570-000, BR (-22.8469,-45.2297) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 03677646600 - Data Hora: 2023-09-04 15:07:22.0
Esse documento está assinado e certificado pela Dataged