ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR N.º 001/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR N.º 001/2024
Observações Iniciais:
Conforme disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, as contratações públicas devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares (ETP´s).
A elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação (planejamento preliminar) e tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação e embasar o termo de referência/projeto básico/plano de trabalho, que somente será elaborado se a contratação for considerada viável. Objetivando subsidiar a elaboração do ETP foram consideradas (normas, regras, preceitos e legislações) que disciplinam o serviço solicitado a serem contratados, de acordo com a sua natureza, além de analisar as contratações anteriores do mesmo objeto, a fim de identificar as inconsistências ocorridas nas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e execução do objeto.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Concessão de cotas de patrocínio, com direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município, no Parque de Exposições “Xxxxxx Xxxxxxxx”, no Evento denominado 25ª Exposição Agropecuária de Aracruz, no período de 06, 07, 08 e 09 de junho de 2024, a contar a partir da data de assinatura do contrato de patrocínio, como contrapartida à quitação dos investimentos dos custos estruturais e artísticos do evento em questão.
2. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
Trata-se de concessão da exploração parcial do evento, tendo como contrapartida o valor da concessão de direito da administração municipal, bem como o fornecimento de todas as estruturas e serviços necessários para a realização do evento.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
A Secretaria M u n i c i p a l de Turismo e Cultura (SEMTUR), responsável pela realização do evento denominado 25ª Exposição Agropecuária de Aracruz, apresenta abaixo considerações, que elevam o evento em tela como o principal evento municipal, que possibilita e faz girar a economia local, onde lojas se preparam, empresas se mobilizam para fecharem negócios e até mesmo aproveitam o momento para fazer publicidade e divulgação de sua marca, produtos e serviços, alavancando o setor econômico local diretamente;
Considerando a tradicionalidade de décadas do evento denominado Exposição Agropecuária de Aracruz, que chega na sua 25ª edição, no ano de 2024;
Considerando ser este o principal evento gerador de fluxo turístico, e impulsionador direto da economia do município, no qual diversos serviços locais são impactados direta e indiretamente com o movimento, no qual destacamos o aumento significativo da taxa de ocupação hoteleira, aumento nas vendas de insumos correlacionados a alimentos e bebidas, aumento das distribuições de combustíveis, entre outros;
Considerando que o evento denominado 25 ª Exposição Agropecuária de Aracruz , é a principal vitrine de exposição da agricultura e pecuária municipal, possibilitando a participação direta e indireta de centenas de produtores rurais, que tem a oportunidade de expor e comercializarem os seus produtos, além de propagarem suas técnicas e cultivos, fortalecendo assim a agricultura familiar e a fixação do homem no campo, valorizando e fortalecendo a economia local;
Considerando que as despesas decorrentes a estruturas e serviços para a realização do referido evento, são de valores extremamente elevados, impossibilitando assim o investimento público para tal estruturação, tendo em vista o porte do evento;
Considerando que a gratuidade de participação do evento, é um importante processo que possibilita a inclusão e a participação de todas as camadas sociais do município e região.
Desta forma dada a contextualização da importância sócio, cultural e econômica que o evento exerce ao longo das décadas no município, faz-se necessário a manutenção da sua grandiosidade, que se possibilita através da concessão acima descrita, que além de receber recursos destinados ao erário municipal, recebe em contrapartida o fornecimento de toda a estrutura e serviços conforme abaixo descrito, possibilitando uma grande economia para o município, e assim mantendo assim os padrões do evento.
4. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Esse processo, não está contemplado no Plano de Contratações Anuais, por se tratar de um processo de concessão, no qual não gera nenhum tipo de despesas direta com o objeto em questão.
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a)Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
b) Toda estrutura descrita acima, deverá obrigatoriamente estar montada com 02 (dois) dias de antecedência para conferência do engenheiro da prefeitura;
c)A Empresa CONCESSIONÁRIA será a única e exclusiva responsável pela execução total dos serviços, objeto da presente licitação, pelo que não poderá, em hipótese alguma, transferir suas obrigações assumidas no respectivo Instrumento contratual, com exceção dos serviços de vigilância.
d) No ato da assinatura do contrato, deverá ser apresentado o comprovante do pagamento do valor de outorga, bem como o comprovante de pagamento de locação do local da festa.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Por se tratar de concessão de direito de exploração parcial do evento denominado 25 ª Exposição Agropecuária de Aracruz, a realizar-se nos dias 06, 07, 08 e 09 de junho de 2024, o levantamento de mercado não é executado, e a definição do valor inicial para o processo de concessão, terá como base o último valor praticado do certame do exercício de 2023.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Abaixo seguem as estimativas a embasarem o Termo de Referência, referente a fornecimento de estruturas e serviços necessários para a realização do evento.
As quantidades e necessidades abaixo apresentadas estão baseadas em um planejamento contínuo do evento realizado pela Secretaria M u n i c i p a l de Turismo e Cultura, a saber:
• 2 (duas) cotas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
• 2 (duas) cotas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
• 4 (quatro) cotas de R$ 30,000,00 (trinta mil reais).
Os serviços a serem executados com as cotas de patrocínio serão utilizadas para o custeio dos serviços: aluguel de espaços, equipamentos e utilitários adequados para a realização dos eventos; contratação de serviços de alimentos e bebidas e seus assessórios; contratação de pessoal especializado para coordenação, apoio, operacionalização, segurança, montagem e desmontagem, limpeza e cobertura jornalística; contratação de locação de estruturas destinados à execução do objeto; contratação de locação de tendas, toldos, lonas e congêneres; contratação de locação de equipamentos de som e congêneres; contratação de locação de iluminação e congêneres; contratação de locação de banheiros químicos e congêneres; contratação de serviços de segurança e congêneres; contratação de locação de alambrados/fechamentos e congêneres; contratação de locação de estandes e congêneres; contratação de locação de grupo gerador de energia e congêneres; contratação de locação de arquibancadas e congêneres; contratação de serviços de limpeza e congêneres; contratação de recepcionistas e congêneres; contratação de divulgação, propaganda e publicidade da festa; contratação de de máquinas, veículos e congêneres para suporte ao evento;
contratação de fardamento dos agentes envolvidos; documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo, a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica, gravações, filmagens e edição; contratação de aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação dos espaços de divulgação do Evento em feiras e/ou nos eventos, com o fornecimento de apoio logístico, compreendendo a criação de layout, contratação e serviços de montagem para os eventos objeto desse contrato; contratação de bens e/ou serviços de natureza acessória e instrumental para os eventos, quando necessário; contratação de ações de marketing e divulgação para promoção dos eventos; suporte e auxílio material e logístico de policiais civis, militares e do corpo de bombeiros designados para trabalhar na festa, considerada a existência de Convênio firmado ente o Município e o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Segurança Pública, dentre outros..
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Conforme contextualizado nesse documento, trata-se de objeto de arrecadação, e não de despesas, dessa forma a base de valores para inicio do processo de lances deve ter como base o último maior lance recebido na última edição do evento, sendo o valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A concessão do direito de exploração do evento denominado 25 ª Exposição Agropecuária de Aracruz tem como objetivo a viabilidade do evento nos aspectos estruturais e serviços, que se darão no período de 06, 07, 08 e 09 de junho de 2024, considerando todos os serviços e estruturas estabelecidos no item 07 desses documentos.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
No caso em tela o parcelamento da solução, não se enquadra
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU
Existem contratações correlatas ao objeto, sendo ela a parte de entretenimento, com a contratação de Shows Musicais, que se darão no decorrer do evento, considerando que para referida despesa, existe previsão orçamentaria no Orçamento de 2024, conforme LDO.
12. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A realização do evento consta no Planejamento da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SEMTUR), em específico em despesas correlatas a contratações do entretenimento principal do evento. Porém deve se destacar que o processo apresentado em tela, trata-se de objeto de arrecadação, e não de despesas.
13. RESULTADOS PRETENDIDOS
Vale destacar que os benefícios diretos e indiretos do referido processo são mensuráveis conforme se destaca:
Economicidade: d estaca-se uma grande economicidade do erário, uma vez que a empresa vencedora ao direito, realizará o fornecimento integral de toda a estrutura, serviços e mão de obra para realização do referido evento.
Eficácia: A Eficácia pode ser mensurada, dado o fato da dimensão do referido evento, demanda de uma produção profissional, que o processo proporciona, produção essa que a Secretaria de Turismo e Cultura e demais órgãos municipais, não possuem em seus quadros , dado o fato do baixo número de colaboradores.
Envolvimento Social: O processo além de viabilizar um grande evento de forma gratuita para a população local e regional, também estão previstos conforme item 7 deste documento, as contrapartidas sociais, visando assim dar amplitude ao processo inclusivo e participativo.
Fomento Econômico: A realização do referido evento, possibilita o aquecimento econômico de forma considerável, através do fornecimento de serviços e insumos, considerando grandes índices de ocupação hoteleira, abastecimentos de combustíveis gerais, fornecimento de alimentos e bebidas entre outros, que se revertem para a municipalidade, através do aumento do fluxo econômico e arrecadações.
14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
A assinatura do contrato que deve se dar até o dia 14 de maio de 2024, está condicionado com a apresentação do comprovante do pagamento do valor da cota.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
O estudo preliminar conclui que a razoabilidade e a viabilidade técnica do referido processo, são possibilitadas através do processo de concessão de cotas de patrocínio, uma vez que se trata de um tradicional evento cultural local, de décadas de realização, que possibilita um grande aquecimento econômico, visibilidade e fortalecimento da produção agrícola e pecuária do município.
E dada a dimensão do evento que recebe milhares de visitantes ao longo dos seus quatro dias de realização, e que demanda de uma produção profissional, considerando o fornecimento de infraestrutura e serviços em grande escala, no qual a administração municipal não dispõe.
16. ANEXOS
Termo de Referência com as necessidades e demandas
17. RESPONSÁVEL
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Secretário Municipal de Turismo e Cultura – Matrícula 37615
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2024
SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PRÉVIO PARA INTERESSADOS EM EXPOSIÇÃO E PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA 25ª EXPO ARACRUZ.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/ES, através da Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria n.º 20.180, de 15/04/2024 e com fundamento na Lei Municipal nº 4.317/2020, Lei nº 4.359/2020, Lei n.º 4.403/2021, Decreto 44.598/2023 e legislações pertinentes, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de credenciamento de interessados em SER EXPOSITOR OU PROMOVER PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL, faz saber, a quem interessar, que no período de 30de abril de 2024 a 10 de maio de 2024, receberá inscrições referentes a 25ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ARACRUZ, promovida pelo Município de Aracruz, a ser realizada no Parque de Exposição “Xxxxxx Xxxxxxxx” situado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Bairro Planalto, Aracruz/ES – CEP: 29.190-815, nos dias 06, 07, 08 e 09 de junho de 2024.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Município de Aracruz tem como objetivo fomentar o turismo, movimentar a economia e fortalecer a cultura, por meio da realização da 25ª Exposição Agropecuária de Aracruz (25ª Expo Aracruz), que reunirá num mesmo local, o empreendedorismo na área urbana e rural, proporcionando ainda entretenimento a população do município, turistas e visitantes, além de ser um município rico em belezas naturais, turismo de negócios, incluindo o agronegócio que gera emprego e renda na região.
Certamente eventos de grande porte como este, afetam diretamente a economia do município e grande potencial no fomento de novos negócios em diversos segmentos. A EXPO ARACRUZ é uma vitrine para o agronegócio, incluindo exposições de animais, concursos, atividades culturais e gastronômicas, além de proporcionar um ambiente propício para a realização de negócios, especialmente no segmento agropecuário, com ênfase na exposição de bovinos.
Com entrada gratuita, o evento atrai um público diversificado, oferecendo uma excelente oportunidade para visibilidade de marcas e produtos.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto o chamamento público para fins de credenciamento de interessados em ser expositores e realizar patrocínio ao Poder Público na realização da 25ª EXPO ARACRUZ, que ocorrerá no período de 06, 07, 08 e 09 de junho de 2024.
2.2. Refere-se a patrocínio o valor global estimado para o presente procedimento de Credenciamento Público é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) perfazendo em 4 cotas de:
• 2 (duas) cotas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
• 2 (duas) cotas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
• 4 (quatro) cotas de R$ 30,000,00 (trinta mil reais)
2.2.1. Cota de R$ 70.000,00 (Patrocínio Master) - Aproveitamento Comercial
• Inclusão da marca na testeira do palco principal e cultural;
• Inclusão da marca em banner dentro da área de rodeio (banner criado e confeccionado pela Prefeitura);
• Espaço para marca no pórtico da entrada principal e entrada secundária do parque (banner criado e confeccionado pela Prefeitura);
• Espaço para montagem de 01 (um) balão inflável suspenso (estrutura e instalação por conta da empresa);
• Um espaço tamanho 10mX10m para estande da empresa;
• Inclusão de até 4 (quatro) faixas no tamanho 2 metros de comprimento por 0,80 cm de altura área externa do rodeiro/arquibancada de madeira em local a ser indicado pela organização (confecção por conta da empresa);
• Inserção de logomarca nos outdoors (fechamento de patrocínio até dia 10 de maio, para veiculação a partir do dia 15 de maio);
• Inserção nos spots de rádio; (fechamento de patrocínio até dia 10 de maio, para veiculação a partir do dia 15 de maio);
• Inclusão de 4 (quatro) banners verticais na área interna do Parque, no formato 2 metros de altura por até 1 metro de largura; (confecção por conta da empresa);
• Espaço para inserção de 01 (uma) faixa de até 2 metros de comprimento por 0,70 centímetro de altura no pavilhão dos bovinos/concurso leiteiro e no espaço do pavilhão dos restaurantes; (confecção por conta da empresa);
• Permissão para divulgação da marca em 04 (quatro) postes no Centro de Eventos Xxxxxx Xxxxxxxx;(postes definidos pela comissão de evento; Confecção do banner por conta da empresa);
• Inserção da marca nas camisas do evento;
• Disponibilização de 08 (oito) convites para acesso ao camarote do rodeio durante todos os dias do evento;
• Disponibilização de 04 (quatro) acessos para estacionamento privativo da festa;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal e cultural;
• Divulgação da marca no material do evento publicado nas redes sociais da prefeitura a partir do fechamento do contrato de patrocínio;
• Permissão para distribuição de brindes durante o evento, seguindo as normas do evento.
2.2.2. Cotas de R$ 50.000,00 (Patrocínio Ouro) - Aproveitamento Comercial
• Inclusão da marca no pórtico da entrada principal e entrada secundária do parque;
• Inclusão da marca em banner dentro da área de rodeio (banner criado e confeccionado pela Prefeitura);
• Espaço para montagem de 01 (um) balão inflável suspenso (estrutura e instalação por conta do patrocinador);
• Um espaço tamanho 5m X 5m para estande da empresa;
• Inserção da logomarca em 5 (cinco) outdoors, (fechamento de patrocínio até dia 10 de maio, para veiculação a partir do dia 15 de maio);
• Inserção nos spots de rádio; (fechamento de patrocínio até dia 10 de maio, para veiculação a partir do dia 15 de maio);
• Inclusão de 3 (três) banners vertical na área interna do Parque, no formato 2 metros de altura por 1 metro de largura; (confecção por conta da empresa);
• Espaço para inserção de 01 (uma) faixa de até 2 metros de comprimento por 0,70 centímetro de altura no pavilhão dos bovinos/concurso leiteiro e no espaço do pavilhão dos restaurantes; (confecção por conta da empresa);
• Permissão para divulgação da marca em 03 (três) postes no Centro de Eventos Rubens Pimentel; (postes definidos pela comissão de evento e confecção do banner por conta da empresa);
• Disponibilização de 06 (seis) convites para acesso ao camarote do rodeio durante todos os dias do evento;
• Disponibilização de 03 (três) acessos para estacionamento privativo da festa;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal e cultural;
• Divulgação da marca no material do evento publicado nas redes sociais da prefeitura a partir do fechamento do contrato de patrocínio;
• Permissão para distribuição de brindes durante o evento, seguindo as normas do evento.
2.2.3. Cotas de R$ 30.000,00 (Patrocínio Prata) - Aproveitamento Comercial
• Inclusão de 3 (três) banners vertical na área interna do Parque, no formato 2 metros de altura por 1 de largura; (confecção por conta da empresa);
• Inclusão de 3 (três) banners vertical no Espaço cultural, no formato 2 metros de altura por 0,70 cm de largura; (confecção por conta da empresa);
• Inclusão da logomarca no pórtico da entrada principal e entrada secundária do parque;
• Um espaço tamanho 5m X 5m para estande da empresa;
• Inserção nos spots de rádio; (fechamento de patrocínio até dia 10 de maio, para veiculação a partir do dia 15 de maio);
• Permissão para divulgação da marca em 02 (dois) postes no Centro de Eventos Xxxxxx Xxxxxxxx (postes definidos pela comissão de evento e confecção do banner por conta da empresa);
• Espaço para inserção de 01 (uma) faixa de até 2 metros de altura por 0,70 centímetro de altura no pavilhão dos bovinos/concurso leiteiro e no espaço do pavilhão dos restaurantes; (confecção por conta da empresa);
• Disponibilização de 03 (três) convites para acesso ao camarote do rodeio durante todos os dias do evento;
• Disponibilização de 02 (dois) acessos para estacionamento privativo da festa;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal e cultural;
• Divulgação da marca no material do evento publicado nas redes sociais da prefeitura a partir do fechamento do contrato de patrocínio;
• Permissão para distribuição de brindes durante o evento, seguindo as normas do evento.
2.2.4. O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço.
3. Refere-se a expositor:
3.1. Será permitida a exploração de atividades de publicidade, exposição de serviços e produtos em geral no parque de exposições (Centro de Eventos Xxxxxx Xxxxxxxx), desde que não haja divergências com as marcas dos patrocinadores do evento. O material deverá ser apresentado conforme cronograma deste Edital e será submetido a avaliação da Comissão de Seleção;
3.2. Serão disponibilizados espaços de tamanho conforme interesse para exposição de serviços e/ou materiais. No caso de disponibilização de mais espaço, a solicitação deverá ser encaminhada a comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, nomeada através da Portaria n.º 20.180, de 15/04/2024, para análise e o valor será cobrado com base no Decreto de valores sobre espaços públicos;
3.3. Os valores serão cobrados com base no Decreto de Preço Público 44.598/2023.
4. DA PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS
4.1. Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira em situação regular no país, grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou estrangeiras em situação regular no país, poderá apresentar proposta para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas às demais normas preconizadas neste Edital;
4.2. O patrocínio, poderá ser utilizado para que sejam destinadas doações de produtos (brindes, objetos, alimentos ou materiais gráficos) ou serviços;
4.3. É vedada a participação:
a) Aos integrantes da comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias;
b) Aos servidores municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau.
4.4. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que:
a) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, responsável pelo processo de seleção deste Edital ou qualquer integrante da Administração Municipal;
b) Apresente como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profissional com os integrantes da Comissão referida no item anterior;
c) Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Os interessados deverão realizar a inscrição por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 6 horas do dia 30 de abril de 2024 até as 23:59 do dia 10 de maio de 2024, ou pessoalmente no Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC, situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx-ES de 12 as 18 horas.
5.2. A empresa poderá participar através de destinação financeira, ou através da permuta do serviço neste item citado conforme XXXXX XX.
5.3. Os interessados deverão encaminhar ao Município, conforme item 5.1, sua solicitação de cadastro, com sua proposta e a documentação indicada no presente edital.
5.4. Todos os interessados deverão preencher o Termo de Aceite (ANEXO I), definido conforme o item 2.2 que descreve os valores e as quantidades de cotas.
5.5. O Município não receberá patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que:
I. não esteja regulamente constituída;
ll. esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;
III. tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade, ou administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
IV. tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;
V. tenha sido definitivamente condenada:
a) por ato de improbidade administrativa;
b) por crime contra a Administração Pública;
VI. possua débito com a Fazenda Municipal;
VII. quando o doador for pessoa jurídica:
a) declarada inidônea;
b) suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou
VIII. quando a doação caracterizar conflito de interesses, tais como:
a) que visem à promoção de candidatos, autoridades ou partidos políticos;
b) direcionadas a agente público específico;
c) cujo órgão ou entidade seja responsável pela fiscalização da atividade do doador;
d) que atentem contra os princípios da administração pública;
IX. quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020);
X. quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à administração pública. (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020);
5.6. A participação no presente Edital implica a integral aceitação pelo expositor/patrocinador de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.7. Fica vedado ao expositor/patrocinador transferir por si próprio as obrigações assumidas perante este Município a terceiros.
6. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Os interessados terão até o dia 10 de maio de 2024 para apresentar sua proposta de expositor/patrocínio;
6.2. Os interessados em participar deverão encaminhar a proposta através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com a documentação indicada no item 7 deste Edital;
6.3. A proposta deve seguir o modelo disponibilizado no Anexo II do presente Edital, na qual expositor/patrocinador deverá indicar o valor a ser pago (cota de sua preferência), obedecidas às condições e valores estabelecidos;
6.4. O expositor/patrocinador poderá participar com quantas cotas for de seu interesse;
6.5. As documentações de expositores apresentadas serão analisadas pela comissão de trabalho para avaliação dos editais de chamamentos públicos, o que não implica o reconhecimento da condição de expositor, a qual ocorrerá somente após a comprovação de pagamento;
6.6. A formalização do termo de patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente edital, após confirmação de pagamento.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Quando o proponente for pessoa física:
a) Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de identidade, CNH, OAB, ou outro similar);
b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Cópia do documento de residência.
7.2. Quando o proponente for pessoa jurídica:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do apoiador ou patrocinado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ.
7.3. É permitida, em ambos os casos, a representação por meio de procurador, mediante a apresentação da respectiva procuração pública ou particular, juntamente com cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.
7.4. Registro Comercial no caso de empresa individual;
7.5. Cópia do RG e CPF do participante (representante legal pela empresa);
7.6. Os documentos apresentados deverão ser originais ou autenticados em cartório ou por servidor Municipal, antes da data prevista para abertura do Chamamento Público;
7.7. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.8. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.9. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.10. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.11. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
7.12. Certidão Negativa de débitos municipais no seguinte link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
8.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Edital, serão analisadas pela Comissão de Seleção;
8.2. Cabe à Comissão de Trabalho Para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos, o julgamento e definição dos contemplados deste edital, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas apresentadas;
8.3. A seleção será feita pela Comissão de Trabalho Para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, se for o caso.
9. DA CONTRAPARTIDA ESPERADA
9.1. Na forma prevista neste Edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento ou qualquer outro título por parte deste Município, sendo a única contrapartida decorrente do Termo de Patrocínio a permissão de exploração de publicidade nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2. O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua propaganda, seu nome ou sua logomarca aos limites estabelecidos neste Edital.
9.3. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO – EXPOSITOR
10.1. A participação dos interessados no objeto da presente Convocação de Credenciamento ANEXO I, implica o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada, conforme previsão legal contida no Código Tributário Municipal – Lei N.° 2.521/2002, e suas alterações, bem como na Lei Municipal n.° 4.359, de 30/12/2020 e Decreto que regulamenta o Preço Público;
10.2. As taxas e preços públicos têm seus valores estabelecidos, conforme Código Tributário Municipal, Lei N.° 2.521/2002, e suas alterações, bem como, demais legislações pertinentes ao evento;
10.3. As taxas e preço público referente a utilização do uso e ocupação de solo descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO – PATROCINADOR
11.1. A participação dos interessados em patrocínio, deverão preencher o Xxxxx XX deste Edital;
11.2 O valor mencionado no Anexo II, deverá ser depositado na Conta da Prefeitura Municipal de Aracruz, que será informada pela Secretaria de Finanças;
11.3 Os cadastros que tiverem seu requerimento aprovado deverão apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio.
12. DA ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO
12.1. Após a comprovação do pagamento, o Município formalizará termo de patrocinador,
ANEXO V;
12.2. A falta de assinatura por parte da interessada, e/ou o não pagamento, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação;
12.3. Como condição para formalização do termo de patrocínio, será verificada a regularidade do proponente junto à Fazenda Pública Municipal, sendo a respectiva certidão anexada aos autos.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) aos apoiadores ou patrocinadores conforme a seguir:
13.2. O não pagamento do expositor/patrocínio implicará a não divulgação do nome do proponente ou de sua marca no referido evento;
13.2.1. No caso de desistência injustificada do patrocínio ou apoio sem justo motivo, após o pagamento, e que acarrete prejuízo à Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
13.2.2. Se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
13.3. Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.4. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 14.133/2021, inclusive a responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal;
13.5. A multa aplicada devera ser recolhida aos cofres públicos do Município, junto à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal;
13.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
13.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
13.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao apoiador ou patrocinador o contraditório e a ampla defesa.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão de análises das propostas;
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o apoiador ou patrocinador que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de análise das propostas;
14.3. Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
14.4. As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.5. A não impugnação a este Edital na forma e tempo acima definidos acarretará a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz, Estado de Espírito Santo, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja;
15.2. A habilitação poderá ser revogada por razões de interesses públicos decorrentes de fato superveniente;
15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho Para Avaliação de dos Editais de Chamamentos Públicos;
15.4. Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido;
15.5. Fica assegurado à Comissão de Trabalho Para Avaliação de dos Editais de Chamamentos Públicos, o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados;
15.6. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e pelas ações por eles fornecidos, sob as penas da lei;
15.7. Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos:
a) Declarações;
b) Cronograma;
c) Termo de Patrocínio;
d) Termo de Referência.
Aracruz/ES, 26 de abril de 2024.
COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO
Portaria n.º 20.180, de 15/04/2024
ANEXO I DECLARAÇÃO DE ACEITE
CREDENCIAMENTO PRÉVIO À AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXX XXXXXXXX SELEÇÃO PARA INTERESSADOS EM EXPOSIÇÃO E PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA 25ª EXPO ARACRUZ.
Xx, , portador do RG
Nº e do CPF Nº , Estado Civil
responsável pela empresa inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º , residente
à N.º ,
Bairro , Município/UF , CEP: , Telefone ( ) , declaro para os devidos fins, que tomei conhecimento do Termo da CONVOCAÇÃO E CREDENCIAMENTO Nº 014/2014 e atenderei integralmente a todas as condições e exigências citadas.
Igualmente, informo que responderei pela veracidade das informações apresentadas e que não existe nenhum fato impeditivo a participar deste credenciamento.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Aracruz/ES, de de 2024.
Assinatura do Interessado
DECLARAÇÃO DE PROPOSTA
CREDENCIAMENTO PRÉVIO À AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXX XXXXXXXX PARA INTERESSADOS EM EXPOSIÇÃO E PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA 25ª EXPO ARACRUZ.
(razão social da empresa), inscrita no CNPJ/Ms xxx o n.º , vem declarar que está ciente da participação no Edital de Chamamento Público n.º 014/2024, como (expositor ou patrocinador), por meio do pagamento do valor de R$
(valor por extenso).
Aracruz/ES, de de 2024.
Assinatura do Interessado
DECLARAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO: / / RG:
SEXO: M ( ) F ( ) CPF:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
TELEFONES: ( ) ENDEREÇO:
Nº BAIRRO
MUNICÍPIO/UF: CEP:
E-mail:
DECLARAÇÃO DE DADOS DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA: INSCRIÇÃO DO CNPJ: ENDEREÇO:
Nº BAIRRO:
MUNICÍPIO/UF: CEP:
TELEFONES: ( ) E-mail:
Energia utilizada: ( ) 110 ( ) 220 ( ) trifásico Carga:
Equipamentos utilizados:
Observações necessárias:
Aracruz/ES, de de 2024.
Assinatura do Proponente
DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI
A empresa , inscrita no
CNPJ/MS sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr.(a) , portador(a) do RG n.°
e CPF n.° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresas / ou / empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006.
Aracruz/ES, de de 2024.
Assinatura do Interessado
TERMO DE PATROCÍNIO DA 25ª EXPO ARACRUZ
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/ES, afirma ter recebido da empresa
, inscrita no CNPJ/MS sob o n.º
o valor de R$
(escrever por extenso) referente a COTA PATROCÍNIO, para a realização do evento: 25ª EXPO ARACRUZ.
Aracruz/ES, de de 2024.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES
CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 29/04/2024 |
Período de Inscrição | 30/04/2024 a 10/05/2024 |
Análise das propostas e documentações | 13/05/2024 |
Resultado | 14/05/2024 |
Prazo para Pagamento | 30 dias após o evento |
Período de instalação dos materiais de divulgação | 03/06/24 - 06/06/24 |
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 014/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1. SETOR SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SEMTUR
2. OBJETO
2.1. O presente edital tem por objetivo o chamamento público para fins de credenciamento de interessados em ser expositores de marca e realizar patrocínio ao Poder Público na realização da 25ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ARACRUZ, que ocorrerá no período de 06, 07, 08 e 09 de junho de 2024, no Parque de Exposição Agropecuária “Xxxxxx Xxxxxxxx”, localizado na Rua Jurandir Peruchi, S/N – Bairro Planalto – Aracruz/ES;
2.2. O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SEMTUR), figurará como realizador do evento, a fim de possibilitar que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através da aquisição de cotas de patrocínio, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do patrocinador nas dependências do evento bem como em veículos de comunicação, conforme especificações descritas a seguir:
2.3. Refere-se a patrocínio o valor global estimado para o presente procedimento de Credenciamento Público é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) perfazendo em 4 cotas de:
• 2 (duas) cotas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
• 2 (duas) cotas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
• 4 (quatro) cotas de R$ 30,000,00 (trinta mil reais)
2.3.1. Cota de R$ 70.000,00 (Patrocínio Master) - Aproveitamento Comercial
• Inclusão da marca na testeira do palco principal e cultural;
• Inclusão da marca em banner dentro da área de rodeio (banner criado e confeccionado pela Prefeitura);
• Espaço para marca no pórtico da entrada principal e entrada secundária do parque (banner criado e confeccionado pela Prefeitura);
• Espaço para montagem de 01 (um) balão inflável suspenso (estrutura e instalação por conta da empresa);
• Um espaço tamanho 10mX10m para estande da empresa;
• Inclusão de até 4 (quatro) faixas no tamanho 2 metros de comprimento por 0,80 cm de altura área externa do rodeiro/arquibancada de madeira em local a ser indicado pela organização (confecção por conta da empresa);
• Inserção de logomarca nos outdoors (fechamento de patrocínio até dia 10 de maio, para veiculação a partir do dia 15 de maio);
• Inserção nos spots de rádio; (fechamento de patrocínio até dia 10 de maio, para veiculação a partir do dia 15 de maio);
• Inclusão de 4 (quatro) banners verticais na área interna do Parque, no formato 2 metros de altura por até 1 metro de largura; (confecção por conta da empresa);
• Espaço para inserção de 01 (uma) faixa de até 2 metros de comprimento por 0,70 centímetro de altura no pavilhão dos bovinos/concurso leiteiro e no espaço do pavilhão dos restaurantes; (confecção por conta da empresa);
• Permissão para divulgação da marca em 04 (quatro) postes no Centro de Eventos Xxxxxx Xxxxxxxx;(postes definidos pela comissão de evento; Confecção do banner por conta da empresa);
• Inserção da marca nas camisas do evento;
• Disponibilização de 08 (oito) convites para acesso ao camarote do rodeio durante todos os dias do evento;
• Disponibilização de 04 (quatro) acessos para estacionamento privativo da festa;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal e cultural;
• Divulgação da marca no material do evento publicado nas redes sociais da prefeitura a partir do fechamento do contrato de patrocínio;
• Permissão para distribuição de brindes durante o evento, seguindo as normas do evento.
2.3.2. Cotas de R$ 50.000,00 (Patrocínio Ouro) - Aproveitamento Comercial
• Inclusão da marca no pórtico da entrada principal e entrada secundária do parque;
• Inclusão da marca em banner dentro da área de rodeio (banner criado e confeccionado pela Prefeitura);
• Espaço para montagem de 01 (um) balão inflável suspenso (estrutura e instalação por conta do patrocinador);
• Um espaço tamanho 5m X 5m para estande da empresa;
• Inserção da logomarca em 5 (cinco) outdoors, (fechamento de patrocínio até dia 10 de maio, para veiculação a partir do dia 15 de maio);
• Inserção nos spots de rádio; (fechamento de patrocínio até dia 10 de maio, para veiculação a partir do dia 15 de maio);
• Inclusão de 3 (três) banners vertical na área interna do Parque, no formato 2 metros de altura por 1 metro de largura; (confecção por conta da empresa);
• Espaço para inserção de 01 (uma) faixa de até 2 metros de comprimento por 0,70 centímetro de altura no pavilhão dos bovinos/concurso leiteiro e no espaço do pavilhão dos restaurantes; (confecção por conta da empresa);
• Permissão para divulgação da marca em 03 (três) postes no Centro de Eventos Rubens Pimentel; (postes definidos pela comissão de evento e confecção do banner por conta da empresa);
• Disponibilização de 06 (seis) convites para acesso ao camarote do rodeio durante todos os dias do evento;
• Disponibilização de 03 (três) acessos para estacionamento privativo da festa;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal e cultural;
• Divulgação da marca no material do evento publicado nas redes sociais da prefeitura a partir do fechamento do contrato de patrocínio;
• Permissão para distribuição de brindes durante o evento, seguindo as normas do evento.
2.3.3. Cotas de R$ 30.000,00 (Patrocínio Prata) - Aproveitamento Comercial
• Inclusão de 3 (três) banners vertical na área interna do Parque, no formato 2 metros de altura por 1 de largura; (confecção por conta da empresa);
• Inclusão de 3 (três) banners vertical no Espaço cultural, no formato 2 metros de altura por 0,70 cm de largura; (confecção por conta da empresa);
• Inclusão da logomarca no pórtico da entrada principal e entrada secundária do parque;
• Um espaço tamanho 5m X 5m para estande da empresa;
• Inserção nos spots de rádio; (fechamento de patrocínio até dia 10 de maio, para veiculação a partir do dia 15 de maio);
• Permissão para divulgação da marca em 02 (dois) postes no Centro de Eventos Xxxxxx Xxxxxxxx (postes definidos pela comissão de evento e confecção do banner por conta da empresa);
• Espaço para inserção de 01 (uma) faixa de até 2 metros de altura por 0,70 centímetro de altura no pavilhão dos bovinos/concurso leiteiro e no espaço do pavilhão dos restaurantes; (confecção por conta da empresa);
• Disponibilização de 03 (três) convites para acesso ao camarote do rodeio durante todos os dias do evento;
• Disponibilização de 02 (dois) acessos para estacionamento privativo da festa;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal e cultural;
• Divulgação da marca no material do evento publicado nas redes sociais da prefeitura a partir do fechamento do contrato de patrocínio;
• Permissão para distribuição de brindes durante o evento, seguindo as normas do evento.
2.3.4. O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço.
2.4. Refere-se a expositor:
2.4.1. Será permitida a exploração de atividades de publicidade, exposição de serviços e produtos em geral no parque de exposições (Centro de Eventos Xxxxxx Xxxxxxxx), desde que não haja divergências com as marcas dos patrocinadores do evento. O material deverá ser apresentado conforme cronograma deste Edital e será submetido a avaliação da Comissão de Seleção;
2.4.2. Serão disponibilizados espaços de tamanho conforme interesse para exposição de serviços e/ou materiais. No caso de disponibilização de mais espaço, a solicitação deverá ser encaminhada a comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, nomeada através da Portaria n.º 20.180, de 15/04/2024, para análise e o valor será cobrado com base no Decreto de valores sobre espaços públicos;
2.4.3. Os valores serão cobrados com base no Decreto de Preço Público 44.598/2023.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. Justificativa de Contratação
3.1.1. A Exposição Agropecuária do Município de Aracruz é um evento tradicional que em 2024 entra em sua 25ª Edição, sendo um dos maiores eventos do Município, classificado como exposição ou feira agroempresarial, englobando atividades como a exposição de animais, concurso leiteiro, atividades relacionadas ao agronegócio, rodeio, shows, espaço cultural, espaço gastronômico, exposição de máquinas e equipamentos, parque de diversões entre outros.
Todos esses segmentos acima citados, entre outros, possibilitam e giram a economia local, onde lojas se preparam, empresas se mobilizam para fecharem negócios e até mesmo empresas aproveitam o momento para fazer publicidade e divulgação de sua marca, produtos e serviços. Importante salientar que a 25ª Expo Aracruz é um evento com entrada gratuita para todos os públicos.
3.2. Justificativa de Contratação Direta por Inexigibilidade, explicando a inviabilidade de competição
3.2.1. A 25ª Expo Aracruz visa propiciar entretenimento e cultura de forma gratuita à população, e divulgar o potencial turístico e econômico do Município. O evento atrai um público cada vez maior, promovendo assim, o desenvolvimento local, e ainda, potencializando o Município no circuito turístico regional e estadual, bem como, manter o fluxo turístico, a geração de emprego e renda. Portanto, para realizar eventos deste porte, faz se necessária a participação e cooperação de
empresas privadas, tendo em vista a economicidade e a possibilidade das empresas cumprirem seu papel social perante o Município.
3.3. Justificativa do preço estabelecido e a sua viabilidade econômica no caso em apreço
3.3.1. A proposta de preços apresentadas pelo Edital 014/2024, atende ditames da Lei Federal nª 14.133/2021, contendo um valor razoável e equivalente ao praticado em eventos similares.
3.4. Justificativa de escolha do(s) contratado(s)
3.4.1. A escolha dos contratados será através da inscrição a este Edital. E que havendo mais propostas, às mesmas serão analisadas pela Comissão. Uma vez que se trata de entrada financeira ao evento.
4. DA PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS
4.1. Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira em situação regular no país, grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou estrangeiras em situação regular no país, poderá apresentar proposta para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas às demais normas preconizadas neste Edital;
4.2. O patrocínio, poderá ser utilizado para que sejam destinadas doações de produtos (brindes, objetos, alimentos ou materiais gráficos) ou serviços;
4.3. É vedada a participação:
a) Aos integrantes da comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias;
b) Aos servidores municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau.
4.4. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que:
a) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, responsável pelo processo de seleção deste Edital ou qualquer integrante da Administração Municipal;
b) Apresente como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profissional com os integrantes da Comissão referida no item anterior;
c) Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Os interessados deverão realizar a inscrição por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 6 horas do dia 30 de abril de 2024 até as 23:59 do dia 10 de maio de 2024, ou pessoalmente no Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC, situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx-ES de 12 as 18 horas.
5.2. A empresa poderá participar através de destinação financeira, ou através da permuta do serviço neste item citado conforme XXXXX XX.
5.3. Os interessados deverão encaminhar ao Município, conforme item 5.1, sua solicitação de cadastro, com sua proposta e a documentação indicada no presente edital.
5.4. Todos os interessados deverão preencher o Termo de Aceite (ANEXO I), definido conforme o item 2.2 que descreve os valores e as quantidades de cotas.
5.5. O Município não receberá patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que:
I. não esteja regulamente constituída;
ll. esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;
III. tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade, ou administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
IV. tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;
V. tenha sido definitivamente condenada:
a) por ato de improbidade administrativa;
b) por crime contra a Administração Pública;
VI. possua débito com a Fazenda Municipal;
VII. quando o doador for pessoa jurídica:
a) declarada inidônea;
b) suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou
VIII. quando a doação caracterizar conflito de interesses, tais como:
a) que visem à promoção de candidatos, autoridades ou partidos políticos;
b) direcionadas a agente público específico;
c) cujo órgão ou entidade seja responsável pela fiscalização da atividade do doador;
d) que atentem contra os princípios da administração pública;
IX. quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a seguridade social, nos termos do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020);
X. quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à administração pública. (Incluído pelo Decreto nº 10.314, de 2020);
5.6. A participação no presente Edital implica a integral aceitação pelo expositor/patrocinador de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.7. Fica vedado ao expositor/patrocinador transferir por si próprio as obrigações assumidas perante este Município a terceiros.
6. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Os interessados terão até o dia 10 de maio de 2024 para apresentar sua proposta de expositor/patrocínio;
6.2. Os interessados em participar deverão encaminhar a proposta através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com a documentação indicada no item 7 deste Edital;
6.3. A proposta deve seguir o modelo disponibilizado no Anexo II do presente Edital, na qual expositor/patrocinador deverá indicar o valor a ser pago (cota de sua preferência), obedecidas às condições e valores estabelecidos;
6.4. O expositor/patrocinador poderá participar com quantas cotas for de seu interesse;
6.5. As documentações de expositores apresentadas serão analisadas pela comissão de trabalho para avaliação dos editais de chamamentos públicos, o que não implica o reconhecimento da condição de expositor, a qual ocorrerá somente após a comprovação de pagamento;
6.6. A formalização do termo de patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente edital, após confirmação de pagamento.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Quando o proponente for pessoa física:
a) Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de identidade, CNH, OAB, ou outro similar);
b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Cópia do documento de residência.
7.2. Quando o proponente for pessoa jurídica:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do apoiador ou patrocinado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ.
7.3. É permitida, em ambos os casos, a representação por meio de procurador, mediante a apresentação da respectiva procuração pública ou particular, juntamente com cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.
7.4. Registro Comercial no caso de empresa individual;
7.5. Cópia do RG e CPF do participante (representante legal pela empresa);
7.6. Os documentos apresentados deverão ser originais ou autenticados em cartório ou por servidor Municipal, antes da data prevista para abertura do Chamamento Público;
7.7. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.8. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.9. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.10. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.11. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
7.12. Certidão Negativa de débitos municipais no seguinte link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
8.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Edital, serão analisadas pela Comissão de Seleção;
8.2. Cabe à Comissão de Trabalho Para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos, o julgamento e definição dos contemplados deste edital, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas apresentadas;
8.3. A seleção será feita pela Comissão de Trabalho Para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, se for o caso.
9. DA CONTRAPARTIDA ESPERADA
9.1. Na forma prevista neste Edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento ou qualquer outro título por parte deste Município, sendo a única contrapartida decorrente do Termo de Patrocínio a permissão de exploração de publicidade nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2. O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua propaganda, seu nome ou sua logomarca aos limites estabelecidos neste Edital.
9.3. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO – EXPOSITOR
10.1. A participação dos interessados no objeto da presente Convocação de Credenciamento ANEXO I, implica o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada, conforme previsão legal contida no Código Tributário Municipal – Lei N.° 2.521/2002, e suas alterações, bem como na Lei Municipal n.° 4.359, de 30/12/2020 e Decreto que regulamenta o Preço Público;
10.2. As taxas e preços públicos têm seus valores estabelecidos, conforme Código Tributário Municipal, Lei N.° 2.521/2002, e suas alterações, bem como, demais legislações pertinentes ao evento;
10.3. As taxas e preço público referente a utilização do uso e ocupação de solo descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO – PATROCINADOR
11.1. A participação dos interessados em patrocínio, deverão preencher o Xxxxx XX deste Edital;
11.2 O valor mencionado no Anexo II, deverá ser depositado na Conta da Prefeitura Municipal de Aracruz, que será informada pela Secretaria de Finanças;
11.3 Os cadastros que tiverem seu requerimento aprovado deverão apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio.
12. DA ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO
12.1. Após a comprovação do pagamento, o Município formalizará termo de patrocinador,
ANEXO V;
12.2. A falta de assinatura por parte da interessada, e/ou o não pagamento, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação;
12.3. Como condição para formalização do termo de patrocínio, será verificada a regularidade do proponente junto à Fazenda Pública Municipal, sendo a respectiva certidão anexada aos autos.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) aos apoiadores ou patrocinadores conforme a seguir:
13.2. O não pagamento do expositor/patrocínio implicará a não divulgação do nome do proponente ou de sua marca no referido evento;
13.2.1. No caso de desistência injustificada do patrocínio ou apoio sem justo motivo, após o pagamento, e que acarrete prejuízo à Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
13.2.2. Se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
13.3. Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.4. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 14.133/2021, inclusive a responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal;
13.5. A multa aplicada devera ser recolhida aos cofres públicos do Município, junto à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal;
13.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
13.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
13.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao apoiador ou patrocinador o contraditório e a ampla defesa.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão de análises das propostas;
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o apoiador ou patrocinador que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de análise das propostas;
14.3. Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
14.4. As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.5. A não impugnação a este Edital na forma e tempo acima definidos acarretará a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
Aracruz/ES, 26 de abril de 2024.
COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO
Portaria n.º 20.180, de 15/04/2024