ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRACATU E A EMPRESA ABAIXO
RELACIONADA, VISANDO A EVENTUAL “Aquisição de peças e acessórios automotivos novos e genuínos, para manutenção da frota de veículos e motocicleta, conforme fabricantes e modelos definidos no anexo I, pertencentes à Prefeitura Municipal de Miracatu/SP”, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRACATU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº.46.583.654/0001-96, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e de outro lado a empresa: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 74.434.457/0001-40 , com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, xxxxx X, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx na cidade de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 12.147.815 e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE | MONTADORA | PERCENTUAL* |
02 | FIAT (LEVE) | 70% |
04 | GM/CHEVROLET | 53% |
06 | RENALT | 57% |
09 | VOLARE (PESADO) | 63% |
10 | IVECO | 62% |
14 | MULLER MAQUINA (PESADO) | 52% |
19 | COMBATE MAQUINA (PESADO) | 52% |
22 | TOBATA | 49% |
xxxxxxxxx denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM SOBRE TABELA DE PREÇOS FIXOS DA MONTADORA a preço fixo e passível de recomposição, visando a eventual “Aquisição de peças e acessórios automotivos novos e genuínos, para manutenção da frota de veículos e motocicleta, conforme fabricantes e modelos definidos no anexo I, pertencentes à Prefeitura Municipal de Miracatu/SP”, com entrega parcelada, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I e proposta apresentada no Pregão Presencial nº 028/2016.
Para o Representante, a exigência de peças originais e genuínas nos termos descritos no Anexo I (Termo de Referencia) do edital vai de encontro à determinação proferida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que, nos termos da NBR 15296, define peças de reposição original, também denominadas genuínas ou legitimas, como “aquelas concebidas pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas das peças que substituiu”.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 – A entrega do objeto será parcelada, conforme necessidade e mediante solicitação do(s) Departamento(s) através de Requisições de Compra e emissão de Pedidos de Compra, devendo ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento do Pedido de Compra;
3.2 – Os locais para a entrega serão definidos pelo(s) Departamento(s) solicitante(s) no Pedido de Compra, que será empenhado e enviado ao fornecedor.
3.3 – O objeto da presente ata será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das exigidas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.5 abaixo.
3.4 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
4.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
4.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos, etc.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
5.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2 - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Miracatu, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
5.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8ºdo artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Miracatu para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota Fiscal.
6.2 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.3 - As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.
6.3.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS, CND do INSS e Certidão Conjunta de Débitos relativos à Dívida Ativa da União.
6.4 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
6.5 - A contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do Departamento de Fazenda.
6.6 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Da Contratante:
7.1.1- Receber os produtos conforme especificado no Edital do Pregão Presencial nº 028/2016. 7.1.2- Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
7.1.3- Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
7.1.4- Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
7.1.5- Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
7.1.6- Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
7.1.7– Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
7.1.8- Informar a contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após o recebimento e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
7.2 – Da Contratada:
7.2.1- Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações contidas neste Edital e anexos;
7.2.2 – Pelo não cumprimento deste item, o bem será tido como não entregue, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
7.2.3 – Substituir, no prazo de 3 (três) dias qualquer bem que apresente defeito ou por manuseio inadequado no transporte.
7.2.4 – Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do edital.
7.2.5 – Cumprir rigorosamente o prazo de entrega, e se for o caso a substituição dos produtos.
7.2.6 – Retirar o pedido de compras e assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos estipulados no edital.
7.2.7 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
7.2.8- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
7.2.9 - Comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação;
7.2.10- Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Miracatu ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - O Município de Miracatu será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, através do Departamento Municipal de Transportes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
10.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
10.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 10.1 poderá ser executada judicialmente.
10.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
12.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
12.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
12.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.5 - A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão do Pedido de Compras emitido pelo Departamento de Compras e Projetos.
12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007.
12.7 - Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, para todos os fins e efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Miracatu, 22 de fevereiro de 2017 .
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – EPP
CNPJ/MF sob nº 74.434.457/0001-40 XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX RG nº 12.147.815
CPF/MF nº 000.000.000-00
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: RG:
2. Nome: RG:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU CNPJ nº 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – EPP CNPJ/MF sob nº 74.434.457/0001-40
DATA ASSINATURA: 22/02/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 423/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS NOVOS E GENUÍNOS, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MOTOCICLETA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
ADVOGADO: XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Prefeitura Municipal de Miracatu, 22 de fevereiro de 2017.
Ezigomar Pessoa Junior
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – EPP
CNPJ/MF sob nº 74.434.457/0001-40 XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX RG nº 12.147.815
CPF/MF nº 000.000.000-00
DETENTORA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU CNPJ nº 46.583.654/0001-96
CONTRATADA: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – EPP CNPJ/MF sob nº 74.434.457/0001-40
DATA ASSINATURA: 22/02/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 423/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS NOVOS E GENUÍNOS, PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS E MOTOCICLETA, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Nome | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço(*) | Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 16 – Jardim Francisca – Miracatu/SP |
Telefone | 00-0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXX XXXXXXXXX |
Cargo | DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
Telefone e Fax | 13 – 0000-0000 – Ramal 218 |