TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de 2 (dois) servidores e 1 (um) rack gabinete 19” para atender a infraestrutura de rede e Datacenter da Câmara Municipal de Itaqui.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Aquisição 2 (dois) computadores, do tipo servidor, e 1 (um) rack gabinete 19” para suprir as necessidades tecnológicas atendendo as demandas na execução de atividades administrativas dos diversos setores da Câmara Municipal de Itaqui, para garantir a integridade e disponibilidade dos dados e informações.
3. GLOSSÁRIO
3.1. CONTRATADA: Pessoa Jurídica que prestará serviço a CONTRATANTE.
3.2. CONTRATANTE: refere-se à Câmara Municipal de Itaqui.
3.3. LGPD: Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
3.4. CMI: Câmara Municipal de Itaqui.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Deverá ser informado na proposta comercial, MARCA e MODELO do equipamento proposto.
4.2. Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena de desclassificação da proposta comercial;
4.3. A simples “repetição” do conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; para fins deste certame, entende-se que:
4.3.1. MARCA/MODELO: é o elemento de comunicação na forma de texto
ou símbolo, que identifica um ou vários produtos do mesmo fabricante e que os distingue de outros fabricantes, segundo a legislação de propriedade industrial;
4.3.2. FABRICANTE: entende-se por fabricante aquele que manufatura ou fórmula o produto. A companhia, firma, corporação ou outra entidade de pessoa jurídica, que estabelece normas ou especificações técnicas ou que controla o projeto, as características e a produção de bens através dos respectivos desenhos técnicos, normas, especificações e controle de qualidade.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1. Os equipamentos ofertados em proposta comercial deverão ser materiais novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação.
5.2. Todos os requisitos solicitados devem ser entregues licenciados e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui, etc. significam que a funcionalidade deve ser entregue operacional, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
5.3. A licitante declarada vencedora deverá fornecer equipamentos em conformidade às especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e seus anexos, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores às especificações mínimas técnicas exigidas.
5.4. Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a licitante, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a administração pública, atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega deverá ser efetuada na Câmara Municipal de Vereadores de Itaqui, no endereço Xxx: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no horário de 07 às 12h nos dias úteis (de 2ª a 6ª feira, exceto feriados nacionais e municipais).
6.2. O prazo para entrega do objeto licitado é de no máximo 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da Ordem de Compra.
6.2.1. Será aceito apenas uma prorrogação de 30 (trinta) dias, desde que a Licitante justifique formalmente motivo de força maior (impacto nacional ou mundial) e fora de seu controle para o atraso.
6.3. Os materiais deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e acompanhados das respectivas notas fiscais de fornecimento.
7. DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2. As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
7.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato;
7.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput;
7.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará sua execução, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
7.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
7.8. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
7.9. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
7.10. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
7.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
7.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
7.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
7.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
7.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
7.17. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
7.18. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.19. O prazo para entrega do objeto licitado é de no máximo 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra.
7.19.1. Será aceito apenas uma prorrogação de 30 (trinta) dias, desde que a Licitante justifique formalmente motivo de força maior (impacto nacional ou mundial) e fora de seu controle para o atraso.
7.20. Os materiais deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e acompanhados das respectivas notas fiscais de fornecimento.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. O recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
8.1.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
8.3. O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do material, a partir da comunicação.
8.4. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
8.5. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar- se-á se satisfeitas as seguintes condições:
8.5.1. Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica;
8.5.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Compra;
8.5.3. Entrega no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência;
8.6. O recebimento definitivo dar-se-á após verificação física que constate a integridade do produto, e da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A gestão e fiscalização deste Contrato será realizada por Servidores indicados pela CMI;
9.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes na proposta vencedora, bem como do Edital, Termo de Referência e seus anexos;
10.2. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
10.3. Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como transporte, frete, pedágio, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros;
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados (físicos e materiais, ao contratante ou a terceiros) decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticados em virtude da execução contratual;
10.6. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade;
10.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
10.8. Comunicar por escrito à CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
10.9. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, Contrato e neste Termo de Referência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
11.2. Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas;
11.3. Fiscalizar a entrega dos itens contratados;
11.4. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
11.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.6. Emitir o empenho;
11.7. Pagar à CONTRATADA o valor resultante, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.8. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, Contrato e neste Termo de Referência e seus anexos;
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a contar da data de
recebimento provisório dos objetos e solução implementada por completo, conforme este Termo de Referência, mediante conferência e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO e apresentação da respectiva nota fiscal.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, mediante a seguinte dotação:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Vereadores Função: 010101 – Legislativa
Subfunção: 010101.031 – Ação Legislativa
Programa: 010101.031.0085 – Gestão Administrativa e Legislativa Projeto Atividade: 2260 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Natureza da Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes
Recurso: 0001 – Livre Reduzido: 4814-3
14. CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: SERVIDOR DO TIPO RACK
14.1. ARQUITETURA:
14.1.1. Gabinete tipo rack com altura máxima de 2U;
14.1.2. No mínimo, 12(doze) baias de drives 3.5 polegadas, hot-plug ou hot- swap;
14.2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
14.2.1. Fontes de alimentação hot-plug ou hot-swap em redundância (1+1);
14.2.2. Cada fonte de alimentação deve possuir: Potência de no mínimo 1100 Watts, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima em sua utilização máxima. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz. Possuir LED indicador de status que permita monitorar e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma. Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a
potência da fonte de alimentação. As fontes de alimentação devem possuir cerificação 80Plus, no mínimo na categoria PLATINUM.
14.3. PROCESSADOR:
14.3.1. Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x64 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores;
14.3.2. Os processadores devem possuir data de lançamento em 2023 ou posterior;
14.3.3. Cada processador deve possuir as seguintes características técnicas: Frequência de clock nominal base de, no mínimo, 2.00 GHz. Memória cache de no mínimo 37.5 MB. Cada processador deve ter no mínimo
20 (vinte) núcleos (cores), e no mínimo 40 (quarenta) threads. Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU. Controladora de memória integrada de 8 (oito) canais, compatível com DDR5 de 4000 MHz ou tecnologia superior com frequência superior. O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização. O link de comunicação do processador com o restante do sistema de 16 GT/s.
14.3.4. Suportar escalabilidade mínima de 4 TB de memória RAM através de 32 slots DIMM;
14.4. MEMÓRIA:
14.4.1. Possuir 128 (cento e vinte e oito) GB de memória RAM, provisionados por módulos RDIMM ECC, dual rank (2R) ou quadrank (4R), com capacidade de no mínimo 32 GB e velocidade de 4800 MHz ou superior;
14.4.2. O servidor deve suportar pelo menos uma das seguintes tecnologias de correção de erros: Ad-vanced ECC ou Chipkill ou SDDC (Single Device Data Corretion) ou ADDDC (Adaptive Double DRAM Device Correction);
14.5. ARMAZENAMENTO:
14.5.1. Deve possuir 4 (quatro) módulos de armazenamento SAS de 8 TB, 12Gbps, 7.2K, hot-plug, frontal.
14.5.2. Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global. Suportar tecnologia S.M.A.R.T.;
14.5.3. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS 12Gb/s e SATA 6Gb/s;
14.5.4. Memória cache da controladore RAID de no mínimo, 8GB (oito gigabytes) sendo que esta quantidade total poderá ser atendida através de uma ou no máximo duas placas instaladas no servidor. Suportar e implementar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60.
14.6. PLACA-MÃE:
14.6.1. A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do microcomputador, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; Justifica-se esta exigência uma vez que os equipamentos de informática em questão atenderão condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Por este motivo, o equipamento deverá ser do mesmo fabricante.
14.6.2. Os componentes poderão ser removidos da motherboard sem o uso de ferramentas, deverão ser componentes hot-plug ou hot-swap e devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
14.6.3. O servidor deve possuir, no mínimo, 02 (dois) slots PCIExpress 3.0 ou superior;
14.6.4. Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete: No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15.
14.6.5. No mínimo 2 (duas) portas USB, sendo uma no padrão 3.0 e outra no padrão 2.0;
14.7. BIOS:
14.7.1. Possuir BIOS (UEFI) desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma. Não será aceito equipamentos com BIOS (UEFI) em regime de OEM ou customizadas;
14.7.2. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço e deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento;
14.7.3. As atualizações de BIOS/UEFI devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800- 147B e NIST SP800-155 ou superior.
14.7.4. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança.
14.7.5. Deverá emitir alerta de abertura do gabinete;
14.7.6. O fabricante do equipamento deve ser membro do DMTF (Desktop Management Task Force) na categoria “BOARD”, comprovado através de acesso a página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/;
14.7.7. O fabricante do equipamento deve ser membro do DMTF (Desktop Management Task Force) na categoria “BOARD”, comprovado através de acesso a página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/;
14.7.8. Justifica-se esta exigência uma vez que os equipamentos de informática em questão atenderão condições de manutenção, assistência técnica e garantia. Por este motivo, o equipamento deverá ser do mesmo fabricante.
14.8. INTERFACES DE REDE:
14.8.1. Possuir interfaces de rede Gigabit Ethernet com as seguintes características: No mínimo 02 (duas) portas RJ-45 1GbE 1000Base- T.
14.9. GERENCIAMENTO:
14.9.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
14.9.2. O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento que suporte nativamente a atribuição de endereçamento IP dinâmico;
14.9.3. Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores;
14.9.4. Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
14.9.5. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
14.9.6. Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software de gerência e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP;
14.9.7. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
14.9.8. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
14.9.9. Interface de gerência baseado em HTML5.
14.9.10. Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares, através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
14.9.11. Permitir a detecção de pré-falhas dos componentes de hardware.
14.9.12. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional;
14.9.13. A solução de gerenciamento de servidores deve permitir o gerenciamento através de aplicação de gerenciamento via dispositivos moveis (smartphones e tablets) compatível com sistemas IOS e ou Android.
14.9.14. Estar em linha de produção ativa do fabricante, não se admitindo equipamento descontinuado ou fora de linha de produção.
14.9.15. O equipamento deve ser novo, estar embalado com todos os manuais
de instalação e ser projetado para uso corporativo.
14.9.16. Acompanhar trilhos deslizantes e outros acessórios necessários para instalação em rack 19 polegadas.
14.9.17. Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
14.9.18. O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
14.9.19. Os componentes do equipamento deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
15. GARANTIA:
15.1. Os equipamentos devem possuir garantia oficial do fabricante contra defeitos e vícios de fabricação, para todos os equipamentos/peças que fazem parte do objeto deste edital de acordo com os Documentos de Contrato, estando isentos de defeitos por um período mínimo de 60 (meses), “on-site”, nas instalações da Câmara de Vereadores de Itaqui/RS, para todos os componentes da solução fornecida, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana (24x7x365);
15.2. O início do atendimento técnico deverá ocorrer num prazo de até 4 horas após a abertura do chamado e diagnóstico remoto, e caso necessário, deverá ser efetuado o atendimento no local por técnico do fabricante ou assistência autorizada com atendimento e solução de no máximo 5 (cinco) dias úteis;
15.3. Todos os produtos destinados à reparação ou à substituição deverão ser novos e originais, tecnologicamente equivalentes ou superiores e com a mesma garantia dos produtos substituídos e deverão ser fornecidos sem ônus adicional;
15.4. Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo o equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante;
15.5. A Empresa fabricante ou empresa autorizada/credenciada pelo fabricante
deverá prover assistência técnica como reparo e troca de peças em todo o território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
15.6. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;
15.7. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fabricante do equipamento;
15.8. Deverá ser apresentada, junto a proposta comercial, declaração do fabricante comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório.
15.9. A CONTRATADA deverá substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para a CMI e no prazo e regime acordados neste Termo de Referência.
16. DOCUMENTAÇÃO:
16.1. Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (Modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena de desclassificação da proposta comercial;
16.2. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências.
17. EMBALAGEM DO EQUIPAMENTO:
17.1. A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plástico, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
18. RACK:
18.1. ESTRUTURA DO RACK:
18.1.1. Rack gabinete padrão 19” totalmente desmontável para aplicação com servidores e equipamentos compatíveis a norma EIA-310E, com largura de 600 mm e profundidade de 1070 mm;
18.1.2. Padrão 19” com largura de 600 mm e profundidade externa de 1070 mm;
18.1.3. Altura de 42 “U”;
18.1.4. Estar em conformidade com as normas UL 2416, UL 60950-1 e EIA- 310E;
18.1.5. Canal auxiliar 0U vertical e ajustável para fixação de PDUs e organizadores de cabos;
18.1.6. Capacidade de carga estática de 1700 kg;
18.1.7. Painéis laterais removíveis com trava e chave;
18.1.8. Rodízio e pés niveladores ajustáveis;
18.1.9. Portas frontais e traseira em aço perfurado bipartida com índice de ventilação/perfuração próximo a 70% (será aceito uma tolerância de 5% para mais ou para menos);
18.1.10. Perfuração especial em formato hexagonal (tipo “colméia”) aumenta o índice de ventilação;
18.1.11. Fechaduras acopladas nas portas frontais e traseiras com chave.
18.1.12. Ângulo de abertura da porta superior a 90˚; Planos (frontal e traseiro) com numeração de Us;
18.1.13. Planos (frontal e traseiro) com numeração de Us;
18.1.14. Estrutura do rack possui terminais de aterramento;
18.1.15. Entrada e saída de cabos pela base do rack;
18.1.16. Acompanhar no mínimo 2 (duas) PDUs com capacidade e características técnicas para suportar os servidores do item 2 e instalação em 2 circuitos elétricos distintos para redundância no fornecimento de energia elétrica.
18.2. DOCUMENTAÇÃO:
18.2.1. Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações
do fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (Modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena de desclassificação da proposta comercial;
18.2.2. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências.
18.3. EMBALAGEM DO EQUIPAMENTO:
18.3.1. A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plástico, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).