PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-110304 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92019110304
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-110304 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 92019110304
TIPO: Menor Preço por Item
ÓRGÃO INTERESSADO: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx - XX.
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11 de Março de 2019 às 09:00 horas – Caso ocorra ponto facultativo ou outro impedimento legal, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente.
A Prefeitura Municipal de Dom Eliseu - PA, através do seu Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará e julgará a licitação acima indicada e receberão os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 02 – Centro – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxxx- XX, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, por este Edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº. 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie
Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I – Termos de Referências;
ANEXO II – Modelo da Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Declaração de que não possui empregado menor de 18 anos; ANEXO IV– Modelo Declaração de inexistência de fato impeditivo;
ANEXO V – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos do edital; ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VII – Modelo de Termo de Desistência de Interposição de Recurso.
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Condição de ME (microempresa) ou EPP (empresa de Pequeno Porte). ANEXO IX – Recibo de Retirada de Edital
ANEXO X - Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal nos Quadros da Empresa
2 – DO OBJETO
2.1- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL) CONFORME PROPOSTA Nº 11415.068000/1170-04, conforme normas e
especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses. 2.2- O Fundo Municipal de Saúde de Xxx Xxxxxx – PA não se obriga a adquirir os objetos relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
3 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei 8.666/1993, pelas disposições deste Edital e demais normas complementares.
3.2 - No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
3.3 - A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx – PA, a efetivar as contratações que dele poderão advir, nem em quantitativo mínimo ou máximo ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações sendo assegurado ao detentor do Registro, a preferência em igualdade de condições.
3.3.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
3.4 - Uma vez registrados os preços, a Prefeitura poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os itens ora licitados, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços – ARP.
3.5 - Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, será firmado entre a Prefeitura e os detentores dos preços registrados, nos três primeiros lugares ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
EDITAL
3.6 - Durante a vigência do Registro de Preços a Prefeitura convocará os detentores, obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, através da emissão de Ordem de Fornecimento, à qual deverá ser anexada a Nota de Empenho respectiva
4 - DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - Homologada a presente licitação, o Município lavrará um documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Anexo deste edital, destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços quando da emissão das respectivas Ordens de Fornecimentos.
4.2 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, assinada pelos Ordenadores de Despesas e pelo representante legal da empresa vencedora.
5 - DA VALIDADE DOS REGISTROS DE PREÇOS
5.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em Diário Oficial do Município/Estado/União.
6 – DO LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
6.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia 11 de Março de 2019 às 14:00 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu – PA, sito na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 02 – Centro – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxxx-PA, quando os interessados deverão apresentar fora dos envelopes 01 e 02, uma Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo deste edital, sob pena de desclassificação e os envelopes Nº 001 - Propostas de Preços e envelope Nº 002 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e/ou Equipe de apoio, munidos de cópia dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (CNH, CTPS, etc).
7.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, ou em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
7.3 – Os documentos elencados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, caso o licitante se faça representar pelo sócio, proprietário ou dirigente, ou a procuração, por instrumento público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA.
7.4- Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02;
7.5- Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
7.6- A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 7.2 e 7.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório;
7.7- A licitante que não enviar à sessão o seu representante legal, ficara impedida de participar da fase competitiva do PREGÃO, isto é, não poderá participar das fases livres, como também ficará impedida de interpor recursos administrativos.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 - A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via redigida em linguagem clara sem emendas, rasuras ou entrelinhas identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado, carimbado com CNPJ da empresa e rubricado no fecho, contendo na parte externa e frontal as indicações:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PA
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 9/2019-110304 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
8.2 - Na Proposta de Preços deverão constar as seguintes condições:
8.2.1 - Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo que eventual atualização de preços deverá ser precedida da devida pesquisa de mercado, preservando-se sempre a natureza, critérios e objetivos do certame.
8.2.2 - Todas as características dos produtos cotados, observadas as especificações constantes do Anexo II deste Edital.
8.2.3 – Uma proposta de preço, acompanhada dos respectivos valores UNITÁRIOS dos ITENS, sendo esses expressos em Real (R$), com total descrito por extenso, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, considerando as especificações constantes do Anexo I do presente Edital.
8.2.4 – Na proposta deverá conter a indicação do endereço completo do proponente que irá fornecer o objeto desta licitação;
8.3- Na proposta deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa licitante, para efeito de pagamento.
8.4 - A apresentação da (s) proposta (s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais licitantes.
8.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
8.7 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços, objeto desta licitação, correrão por conta do licitante.
8.8 - Não serão aceitas propostas simbólicas, inexequíveis, excessivas ou ilegíveis.
8.9 – Apresentar ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO II do Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1- Poderão participar deste Pregão empresas que sejam pertinentes ao objeto licitado e que sejam cadastradas ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu - PA, sendo que as empresas cadastradas poderão deixar de apresentar no certame os documentos de habilitação exigidos para o cadastramento, desde que esses estejam dentro dos prazos de validade estabelecidos pelos respectivos órgãos emissores.
9.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
9.1.2. A regularidade do cadastramento da licitante inscrito será confirmada mediante consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Municipais, no ato da abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação;
9.1.3. As empresas que já estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura poderão providenciar a revalidação/atualização de documentos inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para o recebimento da proposta junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do PREGÃO;
9.2– Não será permitida a participação de empresas que possuam nos seus quadros, de funcionários e societário, funcionários ou servidores da Prefeitura, inclusive na condição de sócio ou dirigente, bem como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencados:
a) se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) que estejam com o direito de licitar e contratar com Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
d) estrangeiras que não funcionem no País.
9.3 – Pessoas Físicas e Consórcios de empresas não serão permitidos
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9.4 – O não comparecimento do Representante Legal da Empresa Licitante impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
9.5 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permitido para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que devem constar os envelopes de habilitação ou proposta. A comissão se reserva no direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações, na forma da lei.
9.6 - As proponentes deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, os documentos a seguir relacionados:
9.6.1- PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.6.1.1- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.6.1.2- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (contrato consolidado) em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.6.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.6.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.6.1.5- Declaração de Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo);
9.6.1.6- Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo III.
9.6.1.7 – Certidão da Junta Comercial Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica com data de expedição limitada a 30 (trinta) dias.
9.6.2- PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL:
9.6.2.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
9.6.2.2– A prova de regularidade com Receita Federal do Brasil relativa a Dívida Ativa da União e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Conjunta.
9.6.2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais com finalidade específica para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
9.6.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; 9.6.2.5- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.6.2.6- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.6.2.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.6.2.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
9.6.2.9 - Caso o licitante não atentar das exigências acima descriminadas, automaticamente será inabilitada e devolvido o envelope nº 02 ao mesmo, mediante protocolo.
9.6.2.10 - Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações referentes ao objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor deste edital.
9.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CPL, ou em publicação da imprensa oficial ou cópia simples, desde que acompanhada do original respectivo para conferência do Pregoeiro.
9.8 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.9 - Os documentos necessários à Habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
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À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU - PA
PREGÃO PRESENCIAL N° 9/2019-110304 - REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
9.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede do licitante; se o licitante não for sediada na Comarca de Xxx Xxxxxx –PA, a certidão deverá vir acompanhada de declaração da autoridade judiciaria competente, relacionado os distribuidores que na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas recuperação judicial – Lei nº 11.101/05 (Falências e concordatas). O município que existir apenas um Cartório Distribuidor o licitante está isento de apresenta a Declaração da Autoridade Judiciaria Competente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1) O contador referido ao subitem acima deverá estar legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade e deverá obrigatoriamente fazer constar seu selo DHP (holográfico ou digital) no respectivo Balanço Patrimonial, conforme resolução CFC nº871/2000.arts 1º,2º e 3º {1ºà 4º alterada a resolução CFC Nº1.007.
b.2) Os balanços das sociedades por ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela assembleia geral ordinária, registrada na Junta Comercial. Fica dispensado esta exigência para pessoa física e Associação ou Cooperativa, sendo dos últimos, exigido a prestação de contas do último exercício financeiro assinado pelo contador.
b.3) Apresentar Certidão de Regularidade Profissional do contador para fins de assinatura do trabalho técnico citado no subitem “12.4, b”, nos termos da Resolução CFC n.º 1.402/2012, Art. 2º, Parágrafo único.
b.4) Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas estarão dispensadas de apresentar balanço patrimonial desde que observado o disposto no item 6.2 do edital. Devendo, no entanto, apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, Declaração formal do contador informando o seu enquadramento no Super Simples Nacional;
b.5) Para comprovar a boa situação financeira, as licitantes terão que apresentar junto ao Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis, a análise devidamente assinada pelo contabilista responsável, dos seguintes índices:
ILC = Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG = Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
c) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura da sede da licitante;
9.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que é adimplente junto ao Município sede;
b) Os licitantes deverão apresentar atestados de capacidade técnica ou Declaração com firma reconhecida em cartório, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprove que a proponente executou o fornecimento, pertinente e compatível em características com o objeto licitado, devendo os mesmos conter logomarca da empresa, nome do profissional responsável, telefone
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para contato e descrição dos serviços realizados. Os atestados deverão estar acompanhados de notas fiscais ou termo de contratos, em caso de cópia, será obrigatória apresentação dos originais para conferir no ato da abertura dos envelopes.
10 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
10.1 - No julgamento observar-se-á os dispostos nos artigos 4º, inciso X da Lei nº 10.520/02 e artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
10.2 - O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e da lei pertinente às licitações.
10.4 – Se a empresa que ofertar o menor preço não estiver enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto, na hipótese em que o preço ofertado por 01 (uma) ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte for até 05% (Cinco por Cento) superior ao menor preço efetivo.
10.5 – Na hipótese do melhor classificado ser microempresa ou empresa de pequeno porte, fica inviabilizado a regra do item anterior
10.6 – Ocorrendo o empate ficto, A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.6.1 – O representante da empresa não poderá fazer uso de celulares SEM autorização expressa do Pregoeiro para se comunicar com outras pessoas, NEM se ausentar da sala sem a devida autorização.
10.7 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada decline do direito de ofertar lance, serão convocados os demais licitantes enquadrados na mesma situação cujos preços estejam no limite do empate ficto, respeitada a ordem de classificação.
10.8 – Na hipótese de haverem preços idênticos ofertados por microempresa ou empresa de pequeno porte, será procedido sorteio para definição da ordem final de classificação.
11 – DOS LANCES VERBAIS
11.1 - As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o Pregoeiro definir no momento, lances mínimos:
11.1.1- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas, selecionados a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço UNITÁRIO e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.1.2- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lance em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
11.1.3- Os lances deverão ser formulados em valores distinto e decrescente, inferiores a proposta de menor preço UNITÁRIO, observada a redução mínima e aplicável inclusive em relação ao primeiro;
11.1.4- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
11.1.5- O Pregoeiro poderá negociar com autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
11.1.6- Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.1.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
11.1.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
12 – DO JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será exclusivamente o de MENOR PREÇO POR ITEM;
12.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
EDITAL
12.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação;
12. 2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
12.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
12.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta;
12.5 - Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame;
12.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço;
12.7 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93 prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
13 – DOS RECURSOS
13.1 - Qualquer licitante, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
13.2 - Julgado improcedente o recurso, a autoridade competente fará a classificação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.3 - Julgado procedente o recurso, serão considerados inválidos apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Da decisão que julgar procedente o recurso, será publicado o resumo no Mural da Prefeitura convocando os licitantes interessados para prosseguimento da Sessão Pública, em dia e hora por ele fixado.
13.5 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste Edital.
13.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na Sessão, importará a decadência (temporal) do direito de recurso e a classificação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados no certame, os envelopes "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" inviolados, podendo todavia retê-los até o encerramento da licitação.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologada a presente licitação, o Município lavrará um documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Anexo VII, destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços e que conterá além do número de ordem em série anual:
a. Número do Pregão e do Processo Administrativo respectivo;
b. Descrição e especificações dos objetos do Registro;
c. Qualificação dos detentores do Registro e nome dos representantes legais;
14.2 - A Ata de Registro de preços será lavrada em duas vias, assinada pelo Ordenador de Despesas e pelo representante legal da empresa.
15 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, junto a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx - PA, situada no endereço descrito no preâmbulo, cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição. Demais informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura.
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15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
15.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame
16 – DA REVISÃO DE PREÇOS
16.1– Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Sistema de Registro de Preços, devidamente dirigida e protocolada diretamente no Departamento de Licitações e Contratos Administrativos.
16.2– A solicitação de revisão de preços deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da necessidade de revisão de preços, em matéria que deverá ser analisada pelo Responsável da Departamento de Licitações e Contratos Administrativos. Em não sendo aceito o pedido de revisão de preços, manter-se-á o último valor registrado.
16.2.1 – As deliberações acerca de eventuais atualizações de preços constantes no registro cadastral deverão obedecer aos critérios de reajuste de preço definidos pela legislação vigente, além do que deverá ser submetida à apreciação do Prefeito, a quem caberá decidir sobre a matéria, mediante despacho fundamentado.
16.2.2 – Só serão admitidas revisões de preços a níveis superiores à cotação inicial desde que efetivados para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente proposto.
16.2.3 – A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município e Estado/União.
16.2.4 – O pedido de revisão, não isenta a detentora de posse da nota de empenho, de dar continuidade ás execuções nas condições anteriores.
16.2.5 – A análise para deferimento ou indeferimento da alteração solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17 – DA CLASSIFICAÇÃO
17.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro classificará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação da autoridade competente.
17.2 - No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para classificação e homologação do resultado da licitação.
18 – DO REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
18.1- Os preços das duas melhores propostas por PREÇO UNITÁRIO serão registrados na ordem de classificação na licitação.
18.2- A Comissão Permanente de Licitação convocará o classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 21.
18.3- O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
18.4- Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Gerência do SRP poderá convocar os classificados remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo percentual registrado, na seguinte hipótese:
18.5- Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
18.6- Os classificados convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 18.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
18.7- Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
18.8- Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
EDITAL
19 – DA ENTREGA DOS MATERIAIS, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
19.1 – Os materiais serão entregues DE IMEDIATO nos almoxarifados de cada Secretaria Municipal, e deverão ser entregues num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
19.2 – Os materiais deverão ser entregues de acordo com especificações exigidas neste edital e deverão conter selo de aprovação do INMETRO e fabricação não superior a 6 meses.
19.4 – A licitante vencedora garantirá a qualidade dos MATERIAIS pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
19.6 – A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
19.7 – A licitante vencedora, ficará obrigada à trocar as suas expensas o material que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação.
19.8 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO
20.1 – São obrigações das empresas detentoras do registro:
1. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os objetos adquiridos;
2. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
4. Entregar todos os produtos licitados, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
5. Entregar o produto de boa qualidade, entendida esta como estarem à descrição dos produtos de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
6. Limitar-se exclusivamente ao fornecimento de Materiais constantes do objeto;
7. Responsabilizar-se pela qualidade do produto entregue, assegurando a Prefeitura o direito de fiscalizar, sustar ou recusar o serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
8. A fiscalização poderá ser feita por servidor designado pela chefia do almoxarifado, ou a secretaria interessada quanto à regularidade e assiduidade da entrega dos produtos.
21 – PENALIDADES
21.1- A desistência da proposta, lance ou oferta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item 18.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
21.1.1- cobrança pela Prefeitura, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado, constante no anexo I.
21.1.2- suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, pelo período de 05 (cinco) anos.
21.1.3- Estas penalidades não se aplicam aos classificados remanescentes que, convocados nos termos do item 18.4, não aceitarem assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do fornecimento e o período remanescente da Ata anterior.
21.2- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento por parte da empresa detentora da ATA, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta das seguintes penalidades:
21.2.1- advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do IPMB; 21.2.2- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento dos materiais em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital até o décimo dia corrido, após o que aplicar-se-á a multa prevista no item 20.1.1;
21.2.3- multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência, ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
EDITAL
21.2.4- cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
21.3 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da ATA ou, se for o caso, cobrado administrativa ou judicialmente.
21.4 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ATA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura.
21.5 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
21.6 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
21.6.1- Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Xxx Xxxxxx/PA, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.
21.6.2- Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
21.6.3- Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação do fornecimento
22 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 - O pagamento será feito em até 60 dias após a data do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal, diretamente na tesouraria da Prefeitura, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
22.2 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
22.3 - A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
22.4 A nota fiscal/fatura que DEVERÁ SER ELETRONICA deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
22.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6 – Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, a Prefeitura fica obrigada a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento, aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo Governo Federal à época dos fatos.
23 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
23.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.3 – A dotação orçamentária para a aquisição feita por intermédio do presente Registro de Preços, será efetuada na medida em que as compras forem solicitadas à Secretaria de Finanças.
23.4 - Recomendam-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
23.5 – Não serão aceito os envelopes encaminhados pelo correios, nem entregues depois do prazo, sob qualquer forma ou pretexto.
23.6 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 8:00 às 14:00 horas de segunda a sexta- feira.
EDITAL
23.7 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ser:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
23.09 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Pregão serão sanados pela CPL, obedecida a legislação vigente.
23.10- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
23.11 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital;
23.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
23.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
Xxx Xxxxxx - PA, em 22 de Fevereiro de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro
EDITAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL) CONFORME PROPOSTA Nº 11415.068000/1170-04, conforme normas e
especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Esta solicitação é justificada pela necessidade de aquisição de material permanente para uso no Hospital Municipal de Dom Eliseu/PA. Tais insumos são necessários para o aparelhamento do Hospital e auxiliar o atendimento à população em geral. Tais materiais são provenientes de Emenda Parlamentar. Portanto, os materiais são para atendimento da população em geral na área da saúde auxiliando o tratamento dos pacientes atendidos por esta secretaria.
EDITAL
EDITAL
Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica | 2 | ||
Característica Física | Especificação | ||
ESPECIFICAR | SIM | ||
Especificação Técnica | |||
Estrutura em tubo de aço com tratamento antioxidante e acabamento com pintura em epóxi pó. Movimentos: Cabeceira, Fawler, Trendelemburg, Reverso do Trendelemburg, Cardíaco, Vascular e Elevação de Altura e CPR. Grades laterais quádruplas, articuláveis e independentes fabricadas em polietileno ou material compatível, posicionadas em estrutura de aço com tratamento antioxidante e acabamento em pintura epóxi pó, dotada de cilindro pneumático. Motores e caixas de comando blindados, resistentes à água, poeira e outros resíduos, acionados através de controle remoto a fio. Cabeceira e peseira removíveis fabricadas em polietileno ou material compatível. Leito em estrutura choque de proteção em PVC, envolvendo toda a extensão da cabeceira e peseira. Base revestida com tampa de proteção resistente a impactos. Rodízios de 4 polegadas de diâmetro, totalmente em material plástico com freios em diagonal. Capacidade de carga de 180Kg. Acompanha colchão compatível, mínimo densidade 28. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Biombo | 2 | ||
Característica Física | Especificação | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO / FERRO PINTADO | ||
RODÍZIOS | POSSUI | ||
TAMANHO | TRIPLO | ||
Especificação Técnica | |||
Ambiente: Quarto Coletivo de Curta Duração | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica | 2 | ||
Característica Física | Especificação | ||
ESPECIFICAR | SIM | ||
Especificação Técnica | |||
Estrutura em tubo de aço com tratamento antioxidante e acabamento com pintura em epóxi pó. Movimentos: Cabeceira, Fawler, Trendelemburg, Reverso do Trendelemburg, Cardíaco, Vascular e Elevação de Altura e CPR. Grades laterais quádruplas, articuláveis e independentes fabricadas em polietileno ou material compatível, posicionadas em estrutura de aço com tratamento antioxidante e acabamento em pintura epóxi pó, dotada de cilindro pneumático. Motores e caixas de comando blindados, resistentes à água, poeira e outros resíduos, acionados através de controle remoto a fio. Cabeceira e peseira removíveis fabricadas em polietileno ou material compatível. Leito em estrutura tubular com tampos em chapa metálica perfuradas para respiro. Para- choque de proteção em PVC, envolvendo toda a extensão da cabeceira e peseira. Base revestida com tampa de proteção resistente a impactos. Rodízios de 4 polegadas de diâmetro, totalmente em material plástico com freios em diagonal. Capacidade de carga de 180Kg. Acompanha colchão compatível, mínimo densidade 28. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Poltrona Hospitalar | 2 | ||
Característica Física | Especificação | ||
RECLINAÇÃO | ACIONAMENTO MANUAL | ||
CAPACIDADE | ATÉ 120 KG | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO ARMAÇÃO BAIXA | AÇO / FERRO PINTADO | ||
ASSENTO/ ENCOSTO | ESTOFADO COURVIN | ||
DESCANSO PARA OS PÉS | INTEGRADO | ||
Especificação Técnica | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Mesa para Refeição | 2 | ||
Característica Física | Especificação | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO / FERRO PINTADO | ||
TAMPO | MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | ||
REGULAGEM DE ALTURA | MANÍPULO | ||
PÉS | 4 PÉS COM RODÍZIOS | ||
Especificação Técnica | |||
EDITAL
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Biombo | 2 | ||
Característica Física | Especificação | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO / FERRO PINTADO | ||
RODÍZIOS | POSSUI | ||
TAMANHO | TRIPLO | ||
Especificação Técnica | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) | 2 | ||
Característica Física | Especificação | ||
RODÍZIOS | POSSUI | ||
COLCHÃO HOSPITALAR | MÍNIMO D 28 | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRUTURA/LEITO EM CHAPA | AÇO / FERRO PINTADO | ||
CABECEIRA / PESEIRA | FIXAS - EM AÇO PINTADO | ||
GRADES LATERAIS | AÇO / FERRO PINTADO | ||
Especificação Técnica | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Mesa de Cabeceira | 2 | ||
Característica Física | Especificação | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | ||
PORTAS | POSSUI | ||
RODÍZIOS | POSSUI | ||
GAVETA | POSSUI | ||
Especificação Técnica | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Suporte de Soro | 3 | ||
Característica Física | Especificação | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO INOXIDÁVEL | ||
TIPO | PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL | ||
Especificação Técnica | |||
Ambiente: Posto de Enfermagem e Serviços | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Armário | 2 | ||
Característica Física | Especificação | ||
DIMENSÕES/ PRATELEIRAS | ALTURA DE 180 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM / 04 | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO | ||
CAPACIDADE POR PRATELEIRA | 50 KG | ||
Especificação Técnica | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Desfibrilador Convencional | 1 | ||
Característica Física | Especificação | ||
TIPO | BIFÁSICO | ||
BATERIA/PÁS INTERNAS | POSSUI | ||
Especificação Técnica | |||
Ambiente: Sala de Aplicação de Medicamentos |
EDITAL
EDITAL
Foco Cirúrgico de Teto | 1 | ||
Característica Física | Especificação | ||
ESPECIFICAR | SIM | ||
Especificação Técnica | |||
Foco cirúrgico de teto com duas cúpulas, com lâmpadas de LED e controle eletrônico de intensidade que atenda as especificações a seguir: fixação ao teto através de haste central única e devem possuir braços articulados independentes para cada cúpula, que permita os movimentos de torção, flexão e rotação em torno da haste central; Pelo menos uma das cúpulas deverá ser provida de sistema que permita que a mesma fique a altura de 1 metro a partir do piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular à mesma (iluminação de cavidades); Para sustentação das cúpulas não deve ser empregado sistema de contrapesos, mas sim, sistema de freio adequado que permita que a cúpula fique estável na posição em que foi colocada; Sistema de suspensão leve, facilitando o movimento e fornecendo rápida estabilidade; Cada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação por luz branca fria LED, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; Emprego de sistema de redução de sombra; Filtragem eficiente de raios infravermelhos e redução de radiação ultravioleta; O índice de reprodução de cores deve ser de 90 ou maior e temperatura de cor de 4200 K ou maior; A intensidade luminosa de cada cúpula deverá ser igual ou maior do que 100.000 Lux, medidos a 1 (um) metro de distância. A iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de sombras; Cada cúpula deve possuir sistema eletrônico de controle da intensidade luminosa disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de teclado tipo membrana de fácil higienização e via manopla existente no centro da cúpula; Proteção do sistema eletrônico com fusível, substituível; Manopla de focalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, permitindo ajuste pelo cirurgião durante o procedimento e através de painel eletrônico; Diâmetro de campo focal de 200 mm ou maior, para cada uma das cúpulas; As cúpulas devem ser providas de sistema de dissipação de calor voltada para fora do campo cirúrgico, impedindo aumento de temperatura sobre o cirurgião e paciente; Vida útil do sistema de iluminação LED de 30.000 horas ou maior. | |||
Ambiente: Consultório de Serviço Social-consulta de grupo | |||
Nome do Equipamento | Qtd. | Valor unitário | Valor total (R$) |
Armário Vitrine | 1 | ||
Característica Física | Especificação | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO | AÇO / FERRO PINTADO | ||
LATERAIS DE VIDRO | POSSUI | ||
NÚMERO DE PORTAS | 02 PORTAS | ||
Especificação Técnica | |||
Total | Qtd. Total | Valor Total (R$) | |
39 | 173.690,00 |
QUANTIDADE E VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS APRESENTADOS | |
QTD. TOTAL | VALOR TOTAL (R$) |
39 | 173.690,00 |
EDITAL
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-110304 EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL) CONFORME PROPOSTA Nº 11415.068000/1170-04,
conforme normas e especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses.
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação DATA: 11/03/2019 às 09:00hs
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ....................................
Forma de Pagamento: Validade da Proposta Prazo de Entrega: Dados Bancários: Local e Data:
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
EDITAL
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), inscrita no CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), por intermédio do seu Representante Legal, (Nome/CI) , declara para fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze (14) anos, na condição de aprendiz ( ). Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Data: , em de de .
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
EDITAL
ANEXO IV - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no Pregão Presencial nº. 9/2019-110304 – PMDE a (o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE) .............................., CNPJ, sediada no (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que,
até a presente data inexiste(m) fato(s) superveniente impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxx Xxxxxx-Pará, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF:
EDITAL
ANEXO V - MINUTA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº. 9/2019-110304 para Registro de Preços de Bens Comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
Xxx Xxxxxx-Pará, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF:
EDITAL
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 9/2019-110304 PROCESSO N° X/XXXX-XXXXXX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXXXX PROCESSO: XXXXXXXXXX
VALIDADE 12 MESES
Ao .................... dia do mês de ................ do ano de dois mil e ....................., às horas (00h00min), a
PREFEITURA/FUNDO MUNICIPAL DE XXX XXXXXX-PA, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ MF, Nº XX.XXX.XXX/XXX, com sede na JK de Oliveira, N0 02, Centro, CEP 68.633-000, Xxx Xxxxxx, estado do Pará, denominado daqui por diante de Órgão Gestor, representado neste ato pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF: XXX.XXX.XXX-XX e RG: XXXXXXXXXX, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 9/2019-110304/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o nº
, representado pelo conforme quadro abaixo:
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do União/Estado/Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Presencial nº 9/2019- 110304/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Xxx decorre de homologação do ordenador de despesas constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 A presente Ata tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL) CONFORME PROPOSTA Nº 11415.068000/1170-04, conforme normas e especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
Deverão Comparecer para formalização do Contrato. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação DATA: XX/XX/XXXX às XX:00hs
CLAUSULA QUARTA – DOS PREÇOS Fornecedor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXX/XXX-XX
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
N° de telefone: (XX) XXXX-XXXX
O Valor Global R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
(Tabela de Produtos, Quantitativos e Preços)
4.1. Os preços registrados terão validades de 12 (doze) meses e estão relacionados na Clausula Terceira desta Ata, contados da publicação do extrato da ata no Diário Oficial da União/Estado/município.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Superintendência de Compras e Licitações promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Departamento de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu-PA (PMDE-PA) convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
EDITAL
b. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o Departamento de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx-PA (PMDE-PA) poderá:
a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem de classificação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu-PA (PMDE-PA), deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União.
CLAUSULA SEXTA – DO ORGÃO GERENCIADOR E ORGÃOS PARTICIPANTES (QUANDO HOUVER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE)
6.1. Caberá à Administração da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu-PA (PMDE-PA), o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas Da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. O Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL) CONFORME PROPOSTA Nº 11415.068000/1170- 04, conforme normas e especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses, terá como integrantes da Ata de Registro de Preços os órgãos na forma descrita, conforme abaixo:
6.2.1. Fundo Municipal de Saúde de Xxx Xxxxxx-PA
6.3. Os órgãos integrantes da Ata de Registro de Preços não estão obrigados a utilizar na totalidade os quantitativos previstos na Cláusula Terceira desta Ata.
6.4. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
6.5. Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
SUB-CLAUSULA SEXTA (QUANDO NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE)
1.1. Não houve manifestação em participação de outros órgãos ou entidades.
CLAUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
7.1. Poderá utilizar-se desta Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Departamento de Licitações e Administração da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx-PA (PMDE-PA), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preço.
7.2. Caberá a empresa fornecedora beneficiária da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão solicitante e órgãos participantes.
7.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para Órgão Solicitante e Órgãos Participantes.
CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro da empresa fornecedora será cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
EDITAL
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d. Tiver presentes razões de interesse público.
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Xxx Xxxxxx, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, e Leis subsidiárias;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
9.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO
10.1. Após a homologação do certame, o instrumento contratual será substituído pelo empenho, por se tratar de produtos de entrega imediata, em conformidade com o § 4º do art. 62 da Lei 8.666/93.
10.2. A Nota de Xxxxxxx será enviada pelo Departamento de Contabilidade ao adjudicatário, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-la prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
10.3. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
10.4. Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto (utensílios, tapeçaria, cortinas e outros), a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
10.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
10.6. As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Secretaria Municipal de Saúde, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) consignada(s) no(s) projeto(s)/atividade, natureza(s) da despesa e fonte(s) indicadas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
11.1. Por cada fornecimento efetivamente realizado, o PMDE-PA pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula terceira, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
11.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
11.3. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
11.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas.
11.5. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais no Departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de dom Eliseu-PA (PMDE-PA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
EDITAL
12.1. Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu-PA (PMDE-PA), situada na Avenida JK de Oliveira nº. 02 – Centro - CEP: 68.633-00– Xxx Xxxxxx, estado do Pará, no horário de 08:00 – 14:00 horas, em dias úteis.
12.2.Os materiais deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
13.1. É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta Ata.
13.2. Em caso algum, a Contratante pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxxxx, estado do Pará, para solucionar quaisquer dúvidas, quanto a execução do presente contrato.
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata, elegem as partes o Foro da Comarca de, Xxx Xxxxxx, estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, lei complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, e no processo nº 9/2019-110304.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo Ordenador(a) de Despesas e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXX XXXXXX-PA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CNPJ (MF) 11.415.068/0001-58 CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF N° XXX.XXX.XXX-XX CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
EDITAL
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
Ao Pregoeiro do PMDE-PA
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx-PA(PMDE-PA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-110304
O representante da empresa , Sr. , com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-110304, vem respeitosamente à Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto a fase de habilitação (e ou julgamento das propostas) da presente licitação.
Data: , em de de .
Representante legal
EDITAL
XXXXX XXXX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME (MICROEMPRESA) OU EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
DECLARAÇÃO
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx-PA - (PMDE-PA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-110304
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa
(denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº 92019110304 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2019-110304, realizado pela PMDE-PA.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
EDITAL
XXXXX XX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Declaro que recebi da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx-PA (PMDE-PA), Edital de Licitação, denominado Pregão Presencial para Registro de Preço na modalidade de Pregão Presencial nº 9/2019-110304, destinado a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL) CONFORME PROPOSTA Nº 11415.068000/1170-04,
conforme normas e especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses.
O prazo para entrega dos envelopes de habilitação e propostas de preço é até as 09h00min do dia 11/03/2019, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu-PA (PMDE-PA), na Avenida JK de Oliveira nº. 02 – Centro, CEP: 68.633-000– Xxx Xxxxxx – Pará, em horário comercial.
Data: , em de de .
Empresa:
Endereço:
Responsável pelo recebimento Carimbo CNPJ:
EDITAL
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE, PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL) CONFORME PROPOSTA Nº 11415.068000/1170-04,
conforme normas e especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses.
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(inserir local e data) (assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.