Nº 25/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E FLUÍDOS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS E RODAMAX COMÉRCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA - ME.
Nº 25/2018
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ORLEI GIARETTA, ora denominado CONTRATANTE, e RODAMAX COMÉRCIO DE PNEUS, LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA - ME, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.519.809/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, no Decreto Municipal nº. 1991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 10/2018, Pregão Presencial nº 07/2018, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento do(s) seguinte(s)
produto(s):
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | OLEO HIDRAULICO SH 68 PARA | 1.500,0000 L | 7,5800 | 11.370,00 |
SISTEMAS HIDRÁULICOS COM | ||||
EXTREMAS PRESSÕES E | ||||
TEMPERATURAS, COM PROTEÇÃO | ||||
À CORROSÃO, DESGASTE E CAVITAÇÃO, | ||||
RESISTENTE À FORMAÇÃO DE ESPUMA, | ||||
NORMAS DIN 51524 | ||||
PARTE 2 - CATEGORIA HLP | ||||
4 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 API GL5, | 400,0000 L | 8,9500 | 3.580,00 |
LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS | ||||
HIPÓIDES PARA OPERAR SOB CARGAS | ||||
ELEVADAS, VISCOSIDADE, SAE 90, API | ||||
GL5 - MIL L2105D | ||||
5 | OLEO LUBRIFICANTE ATF TIPO A | 240,0000 L | 9,2900 | 2.229,60 |
PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS, | ||||
TRANSMISSÕES MANUAIS E SISTEMAS | ||||
DE DIREÇÃO HIDRÁULICA, TIPO A | ||||
SUFIXO A, NORMA MB 236.2 | ||||
6 | OLEO TRANSMISSAO API GL5 SAE 140 | 400,0000 L | 9,2900 | 3.716,00 |
PARA ENGRENAGENS HIPÓIDES, | ||||
ESPECIFICAÇÃO MIL-L-2105D |
7 | GRAXA LUBRIFICANTE MINERAL COM LÍTIO, COR AZUL, ESPECIAL PARA ROLAMENTOS AUTOMOTIVOS, GRAU NGLI 2 | 600,0000 KG | 12,9000 | 7.740,00 |
11 | OLEO PLUS 10W40 SL 1 LITRO API | 100,0000 L | 19,0000 | 1.900,00 |
SN LUBRIFICANTE SEMISINTÉTICO, | ||||
MULTIVISCOSO PARA MOTORES | ||||
QUATRO TEMPOS A GASOLINA/ | ||||
ÁLCOOL/FLEX, VISCOSIDADE SAE | ||||
10W40, API SN OU SUPERIOR ACEA | ||||
A3 OU SUPERIOR | ||||
13 | OLEO LUBRIFICANTE 5W30 API | 100,0000 L | 19,0000 | 1.900,00 |
SN/RC E ILSAC GF-5, VISCOSIDADE | ||||
SAE 5W30, PARA VEÍCULOS | ||||
AUTOMOTORES LEVES | ||||
Total -> | 32.435,60 |
§ Único - A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão possuir certificação de qualidade do INMETRO e registro na ANP;
b) Os produtos deverão ser entregues na garagem Municipal, de acordo com o cronograma, sem ônus ao município, em até 5 (cinco) dias após a solicitação;
c) Os produtos deverão ser de PRIMEIRA LINHA, não podendo ser em hipótese alguma reciclados;
d) As embalagens, dependendo do produto, poderão ser de litro, três litros ou balde de vinte litros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) apresentar boa qualidade;
b) Não será(ão) aceito(s) produto(s) diferente(s) do(s) ofertado(s);
c) A nota fiscal eletrônica do(s) produto(s) deverá ser entregue no ato da entrega do(s) mesmo(s);
d) O(s) produto(s) danificado(s) ou que não apresentar(em) o devido funcionamento deverá(ão) ser substituído(s);
e) O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) conforme descrito(s) no Edital.
f) O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão) ser entregues juntamente à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, sempre que necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o(s) valor(es) individual(is) descrito(s) na Cláusula Primeira.
Parágrafo Único - O pagamento de que trata esta Cláusula será feito no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.02.04.122.0010.2003.3.3.90.30.01.00.00
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.01.00.00
05.09.20.608.0112.1021.3.3.90.30.01.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.01.00.00
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.30.01.00.00
09.03.08.244.0029.2111.3.3.90.30.01.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 10 (dez) meses, iniciando- se na data de sua ratificação pelas partes contratantes, ou enquanto existirem quantidades a serem retiradas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o Objeto do presente instrumento de forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame:
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
e) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DO CONTRATO
São Gestores do contrato os titulares das pastas das Secretarias que necessitam o fornecimento do Objeto deste Contrato, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 26 de fevereiro de 2018.
ORLEI GIARETTA RODAMAX COMÉRCIO DE PNEUS,
Prefeito Municipal LUB. E ACESSÓRIOS LTDA - ME
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA