ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 9/2020 Processo SEI nº 08430.003246/2020-37
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de hospedagem, alimentação e locação de salas, equipamentos de informática/audiovisual (locação de equipamento e prestação de serviço), material gráfico para evento de grande porte denominado “XVIII ENCCLA/2021” - ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO a ser realizado em Bento Gonçalves, no período compreendido entre os dias 14 a 18 de dezembro de 2020 (ANEXO DA PROGRAMAÇÃO - SEI Nº 15342017), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 01 | Hospedagem para até 130 pessoas em apartamento Luxo Single, incluindo taxa de serviço, café da manhã, almoço e jantar, os dois últimos (refeição co opções de carne, peixe ou ave, 4 tipos de salada, mais quatro guarnições de acompanhamento, 2 tipos de suco natural da fruta, 1 tipo de refrigerante n (bebidas liberadas), sobremesa, em Hotel de, no mínimo, 04 (quatro) estrelas, em regime de pensão completa com área de conveniência, ar condicio localizado em Bento Gonçalves/RS. Período: 14 de dezembro a 18 de dezembro de 2020 (de segunda a sexta-feira) Observações: Todos os participantes deverão estar hospedados no mesmo Hotel onde acontecerá o evento. Serão pagas somente as diárias efetivamente utilizadas, que deverão ser informadas pela Contratante até 10 (dez) dias antes do evento, podendo s alteração da reserva de hospedagem à contratada, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias do horário/data previsto para a hospedagem. |
02 | Almoço para até 30 pessoas com cardápio variado com duas opções de carne, peixe ou ave, 4 tipos de salada, mais quatro guarnições de acompanhamen fruta, 1 tipo de refrigerante normal e 1 diet, água mineral (bebidas liberadas) e sobremesa (Dia 18/12 - sexta-feira). | |
03 | 03 (três) Coffee-Break para até 130 (cento e trinta) pessoas com dois tipos de suco natural da fruta, dois tipos de refrigerantes normais e dois diets, água quente cremoso, um tipo de bolo, uma torta doce, um tipo de pão, um tipo de patê, sanduíche natural, três tipos de biscoito caseiro (dois doces e um salga (dois fritos e dois assados), e três opções de fruta (terça, quarta, quinta), que será servido somente no período da tarde, às 16 horas. | |
04 | CENTRO DE CONVENÇÕES/EVENTOS, com 01 sala para Plenária, capacidade para 150 (cento e cinquenta) pessoas, sendo 8 pessoas na cabecei formato de “U” e mais 72 (sessenta e duas) pessoas atrás do “U” excluindo a cabeceira da mesa, como apoio; 02 salas climatizadas para Plenária, ca pessoas, distribuídas em formato de “U”, sendo 5 pessoas na cabeceira e 45 em “U” que serão usadas simultaneamente; e 01 sala de apoio clima redondas, 05 (cinco) cadeiras em cada mesa. As salas deverão ser climatizadas, incluir mesas, cadeiras, toalhas, serviço de montagem, desmontagem e limpeza e descontaminação conforme coronavírus, frascos ou dispensers com álcool em gel, internet wi-fi gratuito, café e água á vontade, conforme PROGRAMAÇÃO - SEI Nº 15342017: | |
02 | 05 | 01 Locação de equipamento de sonorização completa para uma sala com capacidade para 150 (cento e cinquenta) pessoas (mesa, caixa, gravação com o ANEXO DA PROGRAMAÇÃO - SEI Nº 15342017. |
06 | 02 Locações de equipamento de sonorização completa para 02 salas com capacidade para 50 (quarenta) pessoas (mesa, caixa, gravação com ope equipamento para cada sala. Conforme ANEXO DA PROGRAMAÇÃO - SEI Nº 15342017. | |
07 | 30 microfones sem fio | |
08 | 10 microfones com fio ou gooseneck | |
03 | 09 | 04 recepcionistas à disposição. Conforme ANEXO DA PROGRAMAÇÃO - SEI Nº 15342017. |
10 | 01 garçom. Conforme ANEXO DA PROGRAMAÇÃO - SEI Nº 15342017. | |
04 | 11 | 02 veículos tipo ÔNIBUS EXECUTIVO para translado Aeroporto/Hotel/Aeroporto, novo ou seminovo, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, c (quarenta e seis) passageiros sentados, além de motorista e motorização compatíveis com o serviço, bancos reclináveis revestidos em tecido, com cinto de som ambiente, TV/Vídeo, sanitário, além de todos os acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Incluso qualquer reparo ou substituição do ocorrência, por conta da CONTRATADA. |
12 | 02 veículos tipo VAN EXECUTIVA para translado Aeroporto/Hotel/Aeroporto, quilometragem livre, novo ou seminovo, com no máximo 01 (um) ano no máximo, 15 (quinze) passageiros, além de motorista e motorização compatíveis com o serviço, bancos reclináveis revestidos em tecido, com cinto de sistema de som, além de todos os acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Incluso qualquer reparo ou substituição do veículo em caso conta da CONTRATADA. |
13 | 02 veículos tipo sedan, com no máximo 02 (dois) anos de fabricação, com condutor e quilometragem livre, para deslocamentos na região e no percu Alegre, quando necessário. | |
05 | 14 | 01 Projetor Multimídia mínimo de 10.000 ANSI LUMES |
15 | 02 Projetores Multimídia mínimo de 8.000 ANSI LUMES | |
16 | 01 tela de projeção 4x3 metros | |
17 | 02 telas de projeção 2x2 metros | |
18 | 10 Televisores de no mínimo 50 polegadas LCD/LED, Full HD, com entrada RGB e entradas de áudio e vídeo, com suporte de pé. | |
19 | 10 Notebooks, incluindo substituição em caso de qualquer ocorrência, por conta da CONTRATADA. Recursos mínimos: Processador Core i5, VELOC GHz, MEMÓRIA CACHE Mb L3, Memória RAM 8GB, HD 1 TB ou superior 5400 RPM SATA III, ENTRADA USB 1 ENTRADA 3.0, 1 ENTRADA FI BLUETOOTH 5.0, WINDOWS 10, PACOTE OFFICE 365, SOM HIGH DEFINITION, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, COM TODOS OS ACESSÓRIO MOCHILA, ANTIVIRUS INSTALADO e WINDOWS DEFENDER ATIVADO | |
20 | 02 Técnicos de informática à disposição. Conforme ANEXO DA PROGRAMAÇÃO - SEI Nº 15342017. | |
21 | Serviço de filmagem e edição com captação de vídeos durante o encerramento do evento, com a entrega de 02 (duas) cópias em DVD, somente pa realizado na quinta-feira – (17/11). | |
22 | 03 (três) Impressoras Laser com reposição de tonner. | |
23 | 01 (uma) impressora colorida com reposição de tonner. | |
24 | Serviço de internet wi-fi 100 MB. | |
25 | Estrutura "box truss" para fixação de banner de até 6m altura x 11m de comprimento (item 30). | |
06 | 26 | Fornecimento de crachá/credencial cartão, impresso em papel RECICLADO 250 gramas, formato 10cm x 11cm, arte 4x0. |
27 | Confecção de blocos simples de anotação – blocos de papel, sendo cada um deles com 30 folhas destacáveis. Papel off-set 75g, na cor branca, impre 15x21cm. Capa e contracapa colorida (4x0), com a logomarca do evento, impresso em papel RECICLADO 150 gr. | |
28 | Fornecimento de manual do participante, com capa e contracapa coloridas. Formato: aberto 300x215mm, fechado 150x215mm (A5), com até 80 p grampeado com grampo cavalo. Capa Impressa 4x0 cores, em papel RECICLADO 200 gr. e miolo 4x4 ou 4x1, em papel RECICLADO 90 gr, conform para cotação. | |
29 | Confecção de banner em lona vinícola, dimensão 1,80 x 1,70 metros, impressão em 4x0 cores, qualidade fotográfica. | |
30 | Confecção de banner (fundo de palco) de até 6m altura x 11m de comprimento, em lona vinícola, impressão em cores, qualidade fotográfica, laminaç estrutura box truss. Impressão Cores 4x0. | |
31 | Canetas esferográficas, corpo metálico, acionamento clique, com detalhes cromados. Comprimento: 14cm, com serviço de gravação de logomarca já inclu | |
32 | Confecção de placas de homenagem com gravação em 3 cores em aço escovado com estojo medindo 20x15cm, forrado em veludo na cor preta/azul escur | |
33 | Pastas em couro. Confecção de pastas de convenção em couro sintético, nas dimensões: fechada 38x28cm e aberta 38x58cm, com fechamento em zíper e gr. interno. Entre o courino e o revestimento interno, possuindo, ainda, bolso internamente. Apresenta, também impressão em baixo relevo (clichê) em um | |
34 | Porta credencial/crachá em plástico/PVC transparente, modelo bolsa tamanho 13cm x 16cm, com cordão incluído e colocado. |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, conforme termos do § único, art. 1º, da Lei 10.520/2002, descritos objetivamente ao longo deste Termo de Referência.
1.3. Os itens de 1 a 4 serão agrupados (Grupo 01), pois que estão inter-relacionados para a agilidade, comodidade, visando a boa prestação dos serviços. A hospedagem e a alimentação no mesmo local das reuniões são de extrema importância, pois facilitam a dinâmica, com economia de tempo e gasto com deslocamentos, além de propiciar uma melhor integração entre os participantes, que terão de obter consensos sobre a avaliação dos trabalhos de 2020 e sobre o mandato conferido para 2021. A segurança é outro aspecto essencial a ser considerado. Por ser mecanismo de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a ENCCLA enfrenta a criminalidade organizada, que se organiza de maneira complexa. O evento deve ter estrutura de segurança adequada, inclusive porque estarão presentes autoridades de elevada hierarquia em todos os poderes e esferas da federação.
1.4. Os demais itens foram agrupados conforme natureza do serviço/material, afim de facilitar a organização e a fiscalização do evento : Sonorização (Grupo 02); Apoio (Grupo 03); Transporte (Grupo 04); Informática (Grupo 05); Material Gráfico (Grupo 06).
1.5 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.6 O contrato terá vigência pelo período de 45 dias não podendo ser prorrogado.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópicos específicos deste processo: Nota Técnica MJSP (14378768), no Plano de Trabalho (14623137) e no Estudo Técnico Preliminar (14645578).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a contratação dos serviços de hospedagem, centro de convenções, alimentação, sonorização, apoio, transporte, equipamentos de informática e material gráfico.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Por se tratar de um evento, não há que se considerar nenhum serviço como de natureza continuada.
5.1.2. Todos os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.1.4. O contrato terá duração de quatro dias (de 14 a 18 de dezembro de 2020), observando-se a programação do evento (ANEXO DA PROGRAMAÇÃO - SEI Nº 15342017). Todos os fornecedores deverão considerar a programação para fins de orçamento e da prestação dos serviços.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. A quantidade estimada de hospedagem, alimentação, transporte e material gráfico/de expediente está discriminada nos Grupos 01, 04 e 06 deste Termo de Referência.
5.4. O hotel vencedor do certame deverá permitir o acesso de todos os prestadores de serviços externos no período do evento, em períodos extras quando houver necessidade de instalação e para vistorias prévias, em horários agendados.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.2. A reunião plenária do ENCCLA - ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO, ocorrerá nos período de 14 a 18 de dezembro de 2020. Trata-se de um evento com prazo inadiável de início e final rigorosamente programado. Desse modo, todos os itens de serviços relacionados a equipamentos, devem ser instalados e com pleno funcionamento pelo menos 04 (quatro) horas anteriores ao início do evento.
6.1.3. Toda a mão de obra a ser contratada deverá estar disponível no local do evento pelo menos 01 (uma) hora antes do início dos trabalhos, ou com maior antecedência, quando for necessário para prestação do serviço.
6.1.4. Todos os equipamentos de áudio e vídeo deverão estar em pleno funcionamento 4 (quatro) horas antes do início do evento e a empresa contratada deverá montar logística para corrigir, substituir e montar em caráter de urgência, qualquer equipamento que venha a apresentar defeitos.
6.1.5. Os itens do material gráfico (Grupo 06) deverão ser entregues na Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul (Av. Ipiranga, nº 1365 - Porto Alegre/RS), no dia 7 de dezembro de 2020, em horário comercial, ou antecipadamente, em acordo (local e data) com a organização da ENCCLA.
6.1.6. Os banners (itens 29 e 30) deverão ser entregues e fixados no local do evento no dia 14 de dezembro de 2020, até às 14 horas. Poderá ser ajustado o horário pela organização do evento, conforme a montagem da estrutura de fixação "box truss".
6.1.7. O evento terá o seguinte cronograma (ANEXO DA PROGRAMAÇÃO - SEI Nº 15342017).
SEGUNDA-FEIRA 14 DE DEZEMBRO DE 2020 | TERÇA-FEIRA 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | QUARTA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2020 | QUINTA-FEIRA 17 DE DEZEMBRO DE 2020 | SEXTA-FEIRA 18 DE DEZEMBRO DE 2020 | |
TURNO | TARDE | MANHÃ E TARDE | MANHÃ E TARDE | MANHÃ, TARDE E NOITE | SOMENTE DESLOCAMENTO |
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A Equipe de Planejamento e o fiscal do contrato estão designados no Documento de Formalização da Demanda (14644286) e na Portaria 14644896 e serão responsáveis pela Gestão do Contrato, com apoio do GESCON/SR/PF/RS.
7.2. As orientações e considerações a serem repassadas pela Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul às prestadoras de serviço e fornecedores deverá ocorrer através de e-mails institucionais.
7.3. Os serviços serão aferidos da definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo e atribuição de penalidades. A cada situação será obtido um índice de desconto, a ser multiplicado pelo valor do serviço prestado/fornecimento de materiais correspondentes, obtendo-se assim o valor a ser faturado e consequentemente pago pela contratante.
7.4. Ao final do período de apuração, a fiscalização do contrato encaminhará à prestadora dos serviços ou fornecedor de materiais as informações para emissão do documento de cobrança pelo valor ajustado e adoção das medidas recomendadas.
7.5. Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência.
7.6. Indicativos e respectivos índices:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | APLICABILIDADE |
1 | 1,00% | Sobre o valor da fatura |
2 | 2,00% | Sobre o valor da fatura |
3 | 3,0% | Sobre o valor da fatura |
4 | 5,00% | Sobre o valor da fatura |
5 | 10,00% | Sobre o valor da fatura |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Deixar de prestar serviços ou fornecer materiais contratados. |
2 | Não atender às demandas nos prazos estabelecidos. |
3 | Reiteradas suspensões dos serviços sem prévia justificativa ao contratante. |
4 | Recusar-se a fornecer ao fiscal do contrato no prazo estabelecido quaisquer informações referentes ao serviços /fornecimentos de materiais constantes da propos |
5 | Deixar de manter-se nas condições de habilitação quando da época do certame licitatório. |
6 | Descumprir regras impostas nas cláusulas de Obrigações da Contratada constantes do Termo de Referência. |
7 | Fornecer materiais e serviços fora dos parâmetros de qualidade exigidos no Termo de Referência e na proposta do fornecedor. |
8 | Deixar de apresentar notas fiscais ou faturas de cobrança dos serviços prestados. |
11 | Comportar-se de maneira inidônea durante a execução do contrato. |
12 | Deixar de informar ao Contratante mudanças importantes que possam interferir no uso dos serviços/fornecimento de materiais por parte da contratada. |
7.7. O valor a pagar pelos serviços prestados ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos acima.
7.8. O valor do pagamento dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura de acordo com os serviços executados, subtraídas a soma de glosas e multas computadas e aplicáveis no período ou prestação correspondente, conforme cálculo abaixo:
VFP = SSE – TGM
Onde:
VFP = Valor da Fatura a Pagar
SSE = Soma dos Serviços Executados TGM = Total de Glosas e Multas
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.10. A CONTRATANTE ficará responsável em confirmar o quantitativo de participantes até 10 (dez) dias antes do evento, podendo solicitar o cancelamento e/ou alteração da reserva de hospedagem à CONTRATADA, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias do horário/data previsto para a hospedagem, através de e-mail ou qualquer meio de comunicação, desobrigando-se de pagamento de quaisquer custos adicionais.
8.11. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta, bem como nos prazos indicado neste documento.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5 O hotel vencedor da licitação deverá possibilitar o acesso ao local do evento aos funcionários dos demais serviços contratados, constantes neste Termo de Referência, nos dias da realização das plenárias, bem como em vistorias prévias, quando necessárias.
9.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.23. O hotel vencedor da licitação deverá higienizar, com a frequência recomendada pelas autoridades sanitárias, todos os ambientes utilizados pelos participantes do evento, incluindo o Centro de Convenções e os equipamentos, ainda que fornecidos por terceiros, como microfones, mesas e cadeiras, entre outros, conforme protocolos de descontaminação recomendados pelas autoridades em razão da prevenção ao COVID-19.
9.24. O hotel deverá disponibilizar álcool em gel em todas as suas dependências e no Centro de Convenções, em quantidade suficiente para atender o público participante do evento, bem como adotar outras medidas de prevenção indicadas pelas autoridades competentes.
9.25. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.25.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.25.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.26. Observar as medidas de prevenção ao coronavírus e fornecer aos seus funcionários os equipamentos e insumos necessários indicados pelas autoridades sanitárias.
9.27. O hotel/empreendimento (Grupo 01) deverá apresentar licença de operação ambiental expedida pelo órgão municipal competente.
9.28. Os veículos automotores leves utilizados na prestação dos serviços (Grupo 04) deverão utilizar combustível renovável (etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc.), inclusive mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei n° 9.660, de 1998.”
9.29. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços (Grupo 04) deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.”
9.30. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços (Grupo 04) deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
9.31. Os veículos leves a serem utilizados na execução dos serviços (Grupo 04) deverão possuir a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular) ou comprovada eficiência energética equivalente.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no item 8, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
12.17.1. Checagem permanente junto ao órgão realizador do evento (DRCI/SNJ/MJSP) quanto a qualidade do serviço prestado, das instalações e do pleno funcionamento dos equipamentos fornecidos, bem como a presença dos técnicos, quando indicado na contratação.
12.17.2. Fornecer telefone de contato/celular do fiscal de contrato para eventuais problemas constatados durante a realização do evento, para que as demandas sejam sanadas sem que haja prejuízo à dinâmica das plenárias.
12.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
13.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
14.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
14.3. A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.4.1. o prazo de validade;
14.4.2. a data da emissão;
14.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
14.4.4. o período de prestação dos serviços;
14.4.5. o valor a pagar; e
14.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.6.1. não produziu os resultados acordados;
14.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
14.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
15. REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16. GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
16.1.1. Considerando que o presente Termo de Referência é elaborado em um período de incertezas e impacto na mobilidade e na reunião de pessoas em razão do estado atual de pandemia, não há como garantir a execução da reunião da ENCCLA 2021, sobretudo na data prevista, podendo o evento ser cancelado ou transferido, a critério da CONTRATANTE, com base na legislação federal, estadual ou municipal vigentes.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5. cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
17.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1. Conforme estabelecido na especificação deste Termo de Referência. Os fornecedores deverão apresentar atestado de capacidade técnica e/ou declaração de prestação de serviço em evento similar.
19.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.4.1. Valor Global:
Grupo 1: R$ 164.816,10 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais) Grupo 2: R$ 15.316,67 (quinze mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) Grupo 3: R$ 4.640,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais)
Grupo 4: 16.298,33 (dezesseis mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos)
Grupo 5: R$ 28.273,84 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos) Grupo 6: R$ 25.492,46 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos)
Total Grupo 1 a 6: R$ 254.837,40 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos).
19.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
19.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
20.2. A pesquisa de preço de todos os itens deste Termo de Referência teve inicialmente a consulta ao Painel de Preços, em busca de contratações similares realizadas nos últimos 180 dias, que pudessem servir de parâmetro para a formação dos valores de referência. Porém, devido a especificidade do objeto, quanto às quantidades necessárias, tempo de prestação de serviço e demais peculiaridades solicitadas pelo DRCI/SNJ/MJSP, realizador do evento, foi necessária a pesquisa complementar através de sites de fornecedores, de domínio amplo, solicitando orçamento através de contato disponibilizado nestes mesmos sites, caracterizando-se como pesquisa com fornecedores/prestadores de serviço. A análise contextualizada de preços está anexada ao processo, documento SEI 15452580.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. A Dotação Orçamentária será juntada ao processo previamente à publicação da licitação e após transferência de recursos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
22. INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
22.1. A execução do serviço se dará no período de 14 a 18 de dezembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Superintendente Regional, em 16/09/2020, às 15:30, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16062763 e o código CRC 3931ABB1.
