Termo de Referência
Termo de Referência
Contratação de serviços técnicos de Suporte à Infraestrutura de Tecnologia da Informação do IBAMA
Versão 2.0
Setembro de 2012
Histórico da Revisão
Data | Versão | Descrição | Autor |
09/04/12 | 1.0 | Criação do documento | Equipe de Planejamento da Contratação |
15/08/12 | 2.0 | Ajustes em atendimento aos aponta- mentos do Parecer nº 162-2012/CO- MAP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU. | Equipe de planejamento da Contratação |
Índice
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 5
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 6
2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 6
2.2 OBJETIVO 7
2.3 ALINHAMENTO AO PDTI 7
2.4 MOTIVAÇÃO 7
2.5 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS 7
2.6 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA E DO PARCELAMENTO DO OBJETO 8
3. REQUISITOS DA SOLUÇÃO 9
3.1 REQUISITOS GERAIS (PARA TODOS OS ITENS DA CONTRATAÇÃO) 9
3.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O ITEM 1 (SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE REDE) 13
3.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O ITEM 2 (SUPORTE À MICROINFORMÁTICA) 18
3.4 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O ITEM 3 (SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE BANCO DE DADOS ORACLE) 20
3.5 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O ITEM 4 (SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE GEOPROCESSAMENTO) 26
4 MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 32
4.1 INÍCIO DO CONTRATO (COMUM A TODOS OS ITENS DA CONTRATAÇÃO) 32
4.2 METODOLOGIA DE TRABALHO COMUM PARA OS ITENS 1 (SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE REDE), 3 ( SUPORTE À INFRAES - TRUTURA DE BANCO DE DADOS ORACLE) E 4 (SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE GEOPROCESSAMENTO) 32
4.3 METODOLOGIA DE TRABALHO PARA O ITEM 2 (SUPORTE À MICROINFORMÁTICA) 36
4.4 FINALIZAÇÃO DO CONTRATO (COMUM A TODOS OS ITENS DA CONTRATAÇÃO) 41
5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO 41
5.1 NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO (NMSE) 41
5.2 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 42
5.3 ESTIMATIVA DO VOLUME DE SERVIÇOS 42
5.4 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI ÀS ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS E TECNOLÓGICAS 43
5.5 INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS 43
5.6 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 44
5.7 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 45
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS 45
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 46
8. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SANÇÕES 46
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 60
9.1 MODALIDADE DA LICITAÇÃO 60
9.2 VISTORIA TÉCNICA 60
9.3 CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 1 - SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE REDE 61
9.4 CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 2 - SUPORTE À MICROINFORMÁTICA 62
9.5 CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 3 - SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE BANCO DE DADOS ORACLE 62
9.6 CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 4 - SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE GEOPROCESSAMENTO 62
9.7 DEMAIS CONSIDERAÇÕES 63
10. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 64
11. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA 64
12. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 64
13. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 65
14. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 68
15. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 68
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL 70
17. GARANTIA CONTRATUAL 70
18. FISCALIZAÇÃO 70
19. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO 71
ANEXO A – Quadro de Recursos da área de Infraestrutura 72
............................................................................................................................................. 79
ANEXO B – Atividades de Suporte à Infraestrutura de Redes 80
ANEXO C – Atividades de Suporte à Microinformática 102
ANEXO D - Atividades de Suporte à Infraestrut. de Banco de Dados ORACLE 108
ANEXO E – Atividades de Suporte à Infraestrutura de Geoprocessamento 120
ANEXO F – Política de Segurança da Informação e Comunicações do IBAMA (POSIC) 138
ANEXO G – Modelo de Ordem de Serviço 156
ANEXO H – Modelo de Termo de Desvio de Qualidade 157
ANEXO I – Modelo de Termo de Recebimento Provisório 158
ANEXO J – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo 159
ANEXO K – Modelo de Ordem de Serviço de Garantia 160
ANEXO L – Modelo de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança 161
ANEXO M – Modelo de Termo de Ciência 167
ANEXO N – Modelo de Termo de Encerramento do Contrato 168
ANEXO O – Modelo de Termo de Vistoria 169
ANEXO P – Modelo de Declaração 170
ANEXO Q – Níveis Mínimos de Serviço Exigido (NMSE) 171
Q.1 Quanto ao Suporte à Infraestrutura de Rede 171
Q.2 Quanto ao Suporte à Microinformática 186
Q.3 Quanto ao Suporte à Infraestrutura de Banco de Dados ORACLE 196
Q.4 Quanto ao Suporte à Infraestrutura de Geoprocessamento 203
1.1 Prestação de serviços especializados de Suporte à Infraestrutura de Tecnologia da In- formação do IBAMA:
ITEM 1 - Suporte à Infraestrutura de Rede; ITEM 2 - Suporte à Microinformática;
ITEM 3 - Suporte à Infraestrutura de Banco de Dados ORACLE; ITEM 4 - Suporte à Infraestrutura de Geoprocessamento.
1.2 O ITEM 1 se destina a: manter a disponibilidade do ambiente de infraestrutura de rede do IBAMA, otimizar e garantir alto desempenho do ambiente de infraestrutura de rede, realizar de backup, garantir a segurança da informação, realizar a instalação de servidor linux/windows, cri- ar/manter ambiente de virtualização, criar imagem de Sistemas Operacionais para desktops, montar e configurar clusters, recuperar cópias de ambientes, recuperar cópias de arquivos, viabilizar cone- xão de host à SAN, instalar e remover equipamentos ou ativos de rede dentro da sala segura, desli- gar e reativar totalmente os equipamentos da sala segura, realizar prospecção de tecnologias relacio- nadas à redes e soluções corporativas, instalar/atualizar/remover softwares corporativos, alterar con- figuração de software, apoiar na criação de normas e padrões relacionados a redes, manter a quali- dade dos softwares em produção integrados à infraestrutura de rede.
1.3 O ITEM 2 se destina a: manter o suporte remoto (em primeiro nível) aos servidores/colaboradores do IBAMA quanto à operacionalização dos equipamentos e serviços de in- formática, manter a disponibilidade e assegurar a otimização dos recursos de microinformática do IBAMA, de forma presencial (em segundo nível).
1.4 O ITEM 3 se destina a: manter a disponibilidade, segurança, integridade e funciona- mento do sistema gerenciador de banco de dados ORACLE; realizar backup de banco de dados; ins- talar, configurar e preparar ambientes ORACLE com instância única e com múltiplas instâncias; re- alizar e apoiar a instalação, a configuração de patches e extensões; apoiar na criação de normas e padrões relacionados a banco de dados; analisar, projetar e implementar banco de dados; criar, atua- lizar, modificar, alocar e realocar objetos de banco de dados; realizar restore de banco de dados; oti- mizar os recursos relacionados com os bancos de dados corporativos; manter a integridade e quali- dade dos dados em nível lógico e conceitual; verificar e validar modelos conceituais e lógicos; veri- ficar e validar modelos de negócio e de dados multidimensionais; validar a qualidade da extração dos dados e apoiar na criação de normas e padrões relacionados ao ambiente de suporte à decisão.
1.5 O ITEM 4 se destina a: manter disponibilidade, segurança, integridade e funciona- mento dos Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados Geoespaciais; modelar e mapear informa- ções geográficas em Banco de Dados Geoespacial; realizar backup do ambiente de Geoprocessa- mento; realizar restore de Banco de Dados Geoespacial; realizar a instalação do PostgreSQL em ser-
vidores; realizar tuning/compilação das fontes do PostgreSQL; configurar instâncias do Post- greSQL; instalar e configurar extensão espacial em Banco de Dados; realizar a execução de migra- ções e transferências de dados entre bases; promover a carga de dados geográficos legados para os Bancos de Dados Geográficos; realizar a instalação, criação e configuração de novos Bancos de Da- dos; realizar a instalação e customização do software ArcSDE nos Bancos de Dados PostgreSQL com PostGIS ou ORACLE com cartucho Spatial; manter a disponibilidade, segurança, integridade e funcionamento dos equipamentos de Geoprocessamento; desenvolver interface ou componentes para mapas interativos via web; analisar, inserir e manutenir bases cartográficas e temáticas georre- ferenciadas em Banco de Dados Espacial; realizar tratamento de imagens de satélites para geração de produtos georreferenciados; realizar o georeferenciamento de informações tabulares, cartográfi- cas e temáticas digitais; apoiar na análise da consistência e modelagem de bases digitais georrefe- renciadas; realizar cálculo de emissões de gases de efeito estufa; realizar a prospecção de dados ge- orreferenciados externos e prospecção de soluções relacionadas a geotecnologias e Banco de Dados com extensão Espacial.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.1 O IBAMA no exercício de suas atribuições desempenha, dentre outras, as atividades de: exercício do poder de polícia ambiental, execução de ações das políticas nacionais de meio am- biente, licenciamento ambiental, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento, controle ambiental e execução das ações supletivas de competência da União em conformidade com a legislação ambiental vigente. Para dar suporte a es- tas atividades, o IBAMA dispõe de uma infraestrutura tecnológica composta por hardwares e softwares interconectados por meio de redes LAN (rede de dados local) e WAN (Rede de dados de longa distância).
2.1.2 A Sede da Instituição, localizada em Brasília, possui cerca de 1.400 (um mil e qua- trocentos) microcomputadores, 260 (duzentos e sessenta) notebooks e 120 (cento e vinte) ativos de rede. Somente no Centro Nacional de Telemática (CNT), o parque de softwares alcança a ordem de 36 (trinta e seis) sistemas em produção (ou em fase final de implantação), 21 (vinte e um) sistemas em fase de contratação para desenvolvimento e 2 (dois) portais corporativos (intranet e internet); no Centro de Sensoriamento Remoto (CSR) há 6 (seis) sistemas em produção e 4 (quatro) a serem de- senvolvidos, além de uma infraestrutura física e lógica baseada em geotecnologias. Os sistemas mantidos pelo CSR utilizam de forma intensiva recursos de geoprocessamento de informações.
2.1.3 A infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) abrange, também, os recursos e serviços que viabilizam o gerenciamento de áreas protegidas federais e estaduais, por meio de sen- soriamento remoto. A realização de serviços de interpretação, mapeamento, processamento, trata- mento e georreferenciamento de imagens satelitais caracterizam-se como estruturante para a viabili- zação de atividades de monitoramento e fiscalização de áreas protegidas.
2.1.4 Em última instância, a infraestrutura de Tecnologia da Informação ramifica-se para a sustentação dos computadores e dispositivos utilizados pelos servidores da Sede do IBAMA no de- sempenho de suas funções, bem como para o apoio às atividades realizadas nas unidades descentra- lizadas (Superintendências estaduais e Gerências Executivas). O suporte aos usuários das estações de trabalho distribuídas no âmbito da Sede do IBAMA caracteriza-se estruturante tendo em vista que os serviços desempenhados pelas áreas finalísticas são em sua maioria realizados em meio digi- tal.
2.2.1 A contratação do suporte à Infraestrutura de Tecnologia da Informação do IBAMA visa a sustentação da Infraestrutura de Redes de computadores, o suporte à Infraestrutura de Banco de Dados corporativo, a Infraestrutura de Geoprocessamento e o suporte à Microinformática no âm- bito da Sede do IBAMA, provendo um ambiente tecnológico necessário para a execução dos servi- ços finalísticos do IBAMA.
2.3.1 A necessidade da presente contratação encontra-se registrada no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2010-2011 2ª Edição, por meio da Ficha DIPRO n° 05 e Fichas CNT nº 01, 07 e 10, aprovadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação do IBAMA em 26 de ou- tubro de 2010, e oficializada por meio dos Documentos de Oficialização de Demanda DIPRO n° 08/2011 e CNT nº 06/2011.
2.4.1 Em face do encerramento dos contratos de servidores temporários ocorrido em 2011, juntamente com o aumento da demanda dos serviços de infraestrutura de TI ocasionados pela mo- dernização tecnológica do IBAMA e pela contratação da nova Fábrica de Software (contrato nº 22/2011), o Instituto não possui recursos humanos para prover a sustentação de todas as atividades operacionais de infraestrutura de TI em questão.
2.4.2 Na ausência deste serviços, o IBAMA ficaria sem o suporte da infraestrutura tecnoló- gica que sustenta as atividades meio e finalísticas, fato que poderá resultar na indisponibilidade de acesso aos sistemas corporativos e equipamentos de TI.
2.5 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
2.5.1 Previsão de prazo para a execução dos serviços através das Ordens de Serviço, base- ados em controle dos resultados e níveis mínimos de qualidade definidos;
2.5.2 Garantia de disponibilidade, integridade e segurança dos dados e serviços prestados pelo IBAMA ao público interno e externo;
2.5.3 Padronização dos procedimentos e da documentação produzida;
2.5.4 Retenção do conhecimento por meio de registro dos procedimentos/roteiros em meio eletrônico na execução das atividades bem como a adoção de padrões governamentais;
2.5.5 Abstenção de pagamento por posto de trabalho, e sim por serviço realizado, atendi- dos os critérios de prazo e qualidade.
2.6 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA E DO PARCELAMENTO DO OBJETO
2.6.1 O IBAMA adotou um modelo de contratação que assegura o alcance dos resultados de forma eficiente, uma vez que utiliza o pagamento por produto entregue, atendidos os critérios de qualidade por meio de níveis de serviços. Em sua concepção, as atividades e produtos previstos as- seguram o alinhamento às necessidades específicas do Instituto.
2.6.2 Ao considerar no instrumento convocatório as atividades e produtos decorrentes, vin- cula-se o pagamento ao resultado pretendido, evitando-se assim a ocorrência do chamado “parado- xo do lucro-incompetência”, fenômeno que ocorre em contratações baseadas exclusivamente em horas/postos de trabalho, no qual, quanto menos eficiente for o desempenho da contratada, maior será sua remuneração (Acórdão do TCU nº 1937/2003-Plenário).
2.6.3 Ao adotar o modelo baseado em controle de resultados e níveis de serviço, primou-se pelo parcelamento do objeto, conforme preconiza o Art. 23, §1º da lei nº 8.666/1993, os Acórdãos do TCU nº 1.331/2003, nº 1.327/2006, nº 111/2011 (específico ao IBAMA), Súmula nº 247-TCU e inciso I do Art. 5º da IN nº 04/2010 SLTI/MPOG.
2.6.4 Deste modo, os serviços contratados devem ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, tendo em vista o melhor aproveitamento dos re- cursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade. Além disso, no âmbito da contra- tação de soluções de TI, é vedada a contratação de mais de uma solução de TI em um único contra- to.
2.6.5 A infraestrutura de TI do IBAMA é composta por dimensões distintas de serviços, cujas características e natureza das atividades se diferem, seja por tipo de perfil profissional ou tec- nologias. Para cada dimensão identificou-se que há especialização no mercado, corroborando a de- cisão de parcelamento do objeto, de forma a garantir a ampliação da competitividade.
2.6.6 Diante do exposto e considerando as observações contidas no Acórdão TCU n° 111/2011, optou-se pelo parcelamento do objeto da seguinte maneira:
2.6.6.1 ITEM 1 - Prestação de serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede;
2.6.6.2 ITEM 2 - Prestação de serviços de Suporte à Microinformática;
2.6.6.3 ITEM 3 - Prestação de serviços de Suporte à Infraestrutura de Banco de Da- dos ORACLE;
2.6.6.4 ITEM 4 - Prestação de serviços de Suporte à Infraestrutura de Geoprocessa-
mento.
2.6.7 O parcelamento adotado buscou preservar a similaridade das atividades constantes
em cada item, assegurando que não haverá superposição do escopo das atividades entre os itens.
3.1 REQUISITOS GERAIS (PARA TODOS OS ITENS DA CONTRATAÇÃO)
3.1.1 REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
3.1.1.1 A capacitação figura-se no dever da CONTRATADA em promover, quando solicitado pela CONTRATANTE, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões.
3.1.1.2 Todas as atividades executadas pela CONTRATADA deverão ser documenta- das e disponibilizadas em formato eletrônico ao IBAMA. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a documentação deverá constar de roteiro pormenorizado de execução.
3.1.2 REQUISITOS LEGAIS
3.1.2.1 A presente contratação e a execução dos serviços pela CONTRATADA deve- rão observar os seguintes dispositivos legais:
a) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licita- ções e contratos da Administração Pública;
b) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de lici- tação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
c) Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacita- ção e competitividade do setor de informática e automação;
d) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
e) Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
f) Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contrata- ção de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Fede- ral;
g) Instrução Normativa nº 04/2010 SLTI/MPOG, de 12 de novembro de
2010, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da In- formação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de In- formação e Informática (SISP);
h) Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal;
i) Orientação Técnica n° 01 TiControle, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre boas práticas para a estimativa de preços na contratação de bens e servi- ços de TI;
j) Política de Segurança da Informação do IBAMA – POSIC.
k) Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE, Decreto 6.666, de 27 de novembro de 2008;
l) NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações;
m) Norma Complementar n° 04/IN01/DSIC/GSIPR – Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações;
n) Norma Complementar n° 05/IN01/DSIC/GSIPR – Criação de Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais;
o) Norma Complementar n° 12/IN01/DSIC/GSIPR – Uso de Dispositi- vos Móveis nos Aspectos relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
p) Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008 - Discipli- na a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências;
q) NBR ISO/IEC 20.000 :2011 - Gerenciamento de Serviços de TI;
r) NBR ISO/IEC 27.002:2005 - Código de Prática para a Gestão da Se- gurança da Informação.
3.1.3 REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
3.1.3.1 O serviço de suporte à infraestrutura deverá proporcionar os seguinte níveis de manutenção durante a vigência do contrato: corretiva (quando há a ocorrência de algum proble- ma ou falha), preventiva (quando há a necessidade de se manter a qualidade da prestação e desem- penho da infraestrutura tecnológica), evolutiva (quando há necessidade de expansão, melhoria ou aprimoramento da infraestrutura disponível) e adaptativa (quando há a necessidade de adequação ou absorção de alguma nova tecnologia ou adequação a novo patch ou extensão de software ou hardware nas instalações).
3.1.4 REQUISITOS TEMPORAIS
3.1.4.1 A CONTRATADA deverá responder à CONTRATANTE, por escrito, no pra- zo máximo de 6 (seis) horas úteis, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à exe- cução dos serviços.
3.1.4.2 A execução das atividades deverá observar um prazo máximo determinado de acordo com a complexidade, escopo e natureza de cada atividade – constantes em seus Quadros de Atividades (ANEXOS B, C, D e E).
3.1.5 REQUISITOS DE SEGURANÇA
3.1.5.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas da Polí- tica de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do IBAMA (ANEXO F) e de suas nor- mas complementares, bem como os dispositivos legais relacionados à segurança elencados na Seção
3.1.2 (Requisitos Legais) e diretrizes estabelecidas pelo CNT quanto aos procedimentos e tecnologi- as adotadas.
3.1.6 REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
3.1.6.1 Quanto a requisitos sociais, os profissionais que desempenharão as atividades no ambiente do IBAMA deverão apresentar-se vestido de forma adequada ao ambiente de trabalho, evitando-se o vestuário que caracterize o comprometimento da boa imagem institucional do IBA- MA. Os profissionais também deverão respeitar todos os servidores, funcionários e colaboradores, em qualquer posição hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal cons- trutivo.
3.1.6.2 Quanto aos requisitos ambientais, a abertura de chamados técnicos e encami- nhamentos de demandas, bem como todos os relatórios e artefatos produzidos deverão ser realiza- dos, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utili- zação racional de energia, evitando-se a sobrecarga de equipamentos ou dispositivos elétricos.
3.1.6.3 Quanto aos requisitos culturais, a documentação das atividades e documentos produzidos pela CONTRATADA deverão estar em língua portuguesa de forma clara e objetiva.
3.1.7 REQUISITOS TECNOLÓGICOS
3.1.7.1 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão se adequar a acréscimos ou supressões nos elementos da arquitetura tecnológica do IBAMA, registrada no ANEXO A. As informações apresentadas no anexo possuem caráter de referência do parque tecnológico atual.
3.1.7.2 O método adotado para execução dos serviços baseia-se na execução de Ati- vidades de Suporte Técnico, que são classificadas em dois tipos: Rotineiras e por Demanda. As Ro- tineiras consistem em atividades de periodicidade previamente definida para execução, controladas por meio de emissão de Ordem de Serviço mensal. As por Xxxxxxx consistem em atividades pre-
vistas para serem realizadas mediante agendamento, e que dependem de abertura de chamado ou emissão de Ordem de Serviço específica.
3.1.7.3 A gestão desta contratação será realizada baseada em resultados, atendidos os níveis de serviços mínimos em conformidade com as atividades elencadas neste Termo de Referên- cia.
3.1.7.4 Todas as atividades realizadas deverão ser acompanhadas de documentação técnica detalhada quanto aos procedimentos de realização, fundamentadas nas melhores práticas de mercado (item 5.4.4).
3.1.7.5 Todas as atividades que envolverem implantação em ambiente ou recursos de produção do IBAMA exigirão a apresentação prévia de um Plano de Mudanças pela CONTRATA- DA, sem ônus à CONTRATANTE, cuja execução deverá ser autorizada pelo IBAMA. O Plano de Mudanças deverá conter no mínimo: data da implantação, riscos e impactos, sistemas/serviços en- volvidos e as ações de contingência.
3.1.7.5.1 As mudanças deverão ser registradas, avaliadas e autorizadas antes da implementação, e revisadas em seguida tendo como base os resultados efetivos e aqueles registra- dos no Plano de Mudanças.
3.1.7.6 Todas as atividades que envolverem alteração das configurações de hardware ou software requererão a atualização do repositório central de configuração.
3.1.7.7 Para as atividades que envolverem implantação de serviços no Data Center externo utilizado pelo IBAMA, a abertura de chamados técnicos deverá ser executada pela CON- TRATANTE, com apoio da CONTRATADA.
3.1.7.8 Os serviços realizados pela CONTRATADA serão cobertos por garantia de 90 (noventa) dias após o aceite definitivo do serviço. Durante o período de garantia, os defeitos que porventura sejam identificados farão parte de uma Ordem de Serviço de Garantia (ANEXO K), ma- terializando a obrigação por parte da CONTRATADA em sanar, sem ônus à CONTRATANTE, os defeitos/inconformidades que comprometem a qualidade do serviço exigida pelo IBAMA.
3.1.7.9 As Ordens de Serviço de Garantia deverão ser encaminhadas formalmente pelo Gestor do Contrato ao preposto que deverá providenciar a execução em conformidade com os critérios de qualidade e prazos estabelecidos.
3.1.7.10 O repasse de conhecimento acerca das informações e esclarecimentos referen- tes à execução dos serviços prestados deverá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE e ser fundamentado no ambiente tecnológico adotado pelo IBAMA.
3.1.7.11 Os relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões produzidos pela CONTRATADA deverão ser armazenados nos servidores de arquivo da CONTRATANTE em for- mato compatível com os recursos homologados e disponíveis no IBAMA.
3.1.7.12 A CONTRATADA deverá seguir a Política e Normas de Segurança da Infor- mação do IBAMA, além das normas relacionadas à segurança da informação, como a ISO/IEC
27.001, ISO/IEC 27.002 e Normas referentes à Segurança da Informação e Comunicações publica- das pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) – Normas Complementares nº 01/GSI/PR a 06/GSI/PR.
3.1.7.13 Os procedimentos adotados pela CONTRATADA na execução de todas as ati- vidades deverão ser autorizados pela área de Tecnologia do IBAMA, em especial quanto à integri- dade e confidencialidade das informações.
3.1.7.14 A prestação de esclarecimentos e informações de cunho técnico acerca dos serviços prestados deverá ser realizada sem ônus à CONTRATANTE, que poderá ser transmitida de forma escrita ou através de participação de profissional qualificado da CONTRATADA em reu- niões, quando solicitado pela CONTRATANTE.
3.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O ITEM 1 (SUPORTE À INFRAESTRU- TURA DE REDE)
3.2.1 O suporte à Infraestrutura de Rede do IBAMA consiste na manutenção e aprimora- mento dos equipamentos de rede, sustentação dos serviços de comunicação de dados para compor- tar novas demandas de TI, manutenção dos links entre a Sede e as unidades do IBAMA. A relação das atividades necessárias para este suporte encontra-se descrita no ANEXO B.
3.2.2 Quanto aos requisitos de experiência e formação profissional da equipe que prestará os serviços, cada integrante deverá enquadrar-se em ao menos um dos perfis a seguir.
3.2.3 Entende-se por enquadramento ao perfil, o atendimento integral aos itens de experi- ência, conhecimentos e formação descritos no quadro do perfil.
3.2.4 A comprovação da qualificação dos profissionais será exigida após a assinatura do Contrato.
PERFIL ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais | |
Profissional especializado na garantia da disponibilidade e performance da infraestrutura de rede de computadores e Sistemas Operacionais. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência de no mínimo 3 (três) anos em atividades de implantação ou administração de infraestrutura de redes LAN ou WAN ou WLAN. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida docu- mentação necessária para que se comprove a partici- pação do funcionário na execução das atividades. |
Experiência de no mínimo 4 (quatro) anos com sistemas operacionais GNU/Linux ou MS-Windows Server. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida docu- mentação necessária para que se comprove a partici- pação do funcionário na execução das atividades. |
Conhecimentos dos Protocolos de Comuni- cações (TCP/IP, UDP, SSH, FTP e HTTP/HTTPS). | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profis- sional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de serviços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em Proxy (ou Proxy Cache), DNS, DHCP, SNMP, MPLS, LDAP e DMZ. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profis- sional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de serviços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em Shell Script, configura- ção de servidores de aplicação para JAVA e PHP. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profis- sional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de serviços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de informá- tica, ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de informática. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática ou de pós-graduação na área de informática em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
5. Justificativa | |
O tempo de experiência exigido foi estabelecido em face da complexidade das atividades inerentes ao serviço que engloba uma diversidade de assuntos específicos geridos dentro da área de redes de computadores. Nesse sentido, tal capacidade é adquirida pelo profissional no decorrer do tempo de trabalho e desenvolvimento de atividades na área de redes, considerando que a curva de aprendiza- do e maturidade do profissional para essas matérias giram em torno de 3 (três) a 4 (quatro) anos. |
Profissional especializado responsável por implementar e disseminar práticas de segurança da in- formação, contribuindo para a garantia da disponibilidade, confidencialidade e integridade de in- formações, em conformidade com as políticas e normas definidas pelo Governo Federal e pelo IBAMA.
PERFIL ASI – Analista de Suporte a Segurança da Informação
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Conhecimentos dos Protocolos de Co- municações (TCP/IP, UDP, SSH, FTP e HTTP/HTTPS). | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Experiência de no mínimo 4 (quatro) anos em atividades de implantação ou administração de infraestrutura de re- des LAN ou WAN ou WLAN. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcioná- rio na execução das atividades. |
Experiência de no mínimo 4 (quatro) anos com sistemas operacionais GNU/Linux ou MS-Windows Server. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcioná- rio na execução das atividades. |
Conhecimentos em Shell Script, con- figuração de servidores de aplicação para JAVA ou PHP. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em análise de vulnera- bilidades e testes de intrusão. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em ferramentas de se- gurança: Nmap (ou Nessus ou Snort), TCPDUMP (ou WIRESHARK). | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em Análise de Risco. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em criptografia. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- |
viços relacionados aos conhecimentos exigidos. | |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de informática ou qualquer formação de nível superior com pós-graduação na área de informática. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática ou de pós-graduação na área de informática em nível de especialização ou mes- trado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino su- perior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
5. Justificativa | |
O tempo mínimo de experiência (4 anos) e de conhecimentos exigidos são necessários com vistas a prover um profissional capaz de: lidar com o ferramental utilizado no âmbito da segurança da in- formação, executar as atividades à luz da legislação e boas práticas de segurança da informação, e implementar medidas de segurança em todos os dispositivos de segurança da rede. |
PERFIL ASP – Analista de Suporte a Softwares em Produção | |
Profissional especializado na garantia da qualidade, segurança e performance de softwares utiliza- dos no ambiente de produção do IBAMA. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência de no mínimo 4 (quatro) anos em atividades de implementação de sistemas em linguagem PHP, com orientação a objeto. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcio- nário na execução das atividades. |
Conhecimentos na linguagem .NET ou C#. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigi- dos. |
Conhecimentos na linguagem JAVA e JSF (Java Server Faces). | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigi- dos. |
Experiência de no mínimo 4 (quatro) anos em atividades de implementação | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- |
de sistemas em linguagem PL/SQL. | cessária para que se comprove a participação do funcio- nário na execução das atividades. |
Experiência de no mínimo 4 (quatro) anos em modelagem de dados. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcio- nário na execução das atividades. |
Conhecimentos em Sistema Operacio- nal GNU/Linux. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigi- dos. |
Conhecimentos em Shell Script e confi- guração de servidores de aplicação para JAVA ou PHP. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigi- dos. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de in- formática ou qualquer formação de ní- vel superior com pós-graduação na área de informática. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática ou de pós-graduação na área de informática em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensi- no superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
5. Justificativa | |
O perfil ASP, por desempenhar um papel de integrador de tecnologias, requer conhecimentos e ex- periência diversificados. O tempo de experiência mínimo requerido para as atividades relacionadas à implementação (4 anos) se faz necessário, dada a exigência de maturidade na utilização da lin- guagem e contato com diferentes formas de implementação. |
3.2.5 A CONTRATADA deverá ajustar a quantidade de profissionais para atender às de- mandas a serem expedidas pelo IBAMA, obedecidos os critérios mínimos de qualificação e de for- mação dos perfis acima, a fim de atender aos níveis de serviço e aos requisitos definidos neste Ter- mo de Referência, assegurando a entrega dos produtos conforme critérios de qualidade definidos.
3.3 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O ITEM 2 (SUPORTE À MICROIN- FORMÁTICA)
3.3.1 O suporte à Microinformática envolve atividades, no âmbito do IBAMA-Sede, de atendimento remoto aos servidores/funcionários acerca de soluções de problemas de microinformá- tica, dúvidas quanto à operacionalização dos sistemas internos, de softwares de escritório; bem como presencial quanto à: instalação de computadores, instalação de aplicativos, configuração de correio eletrônico, impressoras, navegadores, acesso à internet, entre outros. A relação de atividades necessárias para este suporte encontra-se descrita no ANEXO C.
3.3.2 Quanto aos requisitos de experiência e formação profissional da equipe que prestará os serviços, cada integrante deverá enquadrar-se em ao menos um dos perfis a seguir.
3.3.3 Entende-se por enquadramento ao perfil, o atendimento integral aos itens de experi- ência, conhecimentos e formação descritos no quadro do perfil.
3.3.4 A comprovação da qualificação dos profissionais será exigida após a assinatura do Contrato.
PERFIL TSM1 – Técnico de Suporte a Microinformática em primeiro nível | |
Profissional especializado em suporte técnico a usuários em atendimento de primeiro nível, ou seja, atendimento remoto por telefone ou sistema. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 6 (seis) meses de atuação em atividade de suporte ou Help Desk. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) execu- tado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Conhecimentos em operação de micro- computadores com utilização de software de automação de escritório. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a exe- cução de serviços relacionados aos conhecimentos exi- gidos. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
No mínimo, segundo grau completo (en- sino médio). | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equi- valente, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). |
5. Justificativa | |
O tempo mínimo requerido (6 meses) é suficiente para que o profissional esteja iterado das ativida- |
des relacionadas a Help Desk ou atendimento remoto, e possuir os conhecimentos mínimos acerca das ferramentas de automação de escritório, necessárias para a realização das atividades.
PERFIL TSM2 – Técnico de Suporte a Microinformática em segundo nível | |
Profissional especializado em suporte técnico a usuários em atendimento de segundo nível, in- cluindo: suporte a hardware, software, relatórios e especificações técnicas, necessárias ao atendi- mento das condições para a execução desse tipo de serviço. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 6 (seis) meses com- provada em instalação, manutenção e confi- guração de hardware como microcomputa- dores, impressoras, scanner, projetores, e de softwares de automação de escritório como Microsoft Office e/ou BrOffice. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida docu- mentação necessária para que se comprove a partici- pação do funcionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 6 (seis) meses em manutenção ou configuração ou suporte de ambiente de rede local Windows. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida docu- mentação necessária para que se comprove a partici- pação do funcionário na execução das atividades. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
No mínimo, segundo grau completo (ensino médio) e curso técnico na área de informáti- ca ou telecomunicações. | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, expedido por instituição de ensino reco- nhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Certi- ficado de conclusão de curso técnico na área de in- formática ou telecomunicações, devidamente regis- trado na Secretaria de Educação ou MEC. |
5. Justificativa | |
A experiência mínima de 6 meses requerida mostra-se suficiente para permitir que o profissional detenha os conhecimentos mínimos necessários quanto a instalação, manutenção e configuração de hardware e softwares de escritório, bem como as soluções aos problemas cotidianos da tecnologia. |
3.3.5 O suporte à Microinformática requer uma equipe de profissionais capaz de atender as demandas de uma infraestrutura computacional que sustenta as atividades de aproximadamente
1.400 (mil e quatrocentos) usuários da sede, segundo levantamento realizado pelo CNT em 04/04/2012.
3.3.6 A CONTRATADA deverá ajustar a quantidade de profissionais para atender às de-
mandas a serem expedidas pelo IBAMA, obedecidos os critérios mínimos de qualificação e de for- mação dos perfis acima, a fim de atender aos níveis de serviço e aos requisitos definidos neste Ter- mo de Referência, assegurando a entrega dos produtos conforme critérios de qualidade definidos.
3.4 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O ITEM 3 (SUPORTE À INFRAESTRU- TURA DE BANCO DE DADOS ORACLE)
3.4.1 O suporte à Infraestrutura de Banco de Dados ORACLE abrange, além da correção de problemas, a implementação de uma sistemática de monitoramento e sustentação contínua do ambiente computacional de armazenamento de dados, no sentido de antecipar soluções para poten- ciais problemas relacionados com o uso dos recursos tecnológicos da plataforma de produtos ORA- CLE do IBAMA, e garantia da padronização, integridade, catalogação e otimização tanto dos dados como da modelagem das bases. A relação de atividades necessárias para este suporte encontra-se descrita no ANEXO D.
3.4.2 Quanto aos requisitos de experiência e formação profissional da equipe que prestará os serviços, cada integrante deverá enquadrar-se em ao menos um dos perfis a seguir.
3.4.3 Entende-se por enquadramento ao perfil, o atendimento integral aos itens de experi- ência, conhecimentos e formação descritos no quadro do perfil.
3.4.4 A comprovação da qualificação dos profissionais será exigida após a assinatura do Contrato.
PERFIL DBA – Administrador de Banco de Dados | |
O Administrador de Banco de Dados é responsável pela autorização para o acesso ao banco, pela coordenação e monitoração de seu uso e por apoiar a aquisição recursos de software e hardware conforme necessário, além de ser responsável por problemas como brechas de segurança ou tempo de resposta do sistema. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 3 (três) anos em criação e execução de rotinas PL/SQL. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida documen- tação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) anos no ad- ministração de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional - SGBDR. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida documen- tação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) anos na execução de serviços de administração de banco de dados ORACLE 11g. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida documen- tação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) ano em bancos de dados ORACLE na plataforma Linux (Distribuições homologadas pela ORACLE). | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida documen- tação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Conhecimentos na utilização de Ferramen- tas de diagnóstico de performance de ban- cos ORACLE. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissi- onal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecno- logia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capaci- dade técnica em nome do profissional que comprove a execução de serviços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em Oracle Enterprise Ma- nager. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissi- onal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecno- logia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capaci- dade técnica em nome do profissional que comprove a execução de serviços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Experiência mínima de 3 (três) anos em implementação e manutenção da tecnolo- gia ORACLE DATAGUARD. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida documen- tação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) anos em implementação e manutenção da tecnolo- gia ORACLE RAC. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida documen- tação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Conhecimentos em Shell Script e concei- tos básicos de administração do sistema operacional Linux (Distribuições homolo- gadas pela ORACLE). | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissi- onal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecno- logia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capaci- dade técnica em nome do profissional que comprove a execução de serviços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de infor- mática, ou formação de nível superior com pós-graduação na área de informática. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática ou de pós- graduação na área de informática em nível de especia- lização ou mestrado ou doutorado, fornecido por insti- tuição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
O tempo de experiência exigido foi estabelecido em função da complexidade das atividades ine- rentes ao serviço de sustentação de banco de dados. Nesse sentido, tal capacidade é adquirida pelo profissional à medida em que se depara com situações de potencial danoso ao desempenho ou dis- ponibilidade de SGBD. Deste modo, 3 (três) anos ou mais de experiência mostra-se suficiente para que um DBA detenha expertise na sustentação das tecnologias ORACLE em múltiplos ambientes operacionais, utilizando as ferramentas e softwares acessórios exigidos para execução das tarefas.
5. Justificativa
PERFIL ABD – Analista de Banco de Dados | |
Profissional encarregado pela recepção das demandas da fábrica de software/equipe de desenvolvi- mento e realizar a implementação no banco de dados. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 1 (um) ano em criação e execução de rotinas PL/SQL. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documenta- ção necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 1 (um) ano no monitoramento de SGBDR. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documenta- ção necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 1 (um) ano em bancos de dados ORACLE na pla- taforma Linux (Distribuições homolo- gadas pela ORACLE). | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documenta- ção necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Conhecimentos em Ferramentas CASE. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em Shell Script e con- ceitos básicos de administração do Sistema Operacional Linux (Distri- buições homologadas pela ORACLE). | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de |
informática, ou formação de nível su- perior com pós-graduação na área de informática. | graduação na área de informática ou de pós-graduação na área de informática em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
5. Justificativa | |
O tempo mínimo de experiência requerido (1 ano) é necessário para que o profissional detenha o conhecimento mínimo acerca da operacionalização do ferramental ORACLE exigido para susten- tar as atividades desempenhadas pelos Administradores de Dados e de Banco de Dados. |
PERFIL AD – Projetista de Banco de Dados | |
Os projetistas do banco de dados são responsáveis pela identificação dos dados que serão armaze- nados no banco e também por escolher as estruturas apropriadas para representar e armazenar es- ses dados. Cabe a ele comunicar-se antecipadamente com todos os prováveis usuários do banco para conhecer suas necessidades (requisitos) e criar projetos que as atendam. Os projetistas nor- malmente interagem com os potenciais grupos de usuários e desenvolvem visões (views) do banco de dados que atendam aos requisitos de dados e ao processamento desses grupos. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 3 (três) anos como administrador de dados ou em ati- vidades de administração de dados. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) execu- tado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) anos em definição da arquitetura de sistemas de alta disponibilidade. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) execu- tado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) anos com implementação de Visões Materializadas, Consultas Avançadas, Administração de Banco de Dados Oracle 11g e Shell Script. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) execu- tado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) anos em refinamento e otimização de consultas (Tuning). | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) execu- tado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) anos em Análise e documentação de projetos de | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) execu- tado(s) pelo funcionário, além da devida documentação |
melhorias para estrutura de dados já exis- tentes. | necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) anos em mapeamento de entidade de modelo lógi- co relacional, documentação e identifica- ção de pontos de melhorias, normaliza- ção, eliminação de réplicas e manutenção da integridade. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) execu- tado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Conhecimento de ferramentas CASE de modelagem de dados. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigi- dos. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de in- formática, ou formação de nível superior com pós-graduação na área de informáti- ca. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur- so de graduação na área de informática ou de pós-gradu- ação na área de informática em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educa- ção – MEC. |
5. Justificativa | |
O tempo de experiência exigido foi estabelecido em função da complexidade das atividades ine- rentes ao serviço de modelagem de dados. O período mínimo de 3 (três) anos se faz necessário para a execução de atividades de cunho de prospecção, de análise e modelagem, uma vez que a execução dessas atividades possuem caráter cognitivo elevado, em que a experiência em casos e situações similares agregam valor ao produto final. |
Profissional responsável pela identificação dos dados que darão suporte a decisão e também por escolher as estruturas apropriadas para representar e armazenar esses dados em forma multidimen- sional. Cabe a ele comunicar-se antecipadamente com todos os prováveis usuários para conhecer suas necessidades (requisitos) e criar projetos que as atendam. Normalmente interagem com os po- tenciais grupos de usuários e desenvolvem visões (views) do banco de dados que atendam aos re- quisitos de dados e ao processamento desses grupos.
PERFIL ASD – Administrador de Dados de Suporte a Decisão (Business Intelligence)
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 4 (quatro) anos na definição da estrutura de dados para apoio a decisão. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcioná- rio na execução das atividades. |
Experiência mínima de 4 (quatro) anos com implementação de Visões Materi- alizadas, Consultas Avançadas e Shell Script. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcioná- rio na execução das atividades. |
Experiência mínima de 4 (quatro) anos em refinamento e otimização de con- sultas (Tuning). | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcioná- rio na execução das atividades. |
Experiência mínima de 4 (quatro) anos em modelagem de dados relacionais e modelagem de dados de Data Wa- rehouse; | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcioná- rio na execução das atividades. |
Conhecimentos em implementação de Data Warehouse e Datamarts. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em implementação de processos de ETL para replicação de dados entre diferentes SGBDs. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em administração de dados com suporte aos projetos de Bu- siness Inteligence. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos em ferramentas de BI da ORACLE. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos de ferramentas CASE | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissional, |
de modelagem de dados. | cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execução de ser- viços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Curso superior completo na área de in- formática, ou formação de nível supe- rior com pós-graduação na área de in- formática. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática ou de pós-graduação na área de informática em nível de especialização ou mes- trado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino su- perior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
5. Justificativa | |
O tempo mínimo de experiência exigido (4 anos) foi estabelecido em função da complexidade das atividades inerentes à modelagem de dados relacionados com suporte à decisão. Este tempo é sufi- ciente para que o profissional seja capaz de realizar mapeamento entre modelos operacionais e mo- delos de suporte à decisão, incluindo a identificação e especificação de tabelas fatos e dimensões. |
3.4.5 A CONTRATADA deverá ajustar a quantidade de profissionais para atender às de- mandas a serem expedidas pelo IBAMA, obedecidos os critérios mínimos de qualificação e de for- mação dos perfis acima, a fim de atender aos níveis de serviço e aos requisitos definidos neste Ter- mo de Referência, assegurando a entrega dos produtos conforme critérios de qualidade definidos.
3.5 REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O ITEM 4 (SUPORTE À INFRAESTRU- TURA DE GEOPROCESSAMENTO)
3.5.1 O suporte à Infraestrutura de Geoprocessamento envolve atividades de interpretação de imagens de satélites, publicação de conteúdos e manutenção dos serviços de geoprocessamento prestados pelo IBAMA, além de atividades especializadas como criação, projeto e sustentação de bancos de dados geográfico para disponibilização das detecções de desmatamento às superintendên- cias. A relação de atividades necessárias para este suporte encontra-se descrita no ANEXO E.
3.5.2 Quanto aos requisitos de experiência e formação profissional da equipe que prestará os serviços, cada integrante deverá enquadrar-se em ao menos um dos perfis a seguir.
3.5.3 Entende-se por enquadramento ao perfil, o atendimento integral aos itens de experi- ência, conhecimentos e formação descritos no quadro do perfil.
3.5.4 A comprovação da qualificação dos profissionais será exigida após a assinatura do Contrato.
PERFIL EBDG – Especialista em Administração de Dados e Banco de Dados Geoespaciais | |
Profissional responsável por administrar, otimizar e organizar nos bancos de dados espaciais do CSR, os dados estruturados e georreferenciados referentes aos polígonos de supressão de vegeta- ção detectados por intérpretes de imagens de satélites nos biomas Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, de modo a garantir a segurança no armazenamento destes, as- sim como garantir o nível de performance adequado para atendimento as demandas do grupo técni- co do CSR. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 3 (três) anos em ambientes com Linux ou Windows, utili- zando mecanismos de virtualização de ser- vidores, configuração e administração de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados – SGBD. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida documen- tação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) anos em ati- vidades de Administração de Bancos de Da- dos Corporativos com extensões Espaciais. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida documen- tação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Experiência mínima de 3 (três) anos na configuração e suporte ao software ArcS- DE. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) exe- cutado(s) pelo funcionário, além da devida documen- tação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. |
Conhecimento em linguagem Python. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissi- onal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tec- nologia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capa- cidade técnica em nome do profissional que compro- ve a execução de serviços relacionados aos conheci- mentos exigidos. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Formação de nível superior completo na área de informática, ou formação de nível superior com pós-graduação na área de in- formática. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática ou de pós- graduação na área de informática em nível de especi- alização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Mi- nistério da Educação – MEC. |
5. Justificativa | |
As informações resultantes das atividades de geoprocessamento devem ser mantidas adequada- |
mente em sistema de banco de dados geográfico, tecnologias que apresenta características específi- cas que se diferenciam do sistemas de banco de dados relacionais transacionais. O tempo de expe- riência mínimo exigido (3 anos) mostra-se suficiente para que o profissional neste perfil detenha expertise na sustentação em banco de dados geoespaciais, utilizando as ferramentas e softwares acessórios exigidos para execução das tarefas.
PERFIL ESG – Especialista em Suporte a Geotecnologias | |
Profissional responsável por executar os serviços de administração da plataforma computacional do CSR, de modo a garantir a disponibilidade, segurança e performance desta objetivando atender as demandas técnicas da equipe do CSR no que tange ao processamento de dados geoespaciais. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 3 (três) anos em em atividades de implantação/adminis- tração de infraestrutura de redes LAN ou WAN com serviços de Bancos de Dados Geográficos. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcio- nário na execução das atividades. |
Conhecimentos em sistemas operacio- nais MS-Windows Server ou GNU/Li- nux. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigi- dos. |
Conhecimentos em servidores de apli- cação para JAVA ou PHP. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigi- dos. |
Conhecimentos em HyperV, VMWare, Xen ou Virtualbox. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigi- dos. |
Experiência mínima de 3 (três) anos em configuração e disponibilização de serviços e servidores de mapas | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcio- |
interativos baseados em tecnologias como Geoserver Java e ArcGIS Server. | nário na execução das atividades. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Formação de nível superior completo na área de informática, ou formação de nível superior com pós-graduação na área de informática. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática ou de pós-graduação na área de informática em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensi- no superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
5. Justificativa | |
A presença de profissionais com perfil de suporte à geotecnologias faz-se necessário para garantir a integridade, disponibilidade, interoperabilidade, confiabilidade e segurança das informações pro- duzidas nas atividades de geoprocessamento. O tempo de experiência mínimo exigido (3 anos) mostra-se suficiente para que o profissional neste perfil detenha expertise na sustentação de redes e sistemas que sustentam as tecnologias geoespaciais do IBAMA, utilizando as ferramentas e softwares acessórios exigidos para execução das tarefas. |
PERFIL EGR – Especialista em Georreferenciamento | |
Profissional responsável por georreferenciar imagens de satélites que cobrem os diversos biomas brasileiros, de modo a contribuir com o IBAMA no aperfeiçoamento dos processos de controle e redução do desmatamento para todo o território brasileiro. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 1 (um) ano em atividades de georreferenciamento ou congêneres. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) execu- tado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do fun- cionário na execução das atividades. |
Conhecimentos básicos de sensoriamento remoto e operação de softwares específi- cos para o desempenho das atividades de geoprocessamento, tal como ESRI Arc- Gis, Quantum Gis, ERDAS ou Spring. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a exe- cução de serviços relacionados aos conhecimentos exi- gidos. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Formação de nível superior completo nas áreas de Ciências Biológicas, Geografia, Engenharia Florestal, Geologia, Engenha- | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur- so de graduação nas áreas de Ciências Biológicas, Geo- grafia, Engenharia Florestal, Geologia, Engenharia Am- |
ria Ambiental, ou área correlata. | biental, ou área correlata, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educa- ção – MEC. |
5. Justificativa | |
O tempo mínimo de experiência exigido (1 ano) considerou a curva de aprendizado necessária para aquisição de conhecimento referente as tarefas correlacionadas ao georreferenciamento, bem como aprofundamento dos conhecimentos acerca dos biomas brasileiros. |
PERFIL EIG – Especialista em Interpretação de Imagens Georreferenciadas | |
Profissional responsável em apoiar na detecção de supressão da vegetação nos biomas brasileiros, com base em imagens de sensores orbitais, inclusive do tipo radar, e nos dados do MMA/PROBIO e sistemas de detecção de antropização do INPE, de modo a contribuir com o IBAMA no aperfei- çoamento dos processos de controle e redução do desmatamento para todo o território brasileiro. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Experiência mínima de 1 (um) ano em geoprocessamento ou sensoriamento re- moto. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcio- nário na execução das atividades. |
Conhecimentos básicos de sensoriamen- to remoto e operação de softwares espe- cíficos para o desempenho das ativida- des de geoprocessamento, tais como ESRI ArcGis, Quantum Gis, ERDAS ou Spring. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Conhecimentos básicos em Banco de Dados Espaciais. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Formação de nível superior completo nas áreas de Ciências Biológicas, Geo- grafia, Engenharia Florestal, Geologia, Engenharia Ambiental, ou área correla- ta. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação nas áreas de Ciências Biológicas, Geogra- fia, Engenharia Florestal, Geologia, Engenharia Ambien- tal, ou área correlata, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
O tempo mínimo de experiência exigido (1 ano) considerou a curva de aprendizado necessária em técnicas de sensoriamento remoto, bem como utilização de ferramentas de apoio à atividade.
5. Justificativa
PERFIL EGEO – Especialista em Geoprocessamento | |
Profissional responsável por validar e organizar, em estrutura relacional, polígonos de supressão vegetal detectados na interpretação de imagens de satélites nos biomas brasileiros, de modo a con- tribuir com o IBAMA no aperfeiçoamento dos processos de controle e redução do desmatamento para todo o território brasileiro, bem como subsidiar a mensuração de emissões de gases do efeito estufa (GEE) para o Inventário Nacional de Emissões. | |
1. Experiência | 2. Modo de Comprovação |
Conhecimentos básicos de sensoria- mento remoto e operação de softwares específicos para o desempenho das ati- vidades de geoprocessamento, tais como ESRI ArcGis, Quantum Gis, ER- DAS ou Spring. | Curso(s) ou Treinamento(s) realizado(s) pelo profissio- nal, cujo conteúdo programático contenha a(s) tecnolo- gia(s) exigida(s); ou atestado/declaração de capacidade técnica em nome do profissional que comprove a execu- ção de serviços relacionados aos conhecimentos exigidos. |
Experiência mínima de 3 (três) anos em geoprocessamento ou sensoriamento re- moto. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executa- do(s) pelo funcionário, além da devida documentação ne- cessária para que se comprove a participação do funcio- nário na execução das atividades. |
3. Formação | 4. Modo de Comprovação |
Formação de nível superior completo nas áreas de Geociências, como Geo- grafia, Engenharia Florestal, Geologia, Engenharia Ambiental, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Ciências Biológicas ou área correlata. | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação nas áreas de Geociências, como Geografia, Engenharia Florestal, Geologia, Engenharia Ambiental, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Ciências Biológicas ou área correlata, fornecido por insti- tuição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
Pós-graduação em geoprocessamento e/ou sensoriamento remoto. | Certificado de conclusão de pós-graduação na área de ge- oprocessamento, sensoriamento remoto ou área correlata, em nível de especialização ou mestrado ou doutorado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC. |
5. Justificativa | |
A necessidade de pós graduação em geoprocessamento e/ou sensoriamento remoto faz-se necessá- |
ria com vistas a garantir que o profissional esteja apto em consolidar levantamentos topográficos e geodésicos e apoiar o desenvolvimento e a implementação de Sistemas de Informações Geográfi- cas – SIG, bem como subsidiar a mensuração de emissões de gases do efeito estufa para o Inventá- rio Nacional de Emissões.
3.5.5 A CONTRATADA deverá ajustar a quantidade de profissionais para atender às de- mandas a serem expedidas pelo IBAMA, obedecidos os critérios mínimos de qualificação e de for- mação dos perfis acima, a fim de atender aos níveis de serviço e aos requisitos definidos no Termo de Referência, assegurando a entrega dos produtos conforme critérios de qualidade definidos.
4 MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 INÍCIO DO CONTRATO (COMUM A TODOS OS ITENS DA CONTRATAÇÃO)
4.1.1 Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do contrato, será re- alizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
4.1.2 Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato, Fiscais do Contrato e Prepos- to. A reunião realizar-se-á na Sede do IBAMA após a assinatura do Contrato, conforme agendamen- to efetuado pelo Gestor do Contrato. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 25 da IN nº 04/2010, SLTI/MPOG. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
a) presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o preposto da mesma;
b) entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e do Termo de Ci- ência, conforme inciso VI do Art. 15 da IN nº 04/2010, SLTI/MPOG (ANEXOS L e M);
c) apresentação e entrega do Plano de Inserção, elaborado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, em conformidade com o art. 25, I, a) da IN nº 04/2010 SLTI/MPOG;
d) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamen- to do contrato.
4.2.1 As demandas da CONTRATANTE pautar-se-ão nos respectivos Quadros de Ativida- des (ANEXO B – Infraestrutura de Rede; ANEjXO D Infraestrutura de Banco de Dados ORACLE; ANEXO E – Infraestrutura de Geoprocessamento) referente ao Item Contratado, por meio de Or-
dens de Serviço (ANEXO G) com o nível de detalhamento necessário à execução das mesmas.
4.2.2 A CONTRATADA, durante o período de ambientação, deverá produzir e submeter à aprovação da CONTRATANTE os Roteiros de Procedimentos de execução de cada Atividade, como condição obrigatória para execução das Atividades previstas nos Quadros referentes a cada Item da Contratação, sem ônus à CONTRATANTE.
4.2.2.1 Não será permitido a execução de atividade que não possua Roteiro de Procedimento aprovado pela CONTRATANTE.
4.2.2.2 O período de ambientação compreende os três primeiros meses de execução do contrato, a contar do primeiro dia útil após a realização da Reunião Inicial. Tal período visa assegurar que a empresa promova a alocação otimizada dos seus recursos com vistas a garantir a execução dos serviços.
4.2.3 As atividades são classificadas em dois tipos: Rotineiras ou Demanda.
4.2.3.1 Rotineiras – atividades que têm periodicidade definida para execução. A expedição de Ordem de Serviço (OS) de atividade rotineira será feita mensalmente e necessaria- mente requer a execução de todas as ações que a compõem.
4.2.3.2 Por Demanda – atividades previstas para serem realizadas, mas que dependem de emissão de Ordem de Serviço/Chamado específico, sob demanda, de acordo com a necessidade.
4.2.4 A execução dos serviços será demandada por meio dos instrumentos oficiais de co- municação definidos neste Termo de Referência.
4.2.5 A CONTRATADA executará as atividades, seguindo os processos, padrões, normas e procedimentos definidos e autorizados pela CONTRATANTE.
4.2.6 As atividades definidas nos Quadros referentes a cada Item da Contratação, bem como as ações que as fundamentam e demais características descritas nestes Quadros, serão consi- deradas como aceitas pela CONTRATADA no ato da assinatura do Contrato.
4.2.7 A expectativa de consumo entre as atividades no escopo do item a ser contratado po- derá ser remanejada, a critério da CONTRATANTE, respeitando-se os valores registrados em UST e demais características de cada atividade, assegurando-se, ainda, que a previsão do consumo soma- dos aos já realizados não superem o valor total do Contrato.
4.2.8 Em situações excepcionais, respaldado no princípio da oportunidade e conveniência da Administração Pública na disponibilidade do serviço público, a CONTRATANTE poderá exigir a conclusão da atividade com prazo inferior ao previsto, desde que: não seja inferior a 70% do prazo máximo previsto no Quadro da Atividade, sem ônus adicional à CONTRATANTE, mantendo-se o valor em UST fixado para a Atividade.
4.2.8.1 A excepcionalidade, bem como o novo prazo exigido deverão ser re- gistrados na Ordem de Serviço.
4.2.9 A Ordem de Serviço deverá conter, no mínimo, as informações previstas no ANEXO G, além das especificações adicionais de softwares e hardwares necessárias à execução/confecção e entrega dos produtos demandados.
4.2.10 Os serviços demandados deverão ser executados pela CONTRATADA após a emis- são de Ordens de Serviço, com a obrigatória autorização prévia da CONTRATANTE.
4.2.10.1 Em casos excepcionais, na impossibilidade de abertura de OS ou de chamado por servidor do IBAMA, admite-se que a CONTRATADA a realize, com vistas a execu- ção preventiva ou mitigatória de problema que comprometa a disponibilidade do ambiente. A vali- dade da abertura de chamado/OS pela CONTRATADA está condicionada à autorização por parte da CONTRATANTE assim que haja disponibilidade de servidor para tal. Tal situação de excepcionali- dade se aplica apenas às atividades do tipo Demanda, uma vez que as ações de garantia da disponi- bilidade, integridade e segurança são inerentes às atividades Rotineiras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.11 Para a otimização da abertura de OS/Chamados, a CONTRATADA deverá utilizar o sistema de Gestão de Demandas adotado pela CONTRATANTE. Outro sistema, inclusive da CON- TRATADA, poderá ser utilizado, mediante autorização da CONTRATANTE.
4.2.12 A obrigação de execução da atividade por parte da CONTRATADA inicia-se no mo- mento da abertura da OS/Chamado no Sistema de Gestão de Demanda, ou no momento do recebi- mento da OS pelo preposto.
4.2.13 A CONTRATADA deverá apresentar justificativa prévia e formal sobre eventuais atrasos ou paralisação dos serviços, cabendo ao Gestor acatar ou não a justificativa.
4.2.14 A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma Ordem de Serviço demandada que esteja prevista em Atividade correspondente e anexada ao Quadro de Ativi- dades.
4.2.15 Caso a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as con- dições demandadas, deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito e com antecedência, justi- ficando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao Gestor acatar ou não a justifica- tiva.
4.2.16 As Ordens de Serviço que demandam manutenções preventivas, implantações ou al- terações da estrutura instalada, deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente, em dias não úteis e após agendamento e autorização da CONTRATANTE para realiza- ção das atividades.
4.2.17 Caso não exista roteiro de atividade demandada pela Ordem de Serviço, tal roteiro deverá ser produzido pela CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE, inserindo-o na base de conhecimento do IBAMA, dentro dos padrões de fichamento adotados e submetidos à CONTRA- TANTE para aprovação, passando a fazer parte do acervo da CONTRATANTE.
4.2.18 Após execução das Atividades, a CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE
sobre a conclusão do serviço por meio de Termo de Encerramento de Ordem de Serviço, devida- mente assinado, juntamente com a documentação produzida, para que seja avaliada e aprovada a qualidade do serviço realizado ou do produto entregue.
4.2.19 O Termo de Encerramento de Ordem de Serviço deverá conter no mínimo as seguin- tes informações: número da OS associada, indicação da Atividade (sigla e nome, conforme Quadro de Atividades), data/hora de início e data/hora de término, documentação produzida (nome e locali- zação dos arquivos no repositório da CONTRATANTE), identificação do(s) profissional(is) res- ponsáveis pela execução, produto(s) entregue(s), data de emissão do Termo e assinatura/identifica- ção eletrônica do preposto.
4.2.20 O Fiscal Técnico do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório (ANEXO I) relativo à Atividade, em até 15 dias do Recebimento do Termo de Encerramento de Ordem de Serviço.
4.2.21 Os Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato promoverão a avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação e demais requisitos definidos neste Termo de Referência.
4.2.22 O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais.
4.2.23 Em caso de não conformidade, o Gestor do Contrato encaminhará solicitação de cor- reção da não conformidade através do Termo de Desvio de Qualidade (ANEXO H), que conterá o prazo máximo para que a inconformidade seja sanada.
4.2.24 Havendo conformidade com a execução do serviço, o Gestor e o Fiscal Requisitante do Contrato confeccionarão e assinarão o Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO J), em até 15 dias a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório.
4.2.25 De posse do Termo de Recebimento Definitivo, o Gestor do Contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a nota(s) fiscal(is), por meio de aviso formal ao Preposto.
4.2.26 Após emissão da nota fiscal, o Fiscal Administrativo do Contrato realizará a verifica- ção das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
4.2.27 O Fiscal Requisitante do Contrato realizará a verificação da manutenção da necessi- dade, economicidade e oportunidade da contratação.
4.2.28 A inclusão de novas atividades ocorrerá sempre que a CONTRATANTE avaliar ne- cessária e deverá ser integrada aos Quadros de Atividades referenciados nos anexos correspondentes (ANEXOS B, D ou E), obedecendo o preenchimento dos seguintes quesitos:
4.2.28.1 Atividade – Nome sucinto da atividade;
4.2.28.2 Sigla – Mnemônico da atividade, obedecendo a numeração sequencial;
4.2.28.3 Descrição – Descrição a atividade, que deverá conter as tarefas a se- rem realizadas;
4.2.28.4 Tipo – Classificação da atividade: Rotineira ou Demanda;
4.2.28.5 UST – Quantidade de UST (Unidade de Suporte Técnico) da ativida- de, corresponde ao esforço em horas contínuas para a realização e conclusão da atividade;
4.2.28.6 Prazo – Período de tempo, a contar da entrega da OS à CONTRATA- DA ou registro de chamado, para que a CONTRATADA realize e conclua a atividade;
4.2.28.7 Fundamentação do Esforço em UST – Consiste na descrição do méto- do utilizado para a mensuração do esforço para a realização da atividade;
4.2.28.8 Produtos a serem entregues – lista de produtos decorrentes da execu- ção da atividade;
4.2.28.9 Documentação a ser entregue – lista da documentação que será exigi- da juntamente com a execução da atividade;
4.2.28.10 Perfil executor – Nome do perfil profissional que executará a ativida-
de;
4.2.28.11 Premissas de avaliação, níveis de serviço e de aplicação de sanções –
Definição de procedimento de avaliação da qualidade, definição de níveis de serviço e de aplicação de sanções em caso de descumprimento a cláusulas contratuais.
4.2.28.12 Assinatura do Gestor do Contrato;
4.2.28.13 Assinatura de anuência do Preposto da CONTRATADA quanto à ativi- dade e o custo pré-definido (UST).
4.2.29 As Atividades, depois de inseridas nos Quadros de Atividades, não poderão ser ex- cluídas em nenhuma hipótese, até a extinção do contrato, podendo apenas serem desconsideradas para emissão das Ordens de Serviço/chamados.
4.2.30 No caso de desconsideração de uma Atividade pela CONTRATANTE, o quantitativo previsto em UST restante estará disponível para a CONTRATANTE demandar OS para a execução de outras atividades previstas nos Quadros.
4.2.31 As novas Atividades, após aprovação e assinatura de todas as partes, farão parte do contrato mediante o devido termo de aditamento.
4.3 METODOLOGIA DE TRABALHO PARA O ITEM 2 (SUPORTE À MI- CROINFORMÁTICA)
4.3.1 Ambientação e Abertura da Ordem de Serviço
4.3.1.1 A CONTRATADA, durante o período de ambientação, deverá produzir e sub- meter à aprovação da CONTRATANTE os Roteiros de Procedimentos de execução de cada Ativida- de, como condição prévia e obrigatória para execução das Atividades previstas nos Quadros referen- tes ao Item de Suporte à Microinformática, sem ônus à CONTRATANTE.
a) O período de ambientação compreende os três primeiros meses de execução
do contrato, a contar do primeiro dia útil após a realização da Reunião Inicial. Tal período visa assegurar que a empresa promova a alocação otimizada dos seus recur- sos com vistas a garantir a execução dos serviços.
b) Não será permitido a execução de atividade que não possua Roteiro de Proce- dimento aprovado pela CONTRATANTE.
c) A elaboração dos roteiros para atendimento a dúvidas de sistemas corporati- vos deverá ser realizada pela CONTRATADA com apoio do CNT e gestores dos sis- temas.
d) A atualização dos roteiros é de responsabilidade da CONTRATADA por meio de solicitação do CNT, sem ônus à CONTRATANTE.
4.3.1.2 A CONTRATADA executará as atividades, seguindo os processos, padrões, normas e procedimentos definidos e autorizados pela CONTRATANTE.
4.3.1.3 As atividades definidas nos Quadros de Atividades, bem como as ações que as fundamentam e demais características descritas nestes Quadros, serão consideradas como aceitas pela CONTRATADA no ato da assinatura do Contrato.
4.3.1.4 O Gestor do Contrato emitirá Ordem de Serviço mensal contemplando as ati- vidades de atendimento de 1º e 2º nível, que deverá conter, no mínimo, as informações previstas no ANEXO G, além das especificações adicionais necessárias à execução dos serviços demandados.
4.3.1.5 Caso a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandadas, deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito e com antecedência, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao gestor acatar ou não a justi- ficativa.
4.3.2 Execução da OS para o atendimento de chamados de 1º nível deve-se obedecer aos seguintes critérios:
4.3.2.1 Os chamados serão iniciados por meio de ligação telefônica ou por Sistema de Gerenciamento de Demandas. O usuário demandante também fornecerá as informações necessá- rias para o atendimento.
4.3.2.2 O atendente de 1º Nível fará o registro do chamado no Sistema de Gestão de Demandas adotado pelo IBAMA a partir das informações fornecidas pelo usuário demandante. Ou- tro sistema poderá ser utilizado, inclusive o da CONTRATADA, desde que autorizado pela CON- TRATANTE.
4.3.2.3 O atendente de 1º Nível, no momento do registro do chamado, deverá classifi- car sua severidade conforme classificação pertinente (baixa, média ou alta).
4.3.2.4 Os chamados serão respondidos por telefone utilizando-se, quando necessá- rio, ferramentas de acesso remoto para suporte direto aos computadores dos usuários.
4.3.2.5 O Atendimento de 1º Nível utilizará bases de conhecimento do Sistema de
Gestão de Demandas, check-lists e FAQs (Frequently Asked Questions). Esse atendimento também contemplará o gerenciamento e o acompanhamento de todo o ciclo de vida do Chamado ou da Or- dem de Serviço – inclusive para os que posteriormente demandem Atendimento de 2º Nível – e também manterá os usuários informados sobre o progresso do atendimento até o encerramento do mesmo.
4.3.2.6 Os procedimentos referentes ao Atendimento de 1º Nível compreendem as se- guintes tarefas:
a) Execução dos procedimentos de análise da solicitação que se fizerem necessá- rios, registrando-os no Sistema de Gestão de Demandas;
b) Atendimento de telessuporte aos servidores/funcionários quanto ao uso dos sistemas internos IBAMA;
c) Encaminhamento de solicitações de atendimento não resolvidas para a equipe de Atendimento de 2º Nível;
d) Encaminhamento de solicitações de atendimento não resolvidos ao CNT refe- rentes ao atendimento de 3º nível, notificando a Equipe de Tratamento de Incidentes;
e) Atualização do histórico das solicitações de atendimento;
f) Acompanhamento e controle do andamento do processo de atendimento até a completa solução da solicitação, emitindo alertas/justificativas por e-mail para o Preposto e para o Fiscal Administrativo, sempre que os prazos não estiverem sendo cumpridos;
g) Atualização da base de conhecimento com as informações referentes aos cha-
mados.
4.3.2.7 A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhum chama-
do que esteja previsto em Atividade correspondente e anexada ao Quadro de Atividades (Anexo C).
4.3.2.8 A CONTRATADA deverá apresentar justificativa prévia e formal sobre even- tuais atrasos ou paralisação dos serviços, cabendo ao Gestor do Contrato acatar ou não a justificati- va.
4.3.2.9 No ANEXO C encontram-se listadas as atividades relacionadas ao atendimen- to de 1º Nível, assim como o tempo máximo de atendimento.
4.3.3 Execução da OS para o atendimento de chamados de 2º nível deve-se obedecer as seguintes etapas:
4.3.3.1 O Atendimento de 2º Nível realizar-se-á para todos os chamados que não pu- derem ser atendidos pelo 1º Nível. Será realizado de forma presencial, com o deslocamento do téc- nico até o local de atendimento, ou de maneira remota, através de ferramenta de acesso remoto.
4.3.3.2 Os atendimentos de 2º Nível serão classificados em Ordinários ou Preferenci- ais, diferenciando-se apenas quanto à prioridade de atendimento. Entende-se por usuários preferen-
xxxxx o presidente, o gabinete presidencial, diretores e demais autoridades do IBAMA informadas pelo Gestor do Contrato.
4.3.3.3 A CONTRATADA deverá informar ao CNT os problemas relativos aos cha- mados que estejam fora do escopo das atividades de atendimento de Suporte à Microinformática.
4.3.3.4 Encaminhar chamados não passíveis de solução pelo Atendimento de 2º Nível para o CNT.
4.3.3.5 Efetuar a abertura de chamados de assistência técnica junto às empresas for- necedoras do IBAMA para equipamentos cobertos por contratos de garantia ou de manutenção.
4.3.3.6 O fechamento do chamado caracteriza-se pelo encaminhamento de e-mail pela CONTRATADA ao requisitante informando sobre a conclusão do chamado, com cópia a e- mail corporativo do CNT para fins de fiscalização, além de registro de encerramento no Sistema de Gestão de Demandas.
4.3.3.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar meios para que o usuário avalie a qualidade do atendimento e o cumprimento dos requisitos estabelecidos na abertura do chamado.
4.3.3.8 O chamado técnico que for fechado sem o atendimento dos requisitos estabe- lecidos na abertura do chamado será reaberto. Para fins de cálculo de tempo de atendimento, consi- derar-se-á o tempo gasto até esse fechamento acrescido do tempo de solução do chamado reaberto. Este prazo será utilizado inclusive para efeito de cumprimento do nível de serviço e de aplicação das sanções previstas.
4.3.3.9 Os usuários da CONTRATANTE deverão realizar a avaliação do atendimento realizado em até 2 dias úteis do fechamento do chamado.
4.3.3.10 A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhum chama- do que esteja previsto em Atividade correspondente e anexada ao Quadro de Atividades (ANEXO C).
4.3.3.11 A CONTRATADA deverá apresentar justificativa prévia e formal sobre even- tuais atrasos ou paralisação dos serviços, cabendo ao Gestor do Contrato acatar ou não a justificati- va.
4.3.3.12 No ANEXO C encontram-se listadas as atividades relacionadas ao atendimen- to de 2º Nível, assim como o tempo máximo de atendimento.
4.3.4 Inclusão de Problemas nos Quadros de Atividades
4.3.4.1 Poderá ocorrer a inclusão de novos problemas a serem resolvidos sempre que a CONTRATANTE identificar a necessidade e deverá ser integrada às tabelas referenciadas no ANEXO C, obedecendo o preenchimento dos seguintes quesitos:
a) Problema – Descrição sucinta do problema a ser resolvido;
b) Nível de complexidade: baixo, médio ou alto;
c) Assinatura e responsabilização do Gestor do Contrato;
d) Assinatura de ciência do Preposto da CONTRATADA;
4.3.4.2 Os problemas, depois de inseridos no Quadro de Atividades, não poderão ser excluídos em nenhuma hipótese, até a extinção do contrato, podendo apenas serem desconsiderados para emissão das Ordens de Serviços/chamados.
4.3.4.3 Os novos problemas, após as assinaturas das partes, farão parte do contrato mediante o devido termo de aditamento.
4.3.5 Encerramento da OS
4.3.5.1 Mensalmente, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre a con- clusão dos serviços por meio de Termo de Encerramento de Ordem de Serviço, devidamente assina- do, juntamente com a documentação produzida, para que seja avaliada e aprovada a qualidade do serviço realizado ou do produto entregue.
4.3.5.2 O Termo de Encerramento de Ordem de Serviço deverá conter no mínimo as seguintes informações: número da OS associada, indicação da Atividade (sigla e nome, conforme Quadro de Atividades), mês de referência, documentação produzida (nome e localização dos arqui- vos no repositório da CONTRATANTE), identificação do(s) profissional(is) responsáveis pela exe- cução, dados sumarizados de atendimento dos chamados no mês por tipo de problema e complexi- dade, data de emissão do Termo e assinatura/identificação eletrônica do Preposto.
4.3.5.3 O Fiscal Técnico do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório (ANEXO I) relativo à Atividade, em até 15 dias do Recebimento do Termo de Encerramento de Or- dem de Serviço.
4.3.5.4 Os Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato promoverão a avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação e demais requisitos definidos neste Termo de Referência.
4.3.5.5 O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais.
4.3.5.6 Em caso de não conformidade, o Gestor do Contrato encaminhará solicitação de correção da não conformidade, que conterá o prazo máximo para que a inconformidade seja sa- nada (ANEXO H).
4.3.5.7 Havendo conformidade com a execução do serviço, o Gestor e o Fiscal Re- quisitante do Contrato confeccionarão e assinarão o Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO J), em até 15 dias a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório.
4.3.5.8 De posse do termo de Recebimento Definitivo, o Gestor do Contrato autoriza- rá a CONTRATADA a emitir a nota(s) fiscal(is), por meio de aviso formal ao preposto.
4.3.5.9 Após emissão da nota fiscal, o Fiscal Administrativo do Contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
4.3.5.10 O Fiscal Requisitante do Contrato realizará a verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação.
4.4 FINALIZAÇÃO DO CONTRATO (COMUM A TODOS OS ITENS DA CON- TRATAÇÃO)
4.4.1 No término da vigência contratual, a CONTRATANTE deverá promover o bloqueio do acesso dos profissionais da CONTRATADA às instalações físicas e ao ambiente computacional da CONTRATANTE, incluindo a eliminação de caixas postais destes profissionais.
4.4.2 O processo de encerramento do Contrato será formalizado com a assinatura do Termo de Encerramento do Contrato por parte do Gestor do Contrato e do Preposto. O Termo deve- rá conter no mínimo identificação do Contrato, descrição sucinta do objeto, motivo de encerramento e identificação do CONTRATANTE e CONTRATADA (ANEXO N).
5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
5.1 NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO EXIGIDO (NMSE)
5.1.1 Conforme IN 02/2008 SLTI/MPOG, a verificação da adequação da prestação do ser- viço deverá ser realizada com base em Níveis de Serviço definido no instrumento convocatório. Ní- veis de serviço1 são indicadores mensuráveis estabelecidos pela Entidade capazes de aferir objetiva- mente os resultados pretendidos com as respectivas contratações.
5.1.2 Em face das especificidades e diferenças entre os serviços de suporte que compõe a sustentação da infraestrutura de TI do IBAMA, cada item da contratação de suporte conterá Indica- dores específicos de nível de serviço.
5.1.3 O não cumprimento dos valores mínimos/máximos exigidos nos indicadores ensejará em sanções de acordo com o estipulado na Seção 8.
5.1.4 Para execução do contrato e atendimento das atividades demandadas, a CONTRATA- DA deverá atender aos níveis de serviço definidos. A apuração dos níveis de serviço não considerará os períodos de indisponibilidades justificadas, que podem decorrer de:
a) Períodos de interrupção previamente acordados;
b) Interrupção de serviços públicos essenciais à plena execução dos serviços (exem- plo: fornecimento de energia elétrica);
c) Indisponibilidade de acesso ao ambiente e/ou aos sistemas da rede, motivada por razões incontroláveis;
d) Falhas da infraestrutura (exemplo: link de comunicação, equipamentos servidores,
1 Fonte: Acórdão TCU n° 137/2010 Primeira Câmara
elementos de rede, storages, refrigeração ou condicionamento de ar), desde que não ocasio- nadas em virtude de ação/omissão por parte de profissional da CONTRATADA;
e) Motivos de força maior (exemplo: enchentes, terremotos ou calamidade pública).
5.1.5 Os Indicadores e definição dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos encontram-se registrados no ANEXO Q.
5.2 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1 Os serviços serão recebidos pelo Fiscal Técnico provisoriamente em até 15 dias da entrega do Termo de Encerramento de Ordem de Serviço, e definitivamente pelo Fiscal Requisitante e Gestor do Contrato em até 15 dias, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Provi- sório, verificado o atendimento aos requisitos que forem explicitados no Termo de Referência, nas Ordens de Serviço e também à obediência aos procedimentos operacionais de execução das tarefas, como roteiros e manuais.
5.2.2 A recusa total ou parcial do serviço/produto será formalizada por meio de um Termo de Desvio de Qualidade da OS (ANEXO H). Este Termo conterá os desvios, erros e não conformi- dades identificados na execução da OS e um prazo para correção.
5.2.3 A CONTRATADA deverá providenciar a correção de erros e não conformidades no prazo estabelecido no Termo de Desvio de Qualidade, sem prejuízo da aplicação de sanções de pe- nalidades pelo atraso da entrega da OS no prazo estabelecido.
5.2.4 No momento em que a CONTRATANTE emite o Termo de Recebimento Provisório, suspende-se a contagem do tempo de execução dos serviços constantes na OS. Caso haja desvios de qualidade, a contagem do tempo será retomada a partir da entrega do Termo de Desvio de Qualida- de. Após a correção, será emitido Termo de Recebimento Provisório, relativo às correções identifi- cadas no Termo de Desvio de Qualidade, iniciando-se novo prazo (de 15 dias) para a aferição da qualidade pela CONTRATANTE.
5.2.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CON- TRATADA em face da lei e desta contratação.
5.2.6 Nos termos do art. 76 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento objeto do Termo de Referência executado em desacordo com as cláusulas contratuais.
5.2.7 Serão recusadas as OS cuja atividade não esteja definida nos Quadros de Atividades.
5.3 ESTIMATIVA DO VOLUME DE SERVIÇOS
5.3.1 A estimativa de volume dos serviços considerou os estudos registrados nos Quadros de Atividades (ANEXOS B, C, D e E), cujos totais constam na tabela a seguir.
Serviço | Qde. Estimada (UST) |
Prestação de serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede. | 15.296 |
Prestação de serviços de Suporte à Microinformática. | 6.048 |
Prestação de serviços de Suporte à Infraestrutura de Banco de Dados ORACLE. | 21.219 |
Prestação de serviços de Suporte à Infraestrutura de Geoprocessamento. | 36.665 |
Tabela 1: Estimativa de volume de serviços.
5.3.2 Não há garantia de consumo mínimo mensal por parte da CONTRATANTE, podendo esta solicitar a qualquer tempo qualquer quantidade de serviços dentro do escopo e prazo contratual, independentemente do tipo de atividade (rotineira ou por demanda), respeitando-se o esforço em UST fixado para a execução de cada Atividade.
5.4.1 A avaliação da qualidade e adequação da Solução de TI será realizada através da ve- rificação dos serviços durante e após a sua realização.
5.4.2 Durante a realização dos serviços, os Fiscais Técnicos verificarão a atuação dos pro- fissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos roteiros, procedimentos e manuais opera- cionais, além do cumprimento das normas de segurança da informação e comunicação do IBAMA.
5.4.3 Esta verificação também será realizada quando da entrega dos serviços, através da análise do serviço realizado e da documentação produzida/modificada. Esta verificação será realiza- da pelo Fiscal Requisitante, Técnico e Administrativo, no momento da disponibilização do serviço e durante a vigência do Contrato. Em casos de inconformidades, estas deverão ser imediatamente in- formadas ao Preposto para a realização da adequação e manutenção das condições exigidas no Ter- mo de Referência.
5.4.4 As atividades deverão ser realizadas com base nas boas práticas nacionais e interna- cionais voltadas para Tecnologia da Informação, preconizadas pelos modelos ITIL V3 (IT Infras- tructure Library), COBIT 4.1 e PMBOK (Project Management Base of Knowledge).
5.5.1 Quanto ao processo de Seleção de Fornecedores, a critério da Administração, poderá ser necessária a realização de diligência ou visita técnica a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE vencedora do certame, quan- do, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o(s) serviço(s) apresentado(s) no(s) atestado(s) foi(ram) presta-
do(s).
5.5.2 Quanto ao processo de Gerenciamento do Contrato, a área de TI do IBAMA (CNT) e
o CSR acompanharão a execução dos serviços in loco, nos casos em que a execução dos serviços ocorrerem em ambiente da CONTRATANTE ou através de inspeções nos casos em que a realização dos serviços ocorrer de forma remota.
5.5.3 Este acompanhamento possui a finalidade de verificar o andamento da realização das atividades, a aderência aos roteiros e manuais operacionais, e o cumprimento de normas pertinentes, como de segurança da informação.
5.6 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
5.6.1 O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado à equipe do IBAMA, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mes- ma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto.
5.6.2 São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRA- TADA:
a) Ordens de Serviço (OS);
b) Plano de Inserção;
c) Termos de Recebimento;
d) Chamados telefônicos registrados na Central de Atendimento;
e) Chamados registrados em Sistema de Gestão de Demandas;
f) Ofícios;
g) Relatórios;
h) Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
5.6.3 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encami- nhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substitu- to, designado pela CONTRATADA.
5.6.4 A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRA- TADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone ou sistema de Gestão de Demandas.
5.6.5 A CONTRATADA deverá utilizar o sistema de Gestão de Demandas adotado pela CONTRATANTE. Outro sistema, inclusive da CONTRATADA, poderá ser utilizado, mediante au- torização da CONTRATANTE.
5.6.6 Os Relatórios são documentos em que os profissionais da CONTRATADA relatarão
os procedimentos executados durante a realização dos serviços, incluindo, quando houver, proble- mas vivenciados e opinião técnica acerca do serviço.
5.6.7 Os Relatórios deverão ser numerados sequencialmente por ordem cronológica com numeração e timbre da CONTRATADA. Deverão também conter a data e assinatura do Preposto.
5.6.8 Na tabela a seguir consta a relação dos tipos de usuários dos serviços.
Serviços de Suporte a: | Usuários dos Serviços |
Infraestrutura de Rede | Servidores e funcionários da Sede do IBAMA da área de TI que requei- ram atendimento de suporte a TI relacionado a Rede (CNT e CSR). |
Servidores e funcionários das Unidades Descentralizadas do IBAMA da área de TI que requeiram atendimento de suporte a TI relacionado a re- des ou a seus elementos, de forma remota (telefone ou intervenção re- mota via rede). | |
Microinformática | Servidores e funcionários da Sede do IBAMA que requeiram atendi- mento de suporte a TI relacionado a Microinformática. |
Infraestrutura de Ban- co de dados ORACLE | Servidores e funcionários da Sede do IBAMA da área de TI que requei- ram atendimento de suporte a TI relacionado a Banco de Dados ORA- CLE (CNT e CSR). |
Infraestrutura de Geo- processamento | Servidores e funcionários da Sede do IBAMA da área de TI que requei- ram atendimento de suporte a TI relacionado a Geoprocessamento (CNT e CSR). |
Tabela 2: Usuários dos serviços.
5.7 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
5.7.1 A CONTRATADA deverá promover, quando solicitado pela CONTRATANTE, in- formações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico po- derá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões.
5.7.2 Toda atividade executada pela CONTRATADA na infraestrutura de TI do IBAMA possuirá uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à CONTRATANTE em forma- to eletrônico. Quando aplicável, a documentação deverá constar de roteiro pormenorizado de execu- ção, incluindo o registro dos problemas vivenciados, respectivas soluções adotadas e análise de ten- dência.
6.1 A estimativa de preços baseou-se em Pesquisa de Mercado realizada no período de
09/03/2012 a 27/03/2012. A tabela a seguir descreve estes valores, que se referem à previsão da rea- lização dos serviços no período de 12 (doze) meses.
Id | Serviço | Quantidade má- xima de UST | Valor Unitário (por UST) | Total |
1 | Suporte à Infraestrutura de Redes | 15.296 | R$ 109,98 | R$ 1.682.254,08 |
2 | Suporte à Microinformática | 6.048 | R$ 63,77 | R$ 385.680,96 |
3 | Suporte à Infraestrutura de Banco de Dados ORACLE | 21.219 | R$ 129,53 | R$ 2.748.497,07 |
4 | Suporte à Infraestrutura de Geo- processamento | 36.665 | R$ 202,97 | R$ 7.441.895,05 |
Tabela 3: Orçamento detalhado.
7.1 As despesas decorrentes da contratação para o exercício de 2012 correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, com a Natureza de Despesa 3390.39.97, Fontes de Recursos 0100, 0174 e 0250, informados pela Coordenação Geral de Planeja- mento do IBAMA.
7.2 De acordo com o Guia prático para contratação de soluções de TI v.1.2, a estimativa deverá ser elaborada à luz do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, o qual afirma que o aumen- to de despesa será acompanhado de Estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de adequação financeira e orçamentária com as Leis Orçamentárias (LOA, PPA e LDO).
7.3 A despesa para o exercício subsequente correrá à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, registrando-se por simples apostila o crédito e empenho para sua cobertu- ra, em conformidade com o § 8º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
8. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE SANÇÕES
8.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará su- jeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, a inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de con- tratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados.
8.2 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de ad- vertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Admi- nistração Pública.
8.3 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos paga- mentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicial- mente.
8.4 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5 Da sanção aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
8.6 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse pú- blico, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
8.7 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.8 A relação entre ocorrência e sanção, conforme o art. 17, IX, da Instrução Normativa n° 04/2010 SLTI/MPOG, figura-se na tabela a seguir, tal relação não exime a aplicação do disposto nesta Seção.
Sanções Gerais - aplicáveis para todos os 4 itens de contratação (Suporte à Infraestrutura de Redes, Microinformática, Infraestrutura de Banco de Dados ORACLE e Infraestrutura de Geoprocessa - mento) | ||
Id | Ocorrência | Sanção / Multa |
1 | Não comparecer injustificada- mente na reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 1% (um por cento) sobre o va- lor total do contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua pro- posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresen- tar documentação falsa exigi- da para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a pro- posta, falhar ou fraudar na execução do contrato, com- portar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SI- CAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refe- re o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos vi- sando a frustar os objetivos da licitação. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir ido- neidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcial- mente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal nos termos definidos no contrato. | Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias. | Rescisão contratual, e a CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
8 | Não prestar os esclarecimen- tos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em inda- gações de caráter técnico, hi- pótese em que serão respondi- dos no prazo máximo de 6 (seis) horas úteis. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por ou- tro meio quando autorizado pela CONTRATANTE, até o limite de 7 dias úteis. |
Após o limite de 7 dias úteis, aplicar-se-á multa de 5% (cinco por cen- to) do valor total do Contrato. | ||
9 | Não fornecer os roteiros de execução de todas as ativida- des previstas até o primeiro dia útil após decorridos 3 me- ses da Reunião Inicial (perío- do de ambientação). | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias. |
Após o limite de 30 dias, configura-se inexecução parcial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
10 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não cita- da nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos re- sultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. |
Sanções Específicas aplicáveis ao item 1 (Suporte à Infraestrutura de Rede) | ||
Id | Ocorrência | Sanção / Multa |
11 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR01 (Dis- ponibilidade da Rede) em um | Glosa sobre o valor da Atividade de 0,5% (meio por cento) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida para o período de ambientação até o limite de 97,48%; |
dos três primeiros meses de execução contratual (período de ambientação). | Glosa sobre a o valor da Atividade de 1% (um por cento) para cada dé - cimo percentual ou fração menor que a meta definida entre 97,47% até o limite de 96,48%, cumulativo com com a glosa anterior; | |
Glosa sobre o valor da Atividade de 1,5% (um e meio por cento) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida abaixo de 96,47% até o limite de 95,48%, cumulativo com as duas glosas anteri- ores; | ||
Multa de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato se NSR01 for menor que 95,48%, sem prejuízo da aplicação das glosas anteriores; | ||
Para valores de NSR01 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR01 (Dis- ponibilidade da Rede) em um dos demais meses de execu- ção contratual após o período de ambientação. | Glosa sobre o valor da Atividade de 0,5% (meio por cento) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida até o limite de 98,24%; |
Glosa sobre o valor da Atividade de 1% (um por cento) para cada déci- mo percentual ou fração menor que a meta definida entre 98,23% até o limite de 97,24%, cumulativo com a glosa anterior; | ||
Glosa sobre o valor da Atividade de 1,5% (um e meio por cento) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida abaixo de 97,23% até o limite de 96,24%, cumulativo com as duas glosas anteri- ores; | ||
Multa de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato se NSR01 for menor que 96,24%, sem prejuízo da aplicação das glosas anteriores. | ||
Para valores de NSR01 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR02 (Con- trole de Licenças de Software) em um dos demais meses de execução contratual após o pe- ríodo de ambientação. | Para valores de NSR02 inferiores a 100%, aplicar-se-á glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Ser- viço; |
Em caso de reincidência de não cumprimento da meta deste nível de serviço, aplicar-se-á multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior sobre o valor da Atividade no mês. | ||
14 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR03 (Con- trole do Cadastro de Usuários na Rede). | Para valores de NSR03 superiores a 70% e inferiores a 80%, aplicar- se-á glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSR03 iguais ou inferiores a 70%, aplicar-se-á glosa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Or- dem de Serviço; | ||
Em caso de reincidência de não cumprimento da meta deste nível de serviço, aplicar-se-á multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das glosas anteriores sobre o valor da Atividade no mês. | ||
15 | Não atender ao indicador de | Para valores de NSR04 superiores a 04 e inferiores a 10, aplicar-se-á |
nível de serviço NSR04 (Oti- mização e Desempenho da Rede) em um dos demais me- ses de execução contratual após o período de ambienta- ção. | glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço por incidente acima do limite de 04; | |
Para valores de NSR04 iguais ou superiores a 10 e inferiores a 15, aplicar-se-á glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço por incidente acima do limite de 09, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior para os valores acima de 4 e inferiores a 10; | ||
Em caso de reincidência de não cumprimento da meta deste nível de serviço, em mês subsequente, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato; | ||
Para valores de NSR04 superiores a 30, configura-se inexecução parci- al do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
16 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR05 (Ser- viços de Backup). | Para valores de NSR05 inferiores a 100% e superiores a 90%, aplicar- se-á glosa de 3% (três por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSR05 iguais ou inferiores a 90% e superiores a 70%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSR05 iguais ou inferiores a 70%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Or- dem de Serviço; | ||
Em caso reincidência de não cumprimento da meta deste nível de ser- viço, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contra- to; | ||
Para valores de NSR05 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
17 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR06 (Se- gurança do Ambiente de Rede). | Para valores de NSR06 inferiores a 100% e superiores a 90%, aplicar- se-á glosa de 3% (três por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSR06 iguais a 90% e superiores a 70%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSR06 iguais ou inferiores a 70%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Or- dem de Serviço; | ||
Em caso de reincidência de não cumprimento da meta deste nível de serviço, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) sobre o valor do con- trato; | ||
Para valores de NSR06 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
18 | Não atender ao indicador de | Para valores de NSR07 inferiores a 6h e superiores a 4h, aplicar-se-á |
nível de serviço NSR07 (Rea- ção a Invasões) em um dos três primeiros meses de exe- cução contratual (período de ambientação). | glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | |
Para valores de NSR07 inferiores a 8h e superiores ou igual a 6h, apli- car-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade re- gistrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSR07 iguais ou superiores a 8h, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Em caso de reincidência, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) so- bre o valor do contrato; | ||
Para valores de NSR07 superiores a 24 horas, configura-se inexecução parcial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contra- tual. | ||
19 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR07 (Rea- ção a Invasões) em um dos demais meses de execução contratual após o período de ambientação. | Para valores de NSR07 inferiores a 4h e superiores a 2h, aplicar-se-á glosa de 3% (três por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSR07 inferiores a 6h e superiores ou igual a 4h, apli- car-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade re- gistrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSR07 iguais ou superiores a 6h, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Em caso de reincidência de não cumprimento da meta deste nível de serviço, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) sobre o valor do con- trato. | ||
20 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR08 (Atra- so na Execução Individual da Demanda). | Glosa sobre o valor da Atividade registrada na OS em 5% (cinco por cento) para cada unidade de tempo (hora ou dia, de acordo com a me- dida utilizada para a atividade) em atraso, até o limite de 5 unidades de tempo; |
Em caso de atraso superior a 5 unidades de tempo, aplicar-se-á multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior. | ||
21 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR09 (Inci- dência de Desvios de Qualida- de). | Glosa sobre o valor da OS em 5,0% (cinco por cento) para cada Termo de Desvio de Qualidade fora da meta, até o limite de 4 ocorrências além da meta; |
Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, para NSR09 igual ou superior a 6 (seis) ocorrências, sem prejuízo da apli- cação da glosa anterior. | ||
22 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR10 (Veri- | Para valores de NSR10 superiores a 0 e inferiores ou iguais a 5, apli- car-se-á glosa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Atividade re- |
ficação da Qualidade de Softwares em Produção) em um dos demais meses de exe- cução contratual após o perío- do de ambientação. | gistrada na Ordem de Serviço por incidente; | |
Para valores de NSR10 superiores a 5 e inferiores ou iguais a 15, apli- car-se-á glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da Atividade regis- trada na Ordem de Serviço por incidente, acima de 5, cumulativo com a glosa anterior; | ||
Para valores de NSR10 superiores a 15 e inferiores ou iguais a 30, aplicar-se-á glosa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da Ati- vidade registrada na Ordem de Serviço por incidente, acima de 15, cu- mulativo com as glosas anteriores; | ||
Para valores de NSR10 superiores a 30, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, cumulativo com as glosas anteri- ores; | ||
Para valores de NSR10 superiores a 60, configura-se inexecução parci- al do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
23 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSR11 (Con- trole de Estações no Domínio) em um dos demais meses de execução contratual após o período de ambientação. | Para valores de NSR11 inferiores a 100% e superiores a 90%, aplicar- se-á glosa de 3% (três por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSR11 iguais a 90% e superiores a 70%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSR11 iguais ou inferiores a 70%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Or- dem de Serviço; | ||
Em caso de reincidência de não cumprimento da meta deste nível de serviço, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) sobre o valor do con- trato. | ||
Sanções Específicas aplicáveis ao item 2 (Suporte à Microinformática) | ||
Id | Ocorrência | Sanção / Multa |
11 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM01 (Pra- zo de Resposta a Chamados em 1º nível) em um dos três primeiros meses de execução contratual (período de ambi- entação). | Para valores de NSM01 inferiores a 80% e superiores ou iguais a 75%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSM01 inferiores a 75% e superiores ou iguais a 60%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM01 inferiores a 60% e superiores ou iguais a 50%, aplicar-se-á glosa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM01 inferiores a 50% aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato. | ||
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM01 (Pra- zo de Resposta a Chamados | Para valores de NSM01 inferiores a 100% e superiores ou iguais a 95%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ativi- dade registrada na Ordem de Serviço; |
em 1º nível) em um dos de- mais meses de execução con- tratual após o período de ambi- entação. | Para valores de NSM01 inferiores a 95% e superiores ou iguais a 90%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | |
Para valores de NSM01 inferiores a 90% e superiores ou iguais a 80%, aplicar-se-á glosa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM01 inferiores a 80% aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato. | ||
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM02 (Pra- zo de Resposta a Chamados em 2º nível) em um dos três primeiros meses de execução contratual (período de ambi- entação). | Para valores de NSM02 inferiores a 80% e superiores ou iguais a 75%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSM02 inferiores a 75% e superiores ou iguais a 60%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM02 inferiores a 60% e superiores ou iguais a 50%, aplicar-se-á glosa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM02 inferiores a 50% aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato. | ||
14 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM02 (Pra- zo de Resposta a Chamados em 2º nível) em um dos de- mais meses de execução con- tratual após o período de ambi- entação. | Para valores de NSM02 inferiores a 100% e superiores ou iguais a 95%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ativi- dade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSM02 inferiores a 95% e superiores ou iguais a 90%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM02 inferiores a 90% e superiores ou iguais a 80%, aplicar-se-á glosa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM02 inferiores a 80% aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato. | ||
15 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM03 (Pra- zo de Solução a Chamados em 1º nível) em um dos três pri- meiros meses de execução contratual (período de ambi- entação). | Para valores de NSM03 inferiores a 70% e superiores ou iguais a 65%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSM03 inferiores a 65% e superiores ou iguais a 50%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM03 inferiores a 50% e superiores ou iguais a 40%, aplicar-se-á glosa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM03 inferiores a 40% aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; | ||
Para valores de NSM03 inferiores a 30%, configura-se inexecução parcial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contra- tual. |
16 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM03 (Pra- zo de Solução a Chamados em 1º nível) em um dos demais meses de execução contratual após o período de ambienta- ção. | Para valores de NSM03 inferiores a 90% e superiores ou iguais a 85%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSM03 inferiores a 85% e superiores ou iguais a 80%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM03 inferiores a 80% e superiores ou iguais a 70%, aplicar-se-á glosa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM03 inferiores a 70% aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; | ||
Para valores de NSM03 inferiores a 50%, configura-se inexecução parcial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contra- tual. | ||
17 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM04 (Pra- zo de Solução a Chamados em 2º nível) em um dos três pri- meiros meses de execução contratual (período de ambi- entação). | Para valores de NSM04 inferiores a 70% e superiores ou iguais a 65%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSM04 inferiores a 65% e superiores ou iguais a 50%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM04 inferiores a 50% e superiores ou iguais a 40%, aplicar-se-á glosa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM04 inferiores a 40% aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; | ||
Para valores de NSM04 inferiores a 30%, configura-se inexecução parcial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contra- tual. | ||
18 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM04 (Pra- zo de Solução a Chamados em 2º nível) em um dos demais meses de execução contratual após o período de ambienta- ção. | Para valores de NSM04 inferiores a 90% e superiores ou iguais a 85%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSM04 inferiores a 85% e superiores ou iguais a 80%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM04 inferiores a 80% e superiores ou iguais a 70%, aplicar-se-á glosa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSM04 inferiores a 70% aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato; | ||
Para valores de NSM04 inferiores a 50%, configura-se inexecução parcial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contra- tual. | ||
19 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM05 (Sa- tisfação no Atendimento) em | Para valores de NSM05 inferiores a 60% e superiores ou iguais a 55%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade MI-01 registrada na Ordem de Serviço. |
um dos três primeiros meses de execução contratual (perío- do de ambientação). | Para valores de NSM05 inferiores a 55% e superiores ou iguais a 40%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade MI-01 registrada na Ordem de Serviço. | |
Para valores de NSM05 inferiores a 40% aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato. | ||
Para valores de NSM05 inferiores a 30%, configura-se inexecução parcial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contra- tual. | ||
20 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM05 (Sa- tisfação no Atendimento) em um dos demais meses de exe- cução contratual após o perío- do de ambientação. | Para valores de NSM05 inferiores a 80% e superiores ou iguais a 75%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade MI-01 registrada na Ordem de Serviço. |
Para valores de NSM05 inferiores a 75% e superiores ou iguais a 70%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade MI-01 registrada na Ordem de Serviço. | ||
Para valores de NSM05 inferiores a 70% e superiores ou iguais a 60%, aplicar-se-á glosa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Atividade MI-01 registrada na Ordem de Serviço. | ||
Para valores de NSM05 inferiores a 60% aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das sanções anteriores. | ||
Para valores de NSM05 inferiores a 50%, configura-se inexecução parcial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contra- tual, sem prejuízo das sanções anteriores. | ||
21 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSM06 (Rea- bertura de chamados). | Glosa sobre o valor da OS em 0,1% (um décimo por cento) para cada reabertura do chamado além da meta, até o limite de 5 (cin- co) reaberturas. |
Glosa de 1% (um por cento) do valor da OS, para NSM06 superior a 5 (cinco) ocorrências, referente à análise de cada chamado, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior. | ||
Sanções Específicas aplicáveis ao item 3 (Suporte à Infraestrutura de Banco de Dados ORACLE) | ||
Id | Ocorrência | Sanção / Multa |
11 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSB01 (Dis- ponibilidade dos SGBD ORA- CLE) em um dos três primei- ros meses de execução contra- tual (período de ambientação). | Glosa sobre o valor da Atividade de 0,5% (meio por cento) para cada décimo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida para o período de ambientação até o limite de 96,78%; |
Glosa sobre a o valor da Atividade de 1% (um por cento) para cada dé - cimo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida entre 96,78% até o limite de 95,78%, cumulativo com com a glosa anterior; | ||
Glosa sobre o valor da Atividade de 1,5% (um e meio por cento) para cada décimo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida abaixo de 95,78% até o limite de 94,78%, cumulativo com as duas glo- sas anteriores; | ||
Multa de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato se NSB01 for menor que 94,78%, sem prejuízo da aplicação das glosas anteriores; | ||
Para valores de NSB01 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- |
cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSB01 (Dis- ponibilidade dos SGBD ORA- CLE) em um dos demais me- ses de execução contratual após o período de ambienta- ção. | Glosa sobre o valor da Atividade de 0,5% (meio por cento) para cada décimo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida até o limite de 97,89%; |
Glosa sobre o valor da Atividade de 1% (um por cento) para cada déci- mo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida entre 97,89% até o limite de 96,89%, cumulativo com a glosa anterior; | ||
Glosa sobre o valor da Atividade de 1,5% (um e meio por cento) para cada décimo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida abaixo de 96,89% até o limite de 95,89%, cumulativo com as duas glo- sas anteriores; | ||
Multa de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato se NSB01 for menor que 95,89%, sem prejuízo da aplicação das glosas anteriores; | ||
Em caso de reincidência de não cumprimento da meta deste nível de serviço, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) sobre o valor do con- trato; | ||
Para valores de NSB01 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSB02 (Ga- rantia da Segurança e Integri- dade do SGBD). | Para valores de NSB02 inferiores ou iguais a 2, aplicar-se-á glosa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço por incidente; |
Para valores de NSB02 superiores a 2 e inferiores ou iguais a 5, apli- car-se-á glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da Atividade regis- trada na Ordem de Serviço por incidente, acima de 2, cumulativo com a glosa anterior; | ||
Para valores de NSB02 superiores a 5 e inferiores ou iguais a 10, apli- car-se-á glosa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da Ativida- de registrada na Ordem de Serviço por incidente, acima de 5, cumula- tivo com as glosas anteriores; | ||
Para valores de NSB02 superiores a 10, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, cumulativo com as glosas anteri- ores; | ||
Para valores de NSB02 superiores a 20, configura-se inexecução parci- al do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
14 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSB03 (Ser- viço de Backup de Banco de Dados). | Para valores de NSB03 inferiores a 100% e superiores a 90%, aplicar- se-á glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSB03 iguais ou inferiores a 90% e superiores a 70%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSB03 iguais ou inferiores a 70%, aplicar-se-á glosa |
de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Or- dem de Serviço; | ||
Em caso de reincidência, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) so- bre o valor do contrato; | ||
Para valores de NSB03 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
15 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSB04 (Atra- so na Execução Individual da Demanda). | Glosa sobre o valor da Atividade registrada na OS em 5% (cinco por cento) para cada unidade de tempo (hora ou dia, de acordo com a me- dida utilizada para a atividade) em atraso, até o limite de 5 unidades de tempo; |
Em caso de atraso superior a 5 unidades de tempo, aplicar-se-á multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior. | ||
16 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSB05 (Inci- dência de Desvios de Qualida- de). | Glosa sobre o valor da OS em 5,0% (cinco por cento) para cada Termo de Desvio de Qualidade fora da meta, até o limite de 4 ocorrências além da meta; |
Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, para NSB05 igual ou superior a 6 (seis) ocorrências, sem prejuízo da apli- cação da glosa anterior. | ||
Sanções Específicas aplicáveis ao item 4 (Suporte à Infraestrutura de Geoprocessamento) | ||
Id | Ocorrência | Sanção / Multa |
11 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSG01 (Dis- ponibilidade dos SGBD Geo- espaciais) em um dos três pri- meiros meses de execução contratual (período de ambien- tação). | Glosa sobre o valor da Atividade de 0,5% (meio por cento) para cada décimo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida para o período de ambientação até o limite de 96,78%; |
Glosa sobre a o valor da Atividade de 1% (um por cento) para cada dé - cimo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida entre 96,78% até o limite de 95,78%, cumulativo com com a glosa anterior; | ||
Glosa sobre o valor da Atividade de 1,5% (um e meio por cento) para cada décimo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida abaixo de 95,78% até o limite de 94,78%, cumulativo com as duas glo- sas anteriores; | ||
Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato se NSB01 for menor que 94,78%, sem prejuízo da aplicação das glosas anterio- res; | ||
Para valores de NSG01 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSG01 (Dis- ponibilidade dos SGBD Geo- espaciais) em um dos demais meses de execução contratual após o período de ambienta- ção. | Glosa sobre o valor da Atividade de 0,5% (meio por cento) para cada décimo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida até o limite de 97,89%; |
Glosa sobre o valor da Atividade de 1% (um por cento) para cada déci- mo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida entre 97,89% até o limite de 96,89%, cumulativo com a glosa anterior; | ||
Glosa sobre o valor da Atividade de 1,5% (um e meio por cento) para |
cada décimo percentual (0,1%) ou fração menor que a meta definida abaixo de 96,89% até o limite de 95,89%, cumulativo com as duas glo- sas anteriores; | ||
Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato se NSG01 for menor que 95,89%, sem prejuízo da aplicação das glosas anterio- res; | ||
Para valores de NSG01 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSG02 (Ga- rantia da Segurança e Integri- dade dos SGBD Geoespaci- ais). | Para valores de NSG02 inferiores ou iguais a 2, aplicar-se-á glosa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço por incidente; |
Para valores de NSG02 superiores a 2 e inferiores ou iguais a 5, apli- car-se-á glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da Atividade regis- trada na Ordem de Serviço por incidente, acima de 2, cumulativo com a glosa anterior; | ||
Para valores de NSG02 superiores a 5 e inferiores ou iguais a 10, apli- car-se-á glosa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da Ativida- de registrada na Ordem de Serviço por incidente, acima de 5, cumula- tivo com as glosas anteriores; | ||
Para valores de NSG02 superiores a 10, aplicar-se-á multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, cumulativo com as glosas anteriores; | ||
Para valores de NSG02 superiores a 20, configura-se inexecução parci- al do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
14 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSG03 (Ser- viço de Backup do Ambiente de Geoprocessamento). | Para valores de NSG03 inferiores a 100% e superiores a 90%, aplicar- se-á glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; |
Para valores de NSG03 iguais ou inferiores a 90% e superiores a 70%, aplicar-se-á glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço; | ||
Para valores de NSG03 iguais ou inferiores a 70%, aplicar-se-á glosa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Or- dem de Serviço; | ||
Em caso de reincidência, aplicar-se-á multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato; | ||
Para valores de NSG03 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
15 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSG04 (Dis- ponibilidade do Ambiente de | Glosa sobre o valor da Atividade de 0,5% (meio por cento) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida para o período de ambientação até o limite de 97,48%; |
Geoprocessamento) em um dos três primeiros meses de execução contratual (período de ambientação). | Glosa sobre a o valor da Atividade de 1% (um por cento) para cada dé - cimo percentual ou fração menor que a meta definida entre 97,47% até o limite de 96,48%, cumulativo com com a glosa anterior; | |
Glosa sobre o valor da Atividade de 1,5% (um e meio por cento) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida abaixo de 96,47% até o limite de 95,48%, cumulativo com as duas glosas anteri- ores; | ||
Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato se NSG04 for menor que 95,48%, sem prejuízo da aplicação das glosas anterio- res; | ||
Para valores de NSG04 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
16 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSG04 (Dis- ponibilidade do Ambiente de Geoprocessamento) em um dos demais meses de execu- ção contratual após o período de ambientação. | Glosa sobre o valor da Atividade de 0,5% (meio por cento) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida até o limite de 98,24%; |
Glosa sobre o valor da Atividade de 1% (um por cento) para cada déci- mo percentual ou fração menor que a meta definida entre 98,23% até o limite de 97,24%, cumulativo com a glosa anterior; | ||
Glosa sobre o valor da Atividade de 1,5% (um e meio por cen- to) para cada décimo percentual ou fração menor que a meta definida abaixo de 97,23% até o limite de 96,24%, cumulativo com as duas glo- sas anteriores; | ||
Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato se NSG04 for menor que 96,24%, sem prejuízo da aplicação das glosas anterio- res; | ||
Para valores de NSG04 inferiores a 50%, configura-se inexecução par- cial do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. | ||
17 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSG05 (Oti- mização e Desempenho do Ambiente de Geoprocessa- mento) em um dos demais meses de execução contratual após o período de ambienta- ção. | Para valores de NSG05 superiores a 04 e inferiores a 10, aplicar-se-á glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço por incidente acima do limite de 04; |
Para valores de NSG05 iguais ou superiores a 10 e inferiores a 15, aplicar-se-á glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Atividade registrada na Ordem de Serviço por incidente acima do limite de 09, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior para os valores acima de 4 e inferiores a 10; | ||
Em caso de reincidência, em mês subsequente, aplicar-se-á multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato; | ||
Para valores de NSG05 superiores a 30, configura-se inexecução parci- al do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual. |
18 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSG06 (Atra- so na Execução Individual da Demanda). | Glosa sobre o valor da Atividade registrada na OS em 5% (cinco por cento) para cada unidade de tempo (hora ou dia, de acordo com a me- dida utilizada para a atividade) em atraso, até o limite de 5 unidades de tempo; |
Em caso de atraso superior a 5 unidades de tempo, aplicar-se-á multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior. | ||
19 | Não atender ao indicador de nível de serviço NSG07 (Inci- dência de Desvios de Qualida- de). | Glosa sobre o valor da OS em 5,0% (cinco por cento) para cada Termo de Desvio de Qualidade fora da meta, até o limite de 4 ocorrências além da meta; |
Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, para NSG07 igual ou superior a 5 (cinco) ocorrências, sem prejuízo da apli- cação da glosa anterior. |
Tabela 4: Sanções Detalhadas.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1.1 De acordo com o art. 4°, do Decreto nº 5.450/2005, esta licitação deverá ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de “Menor Preço”.
9.1.2 A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diver- sos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º,
§2º do Decreto 7.174/2010.
9.2.1 Conforme Acórdão TCU n° 3.079/2007 – Primeira Câmara, de forma a não haver dú- vidas sobre a pertinência dos atestados de capacidade técnica exigidos em conformidade com o art. 30, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, faz-se necessário que o instrumento convocatório exija a vistoria pelas empresas licitantes.
9.2.2 A visita servirá para que o interessado tome conhecimento detalhado das plataformas tecnológicas, dos locais de realização dos serviços, das instalações, das condições técnicas e ambi- entais, dos projetos em andamento, do parque de TI e dos procedimentos adotados para execução das tarefas que compõem os serviços objeto da licitação.
9.2.3 Para os itens 1 (Prestação de serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede), 2 (Presta- ção de serviços de Suporte à Microinformática) e 4 (Prestação de serviços de Suporte à Infraestrutu- ra de Geoprocessamento) faz-se necessário a utilização da vistoria técnica com a finalidade de diri- mir qualquer dúvida acerca das condições e disposições físicas dos equipamentos e locais em que os mesmos encontram-se acondicionados, bem como a situação das instalações que os mantém. Neste
caso a vistoria técnica complementa o carácter objetivo do Edital permitindo plena condição de pre- cificação dos serviços a serem executados. O Item 3 (Prestação de serviços de Suporte à Infraestru- tura de Banco de Dados ORACLE) não necessita de vistoria técnica pois todas as informações constantes do Edital são suficientes para a precificação dos serviços correlacionados.
9.2.4 A visita técnica deverá ser registrada (modelo do Termo de Vistoria no ANEXO O) e deverá ocorrer em horário marcado, agendado pela área de TI do IBAMA por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000/0000-0000.
9.2.5 O agendamento de visita deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário marcada para o Pregão.
9.2.6 A visita técnica deverá ser realizada em dias úteis, das 08:30 às 12:00 e das 14:30 às 18:00 e em até 24 (vinte e quatro) horas antes do Pregão.
9.2.7 Não terão fundamento alegações posteriores de desconhecimento dos objetos e suas características de contratação, gestão e execução, sob pretexto da LICITANTE não haver efetuado a visita técnica.
9.2.8 Com vistas a não comprometer a competitividade do certame, será permitida a subs- tituição de atestado de visita por declaração formal assinada pela LICITANTE (ANEXO P), sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natu- reza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador.
9.3 CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 1 - SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE REDE
9.3.1 Atestado de Capacidade Técnica em nome do licitante, expedido por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, comprovando ter prestado serviços de suporte a redes de computa- dores, em um único atestado, sendo vedado o somatório dos mesmos para composição deste subi- tem, com uma configuração mínima da rede de:
a) 700 (setecentas) estações de trabalho, entre desktops e notebooks configurados com sistema operacional Windows;
b) 10 (dez) equipamentos servidores de rede, configurados com sistemas operacionais Windows Server ou baseados em Linux;
c) 50 (cinquenta) switches Cisco;
d) 5 (cinco) Access Point (Pontos de Acesso para redes sem fio);
9.3.2 Termo de Vistoria, contendo declaração de conhecimento da plataforma tecnológica atualmente instalada e locais de realização do serviço, assinado pelo responsável técnico do IBAMA e pela LICITANTE; ou Declaração formal assinada pela LICITANTE, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,
assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador.
9.4 CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 2 - SUPORTE À MICROINFORMÁTICA
9.4.1 Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de atendimento de 1º nível a usuários de TI, por meio de central de atendimento, para no mínimo 700 (setecentos) usuários, em um único atestado, sendo vedado o somatório dos mesmos para composição deste subitem;
9.4.2 Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de suporte local (atendimen- to de 2º nível) a usuários de TI em ambiente com pelo menos 700 (setecentas) estações de trabalho (desktops ou notebooks), em um único atestado, sendo vedado o somatório dos mesmos para com- posição deste subitem;
9.4.3 Para fins de comprovação dos Atestados de Capacidade Técnica (9.4.1 e 9.4.2), tais atestados poderão ser fornecidos por mesma pessoa jurídica ou por pessoas jurídicas distintas.
9.4.4 Termo de Vistoria, contendo declaração de conhecimento da plataforma tecnológica atualmente instalada e locais de realização do serviço, assinado pelo responsável técnico do IBAMA e pela LICITANTE; ou Declaração formal assinada pela LICITANTE, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador.
9.5.1 Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de suporte a ambiente de Banco de Dados com a tecnologia ORACLE RAC (Oracle Real Application Clusters);
9.5.2 Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de suporte a ambiente de Banco de Dados com a tecnologia ORACLE Dataguard;
9.5.3 Para fins de comprovação dos Atestados de Capacidade Técnica (9.5.1 e 9.5.2), tais atestados poderão ser fornecidos por mesma pessoa jurídica ou por pessoas jurídicas distintas.
9.6 CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 4 - SUPORTE À INFRAESTRUTURA DE GEOPROCESSAMENTO
9.6.1 Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídi-
ca de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de modelagem de dados ge- oespaciais;
9.6.2 Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de suporte a ambiente de TI com tecnologias geoespaciais;
9.6.3 Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de interpretação de imagens georreferenciadas;
9.6.4 Para fins de comprovação dos Atestados de Capacidade Técnica (9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3), tais atestados poderão ser fornecidos por mesma pessoa jurídica ou por pessoas jurídicas distintas;
9.6.5 Termo de Vistoria, contendo declaração de conhecimento da plataforma tecnológica atualmente instalada e locais de realização do serviço, assinado pelo responsável técnico do IBAMA e pela LICITANTE; ou Declaração formal assinada pela LICITANTE, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador.
9.7.1 Não poderão participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob con- curso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração sus- penso, ou que tenham sido declaradas inidôneas ou ainda que estejam impedidas de licitar e contra- tar com a União;
d) empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o IBAMA;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País.
9.7.2 Não poderão celebrar o contrato referente ao ITEM 1 (Serviço de Suporte à Infraes- trutura de Rede) e nem ao ITEM 3 (Serviço de Suporte à Infraestrutura de Banco de Dados Oracle) empresas que, na data de assinatura do contrato oriundo deste processo licitatório, tenham contrato em vigor com o IBAMA para prestação de serviços de desenvolvimento ou manutenção de softwa- re. Tal impedimento visa atender ao disposto no Art. 6º da IN nº 04/2010 SLTI/MPOG no que diz respeito à vedação da empresa que provê uma solução de TI ser a mesma que avalia essa solução de TI. No caso em questão, existem atividades no escopo do ITEM 1 e ITEM 3 que correspondem a verificações da qualidade dos produtos entregues pelas empresas de desenvolvimento/manutenção de software contratadas pelo IBAMA.
10. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 A CONTRATANTE terá o direito de propriedade intelectual de toda a documentação e base de conhecimento gerada durante a vigência contratual, inclusive roteiros técnicos, códigos e scripts, permitindo ao IBAMA, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar o material sem quais- quer limitações.
11. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
11.1 A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, respeitando todos os critérios estabele- cidos, aplicáveis aos dados, informações, documentos, entre outros pertinentes.
11.2 A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informa- ções, que venha a ter conhecimento durante a prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de si- gilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
11.3 O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, e Termo de Ciência, a serem assinados pelo represen- tante legal do fornecedor e por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS L e M.
12. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, atestar as notas fiscais/faturas rela- tivo à entrega do objeto e o seu aceite.
12.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o preço, os prazos e as condi- ções estipuladas no Contrato.
12.3 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento realizado em desacordo com o Termo de Referência.
12.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
12.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CON- TRATADA.
12.6 Informar à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto, ou problemas que venham a interferir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços, incluindo utilização irregular de senhas de acesso pelos usuários.
12.7 Providenciar o acesso da CONTRATADA aos locais necessários para o levantamento das informações que a execução dos serviços requeira.
13. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do IBAMA não eximirá a CONTRATADA de total respon- sabilidade quanto à execução dos serviços.
13.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em conformi- dade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
13.3 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações soci- ais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRA- TANTE.
13.4 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros.
13.5 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacio- nados à execução do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingên- cia, incluindo atendimento às normas regulamentadoras da Medicina e segurança do trabalho.
13.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudi- cação deste processo licitatório.
13.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fize- rem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.8 Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa téc- nica.
13.9 Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimô- nio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluin- do ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
13.10 Providenciar que seus empregados portem crachá de identificação quando da execu- ção do serviço em ambiente da CONTRATANTE.
13.11 Manter arquivo de Base de Conhecimento atualizado contendo toda documentação
relacionada aos serviços prestados, incluindo os roteiros operacionais das atividades.
13.12 Atender às solicitações da CONTRATANTE, por intermédio de funcionários ou téc- nicos por ele credenciados, relacionados com a execução dos serviços.
13.13 Comunicar à CONTRATANTE qualquer ocorrência que venha a interferir na execu- ção dos serviços.
13.14 Garantir a continuidade dos serviços em caso de greve ou ausência de seus funcioná-
rios.
13.15 O representante da CONTRATADA deverá comparecer à Reunião Inicial, descrita no
art. 25 da IN 04/2010 SLTI/MPOG, a ser marcada pela CONTRATANTE, na Sede do IBAMA.
13.16 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CON- TRATANTE acerca da situação dos serviços contratados, em até 6 (seis) horas úteis, a contar do en- caminhamento formal do pedido.
13.17 Respeitar, durante a execução dos serviços, todas as leis, normas e posturas Federais, Estaduais, Distritais e Municipais pertinentes e vigentes.
13.18 A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obri- gações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferi- dos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do IBAMA.
13.19 Atender às solicitações do IBAMA, de acordo com as especificações técnicas, proce- dimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do contrato.
13.20 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
13.21 Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados.
13.22 A CONTRATADA é responsável por realizar a supervisão e acompanhamento diário da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções nas equipes e atividades realizadas.
13.23 Durante a fase da execução do serviço a interrupção na prestação do serviço, em de- sacordo com o contrato, sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas neste termo, salvo por motivo formalmente encaminhado à CONTRATANTE, justificado e aceito por esta.
13.24 Se a CONTRATANTE houver disponibilizado recursos (documentos, equipamentos ou outros) à CONTRATADA, estes deverão ser devolvidos à CONTRATANTE durante a transição contratual.
13.25 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defei-
tos ou incorreções resultantes da execução.
13.26 A prestação dos serviços pela CONTRATADA deverá estar de acordo com as normas de segurança/acesso existente na CONTRATANTE e manter a integridade/segurança dos equipa- mentos e sistemas pertencentes ao IBAMA, durante a vigência do contrato.
13.27 A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou docu- mentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, de- vendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
13.28 Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito as normas de segu- rança vigentes no IBAMA (ANEXO L), a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA; e o termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contrata- ção (ANEXO M).
13.29 Cumprir todas as obrigações e exigências previstas no Termo de Referência e em seus anexos.
13.30 Não é permitido a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.31 Os serviços excepcionais realizados em horário noturno, e aos sábados, domingos e feriados no ambiente da CONTRATADA ou da CONTRATANTE não implicarão em nenhuma for- ma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços e produtos, razão pela qual será improce - dente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro.
13.32 A execução das atividades rotineiras relacionadas a Suporte à Infraestrutura de Rede, Suporte à Microinformática, Suporte à Infraestrutura de Banco de Dados Oracle e Suporte à Infraes- trutura de Geoprocessamento requer que a CONTRATADA designe formalmente, na Reunião Inici- al, profissional(is) para apoiar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes de Com- putadores, em conformidade com a Norma Complementar n° 05/IN01/DSIC/GSIPR – Criação de Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais.
13.32.1 Caso haja substituição de profissionais, o procedimento deverá ser co- municado e formalizado junto ao Gestor do Contrato.
13.32.2 Os profissionais designados para o tratamento de incidentes serão res- ponsáveis pelo registro, encaminhamento, análise de tendências, análise de causa-raiz e resolução dos incidentes relacionados à área de atuação da empresa.
13.32.3 As tarefas relacionadas ao tratamento de incidentes são inerentes às respectivas atividades rotineiras, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
14. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1 Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATANTE, uma vez que a natureza das atividades requer a presença física do profissional, à exceção das atividades de atendi- mento de 1º nível do ITEM 2 (Suporte à Microinformática), que poderão ser realizadas em ambiente da CONTRATADA, uma vez que este atendimento será feito de forma remota (por telefone, por sis- temas ou por software de acesso remoto).
14.2 A CONTRATANTE proverá recursos para os profissionais que executarão as ativida- des que serão realizadas nas suas instalações, como mesas, cadeiras, ponto de rede e acesso ao am- biente computacional (login e senha para sistemas, pastas compartilhadas, entre outros recursos ló- gicos).
14.2.1 A CONTRATANTE se limitará a disponibilizar os terminais computacionais (desktops) conforme lista a seguir:
ITEM | RECURSO |
1 – Suporte à Infraestrutura de Rede | 8 (oito) desktops |
2 – Suporte à Microinformática | 3 (três) desktops |
3 – Suporte à Infraestrutura de Banco de Dados Oracle | 2 (dois) desktops |
4 – Suporte à Infraestrutura de Geoprocessamento | 10 (dez) desktops |
Tabela 5: Desktops disponíveis pela CONTRATANTE.
14.2.2 A CONTRATADA deverá prover os recursos adicionais necessários (desk- tops, notebooks e impressoras) aos seus funcionários para a execução dos serviços.
14.2.3 Em caso de indisponibilidade dos desktops fornecidos pela CONTRATANTE (Tabela 5), a CONTRATADA deverá fornecer os computadores (desktops/notebooks) necessários para a execução dos serviços. A utilização destes equipamentos deverá observar a Norma Comple- mentar n° 12/IN01/DSIC/GSIPR – Uso de Dispositivos Móveis nos Aspectos relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
14.3 O Preposto ou seu(s) substituto(s) deverá(ão) estar disponível(is) nas dependências da CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial, e acessível por contato telefônico em qual- quer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana.
15. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 O faturamento deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança conso- lidada, determinando o total de UST, aprovado pela CONTRATANTE no Relatório de Atividades, e
já descontadas eventuais glosas aplicadas em função do não atendimento dos níveis de serviço e qualidade definidos nas Ordens de Serviço e das metas definidas nos indicadores constantes no Ter- mo de Referência, os exigidos contratualmente e os descontos previstos.
15.2 No caso de discordância das glosas aplicadas numa Ordem de Serviço, a CONTRA- TADA deverá apresentar o recurso que será analisado por despacho pela Área Administrativa.
15.3 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante emissão de Ordem Bancária para depósito em conta corrente a favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis após apresenta- ção da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor designado para acompanhar e fiscali- zar o contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as me- didas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regu- larização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.5 Será verificada, ainda, a regularidade fiscal, através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
15.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apura- ção se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, me- diante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15.7 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de res- ponsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
16.1 O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Artigo 57, da Lei no. 8.666/93.
16.2 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, juntamente com a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
17.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que será liberado somente após o término da vigência do contra- to, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93.
18.1 A fiscalização do contrato será realizada em conformidade com a Lei 8.666/93 e Ins- trução Normativa nº 04 de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
18.2 A CONTRATANTE designará servidores para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência, que registrará, em relatório, todas as ocorrências re- lacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou de- feitos observados.
18.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor serão solici- tadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, conso- ante disposto no Art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
18.4 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamen- te, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 6 (seis) horas úteis.
18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
19.1 Conforme o Art. 2°, III, da IN 04/2010 SLTI/MPOG, a equipe de planejamento da contratação é composta por integrantes técnicos, administrativos e requisitantes.
19.2 A equipe de planejamento da contratação do objeto deste Termo foi instituída por meio da Portaria nº 406, de 12 de abril de 2011, alterada pela Portaria nº 569, de 11 de abril de 2012.
19.3 Relação dos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Integrante Requisitante
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Integrante Requisitante
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Integrante Técnico
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Integrante Técnico
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Integrante Administrativo
Brasília - DF, de de 2012.
De acordo,
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Centro Nacional de Telemática do IBAMA – CNT
Aprovo,
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor - DIPLAN
ANEXO A – Quadro de Recursos da área de Infraestrutura
A seguir é apresentada a composição do parque tecnológico do IBAMA.
A.1 – Recursos relacionados ao Suporte à Infraestrutura de Rede
A.1.1 - PLATAFORMA DE SOFTWARE | |
Sistemas Operacionais em Servidores | CentOS, Red Hat, Windows 2003, Windows server 2008. |
Instâncias de SGBD em Servi- dores | Oracle 11g R2 (11.2.0.1.0), PostGreSQL 8.4, com seus respecti- vos cartuchos espaciais (Oracle Spatial e PostGis); e MySQL. |
Servidores de Aplicação | Samba com OpenLDAP, APACHE, JBOSS, TOMCAT. |
Serviços de Mensageria e Co- laboração | MTA Postfix, Framework Webmail HORDE. |
Monitores de TP/Protocolos | NAGIOS, ZABBIX, NTOP, CISCOWORKS, WLC, WCS. |
Ferramentas de Backup | DUMP, TAR. |
Serviços de Monitoramento | Portal GRC – EMBRATEL, ZABBIX. |
Gerência de Armazenamento | ZABBIX. |
Solução de Antivírus/An- tiSpyware/Firewall Cliente | ViruScan Enterprise 8.70. |
Sistemas de Gestão de Deman- das | O IBAMA possui dois sistemas de Gestão de Demandas: OCOMON para microinformática e demais ocorrências de infra- estrutura de TI; e o SGO (Sistema de Gestão de Ocorrências – plataforma JIRA) para demandas de desenvolvimento e manuten- ção de sistemas. |
Sistemas de Informação Cor- porativos | O IBAMA possui atualmente 36 (trinta e seis) sistemas em produção (ou em fase final de implantação), 21 (vinte e um) siste- mas em fase de contratação para desenvolvimento, 2 (dois) por- tais corporativos (intranet e internet), além dos 6 (seis) sistemas hospedados no Centro de Sensoriamento Remoto (CSR), sendo na maioria voltados para geoprocessamento. A maioria dos sistemas foram desenvolvidos em lingua- gem PHP através de framework próprio do IBAMA (FORMDIN) utilizando-se o Banco de Dados ORACLE. |
A.1.2 – PLATAFORMA DE HARDWARE E REDE | |
Arquitetura de servidores de rede | IBM modelo HS21, Série nº KQGRTGC (Blade) : 01 IBM modelo DS4700 e IBM modelo EXP810 (Storage): 19 Servidores de domínio disponíveis (Sede e Superintendências): 47 Servidores de rede nas Unidades Descentralizadas: 32 |
Roteadores | Sede: 6 |
Switch Layer 3 | Sede: 21 |
Switch Layer 2 | Sede: 98 Superintendências: 233 |
Access Point | Sede: 11 Superintendências: 1 |
Hubs | Sede: 0 Superintendências: 53 |
Racks | Sede: 26 |
Protocolos suportados pelos Roteadores | TCP/IP, Frame Relay, Point-to-Point Protocol (PPP) com com- pressão de dados e protocolo de roteamento Open Shortest Path First (OSPF), UDP. |
Serviços oferecidos pelo Back- bone | Isolamento em Camada 3 (três). Implementação do Protocolo Internet (TCP/IP) sobre Multi Pro- tocol Label Switching (MPLS). Virtual Private Network (VPN) entre as Unidades do IBAMA que se comunicam sob uma topologia Any to Any (Full Mesh). |
Domain Name System (DNS) | Implementado por um servidor primário e outro secundário para garantir redundância |
Desktops na Sede do IBAMA | Sede: 1.405 |
Notebooks na Sede do IBAMA | Sede: 268 |
Impressoras de Rede | Sede: 100 |
Telefones IP: | Sede: 45 |
Videoconferência: | Sede: 01 MCU - VSX 5000 POLYCOM; 02 Estações Clientes. Superintendências: 27 Estações Clientes. |
Sala Segura | No-break: 2 Switch KVM: 3 Ar Condicionado: 2 |
Topologia de Referência |
Tabela 6: Plataforma de hardware e software.
A.2 – Recursos relacionados ao Suporte à Microinformática
A.2.1 - PLATAFORMA DE SOFTWARE | |
Sistemas Operacionais | XP (SP3), Vista (SP2), Windows 7, Ubuntu. |
Navegadores – Estação de Trabalho | Browsers - Internet Explorer versão 7 e 8, Mozilla Firefox, Google Chrome. |
Suítes de Escritórios | LibreOffice, MsOffice e BrOffice. |
Sistemas de Informação Cor- porativos | O IBAMA possui atualmente 36 (trinta e seis) sistemas em produção (ou em fase final de implantação), 21 (vinte e um) siste- mas em fase de contratação para desenvolvimento, 2 (dois) portais corporativos (intranet e internet), além dos 6 (seis) sistemas hospe- dados no Centro de Sensoriamento Remoto (CSR), sendo na maio- ria voltados para geoprocessamento. |
Sistemas de Gestão de De- mandas | O IBAMA possui dois sistemas de Gestão de Demandas: OCOMON para microinformática e demais ocorrências de infraes- trutura de TI; e o SGO (Sistema de Gestão de Ocorrências – plata- forma JIRA) para demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas. |
A.2.2 – PLATAFORMA DE HARDWARE | |
Desktops | Sede: 1.405 |
Notebooks | Sede: 268 |
Impressoras de Rede | Sede: 100 |
Telefones IP: | Sede: 45 |
Tabela 7: Plataforma de hardware e software relacionada a Microinformática.
A.2.3 - ATENDIMENTO À MICROINFORMÁTICA | ||
Objetivando fornecer uma perspectiva da dimensão do atendimento à microinformática no IBAMA, considerando que a Sede do IBAMA possui 1.405 usuários (fonte: levantamento realiza- do pelo CNT em 04/04/2012), a tabela a seguir apresenta o histórico dos atendimentos realizados na sede do IBAMA. | ||
Serviço | Qtde. média mensal de chamados | Fonte |
Atendimento 1° nível | 1.364 | Conforme levantamento realizado nos meses de ja- neiro a março de 2012, verificou-se uma média mensal de 314 chamados referentes a suporte de hardware e softwa- re. Em adição a este quantitativo, os registros diários de atendimento aos usuários internos do IBAMA relacio- nados aos Sistemas Corporativos apontam o incremento de uma média de 50 (cinquenta) chamados diários para orientações e dúvidas quanto a operacionalização dos sis- temas. Desse modo, computa-se uma média mensal de 1.364 chamados (314 + 50 x 21 dias úteis). |
Atendimento 2° nível | 314 | Considerando-se como base os meses de janeiro a março de 2012, verificou-se uma média mensal de 314 chamados de 2º nível referentes a suporte de hardware e software. |
Neste período de 3 meses, a distribuição de complexidade dos chamados em 2° nível apre- sentou o seguinte perfil: Chamados de Alta Complexidade – 31,60% Chamados de Média Complexidade – 57,05% Chamados de Baixa Complexidade – 11,35% | ||
Sistema de Gestão de De- mandas | O IBAMA utiliza o sistema OCOMON para atendimento à microinformáti- ca e demais ocorrências de infraestrutura de TI. |
Tabela 8: Atendimento à Microinformática.
A.3 – Recursos relacionados ao Suporte à Infraestrutura de Banco de Dados ORACLE
A.3.1 - PLATAFORMA DE SOFTWARE | |
SGBD - Sistemas Gerencia- dores de Banco de Dados | ORACLE 11g R2 (11.2.0.1.0), com respectivo cartucho espacial (Oracle Spatial). |
Linguagens de Desenvolvi- mento | PHP, PL/SQL, CSS, Java Script, Ajax, JAVA. |
Ferramentas de Apoio ao De- senvolvimento | ZEND PHP, PL/SQL, ORACLE Designer, Eclipse PHP. |
Sistemas de Informação Cor- porativos | O IBAMA possui atualmente 36 (trinta e seis) sistemas em produção (ou em fase final de implantação), 21 (vinte e um) siste- mas em fase de contratação para desenvolvimento, 2 (dois) portais corporativos (intranet e internet), além dos 6 (seis) sistemas hospe- dados no Centro de Sensoriamento Remoto (CSR), sendo na maio- ria voltados para geoprocessamento. A maioria dos sistemas foram desenvolvidos em linguagem PHP através de framework próprio do IBAMA (FORMDIN) utili- zando-se o Banco de Dados ORACLE. |
Sistemas de Gestão de De- mandas | O IBAMA possui dois sistemas de Gestão de Demandas: OCOMON para microinformática e demais ocorrências de infraes- trutura de TI; e o SGO (Sistema de Gestão de Ocorrências – plata- forma JIRA) para demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas. |
Tabela 9: Plataforma de hardware e software relacionada a Banco de Dados ORACLE.
A.4 – Recursos relacionados ao Suporte à Infraestrutura de Geoprocessamento
A.4.1 - PLATAFORMA DE SOFTWARE | ||||
Sistemas Operacionais | CentOS, Red Hat, Windows server 2008. | |||
SGBD - Sistemas Gerenci- adores de Banco de Dados | MySQL e PostGreSQL 8.4, com seu respectivo cartucho espacial PostGis. | |||
Servidores de Aplicação | Samba com OpenLDAP, APACHE, JBOSS, TOMCAT. | |||
Linguagens de Desenvol- vimento | ADOBE FLEX, PYTHON, PHP, PL/SQL. | |||
Ferramentas de Apoio ao Desenvolvimento | ZEND PHP, Oracle Designer, Eclipse PHP, Flah Builder 4, Spider. | |||
Ferramentas de Backup | Sync, TAR. | |||
Outros Softwares ou Ser- viços | ArcGis Server 9.3 e 10, ArcGis Desktop 10, ESRI Flex Api, Geoserver Java e Virtualização utilizando Xen, ArcSDE, Erdas Image, PCI Geo- matics, Adobe Flex Builder e Track Maker. | |||
Sistemas de Informação Corporativos | O IBAMA possui atualmente 36 (trinta e seis) sistemas em pro- dução (ou em fase final de implantação), 21 (vinte e um) sistemas em fase de contratação para desenvolvimento, 2 (dois) portais corporati- vos (intranet e internet), além dos 6 (seis) sistemas hospedados no Centro de Sensoriamento Remoto (CSR), sendo na maioria voltados para geoprocessamento. A maioria dos sistemas foram desenvolvidos em linguagem PHP através de framework próprio do IBAMA (FORMDIN) utilizan- do-se o Banco de Dados ORACLE. | |||
Sistemas de Gestão de De- mandas | O IBAMA possui dois sistemas de Gestão de Demandas: OCOMON para microinformática e demais ocorrências de infraestru- tura de TI; e o SGO (Sistema de Gestão de Ocorrências – plataforma JIRA) para demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas. | |||
A.4.2 – PLATAFORMA DE HARDWARE E REDE | ||||
Arquitetura de servidores de rede específicos para geoprocessamento | Servidor | Configuração | Sistema Opera- cional | Virtuali- zações |
Servidor Motion | Dell PowerEdge 4600 | CentOS Linux 5.3 | 0 | |
Servidor de Impres- são e licenças ArcE- | Dell PowerEdge 4600 | Windows Server 2003 SP2 | 0 |
ditor 9.1/Erda. | ||||
Licenças PCI. | Dell PowerEdge 4600 | Windows Server 2003 SP2 | 0 | |
Geoserver | HP DL 380 G4 | CentOS Linux 5.5 | 0 | |
FlexLM/Apache/Ora cleTNS/Tomcat JSP/MySQL5.0. | HP DL 380 G4 | Windows Server 2003 SP2 | 0 | |
Domain/DNS/WINS/ DHCP/NFS p/ Vms@Cygnus. | HP DL 380 G4 | Windows Server 2003 SP2 | 0 | |
WEB(IIS)/Domain/D ns/Wins/Dhcp/Wsus/ Mrtg | HP DL 380 G4 | Windows Server 2003 SP2 | 0 | |
Servidor de Maqui- nas Virtuais. | HP DL 585 Op- teron | Windows Server 2008 R2 | 3 | |
ArcGIS Server | HP DL 585 Op- teron | Windows Server 2008 R2 | 0 | |
Servidor de Maqui- nas Virtuais. | XXX x0000 | CentOS Linux 5.3 | 4 | |
PostgreSQL 9 | XXX x0000 | CentOS Linux 5.5 | 0 | |
Servidor de Maqui- nas Virtuais. | XXX x0000 | Linux XPC rele- ase 0.5.0 | 4 | |
Servidor de Maqui- nas Virtuais. | XXX x0000 | Windows Server 2003 R2 SP2 | 4 | |
Servidor de Arquivos e Web | XXX x0000 | Windows Server 2003 SP2 | 0 | |
Servidor de Desen- volvimento. | XXX x0000 | Windows Server 2003 SP2 | 0 | |
Firewall. | OEM | Gentoo Linux | 0 | |
Tabela 10: Plataforma de hardware e software de Geoprocessamento.
ANEXO B – Atividades de Suporte à Infraestrutura de Redes
As atividades previstas relacionadas ao Suporte à Infraestrutura de Rede estão descritas nos Quadros deste anexo, cujo cabeçalho apresenta as seguintes definições:
• Sigla: Identificador único da atividade.
• Atividade: Nome da atividade a ser realizada.
• Descrição: Detalhamento de todas as tarefas relacionadas à execução da atividade associa- da.
• Tipo: O tipo da atividade: Rotineira ou Demanda. As Rotineiras são atividades de periodici- dade previamente definida para execução. As Demandas são atividades previstas para serem realizadas mediante agendamento, e que dependem de emissão de Ordem de Serviço especí- fica.
• UST: Quantidade de UST relacionada à atividade.
• Estimativa de Consumo: Quantidade estimada de requisições da atividade no período de 12 meses.
• Total: Quantidade total de UST prevista em 12 meses.
SIGLA | ATIVIDADE | UST | ESTIMATIVA DE CONSUMO | TOTAL |
RD-01 | Manter a disponibilidade do ambiente de Infraestrutura de Rede do IBAMA | 12 | 252 | 3024 |
RD-02 | Otimizar e Garantir alto desempenho do ambiente de Infraes- trutura de Rede do IBAMA | 12 | 252 | 3024 |
RD-03 | Realização de Backup | 2 | 252 | 504 |
RD-04 | Garantia da Segurança da Informação | 12 | 252 | 3024 |
RD-05 | Instalação de Servidor Linux | 9 | 20 | 180 |
RD-06 | Criação de ambiente de Virtualização | 3 | 10 | 30 |
RD-07 | Instalação de Servidor Windows | 10 | 10 | 100 |
RD-08 | Criação de imagem de Sistemas Operacionais para desktops | 6 | 24 | 144 |
RD-09 | Montagem e configuração de cluster | 8 | 2 | 16 |
RD-10 | Recuperar Cópias de Ambientes | 4 | 5 | 20 |
RD-11 | Recuperar Cópias de arquivos | 1 | 156 | 156 |
RD-12 | Conexão de host à SAN | 8 | 1 | 8 |
RD-13 | Instalação de equipamentos ou ativos de rede dentro da Sala | 2 | 12 | 24 |
Segura | ||||
RD-14 | Remoção de equipamentos ou ativos de rede dentro da Sala Segura | 1,5 | 12 | 18 |
RD-15 | Desligamento e Reativação Total dos Equipamentos da Sala Segura | 4 | 2 | 8 |
RD-16 | Prospecção de tecnologias relacionadas à Redes e Soluções Corporativas | 40 | 18 | 720 |
RD-17 | Instalação ou atualização de softwares corporativos de baixa complexidade | 4 | 36 | 144 |
RD-18 | Instalação ou atualização de softwares corporativos de média complexidade | 8 | 72 | 576 |
RD-19 | Instalação ou atualização de softwares corporativos de alta complexidade | 20 | 24 | 480 |
RD-20 | Remoção de softwares | 8 | 4 | 32 |
RD-21 | Alteração de configuração de software de baixa complexida- de | 4 | 24 | 96 |
RD-22 | Alteração de configuração de software de média complexida- de | 8 | 24 | 192 |
RD-23 | Alteração de configuração de software de alta complexidade | 20 | 12 | 240 |
RD-24 | Apoiar na criação de normas e padrões relacionados a Redes | 40 | 13 | 520 |
RD-25 | Manter a qualidade dos softwares em produção integrados à Infraestrutura de Rede | 8 | 252 | 2016 |
TOTAL | 15.296 |
Cada atividade possui uma descrição das ações e iniciativas que a compõem, bem como va- lor em UST para cada execução, prazo máximo aceitável, estimativa de volume de demanda anual de execução da atividade, perfil necessário para a execução e as fundamentações para a previsão de esforço e demanda, conforme Quadros a seguir.
ATIVIDADE | Manter a disponibilidade do ambiente de Infraes- trutura de Rede do IBAMA | SIGLA | RD-01 |
DESCRIÇÃO | Manter o ambiente de Infraestrutura de Rede do IBAMA disponível no período das 07:00 às 19:00, em dias úteis. Para tanto, as atividades poderão iniciar antes do horário ou se estender além do período citado com vistas a manter a disponibilidade. Inclui as atividades: • Monitorações físicas e lógicas, presenciais e ininterruptas, de equipamentos servido- res, ativos de rede, serviços e circuitos de comunicação, por meio de visualizações, testes de comunicações e controles automatizados com ferramentas especializadas, análise de logs e outras ferramentas que se fizerem necessárias para a execução da atividade; • Monitoramento remoto de equipamentos servidores, ativos de rede, serviços e cir- cuitos de comunicação das Unidades Descentralizadas, por meio de visualizações, testes de |
comunicações e controles automatizados com ferramentas especializadas, análise de logs e outras ferramentas que se fizerem necessárias para a execução da atividade; • Realizar atendimento remoto de terceiro nível à Sede e Unidades Descentralizadas quanto a problemas que comprometam a disponibilidade da rede; • Intervenção imediata a quaisquer problemas detectados com diagnóstico preciso, aplicação das correções necessárias e documentação das atividades realizadas; • Zelar e controlar o acesso ao CPD (sala segura) em conformidade com as normas de segurança estipuladas pelo CSII (Comitê de Segurança da Informação e Informática), efetu- ando registros de todos os acessos e suas finalidades; • Ligar/desligar servidores quando necessário para manter a disponibilidade dos servi- ços e da rede; • Execução de check list de disponibilidade dos serviços para todos os ativos físicos e lógicos disponibilizados corporativamente, ferramentas de TI e sistemas de gestão de usuári- os; • Administração dos escopos DHCP, zonas no DNS e servidor NTP; • Manter a disponibilidade dos Serviços de Infraestrutura para Aplicações WEB; • Atualização automática de softwares para as estações/desktops/servidores; • Manutenção do serviço de Mensageria e Colaboração; • Disponibilidade de Sistemas Operacionais; • Manutenção, controle, guarda e documentação de licenças de softwares; • Xxxxxx inventário de ativos de rede atualizado, contendo no mínimo: lista de ativos, tipo do ativo, formato, localização, informações sobre cópia de segurança, importância do ativo para o negócio, proprietário do ativo ; • Administração do ambiente virtualizado; • Administração do ambiente de videoconferência; • Administração do ambiente de Voz sobre IP; • Configuração/gerenciamento de equipamentos e serviços de rede para garantir a es- tabilidade do ambiente; • Cadastro/Atualização de usuários na rede; • Apoiar na abertura e acompanhamento de chamados de empresas para garantir o correto funcionamento dos equipamentos e serviços; • Executar as manutenções preventivas e reativas para manter a disponibilidade da rede; • Intermediação na resolução de problemas relacionados aos serviços do Datacenter, Circuitos de Comunicação, VoIP e Videoconferência, entre outros; • Analisar as falhas, erros e alertas, relacionados à disponibilidade da rede, buscar correções e apresentar à área responsável para aprovação/autorização de correções; • Atualização de drivers com a finalidade de manter o Sistema Operacional e o hardware dos servidores atualizados, padronizados e seguros; • Vistoriar a infraestrutura física da rede (fibras óticas, cabos UTP, switches, equipa- mentos de rede sem fio entre outros); • Criação de novo compartilhamento e concessão de acesso à estrutura de arquivos; • Buscar, analisar e implantar atualizações, patches e pacotes de sistemas e ferramen- tas corporativas, e apresentar à área responsável para aprovação/autorização de correções. | |||||||
TIPO | Rotineira | UST | 12 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 252 | TOTAL | 3024 |
12 UST x 252 dias |
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A atividade de garantia da disponibilidade dos serviços de Rede é contínua e requer a execução diária de ações necessárias para assegurar a disponibilidade do ambiente da Rede durante o horário de 07:00 às 19:00. Desse modo, 12 UST equivalem a 12 h diárias de disponibilidade do ambiente de Rede corporativo. |
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | A previsão de execução da atividade em 1 (um) ano corresponde a 252 vezes, equi- valente aos dias úteis do ano, uma vez que tal serviço visa atender às atividades internas, sen- do a disponibilidade dos serviços aos usuários externos, no tocante à infraestrutura de redes, provida pelos serviços do Datacenter. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização de check list de execução de atividades rotineiras; Criação ou atualização da documentação dos procedimentos de rotina para compor base de conhecimentos; Relatório diário de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vi- venciados e as soluções aplicadas; Registro de controle de acesso à sala segura; Geração de Consultas, Inventários e de Relatórios Estatísticos; Relatório semanal consolidado sobre de erros e alertas dos equipamentos que com- põem a infraestrutura de rede. |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Otimizar e Garantir alto desempenho do ambien- te de Infraestrutura de Rede do IBAMA | SIGLA | RD-02 | ||||
DESCRIÇÃO | Manter o ambiente de Infraestrutura de Rede do IBAMA otimizado e apresentando alto desempenho, durante o horário de 07:00 às 19:00, por meio das seguintes ações: • Atualização de Sistemas Operacionais, aplicações e de serviços corporativos; • Execução de check list de desempenho dos serviços para todos os ativos lógicos e físicos disponibilizados corporativamente, ferramentas de TI e sistemas de usuários; • Ajustar a configuração e efetuar o monitoramento, conforme documentação existen- te dos softwares de monitoração e desempenho, informando às áreas responsáveis sobre ocorrências de falhas ou correções; • Chaveamento de Clusters conforme documentação e solicitação das áreas responsá- veis com check list de serviços; • Configurar os equipamentos de rede com fins à otimizar e garantir o alto desempe - nho da rede; • Realizar ações preventivas e reativas para manter o desempenho da rede; • Apoiar na abertura e acompanhamento de chamados junto às empresas fornecedoras para fins de melhoria de desempenho da rede; • Otimização de espaço em disco dos equipamentos servidores da sede e das Unida- des Descentralizadas. | ||||||
TIPO | Rotineira | UST | 12 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 252 | TOTAL | 3024 |
12 UST x 252 dias | |||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A atividade de garantia de alto desempenho e otimização dos serviços de Rede é contínua e requer a execução diária de ações preventivas e reativas necessárias para assegu- rar a utilização do ambiente da Rede durante o horário de 07:00 às 19:00. Para tanto, as ati- |
vidades poderão iniciar antes do horário ou se estender além do horário com vistas a manter o alto desempenho no período citado. | |
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | A previsão de execução da atividade em 1 (um) ano corresponde a 252 vezes, equi- valente aos dias úteis do ano, uma vez que tal serviço visa atender às atividades internas. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização de check list de execução de atividades rotineiras; Criação ou atualização da documentação dos procedimentos de rotina para compor base de conhecimentos; Relatório diário de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vi- venciados e as soluções aplicadas; Geração de Consultas, Inventários e de Relatórios Estatísticos; Relatório semanal consolidado sobre eventos que comprometeram o desempenho dos equipamentos que compõem a infraestrutura de rede, quando houver. |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Realização de Backup | SIGLA | RD-03 | |||||
DESCRIÇÃO | Realização de atividades relacionadas a Backup, entre elas: • Apoiar a definição, implantação, manutenção e realização de procedimentos de Bac- kup de servidores de arquivos e de ambientes de Desenvolvimento/Teste/Homologação da Sede do IBAMA, de acordo com a periodicidade definida pela CONTRATANTE; • Apoiar a definição, implantação e manutenção de procedimentos de Backup de ser- vidores de arquivos das Unidades Descentralizadas, bem como realizar o acompanhamento desta atividade, de acordo com a periodicidade definida pela CONTRATANTE; • Acompanhamento diário das rotinas de backup, realização de testes da qualidade do Backup, controle e armazenamento das fitas utilizadas, efetuando análise diária de históricos de backups e relatórios, com registro de problemas em aplicações definidas; • Gerenciar o cadastro de fitas de backup e softwares de backup disponibilizados pelo CNT; • Analisar diariamente os log dos backups e configurar novas soluções para correção dos erros apresentados nas políticas executadas; • Efetuar reconfigurações diariamente ou em tempo real, para solucionar problemas impeditivos do backup quando acusados pelo software utilizado, codificando parâmetros para melhoria de performance em processo de execução. | |||||||
TIPO | Rotineira | UST | 2 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 252 | TOTAL | 504 | |
2 UST x 252 dias úteis no ano | ||||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A realização dos serviços relacionados a Backup deverão ser realizados para haver disponibilidade do ambiente de infraestrutura de Rede para a utilização dos servidores/funci- onários do IBAMA. Atribui-se um esforço de 2 UST equivalente a 2 horas para a realização desta ativi- dade, com base nas atividades executadas pelo Núcleo de Rede Corporativa do IBAMA. | |||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | As atividades de administração do Backup são executadas em dias úteis, ou seja, 252 vezes ao ano. A realização da cópia das informações ocorre automaticamente e em horário dife- |
rente do expediente do IBAMA. | |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos de rotina para compor base de conhecimentos; Registro diário de atividades, incluindo informações circunstanciadas sobre proble- mas vivenciados e as soluções aplicadas; |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Garantia da Segurança da Informação | SIGLA | RD-04 | |||||
DESCRIÇÃO | Garantir a segurança da informação da Rede corporativa do IBAMA, de forma pre - sencial das 07:00 às 19:00, em dias úteis. As atividades poderão iniciar antes do horário ou se estender além do período citado com vistas a manter a disponibilidade. Inclui pelo menos as tarefas: • Manter a disponibilidade e funcionamento das ferramentas de controle de seguran- ça; • Manter a proteção e segurança contra infecções (códigos maliciosos) nas estações de trabalho e equipamentos servidores; • Intermediação na resolução de problemas relacionados à solução de antivírus; • Criar ou aperfeiçoar as rotinas para implementação das políticas de segurança, con- figuração e atualização de softwares, e verificação do ambiente das estações de trabalho, bem como garantir que as estações de trabalho estejam configuradas no domínio de rede corpora- tiva do IBAMA; • Revisar periodicamente a execução das políticas de utilização e de segurança do am- biente de armazenamento, em conjunto com a equipe do órgão, com base na permanente rea- lização de auditorias por meio de ferramentas especializadas para a função; • Efetuar testes periódicos, para garantir o bom funcionamento e a segurança do ambi- ente de armazenamento; • Realizar análise de vulnerabilidades, testes de invasão e auditoria no ambiente de rede do IBAMA; • Análise forense de eventuais ataques; • Monitoramento do ambiente de rede no tocante à segurança da informação, realizan- do a análise de incidentes com vistas a propor medidas para mitigação de riscos; • Analisar e buscar correções para as falhas, erros e alertas de funcionamento das fer- ramentas e apresentar à área responsável para aprovação/autorização de correções; • Aplicar as correções autorizadas pela área demandante conforme procedimento e agenda, reiniciando os serviços quando necessário. | |||||||
TIPO | Rotineira | UST | 12 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 252 | TOTAL | 3024 | |
8 UST x 252 dias úteis no ano | ||||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | Para a realização de todas as ações relacionadas a esta atividade, atribui-se um es- forço de 12 UST equivalentes a 12 horas, com base nas tarefas executadas pelo Núcleo de Rede do IBAMA. | |||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | A natureza das atividades relacionadas à garantia da segurança da informação requer o monitoramento contínuo durante a a operação da rede, e quando necessário, a tomada de ações proativas e reativas, com vistas à mitigação de riscos e eventuais danos, 252 vezes ao |
ano. | |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos de rotina para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; Relatório acerca de eventos de comprometimento da segurança da informação, que deve incluir no mínimo: descrição do evento, ações tomadas, possível impacto na ocorrência do evento. Relatório semanal de tratamento de Riscos em conformidade com o estabelecido na Norma Complementar n° 04/IN01/DSIC/GSIPR – GESTÃO DE RISCOS DE SEGURAN- ÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES. |
PERFIL EXECUTOR | ASI – Analista de Segurança da Informação |
ATIVIDADE | Instalação de Servidor Linux | SIGLA | RD-05 | ||||
DESCRIÇÃO | Executar procedimentos para instalação, configuração e disponibilização de servido- res Linux, mantendo e aperfeiçoando um único modelo de atividade. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 9 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 20 | TOTAL | 180 |
PRAZO | 2 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A estimativa de esforço envolve as seguintes atividades: Executar a instalação inicial do Sistema Operacional; Efetuar configuração de rede e resolução de nomes e desativar os serviços desneces- sários; Verificar rotas, configuração e velocidade de placas e efetuar zonning quando neces- sário; Efetuar as configurações de segurança conforme determinações da área (limite de senhas, direitos de acesso, desativação de console, acesso remoto, etc); Ajustamento de parâmetros do Kernel e criação e configuração de arquivos hosts; Configurar informações e logs conforme padrão da organização; Configurar parâmetros para monitoração incluindo os checks, definindo áreas de logs e outros que permitam controles remotos e incluir o novo servidor nas ferramentas de monitoração e controle de desempenho; Instalar e configurar clientes de backup, políticas e restrições de cópia e efetuar do- cumentação do servidor conforme padronização adotada; Migração dos dados do ambiente legado para o novo quando necessário; Instalar serviços básicos como DHCP, DNS, NTP, SAMBA entre outros, de acordo com as especificações e padrões utilizados pelo IBAMA; Revisar o procedimento, configurações, documentações e disponibilizar o servidor para ambiente de produção ou homologação. Deste modo, atribui-se 9 UST que correspondem a 9 horas para a realização destas tarefas. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Em face do parque tecnológico atual do IBAMA, prospecta-se a necessidade de 20 instala- ções ao ano. | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor |
SER ENTREGUE | base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Criação de ambiente de Virtualização | SIGLA | RD-06 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade consiste na preparação de ambiente de virtualização para comportar diferentes máquinas virtuais. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 3 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 10 | TOTAL | 30 |
PRAZO | 1 dia | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A estimativa de esforço envolve as seguintes atividades: Instalação do Sistema Operacional básico; Configuração de rede e resolução de nomes e desativação dos serviços desnecessári- os; Verificação de rotas, configuração e velocidade de placas e zonning quando necessá- rio; Configurações de segurança conforme determinações da área (limite de senhas, di- reitos de acesso, desativação de console, acesso remoto, etc); Instalação e configuração do ambiente de virtualização; Ajustamento de parâmetros do Kernel e criação e configuração de arquivos hosts; Criação dos templates de virtualização; Configuração de logs conforme padrão da organização; Instalação e configuração de clientes de backup, políticas e restrições de cópia e rea- lização de documentação do servidor conforme padronização adotada; Revisão de procedimento, configurações, documentações e disponibilização do ser- vidor para ambiente de produção ou homologação. Deste modo, atribui-se 3 UST que correspondem a 3 horas para a realização destas tarefas. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Em face do parque tecnológico atual da sede do IBAMA, prospecta-se a necessida- de de 10 instalações ao ano. | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; | ||||||
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Instalação de Servidor Windows | SIGLA | RD-07 | ||||
DESCRIÇÃO | Executar procedimentos para instalação, configuração e disponibilização de servidores Windows, mantendo o padrão adotado e aperfeiçoando um único modelo de atividade. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 10 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 10 | TOTAL | 100 |
PRAZO | 2 dias |
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A estimativa de esforço envolve as seguintes atividades: Executar a instalação inicial do Sistema Operacional; Identificar e instalar os drivers fornecidos pelo fabricante; Efetuar configuração de rede e resolução de nomes; Verificar configuração e velocidade de placas e efetuar zonning quando necessário; Efetuar as configurações de segurança conforme determinações da área (limite de senhas, direitos de acesso, desativação de console, acesso remoto, etc); Preparar o Sistema Operacional como imagem ou template; Configurar parâmetros para monitoração incluindo os checks, definindo áreas de logs e outros que permitam controles remotos e inclusão de novo servidor nas ferramentas de monitoração e controle de desempenho; Migrar os dados do ambiente legado para o novo quando necessário; Instalar serviços básicos como DHCP, DNS, NTP, SAMBA entre outros, de acordo com as especificações e padrões utilizados pelo IBAMA; Instalar e configurar clientes de backup, políticas e restrições de cópia e efetuar do- cumentação do servidor conforme padronização adotada; Configurar a automatização de atualizações; Revisar o procedimento, configurações, documentações e disponibilizar o servidor para ambiente de produção; Deste modo, atribui-se 10 UST que correspondem a 10 horas para a realização des- tas tarefas. |
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Em face do parque tecnológico atual da sede do IBAMA, prospecta-se a necessida- de de 10 instalações ao ano. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Criação de imagem de Sistemas Operacionais para desk- tops | SIGLA | RD-08 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade consiste na montagem de configuração de Sistema Operacional pa- drão para ser utilizado nas diversas arquiteturas de microcomputador utilizadas pelo IBAMA. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 6 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 24 | TOTAL | 144 |
PRAZO | 2 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A estimativa de esforço envolve as seguintes atividades: Executar a instalação inicial do Sistema Operacional; Identificar e instalar os drivers fornecidos pelo fabricante; Efetuar configuração de rede e inclusão no domínio; Efetuar as configurações de segurança conforme determinações da área (atualização do sistema operacional, direitos de acesso, atualização do antivírus etc.); Instalar os softwares aplicativos definidos pelo IBAMA; Preparar o Sistema Operacional como imagem ou template; Revisar o procedimento, configurações, testes, documentações e disponibilizar a |
imagem para a equipe de suporte à microinformática; Deste modo, atribui-se 6 UST que equivalem a 6 horas para a realização destas tare- fas. | |
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Estima-se 6 modelos de arquiteturas diferentes de microcomputadores com a criação de 4 imagens para cada modelo, totalizando 6 x 4 = 24 demandas anuais. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Montagem e configuração de cluster | SIGLA | RD-09 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade consiste em manter o padrão de qualidade estipulado pelo IBAMA ao montar novos clusters GFS (Global File System). | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 8 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 2 | TOTAL | 16 |
PRAZO | 3 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A estimativa de esforço envolve as seguintes atividades: Elaborar um estudo do software que será clusterizado e possíveis cenários de imple- mentação; Elaborar planejamento com pré-requisitos de servidores, equipamentos, rede, etc; Montar o cluster conforme documentação; Validar a alta disponibilidade do cluster; Documentar a solução adotada (cluster, discos, resources, etc). Deste modo, atribui-se 8 UST que equivalem a 8 horas para a realização destas tare- fas. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Em face do parque tecnológico atual do IBAMA, estima-se que esta atividade seja realizada 2 vezes ao ano. | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; | ||||||
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Recuperar Cópias de Ambientes | SIGLA | RD-10 | ||||
DESCRIÇÃO | Realização de atividades relacionadas a Restore de equipamentos servidores e ambi- entes, entre elas: apoiar a definição, implantação, manutenção e execução de procedimentos de Restore de servidores de aplicação, assim como de ambientes de Teste/Homologação/De- senvolvimento. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 4 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 5 | TOTAL | 20 |
PRAZO | 2 dias |
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A realização dos serviços relacionados a Restore deverão ser realizados para haver disponibilidade dos serviços para os servidores e funcionários do IBAMA. Inclui as tarefas: Criação de ambiente para restauração que inclui a instalação e configuração básica dos aplicativos; Recuperação da configuração anterior e dos dados; Realização de testes e restabelecimento do serviço; O registro histórico de tempo de atendimento para essa atividade baseou-se em um período de 12 meses, durante 2011, e evidenciou a média de 4 horas por execução, deste modo atribui-se 4 UST para esta atividade. |
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Baseando-se em consulta à equipe do Núcleo de Rede do IBAMA, a quantidade de restaurações previstas equivale a 5 anuais. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Recuperar Cópias de arquivos | SIGLA | RD-11 | ||||
DESCRIÇÃO | Realização de atividades relacionadas a Recuperação de arquivos de backup, entre elas: Apoiar a definição, implantação, manutenção e execução de procedimentos de recu- peração de informações armazenadas nos equipamentos servidores de arquivos. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 1 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 156 | TOTAL | 156 |
PRAZO | 4 horas | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A realização dos serviços relacionados à recuperação garante a disponibilidade das informações para os servidores e funcionários do IBAMA. O registro histórico de tempo de atendimento para essa atividade baseou-se em um período de 12 meses, durante 2011, e evidenciou a média de 4 horas por execução, deste modo atribui-se 4 UST para esta atividade. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Baseando-se no histórico de solicitações deste serviço, estima-se a quantidade de 3 restaurações por semana. Deste modo, o quantitativo anual equivale a 156 (52 semanas x 3 restaurações). | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; | ||||||
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Conexão de host à SAN | SIGLA | RD-12 | ||||
DESCRIÇÃO | Efetuar a conexão de host à SAN com segurança, baixo impacto no ambiente e ga - rantindo a atualização da documentação referente ao equipamento servidor e serviço. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 8 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 1 | TOTAL | 8 |
PRAZO | 2 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | Esta atividade inclui as seguintes tarefas: Configurar o host bus adapter (HBA); Interligar os equipamentos por fibra ótica; Instalar driver multipath; Instalar agente; Criar e alocar LUNs; Criar e excluir zonning; Atualizar documentação do equipamento servidor e da SAN. Deste modo, atribui-se 8 UST, que equivalem a 8 horas para realizar a atividade. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Em face da natureza do serviço e na quantidade de equipamentos do gênero presen- tes no parque tecnológico do IBAMA, estima-se a realização desta atividade 1 vez ao ano. | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos de rotina para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; | ||||||
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Instalação de equipamentos ou ativos de rede dentro da Sala Segura | SIGLA | RD-13 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade inclui as tarefas de instalação de equipamentos na Sala Segura, como equipamentos servidores, switches, no-breaks, blades, interfaces, etc. O remanejamento envolve as tarefas de remoção e instalação, onde a reconfiguração dos equipamentos será realizada apenas quando necessária. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 2 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 12 | TOTAL | 24 |
PRAZO | 1 dia | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A instalação envolve as tarefas: Instalar fisicamente o equipamento; Realizar conexões elétricas; Realizar instalação lógica do equipamento; Efetuar a configuração do equipamento, quando necessário; Realizar testes de conectividade, acesso e gerenciamento; Realizar atualização de base de gerenciamento; Deste modo, atribui-se 2 UST, que equivalem a 2 horas para a realização da ativida- de. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Estima-se 1 instalação mensal no âmbito da Sala Segura do IBAMA. Deste modo, estima-se o quantitativo de 1 x 12 meses = 12 instalações anuais. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas. |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Remoção de equipamentos ou ativos de rede dentro da Sala Segura | SIGLA | RD-14 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade inclui as tarefas de remoção de equipamentos da Sala Segura, como equipamentos servidores, switches, no-breaks, blades, interfaces, etc. O remanejamento envolve as tarefas de remoção e instalação, onde a reconfiguração dos equipamentos será realizada apenas quando necessária. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 1,5 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 12 | TOTAL | 18 |
PRAZO | 1 dia | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | A remoção envolve as tarefas: Remover conexões lógicas do equipamento; Remover conexões elétricas; Desinstalar fisicamente o equipamento; Efetuar a configuração dos equipamentos remanescentes, quando necessário; No caso de switches, deve-se mover portas em uso para outras portas em outros switches, reconfigurar os equipamentos e realizar a limpeza física do equipamento retirado; Realizar atualização de base de gerenciamento. Deste modo, atribui-se 1,5 UST, que equivalem a 1,5 horas para a realização da ati- vidade. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Estima-se 1 remoção mensal no âmbito da Sala Segura do IBAMA. Deste modo, es- tima-se o quantitativo de 1 x 12 meses = 12 remoções anuais. | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas. | ||||||
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Desligamento e Reativação Total dos Equipamentos da Sala Segura | SIGLA | RD-15 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade envolve a execução de maneira coordenada, o desligamento dos ser- vidores e equipamentos da Sala Segura quando demandado e autorizado pelo demandante, executando o religamento e a estabilização dos serviços. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 4 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 2 | TOTAL | 8 |
PRAZO | 4 horas | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO | Esta atividade inclui as tarefas: |
DO ESFORÇO EM UST | Revisar a documentação de desligamento e religação e atualizar a relação dos mes- mos, corrigindo, se necessário, os procedimentos nele especificados; Executar as paradas dos bancos e softwares auxiliares definidos na documentação; Executar o desligamento dos equipamentos coordenadamente; Religar, após autorização da área demandante, a ligação física e coordenada dos equipamentos, respeitando os intervalos documentados; Ativar os clusters e bancos de dados; Ativar/testar os serviços de comunicação; Executar o check-list manual e acionar os responsáveis por serviços não ativos até estabilização dos mesmos; Documentar as alterações. Desta forma, atribui-se 4 UST, equivalentes a 4 horas para a realização desta ativi- dade. |
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Em fase da natureza excepcional da realização desta atividade, estima-se 2 execu- ções anuais, em geral, destinadas a evitar danos em face de eventos físicos externos. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas. |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Prospecção de tecnologias relacionadas a Redes e Solu- ções Corporativas | SIGLA | RD-16 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade envolve a realização de prospecção de soluções e tecnologias existen- tes nos órgãos públicos, instituições e empresas privadas, ou em outras fontes, relacionadas a Redes e Soluções Corporativas. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 40 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 18 | TOTAL | 720 |
PRAZO | 15 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | Esta atividade abrange ações como: Pesquisa sobre inovações no mercado, tais como novas ferramentas, novos equipa- mentos, soluções, atualizações; Estudo de adequação do ambiente com a proposição de ampliação/implantação de tecnologias; Estudo de impacto da utilização ou implantação de novas soluções no ambiente do IBAMA ou em outros órgãos advindos de Termo de Cooperação Técnica, dentro do qual compreendem: pesquisas no mercado, visitas técnicas, reuniões entre outros; Proposição de projeto de rede e soluções corporativas para atendimento de deman- das. Desta forma, atribui-se 40 UST, equivalentes a 40 horas para a realização das tarefas desta atividade. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Considera-se a necessidade de se manter uma prospecção bimestral para tecnologias baseadas em hardware/midleware, e mensal para software. Desse modo, estima-se 6 + 12 = 18 demandas anuais. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Relatório a respeito do estudo, contendo: estudo de impacto, testes e homologações, problemas vivenciados, resultados obtidos, procedimentos para implantação e sustentação. |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais ASI – Analista de Segurança da Informação ASP – Analista de Suporte a Softwares em Produção |
ATIVIDADE | Instalação ou atualização de softwares corporativos de baixa complexidade | SIGLA | RD-17 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade envolve a instalação ou atualização de software corporativo ou de agente de monitoramento local que não necessita de instalação de servidor de aplicação e nem de instalação de banco de dados corporativo. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 4 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 36 | TOTAL | 144 |
PRAZO | 1 dia | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | O esforço para a realização desta atividade inclui: Verificar e preparar os requisitos de instalação; Instalar os softwares em ambiente de homologação, conforme orientações do fabri- cante; Executar todas as configurações necessárias e recomendadas; Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de homologa- ção; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no servidor onde o procedimento foi executado; Registrar os resultados e preparar a documentação relativa à instalação; Instalar os softwares em ambiente de produção, conforme documentação; Executar todas as configurações necessárias e recomendadas; Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de produção; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no servidor onde o procedimento foi executado; Incluir ou corrigir os serviços de backup relativos à nova aplicação; Incluir ou corrigir os parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço im- plementado. Deste modo, atribui-se 4 UST, equivalentes a 4 horas na execução desta atividade, considerando-se a baixa complexidade na realização das ações. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Estima-se a execução mensal de pelo menos 1 instalação e 2 atualizações de softwa- re de baixa complexidade. Deste modo, a previsão anual de demanda é de: (1+2) x 12 = 36. | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas. | ||||||
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Instalação ou atualização de softwares corporativos de média complexidade | SIGLA | RD-18 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade envolve a instalação ou atualização de software corporativo que re- queira a parametrização e integração de até 2 (dois) serviços adicionais (aplicações). | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 8 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 72 | TOTAL | 576 |
PRAZO | 2 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | O esforço para a realização desta atividade inclui: Verificar e preparar os requisitos de instalação; Instalar os softwares em ambiente de homologação, conforme orientações do fabri- cante; Executar todas as configurações necessárias e recomendadas; Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de homologa- ção; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no servidor onde o procedimento foi executado; Registrar os resultados e preparar a documentação relativa à instalação; Instalar os softwares em ambiente de produção, conforme documentação; Executar todas as configurações necessárias e recomendadas; Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de produção; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no servidor onde o procedimento foi executado; Incluir ou corrigir os serviços de backup relativos à nova aplicação; Incluir ou corrigir os parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço im- plementado; Deste modo, atribui-se 8 UST, equivalentes a 8 horas na execução das ações desta atividade. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Estima-se a execução mensal de pelo menos 2 instalações e 4 atualizações de software de média complexidade. Deste modo, a previsão anual de demanda é de: (2+4) x 12 = 72. | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas. | ||||||
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Instalação ou atualização de softwares corporativos de alta complexidade | SIGLA | RD-19 | ||||
DESCRIÇÃO | Instalação ou atualização de software corporativo que requeira a parametrização e integração de 3 (três) ou mais serviços adicionais (aplicações) ou ainda que requeira a insta - lação em ambiente clusterizado. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 20 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 24 | TOTAL | 480 |
PRAZO | 10 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO | O esforço para a realização desta atividade inclui: |
DO ESFORÇO EM UST | Verificar e preparar os requisitos de instalação; Instalar os softwares em ambiente de homologação, conforme orientações do fabri- cante; Executar todas as configurações necessárias e recomendadas; Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de homologa- ção; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no servidor onde o procedimento foi executado; Registrar os resultados e preparar a documentação relativa à instalação; Instalar os softwares em ambiente de produção, conforme documentação; Executar todas as configurações necessárias e recomendadas; Testar disponibilidade do novo serviço implementado em ambiente de produção; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no servidor onde o procedimento foi executado; Incluir ou corrigir os serviços de backup relativos à nova aplicação; Incluir ou corrigir os parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço im- plementado; Deste modo, atribui-se 20 UST, equivalentes a 20 horas na execução das ações desta atividade. |
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Estima-se a execução mensal de pelo menos 1 instalação e 1 atualização de software de alta complexidade. Deste modo, a previsão anual de demanda é de: (1+1) x 12 = 24. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos realizados para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas. |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Remoção de softwares | SIGLA | RD-20 | ||||
DESCRIÇÃO | A realização desta atividade envolve a execução dos procedimentos de remoção de softwares em equipamentos servidores do ambiente corporativo, seguindo padrão de qualida- de estipulado pelo demandante. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 8 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 4 | TOTAL | 32 |
PRAZO | 2 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | Esta atividade compreende as seguintes tarefas: Remover o software especificado, conforme definido na base de conhecimento; Incluir, excluir ou corrigir parâmetros do ambiente operacional de onde o software foi removido; Testar disponibilidade dos demais serviços instalados no Servidor onde o procedi- mento foi executado; Incluir, excluir ou corrigir parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço implementado; Incluir, excluir ou corrigir serviços de backup relativos ao software removido. Deste modo, atribui-se 8 UST, equivalente a 8 horas para a realização desta ativida- de. |
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Com base no histórico do IBAMA, estima-se que esta atividade seja demandada 4 vezes ao ano. |
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos de rotina para compor a base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas. |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Alteração de configuração de software de baixa complexi- dade | SIGLA | RD-21 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade visa assegurar que as alterações de configuração de softwares de bai- xa complexidade em ambiente corporativo seguirão padrão de qualidade estipulado pelo de- mandante. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 4 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 24 | TOTAL | 96 |
PRAZO | 1 dia | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | Esta atividade inclui as tarefas: Verificar requisitos necessários para a alteração a ser efetuada; Documentar configurações ativas antes da alteração solicitada, a qual deverá ser complementada posteriormente; Efetuar alterações de configuração em ambiente de homologação ou de teste; Testar disponibilidade do serviço onde a alteração de configuração foi executada, em ambiente de homologação; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no equipamento servidor onde o procedimento foi executado, em ambiente de homologação; Efetuar alterações de configuração em ambiente de produção; Testar disponibilidade do serviço onde a alteração de configuração foi executada, em ambiente de produção; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no equipamento servidor onde o procedimento foi executado, em ambiente de produção; Complementar a documentação com a alteração efetuada, acertos e falhas do proce- dimento; Incluir ou corrigir serviços de backup relativos à aplicação, caso necessário; Incluir ou corrigir parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço imple- mentado, caso necessário. Deste modo, atribui-se um esforço de 4 UST, equivalentes a 4 horas para esta ativi- dade. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Estima-se a execução mensal de pelo menos 2 alterações de configuração de softwa- re de baixa complexidade. Deste modo, a previsão anual de demanda é de: 2 x 12 = 24. | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos de rotina para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; |
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Alteração de configuração de software de média comple- xidade | SIGLA | RD-22 | ||||
DESCRIÇÃO | Esta atividade visa assegurar que as alterações de configuração de softwares de mé- dia complexidade em equipamentos servidores de produção, tal atividade requer a parame- trização e integração de até 2 (dois) serviços adicionais (aplicações), seguindo padrões de qualidade estipulado pelo demandante. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 8 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 24 | TOTAL | 192 |
PRAZO | 2 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | Esta atividade compreende as tarefas: Verificar requisitos necessários para a alteração a ser efetuada; Documentar configurações ativas antes da alteração solicitada, a qual deverá ser complementada posteriormente; Efetuar alterações de configuração em ambiente de homologação ou de teste; Testar disponibilidade do serviço onde a alteração de configuração foi executada, em ambiente de homologação; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no equipamento servidor onde o procedimento foi executado, em ambiente de homologação; Efetuar alterações de configuração em ambiente de produção; Testar disponibilidade do serviço onde a alteração de configuração foi executada, em ambiente de produção; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no equipamento servidor onde o procedimento foi executado, em ambiente de produção; Complementar documentação com a alteração efetuada, acertos e falhas do procedi- mento; Incluir ou corrigir serviços de backup relativos à aplicação, caso necessário; Incluir ou corrigir parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço imple- mentado, caso necessário. Deste modo, atribui-se um esforço de 8 UST, equivalentes a 8 horas para esta ativi- dade. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Estima-se a execução mensal de pelo menos 2 alterações de configuração de softwa- re de média complexidade. Deste modo, a previsão anual de demanda é de: 2 x 12 = 24. | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos de rotina para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas. | ||||||
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Alteração de configuração de software de alta complexi- dade | SIGLA | RD-23 |
DESCRIÇÃO | Esta atividade visa assegurar que as alterações de configuração de softwares de alta complexidade em equipamentos servidores de Produção, tal atividade requer a parametriza- |
ção e integração de 3 (três) ou mais serviços adicionais (aplicações), ou ainda a instalação em ambiente clusterizado, seguindo padrão de qualidade estipulado pelo demandante. | |||||||
TIPO | Demanda | UST | 20 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 12 | TOTAL | 240 |
PRAZO | 10 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | Esta atividade inclui as tarefas: Verificar requisitos necessários para a alteração a ser efetuada; Documentar configurações ativas antes da alteração solicitada, a qual deverá ser complementada posteriormente; Efetuar alterações de configuração em ambiente de homologação ou em nó passivo; Testar disponibilidade do serviço onde a alteração de configuração foi executada, em ambiente de homologação; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no equipamento servidor onde o procedimento foi executado, em ambiente de homologação; Efetuar alterações de configuração em ambiente de produção ou em nó ativo; Testar disponibilidade do serviço onde a alteração de configuração foi executada, em ambiente de produção; Testar disponibilidade dos serviços já utilizados no equipamento servidor onde o procedimento foi executado, em ambiente de produção; Complementar documentação com a alteração efetuada, acertos e falhas do procedi- mento; Incluir ou corrigir serviços de backup relativos à aplicação, caso necessário; Incluir ou corrigir parâmetros da ferramenta de monitoração para o serviço imple- mentado, caso necessário. Deste modo, atribui-se um esforço de 20 UST, equivalentes a 20 horas para esta ati- vidade. | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DA ESTIMATIVA DE CONSUMO | Estima-se a execução mensal de pelo menos uma alteração de configuração de software de alta complexidade. Deste modo, a previsão anual de demanda é de: 1 x 12 = 12. | ||||||
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE | Criação ou atualização da documentação dos procedimentos de rotina para compor base de conhecimentos; Relatório de atividades, incluindo o registro circunstanciado de problemas vivencia- dos e as soluções aplicadas; | ||||||
PERFIL EXECUTOR | ASR – Analista de Suporte a Redes e Sistemas Operacionais |
ATIVIDADE | Apoiar na criação de normas e padrões relaciona- dos a Redes | SIGLA | RD-24 | ||||
DESCRIÇÃO | O apoio na criação/revisão de normas consiste na participação de reuniões com os grupos de trabalho, contribuição escrita e oral, revisão ou criação de Relatórios. | ||||||
TIPO | Demanda | UST | 40 | ESTIMATIVA DE CONSUMO | 13 | TOTAL | 520 |
PRAZO | 15 dias | ||||||
FUNDAMENTAÇÃO DO ESFORÇO EM UST | Para a criação ou revisão de normas considera-se as seguintes tarefas: Participação ativa em reuniões técnicas; Emissão de Relatório acerca do assunto tratado; |