CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 1.147/2021-SMS, REFERENTE A ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 147/2021-CPL/PMM DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 028/2021/CPL/PMM QUE ENTRE SIFAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMETÁ E A EMPRESA DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
MUNICÍPIO DE CAMETÁ/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Rua 13 de
Maio, s/n, bairro Centro, CEP 68.400-000, nesta cidade de Cametá/PA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.311.333/0001-58, neste ato representado por seu secretário, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 2440397 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE de outro lado a empresa DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA EPP, CNPJ Nº 15.741.481/0001-63, com sede estabelecida na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 66.050-110, Belém-PA, Fone (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000, E-mail:
xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da carteira de Identidade nº 3555892 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, fone: 99997-3278, domiciliado e residente na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, xxxx 000, Bairro: Umarizal, CEP: 66.050-110, Belém-PA, tendo como respaldo o resultado final do Processo Administrativo nº 3.674/2021/PMM e do Processo Administrativo nº 3122/2021/PMC, autuado na modalidade Pregão Eletrônico (SRP) Nº 028/2021/CPL/PMM, que gerou a Ata de Registro de Preços nº 147/2021-CPL/PMM, têm entre si justo e contratado o objeto, conforme descrito no ANEXO II do edital, nos termos da proposta da CONTRATADA, feita na sessão da referida LICITAÇÃO, oqual passa a ser parte integrante deste e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1.1 Constitui objeto do presente Instrumento Contratual na contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de agenciamento de viagens, que compreende a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas em âmbito nacional, intermunicipais e interestaduais, de acordo com as especificações abaixo.
ITEM | OBJETO | QUANT. | VL TOTAL |
01 | Fornecimento de passagens aéreas, remessa, emissão, marcação, remarcação, ressarcimento, cancelamento, reembolso, entrega de bilhetes ou ordem de passagens para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência | 250 | R$ 200.000,00 |
Serviço de Agenciamento de Viagens Aéreas | R$ 00,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇAO
2.1.1 O objeto deste Contrato compreende as especificações técnicas mínimas de acordo com os itensacima.
2.1.2 A CONTRATADA comprometer-se-á em fornecer, sempre que disponível, passagens com tarifas promocionais e sem ônus à CONTRATANTE, para os destinos a serem utilizados, ida e volta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
3.1. Facilitar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ao(s)local(is) de entrega do objeto;
3.2 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
3.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto,
de acordo com o termo de referência, parte integrante do presente contrato.
3.4 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
3.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
3.6 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do objeto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do Contrato.
3.7 Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência, parte integrante do presente contrato a cargo da licitante vencedora.
3.8 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigações do licitante vencedora, por intermédio dos servidores designados pela administração para fiscalizar o contrato ou por outros especificamente designados para este fim.
3.9 Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor.
3.10 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
3.11 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dosprodutos fornecidos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento do objeto e ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, fará a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA obrigar-se-á:
4.2. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas, periodicidade de voos e de variação de tarifas inclusive promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Contratante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
4.3. Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
4.3.1. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas nacionais, inclusive retorno, dando assistência imediatamente no aeroporto quando o sistema da companhia aérea estiver fora do ar e o prazo para entrega do bilhete for exíguo.
4.3.2. Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação dasreservas solicitadas.
4.3.3. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela Contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilheteestar à disposição da Contratante em tempo hábil para o embarque do passageiro.
4.3.4. Adotar as medidas necessárias para promover a remarcação e/ou o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da Contratante.
4.3.5. Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudança de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso.
4.3.6. Providenciar cancelamento de bilhetes não utilizados e fazer o devido reembolso à Contratante.
4.3.7. Nos casos dos subitens 4.3.4 e 4.3.5, quando houver diminuição de custo na emissão denovo bilhete ou inutilização de bilhete, emitir-se-á nota de crédito a favor da Contratante, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação da modificação.
4.3.8. Disponibilizar à Contratante, sem ônus adicional, sistema eletrônico unificado via WEB, permitindo acesso às informações das principais companhias aéreas (portal e-LATAM, TRIP, AZUL, GOL) e outras interligadas ao sistema da empresa.
4.3.9. Disponibilizar atendimento com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e- mail), atendimento telefônico fixo de custo local ou 0800, celular com linha DDD (091), para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos Ebserh, bem como reservas, emissões e alterações em caráter emergencial.
4.3.10 Efetuar o pagamento dos bilhetes às companhias aéreas e empresas de transporte terrestre nos respectivos prazos exigidos pelas referidas companhias, ficando estabelecido que a Contratante não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
4.3.11 Xxxxxxxxx, quando necessário, a base de dados do sistema de gestão de viagens,
digitando todos os registros no cadastro de passageiros e usuários.
4.3.12 Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos.
4.3.13 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação, salvo quanto à manutenção do porte da empresa.
4.3.14 Xxxxxxx, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia seguinte da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando à Contratante, quando for o caso, os esclarecimentose correções/adequações que se fizerem necessários.
4.3.15 Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à Contratante por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução dos serviços.
4.3.16 Comunicar à Contratante,imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo MP.
4.3.17 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante relativos aos serviços contratados, providenciando toda e qualquer solicitação de reformulação dos mesmos, com vistas ao atendimento dasnecessidades da Contratante.
4.3.18 Responsabilizar-se por todas as despesas com material, funcionários, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
4.3.19 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante.
4.3.20 Apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, relatório demonstrativo dos serviços realizados, anexando as respectivas papeletas de solicitação de serviços.
4.3.21 Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será o elemento de contato entre a Contratada e a Fiscalização da Contratante.
4.3.22 Fornecer Tabela de Tarifas e Tabela de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela Contratante.
4.3.23 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.3.24 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
4.3.25 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos.
4.3.26 Empregar, na execução dos serviços, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas e terrestres nacionais, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, da empresa, com fotografia recente.
4.3.27 Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.3.28 A CONTRATADA fica obrigada a executar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.3.29 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
4.3.30 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
4.3.31 Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Serviço de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque.
4.3.32 Comprovar, sempre que solicitadas as reservas/marcações, que os preços das passagens aéreas emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para o CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem.
14.3.33 Cientificar ao fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços autorizados.
4.4 Apresentar mês a mês as faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens compradas pelo órgão para conferência dos preços cobrados.
4.5 Cumprir todas as exigências estabelecidas no termo de referência, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Constituem igualmente obrigações do contratado:
5.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos nalegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
5.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele;
5.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
5.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do
Objeto.
5.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimentodo objeto, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATACAO
6.1 A execução do objeto deste Contrato Administrativo será acompanhada e fiscalizada pelo servidor indicado para realizar a fiscalização ou por outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. n.º 67 da Lei n.º 8.666/98.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
7.1 Os recursos para pagamento das despesas decorrentes do objeto deste Contrato serão oriundos do
6- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Institucional: 02 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional: 10 302 0253 2128 0000 BLMAC – MANUTENÇÃO PROGRAMA TRATAMENTO FORA DOMICILIO – TFD
Classificação Economica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 2140000- Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1 Importa o presente contrato em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado na SMS, por intermédio de crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em parcela diferidas, a cada 30 (trinta) dias, após orecebimento definitivo do objeto fornecido;
8.2 A Secretaria demandante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto,
caso a prestação não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita anteriormente;
8.3 A Secretaria demandante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento;
8.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
8.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, decorrentes do contrato:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada pelo órgão requisitante a conformidade dos equipamentos fornecidos;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei8.666/93.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ouregulamentar;
c) à regularidade fiscal.
8.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de pagamento definida no item 1, desta cláusula, até a data do efetivo pagamento e será de 6% a (seis por cento ao ano), pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(0,005/30) x N] x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
0,005 = corresponde a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o n.º 100(0,5/100);
30 = número de dias do mês civil
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; eVP = Valor da parcela em atraso.
8.8 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste item.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 O atraso injustificado na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município de Marabá poderá, garantida aprévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
9.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Marabá, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, a licitante que:
9.3.1 Deixar de assinar o contrato;
9.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.3.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.3.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.3.5 Fizer declaração falsa;
9.3.6 Cometer fraude fiscal;
9.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
9.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
9.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconforme com o especificado e aceito;
9.4.2 Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
9.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Marabá, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens 13.2 a 13.4.
9.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Marabá ou a Administração Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DECIMA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO.
10.1 Durante a vigência da ata, os preços são fixos, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
10.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
10.3 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
10.4 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
10.5 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre adata de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
10.6 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dosvalores pactuados.
10.7 As alterações decorrentes da revisão dos percentuais de desconto serão publicadas no Diário Oficial do Estado e dos Municípios.
10.8 O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenhadireito a interpor recursos, ou a indenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, conforme disposto no artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e poderá ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona;
12.2 RESCISÃO UNILATERAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ficará o presente Contratorescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
12.2.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
12.2.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidadeda conclusão do objeto no(s) prazo(s) estipulado(s);
12.2.3 Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos bens contratados;
12.2.4 A subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução dopresente Contrato;
12.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus
superiores;
12.2.6 Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do parágrafo 2º da Cláusula Terceira deste Contrato;
12.2.7 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
12.2.8 Dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
12.2.9 Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo daAdministração, prejudiquem a execução deste Contrato;
12.2.10 Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem ainsolvência da CONTRATADA;
12.2.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
12.2.12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
12.3 RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Leinº 8.666/93, atualizada.
12.3.1 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
12.3.2 Devolução de garantia/validade;
12.3.3 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
12.3.4 Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1 Este Contrato poderá ser alterado através de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, inciso I, e 65, da Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
14.1A CONTRATADA declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal no 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 O presente contrato vincula-se ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 028/2021/CPL e à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO INSTRUMENTO
16.1 O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Marabá, estado do Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste CONTRATO.
17.2. E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor eforma, com duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
17.3. Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, o Contrato Administrativo deverá ser assinado pelas partes com Certificação Digital nível A3.
Cametá (PA), 10 de Dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:4270 XXXXXXX:42705541268
5541268
Dados: 2021.12.10
17:20:46 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Decreto Municipal nº 259/2021-PMC
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital
XXXXXXXX:66159377 por XXXXXXX XXXXX DE
272
XXXXXXXX:66159377272
DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA EPP
CNPJ Nº 15.741.481/0001-63
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00