GOVERNO MUNICIPAL DE MARAPANIM
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE MARAPANIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220095, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE MARAPANIM E A EMPRESA F J PALHETA REFRIGERAÇÃO LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, LIMPEZA DE DUTOS E OPERAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE MARAPANIM por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 211, CEP: 68.760-000 - Marapanim/PA, CNPJ: 05.171.681/0001-74, neste ato representado pela Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3173858 SSP/PA em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº:
13.583.637/0001-08, neste ato representada pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3269593 SSP/PA, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA F J PALHETA REFRIGERAÇÃO LTDA, sediada à Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, CEP: 68.760-000, Marapanim/Pa, Inscrita no CNPJ: 22.543.889/0001-96, Inscrição Estadual nº 15.810.150-2, neste ato representado por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CNH sob nº 04913331956 Detran/Pa, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, LIMPEZA DE DUTOS E OPERAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. ITEM | Objeto da contratação: DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
022248 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA BÁSICA MENSAL DE ACJ DE 7.000 | UNIDADE | 2,00 | 65,400 | 130,80 |
022249 | A 30.000 BTUS MANUTENÇÃO PREVENTIVA BÁSICA MENSAL DE SPLIT DE 7.00 | UNIDADE | 17,00 | 143,000 | 2.431,00 |
022251 | 0 A 24.000 BTUS MANUTENÇÃO PREVENTIVA GERAL QUADRIMESTRAL DE ACJ DE | UNIDADE | 7,00 | 143,000 | 1.001,00 |
022252 | 7.000 A 30.000 BTUS MANUTENÇÃO PREVENTIVA GERAL QUADRIMESTRAL DE SPLIT D | UNIDADE | 51,00 | 179,000 | 9.129,00 |
022253 | E 7.000 A 12.000 BTUS MANUTENÇÃO PREVENTIVA GERAL QUADRIMESTRAL DE SPLIT D | UNIDADE | 1,00 | 215,000 | 215,00 |
022255 | E 18.000 A 24.000 BTUS INSTALAÇÃO DE ACJ DE 7.000 A 30.000 BTUS | UNIDADE | 2,00 | 299,000 | 598,00 |
022256 | INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 7.000 A 9.000 BTUS | UNIDADE | 3,00 | 539,000 | 1.617,00 |
022257 | INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 12.000 BTUS | UNIDADE | 2,00 | 539,000 | 1.078,00 |
022258 | INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTUS | UNIDADE | 3,00 | 599,000 | 1.797,00 |
022259 | INSTALAÇÃO DE SPLIT DE 30.000 A 36.000 BTUS | UNIDADE | 1,00 | 285,000 | 285,00 |
022260 | DESINSTALAÇÕES DE SPLIT TIPO PAREDE DE 7.000 A 30.00 | UNIDADE | 4,00 | 199,000 | 796,00 |
022263 | 0 BTUS MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VAZAMENTO DA TUBULAÇÃO DO CO | UNIDADE | 3,00 | 179,000 | 537,00 |
022264 | BRE EM SPLIT SERV.E XXX.XX GÁS REFRIGERANTE R22 E R410A - 7.000 A | UNIDADE | 3,00 | 249,000 | 747,00 |
9.000 BTUS |
022265 | SERV.E XXX.XX GÁS REFRIGERANTE R22 E R410A - 12.000 BTUS | UNIDADE | 4,00 | 299,000 | 1.196,00 | |
022270 | SERV.E TROCA DE CAPACITOR HERMÉTICO P/COMPRESSOR | - 7 | UNIDADE | 1,00 | 149,000 | 149,00 |
022271 | .000 BTUS SERV.E TROCA DE CAPACITOR HERMÉTICO P/COMPRESSOR | - 9 | UNIDADE | 3,00 | 173,000 | 519,00 |
022272 | .000 BTUS SERV.E TROCA DE CAPACITOR HERMÉTICO P/COMPRESSOR | - 1 | UNIDADE | 4,00 | 199,000 | 796,00 |
022277 | 2.000 BTUS SERV.E TROCA DE CAPACITOR ELETROLITICO P/VENTILADOR | UNIDADE | 5,00 | 199,000 | 995,00 | |
022278 | DE SPLIT SERV.E TROCA DE COMPRESSOR, FILTRO SECADOR - 7.000 A | UNIDADE | 5,00 | 799,000 | 3.995,00 | |
022279 | 9.000 BTUS SERV. E TROCA DE COMPRESSOR, FILTRO SECADOR - 12.000 | UNIDADE | 3,00 | 799,000 | 2.397,00 | |
022284 | BTUS SERV.E TROCA DO MOTOR DA EVAPORADORA EM SPLIT DE 7.0 | UNIDADE | 3,00 | 499,000 | 1.497,00 | |
022286 | 00 A 24.000 BTUS SERV.E TROCA DO MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA | UNIDADE | 4,00 | 547,200 | 2.188,80 | |
022288 | - 7.000 A 24.000 BTUS SERV.E TROCA DE DEGELO E TEMPERATURA DE 7.000 A 9.00 | UNIDADE | 4,00 | 149,000 | 596,00 | |
022289 | 0 BTUS SERV.E TROCA DE DEGELO E TEMPERATURA DE 12.000 A 18. | UNIDADE | 3,00 | 179,000 | 537,00 | |
022297 | 000 BTUS SERVIÇO E TROCA DA PLACA DE COMANDO DE EVAPORADORA D | UNIDADE | 2,00 | 259,000 | 518,00 | |
022298 | E 7.000 BTUS SERVIÇO E TROCA DA PLACA DE COMANDO DA EVAPORADORA D | UNIDADE | 3,00 | 299,000 | 897,00 | |
022304 | E 9.000 A 12.000 BTUS SERVIÇO E TROCA DA VALVULA DE SERVIÇO DE 1/4 A 3/4 | UNIDADE | 1,00 | 149,000 | 149,00 | |
VALOR GLOBAL R$ | 36.791,60 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 16 de Setembro de 2022 e encerramento em 31 de Dezembro de 2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 36.791,60 (trinta e seis mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumpr imento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2022 Atividade 0401.103010200.2.059 Gestão do Programa da Assistência Primária/PAB Fixo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2022 Atividade 0401.103020210.2.067 Gestão das Atividades de Média e Alta Comp lexidade Ambulatorial e Hospital, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2022 Atividade 0401.103010200.2.095 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstosno Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 08/2022, celebrado com a empresa F J PALHETA REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 22.543.889/0001-96, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO, LIMPEZA DE DUTOS E OPERAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de MARAPANIM/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
DIAS:62785311272
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
MARAPANIM - PA, em 16 de Setembro de 2022
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
FERREIRA
DIAS:62785311272
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL DE MARAPANIM
FRANCISCO DE SALES NEVES
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XX XXXXX XXXXX
NETO:64518809220 NETO:64518809220
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
F J PALHETA REFRIGERACAO LTDA:22543889000196
Assinado de forma digital por F J PALHETA REFRIGERACAO LTDA:22543889000196
Dados: 2022.09.16 12:17:23 -03'00'