EDITAL DE SELEÇÃO Nº 03/2022
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 03/2022
Candoi, 28 de outubro de 2022.
O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO o termo de convênio assinado entre Instituto de Saúde Santa Clara e Municipio de Itapoá/SC para firmar parceria em prol da prestação de serviços especializados nas áreas de Pronto Atendimento 24 Horas do Município de Itapoá, com prestação de serviços médicos de urgência e emergência, incluindo equipes de saúde, apoio administrativo e operacional, visando atender com eficácia, eficiência, economicidade e efetividade os serviços de Urgência e Emergência 24hs por dia (7 dias da semana), sem interrupções; assegurando assistência universal e gratuita à toda a população que procurar atendimento na Unidade de Pronto Atendimento – PA 24hs de Itapoá/SC.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade e ampliação dos serviços executados pelo INSTITUTO;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de pessoal capacitado para o gerenciamento e operacionalização;
CONSIDERANDO o regulamento próprio de contratação de pessoal, vem através do presente
TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro e contratação de pessoal para o INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, para o serviço a ser prestado no Municipio de Itapoá/SC.
O processo seletivo descrito neste Edital será coordenado pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo designada pela Direção do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA.
A seleção para a contratação de que trata este Edital será realizada mediante Análise Curricular e Entrevista, ambos de caráter classificatório e eliminatório.
O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA é comprometido com a responsabilidade social. Considerando o dever de inclusão social, informamos que todas as nossas vagas de emprego aceitam inscrições de pessoas com deficiência (PCD) ou segurados reabilitados pelo INSS. Mais do que isso o INSTITUTO dará preferência, dentro de suas possibilidades, para a contratação de candidatos PCD, desde que sejam atendidos os requisitos legais e técnicos para ocupar o cargo. Estamos dispostos a treinar candidatos nessa condição que queiram ingressar no mercado de trabalho.
O candidato aprovado em todas as etapas e selecionado pelo INSTITUTO poderá ter seu vínculo iniciado ao final do processo seletivo e após ser aprovado em todos os testes e exames admissionais ou poderá integrar cadastro de reserva (desde que manifeste sua expressa concordância), caso em que poderá ser chamado havendo abertura de novas vagas de emprego.
Os candidatos selecionados constituirão vínculo de emprego sob o Regime CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, sem direito a estabilidade e observando-se todas as normas trabalhistas aplicáveis à iniciativa privada, inclusive àquelas previstas em Instrumentos Coletivos de Trabalho.
1. DO NÚMERO DE VAGAS.
As vagas das funções abaixo relacionadas condizem com o objetivo de constituir cadastro de reserva de pessoal para imediata e/ou futura contratação.
Função | Carga horaria | Quantidade de funcionarios |
Diretor Administrativo/Responsavel Técnico | 44hr | 1 |
Enfermeiro RT | 44hr | 1 |
Enfermeiro Assistencial-diurno | 12x36 | 4 |
Enfermeiro Assistencial-noturno | 12x36 | 4 |
Técnico de Enfermagem-diurno | 12x36 | 8 |
Técnico de Enfermagem-noturno | 12x36 | 8 |
Técnico de Enfermagem-diurno | 44hr | 1 |
Condutor de ambulancia-diurno | 12x36 | 2 |
Condutor de ambulancia-noturno | 12x36 | 2 |
Farmaceutico diurno | 44hr | 1 |
Zelador-diurno | 12x36 | 2 |
Recepção-diurno | 12x36 | 2 |
Recepção-noturno | 12x36 | 2 |
Auxiliar administrativo | 44hr | 1 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O Candidato que tiver interesse de participar do processo seletivo deverá entregar seu CURRÍCULO e cópias dos documentos que comprovem os requisitos exigidos para cumprimento do contrato no período compreendido entre 28/10/2022 a 30/10/2022, por email para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2. Os CURRÍCULOS deverão estar redigidos numa só página, contendo 3 (três) pontos básicos:
a) Os dados pessoais e contato;
b) Formação e cursos;
c) Experiências profissionais;
2.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo os currículos que não estiverem de acordo com as normas deste Edital e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
2.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
2.5. O candidato que, no ato da inscrição, não preencher as informações de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada.
2.6. O INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebida em desacordo com o presente edital;
2.7. As inscrições, bem como as demais fases do processo, poderão ser prorrogadas ou alteradas a critério do
INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA.
3. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 O processo seletivo será composto por duas etapas principais, análise curricular e documental e entrevista, que foram elaboradas de modo a atender às particularidades do cargo. Poderão ser criados outros critérios de análise ao longo do processo seletivo, considerando o número de candidatos inscritos e as peculiaridades do cargo ofertado;
3.2. A análise curricular consiste na verificação dos currículos enviados, objetivando avaliar a adequação dos candidatos aos requisitos estabelecidos para cada cargo;
3.3. Para informações acerca do processo de inscrição e seleção, os candidatos poderão entrar em contato através do fone (00) 0000-0000 (ramal 4), diretamente com Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, NÃO SERÃO DADAS MAIORES INFORMAÇÕES VIA E-MAIL.
3.4. Após seleção de currículos serão convocados os candidatos selecionados para entrevista que será realizada no local a ser agendado e a ser informado pela comissão avaliadora.
3.5. As contratações serão efetivadas conforme necessidade da Unidade e da Instituição.
4. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
4.1. A convocação para assinatura do contrato obedecerá à ordem de necessidade dos candidatos e dar-se-á por meio de contato telefônico (conforme os dados curriculares), com cada inscrito selecionado;
4.2. O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente;
4.3. Estão incluídos na contraprestação os valores de todos os tributos e contribuições previdenciárias e qualquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos ao contrato que será firmado, os quais serão retidos pela contratante no ato do pagamento.
4.4. Constituem requisitos para contratação:
a) Possuir e comprovar todos os requisitos obrigatórios exigidos para o exercício do cargo;
b) Possuir nível de escolaridade compatível com o cargo;
c) Estar em dia com as obrigações trabalhistas, militares e profissionais;
d) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
e) Apresentar idade mínima de 21 (vinte e um) anos completados até o último dia de inscrição;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições atestada por laudo médico;
g) Ter equilíbrio emocional e autocontrole;
h) Disposição para cumprir ações orientadas;
i) Capacidade de trabalhar em equipe;.
j) Respeitar as normas e protocolos internas do INSTITUTO, agindo em conformidade com a missão, visão e valores da Empresa;
k) Cumprir as determinações desta publicação;
4.6. Os candidatos serão convocados conforme efetiva demanda da Unidade, devendo os inscritos aguardar contato;
4.7. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar o cargo vago, solicita-se que, no prazo máximo de 02 (dois) dias, seja comunicado por e-mail sua desistência para o RH – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, caso em que será excluído automaticamente;
4.8. A participação no processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação por parte do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, nem gera qualquer expectativa de direito;
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital;
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das etapas do processo seletivo;
5.3 Este processo seletivo terá validade máxima de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado a critério do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA;
5.4 Os candidatos não chamados em primeiro momento poderão compor cadastro de reserva, mediante autorização específica e informada, sendo convocados, em caso de surgir vaga durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;
5.5 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Diretoria da Unidade do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA;
5.6 As normas previstas no presente edital servem como diretrizes para o processo de contratação, entretanto não obriga o INSTITUTO, que pode, por critérios internos, modificar ou alterar as regras previstas no edital, sem que isso configure violação a direito. A aprovação nas etapas do processo seletivo cria mera expectativa de direito.
5.7 Caberá a Diretoria da Unidade do INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA a homologação final processo.
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Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:46790837949
KAWADA:46790837949 Dados: 2022.10.28 11:40:47 -03'00'