ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Contratação de empresa para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, para atender as necessidades DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de maracanã, visando suprir as necessidades precípuas do município de maracanã.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Contratação de empresa para A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR deve a necessidade de manter o transporte dos alunos matriculados na rede de ensino no ano letivo de 2018.
3. METODOLOGIA
3.1. A presente aquisição será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 com alterações inseridas pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, e no Decreto nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, com modificações introduzidas pelos Decretos 3.693, de 20 de Dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de Abril de 2001, e subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais legislações complementares e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Observações: Constatado qualquer irregularidade, quanto à qualidade, no ato da entrega, o bem em questão será recusado, devendo o mesmo ser reposto no prazo de 24 horas, sem adição de qualquer ônus para esta Prefeitura.
ROTA | ITINERÁRIO | VEÍCULO | TURNO | DISTÂNCIA/KM | KM/ANO | KM/MÊS |
01 | São João, Nazaré do Seco, Santa Maria do Castelo até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Quatro Bocas | ÔNIBUS | Manhã | 32 | 7040 | 704 |
02 | API, Nazaré do Seco, 40 do Mocooca até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Quatro Bocas | ÔNIBUS | Noite | 20 | 4400 | 440 |
03 | Beira Mar, Mangueirão, São Sebastião, Traquateua até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Quatro Bocas | ÔNIBUS | Tarde | 41 | 9020 | 902 |
04 | Suá Suá, Santa Helena, Itacuruçá, 40 do Mocoóca até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Quatro Bocas | ÔNIBUS | Tarde | 37 | 8140 | 814 |
05 | São Sebastião, Traquateua, Nazaré do Seco até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx de Quatro Bocas | ÔNIBUS | Tarde | 81 | 17820 | 1782 |
06 | Boa Esperança, Campo Alegre até a Escola Xxxxxx Xxxxxxx da Vila Martins Pinheiro | ÔNIBUS | Tarde e Noite | 34 | 7480 | 748 |
07 | Guajará até a Escola Xxxxxx Xxxxxxx da Vila Martins Pinheiro | ÔNIBUS | Tarde e Noite | 78 | 17160 | 1716 |
08 | Capinho até a Escola Xxxxxx Xxxxxxx da Vila Martins Pinheiro | ÔNIBUS | Tarde e Noite | 80 | 17600 | 1760 |
09 | Mangueirão, Quariquaquara, Vista Alegre até a Escola Xxxxxx Xxxxxxx da Vila Martins Pinheiro | ÔNIBUS | Tarde e Noite | 77 | 16940 | 1694 |
10 | Suá Suá, Santa Helena, Traquateua, Ponta Alegre até São Tomé | ÔNIBUS | Tarde e Noite | 80 | 17600 | 1760 |
11 | Cristolândia, Progresso, Santa Maria do Caripi, Pontinha até a Escola Santa Maria do Km 26 | ÔNIBUS | Tarde e Noite | 62 | 13640 | 1364 |
12 | Km 22, Recreio, Cruzeiro, Itamaraty até a Escola Santa Maria do Km 26 | ÔNIBUS | Manhã, Tarde e Noite | 90 | 19800 | 1980 |
13 | São Roberto, KM 36 até a Escola Santa Maria do Km 26 | ÔNIBUS | Manhã e Tarde | 37 | 8140 | 814 |
14 | Km 36, Km 34, km 32, km 30, km 28, Inuçu, São Roberto até a Escola Santa Maria do Km 26 | ÔNIBUS | Manhã | 75 | 16500 | 1650 |
15 | Pauxis, Km 32 até a Escola Kennedy da Sede do Municipio de Maracanã, | ÔNIBUS | Manhã | 75 | 16500 | 1650 |
16 | São Pedro, Cajua até a Escola Santa Terezinha da Vila União | ÔNIBUS | Manhã, Tarde e Noite | 60 | 13200 | 1320 |
17 | São Cristóvão até a Escola Kennedy da Sede do Municipio de Maracanã | ÔNIBUS | Manhã | 48 | 10560 | 1056 |
18 | Km 39, São Cristóvão, Jacó até a Escola Sdanta Maria do Km 26 | ÔNIBUS | Noite | 20 | 4400 | 440 |
19 | Santo Amaro, Curuçambaua, Tatuteua até a Escola Abel Chaves da Vila da Penha | ÔNIBUS | Tarde | 56 | 12320 | 1232 |
20 | Bacabal, São Raimundo, Bom Jardim até a Escola Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx da Vila do Mota | ÔNIBUS | Manhã, Tarde e Noite | 112 | 24640 | 2464 |
21 | Bom Jardim, Bacurí, Serraria, Novo Horizonte, São Sebastião da Serraria até a Escola Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ÔNIBUS | Manhã | 17 | 3740 | 374 |
22 | Rio Escuro, Ramal do Caju até a Escola Xxxxxxxxx Xxxxx, Escola Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx | XXX | Xxxxx e Tarde | 25 | 5500 | 550 |
23 | Km 17, Ponto Certo, Santa Cruz, Km 18 até a Escola Santa Maria do Km 26 | ÔNIBUS | Tarde e Noite | 60 | 13200 | 1320 |
ROTA | ITINERÁRIO | VEÍCULO | TURNO | MILHAS NÁUTICAS | KM/ANO | KM/MÊS |
24 | 04 (Quatro) Embarcações de saída de São Tomé para Sede do Municipio de Maracanã | BARCO | Manhã | 18,60 | 4092 | 409,2 |
25 | 02 (Dois) Embarcações de saída da Passagem para Sede do Municipio de Maracanã | BARCO | Manhã | 12,64 | 2780,8 | 278,08 |
26 | Mocoóca para Km 40, Escola Xxxx Xxxxxxxxx | XXXXX | Manhã | 2,83 | 622,6 | 62,26 |
27 | Camboinha para Algodoal, Escola Xxxxx xx Xxxxxxx | BARCO | Manhã, Tarde e Noite | 7,86 | 1729,2 | 172,92 |
28 | 02 (Dois) Embarcações de saída do Boa Esperança para Sede do Municipio de Maracanã | BARCO | Manhã | 9,22 | 2028,4 | 202,84 |
29 | Derrubado para Sede do municipio de Maracanã | BARCO | Manhã | 5,26 | 1157,2 | 115,72 |
30 | Bom Jesus para Sede do Municipio de Maracanã | BARCO | Manhã | 7,20 | 1584 | 158,4 |
31 | Curuçazinho para Sede do Municipio de Maracanã | BARCO | Manhã | 2,20 | 484 | 48,4 |
5. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA, DA FORMA DE PAGAMENTO E QUALIDADE
5.1. Local de entrega: O Objeto dessa licitação deverá ser entregue por conta e risco da empresa vencedora, no local solicitada, mediante REQUISIÇÃO da Contratante, correndo por conta da licitante vencedora contratada as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do Objeto dessa licitação.
5.2. Prazo de entrega: A proponente terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação.
5.3. Forma de pagamento: O pagamento será realizado até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subseqüente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
5.4. Em hipótese alguma será aceito o item em desacordo com as condições pactuado ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento do bem objeto desta licitação, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes do Edital.
6.2. Atender, durante o período do bem fornecido, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo uso indevido por parte do contratante.
6.3. O prazo de garantia do bem móvel oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante.
6.4. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade do bem, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
6.5. Cumprir os prazos estipulados no Contrato e as especificações do bem móvel, objeto da licitação.
6.6. Realizar o fornecimento do bem dentro dos padrões e quantidade requisitada, garantindo a qualidade do bem fornecido, segundo as exigências legais.
6.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
6.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Maracanã ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.9. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
6.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
6.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço.
6.12. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura do Contrato, aceito pela Secretaria Municipal de Educação, para representar a licitante vencedora,
sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos no Contrato em questão.
6.13. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas, correspondentes aos serviços objeto da contratação ao setor responsável pelo recebimento da Secretaria Municipal de Educação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
7.2. Receber o bem móvel, objeto do presente edital, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual.
7.3. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
7.4. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
7.5. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
7.6. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.7. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente indicado pela contratante.
8. DAS PENALIDADES
8.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
8.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.1.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. As multas a que se referem o item acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Educação ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
8.5. Sempre que não houver prejuízo para a Prefeitura Municipal de Maracanã, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
8.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários:
Exercício 2018 Atividade
05 Secretaria Municipal de Educação 01 Fundo Municipal de Educação
2 016 Manutenção do Programa de Transporte Escolar 3 3 90 39 00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
3 3 90 39 98 Transporte escolar- PJ
05 Secretaria Municipal de Educação
03 Fundeb- Fundo de Manut. Des. Educ Básica
2 025 Aquisição e Manutenção de Transporte Escolar- FUNDEB 3 3 90 39 00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
3 3 90 39 98 Transporte escolar- PJ
05 Secretaria Municipal de Educação 01 Fundo Municipal de Educação
2 018 Manutenção do Programa de Transporte Escolar- PNATE-SEDUC 3 3 90 39 00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
3 3 90 39 98 Transporte escolar- PJ
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A contratada receberá programação de fornecimento do bem em questão em conformidade com a solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Maracanã, emitida pelo setor devidamente designado pela administração pública para esse fim.
10.2. Os casos omissos ficarão a critério da CONTRATANTE para esclarecimentos e dirimir dúvidas.
10.3. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por danos matérias e/ou financeiros pessoais ou a que causar à Prefeitura Municipal, ou a terceiros, por si, representantes e ou sucessores.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:95171746249
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:03881776249
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal