CONTRATANTE (UASG)
PREGÃO ELETRÔNICO
0039/2024
CONTRATANTE (UASG)
MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC (988383)
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais abaixo relacionados, visando a realização do 2º Torneio Internacional de Futsal Feminino, a ser realizado no período de 03 a 11 de Agosto de 2024 na Arena Xxx Xxxxxxxxxx no Município de Xanxerê. Compreendendo: Confecção de camisetas e coletes, aquisição de bolas. Contratação de pessoal para prestar serviço durante o evento, passagens aéreas, passagens terrestres, Coffe Break, hospedagens, ambulâncias e leds, conforme ETP, Edital, Termos de Referência, e demais documentos anexos ao edital.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 640.428,05 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinco centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 20/06/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Sim
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0070/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0039/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73 de 30 de setembro de 2022 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço:
Data da sessão: 20 de junho de 2024
Horário: 09h00min
Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx “Acesso Identificado”
UASG: 988383
1. DO OBJETO:
1.1.Contratação de empresa para prestação de serviço e fornecimento de materiais abaixo relacionados, visando a realização do 2º Torneio Internacional de Futsal Feminino, a ser realizado no período de 03 a 11 de Agosto de 2024 na Arena Xxx Xxxxxxxxxx no Município de Xanxerê. Compreendendo: Confecção de camisetas e coletes, aquisição de bolas. Contratação de pessoal para prestar serviço durante o evento, passagens aéreas, passagens terrestre, Coffe Break, hospedagens, ambulâncias e leds. Conforme ETP, Edital, Termos de Referência, e demais documentos anexos ao edital.
1.2.A licitação será realizada em grupo (lote) único, formado por itens, conforme tabela do Anexo II, devendo o licitante ofertar proposta de valor global compreendendo todos os itens que compõem a planilha.
1.3.Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto (item) descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – MEI e Cooperativas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6.Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
0.0.Xx presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
0.0.Xx cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
4.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1.Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 8.10 deste Edital:
5.2.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.2.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
5.3.1. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
5.3.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.4. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
5.3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL:
5.4.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica de qual a empresa tenha realizado no mínimo 04 (quatro) eventos de nível internacional e homologado por três federação (ex: CFF, CBSF, CBV, CBAt, CBHh, CBF entre outras).
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
6.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9.O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. O envio de lances no pregão eletrônico terá o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.10.1. Item é enviado para disputa;
6.10.2. Item ficará em disputa durante 10 (dez) minutos;
6.10.3. Ao final dos 10 minutos, inicia-se a prorrogação automática em 2 em 2 minutos.
6.10.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, CONFORME MODELO DO XXXXX XX.
6.18.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.20. A fim de agilizar o andamento do certame, o pregoeiro poderá solicitar via sistema xxxxxxx.xxx. os documentos de habilitação exigidos no item 05 do edital, antecipando a exigência do item 8.10 do edital.
7. DA FASE DE JULGAMENTO:
7.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, e-PAD e CGU-PAD) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3.Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 deste edital.
7.5.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6.Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
0.0.Xx caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 30% (trinta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
8.1.Os documentos previstos no Item 05 do edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia, inclusive autenticada ou assinada digitalmente, desde que seja possível o rastreamento da origem.
8.3.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.4.Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.5.Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6.O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7.A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.8.É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.9.A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.10.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação ou pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.5 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.17. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
9. DOS RECURSOS:
9.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4.Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência, inclusive em relação à qualidade dos serviços prestados e os termos da sua proposta.
12.2. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
12.3. Apresentar as Notas fiscais e comprovantes de pagamentos de todos os materiais, alimentação e insumos que envolvem o presente objeto.
12.4. Apresentar Cópia de todas as súmulas dos jogos que forem realizados;
12.5. Demais obrigações constantes no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Apresentar Autorização de Fornecimento para início dos serviços;
13.2. Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
13.3. Acompanhar e fiscalizar os itens a serem entregues pela contratada, para efetivo atendimento dos termos do edital e contrato.
13.4. Fiscalizar a fiel observância ao projeto, a qualidade dos materiais entregues e a qualidade dos serviços executados, podendo a mesma em qualquer tempo, por a prova e até rejeitar os materiais e/ou serviços que estiverem em desacordo com o especificado ou combinado;
13.5. Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do objeto;
13.6. Notificar por escrito toda e qualquer irregularidade constatada no decorrer dos serviços.
14. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
14.1. Os serviços e matérias serão prestados na Na Arena Xxx Xxxxxxxxxx, na rua Itá s/n Bairro dos Esportes e dentro do perímetro urbano de Xanxerê;
14.2. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
15.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto de Pagamento da Prefeitura Municipal nº 005/2024, a contar do recebimento da fatura devidamente aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais.
15.2. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
15.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material ou serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.4. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: Termo de convênio com Governo Federal, 945047/2023- Reduzido 85, Elemento 33903099 e 33903999
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.5. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com o prevista no subitem 16.2.2 do mesmo item.
16.3. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, subitem 16.2.2, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. Para aplicação das sanções previstas nos subitens 16.2.3 e 16.2.4 do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.11.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.11.2. Pagamento da multa;
16.11.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.11.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.11.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.12. A sanção pelas infrações previstas nos subitens 16.1.8 e 16.1.12 do item 16.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção.
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
18.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
18.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.4. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.6.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.6.2. Anexo II – Descrição dos Itens Licitados/Modelo de Proposta;
18.6.3. Xxxxx XXX – Minuta do Contrato Xanxerê-SC, 04 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Requisitante: Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer;
Responsável: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço e fornecimento de materiais abaixo relacionados, visando a realização do 2º Torneio Internacional de Futsal Feminino, a ser realizado no período de 03 a 11 de Agosto de 2024 na Arena Xxx Xxxxxxxxxx no Município de Xanxerê, compreendendo;
Confecção de camisetas e coletes, aquisição de bolas. Contratação de pessoal para prestar serviço durante o evento, passagens aéreas, passagens terrestre, Coffe Break, hospedagens, ambulâncias e leds.
Justificativa: 2º Torneio Internacional de Futsal Feminino tem como objetivo fazer uma divulgação positiva do esporte, fomentando o mesmo e atraindo a atenção da mídia. Com isso a seleção Brasileira e os clubes nacionais, diante da maior visibilidade, atrairão investimentos que iniciarão um processo de fortalecimento do futsal feminino, com consequente impacto em seu desenvolvimento nacional e internacional, em especial com reconhecimento do futsal como uma pratica genuinamente brasileira.
Descrição da solução como um todo: A contratação dos serviços objeto deste instrumento tem por objetivo a contratação de empresa que possa suprir as necessidades que cabem a realização deste evento, proporcionando total segurança e confiabilidade com a prestação de serviço oferecendo aos atletas e participantes um evento de qualidade para fomentação da modalidade na região.
Requisitos da Habilitação e Critério de Julgamento: HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
b) b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidão negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a tributos e contribuições Federais;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao ICMS Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços;
d) Prova de regular situação perante a Fazenda Pública Municipal do domicilio ou sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);,
f) Apresentação de atestado de capacidade técnica de qual tenha realizado no mínimo 04 eventos de nível internacional e homologado por três federações (ex: CFF, CBSF, CBV, CBAt, CBHh, CBF entre outras).
Critério de Seleção do Fornecedor: O critério se dará por pregão pelo menor preço global.
Condições de Garantia/Assistência Técnica: Os materiais e serviços a serem utilizados deverão ser de boa qualidade dentro dos padrões estabelecidos pelo orgão regulador.
A empresa contratada terá que dar todo suporte necessário para que o evento ocorra da melhor forma possível.
Valor Estimado: O valor estimado para a prestação de serviço é de R$ 640.428,05 (seissentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinco centavos).
Dotação Orçamentária: Termo de convênio com Governo Federal, 945047/2023- Reduzido 85, Elemento 33903099 e 33903999
Prazo de Validade do Processo: 12 meses
Responsável pelo recebimento/ Gestor e Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior — E-mail esportes@xanxere.sc.gov.br- Telefone: 0000-0000.
Condições e Prazo de Pagamento: O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 005/2024, disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
Local de Entrega: Na Arena Xxx Xxxxxxxxxx, na rua Itá s/n Bairro dos Esportes e dentro do perímetro urbano de Xanxerê
Parcelas: No que se tratar de prestação de serviço a empresa contratada deverá suprir todas necessidades do objeto durante o evento, os materiais a serem utilizados deverão ser entregues antes do evento;
Obrigações da Contratada: Notas fiscais e comprovantes de pagamentos de todos os materiais, e pessoal que envolvem o presente objeto.
• Cópia de todas as súmulas dos jogos que forem realizados;
Obrigações da Contratante: Fiscalizar a fiel observância ao projeto, a qualidade dos materiais entregues e a qualidade dos serviços executados, podendo a mesma em qualquer tempo, por a prova e até rejeitar os materiais e/ou serviços que estiverem em desacordo com o especificado ou combinado;
Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do objeto;
Notificar por escrito toda e qualquer irregularidade constatada no decorrer dos serviços.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior Prefeito Municipal Secretario de Esportes, Cultura e Lazer
Fiscal do Contrato
Xxxxxxxxxx xx Xxxx Agente de Contratação
ANEXO II
PLANILHA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS / MODELO PROPOSTA
Nome da empresa (razão social): ..............................................................................................
Endereço: .........................................................................
Cidade: ............................................................... UF: ................ CEP: ....................................
CNPJ n.: ........................................................... Telefone/fax: .................................................
E-mail.............................................
Banco n.: .................. Agência n.: ......................... Conta corrente n.: ......................................
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qnt | Und | Valor Unitário Máximo | Valor Cotado | Valor Total |
01 | Camisetas em cores em tecido dry sport, gola redonda sublimadas - tamanhos P ao EXG - CONFORME ANEXO | 350 | und | R$ 62,67 | R$ 21.933,33 | |
02 | Colete em cores, gola redonda, sublimada, tamanho P a G - Conforme Anexo | 96 | und | R$ 27,67 | R$ 2.656,00 | |
03 | Bola para Futsal Feminino 1ª linha: confeccionada com PU Ultra 100% ULTRA. Acabamento em base de poliuretano(PU) importado e revestimento externo metalizado - Tecnologia Termotec: os gomos são termo-fundidos, fazendo com que a bola tenha 0% de absorção de água, não alterando o seu peso mesmo em campos molhados | 30 | und | R$ 320,00 | R$ 9.599,90 | |
04 | Cofee break sala treinadores e sala vip contendo: 2 tipos de pães, 2 tipos de frutas, 2 tipos de sucos, 1 torta doce, 1 torta salgada, café para 50 pessoas cada sala devendo permanecer até 2 horas no início dos jogos e 2 horas após o término dos jogos por 6 dias cada sala. | 12 | diária | R$ 1.541,67 | R$ 18.500,04 | |
05 | Cesta de frutas e lanche para vestiários durante os 11 jogos, contendo 3 tipos de frutas, 01 tipo de barra de cereal 01 tipo de suco. Servindo 22 vestiários de 21 pessoas cada um | 22 | R$ 446,41 | R$ 9820,95 | ||
06 | Passagem aérea Campinas/ Chapecó/Campinas | 01 | und | R$ 1.251,33 | R$ 1.251,33 | |
07 | Passagem aérea Guarulhos/Chapecó/Guarulhos | 01 | und | R$ 1.023,00 | R$ 1.023,00 | |
08 | Passagem aérea | 01 | und | R$ 1.655,67 | R$ 1.655,67 |
Navegantes/Chapecó/Navegantes | ||||||
09 | Passagem aérea Poa/Chapecó/ Poa | 01 | Und | R$ 1.656,33 | R$ 1.656,33 | |
10 | Passagem aérea Florianópolis/Chapecó/Florianópolis | 01 | Und | R$ 1.150,67 | R$ 1.150,67 | |
11 | Passagem aérea Buenos Aires/Chapecó/Buenos Aires | 01 | Und | R$ 2.802,67 | R$ 2.802,67 | |
12 | Passagem aérea Montevideo/Chapecó/Montevideo | 01 | Und | R$ 3.485,00 | R$ 3.485,00 | |
13 | Transporte Terrestre para arbitragem - Larangeiras do Sul/Xanxerê/Laranjeiras do Sul | 01 | Und | R$ 1.233,87 | R$ 1.233,87 | |
14 | Transporte Terrestre para arbitragem - Umuarama/Xanxerê/Umuarama | 01 | Und | R$ 1.989,73 | R$ 1.989,73 | |
15 | Transporte Terrestre para arbitragem - São João do Avaí/Xanxerê/São João do Avaí | 01 | Und | R$ 1.972,93 | R$ 1.972,93 | |
16 | Locação de painéis de Led com operadores contendo: painéis de led com resolução de PH4. 8 mm, com 80 metros, 02 painéis de 20 (L) x 1(A), 01 Painel de 40 (L) x 1 (A), Processamento de vídeo, 01 Notebook (PPT e vídeos) Painel de led 160 Painel de LED PH4mm, Técnica: 01 auxiliar Técnico PDL -1, 01 Auxiliar Técnico PDL - 2, 01 Técnico Painel de LED | 01 | Und | R$ 80.930,00 | R$ 80.930,00 | |
17 | Locação de 02 ambulâncias com condutor socorrista e técnico em enfermagem totalizando16 diárias | 16 | diária | R$ 2.615,00 | R$ 41.840,00 | |
18 | Hospedagem para 160 pessoas, divididos em aptos simples, duplos e triplos durante 09 dias. | 1.440 | und | R$ 199,83 | R$ 287.760,00 | |
19 | Contratação de 10 seguranças - 06 diárias | 60 | diária | R$ 450,00 | R$ 27.000,00 | |
20 | Contratação de 8 agentes de limpeza - 7 diárias | 56 | R$ 350,00 | R$ 19.600,00 | ||
21 | Contratação de 01 gerente de competição - 9 diárias | 09 | diária | R$ 1.200,00 | R$ 10.800,00 | |
22 | Contratação de 01 coordenador de transporte - 9 diárias | 09 | diária | R$ 900,00 | R$ 8.100,00 | |
23 | Contratação de 01 Coordenador de Hospedagem - 9 diárias | 09 | Diári a | R$ 900,00 | R$ 8.100,00 | |
24 | Contratação de 01 Coordenador de alimentação - 9 diárias | 09 | diária | R$ 900,00 | R$ 8.100,00 | |
25 | Contratação de 01 Coordenador de arena - 9 diárias | 09 | diária | R$ 900,00 | R$ 8.100,00 | |
26 | Contratação de 01 Coordenador técnico - 9 diárias | 09 | diária | R$ 900,00 | R$ 8.100,00 |
27 | Contratação de 02 Fisioterapeutas - 6 diárias | 12 | Diári a | R$ 433,33 | R$ 5.200,00 | |
28 | Contratação de Cerimonialista - 06 diárias | 06 | diária | R$ 433,33 | R$ 2.600,00 | |
29 | Contratação de 01 fotógrafo - 6 diárias | 06 | Diári a | R$ 433,33 | R$ 2.600,00 | |
30 | Contratação de 6 attaches - 9 diárias | 54 | Diári a | R$ 400,00 | R$ 21.600,00 | |
31 | Contratação de 2 operadores de som - 06 diárias | 12 | Diári a | R$ 383,33 | R$ 4.600,00 | |
32 | Contratação de 2 carregadores - 8 diárias | 16 | diária | R$ 366,67 | R$ 5.866,67 | |
33 | Contratação de 4 enxugadores de quadra - 06 diárias | 24 | diária | R$ 366,67 | R$ 8.800,00 |
a) Declaramos que na proposta apresentada compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
b) Validade Proposta: xx dias.
........................ de de 2024.
(Nome e assinatura do responsável)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 000/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a entidade:
xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua xxx, xxx, Bairroxxx, cidade de xxxxx, Estado de xxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxx, portador do CPF nº xxxx, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0039/2024 – Processo Licitatório nº 0070/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Contratação de empresa para prestação de serviço e fornecimento de materiais abaixo relacionados, visando a realização do 2º Torneio Internacional de Futsal Feminino, a ser realizado no período de 03 a 11 de Agosto de 2023 na Arena Xxx Xxxxxxxxxx no Município de Xanxerê. Compreendendo: Confecção de camisetas e coletes, aquisição de bolas. Contratação de pessoal para prestar serviço durante o evento, passagens aéreas, passagens terrestre, Coffe Break, hospedagens, ambulâncias e leds. Conforme ETP, Edital, Termos de Referência, e demais documentos anexos ao edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
3.1 Os serviços e matérias serão prestados na Na Arena Xxx Xxxxxxxxxx, na rua Itá s/n Bairro dos Esportes e dentro do perímetro urbano de Xanxerê;
3.2 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O preço a ser pago pela prestação de serviços do objeto do presente contrato é de R$ [...], conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qnt | Und | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 005/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do
objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Termo de convênio com Governo Federal, 945047/2023- Reduzido 85, Elemento 33903099 e 33903999.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Apresentar Autorização de Fornecimento para início dos serviços;
8.2. Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
8.3. Acompanhar e fiscalizar os itens a serem entregues pela contratada, para efetivo atendimento dos termos do edital e contrato.
8.4. Fiscalizar a fiel observância ao projeto, a qualidade dos materiais entregues e a qualidade dos serviços executados, podendo a mesma em qualquer tempo, por a prova e até rejeitar os materiais e/ou serviços que estiverem em desacordo com o especificado ou combinado;
8.5. Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do objeto;
8.6. Notificar por escrito toda e qualquer irregularidade constatada no decorrer dos serviços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência, inclusive em relação à qualidade dos serviços prestados e os termos da sua proposta.
9.2. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
9.3. Fornecer as Notas fiscais e comprovantes de pagamentos de todos os materiais, alimentação e insumos que envolvem o presente objeto.
9.4. Fornecer cópia de todas as súmulas dos jogos que forem realizados;
9.5. Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
9.6. Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
9.7. Os materiais e serviços a serem utilizados deverão ser de boa qualidade dentro dos padrões estabelecidos pelo orgão regulador.
9.8. A empresa contratada terá que dar todo suporte necessário para que o evento ocorra da melhor forma possível.
9.9. No que se tratar de prestação de serviço a empresa contratada deverá suprir todas necessidades do objeto durante o evento, os materiais a serem utilizados deverão ser entregues antes do evento.
9.10. Fornecer as notas fiscais nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e o Fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxxxxxxx xx Xxxx , para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
10.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xxxxxxx, SC, ......de de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | XXXXXXXX |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |