TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (ART. 14 DA LEI 8.666/1993)
1. ÓRGÃO/DEPARTAMENTO REQUISITANTE
1.1. Município de Novo Acordo – TO, por meio do Gabinete da Prefeita.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa parta prestação de serviços de locação de veículo automotor com vistas ao atendimento das necessidades do Gabinete da prefeita, de acordo com a especificação do item 6 estabelecidas neste instrumento.
3. JUSTIFICATIVA DO OBJETO E DA CONTRATAÇÃO
3.1. A demanda de serviços e atividades desenvolvido pelo gabinete da prefeita faz com que o quantitativo de veículos que compõe a frota municipal não suporte as demandas deste departamento, sendo para tanto necessário o acréscimo para a realização de suas tarefas precípuas, principalmente nos deslocamentos dentro e fora da circunscrição Municipal, no intuito de melhorar significativamente a mobilidade dos agentes públicos a serviços da administração, o que refletirá em maior qualidade nos serviços prestados aos munícipes.
3.2. De outro modo, a vindoura contratação adaptará a atual frota do Município às demandas eventuais, de forma econômica, com custos diretos e indiretos mais acessíveis, flexibilidade e racionalização dos recursos, pois não será necessário a aquisição, o que imobilizaria auto valor de patrimônio, bem como é sabido que há grande depreciação nessas situações, o que mais uma vez demonstra a vantajosidade na contratação.
4. REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1. O tipo de licitação será o MENOR PREÇO, conforme condições previstas neste instrumento.
5. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado no item 7 deste TR, abrange a prestação do serviço de locação de veículo automotor com vistas ao atendimento das necessidades do Gabinete da prefeita, sem motorista, incluindo seguro do veículo, manutenção e franquia de quilometragem livre, para transporte dos agentes públicos lotado no gabinete, principalmente da chefe do executivo municipal em seus deslocamentos diários a serviço do município.
5.2. Para esses serviços entendemos que, o melhor critério de pagamento desta contratação é a mensal, haja vista, a necessidade constante e regular do Gabinete por este tipo de serviço. Levando em consideração também que este modo já era o modelo de contratação adotada no ano 2019 e 2020 através do contrato 001/2019, o que demonstra que a formatação utilizada para a contratação atual deste objeto terá eficácia no processo de pagamento e controle.
5.3. Acredita-se que este modelo, outrora utilizado, torna o serviço mais enxuto e reduz desperdícios de tempo e informação, facilitando a gestão administrativa e o gerenciamento de riscos com redução de procedimentos administrativos e de fiscalização, além de reduzir custos financeiros para a Administração.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
ÓRGÃO | UND | FUNÇÃO | SUB- FUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ. ATIV. | CLASSIFICAÇÃO | FONTE |
00 | 00.00.00 | 04 | 122 | 0001 | 2012 | 3.3.90.39 | 0010000 |
7. QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
ITEM | QTD | UNI | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 06 | MESES | Locação de veículo automotor do tipo caminhonete, com as seguintes especificações mínimas: tração 4X4, cabine dupla, com ar condicionado, direção hidráulica, transmissão automática, combustão a diesel, ano de modelo/fabricação não inferior a 2015, o veículo deverá estar em bom estado de conservação, já incluso manutenções e seguro, bem como qualquer outras taxas relacionadas a licença de rodagem do veículo |
8. DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O veículo locado deverá gozar de seu plano estado de funcionamento, e deve estar devidamente regulamentado junto aos órgãos de controle do setor.
8.2. Considera-se como bom estado de funcionamento, um veículo munido com itens básicos de segurança, tais como: pneus novos, alinhados e balanceados, pneu reserva (estepe), extintor dentro do prazo de validade, cintos de segurança e outros mais que possam assegurar uma trafegabilidade com maior segurança aos usuários dos respectivos veículos.
8.3. A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituições, contadas a partir da comunicação do gestor do contrato.
8.4. Poderá a administração requisitar veículo caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões do município de Novo Acordo - TO, a serem estabelecidos pelo departamento competente.
8.5. O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome, ou até mesmo ter a posse respaldada por contrato de compra e venda ou outro instrumento hábil.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
9.1. O período de vigência da prestação de serviços será de 9 meses, contados da data da data de assinatura do contrato, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma do inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10. DO ESTIMADO
10.1. O valor estimado para contratação dos serviços objeto deste termo foi obtido através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93.
10.2. Em conformidade com o disposto no acórdão do tcu n. º 1888/2010 – plenário e acórdão do tcu n. º 2080/2012-plenário, a disponibilização às licitantes das informações afetas aos preços unitários de referência dar-se-ão somente após a fase de lances.
10.3. Caso algum emissor de orçamento que compõe a estimativa de preços da administração vir a participar do procedimento licitatório, não poderá este, exceder os preços propostos em sua cotação de preços, mesmo estando abaixo do estimado para contratação.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
11.1.1. Comunicar a Prefeitura Municipal de Novo Acordo – TO, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.1.2. Executar os serviços, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e no Edital.
11.1.3. Apresentar nota fiscal acompanhada das Certidões de Regularidades Fiscais;
11.1.4. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação dos serviços ora contratados.
11.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
11.1.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
11.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
11.2. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
11.3. Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, relatando sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
11.4. Arcar com todas as despesas necessárias para perfeita execução dos serviços, tais como: manutenção, seguro do veículo bem como qualquer outra taxa relacionada a licença de rodagem do veículo.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente;
12.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
12.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
12.4. Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas na licitação, no contrato e Proposta da empresa;
12.5. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de preposto por ela credenciada;
12.6. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados;
12.7. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
13. ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
13.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
13.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
13.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
13.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
14.1.1. No aspecto de características será obrigatória a comprovação da execução de serviços de locação de veículo automotor.
14.1.2. Quanto ao aspecto do prazo, o atestado deverá comprovar que os serviços foram prestados por período não inferior a 3 meses, ou seja, cinquenta por cento do período a ser contratado no vindouro contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Descumprir total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal;
15.1.6. Não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer infrações contratuais ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no CRC (Certificado de registro cadastral) pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Data: 31/03/2021 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Chefe de Gabinete Responsável pela Solicitação | Data: 31/03/2021 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Secretário Chefe de Gabinete Responsável pela Elaboração | Data: 31/03/2021 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeita Municipal Responsável pela Aprovação |