PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
EXCLUSIVO PARA ME E EPP – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ID Nº 2024.030E0700001.02.0004
OBJETO: TRATA-SE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO/AQUISIÇÃO DE LEITE E SUPLEMENTO ALIMENTAR, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO – SEMADH.
VALOR GERAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 234.003,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/08/2024 ÀS 08:00H (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODE DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: SIM
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 EXCLUSIVO ME E EPP – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS ID Nº 2024.030E0700001.02.0004
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano a Srª. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 24.538/2024 de 05/02/2024, torna público para o conhecimento dos interessados, que na data, horário, e local abaixo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e de forma subsidiária a Lei Complementar nº 123/2006, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, onde os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma “Portal de Compras Públicas” no sítio eletrônico de Cadastro no Sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as normas contidas na Lei nº 14.133/2021.
O Edital poderá ser obtido de segunda a sexta-feira na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Ibiraçu -ES, situada na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, x/xx, Xxxxxx, no horário das 07h às 11h e das 12h às 16h, e nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das propostas | Às 10:00 horas do dia 17/07/2024. |
Limite para acolhimento das propostas | Ás 07:00 horas do dia 01/08/2024. |
Início da sessão para lances | Ás 08:00 horas do dia 01/08/2024. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Pregoeira Sr.ª Xxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx – Telefone: (00) 0000-0000, de 07h às 11h e das 12h às 16h.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para obtenção de melhor proposta para Aquisição de Xxxxx e Suplemento Alimentar, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, solicitadas por meio do Processo nº 2306/2024 de 22/04/2024.
1.2.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Anexo IV, facultando ao licitante a participação em quantos itens forem do seu interesse.
1.3. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como as eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento do SICAF até o 3º (terceiro) dia útil à data prevista para o recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5.1.
3.5.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme disposto no artigo 4º, §1º da Lei nº 14.133/2021.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos
termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7 O impedimento de que trata o item 3.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10 O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12 A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. De acordo com o que determina o artigo 17 da Lei nº 14.133/2021, em seu inciso IV, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.3. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.10.4. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.18 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.14. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.15. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.16. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.17. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.18.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.19. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.19.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.19.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.20. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.18 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.21. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.22. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário
5.1.2. Marca, quando for o caso e conforme artigo 41 da Lei nº 14.133/2021.
5.1.3. Fabricante, quando for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação, conforme artigo 82, inciso IV da Lei nº 14.133/2021.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos devidamente enviados.
5.8. O descumprimento das regras por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021, garantindo, o contraditório e ampla defesa.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeira e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance, devendo ser comunicado no sistema.
6.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, para fins de classificação das propostas.
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
As regras previstas para o desempate não prejudicarão a aplicação do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.18.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os critérios de aceitabilidade definido na Lei nº 14.133/2021.
6.18.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo conforme os critérios estabelecidos no artigo 82, inciso III, alíneas, a, b, c, d, da Lei nº 14.133/2021.
6.18.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.18.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18.6. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.18.7. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.19. Após a negociação do preço, o Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SIFAC;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx) e;
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também do seu sócio majoritário, por força do disposto no artigo 12 da Lei nº 8.429/1993 (lei de improbidade administrativa).
7.3. Em caso de existência de ocorrências impeditivas indiretas, no ato da formalização da consulta descrita acima, o Pregoeira baixará em diligência para as medidas necessárias, e deverá:
7.3.1. Convocar o licitante para manifestação prévia sobre eventual desclassificação, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
7.3.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com as disposições deste edital e da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.6.1.A inexequibilidade da proposta, só será considerada após diligência do Pregoeira, de acordo com o artigo 59, §2º da Lei nº 14.133/2021, que comprove:
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será
7.8.1.Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.8.1. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.8.2. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo
sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área técnica do respectivo objeto.
7.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, com fundamento no artigo 17, §3º da Lei nº 14.133/2021, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema eletrônico.
7.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1.O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação e deverão ser anexados a plataforma eletrônica juntamente com a proposta de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo estes:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL OU TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
c) -Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Declaração que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de
de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, salvo outro meio de publicação diante da exceção trazida pelo artigo 176 da Lei nº 14.133/2021.
9.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.6. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo emitido por meio do sistema eletrônico, o registro:
10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no artigo 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme o §3º do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Serão consideradas infrações administrativas os atos elencados no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Com fundamento no artigo 156 da Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções descritas no mencionado artigo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, devendo ser considerado a natureza da infração, a sua gravidade, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os danos da conduta.
12.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, devidamente estabelecido em processo administrativo de responsabilização, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do 90, §5º da Lei nº 14.133/2021.
12.7. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização, nos moldes que determina o artigo 158 da Lei nº 14.133/2021.
12.9. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados, de acordo com o artigo 156,
§9º da Lei nº 14.133/2021.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3.A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou no site da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
00.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo como medida excepcional devidamente motivada pelo Pregoeira nos autos do processo licitatório.
13.5.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com a republicação do edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeira.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial do Estado xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial da União: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx, em virtude da exceção prevista no artigo 176 da Lei nº 14.133/2021.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços 14.11.3.ANEXO III – Modelo Declaração Conjunta 14.11.4.ANEXO IV – Modelo de Proposta
Ibiraçu – ES, 16 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO
ARTIGO 28, INCISO II, C/C ARTIGO 17, §2º LEI Nº 14.133/2021.
1. OBJETO
1.1. Nos termos do presente Termo de Referência, trata-se a contratação para fornecimento/aquisição de Leite e suplementos, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.
1.2. A quantidade, especificação e valores seguem abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Alimento para lactantes de 0 a 6 meses de vida, fórmula infantil adicionada de prebóticos contém ácidos graxos poli-insaturados e nucleotídeos , lata com 800 gramas . Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA | LT | 500 | R$ 89,90 | R$ 44.950,00 |
02 | Alimento para lactantes a partir de 6 meses de vida, fórmulas infantil adicionada de prebóticos contém ácidos graxos poli- insaturados e necleotídeos, lata com 800 gramas . Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | LT | 800 | R$95,90 | R$76.720,00 |
03 | Alimento para lactantes a partir de 10 meses de vida , fórmula infantil com Ômega 3 fibras alimentares e vitaminas sem | LT | 600 | R$95,90 | R$57.540,00 |
adição de açúcar baixo teor de sódio e adequado nível de proteína para a infância , lata com 800 gramas . Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | |||||
04 | Alimento para lactantes a partir 0 á 6 meses de vida, com intolerância á Lactose , fórmula infantil á base de proteína isolada de soja, com ferro e L-metionina lata com 800 gramas. Prazo de validada regente conforme estipulado pela ANVISA. | LT | 140 | R$89,90 | R$ 12.586,00 |
05 | Alimento para lactantes a partir 6 meses de vida, com intolerância á Lactose , fórmula infantil á base de proteína isolada de soja , com ferro e L-metionina lata com 800 gramas . Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | LT | 410 | R$94,90 | R$38.909,00 |
06 | Leite UHT Integral de primeira qualidade ,embalagem de 1 LT. Tampa de rosca projetada para proporcionar uma boa aderência e com um lacre anti-violação claramente visível, caixa com 12 unidades. Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | LT | 200 | R$5,95 | R$ 1.190,00 |
07 | Cereal infantil pré-cozido para complementar a alimentação da crianças , com vitaminas e ferro no sabor de aveia e arroz, sachê de 30g. Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | PCT | 810 | R$7,95 | R$ 6.439,50 |
08 | Cereal infantil pré-cozido com probiótico , arroz e aveia o cereal infantil que contenha Nutri PROTECT mais uma combinação de probiótico Bifidus BL e nutrientes essências como Zinco , Vitamina A , Vitamina C e Ferro de melhor absorção. Os probióticos tais como os lactobacilos, são micro-organismo vivos importantes em uma flora intestinal saudável. O cereal deve | PCT | 400 | R$7,95 | R$ 3.180,00 |
conter: Sódio, Cálcio, Ferro, Fósforo, Zinco, Vitaminas A, B, E, C, B1, B6, Ácido Fólico, Acido Pantantênico , para complementar a alimentação da criança , Sachê de 230g. Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | |||||
09 | Alimento sem lactose Original/ sem sabor – com Proteína isolada de soja , óleo de palma , xarope de milho, açúcar , fosfato de cálcio , citrato de potássio , fosfato de potássio dibásico , sal, fosfato de magnésio, acido ascórbico, óxido de zincob, pirofosfato férrico, pantotenato de cálcio – Fórmula vitaminas A, B, B1, B2, B6, B9, D3, B12, Niacinamida, monitrato de tiamina iodeto e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante e corante natural betacaroteno, açúcar, maltotextrina e aroma idêntico ao natural de baunilha. Indicado para todas as fases da vida. Lata com 300 gramas. Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA | LT | 200 | R$34,90 | R$ 6.980,00 |
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo , conforme disposto no Decreto Municipal nº 6.502/2023, sendo assim, enquadrado na descrição de bens comuns, conforme disposto no artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O valor especificado no item 1.2. é o constante no Estudo Técnico Preliminar, parte integrante do processo, definido como valor estimado da contratação, depois de aplicado os parâmetros e metodologia estabelecido naquele estudo.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, devidamente acostado ao processo de contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Solução é o conjunto de todos os elementos e, neste caso, todos os elementos da pretensa contratação, os quais são necessários para gerar os resultados que atendam e demanda do órgão ou entidade pública.
3.2. Pretende-se com a solução uma maior efetividade nas atividades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano em especial (ex: Leite e Suplementos Alimentar.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação deverá ser executada da seguinte forma:
4.1.1. O Leite e Suplementos deverá ser entregue 7 dias, em parcela de acordo por demanda, depois da emissão da ordem de fornecimento no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano ou no almoxarifado central da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, no período de 07hrs às 15 hrs.
4.1.1. O Leite e Suplementos deverão ser devidamente entregue no setor do almoxarifado da Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Ibiraçu – ES, mediante requisição/autorização de fornecimento. Material deverá ser entregue trimestral, na data, no horário agendado com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.1.2. O Leite e Suplementos deverá estar devidamente acondicionado em embalagem própria, sem violação, com selo do IMETRO (ou outro a depender do objeto).
4.2. Nos valores da contratação já estão inclusos, todos os encargos e despesas para a execução do objeto.
4.3. Para atendimento a contratação pretendida, necessário que a empresa contratada apresente todos os documentos exigidos para habilitação, conforme preconiza o artigo 62 da Lei nº 14.133/2021, sendo:
a) Qualificação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação Fiscal, Social e Trabalhista;
d) Qualificação Econômico-Financeira, neste caso devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06.
4.6. Diante da especificação do objeto necessário a garantia Validade do Produto.
4.7. Para fins de execução e entrega do objeto deverá conter em sua embalagem o prazo de validade e a data de fabricação, da seguinte forma:
Prazo de validade mínima de 6 meses ao ser entregue ao município.
4.8. É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto da presente licitação.
4.8.1. A CONTRATADA, na ocasião de subcontratação, deverá apresentar ao fiscal do contrato todos os documentos exigidos no artigo 62 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A execução do objeto será de forma Trimestral, parcela única),
5.2. O local da entrega será: Secretaria Municipal de Assistência Social Município de Ibiraçu- ES.
5.3. Caso não seja possível efetuar a entrega do objeto na data fixada neste Termo ou no instrumento contratual, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE as razões pela não execução, com pelo menos 10 dias de antecedência, devendo a solicitação ser analisada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no endereço especificado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, prova de cada item em até 03 dias consecutivos, contados da comunicação efetuada pelo CONTRATANTE.
5.5. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano terá até 3 dias, da data da apresentação da amostra, para conferir e se manifestar sobre a aceitação da mesma.
5.6. Em caso de reprovação, será convocada a Licitante subsequente para apresentação de amostra seguindo o prazo supracitado.
5.7. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano físico causado pelo manuseio, acondicionamento e/ou transporte inadequado ao objeto, ficando às suas expensas a confecção de novas provas, devendo ser iguais às solicitadas.
5.8. As provas apresentadas não serão devolvidas, pois servirão como contraprova no ato da entrega do item pela CONTRATADA.
5.9. O objeto deverá apresentar, no mínimo, o mesmo padrão de qualidade estabelecido nas caraterísticas e descrição do item, inclusive de cor, quando for o caso.
5.9. Além da entrega do objeto no local designado no item 5.2., a CONTRATADA deverá ser responsável pela sua descarga, armazenamento, instalação e montagem (caso esses serviços estejam no objeto), bem como de eventuais danos causados.
5.10. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio para o objeto da licitação.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com o artigo 115 do mesmo diploma legal.
6.2. Qualquer violação, de embalagem, no próprio item, bem como apresentar sujeira, ferrugem, dano ou de aparência duvidosa, será devidamente documentada pelo fiscal e não será aceito, devendo, no ato ser devolvido a CONTRATADA, que deverá receber e proceder a troca.
6.3. Toda e qualquer entrega fora das condições estabelecidas neste Termo de Referência e nas cláusulas contratuais, será passível de notificação à empresa CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado no contrato administrativo, ficando a seu cargo todas as despesas para a substituição, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, art. 119, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no mesmo diploma legal.
6.4. A CONTRATADA, como elencado no item 6.2. deverá recolher o objeto no momento de identificação de irregularidades pelo fiscal, em caso de impedimento, poderá ser concedido
prazo de até 30 (trinta) dias para faze-la, sob pena de destinação para descarte ou doação, caso não faça no prazo estabelecido.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal devidamente nomeado ou pelos seus substitutos, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021.
6.6. O fiscal do contrato deverá ser auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno e deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando a imediata regularização das faltas ou defeitos observados – artigo 117, §1º da Lei nº 14.133/2021.
6.7. O fiscal do contrato informará ao gestor as situações de irregularidades para adoção das providências que ultrapasse sua competência e atribuição, tudo em tempo hábil – artigo 117, §2º da Lei nº 14.133/2021.
6.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º)
6.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021, e definitivo, quando
7.1. Os bens serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, em até xx dias, a contar da entrega do objeto, de acordo com o artigo 140, inciso I, a, da Lei nº 14.133/2021, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento parcial das obrigações, e;
b) Definitivo, em até xx dias, contados após o recebimento provisório, de acordo com o artigo 140, inciso I, b, também da Lei nº 14.133/2021, com emissão do relatório de fiscalização e termo de recebimento, desde que verificado o cumprimento quanto à
qualidade, características e quantidade especificada neste Termo e no Contrato Administrativo.
7.2. A avaliação da execução do objeto será evidenciada em relatório próprio de fiscalização que aferirá a qualidade, características e quantidade do objeto contratado, emitindo ao final o aceite.
7.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.4. O Termo detalhada que se refere o item 7.2. poderá conter, no mesmo documento, o recebimento provisório e definitivo, desde que o ateste pelo fiscal seja feito de forma clara e objetiva quanto o cumprimento das exigências de caráter técnico/administrativo e as exigências contratuais;
7.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última ou única medição/entrega até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última ou única medição/entrega do bem até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, conforme artigo 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021.
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para providências cabíveis.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, autorizando, assim, a glosa que trata o item 7.3.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
execução do contrato.
7.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. Os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.13. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais e a documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021, assim como os documentos da eventual subcontratada.
7.14. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
7.14.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa e o contraditório.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes.
7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior;
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.20. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável no momento do pagamento ao contratado.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
7.23.1. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.24. Em caso de extinção do contrato, poderá a Administração Pública, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
8. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
8.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento, em virtude do objeto da contratação, razão da execução está condicionada a entrega do bem.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.1.1. O objeto será divido por Xxxx.
9.1.2. A disputa será por modo Aberto e fechado.
9.2. Para fins de habilitação, deverá o contratado apresentar os seguintes documentos, comprovando os seguintes requisitos:
a) Habilitação Jurídica A.(1) Pessoa Jurídica:
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Sociedades Comerciais, acompanhado, no caso de Sociedade por Ações: Estatuto e suas alterações, devidamente registrado na junta comercial, documento de eleição de seus atuais diretores;
Sociedade Civil: Estatuto ou Contrato social e suas alterações, devidamente registrado na junta comercial, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
Empresa ou Sociedade Estrangeira: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, decreto de autorização, em vigor.
Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI: somente será exigido quando permitida a participação do MEI.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, assim como os documentos dos sócios administradores/Diretores e/ou representantes legais.
c) Qualificação Econômico-Financeira C.(1) Pessoa Jurídica:
I - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
II – Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, ressalvado nessa hipótese as empresas enquadradas como ME, EPP e MEI, consoante disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo efetivo da contratação é o disposto na tabela do item 1.2, com fundamento no Estudo Técnico Preliminar.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, na seguinte dotação:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH |
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Assistência Social |
Dotação | 200102 | Concessão de benefícios assistenciais e eventuais |
Elemento de Despesas | 33903200000 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. |
Fonte de Recurso | 1500000049 | Recursos não vinculados de impostos ou transferências de impostos |
Ficha | 0000660 |
2. DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
12.1. O prazo de vigência da Ata será de 12 meses, observado o exercício financeiro e sua disponibilidade, com eficácia a partir da data de sua publicação, conforme disposto no artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Em se tratando de fornecimento contínuo, o contrato poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
12.3. Independentemente do prazo de duração do contrato, o índice de reajustamento será o IPCA, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
12.3.1. De acordo com o que determina o artigo 136, inciso I da Lei nº 14.133/2021, o reajuste ou a repactuação dos preços será realizado por simples apostila, dispensado a celebração do termo aditivo.
12.4. O contrato poderá ser alterado, de acordo com o que preconiza o artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, inclusive para o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro incialmente, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato anteriormente pactuado, devendo a Administração decidir sobre o pleito da CONTRATADA, no prazo de até 90 (noventa) dias.
12.4.1. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, sob pena de decair o direito.
12.4.2. A extinção do contrato não configura óbice ao reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese que será concedida indenização por meio de termo indenizatório, conforme artigo 131 da Lei nº 14.133/2021.
12.4.3. Em caso de alteração unilateral, que aumente ou diminua encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico- financeiro.
13. DA GARANTIA
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
13.2. Caso venha ocorrer a extinção do contrato poderá a Administração executar a garantia para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
14. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018 (LGPD).
14.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto adquirido;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhe forem confiados por força da execução da presente contratação, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) Não utilizar os dados por meio deste ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Qualquer parte interessada poderá solicitar esclarecimentos referentes ao objeto da contratação no setor de Administrativo da Assistência Social, ou por telefone (00)0000- 0000 Ibiraçu – ES, 20 de Abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024
ID CONTRATAÇÃO TCE Nº 2024.030E0700001.02.0004
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES E A EMPRESA: XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento de Ata de Registro de Preços de um lado o MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n.º xxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxx, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº
15.268.099/0001-84, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano a Srª. XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF: xxxxxxxx, RG: xxxxxxx, e do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede Rua xxxxxxxxxxxxxxx, Bairro, Cidade-UF, CEP: xxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxx, Tel (xx) xxxxxxxxx, representada neste ato por seu sócio, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n.º xxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente instrumento, com base no Processo nº 2306/2024 de 22/04/2024, regido pela Lei nº 14.133/2021 e proposta comercial apresentada pela Contratada no respectivo procedimento citado, que passa a ser parte integrante deste instrumento, ficando ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem como objeto o Registro de Preços para obtenção da melhor proposta para a Aquisição de Xxxxx e Suplemento Alimentar, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, solicitadas por meio do Processo nº 2306/2024 de 22/04/2024, conforme especificação constante neste instrumento;
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. A Ata encontra-se totalmente vinculada as peças do processo administrativo nº 2306/2024 de 22/04/2024 que deu origem a presente aquisição, assim como o edital de licitação do pregão para registro de preços e, principalmente, os valores oferecidos em sua proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. O presente Registro de Preços será regido pelas regras e normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DO CONTRATO
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão alinhadas com o planejamento da SEMADH da Prefeitura Municipal de Ibiraçu – ES, e devidamente programadas em dotação orçamentária própria, conforme classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH |
Unidade | 002 | Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano - SEMADH |
Dotação | 1200020824400362.102 | Concessão de benefícios assistênciais e eventuais |
Elemento de Despesas | 33903200000 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
Fonte de Recurso | 15000009999 | Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos |
Ficha | 0000660 |
CLÁUSULA QUINTA - REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1 – A Ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos seguintes termos:
a) O local da entrega será: na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Xxx xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx: 00.000-000 - Xxxxxxx-XX , sendo considerado executado o objeto com a entrega total dos itens devidamente contratados.
b) O fornecimento do objeto será realizado conforme a necessidade da Secretaria, no prazo de até 07 dias depois da emissão da ordem de fornecimento, no período de 7:00 hrs às 15:00 hrs de segunda a sexta, exceto feriado.
5.3 – O recebimento do objeto ocorrerá de acordo com as normas estabelecidas no artigo 115 da Lei nº 14.133/2021.
5.4 – A CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias para que seja retirado o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, de acordo com o artigo 90 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos das demais sanções previstas no mesmo diploma legal.
5.5 – O prazo estabelecido na cláusula 5.4. poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo seja aceito pela Administração – artigo 90, §1º da Lei nº 14.133/2021.
5.6 – A recusa, injustificada, em assinar o contrato ou aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente no prazo legalmente estabelecido na cláusula 5.4 e 5.5., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades da Lei nº 14.133/2021;
5.7 – A CONTRATADA poderá requerer o reequilíbrio econômico financeiro ao contrato desde que devidamente comprovado, por processo próprio, desde que hajam fatores supervenientes que impeça de entregar o bem, onerando, demasiadamente, o qual deverá ser feito por termo aditivo em caso de sua ocorrência.
5.8 – Não será aceita a subcontratação do objeto, conforme Termo da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
6.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma do artigo 84 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS E PERIODICIDADE PARA O REAJUSTE
7.1 – O valor desta Ata é de R$ xxxxxxxxx ( ), estando inclusos neste todos os custos relativos à execução do objeto.
7.2. O pagamento para fornecimento do bem será realizado de forma parcial, que será aferido mediante acompanhamento pelo fiscal do contrato que emitirá relatório de fiscalização indicando o recebimento do objeto contratual, possibilitando a sua liquidação, com apresentação da nota fiscal e dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, conforme artigo 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.3. O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Ibiraçu – ES até o prazo de 30 (trinta) dias depois da emissão da Nota Fiscal, que será realizado por meio de ordem bancária, cuja conta será indicada pela CONTRATADA.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie o saneamento, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados mediante aplicação do índice IPCA acumulado no período de 12 (doze) meses.
7.7. O critério para o reajustamento no caso do presente contrato será em sentindo estrito, conforme índice estabelecido na cláusula 7.6.
7.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.9. O reajuste será realizado por simples apostilamento, conforme preceitua o artigo 136 da Lei nº 14.133/2021.
7.10. No momento do pagamento será efetuado, pelo CONTRATANTE a retenção tributária prevista na legislação aplicável, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006, devendo ser comprovado por meio de documento próprio.
7.11. A presente contratação não admite a antecipação do pagamento, conforme artigo 145 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Depois de emitido a autorização de fornecimento, a CONTRATADA deverá iniciar a execução do objeto.
8.2. O fornecimento será evidenciada mediante preenchimento de formulário próprio pelo fiscal da Xxx, atestando o cumprimento integral do objeto, e observações, quando for o caso, assim como informar o recebimento definitivo, demonstrando a aptidão para a liquidação e pagamento.
8.3. Quando houver alguma irregularidade na execução do objeto, que configure recebimento provisória, o fiscal da Ata comunicará o fato ao gestor que notificará a empresa CONTRATADA, informando que haverá glosa em seu pagamento, devendo, para tanto, emitir a Nota Fiscal no valor indicado pelo fiscal e gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. A CONTRATANTE terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a contar da data da solicitação pela CONTRATADA com o fornecimento dos documentos comprobatórios previsto no artigo 135,
§6º da Lei nº 14.133/2021, para decidir sobre o pedido de repactuação e de equilíbrio econômico-financeiro.
9.2. O pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
9.3. A CONTRATADA se obriga a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimo e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicialmente atualizado, de acordo com o que preconiza o artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser modificados unilateralmente pela Administração, nas hipóteses do artigo 124, inciso I, e de acordo entre as partes, nas hipóteses do inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS E DO PRAZO MÍNIMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato administrativo e a ata de registro de preços;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato administrativo;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas no presente contrato;
f) Aplicar a CONTRATADA sanção motivada pela inexecução total ou parcial do contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura de Ibiraçu – ES para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
h) Explicitamente emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, que concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato, assumindo exclusivamente como seu os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I – Manter preposto aceito pela Administração no local da execução do objeto para representa-la na execução do contrato;
II – A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Administração, desde que devidamente justificado, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior – artigo 137, inciso II da Lei nº 14.133/2021;
c) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia, deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da Ata entrega dos bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao do fornecimento do bem, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
i) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal para execução do objeto.
j) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
k) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
l) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
m) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, fornecimento do bem e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
n) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do instrumento congênere;
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação e na ata de registro de preços;
q) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
r) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
s) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do artigo 6º da LGPD.
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em lei.
12.4. A administração deverá ser informada no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do artigo 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração Pública;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame/contratação;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013;
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência: quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave – artigo 156, §2º da Lei nº 14.133/2021;
b) Impedimento de licitar e contratar quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do item acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave – artigo 156, §4º da Lei nº 14.133/2021.
d) Multa:
I – Xxxxxxxxx não inferior a 0,5 (zero vírgula cinco por cento) até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, e sendo reincidente de início será aplicado a multa no teto, ou seja, 30%.
II – Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º):
I - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
III - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme artigo 156, §1º da Lei nº 14.133/2021:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato será devidamente extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.3. A extinção do contrato poderá ocorrer antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão dirimidos pelos termos de Edital, da Ata de Registro de Preços, da Proposta apresentada pelo Licitante, assim como o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Os acréscimos e supressões serão realizados de acordo com o disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, modificados unilateralmente pela Administração, nas hipóteses do artigo 124, inciso I, e de acordo entre as partes, nas hipóteses do inciso II do mesmo artigo, como mencionado na cláusula 9.3.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração do termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021, em especial o artigo 94, assim como as determinações das publicações contidas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Ibiraçu-ES. Ibiraçu - ES, xxxx de xxxxxxxxxx de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeitura Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
• A empresa ..............................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na
..................................., através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins, que:
• Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
• Declara, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII da Constituição Federal; Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
• Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório
• Declaramos, para os fins de direito, e sob as penas da Lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por esse órgão, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e que não
sofremos qualquer tipo de penalidade licitatória ou contratual de nenhum órgão público da Administração Pública brasileira, seja em nível Federal, Estadual ou Municipal.
• Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV e no art. 5º, III da Constituição Federal;
• Declara, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
• Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se licitante organizado em cooperativa.
• Declara, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021, se licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
Ibiraçu/ES, XX de xxxx de 2024. Assinatura responsável
ANEXO IV MODELO PROPOSTA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Alimento para lactantes de 0 a 6 meses de vida, fórmula infantil adicionada de prebóticos contém ácidos graxos poli-insaturados e nucleotídeos , lata com 800 gramas . Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA | LT | 500 | |||
02 | Alimento para lactantes a partir de 6 meses de vida, fórmulas infantil adicionada de prebóticos contém ácidos graxos poli- insaturados e necleotídeos, lata com 800 gramas . Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | LT | 800 | |||
03 | Alimento para lactantes a partir de 10 meses de vida , fórmula | LT | 600 |
infantil com Ômega 3 fibras alimentares e vitaminas sem adição de açúcar baixo teor de sódio e adequado nível de proteína para a infância , lata com 800 gramas . Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | ||||||
04 | Alimento para lactantes a partir 0 á 6 meses de vida, com intolerância á Lactose , fórmula infantil á base de proteína isolada de soja, com ferro e L-metionina lata com 800 gramas. Prazo de validada regente conforme estipulado pela ANVISA. | LT | 140 | |||
05 | Alimento para lactantes a partir 6 meses de vida, com intolerância á Lactose , fórmula infantil á base de proteína isolada de soja , com ferro e L-metionina lata com 800 gramas . Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | LT | 410 | |||
06 | Leite UHT Integral de primeira qualidade ,embalagem de 1 LT. Tampa de rosca projetada para proporcionar uma boa aderência e com um lacre anti-violação claramente visível, caixa com 12 unidades. Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | LT | 200 | |||
07 | Cereal infantil pré-cozido para complementar a alimentação da crianças , com vitaminas e ferro no sabor de aveia e arroz, sachê de 30g. Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. | PCT | 810 | |||
08 | Cereal infantil pré-cozido com probiótico , arroz e aveia o cereal infantil que contenha Nutri PROTECT mais uma combinação de probiótico Bifidus BL e nutrientes essências como Zinco , Vitamina A , Vitamina C e Ferro de melhor absorção. Os probióticos tais como os lactobacilos, são micro-organismo vivos | PCT | 400 |
importantes em uma flora intestinal saudável. O cereal deve conter: Sódio, Cálcio, Ferro, Fósforo, Zinco, Vitaminas A, B, E, C, B1, B6, Ácido Fólico, Acido Pantantênico , para complementar a alimentação da criança , Sachê de 230g. Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. MARCA: MUCILON DE ARROZ E AVEIA (Demanda Judicial) | ||||||
09 | Alimento sem lactose Original/ sem sabor – com Proteína isolada de soja , óleo de palma , xarope de milho, açúcar , fosfato de cálcio , citrato de potássio , fosfato de potássio dibásico , sal, fosfato de magnésio, acido ascórbico, óxido de zincob, pirofosfato férrico, pantotenato de cálcio – Fórmula vitaminas A, B, B1, B2, B6, B9, D3, B12, Niacinamida, monitrato de tiamina iodeto e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante e corante natural betacaroteno, açúcar, maltotextrina e aroma idêntico ao natural de baunilha. Indicado para todas as fases da vida. Lata com 300 gramas. Prazo de validade regente conforme estipulado pela ANVISA. MARCA: SUPRA SOY SEM LACTOSE ORIGINAL (Demanda Judicial). | LT | 200 |
Obs: Os itens 08 e 09 estão especificados marcas para atender munícipe com Laudo Médico e autorizado em processo de Demanda Judicial Processo nº 500320- 60.2024.8.08.0022.
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................. CNPJ nº: ........................................................
Banco:............................. Agência nº: .................................. Conta nº: ..............................................
Endereço completo: ...............................................................................................................................
Telefones: .................................................. E-mail: .........................................................................