EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2020
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.446/0001-74 com sede na Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Nossa Senhora das Dores/SE, torna público para conhecimento dos interessados que será
realizada licitação na modalidade
PREGÃO na forma ELETRÔNICA, tipo
“MENOR PREÇO POR
ITEM” que observará os preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 670 de 06 de abril de 2020, de Decreto Municipal nº 19 de 02 de janeiro de 2013, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de
2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de estabelecidas neste Edital, observando o seguinte:
1993, e as exigências
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO |
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Data: 09/07/2020 às 09 horas.
INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Data: 09/07/2020 às 09h01min.
FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Data: 09/07/2020 às 09h29min.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Data: 09/07/2020 às 09h30min.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx
Neto, nº 64, Centro, Nossa Senhora das Dores/SE, no horário das 8 horas às 12 horas, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1.0. DO OBJETO DO PREGÃO |
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na locação de veículos destinados ao transporte escolar dos alunos
da rede municipal de ensino
Edital.
de Nossa Senhora das Dores, e conforme disposições deste
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. DA PREVISÃO DA DESPESA
1.3.1. A despesa global estimada para a prestação de serviços, objeto da presente licitação está
estimada em R$ 1.241.244,00
(um milhão, duzentos e quarenta e
um mil e duzentos e
quarenta e quatro reais) conforme pesquisa de mercado constante no processo.
2. . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
0
2.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados no Orçamento Programa de 2020 da Prefeitura Municipal, obedecendo à classificação abaixo:
com dotação suficiente,
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE DE RECURSOS |
30053 | 6336 | 33903900 | 10010000/11230000 |
3.0. DO CREDENCIAMENTO |
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2. O credenciamento dar-se-á
pela atribuição de chave de identificação
e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das
credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
A
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.0. D S CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO |
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições
estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da
legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
estejam devidamente
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de
remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante,
que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1) Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
a.2) Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica
submissão a todas as condições
estipuladas neste Edital e seus Anexos,
sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.9. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de
responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de Nossa nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o
Senhora das Dores, em único responsável pelas
transações que forem efetuadas desconexão;
em seu nome no Sistema Eletrônico,
ou pela sua eventual
4.10. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.11. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.12. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.13. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Nossa Senhora das Dores, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.14. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas para imediato bloqueio de acesso;
ao provedor do Sistema
4.15. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.15.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que
estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadascom certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique
que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório
nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.15.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.15.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.15.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.15.5. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da
Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;
4.16. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela privativa do licitante.
utilização da senha
4.16.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser
apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.16.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando
apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.16.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas;
4.16.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.16.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a
responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.16.6. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.16.7. Os licitantes interessados nº 123/2006 deverão atender às
em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem
como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/),
concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA
(CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de
Brasília, exclusivamente por
meio do Sistema Eletrônico, quando,
então, encerrar-se-á,
automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA PROPONENTE, visando
propostas.
atender o princípio da impessoalidade e
preservar o sigilo das
5.2.1. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta pela Pregoeira;
será DESCLASSIFICADA
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o
compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes,
descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
exigidos neste Edital,
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados encerramento do envio de lances;
para avaliação da Pregoeira e para
acesso público após o
5.11. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances,
bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus
D
decorrente da perda de negócios sistema ou de sua desconexão.
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
6.0. O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA |
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, ANO, MODELO E MARCA DOS VEÍCULOS;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.0. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES |
7.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as
propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a Pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível,
caso o mesmo não honre a aceitabilidade;
oferta encaminhada, terá sua proposta
rejeitada na fase de
7.5. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificados do certame pela Pregoeira;
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado
minutos do período de duração da sessão pública;
nos últimos 02 (dois)
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e o licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso o licitante permaneça inerte;
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado identificação do detentor do lance;
que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
7.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20. No caso de desconexão
com a Pregoeira, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão
Eletrônico, o Sistema Eletrônico lances;
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
7.21. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e
quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua esconexão;
7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.25.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26. O disposto no item 7.25
somente se aplicará quando a melhor
oferta não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será sucessivamente, aos bens e serviços:
assegurada preferência,
7.27.1. Produzidos no País;
7.27.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.27.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.27.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
de duas horas, envie a acompanhada, se for o
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
preço final superior ao
8.3. Considera-se inexequível a
proposta que apresente preços global
ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
e salários de mercado, da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedê registrada em ata;
cia, e a ocorrência será
8.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio
folhetos ou propostas, e prazo indicados pela
Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.0. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.4. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários
à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação
relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2.1. Habilitação jurídica:
9.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.2.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.2.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.2.1.8. Os documentos acima consolidação respectiva;
deverão estar acompanhados de todas
as alterações ou da
9.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do
respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
9.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de
certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
9.2.2.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao
domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.2.2.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da
Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
9.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR).
9.2.2.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.2.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista inabilitação.
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
9.2.3. Qualificação Econômico-Financeira.
9.2.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.2.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.2.3.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.2.3.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.2.3.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), igual ou superior a 1 ( um) resultante da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo = 1,0 Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
9.2.4. Qualificação Técnica:
9.2.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação de serviço em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.2.5. DECLARAÇÕES:
9.2.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
9.2.5.2. Declaração do Anexo
IV – Conforme modelo de declaração
de enquadramento de
microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
9.2.5.3. Declaração do Anexo V - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação;
9.3. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.5. A declaração do vencedor habilitação.
acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
9.6. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.6.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.7. Havendo necessidade de
analisar minuciosamente os documentos
exigidos, a Pregoeira
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.9. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.10. Constatado o atendimento declarado vencedor.
às exigências de habilitação fixadas no
Edital, o licitante será
9.11. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de
D
emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência sessão deste Pregão.
da data de abertura da
10.0. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCE ORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.0. DOS RECURSOS |
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante
qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação decadência desse direito.
motivada do licitante quanto à intenção
de recorrer importará a
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.0. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na
aceitação do preço melhor classificado
ou quando o licitante
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
acompanhar a sessão
13.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
D
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.0. DO TERMO O CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE |
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato
ou aceite do instrumento equivalente,
a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
aceito no prazo de 10 por igual período, por
14.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/93;
14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.3.4. A vigência do Contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores..
14.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação,
Ç
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a contrato ou a ata de registro de preços.
negociação, assinar o
15.0. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PRE OS |
15.1. As regras acerca do pagamento e reajustes de preços são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
16.0. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO |
A
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTR TADA |
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
18.1. ÀOS LICITANTES: Ficará
impedido de licitar e contratar com a
Administração Pública
Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Nossa Senhora das Dores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
18.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de
apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá,
garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades
previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
18.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
18.2.2. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
18.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
18.2.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo município. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
18.2.5. As sanções previstas,
em face da gravidade da infração,
poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
18.2.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos cláusulas contratuais; e
de descumprimento de
18.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora
ressarcir a Administração pelos aplicada;
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
18.2.8. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19.0. DA IMPUGNAÇÃO DE EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO |
19.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
19.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos,
decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da impugnação.
data de recebimento da
19.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.4. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado
da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais elaboração do edital e dos anexos.
aos responsáveis pela
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem certame.
os prazos previstos no
19.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
19.5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, condução ou do resultado do processo licitatório.
independentemente da
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Administração.
Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11. O Edital poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, n° 64, Bairro Centro, Nossa Senhora das Dores/SE nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, mesmo endereço e
período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com interessados.
vista franqueada aos
20.12. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
20.13. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
20.14. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
20.15. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si,
de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será
considerado especificado e válido;
20.16. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes,
destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § Federal nº 8.666/93;
3°, do art. 43 da Lei
20.17. O não cumprimento da inabilitação do licitante;
diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a
20.18. As decisões da Pregoeira
serão publicadas no site da Prefeitura
Municipal, no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
20.19. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
20.20. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Nossa Senhora das Dores revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas
de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofí io ou por provocação,
mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
20.21. Para atender a seus interesses, o Município de Nossa Senhora das Dores poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
20.22. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.23. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE;
20.24. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal); ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
Anexo V – Declaração Referente à Habilitação; Anexo VI – Minuta de Contrato.
Nossa Senhora das Dores/SE, 23 de junho de 2020.
XXXXX XX XXXXX RESENDE
Pregoeira
N
PREGÃO PRESENCIAL N° 06/2020
A EXO I - TERMO DE REFERÊNCIA |
1.0. JUSTIFICATIVA
1.1. Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n° 10.520/2002, justifica-se aqui a necessidade da
contratação de empresa especializada para a contratação de empresa especializada na locação de veículos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Nossa Senhora das Dores, da forma que segue:
I) Considerando que, a Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação, em seu Inciso VII do art. Art.
208 determina que “O dever do
Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de
atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
II) Considerando que, na Lei nº 9.394/96 com acréscimo da Lei nº 10.709/2003, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu inciso VI, do Art. 11, determina que os municípios incumbir-se- ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal;
III) Considerando que a contratação aqui pretendida se faz necessária para assegurar o transporte escolar para alunos da rede municipal, transportando-os com segurança, da zona rural até as escolas dos Povoados e sede do município, garantindo o direito a educação para todos, visto que, a frota municipal de ônibus não consegue atender em sua totalidade a clientela escolar;
IV) Considerando que foi feita pesquisa de mercado para se obter o menor preço para a devida contratação;
V) Considerando ainda, que o valor médio estimado está compatível com o praticado no mercado.
VI) Considerando que para o
quantitativo estimado foi considerado o
quantitativo de alunos
matriculados e os roteiros a serem percorridos.
2.0. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de contratação de empresa especializada na locação de veículos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Nossa Senhora das Dores, conforme tabela abaixo:
ITEM | UN | QTD | ESPECIFICAÇÃO | INTERVALO MÍNIMO DE VALOR NO LANCE (R$) | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL OU VALOR DE REFERÊNCIA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Km | 7.600 | LINHA 1 (SAIDA) DORES/ SAPÉ/BRAVO URUBU/ SUCUPIRA/CAJUEIRO (VOLTA) CAJUEIRO/ SUCUPIRA/ BRAVO URUBU/SAPÉ/DORES OBS: ESTRADA PAVIMENTADA Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Povoado Sucupira) e | 0,20 | 21,20 | 161.120,00 |
Escola Prof. Orestes de Andrade - Povoado Cajueiro. | ||||||
02 | Km | 6.000 | LINHA 2 (SAIDA) DORES/ SAPÉ/ BRAVO URUBU/ SUCUPIRA (VOLTA) SUCUPIRA/ BRAVO URUBU/SAPÉ/DORES OBS: ESTRADA PAVIMENTADA Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Povoado Sucupira) | 0,20 | 26,07 | 156.420,00 |
03 | Km | 5.200 | LINHA 3 (SAÍDA) POVOADO BORDA DA MATA/ POVOADO ITAPICURU/ POVOADO GADO BRAVO SUL (VOLTA) POVOADO GADO BRAVO SUL/ POVOADO ITAPICURU/ POVOADO BORDA DA MATA OBS: ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx (Povoado Gado Bravo Sul) | 0,20 | 27,93 | 145.236,00 |
04 | Km | 6.400 | LINHA 4 (SAÍDA) BOA VISTA/GADO BRAVO NORTE/DORES (VOLTA) DORES/GADO BRAVO NORTE/BOA VISTA OBS: ESTRADA SEM PAVIMANTAÇÃO - Destino: Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Escola Municipal Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (SEDE) | 0,20 | 24,67 | 157.888,00 |
05 | Km | 2.800 | LINHA 5 (SAIDA) TABOCA/ GADO BRAVO SUL (VOLTA) GADO BRAVO SUL/ TABOCA OBS: ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO – Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx | 0,40 | 48,72 | 136.416,00 |
06 | Km | 6.800 | LINHA 6 SAÍDA) DORES/XXXX XXXXX SUL (VOLTA) GADO BRAVO SUL/DORES OBS: ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO - Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx (Povoado Gado Bravo Sul) | 0,20 | 23,85 | 162.180,00 |
07 | Km | 9.600 | LINHA 7 SAÍDA) DORES/GADO BRAVO SUL/ TABOCA (VOLTA) TABOCA/GADO BRAVO SUL/DORES OBS: ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO - Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx (Povoado Gado Bravo Sul) | 0,10 | 13,87 | 133.152,00 |
08 | Km | 9.600 | LINHA 8 SAÍDA) DORES/GADO BRAVO SUL/ TABOCA (VOLTA) TABOCA/GADO BRAVO SUL/DORES OBS: ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO - Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx e Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (Povoado Gado Bravo Sul e Povoado Taboca ) | 0,10 | 19,67 | 188.832,00 |
TOTAL | 1.241.244,00 |
2.2. Especificações detalhadas
ITEM | ROTEIROS | KM D ÁRIA (DISTANCI A ENTRE A IDA E CH GADA) | SAÍDA | VOLTA | TURNO | ALUNO/ PROFESSOR | CAPACIDADE VEÍCULO | QUANT. VEÍCULO |
01 | LINHA 1 (SAIDA) DORES/ SAPÉ/BRAVO URUBU/ SUCUPIRA/CAJUEIRO (VOLTA) CAJUEIRO/ SUCUPIRA/ BRAVO URUBU/SAPÉ/DORES OBS: ESTRADA PAVIMENTADA Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Povoado Sucupira) e Escola Prof. Orestes de Andrade - Povoado Cajueiro. | 38 km | 6h20 | 11h30 | Manhã | 31 alunos | Ônibus 48 Lugares | 01 |
02 | LINHA 2 (SAIDA) DORES/ SAPÉ/ BRAVO URUBU/ SUCUPIRA (VOLTA) SUCUPIRA/ BRAVO URUBU/SAPÉ/DORES OBS: ESTRADA PAVIMENTADA Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Povoado Sucupira) | 30 km | 12h20 | 17h30 | Tarde | 48 alunos | Ônibus 48 Lugares | 01 |
03 | LINHA 3 (SAÍDA)POVOADO BORDA DA MATA/ POVOADO ITAPICURU/ POVOADO GADO BRAVO SUL (VOLTA) POVOADO GADO BRAVO SUL/ POVOADO ITAPICURU/ POVOADO BORDA DA MATA OBS: ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx (Povoado Gado Bravo Sul) | 26 km | 12h20 | 17h30 | Tarde | 38 alunos | Ônibus 48 Lugares | 01 |
04 | LINHA 4 (SAÍDA) BOA VISTA/GADO BRAVO NORTE/DORES (VOLTA)DORES/GADO BRAVO NORTE/BOA VISTA OBS: ESTRADA SEM PAVIMANTAÇÃO - Destino: Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Garcez e Escola Municipal Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (SEDE) | 32 km | 6h30 | 11h30 | Manhã | 28 alunos | Ônibus 48 Lugares | 01 |
05 | LINHA 5 (SAIDA) TABOCA/ GADO BRAVO SUL (VOLTA) GADO BRAVO SUL/ TABOCA OBS: XXXXXXX XXX | 00 xx | 12h20 | 17h30 | Tarde | 36 alunos | Ônibus 48 Lugares | 01 |
I
E
PAVIMENTAÇÃO – Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx | ||||||||
06 | LINHA 6 SAÍDA) DORES/GADO BRAVO SUL (VOLTA)GADO BRAVO SUL/DORES OBS: ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO - Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx (Povoado Gado Bravo Sul) | 34 km | 6h30 | 11h30 | Manhã | 10 professores | Van 16 Lugares | 01 |
07 | LINHA 7 SAÍDA) DORES/GADO BRAVO SUL/ TABOCA (VOLTA)TABOCA/GADO BRAVO SUL/DORES OBS: ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO - Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx (Povoado Gado Bravo Sul) | 34 km | 18:30 | 22:00 | Noite | 04 professores | Carro Passeio 05 Lugares | 01 |
08 | LINHA 8 SAÍDA) DORES/GADO BRAVO SUL/ TABOCA (VOLTA)TABOCA/GADO BRAVO SUL/DORES OBS: ESTRADA SEM PAVIMENTAÇÃO - Destino: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx e Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (Povoado Gado Bravo Sul e Povoado Taboca) | 48 km | 12h20 | 17h30 | Tarde | 15 professores | Van 16 Lugares | 01 |
3.0. DA VIGÊNCIA |
3.1. O prazo de execução será proporcional aos meses necessários para conclusão do período letivo contados da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida após o retorno das aulas, sendo que o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o limite 8666/93.
de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº.
3.2. Durante o período de férias escolares, em não havendo a necessidade dos serviços de transporte escolar, permanecerá o contrato parcialmente suspenso, não havendo, por conseguinte o seu pagamento integral, só se reiniciando no período letivo.
O
3.3. Serão considerados 200 dias letivos e mais 15 dias para eventual recuperação semestral e final, totalizando 215 dias letivos no período de um ano.
4.0. D S PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS |
4.1. A locação deverá obedecer, obrigatoriamente, os seguintes termos:
4.1.1. O custo com motoristas (salários, encargos, horas extras, etc.), combustível e manutenção inclusos no preço da locação.
4.1.2. O motorista deverá usar farda e crachá de identificação e estar devidamente habilitado para a condução de escolares.
4.1.3. O início da prestação dos serviços será de, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), contadas a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
4.1.4. Em caso de quebra do veículo no horário da prestação de serviços, o mesmo deve ser substituído em, no máximo 02 (duas) horas, na sede do município e em, no máximo, 03 (três) horas em outras localidades.
4.1.5. Os veículos locados ficarão sob a coordenação do setor de transporte desta Secretaria.
4.1.6. O recebimento dos veículos será efetuado pela fiscalização da Contratante, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do mesmo, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
4.1.7. A manutenção preventiva será efetuada mensalmente e a corretiva sempre que necessário, e em caso de quebra dos ônibus no horário da prestação de serviços, a mesma deve ser substituída imediatamente, em no máximo 02 (duas) horas, na sede do município e em no máximo 03 (três) horas em outras localidades.
4.1.7.1. Estão inclusos nos serviços de manutenção:
Toda e qualquer mão-de-obra utilizada na execução dos serviços;
Limpeza interna e externa do veículo;
Lubrificação dos principais grupos mecânicos;
Controle dos principais reguladores;
Verificação do funcionamento geral do veículo;
Verificação das partes elétricas, eletrônicas e mecânicas;
Reposição das peças.
4.2. A vistoria dos veículos será efetuada, obrigatoriamente, nos seguintes termos:
4.2.1. Antes da assinatura do contrato do objeto desta licitação a Administração designará uma
comissão para vistoriar a frota, licitante vencedora.
4.2.2. A vistoria será efetuada
acaso não tenham sido apresentados os
em até 02 (dois) dias após a sessão
laudos de vistoria pela
que declarar a licitante
vencedora da licitação, devendo a proponente neste ato, indicar o endereço para a visita aqui
tratada. A comissão de vistoria será composta por servidores do Município de Nossa Senhora das Dores, que poderá contar com apoio técnico de terceiros contratados, com a finalidade de avaliar:
Situação do motor dos veículos;
Situação dos sistemas de suspensão, direção e freios;
Revisão visual externa: faróis, pisca-pisca, lanternas, estado de conservação, calibragem dos pneus, limpadores de pára-brisa, entre outros;
Revisão interna: luzes e instrumentos do painel, bancos, extintores, cintos de segurança, estepe, macaco, triângulo de segurança, piso, higiene, segurança, etc.
Comprovação de regularidade dos veículos. Os veículos deverão estar com a documentação em dia, comprovada através da apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Prazo máximo de uso dos veículos de 07 (sete) anos, de acordo com Escolar do Ministério da Educação;
Cartilha do Transporte
Dístico escolar: pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia
altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com dístico escolar em preto, sendo que, em caso de veículo com carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas;
Tacógrafo: equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, a partir de
01.01.99 (CTB, art. 136 IV e art. 105 II, Resolução 14/98, art. 1º I nº 21 e art. 2º III, Resolução 87/99, art. 3º e Resolução 92/99;
Cintos de segurança: cintos em número igual à lotação, requisitos do cinto (Resolução 49/98 CONTRAN, anexo nº 02, item 3.1.4);
Após a vistoria a comissão emitirá um relatório com parecer fundamentado que integrará o processo de contratação.
4.3. Os condutores dos ônibus devem ter:
Idade superior a 21 anos;
Habilitação para dirigir veículos na categoria D;
Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
Possuir matrícula específica no DETRAN;
Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
5.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
5.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos e serviços
executados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas perfeita execução do objeto e, ainda:
decorrentes da boa e
6.1.1. Executar o objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referênciae seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
Contrato em que se verificarem
xxxxxx, defeitos ou incorreções, durante
o prazo de vigência da
garantia dada, estipulada na proposta da Xxxxxxxxxx;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) horas que antecede a execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.6. Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos materiais necessários e
demais despesas exigidas para a Contratada;
execução da prestação de serviço, será
de responsabilidade da
6.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
6.1.8. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
6.1.9. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
6.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência desta.
6.1.11. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
6.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições
determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
7. DO CO TROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO |
N
7.1. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução e determinando o que for necessário à regularização observados.
de falhas ou defeitos
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DO PAGAMENTO |
8.1. O pagamento será realizado mensalmente, no prazo máximo de até 20 dias, contados a partir
do recebimento da Nota Fiscal
ou Fatura, através de ordem bancária,
para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Antes de cada pagamento à
contratada, será realizada consulta para
verificar a manutenção
das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência
da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.9. Persistindo a irregularidade,
a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
8.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,
por meio de documento oficial, referida Lei Complementar.
de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na
8.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.14. Dos reajustes de preços
8.14.1. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
8.14.2. Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei nº 8.880/94, ou na
ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade
cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do INPC/IBGE, desde que compatível com o preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei nº. 8.666/93;
10. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
10.1. O preço que será tomado como referência é média obtida por esta administração municipal, conforme pesquisa de mercado.
10.2. O custo total estimado da contratação é de R$ 1.241.244,00 (um milhão, duzentos e
quarenta e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais).
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados no Orçamento Programa de 2020 da Prefeitura Municipal, obedecendo à classificação abaixo:
com dotação suficiente,
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE DE RECURSOS |
30053 | 6336 | 33903900 | 10010000/11230000 |
Nossa Senhora das Dores, 23 de junho de 2020.
XXXXXXXXX XXXX DE XXXXXXX
Técnica Administrativa
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2020
ANEXO II |
M DELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
O
Modalidade: Pregão Edital nº: 06/2020 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de veículos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Nossa Senhora das Dores.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
1. Planilha da Proposta:
Item | Un | Qtd. | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor Total do Item |
Valor Global da Proposta: R$ ( _) |
2. Validade da Proposta: 60 dias;
3. A empresa vencedora poderá apresentar PROSPECTO, ficha técnica
ou outros documentos
com informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do item licitado;
4. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
5. Quando da atualização da
proposta de preço, o licitante deverá
atualizar observando os
valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
6. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes a prestação de serviço, bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
7. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
8. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta
empresa ao presente certame posteriores;
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
9. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº 8.666/93.
/ de de 2020.
_ _ Representante Legal
Nº CPF
Razão Social da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2020
ANEXO III |
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR - CONFORM DISPOSTO NO INC XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
E
Modalidade: Pregão Edital nº: 06/2020 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de veículos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Nossa Senhora das Dores.
A empresa _ , devidamente inscrita, no CNPJ sob o
nº , com sede , nº _, Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. _, portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de _, de 2020.
_ Representante Legal
Nº CPF
Razão Social da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2020
ANEXO IV |
MO ELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP |
D
Modalidade: Pregão Edital nº: 06/2020 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de veículos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Nossa Senhora das Dores.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa
_ , inscrita no CNPJ sob o nº
, está enquadrada como _ (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer
impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de _, de 2020.
_ Representante Legal
Nº CPF
Razão Social da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2020
ANEXO V |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
Modalidade: Pregão Edital nº: 06/2020 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de veículos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Nossa Senhora das Dores.
_(razão social da
empresa) , inscrita
no CNPJ sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para todos os efeitos legais, que cumpre plenamente os REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital do Pregão Eletrônico nº /2020, para sua efetiva participação do referido Certame.
, , de _, de 2020.
_ Representante Legal
Nº CPF
Razão Social da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2020
ANEXO VI |
MINUTA DO CONTRATO |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORESE A EMPRESA , DECORRENTE NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.094.446/0001-74 com sede na Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Gestor, o Sr _ , portador do RG n° e do CPF nº
, residente e domiciliado na e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida na
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu(ua)
sócio administrador(a), o(a) Sr(ª) , portador(a) do RG nº
e do CPF n° _, tem justo e acordado entre si o presente Contrato de
Prestação de Serviços, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos destinados ao transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino de
Nossa Senhora das Dores, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão
Eletrônico n° _/2020 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2. As despesas oriundas do objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários do Orçamento Programa de 2020, da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores/SE com dotação suficiente, obedecendo a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE DE RECURSOS |
30053 | 6336 | 33903900 | 10010000/11230000 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ _ ( ), conforme especificações abaixo:
ITEM | UN | QTD DIÁRI A | QTD TOTAL | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
TOTAL |
3.1. Nos preços estão incluídas comerciais, bem como quaisquer
todas as despesas de salários e encargos sociais, fiscais e outras indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações
decorrentes deste Contrato, exceto os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
4.1.1. Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se o prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei nº 8.880/94, ou na
ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade
cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do INPC/IBGE, desde que compatível com o preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei nº. 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução será proporcional aos meses necessários para conclusão do período letivo contados da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida após o retorno das aulas, sendo que o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, até o limite 8666/93.
de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº.
5.2. Durante o período de férias escolares, em não havendo a necessidade dos serviços de transporte escolar, permanecerá o contrato parcialmente suspenso, não havendo, por conseguinte o seu pagamento integral, só se reiniciando no período letivo.
5.3. Serão considerados 200 dias letivos e mais 15 dias para eventual recuperação semestral e final, totalizando 215 dias letivos no período de um ano.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas perfeita execução do objeto e, ainda:
decorrentes da boa e
6.1.1. Executar o objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referênciae seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
Contrato em que se verificarem
xxxxxx, defeitos ou incorreções, durante
o prazo de vigência da
garantia dada, estipulada na proposta da Xxxxxxxxxx;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) horas que antecede a execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.6. Pagamento dos salários, encargos sociais, taxas, fornecimento dos
materiais necessários e
demais despesas exigidas para a Contratada;
execução da prestação de serviço, será
de responsabilidade da
6.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
6.1.8. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
6.1.9. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
6.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência desta.
6.1.11. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
6.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições
determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1. A locação deverá obedecer, obrigatoriamente, os seguintes termos:
9.1.1. O custo com motoristas (salários, encargos, horas extras, etc.), combustível e manutenção inclusos no preço da locação.
9.1.2. O motorista deverá usar farda e crachá de identificação e estar devidamente habilitado para a condução de escolares.
9.1.3. O início da prestação dos serviços será de, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), contadas a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
9.1.4. Em caso de quebra do veículo no horário da prestação de serviços, o mesmo deve ser substituído em, no máximo 02 (duas) horas, na sede do município e em, no máximo, 03 (três) horas em outras localidades.
9.1.5. Os veículos locados ficarão sob a coordenação do setor de transporte desta Secretaria.
9.1.6. O recebimento dos veículos será efetuado pela fiscalização da Contratante, a qual poderá, junto à Contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do mesmo, ou até mesmo substituí-lo por outro novo, no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
9.1.7. A manutenção preventiva será efetuada mensalmente e a corretiva sempre que necessário, e em caso de quebra dos ônibus no horário da prestação de serviços, a mesma deve ser substituída imediatamente, em no máximo 02 (duas) horas, na sede do município e em no máximo 03 (três) horas em outras localidades.
9.1.7.1. Estão inclusos nos serviços de manutenção:
Toda e qualquer mão-de-obra utilizada na execução dos serviços;
Limpeza interna e externa do veículo;
Lubrificação dos principais grupos mecânicos;
Controle dos principais reguladores;
Verificação do funcionamento geral do veículo;
Verificação das partes elétricas, eletrônicas e mecânicas;
Reposição das peças.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado mensalmente, no prazo máximo de até 20 dias, contados a partir
do recebimento da Nota Fiscal
ou Fatura, através de ordem bancária,
para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
10.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação,
por meio de documento oficial, referida Lei Complementar.
de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na
10.13. Nos casos de eventuais
atrasos de pagamento, desde que a
Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da
Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da
Lei nº 10.520/02, na forma prevista no
respectivo instrumento
licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
11.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
11.1.2. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
11.1.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.1.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo município. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
11.1.5. As sanções previstas,
em face da gravidade da infração,
poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
11.1.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos cláusulas contratuais; e
de descumprimento de
11.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora
ressarcir a Administração pelos aplicada;
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
11.1.8. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES
12.1 Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais
pertinentes, realizar, mediante Termo Aditivo e/ou Termo de Re-Ratificação, as alterações
contratuais que julgarem convenientes.
12.2. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência
do Pregão Presencial e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que adjudicação.
declare a nulidade da
12.3. Em caso de concordata,
o Contrato poderá ser mantido, se a
CONTRATADA oferecer
garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13. O presente Contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e rescindido, a juízo do CONTRATANTE,
nos casos previstos no Art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, com reconhecidos os direitos da Administração.
alterações posteriores,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
16. Fica eleito o Foro de _ para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em três (03) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo:
/SE, de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas.
1.
2.