TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PMGO-DC/CALTI
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
Constitui-se objeto deste certame a contratação de empresa devidamente homologada pela ANAC, especializada na prestação dos serviços de manutenção, fornecimento de peças, componentes, acessórios e locação de peças e componentes (em caráter extraordinário) e inspeções periódicas e calendáricas de acordo com o programa de manutenção para célula e motor da fabricante de helicóptero Helibras/Airbus no período de 12 (doze) meses, contemplando: serviços de Apoio Técnico Operacional ao helicóptero da Polícia Militar, em todo território do Estado de Goiás, ou onde quer que se encontre a referida aeronave em missão a cargo da Contratante, durante o período de 12 meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses nos termos da lei 8.666/93.
2) JUSTIFICATIVA
O Governo de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública (GRAER-PMGO), atualmente opera pela Policia militar do Estado de Goiás uma (01) aeronave – HB 350B / AS350B ( Esquilo), e (01) uma aeronave AW 119 MKII (Koala). Estas aeronaves são empregadas em operações de segurança pública, aero patrulhamento tático policial, combate ao tráfico de drogas, roubo de veículos e cargas, defesa civil, combate a incêndios, busca e salvamento, transporte de órgãos, auxilio a grandes operações, transporte aero médico, resgate de vítimas em locais de difícil acesso, transporte de tropa em locais aonde o transporte terrestre e marítimo não tem acesso, assistindo à sociedade como um todo, tendo como objetivo primordial salvaguardar e defender vidas humanas. Em casos extremos como os atuais vivenciados pela nossa sociedade extraordinariamente poderão auxiliar nas medidas mitigatórias de combate a COVID-19 tais:
Distribuição rápida de Kit´s de testagens em qualquer ponto dos 246 municípios do nosso Estado; Distribuição rápida de eventuais vacinas que possam e venham a ser adquiridas;
Transporte emergencial de equipe médica para qualquer ponto do nosso Estado; Transporte emergencial inter-hospitalar de pessoas acometidas pela doença;
Qualquer outra operação que, pela versatilidade da aeronave, poderá ser desempenhada.
Tendo em vista a edição do DECRETO Nº 9.737, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020, que estabelece medidas de racionalização de gastos com pessoal e outras despesas correntes e de capital, na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.
Seguindo o que preconiza o referido Decreto em seu o Art. 11 § 1⁰, inciso I alínea a:
Art. 11. Durante a vigência da situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus, conforme Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, fica instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19, na administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, inclusive as estatais dependentes do Tesouro Estadual, para promover medidas temporárias que
reduzam o impacto da pandemia nas finanças do Estado.
§ 1º Além do cumprimento das medidas permanentes, ficam vedadas:
I – celebrações de novos contratos de obras, serviços e compras, exceto nos seguintes casos:
a) relacionados com o enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente do novo coronavírus, nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social;
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grifo nosso
Também o que preconiza o Art. 11 § 8⁰, também do referido decreto:
Art. 11. Durante a vigência da situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus, conforme Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, fica instituído o Plano de Contingenciamento de Gastos para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19, na administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, inclusive as estatais dependentes do Tesouro Estadual, para promover medidas temporárias que
reduzam o impacto da pandemia nas finanças do Estado.
...
§ 8º A Câmara de Gestão de Gastos, prevista no Decreto nº 9.660, de 2020, poderá, mediante pedido fundamentado do órgão ou da entidade, excetuar as regras estabelecidas neste artigo.
grifo nosso
A Policia Militar do Estado de Goiás encontra-se hoje sem qualquer helicóptero para atendimento das suas diversas missões ordinárias e/ou extraordinárias de aviação de Segurança Publica. Seja na capital, interior do estado ou no entorno do distrito federal,, tal instituição está sem condições de operar com essa ferramenta extremamente útil e versátil.
O item que impedia a aeronave PP-EHO - Falcão 01 de retornar as atividades era a falta de motorização / turbina, que foi recentente adquirida pela Policia Militar do Estado de Goiás. Sendo assim a aeronave está em condições de retorno para as Operações porém necessita do contrato ordinário anual de manutenção para o retorno ás operações de aviação de segurança pública.
Em virtude do retorno dessa aeronave para as operações decorre a necessidade da contratação de empresa especializada em manutenção e conservação de helicóptero, devidamente homologada pela Agencia Nacional de Aviação Civil, (ANAC), através de Certificado de Homologação de Empresa (CHE), visando
operação pela PMGO do helicóptero através da realização de suas manutenções programadas de célula e motor, conforme especificações dos fabricantes HELIBRAS/AIRBUS, (célula) e TURBOMECA/SAFRAN (motor), segundo seus manuais de manutenção e ainda requisitos exigidos pela ANAC.
Justifica-se, desta forma, a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção previstos, com o objetivo de minimizar os riscos que envolvem a utilização das aeronaves e, de outro lado, maximizar a disponibilidade das mesmas para o pleno emprego operacional da Aviação de Segurança Publica do Estado de Goias.
3) ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
ITEM | OBJETO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO |
01 | Contratação de empresa especializada com um dos objetos a prestação de serviços de Manutenção Aeronáutica ao helicóptero da fabricante HELIBRAS/AIRBUS, da SSP/GO, através da realização de inspeções periódicas e calendáricas na célula e no motor das aeronaves, conforme especificações dos fabricante HELIBRAS (célula) e TURBOMECA(motor), segundo seus manuais de manutenção e ainda atendendo aos requisitos exigidos pela ANAC, nos termos da Lei 8.666/93. | 350 | HOMEM/HORA | R$ 441,33 |
02 | Contratação de empresa especializada com um dos objetos a aquisição de peças e equipamentos, com Part Number genéricos; suprir as necessidades de aplicação de taxas adicionais, additional billing; aquisição de peças, materiais e componentes à base de troca, operação ex-change, cuja responsabilidade não seja da Contratada, sendo assim repassadas integralmente à Contratante, tudo nos termos da Lei 8.666/93. | 01 | COMPRA DE PEÇAS E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | R$ 270.000,00 TX ADM 21,67% |
VALOR TOTAL |
3.1) DOS TIPOS DE MANUTENÇÃO
SERVIÇOS | HORA |
Inspeção anual de manutenção (IAM) | 10 |
Revalidação do Certificado de Aeronavegabilidade | 38 |
Inspeção de 10 horas célula | 2 |
Inspeção de 25 horas célula | 1 |
Inspeção de 30h/150 ciclos | 1 |
Inspeção de 30 horas célula | 1 |
Inspeção de 50 horas célula | 2 |
Inspeção de 50h/6 meses célula | 2 |
Inspeção de 100 horas célula | 6 |
Inspeção de 100h/3 meses célula | 2 |
Inspeção de 100h/6 meses célula | 2 |
Inspeção de 100h/12 meses | 6 |
Inspeção de 150 horas | 30 |
Inspeção de 150h/3 meses | 1 |
Inspeção de 150h/6 meses | 1 |
Inspeção de 150h/12 meses | 5 |
Inspeção de 200 horas célula | 1 |
Inspeção de 300 horas célula | 2 |
Inspeção de 400 horas célula | 1 |
Inspeção de 500 horas célula | 8 |
Inspeção de 550 horas célula | 8 |
Inspeção de 500h/24 meses célula | 2 |
Inspeção de 600 horas célula | 5 |
Inspeção de 600h/6 meses célula | 2 |
Inspeção de 600h/24 meses célula | 130 |
inspeção de 1000h/48 meses célula | 8 |
Inspeção de 1200h/24 meses célula | 6 |
Inspeção de 1200h/48 meses célula | 4 |
Inspeção de 1200h/72 meses | 4 |
Inspeção de 2400h/72 meses | 2 |
Inspeção de 2500h/48 meses célula | 8 |
Inspeção de 2500h/72 meses célula | 8 |
Inspeção de 3000h/72 meses célula | 32 |
Inspeção de 5000h/72 meses | 10 |
Inspeção de 5400 horas célula | 20 |
Inspeção de 7 dias célula | 1 |
Inspeção de 1 mês célula | 1 |
Inspeção de 3 meses célula | 5 |
Inspeção de 6 meses célula | 9 |
Inspeção de 12 meses célula | 4 |
Inspeção de 12 meses célula - somente bateria | 5 |
Inspeção de 24 meses célula | 6 |
Inspeção de 24 meses célula - Somente bateria | 5 |
Inspeção de 48 meses célula | 12 |
Inspeção de 72 meses - Mastro | 35 |
Inspeção de 72 meses - MR drive e TR drive | 35 |
Inspeção de 12 anos - TBO | 550 |
Inspeção de 12 anos - TBO, estrutura somente | 400 |
Balanceamento do rotor principal | 6 |
Balanceamento do rotor de cauda | 4 |
Balanceamento do eixo-curto | 3 |
Trocar óleo da CTT | 1 |
Trocar óleo da CTP | 1 |
Troca da Estrela | 12 |
INSPEÇÕES MOTOR ARRIEL 1B | HORA |
Inspeção BFF | 1 |
Inspeção Turn-Arround | 1 |
Inspeção ALF | 1 |
Inspeção de 7 dias | 1 |
Inspeção de 15h/7 dias | 1 |
Inspeção de 30 horas | 1 |
Inspeção de 50 horas | 1 |
Inspeção de 100 horas | 6 |
Inspeção de 150 horas | 8 |
Inspeção de 200 horas | 4 |
Inspeção de 300 horas | 4 |
Inspeção de 300h/1 ano | 8 |
Inspeção de 400 horas | 8 |
Inspeção de 500 horas | 10 |
Inspeção de 600 horas | 2 |
Inspeção de 750 horas | 14 |
Inspeção de 750h/2 anos | 1 |
Inspeção de 800 horas | 6 |
Inspeção de 1000 horas | 48 |
Inspeção de 1200 horas | 8 |
Inspeção de 1500 horas | 8 |
Inspeção de 1800 horas | 6 |
Inspeção de 2000 horas | 6 |
Inspeção de 2100 horas | 6 |
Inspeção de 2300 horas | 6 |
Inspeção de 2500 horas | 6 |
3.2) Consideram-se ainda no rol acima as manutenções descritas na versão mais atualizada aprovada do Plano de Manutenção (“Plano Extended” no caso de célula), aos respectivos Cap.04 (Airworthiness Limitations) e Cap.05 (Scheduled/Unscheduled Maintenance) tanto para célula quanto para motor, bem como, inspeções especiais e lubrificações.
3.3) Caso o Grupo de Radiopatrulha Aérea - GRAer receba novas aeronaves de asas rotativas para operação, estas poderão ser inclusas neste contrato de manutenção desde que respeitem as seguintes condições:
a) As aeronaves de asas rotativas deverão ter motor a turbina e ser da mesma fabricante daquela descrita no objeto deste Termo de Referência;
b) Os valores estipulados em contrato sejam distribuídos equilibradamente a fim de manter a operacionalidade aérea de acordo com a operação;
c) A empresa Contratada possua homologação perante a ANAC para as manutenções previstas;
d) A aeronave a ser incluída deverá estar devidamente registrada na ANAC em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás;
e) Comunicação do Gestor do Contrato à Contratada da aeronave a ser inclusa e a resposta positiva da Contratante da viabilidade técnica para tal;
f) Os valores de Homem/hora e taxa de administração não poderão ser superiores ao praticados no contrato das aeronaves inclusas.
4) DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
4.1) APOIO TÉCNICO OPERACIONAL
4.1.1. Os serviços deverão ser efetuados por uma equipe de mecânicos, possuidores de treinamento, com larga experiência em manutenção de helicópteros, que trabalharão em regime estabelecido pela CONTRATADA, de modo que em nenhum momento, as aeronaves deixarão de ter assistência técnica especializada durante suas missões. Um inspetor de manutenção atenderá às necessidades dos serviços, em observância à legislação aeronáutica vigente, quando necessário.
4.1.2. A critério da CONTRATANTE poderá ser requisitada a substituição de membro da equipe de funcionários da CONTRATADA, diretamente em contato com a atividade de apoio operacional, sendo dado prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetivação da substituição.
4.1.3. O Apoio Técnico Operacional consiste na manutenção ininterrupta, solicitada pela CONTRATADA (preventiva e corretiva) de célula e motor das aeronaves.
4.1.3.1 O Serviço de Apoio Técnico-Operacional consiste da execução de todos os serviços contemplados pelo Certificado de Homologação de Empresa – CHE, abrangendo as manutenções preventiva, corretiva, controle técnico e apoio logístico.
4.1.3.2 O Apoio Técnico Operacional será pago de acordo com os serviços solicitados e prestados, baseado no Homem/Hora que deverá ser fiscalizado pelo Gestor do Contrato.
4.1.3.3 Também estarão contemplados pelo serviço de apoio técnico-operacional e deverão ser considerados pela contratada, para a formulação da proposta as despesas com aplicação de consumáveis, que são os materiais consumidos ou gastos durante as remoções e/ou instalações de peças, componentes e acessórios, bem como na realização de serviços de limpeza e conservação das aeronaves, tais como: abraçadeiras, desengraxante, desengripantes, limpa contatos, álcool, massa para polimento, cera para polimento, sabão, estopa, pano, mastinox, fita adesiva, arame de freno, etc.
4.2) MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.2.1. Manutenção Preventiva é o conjunto das atividades programadas, geralmente repetitivas, que permitem verificar e manter um determinado nível de funcionamento. Estão previstas no programa recomendado de manutenção do fabricante, ocorrendo por hora de voo ou por data.
1. Inspeções Horárias de Célula e de Motor (constantes nos Manuais de Manutenção da aeronave e do motor);
2. Inspeções Calendáricas de Célula e de Motor (constantes nos Manuais de Manutenção da aeronave e do motor);
3. IAM (Inspeção Anual de Manutenção); de acordo com Legislação aplicável.
4. Acompanhamento da manutenção geral da aeronave;
4.2.2. A manutenção preventiva será paga de acordo com os serviços solicitados e prestados, baseado no Homem/Hora que deverá ser fiscalizado pelo Gestor do Contrato.
4.3) MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.3.1. Manutenção Corretiva é o conjunto das operações executadas após a ocorrência de uma pane ou de uma anomalia (discrepância), permitindo restabelecer o nível de funcionamento inicial. Podendo ser ainda, o cumprimento de uma Diretriz de Aeronavegabilidade – DA emitida por uma Autoridade Aeronáutica, bem
como a aplicação de modificações mandatórias ou recomendadas emitidas pelo fabricante do helicóptero ou motor.
1. Correção de discrepâncias de célula e motor (até o nível de homologação permitido);
2. Cumprimento de diretivas técnicas (DAS; CNs, AD-EASA, SBs, MSB’s e ASBs);
3. Substituição de componentes de vida útil controlada;
4. Mão-de-obra de mecânica para instalação de acessórios homologados pelo fabricante da aeronave ou aprovados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
4.3.2. A mão-de-obra para serviços de correção de eventuais discrepâncias encontradas durante a execução dos serviços de Apoio Técnico Operacional, que consiste em: manutenções preventivas ou corretivas, cumprimento das inspeções programadas (horárias e ou calendáricas), substituição dos componentes com vida útil controlada, (desde que realizadas pela equipe dos técnicos mecânicos disponibilizada para o Apoio Técnico Operacional), deverão estar inclusos no valor do Homem/Hora ofertado pela CONTRATADA, sem custos adicionais.
4.3.3. Discrepâncias encontradas referentes aos serviços abaixo discriminados e sanadas por técnicos de outras especialidades, serão cobradas à parte, com base na price list e nos casos que forem impossíveis ou inviáveis a aplicação da referida tabela, que seja apresentado previamente orçamentos pela Contratada. Segue os serviços supramencionados:
1. Serviços de reparos estruturais, de grande proporção;
2. Serviços de aviônicos, que não sejam provenientes das inspeções caledáricas;
3. Serviços de pintura interna e externa de capotaria, de grandes proporções, pinturas completa de rotores principais e de cauda;
4. Reparo e/ou revisão geral de componentes nos sistemas de célula, grupo motopropulsor e aviônicos, realizados nos laboratórios de empresas terceirizadas por esta;
5. Serviços não constantes do Certificado de Homologação de Empresa - CHE da Contratada, os quais deverão ser subcontratados.
5) DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
5.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme redação do inciso II, art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
6) DOS REQUISITOS TÉCNICOS E FÍSICOS DE CAPACITAÇÃO, INDISPENSÁVEIS PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA
6.1. Possuir oficina homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para manutenção no modelo de aeronave e seu respectivo motor, objeto deste Termo de Referência. Para maior economia e segurança operacional a oficina deverá estar situada dentro do raio máximo de 300NM (trezentas) milhas náuticas distantes da capital de Goiás, onde eventuais deslocamentos poderão ocorrer para ser executadas as manutenções.
6.2. Apresentar registro ou inscrição da oficina no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da região a que estiver vinculada, para os serviços propostos de manutenção aeronáutica;
6.3. Possuir em seu quadro permanente de empregados pessoal tecnicamente qualificado segundo as normas regulamentadoras da ANAC, para execução dos serviços de manutenção no nível, exigido, dentre os quais no mínimo 02 (dois) mecânicos habilitados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e 01 (um) inspetor, apresentando para as funções de inspetor e mecânico, respectivamente, certificados de aprovação de curso de célula (no mínimo), do modelo do helicóptero objeto deste termo de referência e garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços do objeto do contrato;
6.4 - Apresentar Certificado de Homologação de Empresa (CHE), Categoria Célula, Classe 3 (Aeronaves fabricadas em estrutura metálica, com peso máximo de decolagem aprovado até 12500 lbf (5670 kgf) no caso de aviões ou 6018 lbf (2730 kgf) no caso de helicópteros); Categoria Motor, Classe 3 (Manutenção, modificações e/ou reparos em motores de aeronaves a turbina por modelo);
6.5. Apresentar atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado (com plena obediência à legislação vigente) comprovando que executou, (no mínimo), os serviços de manutenção relacionados à uma inspeção de 500 (quinhentas) horas de célula e uma de 500 (quinhentas) horas de motor, em modelo de aeronave de asas rotativas, acima de 1.800 kg, ou especificamente nos modelos fabricados pela HELIBRAS/AIRBUS (célula) e TURBOMECA (motor);
6.6 - Apresentar MGSO (Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional) vigente, atualizado e devidamente aprovado pela autoridade aeronáutica brasileira competente:
6.6.1 - O MGSO deverá corresponder exatamente a realidade da oficina a fim de manter elevada a segurança operacional;
6.6.2 - As funções designadas no MGSO da Contratada deverão ser desempenhadas por funcionários da empresa com a devida experiência e competência;
6.6.3 - Qualquer alteração no MGSO deverá ser de pronto comunicada a Contratante para as considerações que esta julgar necessárias a fim de manter elevada sua segurança de voo e/ou a realização de adequações e atualizações no MGSO do GRAer.
7) DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS EM APOIO TÉCNICO OPERACIONAL
7.1. Serviços Programados: Os serviços programados compreendem a prestação de mão-de-obra especializada de técnicos mecânicos, na aplicação de peças, componentes, equipamentos e sua administração, especificamente nos serviços de Apoio Técnico Operacional, (Manutenção Preventiva e Corretiva), conforme especificados neste Termo de Referência;
7.2. Através do serviço de apoio técnico-operacional a contratada deverá:
7.2.1. Disponibilizar imediatamente, com carga horária estipulada pela legislação trabalhista vigente, um mecânico de manutenção aeronáutica, sempre que solicitado pela Contratante em Goiânia e ou ainda, em caráter provisório, em qualquer outra cidade do Estado de Goiás;
7.2.2. Além do mecânico, a contratada deverá disponibilizar, sempre que a execução dos serviços assim o exigir, um inspetor de manutenção, o qual inspecionará os serviços de manutenção de célula, motor e aviônicos realizados em quaisquer das bases da contratante;
7.2.3. Cumprir todas as Diretrizes de Aeronavegabilidade (AD/DA), os boletins e ordens de serviço emanadas pelo fabricante do motor, célula e aviônicos;
7.2.4. Cumprir todas as inspeções determinadas pelo fabricante do motor e célula do helicóptero;
7.2.5. Realizar a manutenção dos aviônicos dos helicópteros, incluindo inspeções e calibragem quando necessário;
7.2.6. Realizar o balanceamento das pás do rotor principal e do rotor traseiro sempre que houver intervenção nas pás, cabeça do rotor, links, ou ainda, sempre que a aeronave apresentar vibrações fora do envelope operacional;
7.2.7. Lavar o compressor do motor, com produto de limpeza recomendado pelo fabricante;
7.2.8. Realizar sempre a lavagem completa da aeronave, após uma intervenção de manutenção;
7.2.9. Escriturar as Cadernetas de Célula e Motor e manter os mapas de controle de componentes e inspeções constantemente atualizado, fornecendo estes dados, sempre quando solicitado pela Contratante;
7.2.10. Manter na base da CONTRATADA, durante a vigência deste contrato, controle do Programa de Manutenção da Aeronave, bem como um conjunto de manuais de aeronave, devidamente atualizados;
7.2.11. Corrigir todas as discrepâncias que surgirem, através da mão de obra contratada nesta licitação.
7.3. Caso seja necessário substituir o profissional, para que o serviço possa ser realizado, a CONTRATADA deve fazê-lo num prazo máximo de 24 horas da comunicação do fato, minimizando assim, a indisponibilidade da aeronave;
7.4. Os procedimentos necessários para autorizar tais serviços junto à ANAC ou aos fabricantes serão de responsabilidade da contratada, não sendo admitidos quaisquer custos para a Polícia Militar do Estado de Goiás.
7.5. Os serviços deverão ser executados de acordo com o Programa Recomendado de Manutenção dos respectivos Fabricantes, incluindo o uso de ferramental e equipamentos específicos para a consecução de todos os serviços.
7.6. Os serviços de manutenção, as intervenções decorrentes de discrepâncias apresentadas em operação, a aplicação de acessórios e de qualquer boletim HELIBRAS/AIRBUS e TURBOMECA, serão efetuados de acordo com as normas e padrões da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), atendendo aos requisitos dos RBAC’s (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) nº 43, 91 e 145, bem como toda a legislação superveniente que for aplicável, incluindo as diretivas técnicas dos fabricantes da aeronave e do motor. Estes serviços serão acompanhados pela Contratante sob as seguintes condições:
1. Todo acompanhamento do cumprimento das cláusulas do Contrato ficará a cargo da Contratante, sob responsabilidade de seus prepostos nomeados como gestores da PMGO.
2. Toda e qualquer intervenção de manutenção regida por este Termo, não inclusa no Apoio Técnico Operacional, somente ocorrerá com a aprovação prévia dos executores do Contrato, sob acompanhamento de um servidor designado por este.
3. Durante a execução da manutenção nas aeronaves, na base da Contratada, a mesma deverá zelar pela integridade destas, sob pena de ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas que as mesmas sofrerem;
4. A Contratante não aceitará orçamentos em que forem verificados, mediante fundamentada justificativa, amparada em pesquisa de preços, valores incompatíveis com os praticados pelo mercado;
5. Os prazos previstos para execução dos serviços poderão ser prorrogados, com a concordância da Contratante, no caso de indisponibilidade de peças para a aplicação imediata, desde que devidamente justificado pela Contratada;
6. Em caso de necessidade de envio de componente (peça ou conjunto) para ensaios não destrutivos, testes, ou revisões, todas as despesas correrão por conta da Contratada, que as repassará, na íntegra, à Contratante, mediante apresentação e aceitação dos comprovantes apresentados.
7. Nas circunstâncias em que haja uma substancial demora no reparo de algum componente essencial ao voo, a Contratada deverá apresentar como opções, a locação ou troca “standard” de componente similar, para análise e prévia autorização técnica e orçamentária da Contratante.
8. Para execução dos Serviços de Apoio Técnico Operacional, neste nível, será exigido provisionamento das ferramentas e equipamentos necessários para as atividades de manutenção de linha dos helicópteros, na Cidade de Goiânia-GO, ou quando necessário na localidade onde a intervenção de manutenção estiver sendo realizada, as custas da contratada.
8) SERVIÇOS NÃO PROGRAMADOS
8.1. Os serviços não programados de emergência e socorro deverão sempre que possível tecnicamente ser executados como parte integrante do apoio técnico operacional, em caso de justificada impossibilidade, poderão ser executados por outra equipe de especialistas (serviços especialíssimos, não englobados pelo Contrato) os quais deverão ser realizados com base na price list e nos casos que forem impossíveis ou inviáveis a aplicação da referida tabela, que seja apresentado previamente orçamentos pela Contratada, acompanhados da respectiva justificativa motivadora do procedimento.
9) DA SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARÁTER ESPECIALÍSSIMO PELA CONTRATADA
9.1. Caso seja necessária a subcontratação de serviços de terceiros para execução de serviços de caráter especialíssimo, será utilizado como referência a price list, sendo que nos casos que comprovadamente for inviável ou impossível a aplicação da referida lista, serão apresentados, previamente pela Contratada, 03 (três) orçamentos, contendo os preços para sua respectiva aprovação pela Contratante, excetuando-se aquele que, comprovadamente, só tenha um fornecedor ou aqueles em que a sua formulação seja economicamente inviável, tudo devidamente justificado;
9.2. Para faturamento dos serviços subcontratados, caso estes sejam realizados por empresa estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia da aprovação do orçamento, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde que o faturamento ocorra em até 30 (trinta) dias, da data da aprovação do orçamento, após este período, a taxa de conversão da moeda estrangeira para moeda nacional sofrerá alteração, passando a ser considerada a taxa de conversão vigente, na data imediatamente anterior à do efetivo faturamento, de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e coibir possível especulação cambial nesta operação. Sobre o valor dos serviços subcontratados, além da taxa de administração, serão aplicados os tributos incidentes na subcontratação e/ou importação de serviços, de acordo com as bases de cálculo e alíquotas vigentes na data do faturamento. A Contratada informará, por ocasião da apresentação de cada orçamento, para a posterior aprovação da Contratante, os tributos incidentes na subcontratação e/ou importação de serviços.
9.3. As despesas incidentes de fretes (nacionais e internacionais) serão arcadas integralmente pela Contratada, que as repassará à Contratante na data do faturamento dos serviços subcontratados.
10) DO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS AERONÁUTICOS, SENDO ESTAS DE PN "PART NUMBER" GENÉRICOS
10.1. Todos os materiais, equipamentos, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, que forem utilizados na execução dos serviços, serão fornecidos pela Contratada, utilizando como referência a price list, sendo que nos casos em que comprovadamente for inviável ou impossível a aplicação da referida lista, serão apresentados, previamente pela Contratada, 03 (três) orçamentos que passarão pelo crivo do Contratante. Fica a Contratada responsável pela procedência, qualidade, rastreabilidade e garantia do seu fornecimento, arcando com todos os ônus e sanções decorrentes da não observância destes itens, se, em qualquer circunstância, estes materiais, equipamentos, acessórios e peças forem aplicados nas aeronaves pela Contratada.
10.2. Todas as peças, materiais e equipamentos aplicáveis deverão ser originais ou recomendados pelo fabricante, com as respectivas documentações de rastreabilidade, ou seja, apresentando o respectivo certificado de conformidade dos materiais controlados;
10.3. A Contratada arcará com todas as despesas de fretes (nacionais e internacionais), impostos, taxas referentes a depósitos alfandegários, taxas adicionais de responsabilidade da Contratante (additional billing) quando realizadas compras em Exchange e outros decorrentes da compra de peças, materiais e equipamentos, necessários à manutenção da aeronave objeto deste Termo de Referência e os repassará integralmente à Contratante, para faturamento, acompanhados das devidas comprovações;
10.4. A Contratante poderá, em qualquer época, requisitar os comprovantes de origem das peças, materiais e equipamentos para controle técnico de sua rastreabilidade;
10.5. Os preços das peças, materiais, acessórios e equipamentos necessários a qualquer serviço de manutenção na aeronave objeto deste Termo de Referência, deverão ter como base de cálculo, o price-list do fabricante da aeronave ou do motor, fornecido pela Contratada.
10.6. Para faturamento das peças, materiais e componentes, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia da aprovação do orçamento, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde que o faturamento ocorra em até 30 (trinta) dias, da data da aprovação do orçamento, após este período, a taxa de conversão da moeda estrangeira para moeda nacional sofrerá alteração, passando a ser considerada a taxa de conversão vigente, na data imediatamente anterior à do efetivo faturamento, de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e coibir possível especulação cambial nesta operação. Sobre o valor das peças, materiais e componentes, além da taxa de administração, serão aplicados todos os tributos incidentes, cuja responsabilidade não seja da Contratada, estas serão repassadas integralmente à Contratante, de acordo com as bases de cálculo e alíquotas vigentes na data do faturamento. A Contratada informará, por ocasião da apresentação de cada orçamento, para a posterior aprovação da Contratante, os tributos incidentes no fornecimento e/ou importação das peças, materiais e componentes, bem como nos casos de imunidade ou isenção para o ente Contratante. No fornecimento de peças, materiais e componentes, à base de troca (exchange) o procedimento será o mesmo para peças, materiais e componentes novos e/ou revisados. Entretanto, no caso de aplicação de taxas adicionais (additional billing) na aquisição de peças, materiais e componentes à base de troca (operações de “exchange”), cuja responsabilidade não seja da Contratada, estas serão repassadas integralmente à Contratante, com a devida incidência da taxa de administração, especificada em sua proposta. Para o fornecimento de materiais consumáveis e/ou de pequeno valor econômico (tais como: graxas, óleos, parafusos, porcas, arruelas, contra-pinos, anéis de vedação, arame de freno, dentre outros), de utilização ou troca obrigatória durante a execução dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva objeto deste Edital, a Contratada fica dispensada do fornecimento de 03 (três) cotações, desde que o valor (tendo como base de cálculo o “price list” do fabricante) não exceda ao valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) por item. Em qualquer caso, a Contratada apresentará, ao final de cada serviço, uma lista com todos os itens aplicados e/ou utilizados, para conferência e controle por parte da Contratante. Os valores referentes aos fretes para: transporte dos componentes e equipamentos, visando sua compra; envio para reparo em laboratórios ou oficinas não localizados na mesma praça da Contratada, devolução de “cores”, além das taxas de depósitos alfandegários e seguros (se houver), serão repassados integralmente à Contratante.
10.7. A Contratada terá prazo de até 04 (quatro) dias para fornecimento de peças, materiais e equipamentos disponíveis em seu estoque, bem como de produtos aplicáveis, contados da data de autorização do orçamento válido apresentado;
10.8. O prazo acima poderá ser prorrogado mediante justificativa apresentada pela Contratada e aceito pela Contratante.
10.9. A Contratada apresentará à Contratante, quando possível, no mínimo 03 (três) orçamentos de fornecedores distintos, quando a peça, material ou equipamento não for de fornecimento exclusivo do fabricante;
10.10. Para efeito deste Termo de Referencia considera-se fornecimento de peças, acessórios, equipamentos e materiais aeronáuticos, sendo estes de PN ‘‘Part Number’’ Genéricos, quando a peça, acessório, materiais ou equipamento não for de fornecimento exclusivo do fabricante;
11) DO ALUGUEL DE PEÇAS E COMPONENTES (CARÁTER EXCEPCIONAL)
11.1. Caberá à Contratada, quando solicitada, apresentar à Contratante, alternativas de utilização de peças e componentes, se tecnicamente viável e disponível no mercado, em caráter de aluguel, caso seja a solução mais adequada para se evitar a indisponibilidade das aeronaves, o que será decidido pela Contratante;
11.2. Para a locação de peças e componentes, será apresentado, pela Contratada, orçamento prévio por escrito.
11.3. Para faturamento dos valores da locação, se realizada por empresa estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia da aprovação do orçamento, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde que o faturamento ocorra em até 30 (trinta) dias, da data da aprovação do orçamento, após este período, a taxa de conversão da moeda estrangeira para moeda nacional sofrerá alteração, passando a ser considerada a taxa de conversão vigente, na data imediatamente anterior à do efetivo faturamento, de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e coibir possível especulação cambial nesta operação. Sobre os valores da locação, além da taxa de administração, serão aplicados os tributos incidentes na operação, de acordo com as bases de cálculo e alíquotas vigentes na data do faturamento cuja responsabilidade não seja da Contratada, estas serão repassadas integralmente à Contratante. Caso definida a alternativa de locação de equipamentos, a Contratante deverá assumir, através de Termo Contratual firmado com a Contratada, específico para cobertura da referida locação, todas as obrigações pertinentes à locação, como fretes, recebimento, conservação, utilização, seguro, possíveis reparos, manutenção, devolução e outras que constem do Termo firmado entre a Contratada e o Fornecedor original, proprietário do bem locado, até a emissão de relatório satisfatório de sua re-certificação junto ao mesmo.
12) DA GARANTIA DOS SERVIÇOS, PEÇAS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PELA CONTRATADA NA AERONAVE
12.1. A Contratada é obrigada a oferecer garantia de sua mão-de-obra dos serviços, na instalação de peças, acessórios e equipamentos por ela executados ou aplicados, sob sua responsabilidade, ainda que terceirizados, sem qualquer ônus para a Contratante, independentemente do local a ser realizado, desde que seja constatada falha na execução dos serviços ou reparos, no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento da aeronave ou 300 (trezentas) horas de voo, o que ocorrer primeiro;
12.2. A garantia dos serviços executados por terceiros (reparo e ou revisão), ou para aquisição de peças, materiais ou equipamentos adquiridos/aplicados, será de responsabilidade da Contratada, limitada às condições estabelecidas pelo fornecedor original ou fabricante, repassando-a na integra, à Contratante.
12.3. O período para restituição do serviço a Contratante será o mesmo da sua realização original, contados da data de comunicação da ocorrência do fato pela
Contratante à Contratada.
12.4. Os prazos previstos para execução dos serviços poderão ser aumentados, com a concordância da Contratante caso não haja disponibilidade de peças para a aplicação imediata, desde que devidamente justificados pela Contratada.
13) DOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO
13.1. Será nomeado responsável pela gestão e acompanhamento da execução do Contrato, dois servidores (titular e suplente) da Contratante envolvido na operação aérea, PMGO formando um Conselho de Gestão.
14) DA CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Como condição para assinatura do contrato, a empresa vencedora da concorrência, deverá apresentar cópia autenticada da Apólice vigente de Seguro / Certificado de Responsabilidade Civil – HANGAR com LMI (limite Máximo de Indenização) mínimo de U$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares americanos) para Seções 01 e 02 (Responsabilidade Civil de Instalações e Aeronaves de Terceiros) e Seção 03 (Responsabilidade Civil Produtos), vigente para todo o período do contrato, garantindo a cobertura total contra danos causados pela contratada e seus prepostos a terceiros, e a aeronave correspondente ao risco operacional dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, garantindo imediatamente a total reposição do bem sinistrado na mesma situação que se encontrava antes da ocorrência do evento. Caso a empresa não atenda a exigência acima no prazo limite para a assinatura do contrato, esta será considerada inabilitada do certame, cabendo ao contratante, convocar a licitante subsequente para as pertinentes providências.
OBS: O limite de indenização previsto acima é para as três seções cobertas pela apólice (seção 01 – RC de Instalações Aeronáuticas, Seção 02 – RC Aeronaves de Terceiros e Seção 03 – RC de Produtos).
15) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Caberá a Contratada observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei nº 8.666/93, as seguintes regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados:
1. Cumprir os prazos estipulados, bem como os termos de sua proposta comercial;
2. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
3. Responder civilmente por eventuais danos provocados comissiva ou omissivamente decorrentes da execução do contrato, por seus prepostos ou subcontratados.
4. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela Contratante.
5. Prestar pronto atendimento às solicitações de serviços apresentadas pela Contratante.
6. Garantir, na execução dos serviços, a utilização somente de peças e materiais genuínos e equipamentos indicados pelo fabricante das aeronaves e motores.
7. Submeter à fiscalização da Contratante, quando solicitado, os serviços executados;
8. Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos considerados inadequados pela Contratante;
9. Cobrar os serviços e as peças conforme orçamento aprovado seguindo todas as condições descritas;
10. Efetuar a entrega de peças, materiais e equipamentos para reparo das aeronaves, nas dependências de realização dos serviços, no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis após a solicitação, para materiais em estoque. Na impossibilidade de cumprir tal prazo, a Contratada deverá justificar por escrito a Contratante;
11. Manter os funcionários e/ou prepostos devidamente uniformizados no local de trabalho, quando em serviço, responsáveis pela guarda e segurança das aeronaves quando em base independente da presença de servidor da Contratante;
12. Responder pelos danos comprovadamente causados diretamente aos bens de propriedade da Contratante, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da Contratante.
13. Fornecer aos seus funcionários, conforme normas, os EPI’s (equipamentos de proteção individual) necessários à execução dos serviços;
14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, o patrimônio da Contratante em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
15. Comunicar por escrito e circunstanciadamente ao gestor do contrato, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que comprovadamente praticada por seus funcionários,
17. Refazer os serviços que forem rejeitados, em igual prazo de execução, contado a partir da comunicação, o qual poderá ser aumentado, com a concordância da Contratante, caso não haja disponibilidade de peças para a aplicação imediata, desde que devidamente justificado pela Contratada;
18. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas inicialmente;
19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
20. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, mantendo constantemente comunicação bilateral com o gestor do contrato através dos meios disponíveis.
21. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços;
22. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias comprovadamente causadas por seus funcionários ou prepostos à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da Lei nº 8.666/93;
23. Aceitar, a critério da Polícia Militar do Estado de Goiás, acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento;
24. Permanecer durante toda a vigência do Contrato em consonância com o que preveem as normas relativas ao Sistema de Segurança de Voo e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
25. Os mecânicos que compõem a equipe técnica do Apoio Técnico Operacional, deverão prestar serviços à Contratante, revezando-se de forma a garantir sempre o pronto atendimento às aeronaves objeto deste Termo de Referência;
26. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e respectivo Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência, e:
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
Aceitar que a Contratante se reserva ao direito de proceder em negociação com a Contratada para redução dos valores dos serviços, bem como abatimentos nos preços cotados, sempre quando de interesse da Administração, observadas as leis vigentes;
Arcar com as despesas de deslocamento (aéreo ou viário), alimentação e hospedagem para a tripulação da CONTRATANTE, quando houver necessidade de deslocamentos das aeronaves fora das bases em Goiânia-Go, para serviços de manutenção a cargo da CONTRATADA, onde sejam realizados voos de ensaio ou testes em geral, durante o período de realização dos serviços.
16) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Permitir acesso aos funcionários da Contratada, devidamente autorizados, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
3. Supervisionar a execução dos serviços, por intermédio do servidor gestor da Contratante;
4. Avaliar técnica e previamente os serviços propostos pela Contratada a serem executados;
5. Informar periodicamente à Contratada, as horas voadas e os ciclos das aeronaves, para o Controle Técnico de Manutenção e o Planejamento operacional atualizando os mapas de componentes e inspeções, no conceito de Controle técnico de Manutenção (CTM) realizado a cargo da contratada em prol da contratante.
6. Aprovar, após análise, orçamentos apresentados e Notas Fiscais nos prazos estipulados;
7. Receber as notas fiscais conforme as ordens de serviço e orçamentos aprovados e encaminhá-los para a devida liquidação.
8. Disponibilizar prontamente servidores para composição tripulação de voo (piloto e co-pilotos) para operação das aeronaves durante as atividades de manutenção, testes ou experiência de voos, típicos de manutenção, realizadas nas bases ou fora delas.
17) DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
17.1. Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
1. É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca destes serviços, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
2. É vedado o acesso de pessoas estranhas ao interior das aeronaves da Contratante, sem razão do serviço, salvo se autorizadas por servidor da Contratante.
3. Fixa-se como de responsabilidade da contratada atendendo a critérios técnicos e de logística, a eventual realização de intervenção de manutenção ser efetuada na base de Goiânia-GO, ou o translado dos helicópteros até a oficina de manutenção da contratada, sempre observando os princípios de economia e disponibilidade operacional.
4. A contratada obriga-se a assessorar a contratante na gestão dos assuntos e elaboração de documentos ou realização de atividades que envolvam o acionamento da garantia do fabricante, sem custos adicionais a contratante pela execução de tais serviços, entendendo-se como integrantes do Apoio Técnico Operacional.
18) DAS PENALIDADES
18.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente Licitação, serão aplicadas as penalidades estabelecidas Lei Federal n.º 8.666/93.
18.2. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta.
19) DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O recebimento do Objeto do Contrato se dará através de atestado dos gestores da Contratante, em notas fiscais de serviços, e ou peças, oferecido até em cinco dias úteis da sua realização, desde que fielmente executados nos termos deste.
19.2. Deverá ser encaminhada à Contratante a nota fiscal dos materiais fornecidos pela Contratada, para efeito de incorporação ao patrimônio da Contratante, se for o caso.
OBS: O recebimento de objeto de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, para a modalidade de convite, será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
20) DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será creditado exclusivamente em conta corrente indicada pela CONTRATADA junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, conforme o disposto no art. 4º da Lei n.º 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
20.2. Executados os serviços e/ou fornecida(s) a(s) peça(s), a Contratada apresentará orçamento aprovado (caso aplicável) e a respectiva Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil, contados da entrega e atesto da Nota Fiscal à Contratante.
20.3. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei vigente, desde que anuído pela Contratada.
20.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendentes de liquidação, quaisquer obrigações, financeira e previdenciária, que lhe foram impostas, em virtude de penalidade, nos termos da Lei vigente.
20.5. A inadimplência por parte da Contratada e/ou da Contratante estará sujeita às sanções previstas na Lei vigente.
21) VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme redação do inciso II, art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Major PM Comandante do GRAER
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Comandante, em 28/04/2021, às 17:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Comandante-Geral, em 29/04/2021, às 16:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000020159415 e o código CRC 8DBB4CDF.
GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA
XXX 0000 X/X Xx.000 Xx.XXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - S/C 32019227
Referência: Processo nº 202000002119528 SEI 000020159415