EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021
Processo Administrativo de Licitação: nº 09/2021
Pregão Presencial: n° 08/2021
Forma de Licitação: Pregão Presencial
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Leis Complementares nº. 123/2006, 147/2011, 155/2016.
Data e Hora para Inicio do Credenciamento: 16 de março de 2021 às 09h00min. Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 16 de março de 2021 às 09h00min. Telefone para Contato: (00) 0000-0000 / 32441309
Local: Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx- XX.
1 - PREÂMBULO - O Município de Galiléia por seu Presidente da CPL, designado pelo Decreto nº. 01/2021, torna público para ciência dos interessados que, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial de Registro de Preços para Futura aquisição de Pneus e Acessórios, Serviços de Reforma de Pneus, Balanceamento e Alinhamento para atender a Frota do Município de Galiléia, MG.
1.1 - A presente licitação, cujo tipo é o de Tipo Menor Preço por Item, será integralmente conduzida pela Pregoeira Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, assessorado por sua equipe de apoio e regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, conjugado com o disposto no Decreto Municipal nº: 05/2017, que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito do Poder Executivo e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº. 147/2011 e 155/2016 e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.2 - Serão observadas na condução dos procedimentos formais e materiais desse processo as regras constantes no Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Galiléia.
1.3 - O recebimento dos documentos de credenciamento e envelopes de proposta e documentação ocorrerão no dia 16 de março de 2021, sendo a abertura prevista para às 09h00min do mesmo dia, na Sede da Prefeitura Municipal de Galiléia- MG, Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 599 - Centro, Sala da CPL.
2 - DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES - A presente licitação tem por objeto realizar o Registro de Preços para Futura aquisição de Pneus e Acessórios, Serviços de Reforma de Pneus, Balanceamento e Alinhamento para atender a Frota do Município de Galiléia, MG, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.
2.1 - Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras.
2.2 - Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.3 - Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata referente ao Pregão.
2.4 - Órgão Participante – órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e que integra a Ata de Registro de Preços
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos.
3.1 - não poderão participar desta licitação, os licitantes que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
3.1.1- Com falência decretada ou concordatária, em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.1.2 - que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos públicos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
3.1.3 – Estrangeiras que não funcionem no País;
3.1.4 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.1.5 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.1.6 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
3.1.7 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei n.º 9.605/98;
3.1.8 - Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Galiléia, MG;
3.2 – Nos itens que enquadrar o Art. 48 inciso I de Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, a PARTICIPAÇÃO será EXCLUSIVA para MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3.3 - os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pelo licitante proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3.4 - os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar os documentos relacionados no edital, observando-se os respectivos prazos de validade.
3.4.1 - a documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes, não constando à vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão.
3.4.2 - a documentação para fins de habilitação, será incluso no envelope de nº 01, que refere-se a habilitação.
3.5. Os documentos necessários para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-simile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela CPL ou Pregoeiro quando couber.
3.5.1 - impreterivelmente até a data, hora e local referido no Preâmbulo do presente Edital, as empresas licitantes, deverão protocolar a documentação de habilitação, bem como, proposta de preços, em envelopes lacrados, distintos e não transparentes, com as identificações na parte externa, de acordo com este Edital, sob pena de não serem aceitos.
3.5.2 - os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em dois envelopes, número um contendo a proposta de preços e de número dois contendo a documentação de habilitação, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, com indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos conforme indicação:
Envelope nº. 1 - Proposta Comercial. A
Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº. 08/2021 Licitante:
Envelope nº. 2 - Documentos de Habilitação. A
Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial nº. 08/2021 Licitante:
3.5.3 - para fins de agilização da fase de credenciamento e habilitação do certame licitatório, é facultado aos licitantes que verifiquem e rubriquem os envelopes, documentos e proposta apresentados e recebidos pela CPL ou pela Pregoeira, caso não proceda a análise e nem se digne a rubricar estará renunciando a qualquer questionamento sobre a inviolabilidade dos mesmos.
3.6 - não serão considerados documentos e propostas que deixarem de atender as disposições deste Edital, salvo erros formais que serão analisados e decididos pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.
3.7 - não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos, excetos aqueles realizados pela Pregoeira, nos casos em que lhe for permitido ou através de resultado de diligencias, sendo registrados em atas no momento do certame.
3.8 – a Pregoeira, a Equipe de Apoio ou a CPL não serão responsabilizados por documentos que forem protocolados em outras unidades administrativas ou recebidos por pessoa que não faça parte da Comissão de Licitação ou que não seja a Pregoeira.
3.9 - os documentos de habilitação e proposta apresentados fora da data e horário previsto no preâmbulo deste Edital não serão dadas como recebidos.
4 - CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES - a Pregoeira quando invocado pela Autoridade competente, entra no processo por ocasião do credenciamento que é o inicio da fase externa do processo, os atos anteriores ao credenciamento serão autuados pela Comissão Permanente de Licitação – CPL.
4.1 - a proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto à Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo os seguintes documentos
4.1.1 - Carteira de identidade ou outro equivalente com foto.
4.1.2 - o credenciamento dos representantes, exceto dos proprietários e sócios da empresa devidamente comprovado através do item 4.1.3, far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (modelo – Anexo VI).
4.1.3 - Ato constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
4.1.4 - os representantes das empresas credenciadas deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002. (modelo – Anexo IV).
4.1.5 - declaração que a empresa representada se enquadra na condição de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte e que fará uso dos direitos e benefícios garantidos pela Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações (modelo – Anexo VII).
4.3 - apenas uma pessoa representará cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique o mesmo representante para credenciamento.
4.4 - Toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva a Prefeitura de Galiléia.
4.5 - a falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances ou interpor recursos implicará a impossibilidade do licitante formulá-los, aplicando-se a regra do item seguinte.
4.6 - o licitante que não cumprir as exigências de representação no credenciamento, não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, não podendo praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a intenção de interposição de recursos. Xxxxxxx, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita.
4.7 -. todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.8 - as declarações que atende as exigências de habilitação e que fará uso dos benefícios de micro empresa e empresa de pequeno porte é exigência para poder usufruir dos benefícios e direitos garantidos pelas Leis Complementares nº. 123/06, 147/11 e 155/16.
4.8.1 - quando não declarado ou comprovado que a empresa representada não é micro empresa ou empresa de pequeno porte, o credenciado não poderá invocar os direitos e benefícios concedidos durante a disputa ou posterior.
4.8.2 - o disposto na sub cláusula anterior se aplica em qualquer situação da licitação, sendo por item destinado a ME ou EPP, bem como, cota ou quando exclusiva.
4.9 - o tempo do credenciamento será definido pela Pregoeira conforme o numero de pessoas a serem credenciadas, após encerrado o prazo dado para o credenciamento não será permitido o credenciamento de nenhum outro representante.
4.10 - após aberto o primeiro envelope de proposta não será recebido nenhum outro documento ou envelope contendo documentos de habilitação ou propostas.
4.10.1 - os licitantes retardatários ou pessoas não credenciadas não caberá direito de manifestação de intenção de interposição de recurso no final da sessão.
4.11 - um Licitante, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
4.11.1 - caso um Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Município.
4.11.2 - após entregues os documentos e envelopes à Pregoeira não poderá os licitantes desistirem ou retirar suas propostas.
4.11.3 - os representantes credenciados obrigatoriamente assinarão a lista de presença na presença da Pregoeira, sendo a assinatura dos demais presentes facultativa.
4.12 - qualquer manifestação de recurso antes do momento de motivação da Pregoeira será ignorada e não constará em ata, somente em momento oportuno será garantindo o direito de manifestação de interposição de recurso.
4.13 - os assuntos e a redação da Ata da Sessão do Pregão é competência e responsabilidade exclusiva da Pregoeira, não cabendo intervenção de licitantes.
5 - PROPOSTA DE PREÇOS - a proposta de preços deverá ser assinada pelo responsável legal da licitante, ou pessoa legalmente habilitada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, e deverá obedecer aos requisitos desta licitação e ao modelo de Proposta de Preços, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
5.1 - estar datada, assinada e identificada em sua parte final, bem como, rubricada em todas as folhas, (quando for mais de uma) pelo representante legal do licitante;
5.2 - indicar os preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais e o preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
5.3 - prazo de validade, não inferior a de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da Licitação;
5.4 - nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de transportes, de instalações, equipamentos, depreciações, mão de obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, combustível, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços necessários para a execução dos serviços no município;
5.6 - serão considerados inadequados, desta forma desclassificados, preços simbólicos, irrisórios (inexequíveis), de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
5.6.1 - durante a sessão se a Pregoeira perceber que os licitantes entrarem em lances bem abaixo do valor médio (denominado mergulho) poderá exigir que os mesmos comprove em três dias a exequibilidade da proposta como condição para adjudicar a proposta.
5.6.2 - a não comprovação da exequibilidade da proposta ensejará na desclassificação da mesma.
5.7 - A Pregoeira não adjudicará nenhuma proposta acima do valor da média de preço apresentada no balizamento realizado pelo solicitante, não havendo proposta igual ou menor que o valor balizado o processo será remetido a autoridade competente para análise e decidir se adjudica mediante justificativa ou declara fracassado o item ou a totalidade do procedimento de licitação.
5.8 - mesmo que não seja referenciado na proposta, sempre será entendido que nos preços constantes da proposta, deverão estar inclusos todos os impostos, taxas vigentes na legislação brasileira, bem como, todos os custos diretos e indiretos, inerentes;
5.9 - a empresa poderá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame.
5.9.1 - caso não faça ou não possua conta nas instituições bancárias mencionadas poderá apresentar no ato de assinatura do contrato, sendo condição para tal.
5.10 - a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de proposta;
5.10.1 - a falta da indicação do número do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentação de habilitação ou documentos de credenciamento.
6 - FORMALIZAÇÃO DE PREÇOS CONSTANTES DAS PROPOSTAS - a cotação
(preço) apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos, ressalvados os casos de erros que levarão ao prejuízo do particular, sendo facultativo a desistência do item;
6.1 - somente será aceita cotação em moeda nacional, em algarismos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
6.2 - os preços ofertados e contratados poderão ser revistos nos termos do art. 651, da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.3 - caso os prazos de 60 (sessenta) dias de validade da proposta não esteja expressamente indicado na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento;
6.4 - se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
6.5 – O Licitante poderá apresentar , juntamente com a proposta impressa, o arquivo gerado pelo Sistema Operacional da Prefeitura para preenchimento de informações qualitativas e quantitativas, para ser lançado no sistema no momento do certame, dando mais agilidade e eficiência do mesmo.
6.5.1 - Para que o Licitante obtenha o arquivo para o preenchimento, devera ser solicitado junto a prefeitura através de um pré cadastro, via e-mail, onde será gerado e enviado aos interessados com as orientações seguintes:
6.5.1.1 - Os valores unitários devem ser preenchidos para cada item considerando sua respectiva especificação, caso não forneça algum basta somente não informar.
1 art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
6.5.1.2 - Para responder os preços entre no endereço xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000#, baixe o arquivo responsável para este procedimento, que se chama "Proposta Comercial .exe", abra o arquivo (nº do arquivo gerado), responda-o.
6.5.2 – a apresentação do arquivo será facultado a empresa, não sendo desclassificada ou inabilitada quando não apresentado.
7 - ACEITABILIDADES DAS PROPOSTAS PELA PREGOEIRA - não se considerará
qualquer oferta de vantagens não previstas neste edital, nenhum tipo de financiamentos, operação de crédito ou dilatação de prazo superior a 30 (trinta) dias da entrega, nos termos da alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei Federal nº. 8.666/93;
7.1 - não se admitirá proposta que apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com o Mercado.
7.1.1 - caberá à Pregoeira definir o interstício de valores entre um lance e outro para cada item disputado a fim de evitar sessões exaustivas e sem objetividade.
7.2 - à Pregoeira, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital;
7.3 - a Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
7.3.1 – para esclarecimentos de dúvidas conforme cláusula anterior, a Pregoeira suspenderá a sessão por tempo necessário aos procedimentos administrativos.
8 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA PREGOEIRA - após a análise das
propostas pela Pregoeira, serão desclassificadas, com base nos incisos I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93, as propostas que:
8.1 - apresentarem preços manifestamente inexequíveis (não comprovados a exequibilidade) , assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
8.2 - quando todas as Propostas Comerciais forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, conforme artigo 48 §3º Lei 8666/93.
9 - JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA PREGOEIRA - durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência e neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente todos os requisitos;
9.1 - a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, ocorrendo quando não constatadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas na cláusula anterior;
9.1.1 – a Pregoeira declarará a aceitabilidade das propostas, devendo ordená-las em ordem crescente para a organização da etapa de lance;
9.1.2 – a Pregoeira procederá a classificação da proposta escrita de menor preço sendo essa base de cálculo para aceitação, na etapa de lance, das demais que estejam com valores sucessivos e superiores a de menor valor em até 10% (dez por cento);
9.2 – para atender o princípio da competividade não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.3 – a Pregoeira deverá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
9.3.1 - se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração para o fornecimento do produto ou prestação do serviço, não poderá a Pregoeira adjudicar o objeto para o licitante que não ofertar lance ou não negociar a redução de valores inferior ao balizamento de preço constante do Termo de Referência;
9.3.1.1 - quando ocorrer o fato acima descrito, a Pregoeira encaminhará justificadamente, o processo sem adjudicar o item em disputa para a autoridade competente decidir sobre a homologação e adjudicação justificada;
9.4 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados no Termo de Referência, decidindo, motivadamente, a respeito;
9.5 - analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços;
9.5.1 - aceita a proposta de “menor preço por item”, será aberto o envelope de “documentação de habilitação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.6 - verificada que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste edital e declarada habilitada, será o licitante declarado vencedor;
9.6.1 - se a proposta considerada como mais vantajosa, ou seja, a proposta de menor preço, não pertencer a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e entre as licitantes classificadas na fase de lances, houver proposta de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, com proposta de valor igual ou superior até 5% (cinco por cento) à proposta de menor preço, manifestará o interesse em ofertar lance cobrindo a proposta declarada final;
9.6.2 - a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após declarada vencedora o licitante pela Pregoeira, sob pena de preclusão, formular proposta de valor inferior àquele considerado como vencedor do item do certame, devendo, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta escrita ajustada ao seu último lance, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
10 – CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE DESEMPATE - no caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual serão convocadas todas as licitantes;
10.1 - quando houver mais de uma proposta com valores iguais, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição de lances, em relação às demais empatadas, e assim, sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - os documentos necessários para habilitação deverão ser entregues em 01 (uma) via, devidamente organizados, rubricados em todas as suas páginas por representante legal do licitante ou preposto e preferencialmente acompanhando o rol dos documentos entregues, devendo ser apresentados:
11.1 - em original, ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou cópia não autenticada para ser autenticada, mediante a exibição dos originais para autenticação por qualquer membro da CPL, Equipe de Apoio ou Pregoeiro, em qualquer data até a data da abertura da sessão de credenciamento, definida no preâmbulo desse Edital;
11.2 - a documentação exigida deverá estar atualizada, legível e em condições de análise por parte da CPL, Equipe de Apoio e Pregoeiro;
11.3 - a documentação exigida deverá estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, conforme abaixo:
11.3.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.3.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
11.3.3 - se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente;
11.4 - para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 352 da Lei Federal nº. 10.522, de 19 de julho de 2002, desde que sua veracidade seja confirmada pela Comissão de Licitações, Pregoeiro ou equipe de apoio;
2 Lei Federal nº. 10.522, de 19 de julho de 2002...
Art. 35. As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores) com as seguintes características:
I - serão válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores;
II - serão instituídas pelo órgão emissor mediante ato específico publicado no Diário Oficial da União onde conste o modelo do documento.
11.5 - a documentação exigida deverá apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a sessão de credenciamento, quando não constando a vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão;
11.6 - a documentação para fins de habilitação deverá ser inclusa no respectivo envelope (envelope nº 02 – documentos de habilitação).
12 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA – os documentos necessários a comprovação da habilitação jurídica são:
12.1 - cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual, quando apresentado no credenciamento está dispensada apresentar novamente;
12.2 – cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
12.3 – cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.4 – cópia do ato que comprove a inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.5 – cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
12.6 - os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
13 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL - os documentos necessários a comprovação da habilitação fiscal são:
13.1 – comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) demonstrando o CNAE das atividades compatível com o objeto da licitação, obtido no site da fazenda pública (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
13.2 - prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF obtido junto ao site da Caixa Econômica Federal;
13.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal) e Regularidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;;
13.4 - certidão Negativa de Débito Estadual;
13.5 - certidão Negativa de Débito Municipal, da sede do licitante;
13.6 – cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas de acordo com a Lei Federal nº. 12.440 de 07 de julho de 2011, obtida pelo site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
13.7 - as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, alterada pela Lei Complementar nº. 155/2016.
14 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA -
Cópia da Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data não inferior a 60 (sessenta) dias.
15 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – não será exigido
nenhuma comprovação da capacidade técnica do licitante como condição para participação do certame, ficando reservado o direito da administração de exigir documentos relativos a qualificação técnica (laudo de bombeiros, órgãos responsáveis para fiscalizar o comercio e etc.) no ato da assinatura do contrato ou durante sua vigência.
16 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - o CRC - Certificado de Registro Cadastral, emitido pela CPL do Município de Galiléia poderá, desde que atualizado, substituir todos os documentos nele mencionados, sendo observado a data de validade e assegurado aos licitantes cadastrados o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada até o inicio da sessão de credenciamento;
16.1 - juntamente com os documentos já mencionados deverão ser apresentados para fins de Habilitação:
16.1.1 - declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo V);
16.2 - constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
16.3 - se o licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
16.4 - da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e facultado aos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
16.5 - os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
16.6 - ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Galiléia, para homologação do certame e decisão quanto à contratação;
16.6.1 - na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a assessoria jurídica e ao Controle Interno para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos à Pregoeira, e em caso do não provimento, procederá a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
16.7 - os documentos deverão ser apresentados em conformidade com a ordem indicada neste edital, com vista a facilitar a análise.
17 - JULGAMENTO E DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS - após examinados
e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação dos licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas;
17.1 - conforme determina a Lei Federal nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014 e Lei Complementar nº. 155/2016, será facultado às Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para comprovação da Regularidade Fiscal a apresentação de certidões com restrição, sendo-lhe assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis contados a partir do termo da verificação da conformidade dos documentos de habilitação com os requisitos do Edital, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade competente (Prefeito) para regularização da pendência;
17.1.1 – o ato de autorizar a prorrogação do prazo previsto nesta cláusula compete a autoridade competente que autorizou a abertura do processo administrativo de licitação, sendo facultada a delegação de competência à Pregoeira;
17.2 - a não regularização da documentação de regularidade fiscal, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, sendo facultada ao órgão licitante convocar, as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, verificando em seguida sua habilitação, ou revogar este Pregão;
17.2.1 – ocorrendo que a micro empresa ou empresa de pequeno porte que teve a preferência em cobrir a proposta da empresa vencedora não comprovar a regularidade fiscal no tempo hábil e havendo outras empresas dentro do limite de empate técnico (5%), a Pregoeira convocará a mais bem classificada (menor preço) para manifestar o
interesse em cobrir a proposta e assim sucessivamente até a ultima classificada dentro do limite de 5% (cinco por cento) acima da menor proposta;
17.2.2 – na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas cláusulas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18 - DIREITO DE PETIÇÃO - a manifestação da intenção de interpor recurso será facultada aos licitantes que discordarem com algum ato praticado pela Pregoeira.
18.1 – ao final da sessão será aberto oportunidade motivada pela Pregoeira, aos licitantes que se manifestarem interesse em interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis;
18.2 - o recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.3 - a manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo licitante, poderá não ser acatada pela Pregoeira se não estiver fundamentada de razões relevantes ou se referirem sobre atos e ações que não forem de competência do mesmo;
18.4 - a falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito do licitante, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora e despachar o processo a autoridade competente para homologação e adjudicação ao vencedor;
18.5 - das decisões da Pregoeira, decorrentes da realização deste Pregão, caberá ao licitante credenciado a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:
18.5.1 - julgamento das propostas;
18.5.2 - habilitação ou inabilitação da licitante.
18.6 – caberá à Pregoeira manifestar preliminarmente sobre os recursos formais, fazendo suas considerações e seu posicionamento em aceitar ou não o recurso e reconsiderar suas ações;
18.6.1 - a formalização do recurso deverá ser dirigida à Pregoeira, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando considerações com suas contrarrazões, também, no prazo de 03 (três) dias úteis;
18.6.2 – na comunicação aos demais licitantes a Pregoeira poderá enviar cópia de suas considerações para auxiliar na análise dos recursos;
18.7 - será franqueada aos licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos na Sala da CPL ou na Controladoria Geral do Município, no edifício-sede da Prefeitura, sendo vedada a concessão de carga do processo a qualquer pessoa;
18.8 - caberá à Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Prefeito a decisão final sobre os recursos contra atos da Pregoeira;
18.9 - após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito poderá homologar o procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora;
18.10 - quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Pregoeira deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio que integrarão o processo administrativo de licitação.
19 – CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados a fim de comprovar sua autenticidade.
19.1 - a validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Galiléia nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
19.2 - em caso de omissão, à Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
19.3 - só será aceito Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Galiléia e não sendo dispensado no ato do credenciamento a declaração de atendimento de todas as exigências de habilitação constante no edital, assim como a Declaração de representante do licitante.
20 - ADJUDICAÇÃO3 E HOMOLOGAÇÃO4 - os produtos e serviços correspondentes ao objeto desta licitação será adjudicada por item, pela Pregoeira à autoridade competente, depois de atendidas as condições do Termo de Referência e o Edital.
20.1 - a adjudicação ao licitante vencedor e homologação dos autos processuais será feita pela autoridade competente, observados todos os trâmites legais e comprova a legalidade dos atos
20.2 - a Pregoeira não adjudicará nenhum item acima da média de preço apresentada no Termo de Referência, sendo facultado à autoridade competente decidir sobre a adjudicação desses itens, justificadamente.
21 – COMPROMISSO ASSUMIDO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO - o Setor de compras convocará o licitante vencedor, pelos meios viáveis (correspondência, e-mails, notificações, telefone), para assinar a Ata de Registro de
3 Adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação para a subsequente efetivação do contrato, em outras palavras, é a indicação do licitante vencedor conforme demonstra os autos do processo.
4 A homologação é o ato de controle pelo qual a autoridade superior confirma o julgamento das propostas e ainda
concorda com os demais atos até então praticados pela comissão de licitação.
Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
21.1 - a Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre administração municipal e o licitante vencedor do certame e será formalizada de acordo com o Anexo desse Edital e terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação;
21.2 - o Município não está obrigado, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
21.3 - o direito de preferência de que trata a cláusula anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município, depois de realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
21.4 - se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo Município, a autoridade competente convocará novamente a Pregoeira, que sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórias e feita à negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços;
21.5 - a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não seja órgão integrante do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem;
21.6 - caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
21.7 – deverá os licitantes interessados a participar desse certame observar as regras contidas no Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Registro de Preços da União, que será aplicado subsidiariamente ao decreto de regulamentação do Registro de Preços no âmbito municipal.
22 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE PARTICIPANTE DO CERTAME - as regras definidas nesse Edital serão aplicadas em conjunto com as condições descritas no Termo de Referência e no edital de licitação, devendo ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo:
22.1 - normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias;
22.2 - o objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais descritos neste edital e no Termo de Referência;
22.3 - a contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o contratante;
22.4 - observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme definido no Termo de Referência;
22.5 - providenciar de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato do Município com respeito à execução do objeto, conforme exigências contidas no Termo de Referência;
22.6 - entregar os serviços ou produtos objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados, ressalvado o direito do Município em não receber produtos e serviços que não atendam os padrões de qualidades definidos por ele;
22.7 - responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência e anexos deste edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual, cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município;
22.8 - dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a vigência da ata de registro de preços ou contrato, a pedido do Município;
22.9 - manter, durante a vigência da ata de registro de preços e do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
22.10 - observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, especialmente a indicada nos autos do processo, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade do Contratado;
22.11 - indicar na assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-lo, administrativa ou judicialmente, assim como para decidir acerca de questões relativas aos serviços, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato do Município, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, a partir de contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
22.12 - fornecer números telefônicos, endereços eletrônicos, sites ou de outros meios igualmente eficazes, para contato do gestor/fiscal de contrato do Município com o
preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
22.13 - encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, certidão da Justiça do Trabalho e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do Município;
22.14 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitadas pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
22.15 – apresentar, no ato da assinatura do contrato, dados de conta bancária da pessoa jurídica contratada no Banco do Brasil S.A ou Caixa Econômica Federa para receber os pagamentos via transferência eletrônica;
22.16 - responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, de acordo com o art. 705 da Lei Federal nº. 8.666/93;
22.17 - ressarcir o Município do valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a esta, imposta por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela contratada, de leis, decretos ou regulamentos relacionados aos serviços prestados;
22.18 - permitir ao Município exercer a fiscalização dos serviços e a entrega dos produtos licitados, inclusive fornecendo informações aos seus prepostos;
24.19 - não transferir a terceiros os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia autorização da Prefeitura;
24.19.1 – quando se tratar de prestação de serviços será permitida a subcontratação de empresa na sede do Município, desde que aprovado pela Municipalidade;
24.19.2 – quando nenhuma empresa na sede do Município se habilitar a realização dos serviços, poderá ser credenciado outras empresas com sede em um limite de até 100 km (cento quilômetros) da sede administrativa do Município e sede da empresa;
24.20 - disponibilizar espaço físico, apropriado para a execução dos serviços conforme exigências da contratada;
22.19 - Os licitantes deverão atentar para as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor).
22.20 – Entregar e montar os itens solicitados durante a execução em até 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição, sendo que as montagens/
5 Lei Federal nº. 8666/93
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
desmontagens dos pneus deverão ocorrer no almoxarifado (oficina) da Prefeitura Municipal de Galileia/MG ou em um raio de 70km, com todas as despesas relativas a prestação desses serviços por conta do licitante, que deverão ser inclusos na proposta comercial.
23 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO LICITANTE - compete ao Município por intermédio do Setor de compras, gestor ou fiscal do contrato:
23.1 - comunicar à Contratada qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante o fornecimento de produtos e a execução dos serviços contratados;
23.2 - atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente, dando ciência do recebimento e efetuar todas as conferências necessárias ao perfeito cumprimento do objeto;
23.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários ou preposto do contratado, em relação aos serviços objeto do Contrato;
23.4 - efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da licitante vencedora;
23.5 – indicar o servidor responsável para exercer a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do fornecedor pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
23.6 - emitir, por meio da unidade administrativa de compras, a nota de autorização de fornecimento (ordem de fornecimento);
23.7 - rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade ou em desconformidade com as especificações do Termo de Referência;
23.8 - efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio do gestor/fiscal de contrato;
23.9 - arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
23.10 – fazer juntada no processo administrativo de licitação, por meio de agente público habilitado, todos os atos necessários à comprovação da legalidade do processo.
24 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO - a prestação dos serviços e o recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando a municipalidade, podendo contar com apoio técnico de profissional ou empresa habilitada;
24.1 - o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços ou entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
24.2 - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores (gestor do contrato Secretário Municipal) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
24.3 - o licitante vencedor poderá manter preposto, aceito pela municipalidade, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
24.4 – independente da indicação do fiscal do contrato, compete à Controladoria Geral do Município exercer a fiscalização6 da execução dos contratos oriundos do processo, podendo determinar regularização de quaisquer atos que atestar inconformidade ou solicitar o cancelamento da ata ou rescisão do contrato quando verificada em auditoria irregularidades que ensejar ilegalidade dos atos praticados.
24.5 - o ato de conferir os documentos fiscais (notas fiscais/faturas) referentes ao fornecimento dos produtos e a prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou ao chefe da unidade administrativa solicitante ou outro servidor designado pela autoridade competente para esse fim.
25 - GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - o prazo de garantia dos produtos/serviços, sem qualquer ônus adicional para a municipalidade, não poderá ser inferior ao estabelecido no Termo de Referência.
26 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO - o pagamento será efetuado na forma exclusivamente eletrônica (Internetbanking), mediante crédito em conta aberta em instituições financeiras oficiais de titularidade dos fornecedores ou prestadores de serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução dos mesmos;
26.1 - o pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
26.2 - para ocorrer o pagamento é condição a apresentação da nota fiscal/fatura ao responsável pelo recebimento do produto ou serviço, o qual terá o prazo máximo de 05 dias úteis da apresentação para atestar o cumprimento pelo fornecedor ou prestador de serviços das obrigações contratuais;
26.2.1 - a data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada no corpo da mesma e juntada aos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço (fiscal do contrato);
26.3 - os produtos serão entregues e os serviços serão prestados conforme estipulado no Termo de Referência;
26.4 - a municipalidade não aceitará produtos e serviços prestados em desacordo com este Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital;
6 Lei Federal nº. 8.666/93..
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
26.5 - nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços;
26.6 - o pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da licitante vencedora junto à Fazenda Nacional, à Seguridade Social - (INSS) e ao FGTS, nos termos do § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
27 – PRESTAÇÃO E CONTRAPRESTAÇÃO DO OBJETO - para cada prestação exigida pela Municipalidade haverá uma contraprestação correspondente e equivalente ao fornecedor ou prestador de serviço contratado, configurado o interesse do Município, podendo ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do contrato, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 657 da Lei Federal nº 8.666/93;
27.1 - o licitante vencedor fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
27.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
28 - MULTAS, PENALIDADES E RESCISÃO - pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante garantirá o direito de ampla defesa e o contraditório à contratada, antes aplicar as seguintes penalidades:
28.1 - advertência;
28.2 - multa nos seguintes percentuais:
28.2.1 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual, dobrável na reincidência, em conformidade com a Lei Federal n°. 9.298/1996.
28.2.2 - 2% (dois por cento) ao mês, sobre o valor total do contrato, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo na execução dos serviços estabelecidos na sua proposta.
28.3 - suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 02 (dois) anos;
28.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o contratante.
7 Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (...)
28.5 - nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
29 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS - qualquer pessoa,
física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas;
29.1 - caberá à autoridade competente, com auxilio da Assessoria Jurídica decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição;
29.1.1 – a impugnação só será considerada procedente quando na sua formalização conter, no mínimo:
29.1.1.1 - motivos que levaram impugnar o ato convocatório;
29.1.1.2 - finalidade que se busca com a prática do ato;
29.1.1.3 - fundamentação legal e as regras que foram desobedecidas.
29.2 - quando acolhida a petição contra o ato convocatório (edital), será designada nova data para a realização das sessões nele previstas;
29.3 - decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a municipalidade o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “proposta” e “documentação de habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
29.4 - a solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada à Pregoeira para ter ciência do ocorrido;
30 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS - sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas a pessoa da Pregoeira, ou Agentes de Controle Interno ou a Equipe de Apoio, a qualquer título que seja ressalvada a hipótese de requisição, pelo própria Pregoeira, de especialistas visando ao exame de dados, informações ou documentos;
30.1 - a Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das documentações e das propostas dos ofertantes, poderá proceder as alterações concernentes a essa licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas os interessados que tenha adquirido o Edital, sendo-lhes facultado, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, adiar a data do recebimento das documentações e propostas;
30.2 - as despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade do ofertante, não lhe sendo assegurado proclamar qualquer indenização da Administração;
30.3 - as omissões porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos que se constituírem fontes de recursos financiadores;
30.4 - a todos os competidores que adquirirem o presente Edital, será dado conhecimento de quaisquer impugnações ou pertinentes pedidos de esclarecimento de dúvidas e suas respectivas respostas, através de publicação no quadro de avisos da Prefeitura e e-mail do licitante, que passarão incontinentes a integrar ao processo;
30.5 - a critério da Administração esta licitação poderá:
30.5.1 - ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.5.2 - ser revogada, a juízo da Administração, ser for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
30.6 - será observado, ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
30.6.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei Federal nº. 8.666/93;
30.6.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do empenho, ressalvado o disposto na condição anterior;
30.6.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
30.7 - as notificações necessárias relativas a esta licitação, bem como a divulgação de resultados de cada fase, poderão ser procedidas via protocolo ou por meio de correio eletrônico, (e-mail) ou fax, em número fornecido pela empresa, sendo o comprovante de transmissão anexado aos autos, ou ainda através de publicação no órgão Oficial do Município.
30.8 - o tipo de contrato aplicado a esta licitação é o contrato de execução indireta e tem como objeto, o trato formal no âmbito do Direito Administrativo para a execução de uma atividade de interesse público, prestada à administração pública municipal para atendimento de suas necessidades ou de seus administrados.
30.9 – a modalidade de licitação adotara nesse certame é o Pregão Presencial para o registro de preços, sendo dispensada a certificação da existência de recursos orçamentários nos autos do processo licitatório para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada os créditos orçamentários no ato compra ou nas clausulas do contrato.
30.10 - a emissão da autorização de Xxxxxxx ficará a cargo do Setor de Compras com autenticidade da Contabilidade.
31 – ANEXOS INTEGRANTES AO ATO CONVOCATÓRIO - são partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
31.1 - Anexo I – Certidão do Termo de Referência;
31.2 - Anexo II – Especificações e Preço Médio;
31.3 - Anexo III - Modelo de Proposta;
31.4 - Anexo IV - Declaração de inexistência de fato superveniente e de cumprimento dos requisitos de habilitação;
31.5 - Anexo V - Declaração de atendimento ao art. 27, V da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, que não emprega menores de idade;
31.6 - Anexo VI - Modelo de Credenciamento (Procuração);
31.7 - Anexo VII - Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
31.8 - Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
31.9 - Anexo IX - Minuta de contrato.
32 – FORO COMPETENTE - fica eleito o Foro da Comarca do Município promotor da licitação com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Galiléia, MG, 01 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I8
CÓPIA DO TERMO DE REFERÊNCIA
CERTIDÃO
Processo nº: 09/2021.
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 08/2021 Assunto: Cópia do Termo de Referência
Certificamos que o Termo de Referencia original encontra anexado ao oficio do órgão solicitante, para analise e conferência dos interessados nos termos que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 12.527/11, tendo esta certidão o objetivo de substituir cópia reprográfica como anexo do edital nos autos do processo. Para constar, lavrei e fiz juntada do presente auto na condição de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal.
Galiléia- MG, 01 de março de 2021.
8 Cópia do Termo de Referência obrigatoriamente acompanhará ao Edital quando fornecido aos interessados a participarem do certame.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES E VALOR MÉDIO
Processo Licitatório nº: 09/2021. Modalidade: Pregão Presencial nº. 08/2021
ITEM | QUAN | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO |
001 | 50 | UND | ALINHAMENTO AUTOMOVEIS | 66,67 |
002 | 50 | UND | ALINHAMENTO MICRO ONIBUS | 190,00 |
003 | 200 | UND | BALANCEAMENTO DE AUTOMÓVEL (VALOR POR RODA) | 20,33 |
004 | 200 | UND | BALANCEAMENTO DE (MICRO ONIBUS) | 90,00 |
005 | 100 | UND | BICO PARA PNEU SEM CÀMARA | 23,33 |
006 | 100 | UND | CAMARA DE AR 1000X20 PRODUTO NACIONAL CERTIFICADO PELO INMETRO, | 196,67 |
007 | 20 | UND | PNEUS 1000X20 BORRACHUDO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO. CERTIFICADO PELO INMETRO, REFORÇADO PARA APLICAÇÃO EM CAMINHAO 2729 CAÇAMBA PAC2 COM CAPACIDADE DE ATÉ 23 TONELADAS ÍNDICE DE CARGA: 146/143, ÍNDICE DE VELOCIDADE: K. DIAGONAL. QUANTIDADE DE LONAS: 16 XXXXX.XXX CERTIFICADOS INMETRO | 1950,00 |
008 | 30 | UND | PNEUS 1000X20 LISOS, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO REFORÇADO PARA APLICAÇÃO EM CAMINHAO 2729 CAÇAMBA PAC2 COM CAPACIDADE DE ATÉ 23 TONELADAS ÍNDICE DE CARGA: 146/143, ÍNDICE DE VELOCIDADE: K. DIAGONAL. QUANTIDADE DE LONAS: 16 LONAS | 1793,33 |
009 | 30 | UNID | PNEUS 1000X20 RADIAIS. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO APLICAÇÃO ONIBUS.ÍNDICE DE CARGA: 146/143, ÍNDICE DE VELOCIDADE: K. RADIAL. QUANTIDADE DE LONAS: 16 LONAS. COMCERTIFICADO INMETRO. | 2633,33 |
010 | 16 | UND | PNEUS 12-16.5. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO APLICAÇÃO EM RETRO, PARA MAQUINA RETRO- ESCAVADEIRA RANDOM. 12 LONAS ESTRUTURA DIAGONAL COM ELEVADA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, CORTES E LACERAÇÕES. COMPOSIÇÃO DE BORRACHA ESPECIALMENTE PROJETADA PARA AS APLICAÇÕES DE NIVELAMENTO E CARREGAMENTO.REFORÇO CENTRAL NA BANDA DE RODAGEM ASSEGURANDO EXCELENTE TRAÇÃO E DURABILIDADE. | 1896,67 |
011 | 4 | UND | PNEUS 14.9/28 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM GIRICO AGRICULA. | 3837,33 |
012 | 24 | UND | PNEUS 1400/24. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO 12 LONAS, , RESISTENCIA A IMPACTOS, CORTES E LACERAÇÕES . COMPOSIÇÃO DE BORRACHAS ESPECIALMENTE PROJETA PARA APLICAÇÃO DE NIVELAMENTO E CARREGAMENTO. REFORÇO CENTRAL NA BANDA DE RODAGEM ASSEGURANDO EXCELENTE TRAÇÃO E DURABILIDADE. APLICAÇÃO EM PATROL. | 4556,67 |
013 | 12 | UND | PNEUS 16/9/28 TRASEIRO. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM GIRICO | 4178,45 |
014 | 90 | UND | PNEU 175/70 R13. PNEU NOVO PARA AUTOMÓVEL DE PASSEIO MEDIDAS: 175X70X13, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO (LARGURA X PERFIL X ARO). TIPO DE CONSTRUÇÃO: RADIAL. ÍNDICE DE CARGA: 82. ÍNDICE DE VELOCIDADE: T. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA OU SUPERIOR: DESGASTE DA BANDA DE ROLAMENTO (TREADWEAR) = 360; ADERÊNCIA (TRAÇÃO) = A E RESISTÊNCIA AO AQUECIMENTO (TEMPERATURA) = B. COM CERTIFICADO INMETRO. APLICAÇÃO EM UNO | 386,67 |
015 | 150 | UND | PNEU 175/70 R14. PNEU NOVO PARA AUTOMÓVEL DE PASSEIO MEDIDAS: 175X70X14, (LARGURA X PERFIL X ARO). NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO TIPO DE CONSTRUÇÃO: RADIAL. ÍNDICE DE CARGA: 84. ÍNDICE DE VELOCIDADE: T. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA OU SUPERIOR: DESGASTE DA BANDA DE ROLAMENTO (TREADWEAR) = 360; ADERÊNCIA (TRAÇÃO) =A E RESISTÊNCIA AO AQUECIMENTO (TEMPERATURA) = B. BOM CERTIFICADO INMETRO. | 478,33 |
016 | 24 | UND | PNEU 185/70 R14. PNEU NOVO PARA AUTOMÓVEL DE PASSEIO MEDIDAS: 185 X 70 X 14, (LARGURA X PERFIL X ARO). NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO TIPO DE CONSTRUÇÃO: RADIAL. ÍNDICE DE CARGA: 82. ÍNDICE DE VELOCIDADE: H. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA OU SUPERIOR: DESGASTE DA BANDA DE ROLAMENTO (TREADWEAR) = 240; ADERÊNCIA (TRAÇÃO) = A E RESISTÊNCIA AOAQUECIMENTO (TEMPERATURA) = B. COM CERTIFICADO INMETRO. APLICAÇÃO EM KOMBI | 503,33 |
0017 | 10 | UND | PNEUS 19.5-24 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO 10 LONAS, RESISTENCIA A IMPACTOS, CORTES E LACERAÇÕES . COMPOSIÇÃO DE BORRACHAS ESPECIALMENTE PROJETA PARA APLICAÇÃO DE NIVELAMENTO E CARREGAMENTO. REFORÇO CENTRAL NA BANDA DE RODAGEM ASSEGURANDO EXCELENTE TRAÇÃO E DURABILIDADE. APLICAÇÃO EM RETRO | 4.663,33 |
018 | 8 | UND | PNEUS 205/70 R15. PRODUTO NOVO PARA VEÍCULO UTILITÁRIO (LARGURAXPERFILXARP). NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL CONSTITUTÍVO POR 08 LONAS. ÍNDICE DE CARGA: 110/112. ÍNDICE DE VELOCIDADE: R. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA OU SUPERIOR: DESGASTE DA BANDA DE ROLAMENTO (TREADWEAR): 440,ADERENCIA (TRAÇÃO)=A E RESISTENCIA AO AQUECIMENTO (TEMPERATURA)= B COM CERTIFICADO IMETRO. APLICAÇÃO EM AMBULANCIA. | 810,00 |
019 | 80 | UND | PNEUS 215 X 17,5. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM MICRO ONIBUS | 1600,00 |
020 | 6 | UND | PNEU 750X16. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM GIRICO AGRICULA. | 1156,67 |
021 | 12 | UND | PNEUS DIANTEIROS 9/5/24. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM GIRICO | 2102,43 |
022 | 10 | UND | PNEUS90/90-19. NAO PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO | 260,00 |
INMETRO APLICAÇÃO EM MOTO | ||||
023 | 8 | UND | PNEUS 110/90-17- PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM MOTO | 273,33 |
024 | 100 | UND | PROTETOR CAMINHÃO 1000X20 | 108,33 |
025 | 18 | UNID | REFORMA PNEUS 1000 X 20 RADIAL ONIBUS | 681,67 |
026 | 72 | UNID | REFORMA PNEUS 215 X 17.5 MICRO ONIBUS | 565,00 |
027 | 24 | UNID | REFORMA PNEUS 185/14 KOMBI | 282,50 |
028 | 40 | UND | REFORMA PNEUS 175/70/13 UNO | 215,00 |
029 | 50 | UND | REFORMA PNEUS175/70/14 | 233,75 |
030 | 40 | UND | REFORMA PNEUS 1000 x 20 BORRCHUDO CAMINHAO | 683,33 |
031 | 20 | UND | REFORMA PNEUS 1000 x 20 LISO CAMINHAO | 662,50 |
032 | 10 | UND | REFORMA PNEUS 12-16.5 RETRO | 972,50 |
033 | 12 | UND | REFORMA PNEUS 19-5-24 RETRO | 1927,50 |
034 | 04 | UND | REFORMA PNEUS 750 X 16 GIRICO AGRICULA | 467,50 |
035 | 04 | UND | REFORMA PNEUS 14.9/28 GIRICO AGRICULA | 1750,00 |
036 | 08 | UND | REFORMA PNEUS 205/70/15 AMBULANCIA | 376,67 |
037 | 24 | UND | REFORMA PNEUS1400/24 PATROL | 1670,83 |
038 | 12 | UND | REFORMA PNEUS 9/5/28 GIRICO | 1208,33 |
039 | 12 | UND | REFORMA PNEUS 16/9/28 TRASEIRO GIRICO | 1915,00 |
040 | 20 | UND | PNEU 225/70-16 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM FIAT TORO | 1021,25 |
041 | 16 | UND | PNEU 185/65- 15 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM RENAULT | 506,67 |
042 | 20 | UND | PNEU 235/75 – 15 PRODUTO NOVO, NÃO | 833,33 |
RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM BLAISER | ||||
043 | 20 | UNID | PNEU 6.50-16 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM BLAISER | 860,00 |
044 | 20 | UNID | PNEU 205/70-15 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM ADVENTURE | 743,33 |
045 | 16 | UNID | PNEU 225/60-18 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO. | 1113,33 |
046 | 20 | UNID | PNEU 225/75-16 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM TORO | 980,00 |
047 | 8 | UNID | REFORMA PNEUS DIANTEIRO 12/04/24 GIRICO | 1308,33 |
048 | 8 | UNID | REFORMA PNEUS TRASEIRO 18/4/30 GIRICO | 2216,67 |
049 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU COM AGUA DIANTEIRO 12/4/24 GIRICO | 370,00 |
050 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU COM AGUA TRASEIRO 18/4/30 GIRICO | 608,67 |
051 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU COM AGUA TRASEIRO 9-5-24 GIRICO | 348,67 |
052 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU 19/05/24 – RETRO | 569,33 |
053 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU 12/16/5 – RETRO ESCAVADEIRA | 286,67 |
054 | 12 | UNID | PNEU 185/65-14 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM PALIO | 483,00 |
055 | 10 | UNID | PNEUS DIANTEIRO 12/4/24 GIRICO | 2670,67 |
056 | 10 | UNID | PNEUS TRASEIRO 18/4/30 GIRICO | 5077,33 |
057 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU 19/5/24 | 572,67 |
068 | 30 | UNID | PNEU 235/70-16 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO | 951,67 |
INMETRO APLICAÇÃO EM S-10 | ||||
069 | 30 | UNID | PNEU 215/75-16 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM S-10 | 971,67 |
Galiléia, MG, 01 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL9
Processo Administrativo de Licitação Pública nº: 09/2021 Modalidade Pregão Presencial nº: 08/2021
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ:
Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Telefone: ( ) Fax: ( ) E-mail:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: RG: CPF:
Telefone: ( )
E-mail:
OBJETO: Registro de Preços para Futura aquisição de Pneus e Acessórios, Serviços de Reforma de Pneus, Balanceamento e Alinhamento para atender a Frota do Município de Galiléia, MG.
ITEM | QUAN | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
001 | 50 | UND | ALINHAMENTO AUTOMOVEIS | |||
002 | 50 | UND | ALINHAMENTO MICRO ONIBUS | |||
003 | 200 | UND | BALANCEAMENTO DE AUTOMÓVEL (VALOR POR RODA) | |||
004 | 200 | UND | BALANCEAMENTO DE (MICRO ONIBUS) | |||
005 | 100 | UND | BICO PARA PNEU SEM CÀMARA | |||
006 | 100 | UND | CAMARA DE AR 1000X20 PRODUTO NACIONAL |
9 Esse arquivo poderá ser fornecido em meio eletrônico para ser preenchido pelos licitantes.
CERTIFICADO PELO INMETRO, | ||||||
007 | 20 | UND | PNEUS 1000X20 BORRACHUDO, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO. CERTIFICADO PELO INMETRO, REFORÇADO PARA APLICAÇÃO EM CAMINHAO 2729 CAÇAMBA PAC2 COM CAPACIDADE DE ATÉ 23 TONELADAS ÍNDICE DE CARGA: 146/143, ÍNDICE DE VELOCIDADE: K. DIAGONAL. QUANTIDADE DE LONAS: 16 XXXXX.XXX CERTIFICADOS INMETRO | |||
008 | 30 | UND | PNEUS 1000X20 LISOS, PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO REFORÇADO PARA APLICAÇÃO EM CAMINHAO 2729 CAÇAMBA PAC2 COM CAPACIDADE DE ATÉ 23 TONELADAS ÍNDICE DE CARGA: 146/143, ÍNDICE DE VELOCIDADE: K. DIAGONAL. QUANTIDADE DE LONAS: 16 LONAS | |||
009 | 30 | UNID | PNEUS 1000X20 RADIAIS. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO APLICAÇÃO ONIBUS.ÍNDICE DE CARGA: 146/143, ÍNDICE DE VELOCIDADE: K. RADIAL. QUANTIDADE DE LONAS: 16 LONAS. COMCERTIFICADO INMETRO. | |||
010 | 16 | UND | PNEUS 12-16.5. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO |
APLICAÇÃO EM RETRO, PARA MAQUINA RETRO- ESCAVADEIRA RANDOM. 12 LONAS ESTRUTURA DIAGONAL COM ELEVADA RESISTÊNCIA A IMPACTOS, CORTES E LACERAÇÕES. COMPOSIÇÃO DE BORRACHA ESPECIALMENTE PROJETADA PARA AS APLICAÇÕES DE NIVELAMENTO E CARREGAMENTO.REFORÇO CENTRAL NA BANDA DE RODAGEM ASSEGURANDO EXCELENTE TRAÇÃO E DURABILIDADE. | ||||||
011 | 4 | UND | PNEUS 14.9/28 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM GIRICO AGRICULA. | |||
012 | 24 | UND | PNEUS 1400/24. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO 12 LONAS, , RESISTENCIA A IMPACTOS, CORTES E LACERAÇÕES . COMPOSIÇÃO DE BORRACHAS ESPECIALMENTE PROJETA PARA APLICAÇÃO DE NIVELAMENTO E CARREGAMENTO. REFORÇO CENTRAL NA BANDA DE RODAGEM ASSEGURANDO EXCELENTE TRAÇÃO E DURABILIDADE. APLICAÇÃO EM PATROL. |
013 | 12 | UND | PNEUS 16/9/28 TRASEIRO. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM GIRICO | |||
014 | 90 | UND | PNEU 175/70 R13. PNEU NOVO PARA AUTOMÓVEL DE PASSEIO MEDIDAS: 175X70X13, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO (LARGURA X PERFIL X ARO). TIPO DE CONSTRUÇÃO: RADIAL. ÍNDICE DE CARGA: 82. ÍNDICE DE VELOCIDADE: T. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA OU SUPERIOR: DESGASTE DA BANDA DE ROLAMENTO (TREADWEAR) = 360; ADERÊNCIA (TRAÇÃO) = A E RESISTÊNCIA AO AQUECIMENTO (TEMPERATURA) = B. COM CERTIFICADO INMETRO. APLICAÇÃO EM UNO | |||
015 | 150 | UND | PNEU 175/70 R14. PNEU NOVO PARA AUTOMÓVEL DE PASSEIO MEDIDAS: 175X70X14, (LARGURA X PERFIL X ARO). NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO TIPO DE CONSTRUÇÃO: RADIAL. ÍNDICE DE CARGA: 84. ÍNDICE DE VELOCIDADE: T. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA OU SUPERIOR: DESGASTE DA BANDA DE ROLAMENTO (TREADWEAR) = 360; ADERÊNCIA (TRAÇÃO) =A E RESISTÊNCIA AO AQUECIMENTO (TEMPERATURA) |
= B. BOM CERTIFICADO INMETRO. | ||||||
016 | 24 | UND | PNEU 185/70 R14. PNEU NOVO PARA AUTOMÓVEL DE PASSEIO MEDIDAS: 185 X 70 X 14, (LARGURA X PERFIL X ARO). NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO TIPO DE CONSTRUÇÃO: RADIAL. ÍNDICE DE CARGA: 82. ÍNDICE DE VELOCIDADE: H. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA OU SUPERIOR: DESGASTE DA BANDA DE ROLAMENTO (TREADWEAR) = 240; ADERÊNCIA (TRAÇÃO) = A E RESISTÊNCIA AOAQUECIMENTO (TEMPERATURA) = B. COM CERTIFICADO INMETRO. APLICAÇÃO EM KOMBI | |||
0017 | 10 | UND | PNEUS 19.5-24 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO 10 LONAS, RESISTENCIA A IMPACTOS, CORTES E LACERAÇÕES . COMPOSIÇÃO DE BORRACHAS ESPECIALMENTE PROJETA PARA APLICAÇÃO DE NIVELAMENTO E CARREGAMENTO. REFORÇO CENTRAL NA BANDA DE RODAGEM ASSEGURANDO EXCELENTE TRAÇÃO E DURABILIDADE. APLICAÇÃO EM RETRO |
018 | 8 | UND | PNEUS 205/70 R15. PRODUTO NOVO PARA VEÍCULO UTILITÁRIO (LARGURAXPERFILXARP). NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO TIPO DE CONSTRUÇÃO RADIAL CONSTITUTÍVO POR 08 LONAS. ÍNDICE DE CARGA: 110/112. ÍNDICE DE VELOCIDADE: R. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA OU SUPERIOR: DESGASTE DA BANDA DE ROLAMENTO (TREADWEAR): 440,ADERENCIA (TRAÇÃO)=A E RESISTENCIA AO AQUECIMENTO (TEMPERATURA)= B COM CERTIFICADO IMETRO. APLICAÇÃO EM AMBULANCIA. | |||
019 | 80 | UND | PNEUS 215 X 17,5. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM MICRO ONIBUS | |||
020 | 6 | UND | PNEU 750X16. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM GIRICO AGRICULA. | |||
021 | 12 | UND | PNEUS DIANTEIROS 9/5/24. PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM GIRICO |
022 | 10 | UND | PNEUS90/90-19. NAO PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM MOTO | |||
023 | 8 | UND | PNEUS 110/90-17- PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM MOTO | |||
024 | 100 | UND | PROTETOR CAMINHÃO 1000X20 | |||
025 | 18 | SERV | REFORMA PNEUS 1000 X 20 RADIAL ONIBUS | |||
026 | 72 | SERV | REFORMA PNEUS 215 X 17.5 MICRO ONIBUS | |||
027 | 24 | SERV | REFORMA PNEUS 185/14 KOMBI | |||
028 | 40 | UND | REFORMA PNEUS 175/70/13 UNO | |||
029 | 50 | UND | REFORMA PNEUS175/70/14 | |||
030 | 40 | UND | REFORMA PNEUS 1000 x 20 BORRCHUDO CAMINHAO | |||
031 | 20 | UND | REFORMA PNEUS 1000 x 20 LISO CAMINHAO | |||
032 | 10 | UND | REFORMA PNEUS 12-16.5 RETRO | |||
033 | 12 | UND | REFORMA PNEUS 19-5-24 RETRO | |||
034 | 04 | UND | REFORMA PNEUS 750 X 16 GIRICO AGRICULA | |||
035 | 04 | UND | REFORMA PNEUS 14.9/28 GIRICO AGRICULA | |||
036 | 08 | UND | REFORMA PNEUS 205/70/15 AMBULANCIA | |||
037 | 24 | UND | REFORMA PNEUS1400/24 PATROL | |||
038 | 12 | UND | REFORMA PNEUS 9/5/28 GIRICO |
039 | 12 | UND | REFORMA PNEUS 16/9/28 TRASEIRO GIRICO | |||
040 | 20 | UND | PNEU 225/70-16 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM FIAT TORO | |||
041 | 16 | UND | PNEU 185/65- 15 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM RENAULT | |||
042 | 20 | UND | PNEU 235/75 – 15 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM BLAISER | |||
043 | 20 | UNID | PNEU 6.50-16 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM BLAISER | |||
044 | 20 | UNID | PNEU 205/70-15 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM ADVENTURE | |||
045 | 16 | UNID | PNEU 225/60-18 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO. | |||
046 | 20 | UNID | PNEU 225/75-16 PRODUTO NOVO, NÃO |
RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM TORO | ||||||
047 | 8 | UNID | REFORMA PNEUS DIANTEIRO 12/04/24 GIRICO | |||
048 | 8 | UNID | REFORMA PNEUS TRASEIRO 18/4/30 GIRICO | |||
049 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU COM AGUA DIANTEIRO 12/4/24 GIRICO | |||
050 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU COM AGUA TRASEIRO 18/4/30 GIRICO | |||
051 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU COM AGUA TRASEIRO 9-5-24 GIRICO | |||
052 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU 19/05/24 – RETRO | |||
053 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU 12/16/5 – RETRO ESCAVADEIRA | |||
054 | 12 | UNID | PNEU 185/65-14 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM PALIO | |||
055 | 10 | UNID | PNEUS DIANTEIRO 12/4/24 GIRICO | |||
056 | 10 | UNID | PNEUS TRASEIRO 18/4/30 GIRICO | |||
057 | 10 | UNID | CAMARA PARA PNEU 19/5/24 | |||
068 | 30 | UNID | PNEU 235/70-16 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM S- 10 | |||
069 | 30 | UNID | PNEU 215/75-16 PRODUTO NOVO, NÃO RECONDICIONADO E/OU |
REMANUFATURADO CERTIFICADO PELO INMETRO APLICAÇÃO EM S- 10 | ||||||
VALOR GLOBAL |
Valor Global R$................. ( )
Declaramos que a empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
1. submete-se a todas as condições do edital de pregão presencial nº 08/2021 e seus respectivos anexos;
2. está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
3. a validade da proposta é de 60 dias.
, de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
CNPJ/MF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, representada pelo Sr.
CPF: com sede na Rua
, nº. Xxxxxx , declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Processo Administrativo de Licitação nº.09/2021 operado na modalidade Pregão n° 08/2021 promovido pelo Município de Galiléia - MG, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
de de .
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da CI.) (assinatura)
Processo Administrativo de Licitação nº. 09/2021 Pregão Presencial nº. 08/2021
DECLARAÇÃO
(Declaração de Atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações)
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal 0 (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° , e do CPF n°
. , DECLARA, para fins do dispostos no inciso V do art. 27 da Lei Federal n°. 8.666 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n°. 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Processo Administrativo de Licitação nº. 09/2021 Pregão Presencial nº. 08/2021
MODELO DE PROCURAÇÃO
A empresa CNPJ nº , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx _, xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores Sr. , RG CPF: , nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor
, RG: _, CPF:
, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem outorga amplo poderes para, junto ao Município de – , praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Administrativo de Licitação nº. / , na Modalidade Pregão nº. _/ , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: comprovar competência para dar procuração).
* Este documento deverá ser apresentado à Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento de identidade.
Processo Administrativo de Licitação nº. 09/2021 Pregão Presencial nº. 08/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa _ CNPJ nº. , Telefone/Fax: ( ) , por intermédio de seu representante legal
, DECLARA, para os fins do disposto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2011 e Lei Complementar nº. 155/2016, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente. Sendo sua intenção fazer uso dos benefícios previstos na norma citada.
Bem como declara que fará uso dos benefícios concedidos pela norma infraconstitucional acima mencionada.
, de de .
Representante Legal
Processo Administrativo de Licitação nº. 09/2021 Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 08/2021
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /2021
Vigência: 12 (doze) meses
Objeto: a futura aquisição de Pneus e Acessórios, Serviços de Reforma de Pneus, Balanceamento e Alinhamento para atender a Frota do Município Galiléia-MG.
Ata de Registro de Preços que entre si fazem o Município de Galiléia e a empresa ......................, tendo como objeto a Futura aquisição de Pneus e Acessórios, Serviços de Reforma de Pneus, Balanceamento e Alinhamento para atender a Frota do Município de Galiléia, MG.
O Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 599, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.005.000/0001-87, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, residente na sede do Município, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO, e a empresa ...................., CNPJ: ..............., estabelecida à
............., n° ...... Bairro: ..............., na cidade de ..........., Estado de ,
representada pelo .............., inscrito no CPF sob o nº.: .......... e RG-.........., daqui por diante denominada simplesmente FORNECEDOR, com base no Processo Administrativo de Licitação Pública nº. 09/2021, Modalidade Pregão Presencial nº: 08/2021, e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/02, conjugado com o que couber a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Ato Administrativo, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - a presente Ata tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados nos Anexos do Edital de Pregão n.º 08/2021, que passa constar nessa ata como Anexo constando somente os itens vencidos pelo fornecedor acima identificado, fazendo parte, para todos os efeitos, desta Ata com os preços adjudicados e homologados como consequência da realização do certame.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS - o registro de
preços formalizado na presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS -
o Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Setor de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura, facultado cada unidade administrativa participante gerenciar a sua cota definida no Termo de Referência, que se responsabilizará pelo fiel cumprimento dos ditames da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS REGISTRADOS - os preços registrados, as quantidades e as especificações dos produtos/serviços registrados na presente Ata encontram-se indicados nos Anexos que integram essa Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – CONTRATO - a critério do Setor requisitante (Secretaria Municipal de Administração) do órgão licitante, obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preço, será convocado para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Termo de Referência, ao edital e à respectiva Ata.
5.1 – o Sistema de Registro de Preços não obriga a compra/serviços, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades, considerando os quantitativos meramente referenciais;
5.2 - a municipalidade não está obrigada, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a firmar as contratações que dela poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurada ao beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.3 - o direito de preferência de que trata a subcláusula anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro de preços quando o órgão licitante, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
5.4 - os preços ofertados e registrados poderão ser revistos nos termos do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93;
5.5 - a presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Município, observadas, ainda, as demais regras impostas na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO – o pagamento será efetuado na forma definida no Edital, depois de emitida a Nota de Xxxxxxx, a qual será conferida e atestada pelo fiscal do contrato ou órgão gerenciador da ata, comprovado o recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei Federal nº. 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pelo Fornecedor Registrado;
6.2 - os serviços deverão ser executados e os produtos fornecidos conforme estipulado no Termo de Referência e no edita;
6.3 - a municipalidade não receberá produtos ou serviços fornecido em desacordo com o definido no Termo de Referência, Edital e esta Ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no ato convocatório;
6.4 - nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços;
6.5 - o pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR – o órgão
gerenciador desta ata de registro de preços é a Unidade Administrativa de Administração que integra a estrutura organizacional da Prefeitura, sendo facultado o gerenciamento das cotas para cada Secretaria, sendo responsabilidade de cada uma a indicação sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos serviços registrados observados a ordem de classificação indicada na licitação;
7.1 – o órgão gerenciador deverá observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2 - o órgão gerenciador deverá conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
7.3 – caberá ao o órgão gerenciador o acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata;
7.4 – compete ao o órgão gerenciador acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata de Registro de Preços;
7.5 – compete ao o órgão gerenciador consultar o detentor da ata registrado quanto ao interesse em fornecer o produto/serviço a outro(s) órgão da Administração Pública Municipal que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA - o fornecedor que
registrou o preço do produto ou serviços objeto do processo de licitação obedecerá rigorosamente ao disposto no Termo de Referência e o edital do Pregão;
8.1 - providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referentes às condições firmadas na presente Ata;
8.2 - viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata;
8.3 - manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
8.4 - obrigar-se caso necessário ao acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital, conforme § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES - pela inexecução total ou parcial do objeto, a municipalidade poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções e penalidades previstas no edital;
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – A
presente Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93;
10.1 - serão considerados compatíveis com o mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela municipalidade, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços;
10.2 - quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis aceitáveis;
10.2.1 - caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
10.3 - quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.3.1 - liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
10.3.2 - convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação;
10.4 - não havendo êxito nas negociações de que tratam subcláusulas anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder o pedido de revogação da Ata de Registro de Preços à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DO REGISTRO - o detentor da
ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
11.1 - não cumprir as obrigações do Termo de Referência, Edital e da presente Ata;
11.2 - não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador sem justificativa aceitável;
11.3 - não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
11.4 - por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela municipalidade, assegurado o contraditório e ampla defesa;
11.5 - o detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICIDADE - os preços e as especificações do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no órgão de imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS – a presente ata de registro de preços integra o Processo Administrativo de Licitação Pública nº: 09/2021, o Edital do Pregão Presencial nº: 08/2021 e as propostas, com preços e especificações;
13.1 - as controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca do órgão licitante.
13.2 – O Controle Interno poderá determinas demais procedimentos administrativos necessários ao fiel cumprimento do objeto constante desta Ata de Registro de Preços.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Galiléia, ... de de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Prefeito
XXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: _
ANEXO VIII-A
Processo Administrativo de Licitação nº. 09/2021 Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 08/2021
Fornecedor Registrado:
CNPJ:
CEP :........................– Tel: ...................
Representante Legal Credenciado:
ITEM | QUAN | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT. MÉDIO | VALOR TOTAL MÉDIO |
, de de _
XXXXXX XX XXXXX XXXX
Prefeito Representante da Empresa
ANEXO IX
Processo Administrativo de Licitação nº. 09/2021 Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 08/2021
MINUTA DE CONTRATO nº. /
Termo de Contrato que Entre si Celebram o Município de Galiléia e a Empresa , tendo como Objeto a Futura aquisição de Pneus e Acessórios, Serviços de Reforma de Pneus, Balanceamento e Alinhamento para atender a Frota do Município de Galiléia, MG.
O Município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 599, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.005.000/0001-87, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, residente na sede do Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa _, CNPJ:
, estabelecida à Rua , nº. , Bairro:
, na cidade de _, Estado de
, representada pelo Sr. _, empresário, inscrito no CPF sob o nº.: e RG MG - , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADO, com base no Processo Administrativo de Licitação Pública nº. /_ , Modalidade Pregão Presencial nº:
/ , e de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/02, conjugado com o que couber a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Ato Administrativo, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO – O objeto deste contrato é a aquisição parcelada de Pneus e Acessórios, Serviços de Reforma de Pneus, Balanceamento e Alinhamento para atender a Frota do Município de Galiléia, MG, conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021 e a proposta do CONTRATADO, constante do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2021, que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, exceto no que discrepar com quaisquer de suas cláusulas.
1.1 - a CONTRATADA declara ter conhecimento detalhado do Termo de Referência, Edital, da Ata de Registro de Preços e da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL - faz parte deste
contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta da CONTRATADA, os termos contidos no edital, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO - a execução do objeto poderá ser da forma indireta não sendo permitida a subcontratação;
3.1 - ao Município é reservado o direito de não receber os objetos que não estejam de acordo com as exigências do Termo de Referência e edital, e solicitar a reposição dos mesmos ou o reparos dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O valor global
estimado do presente contrato é de R$ ( ) referente ao(s) item (ns)
registrados.
4.1 - pelo atraso no pagamento será imposta multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do empenho;
4.2 - os pagamentos serão autorizados pelo contratante via sistema bancário, com processamento de débito eletrônico, via Banco do Brasil S.A ou Caixa Econômica Federal, conforme definido no Edital e Termo de Referência;
4.3 - a CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria do Município.
4.4 - os serviços/produtos que forem entregues com atraso imputável à
CONTRATADA, não gerarão direito a reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS - as despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal para o exercício de 2021, nº. .
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE ENTREGA/SERVIÇO - o prazo de entrega e/ou início dos serviços do objeto deste contrato deverá obedecer rigorosamente o constante do Termo de Referência e do Edital, contados a partir da data de recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento emitido pelo Setor da Municipalidade requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIAS - a contratada ficará isenta de prestar garantia para a execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO - ocorrendo fato novo
decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do art. 57, da Lei Federal nº. 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito o Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - atender a todas as
condições descritas no Termo de Referência e no edital de licitação, devendo ser consideradas juntamente com o que estipula este contrato, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
9.1 - normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias;
9.2 - o objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais descritos neste edital e no Termo de Referência;
9.3 - a contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o contratante;
9.4 - observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme definido no Termo de Referência;
9.5 - providenciar de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato do Município com respeito à execução do objeto, conforme exigências contidas no Termo de Referência;
9.6 - entregar os serviços ou produtos objeto do contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados, ressalvado o direito do Município em não receber produtos e serviços que não atendam os padrões de qualidades definidos por ele;
9.7 - responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo de Referência e anexos deste edital, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual, cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município;
9.8 - dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto, durante toda a vigência da ata de registro de preços ou contrato, a pedido do Município;
9.9 - manter, durante a vigência da ata de registro de preços e do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
9.10 - observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria, especialmente a indicada nos autos do processo, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade do Contratado;
9.11 - indicar na assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto com plenos poderes para representá-lo, administrativa ou judicialmente, assim como para decidir acerca de questões relativas aos serviços, bem como para atender aos chamados do gestor/fiscal de contrato do Município, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, a partir de contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
9.12 - fornecer números telefônicos, endereços eletrônicos, sites ou de outros meios igualmente eficazes, para contato do gestor/fiscal de contrato do Município com o preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
9.13 - encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a seguridade social - INSS, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do Município;
9.14 - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitadas pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
9.15. apresentar no ato da assinatura do contrato dados de conta bancária da pessoa jurídica contratada no Banco do Brasil S.A ou Caixa Econômica Federal para receber os pagamentos via transferência eletrônica;
9.16 - responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, de acordo com o art. 70 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.17 - ressarcir o Município do valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a esta, imposta por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela contratada, de leis, decretos ou regulamentos relacionados aos serviços prestados;
9.18 - permitir ao Município exercer a fiscalizar dos serviços e a entrega dos produtos licitados, inclusive fornecendo informações aos seus prepostos;
9.19 - o dono da Ata de Registro de Preços ou contratado não será obrigado a prestar garantia de execução contratual, no entanto, estará obrigado a cumprir com e exigência da Logística Reversa, bem como praticá-la durante todo o contrato de fornecimento ou prestação de serviços, de acordo com avaliação e indicação dos produtos inservíveis que deverão ser recolhidos pela contratada (produtos e serviços).
9.20 - O Contratado deverá atender as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor).
9.20 – Entregar e montar os itens solicitados durante a execução em até 05 (cinco) dias após o recebimento da requisição, sendo que as montagens/ desmontagens dos pneus deverão ocorrer no almoxarifado (oficina) da Prefeitura Municipal de Galileia/MG ou em um raio de 70km, com todas as despesas relativas a prestação desses serviços por conta do licitante, que deverão ser inclusos na proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – a contratante deverá comunicar à Contratada qualquer irregularidade que venha a ocorrer durante o fornecimento de produtos e a execução dos serviços contratados;
10.1 - atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente, dando ciência do recebimento e efetuar todas as conferências necessárias ao perfeito cumprimento do objeto;
10.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários ou preposto do dono da Ata de Registro de Preço ou contratado, em relação aos serviços objeto do Contrato;
10.3 - efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da licitante vencedora;
10.4 – indicar o servidor responsável para exercer a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do fornecedor pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
10.5 - emitir, por meio da unidade administrativa de compras a nota de autorização de serviço (ordem de serviço);
10.6 - rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade ou em desconformidade com as especificações do Termo de Referência;
10.7 - efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio do gestor/fiscal de contrato;
10.8 - arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.9 – fazer juntada no processo administrativo de licitação, por meio de agente público habilitado, todos os autos necessários a comprovação da legalidade do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO
OBJETO DA LICITAÇÃO - a prestação dos serviços e o recebimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando a municipalidade, podendo contar com apoio técnico de profissional ou empresa habilitada;
11.1 - o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços ou entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.2 - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores (gestor do contrato- Secretário Municipal) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
11.3 - o licitante vencedor poderá manter preposto, aceito pela municipalidade, durante o período de vigência da ata de registro de preço ou contrato, para representá-la sempre que for necessário;
11.4 – independente da indicação do fiscal do contrato, compete a Secretaria Municipal de Controle Interno exercer a fiscalização da execução da ata de registro de preço e dos contratos oriundos do processo, podendo determinar regularização de quaisquer atos que atestar inconformidade ou solicitar o cancelamento da ata ou rescisão do contrato quando verificada em auditoria irregularidades que ensejar ilegalidade dos atos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS DO CONTRATANTE - são prerrogativas
do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei Federal nº. 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO - a rescisão poderá ser:
13.1 - determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos a seguir enumerados:
13.1.1 - não cumprimento de cláusula contratual, especificações ou prazos;
13.1.2 - cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.1.3 - lentidão constante no cumprimento do atendimento na entrega dos produtos e na realização dos serviços, levando o contratante a comprovar a falta de interesse da contratada;
13.1.4 - atraso injustificado no início dos serviços;
13.1.5 - subcontratação total do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
13.1.6 - cometimento reiterado de faltas na execução;
13.1.7 - decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.8 - dissolução da sociedade ou falecimento da contratada;
13.1.9 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratante, que prejudique a execução do contrato;
13.110 - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão contratante, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.1.11 - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.2 - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência do contratante.
13.3 - em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido:
13.3.1 - suspensão de sua execução, por ordem escrita do contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.3.2 - atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo contratante decorrente de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito ao contratante;
13.3.3 - rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazo acarretando as seguintes consequências:
13.3.3.1 - assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do contratante;
13.3.3.2 - ocupação e utilização do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade;
13.4 - na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a contratada será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL - o
presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo tarefas especificas devidamente justificadas e com anuência da contratante ou as condições de subcontratação previstas no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/1993, da Lei n° 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e demais ordenamentos cabíveis e aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO - as partes contratadas elegem o Foro da Comarca do contratante, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS - fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transição, as condições estabelecidas no instrumento Termo de Referência e no convocatório e as Normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, principalmente nos casos omissos.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Galiléia- MG de , de de .