CONTRATO Nº. 35/2015 – FASEPA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 136798/2015 PREGÃO ELETRONICO Nº. 22/2015
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CONTRATO Nº. 35/2015 – FASEPA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 136798/2015 PREGÃO ELETRONICO Nº. 22/2015
PARECER JURÍDICO Nº. 619/2015-PROJUR/FASEPA.
Aquisição de MATERIAIS DIVERSOS (GUARDA CHUVA, CAPA DE CHUVA E BOTAS)
DE USO DIÁRIO, para assegurar e atender o fornecimento das Unidades da FASEPA de Belém, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO DO PARÁ E A EMPRESA J.L.R.ARAÚJO COMERCIO E SERVIÇOS.
Por este Instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, através da Fundação De Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 84.154.186/0001-23 com sede na Rua Diogo Moía, nº. 1101 – Umarizal/Belém/PA – CEP: 66.055-170, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, assistente social, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 1542854 3ª Via PC/PA, residente e domiciliado na travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx n°.660, CEP: 66.053-040, bairro do Reduto, Belém/PA, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa J.L.R.ARAÚJO COMERCIO E SERVIÇOS, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxx Xxx, xx.000 X, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66.050-240, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 83.913.665/0001-13 e com Inscrição Estadual nº. 15.181.814-2, e-mail;xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP-PE e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Belém/PA, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURIDICO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decreto Estadual nº. 0199, de 09 de junho de 2003, do Decreto Estadual nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008, do Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, Art. 48, Instrução Normativa Nº 02, de 11/10/2010, Decreto Estadual nº 05 de 11/01/2011 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA QUANTIDADE:
2.1. O presente contrato tem como objeto a Aquisição de MATERIAIS DIVERSOS
(GUARDA CHUVA, CAPA DE CHUVA E BOTAS) DE USO DIÁRIO, conforme
especificações e definições mínimas constantes no Termo Referência, anexo I do Edital.
2.2 Para dar cumprimento objeto licitado, a licitante contratada deverá colocar à disposição da FASEPA, a quantidade de materiais habilitado necessária a sua realização conforme dimensionamento abaixo:
GRUPO 01 – ENTREGA ÚNICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Guarda chuva comum tamanho grande (armação de alumínio, tipo automática, cabo de madeira, cobertura de lona, tipo cabo reto) MARCA: VONDER | UND | 60 | 39,99 | 2.399,40 |
02 | Capa em plástico p/ chuva, com manga e capuz (com manga e capuz forrado, cor amarela, botões de pressão plástico) | UND | 94 | 23,50 | 2.209,00 |
03 | Bota de segurança, confeccionada em PVC, forrada em 100% de malha de poliéster, na cor branca, antiderrapante, cano extra curto (13,5cm), solado com 6,0mm de espessura, superfície espelhada, utilizada principalmente em açougues, frigoríficos cozinhas, granjas etc.. Nº 35 MARCA: VONDER | UND | 30 | 29,86 | 895,80 |
04 | Bota de segurança, confeccionada em PVC, forrada em 100% de malha de poliéster, na cor branca, antiderrapante, cano extra curto (13,5cm), solado com 6,0mm de espessura, superfície espelhada, utilizada principalmente em açougues, frigoríficos cozinhas, granjas etc.. Nº 36 MARCA: VONDER | UND | 30 | 29,86 | 895,80 |
05 | Bota de segurança, confeccionada em PVC, forrada em 100% de malha de poliéster, na cor branca, antiderrapante, cano extra curto (13,5cm), solado com 6,0mm de espessura, superfície espelhada, utilizada principalmente em açougues, frigoríficos cozinhas, granjas etc.. Nº 37 MARCA: VONDER | UND | 30 | 29,86 | 895,80 |
06 | Bota de segurança, confeccionada em PVC, forrada em 100% de malha de poliéster, na cor branca, antiderrapante, cano extra curto (13,5cm), solado com 6,0mm de espessura, superfície espelhada, utilizada principalmente em açougues, frigoríficos cozinhas, granjas etc.. Nº 38 MARCA: VONDER | UND | 30 | 29,86 | 895,80 |
07 | Bota de segurança, confeccionada em PVC, forrada em 100% de malha de poliéster, na cor branca, antiderrapante, cano extra curto (13,5cm), solado com 6,0mm de espessura, superfície espelhada, utilizada principalmente em açougues, frigoríficos cozinhas, granjas etc.. Nº 39 MARCA: VONDER | UND | 30 | 29,86 | 895,80 |
TOTAL GLOBAL: 9.087,40 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – ENDEREÇO E LOCAL DA ENTREGA:
3.1. Após a assinatura do contrato administrativo, a entrega do objeto
licitado para Unidade referidas no GRUPO (Belém), será única, sendo que a entrega deverá ocorrer após 10 dias da assinatura do contrato.
3.1.1 - BELÉM - Gerência de Almoxarifado da FASEPA (GALMOX) - Fone: 3255 6844, localizada na XX 000, xx 00, Xxx Xxxxxxxxxx, x/xx, entrada ao lado do Ministério Público de Ananindeua, no horário de 8h às 15h.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
4.1. Integram o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos
os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº. 22/2015 – FASEPA e Processo n°.2015/136798, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
5.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas neste instrumento contratual, e ainda:
a) Prestar os esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa CONTRATADA;
b) Impedir que terceiros executem os fornecimentos do objeto deste contrato;
c) Exigir, periodicamente, os documentos que comprovem a condição de regularidade da CONTRATADA junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxxxx e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio do setor competente;
e) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pelo setor competente;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATANTE, inclusive quanto à continuidade nos fornecimentos dos materiais que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATADA, não deve ser interrompidos;
g) Assegurar-se da boa qualidade dos materiais fornecidos;
h) Assegurar-se de que os preços contratados estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedoras dos materiais, objeto deste contrato, de forma a garantir que continuem a ser o mais vantajoso para a Administração;
i) Emitir, por intermédio do setor competente, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e
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fiscalização da prestação dos fornecimentos, à exigência de condições estabelecidas neste contrato e à proposta de aplicação de sanções.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
6.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Prestar fornecimento dos materiais especificados neste contrato, na forma, quantidade e qualidade nele indicados;
6.1.2. Responder com relação aos seus funcionários por todas as despesas
decorrentes do fornecimento dos materiais, tais como:
1) Salários;
2) Seguros de acidentes;
3) Taxas, impostos e contribuições;
4) Indenizações;
5) Vale-transporte, e
6) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE;
6.1.4 Encaminhar para pagamento, Notas Fiscais/Faturas discriminando objeto, quantidade e valor a ser pago.
a) Para cada solicitação formalizada pela CONTRATANTE, será gerada uma Nota
Fiscal/Fatura devidamente descriminada;
6.1.5 Manter durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão;
6.1.6. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.1.7. Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vinculo com a CONTRATANTE;
6.1.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados;
6.1.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos materiais, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.1.10. Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato.
6.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens 5.1 e 6.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
6.3. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização nesse sentido.
6.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para prestação dos serviços objeto deste contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RCEBIMENTO:
7.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única
e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos de refrigeração e demais despesas.
7.2. O recebimento dos materiais estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.4. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
7.4.1. Os materiais licitados serão recebidos, PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para verificação de conformidade com as especificações e condições exigidas neste edital.
7.4.2. Não sendo atendidas as especificações, os materiais serão devolvidos, ficando a contratada obrigada a trocar, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o material que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.4.3. Havendo a necessidade de troca dos materiais, a FASEPA registrará no verso da Nota Fiscal que os mesmos não serão recebidos definitivamente, procedendo-se à realização de testes junto aos órgãos governamentais, fabricante ou empresas especializadas, visando à análise da qualidade, autenticidade e conformidade com as especificações contratadas.
7.5. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO:
7.5.1. Verificada a compatibilidade entre as especificações contratadas e o material apresentado, será registrado no verso da Nota Fiscal o recebimento definitivo dos materiais, configurando-se a aceitação dos mesmos.
7.5.2. Só haverá o recebimento definitivo dos materiais, após a análise das especificações, da quantidade e da qualidade do material, resguardando-se à FASEPA o direito de não aceitar o material cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
7.5.3. Concluindo que o material fornecido é de baixa qualidade, poderá a FASEPA aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
8.1. O valor global para o fornecimento ora contratado importa em R$ 9.087,40 (nove mil, oitenta e sete reais e quarenta centavos).
8.2. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
8.3. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no
setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestado pela Gerência do Almoxarifado da CONTRATANTE.
8.4. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 8.2 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
8.5. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado
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mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A.
8.5.1. Os fornecedores e prestadores de serviços vencedores do certame, que ainda não sejam correntistas do Banco do Estado do Pará S/A, deverão providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência.
8.5.2. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos serviços prestados tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
8.5.3. O teor do disposto no art. 6º, IV, da Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, as normas e procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, não se aplicam ao pagamento de credores que não possuam domicilio no Estado do Pará.
8.6. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.7. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL / FATURA:
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
9.1. A atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos correspondentes ao fornecimento dos materiais adquiridos, objeto desta licitação, será efetuada conforme o item 08 do Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
10.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas
decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará para o exercício de 2015, como a seguir especificado:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
00.000.0000.0000 | 339030 | 0101000000 |
00.000.0000.0000 | 339030 | 0101000000 |
00.000.0000.0000 | 339030 | 0101000000 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.2. – Os recursos orçamentários necessários a cada início de exercício serão providenciados pelo CONTRATANTE para a sua respectiva cobertura.
11.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 03 (três) meses a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.2. A entrega dos materiais adquiridos deverá ser feita imediatamente após a assinatura do Contrato, sob pena de multa, atendido o estipulado nos itens 2.1 e 3.1 deste Contrato.
12.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
13.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser
acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14.1. A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, conforme o item 10.4 do Termo de Referência, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
14.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
14.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
14.2.2. Conferir se os fornecimentos prestados estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
14.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência parte integrante do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA
14.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
15.1 – Aplica-se no que couberem, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a
Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
d) O atraso injustificado na execução dos serviços no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,3%
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(zero vírgula três por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 30 % (trinta por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a CONTRATADA das penalidades mencionadas.
16.6. Ao critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
16.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE:
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1. Os preços contratados não serão objeto de reajuste.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
19.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que
ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA PUBLICAÇÃO:
20.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário
Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. É competente o foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir
todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, 11 de setembro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente da FASEPA | JOSÉ LUIZ RODRIGUES DE ARAÚJO Representante legal da empresa |
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
DOE nº.32.971 DATA: 15/09/0000.XX