CHECKLIST DO BENEFICIÁRIO PARA VERIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CHECKLIST DO BENEFICIÁRIO
PARA VERIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
(a preencher por cada procedimento de contratação)
- aplicável apenas aos contratos celebrados
na sequência de procedimentos iniciados a partir dE 01.01.2018 -
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Designação |
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NIF |
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Enquadramento legal |
N.º 1 do Artigo 2.º |
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N.º 2 do Artigo 2.º |
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N.º 1 do Artigo 7.º |
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Extensão do âmbito de aplicação (artigo 275.º) |
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Integra o Sistema Nacional de Compras Públicas (Decreto-Lei n.º 37/2007 de 19/02)? |
Sim |
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Entidade Compradora Voluntária (N.º 3 do artigo 3.º Dec. – Lei n.º 37/2007, de 19/02; N.º 6 do artigo 5.º do Regulamento n.º 330/2009 de 30/07) |
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Entidade Compradora Vinculada (N.º 2 do artigo 3.º Dec. – Lei n.º 37/2007, de 19/02; N.º 5 do artigo 5.º do Regulamento n.º 330/2009 de 30/07) |
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Não |
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Trata-se de um contrato celebrado ao abrigo de Acordo Quadro? (Artigo 29º, 30.º, 251.º a 259.º do CCP) |
Sim (Juntar o Acordo Quadro) |
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Não |
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ENQUADRAMENTO LEGAL DO CONTRATO
Objeto do Contrato |
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Adjudicatário |
Designação |
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NIF |
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Data da adjudicação |
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Data da decisão de contratar |
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Valor do contrato (s/ IVA) |
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Contrato excluído: (Artigo 4.º do CCP) |
Sim (Fundamente o motivo da exclusão) |
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Não |
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Contratação excluída: (Artigos 5.º, 5.ºA, 6.ºA e n.º 3 do Artigo n.º 275.º do CCP) |
Sim (Fundamente o motivo da exclusão da contratação) |
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Não |
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PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL
Tipo de Procedimento |
Ajuste Direto – Regime Geral (em função do valor do contrato) |
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Ajuste Direto – Regime simplificado |
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Ajuste direto em função de critério material |
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Ajuste direto para celebração de contratos ao abrigo de acordos-quadro (artigo 258º) |
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Consulta Prévia (em função do valor do contrato) |
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Consulta Prévia (em função de critério material – artigo 27.º-A) |
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Consulta Prévia para celebração de contrato ao abrigo de acordos-quadro (artigo 259º) |
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Concurso Público com publicidade internacional |
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Concurso Público sem publicidade internacional |
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Concurso Público urgente |
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Concurso Limitado por Prévia Qualificação com publicidade internacional |
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Concurso Limitado por Prévia Qualificação sem publicidade internacional |
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Procedimento de Negociação |
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Diálogo Concorrencial |
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Parceria para a inovação |
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FICHA DE CUMPRIMENTO
4.1 ANÁLISE DO PROCEDIMENTO
Tramitação Procedimental |
Base Legal (CCP) |
Informação/ Documentos em pdf |
Sim |
Não |
N.A. |
Observações |
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1. |
Existe uma decisão juridicamente válida a autorizar a abertura do procedimento de contratação? |
Artigos 17.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99 (Artigos respeitantes à realização da despesa) |
Juntar cópia de Despacho/Deliberação |
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2. |
No caso de o tipo de procedimento (ajuste direto) ter sido adotado em função de critérios materiais, existe fundamentação legal e factual que justifique adequadamente a escolha do mesmo? |
Empreitadas de obras públicas: artigos 24.º, 25.º e 27.º-A Fornecimento de bens e prestação de serviços: artigos 24.º, 26.º, 27.º e 27.º-A |
Juntar cópia de Despacho/Deliberação que deve conter esta fundamentação |
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3. |
A obra, fornecimento ou serviço a contratar esgota-se neste procedimento? |
Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 197/99 (artigo respeitante à realização de despesas) |
Juntar, em anexo, uma lista com os contratos adjudicados ao adjudicatário nos últimos 3 anos (com indicação do adjudicatário, do objeto do fornecimento, serviço, código(s) CPV, datas e valor dos contratos) e respetivo extrato contabilístico. |
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4. |
A empreitada de obras públicas, fornecimento de bens ou serviços a contratar pertence a um grupo de contratos, cujo valor agregado é igual ou superior aos limiares comunitários tendo sido artificialmente fracionados? |
Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 197/99 (artigo respeitante à realização de despesas) |
Identificar os mecanismos que permitem o despiste do fracionamento |
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5. |
No caso de prestações do mesmo tipo, suscetíveis de constituírem objeto de um único contrato de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens ou serviços, tenham sido contratadas através de mais do que um procedimento, a escolha do procedimento teve em conta do disposto na legislação vidente em matéria de contratação pública? |
Artigo 22.º |
Documento identificado no ponto 3 com indicação dos procedimentos escolhidos |
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6. |
A decisão de não contratação por xxxxx encontra-se fundamentada? |
Artigo 46.º-A |
Juntar fundamentação |
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7. |
O tipo de publicitação / divulgação adotado adequa-se ao procedimento em causa? |
Concurso público: artigos 130.º e 131.º
Concurso público urgente: artigo 157.º
Concurso limitado por prévia qualificação: artigo 167.º
Procedimento de negociação: artigo 197.º
Diálogo concorrencial: artigo 208.º |
Indicação da data dos anúncios/Convite e juntar cópia |
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8. |
Foi respeitado o prazo mínimo, legalmente previsto, para apresentação de propostas /candidaturas?
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Artigos 135.º e 136.º; artigo 173.º |
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9. |
O critério de adjudicação, respetivos fatores e subfactores, encontram-se devidamente explicitados nas peças do concurso? |
Consulta prévia: artigo 115.º, n.º 2, alínea b)
Concurso público “normal” ou urgente: artigo 132.º, alínea n)
Concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação e diálogo concorrencial: artigo 164.º, alínea m) |
Juntar cópia do Programa de procedimento e Caderno de Encargos |
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10. |
O critério de adjudicação, respetivos fatores e subfactores, estão em conformidade com a legislação, comunitária / nacional, aplicável e foram os únicos aplicados em sede de apreciação das propostas dos concorrentes? |
Artigos 74.º e 75.º |
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11. |
O critério no qual se baseou a adjudicação foi o da proposta economicamente mais vantajosa, nas suas modalidades:
Implicando no caso da alínea a) a ponderação de fatores e subfactores previamente fixados conforme legalmente estipulado? |
Artigos 74.º e 75.º |
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12. |
Nas peças do concurso existem referências discriminatórias (nomeadamente fabricante, marcas, patentes ou modelos, proveniência)? |
Artigo 49.º |
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13. |
As propostas consideradas apresentam um preço anormalmente baixo ou preço total superior ao preço base? |
Artigo 71.º e artigo 47.º e 70.º, n.º 2, alínea d) e n.ºs 3 e 5 |
Juntar cópia do Relatório Preliminar |
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14. |
Foram pedidas explicações para as propostas consideradas que apresentam um preço ou custo anormalmente baixo? |
Artigo 71.º, n.ºs 3 e 4 |
Juntar cópia do pedido de esclarecimentos |
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15. |
Foram consideradas as propostas que apresentam um preço total superior ao preço base? |
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Juntar cópia do Relatório Preliminar |
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16. |
As propostas / candidaturas dos concorrentes/candidatos foram avaliadas de forma transparente, baseando-se estrita e unicamente nos critérios de adjudicação estabelecidos? |
Deve ser apresentado o relatório final de avaliação das propostas para se aferir da transparência da deliberação do Júri do Concurso Consulta prévia: artigo 124.º Concurso público: artigos 146.º a 148.º Concurso limitado por prévia qualificação e procedimento de negociação: artigo 186.º Diálogo concorrencial: artigo 215.º |
Juntar cópia do Relatório final de avaliação das propostas |
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17. |
Foi realizada a audiência prévia dos concorrentes? Existe análise e decisão das eventuais reclamações apresentadas neste âmbito? |
Artigo 86.º, 2; 118.º, 3) (ajuste direto); 123.º (ajuste direto), 147.º (concurso público); 188.º (concurso limitado por prévia qualificação e procedimento por negociação); 212.º, 3 (Diálogo concorrencial) |
Indicar data e juntar Relatório Final de avaliação das propostas |
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18. |
Existe uma decisão juridicamente válida (Despacho / Deliberação) de adjudicação? |
Artigo 73.º |
Juntar cópia do Despacho/Deliberação |
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19. |
Foi realizada a notificação de adjudicação a todos os concorrentes (escolhido e preteridos)? |
Artigo 77.º |
Juntar evidência |
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20. |
Foi prestada caução para garantia do contrato (quando exigida)? |
Artigos 88.º a 91.º |
Juntar documento comprovativo |
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21. |
Foi celebrado contrato escrito (quando exigido ou não dispensado)? |
Artigo 95.º (Empreitadas de Obras públicas/Aquisição de Bens e serviços) Confirmar se foi celebrado contrato escrito. Caso não tenha sido celebrado contrato referir se se trata de um incumprimento da lei ou de um caso de não exigência ou de dispensa da mesma) |
Juntar cópia do contrato |
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22. |
A celebração de contrato na sequência de ajuste direto ou consulta prévia foi publicitada pela entidade adjudicante no portal da internet dedicado aos contratos públicos, através de ficha conforme o respetivo modelo constante do anexo III do CCP? |
Artigo 127.º Importa ter em consideração que a publicitação constitui condição de eficácia do respetivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos |
Juntar cópia da publicação |
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4.2 EXECUÇÃO DO CONTRATO
Tramitação Procedimental |
Base Legal (CCP) |
Informação/ Documentos em pdf |
Sim |
Não |
N.A. |
Observações |
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23. |
O auto de consignação (data; respeitou o prazo legalmente estabelecido?) – empreitadas de obras públicas |
Artigos 355.º a 360.º |
Juntar cópia do auto |
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24. |
Foram efetuados ajustamentos (erros ou omissões) ao objeto do concurso dentro dos prazos fixados? |
Artigos 61.º, 376.º, 377.º e 378.º |
Juntar evidências |
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25. |
Foram efetuados trabalhos complementares? |
Artigo 370.º |
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26. |
Foram respeitados os limites dos trabalhos que resultaram de circunstâncias não previstas? |
Artigo 370.º n.º 2 |
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27. |
Foram respeitados os limites dos trabalhos que resultaram de circunstâncias imprevisíveis? |
Artigo 370.º n.º 4 |
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28. |
Existiu revisão de preços durante a execução do contrato, tendo a mesma sido efetuada de acordo com o legalmente estabelecido ou com a respetiva cláusula contratual – empreitadas de obras públicas? |
No caso das empreitadas de obras públicas, os preços dos contratos são obrigatoriamente revistos: artigos 282.º e 300.º |
Juntar evidências |
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29. |
Existiram prorrogações de prazo autorizadas durante a execução do contrato de empreitadas de obras públicas/ prestação de serviços? |
Artigo 374.º |
Juntar documento justificativo e da decisão/deliberação |
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30. |
As medições da obra ocorreram nos termos da lei e foram elaborados os respetivos autos? |
Artigo 388.º |
Juntar auto |
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31. |
A conta final da empreitada respeitou o prazo legalmente estabelecido? |
Artigos 399.º a 401.º |
Juntar a conta final |
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32. |
A receção provisória da obra ocorreu nos termos legais, foi realizada vistoria e elaborado o respetivo auto? |
Artigo 394.º |
Juntar auto |
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33. |
A receção definitiva da obra respeitou os termos legalmente estabelecidos e foi elaborado auto? |
Artigo 398.º |
Juntar auto |
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Eu, abaixo assinado, declaro, sob compromisso de honra, que foram observadas todas as formalidades relativas ao cumprimento das regras de contratação pública no presente contrato e que as informações constantes desta Checklist correspondem à verdade.
O Representante do Beneficiário:
Nome |
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Identificação do cargo/função |
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Data |
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Assinatura |
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