ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerência de Logística e Aquisições - Compras
Versão v.20.08.2019.
Processo SEI nº 2330.01.0000858/2020-61
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 PROCESSO DE COMPRA Nº 2331032/000018/2020
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço global por lote- Prestação de Serviços
Tipo: MENOR PREÇO
Licitação com participação exclusiva de ME, EPP e equiparados para o benefício do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006.
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança eletrônica e serviço de operação de central de monitoramento de CFTV, para a Regional do IPEM/MG de Uberlândia, incluindo o fornecimento dos materiais necessários para a prestação dos serviços, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos durante toda a vigência do contrato, sendo que os equipamentos serão contratados em regime de comodato, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no anexo I - Termo de Referência da Licitação.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o
Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO SERVIÇO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO IPEM/MG, PELO E-MAIL:
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O SERVIÇO DE COMPRAS E LICITAÇÕES não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
ÍNDICE
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8. DA HABILITAÇÃO
9. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11. DA CONTRATAÇÃO
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
13. DO PAGAMENTO
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
1. PREÂMBULO
O INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG ,
torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de serviços de vigilância e segurança eletrônica e serviço de operação de central de monitoramento de CFTV, incluindo o fornecimento dos materiais necessários, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de
junho de 2018, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº.
37.924, de 16 de maio de 1996, Decreto 47.899, de 26 de março de 2020, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, p e l a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução SEPLAG nº 93, de novembro de 2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, designado por meio da Portaria nº 17. de 17 de abril de 2020, publicada em 05 de maio de 2020 e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, designado por meio da Portaria nº 17 de 17 de abril de 2020, publicada em 05 de maio de 2020.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 15 de Julho de 2020, às 09 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança eletrônica e serviço de operação de central de monitoramento de CFTV, para a Regional do IPEM/MG de Uberlândia, incluindo o fornecimento dos materiais necessários, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos durante toda a vigência do contrato, sendo que os equipamentos serão contratados em regime de comodato, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no anexo I - Termo de Referência da Licitação, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, bairro: CINCO, Contagem-MG, CEP: 32.010-130 - Serviço de Compras e Licitação - a/c do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no horário de 09 horas (nove horas) às 17 horas (dezessete horas), em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante e do processo licitatório 23310320019/2020 - Lote xx, assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados
como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.4 deste edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão do Anexo I - Modelos de Declarações e item 9.7.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e suas as regras de aceitação.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do
procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances, segundo apurado pelo sistema do Portal de Compras - MG.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, apurado de acordo com o Anexo I - Proposta Comercial.
7.3.2. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.3. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.3.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.3.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.5. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.6. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.6.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.6.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
7.3.6.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.6.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.6.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
7.3.7. O pregoeiro, via ‘chat’, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
7.3.8. O sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta que deverá comprovar sua habilitação no prazo máximo de 1 hora, após a solicitação do pregoeiro, mediante encaminhamento de cópia da documentação de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro.
7.3.8.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a documentação de habilitação e a proposta comercial atualizada com os valores e descontos negociados no pregão no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, bairro: CINCO, Contagem-MG, CEP: 32.010-130 - Serviço de Compras e Licitação - a/c do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório nº 2331032 000018/2020, lote xx).
7.3.8.2. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
8.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
8.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo I - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo I - Modelos de Declarações.
8.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.6.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
8.6.1.1. Lote 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, compatível com o objeto
constante no Anexo I - Termo de Referência;
8.6.1.2. Lote 02: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, compatíveis com o objeto constante no Anexo I - Termo de Referência.
8.6.1.3.
8.6.2. Os atestados deverão conter:
8.6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.6.2.2. Local e data de emissão.
8.6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.6.2.4. Período da execução da atividade.
8.6.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 8.6.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
8.6.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8.7. DECLARAÇÕES:
8.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.7.1.1 e 8.7.1.2 seguem anexas a este edital:
8.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo I - Modelos de Declarações.
8.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.7.1.3. No caso de se exercer a opção de vistoriar, será exigida Declaração de Vistoria Técnica, observado o regramento deste edital e do termo de referência, o local onde serão executados os serviços objeto da licitação. Alternativamente, a declaração de dispensa de vistoria técnica, na qual o interessado assume o ônus da impossibilidade de alegação posterior de desconhecimento das condições locais e demais aspectos técnicos da execução do objeto.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal
não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.8.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.
8.8.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.8.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.8.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.8.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.8.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.8.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.8.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.8.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.8.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.8.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual 47.437, de 2018.
8.8.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.8.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de
3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto nº 44.786, de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 9.1
9.3. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, situado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 80, bairro: CINCO, Contagem-MG, CEP: 32.010-130 - Serviço de Compras e Licitação - a/c do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no horário de 09 horas (nove horas) às 17 horas (dezessete horas), em envelope lacrado, rubricado, marcado como restrito e identificado com os dados da empresa licitante e do processo licitatório 2331032 00018/2020 - Lote xx, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.4.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.5. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.6.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786, de 2008.
9.6.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 9.4.1.
9.7. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.8. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando
inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666, de 1993 e Lei 10.520, de 2002.
11.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
11.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
11.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786, de 2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (dias) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
13.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
13.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NFs-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NFs-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NFs-e.
13.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
13.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
13.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
13.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2. multa de até:
14.1.2.1. Até 0,3 % ( três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
14.1.2.2. Até 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
14.1.2.3. Até 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
15.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
15.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
15.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Direto Geral do IPEM
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral, em 03/07/2020, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16312039 e o código CRC CF67574B.
Referência: Processo nº 2330.01.0000858/2020-61 SEI nº 16312039
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerência de Logística e Aquisições - Compras
Versão v.20.08.2019.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número da solicitação de compras | Número da Unidade de Compra |
28/05/2020 | IPEM/MG | 2331043/001 e 002/2020 | 2331032 |
Responsável pelo Pedido | Superintendência ou Diretoria |
Unidade regional de Uberlândia Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Telefone para contato: (00) 0000-0000/0000- 0000 | Assessoria de Coordenação Regional |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança eletrônica e serviço de operação de central de monitoramento de CFTV, para a Regional do IPEM/MG de Uberlândia, incluindo o fornecimento dos materiais necessários, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos durante toda a vigência do contrato, sendo que os equipamentos serão contratados em regime de comodato, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no anexo I - Termo de Referência da Licitação e seus anexos.
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
01 | 01 | 29912 | 01 | serviço | Sistema CFTV- Locação de equipamentos de sistema de CFTV, incluindo a instalação da infraestrutura, instalação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva de todo os sistemas instalados do IPEM/MG, que consiste em um sistema de captação, exibição gravação e transmissão de imagens composto por Câmaras, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização do local protegido. |
02 | 01 | 4740 | 01 | serviço | Vigilância Eletrônica/Alarme - Serviço de vigilância eletrônica deverá ter monitoramento de 24 horas ininterruptas, todos os dias da semana, visando à proteção contra invasões, roubos e incêndios, mediante utilização de centrais de alarme micro processadas, monitoradas por sensores infravermelhos de alta capacidade de precisão, ligadas a uma central de monitoramento. |
1.1. ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO:
1.2. LOTE 01 - SISTEMA CFTV
Locação de equipamentos de sistema de CFTV, incluindo a instalação da infraestrutura, instalação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva de todo os sistemas instalados do IPEM/MG, que consiste em um sistema de captação, exibição gravação e transmissão de imagens composto por Câmaras, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização do local protegido.
DVR 1 unidade
Especificação: Tecnologias: 16 canais BNC + 8 canais IP ou 24 canais IP no modo NVR, HDCVI + AHD + HDTVI + Analógica + IP; Gravação de todos os canais em 4M Lite, 1080p ou 720p; Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC; Detecção de Face; Compressão de Vídeo H.265+; Suporta HD SATA até 12TB; Modo NVR; Função BNC + IP; Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação, Compressão de vídeo/áudio: H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G.711a, G.711u, PCM, AAC, Gravação, PTZ, Tour, Notificações push, E-mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro, Detecção de movimento, Zonas: 330 (22×15), Perda de vídeo e mascaramento, Detecção de face, Linha virtual, Cerca virtual, Objeto abandonado/retirado, Rede Giga Ethernet RJ45 (10/100/1000 Mbps), Protocolos: HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, Filtro IP, SNMP,
DDNS, Cloud, Onvif, PPPoE, Wi-Fi, Multicast, 802.1x, FTP, Até 128 conexões simultâneas, Modo Foto configurável, Aplicativo para IOS e Android, Portas USB Frontal e Traseira, Compatível com tecnologia Wireless através de adaptador, Proteção contra Surtos Entrada BNC, Saídas VGA, HDMI; fonte de alimentação.
Câmeras 16 unidades
Especificação: 2 Megapixel High-performance CMOS Analog HD output, up to 1080p resolution 2.8 – 12 mm vari-focal lens; TrueDay/night, Smart ir; Up to 40 m IR distante; Ip66 watherproof; OSD menu; 24V AC/12v DC(-A) UP the Coax, Ângulo de visão horizontal 97°, Compensação de Luz de Fundo (BLC) ON / OFF, HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS).
O DVR, Câmaras e Central de alarme deverão ser instaladas da seguinte forma: DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO:
Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura, serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação ( galvanizado ¾ e 1” na área externa e em PVC anti-chama de ¾ e 1” na área interna), cabeamento(cabo coaxial mínimo de 75 malha) e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
As câmeras deverão ser ligadas em 2 fontes de 10 amperes cada estabilizadas.
Serão necessários aproximadamente (Pode variar devido ao caminho percorrido para interligar o equipamento) 650 metros de Cabos.
Conectores para as câmeras e equipamentos deveram ser fornecidos pela contratada. Sistema de gravação local Uberlândia e via rede na Sede IPEM Contagem
Caixas de passagem
1 poste de 4,5 m ou superior
Rack para os equipamentos o IPEM irá fornecer. Posicionamento das Câmeras no Local:
Nota: Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação, testes, calibração e inclusive obras civis, se houver.
Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a Contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem locados, entre si e com o serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente no endereço, deverão ser analisadas e aprovadas pelo Contratante.
Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.
Após concluir os serviços de instalação, a Contratada deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos do Contratante.
Ao final da instalação a Contratada deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO, indicando todos os equipamentos e infraestrutura instalados.
Nos ambientes externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas
informativas com os seguintes dizeres: ”O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO NOS TERMOS DA LEI. ”
DO SOFTWARE A SER APLICADO NO DVR:
Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante.
Configuração de cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, tudo de acordo com as condições do ambiente e aplicação.
O tempo contínuo: gravação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia;
Tecnologia de detecção de movimentos inteligente que permite selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado.
Visualização do histórico de gravação.
Sistema de banco de dados podendo ser acessado por meio da própria máquina ou remotamente.
As imagens captadas nas unidades monitoradas devem ser gravadas e armazenadas disco rígido interno 4 tb.
O sistema deverá possuir equipamento de nobreak com estabilizador embutido e autonomia de no mínimo 2 (duas) horas para garantir o funcionamento de todo o sistema em eventuais falhas de energia elétrica.
As câmeras deverão ser ligadas em 2 fontes de 10 amperes cada estabilizadas.
Serão necessários aproximadamente (Pode variar devido ao caminho percorrido para interligar o equipamento) 650 metros de Cabos e conectores deveram ser fornecidos pela contratada.
MANUTENÇÃO TÉCNICA:
PREVENTIVA: A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
A Manutenção Preventiva deve ser feita mensalmente.
ANALITICA: Verificação e testes da central de monitoramento do CFTV, visualização e gravação compressão de imagens, uso do HD; Verificação de teste de configuração de software, das placas de captura e Stand Alone, inicialização automática, configuração de senhas; Verificação do nível de impedância dos cabos conectados nos sistemas, verificando possíveis curtos, danos ou fatores que possam comprometer a transmissão das imagens; Realimento e limpeza dos equipamentos de captura de imagem, verificando foco, objeto a ser percebido, disposição da localização do equipamento; limpeza dos equipamentos de proteção das câmaras, limpeza das caixas de proteção e domes disfarce;
CORRETIVA: A Manutenção Corretiva contempla os serviços de reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de
diagnóstico, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema.
Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir sem ônus, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que caracterizarem ou não perda das funções básicas do sistema.
A Contratada deverá elaborar e entregar ao Contratante, após a execução de cada manutenção preventiva e/ou corretiva, um relatório do serviço prestado onde deverão constar: a data da manutenção, os itens verificados, as anomalias encontradas, medidas corretivas adotadas (quando for o caso), peças ou equipamentos substituídos e nome do técnico responsável pela manutenção.
O TEMPO PARA ATENDIMENTO DO CHAMADO SERÁ DE 24 HORAS PARA VERIFICAÇÃO DO DEFEITO E, DEVIDO REPARO, MÁXIMO EM 48 HORAS. Caso
não seja possível cumprir este prazo, a empresa deverá justificar os motivos junto a Gerencia de Logística e Aquisição.
PONTO: Caso seja necessária à execução de serviços de cabeamento para remanejamento de câmaras em locais onde não existe a presença da mesma, será por conta da CONTRATADA.
LOTE 02 - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA / ALARME
Serviço de vigilância eletrônica deverá ter monitoramento de 24 horas ininterruptas, todos os dias da semana, visando à proteção contra invasões, roubos e incêndios, mediante utilização de centrais de alarme micro processadas, monitoradas por sensores infravermelhos de alta capacidade de precisão, ligadas a uma central de monitoramento.
O sistema de vigilância eletrônica, objeto desta licitação deverá conter o mínimo dos seguintes equipamentos, em cada unidade a ser instalado o sistema.
Item | Quant. | Descrição: Regional de Uberlândia |
01 | 02 | Centrais de Alarme – com 9 (nove) zonas bipartidas |
02 | 02 | Teclados para arme e desarme e coação |
03 | 10 | Sensor infravermelho interno |
04 | 02 | Botões de pânico móvel |
05 | 02 | Receptor para botão de pânico móvel |
06 | 02 | Gabinete metálico |
07 | 02 | Transformador |
08 | 02 | Baterias no-break |
09 | 02 | Sirene 120 db |
10 | 09 | Sensores Magnéticos para portas |
11 | 09 | Sensores Magnéticos para janelas |
Condições Gerais:
Nos preços ofertados deverão estar inclusos, a mão de obra e todos os demais materiais necessários para a completa instalação dos equipamentos, tais como: fios cabos, componentes, hastes, placas de advertência, dentre outros.
Os equipamentos ofertados para a locação devem ser de última geração, sendo o sistema de alarme dotado de transmissão de sinais via linha de discagem, com a possibilidade de acesso on-line aos relatórios e ocorrências.
A central de operações e monitoramento, equipada com aparelhos necessários para detectar os alarmes ou eventos ocorridos qualificados, deverá funcionar 24 horas ininterruptas durante todos os dias da semana.
A central de operações e monitoramento deverá ter capacidade para acompanhar o funcionamento dos equipamentos instalados nos imóveis do IPEM-MG, tais como: situação da bateria, energia elétrica, linha telefônica, Desajuste nos equipamentos.
O licitante vencedor deverá possuir veículo pilotado por pessoal idôneo, capacitado e acompanhado de vigilantes especializados na lida destas ocorrências, capazes de responder imediatamente as ocorrências de incêndio, arrombamento ou pânico além de material adequado para em caso de queda de energia ter onde recorrer para obter luz enquanto perdurar o blackout.
Os equipamentos instalados no imóvel deverão obedecer aos padrões técnicos atuais da ABNT, além de seguir todas as especificações.
Os equipamentos danificados, cuja causa, não sejam atribuídos aos usuários, deverão ser substituídos por outros, das mesmas marcas e modelos constantes no contrato.
Caso o sistema de segurança não esteja funcionando ou o equipamento estiver avariado ou sendo substituído, a empresa devera disponibilizar vigilante para garantir a segurança enquanto o sistema estiver inoperante ou até que se façam os ajustes necessários.
Os custos com manutenção, vistorias técnicas, substituição de equipamentos e outros referentes à prestação do serviço serão de inteira responsabilidade do licitante vencedor.
O licitante vencedor deverá oferecer treinamento aos funcionários indicados pela sede e pela regional de Uberlândia, que utilizarem os serviços do objeto desta licitação.
Uma vez acionado o botão de pânico, os funcionários designados pelo licitante vencedor, para atendimento da ocorrência, deverão chegar ao local no prazo máximo de 40 (quarenta) minutos.
Toda ocorrência detectada e as respectivas medidas adotadas para sanar o problema, deverão ser comunicados via e-mail a xxx@xxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx na mesma data do seu registro.
O licitante vencedor deverá fornecer mensalmente relatório de eventos e declaração atestando o estado de conservação dos equipamentos e confirmando o quantitativo
contratado, conforme planilha descritiva de equipamentos e custos.
O licitante vencedor deverá designar um preposto, responsável pelo atendimento das solicitações do IPEM/MG, além de um técnico que deverá atender as demandas do IPEM/MG no prazo máximo de 02 (duas) horas.
O IPEM/MG realizará bimestralmente uma avaliação do desempenho do licitante vencedor, através de questionário apresentado pelo mesmo, que medirá o grau de qualidade da prestação de serviço.
O sistema de vigilância eletrônica, objeto desta licitação, deverá observar ainda os seguintes requisitos mínimos.
1. Constituir-se de mecanismo de alarme capazes de permitir, com segurança e de imediato, comunicação via telefone, entre o imóvel onde este instalado na Sede do IPEM/MG, atendida pelos serviços e o setor responsável pelo monitoramento junto ao licitante vencedor.
2. Proteger o imóvel contra violações, mediante sensores infravermelhos estrategicamente instalados nos ambientes.
3. Constituir-se de materiais/equipamentos novos.
4. Assegurar o funcionamento em caso de falta de energia elétrica mediante utilização de baterias sobressalentes.
5. Possuir código de proteção para armar/desarmar o sistema, em casos de coação.
6. Permitir a checagem da rede de equipamentos automaticamente pela própria Central de Monitoramento.
7. Possuir capacidade para cadastramento de no mínimo 30 usuários por equipamento.
8. Ser capaz de identificar a área/sala em que ocorreu o disparo de forma independente.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E TESTES DOS EQUIPAMENTOS.
A instalação ativação e testes dos equipamentos deverão ser realizados no prazo máximo de 20 (dez) dias, contatos da data da assinatura do contrato.
Para fins de instalação, deverá o licitante vencedor contatar a Gerencia da Regional de Uberlândia pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 e a Gerencia de Logística e Aquisição do IPEM/MG pelo telefone (00) 0000-0000, com intuito de definir o cronograma de trabalho.
Após a instalação dos equipamentos, proceder-se a ativação e testes, articuladamente com o IPEM/MG, compreendendo a checagem da perfeita recepção das informações na Central de Monitoramento.
Os serviços de instalação e testes deverão ser realizados por pessoal especializado, de responsabilidade trabalhista e previdenciária exclusiva do licitante vencedor.
O licitante vencedor deverá fixar um horário para ativar e desativar os alarmes.
Competirá integralmente o licitante vencedor os serviços correspondentes á instalação, inclusive os de adaptação (fiação, canaletas, fixação, vedação, circuito de alimentação, arremates finais, reparos de reboca, pintura, etc.) e todo o mais necessário à execução desses serviços.
Concluídos os trabalhos de instalação e testes do sistema de vigilância eletrônica, deverão ser prestadas aos servidores do IPEM/MG e aos funcionários terceirizados (porteiros) das unidades instaladas, todas as orientações acerca de seu funcionamento e
operação.
O licitante vencedor deverá fornecer mapas contendo os locais (pontos) de instalação para o IPEM/MG, atendida pelos serviços, contendo no mínimo as seguintes informações:
1. Nome da unidade, endereço do imóvel.
2. Indicação dos equipamentos e respectivas quantidades instaladas
3. Assinatura sob carimbo do técnico responsável pela instalação
4. Assinatura sob carimbo do coordenador da Unidade Administrativa
O relatório de que trato o item anterior deverá acompanhar a Nota fiscal/Fatura relativa aos custos de instalação.
Sempre que houver inclusão, exclusão ou remanejamento de equipamentos a licitante vencedora deverá anexar mapa atualizado ao relatório.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA.
O licitante vencedor será responsável, as suas expensas, pelos serviços de manutenção e assistência técnica das partes mecânicas, elétricas e eletrônicas, pela limpeza, lubrificação, ajustes, calibragem, regulagem, substituição de peças e componentes gastos ou danificados, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes de transmissão e recepção, e todo o mais necessário à restituição do pleno funcionamento do equipamento, incluindo, quando necessário, a substituição de peças e componentes defeituosos.
Havendo necessidade de se efetuar consertos de maior extensão/complexidade, sendo indispensável à retirada de componentes do equipamento para reparo nas dependências do licitante vencedor, o mesmo deverá substitui-los por outros provisoriamente, sem ônus para o IPEM/MG durante o período noturno, sábado, domingo, feriado e ponto facultativo.
As despesas relativas aos deslocamentos do licitante vencedor, bem como os equipamentos que necessitarem de manutenção, ocorrerão por conta do licitante sob a sua exclusiva responsabilidade.
O licitante vencedor deverá manter estoque e, suprir seus técnicos de peças de reparação/componentes, de modo que o reparo dos equipamentos não seja comprometido.
Deverá ser dada garantia total dos equipamentos durante a vigência do Contrato, executando-se os danos decorrentes de negligencia, imperícia ou mau uso dos equipamentos pelo IPEM/MG, de seus empregados, operantes ou prepostos, desde que comprovada pelo licitante vencedor neste caso, o licitante será ressarcido pelo IPEM/MG dos valores referentes ao reparo dos mesmos, mediante apresentação de orçamento prévio para análise e autorização.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. A compra será realizada em 02 (dois) lotes, a sabe:
LOTE 01 - SISTEMA CFTV
LOTE 02 - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA / ALARME
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. Os lotes 01 e 02 desta licitação serão exclusivos para ME e EPP uma vez que o valor total estimado do item de contratação é menor ou igual a R$80.000,00, conforme dispõe o Decreto 47.437/2018 e a LC 123/2006.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Justifica-se a necessidade da contratação dos serviços a fim de resguardar e proteger o patrimônio Público estadual e federal da Regional IPEM-MG Uberlândia. Os itens serão necessários visando à proteção contra invasões, roubos e incêndios bem como um sistema de captação, exibição gravação e transmissão de imagens composto por Câmaras, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização do local protegido.
Justifica-se também devido há inúmeros furtos e arrombamentos já ocorridos no local conforme boletim de ocorrência constantes nos autos do processo (14715093).
Justifica-se também a aquisição dos itens I e I em cumprimento ao Plano de Ação referente ao Relatório Preliminar de Auditoria – Ofício CGE/AUGE n° 69/2018 (14714765).
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Por se tratar de serviço de locação de bens móveis, enquadrado como serviço comum, consoante item 32 do Anexo do Decreto nº 44.786/2008, a modalidade a ser utilizada será o pregão eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Para os 02 (dois) Lotes: Xxxxxxxx(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante que comprove aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR XXXX, obtido de acordo com o Xxxxx X.
7.2. Não será aceita a proposta cujo preço unitário do item no lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração.
7.3. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário
do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.4. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.5. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Prazo da prestação dos serviços:
8.1.1. Em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser antecipada desde que acertada entre as partes.
8.2. Do local da prestação dos serviços:
8.2.1. Local de Entrega: Na regional do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG de Uberlândia - sito à Avenida Ayrton Borges Silva, nº 969, bairro: Distrito Industrial. CEP: 38.402-100- Uberlândia/MG, mediante a fiscalização de servidor designado para tal fim.
8.3. Forma de Fornecimento / Execução:
8.3.1. Conforme especificações constantes no item 1.1 deste termo -
ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10. DO CONTRATO:
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
10.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, I da lei n.º 8.666/93.
10.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, I, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3.1. O direito a que se refere o item 10.3 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de
12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
10.3.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
10.3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 10.3.
10.3.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
11.1. Atendendo às exigências contidas no inciso I do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
11.1.1. Será designado o servidor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXXX: 867.616-5.
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Dotação Orçamentária: 2331 23 125 063 4127 0001 339039.71 0 73 1.
13. DA VISTORIA TÉCNICA
13.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
13.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições: o licitante interessado em realizar a visita no local da prestação dos serviços deverá contactar a Gerência da Regional de Uberlândia pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 e agendar um horário para a realização da visita.
13.3. A vistoria técnica será acompanhada pelo servidor: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
13.3.1. Endereço para visita: Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 969, bairro: Distrito Industrial. CEP: 38.402-100- Uberlândia/MG.
13.4. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 01 (um) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
13.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
13.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Termo de Referência.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
Da Contratada:
Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários para a perfeita execução dos serviços contratados.
Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste documento.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado.
Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto contratado.
Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
Demais especificações conforme especificações constantes no item 1 deste termo e seus subitens.
Da Contratante:
Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa de até:
16.1.2.1. Até 0,3 % ( três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. Até 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
16.1.2.3. Até 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação
pertinente.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Setor demandante MASP: 867.616-5.
Aprovação Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Geral do IPEM MASP: 1.472.865-3
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral, em 03/07/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16315779 e o código CRC FB7C7A04.
Referência: Processo nº 2330.01.0000858/2020-61 SEI nº 16315779
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerência de Logística e Aquisições - Compras
ANEXOS
Versão v.20.08.2019.
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO DE COMPRAS Nº 2331032 000018/2020 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE 01 - ITEM 01 – Sistema CFTV- Locação de equipamentos de sistema de CFTV, incluindo a instalação da infraestrutura, instalação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva de todo os sistemas instalados do IPEM/MG, que consiste em um sistema de captação, exibição gravação e transmissão de imagens composto por Câmaras, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização do local protegido, conforme especificação técnica constante do Anexo I do Edital. | VALOR MENSAL | VALORES ANUAL |
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
LOTE 02 - ITEM 01 - Vigilância Eletrônica/Alarme - Serviço de vigilância eletrônica deverá ter monitoramento de 24 horas ininterruptas, todos os dias da semana, visando à proteção contra invasões, roubos e incêndios, mediante utilização de centrais de alarme micro processadas, monitoradas por sensores infravermelhos de alta capacidade de precisão, ligadas a uma central de monitoramento, conforme especificação técnica constante do Anexo I do Edital. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia |
Prazo de Entrega | ||
. . | ||
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral, em 03/07/2020, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16315960 e o código CRC 34919F01.
Referência: Processo nº 2330.01.0000858/2020-61 SEI nº 16315960
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XXX 00000-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerência de Logística e Aquisições - Compras
Versão v.20.08.2019.
Contagem, 02 de julho de 2020.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2020, Processo nº 233102/00018/2020, declaro que o Sr. , CPF
, devidamente credenciado pela empresa , CNPJ:
, compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito
Data e local.
Assinatura
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2020, Processo nº 2331032/00018/2020, a , CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital.
Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Data e local.
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral, em 03/07/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16316144 e o código CRC 453F0B73.
Referência: Processo nº 2330.01.0000858/2020-61 SEI nº 16316144
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx / Xxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
Processo nº 2330.01.0000858/2020-61
ANEXO IV
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E A EMPRESA
[INSERIR | NOME | DA |
EMPRESA], ABAIXO: | NA | FORMA |
O( A ) [inserir órgão ou entidade pública Contratante], com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir email]; inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante dp contratante], portador(a) da Carteira de Identidade RG nº [inserir nº da identidade] e inscrita no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico: [inserir email]; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representado pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], portador(a) da Carteira de Identidade RG nº [inserir nº do RG], expedida pela [inserir órgão expedidor], e CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 18/2020, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, [inserir legislação específica pertinente à contratação] e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e segurança eletrônica e serviço de operação de central de monitoramento de CFTV, para a Regional do IPEM/MG de Uberlândia, incluindo o fornecimento dos materiais necessários, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos durante toda a vigência do contrato, sendo que os equipamentos serão contratados em regime de comodato, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no anexo I - Termo de Referência da Licitação, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 18/2020 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
LOTE 01 - SISTEMA CFTV | ||||
1 | Sistema CFTV- Locação de equipamentos de sistema de CFTV, incluindo a instalação da infraestrutura, instalação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva de todo os sistemas instalados do IPEM/MG, que consiste em um sistema de captação, exibição gravação e transmissão de imagens composto por Câmaras, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização do local protegido. | |||
LOTE 02 - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA/ALARME | ||||
3 | Vigilância Eletrônica/Alarme - Serviço de vigilância eletrônica deverá ter monitoramento de 24 horas ininterruptas, todos os dias da semana, visando à proteção contra invasões, roubos e incêndios, mediante utilização de centrais de alarme micro processadas, monitoradas por sensores infravermelhos de alta capacidade de precisão, ligadas a uma central de monitoramento. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, I, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las: 2331 23 125 063 4127 0001
339039.71 0 73 1.
5.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, I, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.2.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.2.
7.2.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
8. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar
um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Contagem, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
18.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Contagem, [dia] de [mês] de 2020.
CONTRATANTE: Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Geral - DIGE
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunha: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) Geral, em 03/07/2020, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16316547 e o código CRC D887A3C3.
Referência: Processo nº 2330.01.0000858/2020-61 SEI nº 16316547