GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 16/2021-PMDF, nos
termos do Padrão n. 08/2002.
Processo SEI n. 00054.00015720/2019-07
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FERREIRA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa EMPLACOM NEGÓCIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLE ME, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 18.182.862/0001-48, com sede na XXX 00, Xxxxx X, Xxxx 000, parte B, Riacho Fundo I, Brasília - DF, Telefone (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por XXXXXXXXXX XXXXXX DA COSTA RG n. 1941158-2 – SSP-GO e CPF n. 000.000.000-00, na qualidade de
Sócio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 31/2019-PMDF (Doc. SEI n. 27539583), da Ata de Registro de Preço n. 05/2021-PMDF (Doc. Sei n. 59633152), da Proposta (Doc. SEI n. 59530201) e da Lei Federal n. 8.666/1993./1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 100 (cem) Capacetes preto fosco customizados no grafismo da PMDF, com as seguintes características: Capacete Modular, com a parte frontal escamoteável e posição final da seção occipital do crânio, dotado de trava de abertura frontal de ação rápida possibilitando a abertura com apenas uma das mãos mesmo com uso de luvas e abertura em 180 (cento e oitenta) graus; deverá ter o casco confeccionado em policarbonato e outros compostos ou materiais de desempenho notadamente superior; estrutura interna em poliestireno (isopor) de formatos anatômicos, cobertos com espuma e forrado em tecidos hipoalérgico fincado com velcro ou botões de encaixe, removível e lavável; cinta jugular em material sintético com largura mínima de 20mm (vinte
milímetros), fixador da cinta jugular com engate micrométrico em metal; possuir sistema de ventilação e aeração com no mínimo duas entradas e duas saídas de ar; viseira externa em policarbono com espessura mínima de 2mm (dois milímetros) com abertura manual e basculante, com proteção antirisco, antiembaçante e sistema de vedação de acionamento manual além da possibilidade de abertura/fechamento independentemente da queixeira (possibilitando que a viseira cristal fique em qualquer posição, aberto ou fechada independentemente da posição da queixeira); viseira externa deverá ser montada ou removida sem a necessidade de qualquer ferramenta; viseira interna, fabricada em policarbonato, com sistema de abertura/fechamento através de botão lateral, deslizante ou similar, na altura da cabeça, facilitando o acionamento, com proteção antirisco e proteção UVA/UVB, de forma a proteger os olhos contra raios solares, podendo ser utilizada em conjunto com a viseira externa cristal; preparação para PIN-LOCK; o capacete deverá ter garantia mínima de 1 (um) ano, nos tamanhos 56 (cinquenta e seis) a 62 (sessenta e dois) e características de segurança exigidas pelo INMETRO e pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme as especificações dos itens 02 (dois) do Edital de Pregão Eletrônico n. 31/2019- PMDF (Doc. SEI n. 27539583), da Proposta (Doc. SEI n. 59530201) e da Lei Federal
n. 8.666/1993, que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - A entrega dos bens ocorrerá, em até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, na Seção de Suprimentos/PMDF, SETOR POLICIAL SUL - SAISO, AREA ESPECIAL N. 04, SEÇÃO DE SUPRIMENTO/PMDF, BRASÍLIA-DF, FONE: 3910-1395, Horário para entrega: no horário de expediente da Corporação, de 13h00 às 19h00;
4.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.2.1 - Recebimento Provisório: Poderá ocorrer o recebimento de entregas antecipadas e parciais, mediante autorização expressa do Chefe da Seção de Suprimentos - DPMT da PMDF. A Polícia Militar poderá retirar parte do lote para encaminhar a laboratório para análise da conformidade com as especificações do Termo de Referência, e em caso de reprovação todo o material entregue deve ser tirado do Almoxarifado Geral da PMDF no prazo de 10 (dez) dias, a contar da entrega;
4.2.2 - Recebimento Definitivo: ocorrerá após a conferência/vistoria dos equipamentos a serem recebidos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento provisório, estando em conformidade de condições, qualidade e quantidades de acordo com o presente termo de referência, e, logo após a finalização dos testes individuais dos equipamentos conforme item 11.12, pela equipe da CONTRATADA em conjunto com a equipe destacada pela PMDF nas instalações da PMDF (local e datas a serem definidas em conjunto);
4.2.3 - Deverá ser descrito no documento de entrega o endereçamento acima, identificando-se ainda o número deste pregão eletrônico, nome da empresa, CNPJ, Lotes a que se referem as amostras;
4.2.4 - A COMISSÃO DE RECEBIMENTO/EXECUTOR DO CONTRATO ficará responsável pelo recebimento provisório e definitivo nos termos da Portaria PMDF n. 728/2010, POR MEIO DE RECIBO ou atesto na Nota Fiscal. Os objetos entregues fora da especificação serão rejeitados.
4.2.5 - Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de
pagamento;
4.2.6 - Se a licitante vencedora deixar de entregar os produtos, dentro do prazo
estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no Edital.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do contrato é de R$ 247.025,00 (duzentos e quarenta e sete mil e vinte e cinco reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente
exercício.
Item | Descrição | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
02 | Capacete Preto Fosco Customizado | 100 | R$ 2.470,25 | R$ 247.025,00 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/00001;
II - Programa de Trabalho: 06181621730299511; III - Natureza da Despesa: 30.90.30;
IV - Fonte de Recurso: 132017329;
6.2 - O empenho total é de R$ 247.025,00 (duzentos e quarenta e sete mil e vinte e cinco reais), conforme Nota de Empenho n. 2021NE00188, emitida em 12/05/2021, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento;
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE;
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto
deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011;
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado;
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012;
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES;
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação;
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de dez dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 4.940,50 (quatro mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada
monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
9.2 – Garantia dos bens
9.2.1 - Deverão conter garantia mínima de 12 (doze) meses, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao exigido, a qual se inicia a partir do recebimento definitivo dos bens;
9.2.2 - Grafismo/pintura: garantia mínima de 03 (três) anos, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao exigido, a qual se inicia a partir do recebimento definitivo dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 - Designar policial militar responsável pelo recebimento do material a ser fornecido;
10.2 - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
10.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido;
10.4 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço;
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes;
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.5 - É obrigatório que a CONTRATADA forneça, à COMISSÃO DE RECEBIMENTO, equipamentos e instrumentos para a execução de todas as inspeções e avaliações técnicas contidas nas presentes especificações. Portanto, caso não haja as condições satisfatórias para execução de qualquer teste, inspeção ou avaliação técnica contida na presente especificação técnica, para os Capacetes como Equipamento de Proteção Individual – EPI, não serão recebidos pelo gestor do contrato;
11.6 - Na proposta comercial da empresa licitante é obrigatório apresentar as marcas/modelos dos implementos e equipamento para análise e aprovação;
11.7 - Deverá a CONTRATADA entregar 02 (duas) unidades de cada item, para testes de validação que contaram como parte do lote adquirido;
11.8 - A CONTRATADA deverá realizar o teste de cada equipamento – funcionamento da queixeira, das viseiras, das entradas de ar e do fecho metálico da cinta jugular, e se estão de acordo com as normas do CTB e os parâmetros do INMETRO no caso dos escamoteáveis, na presença da COMISSÃO DE RECEBIMENTO, nas instalações da PMDF em local previamente definido pela comissão de recebimento;
11.9 - Só serão aceitos Capacetes escamoteáveis como Equipamento de Proteção Individual – EPI, para os motociclistas da Polícia Militar do Distrito Federal, novos, com garantia mínima de 01 (um) ano, a contar da data de entrega e com os respectivos manuais em português a serem entregues a unidade militar especializada de destino;
11.10 - A contratada cabe efetuar a entrega dos capacetes escamoteáveis como Equipamento de Proteção Individual – EPI para os motociclistas da Polícia Militar do Distrito Federal em perfeitas condições de uso, conforme as propostas apresentadas, as especificações técnicas exigidas nos respectivos ANEXOS, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis conforme a previsão discriminada no prazo estipulado;
11.11 - Corrigir os eventuais defeitos apresentados nos capacetes escamoteáveis como Equipamento de Proteção Individual – EPI, para os motociclistas da Polícia Militar do Distrito Federal para motociclista, compreendendo substituições, ajustes e correções necessárias, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a formalização da identificação do defeito apresentado;
11.12 - Atender as solicitações da Polícia Militar do Distrito Federal no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante atendimento telefônico, fax, e-mail ou no site, para resolução de problemas de utilização dos capacetes escamoteáveis como Equipamento de Proteção Individual – EPI, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a sua utilização;
11.13 - Oferecer garantia técnica mínima, dos produtos, no site, a contar da emissão do recebimento definitivo pelo PMDF. A garantia do objeto independe da vigência do contrato;
11.14 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal;
11.15 - Atender prontamente qualquer exigência do Representante da PMDF inerente ao objeto do contrato;
11.16 - Comunicar a PMDF, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.17 - Nomear e manter preposto durante toda a execução do contrato, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
11.18 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, for vítima os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da PMDF;
11.19 - Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando os critérios de qualidade dos materiais a serem fornecidos, conforme prévia vistoria dos produtos a serem adquiridos, de modo a não alegar desconhecimento;
11.20 - Não transferir a outrem a execução do objeto do contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da PMDF;
11.21 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato, salvo os fatos previstos pela teoria da imprevisão, aludidos na legislação e doutrina administrativa;
11.22 - O recebimento deverá ser realizado conforme previsto no item 08 (oito) do Termo de Referência, devendo os conjuntos ser entregues no município, Brasília-DF;
11.23 - A CONTRATADA é a responsável exclusiva, perante PMDF, para cobertura das garantias referentes os capacetes escamoteáveis como Equipamento de Proteção Individual – EPI, para os motociclistas da Polícia Militar do Distrito Federal, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção (terceirização);
11.24 - Garantir que a produção do bem, deverá estar de acordo com as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como todas as exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes;
11.25 - Responsabilizar-se exclusivamente, perante PMDF, para cobertura das garantias referentes aos capacetes escamoteáveis para motociclistas, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção (terceirização);
11.26 - Garantir que o processo de fabricação, embora seja da escolha do fabricante, condicionado pela natureza dos equipamentos disponíveis, deve assegurar ao bem a conformidade com o os requisitos deste Termo de Referência, sem prejuízo das demais normas técnicas e de segurança atinentes aos respectivos objetos;
11.27 - Para garantir a conformidade dos capacetes escamoteáveis como Equipamento de Proteção Individual – EPI, para os motociclistas da Polícia Militar do Distrito Federal entregues, para com as necessidades das áreas demandantes, a PMDF nomeará uma Equipe Técnica para auxiliar a Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo;
11.28 - A Equipe Técnica deverá ser formada por pelo menos 03 (três) servidores, a critério da Administração, que detenham conhecimentos técnicos sobre a aquisição;
11.29 - A PMDF poderá se recusar a aceitar o objeto que reiteradamente a Comissão de Recebimento e Fiscalização do Contrato Administrativo, subsidiada pela Equipe Técnica, considerar que não esteja em conformidade, devendo tudo constar em relatórios de avaliação, e rescindir unilateralmente o contrato, sem qualquer prejuízo para a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto;
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão Amigável
O Contrato poderá ser rescindido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Combate à Corrupção
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Sócio
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xxxxxx xx xxxxx, Usuário Externo, em 19/05/2021, às 15:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 19/05/2021, às 18:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00054-00015720/2019-07 Doc. SEI/GDF 62170569