ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Código: FOR-DILOG-002-xx (V.00)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
1. OBJETO
Formação de Registro de Preços visando a aquisição de equipamentos para atender as necessidades atuais e futura para continuar a modernização do Parque Computacional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), tanto na Capital quanto no Interior.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A presente demanda visa a continuidade da modernização do Parque Tecnológico do TJAC, permitindo ampliar os serviços nos 22 municípios acreanos que operaram de forma virtual, através da aquisição de equipamentos contribuindo com uma maior celeridade do Judiciário Acreano. O TJAC possui aproximadamente 2.000 mil colaboradores, entre magistrados, servidores administrativos e auxiliares. Esse grupo de colaboradores trabalha para uma população de aproximadamente 1.000.000 milhão de jurisdicionados. Daí se depreende a importância dos recursos tecnológicos para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, sobretudo por estar o TJAC realizando estudo para a realização de concurso público, e será necessário equipamentos para os novos servidores.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxx Xxxxx da Conceição | Diretora | DITEC |
Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx | Gerente de Serviços | GESER/DITEC |
Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxx | Gerente de Segurança da Informação | GESEG/DITEC |
Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | |DITEC |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Escolha da Modalidade: Tendo em vista que os materiais a serem adquiridos enquadram-se como materiais comuns, sugere-se utilizar o PREGÃO ELETRÔNICO, pelo modo de disputa ABERTO como modalidade preferencial, conforme preceitua a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando- se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666/1993.
Outrossim, atender a Resolução CNJ nº 182/2013 e também informar que o objeto da Ata de Registro de Preço atende a Plano de Contratação de Soluções de Tecnlogia da Informação e Comunicação - PSTIC do Tribunal de Justiça do Acre.
Registro de Preços: Optou-se pelo registro de preços em razão dos novos procedimentos adotados pelo Órgão concedente, que libera os recursos após a análise do procedimento licitatório. Assim, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços permite maior segurança para a contratação em vista do tempo necessário para análise e aprovação do procedimento pelo órgão concedente dos recursos, que pode a princípio, demorar mais que o limite da validade da proposta do fornecedor. Assim, o RP sana eventuais atrasos na liberação dos recursos para aquisição dos equipamentos.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de Equipamentos de TIIC, com o objeitovo de dar continuidade na modernização do parque tecnológico e elevar o nivel de qualidade do serviço prestado por este TJAC, conforme avaliado na justificativa do Item 2.
5.1 ANÁLISE DE RISCOS
XXXXX | DANO | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTIGÊCIA | RESPONSÁVEL |
Atraso na entrega do material | Atrasar instalação dos equipamentos | Acompanhar a execução do contrato e os prazos para execução do mesmo | Aplicar as sanções previstas em contrato | GESTOR DO CONTRATO |
Material defeituoso | Paralisação de serviços | Conferência dos equipamentos recebidos pela área fim | Acionamento da garantia para reposição/substituição do material porventura defeituoso. | GESTOR DO CONTRATO |
5.2 PLANO DE SUSTENTAÇÃO
O Plano de Sustentação visa garantir a infraestrutura de informática do TJAC, com a aquisição de microcomputadores com vistas ao crescimento e melhoramento da qualidade de serviço.
RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO |
Recusos Humanos |
RECURSO | NECESSIDE DE CONHECIMENTO | AÇÃO PARA OBTENÇÃO DO RECURSO RESPONSÁVEL |
Equipe técnica da Diretoria de Tecnologia do TJAC | Conhecimento técnico na instalação e configuração dos equipamentos, acessórios e softwares; Conhecimento técnico para dar suporte ao uso do equipamentos e softwares, para sanar as diversas dúvidas dos usuários pela equipe de TI do TJAC | A obtenção se dá através da abertura de um chamado através do GLPI. Após a abertura, será dado um prazo para resolução do incidente, garantindo, dessa forma, a continuidade do serviço. |
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
a) Cumprir o Plano de Continuidade de Serviços essenciais de TIC constante na Resolução 370/2020 do CNJ, conforme Caput IV, Art. 34, Art. 36, in verbis:
" - Art. 34. Os itens de infraestrutura tecnológica deverão atender as especificações, temporalidade de uso e obsolescência a serem regulados em instrumentos aplicáveis e específicos.
- Art. 36. Cada órgão deverá elaborar Plano de Gestão de Continuidade de Negócios ou de Serviços no qual estabeleça estratégias e planos de ação que garantam o funcionamento dos serviços essenciais quando na ocorrência de falhas."
b) O objetivo da aquisição encontra respaldo no Planejamento Estratégico de TI (PETIC), estando inserido especificamente no Plano de Continuidade de Serviços de TI.
c) O presente projeto faz parte do conjunto de ações de TI que serão desenvolvidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e está previsto no Plano de Aquisições e Contratações de TI.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos Obrigacionais
7.1.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.1.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.1.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.1.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.1.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.1.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.1.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.1.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.1.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
7.1.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.1.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
7.1.12. O atraso na prestação de serviços pela CONTRATADA aplicar-se-á em multas e sansões administrativas previstas no contrato.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
Objetos a serem contratados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | DESKTOP TIPO I 1. Desempenho: 1. Atingir pontuação mínima de 19.950 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; 1. O equipamento deve possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento solicitado no edital, ou configurações superiores. 1. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de | 1000 | R$ 5.911,87 | R$ 5.911.870,00 |
frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. 1. O modelo de processador ofertado deve ser da geração mais atualizada disponibilizada pelo fabricante do equipamento; 1. A licitante deverá declarar em sua proposta, a marca e modelo do processador ofertado, a ausência desta informação acarretará na desclassificação da proposta. 2. Processador: 2. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2; 2. O processador deve possuir 06 (seis) núcleos reais e suportar 12 (doze) threads, ou superior. 2. Deve possuir clock base mínimo de 3.00GHz, e atingir velocidade de frequência de no mínimo 4.60GHz através da tecnologia Turbo Boost; 2. No mínimo 18 MB de cache; 2. TDP de no máximo 65W; 3. Placa Mãe: 3. Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; 3. Suportar até 128GB de memória DDR5 4800 MHz com 4 slots de memória; 3. Deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado; 3. Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado; 3. Deve suportar a utilização de 3 (três) monitores simultaneamente sem o uso de adaptadores ou extensores; 3. Deve possuir 01 (um) SLOT padrão PCI-e 4.0 x16, 01 (um) SLOT padrão PCI-e 3.0 x16 e 02 (dois) SLOTs padrão PCI-e 3.0 x1; 3. Possuir ao menos 03 (três) SLOT padrão M.2. 4. Bios: 4. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-andPlay; 4. Versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 4. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco; 4. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; 4. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações; 4. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características; 4. Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); 4. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido; 5. Memória RAM: 5. Memória RAM tipo DDR5-4800MHz ou superior, com no mínimo 08 (1x08) Gigabytes. 6. Controladora de Vídeo: 6. Controladora de vídeo integrada com frequência dinâmica de no mínimo 1.40GHz. 7. Interfaces: 7. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função Wake on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board); 7. Interface de rede Wireless Wi-Fi6E + Bluetooth 5.3 (Dual-band 2x2), com MU-MIMO e antena interna; |
7. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete;
7. No mínimo 11 (onze) interfaces USB, com pelo menos 05 (cinco) USB instaladas na parte frontal do gabinete sendo 01 (um) do tipoC, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema;
7. Pelo menos 04 (quatro) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2 Gen2;
7. Deve possuir no mínimo 01 (um) interface HDMI 1.4 e 02 (dois) interfaces digitais do tipo DisplayPort 1.4;
8. Unidade de Amazenamento:
8. Unidade de estado sólido com tecnologia NVMe, slot M.2 e capacidade interna de, no mínimo, 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) ou superior;
9. Unidade de mídia ótica:
9. Unidade de DVD±RW dual-layer interna (ou externa via USB), compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior;
9. Interface tipo Serial ATA ou superior;
9. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade;
9. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade;
10. Gabinete:
10. Do tipo Small Form Factor;
10. Conectores para saída som na parte frontal do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone, sendo aceito conector tipo combo;
10. Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete;
10. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
10. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações (deverá ser fornecido cabo de segurança junto com o desktop);
10. Deve possuir alto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;
10. Possuir no mínimo 01 (um) baia para disco 2.5” ou 3.5” 10. Sensor de intrusão capaz de gravar na BIOS logs de abertura, mesmo quando desconectado da rede elétrica.
11. Alimentação Elétrica:
11. Fonte de alimentação do mesmo fabricante do equipamento, do tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos;
11. A potência da fonte deverá ser de no mínimo 400W, com eficiência mínima de 90%; 11. Deve suportar o equipamento em sua configuração máxima;
11. Conector Plug do cabo de alimentação com 3 pinos, encaixável em tomadas padrão NBR14136;
12. Teclado:
12. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa;
12. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop;
12. Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante do microcomputador;
13. Mouse:
13. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
13. Resolução mínima de 1000 (mil) DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop;
13. Mouse com fio sem o uso de adaptadores;
13. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
14. Softwares:
14. Licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 bits ou versão superior; O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR, pré-instalado e em pleno funcionamento;
15. Outros Requisitos:
15. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet.
15. A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente;
15. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação; 15. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
15. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
15. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
15. A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta.
16. Certificações e Compatibilidade:
16. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
16. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx;
16. O equipamento deverá possuir atestado de conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
16. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência EN 61000 ou similar comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
16. O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances).
16. O fabricante do desktop deve possuir Certificado ISO 9001;
16. O fabricante do equipamento deve possuir certificado de sistema de gestão ambiental conforme normas ISO 14001;
16. O fabricante do desktop deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee;
16. O equipamento ofertado deve possuir certificação de compatibilidade eletromagnética (CE) e de eficiência energética (EPEAT), sendo exigida no mínimo na categoria Silver.
17. Garantia On-Site:
17. O equipamento deve possuir garantia ON SITE pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses;
17. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo 36 horas para o primeiro atendimento (que poderá ser remoto via telefone) e 30 (trinta) dias para reposição de peças, dentro do horário comercial, pelo período de garantia exigido no edital.
17. O Primeiro atendimento poderá ser realizado pela empresa licitante, que deverá ter base local ou subcontratada sediada no estado do Amazonas para serviços terceirizados, durante o período de garantia exigido no edital, com firma registrada em cartório. Licitante deverá informar na proposta endereço, telefone e email da empresa prestadora responsável pelos serviços.
17. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, por meio de chamada telefônica local ou 0800, e- mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília).
17. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento se comprometendo a atender aos níveis de SLA solicitados neste termo de referência, com serviços técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige.
2 DESKTOP TIPO II
1. Desempenho:
1. Atingir pontuação mínima de 31.000 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1. O equipamento deve possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento solicitado no edital, ou configurações superiores;
1. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
1. O modelo de processador ofertado deve ser da última geração disponibilizada pelo fabricante do equipamento;
1. A licitante deverá declarar em sua proposta, a marca e modelo do processador ofertado, a ausência desta informação acarretará na desclassificação da proposta.
2. Processador:
2. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2;
2. O processador deve possuir 12 (doze) núcleos reais e suportar 20 (vinte) threads, ou superior.
2. Deve possuir clock base mínimo de 2.10GHz em performance de core, e atingir velocidade de frequência de no mínimo 4.90GHz através da tecnologia Turbo Boost;
2. No mínimo 25MB de cache;
2. TDP de no máximo 65W;
3. Placa Mãe:
3. Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento;
3. Suportar até 64GB de memória DDR5 4800 MHz com 2 slots de memória;
3. Deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado;
3. Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado;
3. Deve suportar a utilização de 3 (três) monitores simultaneamente sem o uso de adaptadores ou extensores;
3. Possuir ao menos 03 (três) SLOT padrão M.2.
4. Bios:
2000
R$ 12.578,40
R$ 25.156.800,00
4. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-andPlay;
4. Versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
4. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco;
4. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada;
4. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações;
4. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
4. Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
4. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
5. Memória RAM:
5. Memória RAM tipo DDR5-4800MHz ou superior, com no mínimo 16 (1x16) Gigabytes.
6. Controladora de Vídeo:
6. O equipamento deverá possuir placa de vídeo dedicada com no mínimo 04 (quatro) GB de memória GDDR6 e largura de interface de no mínimo 128 bits.
6. O licitante deve declarar em sua proposta a marca e o modelo da placa de vídeo ofertada. A ausência desta informação acarretara na desclassificação da proposta.
7. Interfaces:
7. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função Wake on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board);
7. Interface de rede Wireless + Bluetooth 5.2 (Dual-band 2x2 802.11), com MU-MIMO e antena interna;
7. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete;
7. No mínimo 06 (seis) interfaces USB, com pelo menos 03 (três) USB instaladas na parte frontal do gabinete sendo 01 (um) do tipo-C, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema;
7. Pelo menos 04 (quatro) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2;
7. Deverá possuir no mínimo 01 (um) interface HDMI e 02 (dois) interfaces digitais do tipo DisplayPort;
8. Unidade de Armazenamento:
8. Unidade de estado sólido com tecnologia NVMe, slot M.2 e capacidade interna de, no mínimo, 512 GB (quinhentos e doze gigabytes) ou superior;
9. Gabinete:
9. Do tipo mini;
9. Conectores para saída som na parte frontal do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone, sendo aceito conector tipo combo;
9. Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete;
9. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
9. Possuir no mínimo uma baia de disco de 2.5”
9. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações (deverá ser fornecido cabo de segurança junto com o equipamento);
9. Deverá possuir auto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;
10. Alimentação Elétrica:
10. Fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada mínima de 100 a 240 VAC (+/-10%). 50-60Hz, com ajuste automático;
10. A potência da fonte deverá ser de no máximo 90w, com eficiência mínima de 89%;
10. Deve suportar o equipamento em sua configuração máxima;
10. Conector Plug do cabo de alimentação com 3 pinos, encaixável em tomadas padrão NBR14136;
11. Teclado:
11. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa;
11. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop;
11. Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante do microcomputador;
12. Mouse:
12. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
12. Resolução mínima de 1000 (mil) DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop;
12. Mouse com fio sem o uso de adaptadores;
12. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
13. Softwares:
13. Licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional
64 bits ou versão superior; O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR, pré-instalado e em pleno funcionamento;
14. Outros Requisitos:
14. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet.
14. A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente;
14. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação;
14. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
14. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
14. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
14. A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e
periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta.
15. Certificações e Compatibilidade:
15. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
15. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do
documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx;
15. O equipamento deverá possuir atestado de conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
15. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência EN 61000 ou similar comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
15. O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances).
15. O fabricante do desktop deve possuir Certificado ISO 9001.
15. O fabricante do equipamento deve possuir certificado de sistema de gestão ambiental conforme normas ISO 14001;
15. O fabricante do desktop deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee;
15. O equipamento ofertado deve possuir certificação de compatibilidade eletromagnética (CE) e de eficiência energética (EPEAT), sendo exigida no mínimo na categoria Silver.
16. Garantia:
16. O equipamento deve possuir garantia ON SITE pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses;
16. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo 36 horas para o primeiro atendimento (que poderá ser remoto via telefone) e 30 (trinta) dias para reposição de peças, dentro do horário comercial, pelo período de garantia exigido no edital.
16. Deverá ser apresentado declaração do licitante se comprometendo a cumprir todos os prazos exigidos acima.
16. O Primeiro atendimento poderá ser realizado pela empresa licitante, que deverá ter base local ou subcontratada sediada no estado do Amazonas para serviços terceirizados, durante o período de garantia exigido no edital, com firma registrada em cartório. Licitante deverá informar na proposta endereço, telefone e email da empresa prestadora responsável pelos serviços.
16. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, por meio de chamada telefônica local ou 0800, e- mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília).
16. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento se comprometendo a atender aos níveis de SLA solicitados neste termo de referência, com serviços técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige.
3 DESKTOP TIPO III - WORKSTATION 60
1. Desempenho:
1. Atingir pontuação mínima de 22.150 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1. O equipamento deve possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento solicitado no edital, ou configurações superiores;
1. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
1. A licitante deverá declarar em sua proposta, a marca e modelo do processador ofertado, a ausência desta informação acarretará na desclassificação da proposta.
R$ 19.499,82
R$ 1.169.989,20
2. Processador:
2. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.2;
2. O processador deve possuir 10 (dez) núcleos reais e suportar 20 (vinte) threads, ou superior.
2. Deve possuir clock base mínimo de 3.70GHz, e atingir velocidade de frequência de no mínimo 4.70GHz através da tecnologia Turbo Boost;
2. No mínimo 19MB de cache;
2. TDP de no máximo 165W;
3. Placa Mãe:
3. Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento;
3. Suportar até 512GB de memória DDR4 2933 MHz com 8 slots de memória;
3. Deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado;
3. Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado;
3. Possuir ao menos 02 (dois) slot PCI-e 3.0 x16, 02 (dois) slot PCI-e 3.0 x4 e 01 (um) slot PCI-e 3.0 x8.
4. Bios:
4. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-andPlay;
4. Versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
4. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco;
4. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações;
4. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
4. Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
4. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
5. Memória RAM:
5. Memória RAM tipo DDR4-2933MHz ECC ou superior, com no mínimo 64 (2x32GB) Gigabytes.
6. Controladora de Vídeo:
6. O equipamento deverá possuir placa de vídeo dedicada com no mínimo 04 (quatro) GB de memória GDDR6.
6. O licitante deve declarar em sua proposta a marca e o modelo da placa de vídeo ofertada. A ausência desta informação acarretara na desclassificação da proposta.
7. Interfaces:
7. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 com duas interfaces RJ-45;
7. No mínimo 10 (dez) interfaces USB, com pelo menos 04 (quatro) USB instaladas na parte frontal do gabinete, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema;
7. Pelo menos 04 (quatro) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.1;
7. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete;
8. Unidade de Armazenamento:
8. 02 (dois) unidades de estado sólido com tecnologia NVMe, slot M.2 e capacidade interna de, no mínimo, 1TB (um terabytes) ou superior;
8. Possuir unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 02 (dois) TB, interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s, velocidade de rotação de
7.200 RPM ou configuração superior;
9. Gabinete:
9. Do tipo torre;
9. Conectores para saída som na parte frontal do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone, sendo aceito conector tipo combo;
9. Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete;
9. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
9. Possuir suporte para no mínimo duas baias de disco 5.25” e duas baias de disco 3.5”;
9. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações (deverá ser fornecido cabo de segurança junto com o equipamento);
10. Alimentação Elétrica:
10. Fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada mínima de 100 a 240 VAC (+/-10%). 50-60Hz, com ajuste automático;
10. A potência da fonte deverá ser de no mínimo 750w, com eficiência mínima de 90% com tecnologia PFC;
10. Deve suportar o equipamento em sua configuração máxima;
10. Conector Plug do cabo de alimentação com 3 pinos, encaixável em tomadas padrão NBR14136;
11. Teclado:
11. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa;
11. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop;
11. Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante do microcomputador;
12. Mouse:
12. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
12. Resolução mínima de 1000 (mil) DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop;
12. Mouse com fio sem o uso de adaptadores;
12. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
13. Softwares:
13. Licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro para Workstations;
13. O sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e em pleno funcionamento;
14. Outros Requisitos:
14. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet.
14. A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente;
14. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação;
14. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
14. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
14. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
14. A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e
periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta.
15. Certificações e Compatibilidade:
15. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
15. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx;
15. O equipamento deverá possuir atestado de conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
15. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência EN 61000 ou similar comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
15. O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances).
15. O fabricante do desktop deve possuir Certificado ISO 9001.
15. O fabricante do equipamento deve possuir certificado de sistema de gestão ambiental conforme normas ISO 14001;
15. O fabricante do desktop deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee;
15. O equipamento ofertado deve possuir certificação de compatibilidade eletromagnética (CE) e de eficiência energética (EPEAT), sendo exigida no mínimo na categoria Silver.
16. Garantia:
16. O equipamento deve possuir garantia ON SITE pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses;
16. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo 36 horas para o primeiro atendimento (que poderá ser remoto via telefone) e 30 (trinta) dias para reposição de peças, dentro do horário comercial, pelo período de garantia exigido no edital.
16. Deverá ser apresentado declaração do licitante se comprometendo a cumprir todos os prazos exigidos acima.
16. O Primeiro atendimento poderá ser realizado pela empresa licitante, que deverá ter base local ou subcontratada sediada no estado do Amazonas para serviços terceirizados, durante o período de garantia exigido no edital, com firma registrada em cartório. Licitante deverá informar na proposta endereço, telefone e email da empresa prestadora responsável pelos serviços.
16. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, por meio de chamada telefônica local ou 0800, e- mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília).
16. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento se comprometendo a atender aos níveis de SLA solicitados neste termo de referência, com serviços técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige.
4 NOTEBOOK
1. Desempenho:
300
R$ 7.074,99
R$ 2.122.497,00
1. Atingir pontuação mínima de 13.200 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1. O equipamento deve possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento solicitado no edital, ou configurações superiores 1. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
1. O modelo de processador ofertado deve ser da última geração disponibilizada pelo fabricante do equipamento;
1. A licitante deverá declarar em sua proposta, a marca e modelo do processador ofertado, a ausência desta informação acarretará na desclassificação da proposta.
2. Processador:
2. Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;
2. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2;
2. O processador deve possuir 10 (dez) núcleos reais e suportar 12 (doze) threads, ou superior.
2. Deve atingir velocidade de frequência de no mínimo 4.40GHz através da tecnologia Turbo Boost;
2. No mínimo 12MB de cache;
2. No mínimo 02 (dois) canais de memória;
2. TDP de 15W;
3. Placa Mãe:
3. Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento, ano sendo aceito emprego de placas mãe de livre comercialização no mercado;
3. Suportar até 64GB de memória DDR4 3200 MHz com 2 slots de memória permitindo operação em modo Dual Channel.
3. Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado;
3. Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões Wi-Fi 6 AX201, integrada internamente ao equipamento
4. Bios:
4. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-andPlay;
4. Versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
4. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco;
4. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada;
4. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações;
4. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
4. Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
4. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
5. Memória RAM:
5. Memória RAM tipo DDR4-3200MHz ou superior, com no mínimo 16 (2x8) Gigabytes.
6. Controladora de Vídeo:
6. Controladora de vídeo integrada com frequência dinâmica de no mínimo 1.20GHz.
7. Interfaces:
7. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.
7. Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11ax. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless.
7. Dispositivo apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi.
7. Controladora de som com alto-falantes estéreos, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi. Será aceito entrada e saída de áudio no formato combo.
7. Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior.
7. Mínimo de 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 01 (um) do tipo C.
7. 01 (um) porta de vídeo digital do tipo HDMI.
7. Leitor de cartões de memória integrado no equipamento.
7. Teclado padrão ABNT-2.
7. Possuir botões ou teclas de atalho para controle de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante).
7. Possuir1 (uma) interface Bluetooth 5.3 integrada.
7. Todas as conexões deverão ser integradas ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos ou hubs.
8. Unidade de Disco Rígido:
8. Unidade de estado sólido com tecnologia NVMe, slot M.2 e capacidade interna de, no mínimo, 256GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) ou superior;
9. Tela de Vídeo:
9. Tela plana com tamanho de 14” polegadas FHD.
9. Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels.
9. Mínimo de 250 nits.
9. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos.
10. Alimentação Elétrica:
10. Fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada mínima de 100 a 240 VAC (+/-10%). 50-60Hz, com ajuste automático;
10. Bateria com no mínimo 03 (três) células e 42 Whr, do mesmo fabricante do equipamento.
10. A bateria não poderá possuir dimensões que aumentem a espessura, comprimento ou largura do equipamento.
10. Conector plug do cabo de alimentação com 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR14136
11. Chassi:
11. Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza escuro (grafite).
11. Desligamento por softwares ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador.
11. Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de equipamento ligado e recarga da bateria.
11. Deve possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem.
11. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
11. Deve possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações (deverá ser fornecido cabo de segurança junto com o equipamento);
11. Deve possuir base antiderrapante;
11. Deve pesar no máximo 1.800 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados.
12. Softwares:
12. Licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 bits ou versão superior; O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR, pré-instalado e em pleno funcionamento;
13. Outros Requisitos:
13. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet.
13. A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente;
13. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
13. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
13. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
13. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
13. A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta.
14. Certificações e Compatibilidade:
14. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
14. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx;
14. O equipamento deverá possuir atestado de conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
14. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência EN 61000 ou similar comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
14. O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances).
14. O fabricante do desktop deve possuir Certificado ISO 9001;
14. O fabricante do equipamento deve possuir certificado de sistema de gestão ambiental conforme normas ISO 14001;
14. O fabricante do desktop deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee;
14. O equipamento ofertado deve possuir certificação de compatibilidade eletromagnética (CE) e de eficiência energética (EPEAT), sendo exigida no mínimo na categoria Silver.
15. Garantia e Serviços:
15. O equipamento deve possuir garantia ON SITE pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses;
15. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo 36 horas para o primeiro atendimento (que poderá ser remoto via telefone) e 30 (trinta) dias para reposição de peças, dentro do horário comercial, pelo período de garantia exigido no edital.
15. Deverá ser apresentado declaração do licitante se comprometendo a cumprir todos os prazos exigidos acima.
15. O Primeiro atendimento poderá ser realizado pela empresa licitante, que deverá ter base local ou subcontratada sediada no estado do Amazonas para serviços terceirizados, durante o período de garantia exigido no edital, com firma registrada em cartório. Licitante deverá informar na proposta endereço, telefone e email da empresa prestadora responsável pelos serviços.
15. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, por meio de chamada telefônica local ou 0800, e- mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília).
15. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento se comprometendo a atender aos níveis de SLA solicitados neste termo de referência, com serviços técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige.
5 MONITOR
1. Especificações mínimas:
1. Deverá possuir Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23,8”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1;
1. Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz;
1. Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,275 mm;
1. Conectores: 01 (um) entrada VGA, 01 (um) entrada HDMI, 01 (um) entrada DisplayPort e no mínimo 04 (quatro) portas UBS;
1. Deve possuir entrada que permita a utilização de cabo de segurança;
1. Deverá acompanhar 01 (um) cabo Displayport, 01 (um) cabo HDMI e um cabo de alimentação;
1. Controle digital de brilho e contraste.
1. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 100 mm) e rotação pivot +/- 90°;
1. Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos;
1. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
1. Possuir certificado EPEAT na categoria Silver.
1. Possuir certificação Energy Star
1. Possuir certificado TCO;
2. Outros Requisitos:
2. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet.
2. A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente;
2. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
2. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
2. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
2. Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
3000
R$ 1.347,50
R$ 4.042.500,00
3. Garantia e Serviços:
3. O equipamento deve possuir garantia ON SITE pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses;
3. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo 36 horas para o primeiro atendimento (que poderá ser remoto via telefone) e 30 (trinta) dias para reposição de peças, dentro do horário comercial, pelo período de garantia exigido no edital.
3. Deverá ser apresentado declaração do licitante se comprometendo a cumprir todos os prazos exigidos acima.
3. O Primeiro atendimento poderá ser realizado pela empresa licitante, que deverá ter base local ou subcontratada sediada no estado do Amazonas para serviços terceirizados, durante o período de garantia exigido no edital, com firma registrada em cartório. Licitante deverá informar na proposta endereço, telefone e email da empresa prestadora responsável pelos serviços.
3. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, por meio de chamada telefônica local ou 0800, e- mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília).
3. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento se comprometendo a atender aos níveis de SLA solicitados neste termo de referência, com serviços técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige;
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a demanda atual existente, bem como a previsão do futuro com novas contratações de servidores em razão de estudo do TJAC para a realização de concurso público.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
9.1 Mapa de preços
Conforme mapa de preços GECON, evento 1518967
9.2 Valor estimado da contratação
A estimativa da aquisição é de R$ 38.403.656,20 (trinta e oito milhões, quatrocentos e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).
9.2 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº73, de 5 de agosto de 2020 (link de acesso a IN)as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereço e telefone de contato; e
d) data de emissão.
III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a finalidade de oferecer ao Poder Judiciário do Estado do Acre, condições técnicas satisfatórias para prestação de serviços, fornecendo as unidades equipamentos novos, dando continuidade a modernização do parque computacional do TJAC.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento as unidades judiciárias, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar que objetiva suprir as necessides detectadas e considerando que o fornecimento é compatível com o ambiente Judiciário, conclui-se que a prestação do serviço pretendido no OBJETO é viável.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Diretora, em 14/07/2023, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1521777 e o código CRC 45ECC1B8.
0005623-41.2023.8.01.0000 1521777v10