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AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2019 SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 116/2019
Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em TERCEIRIZAÇÃO de serviços de limpeza e cozinha, com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Valor Máximo: O preço total máximo é de R$ 692.387,04 (Seiscentos e noventa e dois mil e trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos).
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 31/07/2019 as 08h30min. do dia 12/08/2019.
Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 12/08/2019 as 13h30min. do dia 12/08/2019.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 13h31min. do dia 12/08/2019.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 00-0000-0000, Ramal: 203.
Contenda/PR, 29 de julho de 2019.
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Portaria nº 002/2018
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SUMÁRIO
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 5
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6
14. ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO 9
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12
23. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
24. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 18
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 21
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 31
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 35
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO 36
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) 37
ANEXO 06 – MODELO CAPACIDADE FINANCEIRA 38
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 39
ANEXO 08 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL 40
ANEXO 09 – MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 41
ANEXO 10 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal 45
ANEXO 11 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 48
ANEXO 12 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 54
1. PREÂMBULO
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1.1. O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro que ao final assina designado pela Portaria nº 002/2018 de 03 de janeiro de 2018 e sua Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, para Contratação de empresa especializada em TERCEIRIZAÇÃO de serviços de limpeza e cozinha, com dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com condições e especificações no presente Edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo 01, que veicula o Termo de Referência, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social protocolo nº 134/2019.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assim como aos Decretos Municipais nºs 186/2005 e 198/2009, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual Contratação de empresa especializada em TERCEIRIZAÇÃO de serviços de limpeza e cozinha, com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DATA DA ABERTURA
3.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 31/07/2019 as 08h30min. do dia 12/08/2019. Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 12/08/2019 as 13h30min. do dia 12/08/2019.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 13h31min. do dia 12/08/2019.
3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
4. PREÇO MÁXIMO
4.1. Valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 692.387,04 (Seiscentos e noventa e dois mil e trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos).
4.2. A competição se dará por MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo unitário e total previsto no Anexo 01 deste edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
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4.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2019 pela dotação conforme segue:
SETOR/PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | RECURSO | ||
1 | Setor de Ensino Fundamental | 06.002.12.361.0013.2023 | 3.3.90.39.00.00 | 000/103/104 | Próprio |
2 | Manutenção da Educação Infantil | 06.002.12.365.0012.2028 | 3.3.90.39.00.00 | 000/103/104 | Próprio |
3 | Manutenção das Unid. Bas. de Saúde | 07.003.10.301.0019.2042 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
4 | Manutenção do Hospital Municipal | 07.003.10.302.0019.2046 | 3.3.90.39.00.00 | 000/303 | Próprio |
5 | Manutenção do Adolescentro | 08.002.08.243.0021.6055 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
6 | Projeto Anjo da Guarda | 08.002.08.243.0021.6057 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
7 | Manut. do Centro de Ger. De Renda | 08.003.08.244.0021.2059 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
8 | Bloco de G. do SUAS e da Prot. Soc. Básica | 08.003.08.244.0021.2060 | 3.3.90.39.00.00 | 000/934 | Próprio/Federal |
9 | Fundo Municipal de Assistência Social | 08.003.08.244.0021.2061 | 3.3.90.39.00.00 | 000/934 | Próprio/Federal |
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Contenda, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5.4. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
5.5. O EDITAL poderá ser examinado e adquirido por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda, com sede à Rua Maria do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro, Contenda, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08h00min as 12h00min horas e das 13h00min as 17h00min horas.
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
6.1.1. A medida referida no subitem 6.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolizado no endereço e horário constantes do subitem 5.5.
6.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo do pregão.
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6.2. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que implique em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Contenda, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresa ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro social ou administrativo servidor ou dirigente deste Município de Contenda.
7.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.5. Em cumprimento aos dispositivos previstos na Sessão I (Das Aquisições Públicas), do Capítulo V (Acesso aos Mercados) da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, concede-se para o presente edital tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.9. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
7.10. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 10.
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7.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.10 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio.
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame.
c) Abrir as propostas de preços.
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas.
e) Desclassificar propostas indicando os motivos.
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço.
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar.
h) Declarar o vencedor.
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
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j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico.
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado os VALORES.
10.1.2. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR GLOBAL POR LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante.
10.1.3. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
10.1.4. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10.4. Na hipótese do licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito a este benefício o proponente que não se declarar.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, EM REGIME DE MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, serão observados os seguintes procedimentos:
11.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
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a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatória, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao proponente da proposta ou lance de menor preço.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13. FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
13.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
13.8.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
13.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
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13.10.O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.11.Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será convocada, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do site xxxxxxxxxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil). Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13.12.Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
13.13.A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da Proposta Final com os Documentos de Habilitação da empresa detentora da melhor oferta, dentro das condições dispostas nos itens 14 e 15.
13.14.Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
14. ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
14.1. A Empresa detentor da melhor oferta deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, junto com a documentação referente à habilitação e demais anexos, a Proposta de Preços Final com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, CONFORME ANEXO 08 e 09 DO EDITAL, com base nos valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico, número de agência de conta bancária, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Telefone (00) 00000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação e do Pregoeiro responsável.
14.2. A análise da exequibilidade da Proposta de Preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme ANEXO 09 deste Edital.
14.2.1. A não apresentação da Proposta de Preços Final com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços ou o descumprimento do referido prazo acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante detentora da melhor oferta.
14.2.1.1. Ocorrendo a desclassificação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua Proposta de Preços Final e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
14.3. Na PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA, deverá conter:
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14.3.1. Os valores ofertados no site devem atender a Planilha de Custos e Formação de Preços, com o cômputo de todos os impostos, não permitindo-se qualquer destaque.
14.3.2. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
14.3.3. Especificação completa do serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme a Proposta cadastrada no sistema eletrônico e em conformidade com o Termo de Referência descrito no ANEXO 01, deste Edital.
14.3.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
14.4. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
14.5. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço até sua execução.
14.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14.7. Serão desclassificadas as propostas que:
14.7.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
14.7.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do serviço licitado.
14.7.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital.
14.7.4. Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.7.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
14.7.4.1.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.7.4.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo e formação de preços que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis,
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medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
14.7.5. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.7.6. Ocorrer discordância nas especificações contidas na proposta inicial.
14.7.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
14.7.7.1. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04, 05, 06 e 07 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 08 e Anexo 09 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. Deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Telefone
(00) 00000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação e do Pregoeiro responsável.
15.1.1.1. A não apresentação dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta.
15.1.1.1.1. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
15.3. Após a conferência dos documentos apresentados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
15.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas no item 23.3 e 23.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
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15.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16. RECURSOS
16.1. Não será conhecido o recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.2. Na data e horário informado no chat, o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.3. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de Contenda, no endereço: Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
18.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente.
18.3. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a
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Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação.
18.4. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 23.1 do presente edital.
18.5. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
18.6. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda.
18.7. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados.
18.8. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 23 do presente instrumento.
18.9. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
18.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
18.11.O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
18.12.O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
18.13.A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, a execução dos serviços registrados, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.14.Os serviços a serem prestados deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
00.00.Xx quantidades serão descritas nas ordens de serviço de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes.
18.16.O prazo para dar inicia a execução dos serviços licitados será de até 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de serviço e a respectiva Nota de Empenho.
18.17.A ordem de compra será enviada via e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
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18.18.O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.19.A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1
% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
18.20.A execução dos serviços deverá ser feita no local indicado na Ordem de serviço, acompanhada das notas fiscais/faturas, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas suas respectivas quantidades.
18.21.A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do serviço cotado e executado, especialmente para efeito de substituição, no prazo de 3 (três) dias, no caso de não atendimento ao solicitado.
18.22.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
19. DO TERMO DE CONTRATO
19.1. Com base nos preços registrados em Ata Registro de Preços, será emitido Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2.1. A Administração poderá encaminhar para assinatura do Termo de Contrato por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666/1993.
19.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
19.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.4. O prazo de vigência da contratação firmada através de Termo de Contrato é de 13 (treze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
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19.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.6. Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato ou recebimento do instrumento equivalente.
19.7. A contratação firmada através Termo de Contrato terá o prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período conforme disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93.
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
20.2. A entrega das notas fiscais/faturas dar-se-á na Secretaria Municipal contratante mediante a conclusão mensal dos serviços realizados, verificado o cumprimento de todas as obrigações impostas pela CONTRATANTE.
20.3. Deverão ser apresentados, além dos documentos referidos acima, os seguintes documentos:
20.3.1. Comprovantes de pagamentos dos salários e de entrega de benefícios (vale- transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, dos colaboradores vinculados ao contrato, relativa à competência anterior à da nota fiscal.
20.3.2. Deverá ser apresentada relação nominal dos empregados que realizaram os serviços contratados, relativos à nota fiscal.
20.3.3. Os documentos exigidos juntamente com as notas fiscais devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou em cópia simples acompanhada do original correspondente para autenticação pelo fiscal do contrato.
20.3.4. Guia de recolhimento do INSS, GEFIP, ISS, PIS, IRRF, se houver, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com as declaradas e devidamente quitadas pelo banco recebedor, em fotocópia autenticada.
20.3.5. Cadastro geral de empregados e desempregados (Lei Federal n.º 4.923/65).
20.4. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
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EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21. REAJUSTAMENTO
21.1. Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
21.2. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será as Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos a ser indicado na Planilha de Custos e Formação de Preços.
22. GARANTIA
22.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Contrato.
22.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
22.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
22.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
22.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
22.4. A caução de garantia de execução poderá ser efetuada mediante:
a) Depósito em espécie, Cheque administrativo nominal ao CONTRATANTE. No caso da caução ser efetuada em espécie, está deverá ser realizada através de Depósito no Banco do Brasil/BB, Agência 1794-9, conta corrente nº 13.237-3, com identificação do depósito e CNPJ da Empresa.
b) Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias.
c) Seguro garantia em apólice nominal ao CONTRATANTE e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias. Juntamente com o seguro deverá ser apresentado cópia do Certificado de regularidade da seguradora que emitir o documento, expedido pela superintendência de seguros privados
– SUSEP.
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22.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
22.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
22.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
22.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
22.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
22.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
22.9. O recolhimento da garantia de execução deverá ser efetuado na Tesouraria do licitador.
22.10.Será considerada extinta a garantia:
22.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
22.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
22.10.3. Atualização monetária, quando prestado em dinheiro.
22.11.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
22.12.A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste edital.
23. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, e/ou não mantiver a sua proposta.
23.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
23.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
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23.2.2. Apresentar documento falso;
23.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
23.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
23.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
23.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
23.3. Caberá multa compensatória sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
23.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento);
23.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento);
23.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).
23.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
23.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
23.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
23.7. As sanções por atos praticados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes estão nesta previstas, conforme Anexo 11 do Presente Edital.
24.1. Fica assegurado ao Município de Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
24.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
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24.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
24.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
24.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
24.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
24.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O licitante vencedor estará obrigado a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos Anexos e na própria Ata de Registro de Preços.
25.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.5. A empresa ficará responsável pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o MUNICÍPIO por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o MUNICÍPIO no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão da contratação. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o MUNICÍPIO, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Instrumento contratual.
25.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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25.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
00.00.Xx decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
25.11.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
25.12.A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
25.13.Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
25.14.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Lapa/PR.
25.15.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8h30min as 12h00min. das 12h00min. às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos.
25.16.A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
25.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.18.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Contenda, 29 de julho de 2019.
XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Portaria nº 002/2018
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada em TERCEIRIZAÇÃO de serviços de limpeza e cozinha, com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PREÇO ESTIMADO:
LOTE 01 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES:
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIAS | QTDE | UNID | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL (MENSAL) R$ | VALOR TOTAL (12 MESES) | ||
SMS | SMECE | SMPAS | |||||||
01 | Merendeira - 8 horas diárias, 40 horas semanais. | ---- | 08 | 01 | 09 | unid | R$ 3.047,83 | R$ 27.430,47 | R$ 329.165,64 |
02 | Auxiliar de Cozinha - 8 horas diárias, 40 horas semanais | ---- | 02 | ---- | 02 | unid | R$ 3.047,83 | R$ 6.095,66 | R$ 73.147,92 |
03 | Cozinheira Hospitalar com adicional de insalubridade - 8 horas diárias, 40 horas semanais. | 01 | ---- | ---- | 01 | unid | R$ 3.447,97 | R$ 3.447,97 | R$ 41.375,64 |
VALOR TOTAL | R$ 443.689,20 | ||||||||
(Quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) |
LOTE 02 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA NOS LOCAIS QUE ESTÃO SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E OUTRAS SECRETARIAS QUE ASSIM NECESSITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIAS | QTDE | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL (MENSAL) | VALOR TOTAL (12 MESES) | ||
SMS | SMECE | SMPAS | |||||||
01 | Servente de Limpeza - 8 horas diárias, 40 horas semanais. | ---- | 03 | 02 | 05 | unid | R$ 2.864,68 | R$ 14.323,40 | R$ 171880,80 |
02 | Servente de limpeza com adicional de insalubridade - 8 horas diárias, 40 horas semanais sem posto fixo. | 02 | ---- | ---- | 02 | unid | R$ 3.200,71 | R$ 6.401,42 | R$ 76.817,04 |
VALOR TOTAL | R$ 248.697,84 | ||||||||
(Duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro reais) |
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3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
3.1. LOTE 01 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Merendeira - 8 horas diárias, 40 horas semanais |
02 | Auxiliar de Cozinha - 8 horas diárias, 40 horas semanais |
03 | Cozinheira Hospitalar com adicional de insalubridade - 8 horas diárias, 40 horas semanais. |
3.1.1. ITEM 1 – Merendeira:
a) Preparar os alimentos de acordo com o cardápio formulado pela Nutricionista, respeitando a data de validade dos gêneros alimentícios, utilizando sempre o primeiro a vencer;
b) Verificar a qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios entregues conferindo-os ao recebê-los, assinando documento próprio e comunicar o departamento em alguma irregularidade;
c) Higienizar, organizar e manter limpa a cozinha, lactário e refeitório, assim como as instalações, os equipamentos, os móveis, utensílios, freezer e geladeiras. Recolher, lavar, secar e guardar louças, utensílios e panos de prato.
d) Zelar para que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;
e) Otimizar o uso dos equipamentos, solicitar manutenção de equipamentos ou identificar necessidade de novos.
f) Operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não;
g) Selecionar frutas, verduras, carnes peixes e cereais para cozimento, quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação, assim como higienizar, limpar, descongelar, desossar, temperar sempre que se fizer necessário;
h) Porcionar alimentos;
i) Executar cardápios, incluindo serviços de dietas especiais;
j) Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola;
k) Realizar o registro diário do número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos;
l) Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com a direção da unidade Educativa;
m) Preencher planilha de higienização, conforme solicitado pela(o) nutricionista.
3.1.2. ITEM 02 - Auxiliar de cozinha:
a) Auxiliar na verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios entregues conferindo – os ao recebê-los, assinando documento próprio e comunicar o departamento em alguma irregularidade;
b) Auxiliar na higienização, organização e manter limpa a cozinha, lactário e refeitório, assim como as instalações, os equipamentos, os móveis, utensílios, freezer e geladeiras. Recolher, lavar, secar e guardar louças, utensílios e panos de prato;
c) Auxiliar no zelo para que o material e o equipamento da cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança;
d) Auxiliar na otimização do uso dos equipamentos, solicitar manutenção de equipamentos ou identificar necessidade de novos;
e) Auxiliar na operação de fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não;
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f) Auxiliar na seleção de frutas, verduras, carnes peixes e cereais para cozimento, quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação, assim como: Higienizar, limpar, descongelar, desossar, temperar sempre que se fizer necessário;
g) Auxiliar no porcionamento de alimentos e preparo das refeições de acordo com o cardápio enviado pelo (a) nutricionista, respeitando a data de validade dos gêneros alimentícios, utilizando sempre o primeiro a vencer.
h) Auxiliar na execução de cardápios, incluindo serviços de dietas especiais;
i) Auxiliar na distribuição das refeições, no horário indicado pela direção da escola;
j) Auxiliar no registro diário do número de refeições servidas e a aceitação por parte dos alunos;
k) Auxiliar no preenchimento de formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com a direção da unidade;
l) Auxiliar no preenchimento da planilha de higienização, conforme solicitado pela(o) nutricionista
m) Auxiliar no preparo das refeições de modo geral, e em todas as necessidades inerentes ao trabalho.
3.1.3. ITEM 03 - Cozinheira Hospitalar:
a) Este profissional atuará diariamente na seção de Produção de Refeições para pacientes (adulto e infantil), acompanhantes legalmente instituídos e servidores plantonistas, o que constitui cozinha geral, cozinha dietética, área de preparo de pequenas refeições, área de preparo do café e sobremesas, área de preparo de saladas, área do pré-preparo de vegetais, área do preparo de carnes, áreas de higienização de louças e utensílios (paciente e refeitório) e distribuição de refeições no refeitório.
ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS:
b) Cumprir as normas de trabalho da Divisão de Nutrição e Dietética;
c) Verificar as condições de higiene e organização da cozinha geral e dietética;
d) Consultar o cardápio do dia a fim de organiza-se no seu trabalho, visando à confecção das preparações;
e) Consultar as fichas de preparações a fim de garantir a qualidade dos preparos;
f) Receber os gêneros necessários à confecção do cardápio, observando a qualidade e a quantidade dos mesmos;
g) Consultar a estatística diária das refeições, antes de iniciar a cocção;
h) Executar a cocção dos alimentos, orientando os cozinheiros auxiliares, quando houver, no que se fizer necessário;
i) Elaborar dietas de progressão: consistência normal, branda, pastosa, líquida completa e líquida restrita e dietas especiais: hipossódicas, hipolipídicas, para diabéticos e outras dietas definidas, conforme orientação nutricional;
j) Garantir uma boa apresentação das preparações;
k) Controlar a distribuição, a apresentação e as quantidades das preparações servidas no refeitório;
l) Comunicar à Nutricionista de Produção ou Auxiliar, qualquer atraso ou falta de alimento, para que sejam tomadas as devidas providências;
m) Controlar o material e gêneros alimentícios sob sua responsabilidade;
n) Devolver à despensa gêneros não utilizados;
o) Solicitar providências à Nutricionista de Produção ou auxiliar, quanto à conservação e reparos a serem feitos no material e/ou equipamentos sob sua responsabilidade;
p) Notificar ao Nutricionista as irregularidades ou dificuldades encontradas no serviço;
q) Tomar conhecimento do cardápio do plantão seguinte, providenciando o pré-preparo dos alimentos;
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r) Atender aos pedidos extras solicitados pelas Nutricionistas das unidades de internação;
s) Executar teste de receitas, quando solicitado;
t) Executar a limpeza de utensílios e equipamentos do seu local de trabalho;
u) Executar a higienização dos utensílios e equipamentos do refeitório;
v) Realizar o porcionamento das refeições para pacientes com dieta normal e dietas especiais;
w) Manter o ambiente de trabalho em condições de higiene que atendam rigorosamente as normas de vigilância sanitária;
x) Executar atribuições afins.
3.2. LOTE 02 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA NOS LOCAIS QUE ESTÃO SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E OUTRAS SECRETARIAS QUE ASSIM NECESSITEM:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Servente de Limpeza - 8 horas diárias, 40 horas semanais. |
02 | Servente de limpeza com adicional de insalubridade - 8 horas diárias, 40 horas semanais – sem posto fixo. |
3.2.1. ITEM 01 - Servente de Limpeza, os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:
3.2.1.1. Áreas Internas:
a) Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:
3.2.1.2. Serviços DIÁRIOS para higiene e limpeza, ou sempre que necessário:
a) Limpeza completa de todas as dependências do prédio, tais como: salas, corredores, banheiros e hall de entrada e área extensiva e circulação, com aplicação de pano úmido e produtos apropriados para cada tipo de limpeza, para remoção de sujeira nos períodos de manhã e tarde, ou mais vezes conforme necessidade;
b) Limpeza e/ou desinfecção de todo e qualquer móvel ou utensílio incluindo: cadeiras, mesas, sofás, balcões, armários, persianas, peitorais de janela, portas, lustres, inclusive telefones, computadores, televisores, DVD's, extintores de incêndios e outros objetos, devendo os mesmos serem deslocados, quando necessário, para a completa higienização;
c) Lavar objetos das mesas e os situados nas áreas de uso comum;
d) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
e) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
f) Varrer os locais, dentro das necessidades;
g) Limpeza com lavagem e desinfecção de todos os banheiros, duas vezes ao dia ou mais, conforme necessidade;
h) Abastecer com papel toalha, higiênico, sabonete líquido e desodorante bactericida todos os ambientes sanitários, em quantidade necessária ou compatível com o consumo de cada local, devendo ser mantido estoque estratégico mínimo para consumo por 30 dias;
i) Recolhimento de todo o lixo existente nos cestos e depósitos próprios de salas, pátios e banheiros, para posteriormente serem acondicionados em sacos plásticos, 2 vezes ao dia;
j) Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
k) Limpar os corrimãos e escadas;
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l) Limpeza e remoção de eventuais manchas de qualquer natureza em torneiras, maçanetas, arquivos, paredes divisórias, portas e demais áreas pintadas;
m) Limpeza das salas de aula e refeitório (mesas, piso, cadeiras, cadeirões, quadro negro/branco, murais, carrinhos de bebes) após o uso;
n) Limpeza e desinfecção do refeitório duas vezes ao dia, ou mais conforme necessidade;
o) Lavagem e higienização de fraldas e vestuário infantil;
p) Desinfecção com álcool nos trocadores duas vezes ao dia ou mais, conforme necessidade;
q) Passar as roupas lavadas nas Unidades dos Centros Municipais de Educação Infantil e Projetos;
r) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
s) Lavagem de panos, baldes e demais equipamentos utilizados na limpeza do prédio;
t) Manter o ambiente devidamente organizado.
3.2.1.3. Serviços SEMANAIS para limpeza, ou sempre que necessário:
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
e) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
f) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, e demais;
g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
h) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;
i) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
j) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal;
k) Limpeza das geladeiras (partes interna e externa) em uso nos setores;
l) Limpeza dos fornos de micro-ondas, forno e fogão.
m) Limpeza de livros, periódicos e outros materiais armazenados em estantes existentes no prédio;
n) Lavagem de calçadas e pátio interno;
o) Enceramento e posterior lustramento nos pisos de todas as dependências do prédio (exceto banheiro);
p) Limpeza de paredes, portas, janelas e prateleiras;
q) A execução desses serviços deverá ser efetuada conforme cronograma e condições estabelecidas na Unidade.
3.2.1.4. Serviços QUINZENAIS para limpeza, ou sempre que necessário:
a) Lavagem geral e completa de todos os tapetes;
b) Lavagem e limpeza de todos os vidros, interna e externamente;
c) Lavagem geral e completa de todas as paredes azulejadas e hall de entrada.
3.2.1.5. Serviços MENSAIS para limpeza, ou sempre que necessário:
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
d) Limpar persianas com produtos adequados;
e) Remover manchas das paredes;
f) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
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3.2.1.6. Serviços BIMESTRAIS para limpeza, ou sempre que necessário:
a) Lavagem de todas as cortinas das Unidades.
3.2.1.7. Serviços ANUAIS para limpeza, ou sempre que necessário:
a) Efetuar lavagens de partes acarpetadas previstas em contrato;
b) Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;
c) Efetuar limpeza geral de quadros, placas, flâmulas, bandeiras, painéis, estátuas e similares com produtos adequados.
3.2.1.8. ÁREAS EXTERNAS
a) Os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:
3.2.1.9. Serviços DIÁRIOS para higiene e limpeza, ou sempre que necessário:
a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
c) Varrer as áreas pavimentadas;
d) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos;
e) Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
f) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
3.2.1.10. Serviços SEMANAIS para higiene e limpeza, ou sempre que necessário:
a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.);
b) Lavar pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;
c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;
d) Cuidar dos jardins e partes ajardinadas e molhar plantas;
e) Lavar as áreas cobertas destinadas a garagens e estacionamentos;
f) Limpeza de manchas de qualquer natureza que surjam nas áreas pintadas, fachadas, etc.;
g) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
3.2.1.11. Serviços SEMESTRAIS para limpeza, ou sempre que necessário:
a) Uma vez, no mínimo, lavar as paredes externas revestidas com pastilhas, granito, mármore, concreto aparente ou pintura e elementos decorativos das fachadas e limpar as fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho.
3.2.2. ITEM 02 - Servente de limpeza com adicional de insalubridade, os serviços serão executados pela contratada na seguinte frequência:
3.2.2.1. Diariamente, uma vez, ou sempre que solicitado:
a) Remover, com pano umedecido em produtos adequados a cada caso, o pó das mesas, cadeiras, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos, e demais móveis e equipamentos existentes que componham o ambiente da CONTRATANTE;
b) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
c) Executar o serviço de limpeza do chão, de acordo com o procedimento operacional padrão da unidade;
d) Limpar banheiros e demais áreas molhadas;
e) Manter abastecidos com papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha os banheiros e demais ambientes da unidade;
f) Limpar os espelhos com produtos apropriados;
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g) Retirar os lixos, acondicionando-os em sacos apropriados e removendo-os para o local indicado, bem como lavar as lixeiras;
h) Proceder à coleta seletiva de materiais para a reciclagem;
i) Limpar as áreas comuns internas e externas, incluindo escadas e corrimãos;
j) Zelar pelas plantas existentes no prédio;
k) Atender com presteza qualquer solicitação de limpeza de emergência;
l) Executar demais serviços considerados de frequência diária, conforme procedimento operacional padrão da unidade e da administração da unidade.
3.2.2.2. Semanalmente, uma vez, ou sempre que solicitado:
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) Limpar portas, barras e batentes;
d) Limpar forrações de couro ou plástico em assentos ou poltronas;
e) Lavar os balcões e os pisos, encerando e lustrando quando necessário;
f) Passar pano úmido com saneantes nos telefones;
g) Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
h) Executar demais serviços considerados de frequência semanal;
i) Limpeza das geladeiras, micro-ondas, forno e fogão;
j) Limpeza/lavagem de calçamento externo.
3.2.2.3. Quinzenalmente, uma vez, ou sempre que solicitado:
a) Limpar todos os vidros (faces internas e externas), aplicando-lhes produto adequado.
3.2.2.4. Mensalmente, uma vez, ou sempre que solicitado:
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar persianas e cortinas com equipamentos e acessórios adequados;
d) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
3.2.2.5. Semestralmente, uma vez, ou sempre que solicitado:
a) Xxxxx as paredes externas, em conformidade com as normas de segurança do trabalho;
3.2.2.6. Considera-se, para fins de limpeza:
a) Limpeza corrente: é o processo de limpeza regular de acordo com o procedimento operacional padrão de cada unidade, conforme frequências acima descritas ou quando necessária;
b) Limpeza terminal: é o processo de limpeza/desinfecção de toda a área da unidade de saúde, incluindo todas as superfícies, mobiliários e equipamentos, com a finalidade de remover a sujidade e diminuir a contaminação ambiental. Deverá ser realizada sempre que necessária.
3.2.2.7. Nas áreas críticas e semicríticas, Consultórios, Enfermarias, Ambulatórios, Banheiros, Postos de Enfermagem, Corredores, Sala de Espera, Central de Material, Quartos, Sala de Observação e Soroterapia e Sala de Procedimentos:
a) Limpeza e desinfecção de pisos, paredes, balcões, armários, maçanetas, divisórias,
móveis e utensílios, camas, berços, mesas de cabeceira, suporte de soro, equipamentos hospitalares, macas, instalações sanitárias, coletores de detritos, extintores de incêndio, lixeiras, dispensadores, saboneteiras, papeleiras e persianas;
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b) Abastecimento sempre que necessário com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, colocando etiqueta com data de reposição e validade dos produtos;
c) Em unidades onde existam leitos, camas, colchões, travesseiros, mesas de cabeceiras e suporte de soro, após a alta deverá ser realizada a limpeza e desinfecção terminal;
d) A varredura deverá ser úmida em todas as áreas citadas.
3.2.2.8. NAS ÁREAS NÃO CRÍTICAS, Vestiário, áreas administrativas, espera e circulação:
a) Limpeza de pisos, divisórias, portas, mobiliários, instalações sanitárias, lixeiras,
extintores, circulações e escadarias a critério da administração da unidade;
3.2.2.9. EM TODAS AS ÁREAS:
a) Recolhimento da caixa de acondicionamento de materiais pérfuro cortantes, que deverá estar lacrada, e reposição de outra caixa devidamente montada.
4. DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os locais abaixo indicados destinam-se à justificativa das necessidades e indicação de dotação orçamentária, podendo haver alteração de lotação no decorrer do período contratual, bem como atender a mais de um local, de acordo com a necessidade da secretaria requisitante.
4.1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SMECE: 08 (oito) merendeiras:
03 unid. Infantil: R$ 109.721,88
CMEI Vó Eloyna.
CMEI Professoras Xxxxx X. Baumel e Xxxxxx X. Oliveira.
CMEI Professora Xxxxxxx Xxxxxx - licença maternidade a partir de setembro de 2019.
05 unid. Fundamental: R$ 182.869,80 Escola Municipal do Campo Xxx Xxxxxxx. Escola Municipal Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Escola Municipal do Campo Nossa Senhora das Graças. Escola Municipal do Campo Senhor Bom Jesus.
Escola Municipal Xxxx Xxxxxx - aposentadoria de servidora pública previsão junho/2019.
02 (duas) auxiliares de cozinha:
Fundamental: R$ 73.147,92
Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Escola Municipal Professora Xxxxxxx Xxxxxxx.
03 (três) servente de limpeza:
Fundamental: R$ 103.128,48
Escola Municipal do Campo Xxx Xxxxxxx.
Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - aposentadoria de funcionaria a partir de fevereiro/2020.
Escola Municipal Nossa Senhora das Graças - aumento na demanda de alunos e parte física da escola.
4.1.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS: 01 (uma) cozinheira
Hospital e Maternidade Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx: R$ 41.375,64 02 (duas) serventes de limpeza
Atenção Primária: R$ 76.817,04
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Unidades Básicas de Saúde de Catanduvas do Sul, São Pedro, Rio do Cacho, Pocinho, Campestre e Serrinha.
4.1.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMPAS: 01 (uma) merendeira
Projeto Anjo da Guarda: R$ 36.573,96
02 (duas) serventes de limpeza
01 Projeto Anjo da Guarda R$ 34.376,16.
01 SMPAS, Adolescentro, Centro de Geração de Rendas R$ 34.376,16.
5. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
5.1.1. Os uniformes e equipamentos de proteção individual deverão ser fornecidos pela empresa CONTRATADA aos seus funcionários, sem ônus e de uso obrigatório, identificando o funcionário, não sendo permitido assumir o seu turno de trabalho sem estar devidamente uniformizado, em perfeitas condições de asseio e conservação (limpo e passado) e completos, conforme exigência, contendo no mínimo, e de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, a ser determinado pelas partes de modo que haja cumprimento das condições editalícias e da legislação de segurança do trabalho:
a) Calças em brim leve, ou de qualidade equivalente;
b) Camisetas de Manga Curta, com identificação da CONTRATADA;
c) Camisetas de Manga Longa, com identificação da CONTRATADA;
d) Jalecos Manga Longa e Curta, com identificação da CONTRATADA;
e) Aventais impermeáveis;
f) Botas impermeáveis;
g) Calçados fechados antiderrapantes;
h) Luvas de borracha;
i) Cabelos sempre presos;
j) Uso de touca de cabelo, com tela de proteção;
k) Máscaras;
l) Protetor Ocular: para procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies quando houver risco de contaminação por secreções, aerossóis e produtos químicos;
m) Crachá (com identificação da empresa e com foto recente).
6. CONDIÇÕES:
6.1. Considerando o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a proposta final do processo licitatório deverá ser composta planilha de formação de preços, atendendo à Convenção Coletiva das respectivas categorias e a legislação vigente;
6.2. A empresa deverá apresentar substituto imediatamente em caso de ausência do funcionário, seja esta ocasionada por férias, doença ou falta sem justificativa, neste último caso será informado pelo contratante;
6.3. A empresa contratada deve estar legalmente constituída, possuir capacidade técnica e administrativa para executar o serviço, ter idoneidade econômica e assumir os riscos pela terceirização;
6.4. A mão de obra empregada deve ser especializada, adequadamente remunerada e subordinar-se exclusivamente à empresa contratada, não devendo existir entre os empregados da contratada e o contratante, elementos que presumam a relação de emprego (pessoalidade, subordinação, continuidade e onerosidade);
6.5. As partes devem buscar a parceria, visando o mútuo crescimento e a qualidade total dos produtos e serviços, pois os interesses devem ser convergentes;
6.6. A empresa terceirizada deve ter total autonomia para dirigir os serviços contratados, não sofrendo interferência da contratante em relação aos seus empregados;
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6.7. A atividade transferida deve estar relacionada à atividade-meio da contratante, evitando-se a terceirização da atividade-fim;
6.8. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos moldes do art. 71 da Lei 8.666/93. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações. Visando ao regular cumprimento do contrato, a Administração deverá fiscalizar o cumprimento de todos os encargos pela contratada, visando à prevenção de eventual subsidiariedade na relação, e consequentemente, oneração e responsabilização dos cofres públicos pelo inadimplemento da contratada.
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
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1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
d) Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 03.
e) Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 04.
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos com mesmo prazo de antecedência de emissão.
g) Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo 05.
2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, dentro do prazo de validade.
b) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
d) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
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f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
3. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis abaixo especificados e de acordo com o Anexo 06 assinada pelo representante legal e contador da empresa:
Deverão ser apresentados os índices de:
- liquidez geral (LG);
- liquidez corrente (LC); e
- endividamento (E).
Tais índices serão calculados conforme segue:
LG = (AC +RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC / PC)
E = ( PC + ELP) / ( AC + RLP + AP)
Onde:
AC = ativo circulante PC = passivo circulante AP = ativo permanente
RLP= realizável a longo prazo ELP= exigível a longo prazo
OBS: Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
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- O valor máximo a ser fixado pelo licitador para os índices contábeis são os seguintes:
LG (valor mínimo) | LC (valor mínimo) | E (valor máximo) |
1,10 | 1,10 | 0,50 |
d) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social encerrado, já exigível e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
d.1) Serão consideradas e aceitas, na forma da lei, as demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
d.1.1) Quando se tratar de empresa S/A apresentar as publicações do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação;
d.1.2) Quando se tratar de empresa de outra forma societária apresentar cópias do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, extraídas do Livro Diário com a devida numeração de página e acompanhadas das cópias dos Termos de abertura e encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente, contendo: identificação e assinaturas legíveis do proprietário e/ou responsável pela administração da empresa; identificação e assinaturas legíveis do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade);
d.1.3) Quanto à exigibilidade dos documentos: até abril de cada ano apresentar os referidos documentos do exercício anterior ao último, e após abril somente do último exercício, e para empresa optante pelo SPED até junho de cada ano apresentar os referidos documentos do exercício anterior ao último, e após junho somente do último exercício.
e) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante
– Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou lote pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
f) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
g) Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo 07, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
g.1) A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
g.2) Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
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5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
b) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
e) Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para apresentação dos documentos.
f) O ramo de atividades da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação.
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2019
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que:
não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem qualquer fato superveniente e impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
não possuímos em nosso Quadro de Funcional empregados menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos idade, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2019
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA de Nº 042/2019, se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado.
Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
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Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – MODELO CAPACIDADE FINANCEIRA
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Senhor Pregoeiro
CAPACIDADE FINANCEIRA
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral LG LG = (AC +RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) LC = (AC / PC) | ||
Endividamento (E) E = ( PC + ELP) / ( AC + RLP + AP) |
AC = ativo circulante PC = passivo circulante AP = ativo permanente
RLP= realizável a longo prazo ELP= exigível a longo prazo
OBS: Os índices deverão ser apresentados com no máximo 2 (duas ) casas decimais, desprezando-se as demais.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
Representante legal Contador
(carimbo, nome, RG e assinatura) (nome , RG, CRC e assinatura)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato |
Valor total dos Contratos R$ |
Observação:
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
FÓRMULA EXEMPLIFICATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ITEM 4 alínea “d”
DO ANEXO 2
a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
b) Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos *
* Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*.
c) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
d) Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta - Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
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Senhor Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIAS | QTDE | UNID | VLR UNIT. | VLR TOTAL (MENSAL) | VLR TOTAL (12 MESES) | ||
SMS | SMECE | SMPAS | |||||||
unid | R$ | R$ | R$ | ||||||
unid | R$ | R$ | R$ | ||||||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||||
(-----------------------------------------) |
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA) LOTE XX - -----------------------------------------------------------------------------:
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 09 – MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
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PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1) Planilha elaborada de acordo com Nota Técnica nº 2/2018/CGAC/CISET/SG-PR.
2) O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada;
PROCESSO ADMINISTRATIVO | Nº 116/2019 |
PREGÃO ELETRONICO – SRP | Nº 042/2019 |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data Apresentação da Proposta (DIA/MÊS/ANO) | |
B | MUNICÍPIO/PR | CONTENDA/PR |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo |
Identificação do Serviço – POR FUNÇÃO
Tipo de Serviço (FUNÇÃO) | |
QUANTIDADE |
MÃO-DE-OBRA
Mão-de -Obra Vinculada à Execução Contratual
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTES À MÃO-DE-OBRA | ||
1 | Tipo de serviço (FUNÇÃO) | |
2 | Salário Normativo da categoria profissional | R$ 0,00 |
3 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado
Módulo 1: Composição da Remuneração
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
A | Salário Base | R$ 0,00 |
B | Adicional de Insalubridade | R$ 0,00 |
C | Outros (especificar) | R$ 0,00 |
D | Outros (especificar) | R$ 0,00 |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 0,00 |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço
Nota 2: No momento em que a prestação de serviços é iniciada, a contratada deve verificar a existência de condições insalubres no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme Instrução Normativa Nº 5 SEGES/MP e suas alterações.
Módulo 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | VALOR R$ |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ 0,00 |
B | Férias | R$ 0,00 |
C | Adicional de Férias | R$ 0,00 |
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS DIÁRIOS | R$ 0,00 |
Nota 1 : Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
Nota 2 : Instrução Normativa nº 07, de 20 de setembro de 0000
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Nota 3: Em sendo firmado contrata através de Termo de Contrato e levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor R$ |
A | INSS | 20,00% | R$ 0,00 |
B | Salário Educação | 0,00% | R$ 0,00 |
C | SAT (GIL/RAT) | 0,00% | R$ 0,00 |
D | SESC ou SESI | 0,00% | R$ 0,00 |
E | SENAI – SENAC | 0,00% | R$ 0,00 |
F | SEBRAE | 0,00% | R$ 0,00 |
G | INCRA | 0,00% | R$ 0,00 |
H | FGTS | 8,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | 28,00% | R$ 0,00 |
Nota 1 : Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2 : O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Nota 3 : Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor R$ | Valor R$ |
A | Transporte | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
C | Assistência Médica e familiar | R$ 0,00 | |
D | Auxílio Creche | R$ 0,00 | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ 0,00 | |
F | Outros (especificar) | R$ 0,00 | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 0,00 |
Nota 1 : O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor R$ |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário e Adicional de Férias | R$ 0,00 |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 0,00 |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 |
Módulo 3: Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor R$ |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | R$ 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ 0,00 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | R$ 0,00 |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00% | R$ 0,00 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ 0,00 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 |
Nota 1 : Os campos na cor laranja claro diz respeito aos custos não renováveis quando da prorrogação contratual.
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Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 | Composição do Custo de Reposição do Profissional ausente | Percentual (%) | Valor R$ |
A | Substituto na cobertura de Férias | 9,075% | R$ 0,00 |
B | Substituto na cobertura de Ausências legais | 0,00% | R$ 0,00 |
C | Substituto na cobertura de Licença Paternidade | 0,00% | R$ 0,00 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de Trabalho | 0,00% | R$ 0,00 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ 0,00 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
SUBTOTAL | 9,075% | R$ 0,00 | |
G | Incidência do Submódulo 2.2 | 2,541% | R$ 0,00 |
TOTAL | 11,62% | R$ 0,00 |
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada
4.2 | Composição do Custo do substituto na Intrajornada | Valor R$ |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor R$ |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | R$ 0,00 |
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 |
Módulo 5: Insumos Diversos
5 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor R$ |
A | Uniformes | R$ 0,00 |
B | Materiais | R$ 0,00 |
C | Utensílios | R$ 0,00 |
D | Equipamentos | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 |
Nota : Valores mensais por empregado
Módulo 6: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor R$ |
A | Custos Indiretos (despesas operacionais/administrativas) | 0,00% | R$ 0,00 |
B | Lucro | 0,00% | R$ 0,00 |
C | Tributos | ||
C.1 - Tributos Federais | |||
PIS | 0,00% | R$ 0,00 | |
COFINS | 0,00% | R$ 0,00 | |
C.2 - Tributos Municipais | |||
ISS | 0,00% | R$ 0,00 | |
C.3 - Tributos Estaduais | |||
(especificar) | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DE TRIBUTOS | 0,00% | 0,00 |
Indice: Fórmula = 1 - (total de tributos%/ 100%) = 100%
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado
Nota 2 : O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento
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QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução Contratual (valor por empregado) | Valor R$ | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 0,00 |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 0,00 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ 0,00 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 0,00 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ 0,00 |
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ 0,00 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | R$ 0,00 |
K | Valor Total por Empregado | R$ 0,00 |
Valor Total = K (x) Quantidade de vagas | R$ 0,00 |
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 10 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos
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negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
E-mail: | ||
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
E-mail: | ||
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 11 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2019
Aos ................ dias do mês de ................. do ano de , (xx/xx/xxxx), decorrente do Pregão Eletrônico
nº 042/2019, foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 116/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, Decretos Municipais nºs 186/2005 e 198/2009 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o SIGNATÁRIO DA ATA:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA/PR
Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
1. DOS FORNECEDORES
1.1. Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata , inscrita no CNPJ sob
nº. ..................., com endereço na ...................................., nº......, bairro na cidade
de ............................., CEP. ...., Telefone (XX) XXXX-XXXX, endereço eletrônico e-mail
XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , inscrito no CPF
sob nº.......................... e portador(a) do RG nº , conforme relação em anexo
2. OBJETO
2.1. O objeto desta ATA, futura e eventual Contratação de empresa especializada em TERCEIRIZAÇÃO de serviços de limpeza e cozinha, com dedicação exclusiva de mão de obra, deverão ser entregue, conforme exigido no Edital do Pregão n° 042/2019.
3. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive forma eletrônica, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 042/2019.
3.2. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante.
3.3. As quantidades serão descritas nas ordens de serviço de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes.
3.4. O prazo para dar inicia a execução dos serviços licitados será de até 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de serviço e a respectiva Nota de Empenho.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
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4.2. Deverão ser apresentados, além dos documentos referidos acima, os seguintes documentos:
4.2.1. Comprovantes de pagamentos dos salários e de entrega de benefícios (vale- transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, dos colaboradores vinculados ao contrato, relativa à competência anterior à da nota fiscal.
4.2.2. Deverá ser apresentada relação nominal dos empregados que realizaram os serviços contratados, relativos à nota fiscal.
4.2.3. Os documentos exigidos juntamente com as notas fiscais devem ser apresentados em fotocópia autenticada ou em cópia simples acompanhada do original correspondente para autenticação pelo fiscal do contrato.
4.2.4. Guia de recolhimento do INSS, GEFIP, ISS, PIS, IRRF, se houver, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com as declaradas e devidamente quitadas pelo banco recebedor, em fotocópia autenticada.
4.2.5. Cadastro geral de empregados e desempregados (Lei Federal n.º 4.923/65).
4.3. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos serviços, pela indicação no contrato/nota empenho.
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
6.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município de Contenda convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
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6.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
6.3.1. Procedente o pedido, o Município de Contenda poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, com base na Convenção Coletiva da Categoria – indicada no Planilha de Custos e Formação de Preços, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
6.3.2. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Contenda, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.3.3. Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo Município de Contenda e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em Lei e no edital.
7. DA VIGÊNCIA DA ATA
7.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação convencionada, de falha na execução da Ata ou da contratação respectiva, bem como nos de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, o fornecedor poderá ser apenado, isoladamente ou juntamente às multas definidas no item 8.3 (e seus subitens), com as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois) anos; ou;
8.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2. Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
8.2.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, bem como, nas situações que ameacem a qualidade do produto/material, serviço ou a integridade patrimonial ou humana.
8.2.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município de Contenda, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
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8.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto da Ata de Registro de Preço, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
8.3.1.1. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
8.3.2. No caso de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
8.3.2.1. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
8.3.3. No caso de inexecução total do objeto da Ata de Registro de Preço, a multa aplicada será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do pedido.
8.4. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas ou quando houver atraso injustificado para início da execução do objeto contratado que supere o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8.5. Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial, bem como mora no adimplemento, será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do pedido;
8.6. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total do pedido.
8.7. A fixação da multa compensatória referida nos itens 8.3.2 e 8.3.3 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do Município de Contenda , sendo o dano superior ao percentual referido.
8.8. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida ao fornecedor.
8.10. Se o valor da fatura for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor ao Município de Contenda, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.12. Com fundamento nos artigos 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, o fornecedor que:
8.12.1. Se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preço, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
8.12.2. Abandonar a execução do objeto da Ata de Registro de Preço;
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8.12.3. Incorrer em inexecução do objeto da Ata de Registro de Preço.
8.13. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o fornecedor que incorrer nas condutas do previsto no artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
8.14. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.
8.15. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
8.16. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
8.17. A aplicação das penalidades não prejudica o direito do Município de recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a pessoa física ou jurídica inadimplente, podendo ainda reter créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor:
9.1.1. For liberado;
9.1.2. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e
9.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente:
9.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e
9.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.4. No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de executar os serviços objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 042/2019 para Registro de Preços.
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10.2. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Contenda.
10.3. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o Signatário da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.4. Ficará o SIGNATÁRIO, em caso da CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo o cumprimento das obrigações, sujeito além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
10.5. O Signatário da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 042/2019.
10.6. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº 042/2019, as Autorizações de Fornecimento/Empenho com os termos aditados e a proposta do Signatário da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
10.7. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Lapa/PR, esgotadas as vias administrativas.
10.8. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelo Prefeito Municipal de Contenda, e pelo representante do Signatário, e duas testemunhas.
MUNICÍPIO DE CONTENDA
ÓRGÃO GERENCIADOR
SIGNATÁRIOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 – ASSINATURA
CPF CPF
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX
Signatário da Ata: ..................................
Relação de objetos registrados:
LOTE XX - -----------------------------------------------------------------------------:
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIAS | QTDE | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (MENSAL) | VALOR TOTAL (12 MESES) | ||
SMS | SMECE | SMPAS | |||||||
unid | R$ | R$ | R$ | ||||||
unid | R$ | R$ | R$ | ||||||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||||
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ANEXO 12 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xxx/2019 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTENDA E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro, na Cidade de Contenta, Estado do Paraná, CNPJ/MF nº 76.105.519/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF/MF nº 000.000.000-00, portador da CIRG nº 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e o de outro lado a empresa ............................................, CNPJ nº ...........................
estabelecida na Rua........, nº ...., Bairro...., Cidade......., CEP......, Estado.........., representada pelo
Senhor............., profissão......, inscrito no CPF/MF nº........portador da CIRG , , residente e
domiciliado na Rua ......................., nº ...., Bairro......., Cidade...., CEP.... Estado............., a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 116/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 042/2019 por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em TERCEIRIZAÇÃO de serviços de limpeza e cozinha, com dedicação exclusiva de mão de obra.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
LOTE XX - -----------------------------------------------------------------------------:
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIAS | QTDE | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (MENSAL) | VALOR TOTAL (12 MESES) | ||
SMS | SMECE | SMPAS | |||||||
unid | R$ | R$ | R$ | ||||||
unid | R$ | R$ | R$ | ||||||
VALOR TOTAL | R$ | ||||||||
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CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações descritas no Edital do Pregão.
2.2 O prazo para início dos serviços é de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura do presente CONTRATO.
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2.3 O prazo de execução deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Contrato.
2.4 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 13 (treze) meses contados da data da assinatura.
2.5 O prazo de execução e de vigência dos serviços poderão ser prorrogados por interesse público, nos termos do artigo 57 e artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições aplicáveis.
2.6 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.7 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.8 Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor mensal e total da contratação encontra-se definido na Cláusula Primeira - tabela de item 1.3, deste Termo de Contrato.
3.2 No valor constante na Cláusula Primeira - tabela de item 1.3 deste Termo de Contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor indicado Cláusula Primeira - tabela de item 1.3 deste Termo de Contrato é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 O CONTRATANTE pagará em razão da fiel execução dos serviços contratados, conforme estimativa de valores constantes em Cláusula Primeira - tabela de item 1.3 deste Termo de Contrato.
4.2 O pagamento será efetuado de forma parcelada, em até 30 (trinta) dias após ateste da nota fiscal pela Secretaria responsável. O pagamento ficará condicionado à apresentação das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, dento do prazo de validade.
4.3 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA
- Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Barracão, Centro - CONTENDA/PR.
- CNPJ N.º 76.105.519/0001-04
- INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
- No campo Observações incluir: Contrato nº XXX/2019 PM CONTENDA
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4.4 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais.
4.5 O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as notas fiscais de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
4.6 O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
4.7 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido a CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.
4.8 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2019 pela dotação conforme segue:
SETOR/PROJETO ATIVIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | RECURSO | ||
1 | Setor de Ensino Fundamental | 06.002.12.361.0013.2023 | 3.3.90.39.00.00 | 000/103/104 | Próprio |
2 | Manutenção da Educação Infantil | 06.002.12.365.0012.2028 | 3.3.90.39.00.00 | 000/103/104 | Próprio |
3 | Manutenção das Unid. Bas. de Saúde | 07.003.10.301.0019.2042 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
4 | Manutenção do Hospital Municipal | 07.003.10.302.0019.2046 | 3.3.90.39.00.00 | 000/303 | Próprio |
5 | Manutenção do Adolescentro | 08.002.08.243.0021.6055 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
6 | Projeto Anjo da Guarda | 08.002.08.243.0021.6057 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
7 | Manut. do Centro de Ger. De Renda | 08.003.08.244.0021.2059 | 3.3.90.39.00.00 | 000 | Próprio |
8 | Bloco de G. do SUAS e da Prot. Soc. Básica | 08.003.08.244.0021.2060 | 3.3.90.39.00.00 | 000/934 | Próprio/Federal |
9 | Fundo Municipal de Assistência Social | 08.003.08.244.0021.2061 | 3.3.90.39.00.00 | 000/934 | Próprio/Federal |
4.9 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a reajuste, exceto os dispostos em legislação.
4.10 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 57 e artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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5.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS NORMAS E CRITÉRIOS
6.1 Competirá à CONTRATADA a admissão dos funcionários necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta os encargos sociais, seguros, uniformes, equipamentos de segurança e demais exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar, a qualquer momento, documentos comprobatórios pertinentes. O não cumprimento poderá acarretar a paralisação dos serviços e/ou suspensão do pagamento até a regularização das pendências por parte da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE isento de conceder qualquer reajuste nas faturas retidas.
6.2 A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a qualquer ação judicial, o CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
6.3 A CONTRATADA fica obrigada a apresentar a relação dos funcionários que executarão o serviço bem como cópia da ficha de registro dos mesmos.
6.4 Os serviços que constituem o objeto deste contrato deverão ser executados de acordo com a orientação/fiscalização da Secretaria Municipal interessada.
6.5 A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executará, não arcando o CONTRATANTE com qualquer ônus em caso de acidente.
6.6 A CONTRATADA deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual a todos os funcionários, conforme suas funções e riscos de seus serviços.
6.7 Deverão ser respeitadas as leis ambientais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE.
7.2 São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO e a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO.
7.3 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.4 Sendo constatado pela CONTRATANTE que a CONTRATADA tem haveres trabalhistas inadimplidos decorrentes da contratação que ora se perfaz, fica desde já a CONTRATANTE
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autorizada a reter os valores que seriam devidos à CONTRATADA podendo efetuar pagamento direto aos empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços por meio de seus órgãos que apontarão a comprovação de execução, os quais verificarão o cumprimento das especificações dando ênfase aos aspectos de quantidade e qualidade dos serviços executados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.2 A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços contratados.
8.3 Ficam indicados como GESTOR, FISCAL E FISCAL SUBSTITUTO:
a) O GESTOR do contrato será o titular de cada Secretaria Municipal Contratante.
b) O FISCAL do contrato será designado por cada Secretaria Contratante.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1 O atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa;
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois anos); ou
9.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
9.2.1 Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
9.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do objeto do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
9.3 Poderá ser aplicada a sanção de multa nas seguintes condições:
9.3.1 Compensatória:
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9.3.1.1 No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
9.3.1.1.1 No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
9.3.1.2 No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.3.2 Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
9.3.2.1 No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
9.3.3 A fixação das multas compensatórias referidas no subitem 9.3.1 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
9.3.4 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
9.3.4.1 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.3.4.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.4 Poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial contratual.
9.5 Poderá ser aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outros casos, quando:
9.5.1 Fraudar a execução do contrato;
9.5.2 Comportar-se de modo inidôneo;
9.5.3 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
9.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Contenda;
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9.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Contenda após a assinatura do Contrato;
9.5.6 Apresentação, ao Munícipio de Contenda, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
9.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no subitem 9.7 desta cláusula.
9.6 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 100% (cem por cento) e superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
9.7 Será configurada a inexecução total do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
9.8 As sanções previstas no subitem 9.1.1, 9.1.3 e 9.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos subitens 9.3.1 e 9.3.2.
9.9 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.10 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10.1.2 Amigavelmente, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
10.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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10.4.3 Indenizações e multas.
10.5 O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
10.6 Quando da rescisão, o fiscal deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
10.7 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
10.7.1 A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
10.7.2 Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.8 O CONTRATANTE poderá ainda:
10.8.1 Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
10.8.2 Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Contrato.
11.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
11.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
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11.2.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
11.3 A caução de garantia de execução poderá ser efetuada mediante
11.3.1 Depósito em espécie, Cheque administrativo nominal ao CONTRATANTE. No caso da caução ser efetuada em espécie, está deverá ser realizada através de Depósito no Banco do Brasil/BB, Agência 1794-9, conta corrente nº 13.237-3, com identificação do depósito e CNPJ da Empresa.
11.3.2 Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias.
11.3.3 Seguro garantia em apólice nominal ao CONTRATANTE e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 90 (noventa) dias. Juntamente com o seguro deverá ser apresentado cópia do Certificado de regularidade da seguradora que emitir o documento, expedido pela superintendência de seguros privados – SUSEP.
11.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.5.2 Prejuízos diretos causados à administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.5.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.5.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.7 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.8 O recolhimento da garantia de execução deverá ser efetuado na Tesouraria do licitador.
11.9 Será considerada extinta a garantia:
11.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração
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da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.9.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
11.9.3 Atualização monetária, quando prestado em dinheiro.
11.10 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.11 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ANTICORRUPÇÃO
12.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
13.1 O não exercício de direitos assegurados neste CONTRATO ou na Lei, não constituirá causa de novação ou renúncia dos mesmos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA
15.1 O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
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16.1 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
18.2 A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços contratados e as suas consequências e implicações.
18.3 Verificada pela fiscalização do CONTRATANTE, o abandono dos serviços ou o retardamento indevido, poderá o mesmo assumir o objeto do CONTRATO na situação em que se encontrarem, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, servindo o presente CONTRATO como Título Executivo, na forma do disposto no artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.
18.4 Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de insolvência, recuperação judicial ou falência da CONTRATADA, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do CONTRATANTE, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
18.5 O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados, considerando-se, para tanto, os preços unitários.
18.6 O CONTRATANTE, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços.
18.7 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o exigido neste CONTRATO ou com as condições constantes do Edital de licitação.
18.8 A CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços mediante prévia autorização do CONTRATANTE, somente para os serviços e projetos que ultrapassem a competência técnica do responsável pelos serviços. Ainda deverá efetuar o pagamento no máximo dois dias após o recebimento da CONTRATANTE. Deverá ser apresentado o contrato de sub empreitada para apreciação e aprovação das condições.
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18.9 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.10 A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a ser executada não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Xxxx para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2 E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Contenda, DIA/MÊS/ANO
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
CPF CPF