AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 30840778.2020.CPL SFIEB.PP.0009.SESILUC
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manobrista para a Unidade do SESI Lucaia, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Data: xx/xxx/xxxx | Hora: xxhxxmin |
Abertura das propostas
Data: xx/xxx/xxxx | Hora: xxhxxmin |
Data e Hora do Pregão
Data: xx/xxx/xxxx | Hora: xxhxxmin |
Formalização de consultas
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos)
Salvador, xx/xx/2020
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 30838407.2019.CPL SFIEB.PP.0083.SESIVAL
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manobrista para a Unidade do SESI Lucaia, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste Pregão Presencial considerar-se-á:
• Contratante(s) | - Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA; |
• Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos e Serv. Adm. | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.4 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU n.º 516/2010;
5.1.5 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.6 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.7 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento é a condição obrigatória para a formulação de ofertas e lances verbais, negociação de preços, declaração de intenção de interpor recursos e todos os demais atos inerentes ao certame.
6.2 No dia, local e horário designados para realização deste certame, a empresa interessada ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, que poderá ser realizado das seguintes formas:
6.2.1 Carta de credenciamento acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante;
6.2.2 Procuração, por instrumento particular, firmada por pessoa que detenha poder de delegação. A procuração deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado. Deverá ainda o instrumento ter fim específico de representação em licitações, inclusive com poderes para renunciar ao direito de recurso;
6.2.3 Procuração por instrumento público. Neste caso, deverão ser observados os mesmos critérios do item anterior;
6.2.4 Representação através de dirigentes (titular, proprietário, diretor, dirigente ou assemelhado). Tal condição deverá ser comprovada mediante apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social em que estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante, e ainda, no caso de Sociedade Anônima, através da Ata de reunião que elegeu os atuais Diretores, tudo devidamente arquivado ou registrado na repartição competente;
6.3 Em qualquer das hipóteses acima, o preposto ou representante legal da empresa deverá ser identificado mediante apresentação de carteira de identidade ou outro documento legal com foto.
6.4 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
6.5 O não-credenciamento do licitante ou de seu representante legal não é fato impeditivo para recebimento e abertura de seus envelopes, mas o impedirá e a qualquer pessoa presente que se manifeste e responda por este.
6.5.1 Para o licitante cujo representante não comparecer a qualquer das sessões que, porventura, venham a ser realizadas pelo Pregoeiro, a sua ausência implicará em concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo em hipótese alguma, direito de impugnação posterior.
CAPÍTULO VII – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, será feito o credenciamento e recebidos os envelopes, não sendo permitida a participação de retardatários após esgotado o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância, contados do horário consignado para o início da sessão.
7.1.1 O(s) Contratante(s) admite(m) o recebimento, por correio, de envelopes contendo proposta de preços e documentação de habilitação dos licitantes que não comparecerem pessoalmente à sessão. Tais envelopes serão recebidos no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos, até 01h (uma hora) antes da realização da primeira sessão pública deste Pregão;
7.1.1.1 Para fins de confirmação do recebimento dos envelopes em tempo hábil, o(s) Contratante(s) observará(ao) a data e o horário do protocolo de recebimento pelo seu setor responsável. Os envelopes apenas serão recebidos das 08h às 18h.
7.1.2 O licitante que optar pela remessa dos envelopes via postal, assumirá os riscos de problemas, atrasos ou quaisquer outros defeitos relativos ao serviço postal, não cabendo ao(s) Contratante(s) qualquer responsabilidade quanto a estes fatos.
7.2 Os interessados ou seus representantes legais apresentarão, simultaneamente, em envelopes separados, fechados e opacos, específicos e lacrados de forma que assegure o sigilo, a “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7.2.1 As propostas serão únicas por licitante, datadas, assinadas e deverão atender aos requisitos constantes deste Edital.
7.3 Os envelopes devem conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres
ENVELOPE 1 | ENVELOPE 2 | |
PROPOSTA DE PREÇOS | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |
Razão Social do Licitante | Razão Social do Licitante | |
CNPJ: | CNPJ: | |
Pregão Presencial nº 30840778.2020.CPL SFIEB.PP.0009.SESILUC Tel/Fax: E-mail: | Pregão Presencial nº 30840778.2020.CPL SFIEB.PP.0009.SESILUC Tel/Fax: E-mail: |
7.3.1 A ausência de dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, que, se possível, poderá regularizá-lo no ato da entrega a pedido do Pregoeiro.
7.4 Recebidos os envelopes de que tratam os subitens anteriores, passar-se-á à abertura dos mesmos.
7.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS”, procedendo- se à sua conferência e verificação da sua conformidade com os requisitos fixados neste instrumento convocatório e, após, os da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.5.1 Caso eventualmente ocorra a abertura equivocada de qualquer dos envelopes por falta ou erro de informação do licitante na parte externa dos mesmos, ou ainda, por equívoco do Pregoeiro, será novamente lacrado, sem análise do seu conteúdo, e rubricado no fecho pelos presentes.
7.6 A análise e o julgamento da Comissão de Licitação a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuados, a critério exclusivo da mesma, em reunião reservada da referida Comissão, sendo o resultado comunicado diretamente aos licitantes, bem como publicado no Portal de Compras: xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, juntamente com a designação do dia e hora para a abertura dos envelopes subsequentes.
7.7 Serão devolvidos aos desclassificados, após a assinatura do contrato, seus envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” fechados de maneira inviolável. Os envelopes permanecerão reunidos em um único invólucro, lacrado e assinado pelos presentes e pela Comissão de Licitação, até a devolução.
7.7.1 A inabilitação ou desclassificação do licitante importa na perda do direito de participar das fases subsequentes do certame.
7.8 Em seguida, serão abertos os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, do licitante melhor classificado, verificando-se sua conformidade com os requisitos deste Edital. Serão inabilitados aqueles que não tenham atendido aos requisitos.
7.9 Será facultado ao Pregoeiro, desde que registrado em Ata no início da sessão, inverter o procedimento deste Pregão, abrindo primeiramente os envelopes da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, habilitando os proponentes, e após os envelopes com as “PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes habilitados.
7.10 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até que o seguinte classificado, que preencha as condições de habilitação, seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
7.11 Todos os documentos dos envelopes 1 e 2, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Licitação, podendo esta solicitar a exibição dos originais para conferência.
7.12 A documentação de empresas estrangeiras, se for o caso, e qualquer oriunda do exterior, deverá estar autenticada por Consulado Brasileiro do país de origem e, integralmente, traduzida para o português por tradutor juramentado.
7.13 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em entidades de direito público ou privado, em substituição aos documentos requeridos no presente Pregão.
CAPÍTULO VIII – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE I)
8.1 A proposta de preço impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, endereçada e com suas páginas numeradas em ordem crescente, deverá ser apresentada em envelope (ENVELOPE 1), devidamente lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa licitante ou seu mandatário, tendo registrado no anverso as informações exigidas no Capítulo VII deste Edital.
8.2 A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração local e central, mão-de-obra, fornecimento de uniforme e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo ao presente Edital.
8.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo-lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos sociais e tributos incidentes, não podendo o licitante alegar posteriormente desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.
8.4 Não será aceita proposta alternativa nem com variação paralela de oferta ou qualquer outro beneficio, inclusive financeiro, que, direta ou indiretamente, altere a condição do preço ofertado.
8.5 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
8.6 A proposta de preço deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida para abertura da mesma.
8.7 A proposta de preço deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.8 O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos pelo licitante.
8.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Pregoeiro.
8.10 As propostas de preços e demais documentos encaminhados pelos licitantes, após a abertura dos envelopes, serão juntados ao processo e nele permanecerão acostados.
CAPÍTULO IX – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Serão desclassificadas propostas que:
9.1.1 Contiverem cotação de objeto ou serviço diverso daquele requerido nesta licitação;
9.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seu(s) Anexo(s), que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
9.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou com preços manifestamente inexequíveis;
9.2 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá a Comissão de Licitação notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
CAPÍTULO X – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 O Pregoeiro analisará preliminarmente as propostas de preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste instrumento convocatório, cabendo a este registrar a decisão em Ata.
10.2 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.3 A Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, podendo, para tanto, suspender a sessão pública.
10.4 Após a verificação da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos exigidos neste Edital, será proclamado pelo Pregoeiro o proponente que apresentar proposta de menor preço e as ofertadas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquele valor.
10.5 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, serão convocados pelo Pregoeiro os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para
10.5.1 No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas escritas de preços, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6 Não havendo pelo menos 03 (três) licitantes interessados na licitação, o procedimento continuará com qualquer número de presentes.
CAPÍTULO XI – DA FASE DE LANCES
11.1 O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.
11.2 Havendo lance, o Xxxxxxxxx realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço.
11.2.1 Caso não haja lance verbal na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
11.3 Os lances verbais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes em relação ao menor valor ofertado.
11.4 O Pregoeiro poderá fixar intervalo numérico inicial para os lances ou, sempre que julgar necessário, poderá intervir no procedimento, definindo valor mínimo para redução de cada lance verbal de determinada rodada de lances.
11.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
11.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
11.7 Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas pelo Pregoeiro as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
11.8 Após ordenadas as propostas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço. Em seguida, examinará a aceitabilidade, ou não, da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO XII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2 Sendo aceitável a oferta, verificar-se-á se o proponente que a formulou atende às condições de habilitação.
12.3 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências deste ato convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e negociando, se preciso for, até a obtenção da melhor proposta, procedendo em
seguida à habilitação do proponente, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.4 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor aquele que apresentar o menor preço após a fase de lances, passando-se, então, á análise da sua documentação de habilitação.
12.5 A sessão será encerrada com a lavratura de Ata circunstanciada, na qual conterá, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos eventuais recursos interpostos, sendo, ao final, assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
12.6 Os envelopes de habilitação dos demais licitantes que participaram deste Pregão, mas não sagraram-se vencedores, ser-lhes-ão devolvidos ao final da sessão, salvo na ocorrência de recurso, ocasião em que serão reunidos em um único invólucro, lacrado e assinado pelos presentes, permanecendo em poder da Comissão de Licitação, até, se for o caso, a assinatura do contrato.
12.7 É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
CAPÍTULO XIII – DA HABILITAÇÃO
13.1 O Envelope 2 (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
13.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
13.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
13.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 13.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
13.1.2 REGULARIDADE FISCAL
13.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
13.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei;
13.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal deve ser feita através da apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
13.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
13.1.2.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 13.1.2.3.1 e 13.1.2.3.2 será admitida a certidão conjunta, emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
13.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
13.1.2.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários;
13.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);
13.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1.3.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento/prestação de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
13.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes deste Pregão;
13.1.4.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
13.1.4.2 Comprovação, na forma da lei, de possuir, na data de abertura dos envelopes da presente licitação, admitida à atualização para essa data através de índices oficiais, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
13.1.5 DECLARAÇÕES
13.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
13.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
13.3 Se a documentação de habilitação não estiver completas, corretas ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante a sessão, deverá o Pregoeiro considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XIV – DO RECURSO
14.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo licitante, deverá ser feita ao final da sessão, logo após a declaração da melhor proposta do certame, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
14.1.1 A falta de manifestação da intenção de recorrer, por parte do licitante, importará a perda do direito de recurso.
14.2 Declarado o vencedor, o licitante que manifestou tempestivamente a sua intenção de recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, poderá apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2.1 O encaminhamento do recurso e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1 deste Edital.
14.3 A Comissão de Licitação receberá as razões de recurso e as contrarrazões, acaso existentes, e, após elaborar relatório circunstanciado dos fatos e fundamentos envolvidos, remeterá o processo para apreciação da autoridade competente. O processo permanecerá suspenso até julgamento final do recurso.
14.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XV – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
15.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação
encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
15.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Contrato referente ao objeto desta licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVI, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XVI – DAS SANÇÕES
16.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
16.2 Nas mesmas penas previstas no item 16.1, incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
16.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
16.3.1 Perda do direito à contratação;
16.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
16.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirá o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pelo licitante, decaindo o direito de impugnação posterior.
17.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
17.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
17.4 As folhas que constituam a proposta e os documentos de habilitação deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas). Na ausência de numeração, esta será efetuada pelo representante credenciado, a pedido da Comissão de Licitação.
17.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo mínimo de 02 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização da próxima sessão.
17.6 O(s) Contratante(s) se reserva(m) o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
17.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente certame, será resolvida pela Comissão de Licitação e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
17.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
17.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e à apresentação das propostas.
17.10 A proponente vencedora da licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
17.11 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
17.12 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
17.13 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo global contratado.
17.14 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
17.15 Fica entendido que o presente Edital, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
17.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu(s) Xxxxx(s), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo os seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
17.17 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
CAPÍTULO XVIII – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MINUTA DE CONTRATO |
Pregoeiro Sistema FIEB
MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr.(a) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame;
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manobrista para a unidade SESI LUCAIA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
É necessária a contratação do serviço de manobrista diante das limitações com estacionamento da Unidade e grande fluxo de clientes, fornecedores e veículos próprios.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de serviço de manobrista, conforme descrito abaixo:
3.1 - Horário de atuação dos 02 (dois) manobristas:
CÓDIGO DO ITEM | QTDE. MESES | SERVIÇOS DE MANOBRISTA DIAS E HORÁRIOS DE ATUAÇÃO |
30700136 | 24 | MANOBRISTA 1: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 07H ÀS 16H; SÁBADO 07H ÀS 11H (MENSAL) . |
30700137 | 24 | MANOBRISTA 2: SEGUNDA À QUINTA-FEIRA, DAS 08H ÀS 18H; SEXTA-FEIRA 09H ÀS 18H (MENSAL) . |
3.2 - Total de Vagas:
Garagem Subsolo: 15 vagas livres e 27 bloqueando veículos livres Estacionamento aberto de cima: 26 vagas livres e 03 bloqueando veículos livres
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
• Fornecer identificação para os funcionários que serão responsáveis pela prestação dos serviços, de forma que demonstrem o vínculo empregatício com a empresa CONTRATADA, fornecendo crachá de identificação funcional.
• Fornecer gratuitamente aos seus empregados fardamento do seguinte tipo: Feminino: Tailleur e masculino: camisa manga curta, calça, sapato social, gravata e capas de chuva para proteção individual de seus empregados.
• Designar profissionais manobristas devidamente treinados para o serviço contratado, estar regularmente habilitados e capacitados a oferecer um serviço de qualidade com segurança e responsabilidade.
• Respeitar a Legislação de Trânsito vigente, zelando pelas condições dos veículos;
• Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato, seguros e outros havidos ou por haver, de acordo com a legislação em vigor, inclusive no que diz respeito a eventuais acidentes de trabalho, respondendo por todos os custos relativos às ações judiciais de qualquer natureza, fruto desta prestação de serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, inclusive em relação aos empregados da CONTRATADA, que não terão nenhuma espécie de vínculo com o CONTRATANTE.
• Observar e cumprir todas as obrigações estabelecidas nos instrumentos normativos da categoria a que pertencem os empregados da CONTRATADA vinculados à prestação do serviço objeto deste contrato;
• Apresentar mensalmente juntamente com a nota fiscal/fatura os comprovantes de fornecimento de vale-transporte, alimentação, recibo de pagamento, recolhimento de INSS e FGTS de seus funcionários vinculados ao contrato, sob pena de retenção da fatura;
• Só será permitida a prestação de horas extras nos postos na hipótese de existir prévia e expressa autorização por parte do CONTRATANTE e o pagamento se dará mediante compensação no banco de horas.
• Substituir imediatamente, sem que cause descontinuidade do serviço, qualquer empregado que a fiscalização a seu exclusivo critério julgar inconveniente a sua presença nas áreas do CONTRATANTE;
• Fazer a recepção e entrega dos veículos em local indicado pelo CONTRATANTE, de maneira a garantir o máximo de conforto e segurança aos colaboradores, visitantes e clientes do CONTRATANTE;
• Quando necessário, os veículos do Sistema FIEB (veículos próprios) poderão ser estacionados nas proximidades do prédio durante o dia e regressando para as dependências da unidade ao final do expediente dos manobristas;
• Na recepção de cada veículo deverá ser entregue ao proprietário ticket numerado, com a identificação do veículo, o qual será utilizado para a retirada do mesmo.
• Em caso de perda do ticket a entrega do veículo só será permitida com apresentação dos documentos do veículo, do condutor e preenchimento do formulário de “liberação de veículo sem ticket”, disponibilizado pela CONTRATADA;
• Fornecer para execução do serviço:
a) Balcão de recepção com toldo de cobertura e sinalização, se necessário;
b) Guarda-chuva tamanho grande, para recepção dos clientes, com identificação da empresa;
c) Rádios de comunicação, para facilitar o serviço no estacionamento, se necessário;
d) Cones de sinalização; se necessário;
e) Quadro para guarda das chaves dos veículos, devidamente identificados;
f) Capa de chuva para os manobristas, com identificação da empresa;
Obs.: O serviço é diário e durante o expediente não haverá limitação de quantidade mínima de veículos que serão estacionados, de modo que não será autorizado qualquer acréscimo de valor em decorrência do aumento da demanda dos serviços;
• Manter supervisores devidamente habilitados com CNH classe B, fiscalizando permanentemente o desempenho de seus empregados, orientando-os tecnicamente na execução dos serviços;
• Responder por qualquer dano ou prejuízo causado aos veículos estacionados nas dependências do CONTRATANTE, por ação ou omissão dos seus empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
• Disponibilizar veículo(s) reserva(s) ao CONTRATANTE, e/ou a terceiros, durante o período de reparo do bem sinistrado, em caso de danos provocados pela CONTRATADA;
• Apresentar seguro estacionário para cobrir as intercorrências com os veículos estacionados no estacionamento do SESI Lucaia;
• Em caso de dano ou perda das chaves dos veículos, a CONTRATADA se responsabilizará pelo conserto, substituição ou confecção de nova chave.
• Prestar informações sobre a execução dos serviços continuamente ao CONTRATADO, consultando-o, tempestivamente, sempre que ocorrerem dúvidas;
• Quando o estacionamento do prédio estiver muito cheio, não permitindo a realização de manobras, os manobristas poderão realizar o retorno pela lateral do prédio, não estacionando os veículos dos clientes na área externa do prédio.
5. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
✓ Fornecer todas as informações necessárias para a adequada execução dos serviços
✓ Disponibilizar instalações sanitárias;
✓ Disponibilizar local apropriado para a prestação dos serviços;
✓ Designar local para estacionamento dos veículos;
✓ Realizar o pagamento referente ao serviço prestado conforme contrato.
6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ENTREGA DOS PRODUTOS
Os serviços deverão ser executados na data definida pelo CONTRATANTE, após a assinatura do instrumento contratual.
7. LOCALIDADE DE TRABALHO OU DE ENTREGA DO PRODUTO
O serviço será realizado na Unidade SESI Lucaia, localizada na Av. Juracy Magalhães Jr., nº 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, após a prestação do serviço e aceite pelo fiscal do contrato, nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente à realização do serviço, mediante lançamento de nota fiscal no portal de compras, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência será de 25 (vinte e cinco) meses e de execução dos serviços de 24 (vinte e quatro) meses, a contar data da assinatura do instrumento contratual.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 30840778.2020.CPL SFIEB.PP.0009.SESILUC PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no(a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
Itens | Valor Mensal | Valor Global (24 meses) |
Manobrista 01 | ||
Manobrista 02 | ||
Valor Global (R$) |
• VALOR POR GLOBAL: R$ XXXXX (POR EXTENSO)
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
• Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2020.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VI - A
PREGÃO PRESENCIAL N.º 30816545.2018.CPL SFIEB.PP.0066.SESILUC PLANILHA DE PREÇOS
PLANILHA DE PREÇOS ABERTA
PLANILHA DE PREÇOS | |||||
MANOBRISTA | Homem 01 (Segunda feira à sábado) | Homem 02 (Segunda à sexta feira) | |||
DESCRIMINAÇÃO | |||||
1. | MONTANTE "A" | Preço Unitário | Preço Unitário | ||
1.1 | Salário base da categoria | TX (%) | |||
1.3 | Intervalo de Intra jornada | ||||
1,4 | Adicional Noturno | ||||
1,5 | Encargos Sociais | ||||
TOTAL MONTANTE "A" | - | - | |||
2. | MONTANTE "B" | Preço Unitário | Preço Unitário | ||
2.1 | Alimentação | ||||
2.2 | Seguro de vida em grupo | ||||
2.3 | Vale Transporte | ||||
2.4 | Exames Médicos | ||||
2.5 | Treinamento | ||||
2.6 | Uniforme/EPI | ||||
2.7 | Plano de Assistência Médica | ||||
2.8 | Plano de Assistência Odontológica | ||||
2.9 | Despesas com Fiscalização | ||||
TOTAL MONTANTE "B" | |||||
SUB - TOTAL (A+B) | - | - | |||
3. | MONTANTE "C" | Preço Unitário | Preço Unitário | ||
3.1 | LUCRO | ||||
3.2 | Despesas Administrativas | ||||
TOTAL MONTANTE "C" | |||||
SUB - TOTAL (A+B+C) | - | ||||
4. | MONTANTE "D" - TRIBUTOS | Preço Unitário | Preço Unitário | ||
4.1 | ISS | ||||
4.2 | PIS | ||||
4.3 | COFINS | ||||
TOTAL MONTANTE "D" | |||||
5. | VALOR DO POSTO/MÊS (A+B+C+D) | ||||
6. | VALOR DO HOMEM | ||||
7. | VALOR TOTAL MENSAL |
Observações:
1. Os licitantes deverão respeitar o quanto disposto na Convenção Coletiva da categoria, sob pena de desclassificação.;
2. As licitantes deverão apresentar planilha aberta demonstrando a composição dos Encargos Sociais.
3. Transporte – Na coluna “TX %” deve ser informado o valor unitário da tarifa.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL SUPRIMENTOS N.º 30840778.2020.CPL SFIEB.PP.0009.SESILUC MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, o
Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CONTRATANTE, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de manobrista para a Unidade do SESI Lucaia, conforme descrição e preços relacionados no Anexo I deste instrumento.
§1º Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão Presencial Suprimentos nº 30840778.2020.CPL SFIEB.PP.0009.SESILUC e seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de xx/xx/2020, como se aqui estivessem transcritos.
§2º A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a contratarem, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar fielmente os serviços objeto desta Ata, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na execução desta Ata, responsabilidade esta que não se exclui nem reduz em decorrência da fiscalização ou acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE;
c) manter-se, durante o prazo de execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destas condições;
d) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultantes das infrações cometidas;
e) respeitar as normas de segurança do trabalho vigentes nas dependências do CONTRATANTE, das quais declara ter pleno conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos nestas dependências, causados por negligência, imprudência ou imperícia pelo não cumprimento das normas de segurança ou mau uso de equipamentos por parte de seus profissionais;
f) participar sempre que necessário, de reuniões com o CONTRATANTE, em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato;
g) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
h) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive efetuando, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades;
i) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste Contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
j) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, e normas em geral, de qualquer âmbito, aplicáveis ao objeto contratado;
l) não subcontratar, sequer parcialmente, os serviços que lhe foram adjudicados, salvo se expressamente autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE;
m) comprovar, sempre que solicitado, o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, sob pena de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação e da eventual regularização das pendências existentes;
n) indicar, quando da assinatura deste Contrato, Preposto que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços objeto deste instrumento e representará a CONTRATADA, em todos os atos junto ao CONTRATANTE.
o) responder por qualquer dano ou prejuízo causado aos veículos estacionados nas dependências do CONTRATANTE, por ação ou omissão dos seus empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas.
p) apresentar seguro de estacionamento para cobrir as intercorrências com os veículos estacionados no estacionamento do SESI Lucaia em até um dia útil anterior ao primeiro dia de atuação da CONTRATADA.
q) adotar as medidas de segurança que entender necessárias, a fim de garantir a execução deste contrato;
r) identificar os seus funcionários responsáveis pela execução dos serviços, de forma a demonstrar o vínculo empregatício com a CONTRATADA, fornecendo crachá de identificação funcional, bem como, gratuitamente, fardamento do seguinte tipo: mulher com tailleur e homem com camisa manga curta, calça, sapatos social e gravata, e, sempre que necessário, capas de chuva para proteção individual de seus empregados;
s) todos os profissionais manobristas deverão ser devidamente treinados para o serviço contratado, devendo estar habilitados e capacitados a oferecerem um serviço de qualidade com segurança e responsabilidade;
t) respeitar a legislação de trânsito vigente, zelando pelas condições dos veículos;
u) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato, seguros e outros havidos ou por haver, de acordo com a legislação em vigor, inclusive no que diz respeito a eventuais acidentes de trabalho, respondendo por todos os custos relativos às ações judiciais de qualquer natureza, fruto desta prestação de serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, inclusive em relação aos empregados da CONTRATADA, que não terão nenhuma espécie de vínculo com o CONTRATANTE;
v) observar e cumprir todas as obrigações estabelecidas nos instrumentos normativos da categoria a que pertencem os empregados da CONTRATADA vinculados à prestação do serviço objeto desta licitação e do contrato;
w) substituir imediatamente, sem que cause descontinuidade do serviço, qualquer empregado que a fiscalização a seu exclusivo critério, julgar inconveniente a presença nas dependências do CONTRATANTE;
x) fazer a recepção e entrega dos veículos em local indicado pelo CONTRATANTE de maneira a garantir o máximo de conforto e segurança aos colaboradores, visitantes e clientes do CONTRATANTE;
y) entregar ao proprietário, na recepção de cada veículo, ticket numerado, com a identificação do veículo, o qual será utilizado para a retirada do mesmo;
z) cobrar, em caso de perda do ticket, a apresentação dos documentos do veículo, do condutor e o preenchimento do formulário de “liberação de veículo sem ticket” para a entrega do mesmo. Tal formulário deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA;
aa) fornecer para execução do serviço: balcão de recepção com toldo de cobertura e sinalização, se necessário; guarda-chuvas tamanho grande, para recepção dos clientes; rádios de comunicação, para facilitar o serviço no estacionamento, se necessário; cones de sinalização; quadro para guarda das chaves dos veículos, devidamente identificados.
bb) cumprir todos os prazos e condições exigidos, observando as datas, horários e local de realização de cada serviço demandado pelo CONTRATANTE
Pregão Presencial Suprimentos n.º 30840778.2020.CPL SFIEB.PP.0009.SESILUC – pág. 26
cc) Manter supervisores fiscalizando permanentemente o desempenho dos seus empregados, orientando-os tecnicamente na execução dos serviços: conforme programação da CONTRATADA, quando solicitado pelo CONTRATANTE e/ou quando houver alguma ocorrência.
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos materiais ou equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações técnicas;
c) cancelar pedidos através de e-mail que poderá ocorrer com no mínimo 24 horas de antecedência do dia do evento, sem que caiba ônus para o CONTRATANTE;
d) emitir a Solicitação de Fornecimento (SF), constando endereço, valor unitário e global, quantitativos e prazo de entrega;
Parágrafo único. Fica facultado ao CONTRATANTE reter da CONTRATADA os valores definidos em acordo ou litígio judicial trabalhista, quando a demanda se der em virtude da prestação de serviços objeto deste contrato ou de qualquer outro instrumento contratual firmado entre as partes que se encontre vigente na data da retenção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE, através da área técnica competente (fiscalização), atestará o recebimento dos serviços ou os rejeitará, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciada a execução com vícios ou em desacordo com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxx), referente ao objeto contratado, de acordo com os procedimentos realizados, observando as especificações técnicas do Anexo I e os preços descritos no Anexo II deste instrumento.
§1º O pagamento será efetuado após a efetiva realização dos serviços, medição e aceite do CONTRATANTE, podendo ocorrer no dia 05, 10, 15 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Nos valores ora contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações.
§3º Todos os tributos incidentes acham-se inclusos no preço e, os recolhimentos serão de acordo com a legislação em vigor. O CONTRATANTE reterá dos pagamentos que efetuarem e recolherá, nos prazos de Lei, os tributos a que estiverem obrigados pela legislação.
§4º Havendo erro nas notas fiscais, estas serão devolvidas à CONTRATADA, para correção e o prazo acima mencionado será contado a partir do recebimento da nova nota fiscal, devidamente, regularizada e atestada a prestação do serviço pelo CONTRATANTE.
§5º Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na conta corrente bancária de titularidade da
CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§6º A CONTRATADA obrigar-se-á a apresentar, juntamente, com primeira Nota Fiscal/Fatura, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária, sob pena da suspensão do pagamento pelos serviços prestados até que se cumpra a presente obrigação.
§7º A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura os comprovantes de recolhimento de INSS, FGTS e salário de seus funcionários vinculados ao contrato, sob pena de retenção da fatura.
§8º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até
20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Sétima, § 3º, item V, deste instrumento.
§9º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos, com base na medição mensal, na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no preço vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá prazo de vigência de 25 (vinte e cinco) meses, a contar a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo único. O prazo para execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ora contratados observará as determinações pertinentes à perfeita atuação para atendimento aos interesses e normas do CONTRATANTE, atuando junto ao representante da CONTRATADA com poderes para:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) ordenar a imediata retirada de suas dependências, de empregados da CONTRATADA cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
c) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
d) comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
e) exigir a substituição, ou vetar qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do serviço, por incapacidade técnica, conduta inconveniente ou, nos casos em que os mesmos não estejam cumprindo, convenientemente, as suas atribuições.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral da Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II – multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da notificação. No caso de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o Sistema FIEB, o prazo será de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,3% (três décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por hora de atraso em relação a execução do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento); II – 1% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III – 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV – 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V – multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na
Cláusula Quarta, §8º, até o limite de 10 (dez) dias;
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhes concede este contrato, não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da Comarca de Salvador (BA), com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando justas e acordadas, as partes resolvem firmar o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 2020.
Xxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Superintendente do SESI/DR/BA | Sócio da xxxxxxxxxxx. |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA