ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS
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T.A. nº 147/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 262/2014, PUBLICADO EM 24 DE JULHO DE 2014, ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO E A SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA (10 CRS) – URUGUAIANA/RS, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALAR, CONFORME PROCESSO N° 14621-20.00/07-6
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.625/0001-49, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1501, sexto andar, nesta Capital, neste ato representada pelo seu Titular, Sr. XXXX XXXXXXXX DOS REIS, portador da Carteira de Identidade nº 1003763172 - SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA, inscrita no CNPJ sob o n° 98.416.225/0001-28, CNES sob o nº 2248190, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx – URUGUAIANA/RS, CEP: 97.500-004, fone: (00) 0000-0000, neste ato representada por seu Administrador, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1052851944, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 262/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Xxxxx Xxxxxxx tem por objeto PRORROGAR, de 24 de julho de 2015 até 24 de julho de
2016, o prazo previsto na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 262/2014, para a prestação de serviços técnico- profisssionais especializado à população do SUS no município de URUGUAIANA/RS, de acordo com o contido na Informação nº 3176/15 - DAHA/GAST, às folhas nº 1075 a 1076, em conformidade com o constante no processo administrativo nº 14621-20.00/07-6.
CLÁUSULA SEGUNDA
Este termo objetiva, também, alterar os valores constantes na Cláusula Sétima – Dos Recursos
Financeiros, do Contrato nº 262/2014, que passa a ser conforme abaixo descrita, de acordo com a Informação nº 3176/15 - DAHA/GAST, às folhas nº 1075 a 1076 do processo administrativo nº 14621-20.00/07-6:
“CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS GLOBAIS
O valor anual total estimado para a execução do presente contrato importa em R$ 39.302.511,60 (trinta e nove milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e onze reais e sessenta centavos), e será repassado pela SECRETARIA:
7.1 – DO PAGAMENTO DOS RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS
7.1.1 Os recursos provenientes da Secretaria Estadual e do Ministério da Saúde serão repassados em parcelas mensais, até o 5º (quinto) dia útil de acordo, respectivamente, com a disponibilidade do recurso no Fundo Estadual de Saúde e da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde dos recursos provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Rio Grande do Sul:
Programação Financeira para o Hospital - Hospitalar | Mensal | Anual |
Pós Fixado: FAEC Hospitalar | R$ 28.710,00 | R$ 344.520,00 |
Pré Fixado: Média Complexidade | R$ 737.908,34 | R$ 8.854.900,08 |
Pós Fixado: Alta Complexidade | R$ 752.613,50 | R$ 9.031.362,00 |
Subtotal | R$ 1.519.231,84 | R$ 18.230.782,08 |
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Programação Financeira para o Hospital - Ambulatorial | Mensal | Anual |
Pós Fixado: FAEC Hospitalar | R$ 9.000,00 | R$ 108.000,00 |
Pré Fixado: Média Complexidade | R$ 277.000,47 | R$ 3.324.005,64 |
Pós Fixado: Alta Complexidade | R$ 581.965,38 | R$ 6.983.584,56 |
Subtotal | R$ 867.965,85 | R$ 10.415.590,20 |
Programação de Incentivos Estaduais para o Hospital | Mensal | Anual |
Casa da Gestante | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
Serviço Integrado na Atenção Especializada Ambulatorial - SIAEA - Traumatologia/Ortopedia | R$ 50.740,00 | R$ 608.880,00 |
Porta de Entrada na Urgência/ Emergência | R$ 300.000,00 | R$ 3.600.000,00 |
Ambulatório de Gestante de Alto Risco - AGAR I | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Serviço Integrado na Atenção Especializada Ambulatorial - SIAEA - Gastroenterologia | R$ 50.740,00 | R$ 608.880,00 |
Valor Adicional Pré-fixado Portaria SES/RS nº 529/2014 | R$ 200.000,00 | R$ 2.400.000,00 |
Saúde Mental Estadual | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
Subtotal | R$ 683.480,00 | R$ 8.201.760,00 |
Programação de Incentivos Federais para o Hospital | Mensal | Anual |
INTEGRASUS - Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde | R$ 22.476,02 | R$ 269.712,24 |
Saúde Mental Federal | R$ 11.220,22 | R$ 134.642,64 |
IAC - Incentivo à Contratualização | R$ 170.835,37 | R$ 2.050.024,44 |
Subtotal | R$ 204.531,61 | R$ 2.454.379,32 |
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - TOTAL | Mensal | Anual |
Pós Fixado: FAEC | R$ 37.710,00 | R$ 452.520,00 |
Pré Fixado: Média Complexidade | R$ 1.014.908,81 | R$ 12.178.905,72 |
Pós Fixado: Alta Complexidade | R$ 1.334.578,88 | R$ 16.014.946,56 |
Pré Fixado: Incentivos Financeiros Estaduais | R$ 683.480,00 | R$ 8.201.760,00 |
Pré Fixado: Incentivos Financeiros Federais | R$ 204.531,61 | R$ 2.454.379,32 |
TOTAL | R$ 3.275.209,30 | R$ 39.302.511,60 |
7.1.2 Os valores provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério Federal da Saúde – MS que oneram recursos do Fundo de Saúde da SECRETARIA, serão repassados de acordo com a sua forma de financiamento - pré ou pós-fixado - consoante parâmetros abaixo:
§1º – O componente pré-fixado que corresponde aos Procedimentos de Média Complexidade e aos Incentivos Financeiros Federais importa em R$ 14.633.285,04 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos) ano, a ser transferido a CONTRATADA em parcelas mensais de R$ 1.219.440,42 (um milhão, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos).
I - Quarenta por cento (40%) do valor pré-fixado do Teto Federal da Assistência do MS, conforme cláusula 7.1.2, §1º, que remontam a R$ 487.776,17 (quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) por mês serão repassados mensalmente e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Documento Descritivo, definida através das seguintes faixas:
a) Cumprimento de 100% a 90% das metas qualitativas pactuadas, correspondente a um repasse de 40%
do valor pré-fixado;
b) Cumprimento de menos de 90% das metas qualitativas pactuadas, correspondente a um repasse de
idêntico percentual para o pagamento dos 40% do valor pré-fixado.
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II – Sessenta por cento (60%) do valor pré-fixado, conforme cláusula 7.1.2, §1º, que remontam a R$ 731.664,25 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) por mês serão repassados mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas pactuadas no Documento Descritivo, e definidas por meio das seguintes faixas:
a) Cumprimento de 95% a 105% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 100% da parcela referida neste parágrafo;
b) Cumprimento de 81% a 94% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 80% do valor da parcela referida neste parágrafo;
c) Cumprimento de 70% a 80% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 70% do valor da parcela referida neste parágrafo.
7.1.3 O componente pós-fixado, que corresponde aos Procedimentos de Alta Complexidade e aos Procedimentos Estratégicos – FAEC, já cadastrados, será repassado À CONTRATADA, após o processamento, aprovação e concomitantemente à respectiva transferência financeira do Ministério da Saúde, estimando-se um valor médio mensal de R$ 1.372.288,88 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
7.1.4 O recurso financeiro relativo ao Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos – IAC, conforme disposto na Portaria GM n.º 3166/2013 será repassado ao HOSPITAL, concomitantemente à respectiva transferência financeira do Ministério da Saúde .
7.1.5 Os recursos provenientes da Política de Incentivo Estadual à Qualificação da Atenção Secundária e Terciária em Saúde (PIES – AST) serão repassados de acordo com a sua forma de financiamento - pré e pós-fixado - consoante parâmetros abaixo:
I - O componente pré-fixado importa em R$ 8.201.760,00 (oito milhões, duzentos e um mil, setecentos e sessenta reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 683.480,00 (seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais).
II - O componente pós-fixado importa em R$ 0,00 (zero reais), sendo pago em parcelas mensais de R$
0,00 (zero reais).
§1º – Os Incentivos Estaduais, pagos pós-fixados, serão repassados ao prestador de forma pré-fixada, conforme Resolução CIB/RS nº 358/13. O não cumprimento da prestação dos serviços acarretará em suspensão dos incentivos ou descontos proporcionais;
7.1.6 O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Documento Descritivo, bem como o acompanhamento dos serviços contratados, deverão ser atestados pela Comissão de Acompanhamento do Contrato através da apresentação de relatório mensal junto à SECRETARIA.
7.1.7 A avaliação do cumprimento das metas deverá ser global e não de procedimentos específicos.
7.1.8 Caso a CONTRATADA não atinja pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando-os de forma a reduzir as metas e os valores dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local.
7.1.9 A Secretaria Estadual de Saúde aumentará o teto financeiro (alta complexidade ambulatorial e internamento) e o repasse de verbas que se trata este contrato (média complexidade ambulatorial e internamento) na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS, e, anualmente e/ou quando da renovação do Documento Descritivo, deverá ser feita a revisão dos valores financeiros, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
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7.2 – Em havendo sazonalidade na prestação do objeto do presente contrato, o montante será pré-fixado e pago integralmente nas parcelas mensais estipuladas no presente contrato, desde que cumpridas pelas unidades da CONTRATADA as metas estabelecidas, para todo o período, no Documento Descritivo.”
CLÁUSULA TERCEIRA
Visa ainda, este Termo Aditivo, ALTERAR o Documento Descritivo, constante no Anexo I do Contrato
nº262/2014, de acordo com o contido na Informação nº 3176/15 - DAHA/GAST, às folhas nº 1075 a 1076 do processo administrativo nº 14621-20.00/07-6, passando a ser conforme abaixo descrito:
Documento Descritivo SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA URUGUAIANA |
1ª PARTE METAS QUALITATIVAS A - Atenção à Saúde 1. Redução da taxa de cesáreas no SUS. Meta: Redução entre 0,5%e 1% no trimestre até chegar aos 35% previstos pelo Ministério da saúde. Orientação às gestantes durante atendimentos realizados no hospital e integrar as equipes da instituição com a secretaria municipal de saúde para a realização de palestras e encontros com as gestantes atendidas nas unidades de saúde do município. Proporcionar visitação das gestantes com a equipe multiprofissional nas dependências do hospital, instruindo sobre as fases do pré natal e puericultura. Capacitar as equipes da maternidade na realização do acolhimento humanizado proporcionando conforto as gestantes atendidas. Pontuação: 10 2. Garantia de acesso aos usuários do SUS, aos serviços pactuados e contratados, de forma integral e contínua, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde da população referenciada. Meta: Acolher 100% dos encaminhamentos regulados pelas SMS e 10ª CRS, com base nas referências pactuadas e estabelecidas em Resoluções CIB/RS e acolher 100% dos encaminhamentos regulados pelo Complexo Estadual de Regulação, conforme quantitativos contratados. Respeitar o estabelecido nas Portarias que regem suas habilitações, de forma proporcional a população de abrangência. Pontuação: 15 3. Incentivo ao aleitamento materno promovendo a diminuição da taxa de mortalidade infantil na região. Meta: Orientar 100% das pacientes gestantes e puérperas internadas na instituição sobre o aleitamento materno exclusivo mostrando as vantagens através de palestras, orientações, folders, cartazes. Pontuação: 10 B - Participação nas políticas prioritárias do SUS 4. Notificação e encaminhamento para a Secretaria Municipal de Saúde da cidade de onde o paciente é oriundo, em especial dos bebês, com diagnóstico de deficiência auditiva, física (estomia), mental, autismo ou déficit sensoriomotor, ou suspeita à respectiva Central de Regulação da Reabilitação. Meta: 100% dos pacientes identificados. Pontuação: 10 5. Teste rápido de HIV e Sífilis, para gestantes. Meta: 100% das gestantes Pontuação: 15 6. Relatório mensal para o gestor local com o nome, endereço e telefone para contato dos pacientes crônicos que apresentam internações recidivantes. Meta: enviar relatório mensal |
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Pontuação: 5
7. Incentivo ao aumento do número de doadores de sangue, com ênfase na faixa etária de 18 a 25 anos. Meta: Realizar palestras de incentivo em escolas do município.
Pontuação: 10
C - Gestão Hospitalar
8. Horizontalização da gestão: reuniões com equipes administrativas da própria entidade e com liderança do município, reunião com funcionários, criação da caixa de sugestões.
Meta: Realizar um encontro mensal. Pontuação: 5
9. Implementar atividades humanizadoras conforme a política nacional de humanização do SUS Meta: Capacitações, projetos e campanhas.
Pontuação: 10
D - Desenvolvimento Profissional/Ensino
10. Cursos de treinamentos e aperfeiçoamentos de funcionários: no mínimo um curso por ano para cada funcionário do hospital.
Meta: 85% dos funcionários.
Pontuação: 10
Pontuação e pactuação das Metas de Qualidade
1. Avaliação mensal totalizando 10% do recurso pré-fixado, conforme consta estabelecido no contrato
2. Pontuação: 100
> 90 = 10% do valor-préfixado
< 90 = somatório de pontos atendidos transformados em percentual para o pagamento dos 10% do valor pré-fixado.
2ª PARTE METAS QUANTITATIVAS
SERVIÇOS CONTRATADOS
§1º Os serviços ora contratados têm por base a série histórica do período de 2014/01 até 2014/12. Incluindo nos quantitativos financeiros os valores referentes aos serviços dos profissionais autônomos e OPME.
I – O prestador deve respeitar a legislação que rege suas habilitações, tanto estaduais quanto federais.
II – A distribuição de leitos, conforme cadastro no CNES vigente à data da contratação, compreende as seguintes áreas:
Especialidade | Leitos Existentes | Leitos SUS | |
CIRÚRGICO | BUCO MAXILO FACIAL | 1 | 1 |
OFTALMOLOGIA | 1 | 1 | |
ENDOCRINOLOGIA | 2 | 2 | |
GASTROENTEROLOGIA | 2 | 2 | |
GINECOLOGIA | 3 | 3 | |
ONCOLOGIA | 2 | 2 | |
ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA | 5 | 5 | |
OTORRINOLARINGOLOGIA | 2 | 2 |
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PLASTICA | 1 | 1 | |
TORAXICA | 2 | 2 | |
NEFROLOGIAUROLOGIA | 3 | 3 | |
CIRURGIA GERAL | 22 | 15 | |
CLÍNICO | SAUDE MENTAL | 2 | 2 |
AIDS | 4 | 4 | |
CARDIOLOGIA | 1 | 1 | |
CLINICA GERAL | 46 | 25 | |
DERMATOLOGIA | 2 | 2 | |
GERIATRIA | 1 | 1 | |
HANSENOLOGIA | 1 | 1 | |
HEMATOLOGIA | 1 | 1 | |
NEFROUROLOGIA | 4 | 4 | |
NEONATOLOGIA | 8 | 8 | |
NEUROLOGIA | 4 | 4 | |
ONCOLOGIA | 4 | 4 | |
PNEUMOLOGIA | 2 | 2 | |
COMPLEMENTAR | UTI PEDIATRICA - TIPO II | 8 | 0 |
UTI NEONATAL - TIPO II | 10 | 8 | |
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CONVENCIONAL | 10 | 10 | |
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CANGURU | 5 | 5 | |
UNIDADE ISOLAMENTO | 4 | 4 | |
UTI ADULTO - TIPO II | 20 | 20 | |
OBSTÉTRICO | OBSTETRICIA CLINICA | 23 | 17 |
OBSTETRICIA CIRURGICA | 14 | 8 | |
PEDIÁTRICO | PEDIATRIA CLINICA | 29 | 24 |
PEDIATRIA CIRURGICA | 4 | 4 | |
OUTRAS ESPECIALIDADES | CRONICOS | 2 | 2 |
PSIQUIATRIA | 8 | 8 | |
REABILITACAO | 4 | 4 | |
TOTAL | 267 | 212 |
III – O atendimento ambulatorial e hospitalar, que compreende a atenção integral, será efetuado de acordo com a capacidade instalada do Hospital e a necessidade do usuário, conforme as seguintes pactuações, realizadas entre os gestores do SUS e o contratado:
PROCEDIMENTOS GERAIS
Área Hospitalar
Financiamento MAC Média Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
04 - Procedimentos cirúrgicos | 85 | R$ 98.416,40 | 1020 | R$ 1.180.996,80 |
0303 - Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 226 | R$ 229.582,10 | 2712 | R$ 2.754.985,20 |
0305 - Tratamento em nefrologia | 10 | R$ 10.791,50 | 120 | R$ 129.498,00 |
0308 - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de causas externas | 12 | R$ 6.722,03 | 144 | R$ 80.664,36 |
0310 - Parto e nascimento | 62 | R$ 33.069,23 | 744 | R$ 396.830,76 |
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030317 - Tratamento dos transtornos mentais e comportamentais | 26 | R$ 22.668,10 | 312 | R$ 272.017,20 |
Subtotal | 421 | R$ 401.249,36 | 5052 | R$ 4.814.992,32 |
Financiamento MAC Alta Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0408 - Cirurgia do sistema osteomuscular | 2 | R$ 6.482,46 | 24 | R$ 77.789,52 |
0413 - Cirurgia reparadora | 1 | R$ 3.408,75 | 12 | R$ 40.905,00 |
0415 - Outras cirurgias | 6 | R$ 54.625,36 | 72 | R$ 655.504,32 |
030318 - Tratamento HIV/Aids | 6 | R$ 9.806,57 | 72 | R$ 117.678,84 |
Subtotal | 15 | R$ 74.323,14 | 180 | R$ 891.877,68 |
Financiamento FAEC Média Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0409 - Cirurgia do aparelho geniturinário | 10 | R$ 13.323,40 | 120 | R$ 159.880,80 |
Subtotal | 10 | R$ 13.323,40 | 120 | R$ 159.880,80 |
Área Ambulatorial
Financiamento MAC Média Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
04 - Procedimentos cirúrgicos | 181 | R$ 5.144,02 | 2172 | R$ 61.728,24 |
0202 - Diagnóstico em laboratório clínico | 1625 | R$ 6.581,25 | 19500 | R$ 78.975,00 |
0204 - Diagnóstico por radiologia | 1720 | R$ 19.608,00 | 20640 | R$ 235.296,00 |
0205 - Diagnóstico por ultra-sonografia | 376 | R$ 11.734,96 | 4512 | R$ 140.819,52 |
0212 - Diagnóstico e procedimentos especiais em hemoterapia | 66 | R$ 1.156,98 | 792 | R$ 13.883,76 |
0306 - Hemoterapia | 33 | R$ 260,06 | 396 | R$ 3.120,72 |
0417 - Anestesiologia | 100 | R$ 2.227,00 | 1200 | R$ 26.724,00 |
0211020036 - ELETROCARDIOGRAMA | 161 | R$ 829,15 | 1932 | R$ 9.949,80 |
0211040061 - TOCOCARDIOGRAFIA ANTE-PARTO | 38 | R$ 64,22 | 456 | R$ 770,64 |
0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | 3402 | R$ 21.432,60 | 40824 | R$ 257.191,20 |
0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 562 | R$ 5.620,00 | 6744 | R$ 67.440,00 |
0301060029 - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA | 1529 | R$ 19.066,63 | 18348 | R$ 228.799,56 |
0301060061 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA | 2047 | R$ 22.517,00 | 24564 | R$ 270.204,00 |
0301060100 - ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA | 30 | R$ 390,00 | 360 | R$ 4.680,00 |
0301100012 - ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZADA. | 669 | R$ 421,47 | 8028 | R$ 5.057,64 |
0401010015 - CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO | 212 | R$ 6.868,80 | 2544 | R$ 82.425,60 |
Subtotal | 12751 | R$ 123.922,14 | 153012 | R$ 1.487.065,68 |
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Financiamento MAC Alta Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0206 - Diagnóstico por tomografia | 190 | R$ 22.448,50 | 2280 | R$ 269.382,00 |
0204060028 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES) | 70 | R$ 3.857,00 | 840 | R$ 46.284,00 |
0301110018 - ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE MEDIO / GRANDE QUEIMADO | 3 | R$ 47,25 | 36 | R$ 567,00 |
Subtotal | 263 | R$ 26.352,75 | 3156 | R$ 316.233,00 |
CARDIOLOGIA
Área Hospitalar
Financiamento MAC Média Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
030306 - Tratamento de doenças cardiovasculares | 44 | R$ 42.557,59 | 528 | R$ 510.691,08 |
000000 - Xxxxxxxx cardiovascular | 2 | R$ 4.395,12 | 24 | R$ 52.741,44 |
Subtotal | 46 | R$ 46.952,71 | 552 | R$ 563.432,52 |
Financiamento MAC Alta Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
000000 - Xxxxxxxx cardiovascular | 15 | R$ 154.714,80 | 180 | R$ 1.856.577,60 |
040602 - Cirurgia vascular | 9 | R$ 15.159,33 | 108 | R$ 181.911,96 |
040603 - Cardiologia intervencionista | 30 | R$ 150.312,30 | 360 | R$ 1.803.747,60 |
Subtotal | 54 | R$ 320.186,43 | 648 | R$ 3.842.237,16 |
Área Ambulatorial
Financiamento MAC Média Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0202 - Diagnóstico em laboratório clínico | 150 | R$ 607,50 | 1800 | R$ 7.290,00 |
0204 - Diagnóstico por radiologia | 30 | R$ 342,00 | 360 | R$ 4.104,00 |
030204 - Assistência fisioterapêutica cardiovasculares e pneumo- funcionais | 20 | R$ 100,06 | 240 | R$ 1.200,72 |
0205010032 - ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA | 100 | R$ 3.994,00 | 1200 | R$ 47.928,00 |
0205010040 - ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) | 80 | R$ 3.168,00 | 960 | R$ 38.016,00 |
0211020036 - ELETROCARDIOGRAMA | 184 | R$ 947,60 | 2208 | R$ 11.371,20 |
0211020044 - MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS) | 30 | R$ 900,00 | 360 | R$ 10.800,00 |
0211020060 - TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO | 80 | R$ 2.400,00 | 960 | R$ 28.800,00 |
0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | 260 | R$ 1.638,00 | 3120 | R$ 19.656,00 |
0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 367 | R$ 3.670,00 | 4404 | R$ 44.040,00 |
Subtotal | 1301 | R$ 17.767,16 | 15612 | R$ 213.205,92 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS
Financiamento MAC Alta Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0210 - Diagnóstico por radiologia intervencionista | 10 | R$ 1.897,30 | 120 | R$ 22.767,60 |
0211020010 - CATETERISMO CARDIACO | 60 | R$ 36.883,20 | 720 | R$ 442.598,40 |
Subtotal | 70 | R$ 38.780,50 | 840 | R$ 465.366,00 |
ONCOLOGIA
Área Hospitalar
Financiamento MAC Média Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0304 - Tratamento em oncologia | 20 | R$ 12.917,20 | 240 | R$ 155.006,40 |
Subtotal | 20 | R$ 12.917,20 | 240 | R$ 155.006,40 |
Financiamento MAC Alta Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0416 - Cirurgia em oncologia | 60 | R$ 238.413,60 | 720 | R$ 2.860.963,20 |
0415020050 - PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS EM ONCOLOGIA | 2 | R$ 19.169,78 | 24 | R$ 230.037,36 |
Subtotal | 62 | R$ 257.583,38 | 744 | R$ 3.091.000,56 |
Área Ambulatorial
Financiamento MAC Média Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0201 - Coleta de material | 10 | R$ 290,50 | 120 | R$ 3.486,00 |
0202 - Diagnóstico em laboratório clínico | 400 | R$ 1.620,00 | 4800 | R$ 19.440,00 |
0203 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia | 100 | R$ 6.250,00 | 1200 | R$ 75.000,00 |
0204 - Diagnóstico por radiologia | 50 | R$ 469,50 | 600 | R$ 5.634,00 |
0205 - Diagnóstico por ultra-sonografia | 100 | R$ 3.121,00 | 1200 | R$ 37.452,00 |
0302 - Fisioterapia | 130 | R$ 648,70 | 1560 | R$ 7.784,40 |
0204030030 - MAMOGRAFIA UNILATERAL | 17 | R$ 382,50 | 204 | R$ 4.590,00 |
0204030188 - MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO | 130 | R$ 5.850,00 | 1560 | R$ 70.200,00 |
0209010029 - COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) | 20 | R$ 2.253,20 | 240 | R$ 27.038,40 |
0209010037 - ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | 30 | R$ 1.444,80 | 360 | R$ 17.337,60 |
0209040017 - BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) | 2 | R$ 72,04 | 24 | R$ 864,48 |
0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | 700 | R$ 4.410,00 | 8400 | R$ 52.920,00 |
0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 800 | R$ 8.000,00 | 9600 | R$ 96.000,00 |
Subtotal | 2489 | R$ 34.812,24 | 29868 | R$ 417.746,88 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS
Financiamento MAC Alta Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
030401 - Radioterapia | 4732 | R$ 150.903,48 | 56784 | R$ 1.810.841,76 |
030402 - Quimioterapia paliativa - adulto | 256 | R$ 149.957,12 | 3072 | R$ 1.799.485,44 |
030403 - Quimioterapia para controle temporário de doença - adulto | 1 | R$ 427,50 | 12 | R$ 5.130,00 |
030404 - Quimioterapia prévia (neoadjuvante/citorredutora)- adulto | 72 | R$ 89.683,97 | 864 | R$ 1.076.207,64 |
030405 - Quimioterapia adjuvante (profilática) - adulto | 333 | R$ 81.913,31 | 3996 | R$ 982.959,72 |
030406 - Quimioterapia curativa - adulto | 8 | R$ 20.715,09 | 96 | R$ 248.581,08 |
030407 - Quimioterapia de tumores de crianca e adolescente | 1 | R$ 1.700,00 | 12 | R$ 20.400,00 |
030408 - Quimioterapia - procedimentos especiais | 11 | R$ 5.362,83 | 132 | R$ 64.353,96 |
0201010542 - BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONANCIA MAGNETI | 2 | R$ 194,00 | 24 | R$ 2.328,00 |
Subtotal | 5416 | R$ 500.857,30 | 64992 | R$ 6.010.287,60 |
Financiamento FAEC Média Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0204030188 - MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO | 200 | R$ 9.000,00 | 2400 | R$ 108.000,00 |
Subtotal | 200 | R$ 9.000,00 | 2400 | R$ 108.000,00 |
NEUROLOGIA
Área Hospitalar
Financiamento MAC Média Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0403 - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 10 | R$ 28.747,80 | 120 | R$ 344.973,60 |
030304 - Tratamento de doenças do sistema nervoso central e periférico | 35 | R$ 43.983,45 | 420 | R$ 527.801,40 |
Subtotal | 45 | R$ 72.731,25 | 540 | R$ 872.775,00 |
Financiamento MAC Alta Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0403 - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 13 | R$ 28.416,44 | 156 | R$ 340.997,28 |
0415 - Outras cirurgias | 5 | R$ 45.521,15 | 60 | R$ 546.253,80 |
030304 - Tratamento de doenças do sistema nervoso central e periférico | 20 | R$ 27.899,20 | 240 | R$ 334.790,40 |
Subtotal | 38 | R$ 101.836,79 | 456 | R$ 1.222.041,48 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS
Área Ambulatorial
Financiamento MAC Média Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0202 - Diagnóstico em laboratório clínico | 400 | R$ 1.620,00 | 4800 | R$ 19.440,00 |
0302 - Fisioterapia | 300 | R$ 1.497,00 | 3600 | R$ 17.964,00 |
0205010040 - ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) | 60 | R$ 2.376,00 | 720 | R$ 28.512,00 |
0211020036 - ELETROCARDIOGRAMA | 50 | R$ 257,50 | 600 | R$ 3.090,00 |
0211050040 - ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG) | 100 | R$ 2.500,00 | 1200 | R$ 30.000,00 |
0211050083 - ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) | 50 | R$ 1.350,00 | 600 | R$ 16.200,00 |
0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | 250 | R$ 1.575,00 | 3000 | R$ 18.900,00 |
0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 500 | R$ 5.000,00 | 6000 | R$ 60.000,00 |
Subtotal | 1710 | R$ 16.175,50 | 20520 | R$ 194.106,00 |
Financiamento MAC Alta Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0206 - Diagnóstico por tomografia | 75 | R$ 8.684,25 | 900 | R$ 104.211,00 |
Subtotal | 75 | R$ 8.684,25 | 900 | R$ 104.211,00 |
TRAUMATO-ORTOPEDIA
Área Hospitalar
Financiamento MAC Média Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0408 - Cirurgia do sistema osteomuscular | 40 | R$ 47.381,60 | 480 | R$ 568.579,20 |
Subtotal | 40 | R$ 47.381,60 | 480 | R$ 568.579,20 |
Financiamento MAC Alta Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
040806 - Gerais | 1 | R$ 785,91 | 12 | R$ 9.430,92 |
041503 - Politraumatizados | 1 | R$ 8.986,83 | 12 | R$ 107.841,96 |
Subtotal | 2 | R$ 9.772,74 | 24 | R$ 117.272,88 |
Área Ambulatorial
Financiamento MAC Média Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0202 - Diagnóstico em laboratório clínico | 120 | R$ 451,20 | 1440 | R$ 5.414,40 |
0204 - Diagnóstico por radiologia | 200 | R$ 2.280,00 | 2400 | R$ 27.360,00 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS
0205 - Diagnóstico por ultra-sonografia | 25 | R$ 665,75 | 300 | R$ 7.989,00 |
0302 - Fisioterapia | 560 | R$ 2.794,40 | 6720 | R$ 33.532,80 |
030309 - Tratamento de doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo | 315 | R$ 8.709,75 | 3780 | R$ 104.517,00 |
0211020036 - ELETROCARDIOGRAMA | 20 | R$ 103,00 | 240 | R$ 1.236,00 |
0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | 200 | R$ 1.260,00 | 2400 | R$ 15.120,00 |
0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 640 | R$ 6.400,00 | 7680 | R$ 76.800,00 |
0301060100 - ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA | 130 | R$ 1.690,00 | 1560 | R$ 20.280,00 |
Subtotal | 2210 | R$ 24.354,10 | 26520 | R$ 292.249,20 |
Financiamento MAC Alta Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0206 - Diagnóstico por tomografia | 35 | R$ 4.135,25 | 420 | R$ 49.623,00 |
0204060028 - DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES) | 10 | R$ 551,00 | 120 | R$ 6.612,00 |
Subtotal | 45 | R$ 4.686,25 | 540 | R$ 56.235,00 |
GASTROENTEROLOGIA
Área Hospitalar
Financiamento MAC Média Complexidade Hospitalar | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0407 - Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 40 | R$ 46.188,80 | 480 | R$ 554.265,60 |
Subtotal | 40 | R$ 46.188,80 | 480 | R$ 554.265,60 |
Área Ambulatorial
Financiamento MAC Média Complexidade Ambulatorial | Mês | Ano | ||
Forma de Organização | Físico | Financeiro | Físico | Financeiro |
0202 - Diagnóstico em laboratório clínico | 100 | R$ 405,00 | 1200 | R$ 4.860,00 |
0205 - Diagnóstico por ultra-sonografia | 100 | R$ 3.121,00 | 1200 | R$ 37.452,00 |
0209010029 - COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) | 16 | R$ 1.802,56 | 192 | R$ 21.630,72 |
0209010037 - ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | 26 | R$ 1.252,16 | 312 | R$ 15.025,92 |
0211020036 - ELETROCARDIOGRAMA | 30 | R$ 154,50 | 360 | R$ 1.854,00 |
0301010048 - CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | 100 | R$ 630,00 | 1200 | R$ 7.560,00 |
0301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 260 | R$ 2.600,00 | 3120 | R$ 31.200,00 |
Subtotal | 632 | R$ 9.965,22 | 7584 | R$ 119.582,64 |
IV – Os recursos financeiros correspondentes aos Incentivos Federais e aos Incentivos Estaduais de cofinanciamento aos Hospitais vinculados ao SUS serão repassados ao prestador conforme as regras estabelecidas em Portarias e Resoluções específicas e estão informados no quadro abaixo:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS
Classificação | Incentivo | Número Parcelas | Valor Parcela |
Estadual | Casa da Gestante | 12 | R$ 12.000,00 |
Estadual | Serviço Integrado na Atenção Especializada Ambulatorial - SIAEA - Traumatologia/Ortopedia | 12 | R$ 50.740,00 |
Estadual | Porta de Entrada na Urgência/ Emergência | 12 | R$ 300.000,00 |
Estadual | Ambulatório de Gestante de Alto Risco - AGAR I | 12 | R$ 30.000,00 |
Estadual | Serviço Integrado na Atenção Especializada Ambulatorial - SIAEA - Gastroenterologia | 12 | R$ 50.740,00 |
Estadual | Saúde Mental Estadual | 12 | R$ 40.000,00 |
Estadual | Valor Adicional Pré-fixado Portaria SES/RS nº 529/2014 | 12 | R$ 200.000,00 |
Federal | INTEGRASUS - Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde | 12 | R$ 22.476,02 |
Federal | Saúde Mental Federal | 12 | R$ 11.220,22 |
Federal | IAC - Incentivo à Contratualização | 12 | R$ 170.835,37 |
Subtotal | R$ 888.011,61 |
SÍNTESE DE VALORES
Financiamento MAC | ||
Média Complexidade | Mensal | Anual |
HOSPITALAR | R$ 627.420,92 | R$ 7.529.051,04 |
AMBULATORIAL | R$ 226.996,36 | R$ 2.723.956,32 |
Subtotal | R$ 854.417,28 | R$ 10.253.007,36 |
Alta Complexidade | Mensal | Anual |
AMBULATORIAL | R$ 579.361,05 | R$ 6.952.332,60 |
HOSPITALAR | R$ 763.702,48 | R$ 9.164.429,76 |
Subtotal | R$ 1.343.063,53 | R$ 16.116.762,36 |
Financiamento FAEC | ||
Média Complexidade | Mensal | Anual |
HOSPITALAR | R$ 13.323,40 | R$ 159.880,80 |
AMBULATORIAL | R$ 9.000,00 | R$ 108.000,00 |
Subtotal | R$ 22.323,40 | R$ 267.880,80 |
Incentivos | ||
Classificação | Mensal | Anual |
ESTADUAL | R$ 683.480,00 | R$ 8.201.760,00 |
FEDERAL | R$ 204.531,61 | R$ 2.454.379,32 |
Subtotal | R$ 888.011,61 | R$ 10.656.139,32 |
TOTAL GERAL | R$ 3.107.815,82 | R$ 37.293.789,84 |
Pontuação e pactuação das Metas Físicas
1. Avaliação mensal totalizando 90% do recurso pré-fixado, conforme consta estabelecido no contrato
2. Pontuação: 100
3. Noventa por cento (90%) do valor pré-fixado, será repassado mensalmente ao Hospital de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas hospitalares e ambulatoriais acima pactuadas, de acordo com as seguintes faixas:
I - cumprimento de 95 a 105 pontos corresponde a um repasse de 100 % dos 90% II - cumprimento de 81 a 94 pontos corresponde a um repasse de 80 % dos 90% III - cumprimento de 70 a 80 pontos corresponde a um repasse de 70 % dos 90%
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE CONTRATOS
CLÁUSULA QUARTA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Recurso União (MAC, FAEC e Incentivos Financeiros Federais) | Recurso Estadual (Ação de Apoio aos Hospitais) |
U.O : 20.95 Recurso:. 1681 e/ou 0006 Projeto:. 8065 e/ou 6284 NAD:. : 3.3.90.39.3988 Empenho 15002707970 Data 08/07/2015 | U.O : 20.95 Recurso:. 0006 Projeto:. 6284 NAD:. : 3.3.90.39.3912 Empenho 15002708260 Data 08/07/2015 |
igual teor e forma.
Permanecem inalteradas e, por este termo ratificado, as demais cláusulas do contrato ora aditado.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes lavram o presente instrumento em 02 (duas) vias, de
Porto Alegre, de de 2015.
XXXX XXXXXXXX XXX XXXX
Secretário de Estado da Saúde
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Administrador da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana