EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2020 - REPETIDO PROCESSO. N.º 2093/2020 DE 05 DE AGOSTO DE 2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2020 - REPETIDO PROCESSO. N.º 2093/2020
DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Guichê nº 011.798/2020
Tornamos público, para conhecimento dos interessados, que na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E
CONTRATOS da Prefeitura do Município de Araraquara, inscrita sob CNPJ n.º 45.276.128/0001-10, situada à Xxx Xxx Xxxxx xx. 000 - 0x xxxxx, XXXXX (000) 0000-0000 ou 0000-0000, nesta cidade, realizará no dia e hora abaixo indicados, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, que visa o PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADORES ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DESSA ATIVIDADE, PARA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A CONSERVAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS DOTADAS OU NÃO DE PAVIMENTO, ESTRADAS MUNICIPAIS E SERVIÇOS DE DRENAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO
DE REFERÊNCIA, por um período de 04(quatro) meses, sendo que os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos correrão à conta de dotação orçamentária da Prefeitura do Município de Araraquara, regidos pelas Leis: Lei Federal nº 8.666/1.993, atualizada por legislações posteriores, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar Federal nº 123/2.006, Decreto Municipal n.º 8.257/05 e Lei Orgânica do Município de Araraquara e alterações posteriores, solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:30 horas do dia 08 de SETEMBRO de 2020.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14:00 horas do dia 08 de SETEMBRO de 2020.
TEMPO DE DISPUTA: 10 minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06;
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL;
XXXXX XX – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS;
ANEXO X - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO INDIVIDUAL PARA CADA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO;
ANEXO XI - CONTROLE DAS HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS.
I. DO OBJETO
01.01.O objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO é O PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADORES ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DESSA ATIVIDADE, PARA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A CONSERVAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS DOTADAS OU NÃO DE PAVIMENTO, ESTRADAS MUNICIPAIS E SERVIÇOS DE DRENAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, por um período de 04(quatro) meses, que fica fazendo parte do presente Edital.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.01. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos correrão à conta de dotação orçamentária da Prefeitura do Município de Araraquara, codificados sob nos nº:
- 982-08.01.3.3.90.39.15.451.0065.2.161.01.1100000
III. DA LEGISLAÇÃO
03.01. Este PREGÃO ELETRÔNICO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
1 - Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; 2 – Lei Federal 10.520/02;
3 - Lei Orgânica do Município de Araraquara; 4 – Decreto 11.370/2017;
5 – Lei 9.124/2017;
6 - Decreto Municipal 8.943/2008; 7 – Decreto 11.306/2017;
8 – Decreto 11.433/2017;
9 - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV. DO PROCEDIMENTO
04.01. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
04.02. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o BB e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
04.03. Os trabalhos serão conduzidos por servidores da GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
05.01. Poderão participar desta licitação os interessados que possuem o objeto compatível com o objeto do certame e atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
05.02. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
05.02.01. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da lei 8.666/93 e suas alterações, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
05.02.02. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações;
05.02.03. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
OBS.: As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
05.03. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcios. Na hipótese de participação de empresas em consórcio, observam-se as seguintes normas:
a) Apresentação de documentos de compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, na execução do contrato dela eventualmente decorrente;
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança (conforme art. 33, inc. II da Lei 8.666/93), observando que no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira.
c) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação prevista no item X do Edital.
d) O consórcio terá sua regularidade fiscal avaliada por meio de cada uma das empresas consorciadas, pelos mesmos critérios adotados para empresas individuais.
e) Para efeito de qualificação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
f) Quanto à qualificação técnica deste Edital, o consórcio deverá apresentar os documentos para cada uma das empresas integrantes, sendo admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado de forma individual ou o somatório de ambas.
g) As documentações emitidas pela(s) licitante(s), solicitadas neste Edital, deverão ser assinadas pelo responsável legal da empresa líder, que fará em nome do consórcio.
h) O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado até sua aceitação definitiva.
i) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência da PREFEITURA, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
j) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica, e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
k) Não será permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através mais de um consórcio ou isoladamente.
l) Os integrantes do consórcio assumirão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato.
m) Havendo a participação de empresas estrangeiras no consórcio, deverão atender a todas as exigências, mediante apresentação de documentos equivalentes aos solicitados, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
n) A proponente vencedora, quando se tratar de consórcio, deverá promover e apresentar para a celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
VI. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
06.01. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
06.02. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
06.03. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
06.04. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
06.05. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
06.06. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
06.07. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
06.08. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
06.09. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
VII. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
07.01. As propostas serão recebidas até o horário previsto neste edital, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
07.02. O fornecedor DEVERÁ anexar no Site a proposta de preços solicitada no Anexo I deste Edital, através da opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip), quando do envio da proposta. O tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 Mb.
OBS: SERÃO DESCLASSIFICADAS AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM SUAS PROPOSTAS E OFERTAREM PREÇOS ACIMA DO VALOR ESTIMADO NO ITEM
12.01 DESTE EDITAL.
07.03. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
07.04. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, ou ao menos, inferior ao último lance enviado pelo próprio licitante, ainda que não cubra o menor lance.
07.05. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
07.06. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
07.07. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
07.07.01. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e- mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
07.08. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
07.09. Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
07.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
07.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
VIII - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
08.01. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
08.01.01. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada, ou seja, o VALOR GLOBAL PARA O LOTE;
08.01.02. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com duas casas decimais;
08.01.03. Deverá constar da proposta o valor unitário e o valor total de cada item, bem como o valor global, conforme modelo de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
08.02. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
08.03. Prazo de execução: Deverá constar da proposta o prazo de execução de 04 (quatro) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado/aditado ou suprimido, por acordo entre as partes, nos termos da lei, especialmente do inciso II do art. 57 da Lei. 8.666/93, desde que as tratativas para o aditamento de prorrogação se iniciem em 90 (noventa) dias do termo final do contrato e que o aditivo de prorrogação seja firmado com antecedência mínima de 10 dias da expiração da vigência contratual.
08.04. Os veículos deverão ser apresentados pela contratada nos moldes das condições constantes do Termo de Referência.
08.05. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item/lote ser desconsiderado da proposta.
08.06. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
08.07. Os preços acordados serão reajustados observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização como índice o IPC – FIPE. Eventuais reajustes somente se darão após 12 meses da data prevista para a apresentação da proposta.
Será considerado como data base para efeito de reajuste a data prevista para a apresentação da proposta.
08.07.01. O realinhamento de preços, assim entendido o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, será analisado pela Contratante mediante provocação fundamentada da Contratada e apresentação de nova Planilha de Composição de Custos para comparação com a Planilha apresentada junto com a proposta vencedora.
08.08. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
08.09. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
08.10. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
08.10.01. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
08.10.02. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
08.10.03. Estejam acima dos valores unitários constantes da planilha do anexo IX, bem como do valor total estimado no item XII DO EDITAL;
08.10.04. A empresa vencedora deverá enviar, juntamente com sua proposta atualizada e documentação, as PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO INDIVIDUAL PARA CADA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO, CONFORME ANEXO X.
08.11. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao texto fixado no art. 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
IX. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
09.01. Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço Global do lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
09.02. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
09.03. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
09.04. Ocorrendo as situações as quais se referem os itens 09.02 e 09.03 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
09.05. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
X. DA HABILITAÇÃO.
10.01. O licitante vencedor deverá apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 02 (DOIS) dias úteis, na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS da Prefeitura Municipal de Araraquara, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – SP.
10.02. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.03. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
10.03.01. Cédula de identidade;
10.03.02. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.03.03. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.03.04. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.03.05. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.04. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em:
10.04.01. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.04.02. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando- se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07), englobando Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.04.03. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
10.04.04. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.04.05. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
OBSERVAÇÃO: DAS CERTIDÕES QUE NÃO CONSTAREM DATA DE VALIDADE ESTIPULADA, CONSIDERAR-SE-ÃO VALIDAS AQUELAS QUE ESTIVEREM DENTRO DO PRAZO DE 06 (MESES) A CONTAR DA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.
10.05. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar- se-á a:
10.05.01. O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável;
10.05.02. No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), este substituirá os documentos exigidos.
10.05.03. Apresentar Comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
IE | = | Índice de Endividamento |
10.05.04. As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
10.05.05. A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,70 (setenta centésimos).
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
10.05.06. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como da recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
OBS: As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
10.07. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatibilidade com o objeto licitado.
10.08. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93.
10.09. Os documentos citados nos itens 10.03, 10.04 e Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
10.09.01. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
10.09.02. Caso a empresa tenha interesse em obter o Certificado de Registro Cadastral deverá comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até o 1º (um) dia anterior à data da abertura dos envelopes. A relação da documentação que deve ser apresentada poderá ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, ou através do site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?XXXxxxxxx0000 ou fone (00) 0000-0000.
OBS: Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencido ou desatualizado, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
10.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
10.10.01. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
10.11. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.11.01. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
10.11.02. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
10.12. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
XI. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.01. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.01.01. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (Lei Complementar nº 147 de 2014).
11.01.02. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.01.01, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.02. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observada os critérios e condições previstas no art. 45 e seg., da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
XII. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
12.01. O valor estimado total para a contratação é de R$ 683.900,80 (seiscentos e oitenta e três mil, novecentos reais e oitenta centavos), encontrando-se em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
XIII. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.01. Esclarecimentos e Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
13.01.01. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões até o final da sessão, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
13.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
13.04. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.05. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.06. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.07. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8257/05.
XIV- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
14.01. Prazo de Execução: A Contratada se obriga a executar os serviços, objeto do presente certame, de acordo com o Termo de Referência, pelo período de 04(quatro) meses, mediante solicitações da Prefeitura.
14.01.01. Os veículos deverão ser apresentados pela contratada nos moldes das condições constantes do Termo de Referência.
14.02. A CONTRATADA se responsabilizará pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, inclusive seguro de acidente de trabalho, apresentando a CONTRATANTE às guias de recolhimento quitadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), COFINS, PIS, das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS, relativas ao período da prestação dos serviços. A guia de quitação do INSS deverá ser apresentada em cópia autenticada junto com a Nota Fiscal, constando matrícula específica, em conformidade com o objeto do contrato.
XV – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.01. Em caso de calamidade pública, todos os equipamentos e veículos quando solicitados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, deverão apresentar-se no local indicado em no máximo 2 (duas) horas.
15.02. Em caso de quebra, acidente ou qualquer outra ação que implique na impossibilidade da prestação dos serviços, a CONTRATADA se obrigará a substituir o equipamento por outro, com as mesmas especificações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob a pena de multa de 1% (um por cento) dia sobre o valor contratado.
15.03. Os veículos e equipamentos serão apresentados após 24 (horas) do recebimento da Ordem de Serviços para vistoria realizada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A não apresentação dos mesmos e a documentação de habilitação dos motoristas, para a vistoria ou a apresentação em desacordo com o solicitado no edital, acarretará o cancelamento do registro do correspondente.
15.04. Os equipamentos/máquinas/veículos deverão estar em plenas condições de funcionamento e com todos os equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
15.05. Não serão aceitos equipamentos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
15.06. Deverão ser informados marcas e modelos dos itens ofertados.
15.07. Todos os equipamentos e veículos a serem locados deverão ser submetidos a uma Vistoria Técnica para verificação da conformidade entre o proposto pelo licitante e a máquina disponibilizada. Nesta oportunidade será atestada a capacidade operacional dos equipamentos e veículos oferecidos, bem como o estado geral do equipamento ou veículo e as condições de manutenção. Nesta oportunidade a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos providenciará o registro de todas as observações encontradas;
15.08. Todos os equipamentos e viaturas a serem locados deverão estar devidamente segurados e em dia. Por ocasião da Vistoria Técnica será observada a documentação relativa ao seguro da viatura/equipamento.
15.09. O local a ser realizada a Vistoria deverá ser proposto pela licitante, desde que haja concordância por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e não acarrete nenhum ônus para a mesma. Fica assim estabelecido que todos os custos relativos a esta Vistoria Técnica, tais como transporte, frete, locação, alimentação e alojamento são de exclusiva responsabilidade das licitantes.
15.10. Após a aprovação dos equipamentos e/ou veículos na Vistoria Técnica os mesmos estarão em condições de locação, devendo os licitantes aguardar o recebimento da Ordem de Serviço para o início da mobilização dos equipamentos e/ou veículos para os locais determinados.
15.11. Consideram-se os equipamentos e/ou veículos disponíveis no local da obra aqueles em perfeitas condições de funcionamento e com operador ou motorista devidamente habilitado, conforme o caso.
15.12. Os equipamentos e/ou veículos locados deverão ser identificados através de um adesivo a ser afixado nas laterais do mesmo, conforme modelo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
15.13. No caso de indisponibilidade por prazo superior a 8 (oito) horas, dentro do horário previsto para a operação, o equipamento e/ou veículo será considerado INDISPONÍVEL.
15.14. Considera-se INDISPONÍVEL o equipamento ou veículo com algum problema que impeça o seu funcionamento normal, incluindo-se aí a falta de operador e/ou motorista habilitado.
XVI – DA FORMA DE PAGAMENTO
16.01. O pagamento da primeira medição será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, devidamente atestado pela Secretaria requisitante. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos referentes a impostos, taxas, lucro, manutenção mecânica, combustível, óleo lubrificante, depreciação e operadores devidamente habilitados.
16.01.01. As medições serão efetuadas mensalmente e corresponderão às horas produtivas e improdutivas constatadas nos horímetros dos equipamentos contratados, e compatíveis com as partes-diárias assinadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A empresa deverá fornecer o bloco de Parte Diária com a logomarca para o registro das horas trabalhadas.
16.01.02. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
16.02 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
16.03 O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araraquara, ou por ordem bancária de acordo na conta a ser indicada pela contratada que constará do Contrato nos termos da Minuta anexa.
16.04. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura mensal, o valor devido será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, a uma taxa de juro de 0,2% ao mês.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.01. Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará objeto ao vencedor.
17.02. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
17.03. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
17.04. O prazo contratual para execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, por acordo entre as partes, nos termos da legislação em vigor.
17.05. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a adjudicação / homologação, para assinatura do contrato, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada e punida com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sendo convocadas a seguir as demais, na mesma ordem de classificação.
17.06. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado à entrega e/ou depósito junto à Tesouraria - 2º andar, de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
17.07. A garantia deverá ser comprovada pela apresentação do recibo expedido pela Tesouraria – 2º Andar, onde deverá ser recolhido até a data aprazada para assinatura do contrato.
17.07.01. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais.
17.07.02. A garantia de execução garantirá o pagamento de:
17.07.02.01. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
17.07.02.02. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
17.07.02.03. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ou contratado;
17.07.02.04. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
17.07.02.05. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
1 – caso fortuito ou força maior;
2 – descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
17.07.03. A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, mediante solicitação por ofício e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
17.07.04. Assinado o contrato, após o recebimento da Ordem de Compra / Nota de Empenho futura, o Contratado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar os serviços.
14.08. A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII e XVII, 79, 86, 87 e 88 da Lei no. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
XVIII- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.01. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.02. Em caso de calamidade pública, todos os equipamentos e veículos quando solicitados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, deverão apresentar-se no local indicado em no máximo 2 (duas) horas, sob pena de multa no valor de 0,5% por hora de atraso sobre o valor empenhado.
18.03. Em caso de quebra, acidente ou qualquer outra ação que implique na impossibilidade da prestação dos serviços, a CONTRATADA se obrigará a substituir o equipamento por outro, com as mesmas especificações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob a pena de multa de 1% (um por cento) dia sobre o valor empenhado.
18.04. Os veículos e equipamentos serão apresentados após 24 (horas) do recebimento da Ordem de Serviços para vistoria realizada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A não apresentação dos mesmos e a documentação de habilitação dos motoristas, para a vistoria ou a apresentação em desacordo com o solicitado no edital, acarretará o cancelamento do registro do correspondente.
18.05. A Contratada deverá transportar, por meios próprios, até o local para execução dos serviços, os equipamentos e viaturas objeto desta licitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sob pena de multa de 1% (um por cento) dia sobre o valor empenhado.
18.06. Na hipótese do contratado deixar de executar total ou parcialmente o serviço determinado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos incorrerá em multa de 10% do valor empenhado.
18.07. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência.
18.08. A multa deverá ser paga sempre por inteiro, qualquer que tenha sido o tempo de contrato decorrido na data da infração.
18.09. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
18.10. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
18.11. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
XIX. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
19.01. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.01. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.02. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.03. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.04. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.05. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
20.06. Nos termos da Cláusula Décima Quarta do Contrato, bem como da Cláusula Décima Quinta da Minuta de Contrato fica estabelecido que o Foro da Comarca de Araraquara será apto a dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.07. Da mesma forma, fica o Foro da Comarca de Araraquara apto ai dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.
20.08. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos no Paço Municipal – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, Rua São Bento, nº 840
– centro – Araraquara/SP
20.09. Para conhecimento do público expede-se o presente Edital, que é afixado no Quadro de Aviso no Paço Municipal, publicado na Imprensa Local e Diário Oficial do Estado, bem como no site do Município xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – portal da transparência – LICITAÇÕES.
Araraquara, 24 de AGOSTO de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretaria de Gestão e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
Prestação de serviços de locação de máquinas pesadas com operadores através de empresa especializada, para utilização de serviços relacionados com a Conservação de Vias Municipais dotadas ou não de Pavimento, Estradas Municipais e Serviços de Drenagem, conforme especificações contidas neste Termo de Referência pelo prazo de 4 meses.
2.JUSTIFICATIVA
Com relação a contratação de empresa especializada em locação de máquina com fornecimento de mão de obra para operação das máquinas e veículos, que serão utilizadas na recuperação de vias e estradas municipais dotadas e não dotadas de pavimento asfáltico, manutenção e execução de redes de galerias de águas pluviais, informamos que o município não dispõe de equipamentos para atender a demanda solicitada, e esta demanda se agrava principalmente após os períodos de grandes precipitações pluviométricas que vem ocorrendo, provocando inúmeros danos nas infra-estruturas citadas. Vale considerar ainda que o pavimento ásfaltico no município já se encontra desgastado devido ao longo tempo de existência, devendo receber, quase que periodicamente, manutenção, bem como as redes de galerias de águas pluviais e vias e estradas municipais não dotadas de pavimento que sofrem com erosões, oferecendo riscos aos munícipes.
3. DESCRIÇÃO
3.1 – Dos Equipamentos/Veículos
Os equipamentos e veículos serão requisitados através de ordem de serviço (OS), expedidas de acordo com a necessidade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, ressaltando que a Secretaria não tem responsabilidade de contratação dos quantitativos previstos em planilha.
A prestação dos serviços deverá ser em consonância com as normas de segurança do trabalho aplicáveis à espécie.
3.2 – Dos Condutores e Operadores
A CONTRATADA se responsabilizará pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, inclusive seguro de acidente de trabalho, apresentando a CONTRATANTE às guias de recolhimento quitadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), COFINS, PIS, das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS, relativas ao período da prestação dos serviços. A guia de quitação do INSS deverá ser apresentada em cópia autenticada junto com a Nota Fiscal, constando matrícula específica, em conformidade com o objeto do contrato.
Caso o motorista e/ou operador apresente-se embriagado, atrasado ou caso a sua conduta não seja compatível com o exercício da função, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos notificará a Contratada para substituir o motorista no prazo fixado na notificação.
3.3 – Da Contratação/Serviços
3.3.1 – Os veículos e qualquer outro equipamento solicitado deverão ser acobertados por seguro contra terceiro. A CONTRATADA deverá providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
3.3.2 – Todos deverão estar em bom estado de conservação e deverão ser apresentados com horímetro aferido, previamente vistoriados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para expedição da(s) Ordem(s) de Serviço(s). E os veículos e máquinas deverão ter o ano de fabricação mínimo de 2000.
3.3.3 – Os serviços deverão ser prestados sob a gerência da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de segunda a sexta-feira nos horários normais de trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e eventualmente em jornadas especiais de trabalho (diurno, noturno, sábados, domingos e feriados), e em qualquer dia e horário, de acordo com a necessidade.
3.3.4 – Em caso de calamidade pública, todos os equipamentos e veículos quando solicitados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, deverão apresentar-se no local indicado em no máximo 2 (duas) horas.
3.3.5 – Em caso de quebra, acidente ou qualquer outra ação que implique na impossibilidade da prestação dos serviços, a CONTRATADA se obrigará a substituir o equipamento por outro, com as mesmas especificações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob a pena de multa de 1% (um por cento) dia sobre o valor contratado.
3.3.6 - Os veículos e equipamentos serão apresentados após 24 (horas) do recebimento da Ordem de Serviços para vistoria realizada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A não apresentação dos mesmos e a documentação de habilitação dos motoristas, para a vistoria ou a apresentação em desacordo com o solicitado no edital, acarretará o cancelamento do contrato do correspondente.
3.3.7 – O computo das horas será considerado a partir da apresentação da máquina no local designado para início da prestação dos serviços objeto da Ordem de Serviço.
3.3.8 – As máquinas, devidamente abastecidas de combustível e com seus operadores, deverão se apresentar no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na planilha diária individual de controle de máquinas.
3.3.9 – Os equipamentos/máquinas/veículos deverão estar em plenas condições de funcionamento e com todos os equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
3.3.10 – A CONTRATADA providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações), através de adesivos afixados nas laterais (portas) das máquinas, que deverão ser confeccionados sob a sua responsabilidade e ônus.
3.3.11 – A Contratada deverá fornecer todos os EPI’ s – Equipamento de Proteção Individual e ferramentas necessárias à prestação de serviços.
3.3.12 – A Contratada deverá transportar, por meios próprios, até o local para execução dos serviços, os equipamentos e viaturas objeto desta licitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
3.3.13 – As locações não poderão sofrer solução de continuidade, devendo ainda a CONTRATADA substituí-los quando necessário, para o pronto e completo atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
3.4 – Preço e Pagamento
3.4.1 – Nos preços deverão estar inclusos todos os custos referentes a impostos, taxas, lucro, manutenção mecânica, combustível, óleo lubrificante, depreciação e operadores devidamente habilitados.
3.4.2 – As medições serão efetuadas mensalmente e corresponderão às horas produtivas e improdutivas constatadas nos horímetros dos equipamentos contratados, e compatíveis com as partes- diárias assinadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A empresa deverá fornecer o bloco de Parte Diária com a logomarca para o registro das horas trabalhadas.
4. PARTICIPAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar certidões/atestados de serviços similares na complexidade operacional equivalente ou superior, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, compatíveis com o objeto da licitação.
5. DA GARANTIA
A licitante vencedora deverá garantir equipamentos e viaturas locados em pleno funcionamento no período de vigência do contrato, sob pena de sanções por inexecução parcial do contrato.
6. DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | cod. | Tabela | Natureza do Serviço | Unid | Qtd | R$ / Unid. | Valor Total / R$ |
1.1 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Motoniveladora com escarificador potência 140HP (104KW). | H | 440 | 241,92 | R$ 106.444,80 |
1.2 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Quatro Caminhões Basculante 12m³, trucado, cabine simples, com engate para carreta, peso bruto total 23.000Kg, carga útil máxima 15.935Kg, distância entre eixos 4,80m, potência 230cv inclusive caçamba metálica. | H | 1.760 | 214,55 | R$ 377.608,00 |
1.3 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência liquida 88 HP, peso operacional mínimo 6674 Kg capacidade de 1 m³ e da retroescavadeira mínima de 0,26 m³, profundidade de escavação máxima de 4,37 m. | H | 440 | 126,59 | R$ 55.699,60 |
1.4 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Dois Rolos compactadores vibratórios rebocável + carreta para transporte, cilíndrico de aço liso, potência de tração de 65 CV, peso 2,3 t. | H | 880 | 79,72 | R$ 70.153,60 |
1.5 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Escavadeira Hidráulica sobre esteira, caçamba 0,60 m³, peso operacional 17,8 t, potência liquida 110HP. | H | 440 | 168,17 | R$ 73.994,80 |
TOTAL GERAL | R$ 683.900,80 |
a. Referência: TPU DER/SP – 03/2020 (BDI já incluso)
b. Os veículos deverão atender todas as normas técnicas exigidas pelo DETRAN;
c. As licitantes deverão indicar o ano de fabricação e quantidade de horas de uso dos equipamentos e a quilometragem das viaturas na Proposta de Preços.
e. Possuir toda documentação do veículo e motorista regularizada (Seguro, IPVA e Habilitação)
7. OUTRAS PRESCRIÇÕES
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos serviços (locação) licitados.
a. Não serão aceitos equipamentos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
b. Deverão ser informados marcas e modelos dos itens ofertados.
c. Todos os itens deste Termo de Referência deverão ser produzidos por empresa especializada e legalmente estabelecida.
d. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preço.
e. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, seguro e quaisquer outras despesas para a execução do serviço.
8. DOS PEDIDOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (locação)
8.1 – Os serviços de prestação de serviços (locação) realizados por meio de Ordem de Serviço ou Empenho poderão ser efetuados no todo ou em quantidades parceladas, durante o período de vigência do contrato, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
9. DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1 – Todos os equipamentos e veículos a serem locados deverão ser submetidos a uma Vistoria Técnica para verificação da conformidade entre o proposto pelo licitante e a máquina disponibilizada. Nesta oportunidade será atestada a capacidade operacional dos equipamentos e veículos oferecidos, bem como o estado geral do equipamento ou veículo e as condições de manutenção. Nesta oportunidade a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos providenciará o registro de todas as observações encontradas;
9.2 – Todos os equipamentos e viaturas a serem locados deverão estar devidamente segurados e em dia. Por ocasião da Vistoria Técnica será observada a documentação relativa ao seguro da viatura/equipamento.
9.3 – O local a ser realizada a Vistoria deverá ser proposto pela licitante, desde que haja concordância por parte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e não acarrete nenhum ônus para a mesma. Fica assim estabelecido que todos os custos relativos a esta Vistoria Técnica, tais como transporte, frete, locação, alimentação e alojamento são de exclusiva responsabilidade das licitantes.
9.4 – Após a aprovação dos equipamentos e/ou veículos na Vistoria Técnica os mesmos estarão em condições de locação, devendo os licitantes aguardar o recebimento da Ordem de Serviço para o início da mobilização dos equipamentos e/ou veículos para os locais determinados.
9.5 – Considera-se os equipamentos e/ou veículos disponíveis no local da obra aqueles em perfeitas condições de funcionamento e com operador ou motorista devidamente habilitado, conforme o caso.
9.6 – Os equipamentos e/ou veículos locados deverão ser identificados através de um adesivo a ser afixado nas laterais do mesmo, conforme modelo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
9.7 – No caso de indisponibilidade por prazo superior a 8 (oito) horas, dentro do horário previsto para a operação, o equipamento e/ou veículo será considerado INDISPONÍVEL.
9.8 – Considera-se INDISPONÍVEL o equipamento ou veículo com algum problema que impeça o seu funcionamento normal, incluindo-se aí a falta de operador e/ou motorista habilitado.
10. CONDIÇÕES A SEREM SEGUIDAS PELAS LICITANTES
10.1 – Fornecer manutenção preventiva e corretiva das viaturas/equipamentos, através de mecânico(s) especializado(s) e de ferramental adequado, de forma que esteja(m) sempre dentro do(s) seu(s) padrão(ões) normal(is) de desempenho.
10.2 – Fornecer todas as peças de reposição necessárias à perfeita manutenção e utilização das viaturas e equipamentos.
10.3 – Em caso de indisponibilidade de qualquer uma das viaturas/equipamentos alugadas, por motivo de quebra ou deficiência de manutenção, não será considerado o tempo de paralisação para efeito de pagamento da locação.
10.4 – Responsabilizar-se por acidente(s), com exceção daqueles comprovadamente motivados por integrantes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
10.5 – Os equipamentos e veículos deverão estar segurados contra eventuais sinistros, inclusive danos contra terceiros.
10.6 – Na proposta de preço dos itens objeto desta licitação, deverão estar inclusos todos os insumos que compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros de veículos/equipamentos, encargos sociais dos operadores/motoristas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos mesmos, bem como transporte, carga, descarga e custos de manutenção preventiva.
10.7 – As despesas com o atendimento médico para funcionários da contratada correrá por conta da empresa.
10.8 – Os equipamentos e viaturas deverão ser entregues com a manutenção preventiva (óleo, filtros, graxa e demais revisões mecânicas) e corretiva em dia, além de estarem com todos os equipamentos de segurança e obrigatórios em perfeitas condições (macaco, estepe, extintor, cinto de segurança, sinalização, etc).
10.9 – A mobilização e desmobilização dos equipamentos deverão estar inclusos no preço unitário.
ENG° XXXXXX XXXXXXX SIQUEIRA Ge r e n t e d e O b r a s Vi á r i a s CREA-SP 5069039305
ANEXO II
Modelo para Apresentação para Proposta Comercial
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Ref. Processo: 2093/2020
Pregão: n.º 163/2020
A empresa , estabelecida,
, inscrita no CNPJ sob n.º , propõe executar o objeto licitado, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação e seus anexos, pelo preço abaixo descriminado:
Item | cod. | Tabela | Natureza do Serviço | Unid | Qtd | R$ / Unid. | Valor Total / R$ |
1.1 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Motoniveladora com escarificador potência 140HP (104KW). | H | 440 | ||
1.2 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Quatro Caminhões Basculante 12m³, trucado, cabine simples, com engate para carreta, peso bruto total 23.000Kg, carga útil máxima 15.935Kg, distância entre eixos 4,80m, potência 230cv inclusive caçamba metálica. | H | 1.760 | ||
1.3 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência liquida 88 HP, peso operacional mínimo 6674 Kg capacidade de 1 m³ e da retroescavadeira mínima de 0,26 m³, profundidade de escavação máxima de 4,37 m. | H | 440 | ||
1.4 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Dois Rolos compactadores vibratórios rebocável + carreta para transporte, cilíndrico de aço liso, potência de tração de 65 CV, peso 2,3 t. | H | 880 | ||
1.5 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Escavadeira Hidráulica sobre esteira, caçamba 0,60 m³, peso operacional 17,8 t, potência liquida 110HP. | H | 440 | ||
TOTAL GERAL | R$ |
Após conhecido o vencedor pelo critério de Menor Preço Global do lote (09.01 do Edital) serão aplicados sobre o valor global, a todos os itens, os percentuais respectivos no Anexo IX, para fins de composição da proposta vencedora.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FORMALIZAR O CONTRATO/ATA: DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA:
. NOME COMPLETO:
. CARGO:
. CPF/MF:
. RG (COM O ÓRGÃO EXPEDIDOR):
. DATA DE NASCIMENTO:
. ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE/ESTADO:
. E-MAIL INSTITUCIONAL:
. E-MAIL PESSOAL:
. TELEFONE(S):
. INSCRIÇÃO ESTADUAL DA EMPRESA:
Nome da empresa:
Assinatura do responsável
ANEXO III
MINUTA CONTRATO N° XX/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 163/2020 PROCESSO LICITATÓRIO. Nº 2093/2020
Aos xxxxxx, na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
inscrita sob CNPJ n.º 45.276.128/0001-10, situada na Xxx Xxx Xxxxx xx. 000 - 0x xxxxx, fone 3301-5289 – 3301-5094 e 3301-5095, com sede nesta cidade de Araraquara/SP – Centro – Araraquara, foi lavrado o presente contrato, conforme deliberação do Pregão Eletrônico nº 163/2020, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em ..., homologado às fls xxxx, do Processo nº 2093/2020, que vai assinada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS, sendo a Secretaria Municipal de Gestão e Finanças de ora em diante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa, xxxxxxxx , representada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
1 - Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; 2 – Lei Federal 10.520/02;
3 - Lei Orgânica do Município de Araraquara; 4 – Decreto 11.370/2017;
5 – Lei 9.124/2017;
6 - Decreto Municipal 8.943/2008; 7 – Decreto 11.306/2017;
8 – Decreto 11.433/2017;
9 - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO
02.01. A presente licitação tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS COM OPERADORES ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DESSA ATIVIDADE, PARA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A CONSERVAÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS DOTADAS OU NÃO DE PAVIMENTO, ESTRADAS MUNICIPAIS E SERVIÇOS DE DRENAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, por um período de 04(quatro) meses.
O valor total importa em R$ .... (...).
Item | cod. | Tabela | Natureza do Serviço | Unid | Qtd | R$ / Unid. | Valor Total / R$ |
1.1 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Motoniveladora com escarificador potência 140HP (104KW), REFERÊNCIA. CAT 120H da CATERPILLAR OU SIMILAR. | H | 440 | ||
1.2 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Quatro Caminhões Basculante 12m³, trucado, cabine simples, com engate para carreta, peso bruto total 23.000Kg, carga útil máxima 15.935Kg, distância entre eixos 4,80m, potência 230cv inclusive caçamba metálica. | H | 1.760 | ||
1.3 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência liquida 88 HP, peso operacional mínimo 6674 Kg capacidade de 1 m³ e da retroescavadeira mínima de 0,26 m³, profundidade de escavação máxima de 4,37 m. | H | 440 | ||
1.4 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Dois Rolos compactadores vibratórios rebocável + carreta para transporte, cilíndrico de aço liso, potência de tração de 65 CV, peso 2,3 t. | H | 880 | ||
1.5 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Escavadeira Hidráulica sobre esteira, caçamba 0,60 m³, peso operacional 17,8 t, potência liquida 110HP. | H | 440 | ||
TOTAL GERAL | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO
03.01. Prazo de execução: Deverá constar da proposta o prazo de execução de 04 (quatro) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado/aditado ou suprimido, por acordo entre as partes, nos termos da lei, especialmente do inciso II do art. 57 da Lei. 8.666/93, desde que as tratativas para
o aditamento de prorrogação se iniciem em 90 (noventa) dias do termo final do contrato e que o aditivo de prorrogação seja firmado com antecedência mínima de 10 dias da expiração da vigência contratual.
03.01.01. Os veículos deverão ser apresentados pela contratada nos moldes das condições constantes do Termo de Referência.
03.02. A CONTRATADA se responsabilizará pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, inclusive seguro de acidente de trabalho, apresentando a CONTRATANTE às guias de recolhimento quitadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), COFINS, PIS, das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS, relativas ao período da prestação dos serviços. A guia de quitação do INSS deverá ser apresentada em cópia autenticada junto com a Nota Fiscal, constando matrícula específica, em conformidade com o objeto do contrato
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
04.01. O pagamento da primeira medição será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, devidamente atestado pela Secretaria requisitante. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos referentes a impostos, taxas, lucro, manutenção mecânica, combustível, óleo lubrificante, depreciação e operadores devidamente habilitados.
04.01.01 As medições serão efetuadas mensalmente e corresponderão às horas produtivas e improdutivas constatadas nos horímetros dos equipamentos contratados, e compatíveis com as partes-diárias assinadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A empresa deverá fornecer o bloco de Parte Diária com a logomarca para o registro das horas trabalhadas.
04.01.02. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
04.02 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
04.03 O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araraquara, ou por ordem bancária de acordo na conta a ser indicada pela contratada que constará do Contrato nos termos da Minuta anexa.
04.04. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura mensal, o valor devido será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, a uma taxa de juro de 0,2% ao mês.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA
05.01. O prazo de vigência será o mesmo da execução, contados da Ordem de Serviço.
CLAÚSULA SEXTA – DA GARANTIA
06.01. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado à entrega e/ou depósito junto à Tesouraria - 2º andar, de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
06.02. A garantia deverá ser comprovada pela apresentação do recibo expedido pela Tesouraria – 2º Andar, onde deverá ser recolhido até a data aprazada para assinatura do contrato.
06.02.01. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais.
06.02.02. A garantia de execução garantirá o pagamento de:
06.02.02.01. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
06.02.02.02. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
06.02.02.03. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ou contratado;
06.02.02.04. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
06.02.02.05. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
1 – caso fortuito ou força maior;
2 – descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
06.02.03. A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, mediante solicitação por ofício e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
06.02.04. Assinado o contrato, após o recebimento da Ordem de Compra / Nota de Empenho futura, o Contratado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar os serviços.
06.03. A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII e XVII, 79, 86, 87 e 88 da Lei no. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
07.01. A contratada deverá prestar os serviços de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA.
07.02– Os veículos e qualquer outro equipamento solicitado deverão ser acobertados por seguro contra terceiro. A CONTRATADA deverá providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
07.03 – Todos deverão estar em bom estado de conservação e deverão ser apresentados com horímetro aferido, previamente vistoriados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para expedição da(s) Ordem(s) de Serviço(s). E os veículos e máquinas deverão ter o ano de fabricação mínimo de 2000.
07.04 – Os serviços deverão ser prestados sob a gerência da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de segunda a sexta-feira nos horários normais de trabalho da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e eventualmente em jornadas especiais de trabalho (diurno, noturno, sábados, domingos e feriados), e em qualquer dia e horário, de acordo com a necessidade.
07.05 – Em caso de calamidade pública, todos os equipamentos e veículos quando solicitados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, deverão apresentar-se no local indicado em no máximo 2 (duas) horas.
07.06 – Em caso de quebra, acidente ou qualquer outra ação que implique na impossibilidade da prestação dos serviços, a CONTRATADA se obrigará a substituir o equipamento por outro, com as mesmas especificações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob a pena de multa de 1% (um por cento) dia sobre o valor contratado.
07.07 -Os veículos e equipamentos serão apresentados após 24 (horas) do recebimento da Ordem de Serviços para vistoria realizada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A não apresentação dos mesmos e a documentação de habilitação dos motoristas, para a vistoria ou a apresentação em desacordo com o solicitado no edital, acarretará o cancelamento do registro do correspondente.
07.08 – O computo das horas será considerado a partir da apresentação da máquina no local designado para início da prestação dos serviços objeto da Ordem de Serviço.
07.09 – As máquinas, devidamente abastecidas de combustível e com seus operadores, deverão se apresentar no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na planilha diária individual de controle de máquinas.
07.10 – Os equipamentos/máquinas/veículos deverão estar em plenas condições de funcionamento e com todos os equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
07.11 – A CONTRATADA providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações), através de adesivos afixados nas laterais (portas) das máquinas, que deverão ser confeccionados sob a sua responsabilidade e ônus.
07.12 – A Contratada deverá fornecer todos os EPI’s – Equipamento de Proteção Individual e ferramentas necessárias à prestação de serviços.
07.13 – A Contratada deverá transportar, por meios próprios, até o local para execução dos serviços, os equipamentos e viaturas objeto desta licitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
07.14 – As locações não poderão sofrer solução de continuidade, devendo ainda a CONTRATADA substituí-los quando necessário, para o pronto e completo atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
07.15 - As demais obrigações decorrentes, exclusivamente, da execução DESTE CONTRATO, estão estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 163/2020.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO DOS SERVIÇOS .
08.01. Os preços unitários a serem aplicados serão aqueles descritos na proposta comercial da contratada e conforme anexo II deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
09.01. Os preços acordados serão reajustados observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização como índice o IPC – FIPE. Eventuais reajustes somente se darão após 12 meses da data prevista para a apresentação da proposta.
Será considerado como data base para efeito de reajuste a data prevista para a apresentação da proposta.
09.02. O realinhamento de preços, assim entendido o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, será analisado pela Contratante mediante provocação fundamentada da Contratada e apresentação de nova Planilha de Composição de
Custos para comparação com a Planilha apresentada junto com a proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.01. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.02. Em caso de calamidade pública, todos os equipamentos e veículos quando solicitados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, deverão apresentar-se no local indicado em no máximo 2 (duas) horas, sob pena de multa no valor de 0,5% por hora de atraso sobre o valor empenhado.
10.03. Em caso de quebra, acidente ou qualquer outra ação que implique na impossibilidade da prestação dos serviços, a CONTRATADA se obrigará a substituir o equipamento por outro, com as mesmas especificações no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob a pena de multa de 1% (um por cento) dia sobre o valor empenhado.
10.04. Os veículos e equipamentos serão apresentados após 24 (horas) do recebimento da Ordem de Serviços para vistoria realizada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A não apresentação dos mesmos e a documentação de habilitação dos motoristas, para a vistoria ou a apresentação em desacordo com o solicitado no edital, acarretará o cancelamento do registro do correspondente.
10.05. A Contratada deverá transportar, por meios próprios, até o local para execução dos serviços, os equipamentos e viaturas objeto desta licitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sob pena de multa de 1% (um por cento) dia sobre o valor empenhado.
10.06. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência.
10.07. A multa deverá ser paga sempre por inteiro, qualquer que tenha sido o tempo de contrato decorrido na data da infração.
10.08. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas, ou cobradas judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
10.09. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
10.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
10.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.01. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, com o Decreto Municipal nº 7.919 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
12.02. A contratada deverá manter as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.01. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos correrão à conta de dotação orçamentária da Prefeitura do Município de Araraquara, codificados sob nos nº:
982-08.01.3.3.90.39.15.451.0065.2.161.01.1100000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.01. Fica eleito o foro da cidade de Araraquara, para conhecer das questões relacionadas com o presente contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
14.02. Assinam este contrato, as partes relacionadas e qualificadas a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Aos
Araraquara, xx de xxx de 2.020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº. 2093/2020 – PREGÃO N.º 163/2020.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
...(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2020.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº. 2093/2020 – PREGÃO N.º 163/2020
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à
, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06.
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº. 2093/2020 – PREGÃO N.º 163/2020
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à
, declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 2093/2020 – PREGÃO N.º 163/2020
Eu,
, representante legal da Empresa
, interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Araraquara, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(cidade) de de .
Representante legal Nome
Cargo
ANEXO VIII
MODELO
(ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ PREENCHIDO NA OCASIÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO)
PROCESSO Nº. 2093/2020 – PREGÃO N.º 163/2020
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA: ARARAQUARA, RESPONSÁVEL:
CARGO: E-MAIL:
ANEXO IX
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item | cod. | Tabela | Natureza do Serviço | Unid | Qtd | R$ / Unid. | Valor Total / R$ |
1.1 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Motoniveladora com escarificador potência 140HP (104KW). | H | 440 | 241,92 | R$ 106.444,80 |
1.2 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Quatro Caminhões Basculante 12m³, trucado, cabine simples, com engate para carreta, peso bruto total 23.000Kg, carga útil máxima 15.935Kg, distância entre eixos 4,80m, potência 230cv inclusive caçamba metálica. | H | 1.760 | 214,55 | R$ 377.608,00 |
1.3 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência liquida 88 HP, peso operacional mínimo 6674 Kg capacidade de 1 m³ e da retroescavadeira mínima de 0,26 m³, profundidade de escavação máxima de 4,37 m. | H | 440 | 126,59 | R$ 55.699,60 |
1.4 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Dois Rolos compactadores vibratórios rebocável + carreta para transporte, cilíndrico de aço liso, potência de tração de 65 CV, peso 2,3 t. | H | 880 | 79,72 | R$ 70.153,60 |
1.5 | 00.00.00.00.00 | T.P.U. D.E.R.03/2020 | Uma Escavadeira Hidráulica sobre esteira, caçamba 0,60 m³, peso operacional 17,8 t, potência liquida 110HP. | H | 440 | 168,17 | R$ 73.994,80 |
TOTAL GERAL | R$ 683.900,80 |
Após conhecido o vencedor pelo critério de Menor Preço Global do lote (09.01 do Edital) serão aplicados sobre o valor global, a todos os itens, os percentuais respectivos no Anexo IX, para fins de composição da proposta vencedora.
ANEXO X
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO INDIVIDUAL PARA CADA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO/MÁQUINA | MARCA: | |||||
1 | Mão de Obra | |||||
Descrição | Unidade | Quantidade | Unitário | Parcial | Total | |
1.1 | Operador | hora | ||||
50% | ||||||
100% | ||||||
Insalubridade | ||||||
Encargos | ||||||
1.2 | Uniformes e EPIs | Conjunto/mês | ||||
1.3 | Vale Transporte | Mês | ||||
2 | Equipamentos | |||||
2.1 | Depreciação | Mês | ||||
2.1 | Remuneração | Mês | ||||
3 | Manutenções | |||||
3.1 | Manutenção | Mês | ||||
3.2 | Material Rodante | Mês | ||||
3.3 | Combustível | Litros/mês | ||||
3.4 | Óleo Hidráulico | Litros/mês | ||||
3.5 | Óleo Motor | Litros/mês | ||||
4 | Atividades de Apoio | |||||
4.1 | Comboio /abastecimento | Mês | ||||
4.2 | Deslocamento de Equip. | Mês | ||||
5 | Seguros | Mês | ||||
Totalização | - | |||||
Administração + Tributos | Mês | |||||
Total | Mês | |||||
Valor da Hora | ||||||
Custo Unitário | - |
Nome da empresa:
Assinatura do responsável
ANEXO XI
Controle das horas efetivamente trabalhadas
Dia do Mês. | Resumo do Serviço Executado | Horas efetivamente trabalhadas | Ocorrências |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 | |||
11 | |||
12 | |||
13 | |||
14 | |||
15 | |||
16 | |||
17 | |||
18 | |||
19 | |||
20 | |||
21 | |||
22 | |||
23 | |||
24 | |||
25 | |||
26 | |||
27 | |||
28 | |||
29 | |||
30 | |||
31 | |||
Total Geral |