Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO 014/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – FAPEAGRO E ELIZETE TELLES XXXXXX.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ – IAPAR-EMATER, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 75.234.757/0001-49, doravante denominado simplesmente IDR-Paraná, representado neste ato por sua Diretora de Pesquisa e Inovação, VANIA MODA CIRINO, brasileira, Engenheira Agrônoma, viúva, portadora da Cédula de Identidade n° 0.000.000-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, com endereço profissional situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, nomeada por meio do Decreto Estadual n° 3.822, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná n° 10.601, de 09 de janeiro de 2020, com poderes delegados para a formalização do presente contrato por meio da Portaria nº 004/2020, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.622, de 07, de fevereiro de 2020, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO
- FAPEAGRO, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.561.218/0001-88, instituída pela Escritura Pública nº 744-N, às folhas 481, lavrado no Cartório Simoni - 2º Ofício de Notas, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx xx 000, xx Xxxxxxxx- XX, doravante denominada simplesmente FAPEAGRO, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, XXXXXX XXXXXXXX NÉIA, brasileiro, casado, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do Registro de Identidade nº 916.543-6 SSP-PR e a produtora rural XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, Produtora Rural, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do Registro de Identidade nº 3.119.679-5 SSP-PR, residente na Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, Xxxxxx, na cidade de Castro, estado do Paraná, RENASEM junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº PR-02177/2007, Cadastro de Produtores Rurais – CAD-PRO nº 9519046358, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
Considerando que o IDR-PARANÁ é uma instituição pública de ciência e tecnologia que tem como finalidade a pesquisa básica e aplicada, a difusão de conhecimento e a transferência de tecnologia para o desenvolvimento do meio rural e do agronegócio;
Considerando que a FAPEAGRO é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, econômica e financeira, instituída com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico e estímulo à inovação da agropecuária e do agronegócio e a preservação do meio ambiente, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária à execução de projetos;
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Considerando que a CONTRATANTE é uma empresa privada que deseja realizar contrato de prestação de serviço tecnológico com a finalidade de obter Sementes de Ervilha Forrageira da categoria Genética da cultivar Iapar 83, para posterior multiplicação das sementes de Categoria C1;
Considerando o interesse comum em firmar o presente compromisso, as Partes Signatárias;
RESOLVEM celebrar este Contrato, sujeitando-se no que couber às disposições da Lei Estadual de Inovação, nº 20.541, de 20 de abril de 2021, da Lei Estadual das Fundações nº 20.537 e seu Decreto Regulamentador nº 8.796, de 23 de setembro de 2021, de 20 de abril de 2021, do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, pela Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, Lei Federal nº 12.243, de 11 de janeiro de 2016, da Lei Federal de Sementes e Mudas, nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 e seu Decreto regulamentador nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020 com suas respectivas Instruções e Normas Complementares, da Lei de Proteção de Cultivares nº 9.456, de 25 de abril de 1997, sujeitando-se ainda à Política Institucional de Inovação do IDR-Paraná publicada nas Portarias nº 177, de 29 de setembro de 2020 e nº 186, de 23 de outubro de 2020, e, por fim, às demais disposições legais aplicáveis e às cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
1.1. Constitui objeto deste Contrato a Prestação de Serviço Tecnológico pelo IDR-PARANÁ, com a interveniência administrativa da FAPEAGRO, à CONTRATANTE, objetivando a “Produção de Sementes de Ervilha Forrageira da categoria Genética da cultivar Xxxxx 00, XXXXX 21/21, para posterior transferência à CONTRATANTE o total de 2.000Kg (dois mil quilos)”, conforme descrito no Projeto - Anexo I, parte integrante do presente instrumento jurídico.
CLÁUSULA SEGUNDA - Obrigações
2.1. Sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas deste Contrato, as Partes obrigam-se ao seguinte:
2.1.1. Obrigações do IDR-Paraná:
a) Coordenar e conduzir a produção das sementes, de acordo com a metodologia científica e pessoal adequados, observando, ainda, a legislação pertinente e em vigor, especialmente com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no âmbito estadual;
b) Emitir Atestado de Origem Genética ou Certificado de Semente e Nota fiscal de Produtor na modalidade de Venda, mediante comprovante de pagamento realizado pela CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência da execução do objeto deste Contrato, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
d) Apresentar, previamente à execução do início do projeto, à FAPEAGRO, o cronograma de desembolso, devendo informar e justificar no transcorrer das atividades, quais serão especificamente os produtos e serviços necessários à execução do projeto contratado – Anexo I, com prazo razoável para a aquisição e contratação dos mesmos, a fim de atender aos
melhores procedimentos de administração, observando, impreterivelmente, o prazo de vigência deste Contrato;
e) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para a execução dos Serviços contratados, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação do serviço.
f) Cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis a esta contratação;
g) Responsabilizar-se integralmente, por si e pelos seus empregados, pela boa execução dos serviços, observando as normas e métodos constantes da legislação vigente, bem como aqueles determinados ou sugeridos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e outros órgãos públicos, assim como a cumprir rigorosamente as normas legais aplicáveis à execução dos serviços objeto deste contrato, em especial as emanadas do Ministério do Trabalho, Ministério da Agricultura, órgãos ambientais, das Secretarias Estaduais e Municipais competentes, bem como todas e quaisquer normas de caráter trabalhista, ambiental e de segurança e medicina do trabalho.
2.1.2. Obrigações da CONTRATANTE:
a) Repassar para a FAPEAGRO os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula 3ª;
b) Efetuar a retirada dos lotes das sementes no local a ser informado pela Equipe Técnica em um prazo de até 30 (trinta) dias da data de comunicação e arcar com os gastos relativos ao frete;
c) Arcar com os encargos relativos à compra do material descrito na Cláusula Primeira (ICMS e outros impostos relativos à transação);
d) Realizar a semeadura e inscrição de campo para multiplicação de sementes como Categoria C1 no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em um período máximo de um ano a partir da data de emissão da Nota Fiscal de Produtor pelo IDR-Paraná, devendo encaminhar o comprovante de inscrição, caso seja solicitado;
e) Caso haja necessidade, solicitar autorização para rebaixamento da Categoria C1 às demais Categorias, a qual estará sujeita à aprovação do IDR-Paraná;
f) Responsabilizar-se por seus empregados, prepostos e terceiros, sobre qualquer dano que venha a ser causado em decorrência do uso inadequado dos materiais objeto da contratação, bem como por atender todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e legais;
g) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da FAPEAGRO sobre tal matéria;
h) Possuir todas as licenças, autorizações, alvarás, cadastros e registros exigidos por lei para os produtos objeto de avaliação, comprometendo-se a mantê-los em situação regular durante todo o período de prestação de serviço.
2.1.2.1 A CONTRATANTE está ciente que para posterior multiplicação do material adquirido por meio deste acordo deverá celebrar Contrato de Licenciamento específico com o IDR- Paraná solicitando a autorização para semeadura, conforme determinação legal.
2.1.3 Obrigações da FAPEAGRO:
a) Receber da CONTRATANTE os recursos financeiros contratados conforme disposto na Cláusula 3ª e destiná-los à execução do objeto desta contratação;
b) Efetuar as despesas de contratações e aquisições, obedecendo ao estipulado na programação constante no cronograma de desembolso, a ser solicitado pelo Responsável Técnico do IDR-Paraná incumbindo àquele informar, justificar e especificar à FAPEAGRO, conforme o projeto de pesquisa- Anexo I, sendo a receita da cláusula terceira, reconhecida para os devidos fins, como de caráter privado;
c) Atender aos melhores procedimentos de administração, sendo que todas as aquisições e as contratações de obras e serviços serão de responsabilidade da FAPEAGRO, incumbindo para a consecução apenas a realização de consulta prévia de preços perante fornecedores idôneos quando da efetivação, pautando as contratações no princípio da economicidade;
d) Realizar a movimentação dos recursos mediante crédito em conta corrente específica do projeto, podendo, em caráter excepcional, ser realizado saques para pagamentos em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando mecanismos que permitam identificar o beneficiário final, devendo tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas;
e) Caso haja a aquisição de equipamentos e outros bens duráveis ou permanentes, esses bens serão de propriedade do IDR-Paraná e serão transferidos após as formalidades legais;
f) Efetuar os respectivos pagamentos, obter a documentação comprobatória e guardar todos os documentos dos gastos efetuados, sendo que os mesmos devem ser emitidos em nome da FAPEAGRO;
g) Contratar pessoal técnico e científico requerido para o desenvolvimento das atividades previstas no Anexo I, devendo utilizar profissionais habilitados, em número suficiente e devidamente registrados;
h) Disponibilizar pessoal administrativo para o apoio à execução do Projeto naquilo que lhe for pertinente;
i) Cumprir todas as obrigações legais de qualquer natureza, notadamente as referentes às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e também acessórias, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade e solidariedade do IDR-Paraná e da CONTRATANTE sobre tal matéria;
j) Apresentar ao IDR-Paraná, em até 30 (trinta) dias do encerramento do projeto, a prestação de contas, contendo: a) Demonstrativo de execução de despesas e receitas, com saldo inicial e final de cada período; b) Relação dos pagamentos efetuados e a cópia de seus respectivos documentos; e c) Extrato da conta bancária utilizada para recebimento e pagamento deste Contrato, com a movimentação do período;
k) O saldo do projeto deverá ser devolvido ao IDR-Paraná, no prazo de 60 (sessenta) dias após a prestação de contas, caso não haja determinação em sentido contrário para utilização em novos projetos ou ser revertido na forma de bens e serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pagamento das Parcelas
3.1. Pela execução dos serviços relacionados ao Projeto, a CONTRATANTE repassará à FAPEAGRO o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais) se a germinação das sementes for acima de 80% ou R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para as sementes com germinação entre 70% a 79%, correspondendo, no primeiro caso ao valor de R$ 4,50/Kg (quatro reais e cinquenta centavos) e no segundo caso, R$ 3,60/Kg (três reais e sessenta centavos) a ser pago da seguinte forma:
a) 1ª Parcela no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a ser paga em até 15 (quinze) da data de emissão do recibo, que deverá ocorrer após assinatura do contrato;
b) 2ª Parcela a ser calculada de acordo com a quantidade entregue, a qualidade da germinação e mediante liberação dos Lotes, a ser paga no prazo 15 (quinze) dias após a comunicação formal do IDR-PARANÁ, mediante a emissão do recibo.
3.2. A germinação das sementes será avaliada pelo laboratório de análise de sementes do IDR- PARANÁ e após a emissão dos boletins de análises de sementes serão definidos os valores da última parcela de acordo com a porcentagem de germinação de cada cultivar. A porcentagem de germinação será comprovada no Atestado de Origem Genética e na nota fiscal que acompanhará as sementes.
3.3. A parcela será depositada pela CONTRATANTE à FAPEAGRO na conta-corrente bancária, específica para o projeto, do Banco do Brasil nº 129-5, Agência nº 7629-5, cidade de Londrina- PR, servindo o recibo de depósito como comprovante de pagamento.
3.4 A título de remuneração, é devido à FAPEAGRO o percentual de 15% (quinze por cento) do valor dos recursos privados geridos pela gestão desse contrato, que será descontado gradativamente de acordo com as parcelas repassadas.
3.5 A ausência de pagamento de qualquer parcela faculta à FAPEAGRO suspender imediatamente a administração do contrato e ao IDR-Paraná a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, incidindo sobre o valor devido, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Após o cálculo da multa, o montante será atualizado monetariamente com base no INPC/IBGE. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas caso haja prorrogação no pagamento devido ao atraso na entrega dos serviços ou ocorrido não previsto, desde que justificável junto a FAPEAGRO.
CLÁUSULA QUARTA - Gestão e Fiscalização
4.1 Para acompanhar a execução do projeto, objeto deste Contrato, as partes designam desde já, cada uma um técnico integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificados:
I - Pelo IDR-Paraná:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-04426/2012
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Cidade: Londrina-PR
Telefone: (43) 0000- 0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
(Responsável pela coordenação, execução e elaboração do relatório de produção)
II - Pela FAPEAGRO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Profissão: Administradora
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xx 000 Cidade: Londrina-PR
Telefone: (00) 0000-0000
(Responsável pela administração financeira e prestação de contas das parcelas)
III - Pela CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxx Xxxxxx
Profissão: Engenheiro Agrônomo RENASEM: PR-02176/2007
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxxx - XX
Telefone: (00) 0000-0000 (00)00000-0000
4.2 A CONTRATANTE poderá por si, seus prepostos ou associados acompanhar e fiscalizar os serviços contratados em todas as suas fases, o que em nada afetará a responsabilidade técnica e legal, exclusiva e integral do IDR-Paraná, pelos resultados obtidos e reportados.
4.3 A solicitação para acompanhamento referida no item 4.2 deverá ser encaminhada ao Responsável Técnico do IDR-Paraná por e-mail ou correspondência com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e estará sujeita a disponibilidade do mesmo, que poderá agendar a data para outro dia mais apropriado.
XXXXXXXX XXXXXX – Lei Geral de Proteção de Dados
5.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”).
5.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
5.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.
5.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente
Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18.
5.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
5.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.
CLÁUSULA SEXTA – Anticorrupção
6.1 Os Partícipes declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato:
a) Declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção em vigência no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
b) Declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra parte, sempre que solicitado.
c) Declaram que observam as seguintes condutas:
I. não exploram mão de obra infantil;
II. não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
III.não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
CLÁUSULA SÉTIMA – Propriedade Intelectual
7.1 Toda e qualquer espécie de Propriedade Intelectual gerada ou derivada a partir do objeto deste Contrato pertencerá exclusivamente ao IDR-Paraná, não sendo concedido à FAPEAGRO e à CONTRATANTE qualquer tipo de licença ou cessão desses direitos ou dos direitos já de propriedade do IDR-Paraná prévios à assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Cessão
8.1 Os direitos e obrigações do presente Contrato e dos Serviços não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, que se obrigam por si ou seus herdeiros ou sucessores à fiel execução do disposto neste Contrato, salvo em caso de prévia e expressa anuência das Partes.
CLÁUSULA NONA - Das alterações
9.1 O presente Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação às matérias aqui contempladas, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado, e não poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, salvo mediante celebração de Termo Aditivo, assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Novação
10.1 A tolerância de uma Parte perante a outra em relação ao eventual descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, e não impedirá a Parte lesada de exigir o fiel cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Rescisão e Penalidades
11.1 Em caso de descumprimento substancial e reiterado de qualquer das Cláusulas ou condições aqui previstas, poderá a Parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a Parte inadimplente pelas perdas e danos decorrentes.
11.2 Em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas neste Contrato, não sendo o inadimplemento sanado pela Parte infratora no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento de notificação encaminhada pela Parte prejudicada, a Parte que der causa ao descumprimento responderá pelo pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo de responder por indenização por perdas e danos.
11.3 As partes poderão desistir do projeto a qualquer momento, desde que, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, honrando apenas com os compromissos devidos na proporcionalidade dos serviços executados, até a data do comunicado, sem a incidência de qualquer outro tipo de ônus ou multa.
11.4 Na hipótese de rescisão antecipada, a FAPEAGRO somente deverá devolver as quantias já pagas pela CONTRATANTE se não houver executado a totalidade dos serviços contratados, devendo, em caso de execução parcial, devolver apenas a quantia correspondente à proporcionalidade dos serviços ainda não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Disposições Gerais
12.1 Os signatários do presente Contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir obrigações, em nome das Partes e representar de forma efetiva seus interesses.
12.2 Não gera entre as Partes, em decorrência deste Contrato, qualquer vínculo empregatício, tampouco qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio, representação ou responsabilidade solidária.
12.3 As Partes não poderão subcontratar, total ou parcialmente, as condições e obrigações assumidas neste Contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito uma da outra.
12.4 Todas as comunicações entre as Partes serão feitas por escrito, via e-mail, ou mediante envio de correspondência às pessoas responsáveis e nos endereços indicados no preâmbulo deste Contrato, e as Partes poderão alterar seus dados por meio de notificação das alterações.
Considerar-se-ão entregues as comunicações corretamente remetidas aos endereços, sejam físicos ou eletrônicos, indicados no preâmbulo deste Contrato, no dia útil seguinte ao dia em que forem enviadas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Não Aprovação dos Lotes, Força Maior e Caso Fortuito
13.1 No caso de não aprovação do campo de produção de sementes ou dos lotes e na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, o IDR-Paraná se compromete a restituir a CONTRATANTE, caso seja de interesse da mesma, na safra seguinte ao presente Contrato, a quantidade estipulada na Cláusula Primeira, podendo, caso seja de comum acordo entre as partes, resolver o presente contrato com a entrega parcial do estipulado na Cláusula Primeira, sem a incidência de qualquer penalidade.
13.2 A prorrogação se dará por meio de termo aditivo acompanhado da justificativa que determinou o adiamento.
13.3 Na ocorrência de algum evento mencionado acima, a Parte deverá comunicar as outras no prazo de até 15 (quinze) dias da constatação do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Retirada dos lotes
14.1 A comunicação para a retirada dos lotes será realizada formalmente pelo IDR-Paraná à CONTRATANTE, o qual deverá retirar o material no local indicado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de comunicação.
14.2 Após o período estabelecido no item anterior, o IDR-Paraná não se responsabiliza pela qualidade fisiológica do lote, além disso, o CONTRATANTE deverá arcar com o custo da realização de um novo teste germinação, se necessário.
14.3 O valor estipulado no item 3.1., será calculado a partir do primeiro teste de germinação.
14.4 A não retirada no período não desobriga ao pagamento estipulado no item 3.1.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Vigência
15.1 O presente Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
15.2 Caso haja prorrogação da vigência do presente Contrato, poderá ser permitido à repactuação das demais condições do projeto, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- Independência das Disposições
16.1 Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja considerada nula, ilegal, ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, legalidade ou exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas nem prejudicadas, permanecendo em pleno vigor e feito.
16.2 As Partes negociarão de boa-fé a substituição da cláusula ou condição considerada nula, ilegal ou inexequível por outra cláusula ou condição válida, legal e exequível que mantenha os efeitos econômicos e outras implicações relevantes da cláusula substituída.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- Publicação
17.1 O extrato do presente Contrato será levado à publicação pelo IDR-Paraná no Diário Oficial do Estado do Paraná – DOE/PR ou site institucional, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
17.2 A CONTRATANTE está ciente e autoriza que o IDR-Paraná e a FAPEAGRO, por força do art. 10 da Lei Paranaense de Fundações nº 20.537/2021, divulguem na íntegra, em sítio eletrônico dedicado à transparência, o presente instrumento contratual, respeitando-se as informações de natureza sigilosa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Foro
18.1 Para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, as Partes elegem o Foro da Justiça Estadual de Curitiba - PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em evidência do que foi aqui expressado e mutuamente acordado, as partes assinam eletronicamente este documento, com ou sem a utilização de certificado digital, na plataforma e-Protocolo do Governo do Paraná (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) na presença de duas testemunhas, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura.
Londrina, data da assinatura
VANIA MODA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretora de Pesquisa e Inovação – IDR-Paraná Contratante
XXXXXX XXXXXXXX NÉIA
Diretor-Presidente - FAPEAGRO
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Anderson de Toledo Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
PROJETO DE APOIO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TÍTULO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TECNOLÓGICO – PARA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE ERVILHA FORRAGEIRA PARA O PARCEIRO KOELPE SEMENTES, SAFRA 2021/2021
Responsável Técnico: Xxxxx Xxxxxxxxx
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR - EMATER
Área Técnica: Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal – AMGPV Setor Produtos Tecnológicos (SPT)
Período de execução: Início: 04/2021 Término: 04/2022
1. INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
Este projeto visa à multiplicação de sementes de Ervilha Forrageiras na Categoria genética na safra 2021/2021, em conjunto com a FAPEAGRO, objetivando a transferência da tecnologia desenvolvida através dos Programas de Melhoramento Vegetal da Instituição, mediante a prestação de serviço tecnológico para a empresa produtora de sementes via contrato de prestação de serviço tecnológico.
A multiplicação tem como finalidade ampliar a capacidade de distribuição de sementes junto ao Sistema Nacional e Internacional de Sementes, por meio da oferta de inovações tecnológicas ao mercado consumidor e possibilitar ao IDR-Paraná aumentar a arrecadação de royalties.
O projeto seguirá os parâmetros instituídos pelo Decreto Nº 10.586/2020, de 18/12/2020 que regulamenta a Lei Federal de Sementes e Mudas, n. 10.711, de 05/08/2003 e suas respectivas Instruções e Normas Complementares. Também a Lei Brasileira de Inovação, n.º 10.973, de 02/12/2004; Lei Paranaense de Inovação, n.º 17.314, de 24/09/2012; Lei Paranaense de Licitações e Contratos, n.º 15.608 de 16/08/2007 e Lei Federal de Proteção de Cultivares, nº 9.456 de 25/04/1997.
A documentação referente a este processo produtivo ficará arquivada na sede de pesquisa do IDR-Paraná, em Londrina-PR.
2. OBJETIVO
Para este contrato especificamente objetiva-se produzir especificamente 2.000 Kg de sementes de Ervilha Forrageira, categoria genética , conforme a tabela a seguir:
ESPÉCIES | CULTIVARES | CATEGORIA | QUANTIDADE (kg) | ENTREGA | VALOR (R$)/kg |
Ervilha forrageira | IAPAR 83 | G | 2000 | FEVEREIRO/2022 | 4,50*/3,60** |
TOTAL (R$) | 2000 |
*Preço da semente germinação acima de 80%;
**Preço da semente germinação abaixo de 80%;
3. EQUIPE TÉCNICA
Nome | Instituição | Titulação | Função | Dedicação (%) |
Renan Carvalhal | IDR-Paraná | Eng. Agrônomo | Gerência | 5 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | IAPAR | Eng. Agrônomo | Gerência | 5 |
Xxxxx Xxxxxx | IDR-Paraná | Téc. Agrícola | Adm. Estação Guarapuava | 2 |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | IDR-Paraná | Téc. Agrícola | Auxiliar técnico de produção / UBS | 2 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx | IDR-Paraná | Eng. Agrônomo | Auxiliar no processo de comercialização das sementes | 2 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | IDR-Paraná | Advogada | Assistente Técnica de Gestão de Inovação | 1 |
Patrícia Piva Emrich | Bolsista IDR- Paraná | Bióloga | Analista de sementes | 1 |
Xxxxx Xxxxx da Cruz | FAPEAGRO | --- | Gestão Projetos FAPEAGRO | 1 |
Xxxxx Xxxx | Bolsista FAPEAGRO | Téc. Agrícola | Auxiliar Administrativa | 2 |
Gleiner Gimenes de Lima | IDR-Paraná | Téc. Agrícola | Auxiliar técnico de produção / Campo | 1 |
4. DURAÇÃO
12 meses
Início: ABRIL/2021 Término: ABRIL/2022
5. METODOLOGIA
Os campos de produção de sementes serão instalados em áreas pertencentes ao IDR- Paraná na Estação Experimental de Guarapuava.
Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 9, de 02/06/2005, do Mistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e antes de 30 dias após a semeadura do campo de produção de sementes, serão requeridos junto ao Mistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, as inscrições dos referidos campos na plataforma do Sistema de Gestão da fiscalização - SIGEF.
Para a produção das sementes serão seguidos os padrões de campo fundamentados no controle de qualidade do IDR-Paraná (Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal – AMGPV e Setor Produtos Tecnológicos - SPT) e os previstos na IN nº 45, de 17 de setembro de 2013.
A instalação e condução do campo de sementes seguirão as recomendações técnicas do IDR-Paraná(AMGPV/SPT) com rigor, nas questões que possam interferir na sua qualidade genética, física e fitossanitária.
Durante o período de cultivo serão realizadas vistorias pelos Responsáveis Técnicos, no mínimo, em duas fases de desenvolvimento da cultura (floração e pré-colheita), nas quais serão lavrados seus respectivos laudos, apontando, quando for o caso, o manejo e as providências a serem adotadas para adequar os campos dentro dos padrões estabelecidos.
Os campos de sementes serão inspecionados tomando como base os seus descritores morfológicos De maneira geral, o campo de semente será acompanhado e auditado pelas equipes técnicas do IDR-Paraná, principalmente AMGPV e SPT e, eventualmente, pelo MAPA.
Após a vistoria de pré-colheita, caso esteja dentro dos padrões estabelecidos será lavrado o laudo de aprovação do campo para colheita e, serão realizadas orientações relativas à limpeza da colhedora para evitar a contaminação e acondicionamento das sementes em embalagem nova, devidamente identificadas.
Após a colheita, as embalagens contendo as sementes, serão transportadas para a UBS de Vila Velha, onde será realizado o beneficiamento das sementes.
Posteriormente ao beneficiamento serão encaminhadas amostras ao laboratório de análise de sementes - LAS do IDR-Paraná, para os lotes de sementes da categoria genética e para o LAS da APASEM, localizado na cidade de Ponta Grossa e após a emissão do boletim de análise de sementes, será feita a definição sobre a aprovação ou não dos lotes de sementes para a comercialização.
Se aprovados, os lotes de sementes serão armazenados no armazém anexo a UBS de Vila Velha– Ponta Grossa até a entrega para o contratante, que terá o prazo de até 02 meses para retirar as sementes, sendo que o IDR-Paraná não se responsabilizará quanto à qualidade das sementes após este prazo.
Os gastos relativos ao frete e os encargos relativos às vendas serão de responsabilidade da contratante.
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06. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
MÊS/ANO | ATIVIDADE | RESPONSAVEL |
Abril/2021 | - Escolha da área para a semeadura - Orientação para semeadura - Preparo da área para semeadura - Aquisição dos insumos e/ou materiais | SPT AEP FAPEAGRO |
Maio-Julho/2021 | - Tratamento de sementes - Semeadura | SPT AEP |
- Inscrição dos campos de sementes - Vistoria de pós-emergência | SPT | |
Julho/2021 - Dezembro/2021 | - Tratos culturais - Roguing de pré-florescimento - Vistoria de florescimento - Roguing de pré-colheita - Vistoria de pré-colheita | SPT AEP |
Dezembro/2021 – Janeiro/2022 | - Colheita - Transporte - Recepção - Pré-limpeza - Beneficiamento / armazenamento | SPT AEP |
Janeiro/2022 | - Avaliação da qualidade e identidade dos lotes de sementes e emissão do Boletim de Análise de Sementes | Laboratório de Análise de Sementes - LAS |
Janeiro/2022 – Fevereiro/2022 | - Aprovação ou reprovação dos lotes - Preparo dos Atestados de Origem Genética - Liberação dos lotes de sementes para comercialização | SPT COMERCIALIZAÇÃO FAPEAGRO |
Fevereiro/2022 – Março/2022 | - Retirada das sementes pela contratante | CONTRATANTE COMERCIALIZAÇÃO |
Março/2022 – ABRIL/2022 | - Suporte Técnico pós-venda ao contratante | SPT |
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Documento: 014_2021_ELIZETE_PETTER_KOELPEContratoProducaodeSementes.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em 15/12/2021 10:45, Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 15/12/2021 12:32.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxxxxx em 15/12/2021 11:29, Xxxxxx Xxxxxxxx Neia em 16/12/2021 11:51, Vania Moda Cirino em 21/12/2021 16:10.
Inserido ao protocolo 18.421.874-7 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 15/12/2021 09:17.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: db1fbf48d9b5bcdc61467449f43e434b.
3ª feira | 18/Jan/2022 - Edição nº 11093 7
FUNDEPAR
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 131/2021 GMS- FUNDEPAR
PROTOCOLO Nº 18.189.076-2. DECLARO a Concorrência Pública nº 131/2021 – GMS/FUNDEPAR, cujo objeto é a retomada da Construção da Unidade Nova Escolar Jardim Gisele, localizado no Município de Toledo, FRACASSADA, com base na Informação nº 024/2022, às fls. 491-493 (Mov. 49) e no Despacho nº 0044/2022 –FUN/GABPRES, às fls. 487 (Mov. 46). Publique-se. DATA: 14/01/2022. HOMOLOGADO POR: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Diretor Presidente – Decreto n° 7.228/2021.
3710/2022
RETIFICAÇÃO
Retificamos o Extrato do Contrato nº 556/2021 - FUNDEPAR, publicado no DIOE Comércio Indústria e Serviços nº 11082 de 03/01/2022. Onde se lê: RECURSO: Dotação Orçamentária: 4133.12.368.05.6453 – Recuperação da Infraestrutura Física e Logística Escolar, elemento de despesa 3390.3201 Merenda Escolar, fonte do recurso 100 – Ordinário não vinculado. Leia-se: RECURSO: Dotação Orçamentária: 4133.12.368.05.6453 – Recuperação da Infraestrutura Física e Logística Escolar, elemento de despesa 3390.3201 Merenda Escolar, fonte do recurso 100 – Ordinário não vinculado e fonte 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 007/2022
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Espécie: Contrato 007/TR/2021 de Licenciamento de Cultivares de Trigo; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e o Xxxxxx Xxxxxxx Taques de Macedo Cruz; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de trigo desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 20/12/2021 a 19/12/2024; Assinatura: 20/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 008/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 014/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Objeto: Produção de Sementes de Ervilha Forrageira da categoria Genética da cultivar Xxxxx 00, XXXXX 21/21 desenvolvidas pelo IDR- Paraná; Vigência: 21/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 21/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 009/2022
Espécie: Termo de Transferência de Material – TTM 002/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, e a Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP; Objeto: estabelecer as condições básicas para a transferência do material biológico de “Fungos Micorrízicos Arbusculares” mantido pelo IDR-Paraná à UENP para fins de pesquisa científica sem potencial econômico; Vigência: 13/01/2022 a 12/01/2025; Assinatura: 13/01/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Fatima Aparecida da Cruz Padoan.
3761/2022
IAPAR
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 001/2022
Espécie: Contrato 006/AV/2021 de Licenciamento de Cultivares de Aveia; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e o Xxxxxx Xxxxxxx Taques de Macedo Cruz; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de aveia desenvolvidas pelo IDR- Paraná; Vigência: 20/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 20/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 002/2022
Espécie: Acordo de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) n° 017/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Venturoso, Valentini & Cia Ltda; Objeto: “Propriedades mecânicas de material vegetal visando parâmetros para projeto de máquinas e estruturas com aplicação no Meio Rural”; Vigência: 20/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 20/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 003/2022
Espécie: Contrato 003/OT/2021 de Licenciamento de Cultivares de Centeio, Ervilha, Guandu, Nabo, Tremoço e Trigo Mourisco; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Sementes Renascer Eireli; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de Centeio, Ervilha, Guandu, Nabo, Tremoço e Trigo Mourisco desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 20/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 20/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Heitor Rossitto Néia e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 004/2022
Espécie: Contrato 008/FE/2021 de Licenciamento de Cultivares de Feijão; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e o Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Objeto: Licenciamento para multiplicação e comercialização das cultivares de feijão desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 21/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 21/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 005/2022
Espécie: Contrato 001/CA/2021 de Licenciamento de Cultivares de Café; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER,
nto do Agronegócio – FAPEAGRO
cenciamento para multiplicação e PA
vidas pelo IDR-Paraná; Vigência: Curitib
1; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, PROCESSO N.º 17.432
CONTRATO N.º 4013/2
DE INOVAÇÃO n.º 006/2022 LICITAÇÃO N.º 13/202
mento de Cultivares de Feijão; MODALIDADE Conco al do Paraná – IAPAR-EMATER, Const
nto do Agronegócio – FAPEAGRO OBJETO Campi
icenciamento para multiplicação e de Cle lvidas pelo IDR-Paraná; Vigência:
PRIM
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvime e o Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Outro; Objeto: Li comercialização das cultivares de café desenvol
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 010/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 016/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a Sementes Renascer Eireli; Objeto: “Produção de Sementes de Aveia, Aveia Preta, Centeio, Ervilha Forrageira e Nabo Forrageiro da Categoria Genética ou Básica das cultivares IPR Esmeralda, Iapar 61 (Ibiporã), XXX 00, Xxxxx 83 e IPR 116, SAFRA 21/21, desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 13/01/2022 a 12/01/2025; Assinatura: 13/01/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Néia e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA DE INOVAÇÃO n.º 011/2022
Espécie: Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado 013/2021; Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento do Agronegócio – FAPEAGRO e a SG Nutri - Sementes, Grãos e Nutrientes Ltda; Objeto: Produção de Sementes de Aveia Preta, Categoria Básica da cultivar Iapar 61 (Ibiporã), SAFRA 21/21, desenvolvidas pelo IDR-Paraná; Vigência: 13/01/2022 a 12/01/2025; Assinatura: 13/01/2022; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx.
3750/2022
Instituto Água e Terra - IAT
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROTOCOLO: 18.180.108-5
PREGÃO ELETRÔNICO - 30/2021 INSTITUTO ÁGUA E TERRA
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fretamento de embarcação para gestão das Unidades de conservação relativa às atividades da Diretoria de Patrimônio Natural do Instituto Água e Terra.
EMPRESA VENCEDORA:
EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO LUA CHEIA LTDA.
Lote 01 no valor de R$ 128.500,00(cento e vinte e oito mil e quinhentos reais). Lote 02 no valor de R$ 381.000,00(trezentos e oitenta e um mil reais).
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente do Instituto Água e Terra
3821/2022
IPCE
21/12/2021 a 20/12/2024; Assinatura: 21/12/202
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO – GERÊNCIA
Espécie: Contrato 018/FE/2021 de Licencia Contratantes: Instituto de Desenvolvimento Rur Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvime e o Agropecuária Minas Campo Ltda; Objeto: L comercialização das cultivares de feijão desenvo
CÓDIGO LOCALIZ
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO | |
RANÁ ESPORTE | |
a, 17 de janeiro de 2022 | |
ADOR: 5926722 | .837-4 |
1/02/2022 10:01:45. | 021 – GMS |
Ind. e Serviços | 0 – PRED – LOTE 02 – 16.222.418-2 |
2022 | PÁG. 7 | rrência Pública |
ta página, basta informar o site do DIOE. | rução da Quadra Esportiva “Arena Meu nho”, com área de 1.429,68 m², no município velândia |
CONTRATADO | ORDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA. – CNPJ n.º 10.851.571/0001-93 |
Documento emitido em 0
Diário Oficial Com. Nº 11093 | 18/01/
Para verificar a autenticidade des
Código Localizador no
20/12/2021 a 19/12/2024; Assinatura: 20/12/2021; Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxxxx,
Inserido ao protocolo 18.421.874-7 por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em: 01/02/2022 13:29.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.