PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC
Município de Água Doce do Norte Estado do Espírito Santo Comissão de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC
COTA PARATICIPAÇÃO DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO PORCENTO) EXCLUSIVA PARA
ME/EPP. (Art. 48, inciso III da LC nº 123/2006)
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICÍOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2018.
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
MINUTA PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
COTA PARATICIPAÇÃO DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO PORCENTO) EXCLUSIVA PARA
ME/EPP. (Art. 48, inciso III da LC nº 123/2006)
ÍNDICE GERAL
1 - Edital
I. Do objeto
II. Da Sessão Pública
III. Das Condições Gerais para Participação
IV. Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes
V. Do Credenciamento
VI. Da Proposta de Preços (Envelope n° 01)
VII. Do Registro de Preços
VIII. Dos critérios de julgamento e da adjudicação
IX. Da habilitação (Envelope n° 02)
X. Da impugnação do ato convocatório
XI. Dos recursos
XII. Do fornecimento/nota de empenho
XIII. Das penalidades e sanções
XIV. Do pagamento e do reajuste
XV. Dotação Orçamentária
XVI. Da contratação/Ata de Registro de Preços
XVII. Das alterações na Ata de Registro de Preços
XVIII. Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
XIX. Fraude e Corrupção
XX. Das disposições gerais
XXI. Do foro
2 - Anexos
I. Termo de Referência
II. Carta de Credenciamento (Modelo)
III. Declaração de atendimento aos requisitos do edital (Modelo)
IV. Declaração de Micro Empresa e Pequena Empresa (Modelo)
V. Carta Proposta (Modelo)
VI. Declaração de não Impedimento (Modelo)
VII. Declaração que não emprega menor (Modelo)
VIII.Minuta da Ata de Registro de Preços
IX. Minuta de Contrato
EDITAL DE PREGÃO SRP N° 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC
COTA PARATICIPAÇÃO DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO PORCENTO) EXCLUSIVA PARA
ME/EPP. (Art. 48, inciso III da LC nº 123/2006)
DATA DA REALIZAÇÃO: 14 de março de 2018 HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: Anexo da Prefeitura de Água Doce do Norte, ES – Sala da Comissão de Licitação.
O Pregoeiro do Município de Água Doce do Norte, ES, devidamente designado pela Portaria nº 002/2018 de 03 de Janeiro de 2018, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que, às 09h00min do dia 14 de março de 2018, no Prédio da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES na sala da Comissão Permanente de Licitação (Pregão), sito à XX. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX, CEP.:
29.820-000, ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO SRP Nº 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC - COTA PARATICIPAÇÃO DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO PORCENTO) EXCLUSIVA PARA ME/EPP.
(Art. 48, inciso III da LC nº 123/2006) - tipo MENOR PREÇO POR ITEM tendo como objeto: REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICÍOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2018.
O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como, o Decreto Municipal nº. 159/2015, 28.09.2015, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo do Município de Água Doce do Norte, Decreto Municipal 115/2005, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por finalidade: A realização de registro de preços para a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICÍOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2018, conforme Termo de Referencia – Anexo – I do edital.
1.2. A licitação terá cota de até 25% (vinte e cinco porcento) para participação das MICROEMPRESAS-ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP (inciso III, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006).
II – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.2. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia subsequente;
III – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, contendo na parte externa o numero do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame.
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - 006/2018 Proc n°0168/2018-SMEC- A aquisições
de fraldas geriátricas e leite em pó, para atender a demanda de pacientes acamadosou impossibilitados de realizar suas necessidades fisiológicas de forma adequada e para lactentes com desntrição..
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 - SRP RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL
DATA HORA
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA DOCE DO NORTE, ES. PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 – SRP
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ LOCAL
DATA HORA
3.2 Licitantes que desejam enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do pregoeiro Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (indicar o nome do pregoeiro).
3.3 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após às 09:00horas do dia 14 de março de 2018.
3.4. Esta licitação é destinada à participação COM COTAS DE ATÉ 25% EXCLUSIVAS MICRO EMPRESAS/ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/EPP nos termos do art. 48º, III, da Lei Complementar nº 123/2006, 14.12.2006, legalmente constituídas no país, operando nos conforme a legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação sejam compatíveis ao objeto desta licitação, e que:
a) Não tenham sido consideradas inidôneas por quaisquer órgãos, entidades ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como suspensas pelo Sistema SEBRAE, cuja penalidade estiver em vigor.
b) Não se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; bem como as empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País.
3.5. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.6. É vedada a participação de empresas, nas condições abaixo:
a) Com empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculado.
b) Com ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades aos mesmos operacionalmente vinculados até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
IV – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o Pregoeiro e Equipe de Apoio receberão os envelopes “n.°1” Proposta de Preços e “n.º 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 “XXXXXXXX XX XXXXXX”
XXXXXXXXX XX XXXX XXXX XX XXXXX, XX
Pregão nº 006/2018- SRP
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 2 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES
Pregão nº 006/2018- SRP
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
4.2. Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por qualquer servidor da Comissão Permanente de Licitação (Pregão) ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2.1. Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender (em) autenticação de documentos via Comissão de Licitação, o faça até o 1º dia útil antes da data de abertura da licitação, na Comissão Permanente de Licitação (Pregão), nos horários e locais previstos no item 21.17 deste edital.
4.2.2. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
4.3. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
4.4. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.5. Recebidos os envelopes “n.º 1”, Proposta de Preços e “n.º 2”. Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
4.5.1. O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta via postal (correios), a documentação acima estipulada e a Declaração do ANEXO - Modelo de DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4°. Inciso VII da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Propostas e Habilitação, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá credenciar somente 01 (um) representante (não será admitido a representação de duas ou mais empresas pelo mesmo representante), sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura da sessão.
5.1.1. Por Credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade em original ou cópia autenticada;
b) Se a proponente se apresentar através de representante o mesmo deverá estar munido de procuração que comprove poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances e praticar todos os demais atos ao certame em nome da licitante, devidamente acompanhada de cópia do contrato social e suas alterações (se for o caso) ou estatuto devidamente autenticado. (Carta de Credenciamento – ANEXO II).
c) Se a Licitante estiver representada por seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social e suas alterações (se for o caso) devidamente registradas e autenticadas e que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d) Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declaração conforme XXXXX XXX.
e) Em se tratando de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, nos termos da lei complementar n° 123, de 14.12.2006, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capitulo V da referida Lei, é necessário apresentar junto com os documentos de credenciamento:
e.1) Declaração de Empresa de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE com condições expressas no edital, conforme modelo ANEXO IV. O licitante que não dispor da declaração ou apresenta - lá com qualquer incorreção poderá assiná-la ainda perante a equipe de apoio desde que disponha de poderes para tal investidura.
e.2) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2008,
§ 8°) lembrando que será vistoriado o prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias e a selo de autenticidade.
5.1.2. Os documentos descritos no item 5.1.1 – item “e” não são obrigatórios, porém a não apresentação impedirá o exercício do direito de preferência prevista em lei.
5.2. A ausência ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a intervenção da licitante no certame, especialmente quanto á oferta de lances e a interposição de recursos, exceto quando se tratar da ausência do documento previsto na alínea “d” do item 5.1.1 que poderá ser juntado ou assinado no momento do credenciamento.
5.3. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.4. Declarando encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes.
5.5. Os documentos de credenciamento devem ser entregues a Comissão separadamente dos envelopes de documentação e propostas.
5.6. A licitação encontra-se cotas de até 25% destinadas a participação exclusiva das MICROEMPRESAS-ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP (inciso III , do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006), sem prejuízo da participação das mesmas nos demais lotes do certame.
VI – DA “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE Nº01)
6.1. A “Proposta de Preços”, deverá ser apresentada, impressa ou digitada, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.1.2. Nome e número do Banco, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
6.1.3. A proposta deverá conter o preço do objeto nos termos constantes deste
edital conforme Termo de Referência - Anexo I, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total do item) e se possível por extenso o total, contendo a especificação detalhada dos objetos e demais elementos pertinentes, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, instalação, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência.
6.1.4. CARTA PROPOSTA DA XXXXXXXXX, assinado por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V deste edital;
6.1.5. DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 6.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.6. DECLARAÇÃO, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, informando que os produtos descritos em sua proposta atendem na totalidade às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência – Anexo I, conforme modelo constante no Anexo V.
6.2. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.3. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.4. Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.5. Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o objeto ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - ANEXO I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
6.6. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.7. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.8. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico- financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
6.9. Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se o seguinte:
6.9.1. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.9.2. Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
6.9.3. Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
6.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada,
seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.11. O não atendimento do item 6.1 e seus subitens acarretarão a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
6.12. A omissão da marca, quando solicitados no ANEXO I deste Edital, ocasionará a desclassificação do item proposto que não observou esta exigência.
VII – DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
7.2. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Comissão Permanente de Licitação (Pregão), órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
7.3. Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
7.4. Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não esta participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
7.5. O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Comissão Permanente de Licitação (Pregão) e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, será até 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
7.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Publica não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a
outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
7.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Comissão Permanente de Licitação (Pregão), optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
7.8. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Comissão Permanente de Licitação (Pregão).
7.9. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- los aos níveis definidos no subitem anterior.
7.10. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.11. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar menor preço por item, para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - ANEXO I.
8.2. Serão selecionados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio à proposta de menor
preço por item e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
8.2.1. Não havendo pelo menos 30 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
8.2.2. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º, incisos I, II e III do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
8.4. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
8.5. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
8.6. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
8.7. Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido.
8.8. Após a fase de negociação, o Pregoeiro ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
8.8.1. Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1.2. O pregoeiro verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
8.8.1.3. Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 8.7.
8.8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita no item 8.8.2, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 8.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
8.8.1.5. Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
8.8.1.6. A pequena empresa melhor classificada poderá, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.8.1.7. Não ocorrendo à contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 13 deste Edital;
8.9.1. Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.9.2. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com o fornecimento do
material ora licitado.
8.9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
8.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
8.10.1. A LICITANTE devidamente enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.10.1.1. Será concedido à LICITANTE vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
8.10.1.2. A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pelo item 13 do edital e Lei nº 8.666/93, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação.
8.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada pelo (a) Pregoeiro (a).
8.12. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo Pregoeiro a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.12.1. A proposta reajustada deverá ser entregue ao Pregoeiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena
de aplicação das penalidades previstas no item 13 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES do Edital;
8.13. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
8.14. Na situação prevista no item acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a proponente com o objetivo de obter melhor preço;
8.15. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, conforme o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
8.15.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo (s) representante (s) da (s) licitante (s) presente (s);
8.17. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
8.18. O resultado desta Licitação será afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Comissão Permanente de Licitação (Pregão), para intimação e conhecimento dos interessados.
IX – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
9.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope n.º 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA .
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Obs.: Os documentos relacionados nas alíneas "a" "b" e "d" deste subitem não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
a) Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;
e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas junto ao site (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) do Tribunal Superior do Trabalho;
9.1.3. No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame.
9.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.5.1 – Alvará de Vigilância Sanitária emitido pelo órgão responsável da sede do licitante.
9.1.5.2 - O pregoeiro verificará, ainda, quanto à habilitação da licitante:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho. Salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo do Anexo III.
9.1.5.3 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (modelo do
Xxxxx XX), assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa.
9.1.5.4 - Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo constante do Anexo X desde Edital.
9.2 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documentos próprio, e estarem vigentes à época de abertura do envelope contendo a documentação.
9.3 - Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro ou sua equipe, neste último caso, os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
9.4 - Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
9.5 - A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
9.6 - Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
9.7 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem copias ilegíveis ainda que autenticadas.
X – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
10.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
10.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas o Pregoeiro na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail.
XI – DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e
motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro, e protocolizado na sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (PREGÃO), no endereço descrito no item 10.4.
11.1.1. Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de fac- símile ou via e-mail.
11.2. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
11.4. Acatado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
11.5. Não acolhendo o recurso, ao Pregoeiro prestará informações no prazo de 01 (um) dia, e remeterá os autos à autoridade competente para decisão;
11.5.1. Decidido (s) os (s) recursos (s) interpostos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação (Pregão).
XII – DO FORNECIMENTO/NOTA DE XXXXXXX
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES e outros órgãos interessados e a proponente vencedora,
após indicação pelo órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e quantidades de fornecedores a serem registrados será formalizada após assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.2. Todo material entregue, deverá conter, quando da emissão da Nota Fiscal, prazo de garantia.
12.3. Quando do início do fornecimento, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Comissão Permanente de Licitação (Pregão) poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital.
12.4. O objeto deverá ser entregue de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pelas secretarias solicitantes.
12.4.1. A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da emissão/retirada da ordem de compra/nota de empenho ou pedido de fornecimento.
12.4.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
12.4.3. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES ou outro órgão interessado o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento do respectivo objeto.
12.5. Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
12.6. O objeto deverá ser entregue de forma a permitir imediata utilização dos mesmos,
correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
12.7. O objeto serão recusados pelo MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, ou outro órgão interessado nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
12.8. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcir o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES ou outro órgão interessado os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
12.9. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste edital será recebido:
I - provisoriamente, após efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II - definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis.
12.10. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.11. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos o objeto que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
XIII – DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a adjudicatária apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
13.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material, calculada sobre o valor do material não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
13.1.3. Multa de 2% sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante pela não execução parcial ou total do Ata/contrato.
13.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
13.2.1. Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega do objeto.
13.2.2. Por 01 (um) ano – na entrega do objeto em desacordo com o exigido em contrato;
13.2.3. Pelo o prazo de até 05(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.1 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 13.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
13.4. Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados
não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
13.5. Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação (Pregão), poderá rescindir o Contrato e/ou outro documento equivalente, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
13.6. A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão do Pregoeiro ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados ao MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, em razão de sua ação procrastinatória.
13.7. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
13.7.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
13.7.2. Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta reajustada e a amostra, quando solicitada;
13.7.3. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.7.4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.7.5. Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
13.7.6. Não mantiver a proposta;
13.7.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.7.8. Não honrar o conteúdo da proposta ofertada.
13.8. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
XIV – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. As faturas, devidamente atestadas pelo MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES serão pagas até o 30 (trinta) dias após entrega do produto/nota fiscal e para outros órgãos interessados, serão pagas, via Ordem de Pagamento após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
14.2. O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
14.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES e outro órgão interessado notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pelo município ou órgão interessado juntamente com a Comissão Permanente de Licitação (Pregão), estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
14.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3.1. A devolução de fatura não aprovada pelo MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES ou outro órgão interessado não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.4. A (s) nota (s) fiscal (is) será (ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável
designado para o acompanhamento e recebimento do objeto.
14.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pelo MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES ou outro órgão interessado, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.6. O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES e outro órgão interessado poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
14.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
14.6.2. Débito da ADJUDICATÁRIA com o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES e outro órgão interessado, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
14.6.3. Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDICATÁRIA atenda à cláusula infringida;
14.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES e outro órgão interessado.
14.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
14.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O registro de preço na seguinte previsão orçamentária:
0500001.123060013.2.022 – Manutenão do Programa Merenda Escolar; Natureza da despesa - 33903000000 – Material de Consumo
Reserva Orçamentária – R$ 99.838,50
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordináiros Reserva Orçamentária – r$ 55.121,00
Fonte de Recursos – 11070000 – Recursos do FNDE – PNAE; Ficha nº 0000101 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Lei
Complementar nº 019/2017, 18.12.2017.
XVI – DA ANALISE DA QUALIDADE DOS MATERIAIS
16.1. As amostras dos gêneros alimentícios deverão ser entregues no Setor de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, ,000, xxxxxx, Xxxx Doce do Norte-ES, na Coordenação da Merenda Escolar, seguindo a recomendação de cada item, no formato, embalagem, unidade especificada na planilha acima e de mesma marca cotada na licitação, em no máximo 03(tres) dias úteis após a adjudicação dos respectivos itens, e será submetido à análise do Setor de Merenda Escolar, que, posteriormente, emitirá o laudo conclusivo da análise, aprovando ou reprovando os produtos.
16.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor e a especificação do produto.
16.3. A não apresentação das amostras ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste termo e/ou edital de licitação implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.
16.4. As amostras dos gêneros alimentícios que não tiverem sido classificadas serão devolvidas a respectiva empresa ao final do certame ou posteriormente, desde que a empresa participante faça a solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da homologação. Após esse prazo, a SMEC reserva-se ao direito de doar as referidas amostras para as escolas.
16.5. Após analise e aprovação das amostras será a segunda amostra encaminhada ao Setor de almoxarifado para que no dia do recebimento dos produtos os mesmos sejam comparados com a amostra, devendo serem recebidos somente os produtos que possuírem a mesma marca e qualidade das amostras aprovadas.
XVII – DA CONTRATAÇÃO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de ÁGUA DOCE DO NORTE, ES através da Comissão Permanente de Licitação (Pregão), respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o(s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.1.1. Nesta ocasião fica a licitante vencedora obrigada a apresentar a Licença Vigilancia Sanitária para o funcionamento como estabelecimento, sob pena de
desclassificação.
17.1.1.1. Quanto a exigência de apresentação pela licitante vencedora da Licença Vigilancia Sanitária para o funcionamento como estabelecimento de fornecimento de objeto deste certamne, emitida pelo município ou estado onde a empresa estiver sede, sob pena de desclassificação.
17.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o(s) fornecedor (es) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, contrato ou autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
17.3. As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
17.4. O registro de preços terá vigência pelo período de 12 meses, contados da data de assinatura da respectiva ata a partir da data de sua assinatura.
17.5. A Adjudicatária que se recusar a entregar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 13 deste Edital.
17.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Espírito Santo, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
17.7. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
17.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.9. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
XVIII – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
18.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
18.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
18.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
18.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Comissão Permanente de Licitação (Pregão) (órgão gerenciador) poderá:
18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e.
18.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XIX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
19.2. Pela Comissão Permanente de Licitação (Pregão), mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
19.2.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
19.2.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
19.2.1.3. A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
19.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
19.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
19.2.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.3. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
19.3.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação (Pregão), facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
19.4. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
19.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
19.4.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação (Pregão), qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
XX – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
21.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
21.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba
direito de qualquer indenização;
21.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
21.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico- financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
21.2. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
21.3. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Carta de Credenciamento (Modelo)
Anexo III – Declaração de atendimento aos requisitos do edital (Modelo) Anexo IV – Declaração Micro e Pequena Empresa (Modelo)
Anexo V – Carta Proposta (Modelo)
Anexo VI – Declaração de Não Impedimento (Modelo)
Anexo VII – Declaração de que não emprega menor (Modelo) Anexo VIII – Minuta da Anexo VIII - Ata de Registro de Preços
Anexo IX – Minuta de Contrato
21.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.6. Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
21.7. A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.9. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
21.11. O proponente que vier a assinar a Ata de Registro de preços e ser contratado ficará obrigado a aceitar as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 159/2015, e suas alterações.
21.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
21.14. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
21.15. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES e outro órgão interessado, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.16. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao
(a) Pregoeiro (a), por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone/fax, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES
Comissão Permanente de Licitação (Pregão) – CPL
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx - XXXX XXXX XX XXXXX, XX, . CEP. 29.820-000, Fone/fax: (27) 3759-
1122, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx; xxxxx@xxx.xxx.xx - Horário: 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min.
21.17. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgado via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Comissão Permanente de Licitação (Pregão) – CPL dados para remessa de informações.
21.18. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
21.19. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentos de Habilitação”.
21.20. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da Prefeitura e publicado em jornal, estando o Pregoeiro e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 08h00min as 11h30 min e das 13h00 min às 17h30 min, nos dias úteis;
XXI – DO FORO
21.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.
Sala da Comissão Permanente de Licitação (Pregão) do Município de Água Doce do Norte, ES, aos dezesseis dias 23 do mês de fevereiro de dois mil e dezoito.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ANO 2018
1. OBJETO:
O presente termo visa oferecer subsídios para aquisição de gêneros alimentícios de forma parcelada por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, no âmbito deste Município, para proporcionar melhor qualidade no fornecimento de alimentos e, conseqüentemente, na nutrição do alunado, melhorar a qualidade do ensino; suprir a carência alimentar e diminuir o nível de evasão escolar.
2. JUSTIFICATIVA
Por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar o município de Água Doce do Norte-ES, atenderá aproximadamente 1.700 ( hum mil e setecentos) alunos, de acordo com os dados do censo 2017, distribuídos nos atendimentos de Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Programa Mais Educação, tanto da zona rural quanto da zona urbana, para o primeiro e segundo semestre letivo do ano de 2018, sendo que a entrega e o preparo dos alimentos ocorrem diretamente em cada Instituição Educacional.
A Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Por este motivo, faz-se necessária a presente solicitação devido a necessidade de manutenção da merenda escolar para os alunos escolas do Ensino Fundamental, Creche Municipal, EJA, AEE e Pré-escola, tanto da zona rural quanto da zona urbana, para o ano letivo de 2018, conforme preceitua a legislação vigente e especificações presentes neste termo.
3. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA:
Alunos beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE por meio de compra de gêneros alimentícios realizada pelo município de Água Doce do Norte-ES.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes da tabela abaixo e observados os esclarecimentos constantes dos itens descritos neste termo de referência.
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Un | VR. REFERÊNCIA EM REAIS R$ | |
VR. UNIT. R$ | VR TOTAL R$ | ||||
1. | ACHOCOLATADO - em pó enriquecido com vitaminas. Isento de glúten. Caixa de papelão com embalagens individuais de 1 kg. Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Isento de qualquer substancia estranhas ou nocivas. | 500 | kg | 8,66 | 4.330,00 |
2. | AÇÚCAR - cristal de origem vegetal cana, de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, fermentação, odores estranhos e substâncias nocivas. Embalagem primária em pacote de 5kg, transparente, em plástico atóxico, incolor, termossoldado. A embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30 Kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 3.000 | kg | 1,93 | 5.790,00 |
3. | ALHO - graúdo de calibre 05, Característica gerais: De boa qualidade, compactos e firmes. Deve apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típica da espécie. Não deve apresentar danos por quaisquer lesões de origem físicas ou mecânicas que afetem a sua aparência. Isentos de sujidades, parasitas e larvas; verificação no ato da entrega. | 400 | kg | 14,29 | 5.716,00 |
4. | AMENDOIM embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | 50 | kg | 9,66 | 483,00 |
5. | ARROZ branco, tipo 1, não parboilizado, polido, classe longo, fino, de procedência nacional e de safra corrente. Embalagem plástica resistente, transparente, incolor, capacidade 5 kg, em plástico atóxico, termossoldado. Isento de mofo, de odores estranhos e de substancias nocivas (Não apresentar manchas escuras avermelhadas ou esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente grão em grão. A embalagem secundária deve ser fardo termossoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30 kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alterações do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 7.500 | kg | 2,26 | 16.950,00 |
6. | BISCOITO DOCE - tipo maisena; Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou | 800 | kg | 8,46 | 6.768,00 |
biscoito quebrado Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400gramas, em Caixa de 9,6kg. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | |||||
7. | BISCOITO SALGADO - quadrado; sabor original; tipo água e sal; Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado. Embalagem polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400 gramas, em caixa de 8kg. Impresso na rotulagem: prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega; conforme legislação vigente;sujeito a verificação do produto no ato da entrega. | 500 | kg | 8,46 | 4.230,00 |
8. | CAFÉ EM PÓ - extra forte; embalagem aluminizado interna e externamente – Embalagens contendo 500g ou 1 kg do produto. | 300 | kg | 12,46 | 3.738,00 |
9. | CANJIQUINHA DE MILHO - fina, embalagem plástica de 1 kg; validade: mínima de 7 meses a partir da entrega; verificação do ato da entrega | 500 | Kg | 1,91 | 955,00 |
10. | CARNE MOÍDA (acém) triturada, limpa e magra. Congelada, embalagem em saco plástico transparente de 1 kg. Contendo até 10% de gordura, com registro em órgão competente. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Apresenta em anexo á proposta documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos pela indústria (frigorífico), de acordo com a legislação vigente. | 2.000 | Kg | 12,16 | 24.320,00 |
11. | CARNE PEDAÇO (MUSCULO BOVINO) de boa qualidade; congelado. Embalados em sacos plásticos de aprox. 1kg; validade mínima de 6 meses. | 1.500 | Kg | 14,63 | 21.945,00 |
12. | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1; novo, não torrado; Não poderá apresentar grãos disformes, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas(grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. Embalagem deve estar intacta, acondicionado em embalagem de polietileno transparente, contento 1 kg. Prazo de validade mínimo de 6mese a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, informações nutricionais. | 1.000 | kg | 2.99 | 2.990,00 |
13. | FUBÁ de milho, amarelo, fino, enriquecido com ferro e acido fólico, embalagem plástica de 1kg | 400 | kg | 1,83 | 732,00 |
14. | LEITE INTEGRAL, esterilizado, por processamento UHT, longa vida, 1º qualidade, em embalagens tetrapak de 1litro, e reembalados em caixas de papelão com 12 unidades e registro no órgão competente. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar da data de entrega. | 6.500 | Lt | 2,80 | 18.200,00 |
15. | MAÇÃ VERMELHA, NACIONAL - Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | 500 | kg | 5,98 | 2.990,00 |
16. | MACARRÃO - espaguete com ovos, procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagem tipo sacos de polietileno, termossoldada, transparentes, atóxicos e resistentes, contendo 1kg. Embalagem secundária fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, com capacidade totalizando peso líquido de 10Kg. Prazo mínimo de validade de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 250 | kg | 3,62 | 905,00 |
17. | MACARRÃO DE LETRINHAS: a embalagem deve ser atóxica, estar intacta e deve constar informações nutricionais e ingredientes. Embalagem padronizada contendo 500 g do produto. Prazo de validade: 1 ano. Data de fabricação: Máximo de 30 dias da data de entrega. | 250 | kg | 3,63 | 907,50 |
18. | MACARRÃO PARAFUSO: Características Técnicas: Macarrão | 500 | Kg | 3,63 | 1.815,00 |
de semolina e vitaminas tipo parafuso. Não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas, fragilidade à pressão dos dedos. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagem de polietileno bem vedado, em embalagem de até 1kg. Prazo de Validade: Mínimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | |||||
19. | MILHO DE PIPOCA, tipo 1, embalagem plástica, isento de parasita. | 50 | Kg | 2,39 | 119,50 |
20. | MILHO PARA CANJICÃO - cor branca, tipo 1, embalagem plástica de 500g. Deve apresentar 80% de grãos inteiro, limpo, isento de parasitas, detritos de animais/vegetais.prazo mínimo de validade de 6 meses a partir data de entrega. | 50 | Kg | 3,83 | 191,50 |
21. | ÓLEO de soja refinado, Tipo 1: embalagem pets de 900m; com aspecto, cor própria, transparente, sem odor estranho. Embalagem integra, isenta de amassados e vazamentos. Estar acondicionado em embalagem secundária em caixa de papelão resistente com 20 unidades de 900ml. Validade mínima de 12 meses | 2.400 | Lt | 3,69 | 8.856,00 |
22. | OVOS BRANCOS DE GALINHA. De primeira qualidade, tamanho grande, fresco, isento de aditivos ou substâncias estranhas e impróprias para o consumo humano, ou que, alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolipticas). Apresentação: caixas de papelão com 360 unidades acomodadas em cartelas próprias, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. Inspecionado pelo SIF/DIPOA. | 500 | dz | 4,76 | 2.380,00 |
23. | PEITO DE FRANGO: Apresentar-se congelado, sem tempero, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3(três) meses a partir da data de entrega. | 2.500 | kg | 7,48 | 18.700,00 |
24. | SAL REFINADO – iodado: Características Técnicas: Não devem apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1kg, em polietileno transparente e ter embalagem secundária de ráfia ou sacos de polietileno. Prazo de validade: Mínimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 500 | kg | 1,23 | 615,00 |
25. | TRIGO PARA QUIBE, o produto não devem apresentar sujidade, umidade ou bolor. Pacote contendo 500 g do produto. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data de entrega do produto, data de validade, informações nutricionais e ingredientes. | 100 | kg | 3,33 | 333,00 |
Valor total R$ | 154.959,50 |
5. PRAZO ESTIPULADO DE EXECUÇÃO:
A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2018.
6. DAS AMOSTRAS
6.1. As amostras dos produtos deverão ser entregues no SETOR DE MERENDA
ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx000, xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx-XX, na Coordenação da Merenda Escolar, seguindo a recomendação de cada item, no formato, embalagem, unidade especificada na planilha acima e de mesma marca cotada na licitação, em no máximo 03(três) dias úteis, e será submetido à análise do Setor de Merenda Escolar, que, posteriormente, emitirá o laudo conclusivo da análise, aprovando ou reprovando os produtos.
6.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor e a especificação do produto.
6.3. A não apresentação das amostras ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste termo e/ou edital de licitação implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.
6.4. A SEMEC reserva-se ao direito de doar as referidas amostras para as escolas.
7. FORMA DE ENTREGA
a) Os produtos serão requisitados de forma parcelada, conforme a necessidade de cada Unidade de Ensino;
b) O prazo para início do fornecimento é de 02(dois) dias úteis após a solicitação efetuada pelo Fiscal do Contrato.
8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1 As entregas deverão ser efetuadas na Gerência de Almoxarifado, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx-XX, que fará o RECEBIMENTO PRÓVISÓRIO, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção que será realizada pelo nutricionista e pelos membros do CAE para avaliar se os gêneros alimentícios foram entregues, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
8.2. O período de inspeção será de até 5(cinco) dias úteis, contados da data do Recebimento Provisório.
8.3. Se eventualmente for detectado problema nos gêneros alimentícios entregues, a Contratada será notificada pelo gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
8.4. Findo o prazo de inspeção e estando os produtos (gêneros alimentícios) entregues de acordo com o presente termo, o gestor de contrato realizará o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o carimbo de ATESTO na nota fiscal.
9. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
9.1. Os produtos, no momento da entrega, serão inspecionados, para verificação do tipo do produto, qualidade, peso, quantidade, prazo de validade, número de registro, lacre, tipo de embalagem primária e secundária, e outras que se fizerem necessárias à garantia da qualidade do produto, conforme especificações constantes deste termo.
9.2. Os produtos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com este termo não serão recebidos pela SEMEC.
9.3. Todos os itens descritos neste termo, após entrega no Almoxarifado e antes da distribuição às Instituições Educacionais, serão submetidos à análise pela Nutricionista e pelo Conselho do CAE, para controle de qualidade. Caso seja constatada alguma disfunção quanto à qualidade do gênero alimentício, será obrigação da empresa contratada recolher e substituir todo o lote condenado.
10- DAS ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
10.1. Para a adequada prestação dos serviços, a Contratada deverá se responsabilizar por fornecer:
10.2 Alimentos de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade definido pelos órgãos competentes e legislação vigente, dentro do prazo de validade sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade.
10.3. Os alimentos deverão ser entregues no local citado no item 8.1., no horário
de 7h30min., as 16horas.
10.4. Entregar os gêneros alimentícios em meio de transporte e acondicionamento adequados e conforme especificações neste termo, de forma que esses gêneros estejam com apresentação e temperatura apropriadas como forma de garantir sua qualidade.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora.
11.2. Para a realização do pagamento será necessário a observarão dos valores emitidos na nota fiscal e a declaração do setor competente quanto à entrega dos produtos, vedada à antecipação de pagamento.
11.3. Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
12. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos do FNDE/PNAE/RECURSOS PRÓPRIOS.
13. ANEXOS:
13.1. Orçamentos de 03(três) empresas do comércio local.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação e Cultura, Água Doce do Norte-ES
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Modelo) À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES
Ref.: PREGÃO Nº 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº credenciamos o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF (MF) nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local, / 20 .
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Modelo)
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02).
ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES
Ref.: PREGÃO N° 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa inscrita no CNPJ sob n.º , sediada na
, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao Pregoeiro da CPL que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação PREGÃO Nº 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS, que realizar-se-á no dia / / , às : . Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos.
Local, / 2 .
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(Modelo)
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede (endereço
completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO Nº 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, de 2018.
Nome da empresa, assinatura e carimbo. (representante legal) Nome ou carimbo do declarante:
Cargo ou carimbo do declarante:
Nº da cédula de identidade:
Telefone, fax e e-mail para contato: .
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
(Modelo) À
ANEXO V CARTA PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP.: 00.000-000, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, XX.
Ref.: PREGÃO Nº 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa inscrita no CNPJ sob n.º , sediada á , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento/instalação do(s) objeto de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusas todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto, MARCA/MODELO, valores unitários e totais e locais de entrega).
COTAS CONCORRENCIA EXCLUSIVA PARA ME/EPP. (Art. 48, inciso III da LC nº 123/2006)
Item | DESCRIÇÃO | Marca | Quant. | Unid | VR. UNIT. | VR TOTAL |
1. | ACHOCOLATADO - em pó enriquecido com vitaminas. Isento de glúten. Caixa de papelão com embalagens individuais de 1 kg. Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Isento de qualquer substancia estranhas ou nocivas. | 125 | kg | |||
2. | AÇÚCAR - cristal de origem vegetal cana, de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, fermentação, odores estranhos e substâncias nocivas. Embalagem primária em pacote de 5kg, transparente, em plástico atóxico, incolor, termossoldado. A embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30 Kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 750 | kg | |||
3. | ALHO - graúdo de calibre 05, Característica gerais: De boa qualidade, compactos e firmes. Deve apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típica da espécie. Não deve apresentar danos por quaisquer lesões de origem físicas ou mecânicas que afetem a sua aparência. Isentos de sujidades, parasitas e larvas; verificação no ato da entrega. | 100 | kg | |||
4. | AMENDOIM embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | 13 | kg | |||
5. | ARROZ branco, tipo 1, não parboilizado, polido, classe longo, fino, de procedência nacional e de safra corrente. Embalagem plástica resistente, transparente, incolor, |
capacidade 5 kg, em plástico atóxico, termossoldado. Isento de mofo, de odores estranhos e de substancias nocivas (Não apresentar manchas escuras avermelhadas ou esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente grão em grão. A embalagem secundária deve ser fardo termossoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30 kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alterações do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 1875 | kg | ||||
6. | BISCOITO DOCE - tipo maisena; Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400gramas, em Caixa de 9,6kg. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 200 | kg | |||
7. | BISCOITO SALGADO - quadrado; sabor original; tipo água e sal; Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado. Embalagem polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400 gramas, em caixa de 8kg. Impresso na rotulagem: prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega; conforme legislação vigente;sujeito a verificação do produto no ato da entrega. | 125 | kg | |||
8. | CAFÉ EM PÓ - extra forte; embalagem aluminizado interna e externamente – Embalagens contendo 500g ou 1 kg do produto. | 75 | kg | |||
9. | CANJIQUINHA DE MILHO - fina, embalagem plástica de 1 kg; validade: mínima de 7 meses a partir da entrega; verificação do ato da entrega | 125 | Kg | |||
10. | CARNE MOÍDA (acém) triturada, limpa e magra. Congelada, embalagem em saco plástico transparente de 1 kg. Contendo até 10% de gordura, com registro em órgão competente. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Apresenta em anexo á proposta documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos pela indústria (frigorífico), de acordo com a legislação vigente. | 500 | Kg | |||
11. | CARNE PEDAÇO (MUSCULO BOVINO) de boa qualidade; congelado. Embalados em sacos plásticos de aprox. 1kg; validade mínima de 6 meses. | 375 | Kg | |||
12. | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1; novo, não torrado; Não poderá apresentar grãos disformes, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas(grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. Embalagem deve estar intacta, acondicionado em embalagem de polietileno transparente, contento 1 kg. Prazo de validade mínimo de 6mese a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, informações nutricionais. | 250 | kg | |||
13. | FUBÁ de milho, amarelo, fino, enriquecido com ferro e acido fólico, embalagem plástica de 1kg | 100 | kg | |||
14. | LEITE INTEGRAL, esterilizado, por processamento UHT, longa vida, 1º qualidade, em embalagens tetrapak de 1litro, e reembalados em caixas de papelão com 12 unidades e registro no órgão competente. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar da data de entrega. | 1625 | Lt |
15. | MAÇÃ VERMELHA, NACIONAL - Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | 125 | kg | |||
16. | MACARRÃO - espaguete com ovos, procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagem tipo sacos de polietileno, termossoldada, transparentes, atóxicos e resistentes, contendo 1kg. Embalagem secundária fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, com capacidade totalizando peso líquido de 10Kg. Prazo mínimo de validade de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 63 | kg | |||
17. | MACARRÃO DE LETRINHAS: a embalagem deve ser atóxica, estar intacta e deve constar informações nutricionais e ingredientes. Embalagem padronizada contendo 500 g do produto. Prazo de validade: 1 ano. Data de fabricação: Máximo de 30 dias da data de entrega. | 63 | kg | |||
18. | MACARRÃO PARAFUSO: Características Técnicas: Macarrão de semolina e vitaminas tipo parafuso. Não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas, fragilidade à pressão dos dedos. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagem de polietileno bem vedado, em embalagem de até 1kg. Prazo de Validade: Mínimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 125 | Kg | |||
19. | MILHO DE PIPOCA, tipo 1, embalagem plástica, isento de parasita. | 13 | Kg | |||
20. | MILHO PARA CANJICÃO - cor branca, tipo 1, embalagem plástica de 500g. Deve apresentar 80% de grãos inteiro, limpo, isento de parasitas, detritos de animais/vegetais.prazo mínimo de validade de 6 meses a partir data de entrega. | 13 | Kg | |||
21. | ÓLEO de soja refinado, Tipo 1: embalagem pets de 900m; com aspecto, cor própria, transparente, sem odor estranho. Embalagem integra, isenta de amassados e vazamentos. Estar acondicionado em embalagem secundária em caixa de papelão resistente com 20 unidades de 900ml. Validade mínima de 12 meses | 600 | Lt | |||
22. | OVOS BRANCOS DE GALINHA. De primeira qualidade, tamanho grande, fresco, isento de aditivos ou substâncias estranhas e impróprias para o consumo humano, ou que, alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolipticas). Apresentação: caixas de papelão com 360 unidades acomodadas em cartelas próprias, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. Inspecionado pelo SIF/DIPOA. | 125 | dz | |||
23. | PEITO DE FRANGO: Apresentar-se congelado, sem tempero, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3(três) meses a partir da data de entrega. | 625 | kg |
24. | SAL REFINADO – iodado: Características Técnicas: Não devem apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1kg, em polietileno transparente e ter embalagem secundária de ráfia ou sacos de polietileno. Prazo de validade: Mínimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 125 | kg | |||
25. | TRIGO PARA QUIBE, o produto não devem apresentar sujidade, umidade ou bolor. Pacote contendo 500 g do produto. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data de entrega do produto, data de validade, informações nutricionais e ingredientes. | 25 | kg | |||
TOTAL | ||||||
Valor por extensor: …………………………… |
COTA CONCORRENCIA PARTICIPAÇÃO GERAL
Item | DESCRIÇÃO | Marca | Quant. | Unid | VR. UNIT. | VR TOTAL |
1. | ACHOCOLATADO - em pó enriquecido com vitaminas. Isento de glúten. Caixa de papelão com embalagens individuais de 1 kg. Validade mínima de 12 meses a partir da data da entrega. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Isento de qualquer substancia estranhas ou nocivas. | 375 | kg | |||
2. | AÇÚCAR - cristal de origem vegetal cana, de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, fermentação, odores estranhos e substâncias nocivas. Embalagem primária em pacote de 5kg, transparente, em plástico atóxico, incolor, termossoldado. A embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30 Kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 2250 | kg | |||
3. | ALHO - graúdo de calibre 05, Característica gerais: De boa qualidade, compactos e firmes. Deve apresentar suficiente evolução de tamanho, cor e sabor típica da espécie. Não deve apresentar danos por quaisquer lesões de origem físicas ou mecânicas que afetem a sua aparência. Isentos de sujidades, parasitas e larvas; verificação no ato da entrega. | 300 | kg | |||
4. | AMENDOIM embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | 37 | kg | |||
5. | ARROZ branco, tipo 1, não parboilizado, polido, classe longo, fino, de procedência nacional e de safra corrente. Embalagem plástica resistente, transparente, incolor, capacidade 5 kg, em plástico atóxico, termossoldado. Isento de mofo, de odores estranhos e de substancias nocivas (Não apresentar manchas escuras avermelhadas ou esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente grão em grão. A embalagem secundária deve ser fardo termossoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30 kg. Validade: mínima de 12 meses a contar a | 5625 |
partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alterações do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | kg | |||||
6. | BISCOITO DOCE - tipo maisena; Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimadas de caracteres organolépticos anormais. Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400gramas, em Caixa de 9,6kg. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 600 | kg | |||
7. | BISCOITO SALGADO - quadrado; sabor original; tipo água e sal; Não poderá apresentar umidade ou biscoito quebrado. Embalagem polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400 gramas, em caixa de 8kg. Impresso na rotulagem: prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega; conforme legislação vigente;sujeito a verificação do produto no ato da entrega. | 375 | kg | |||
8. | CAFÉ EM PÓ - extra forte; embalagem aluminizado interna e externamente – Embalagens contendo 500g ou 1 kg do produto. | 225 | kg | |||
9. | CANJIQUINHA DE MILHO - fina, embalagem plástica de 1 kg; validade: mínima de 7 meses a partir da entrega; verificação do ato da entrega | 375 | Kg | |||
10. | CARNE MOÍDA (acém) triturada, limpa e magra. Congelada, embalagem em saco plástico transparente de 1 kg. Contendo até 10% de gordura, com registro em órgão competente. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Apresenta em anexo á proposta documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos pela indústria (frigorífico), de acordo com a legislação vigente. | 1500 | Kg | |||
11. | CARNE PEDAÇO (MUSCULO BOVINO) de boa qualidade; congelado. Embalados em sacos plásticos de aprox. 1kg; validade mínima de 6 meses. | 1125 | Kg | |||
12. | FEIJÃO CARIOCA, tipo 1; novo, não torrado; Não poderá apresentar grãos disformes, coloração dos grãos com nuances diferentes, impurezas(grãos partidos e pedras), bolor, mofo, caruncho, rendimento inadequado. Embalagem deve estar intacta, acondicionado em embalagem de polietileno transparente, contento 1 kg. Prazo de validade mínimo de 6mese a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, informações nutricionais. | 750 | kg | |||
13. | FUBÁ de milho, amarelo, fino, enriquecido com ferro e acido fólico, embalagem plástica de 1kg | 300 | kg | |||
14. | LEITE INTEGRAL, esterilizado, por processamento UHT, longa vida, 1º qualidade, em embalagens tetrapak de 1litro, e reembalados em caixas de papelão com 12 unidades e registro no órgão competente. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar da data de entrega. | 4875 | Lt | |||
15. | MAÇÃ VERMELHA, NACIONAL - Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | 375 | kg | |||
16. | MACARRÃO - espaguete com ovos, procedência nacional, isento de mofo (manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza), de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagem tipo sacos de polietileno, termossoldada, | 187 |
transparentes, atóxicos e resistentes, contendo 1kg. Embalagem secundária fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, com capacidade totalizando peso líquido de 10Kg. Prazo mínimo de validade de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | kg | |||||
17. | MACARRÃO DE LETRINHAS: a embalagem deve ser atóxica, estar intacta e deve constar informações nutricionais e ingredientes. Embalagem padronizada contendo 500 g do produto. Prazo de validade: 1 ano. Data de fabricação: Máximo de 30 dias da data de entrega. | 187 | kg | |||
18. | MACARRÃO PARAFUSO: Características Técnicas: Macarrão de semolina e vitaminas tipo parafuso. Não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas, fragilidade à pressão dos dedos. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em embalagem de polietileno bem vedado, em embalagem de até 1kg. Prazo de Validade: Mínimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | 375 | Kg | |||
19. | MILHO DE PIPOCA, tipo 1, embalagem plástica, isento de parasita. | 37 | Kg | |||
20. | MILHO PARA CANJICÃO - cor branca, tipo 1, embalagem plástica de 500g. Deve apresentar 80% de grãos inteiro, limpo, isento de parasitas, detritos de animais/vegetais.prazo mínimo de validade de 6 meses a partir data de entrega. | 37 | Kg | |||
21. | ÓLEO de soja refinado, Tipo 1: embalagem pets de 900m; com aspecto, cor própria, transparente, sem odor estranho. Embalagem integra, isenta de amassados e vazamentos. Estar acondicionado em embalagem secundária em caixa de papelão resistente com 20 unidades de 900ml. Validade mínima de 12 meses | 1800 | Lt | |||
22. | OVOS BRANCOS DE GALINHA. De primeira qualidade, tamanho grande, fresco, isento de aditivos ou substâncias estranhas e impróprias para o consumo humano, ou que, alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolipticas). Apresentação: caixas de papelão com 360 unidades acomodadas em cartelas próprias, em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. Inspecionado pelo SIF/DIPOA. | 375 | dz | |||
23. | PEITO DE FRANGO: Apresentar-se congelado, sem tempero, embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garantam a integridade do produto. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência da carne, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Prazo de Validade: Mínimo de 3(três) meses a partir da data de entrega. | 1875 | kg | |||
24. | SAL REFINADO – iodado: Características Técnicas: Não devem apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1kg, em polietileno transparente e ter embalagem secundária de ráfia ou sacos de polietileno. Prazo de validade: Mínimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | 375 | kg |
25. | TRIGO PARA QUIBE, o produto não devem apresentar sujidade, umidade ou bolor. Pacote contendo 500 g do produto. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar data de fabricação com no máximo 30 dias da data de entrega do produto, data de validade, informações nutricionais e ingredientes. | 75 | kg | |||
TOTAL | ||||||
Valor por extensor: …………………………… |
ECLARAMOS que os itens serão de primeira qualidade, caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a fornecer os itens no prazo, local e condições previstos no edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho. Concordamos também em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar se sua apresentação. Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Local, / 20 .
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
(Modelo)
PREGÃO Nº 006/2018- PROC. Nº 0168/2018-SMEC – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICÍOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2018.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
de _01 de fevereiro de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO II
(Modelo)
(Exigida pelo art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal).
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1., alínea “i”, declaramos que a empresa , CNPJ nº , não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, de de 20 .
Nome da empresa, assinatura e carimbo. (representante legal)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº /
Às horas do dia , na PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, reuniram-se na sala de licitações - Anexa da Prefeitura situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXXX XXXX XX XXXXX, XX, CEP: 29.820-000, inscrito no CNPJ sob o nº 31.796.626/0001-80, o Pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial, Edital de Licitação nº / , do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada no na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação e homologada pelo(s) GESTOR(es), do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para . Na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, sob a forma de fornecimento parcelado, tendo por finalidade o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para atender a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ES, tendo sido o(s)referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cujas propostas foram(foi) classificada(s) e declarada(s) vencedora(s) no certame acima numerado, como segue:
FORNECEDOR REGISTRADO: NOME DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
ITEM | NOME ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. , nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS
PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 meses, sem alteração dos quantitativos originalmente registrados, conforme necessidade da Administração.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
2.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES para a devida alteração do valor registrado em Ata.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Multa:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05(cinco) dias contados da data de sua convocação;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
b.3) 0,7% (sete décimos por cento), por cada dia de atraso subsequente ao 30º(trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) As multas previstas na letra “a” deste instrumento poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pelo adjudicatário;
d) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei 8.666/93.
h) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceitos pela Administração do Órgão, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
i) As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013, bem como deverão ser observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.5. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
4.6. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
preço, as cláusulas e condições constantes do Edital n.º , Modalidade Pregão Presencial, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.7. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;
5.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar corridos da retirada do recebimento da ordem de fornecimento e empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente ao fornecimento dos produtos será efetuado em até
30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS e INSS, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
6.2. Na ocorrência de rejeição da (s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira.
6.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES reserva-se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR responsável, conforme a necessidade de acordo com a ordem de fornecimento e empenho.
7.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo GESTOR responsável.
7.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR solicitante, desde que observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram esta Ata, o edital de Licitação n.º006/2018 Modalidade Pregão Presencial e seus anexos, a(s) proposta(s) da(s) empresa(s): , classificadas no certame supranumerado.
8.2. Fica eleito o foro de ÁGUA DOCE DO NORTE, ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (PREGÃO) - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, aos de 20 .
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA(S):
Assinatura:
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG:
CPF:
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº .
QUE ENTRE SI FAZEM: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 31.796.626/0001-80, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PREFEITO MUNICIPAL, , BRASILEIRO, DIVORCIADO, COMERCIANTE, INSCRITO NO CPF SOB O Nº
E DA CI Nº SSP- ,
DORAVANTE DENOMINADO CONTRATANTE &
ME PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
IE: , SEDIADA NA RUA
, 626, BAIRRO , CEP:
, NA CIDADE , , TEL: ( ) , E-MAIL: S NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO SR.
, ,
, INSCRITO NO CPF SOB O Nº RG Nº , RESIDENTE E DOMICILIADO XX
, , , XX XXXXXX XX
, , XXXXXXXXX DENOMINADO CONTRATADO, FICA JUSTO E CONTRATADO, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
Aos ( ) dias do mês de março do ano de dois mil e ( ), o MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE &
SUPERMERCADO SANTA ROSA LTDA ME, ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. _006/2018 nos termos da Lei nº Lei 8.666/93 de 21/06/93, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto
Federal nº 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº 115/2005, 29.09.2005,
Procedimentos Administrativos nºs. 006/2018 e 006/2018_ resolvem
celebrar o presente CONTRATO, observadas para tanto, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRIMEIRA – OBJETO. O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICÍOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REFERENTE AO ANO
LETIVO DE 2018, conforme descrito abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. Os produtos serão requisitados de forma parcelada, conforme a necessidade da Creche Municipal; mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;
2.2. O prazo para início do fornecimento é de 02(dois) dias úteis após a solicitação efetuada pelo Fiscal do Contrato.
2.3. As entregas deverão ser efetuadas na Gerência de Almoxarifado, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx-XX, que fará o recebimento provisório, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção que será realizada pelo nutricionista e pelos membros do CAE para avaliar se os gêneros alimentícios foram entregues, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
2.4. O período de inspeção será de até 5(cinco) dias úteis, contados da data do Recebimento Provisório.
2.5. Se eventualmente for detectado problema nos gêneros alimentícios entregues, a Contratada será notificada pelo gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
2.6. Findo o prazo de inspeção e estando os produtos (gêneros alimentícios) entregues de acordo com o presente termo, o gestor de contrato (nutricionista) realizará o recebimento definitivo, apondo o carimbo de ATESTO na nota fiscal.
2.7. Os produtos, no momento da entrega, serão inspecionados, para verificação do tipo do produto, qualidade, peso, quantidade, prazo de validade, número de
registro, lacre, tipo de embalagem primária e secundária, e outras que se fizerem necessárias à garantia da qualidade do produto, conforme especificações constantes deste termo.
2.8. Os produtos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com este termo não serão recebidos pela SEMEC.
2.9. Todos os itens descritos neste termo, após entrega no Almoxarifado e antes da distribuição às Instituições Educacionais, serão submetidos à análise pela Nutricionista e pelo Conselho do CAE, para controle de qualidade. Caso seja constatada alguma disfunção quanto à qualidade do gênero alimentício, será obrigação da empresa contratada recolher e substituir todo o lote condenado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 69.257,60 (Sessenta e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos);
3.2. O pagamento será efetuado, em conta-corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo Setor de Almoxarifado desta municipalidade;
3.3. A Nota Fiscal deverá discriminar as quantidades dos itens fornecidos.
3.4. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes às penalidades eventualmente aplicadas.
3.5. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada se obriga a:
4.1. executar o contrato em conformidade com as disposições no edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
4.2. iniciar o fornecimento dos itens, previstos neste instrumento, a partir da data de assinatura do contrato e ou recebimento da requisição dos materiais;
4.3. fornecer o objeto deste Contrato, sem interrupções, durante a vigência do contrato, pelos preços consignados na proposta;
4.4. fornecer os itens, nas quantidades e datas solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar pela má qualidade dos serviços;
4.5. garantir a qualidade dos materiais fornecidos, segundo as exigências das normas legais;
4.6. apresentar a fatura com o valor correspondente ao fornecimento;
4.7. observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
4.8. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
4.9. permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório;
4.10. xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
4.11. cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
4.12. Para a adequada prestação dos serviços, a Contratada deverá se responsabilizar por fornecer: alimentos de acordo com o Padrão de Identidade e Qualidade definido pelos órgãos competentes e legislação vigente, dentro do prazo de validade sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade.
4.13. Os alimentos deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado, que fará o recebimento provisório, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção que será realizada pelo nutricionista e pelos membros do CAE para avaliar se os gêneros alimentícios foram entregues, conforme estabelecido neste instrumento, no horário de 7h30min., as 16horas.
4.14. Entregar os gêneros alimentícios em meio de transporte e acondicionamento adequados e conforme especificações neste termo, de forma que esses gêneros estejam com apresentação e temperatura apropriadas como forma de garantir sua qualidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Contratante obriga-se a:
5.2. efetuar o pagamento, mensalmente, após atesto da respectiva fatura;
5.3. enviar à contratada a requisição dos materiais, como também, a relação de pessoas autorizadas a recebê-los;
5.4. comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
5.5. a fiscalização do contrato que será feito pela Senhora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, servidora pública municipal, Nutricionista, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais e serviços, aplicando as penalidades cabíveis caso os materiais fornecidos ou os serviços prestados sejam de má qualidade;
CLÁUSULA SEXTA - DO FORNECIMENTO
6.1.1. O fornecimento do objeto será prestado pela contratada de em conformidade com as necessidades desta municipalidade em até 02 (dois) dias úteis após a emissão da requisição;
6.1.2. A entrega dos materiais ocorrerá nas dependências do setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES.
6.1.3. O preço máximo a ser pago pelo Município de Água Doce do Norte, ES, será o qual a proponente foi declarada vencedora;
6.1.4. No ato do recebimento dos produtos será verificado se os mesmo são de boa qualidade, se estão dentro do prazo de consumo, caso seja constatado alguma irregularidade os mesmos serão devolvidos, sendo a proponente obrigado a substituí-los dentro dos padrões de exigência desta municipalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
7.1.verificar a execução do fornecimento se está em acordo com o contrato;
7.2. comunicar qualquer descumprimento das cláusulas contratuais;
7.3. conferir e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS.
8.1. O prazo contratual terá como termo inicial a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 20 .
8.2. O objeto será fornecido durante a vigência contratual, conforme a necessidade desta Municipalidade.
8.3. A contratada que não entregar o material dentro do prazo citado, será aplicado as penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 005/2015, de 27/11/2015, a seguir:
0500001.123060013.2.022 – Manutenão do Programa Merenda Escolar; Natureza da despesa - 33903000000 – Material de Consumo
Reserva Orçamentária – R$ 99.838,50
Fonte de Recursos – 10000000 – Recursos Ordináiros Reserva Orçamentária – r$ 55.121,00
Fonte de Recursos – 11070000 – Recursos do FNDE – PNAE; Ficha nº 0000101 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Lei
Complementar nº 019/2017, 18.12.2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO
11.1. Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se a Contratada recusar-se a receber a requisição, Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela Municipalidade, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar as seguintes penalidades:
13.2. advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
13.3. multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela Municipalidade, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ........... | 1,0 | 11 a 20 |
13.4.multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
13.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.6. declaração de na alínea “a”, “d” e “e" do subitem 13.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
13.7. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.8. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO. Quaisquer questões deste CONTRATO, serão dirimidas no foro da Comarca de Água Doce do Norte, ES.
E, por estarem acordes, é o presente CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também assinam 04(quatro) vias de igual teor.
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES
FISCAL DO CONTRATO CONTRATADO
1ª TESTEMUNHA:
2ª TESTEMUNHA:
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 - REGISTRO DE PREÇOS – Proc. n°0168/2018-SMEC.
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2018, com fulcro na Lei 10520/2002, Lei8.666/1993, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados a realização do julgamento do procedimento licitatório em epigráfe as 09:00h dia 14.03.2018, na sala da CPL, na Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, XX, o Pregão Presencial. nº 006/2018, menor preço por item, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICÍOS PARA MERENDA ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2018, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 00 0000-0000, E-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx, XX, 00 de fevereiro de 2018.