EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021
Comissão Permanente de Contratação – CPC
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021
Processo TC nº 4688/2021 Número do certame no Licitações-e: 909707
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de câmeras com tecnologia IP,
servidores e licenciamento para sistema de vídeomonitoramento, contemplando serviço de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico, gestão de imagens e central de controle 24h, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Critério de julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
Sistema de Registro de Preços: ☐ Sim ☒ Não Licitação exclusiva para ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não
Prazo para envio da proposta e documentos de habilitação: 13h do dia 07/12/2021 Abertura das Propostas: 13h30 do dia 07/12/2021
Sessão Pública de Disputa: 14h do dia 07/12/2021 Total estimado da contratação: R$ 1.503.712,09. OBSERVAÇÕES:
Este edital foi elaborado conforme as previsões do Decreto Federal nº 10.024/2019.
Todos os documentos de habilitação e o modelo de proposta comercial (Anexo 8) devem ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa. A não inclusão destes documentos no sistema ensejará desclassificação do licitante.
O edital e outros anexos estão disponíveis para download nos endereços abaixo:
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- eletronico/
Assinado por
XXXXXX XXXXXXX XXXXX DA LUZ
24/11/2021 19:39
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021
PREÂMBULO
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por meio do critério de julgamento menor preço, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Normativa nº 64, de 3 de setembro de 2021, cujas competências estão regulamentadas na Portaria Normativa nº 63, de 3 de setembro de 2021.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Processo TC nº 4688/2021
2 - Modalidade: Pregão Eletrônico
3 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO 4 - Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
5 - Número do certame no Licitações-e: 909707
6 - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de câmeras com tecnologia IP, servidores e licenciamento para sistema de vídeomonitoramento, contemplando serviço de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico, gestão de imagens e central de controle 24h, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
7 - Total estimado da contratação: R$ 1.503.712,09.
8 - Dotação Orçamentária: Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da atividade específica do orçamento do TCEES, Ação 2018 - Elemento de Despesa 4.4.90.52.
Comissão Permanente de Contratação – CPC II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 29/11/2021.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 13h do dia 07/12/2021.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13h30 do dia 07/12/2021.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14h do dia 07/12/2021.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
7 - Todos os documentos de habilitação e o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO 8) devem ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa.
7.1 - A não inclusão destes documentos no sistema ensejará desclassificação do licitante.
8 - O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1 - Conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico;
8.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução desses documentos;
8.3 - Verificar a conformidade da(s) proposta(s) em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
8.4 - Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
8.5 - Verificar e julgar as condições de habilitação;
8.6 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
8.7 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
8.8 - Indicar o vencedor do certame;
8.9 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
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8.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
8.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
9 - O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Consultoria Jurídica ou de outros setores do TCEES, a fim de subsidiar sua decisão.
10 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico.
2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos.
3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
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5 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
6 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante.
7 - A impugnação do edital não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação do edital é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
9 - No caso de acolhimento da impugnação, o edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas pelos licitantes, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
10 - Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratacoes/licitacoes/pregao-eletronico.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2 - É vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
2.1 - Proibido(a) de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2 - Que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
2.3 - Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
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2.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006;
2.5 - Que esteja sob falência;
2.6 - Que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
2.7 - Que atue na forma de cooperativa.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito à desclassificação no certame e às penalidades cabíveis.
4 - O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados pelas empresas licitantes acerca das condições de participação.
5 - As diligências promovidas pelo Pregoeiro poderão envolver a solicitação de outros documentos e informações para a tomada de decisão.
6 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
7 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão efetuados pelo Pregoeiro aos licitantes por meio do campo de mensagens do sistema eletrônico “Licitações-e”, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES E REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO
1 - Compete ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico:
1.1 - Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Banco do Brasil S/A) para obtenção da chave de identificação (login) e de senha;
1.2 - Informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
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1.3 - Remeter, no prazo estabelecido por este edital, exclusivamente via sistema, a proposta e os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares;
1.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas negociações efetuadas em seu nome, assumindo suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do TCEES por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
1.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da chave de identificação/senha, para imediato bloqueio de acesso;
1.7 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
1.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
1.9 - Manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 8, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
1.1 - A proposta comercial deverá:
1.1.1 - Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
1.1.1.1 - Contemplar marcas e modelos das câmeras, do hardware e do software ofertados;
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1.1.1.2 - Contemplar catálogo(s) e/ou manual(ais) em português dos modelos das câmeras, do hardware, do software e do cabeamento ofertados.
1.1.2 - Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
1.1.3 - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
1.1.4 - Conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail;
1.1.5 - Conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação;
1.1.6 - Conter declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
1.1.7 - Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
1.1.8 - Atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante;
1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;
1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
1.6 - Todos os documentos a serem inseridos no sistema “Licitações-e” deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.1 - O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou de documento de habilitação na forma original ou por cópia, no prazo de
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02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico;
2.2 - Quando enviados por correspondência, deverá ser esta com REGISTRO, devendo o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4 - A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízos da sanção criminal cabível.
5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a hora estabelecida para o limite de acolhimento das propostas.
6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances e solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1 - O prazo estabelecido no item 7 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo mesmo.
8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
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10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
VII - DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na Cláusula II deste edital.
1.1 - O critério de julgamento deste pregão eletrônico será o MENOR PREÇO, por meio do modo de disputa ABERTO E FECHADO.
2 - Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
2.2 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
2.3 - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
5 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
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8 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá às seguintes regras:
8.1 - O licitante somente poderá oferecer menor preço em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.3 - O intervalo temporal entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
8.4 - Os lances enviados em desacordo com este item serão descartados automaticamente pelo sistema;
8.5 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro;
8.6 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, via sistema, do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante.
10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
10.1 - A etapa inicial de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
10.3 - Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
10.4 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
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10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 10.3 e 10.4, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade;
10.6 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 10.3 e 10.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 10.5;
10.7 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 10.6.
11 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no “Licitações-e” e/ou site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
13 - Caso ocorra qualquer problema técnico no sistema, os licitantes serão informados no campo de mensagens pelo Pregoeiro. Desde já solicitamos que os licitantes aguardem o início ou continuidade do certame na sala de disputa.
14 - Após a etapa de envio de lances, estando configurada situação de empate ficto em relação a(s) proposta(s) formulada(s) por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
15 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
16 - Logo após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
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16.1 - O Pregoeiro declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.3 - Exercido o direito de preferência por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame;
16.4 - O Pregoeiro avaliará oportunamente os documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.5 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas remanescentes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.6 - Caso não ocorra a contratação de Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarado arrematante o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
17 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
17.1 - Solicitamos que o licitante arrematante responda à contraproposta formulada pelo Pregoeiro no sistema em até 3 (três) horas após sua formalização;
17.2 - No caso de desclassificação de proposta, o Pregoeiro estabelecerá prazo para o licitante subsequente avaliar contraproposta no sistema, que não será inferior a 6 (seis) horas após sua formalização.
18 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes.
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19 - O licitante melhor classificado deverá encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública.
19.1 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
19.2 - O Pregoeiro poderá fixar outro prazo para o reenvio da proposta comercial quando o menor preço ofertado for aceitável e necessitar de ajustes ao valor estimado pelo TCEES;
19.3 - No caso de desclassificação de proposta, o licitante subsequente deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte ao da formalização da contraproposta no sistema pelo Pregoeiro.
20 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
20.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
21 - Será desclassificado do certame o licitante que:
21.1 - Não incluir no sistema o documento relativo à proposta comercial; 21.2 - Não incluir no sistema os documentos de habilitação;
21.3 - Não reduzir sua proposta em relação ao valor global de referência desta contratação;
21.4 - Não reduzir os valores unitários dos itens em relação a valores constantes no Anexo 9 deste edital;
21.5 - Não indicar a marca e modelo dos equipamentos;
21.6 - Não enviar ou indicar o endereço eletrônico válido relativo ao(s) catálogo(s) e/ou manual(ais) em português dos equipamentos e cabeamento.
VIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos via sistema antes da sessão de disputa.
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1.1 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas na Cláusula IV - item 2 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação:
2.1 - Na avaliação descrita acima serão consultados os seguintes cadastros:
2.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
2.1.2 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxx ao=asc
2.1.5 - Lista de empresas inidôneas e proibidas de contratar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nos endereços eletrônicos:
2.1.3.1 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/consultas/lista-de-responsaveis/empresas-inidoneas/;
2.1.3.2 - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx- de-responsaveis/proibidos-de-contratar/.
2.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
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2.3.1 - A verificação pelo TCEES nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
2.3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
2.3.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
2.4 - Na hipótese da proposta arrematante não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
3.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.1.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.1.2 - prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
4.1.3 - prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede do licitante;
4.1.4 - prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede do licitante;
4.1.5 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4.1.6 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
4.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
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4.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.2.3 - Se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.2.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.2.5 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
4.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
4.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Para fins de qualificação técnica, deverão ser observados os requisitos mínimos para a prestação dos serviços, devidamente indicados no Termo de Referência – ANEXO 1 (ITEM 7), quais sejam:
5.1.1 - Qualificação técnica-operacional
5.1.1.1 - Comprovação de registro da empresa licitante e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente contratação;
5.1.1.2 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) ter previamente executado serviços com as características indicadas neste Termo de Referência, por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo ser emitido(s) em papel timbrado da entidade CONTRATANTE, assinado por seu representante legal, bem como comprovar qualificação para fornecimento e instalação de no mínimo:
a) Instalação de sistema de CFTV com pelo menos 44 câmeras IPs, em um único cliente;
b) Instalação de sistema de CFTV com pelo menos 44 licenças do VMS ofertado, em um único cliente;
c) Instalação de sistema de CFTV com pelo menos 44 licenças de analítico de
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vídeo, em um único cliente;
d)Instalação e configuração de servidor/storage com pelo menos 20 TB de armazenamento, em um único cliente.
5.1.2 - Qualificação técnica-profissional:
5.1.2.1 - Qualificação do profissional técnico responsável, mediante comprovação de formação superior (Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Eletricista, modalidade Eletrônica) com registro válido no CREA, com experiência mínima de 3 (três) anos; e detentor de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT – devidamente registrada no CREA, referente à execução dos serviços a ser executado;
5.1.2.2 - A CONTRATADA deverá ainda comprovar que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo, as qualificações abaixo:
a) Profissionais treinados e certificados no VMS ofertado;
b) Profissionais treinados e certificados em soluções de analítico de vídeo;
c) Profissionais treinados e certificados em Cabeamento Estruturado;
d) Engenheiro eletricista responsável técnico pela empresa junto ao CREA/ES;
e) Profissionais treinados e certificados em NR-10 e NR-35.
5.1.2.2.1 - As exigências contidas no item 5.1.2.2, poderá ser de profissional de mesma titularidade.
5.1.2.3 - Comprovação de vínculo do profissional técnico responsável junto à licitante, mediante a apresentação de quaisquer dos documentos abaixo:
a) No caso de vínculo empregatício, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho;
b) No caso de vínculo societário, ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do Licitante;
c) No caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviços devidamente registrado no CREA-ES por meio da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
5.1.2.4 - No caso da empresa não possuir em seu quadro o profissional que será o Responsável Técnico, deverá apresentar Termo de Compromisso celebrado entre o profissional e a licitante que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela licitante, especificando sua vinculação à execução integral do serviço objeto da licitação.
6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional
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de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
6.1.1 - Somente será habilitado o licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um);
6.1.1.1 - As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 6):
6.1.1.1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.1.1.2 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
ILC = Ativo Circulante _ Passivo Circulante
6.1.1.1.3 - ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL:
ISG = Ativo Total _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993;
6.1.2.1 - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de índices oficiais;
6.1.2.2 - A comprovação dos índices referidos no item 6.1.1, bem como do patrimônio líquido aludido no item 6.1.2, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 6.1., constituindo obrigação
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exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
6.1.3 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
6.1.4 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
6.1.5 - No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, será apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de Resultado Parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico- financeira para fins de habilitação no certame.
6.2 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
6.2.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7 - REGULARIDADE SOCIAL
7.1 - O licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 - O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
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8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3 - O prazo acima poderá, a critério do TCEES, ser prorrogado por igual período;
8.4 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao TCEES convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão da Instrução Normativa DREI nº 10/2013 ou norma que venha a substituí-la.
9.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada ao último lance ofertado/proposta negociada até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio do sistema “Licitações-e”, sob pena de desclassificação.
1.1 - A proposta atualizada deverá ser elaborada com os requisitos estabelecidos na Cláusula VI - 1.1 do edital, contendo de maneira complementar:
1.1.1 - As informações relacionadas ao banco, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
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1.1.2 - Os dados e documentos referentes ao responsável pela assinatura do contrato administrativo.
1.2 - Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no sistema “Licitações-e”, será admitido o envio para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xx;
1.2.1 - No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
1.3 - Quando por impossibilidade de envio do arquivo da proposta atualizada por e-mail, de forma alternativa, será admitido o encaminhamento ao setor de protocolo do TCEES.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
2.1 - A extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
2.2 - O nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
2.3 - O tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do(s) preço(s) ofertado(s) em relação ao(s) preço(s) estimado(s) na pesquisa de mercado, podendo solicitar manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no Termo de Referência.
3.1 - O Pregoeiro poderá negociar os valores unitários dos itens que serão contratados em razão de divergência em relação aos valores apurados na pesquisa de mercado, assim como valores unitários praticados em contratações públicas vigentes na Região Metropolitana da Grande Vitória.
4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
5 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os praticados no mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
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6 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
7 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
8 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
9 - Será desclassificado o licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação acima indicada, o que pode ensejar a instrução de processo para aplicação de sanções previstas neste edital.
10 - Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
11 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
X - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.1 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
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2 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 1, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
3.1 - O prazo estabelecido no subitem 3 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
XI - DECLARAÇÃO DO VENCEDOR E REGRAS PARA RECURSOS
1 - No mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema, a data e a hora em que declarará o vencedor do certame.
1.1 - Quando a licitação restar fracassada, o Pregoeiro comunicará aos licitantes, no mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, a data e a hora em que declarará o fracasso do certame, seguindo, no que couber, as disposições referentes ao recurso admissível face à declaração de vencedor.
2 - Declarado o vencedor e decorrida, se for o caso, a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
2.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos dispostos no subitem anterior, importará na decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
2.2 - Para efeito do disposto acima, manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do(s) fato(s) que motivou(aram) o licitante a recorrer, evidenciando, em campo próprio do sistema, contra qual(ais) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(ais) motivo(s);
2.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro realizar juízo de admissibilidade do recurso, sem adentrar no mérito recursal e verificando, em especial, a
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tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso;
2.4 - Uma vez admitido o recurso, começará a correr o prazo de 03 (três) dias úteis para que o recorrente apresente as razões do recurso.
3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
4 - Os recursos e as contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente via e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xx.
4.2 - Somente serão aceitas razões e contrarrazões assinadas pelo representante legal da empresa.
5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6 - Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o Pregoeiro não conhecerá do recurso e o licitante ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
7 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
8 - Os recursos serão decididos pela autoridade superior do TCEES.
XII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
1 - Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2 - Em havendo recurso(s), decidido ele(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
2.1 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
3 - A proposta vencedora estará disponível no portal de transparência do TCEES após a homologação do pregão eletrônico.
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4 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
4.1 - A convocação será promovida por e-mail, contendo o arquivo do contrato, que deverá ser devolvido, assinado, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio pelo TCEES.
4.1.1 - Para fins de controle, será considerada a data e hora de efetivo envio e recebimento na caixa de e-mail da equipe do Núcleo de Contratações.
4.2 - O descumprimento do prazo acima será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
5 - O TCEES poderá prorrogar o prazo fixado no subitem anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
6 - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento da contratação.
6.1 - Antes da assinatura do Contrato, deverão ser apresentados os seguintes documentos/comprovações:
6.1.1 - O visto do CREA/ES para empresas não domiciliadas no Estado;
6.1.2 - Declaração do fabricante dos equipamentos informando que a CONTRATADA está apta a realizar os serviços objeto desta contratação;
6.1.3 - Comprovação de que possui 1 (um) técnico com certificação NR-10 e NR- 35, os quais serão os responsáveis pela execução e configuração dos serviços. Esta comprovação se dará através da apresentação de cópia dos certificados NR-10 e NR-35 dentro do seu prazo de validade;
6.1.4 - Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) técnico, com formação compatível com o serviço a ser prestado, devidamente certificado na solução de câmeras de vídeomonitoramento ofertadas;
6.1.5 - Comprovação de disponibilidade de central de monitoramento ou base operacional, devidamente instalada em qualquer município da Região Metropolitana da Grande Vitória-ES.
7 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado,
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respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de análise de proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar o contrato.
XIII - ORIENTAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1 - Todos os procedimentos e orientações sobre a execução da contratação constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 7.
XIV - DO PAGAMENTO
1 - As orientações sobre o pagamento constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 7.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o TCEES pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
1.1 - Não assinar o contrato, no prazo previsto neste edital e dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
1.3 - Apresentar documentação falsa;
1.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
1.5 - Não mantiver a proposta;
1.6 - Falhar na execução do contrato;
1.7 - Fraudar a execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Declarar informações falsas;
1.10 - Cometer fraude fiscal;
2 - As sanções relativas à execução do contrato constam no Termo de Referência – ANEXO 1.
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XVI - DO CONTRATO
1 - O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se no dia seguinte à data de publicação do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
2 - As previsões quanto assinatura do contrato constam na Cláusula XII - item 4 deste edital.
3 - Em até 5 (cinco) dias úteis posteriores à publicação do contrato no Diário Oficial Eletrônico do TCEES a empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços de instalação e a manutenção do sistema, devidamente quitada e assinada.
4 - A empresa contratada deverá manter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
vigente ao longo de todo o período da prestação dos serviços.
XVII - DA ATA DA LICITAÇÃO
1 - Os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata, em especial: os licitantes participantes; as propostas apresentadas; os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; os lances ofertados, na ordem de classificação; a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; a aceitabilidade da proposta; a habilitação; a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; o resultado da licitação.
2 - A ata da sessão pública será disponibilizada no portal de transparência do TCEES e no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada aos licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
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2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares aos licitantes.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - O licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)
ANEXO 6 - APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) ANEXO 7 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 8 - PROPOSTA COMERCIAL (MODELO) ANEXO 9 - VALORES UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA
Vitória, 23 de novembro de 2021.
XXXXX XXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxx Titular | XXXXXX XXXXXXX XXXXX DA LUZ Pregoeiro Substituto |
Assinado eletronicamente, conforme Instrução Normativa TC nº 35/2015
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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2021
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO |
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de câmeras com tecnologia IP, servidores e licenciamento para sistema de vídeomonitoramento, contemplando serviço de instalação, configuração, manutenção, suporte técnico, gestão de imagens e central de controle 24h, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. |
2. DO OBJETIVO |
2.1. O sistema de videomonitoramento por câmeras com gestão de imagens e Central de controle 24h, visa assegurar integração com a equipe responsável pelos serviços de vigilância armada já existente no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), conferindo melhor desempenho na missão de proteger a integridade das pessoas e o bem público, principalmente de forma preventiva, sendo esperado os seguintes resultados e benefícios: 2.1.1. Possibilitar o monitoramento da estrutura física do TCEES; 2.1.2. Inibir eventos indesejados, ações delituosas, pela presença de câmeras de segurança e monitoramento; 2.1.3. Auxiliar com informações em tempo real na tomada de decisões diante de transgressão; 2.1.4. Mitigar os riscos contidos na segurança patrimonial das instalações com o monitoramento por meio de câmeras capazes de interagir com a equipe de vigilância e recepcionistas; 2.1.5. Promover condições mais seguras para desenvolvimento das atividades finalísticas da Corte de Contas e para o público que transita em suas instalações; 2.1.6. Captar e gravar imagens com qualidade nas mais diversas áreas que compõem a estrutura do TCEES. |
3. DA JUSTIFICATIVA |
3.1. Necessidade da contratação |
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3.1.1. Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
3.1.2. Para bem exercer suas competências e atividade finalística, o TCEES além de realizar auditorias presenciais nos municípios do Estado do Espírito Santo, visando aumentar a eficiência e a eficácia dos trabalhos de fiscalização e controle, atende em sua Sede ao público nas demandas de sua competência, previstas no artigo 71 da Constituição Federal de 1988, desta forma, tem empreendido melhorar a segurança de seus membros, servidores, jurisdicionados, cidadãos, bem como o patrimônio e a estrutura física de suas instalações, datada de 1991.
3.1.3. Para realizar essa atividade de segurança o TCEES conta atualmente com a prestação de serviços de vigilância armada, composto por vigilante de guarita, plenário e de recepção, contudo, a Sede atual possui uma área bastante ampla necessitando de um acompanhamento macro e constante contra ameaças externas, ocorrências internas, situações suspeitas, neste caso, faz-se necessário prover o prédio com um sistema de monitoramento por meio câmeras, com capacidade de gravação, acesso in time às imagens favorecendo a identificação nos casos de violações e a assertividade nas ações da fiscalização e da terceirizada de vigilância.
3.1.4. Importante realçar que zelar pela guarda, conservação e proteção dos bens públicos sob sua responsabilidade é dever de todo gestor público. Logo, a perspectiva de prover o edifício sede do Tribunal de Contas com um sistema de videomonitoramento por câmeras, que possibilite o monitoramento 24 horas por dia, vem ao encontro do interesse público de preservar a segurança dos bens públicos, móveis e imóveis, sob sua guarda, assim como de todas as pessoas que transitam por suas instalações.
3.1.5. Nessa premissa de responsabilidade, considerando a necessidade de dotar o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo com os recursos necessários à melhoria de sua segurança patrimonial e da segurança dos seus membros, servidores, estagiários, colaboradores, bem como do público em geral, tem-se como prioridade e carência identificar qual a solução mais adequada e vantajosa para a implantação de um sistema tecnológico de monitoramento, por meio de câmeras, que auxilie de forma efetiva a atividade desenvolvida pela equipe de segurança já existente, à exemplo nos seguintes aspectos:
a) Prevenir ocorrências delituosas nas dependências da Corte de contas, por meio do monitoramento constante;
b) Possibilitar a rápida ação do pessoal de vigilância em caso de ações suspeitas;
c) Inibir ações delituosas pela presença de câmeras de segurança;
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d) Xxxxxx atendimento a ocorrências perigosas, como, por exemplo, um princípio de incêndio;
e) Permitir a captura com qualidade de imagens da movimentação de pessoas e bens, dentro do prédio do TCEES, estacionamento e adjacências;
f) Recuperar imagens armazenadas para verificação da ocorrência de ações delituosas, com a identificação de forma nítida de pessoas, veículos e/ou objetos;
g) Permitir otimização da mão de obra empregada na operacionalização dos serviços, gestão e fiscalização;
h) Permitir o aproveitamento da tecnologia de cabeamento existente no TCEES.
3.2. Diretrizes da contratação
3.2.1. Legislação de base:
a) Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (dispõe sobre licitações e contratos);
b) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (regulamenta a licitação na modalidade pregão);
c) Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP.
3.3. Da área a ser monitorada
3.3.1. O edifício sede ou edifício administrativo possui três pavimentos, com área total construída de 7.098,48 m², tendo internamente dois jardins que somam uma área de 288,25 m²;
3.3.2. O edifício anexo possui uma área construída total de 655,63 m²;
3.3.3. Interligando os dois prédios, há uma passarela coberta, com área de 106,86 m², totalizando uma área construída de 7.860,97 m²;
3.3.4. A área externa contemplando jardins, passeios e estacionamento é de 5.132,12 m²;
3.3.5. Sendo assim, conforme figura demonstrativa a área total a ser contemplada nesta contratação será:
• Área interna: 8.149,22 m²
• Área externa: 5.132,12 m²
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Figura 01: implantação dos prédios descritos acima no terreno.
3.4. Alinhamento da contratação com o planejamento
3.4.1. A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações 2021 como “Contrato de Vídeomonitoramento” na linha gerencial de “Equipamento de Proteção/Segurança Socorro”na linha gerencial de “Investimento”, do orçamento gerencial do Núcleo de Fiscalização e Serviços (NFS), aprovado pela Administração desta Corte, conforme documento disponível no endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xx- content/uploads/sites/2/2021/04/PLANO-ANUAL-DE-GERENCIAMENTO-DAS- CONTRATACOES-2021-APROVADO-SEGAFI.pdf
3.4.2. Demais informações quanto a escolha da solução, comparação a outras ferramentas do mercado, estudo para dimensionamento dos quantitativos e localização das câmeras internas e externas, compatibilidade com o sistema e infraestrutura de Tecnologia da Informação deste Tribunal, justificativa do prazo do contrato, estão contidos no Estudo Técnico Preliminar elaborado por servidores da SGTI/SAD/NOM, constante como peça complementar no processo TC nº 4688/2021.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES |
4.1. As especificações técnicas dos equipamentos, do software e as condições gerais para execução dos serviços a serem executados, constam no APÊNDICE A deste Termo de Referência; |
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4.1.1. Descrição resumida e quantidades estimadas da contratação:
DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS | |||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Garantia | Referência de marcas |
1 | CÂMERA TIPO 01 - tecnologia IP, fixa, tipo dome com lente varifocal e motorizada, com resolução mínima de 2 Mp, para videomonitaramento de ambiente interno. | Unidade | 66 | 60 meses | Xxxxx-XX-XXX- XXXX0000X-XX-XX, Xxxxxxxxx-XX- 0XX0X00X0X-XXXXX. |
2 | CÂMERA TIPO 02: tecnologia IP, fixa, tipo Bullet com lente varifocal e motorizada, com resolução mínima de 2 Mp, para videomonitaramento de ambiente externo. | Unidade | 20 | 60 meses | Xxxxx-XX-XXX- XXX0000X-XX-XX, Xxxxxxxxx- XX- 0XX0X00X0X-XXXX |
3 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva | Mensal | 60 | Não se aplica | Não se aplica |
4 | Serviço de monitoramento contemplando eventos de alarme e serviço de monitoramento remoto de imagens | Mensal | 60 | Não se aplica | Não se aplica |
5 | Serviço de realocação de ponto de câmera por demanda do CONTRATANTE | Unidade | 10 | Não se aplica | Não se aplica |
6 | CÂMERA TIPO 01 com serviço de instalação: tecnologia IP, fixa, tipo dome com lente varifocal e motorizada, com resolução mínima de 2 Mp, para videomonitaramento de ambiente interno. Sob demanda | Conjunto | 24 | 60 meses | Xxxxx-XX-XXX- XXXX0000X-XX-XX, Xxxxxxxxx-XX- 0XX0X00X0X-XXXXX |
7 | Serviço de instalação da solução completa - serviço devendo contemplar a instalação de todos os materiais e equipamentos. | Conjunto | 1 | Não se aplica | Não se aplica |
8 | Servidor para VMS do Sistema CFTV - Software de Gerenciamento da solução de CFTV (VMS) fornecido com todas as licenças necessárias para o pleno funcionamento de vídeo e recursos de analítico de borda de no mínimo 86 câmeras. | Conjunto | 1 | 60 meses | Digifort, Mileston, ISS, ou similar superior que convirja com toda solução sem prejuízo dos requisitos |
Obs¹: TIPO 01 - câmeras para áreas internas, mas com as peculiaridades de arquitetura do TCEES, com áreas de jardins abertos e TIPO 02 - câmeras para áreas externas;
Obs²: As câmeras estimadas por demanda tratam-se de contratação a ser avaliada pela administração, mas que necessitam ser previstas para que não comprometa a configuração da solução como um todo, devido aos demais equipamentos que a compõe.
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Obs³ : A unidade de medida (conjunto) dos itens 7 e 8 contempla instalação de todos materiais e equipamentos previstos neste Termo de Referência, desde cabeamento e serviços necessários para seu pleno funcionamento.
Fonte: SGTI/SAD/NOM
4.1.1.1. Todas as câmeras ofertadas na solução deverão ser do mesmo fabricante;
4.1.1.2. Deverá ser instalado 1 (um) cabo por câmera.
4.1.2. Dos serviços a serem executados:
4.1.2.1. Serviço de elaboração de prévia do projeto descritivo de implantação;
4.1.2.2. Serviços de instalação física, configuração da solução e repasse de conhecimento;
4.1.2.3. Serviço de manutenção corretiva e preventiva;
4.1.2.4. Serviço de monitoramento de eventos de alarme;
4.1.2.5. Serviço de monitoramento remoto de imagens;
4.1.2.6. Os serviços de armazenamento por movimento ou contínuo de imagens;
4.1.2.7. Interface de comunicação.
4.1.3. Equipamentos e materiais que serão disponibilizados pelo TCEES:
4.1.3.1. Switch:
a. Switches que atendem o térreo, 1º e 2º pavimentos: 12 unidades do HP A5120-48G-PoE EI Switch;
b. Switches que atendem o auditório/ECP: 1 unidade do HP 5120-48G-PoE+ EI Switch w/2 Intf Slts;
c. Informação importante sobre os Switches: A CONTRATADA optando por fornecer câmeras que são obrigatoriamente alimentadas por padrão diferente do IEEE 802.3af PoE (ou que tenham sua funcionalidade reduzida ao utilizar o padrão IEEE 802.3af PoE), este deverá fornecer como parte da solução os switches necessários para interligação e alimentação via 802.3at PoE+ ou 802.3bt dos equipamentos com a rede do CONTRATANTE. Tais switches deverão ser montáveis em rack 19”, gerenciáveis, com capacidade de agregação de link e com monitoramento via SNMP;
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d.
Caso as câmeras funcionem plenamente com o padrão IEEE 802.3af PoE,
não haverá necessidade de fornecimento de switches.
4.1.3.2. Racks de telecomunicação: O TCEES dispõe de espaço nos racks atuais para abrigar o servidor. Lembrando que, para isso, todos os equipamentos devem ser montáveis em rack 19”;
4.1.3.3. TV: O TCEES dispõe de TV’s de 50”, que estão em fase final de aquisição, para que possa ser utilizada na estação de monitoramento;
4.1.3.4. Periféricos: O TCEES dispõe de teclados e mouses, caso necessário para integração da solução.
5. DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
5.1. A entrega dos equipamentos e a execução dos serviços serão realizadas, mediante agendamento com o setor responsável, no edifício sede do TCEES, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 18h, de segunda à sexta-feira; 5.2. Do fornecimento dos equipamentos e software 5.2.1. Deverá fornecer todos os materiais e equipamentos, necessários para a completude da solução, inclusive o fornecimento da mão de obra capacitada para sua instalação; 5.2.2. Os equipamentos fornecidos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso e não constar em lista com previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, ou seja, devem constar em linha de produção do fabricante, com assistência técnica nacional, na data de apresentação da proposta; 5.2.3. Todo serviço prestado/material fornecido deverá conter validade e/ou garantia, quando da emissão da Nota Fiscal; 5.2.4. Os equipamentos e todos os itens necessários ao funcionamento completo da solução deverão ser entregues instalados e configurados em sua completude; 5.2.5. Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes pelo Fornecedor/Fabricante, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos e |
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devolução ao CONTRATANTE, devidamente reparados, serão de total responsabilidade do fornecedor;
5.2.6. Os equipamentos deverão garantir a qualidade da gravação com imagens que possibilitem a identificação da fisionomia das pessoas com clareza;
5.2.7. Os equipamentos devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
5.2.8. No caso de substituição dos serviços/materiais, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição/ ateste do fiscal;
5.2.9. Em caso de demora na substituição dos produtos/serviços que apresentaram qualquer irregularidade, o TCEES poderá promover todas as medidas necessárias ao atendimento de suas necessidades, cobrando da CONTRATADA os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na legislação vigente;
5.2.10. O sistema de gravação de vídeo deverá ser tecnologia digital, capaz de gerar imagens coloridas por 24 horas e condições de armazenamento por 30 dias;
5.2.11. O sistema deverá permitir a configuração remota dos parâmetros das câmeras;
5.2.12. O sistema deverá possuir disponibilidade de monitoramento via aplicativo, por meio de computador ou smartphone, para no mínimo 10 (dez) servidores designados pelo titular da Secretaria Administrativa (SAD), com o propósito de fiscalizar a prestação dos serviços, realizar acionamentos a central de monitoramento e resgate de imagens emergenciais, sob prévio treinamento;
5.2.13. O sistema deverá ter integração via aplicativos para smartphone, computador, com capacidade de sinalização/alertas em caso de eventos de intrusão no período noturno após às 20h.
5.3. Da prestação dos serviço
5.3.1. Os serviços devem contemplar videomonitoramento eletrônico 24 horas, com gravação de imagens por 30 dias, com sistema de alertas de presença noturna, garantia mínima de 05 anos, treinamento para operacionalização, manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos;
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5.3.2. Os equipamentos, software, cabeamento, acessórios, deverão ser calculados de forma a atender o número estimado de câmeras, bem como considerar a solução em sua completude;
5.3.3. O detalhamento dos pontos de monitoramento por pavimento, com o posicionamento dos pontos de rede e possível localização de cada câmera, apresentado pelo estudo conjunto das equipes do Núcleo de Obras e Manutenções (NOM) e Núcleo de Atendimento em Tecnologia da Informação (NATI), encontra-se no ANEXO I deste Termo de Referência;
5.3.4. A sugestão dos prováveis pontos a serem utilizados e a estimativa de metragem dos cabos necessários para a completude da solução, elaborado pelo NOM em conjunto com a SGTI constam no ANEXO II deste Termo de Referência
5.3.4.1. Para os pontos de rede atuais constantes na tabela abaixo, será necessário trazer cabos do andar superior:
PAVIMENTO | LOCAL APROXIMADO DA CÂMERA | LOCAL DO PONTO DE REDE |
Térreo | Garagem (próximo Médico) | Recepção da sala de aula da ECP |
Térreo | Corredor (próximo ao NTR) | Recepção da sala de aula da ECP |
Térreo | Refeitório | NRC |
Térreo | Corredor (entre o NGC e o refeitório) | Ouvidoria |
Térreo | De frente para o vestiário | Ouvidoria |
Térreo | De frente para o bicicletário | Ouvidoria |
Externa | Guarita Entrada | Ouvidoria |
Fonte: SGTI/SADNOM
5.3.5. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações voltadas para a sustentabilidade ambiental;
5.3.6. CONTRATADA deverá utilizar na execução dos serviços, produtos e equipamentos elétricos que apresentem os melhores níveis de eficiência energética, sempre que assim existir, preferencialmente aqueles certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
5.3.7. O valor do serviço (mão de obra) de manutenção corretiva deverá ser embutido no valor mensal, juntamente com a manutenção preventiva, não comportando nenhuma cobrança adicional por parte da CONTRATADA, seja no caso de substituição de peças ou equipamentos como um todo;
5.3.8. A CONTRATADA deverá indicar em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do Contrato, mediante declaração, um preposto, aceito pelo Administração, para representá-
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la administrativamente durante o período de vigência do Contrato, sempre que for necessário;
5.3.8.1. Na declaração deverá constar os dados completos e a qualificação profissional;
5.3.8.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
5.3.8.3. Deverá acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança.
5.3.9. A CONTRATADA deverá realizar a instalação completa da solução, sem considerar a necessidade de que o Tribunal possa adquirir/implantar qualquer infraestrutura ou softwares complementares. Tampouco deve ser necessária a aquisição de licenças de sistemas operacionais ou bases de dados proprietárias por parte do Tribunal em caso de expansão do sistema;.
5.3.10. Caberá à Contatada, caso necessário, realizar gestão junto aos órgãos legais competentes locais, para obter autorização de instalação do sistema e demais providências cabíveis;
5.3.11. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva iniciará a partir de 90 (noventa) dias corridos do recebimento definitivo do serviço contratado;
5.3.12. Ao término de cada serviço de manutenção ou atividade on-site, deverá apresentar o referido registro ou relatório ao responsável indicado pelo Fiscal do contrato, que deverá receber uma via do documento. Ainda que os reparos não possam ser concluídos no dia da visita / abertura do chamado, seja por falta de peça ou por outra razão qualquer, a CONTRATADA deverá realizar o registro, indicando a pendência, observando-se os prazos estabelecidos;
5.3.13. Todo o material de consumo, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE recusar aqueles cuja qualidade não satisfaça às necessidades e o padrão especificado neste instrumento;
5.3.14. Os serviços objeto do Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes do CONTRATANTE, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a ser apurado mensalmente;
5.3.15. O desempenho da empresa deverá ser medido levando em consideração a do nível de severidade, acordo de níveis de serviço e disponibilidade, conforme APÊNDICE B;
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5.3.16. O IMR terá como referência o mês faturado, devendo ser atestada pelo fiscal titular ou substituto do contrato e pelo Gestor de contratos;
5.3.17. A aplicação do IMR será considerada para fins de referência quanto ao percentual a ser aplicado sobre o valor líquido (valor apurado após o desconto contratual, se houver) da nota fiscal/fatura mensal apresentada pela CONTRATADA;
5.3.18. Os descontos apurados por meio do IMR poderão ensejar, ainda, a aplicação das demais penalidades contratuais;
5.3.19. CONTRATADA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio do e-mail para apresentar justificativas, cuja avaliação compete aos fiscais e gestor do contrato;
5.3.20. Caso o CONTRATANTE não acolha as justificativas, as apurações do IMR acarretarão no desconto proporcional do valor da próxima fatura;
5.3.21. O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela CONTRATADA;
5.3.22. A CONTRATADA deverá manter o mais completo e absoluto sigilo, para os jurídicos e legais efeitos, devendo guardar, por si, seus empregados e/ou prepostos, em relação às informações, documentos de qualquer natureza e tecnologia que, em razão deste instrumento, lhe sejam exibidos, manuseados ou por qualquer outra forma ou modo, venham a tomar conhecimento, ficando, portanto, responsáveis por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis;
5.3.22.1. No APÊNDICE C encontra-se um modelo de termo de sigilo e confidencialidade, que deverá ser assinado pela empresa vencedora do certame.
6. DA GARANTIA |
6.1. Da garantia dos materais e equipamentos 6.1.1. A garantia técnica dos bens ofertados deverão ser de 60 (sessenta) meses pelo fabricante do equipamento, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 6.1.2. A garantia deve abranger todo e qualquer defeito de projeto, fabricação, instalação, montagem e desempenho dos equipamentos, software e acessórios envolvidos na implementação da solução; |
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6.1.3. Durante o prazo de garantia acima indicado, deverão ser substituídas e/ou reparadas quaisquer partes e equipamentos defeituosos, sem ônus para o CONTRATANTE. Nesse caso, a CONTRATADA deverá repetir, às suas custas, os testes julgados necessários pelo CONTRATANTE para comprovar a perfeição dos reparos executados e o bom funcionamento do equipamento.
6.1.4. Constatado defeito em algum dos equipamentos pela equipe técnica do CONTRATANTE, ou pela equipe técnica da CONTRATADA, será emitida Ordem de Serviço, via e-mail, informando os dados do equipamento e o defeito encontrado;
6.1.5. CONTRATADA deverá retirar o equipamento defeituoso no prédio do CONTRATANTE, ou prover meios de envio gratuito, com recolhimento no local, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do envio da Ordem de Serviço;
6.1.6. Em todos os casos de substituição do equipamento, deverá ser fornecido equipamento de mesmo fabricante e modelo, novos e originais, sem ônus de espécie alguma para o CONTRATANTE;
6.1.7. O prazo para a devolução do equipamento, devidamente consertado, será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da retirada do mesmo;
6.1.8. Em caso de necessidade de substituição do equipamento por inviabilidade de manutenção, a CONTRATADA deverá acionar a garantia, substituindo o bem por outro novo com as mesmas especificações, garantindo sua devida funcionabilidade, contemplando sua integração com a solução, sem ônus para o CONTRATANTE;
6.1.9. Caso o modelo do equipamento tenha sido descontinuado pelo fabricante, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição por outro, com características iguais ou superiores ao modelo original, devidamente comprovado por documentação técnica, sem ônus para o CONTRATANTE.
6.2. Da garantia contratual
6.2.1. A empresa vencedora deverá oferecer em garantia das obrigações contratuais assumidas o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 56 da Lei nº 8.666/1993;
6.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resumo do contrato no DOETCEES, os documentos relativos à modalidade da prestação da garantia;
6.2.3. No caso de reajuste do valor do contrato, a CONTRATADA deverá atualizar os documentos relativos à garantia, nos mesmos moldes do estabelecido neste Termo de Referência;
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6.2.4. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
Requisitos mínimos de qualificação para a prestação do serviço: 7.1. Na Fase de Habilitação: 7.1.1. Qualificação técnica-operacional 7.1.1.1. Comprovação de registro da empresa licitante e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente contratação; 7.1.1.2. Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica que comprove (m ) ter previamente executado serviços com as características indicadas neste Termo de Referência, por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo ser emitido(s) em papel timbrado da entidade CONTRATANTE, assinado por seu representante legal, bem como comprovar qualificação para fornecimento e instalação de no mínimo: a) Instalação de sistema de CFTV com pelo menos 44 câmeras IPs, em um único cliente; b) Instalação de sistema de CFTV com pelo menos 44 licenças do VMS ofertado, em um único cliente; c) Instalação de sistema de CFTV com pelo menos 44 licenças de analítico de vídeo, em um único cliente; d) Instalação e configuração de servidor/storage com pelo menos 20 TB de armazenamento, em um único cliente; 7.1.2. Qualificação técnica-profissional: 7.1.2.1. Qualificação do profissional técnico responsável, mediante comprovação de formação superior (Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Eletricista, modalidade Eletrônica) com registro válido no CREA, com experiência mínima de 3 (três) anos; e detentor de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT – devidamente registrada no CREA, referente à execução dos serviços a ser executado; |
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7.1.2.2. A CONTRATADA deverá ainda comprovar que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo, as qualificações abaixo:
a) Profissionais treinados e certificados no VMS ofertado;
b) Profissionais treinados e certificados em soluções de analítico de vídeo;
c) Profissionais treinados e certificados em Cabeamento Estruturado;
d) Engenheiro eletricista responsável técnico pela empresa junto ao CREA/ES.
e) Profissionais treinados e certificados em NR-10 e NR-35;
7.1.2.2.1. As exigências contidas no item 7.1.2.2, poderá ser de profissional de mesma titularidade;
7.1.2.3. Comprovação de vínculo do profissional técnico responsável junto à licitante, mediante a apresentação de quaisquer dos documentos abaixo:
a) No caso de vínculo empregatício, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho;
b) No caso de vínculo societário, ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do Licitante;
c) No caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviços devidamente registrado no CREA-ES por meio da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
7.1.2.4. No caso da empresa não possuir em seu quadro o profissional que será o Responsável Técnico, deverá apresentar Termo de Compromisso celebrado entre o profissional e a licitante que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pela licitante, especificando sua vinculação à execução integral do serviço objeto da licitação.
7.2. Na Fase de Contratação:
7.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
7.2.1.1. Será exigido a apresentação de ART referente aos serviços de instalação e a manutenção do sistema, devidamente quitada e assinada;
7.2.1.2. A ART deverá ser emitida no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis
após a publicação do contrato no Diário Oficial Eletrônico do TCEES;
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7.2.1.3. Deverá manter a ART vigente ao longo de todo o período da prestação dos serviços os documentos conforme legislação vigente.
7.2.2. Antes da assinatura do Contrato, deverão ser apresentados os seguintes documentos/comprovações:
7.2.2.1. O visto do CREA/ES para empresas não domiciliadas no Estado;
7.2.2.2. Declaração do fabricante dos equipamentos informando que a CONTRATADA está apta a realizar os serviços objeto desta contratação;
7.2.2.3. Comprovação de que possui 1 (um) técnico com certificação NR-10 e NR- 35, os quais serão os responsáveis pela execução e configuração dos serviços. Esta comprovação se dará através da apresentação de cópia dos certificados NR-10 e NR-35 dentro do seu prazo de validade;
7.2.2.4. Comprovação de que possui no mínimo 01 (um) técnico, com formação compatível com o serviço a ser prestado, devidamente certificado na solução de câmeras de vídeomonitoramento ofertadas;
7.2.2.5. A empresa CONTRATADA deverá dispor de central de monitoramento ou base operacional comprovadamente instalada em qualquer município da Região Metropolitana da Grande Vitória-ES, para cumprimento das exigências de severidade de chamados.
8. DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO |
8.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos para a prestação dos serviços: 8.1.1. Em até 2 (dois) dias úteis: 8.1.1.1. Indicar preposto para representá-lo junto ao CONTRATANTE, após publicação do contrato no Diário Oficial Eletrônico do TCEES; 8.1.1.2. Retirar equipamento defeituoso do TCEES, a partir do envio da Ordem de Serviço. 8.1.2. Em até 5 (cinco) dias úteis: 8.1.2.1. Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), após a publicação do contrato no Diário Oficial Eletrônico do TCEES; |
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8.1.2.2. Devolução de equipamento, devidamente consertado, a contar da data de retirada do equipamento no TCEES.
8.1.3. Em até 10 (dez) dias úteis após a publicação do contrato no Diário Oficial Eletrônico do TCEES:
8.1.3.1. Apresentação do Projeto Descritivo de Implantação, condicionada à apresentação da ART;
8.1.3.2. Apresentação de documentos relativos à modalidade da prestação da garantia do contrato.
8.1.4. Manter pelo período de 30 dias:
8.1.4.1. Serviços de armazenamento por movimento ou contínuo de imagens.
8.1.5. Em até 60 (sessenta) dias após emissão da Ordem de Serviço, depois do Termo de Recebimento Definitivo do Projeto Descritivo de Implantação:
8.1.5.1. Executar a instalação dos materiais, equipamentos e solução completa
8.1.6. Após 90 (noventa) dias corridos do Recebimento Definitivo do Serviço do serviço contratado:
8.1.6.1. Início do computo para pagamento dos serviços de manutenção preventiva/corretiva
8.1.7. Conforme quadro de Nível de Severidade, no item 2.7 do APÊNDICE A:
8.1.7.1. Tempo de atendimento aos chamados técnicos para manutenção;
8.2. O prazo inicialmente previsto nos itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.5 poderá ser prorrogado por igual período, a critério do setor demandante, após análise da justificativa encaminhada pela Contratada. Na hipótese de solicitação de nova prorrogação, a decisão caberá à Secretaria de Administração.
8.3. Os serviços executados em desconformidade com o especificado neste Termo de Referência poderão ser rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, devendo ser corrigido às custas da CONTRATADA, contado da data do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas;
8.4. O serviço rejeitado, seja devido ao uso de materiais ou peças inadequadas, seja por ter sido considerado mal executado, deverá ser refeito corretamente, com o tipo de execução e o
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uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a CONTRATADA com os ônus decorrentes do fato:
8.4.1. Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção;
8.4.2. Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
8.5. O serviço será recebida provisoriamente pelo(s) responsável(eis) por seu acompanhamento e fiscalização, mediante formalização pela CONTRATADA quanto à finalização da execução dos serviços;
8.6. A aceitação definitiva dos serviços contratados será efetuada por uma comissão designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após vistoria que comprove a conclusão de todos os serviços de instalação, configuração, testes e treinamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento Provisório;
8.7. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade ético-profissional da CONTRATADA pela fiel execução do contrato, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO |
9.1. A execução do contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964; 9.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidores, aos quais caberá o acompanhamento, fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados; 9.3. Aos servidores investidos na função de gestor e fiscal compete: 9.3.1. Atentar para os agendamentos programadas e produzir registros das atividades da CONTRATADA para compor os procedimentos de medição; 9.3.2. Determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução dos serviços, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas; |
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9.3.3. Solicitar suspensão de quaisquer serviços que estejam sendo realizados em desacordo com o especificado, ou ainda, que possa atentar contra o sigilo de informações, a segurança de pessoas ou bens do CONTRATANTE;
9.3.4. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
9.3.5. Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
9.3.6. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
9.3.7. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem no descumprimento de cláusulas contratuais, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
9.5. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da fiscalização do contrato, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
9.6. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização do contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação dos serviços;
9.7. A fiscalização do contrato será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO |
10.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidores formalmente designado lotados no Núcleo de Serviços e Fiscalização, com apoio, quando necessário, da Secretaria Geral de Tecnologia da Informação e Núcleo de Obras e Manutenção para o acompanhamento da execução do serviço. |
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11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
11.1. Executar os serviços de acordo com o disposto neste documento, cumprindo os prazos e obedecendo todas as especificações nele constantes; 11.2. Assumir inteira responsabilidade pela entrega, instalação e manutenção dos equipamentos e pela mão de obra CONTRATADA, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência; 11.3. Elaborar e apresentar o projeto descritivo de implantação, indicando todas as etapas de entrega dos serviços de implantação e instalação do sistema; 11.4. Disponibilizar técnicos devidamente qualificados/treinados em Sistemas de CFTV-IP para realização de instalação e testes de operação; 11.5. Manter preposto, durante a vigência do contrato, para representá-la junto ao CONTRATANTE; 11.6. Fornecer os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, empregando somente materiais de qualidade; 11.7. Executar todos os serviços de instalação dos sistemas, seguindo todos os padrões técnicos atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como deverá obedecer rigorosamente a todas as Normas de Segurança no Trabalho, principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários e isolamento correto dos locais onde os serviços serão executados; 11.8. Utilizar materiais de instalação como os cabeamentos da rede que atendem as especificações técnicas definidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como atender as normas correspondentes de seus fabricantes, garantindo maior desempenho possível dos equipamentos. 11.9. Prestar suporte técnico durante a vigência do contrato em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), através de atendimento remoto e no caso da necessidade de suporte “on-site”, devendo ser prestado com atendimento de acordo como o nível de severidade descrito no Projeto Básico; 11.10. Prestar ao CONTRATANTE, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços a serem executados e equipamentos a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte da fiscalização; 11.11. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando os equipamentos apropriados durante a execução dos serviços; |
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11.12. Informar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer irregularidades ou transtornos que possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados ou aos equipamentos;
11.13. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
11.14. Todo o conteúdo produzido pela CONTRATADA, (imagem, áudio entre outros relativos ao serviço), será de exclusiva propriedade do TCEES, que poderá fazer uso dele em quaisquer oportunidades que julgar pertinentes;
11.15. A CONTRATADA não poderá fazer uso do conteúdo produzido, a não ser com autorização expressa do TCEES;
11.16. Deixar disponível as chaves criptográficas, necessárias para acesso e gravação de dados armazenados na memória do servidor do sistema, para permitir continuidade e evolução da solução em caso de interrupção do suporte técnico contratado;
11.17. Comunicar ao CONTRATANTE, sempre que necessário, qualquer deficiência em relação aos serviços prestados, mantendo registro dos fatos ocorridos durante a execução do contrato, respondendo integralmente por sua omissão;
11.18. Garantir absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações que a vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
11.19. Manter durante a vigência contratual todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, em especial aquelas relativas à regularidade fiscal, comprovando-as sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
11.20. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, arcando com os custos diretos e indiretos da execução contratual, assim como quaisquer outros não mencionados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.21. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados a seus empregados, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
11.22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar o objeto do Contrato sem a prévia comunicação e correspondente autorização da CONTRATANTE.
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12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
12.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato, proporcionando todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições estabelecidas; 12.2. Designar servidores para compor comissão de recebimento definitivo dos serviços contratados; 12.3. Designar servidores para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, com responsabilidade de fazerem anotações e registros de todas as ocorrências, propondo a correção e substituição dos materiais produzidos, e aplicação das penalidades previstas na legislação, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato; 12.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referente ao objeto do contrato; 12.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos; 12.6. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.7. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato; 12.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, no tocante à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa; 12.8.1. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do Contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio. 12.9. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais; 12.10. Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas neste Termo de Referência. |
13. DAS PENALIDADES |
13.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do |
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contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
13.1.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de descumprimentos contratuais de menor potencial, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
13.1.2. MULTA
13.1.2.1. De 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global da contratação, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo estabelecido para a execução do objeto;
13.1.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do equipamento, na hipótese de atraso no atendimento aos chamados da garantia, recolhimento do equipamento para cada ocorrência.
13.1.2.3. De 1% (um por cento) incidente sobre o valor mensal estimado da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem autorização do CONTRATANTE;
c) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
13.1.2.4. De 3% (três por cento) incidente sobre o valor global estimado dos serviço estimado da contratação, nos casos em que a CONTRATADA:
a) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparaestou r os danos causados.
13.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a prestação dos serviços, assim como, nos casos em que a CONTRATADA der causa à rescisão contratual;
13.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
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13.1.5. IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.4.1. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
13.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6. A aplicação da sanção “declaração de inidoneidade” compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1. O pagamento será efetuado conforme fases citadas abaixo, mediante o fornecimento ao TCEES de Nota Fiscal Eletrônica, juntamente com os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Estes documentos, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação; 14.1.1. FASE 1 - IMPLANTAÇÃO: pagamento na primeira medição - condicionado a entrega de todo sistema, devendo o mesmo estar em pleno e perfeito funcionamento, devidamente validado pela CONTRATADA e fiscalização em conjunto; |
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14.1.1.1. Aquisição de todas as câmeras, equipamentos, cabeamentos utilizados (metro corrido) após todos os atos formais de validação da integração / funcionalidade e de ateste dos fiscais, bem como entrega do as built;
14.1.1.2. Mão de obra / serviço de instalação, após todos os atos formais de validação da integração, funcionalidade e de ateste dos fiscais.
14.1.2. FASE 2 - EXECUÇÃO: pagamento mensal
14.1.2.1. Serviço de videomonitoramento, gravação por 30 dias – imediato após recebimento definitivo dos serviços;
14.1.2.2. Serviço de manutenção preventiva e corretiva – carência de 90 dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços
14.1.3. FASE 3 - EXECUÇÃO: sob demanda
14.1.3.1. Aquisição, instalação de novas câmeras por demanda do CONTRATANTE, incluindo os materiais e licenças necessários para o seu funcionamento – pagamento na próxima medição, após o ateste e validação/ teste de funcionalidade, devendo estar incluído o serviço e mão de obra. O cabeamento utilizado será pago na mesma medição, por metro corrido, igualmente após a validação do fiscal;
14.1.3.2. Realocação de ponto de câmera por solicitação do CONTRATANTE – será pago por ponto movimentado e material utilizado para o serviço executado (o cabeamento utilizado será pago por metro corrido);
14.1.4. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 ∗
Onde:
0,33
100
∗ 𝑁𝐷
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso
14.2. A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social constantes da proposta;
14.3. No texto da Nota Fiscal Eletrônica deverão constar, obrigatoriamente, o número da contratação e processo, a data da emissão, a descrição dos serviços, o período de execução e os valores totais;
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14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, sendo então o prazo para pagamento contado a partir da comprovação da regularização;
14.5. O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.6. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta Corrente informados, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias;
14.7. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1. As despesas inerentes a este Termo de Referência correrão à conta da Ação 2018, Elemento de Despesa 4.4.90.52 do orçamento do TCEES para o corrente exercício. |
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
16.1. O valor aceito para a contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa e expresso no mapa comparativo; 16.2. Será vencedora a proposta mais vantajosa, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência; 16.3. Na proposta comercial deverão ser incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa. |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
17.1. Fica facultado à empresa interessada em participar desta Contratação, mediante prévio agendamento junto a SAD pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx, no horário das 08h às 18h, a realizar vistoria nas instalações do TCEES para melhor elaboração de sua proposta, com antecedência mínima 2 (dois) dias úteis, contados da data marcada para a sessão pública; 17.1.1. A vistoria poderá ser agendada com o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx X.X. Polli, em horário comercial, limitado a um interessado por vez; |
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17.1.2. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições, grau de dificuldades existentes e do local de instalação.
17.2. Proposta comercial:
17.2.1. Deve ser obrigatório incluir na proposta a marca e o modelo da câmera ofertada para atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência, juntamente com catálogo (s) e/ou manual (ais) em português que comprovem as características requisitadas;
17.2.2. Deve ser incluso na proposta a marca e o modelo do hardware/software ofertado para atender a solução, juntamente com catálogo (s) e/ou manual (ais) em português, que comprovem as características requisitadas;
17.2.3. Deve-se incluir na proposta catálogos e manuais técnicos que comprovem as características solicitadas para o cabeamento;
17.2.4. Caso as informações constantes das observações acima ou quaisquer outras complementares não sejam encaminhadas concomitantemente à proposta, sugerimos que o pregoeiro possa, mediante diligência, fixar prazo para a sua apresentação.
17.3. As funcionalidades projetadas para este objeto devem ser ofertadas devidamente licenciadas, sem restrições de uso;
17.4. Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o TCEES poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas.
17.5. A equipe do Núcleo de Obras e Manutenção (NOM), fará a retirada de todos as câmeras que atualmente estão inoperantes, para que a estrutura possa receber as instalações dos novos equipamentos;
17.6. A equipe de infraestrutura de tecnológica da SGTI analisará a necessidade de alguma ação antes das instalações do sistema de vídeomonitoramento, demarcação dos pontos de cabeamento apresentado nas plantas e acompanhamento nas possíveis visitas técnicas;
17.7. Na Fase de Contratação
17.7.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato será de até 20 (vinte) dias úteis após a homologação da licitação, devendo a licitante retornar o contrato assinado em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio pelo Núcleo de Licitações e Contratos;
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17.8. Do prazo de vigência
17.8.1. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, iniciando-se no dia seguinte à data de publicação do contrato no DOETCEES, conforme justificativa disposta no Estudo Técnico Preliminar.
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
18.1. As especificações técnicas, objetivos e justificativas foram elaboradas pela Secretaria Geral de Tecnologia de Informática (SGTI), Secretaria Administrativa (SAD) e Núcleo de Contratações (NOM), cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx, xxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx, xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx e xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xx respectivamente; 18.2. O Núcleo de Contratações - NCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestadas através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx. |
PLANTAS TCEES - POSSÍVEIS PONTOS DE CÂMERAS
Acessar link do portal de transparência do TCEES.
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratacoes/licitacoes/todas-as-modalidades/licitacao/235867/
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APÊNDICE A
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. Das especificações técnicas
Deverão estar disponíveis no sítio oficial do fabricante dos produtos a folha de dados técnicos (datasheet), comprovando, em relação a cada modelo, o atendimento a todas as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
1.1. Câmera tipo 01 - Fornecimento de câmera de videomonitoramento com tecnologia IP (Internet Protocol), composta por hardware e software, com no mínimo, as seguintes características:
1.1.1. Deverão ter formato nativamente IP (sem uso de conversores);
1.1.2. Câmera fixa, tipo dome com lente varifocal e motorizada;
1.1.3. Possuir perfil de alta sensibilidade, com no mínimo 0,005 lux em modo colorido com infravermelho desligado – capaz de atender ambientes em ocasião de reduzida iluminação ou sem qualquer luminosidade.
1.1.4. Possuir resolução mínima de 2 Megapixels (1920 × 1080);
1.1.5. Possibilitar compensação de luz de fundo através de Amplo Alcance Dinâmico, por meio da técnica Contraste dinâmico, que captura uma imagem com uma maior profundidade de bits (uma propriedade interna que traduz em alcance dinâmico) do que a câmera de fato oferece, ou outra técnica similar ou superior. O recurso deverá prover faixa mínima de 140dB;
1.1.6. Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo;
1.1.7. Possuir LED infravermelho com alcance de no mínimo 30 metros. Os LED deverão ser integrados no corpo da câmera, integrado de fábrica, formando um único produto;
1.1.8. Possuir tecnologia de visão noturna colorido;
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1.1.9. As câmeras com infravermelho deverão possuir alimentação de 12VDC e devem permitir alimentação POE conforme padrão IEEE 802.3af, sem uso de equipamentos adicionais;
1.1.10. Possuir tecnologia de compressão de vídeo padrão H.265, com alta relação de compressão, na máxima resolução 1920x1080 pixels, e na máxima taxa de quadros, 30 fps;
1.1.11. Apresentar classificação mínima de proteção IP 67 e grau de antivandalismo IK10;
1.1.12. Suportar no mínimo 30 FPS mesmo em utilizando resolução total;
1.1.13. Possuir ângulo de visão mínimo de 103° horizontal e mínimo de 54° vertical;
1.1.14. Suportar no mínimo 3 streamings de gravação simultâneos e independentes em taxa de frames por segundo e resolução;
1.1.15. Fornecer recurso embarcado para detectar movimentos;
1.1.16. Fornecer recurso via software ou embarcado para alarmar caso a câmera seja reposicionada ou tenha sua lente coberta, adulteração ou violação na imagem;
1.1.17. Operar conforme o padrão Internacional ONVIF; Perfil S; Perfil G e Perfil T;
1.1.18. Possuir no mínimo os recursos de Inteligência Artificial com algoritmos de Deep Learning embarcados, tais como, Proteção Perimetral com reconhecimento e classificação de humanos e veículos, Detecção de Intrusão e Detecção de Rosto;
1.1.19. Possuir região de interesse com no mínimo 4 áreas;
1.1.20. Possibilitar operação a temperatura extremas, com variação mínima entre -30º C e 60º C e umidade até 95%;
1.1.21. Fornecidas com suporte de fixação e todos os adaptadores necessários, seja para fixação em parede ou teto, compatíveis com as mesmas. O suporte deverá possuir caixa de conexão para eletroduto ou sealtube e acomodação de cabos, de modo que se evitem cabos expostos;
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1.1.22. Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 10/100BASE-T ou 10/100/1000BASE-T, e possuir etiqueta de esquema de pares disponível baseado no padrão T568A ou T568B;
1.1.23. Suportar, no mínimo, os protocolos compatíveis com TCP/IP e necessários à transmissão das imagens e administração do equipamento: ICMP, HTTP, DNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, 802.1X, QOS, IPV6, UPnP, SNMP, IGMP e Bonjour;
1.1.24. Permitir configuração de nível de acesso a múltiplos usuários com proteção por senha em sistema compatível com os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer;
1.1.25. Possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no website ou FTP do mesmo;
1.1.26. Possuir no mínimo uma entrada e uma saída de áudio;
1.1.27. Possuir no mínimo uma entrada e uma saída de alarme;
1.1.28. Possuir entrada para Micro SD Card de no mínimo 64GB;
1.1.29. Possuir largura de banda configurável;
1.1.30. Fornecido recurso via software ou embarcado para alarmar caso a câmera seja reposicionada ou tenha sua lente coberta, detecção de mudança de cena;
1.1.31. Fornecer SD-Card de no mínimo 64GB, classe 10, para atendimento em situações de falha na rede;
1.1.32. Referência mínima: Xxxxx-XX-XXX-XXXX0000X-XX-XX, Xxxxxxxxx-XX- 0XX0X00X0X-XXXXX;
1.2. Câmera tipo 02 - Fornecimento de câmera de videomonitoramento com tecnologia IP (Internet Protocol), composta por hardware e software, com no mínimo, as seguintes características:
1.2.1. Deverão ter formato nativamente IP (sem uso de conversores);
1.2.2. Câmera fixa, tipo Bullet com lente varifocal e motorizada
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1.2.3. Possuir perfil de alta sensibilidade, com no mínimo 0,003 lux em modo colorido com infravermelho desligado – capaz de atender ambientes em ocasião de reduzida iluminação ou sem qualquer luminosidade;
1.2.4. Possuir resolução mínima de 2 Megapixels (1920 × 1080);
1.2.5. Possibilitar compensação de luz de fundo através de Amplo Alcance Dinâmico, por meio da técnica Contraste dinâmico, que captura uma imagem com uma maior profundidade de bits (uma propriedade interna que traduz em alcance dinâmico) do que a câmera de fato oferece, ou outra técnica similar ou superior. O recurso deverá prover faixa mínima de 140dB;
1.2.6. Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo;
1.2.7. Possuir LED infravermelho com alcance de no mínimo 50 metros. Os LED deverão ser integrados no corpo da câmera, integrado de fábrica, formando um único produto;
1.2.8. Possuir tecnologia de visão noturna colorido;
1.2.9. As câmeras com infravermelho deverão possuir alimentação de 12VDC e devem permitir alimentação POE conforme padrão IEEE 802.3af ou 802.3at¹, sem uso de equipamentos adicionais;
1.2.10. Possuir tecnologia de compressão de vídeo padrão H.265, com alta relação de compressão, na máxima resolução 1920x1080 pixels, e na máxima taxa de quadros, 30 fps;
1.2.11. Apresentar classificação mínima de proteção IP 67 e grau de antivandalismo IK10;
1.2.12. Suportar no mínimo 30 FPS mesmo em utilizando resolução total;
1.2.13. Possuir ângulo de visão mínimo de 107° horizontal e mínimo de 56° vertical;
1.2.14. Suportar no mínimo 3 streamings de gravação simultâneos e independentes em taxa de frames por segundo e resolução;
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1.2.15. Fornecer recurso via software ou embarcado para alarmar caso a câmera seja reposicionada ou tenha sua lente coberta, detecção de mudança de cena;
1.2.16. Operar conforme o padrão Internacional ONVIF; Perfil S; Perfil G e Perfil T
1.2.17. Possuir recurso embarcado para configuração de detecção de movimento;
1.2.18. Possuir no mínimo os recursos de Inteligência Artificial com algoritmos de Deep Learning embarcados, tais como, Proteção Perimetral com reconhecimento e classificação de humanos e veículos, Detecção de Intrusão e Detecção de Rosto;
1.2.19. Possuir região de interesse com no mínimo 4 áreas;
1.2.20. Possibilitar operação a temperatura extremas, com variação mínima entre -30º C e 60º C e umidade até 95%;
1.2.21. Fornecidas com suporte de fixação e todos os adaptadores necessários, seja para fixação em parede ou teto, do mesmo fabricante da câmera. O suporte deverá possuir caixa de conexão para eletroduto ou sealtube e acomodação de cabos, de modo que se evitem cabos expostos;
1.2.22. Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 10/100BASE-T ou 10/100/1000BASE-T, e possuir etiqueta de esquema de pares disponível baseado no padrão T568A ou T568B;
1.2.23. Suportar, no mínimo, os protocolos compatíveis com TCP/IP e necessários à transmissão das imagens e administração do equipamento: ICMP, HTTP, HTTPS, DNS, RTP, RTSP, RTCP, NTP, 802.1X, QOS, IPV4, IPV6, UPnP, SNMP, IGMP, ARP, FTP, DHCP, PPPoE, UDP e DDNS;
1.2.24. Possuir largura de banda configurável;
1.2.25. Permitir configuração de nível de acesso a múltiplos usuários com proteção por senha em sistema compatível com os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Internet Explorer;
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1.2.26. Possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no website ou FTP do mesmo;
1.2.27. Possuir redução de ruído 3D DNR
1.2.28. Possuir no mínimo uma entrada e uma saída de áudio;
1.2.29. Possuir no mínimo duas entradas e uma saída de alarme
1.2.30. Possuir entrada para Micro SD Card de no mínimo 64GB;
1.2.31. Fornecer SD-Card de no mínimo 64GB, classe 10, para atendimento em situações de falha na rede;
1.2.32. Referência mínima: Xxxxx-XX-XXX-XXX0000X-XX-XX, Xxxxxxxxx- XX- 0XX0X00X0X-XXXX.
1.2.33. Nota: no caso de fornecimento de câmera com protocolo 802.3at¹ a CONTRATADA deverá fornecer o switch compatível sem nenhum ônus para o TCE-ES.
1.3. Servidor para VMS do Sistema CFTV – Software de Gerenciamento da solução de CFTV (VMS)
1.3.1. Servidor para o VMS - Deverá ser fornecido servidor totalmente compatível e com todos os recursos necessários para o pleno funcionamento do software VMS, considerando uma capacidade de armazenamento de no mínimo 30 dias em resolução 1920x1080 a 30 fps em Raid6 para todas as 86 câmeras. Deverão ser consideradas as premissas mínimas abaixo para o fornecimento do servidor:
1.3.1.1. Processador Intel Xeon 4210R ou superior
1.3.1.2. 16 GB de memória
1.3.1.3. SSD 240 GB
1.3.1.4. Discos SAS 3,5” (quantidade necessária para suportar o armazenamento mínimo acima mencionado)
1.3.1.5. Placa de rede Gigalan
1.3.1.6. Chassi padrão rack 19”
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1.3.1.7. Fonte de alimentação redundante
1.3.1.8. Windows Server Standard 2019 ou superior
1.3.1.9. Garantia de 5 anos de suporte onsite 24x7
1.3.2. Software de gerenciamento a solução de CFTV (VMS)
1.3.2.1. O Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV deverá ser baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva. Ainda, deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais.
1.3.2.2. Deverá ser fornecido com todas as licenças necessárias para o pleno funcionamento de vídeo e recursos de analítico de borda de no mínimo 86 câmeras, considerando os requisitos abaixo:
1.3.2.3. Arquitetura do Software:
1.3.2.3.1. Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
1.3.2.3.2. O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
1.3.2.3.3. Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento
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ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
1.3.2.3.4. Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265.
1.3.2.3.5. Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.
1.3.2.3.6. Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF com 15FPS).
1.3.2.3.7. Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema.
1.3.2.3.8. Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada refere-se à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.
1.3.2.3.9. Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente.
1.3.2.3.10. Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.
1.3.2.3.11. Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode. 1.3.2.3.12. Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras,
permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.
1.3.2.3.13. Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo.
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1.3.2.3.14. Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.
1.3.2.3.15. O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).
1.3.2.3.16. Possuir suporte a Multicast com SRTP.
1.3.2.3.17. O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.
1.3.2.3.18. Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema. 1.3.2.3.19. Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado
com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.
1.3.2.3.20. O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.
1.3.2.3.21. O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG.
1.3.2.3.22. O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.
1.3.2.3.23. O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.
1.3.2.3.24. O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria.
1.3.2.3.25. Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.
1.3.2.3.26. Estar integrado nativamente com DVR’s dos principais fabricantes do mercado, tais como: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Hikivision, Pelco, Bosch e Venetian.
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1.3.2.3.27. Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento.
1.3.2.3.28. Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.
1.3.2.3.29. Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.
1.3.2.3.30. Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento.
1.3.2.3.31. Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.
1.3.2.3.32. Possibilitar a gravação de borda (Edge recording). 1.3.2.3.33. Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e
ONVIF Profile S, G e T.
1.3.2.3.34. Estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall, tais como Barco ou Mauell.
1.3.2.3.35. Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores clientes de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.
1.3.2.3.36. Criptografia da gravação de imagens no repositório principal ( storage ) e no arquivamento das imagens alocadas em storages diferentes.
1.3.2.3.37. Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema.
1.3.2.3.38. Suportar IPv4 e IPv6.
1.3.2.3.39. Criptografia de comunicação entre servidor e clientes com SSL / TLS.
1.3.2.3.40. Criptografia de comunicação entre câmeras e servidor com SSL / TLS para câmeras suportadas.
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1.3.2.3.41. Mascaramento de privacidade com direitos de usuário (para GDPR) e algoritmo de desfocagem aprimorado em tempo real.
1.3.2.3.42. Permitir seleção entre TCP e UDP para drivers RTSP. 1.3.2.3.43. Possuir I/Os (inputs e outputs) virtuais para câmeras e
dispositivos de E/S (entrada e saída) com a finalidade de combinar I/Os físicos com eventos do sistema.
1.3.2.3.44. Possui dashboard com a finalidade de evidenciar as informações de consumo das câmeras cadastradas no sistema. 1.3.2.3.45. Possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo
em português Brasil, assim como todos os seus manuais;
1.3.2.4. Gravação:
1.3.2.4.1. Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
1.3.2.4.2. Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.
1.3.2.4.3. Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).
1.3.2.4.4. O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.
1.3.2.4.5. Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro, sem intervenção humana. (Failover).
1.3.2.4.6. Permitir a configuração de Failover 1 para 1, 1 para N e N para N.
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1.3.2.4.7. Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.
1.3.2.4.8. Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera.
1.3.2.4.9. Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS).
1.3.2.4.10. Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem.
1.3.2.4.11. Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.
1.3.2.4.12. Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.
1.3.2.4.13. Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265
1.3.2.4.14. Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.
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1.3.2.4.15. Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que deseja manter os arquivos de backup.
1.3.2.4.16. Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer.
1.3.2.4.17. Permitir que imagens gravadas em SD-Card, possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado ou não e com opção de resoluções diferenciadas, podendo ser via rede cabeada ou wi-fi.
1.3.2.4.18. Possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).
1.3.2.4.19. Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as câmeras.
1.3.2.4.20. Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC.
1.3.2.4.21. Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus.
1.3.2.4.22. Permitir a gravação de metadados com informação de detecção de movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o movimento ou evento.
1.3.2.4.23. Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento, para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.
1.3.2.4.24. Permite gravação com criptografia AES 128/256. 1.3.2.4.25. Possuir proteção contra exclusão de gravação
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1.3.2.5. Monitoramento ao Vivo:
1.3.2.5.1. Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela.
1.3.2.5.2. Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
1.3.2.5.3. Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.
1.3.2.5.4. Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino.
1.3.2.5.5. Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.
1.3.2.5.6. Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário “deselecionar” a câmera, sua taxa de quadros deve retornar para 4FPS).
1.3.2.5.7. Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função.
1.3.2.5.8. Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.
1.3.2.5.9. Suportar gravação local em formato nativo e MP4.
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1.3.2.5.10. No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado.
1.3.2.5.11. Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela.
1.3.2.5.12. Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.
1.3.2.5.13. Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.
1.3.2.5.14. Possuir recurso de privacidade das câmeras.
1.3.2.5.15. Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em quad, áreas virtuais e PTZ virtual.
1.3.2.5.16. Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos:
1.3.2.5.17. Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
1.3.2.5.18. Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores.
1.3.2.5.19. Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.
1.3.2.5.20. Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.
1.3.2.5.21. Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)
1.3.2.5.22. Permitir feedback em tempo real de posição de câmera PTZ no mapa sinótico mostrando a imagem e a posição da câmera em relação a imagem.
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1.3.2.5.23. Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG. 1.3.2.5.24. Permitir importar imagens estáticas de mapas do Google
Maps e adicionar sensores tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo. 1.3.2.5.25. Permitir posicionar as câmeras em mapas do Google Maps e ajustar automaticamente suas coordenadas (latitude e
longitude),
1.3.2.5.26. Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa, provocando a animação do ícone para alertar o operador.
1.3.2.5.27. Permitir que o sistema informa automaticamente se a câmera está ou não em operação.
1.3.2.5.28. Objeto web client incorporado para permitir a exibição e navegação em páginas da Web dentro do Surveillance Client.
1.3.2.5.29. Permitir também a integração com qualquer sistema de terceiros baseado na web.
1.3.2.5.30. Permitir ao operador seguir ao vivo e em tempo real, carros, objetos e pessoas a partir da câmera que identificou o objeto, tendo em cada imagem a possibilidade de um identificador que ao ser clicado, já direciona para a próxima câmera que o objeto irá passar, possibilitando assim, seguir o objeto de forma on line em todas as câmeras instaladas (Follow-me). O mesmo deve ocorrer na reprodução de vídeo.
1.3.2.5.31. Permitir importar e exportar configurações do cliente de monitoramento.
1.3.2.6. Controle de Pan / Tilt / Zoom:
1.3.2.6.1. Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).
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1.3.2.6.2. Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com entrada USB e não proprietários.
1.3.2.6.3. Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.
1.3.2.6.4. Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.
1.3.2.6.5. Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
1.3.2.6.6. O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.
1.3.2.6.7. Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.
1.3.2.6.8. Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.
1.3.2.6.9. Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ.
1.3.2.6.10. Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:
1.3.2.6.11. Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor)
1.3.2.6.12. O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário.
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1.3.2.6.13. Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.
1.3.2.6.14. Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo.
1.3.2.6.15. Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas
1.3.2.6.16. Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente
1.3.2.6.17. Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo
1.3.2.6.18. Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG).
1.3.2.6.19. Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema, possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera.
1.3.2.6.20. Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.
1.3.2.6.21. Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d’água com nome da câmera, data e hora,
1.3.2.6.22. Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.
1.3.2.6.23. Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, as reproduções de vídeo das câmeras ligadas ao
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evento possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes.
1.3.2.6.24. O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x e 256x.
1.3.2.6.25. O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel.
1.3.2.6.26. Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI. Exportação em MP4 compatível com WhatsApp.
1.3.2.6.27. Permitir exportação de áudio em MP4.
1.3.2.6.28. Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.
1.3.2.6.29. Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.
1.3.2.6.30. Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame. 1.3.2.6.31. A exportação de mídia deverá ser auditada, permitindo
futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado, diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação.
1.3.2.6.32. Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema, gravando-os na mídia exportada.
1.3.2.6.33. Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos.
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1.3.2.6.34. Permitir a pesquisa por nome de objeto para a devida reprodução.
1.3.2.6.35. Permitir exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI, ASF, H.264, JPEG, PNG, PDF, BITMAP, WMF, GIF, TIFF, MJPEG, MPEG1, MPEG2, MP4.
1.3.2.6.36. Deve permitir exportar snapshot em JPEG, PNG, Bitmap, WMF e GIF de vídeos ao vivo e gravados.
1.3.2.6.37. Permitir a utilização dos codecs XviD MPEG-4 e X264 para exportação em AVI.
1.3.2.6.38. Permitir reprodução de borda (Reprodução direta de dispositivos como câmeras com cartão SD ou DVRs / NVRs) para dispositivos suportados, arquivos ou outra mídia, com todas as proteções de criptografia e senhas.
1.3.2.6.39. Permitir exportação de sequencias gravadas com a finalidade de rastreamento de suspeito.
1.3.2.7. Alertas e Eventos:
1.3.2.7.1. O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades:
1.3.2.7.2. Na ocorrência de um alarme externo (qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá tomar ações pró-ativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, mapas , analíticos , LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do
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tipo Popup, Posicionar câmeras com Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.
1.3.2.7.3. O Sistema deverá tomar ações pró-ativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das câmeras em Popups, Emitir Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).
1.3.2.7.4. O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações pró-ativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.
1.3.2.7.5. O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar as ações pró-ativas.
1.3.2.7.6. O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.
1.3.2.7.7. O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento
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de transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme.
1.3.2.7.8. O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras.
1.3.2.7.9. O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor.
1.3.2.7.10. O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.
1.3.2.7.11. Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema.
1.3.2.7.12. Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser enviada via e-mail.
1.3.2.7.13. Deverá ter integração com pelo menos 3 (três) fabricantes de módulos de I/O ethernet com contato seco para possibilitar o tratamento de eventos como: abrir e fechar portas, portões, ligar e desligar motores, acender e apagar luzes, tocar sirenes, etc...
1.3.2.7.14. Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).
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1.3.2.7.15. Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a informação do servidor que gerou tal alarme.
1.3.2.7.16. Possuir controle de falha e restauração de gravação, permitindo a criação de eventos de notificação.
1.3.2.7.17. Permitir o fechamento automático do pop-up de alarmes em um tempo determinado pelo administrador do sistema.
1.3.2.7.18. Permitir estipular um valor máximo de pop-ups por monitor. 1.3.2.7.19. Possuir botão de reprodução rápida nos pop-ups para
agilizar os eventos de câmeras, LPR e analíticos.
1.3.2.7.20. O pop-up de alarme deverá fornecer o horário local do servidor e do cliente de monitoramento.
1.3.2.7.21. Os pop-ups de alarmes deverão ter a opção de não serem abertos novamente no caso de ocorrer o mesmo evento.
1.3.2.7.22. Possuir evento de restauração de conexão de câmeras e dispositivos de I/Os.
1.3.2.7.23. Permitir que sejam extraídos relatórios das falhas dos equipamentos.
1.3.2.7.24. Permitir extração de múltiplos relatórios com configuração de filtros individuais.
1.3.2.7.25. Possuir relatórios de bookmarks.
1.3.2.7.26. Permitir personalizar as janelas de alarme e organiza-las em um monitor no Cliente de Monitoramento.
1.3.2.7.27. Permitir enviar um e-mail na ocorrência de qualquer evento anexando um arquivo script que ao executá-lo irá abrir o cliente de monitoramento e reproduzir automaticamente o vídeo das câmeras selecionadas.
1.3.2.7.28. Possibilitar enviar e-mails com alertas de eventos de analíticos, anexando a foto com os metadados do objeto do ambiente invadido.
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1.3.2.7.29. Possuir suporte ao recebimento de eventos de câmeras. 1.3.2.7.30. Possuir envio de imagem estática para popups.
1.3.2.7.31. Permitir envio de áudio para as câmeras.
1.3.2.7.32. Suportar evento de disparo de requisição HTTP e HTTPS. 1.3.2.7.33. Suportar envio de link de reprodução em mobile, através
de e-mail de alerta.
1.3.2.7.34. Permitir criação de sons de alerta personalizados. 1.3.2.7.35. Possuir localização do evento em Google Maps na
pesquisa.
1.3.2.8. Administração:
1.3.2.8.1. Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor.
1.3.2.8.2. O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração.
1.3.2.8.3. Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.
1.3.2.8.4. Possuir integração com o Active directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.
1.3.2.8.5. Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte.
1.3.2.8.6. Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação.
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1.3.2.8.7. Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado.
1.3.2.8.8. Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema.
1.3.2.8.9. Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto.
1.3.2.8.10. Possuir suporte a HTTPS e SSL.
1.3.2.8.11. Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como: Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.
1.3.2.8.12. O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP.
1.3.2.8.13. Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.
1.3.2.8.14. O software deverá possuir um sistema auditoria detalhada de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as atividades dos usuários no sistema.
1.3.2.8.15. O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo
.CSV.
1.3.2.8.16. O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera.
1.3.2.8.17. O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele autorizado.
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1.3.2.8.18. Possibilitar a exportação de relatórios e gráficos do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, RTF, XLS e HTML.
1.3.2.8.19. Possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários.
1.3.2.8.20. Permitir pesquisas por data e hora inicial e final, palavra exata ou parte da palavra no sistema de auditoria.
1.3.2.8.21. Permitir auditoria multi-servidor.
1.3.2.8.22. Permitir enviar via e-mail, relatórios sobre o funcionamento do servidor.
1.3.2.8.23. Permitir bloquear acesso ao sistema após x tentativas de senha inválida.
1.3.2.8.24. Permitir bloquear totalmente o acesso do operador para qualquer operação a não ser visualização ao vivo.
1.3.2.8.25. O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar uma área da imagem que deseja manter visível para os usuários.
1.3.2.8.26. Possuir um sumário com gráficos de uso de disco ligados ao servidor de gravação.
1.3.2.8.27. Possuir snapshot rápido através de atalhos utilizando as teclas do teclado de monitoramento.
1.3.2.8.28. Permitir em um mosaico exposto na tela de monitoramento com diversas câmeras, que ao clicar em uma dessas câmeras e ampliá-la em tela cheia, que o sistema desative as imagens que ficaram por traz a fim de economizar banda e processamento.
1.3.2.8.29. Permitir a execução em sistemas com resolução de fonte maior que 96DPI.
1.3.2.8.30. Deve permitir ativar e desativar mapas.
1.3.2.8.31. Permitir alteração do diretório de gravação de múltiplas câmeras.
1.3.2.8.32. Permitir configurações em massa para a múltiplas câmeras
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1.3.2.8.33. Permitir pesquisar dispositivos através de filtro de IPs. 1.3.2.8.34. Permitir a alteração das configurações das câmeras
suportadas no Cliente de administração, com suporte para alterar várias câmeras ao mesmo tempo.
1.3.2.8.35. Possuir senha forte
1.3.2.8.36. Possuir autenticação de 2 fatores. 1.3.2.8.37. Permitir forçar o uso de senhas fortes.
1.3.2.8.38. Possuir desconexão automática de usuário por tempo de inatividade.
1.3.2.8.39. Possuir monitoramento de saúde do servidor. 1.3.2.8.40. Permitir duplicação de objetos cadastrados. 1.3.2.8.41. Possuir sumário de ações e eventos.
1.3.2.8.42. Possui recurso de manutenção automática de banco de dados.
1.3.2.8.43. Possuir suporte a serviço P2P homologados.
1.3.2.8.44. Permitir reutilizar credenciais de acesso na administração dos servidores.
1.3.2.9. Acesso via Browser:
1.3.2.9.1. O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema.
1.3.2.9.2. O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente.
1.3.2.10. Acesso Dispositivo Móvel:
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1.3.2.10.1. Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android Armset ou superior e IOS.
1.3.2.10.2. Permitir conectar-se com múltiplos servidores. 1.3.2.10.3. Permitir visualização de câmeras individualmente.
1.3.2.10.4. Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel.
1.3.2.10.5. Permitir visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos.
1.3.2.10.6. Permitir controle de PTZ. 1.3.2.10.7. Permitir usar Preset.
1.3.2.10.8. Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Xxxxxxx (FPS).
1.3.2.10.9. Possuir status de Banda Consumida em KBytes. 1.3.2.10.10. Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar
uma sirene, abrir e fechar um portão e etc).
1.3.2.10.11. Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema, como se fosse uma câmera do sistema, possibilitando transmitir as imagens ao vivo via 3G, 4G ou wifi, diretamente para a central de monitoramento e que essas possam ser gravadas automaticamente no sistema de CFTV.
1.3.2.10.12. Permitir operação via matriz virtual possibilitando transmitir a imagem de uma câmera dentro de um mosaico diretamente para o vídeo-wall.
1.3.2.10.13. Permitir exportar fotos e vídeo gravado para WhatsApp.
1.3.2.11. Outros Recursos:
1.3.2.11.1. Possuir recurso de máscara de privacidade 1.3.2.11.2. Possuir filtros para controle da imagem
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1.3.2.11.3. Deverá permitir a integração com qualquer sistema de mercado, entre eles controle de acesso, proteção perimetral, vídeo-porteiro eletrônico, PSIM, e outros, através do fornecimento das API’s.
1.3.2.11.4. Deverá ser fornecido sem custos, dentro da versão adquirida, todas as atualizações, sejam por correção de eventuais problemas ou novas facilidades implementadas.
1.3.2.11.5. O sistema ainda deve oferecer os módulos abaixo totalmente integrados ao sistema de monitoramento ofertado, cuja aquisição será de forma opcional.
1.3.2.11.6. Sistemas de análise Inteligente de imagens 1.3.2.11.7. Pesquisa de Analíticos
1.3.2.11.8. Gráficos de Analíticos
1.3.2.11.9. Software de Analítico Especial com Inteligência Artificial, baseado em redes neurais e via deep learning - Descrição Geral 1.3.2.11.10. Sistema de analítico especial via deep learning, permitindo que o software aprenda algumas características da cena e
provoque alarmes no sistema de VMS.
1.3.2.12. Software de Análise Forense
1.3.2.12.1. O software ofertado deve ser capaz de reduzir o tempo de visualização de um determinado vídeo para fins de análise forense (investigativa) – a redução pretendida é de horas para minutos de vídeo. Essa redução de tempo deverá se dar através da criação de um "resumo” do vídeo, que permita a visualização, pelo operador, de vários eventos ocorridos em momentos diferentes sendo mostrados simultaneamente.
1.3.2.12.2. O sistema deve ser totalmente integrado com o software de monitoramento ofertado.
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1.3.2.12.3. Referência: Digifort, Mileston, ISS, ou similar superior que convirja com toda solução sem prejuízo dos requisitos.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Projeto de Implantação
2.1.1. Deverá ser elaborado previamente, PROJETO DESCRITIVO DE IMPLANTAÇÃO, com a indicação dos pontos de instalação das câmeras de segurança IP (sistema de videomonitoramento) no prédio do Tribunal, com memorial descritivo completo de todo o sistema com a informação de todos os equipamentos e os componentes necessários que serão utilizados, como: cabos, fios elétricos, caixas, conectores, racks, etc., de responsabilidade da CONTRATADA;
2.1.2. No projeto deverá constar também a anotação de responsabilidade técnica, com descrição dos equipamentos e materiais, certificando quanto ao quantitativo instalado e adequação à infraestrutura do local, com suas interligações, localização nas áreas cobertas e externas, e passagem do cabeamento e calhas.
2.1.3. A instalação dos equipamentos deverá ser acompanhada por servidor da equipe da área de TI em conjunto com servidor do NOM e da SAD, ambos devidamente indicados pelos Coordenadores dos respectivos setores.
2.1.4. A CONTRATADA deverá seguir integralmente, na implantação, os itens da NR-10, dentre eles, mas não limitados a:
2.1.4.1. Não deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja transito de veículos.
2.1.4.2. Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequadas à carga elétrica e a classificação elétrica da área.
2.1.4.3. Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por servidor do Núcleo de Obras e Manutenções (NOM)
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2.1.5. Todo o cabeamento necessário para as instalações elétricas e lógicas da solução deverá ser acondicionado em eletrodutos embutidos nas paredes ou forros, mantendo o padrão existente no Tribunal de Contas, que poderá ser identificado na visita técnica.
2.1.6. O TCEES em relação a implantação, designará os pontos de energia e lógica mais próximos de cada ponto de instalação dos equipamentos do sistema:
2.1.6.1. Sempre que possível, os encaminhamentos serão embutidos nos forros, seguindo para as paredes e, depois, para os pisos;
2.1.6.2. Deverão ser minimizados os recortes em pisos.
2.1.7. Não serão admitidas emendas no cabeamento lançado para os equipamentos. O cabeamento que alimenta cada dispositivo deverá ser identificado com anilhas. Em hipótese alguma será permitida fiação exposta, devendo sempre ser usados eletrodutos e/ou eletrocalhas.
2.2. Serviços de instalação física, configuração da solução e repasse de conhecimento
2.2.1. Deverá fornecer o suporte de fixação em parede ou teto, com caixa de conexão para eletroduto ou sealtube e acomodação de cabos, assim como os conectores RJ45 que acompanham cada tipo de câmera – NOM REVISAR;
2.2.2. Deverá prover a instalação do ponto de rede UTP da tomada de rede até a câmera, certificado de acordo com a categorias 5e, EIA TIA 568-A ou 568- B, na cor azul, para cada câmera;
2.2.3. A CONTRATADA deverá instalar fisicamente a Câmera, em conjunto com o seu suporte de fixação de parede ou teto, no local definido pelo CONTRATANTE, utilizando o ponto de rede UTP existente no ambiente do C CONTRATANTE, de modo que o cabeamento e conexões não fiquem expostos e fiquem protegidos dentro do suporte de fixação de cada tipo de câmera;
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2.2.4. A CONTRATADA deverá identificar cada tipo de câmera, com etiqueta impressa, de acordo com a nomenclatura definida pelo CONTRATANTE;
2.2.5. 3. Deverá ser observada as considerações para instalação das câmeras dos elevadores:
2.2.5.1. Utilizar um receptor sem fio instalado na casa de máquinas ou no fundo do poço do elevador. Neste caso, o cabo vai sair da sala e chega somente até o local onde está instalado o receptor, e a câmera se comunica com o receptor.
2.2.5.2. Importante considerar que o ponto de rede a ser disponibilizado para ambos os elevadores sairá do 2º pavimento.
2.2.5.3. Deverão ser instaladas seguindo as especificações de material comumente utilizado neste tipo de ambiente, com o acompanhamento da empresa responsável pela manutenção e servidor do Núcleo de Obras e Manutenções (NOM).
2.2.6. A CONTRATADA deverá realizar para cada câmera adquirida:
2.2.6.1. Ajuste de posicionamento, angulação, imagem, luminosidade e máscaras de privacidade para cada tipo de Câmera, em função do ambiente a ser monitorado;
2.2.6.2. Configuração de nome do dispositivo, de acordo com padrão de nomenclatura definido junto ao CONTRATANTE;
2.2.6.3. Configuração de NTP, de acordo com o servidor NTP fornecido pelo CONTRATANTE;
2.2.6.4. Atualização de firmware para os equipamentos ofertados, de acordo com o release recomendado pelo fabricante;
2.2.6.5. Configuração de filtro de endereçamento IP, onde será definido junto à CONTRATANTE, quais endereços IP serão permitidos e proibidos para acesso aos dispositivos;
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2.2.6.6. Criação de usuários e senhas em função do perfil de utilização ou integração ao serviço de diretório existente definidos junto ao CONTRATANTE;
2.2.6.7. Configuração de rede, de acordo com endereçamento IP informado pelo CONTRATANTE;
2.2.6.8. Configuração dos streams conforme necessidade da CONTRATANTE e descrição técnica de cada tipo de câmera e VMS deste termo;
2.2.7. O CONTRATANTE deverá disponibilizar uma VLAN específica para os equipamentos do CFTV IP, assim como o escopo de endereçamento IP para o total de dispositivos adquiridos;
2.2.8. Configuração do volume de armazenamento do VMS, definido de acordo com o CONTRATANTE;
2.2.9. Configuração de gravação dos eventos para cada tipo de câmera, definida em conjunto com o CONTRATANTE, de acordo com os analíticos suportados por tipo de câmera. Essa gravação deverá ser realizada no volume de armazenamento do VMS;
2.2.10. Configuração do Sistema de Gestão de Imagens para exibição das imagens ao vivo do total de câmeras instaladas no VMS, de modo a possibilitar a realização de gravação manual, tirar foto da imagem e zoom digital das imagens ao vivo;
2.2.11. Configuração do Sistema de Gestão de Imagens para reprodução das gravações do total de câmeras instaladas no VMS, em modo síncrono e assíncrono, com ajuste de velocidade e zoom digital.
2.2.12. Configuração do Sistema de Gestão de Imagens para realizar a detecção e gestão dos alarmes disparados em função dos analíticos suportados por tipo de câmera, definidas em conjunto com o CONTRATANTE;
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2.2.13. Configuração do aplicativo de acesso remoto para dispositivo móvel compatível com dispositivos Android e IOS, de acordo com o grupo de câmeras e usuários definidos pelo CONTRATANTE;
2.2.14. Configuração de mapa sinótico com suporte a imagens PNG, JPG ou BMP, disponibilizada pelo CONTRATANTE, com visualização das imagens ao vivo através do mapa;
2.2.15. Fornecimento de documentação contendo todos os parâmetros utilizados na configuração dos equipamentos adquiridos e instalados no ambiente do CONTRATANTE (As built);
2.2.16. Realização de treinamento hands-on para todas as funcionalidades configuradas para até 15 (quinze) pessoas indicadas pelos CONTRATANTE.
2.3. Manutenção Corretiva e Preventiva
2.3.1. Manutenção Preventiva
2.3.1.1. Deverá ser apresentado um cronograma de manutenção preventiva, para análise e aprovação do CONTRATANTE, envolvendo as soluções de câmeras, transmissão de dados, infraestrutura elétrica e infraestrutura de servidores e orientações.
2.3.1.2. A manutenção preventiva deverá ser realizada de forma a garantir a qualidade esperada, visando minimizar eventuais interrupções que possam afetar a prestação do serviço. Deverá ainda, diagnosticar pontos potenciais de risco à integridade da rede física, avaliar e corrigir cada situação irregular encontrada, propor soluções e executá-la, após aprovação do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá enviar junto com Boletim de Medição (BM) os relatórios de manutenções realizadas.
2.3.1.3. A manutenção preventiva do sistema deverá ser realizada de forma periódica, com a realização de uma visita, bimestral, em quantidade de horas suficientes para cumprir o escopo básico de
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manutenção. O prazo em questão teve por base consultas realizadas a possíveis fornecedores e Editais
2.3.1.4. A CONTRATADA deverá realizar os serviços específicos de manutenção preventiva para cada tipo de equipamento e/ou situação, contemplando no mínimo o descrito a seguir e de acordo com as recomendações do fabricante:
2.3.1.4.1. Avaliar a integridade de cabos, fixações e etiquetas de identificação;
2.3.1.4.2. Avaliar a integridade dos conectores, distribuidores ópticos, caixas de emenda, fixações e etiquetas de identificação;
2.3.1.4.3. Inspecionar caixas subterrâneas, efetuando eventuais limpezas;
2.3.1.4.4. Conjunto de Câmeras, fontes, caixas de proteção e acessórios:
2.3.1.4.5. Limpeza geral das caixas de proteção;
2.3.1.4.6. Limpeza do visor/globo de proteção das câmeras;
2.3.1.4.7. Limpeza geral dos demais itens;
2.3.1.4.8. Verificação dos conectores;
2.3.1.4.9. Verificação do sistema de alimentação;
2.3.1.4.10. Verificação das instalações física (suporte e fiação). 2.3.1.4.11. Verificação de periféricos;
2.3.1.4.12. Estações de trabalho, Servidor, Acessórios: 2.3.1.4.13. Checagem de conexões, fontes e nobreaks; 2.3.1.4.14. Medição da tensão de alimentação; 2.3.1.4.15. Testes de resposta a comando;
2.3.1.4.16. Checagem dos conectores dos periféricos;
2.3.1.4.17. Revisão geral das configurações e ajustes necessários; 2.3.1.4.18. Monitores;
2.3.1.4.19. Verificação dos ajustes de tela; 2.3.1.4.20. Checagem de todas as demais conexões.
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2.3.2. Manutenção Corretiva
2.3.2.1. A Manutenção Corretiva consiste na realização de correções na rede física, por parte da CONTRATADA, com a finalidade de restabelecer os serviços prestados pela rede. As atividades corretivas deverão ser executadas em regime de urgência, em decorrência de problemas de funcionamento ou de interrupções nos serviços prestados pela rede.
2.3.2.2. Os chamados para manutenções corretivas deverão ser iniciados preferencialmente em até duas horas após o seu acionamento, de acordo com o quadro de severidade, de modo a manter os sistemas em condições plenos de uso.
2.3.2.3. As manutenções corretivas e preventivas deverão considerar todos os equipamentos, assim como todas as conexões (transmissão de comunicação, dados e imagens) e acessórios ao sistema, deverão ser preservados em perfeitas condições de funcionamento todos os componentes, efetuando-se os ajustes e reparos que se fizerem necessários, inclusive manutenção da rede de fibra ótica, cabeamento, a fim de evitar descontinuidade ou comprometimento por falha em qualquer um dos materiais empregados para o funcionamento da solução.
2.3.2.4. Caso não seja possível cumprir os prazos supracitados, a CONTRATADA deverá, em até 02 (dois) dias corridos, contado a partir da abertura do chamado por parte da fiscalização, colocar sob suas expensas outro componente, a fim de garantir a entrega esperada do monitoramento, até que seja realizado a avaliação e a manutenção do item defeituoso.
2.3.2.5. A CONTRATADA deverá cuidar de acionar a assistência técnica, caso seja identificada irregularidade em qualquer dos itens,
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acompanhar o prazo de devolução, bem como reinstalar o item sem custos para o CONTRATANTE.
2.3.2.6. As manutenções deverão ser previamente comunicadas e agendadas com o fiscal técnico do Contratado para os devidos registros e acompanhamento.
2.4. Serviço de monitoramento de eventos de alarme
2.4.1. Após a detecção de violação, através do recebimento dos eventos dos analíticos de Inteligência Artificial de proteção perimetral e detecção de intrusão embarcados nas câmeras e transmitidos para a central de monitoramento através do sistema de gerenciamento do CFTV-IP, a CONTRATADA deverá fazer contato com a equipe de segurança do TCEES, e caso necessário enviar o agente técnico de vistoria com veículo de apoio para verificação e dar todo o suporte a ocorrência, para isso observando condições de anormalidade, como equipamentos depredados, perímetro violado, portas arrombadas e demais sinais de invasão.
2.4.1.1. Além do envio da pronta resposta, a CONTRATADA deverá comunicar aos responsáveis previamente definidos em uma lista de prioridades.
2.4.2. A pronta resposta da CONTRATADA deverá chegar ao local de invasão em tempo inferior a 15 (quinze) minutos.
2.4.3. Em caso de sinistro ou arrombamento, a CONTRATADA não poderá deixar o local monitorado até a recomposição plena das condições de segurança e restauração completa do sistema de segurança.
2.4.3.1. Nestes casos deverão ser acionadas as autoridades competentes (Polícia Militar, Bombeiros, Ambulâncias, etc.).
2.4.4. O acesso de pessoas autorizadas pelo TCEES às instalações em horário de monitoramento da CONTRATADA será realizado através de comunicação prévia a CONTRATADA por pessoa responsável.
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2.4.4.1. Detalhes quanto aos procedimentos a serem obedecidos serão estabelecidos durante a vigência do CONTRATO, mediante elaboração de um Acordo Operativo.
2.4.5. Os eventos de alarme deverão indicar exatamente em qual setor ocorreu a detecção, para isso, cada câmera instalada deverá ter sua indicação de localização no sistema de alarme da CONTRATADA.
2.4.6. O sistema de monitoramento da CONTRATADA deverá permitir ao TCEES acessar os eventos de alarme de cada unidade via login e senha pessoal e intransferível imediatamente após a chegada do evento de alarme.
2.5. Serviço de monitoramento remoto de imagens
2.5.1. A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento remoto das imagens dos locais definidos no Projeto Descritivo de Implantação. O serviço de monitoramento remoto consiste nos seguintes procedimentos:
2.5.1.1. Em casos de ocorrência de evento de alarme o sistema de monitoramento de imagens deverá exibir de forma automática, no centro de operações da CONTRATADA, a câmera do local onde houve violação, além das outras câmeras do site, facilitando assim o diagnóstico da ocorrência de alarme. Em caso de arrombamento comprovado deverão ser acionadas as autoridades competentes, mesmo antes da chegada da pronta resposta da CONTRATADA;
2.5.1.2. Ao receber os eventos de alarmes do sistema de gerenciamento do CFTV-IP (VMS) as imagens do local deverão ser gravadas também nos servidores da CONTRATADA, além da gravação que já é feita no servidor VMS do TCEES;
2.5.1.3. Realizar remotamente duas rondas virtuais por noite durante os sete dias da semana, no intuito de identificar se há alguma câmera com anomalia;
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2.5.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar a gravação das imagens das câmeras sempre que solicitado pela TCEES. Para tanto a CONTRATADA deverá manter arquivadas as gravações das imagens pelo período de 30 (trinta) dias no servidor VMS do TCEES.
2.5.1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso remoto para a visualização de imagens ao vivo e gravações através de software dedicado ou navegador de internet, para usuários autorizados pela fiscalização. O acesso deverá ser realizado por login e senha individuais e deverá possibilitar a auditoria de acesso de atividades executadas no sistema.
2.6. Serviço de armazenamento
2.6.1. Os serviços deverão prever o armazenamento por movimento ou contínuo de imagens para um período de 30 (trinta) dias para todos os eventos registrados nos pontos de instalação de câmeras.
2.6.1.1. A solução de monitoramento e gravação deverá ser composta de hardware e software.
2.6.2. O sistema deve ainda prever critérios satisfatórios de tráfego de dados na rede, utilizando para isso protocolos e codificadores que priorizem o tráfego de informações (quadros mais importantes ou variação de pixels), efetivando maior desempenho no armazenamento de imagens.
2.6.3. O armazenamento destas imagens deverá permitir recompor, sem perdas, com o mesmo padrão de qualidade do sistema. Além disso, deverão ser disponibilizadas online, na rede IP e ofertada em conjunto com a solução, via streaming.
2.7. Interface de Comunicação
2.7.1. O sistema deverá contar com imagem monitorada 24h por dia e 7 dias por semana, com possibilidade de recuperação das imagens. Além disso,
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interface de comunicação com a equipe de fiscalização e/ou servidores designados, também seguranças do Tribunal de Contas, conforme indicativos de severidade e prazo previamente determinados.
2.7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar portal (Service Desk) com usuário e senha únicos a no mínimo 10 (dez) servidores do TCEES para, dentre outras funções, chamados técnicos, os quais deverão ser inicializados através desta ferramenta. Além disso, deverá fornecer os telefones de contato da central para situações genéricas, em horários comerciais, bem como de um preposto e de contanto para atendimento emergencial, para atendimento ou direcionamento de solução on-site.
2.7.3. Os atendimentos aos chamados técnicos serão realizados através de atendimento “on-site”, o mesmo deverá ser prestado de acordo como o nível de severidade abaixo:
2.7.3.1. Níveis de Severidade dos Chamados:
1 – Alto: Serviços e Equipamentos diretamente relacionados à Central de Monitoramento: Servidores, Estações de Monitoramento, falhas graves em câmeras;
2 – Médio: Serviços com indisponibilidade parcial: Falhas médias em câmeras, servidores, estações de Monitoramento, rede física de cabeamento e de fibra ótica;
3 – Baixo: Serviços indisponíveis com baixa importância: alarmes e avisos de equipamentos, insatisfações, críticas ou dúvidas.
2.7.3.2. Tempo para atendimento dos chamados – Acordos de Níveis de Serviço:
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CRITICIDADE | MODALIDADE DE ATENDIMENTO* | PRAZO | |
WEB/ CORREIO ELETRÔNICO/ ON-SITE | HELP DESK (TELEFONE) | ||
01 | 02 horas | N/A | Inicio de Atendimento |
06 horas | N/A | Prazo Solução | |
02 | 12 horas | N/A | Inicio de Atendimento |
24 horas | N/A | Prazo Solução | |
03 | N/A | 24 horas | Inicio de Atendimento |
N/A | 72 horas | Prazo Solução |
*OBS: Podendo ser admitido a confirmação ou contato com o Preposto por telefone em caso de situações emergenciais, que não suportem o alcance do prazo acima.
2.7.4. Cumpre aclarar acerca de alguns termos referentes a interface:
a) Entende-se por início do atendimento o momento da abertura do chamado técnico pelos servidores do TCEES ou através da equipe de segurança patrimonial local, seja on-site, por e-mail, por telefone, aplicativo ou outro meio de comunicação indicado pelo CONTRATANTE, a fim de que fique registrado início do atendimento;
b) Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento, reconhecida em sua completude pelo fiscal, servidor designado ou segurança;
c) O nível de severidade será informado pelo TCEES ou equipe de monitoramento no momento da abertura de cada chamado;
d) O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério do TCEES. Caso isso ocorra poderá ser revisto o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
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e) Entende-se por falhas graves nas câmeras: vulnerabilidade, manchas nas lentes, superaquecimento, qualquer incidente que impeça a entrega do monitoramento/ gravação daquele ponto, dentre outros fatores considerados pelo CONTRATANTE por força de localização crítica;
f) Entende-se por falhas médias nas câmeras: sujidades, desatualização de segurança, dentre outros fatores considerados pelo CONTRATANTE;
g) Entende-se por falha na instalação das câmeras toda e qualquer intercorrência, identificada após a validação e testagem, seja por mal posicionamento, por barreiras físicas ou virtual, dentre outros fatores que comprometa a entrega do monitoramento;
h) Entende-se por relatório das ocorrências/ações o documento físico ou em arquivo digital apresentado ao fiscal para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
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APÊNDICE B
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
O Índice de Medição de Resultados (IMR) será tratado de acordo com o nível de severidade e Acordo de Níveis de Serviço.
1- CUMPRIMENTO DOS TEMPOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS CHAMADOS:
Todas os incidentes de chamado deverão materializados por meio de relatórios com registro fotográficos, dentre outros mecanismos cabíveis, e reportados à CONTRATADA por e-mail para que, querendo, possam apresentar as justificativas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da cientificação.
Os casos em que a CONTRATADA não justificar, ou que não forem aceitas pela administração, importarão em glosa, conforme o quadro a seguir:
SITUAÇÕES | PERCENTUAIS |
01 atraso injustificado na faixa de criticidade 1 | Glosa de 1% sobre o valor total da fatura mensal |
De 02 a 03 atrasos injustificados na faixa de criticidade 2 | Glosa de 2% sobre o valor total da fatura mensal |
De 04 a 05 atrasos injustificados na faixa de criticidade 3 | Glosa de 3% sobre o valor total da fatura mensal |
Acima de 05 atrasos injustificados independente da faixa de criticidade | Além da Glosa de 5% sobre o valor total da fatura mensal, o fiscal avaliará os procedimentos disciplinares cabíveis |