CONTRATO Nº 20190011 - CMM PROCESSO Nº 2019050201 - CMM
CONTRATO Nº 20190011 - CMM PROCESSO Nº 2019050201 - CMM
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE MUANÁ – PA - CÂMARA MUNICIPAL, de CNPJ sob o nº 03.025.482/0001-22, ente federativo com sede na Xxxxx 00 xx Xxxx , xx 00, Xxxxx/XX, CEP: 68.825-000, de direito público, neste ato representado por seu Presidente Constitucional, Xxxxxx Xxxxx Vale, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n° 2003570 (PC/PA) e do CPF/MF n°. 000.000.000-00, residente na Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx – Muaná/PA, CEP: 68.825-000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante designada por CONTRATANTE, e do outro, como CONTRATADO, a empresa M. DE
A. GOMES SERVIÇOS E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ n° 12.335.024/0001-80, com sede Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx do Pará-PA, CEP: 68.470-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado por MAILSON DE ASSUNÇÃO GOMES, CPF 000.000.000-00, residente em Oeiras do Pará, têm justo e acordado o que melhor se declara nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ÁGUA MINERAL, EXPEDIENTE, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA E DESCARTÁVEIS) PARA ATENDER A CÂMARA
MUNICIPAL DE MUANÁ, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010032 | ACHOCOLATADO EM PÓ. | QUILO | 48,00 | 23,100 | 1.108,80 |
Especificação: Em Sacos de polietileno atóxico contendo 400g, acondicionados em caixas de papelão reforçado com
24 pacotes
010033 | AÇÚCAR COMUM | FARDO | 10,00 | 76,650 | 766,50 | |
Especificação: Embalagem plástica | de | 1kg, |
acondicionados em embalagens totalizando 30kg de peso líquido.
010034 | ADOÇANTE ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO UNIDADE Especificação: límpido transparente, ingredientes: sacarina sódica, tipo dietético, com bico dosador, embalagem plástica com 100ml | 10,00 | 3,413 | 34,13 |
010035 | ALHO QUILO Epecificação: Embalagem apropriada até 200g acondicionada em caixa de papelão de até 05 Kg | 5,00 | 22,050 | 110,25 |
010036 | ARROZ TIPO I FARDO Especificação: Embalagem plástica de 1kg, acondicionados em fardos plásticos transparentes totalizando 30kg de peso líquido | 5,00 | 120,225 | 601,13 |
000000 | XXXXX EM FLOCOS FINOS CAIXA | 10,00 | 50,295 | 502,95 |
Especificação: Embalagens de 200g acondicionados em caixas de papelão totalizando 12 pacotes
010038 BATATA QUILO 50,00 5,544 277,20
Especificação: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho
010039 | BISCOITO | CAIXA | 40,00 | 53,025 | 2.121,00 | |
Especificação: apresentação redonda, | tipo | maria; |
ingredientes: açúcar, farinha de trigo e glúten, embalagem com no mínimo 400g, cx. com 4kg
010040 | BISCOITO SALGADO | CAIXA | 70,00 | 50,925 | 3.564,75 | |
Especificação: tipo cream | cracker, | apresentação |
quadrado, sem recheio, embalagem com no mínimo 400g, cx com 4kg
010041 | CARNE BOVINA COM OSSO (CONGELADA) Especificação: embalagem de 1 | kg, | QUILO rotuladas, | 150,00 | 17,850 | 2.677,50 |
acondicionadas em caixas térmicas total de 30 kg. | transportando um | |||||
010042 | CARNE BOVINA SEM OSSO (CONGELADA) Especificação: embalagem de 1 acondicionadas em caixas térmicas total de 30 kg. | QUILO kg, rotuladas, transportando um | 150,00 | 25,200 | 3.780,00 | |
010043 | CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA | QUILO | 50,00 | 15,750 | 787,50 |
Especificação: Embalagem plástica transparente de 1Kg acondicionada em embalagem apropriada de 15 kg de peso líquido.
010044 CAFÉ EM PÓ CAIXA 100,00 109,935 10.993,50
Especificação : Especificação: Apresenta uma estrutura encorpada com um sabor de persistência longa. Embalagens: de 250g, a vácuo em caixas de com 20 Unidades.
010045 CEBOLA QUILO 100,00 4,305 430,50
Especificação: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho
010046 | CENOURA | QUILO | 50,00 | 6,615 | 330,75 |
Especificação: tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho | |||||
010047 | CHARQUE PONTA DE AGULHA (CARNE SALGADA CURADA, DESSE QUILO CADA SEM SALMOURA) Especificação: Embalagens plásticas a vácuo de 01 até 05 kg sem salmoura, acondicionadas em caixas de papelão transportando total de 30 kg. | 100,00 | 22,050 | 2.205,00 | |
010048 | COLORAU FARDO | 2,00 | 125,570 | 251,14 |
Especificação: Embalagem plástica apropriada com 100g, acondicionada em caixa de papelão com 10Kg
010049 CREME DE LEITE UNIDADE 50,00 4,200 210,00
Especificação : Especificação: embalagem 200g, creme de leite pasteurizado; apresentado teor de material gorda mínima de 25%. pesando 200g; e suas condições deverão estar de acordo com a ma-146, de 07/03/96.
010050 | COMINHO EM PÓ PCT (50G) | PACOTE | 30,00 | 4,830 | 144,90 | ||
010051 | ERVILHA | CAIXA | 3,00 | 46,200 | 138,60 | ||
Especificação: embalagem 200g, | caixa | com | 24 | ||||
010052 | unidades EXTRATO DE TOMATE | UNIDADE | 30,00 | 3,602 | 108,06 |
Especificação: extrato alimentício, ingrediente básico tomate, conservação isenta de fermentação, feito com tomates maduros, selecionados, sem pele e sem sementes, lata com no mínimo 340g, cx com 24 unidades.
010053 | FARINHA | FARDO | 10,00 | 144,795 | 1.447,95 |
Especificação : Especificação: | tipo de mandioca, |
apresentação crua, tipo grupo seca, tipo subgrupo fina, tipo classe branca, tipo 1, embalagem plástica com 30kg.
010054 | FARINHA TIPO TAPIOCA Especificação: grupo seca, classe embalagem plástica com 01 kg. | branca, | UNIDADE tipo 1, | 20,00 | 8,190 | 163,80 |
010055 | FEIJÃO RAJADO Especificação: embalagem plástica | de | FARDO 1kg, | 6,00 | 271,635 | 1.629,81 |
acondicionados em fardos plásticos transparentes | ||||||
totalizando 30kg de peso líquido. | ||||||
010056 | FRANGO CONGELADO DE 1ª QUALIDADE | QUILO | 200,00 | 10,805 | 2.161,00 |
Especificação : Especificação: congelado, em peça, resfriado, sem pés, sem cabeça, com sabor próprio, sem manchas e parasitas. embalado em plástico transparente, atóxico, resistente ao transporte e armazenamento.
010057 LEITE CONDENSADO UNIDADE 30,00 5,100 153,00
Especificação: ingredientes: leite integral, açúcar, leite pó integral e lactose; características adicionais homogêneo, isento de granulações, coloração branca, lata com 395g.
010058 LEITE EM PÓ TIPO DESNATADO UNIDADE 50,00 6,090 304,50
Especificação: ingredientes: soro leite desmineralido, maltodextrina, óleo soja, tipo integral, sabor neutro, 60% caseína e 40% de proteínas solúveis, embalagem contendo no mínimo 200g.
010059 LEITE EM PÓ TIPO INTEGRAL UNIDADE 200,00 5,618 1.123,60
Especificação: ingredientes: soro leite desminerado, maltodextrina, óleo soja, tipo integral, sabor neutro, 60% caseína e 40% de proteínas solúveis, embalagem contendo no mínimo 200g.
010060 LIMÃO UNIDADE 100,00 0,630 63,00
Especificação: tamanho médio a grande maduro, sem ferimentos ou defeitos, coloração verde uniforme.
010061 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE | FARDO | 15,00 | 35,700 | 535,50 | ||
Especificação: Embalagem plástica | de | até | 500g, |
acondicionado em fardos plásticos transparentes totalizando até 5kg.
010062 | MAIONESE UNIDADE Especificação: embalagem 200g | 30,00 | 2,919 | 87,57 | ||
010063 | MARGARINA UNIDADE Especificação: tipo 1, composição básica: óleos vegetais poli saturados, sabor com sal, estabilizante ácido graxos e lecitina de soja, acidulante ácido cítrico, conservante sorbato de potássio e bezoato de | 100,00 | 5,670 | 567,00 | ||
010064 | sódio, antioxidante ácido cítrico, 500g MASSA PARA SOPA (PEQUENA) | pode plástico com FARDO | 10,00 | 24,045 | 240,45 | |
Especificação: Embalagens plásticas | de 500 g, | |||||
acondicionadas em fardos plásticos transparentes transportando total de 05 kg. | ||||||
010065 010066 | CEREAL INFANTIL Especificação: tipo mucilon em embalagens de 230g ÓLEO DE SOJA | UNIDADE CAIXA | 30,00 5,00 | 8,295 78,750 | 248,85 393,75 | |
Embalagens pet de 900 ml, acondicionadas em caixas de papelão transportando total de 20 garrafas. | ||||||
010067 | OVO | CAIXA | 12,00 | 127,050 | 1.524,60 | |
Especificação: tamanho extra, peso 62g, origem galinha, características adicionais branco | ||||||
010068 010069 | PÃO Especificação : (de chá, careca, Hambúrguer) PEPINO | UNIDADE QUILO | 1.000,00 50,00 | 0,578 3,623 | 578,00 181,15 |
Especificação: tamanho médio a grande de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho
010070 PIMENTÃO QUILO 50,00 7,350 367,50
Especificação: tamanho médio, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
010071 POLPA DE FRUTA CONGELADA QUILO 100,00 12,075 1.207,50
Especificação: (acerola, goiaba, maracujá e abacaxi), tendo como ingrediente principal 100% (cem por cento) da fruta, não fermentado, não alcoólico e sem conservantes. Embalagem individual de 1000 g, em saco plástico transparente e resistente, com especificações
dos ingredientes, data de fabricação validade. | e | prazo | de | ||||
010072 | PRESUNTADO FATIADO | QUILO | 50,00 | 25,725 | 1.286,25 | ||
010073 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADO | QUILO | 50,00 | 25,410 | 1.270,50 | ||
010074 | REFRIGERANTE | FARDO | 30,00 | 42,525 | 1.275,75 |
Especificação: sabores: guaraná/laranja/cola/uva, contendo água gaseificada, sacarina; sendo permitido extrato vegetal, corante, isenta de corantes artificiais, livre de sujidades parasita e larvas acondicionadas em garrafa tipo pet, com 2 litros. Acondicionado em fardos com capacidade para 06 unidades. Suas condições deverão estar de acordo com nta61 (decreto 12486 de 20/10/78), fardo com 6 und.
010075 | REPOLHO Especificação: maduro, tamanho | médio/grande, | QUILO sem | 50,00 | 8,222 | 411,10 |
010076 | ferimentos ou defeitos, sem manchas. SAL FARDO | 5,00 | 24,675 | 123,38 | ||
010077 | Especificação: Embalagem plástica de 1kg acondicionada em fardos de 10Kg SARDINHA CAIXA | 5,00 | 153,195 | 765,98 |
Especificação: em óleo comestível. Latas de 125g acondicionados em caixas de papelão totalizando 50 unidades.
010078 SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA CAIXA 5,00 78,225 391,13
Especificação: Embalagem plástica com volume liquido de 500ml. acondicionada em caixas de papelão com 12 unidades.
010079 SALSICHA AO MOLHO CAIXA 100,00 38,955 3.895,50
Especificação: Lata de 0,830kg, acondicionados em caixa
de papelão de 996 kg, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade não inferior a 120 dias e peso líquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
010080 SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU CAIXA 10,00 78,225 782,25
Especificação: Embalagem plástica com volume liquido de 500ml. acondicionada em caixas de papelão com 12 unidades.
010081 | TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA | UNIDADE | 15,00 | 3,675 | 55,13 |
Especificação: Embalagem plástica apropriada com 300g | |||||
010082 | TOMATE | QUILO | 50,00 | 7,245 | 362,25 |
Especificação: tamanho médio a grande de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho
010083 TRIGO UNIDADE 30,00 4,200 126,00
Especificação: tipo farinha trigo, material trigo especial, apresentação pó, tipo 1, com fermento, pacote com 1 kg
010084 | VINAGRE CAIXA | 5,00 | 15,225 | 76,13 |
Especificação: Embalagem garrafa plástica c/ volume | ||||
líquido de 500ml, acondicionada em caixa com 12 | ||||
garrafas. | ||||
010085 | GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL 20LT UNIDADE | 360,00 | 11,025 | 3.969,00 |
Especificação: 20 litros, sem gás, de primeira | ||||
qualidade. | ||||
010086 | ÁGUA MINERAL 500ml CAIXA | 150,00 | 16,380 | 2.457,00 |
Especificação: Embalagem garrafa plástica c/ volume | ||||
líquido de 500ml, acondicionada em caixa com 12 | ||||
garrafas, sem gás de primeira qualidade. | ||||
010087 | AGUA MINERAL 350ml CAIXA | 100,00 | 22,050 | 2.205,00 |
Especificação: Embalagem garrafa plástica c/ volume líquido de 350ml, acondicionada em caixa com 12 garrafas, sem gás de primeira qualidade.
010088 AGUA MINERAL 200ml CAIXA 100,00 29,715 2.971,50
Especificação: Embalagem garrafa plástica c/ volume líquido de 200ml, acondicionada em caixa com 48 garrafas, sem gás de primeira qualidade.
010089 | AGENDA | UNIDADE | 30,00 | 10,290 | 308,70 |
010090 | APONTADOR PARA LÁPIS | UNIDADE | 25,00 | 1,050 | 26,25 |
Especificação: em acrílico, com lâmina em metal inoxidável, com um furo, sem reservatório, medindo, aproximadamente, 25 mm x 15 mm x 10 mm.
010091 | ADAPTADOR DE TOMADA TIPO "T" PADRÃO 3 ENTRADAS DE 3 UNIDADE | 5,00 | 6,300 | 31,50 | |
PINOS | |||||
010092 | BASE PARA MOUSE EMBORRACHADA UNIDADE | 10,00 | 10,290 | 102,90 | |
000000 | XXXXX XXXXXXXXXXX PACOTE | 20,00 | 3,360 | 67,20 | |
Especificação: 76X102MM PCT COM 4 UND, COM 50 FOLHAS | |||||
010094 | BORRACHA CAIXA | 2,00 | 27,300 | 54,60 | |
Especificação: ponteira, aplicável para qualquer | |||||
graduação de grafite, permite apagar com alto grau de | |||||
precisão lápis e lapiseira pacote | c/100 unidades, | ||||
contendo selo do inmetro. | |||||
010095 | CAIXA ARQUIVO | CAIXA | 50,00 | 8,925 | 446,25 |
Especificação: Em material plástico | poliondas, para | ||||
arquivamento de documentos e processos. Medidas aproximadas: altura: 35,00 cm, largura: 13,00 cm e | |||||
profundidade: 25,00 cm, cores variadas. | |||||
010096 | CALCULADORA DE MESA | UNIDADE | 10,00 | 21,525 | 215,25 |
Especificação: 12 dígitos com inclinação no visor, fonte de alimentação à pilha aaa dimensões | |||||
aproximadamente 149 x120 x 50 | mm, contendo selo do | ||||
inmetro. | |||||
010097 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL | CAIXA | 10,00 | 34,125 | 341,25 |
Especificação: escrita média, | corpo em plástico |
transparente com aproximadamente 15 cm, tampa cônica, ponta de latão e esfera de tungstênio, fabricação nacional. 2423,60Embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, em caixa com 50 unidades.
010098 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA CAIXA 10,00 34,125 341,25
Especificação: escrita média, corpo em plástico transparente com aproximadamente 15 cm, tampa cônica, ponta de latão e esfera de tungstênio, fabricação nacional. Embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, em caixa com 50 unidades.
010099 | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA | CAIXA | 8,00 | 34,125 | 273,00 | |
Especificação: escrita média, | corpo | em plástico |
transparente com aproximadamente 15 cm, tampa cônica, ponta de latão e esfera de tungstênio, fabricação nacional. Embalagem com dados de identificação do produto e data de validade, em caixa com 50 unidades.
010100 | CANETA MARCA-TEXTO | CAIXA | 6,00 | 19,950 | 119,70 | |
Especificação: material plástico, | tipo | ponta |
fluorescente, cores variadas. Caixa com 06 unidades. | |||||
010101 | CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA TRIPLA EM POLIPROPILENO | UNIDADE | 3,00 | 39,900 | 119,70 |
010102 | CD-R CX/25 UND | CAIXA | 5,00 | 19,950 | 99,75 |
010103 | CLIPE METÁLICO 4/0 CX COM 50 UNIDADES | CAIXA | 50,00 | 4,725 | 236,25 |
010104 | CLIPE METÁLICO 10/0 CX COM 50 UNIDADES | CAIXA | 20,00 | 13,650 | 273,00 |
010105 | COLA ISOPOR | UNIDADE | 10,00 | 4,400 | 44,00 |
Especificação: material a base de PVA, lavável e não tóxica, tipo líquida, aplicação em papéis e materiais porosos, frasco com bico aplicador. Tubo de 90 gramas
010106 COLA BRANCA CAIXA 20,00 20,790 415,80
Especificação: líquida, lavável, tipo pastosa, secagem rápida, não tóxica, embalagem com 90g, em caixa com 12 unidades.
010107 | CORRETIVO | CAIXA | 10,00 | 14,490 | 144,90 |
Especificação: liquido 18 ml, a base de água, pigmentos brancos e poliacetato de vinila, não tóxico, caixa com | |||||
12 und. | |||||
010108 | ENVELOPE TIPO MEMORANDO PACOTE | 10,00 | 28,245 | 282,45 | |
Especificação: em papel comum tamanho memorando. Sem | |||||
timbre. Pct. 100 UND | |||||
010109 | ENVELOPE TIPO OFÍCIO PACOTE | 10,00 | 12,432 | 124,32 | |
Especificação: em papel comum tamanho oficio. Sem | |||||
timbre. Pct 100und | |||||
010110 | ESTILETE LARGO UNIDADE | 12,00 | 3,255 | 39,06 | |
Especificação: com estrutura reforçada, corpo |
emborrachado e robusto, ergonômico e empunhadura perfeita. Com quebrador de lâmina e sistema de trava.
010111 EXTRATOR DE GRAMPO UNIDADE 10,00 6,195 61,95
Especificação: tipo piranha em metal revestido com plástico, remove grampos Nº 10,24/6 E 26/6, dimensões:
56 X38 X45 MM PESO 25 G
010112 | ENVELOPE COLORIDO P/ CONVITE (MÉDIO) UNIDADE | 500,00 | 1,050 | 525,00 |
010113 | EXTENSÃO ELÉTRICA COM 10 METROS, 3 TOMADAS E 3 PINOS UNIDADE | 2,00 | 26,145 | 52,29 |
010114 | FITA DUREX (19X50 PCT/C/13 UND) UNIDADE | 5,00 | 7,560 | 37,80 |
010115 | FITA GOMADA TRANSPARENTE (48X30 PCT/C/5 UND) PACOTE | 10,00 | 40,425 | 404,25 |
010116 | GRAMPEADOR EM METAL UNIDADE | 6,00 | 32,760 | 196,56 |
Especificação: capacidade 25 folhas. Grampo 26/6, | ||||
dimensões 20,4 x 6 x 6,4cm. | ||||
010117 | GRAMPEADOR EM METAL, CAPACIDADE 40 FOLHAS UNIDADE | 4,00 | 39,533 | 158,13 |
010118 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 CAIXA | 10,00 | 15,225 | 152,25 |
Especificação: com capacidade para até 30 folhas, | ||||
galvanizado, caixas com 5000 unidades. | ||||
010119 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR, 23/13 UNIDADE | 10,00 | 40,845 | 408,45 |
Especificação: com capacidade para até 100 folhas, | ||||
galvanizado, caixas com 5000 unidades | ||||
010120 | TINTA ORIGINAL PARA EPSON L200 (PRETA E COLORIDA) UNIDADE | 30,00 | 40,530 | 1.215,90 |
Especificação: Epson série L ú Multifuncionais ú Jato de tinta ú Colorida ú Com scanner ú 27 ppm (mono) ú 15 ppm (colorida) ú USB
010121 | TONER IMPRESSORA (BROTHER) DCP-L5652DN | UNIDADE | 30,00 | 47,250 | 1.417,50 |
010122 | LÁPIS | CAIXA | 5,00 | 40,950 | 204,75 |
Especificação: comum preto, nº 2, cilíndrico, medindo de 16,0 cm a 17,5 cm, apontado, corpo em madeira, caixa com 144 unidades.
010123 | LIVRO ATA | UNIDADE | 15,00 | 21,000 | 315,00 |
Especificação: pautado, com 100 folhas, capa dura preta, medindo 22 cm x 30 cm, aproximadamente. | |||||
010124 | LIVRO PROTOCOLO | UNIDADE | 10,00 | 10,500 | 105,00 |
Especificação: com, no | mínimo, 100 folhas e 4 linhas, | ||||
capa dura | |||||
010125 | PASTA REGISTRADORA AZ | UNIDADE | 50,00 | 13,125 | 656,25 |
Especificação: lombo estreito tamanho Ofício, lombo estreito, cartão de espessura de 1,7mm, forrado com papel monolúcido, 75g, plastificado, mecanismo niquelado
010126 PASTA COM ABA E ELÁSTICO NA PONTA UNIDADE 30,00 6,143 184,29
Especificação: Pastas em cores variadas; em papel cartão; gramatura aproximada 60 g; elástico de alta resistência.
010127 PAPEL A4 CAIXA 20,00 171,150 3.423,00
Especificação: (210 mm x 297 mm), 75 g/mý, branco, alta alvura, porosidade, opacidade, resistência, durabilidade e rigidez, estabilidade dimensional, planicidade, cx/10 resmas
010128 | PAPEL GRANITO 180G CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA | 1,00 | 26,250 | 26,25 |
010129 | PAPEL ALMAÇO C/ PAUTA E XXXXXX, PACOTE COM 500 FLS | PACOTE | 10,00 | 51,450 | 514,50 |
010130 | PORTA TRECO | UNIDADE | 4,00 | 4,200 | 16,80 |
010131 | PERCEVEJO PCT COM 100 UNIDADES | PACOTE | 10,00 | 5,859 | 58,59 |
010132 | PERFURADOR PARA PAPEL | UNIDADE | 5,00 | 25,200 | 126,00 |
Especificação: com dois furos, em ferro fundido, base de aço medindo 165x115mm aproximadamente. Pinos em aço, com capacidade para perfurar 20 folhas
010133 | PERFURADOR GRANDE PARA PAPEL | UNIDADE | 5,00 | 89,140 | 445,70 |
Especificação: com dois furos, | semi industrial, em | ||||
ferro fundido, base de aço | medindo 165x115mm | ||||
aproximadamente. Pinos em aço, | com capacidade para | ||||
perfurar 60 folhas | |||||
010134 | PINCEL ATÔMICO | CAIXA | 3,00 | 38,850 | 116,55 |
Especificação: c/ ponta de feltro, tinta a base de
álcool, espessura da escrita de 4,5mm. (cor azul, preto e vermelho).
010135 | PILHA ALCALINA PALITO | UNIDADE | 50,00 | 15,593 | 779,65 |
010136 | PRANCHETA POLIESTIRENO OFÍCIO - CRISTAL C/PEGADORES | UNIDADE | 10,00 | 9,660 | 96,60 |
010137 | RÉGUA | UNIDADE | 20,00 | 4,463 | 89,26 |
Especificação: em acrílico transparente com comprimento de 30 cm milimetrados, de acrílico reforçada, de qualidade comprovada
010138 RÉGUA 50 CM UNIDADE 20,00 11,025 220,50
Especificação: em acrílico transparente com comprimento de 50 cm milimetrados, de acrílico reforçada, de qualidade comprovada.
010139 | TINTA PARA CARIMBO (CX 12 UNIDADES) CAIXA | 2,00 | 103,950 | 207,90 | |
010140 | TESOURA UNIDADE | 5,00 | 22,575 | 112,88 | |
Especificação: material aço inox, comprimento 11,5 com | |||||
ponta, média. | |||||
010141 | PINCEL CAIXA | 5,00 | 26,460 | 132,30 | |
Especificação: para quadro branco magnético, em | |||||
material plástico, recarregável, COR AZUL, PRETA E VERMELHO. Caixa c/ 12 und | |||||
010142 | REABASTECEDOR PARA PINCEL | CAIXA | 5,00 | 81,900 | 409,50 |
Especificação: para quadro branco, enchimento fácil e limpo dos marcadores, evita o enchimento excessivo, enchimento por inserção do marcador, corpo em polipropileno, nas cores azul, verde, preto e vermelho, frascos com 20ml e rendimento de 8 recargas, cada frasco, em caixa com 06 unidades
010143 ÁGUA SANITÁRIA CAIXA 30,00 33,600 1.008,00
Especificação: (cx. com 12 de 1.000ml): Soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade
010144 | ÁLCOOL ETÍLICO (ETANOL) | CAIXA | 10,00 | 98,700 | 987,00 |
Especificação: 96% em frasco com 1 X, XX/X/00 | |||||
000000 | ÁLCOOL EM GEL 70º | CAIXA | 10,00 | 59,850 | 598,50 |
Especificação: para Mãos com 500 ml CX/C/12 | |||||
010146 | BALDE DE PLASTICO MÉDIO 10 LT | UNIDADE | 10,00 | 4,830 | 48,30 |
010147 | BALDE DE PLASTICO MÉDIO 20 LT | UNIDADE | 10,00 | 8,400 | 84,00 |
010148 | CESTO PARA LIXO PEQUENO 15L | UNIDADE | 20,00 | 21,000 | 420,00 |
010149 | CESTO P/ LIXO PEQUENO COM TAMPA DE PEDAL 15L | UNIDADE | 10,00 | 19,950 | 199,50 |
010150 | CORDA DE NYLON | UNIDADE | 8,00 | 2,625 | 21,00 |
Especificação: tipo varal com 10 metros, 1.ª qualidade, embalagem com 1 unidade | |||||
010151 | PEDRA SANITÁRIA COM SUPORTE PLÁSTICO | DÚZIA | 15,00 | 31,500 | 472,50 |
Especificação: com no mínimo 25gr Pedra sanitária c/suporte plástico, com no mínimo 25gr, fragrância de lavanda, floral ou campestre, devendo a pedra ser embalada em saco plástico lacrado e este em caixa individual contendo informações sobre o produto, constando prazo de validade mínimo de 2 anos a contar da data de fabricação.
010152 010153 | AROMATIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL Especificação: tipo bom ar - 360 ml, CX/12 UND ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO | CAIXA UNIDADE | 8,00 12,00 | 68,250 9,975 | 546,00 119,70 | ||
010154 | ESPONJA DUPLA FACE CX 60 UNIDADES DE 100X60 MM | CAIXA | 3,00 | 21,000 | 63,00 | ||
010155 010156 | FLANELA DE ALGODÃO Especificação: amarela, para limpeza, tamanho largura x 61cm comprimento. LÂ DE AÇO FARDO COM 20 UNIDADES | 40 | DÚZIA de FARDO | 6,00 6,00 | 47,250 43,050 | 283,50 258,30 | |
010157 | LIMPADOR DE VIDROS 000 XX, XX/00XXX | CAIXA | 24,00 | 55,540 | 1.332,96 | ||
010158 | LUSTRAMÓVEIS 200 ML CAIXA C/ 12 | CAIXA | 4,00 | 94,500 | 378,00 | ||
010159 | INSETICIDA AEROSSOL 300 ML, CX COM 12 UND | CAIXA | 3,00 | 135,400 | 406,20 | ||
010160 | LUVA EM LÁTEX Especificação: forrada, tipo doméstico, | PAR com | 24,00 | 7,350 | 176,40 | ||
antiderrapante na palma da mão e ponta dos dedos, | |||||||
010161 | interior 100% algodão, cano longo G ESFREGÃO COM BALDE MOP | nos tamanhos P,M e UNIDADE | 20,00 | 114,450 | 2.289,00 | ||
010162 | PÁ EM PLÁSTICO PARA LIXO | UNIDADE | 10,00 | 2,678 | 26,78 | ||
Especificação: com cabo em madeira, mínimo de 20 cm de largura | |||||||
010163 | PANO DE LIMPEZA | DÚZIA | 25,00 | 72,450 | 1.811,25 | ||
Especificação: 100% algodão, 90x70 cm, branco, saco alvejado. | |||||||
010164 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO 30 X 10 | FARDO | 50,00 | 105,053 | 5.252,65 | ||
Especificação: fardo com 48 und. Folha Simples. Neutro. Papel 100% celulose virgem | |||||||
010165 | PAPEL TOALHA Especificação: em rolo para cozinha, toalhas, folha dupla, pct com 2 unidades | rolo | com | PACOTE 50 | 60,00 | 6,825 | 409,50 |
010166 | RODO PLASTICO 40CM COM CABO | UNIDADE | 20,00 | 12,600 | 252,00 | ||
010167 | SABÃO EM BARRA 1KG CX/C/10 | CAIXA | 10,00 | 18,900 | 189,00 | ||
010168 | SABÃO EM PÓ DE 500 G. CX/C/12 | CAIXA | 5,00 | 88,410 | 442,05 | ||
010169 010170 | DETERGENTE LÍQUIDO PARA LOUÇA 500ML, COM CAIXA DE 24 UNIDADES SACO P/ LIXO NÃO RECICLADO DE 15L FARDO COM 10 UND, | CAIXA FARDO | 15,00 250,00 | 30,975 25,200 | 464,63 6.300,00 | ||
010171 | MICRA 10 SACO P/ LIXO NÃO RECICLADO DE 50L FARDO COM 10 UND, | FARDO | 150,00 | 29,400 | 4.410,00 | ||
010172 | MICRA 10 SODA CÁUSTICA 300G CX/C/12 | CAIXA | 5,00 | 102,900 | 514,50 | ||
010173 | VASSOURA DE PIAÇAVA COM CABO | UNIDADE | 50,00 | 10,553 | 527,65 |
010174 | BANDEJA DE ALUMÍNIO RETANGULAR 40 CM | UNIDADE | 8,00 | 21,945 | 175,56 |
010175 | BANDEJA DE ALUMÍNIO RETANGULAR 30 CM | UNIDADE | 8,00 | 18,900 | 151,20 |
010176 | BALDE DE PLÁSTICO MÉDIO 10 LITROS | UNIDADE | 10,00 | 9,450 | 94,50 |
010177 | COPO DESCARTÁVEL 200 ML PCT COM 100 UND | PACOTE | 800,00 | 9,345 | 7.476,00 |
010178 | COPO DESCARTÁVEL 50 ML PCT COM 100 UND | PACOTE | 800,00 | 4,725 | 3.780,00 |
010179 | COPO DE VIDRO DE 300ML | DÚZIA | 5,00 | 40,845 | 204,23 |
010180 | COADOR DE CAFÉ DE PANO | UNIDADE | 24,00 | 3,833 | 91,99 |
010181 | DEPÓSITO DE ALIMENTOS DE ALUMÍNIO 3L | UNIDADE | 10,00 | 8,290 | 82,90 |
010182 | DEPÓSITO DE ALIMENTOS DE ALUMÍNIO 2L | UNIDADE | 10,00 | 8,550 | 85,50 |
010183 | JOGO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA DE 6 PEÇAS | UNIDADE | 2,00 | 22,050 | 44,10 |
000000 | XXXXX XX XXXXX 2L | UNIDADE | 4,00 | 18,900 | 75,60 |
010185 | FACA DE COZINHA DE APROXIMADAMENTE 17CM | UNIDADE | 2,00 | 28,240 | 56,48 |
010186 | GUARDANAPO (PANO DE PRATO) | DÚZIA | 5,00 | 46,200 | 231,00 |
010187 | GARRAFA TÉRMICA 2L | UNIDADE | 4,00 | 40,950 | 163,80 |
010188 | PAPEL ALUMÍNIO 30/4 CM | UNIDADE | 50,00 | 5,303 | 265,15 |
010189 | PRATO RAZO DE VIDRO | DÚZIA | 4,00 | 59,790 | 239,16 |
010190 | PRENDEDOR DE ROUPA (PACOTE 12 UNIDADES) | PACOTE | 4,00 | 5,775 | 23,10 |
010191 | ORGANIZADOR DE PIA COM PORTA DETERGENTE | UNIDADE | 2,00 | 25,410 | 50,82 |
010192 | SALEIRO PLÁSTICO | UNIDADE | 2,00 | 9,345 | 18,69 |
010193 | TOALHA DE MESA EM PANO DE 1,5M | UNIDADE | 10,00 | 44,625 | 446,25 |
010194 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX 000 XX | XXXXX | 5,00 | 56,700 | 283,50 |
010195 | TAÇAS PARA ÁGUA XXXXXX XX 000 XX | XXXXX | 7,00 | 54,600 | 382,20 |
010196 | XÍCARA DE VIDRO COM PIRES 75ML | DÚZIA | 7,00 | 86,625 | 606,38 |
010197 | PASTA SUSPENSA. | UNIDADE | 20,00 | 43,050 | 861,00 |
Especificação: corpo em tartão craft , 4 ponteiras plástica, 2 arames 402mm btc(baixo teor de carbono), ponteiras ficadas, com ilhós, 1 e 1 etiqueta branca, 1 grampo plástico, gramatura de 170 a 200gramas, espessura 0,25 a 0,28 mm, medida 361x240mm, cor madeira, contendo selo do inmetro
010198 DESINFETANTE DE 02 LT/C/06 CAIXA 25,00 26,250 656,25 VALOR GLOBAL R$ 130.362,20
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total do
contrato é de R$130.362,20 (cento e trinta mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos materiais e constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: Obedecidas as formalidades legais o pagamento será efetuado de uma única vez, por crédito em conta corrente no Banco fornecido pela contratada, em até 30 (trinta) dias após o concreto recebimento dos materiais, comprovadamente, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da Contratante, devidamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 195 da Constituição Federal 1988.
Parágrafo Segundo: Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir dadata em queestasforemcumpridas.
Parágrafo Terceiro: Não haverá pagamento de qualquer adicional ao preço ajustado.
Parágrafo Quarto: Em caso de atraso nos pagamentos das parcelas ajustadas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivo pagamento corrigido pelo índice do IPCA apurado para operíodo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: O objeto desta contratação deverá ser entregue nas quantidades, qualidades e padrões cotados, no prazo de até 03 (Três) dias, contados a partir da data da solicitação do setor responsável no Prédio da Câmara Municipal, endereço Praça 28 de Maio, n° 40, CEP: 68.825-000, Muaná/PA.
Parágrafo Primeiro: Durante a vigência do Contrato os materiais fornecidos não poderão ser substituídos por outras marcas, salvo se apresentada pela Contratada e aceito pela Contratante, exposição de motivos devidamente fundamentada, que demonstre a necessidade de ser efetivada a substituição da marca do material.
Parágrafo Segundo: Correrão por conta exclusiva da Contratada as despesas com frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos materiais nas dependências da Contratante.
Parágrafo Terceiro: O prazo de garantia dos produtos será aquele descrito na especificação dos itens e não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do equipamento ofertado pelo tempo restante. Todos os produtos ofertados deverão ser garantidospelo proponente fabricante.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá o prazo de 12 meses, a contar da ordem de início de serviço/fornecimento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O crédito para a despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
EXERCÍCIO 2019
Órgão. .: 01 - Câmara Municipal de Muaná
Unidade Orçamentária: 0101 - Câmara Municipal Código.........................: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Os direitos e
responsabilidades dos contratantes estão definidos nos artigos 81 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93.
I - COMPETE À CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a Contratada possa cumprir regularmente as condições estabelecidas neste Termo;
b) Assegurar aos empregados da Contratada o acesso para a efetiva entrega dos materiais, respeitadas as normas de segurança interna da Contratante;
c) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da Contratada;
d) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto desta contratação;
e) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da
entrega do objeto desta contratação;
b) Substituir os materiais que não atendam às exigências expressas neste Termo de Referência. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais;
c) Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o material fornecido com vício ou defeito;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo no prazo máximo de 02 (dois) dias;
e) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando em cumprimento do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela Contratante;
g) Xxxxxx os seus empregados, quando no interior do Edifício-Sede da Contratante, sujeitos às normas disciplinares respectivas, porém sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
h) Xxxxxx, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
i) Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos;
j) Responsabilizar-se pelo prejuízo, apurado em laudo pela Contratante, causado por vícios ocultos presentes nos materiais fornecidos;
k) A Contratada deverá exercer fiscalização permanente sobre os fornecimentos por ela executados, objetivando, manter elevado padrão de qualidade do objeto contratado,
l) A Contratada, deverá manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
m) A Contratada será a única responsável por todo e qualquer dano provocado ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, quando decorrentes da execução do fornecimento dos materiais objeto desta contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a CMM (Câmara Municipal de Muaná), pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Município de Muaná, na prova prevista no incido IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos;
Parágrafo Primeiro: Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeita o adjudicatário às
penalidades previstas no Caput do Art. 86 da lei 8.666/93, nas seguintes conformidades:
a) Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços de fornecimento, conforme fixado na Ordem de Início: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do Contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerado inexecução total;
b) Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia;
c) Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor do ajuste;
d) Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela não executada;
e) Multa por inexecução total do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o seu valor;
Parágrafo Segundo: As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. Parágrafo Terceiro: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da
importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o
valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processoexecutivo.
Parágrafo Quarto: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo Xxxxxx: A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, combase nos § 3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sexto: Em caso de atraso no pagamento das parcelas ajustadas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivo pagamento corrigido pelo índice do IPCA apurado para o período.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O presente
Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº 2019050201, que contém o procedimento de ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE CARTA CONVITE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente, pela Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: A CONTRATADA na vigência
do contrato, será a única responsável, por seu pessoal que empregar para o objeto ora avençado, que não terá relação de emprego com a Contratante e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Muaná, Estado do Pará para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Muaná - PA, 11 de março de 2019.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
VALE:65593006 VALE:65593006253
253
Dados: 2019.03.11
11:35:11 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE MUANÁ CNPJ nº 03.025.482/0001-22
Contratante
M. DE A. XXXXX -
Assinado de forma digital por X. DE A. XXXXX -
ME:12335024000 ME:12335024000180
180
Dados: 2019.03.11
07:53:31 -03'00'
M. DE A. GOMES SERVIÇOS E COMÉRCIO CNPJ n° 12.335.024/0001-80
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF Nº
NOME: CPF Nº