ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 54/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 54/2020
No dia 23 do mês de Novembro do ano de 2020, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARCAS , Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.133.097/0001-07, com sede administrativa localizada na XXX XXX XXXXXX 000, xxxxxx XXXXXX, XXX xx. 78770-000, nesta cidade de Alto Garças/MT, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 31/2020, Processo Licitatório nº. 123/2020, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO INSUMOS LABORATORIAIS E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS/EQUIPAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL, de
acordo com Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
2713 | CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA | |
4181 | FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | |
4023 | GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS H | 27, 33, 34 |
4282 | LEITE E RIBEIRO LTDA | |
3094 | M. S. DIAGNÓSTICA LTDA | 1, 6, 9, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 28, |
31, 36, 37, 42, 44, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 56, 57, 58, | ||
59, 60, 61, 62, 66, 69, 70, 72, 74, 88, 89, 90, 91, 92, | ||
93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, | ||
105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, | ||
115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, | ||
125, 129 | ||
2897 | MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA | |
4283 | NORTELAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATO | |
4281 | PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | |
4166 | XXXXX, XXXXX & CIA. LTDA |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº. 10 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA | 46.962.122/0003-21 . . - |
FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI | 22.803.038/0001-35 . . - |
GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUT | 17.472.278/0001-64 . . - |
LEITE E RIBEIRO LTDA | 18.849.143/0001-38 . . - |
M. S. DIAGNÓSTICA LTDA | 00.970.175/0003-93 . . - |
MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS L | 04.724.729/0001-61 . . - |
NORTELAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABOR | 28.729.142/0001-03 . . - |
PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | 00.740.696/0001-92 . . - |
XXXXX, XXXXX & CIA. LTDA | 82.478.140/0001-34 . . - |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO INSUMOS LABORATORIAIS E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS/EQUIPAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL, de acordo com Termo de Referência e
demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 3094 - M. S. DIAGNÓSTICA LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | AGUA DESTILADA - PARA AUTOCLAVE, NAO INJETAVEL, NAO ESTERIL, QUIMICAMENTE PURA, ISENTA DE SAIS SOLUVEIS. GALÃO C/ 5 LITROS | GL | ASFER | 200,000 | 14,0000 | 2.800,00 |
6 | COLETOR - EM PLÁSTICO, POTE, LEITOSO E TRANSPARENTE, COM TAMPA ROSQUEAVEL, 50 CC, PARA COLETA DE FEZES, URINA, ESTÉRIL, SEM LACRE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | UN | FIRSTLAB | 8.000,000 | 0,3200 | 2.560,00 |
9 | CRONOMETRO - DO TIPO DIGITAL, OPERACAO COM 3 BOTOES: START/STOP, MODE, LAP/RESET, CONTADOR 50 LAPS DISPONIVEIS, CONTADOR REGRESSIVO - PARAR, CONTADOR REGRESSIVO - REPETIR, CONTADOR REGRESSIVO - PROGRESSIVO, FUNCAO RITMICA (PACER) FUNCAO ALARME, LUZ DE FUNDO, 1 X 1000, ALIMENTACAO: BATERIA 1 X CR 203, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROTETORA. | UN | CRONOMAX | 5,000 | 56,0000 | 280,00 |
13 | ESCOVA - COMPOSTA POR CERDAS MACIAS DE NYLON, COM PINCEL NA EXTREMIDADE, PARA USO LAVAGEM DE TUBOS EM LABORATORIO, DIMENSAO DE 14 X 85 X 255MM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR.LOTE, DATA DE FABRICACAO, PROCEDENCIA | UN | EX. VITORIA | 12,000 | 3,5000 | 42,00 |
14 | ESCOVA - COMPOSTA POR CERDAS MACIAS DE NYLON, COM PINCEL NA EXTREMIDADE, EM ARAME GALVANIZADO, PARA USO LAVAGEM DE TUBOS EM LABORATORIO, DIMENSAO DE 13 X 85 X 255MM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR.LOTE, DATA DE FABRICACAO, PROCEDENCIA | UN | EX. VITORIA | 12,000 | 4,0000 | 48,00 |
15 | ESCOVA - EM ARAME GALVANIZADO, COM FORMATO CIRCULAR, PARA LAVAGEM DE TUBOS, COM APROXIMADAMENTE 15 MM DE DIAMETRO, CERDAS 85 MM, PINCEL 25 MM, CABO 145 MM E COMPRIMENTO TOTAL 255 MM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | UN | EX. VITORIA | 12,000 | 4,0000 | 48,00 |
16 | ESCOVA - EM ARAME GALVANIZADO, COM FORMATO CIRCULAR, PARA LAVAGEM DE TUBOS, COM APROXIMADAMENTE 8,0MM DE DIAMETRO, CERDAS 40MM, PINCEL: 25MM, CABO:130MM E COMPRIMENTO TOTAL: 195MM, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA | UN | EX. VITORIA | 12,000 | 3,5000 | 42,00 |
18 | ESTANTE - PARA TUBOS COM 5ML, COM CAPACIDADE PARA 105 TUBOS | UN | MOPAPE | 8,000 | 35,0000 | 280,00 |
20 | ESTANTE PARA TUBOS, DE FERRO ESMALTADO, PARA TUBO DE 6 X 12 COM ABERTURA DE 2 X 2, 72 TUBOS. | UN | MOPAPE | 8,000 | 28,9600 | 231,68 |
21 | FITA REAGENTE P/ DETECCAO DE SUBSTANCIAS NA URINA - COM 10 PARAMETROS: DENSIDADE, PH, LEUCOCITOS, SANGUE, PROTEINA, BILIRRUBINA, NITRITO, GLICOSE, UROBILINOGENIO E COR, COM INTERFERENCIA DE ACIDO ASCORBICO E COM COMPENSADOR DE COR EMBUTIDO, TIPO DE ESTABILIZACAO,EMBALAGEM EM TUBO,ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO MS | PCT | WAMA | 40,000 | 20,8000 | 832,00 |
23 | KIT PARA DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO, MODO DE REACAO AGLUTINACAO EM PLACA, VOLUME MAXIMO DE TAMPAO CONCENT.5 ML - CONT. NEG. 1 ML - CONTR.POS., ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2 A 8 C., AUTOMACAO NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NR. LOTE,DATA DE FABRICACAO, VALIDADE,PROCEDENCIA,, REAGENTE PRINCIPAL NAO LIOFILIZADO, PARA DETERMINACAO EM SORO, ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE, VOLUME TOTAL DO KIT 9,5 ML, NUMERO DE REAGENTES QUATRO REAGENTES, PRESENCA DE PADRAO NAO | KIT | WAMA | 20,000 | 46,0000 | 920,00 |
Fornecedor: 3094 - M. S. DIAGNÓSTICA LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
24 | KIT PARA DETERMINACAO DE PROTEINA C REATIVA - DETERMINACAO POR AGLUTINACAO EM PLACA, METODO PARTICULAS DE LATEX SENSIBILIZADAS, MODO DE REACAO QUALITATIVA E SEMI-QUANTITATIVA, VOLUME MAXIMO DE 2,0 A 2,5 ML DE LATEX, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE +2 A +8 C, AUTOMACAO NAO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NR. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA, REAGENTE PRINCIPAL NAO LIOFILIZADO, RECONSTITUIDO_COM NAO RECONSTITUIVEL, PARA DETERMINACAO EM SORO, ANTICOAGULANTE SEM ANTICOAGULANTE, VOLUME TOTAL DO KIT PARA APROXIDAMENTE 50 TESTES, NUMERO DE REAGENTES DO KIT MONOREAGENTE, PRESENCA DE PADRAO COM CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO | UN | WAMA | 24,000 | 43,0000 | 1.032,00 |
25 | REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - KIT PARA DETERMINACO QUALITATIVA DA CONCENTRACAO DE TROPONINA I (CTNI), POR METODO IMUNOCROMATOGRFICO, EM AMOSTRAS DE SANGUE TOTAL, SORO OU PLASMA HUMANO. | KIT | WAMA | 6,000 | 220,0000 | 1.320,00 |
26 | KIT PARA VDRL - ANTIGENO PRONTO PARA USO,SUSPENSAO ANTIGENICA ESTABILIZADA PARA REALIZAR PROVA DE VDRL MODIFICADA (USR) DE DETECCAO DE SIFILIS,SUSPENSAO AQUOSA DE ANTIGENO DE CARDIOPLINA E LECITINA PURIFICADOS,EM TAMPAO FOSFATOS COM CLORETO DE COLINA E EDTA, DE ACORDO COM AS INDICACOES DA M.S.,VALIDADE DE 12 MESES APOS A ENTREGA,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM N. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE,CONTENDO BULA TECNICA E QUE SIRVA OU TENHA INDICACAO DE USO EM QUALQUER LIQUIDO BIOLOGICO, TIPO LCR E LIQUIDO PERICARDICO | KIT | WIENER | 15,000 | 39,6000 | 594,00 |
28 | LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 15, ESTERIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO,SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE. CAIXA C/ 100 UNIDADES | CX | STERILANCE | 3,000 | 44,3500 | 133,05 |
31 | LANCETA, EM PICADORA, ESTÉRIL, PARA USO LABORATORIAL, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 200 UNIDADES. | CX | CRAL | 4,000 | 17,0000 | 68,00 |
36 | MICROPIPETA - AUTOMÁTICA ESTÁGIO ÚNICO, FIXO 50 MICROLITROS, COM EJETOR DE PONTEIRAS, DOSAGENS BIOQUIMICAS E SOROLOGICAS, ACOMPANHA MANUAL PARA USO, ACONDICIONADO EM INDIVIDUAL, RÓTULO COM NR. DE LOTE E PROCEDÊNCIA. | UN | KACIL | 3,000 | 107,3000 | 321,90 |
37 | MICROPIPETA - AUTOMÁTICA, COM VOLUME FIXO DE 100 MICROLITROS, MONOCANAL, COM CAPACIDADE DE VOLUME CONSTANTE, COM DISPOSITIVO EJETOR DE PONTEIRAS, CALIBRADA, FORMATO ANATÔMICO, ANÁLISE CLÍNICA EM GERAL, ACOMPANHA MANUAL DE USO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, RÓTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. | UN | KACIL | 2,000 | 127,9700 | 255,94 |
42 | OLEO DE IMERSAO - I-R- (40 C) 1,4975 OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA,TRANSPARENTE, - 100 ML. | FRS | NEW PROV | 5,000 | 15,5000 | 77,50 |
44 | PIPETA - DE VIDRO (WESTERGREM), NAO ESTERIL, 200 MM, GRAVACAO PERMANENTE, PARA VHS | UN | CRAL | 30,000 | 3,2800 | 98,40 |
47 | PIPETADOR - CAPACIDADE DE 0 ATE 10 ML,TIPO PI-PUMP, PARA PIPETAR,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | UN | CRAL | 2,000 | 19,0500 | 38,10 |
48 | PIPETADOR, BORRACHA, MANUAL, ATÉ 10 ML, TIPO PERA, COM 3 VIAS | UN | J.PROLAB | 10,000 | 25,0000 | 250,00 |
49 | PLACA ESCAVADA - PARA TESTES DE FLOCULAÇÃO, COM TAMANHO DE 8,0 X 6,0CM, 12 ESCAVAÇÕES, EM VIDRO. PLACA DE KLINE. | UN | PERFECTA | 10,000 | 60,0000 | 600,00 |
50 | PONTEIRA PLÁSTICA - APIROGENICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM PARA PIPETAS COM VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 20 MICROLITOS, PARA MICROPIPETA, COM CAPACIDADE DE 20 A 200 MICROLITROS, COM PONTA SIMPLES, COM CERTIFICADO DE GARANTIA, COM SUPERFÍCIES LIMPAS, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 1000 UNIDADES, RÓTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. (PACOTE X/ 0000 XXX). | PCT | CRAL | 25,000 | 15,0600 | 376,50 |
Fornecedor: 3094 - M. S. DIAGNÓSTICA LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
51 | PONTEIRA PLÁSTICA - APIROGENICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, PARA MICROPIPETA, COM CAPACIDADE DE 200 A 1000 MICROLITROS, COM PONTA SIMPLES, COM CERTIFICADO DE GARANTIA, COM SUPERFÍCIES LIMPAS, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 1000 UNIDADES, RÓTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. (PACOTE X/ 0000 XXX). | PCT | CRAL | 20,000 | 35,4600 | 709,20 |
52 | REAGENTES QUIMICOS - LIQUIDO DE TURCK, CATEGORIA P.A., CATEGORIA PARA CONTAGEM DE LEUCOCITOS EM CAMARA, APRESENTADO EM LIQUIDO, REAGENTE HIDRATADO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 01 LITRO, ROTULO COM NR. DO OTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E CONDICAO DE ARMAZENAMENTO | FRS | NEW PROV | 2,000 | 19,0000 | 38,00 |
56 | SISTEMA DE COLORAÇÃO DIFERENCIAL PARA HEMATOLOGIA - COLORAÇÃO DIFERENCAL DAS CÉLULAS SANGUÍNEAS, CORACELULAS BRANCAS/VERMELHAS NO SANGUE TIPO PANÓTICO, RÓTULO COM TEMPERATURA AMBIENTE, VALIDADE, E REGISTRO MINISTÉRIO DA SAÚDE, FRASCO 500 ML, SOLUÇÃO DE CICLOHEXADIENO A 0,1%, TEMPO DE COLORAÇÃO 15 MINUTOS. (KIT 3 FRASCOS). | KIT | NEW PROV | 6,000 | 35,0000 | 210,00 |
57 | SOLUCAO - ANTICOAGULANTE DE GLICOSE, CONTENDO 6 G/DL DE EDTA E 12 G/DL DE KF, UTILIZANDO UMA GOTAS PARA 03ML, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 20 ML, ROTULO COM X.XX LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA. CAIXA C/ 03 FRASCOS | CX | GOLD ANALI | 2,000 | 8,3000 | 16,60 |
58 | SOLUCAO SOLUCAO ANTICOAGULANTE EDTA - COMPOSTO POR EDTA PARA HEMOGRAMA, ROTULO EMBALAGEM APROPRIADA PARA SOLUCAO - ROTULO COM NR DE LOTE, DATA FABR/VAL, FORMULA E PROCEDENCIA, ROTULO COM REGISTRO NO M.S., INSTRUCOES PARA O USOEDTA - COMPOSTO POR EDTA PARA HEMOGRA | FRS | GOLD ANALI | 2,000 | 45,0000 | 90,00 |
59 | SORO ANTI - ¨A¨, ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO DE ORIGEM MURINA, REATIVO EM LAMINA E TUBO, CONTEM: AZIDA SODICA A 0,1% COMO SOLUCAO PRESERVANTE, REATIVIDADE MINIMA DE 3+, COLORACAO AZUL, ROTULO C/DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA, INFORMACOES EM PORTUGUES | FRS | PROTHEMO | 8,000 | 19,4000 | 155,20 |
60 | SORO ANTI - ¨B¨, ANTICORPO MONOCLONAL HUMANO DE ORIGEM MURINA, REATIVO EM LAMINA E TUBO, CONTEM: AZIDA SODICA A 0,1% COMO SOLUCAO PRESERVANTE, REATIVIDADE MINIMA DE 3+, COLORACAO AMARELA, ROTULO C/DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA, INFORMACOES EM PORTUGUES | FRS | PROTHEMO | 8,000 | 18,7600 | 150,08 |
61 | SORO ANTI - ¨CONTROLE RH¨, CONTROLE DE QUALIDADE (NEGATIVO)DAS CLASSIFICACOES RH-HR, REATIVO EM LAMINA E TUBO, PRODUZIDOS A PARTIR DE ALBUMINA BOVINA, SORO HUMANO NORMAL DO GRUPO ¨AB¨, ROTULO C/DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA, INFORMACOES EM PORTUGUES | FRS | PROTHEMO | 3,000 | 17,7800 | 53,34 |
62 | SORO ANTI - ¨D¨, ANTICORPO MONOCLONAL ORIGINADO DE CULTURA DELINFOCITOS HUMANOS, SENDO UMA MISTURA DE ANTICORPOS DE CLASSE IGG E IGM,ESPECIFICO P/ANTIGENOS DO SISTEMA RH(D), REATIVO EM LAMINA E TUBO,CONTEM: AZIDA SODICA A 0,1% COMO SOLUCAO PRESERVANTE, REATIVIDADE MINIMA DE 3+, COLORACAO INCOLOR, ROTULO C/DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA, INFORMACOES EM PORTUGUES | CX | PROTHEMO | 8,000 | 40,0000 | 320,00 |
66 | TESTE DE GRAVIDEZ - IMUNOCROMATOGRAFICO, QUALITATIVO, COM LEITURA EM ATE 5 MINUTOS, PRONTO PRA USO, SEM NECESSIDADE DE REAGENTES ADICIONAIS,PARA DETECCAO DA GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA EM TIRA TESTE (STRIP),SENSIBILIDADE MINIMA: 25 MUI/ML,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL,ROTULO COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E DO FABRICANTE, NUMERO DO LOTE E PRAZO DE VALIDADE. | CX | EBRAM | 15,000 | 40,6500 | 609,75 |
69 | TUBO A VACUO COM EDTA - EM PLASTICO, DESCARTAVEL, ESTERIL,COM ANTICOAGULANTE EDTA K3,VOLUME PARA COLETA DE 4 ML, DIMENSAO 13,00 X 75,00MM,COM TAMPA PLASTICA PROTETORA ROXA, COM ROTULO ADERIDO, APRESENTANDO ETIQUETA PARA IDENTIFICACAO, MARCA DE PREENCHIMENTO DO VOLUME DE ASPIRACAO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E INDICACAO DE VOLUME,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, CAIXA C/ 100 UNIDADE | CX | BD | 70,000 | 33,7600 | 2.363,20 |
Fornecedor: 3094 - M. S. DIAGNÓSTICA LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
70 | TUBO A VACUO COM EDTA - EM PLASTICO, PARA COLETA, COM EDTA K+, TAMPA PROTETORA ROXA E VOLUME DE ASPIRACAO DE 1 ML. | UN | BD | 100,000 | 0,4000 | 40,00 |
72 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO SILICONIZADO,COM CAPA PROTETORA, GEL SEPARADOR, SIM, AMARELO, PARA ASPIRACAO DE 4,0 ML, 13 X 75MM, IDENTIFICACAO NO TUBO COM O NOME DO REAGENTE,VALIDADE, ACONDICIONADO EM CX C/100 TUBOS COM ETIQUETAS AVULSAS P/IDENTIFIC., ROTULO COM NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA NACIONAL OU IMPORTADA. | UN | BD | 3.000,000 | 0,6100 | 1.830,00 |
74 | TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM PLASTICO, DESCARTAVEL, ESTERIL, COM GEL SEPARADOR,TRANSPARENTE,MEDINDO 16,00 X 100,00MM,COM TAMPA PLASTICA PROTETORA,COM ATIVADOR DE COAGULACAO,VOLUME PARA COLETA DE 8,00 A 8,5ML,EMBALAGEM COM PROTECAO ENTRE OS TUBOS,COM ROTULO ADERIDO, APRESENTANDO ETIQUETA PARA IDENTIFICACAO, MARCA DE PREENCHIMENTO DO VOLUME DE ASPIRACAO, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE E INDICACAO DE VOLUME,REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. | UN | BD | 5.000,000 | 1,4000 | 7.000,00 |
88 | AGULHA COMPATIVEL P/ APARELHO COBAS C111 | UN | ROCHE | 2,000 | 1.508,0000 | 3.016,00 |
89 | GASE - EMBEBIDA EM ALCOOL ISOPROPILICO 70%,PARA ASSEPSIA DO LOCAL DE APLICACAO DE INJECAO OU PUNCAO CAPILAR.,EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. | UN | L.IMPORT | 400,000 | 0,1100 | 44,00 |
90 | COPO AMOSTRA 1X250 UNIDADES COMPATIVEL COM ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 | UN | ROCHE | 1,000 | 633,0000 | 633,00 |
91 | DISCO DE REAGENTE COMPATIVEL COM ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C 111 | UN | ROCHE | 1,000 | 882,0000 | 882,00 |
92 | CAIXA PLASTICA - POLIPROPILENO, 25CM X 20 CM X 5 CM, COM TAMPA, RETANGULAR, ACONDICIONAMENTO DE TUBO TIPO EPPENDORFF, 1,5 ML | UN | CRAL | 2.000,000 | 0,0500 | 100,00 |
93 | FILTRO DE XXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX X000 | UN | ROCHE | 2,000 | 161,0000 | 322,00 |
94 | PECA DE REPOSICAO - KIT DE LENTE DO FOTOMETRO , COMPATIVEL COM ANALISADOR DE BIOQUIMICA COBAS C111 | UN | ROCHE | 1,000 | 4.634,0000 | 4.634,00 |
95 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR DE BIOQUIMICA COBAS C111 CLINCHEM MULTI 1. (KIT C/ 20X5) | KIT | ROCHE | 2,000 | 1.459,0000 | 2.918,00 |
96 | LAMPADA HALOGEN 12V20W ASSY COBAS C111 | UN | ROCHE | 3,000 | 408,0000 | 1.224,00 |
97 | PAPEL TERMICO COMPATIVEL X/ XXXXXXXXXX XXXXX X000 | UN | PIGATTO | 15,000 | 7,0000 | 105,00 |
98 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADO BIOQUIMICO COBAS C111 CFAS HITACHI CKMB (3 X 1ML) | KIT | ROCHE | 4,000 | 490,0000 | 1.960,00 |
99 | REAGENTE COMPATÍVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS 111 CFAS AUTOMAÇÃO. (KIT C/ 12 X 3 ML). | KIT | ROCHE | 3,000 | 435,0000 | 1.305,00 |
100 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C 111 COLESTEROL TOTAL(2X100 TESTES) | KIT | ROCHE | 9,000 | 179,0000 | 1.611,00 |
101 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO ISE DESPROTEINIZER(6X21ML) | KIT | ROCHE | 6,000 | 174,0000 | 1.044,00 |
102 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111MG(100 TESTES) | KIT | ROCHE | 4,000 | 354,0000 | 1.416,00 |
103 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 ACIDO URICO(4X100 TESTES) | KIT | ROCHE | 6,000 | 209,0000 | 1.254,00 |
104 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C 111 ALBUMINA(4X100 TESTES) | KIT | ROCHE | 4,000 | 185,0000 | 740,00 |
105 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 ALP IFCC HICO | KIT | ROCHE | 9,000 | 298,0000 | 2.682,00 |
106 | REAGENTE COMPATIVEL COBAS C111 ALT IFCC(4X100TESTES) | KIT | ROCHE | 6,000 | 210,0000 | 1.260,00 |
107 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 AMILASE- T (AMYL2)(2X100 TESTES) | KIT | ROCHE | 4,000 | 516,0000 | 2.064,00 |
108 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 AST IFCC(4X100TESTE) | KIT | ROCHE | 6,000 | 170,0000 | 1.020,00 |
109 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADO BIOQUIMICO COBAS C111 BIL-D GEN.2(2X50 TESTES) | KIT | ROCHE | 8,000 | 84,0000 | 672,00 |
110 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 BILIRRUBINA TOTAL (4X100 TESTE) | KIT | ROCHE | 4,000 | 206,0000 | 824,00 |
111 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADO BIOQUIMICO COBAS C111 CALCIO(4X100TESTES) | KIT | ROCHE | 3,000 | 377,0000 | 1.131,00 |
Fornecedor: 3094 - M. S. DIAGNÓSTICA LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
112 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 CFAS LIPEDES(3X1ML) | KIT | ROCHE | 3,000 | 271,0000 | 813,00 |
113 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADO BIOQUIMICO COBAS C111 CK(2X100 TESTE) | KIT | ROCHE | 4,000 | 432,0000 | 1.728,00 |
114 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 CK-MB(2X50 TESTE) | KIT | ROCHE | 5,000 | 247,0000 | 1.235,00 |
115 | REAGENTE COMPATIVEL P/ ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 CLEANER. (KIT C/ 1 LITRO) | KIT | ROCHE | 15,000 | 200,0000 | 3.000,00 |
116 | REAGENTE COMPATIVEL P/ANALISADO BIOQUIMICO COBAS C111 CREATININA(4X100 TESTES) | KIT | ROCHE | 7,000 | 128,0000 | 896,00 |
117 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 DILUENTE NACL 9% (4X12ML) | KIT | ROCHE | 3,000 | 507,0000 | 1.521,00 |
118 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 GGT HICO(2X100 TESTES) | KIT | ROCHE | 5,000 | 193,0000 | 965,00 |
119 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 GLICOSE(GLUC2)(4X100TESTES) | KIT | ROCHE | 11,000 | 126,0000 | 1.386,00 |
120 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 HDL-C PLUS 200T | KIT | ROCHE | 11,000 | 506,0000 | 5.566,00 |
121 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 LDH(2X50TESTES) | KIT | ROCHE | 4,000 | 154,0000 | 616,00 |
122 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111 PROTEINA TOTAL(4X100 TESTES) | KIT | ROCHE | 4,000 | 170,0000 | 680,00 |
123 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C 111 TRIGLICERIDEOS | KIT | ROCHE | 15,000 | 167,0000 | 2.505,00 |
124 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR BIOQUIMICO C111 UREIA (4X100 TESTES) | KIT | ROCHE | 6,000 | 152,0000 | 912,00 |
125 | SEGMENTO DE MICROCUBETAS COMPATIVEL C/ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS C111. (CAIXA 168 X 10 CUBETAS) | CX | ROCHE | 15,000 | 559,0000 | 8.385,00 |
129 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHO/EQUIPAMENTOS DA ÁREA DE SAÚDE - DO TIPO ANALISADOR DE BIOQUÍMICA (COBAS C111), COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS. | SERV | ROCHE | 2,000 | 2.736,0000 | 5.472,00 |
Fornecedor: 4023 - GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS H | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
27 | LAMINA EM VIDRO, PONTA FOSCA, BEIRADAS LAPIDADAS, ESPESSURA 1MM, MEDINDO 25,4 X 76,2 MM (1''X3''), PARA USO EM MICROSCOPIA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA C/ 100. | CX | KOL PLAST K | 10,000 | 10,0000 | 100,00 |
33 | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL - NAO TECIDO, 100% POLIPROPILENO, PREGAS HORIZONTAIS, COM TRIPLA CAMADA, COMPOSTA DE 2 CAMADAS EXTERNAS DE NO MINIMO TNT 20G/M2 E 1, HIPOALERGENICAS, HIDROREPELENTE, NAO INFLAMAVEL, CLIPE NASAL E DE FACIL AJUSTE, COM ELASTICO (PARA FIXACAO ATRAS DAS AURICULAS), CAMADA INTERNA DE FILTRO DE RETENCAO BACTERIANA MELTBLOWN EM ATE 20G/M2, EFICACIA DE RETENCAO BACTERIOLOGICA (EFB) MINIMA DE 99,8%, EMBALAGEM PACOTE. ART.31 L8079/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/01/96- M.SAUDE.ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77. CAIXA C/ 50. | CX | M2 LIFE M2 L | 18,000 | 48,0000 | 864,00 |
34 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO - FACIAL COM CAMADAS FILTRANTES SINTÉTICAS TRATADAS ELETROSTATICAMENTE, N 95, PADRÃO, PARA PROTEÇÃO CONTRA GASES, VAPORES E PARTÍCULAS, COM PROTEÇÃO E ESTRIBO PARA O APOIO NO NARIZ. (CAIXA C/ 20 UNIDADES). | CX | KIDY KIDY | 10,000 | 58,0000 | 580,00 |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 4° do Decreto Municipal n° 010/2013;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido no termo de referência do edital da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Alto Garças,23 de Novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA CNPJ: 46.962.122/0003-21
FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 22.803.038/0001-35
GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTO CNPJ: 17.472.278/0001-64
LEITE E RIBEIRO LTDA CNPJ: 18.849.143/0001-38
M. S. DIAGNÓSTICA LTDA CNPJ: 00.970.175/0003-93
MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LT CNPJ: 04.724.729/0001-61
NORTELAB COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORA CNPJ: 28.729.142/0001-03
PMH PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 00.740.696/0001-92
XXXXX, XXXXX & CIA. LTDA CNPJ: 82.478.140/0001-34