TERMO DE REFERÊNCIA
P r e f e i t u r a Conselheiro Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário
TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO DE LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PELA REDE PRIVADA DO SUS MUNICIPAL
1. DO OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto o chamamento público para eventual seleção de empresa já credenciada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com sede ou filial no município de Conselheiro Lafaiete, para a prestação acréscimo da prestação de serviços relacionados com o fornecimento de resultados de exames laboratoriais, a serem remunerados com base na tabela de preços do SUS, necessária ao atendimento de demandas de diagnóstico a Policlínica Municipal, conforme as condições e especificações contidas neste termo de referência.
1.1 O presente termo de referência tem por objetivo específico a elaboração de regras e condições para atendimento de exames laboratoriais previamente estabelecidos, em caráter de urgência/emergência, todos os dias da semana, durante
24 horas, dos pacientes da Policlínica Municipal que procuram por atendimento ambulatorial neste serviço.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Diante da importância do apoio diagnóstico na rede de atenção à saúde, faz-se necessária a atualização do atual modelo adotado pelo município de Conselheiro Lafaiete, a fim de se propor mudanças estruturais e conceituais, com vistas à melhoria da qualidade e resolutividade laboratorial em favor do usuário SUS, ao menor custo possível. Considerando estas premissas e a necessidade do atendimento 24h/d (vinte e quatro horas por dia) e 07d/sem. (sete dias por semana), faz-se necessário estabelecer diretrizes de apoio diagnóstico, capazes de atender de forma adequada às necessidades da população, de acordo com dos limites orçamentários e financeiros do município.
2.2 Desde novembro de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde realiza experiência com a rede privada de laboratórios credenciados pelo SUS/Municipal, no atendimento emergencial de demandas de exames laboratoriais da Policlínica Municipal, tendo em vista a dificuldade de aquisição de insumos e reagentes para continuar essa prestação de serviço pelo Laboratório Público, devido à crise financeira resultante das retenções dos repasses de verbas municipais pela gestão anterior do Governo do Estado de Minas Gerais.
2.3 A experiência de prestação de serviços complementares, desde então, é realizada em regime de rodízio pelos laboratórios credenciados, que atendem aos exames laboratoriais que já não estavam sendo realizados pelo Laboratório Público,
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
por falta de reagentes, e com o objetivo de evitar riscos de desassistência aos pacientes da Policlínica Municipal.
2.4 Nesse ínterim foram construídas e compartilhadas orientações sobre o atendimento emergencial e transitório de demandas da policlínica municipal por parte da rede privada de laboratórios credenciados pelo sus/municipal, em que apresentou o fluxo do plano de contingência e os compromissos e obrigações assumidos pelos representantes da Policlínica Municipal, Laboratório Público (Seção de Laboratório) e Rede Privada de Laboratórios Credenciados, conforme diversas atas de reuniões.
2.5 No mês de dezembro de 2018, a Secretaria Municipal de Saúde realizou estudo e análise da viabilidade econômico-financeira e concluiu que os serviços de diagnóstico em laboratório clínico realizados pela atual Seção de Laboratório da Gerência de Recursos Complementares, do Departamento de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, é demasiadamente mais oneroso para os cofres públicos, comparando-se com os mesmos serviços realizados pelos laboratórios credenciados da rede privada, que são remunerados pelo município pelos valores correspondentes fixados na Tabela SUS.
2.6 Todos os laboratórios credenciados já possuem contratos vigentes com o município, sendo os exames remunerados por meio Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP (Tabela SUS).
2.7 Conscientes da realidade da atual crise econômico-financeira que assola o País e que, consequentemente, restringe de forma drástica as possibilidades de novos investimentos em todos os níveis no âmbito municipal, em especial na área da saúde, a experiência de utilização complementar da rede privada de laboratórios credenciados pelo SUS/Municipal para atender às demandas de exames de urgência e emergência da Policlínica Municipal, obteve a Secretaria Municipal de Saúde avaliação positiva e devido ao êxito da experiência, decidiu-se juntamente com os laboratórios credenciados pela a atualização da escala de rodízio de plantões dos laboratórios credenciados de janeiro a abril de 2019, com a flexibilidade de absorver os exames laboratoriais que deixem de ser produzidos pela Laboratório Público, que desde abril de 2018 presta exclusivamente serviços para a Policlínica Municipal.
2.8 Dessa forma, o chamamento público de que trata este termo de referência se justifica porque tem como objetivo o atendimento da necessidade de exames laboratoriais relacionados com o diagnóstico de patologia clínica em laboratório da Policlínica Municipal com eficiência e ao menor custo possível.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS CLÍNICOS
Os serviços envolvem critérios para solicitação de exames pelos médicos, exames a serem realizados, a coleta do material biológico e os horários para coleta, o transporte das amostras, a execução de análises laboratoriais e liberação dos resultados em
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
tempo hábil, quanto aos seguintes itens, códigos, especificações de exames laboratoriais clínicos e respectivos valores da Tabela SUS:
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DE EXAME LABORATORIAL CLÍNICO | VALOR (R$) TABELA SUS |
1 | 0202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 2,25 |
2 | 0202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA E FRAÇÕES | 2,01 |
3 | 0202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 1,85 |
4 | 0202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 1,85 |
5 | 0202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 3,86 |
6 | 0202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB | 4,12 |
7 | 0202010422 | DOSAGEM DE FOSFOTASE ALCALINA | 2,01 |
8 | 0202010465 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL- TRANSFERASE (GAMA GT) | 3,51 |
9 | 0202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 1,85 |
10 | 0202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 2,25 |
11 | 0202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1,85 |
12 | 0202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1,85 |
13 | 0202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 2,01 |
14 | 0202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2,01 |
15 | 0202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 1,85 |
16 | 0202020134 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 5,77 |
17 | 0202020142 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 2,73 |
18 | 0202020150 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 2,73 |
19 | 0202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 4,11 |
20 | 0202030083 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 9,25 |
21 | 0202050017 | ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3,70 |
22 | 0202060217 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 7,85 |
23 | 0202080072 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 2,80 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
4. DO TRANSPORTE E RETIRADA DE MATERIAL
4.1 A empresa credenciada será a responsável pelos serviços de transporte que se fizerem necessários (veículos, ajudantes, seguros, escolta etc. e utilizará meios seguros, para garantir a integridade e segurança do material retirado, o qual deverá ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura e embalagens adequadas, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material.
4.2 Além dos valores correspondentes ao faturamento da produção de exames laboratoriais realizados de acordo com a Tabela SUS, a empresa selecionada fará jus à percepção de ajuda de custo correspondente ao valor de R$90,00 (noventa reais) por plantão de 24h (vinte quatro horas), a título de indenização de despesas com o transporte e deslocamento para a retirada de material coletado pela Policlínica Municipal para fins de exames laboratoriais.
5. DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do credenciamento objeto do presente chamamento público as empresas de prestação de serviços na área de saúde, que satisfaçam as condições fixadas neste termo de referência e que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público Municipal.
5.2 Os interessados no presente credenciamento deverão ainda obedecer a um ou mais dos seguintes requisitos:
a) contar, regularmente, com sede ou filial (Laboratório ou Posto de Coleta) no Município de Conselheiro Lafaiete;
b) realizar efetivamente, no mínimo, todos os procedimentos constantes do item
3 deste termo de referência, sobre pena de multa ou sanções cabíveis.
5.3 Não poderão participar os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 8666/93.
5.4 É vedada a participação de empresas por meio de Consórcio, Cooperativas e de empresas que tiverem em seu quadro societário agentes políticos ou servidores públicos do Município de Conselheiro Lafaiete, ocupantes de cargos efetivos, contratados temporariamente ou investidos em cargos em comissão ou função de confiança.
5.5 Não poderá participar do credenciamento empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal ou que esteja em processo de Falência ou Recuperação Judicial, Concordatária, Concurso de Credores, Dissolução e Liquidação.
Endereço: Praça Barão de Queluz- s/nº, Centro - Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
6. DA EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 A empresa credenciada manterá, às suas expensas, logística diária na unidade de saúde (Policlínica Municipal), nos horários que houver coleta de material biológico ou nos horários em que for solicitada por motivo de emergência e urgência, para a retirada de material colhido pelos profissionais da Policlínica Municipal, para o processamento dos exames em recipiente próprio adequado, a qual deverá conter estrutura física e operacional compatíveis com o objeto deste termo de referência.
6.2 A empresa credenciada realizará os exames nas amostras biológicas, desde que acompanhadas de requisição médica devidamente carimbada e assinada pelo profissional médico lotado na Policlínica Municipal.
6.3 A empresa credenciada recusará o recebimento de amostras colhidas pela Policlínica Municipal, para processamento de exames de análises clínicas, se o material coletado, quando recepcionado no laboratório, estiver em situação ou estado inadequado para fins da execução das análises pertinentes ou estiver indevidamente identificada.
6.4 A empresa credenciada disponibilizará à Policlínica Municipal todo material necessário para realização da coleta e a perfeita identificação de amostras referentes aos exames de análises clínicas, conforme relação prevista na tabela SIA/SUS, bem como, etiquetas para identificação das amostras dos pacientes, tubetes, tubos de EDTA, frascos para urina, entre outros, necessários para coleta de exames.
6.5 A empresa credenciada processará os exames de análises clínicas no prazo máximo de até 02 (duas horas) horas, desde que a técnica permita, contados a partir do horário/data da disponibilização das amostras coletadas pela Policlínica Municipal, com exceção dos exames que, por sua natureza, necessitem de prazos mais extensos para seu processamento, exceto em casos definidos pelo profissional médico como de extrema urgência e emergência, em que o tempo de entrega deverá ser de até 40 (quarenta) minutos, caso a técnica permita.
6.6 A empresa credenciada deverá entregar o resultado do exame via e-mail ou disponibilizar os em site próprio, mediante o acesso restrito a usuário e senha e, em caso de necessidade, uma via do resultado do exame devidamente liberado e assinado pelo profissional responsável (assinatura eletrônica ou impressa) para os responsáveis da Policlínica Municipal.
6.7 A empresa credenciada disponibilizará mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde as requisições que geraram os exames a serem faturados para consulta.
6.8 As especificações de exames e as quantidades estimadas mensais podem sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de exames e quantidades previstos, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a legislação vigente e tabela SUS, mediante a comunicação prévia e por escrito à empresa credenciada.
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
6.9 A empresa credenciada deverá manter, às suas expensas, todos os materiais, mobiliários e equipamentos necessários para o atendimento do objeto, na sua unidade onde realizará os exames.
6.10 A empresa credenciada manterá em suas unidades os recursos humanos devidamente capacitados para a realização das atividades em número suficiente para atender todas as necessidades, devidamente uniformizados e equipados com todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual).
6.11 A empresa credenciada deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços.
6.12 Caso seja confirmado o credenciamento de mais de uma empresa especializada em serviços laboratoriais no chamamento a que se refere este termo de referência, será estipulada escala de rodízio entre os mesmos para atendimento ininterrupto das necessidades da Policlínica Municipal, em regime de 24h/d (vinte e quatro horas por dia) e 7d/sem. (sete dias por semana).
7. LOCAL E HORÁRIO DE COLETA
7.1 Os materiais biológicos serão retirados na Policlínica Municipal, no mínimo, nos seguintes horários:
a) Diurno:
• 8:30 (oito horas e trinta minutos);
• 10:30 (dez horas e trinta minutos);
• 13:00 (treze horas);
• 15:00 (quinze horas); e
• 17:30 (dezessete horas e trinta minutos).
b) Noturno:
• 20:30 (vinte horas e trinta minutos);
• 23:00 (vinte e três horas);
• 02:00 (duas horas); e
• 05:30 (cinco horas e trinta minutos).
7.2 Excepcionalmente, nos casos de exames em que o médico requisitante julgar necessário e de acordo com a urgência e emergência, a Policlínica Municipal realizará o contato e para que o material seja recolhido e processado pela empresa credenciada, independentemente dos horários mínimos fixados no subitem anterior e, se for o caso, o envio posterior da documentação necessária para evitar riscos ao paciente em estado gravíssimo, considerado pelo profissional médico da Policlínica.
Endereço: Praça Barão de Queluz- s/nº, Centro - Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
7.3 A Policlínica Municipal se articulará com a empresa credenciada para evitar que sejam realizadas visitas para retirada de material, quando estes não se encontrarem disponíveis nos horários mínimos fixados no subitem anterior.
8. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO:
8.1 Para o funcionamento da prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas, deverão ser observadas as seguintes condições mínimas, de total responsabilidade da empresa credenciada, referente a sua unidade laboratorial:
a) manter local adequado, contendo mobiliário e equipamento condizentes com a operação, em quantidade suficiente para uma gestão eficiente, nos termos da legislação pertinente (NR 32, RDC 302 – VISA) e as normas de boas práticas da atividade.
b) manter sistema de prevenção e combate ao fogo e inundações – em conformidade com as especificações exigidas pelo Corpo de Bombeiros da região de localização nas dependências da empresa credenciada;
c) conservação predial periódica, com a realização dos reparos necessários ao bom andamento dos serviços. 6.1.4 Manutenção da limpeza e higiene dos ambientes de armazenamento e nas dependências da empresa credenciada para a boa conservação dos materiais; e
d) fumigação, dedetização, desratização e descupinização executada em conformidade com as normas definidas pelo órgão competente para o controle de pragas.
8.2 A empresa credenciada deve disponibilizar profissional responsável para orientar, coordenar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços e correção de situações adversas, devendo indicar o contato para as reclamações e solicitações à Secretaria Municipal de Saúde.
8.3 O procedimento de coleta de material biológico é de responsabilidade da Policlínica Municipal que deverá se estruturar de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação desse serviço, com a qualidade e rigor desejado, garantindo a sua supervisão desde a implantação e gerenciamento das demandas às empresas credenciadas até a disponibilização dos resultados dos exames clínicos laboratoriais aos profissionais médicos requisitantes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA
9.1 Todos os processos devem estar em conformidade com os requisitos das certificações de Programas de Controle de Qualidade a fim de possibilitar a obtenção das certificações.
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
9.2 A empresa credenciada é a única e exclusiva responsável pela mão de obra aplicada na fase analítica e fornecimento de equipamentos para execução do objeto contratual.
9.3 A empresa credenciada, para fiel atendimento do objeto do presente termo de referência, manterá em perfeito estado de funcionamento, manutenção e desempenho, os equipamentos utilizados na execução dos serviços, obedecendo todas as normas aplicáveis.
9.4 A empresa credenciada se obriga a manter seus profissionais inscritos nos respectivos órgãos reguladores, preservando sua habilitação para prestação dos serviços objeto do presente termo de referência e comprovar anualmente o vínculo de seus empregados junto a estes órgãos.
9.5 A empresa credenciada e seus prepostos deverá apresentar capacidade técnica e capacidade instalada, totalmente habilitados a prestar os serviços ora contratados dentro dos rigorosos padrões de qualidade e obedecendo as indicações técnicas do fabricante dos produtos utilizados.
9.6 A empresa credenciada prestará os serviços de forma adequada e segura, respeitando toda a legislação vigente incidente sobre o objeto do contrato, em especial:
a) responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do serviço;
b) reparar ou refazer, sem qualquer ônus para o município, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados ou que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
c) cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR);
d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência;
e) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas com a Secretaria de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete no presente contrato/credenciamento, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao município ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Endereço: Praça Barão de Queluz- s/nº, Centro - Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
g) permitir à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização, com pré-agendamento junto à empresa credenciada, para a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços;
h) disponibilizar equipe devidamente treinada, capacitada e habilitada para a execução dos Serviços de Apoio Diagnóstico, responsabilizando-se pela gestão técnica dos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus profissionais envolvidos, além de indicar um profissional para a função de Responsabilidade Técnica junto à Vigilância Sanitária;
i) realizar o transporte do material biológico em conformidade com as normas de segurança biológica;
j) garantir que os equipamentos, insumos e materiais serão suficientes ao bom funcionamento do Laboratório, para a realização dos Serviços de Apoio Diagnóstico, mediante as necessidades da Policlínica Municipal.
9.7 A inadimplência da empresa credenciada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
9.8 A empresa credenciada se obriga a informar aos responsáveis pela unidade de Saúde (Policlínica Municipal) os nomes e telefones (incluindo celular) dos responsáveis dos laboratórios, além do número de celular dos plantonistas para os atendimentos de urgência/emergência.
9.9 A empresa credenciada deverá gerenciar em sua unidade laboratorial os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificação (sinalização) de acordo com GRUPOS RESÍDUOS (RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 306/04 / Resolução CONAMA N.º 358/05):
a) GRUPO A – RESÍDUOS BIOLÓGICOS (POTENCIALMENTE INFECTANTE);
b) GRUPOS B – RESÍDUOS QUÍMICOS;
c) GRUPO C - RESÍDUOS RADIATIVOS;
d) GRUPO D – RESÍDUOS COMUNS; e
e) GRUPO E – MATERIAIS PERFUROCORTANTES.
9.10 A empresa credenciada deverá garantir a não paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos/equipamentos transporte ou recursos humanos e deverá manter recursos sobressalentes para que o serviço não sofra descontinuidade.
9.11 A empresa credenciada deverá relatar à Secretaria Municipal de Saúde toda e qualquer irregularidade observada em suas instalações, tão logo sejam detectadas.
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
9.12 Compete à empresa credenciada implantar formulários e processos para elaboração de POP’s a garantia da qualidade.
9.13 É responsabilidade da empresa credenciada realizar a calibração periódica de equipamentos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
10.1 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, às suas expensas, dentre outras obrigações legais e/ou constantes do presente Termo de Referência:
a) realizar a coleta, gerenciamento e a destinação final dos resíduos comum e infectante gerados no posto de coleta, em acordo com as normas técnicas vigentes;
b) realizar a recepção dos pacientes para a coleta de amostras biológicas para realização de exames de análises clínicas, por intermédio de seus funcionários e/ ou prepostos;
c) garantir que todos os pedidos médicos estejam devidamente identificados contendo o nome completo e legível do paciente, endereço, data de nascimento e se possível, número do cartão do SUS. Este deverá estar assinado e carimbado pelo médico ou enfermeiro solicitante;
d) assegurar que, quando estiver faltando alguma amostra do paciente, essa informação seja repassada à empresa credenciada;
e) garantir o registro do momento da coleta e protocolar com data/hora a entrega da amostra coletada ao laboratório e o recebimento do resultado;
f) observar e fazer cumprir todas as regras relativas ao sigilo médico no que diz respeito aos resultados dos Exames entregues pela empresa credenciada, especialmente, mas não se limitando, às regras constitucionais e previstas no Código de Ética Médica, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados à empresa credenciada e aos pacientes, pela inobservância dessa obrigação, inclusive após o encerramento da vigência do presente instrumento;
g) designar supervisores, com objetivo de gerenciar e supervisionar as atividades prestadas pela empresa credenciada.
10.2 São tarefas do Supervisor:
a) acompanhar periodicamente as requisições de exames, para avaliar, intervir na realização dos mesmos de modo a garantir a entrega dos laudos nos tempos previstos e na qualidade esperada;
Endereço: Praça Barão de Queluz- s/nº, Centro - Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
b) monitorar o atendimento primário de recepção ao paciente, coleta de amostra biológica e a entrega dos resultados;
c) acompanhar e garantir que as requisições de exames devem ser preenchidas em formulário padrão da Secretaria Municipal de Saúde, com informações claras e legíveis;
d) acompanhar e garantir que o registro no momento da coleta e protocolo de entrega da amostra no laboratório, contenha a hora da coleta de fácil identificação, bem como a entrega no laboratório, em livros com o registro de recebimento e entrega devidamente/claramente assinado pelo pessoal do posto de xxxxxx;
e) acompanhar e garantir o registro da entrega de resultados, com a hora da coleta de fácil identificação, em livros de fácil acesso, com o registro de liberação e entrega do laudo devidamente/claramente assinado pelo pessoal da coleta do laboratório. O mesmo ocorrendo nas segundas vias;
f) monitorar o prazo máximo de liberação dos resultados de exames conforme o previsto neste termo de referência;
g) garantir que todas as amostras deverão ser identificadas com material fornecido pela empresa credenciada;
h) informar à empresa credenciada, nomes e telefones dos supervisores do posto de xxxxxx, bem como o dos médicos e enfermeiros chefes de equipe da Unidade; e
i) elaborar lista de verificação para a avaliação do serviço prestado, tanto na fase de implantação quanto na de implementação, contemplando fluxos de informação, fluxos de entrega, realização e liberação de resultado, qualidade no processamento dos exames, quantidade de exames realizados, tempo de entrega de resultados e quantidade de emissão de 2º via de laudos (em caso de necessidade).
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES COMUNS ÀS PARTES:
11.1 Constituem obrigações comuns às partes:
a) Confidencialidade: guardar, por si, sócios e seus prepostos, por prazo indeterminado, sigilo absoluto sobre informações disponibilizadas sobre a condição de confidencialidade, informações essas que podem ser técnicas, comerciais e financeiras, adquiridas em razão da implementação do presente Contrato, sob pena de sujeitarem-se às penalidades civis e criminais cabíveis; e
b) Profissionalismo: manter o respeito ético e transparente no relacionamento entre elas e exigir de seus empregados, prepostos e contratados os melhores padrões de relacionamento, urbanidade, presteza, comportamento adequado e postura.
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
11.2 Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
11.3 As partes deverão fazer com que sua equipe mantenha com os funcionários, pacientes e demais profissionais atuantes para cumprimento do objeto deste contrato, um bom relacionamento, de modo a não causar quaisquer espécies de distúrbios que possam interferir na execução de suas atividades.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
12.1 A empresa credenciada deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial de Saúde (SIA/SUS) e/ou SISCAN – Sistema de Informação do Câncer do Ministério da saúde, para apresentação de sua produção mensal, que será validado após o processamento do arquivo e relatórios de produções dos Exames Laboratoriais, enviados à Gerência de Controle e Avaliação do Departamento de Planejamento e Gestão da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
12.2 O arquivo do processamento deverá ser enviado, via e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), ao setor de processamento e os relatórios de produções mensais dos Exames Laboratoriais deverão ser entregues à Gerência de Controle e Avaliação, da Secretaria Municipal de Saúde, a entrega deverá ocorrer até o 3º(terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
12.3 Após a validação do processamento final pelo Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde autorizará a emissão de nota fiscal pelo Setor de Faturamento, o prestador apresentará a Nota Fiscal ao Departamento de Planejamento e Gestão, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 10 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhado ao Setor Competente para efetuar o pagamento.
12.4 O pagamento será́ efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, o objeto do contrato e competência da produção e empenho do departamento financeiro. Os valores serão calculados a partir das produções aprovadas nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
12.5 Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste contrato ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, segundo o que dispõe o § 2º, do artigo § 5º, da Portaria nº 1.286, de 26/10/93, in verbis: “Enquanto couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de saúde a serem executados por estados e municípios, o Ministério
Endereço: Praça Barão de Queluz- s/nº, Centro - Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete
Gabinete do Secretário
da Saúde ficará responsável, perante estados e municípios, pelos créditos que a estes atribuir para contratação de serviços de saúde com o setor privado”.
13. DO VALOR ESTIMADO
O valor anual estimado dos serviços de que tratam este termo de referência do é de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
14. DA VIGÊNCIA
O credenciamento objeto do presente termo de referência terá vigência pelo prazo de
12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Municipal nº. 5.449 de 09/09/2013 e da Lei 8.666/93.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO:
Será responsável pela gestão do contrato, o servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.026.001.10.302.008.2038.3.3.90.39.00.00, Fichas 361 e 362, com orçamento
previsto para o Projeto/Atividade – Manutenção de Serviços Hospitalares, Laboratoriais.
Conselheiro Lafaiete, 10 de fevereiro de 2019
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente da Policlínica Municipal
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Gerente de Recursos Complementares
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Diretora da Atenção Especializada
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretora da Atenção Básica
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx