LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 059/2023 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 059/2023 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.649/2022– EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados, via rede móvel disponível nacionalmente com tecnologia digital, na modalidade tipo Plano corporativo Pós- pago, com fornecimento de SIM-CARDs, aparelhos telefônicos celulares, modem USB e acessórios, sob a forma de comodato por preço global, para atender às necessidades da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares EMSERH.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: até às 15h00min, 06/02/2023, horário de Brasília-DF. Abertura das Propostas: até às 08h45min, 09/03/2023, horário de Brasília-DF. Disputa: até às 09h00min, 09/03/2023, horário de Brasília-DF.
Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° [985734]
AGENTE DE LICITAÇÃO: Vinicius Boueres Xxxxx Xxxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 059/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.649/2022 - EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 507, datada e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 27 de novembro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 137.649/2022-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados, via rede móvel disponível nacionalmente com tecnologia digital, na modalidade tipo Plano corporativo Pós-pago, com fornecimento de SIM-CARDs, aparelhos telefônicos celulares, modem USB e acessórios, sob a forma de comodato por preço global, para atender às necessidades da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares EMSERH.
1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.3. O valor estimado será de R$ 2.110.272,00 (Dois milhões, cento e dez mil, duzentos e setenta e dois reais), conforme o Modelo de Proposta de Preços - ANEXO II.
1.4. Permite-se o Agente de Licitação divulgar o valor do orçamento, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente a obtenção de condições mais vantajosas, de forma devidamente justificada.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária | 21202 |
Unidade | EMSERH |
Despesa | 4-3-02-02-65 – Serviços de Comunicação |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1.Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2.O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
3.3.Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
0.0.Xx caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
0.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7.Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares
– EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.10.Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.11.É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.
d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1.O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1.Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2.Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3.Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1.Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2.Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3.A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4.Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5.Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
0.0.Xx eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7.O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do
Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8.Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1.Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré- cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.O licitante deverá cadastrar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para todos os itens;
7.2.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
0.0.Xx oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a) Consignar o(s) preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s) em real(s), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) Preencher, obrigatoriamente, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, com a especificação dos produtos/serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência e Modelo de Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), com a descrição precisa do que pretende ofertar, podendo complementar as informações encaminhando via sistema, através de arquivos (documentos) anexos à proposta, vedada a identificação da LICITANTE.
7.4.Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5.O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9.Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10.A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total, para todos os itens;
c.1) Apresentar material ilustrativo (folder, catalogo, ficha técnica ou outro equivalente) legível, em língua português relativo aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, nome comercial, fabricante, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação dos produtos ofertados, se houver.
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início de execução dos serviços: Conforme Item 8 do Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: Conforme Subitem 7.1.1 do Termo de Referência (Anexo I);
h) Garantia dos Serviços: Conforme Subitem 7.12 do Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Consolidada, conforme Anexo III;
j) O Objeto desta licitação deverá conter as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, descritas no item 5 do Termo de Referência (Anexo I);
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11.Caso os prazos de validade da proposta, prazo de início de execução, local de execução e prazo de validade/garantia dos serviços, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
7.12.Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13.A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14.Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15.Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16.Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18.A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.19.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1.A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
8.2.Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3.O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1.Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3.Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4.Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6.Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
0.0.Xx ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8.Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9.O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10.O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11.O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12.CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
0.00.XX DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se- á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1.O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3.Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
00.0.Xx depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido
valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
00.0.Xx julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1.Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as
certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1.1.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.2.O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL.
a) Poderão participar do processo licitatório pessoa jurídica que seja do ramo de atividade compatível com o objeto especificado neste Termo de Referência e que atenda a todas as exigências contidas neste instrumento, no edital da licitação e seus anexos, além daquelas previstas em legislação especial.
b) Entre as qualificações técnicas indispensáveis, objetivando garantir que os proponentes interessados em prestar seus serviços à EMSERH sejam empresas idôneas e qualificadas para a execução dos serviços, deverá ser apresentado, além dos documentos exigidos no edital, atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste instrumento em características, quantidades e prazos, impresso em papel timbrado do emitente contendo o CNPJ, o endereço completo, o nome, a função e o contato do(s) atestador (es), com assinatura legível, podendo ser apresentado em original ou em cópia autenticada.
12.4.DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, acompanhados pelas respectivas notas explicativas e pelos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, ou do próprio Livro Diário, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da
Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 2003 de 18 de janeiro de 2021, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de maio, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. As demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
c) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
d) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.4.3. As MEI / ME / EPP, que demonstrem esta condição nos termos do subitem 7.10, alínea “i”, deste Edital, cuja participação neste certame esteja limitada apenas aos ITENS e/ou LOTES EXCLUSIVOS e/ou COTA RESERVADA, ficam dispensadas do cumprimento da apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 10.403/2015.
12.4.3.1. A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU1. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.5.DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx.
0 Xxxxxxxx ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.6.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, o Agente de Licitação poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx& direcao=asc.
12.5.5.1 No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.5.5.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.5.5.2.Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.6.A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
12.7.É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
12.8.A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
12.9. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
12.9.1. O disposto no subitem 12.9 não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante e nem ao documento exigido no subitem 12.3.1, alínea “a”.
12.10.Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam- se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
12.11.Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1.A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e e/ou preferencialmente através dos e-mails “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” ou “xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” no prazo de até 4 (quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.3.A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2.O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3.Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os
documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias2.
13.4.Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1.Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu
“Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx”, com cópia para “xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão
2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2.O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3.Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4.O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6.Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6
deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7.Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8.Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.
15.2.A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1.Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
16.2.Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1.Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2.É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3.Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.7.O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.8.A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10.É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1.Conforme ITEM 15 do Termo de Referência (Anexo I) e CLÁUSULA 11ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
19. DO FISCAL DO CONTRATO
19.1.Conforme CLÁUSULA 9ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1.Conforme CLÁUSULA 10ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
21. DA REVISÃO
21.1.Conforme CLÁUSULA 12ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
22. DO REAJUSTE
22.1.Conforme CLÁUSULA 20ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1.Além das sanções previstas no CLÁUSULA 17ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
24. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Conforme ITEM 03 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 2ª
da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
25. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1.Conforme Cláusula 2ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) e Item 3 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.2.O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da EMSERH
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
26.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada, será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
26.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO I-A | Dos Quantitativos |
ANEXO II | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | Declaração Consolidada; |
ANEXO IV | Minuta de Contrato. |
São Luís (MA), 07 de Fevereiro de 2023.
Vinicius Boueres Diogo Fontes Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 3844
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 059/2023 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.649/2022– EMSERH ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados, via rede móvel disponível nacionalmente com tecnologia digital, na modalidade tipo Plano corporativo Pós-pago, com fornecimento de SIM-CARDs, aparelhos telefônicos celulares, modem USB e acessórios, sob a forma de comodato, por preço global, para atender às necessidades da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares EMSERH.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que a contratação será disciplinada pela Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, pela Lei nº 13.303/2016 c/c o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/ERMSERH, e pelas legislações correlatas e normas internas da empresa.
2.2. Considerando ser direito de todos e dever do Estado garantir mediante políticas sociais e econômicas o acesso universal e igualitário à saúde, visando à redução de doenças e outros agravos e a necessidade imperiosa da não interrupção dos serviços hospitalares, sem prejuízo à população maranhense.
2.3. Considerando que a administração pública obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o qual se vincula ainda as referidas lições princípio lógicas, conforme previsto no Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal.
2.4. Considerando que a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), criada pela Lei nº 9.732, de 19 de dezembro de 20212, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, que tem como finalidade “a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação e apoio as instituições de ensino, pesquisa e extensão”.
2.5. A presente contratação justifica-se pela necessidade de comunicação contínua e ágil entre os setores administrativos vinculados à atividade meio e fim da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares EMSERH, visando reduzir as distâncias, tão bem caracterizadas, pelas localizações geográficas no âmbito do Estado do Maranhão.
2.6. Tal contratação pretende dotar secretários, assessores, motoristas de unidades móveis de urgências, unidades hospitalares, unidades especializadas em atendimentos médicos, somente para citar os mais relevantes, de condições mínimas para desempenhar com maior agilidade suas tarefas diárias.
2.7. Baseia-se na necessidade de manter à disposição de todos os órgãos internos e externos que compõem uma organização governamental como a EMSERH, os meios de comunicação suficientes para garantir a interação entre seus membros, servidores e agentes de saúde dessas unidades agilizando o cumprimento da missão primeira que é o atendimento e a assistência à saúde da população do Estado do Maranhão;
2.8. A partir de terminais móveis, na forma de um Plano Corporativo, com disponibilização de
ferramenta de gestão de contas/faturas e gestão dos serviços móveis, a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares EMSERH pretende reduzir custos decorrentes de deslocamentos de servidores e veículos, obtendo rapidez e agilidade de respostas que a telefonia móvel pode proporcionar com a mobilidade e alcance.
2.9. Outro fator a ser destacado é a comunicação instantânea que o serviço de telefonia móvel proporciona com a agregação de novas tecnologias de baixo custo, tais como a conexão à rede de dados (rede 4G, WI-FI e outras) que facilita o acesso a qualquer momento e em qualquer localidade que haja cobertura da operadora, permitindo acesso a sistemas, e-mail, mensagens on-line, registros fotográficos, relatórios entre outras funcionalidades de forma imediata, em tempo real, favorecendo rápida tomada de decisões.
2.10.A contratação do SMP (Serviço Móvel Pessoal) se faz necessária, ainda, em decorrência da necessidade de manter a continuidade das atividades administrativas essenciais ao desempenho eficiente e eficaz das competências institucionais, tendo em vista os vários benefícios resultantes do serviço como a comunicação rápida, acesso a dados e principalmente a mobilidade.
2.11.Nesse sentido, torna-se imprescindível proceder à contratação de empresa especializada na execução de serviços de telefonia móvel e provimento de internet associado ao fornecimento de aparelhos telefônicos em regime de comodato a fim de atender as demandas da A EMSERH.
3. DOS QUANTITATIVOS E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Conforme as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da EMSERH, a contratação deverá ser realizada conforme descritivo constante no ANEXO I-A deste Termo de Referência.
4. DEFINIÇÕES
4.1. Para efeito deste termo de referência, em se tratando de SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
4.1.1. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações – Entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
4.1.2. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – Entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
4.1.3. SERVIÇO MÓVEL CELULAR (SMC) – Serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto à correspondência pública que utiliza sistema de rádio comunicações com técnica celular, Inter conectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual;
4.1.4. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) – Serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações;
4.1.5. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA MÓVEL - Empresa que detém a concessão para prestar serviço de telefonia móvel em uma determinada área de concessão;
4.1.6. ÁREA DE CONCESSÃO - Área geográfica limitada pelo Ministério das comunicações, na qual a Concessionária deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente;
4.1.7. CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema e interconectar o sistema à rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente;
4.1.8. PERFIL DE TRÁFEGO – Assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas;
4.1.9. USUÁRIO - Pessoa ou entidade que se utiliza da telefonia móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
4.1.10. 3G/4G – Telefonia móvel de longo alcance, que evoluí para incorporar redes de acesso à Internet em alta velocidade e vídeo-telefonia, permitindo às operadoras dar e oferecer a seus usuários uma ampla gama dos mais avançados serviços, a qual possuem uma capacidade de rede maior por causa de uma melhora na eficiência espectral, em que, normalmente, são fornecidos serviços com taxas em Mb por segundo, ao contrário das redes definidas pelo padrão IEEE 802.11.
4.1.11. PLANO DE VOZ - Contratação de serviço de telefonia móvel, voz, destinado a prover o consumo de ligações telefônicas móveis somente através dos recursos de voz.
4.1.12. PACOTE DE DADOS - Aquisição de recursos de acesso a internet (web, e-mail, etc.) através do plano de voz, ou seja, aquisição de pacote de dados destinado ao plano de voz de telefonia móvel.
4.1.13. PLANO DE DADOS - Contratação dos serviços de acesso a internet destinado a um PC utilizando-se um modem ou uma placa PCMCIA, através de acesso a redes de dados as quais se utilizam das tecnologias GPRS/EDGE/ 3G/LTE/4G.
4.1.14. PORTABILIDADE NUMÉRICA - Facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
5. QUANTITATIVOS/ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e quantitativos descritos no ANEXO I-A.
5.2. Para longa distância (interurbanos) está autorizada a subcontratação do serviço por parte da contratada.
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas:
DESCRIÇÃO | UND |
APARELHOS CELULARES DO TIPO “A” | 50 |
APARELHOS CELULARES DO TIPO “B” | 140 |
APARELHOS CELULARES DO TIPO “C” | 200 |
TOTAL | 390 |
MODEM USB ROTEADORES 4G | 20 |
a) Os aparelhos celulares devem ter as seguintes especificações técnicas (similar ou superior):
⮚ Aparelhos celulares do Tipo A (Quantidade 50 und.):
✓ Memória interna mínima do aparelho: 32GB;
✓ Acesso a Rede de Dados:2G GSM, 3G WCDMA, 3G TD-SCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD ou superior;
✓ Processador no mínimo Quad Core com Velocidade Mínima de 2.0 GHz;
✓ Conectividade: BLUETOOTH; WI-FI (802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 MU- MIMO); GPS interno; Internet 2G, 3G e 4G;
✓ Display Colorido TouchScreen com resolução mínima de 1920x1080 Pixels (FULL HD) ou superior, tela com polegada mínima de 5” ou superior;
✓ Câmera de no mínimo 12 Megapixels ou superior, com Câmera Secundária de no mínimo 5.0 Megapixels ou superior;
✓ Sistema operacional: Android 7.0 ou superior; IOS versão 10 ou superior;
✓ Memória RAM mínima de 2GB;
⮚ Aparelhos celulares do Tipo B (Quantidade 140 und.):
✓ Memória interna mínima do aparelho: 16GB;
✓ Acesso a Rede de Dados: 2G GSM, 3G WCDMA, 3G TD-SCDMA, 4G LTE ou superior;
✓ Processador Quad Core 1.5 GHz ou superior;
✓ Conectividade: BLUETOOTH; WI-FI (802.11 a/b/g/n/); GPS interno; Internet 2G, 3G e 4G;
✓ Display Colorido TouchScreen com resolução mínima de 1280 X 720 Pixels (HD) ou superior, tela com polegada mínima de 5.0 ou superior;
✓ Câmera de no mínimo 8 Megapixels ou superior, com Câmera Secundária de no mínimo 4 Megapixels ou superior;
✓ Sistema operacional: Android6.0 ou superior; IOS versão 8 ou superior;
✓ Memória RAM mínima de 2GB;
⮚ Aparelhos celulares do Tipo C (Quantidade 200 und.)
✓ Memória interna mínima do aparelho: 8GB;
✓ Acesso a Rede de Dados: 2G GSM, 3G WCDMA, 3G TD-SCDMA, 4G LTE ou superior;
✓ Processador Quad Core 1.5 GHz ou superior;
✓ Conectividade: BLUETOOTH; WI-FI; GPS interno; Internet 2G, 3G e 4G;
✓ Display Colorido TouchScreen com resolução mínima de 480 X 854 Pixels ou superior, tela com polegada mínima de 4.0 ou superior;
✓ Câmera de no mínimo 5.0 Megapixels ou superior, com Câmera Secundária de no mínimo 2.0 Megapixels ou superior;
✓ Sistema operacional: Android 5.0 ou superior; IOS versão 7 ou superior;
✓ Memória RAM mínima de 1GB;
⮚ Modem USB (Quantidade 20 und.):
✓ Mobilidade e acessibilidade a qualquer momento, com acesso à Internet em alta velocidade;
✓ Tecnologia GSM, WCDMA (3G) e LTE (4G);
✓ Modem USB compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 8, 10 ou superior, OS X v10.9 ou superior ou Linux Ubuntu 14.04 ou superior.
6. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
6.1. Na execução dos serviços a operadora contratada deverá atender as normas técnicas e à
legislação reguladora vigente.
6.2. A operadora contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
6.3. Os serviços serão executados de forma contínua durante toda vigência do contrato, não devendo haver paralizações injustificadas.
6.4. Para efeito da prestação do Serviço de Telefonia Móvel, a operadora contratada deverá garantir, quando da assinatura do contrato, cobertura para realização de chamadas originadas e recebidas dentro do Estado do Maranhão, e, “roaming” nas demais regiões do país.
6.5. A empresa contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração da contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Em conformidade com os artigos 206 a 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC, os serviços de que tratam o objeto deste Termo Referência, serão recebidos da seguinte forma:
7.1.1. Do local de entrega do objeto: A empresa deverá ter disponibilidade para entregar e instalar o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA no local abaixo indicado, conforme indicação também constante na Ordem de Fornecimento / Serviço a ser emitida:
a) SEDE ADMINISTRATIVA DA EMSERH: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx. XXX 00000-000 – São Luís.
7.1.2. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias depois de executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados, com as especificações exigidas neste Termo de Referência, na licitação, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela empresa contratada.
7.1.3. Definitivamente, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados, com as especificações exigidas neste Termo de Referência, na licitação, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela empresa contratada.
7.2. O recebimento definitivo dos serviços, não exclui a responsabilidade da empresa contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Tribunal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
7.3. Para fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pelo gestor/fiscal do contrato, nos termos estabelecidos neste instrumento.
7.4. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a empresa contratada interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades.
7.5. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da empresa contratada, não incidirá sobre a EMSERH quaisquer ônus, inclusive financeiro.
7.6. Os serviços executados em descordo com o estipulado neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da empresa adjudicatária serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso.
7.7. Todos os prazos poderão ser dilatados caso haja justificativa plausível da CONTRATADA e aceitação do Fiscal do Contrato. Assim sendo, a CONTRATADA deverá
comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.8. A solicitação do objeto ocorrerá de forma PARCELADA E SOB DEMANDA, por meio de “Ordem de Fornecimento/Serviço” emitida pela EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
7.9. O objeto contratado deverá estar em embalagem própria, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade/garantia das marcas oferecidas e que proporcionem integridade do produto até o seu uso;
7.10.Os produtos serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou por Comissão de Recebimento, podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não estejam em perfeitas condições para a utilização;
7.11.Os produtos de baixa qualidade, em desacordo com este Termo de Referência ou com legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH.
7.12.Os materiais deverão ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos, lotes e validade/garantia discriminados na nota fiscal. Os preços devem estar descritos em documento fiscal e especificados por preço unitário e total. 7.13.Caso o (s) produto (s) perca (m) suas características ou deteriorem-se, e, estando este
(s) dentro do prazo de validade/garantia (quando aplicável), assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, ou apresentem-se em divergência com as especificações contidas neste Termo, este (s) deverá (ão) ser substituído (s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal, ficando por conta e ônus da CONTRATADA todas as despesas decorrentes para a efetivação da substituição.
Caso as trocas/substituições por incoerências sejam recorrentes, caberá ainda a aplicação das sanções e penalidades cabíveis previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da EMSERH.
8. DOS PRAZOS DE INÍCIO
8.1. A empresa contratada deverá iniciar a execução dos serviços de telefonia móvel com disponibilização dos aparelhos em comodato, em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Poderão participar do processo licitatório pessoa jurídica que seja do ramo de atividade compatível com o objeto especificado neste Termo de Referência e que atenda a todas as exigências contidas neste instrumento, no edital da licitação e seus anexos, além daquelas previstas em legislação especial.
9.2. Entre as qualificações técnicas indispensáveis, objetivando garantir que os proponentes interessados em prestar seus serviços à EMSERH sejam empresas idôneas e qualificadas para a execução dos serviços, deverá ser apresentado, além dos documentos exigidos no edital, atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste instrumento em características, quantidades e prazos, impresso em papel timbrado do emitente contendo o CNPJ, o endereço completo, o nome, a função e o contato do(s) atestador (es), com assinatura legível, podendo ser apresentado em original ou em cópia autenticada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual, o que segue:
a) designar o Gestor/ Fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, edital da licitação e no contrato, através do servidor designado pela EMSERH;
c) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital da licitação e na proposta da CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
d) comunicar/notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer falha ou anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários para o seu correto cumprimento, bem como fixar prazo para eventuais correções;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme condições estabelecidas neste termo de referência e no instrumento contratual;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) efetuar os pagamentos de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual;
h) observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
i) exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que prejudique, de qualquer forma, a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções que lhe foram atribuídas;
j) responsabilizar-se pelo ônus em caso de perda, roubo ou furto dos aparelhos disponibilizados em regime de comodato;
k) respeitar as determinações referentes ais artigos do Capítulo I, dos direitos e deveres do usuário, do Título II, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), anexo à Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007.
10.2.A EMSERH não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual, o que segue:
a) realizar o(s) serviço(s) descritos neste Termo de Referência e na proposta apresentada no certame, em estrita observância as condições estabelecidas, não sendo admitidas quaisquer modificações em sua execução sem prévia autorização da EMSERH;
b) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus a EMSERH;
c) iniciar o(s) serviço(s) no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
d) manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e, documentação pertinente atualizada, comunicando a EMSERH qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da prestação dos serviços;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
f) apresentar a EMSERH o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
g) responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EMSERH;
h) não transferir, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a EMSERH;
i) responsabilizar-se por seus empregados quanto às leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais lhe assegurarem, ficando isenta a EMSERH de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
j) fornecer por escrito, até a data da assinatura do presente instrumento, nome e telefone para contato do preposto designado a representar a empresa, disponibilizando os meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o gestor/fiscal de contrato e o preposto da CONTRATADA;
k) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente na prestação dos serviços e fornecer os esclarecimentos julgados necessários;
l) não veicular publicidade acerca desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo estipulado pela ANATEL, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
n) fornecer aparelhos e equipamentos novos de acordo com as especificações, qualidade e quantidades solicitadas;
o) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, execeto quando autorizado pela Administração;
p) cumprir os parâmetros mínimos de sustentabilidade ambiental na fabricação ou comercialização de seus produtos ou na prestação de seus serviços (art. 170, inciso VI, da Constituição Federal/88)
q) observar as normas a que está sujeita a atividade relativamente aos serviços objeto deste Termo de Referência, especialmente as emanadas da ANATEL;
r) A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de portal acessado via Internet, Serviço de Gestão e Controle das linhas CONTRATADAS. O Serviço de Gestão e Controle deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• Definição do perfil de utilização de cada acesso contratado;
• Agrupar os acessos em centros de custos, departamentos ou grupos customizados pela CONTRATANTE;
• Definição de limites de utilização por minutos ou sistema de créditos por acesso ou grupo de acessos;
• Portal acessado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas consigam utilizar as facilidades da ferramenta;
• Cadastramento de gestor e usuários para utilização do sistema;
• Disponibilizar no mínimo dois perfis para utilização do sistema, sendo um para “gestor” e outro para “usuários”;
• Exibição e impressão de relatórios de utilização dos acessos contendo identificação, duração e custo das chamadas realizadas e recebidas a cobrar, utilização do pacote de dados, quantidade de SMS enviados, filtragem por data, horário e tipo de destino das ligações;
• Definição dos números para os quais cada acesso poderá ligar;
• Configuração de bloqueio para realização de ligações por acesso ou grupo de acessos;
s) CONTRATADA deverá disponibilizar utilização de discagem abreviada nas chamadas entre os celulares com o mesmo CNPJ;
t) Incube à CONTRATADA fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço;
u) Deverá ser feita a portabilidade de todos os números de acessos em nome da Contratante e sob um mesmo CNPJ;
v) A contratante estará isenta do pagamento de taxa para escolha de número de acesso, que deverá ocorrer de acordo com viabilidade técnica;
w) CONTRATADA deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual;
x) A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
y) Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá negociar com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
z) O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura do chamado no Serviço de Suporte da CONTRATADA, até o horário de fechamento da ocorrência pela CONTRATANTE, quando a indisponibilidade for de responsabilidade da CONTRATADA;
aa) O prazo máximo de recuperação do serviço será de até 5 dias, a contar da abertura do chamado.
bb) A CONTRATADA manterá a propriedade de todos os aparelhos celulares, modems USB, roteadores WI-FI, e demais equipamentos fornecidos;
cc) A CONTRATADA deverá providenciar a troca dos aparelhos celulares, em caso de prorrogação contratual, por outros equipamentos tecnologicamente atualizados, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. A mesma substituição deverá ocorrer para os roteadores e modems USB dos acessos 4G, quando estes apresentarem defeitos técnicos ou novos modelos com melhorias tecnológicas. Comprometendo-se desde já a manter o mesmo número de cada linha habilitada;
dd) A CONTRATADA deverá retirar das instalações da CONTRATANTE, ao final do Contrato ou na condição de substituição geral (conforme previsão no item anterior), os telefones celulares, roteadores WI-FI, modems USB e demais equipamentos fornecidos em caráter temporário;
ee) As solicitações de cancelamento deverão ser executadas no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, não sendo devido qualquer valor do acesso móvel ou acesso 4G, decorrido o respectivo prazo.
ff) A Contratada deverá manter atendimento diferenciado por meio de Central de Atendimento operando 24 (vinte quatro) horas por dia durante 07(sete) dias por semana; gg) A resolução do atendimento deverá ser feita em até em até 5 (cinco) dias após a solicitação, para aqueles serviços não disponíveis através do Serviço de Gestão e Controle, conforme normas estabelecidas pela ANATEL;
hh) A CONTRATADA deverá reconhecer somente as solicitações de atendimentos
demandadas pelos servidores indicados pela CONTRATANTE como Gestores do Contrato.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1.Frente à especificidade do objeto, bem como as demais etapas que englobam a referida execução, não será permitida a subcontratação total ou parcial deste contrato. Tal proibição tende a proporcionar maior segurança e organização contratual para Administração Pública.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas a dotação orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
14. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1.A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, que identifique a contratada é assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da contratada.
14.2.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
14.3.A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos materiais.
00.0.Xx propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa licitante deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
14.5.Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada alterar a composição de seus preços unitários.
15. DO PAGAMENTO
15.1.Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo, e de acordo com as condições constantes neste contrato, mediante a apresentação de Nota/Fatura, correspondente, em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA.
15.2.Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da fatura e nota fiscal correspondente por parte da Contratada. A fatura e a nota fiscal serão protocolizadas na EMSERH, no mês subsequente ao mês da execução do objeto, através de ofício, encaminhado à Contratante, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
15.3.A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
15.4.A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos produtos entregues de modo
idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato.
15.5.Nota Fiscal e/ou a Fatura serão atestadas pela CONTRATANTE através do Fiscal do Contrato, observadas as normas contratualmente.
15.6.Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1.A Diretoria Administrativa da EMSERH indicará um fiscal que deverá acompanhará e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um servidor designado, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
17.1.Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) MULTA DE ATÉ 5% (CINCO POR CENTO), calculada sobre o valor do Contrato, no caso de a CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.2.A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no RILC/EMSERH;
00.0.Xx sanções previstas xxxxxxx “a” e “c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
17.4.A sanção prevista na alínea “c”, do item 17.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda (um a seis meses de duração), média (sete a doze meses de duração) e grave (treze a vinte e quatro meses de duração).
18. DA VIGÊNCIA
18.1.O prazo de vigência do contrato será de 12 (DOZE) MESES a partir da data de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, em acordo ambas as partes, de acordo com o limite permitido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1.Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução do objeto.
00.0.Xx condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato, visando à
consecução do objeto, independentemente de estarem nele transcritas.
São Luís, 31 de agosto de 2022.
ELABORADOR:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Consultora de Compras/EMSERH Mat. 7579|EMSERH
DE ACORDO:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Executiva de Compras/EMSERH Mat. 7345|EMSERH
RESPONSÁVEL TÉCNICO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
EXECUTIVO DE TI | EMSERH Mat. 4257
ANEXO A - DOS QUANTITATIVOS
MODELO DE PROPOSTA | |||||||
Nº | SERVIÇO MOVEL PESSOAL LOCAL (VC1) | UNID | QTE | VALOR | |||
ANUAL | MÊS | UNITÁRIO | MÊS | ANUAL | |||
1 | ASSINATURA BÁSICA | Assinatura | 4.680 | 390 | |||
2 | VC1 – LIG MESMA OPERADORA | Minutos | 210.600 | 17.550 | |||
3 | VC1 – OUTRAS OPERADORAS | Minutos | 480.000 | 40.000 | |||
4 | VC1 – MÓVEL/FIXO | Minutos | 195.000 | 16.250 | |||
5 | SMS - MSG TEXTO | Mensagem | 23.400 | 1.950 | |||
6 | SERVIDOR ROAMING – INTERNACIONAL XXX XXXXX | Xxxxx | 000 | 00 | |||
0 | XXXXXXX XXXXXXX – INTERNACIONAL | Valor | 120 | 10 | |||
8 | INTRAGRUPO LOCAL (VC1/VC2) | Assinatura | 4.680 | 390 | |||
9 | ASSINATURA GESTOR ON- LINE | Assinatura | 4.680 | 390 |
Nº | SERVIÇO MOVEL PESSOAL LONGA DISTANCIA NACIONAL (VC2 E VC3) | UNID | QTE | VALOR | |||
ANUAL | MÊS | UNITÁRIO | MÊS | ANUAL | |||
1 | VC2 – LIG MESMA OPERADORA | Minutos | 62.400 | 5.200 | |||
2 | VC2 – OUTRAS OPERADORAS | Minutos | 62.400 | 5.200 | |||
3 | VC2 – MÓVEL/FIXO | Minutos | 62.400 | 5.200 | |||
4 | AD2 – adicional chamada fora de área da Operadora e Recebida fora de Área da Operadora. | Minutos | 93.600 | 7.800 | |||
5 | DSL2 Deslocamento por ligação recebida fora da área da Operadora e fora de sua área e numeração primária. | Minutos | 93.600 | 7.800 | |||
6 | VC3 – LIG MESMA OPERADORA | Minutos | 6.000 | 500 | |||
7 | VC3 – OUTRAS OPERADORAS | Minutos | 6.000 | 500 | |||
8 | VC3 – MÓVEL/FIXO | Minutos | 6.000 | 500 |
Nº | SERVIÇO MOVEL PESSOAL À INTERNET BANDA | UNID | QTE | VALOR | |||
ANUAL | MÊS | UNITÁRIO | MÊS | ANUAL |
LARGA | |||||||
1 | SERVIÇO DE DADOS ILIMITADO COM FRANQUIA DE DADOS MENSAL(5GB), com tecnologia 3G/4G, POR MEIO DE APARELHOS MÓVEIS TIPO SMARTPHONE OU SUPERIOR | Unidade | 4.680 | 390 | |||
2 | SERVIÇO DE DADOS ILIMITADO COM FRANQUIA DE DADOS MENSAL(10GB), com tecnologia 3G/4G, COM MODEM PARA NOTEBOOK/TABLET | Unidade | 240 | 20 |
TOTAIS | MENSAL | ANUAL |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 059/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.649/2022- EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 059/2023– CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.649/2022– EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados, via rede móvel disponível nacionalmente com tecnologia digital, na modalidade tipo Plano corporativo Pós-pago, com fornecimento de SIM-CARDs, aparelhos telefônicos celulares, modem USB e acessórios, sob a forma de comodato por preço global, para atender às necessidades da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares EMSERH.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
PROCESSO Nº: 137649/2022 | ||||||||
LOTE ÚNICO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados, via rede móvel disponível nacionalmente com tecnologia digital, na modalidade tipo Plano corporativo Pós-pago, com fornecimento de SIM-CARDs, aparelhos telefônicos celulares, modem USB e acessórios, sob a forma de comodato por preço global, para atender às necessidades da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares EMSERH. | ||||||||
ITEM 1 -SERVIÇO MÓVEL PESSOAL LOCAL (VC1) | ||||||||
SUBITEM | TIPO DE SERVIÇO | UNIDADE | QNT ANUAL | QNT MENSAL | VIGÊNCIA (MESES) | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) | VALOR ANUAL ESTIMADO (R$) |
1.1 | ASSINATURA BÁSICA | Assinatura | 4.680 | 390 | 12 | R$ 25,00 | R$ 9.750,00 | R$ 117.000,00 |
1.2 | VC1 – LIG MESMA OPERADORA | Minutos | 210.600 | 17.550 | R$ 0,35 | R$ 6.142,50 | R$ 73.710,00 | |
1.3 | VC1 – OUTRAS OPERADORAS | Minutos | 480.000 | 40.000 | R$ 0,35 | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 | |
1.4 | VC1 – MÓVEL/FIXO | Minutos | 195.000 | 16.250 | R$ 0,35 | R$ 5.687,50 | R$ 68.250,00 | |
1.5 | SMS - MSG TEXTO | Mensagem | 23.400 | 1.950 | R$ 0,30 | R$ 585,00 | R$ 7.020,00 |
1.6 | SERVIDOR ROAMING – INTERNACIONAL MSM OPERA | Valor | 120 | 10 | R$ 99,90 | R$ 999,00 | R$ 11.988,00 | |
1.7 | SERVIÇO ROAMING – INTERNACIONAL | Valor | 120 | 10 | R$ 99,90 | R$ 999,00 | R$ 11.988,00 | |
1.8 | INTRAGRUPO LOCAL (VC1/VC2) | Assinatura | 4.680 | 390 | R$ 15,00 | R$ 5.850,00 | R$ 70.200,00 | |
1.9 | ASSINATURA GESTOR ON-LINE | Assinatura | 4.680 | 390 | R$ 15,00 | R$ 5.850,00 | R$ 70.200,00 | |
ITEM 2 - SERVIÇO MOVEL PESSOAL LONGA DISTANCIA NACIONAL (VC2 E VC3) | ||||||||
2.1 | VC2 – LIG MESMA OPERADORA | Minutos | 62.400 | 5.200 | 12 | R$ 1,65 | R$ 8.580,00 | R$ 102.960,00 |
2.2 | VC2 – OUTRAS OPERADORAS | Minutos | 62.400 | 5.200 | R$ 1,65 | R$ 8.580,00 | R$ 102.960,00 | |
2.3 | VC2 – MÓVEL/FIXO | Minutos | 62.400 | 5.200 | R$ 1,65 | R$ 8.580,00 | R$ 102.960,00 | |
2.4 | AD2 – adicional chamada fora de área da Operadora e Recebida fora de Área da Operadora. | Minutos | 93.600 | 7.800 | R$ 0,30 | R$ 2.340,00 | R$ 28.080,00 | |
2.5 | DSL2 Deslocamento por ligação recebida fora da área da Operadora e fora de sua área e numeração primária. | Minutos | 93.600 | 7.800 | R$ 0,30 | R$ 2.340,00 | R$ 28.080,00 | |
2.6 | VC3 – LIG MESMA OPERADORA | Minutos | 6.000 | 500 | R$ 1,65 | R$ 825,00 | R$ 9.900,00 | |
2.7 | VC3 – OUTRAS OPERADORAS | Minutos | 6.000 | 500 | R$ 1,65 | R$ 825,00 | R$ 9.900,00 | |
2.8 | VC3 – MÓVEL/FIXO | Minutos | 6.000 | 500 | R$ 1,65 | R$ 825,00 | R$ 9.900,00 | |
ITEM 3 - SERVIÇO MOVEL PESSOAL À INTERNET BANDA LARGA | ||||||||
3.1 | SERVIÇO DE DADOS ILIMITADO COM FRANQUIA DE DADOS MENSAL(5GB), com tecnologia 3G/4G, POR MEIO DE APARELHOS MÓVEIS TIPO SMARTPHONE OU SUPERIOR | Unidade | 4.680 | 390 | 12 | R$ 230,00 | R$ 89.700,00 | R$ 1.076.400,00 |
3.2 | SERVIÇO DE DADOS ILIMITADO COM FRANQUIA DE DADOS MENSAL (10GB), com tecnologia 3G/4G, COM MODEM PARA NOTEBOOK/TABLET | Unidade | 240 | 20 | R$ 169,90 | R$ 3.398,00 | R$ 40.776,00 | |
TOTAL | R$ 2.110.272,00 |
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Dados Bancários: Banco XXXXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 059/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.649/2022- EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 059/2023– CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 137.649/2022– EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita
no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, §2º, VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº
01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é: Simples Nacional;
Lucro Real; Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como: Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n° .
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 059/2023 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.649/2022- EMSERH ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20 - GCC/EMSERH PROCESSO Nº 137.649/2022- EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH,
Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, funcionário público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 156623620004 (GEJUSC-MA) e pela Diretora Administrativa, a Sra. XXXXXXX XXXXXX DO VALE FAÇANHA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 000000000-6 (SSP/MA), ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, sediada à Rua , CEP.: neste ato representada pelo Sr.
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e inscrito (a) no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 137.649/2022-EMSERH com fundamento na modalidade , no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Este Contrato tem por objeto, a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), para comunicação de voz e dados, via rede móvel disponível nacionalmente com tecnologia digital, na modalidade tipo Plano corporativo Pós-pago, com fornecimento de SIM-CARDs, aparelhos telefônicos celulares, modem USB e acessórios, sob a forma de comodato por preço global, para atender às necessidades da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares EMSERH, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
2.1 A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
2.2 Dos Quantitativos e Especificações Técnicas
2.2.1 Conforme as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da EMSERH, a contratação deverá ser realizada conforme descritivo constante no ANEXO A deste Contrato e Termo de Referência.
2.3 Dos Quantitativos e Especificações dos Serviços
2.3.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e quantitativos descritos no ANEXO A deste Contrato e Referência.
2.3.2 Para longa distância (interurbanos) está autorizada a subcontratação do serviço por parte da contratada.
2.3.3 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas:
DESCRIÇÃO | UND |
APARELHOS CELULARES DO TIPO “A” | 50 |
APARELHOS CELULARES DO TIPO “B” | 140 |
APARELHOS CELULARES DO TIPO “C” | 200 |
TOTAL | 390 |
MODEM USB ROTEADORES 4G | 20 |
a) Os aparelhos celulares devem ter as seguintes especificações técnicas (similar ou superior):
⮚ Aparelhos celulares do Tipo A (Quantidade 50 und.):
✓ Memória interna mínima do aparelho: 32GB;
✓ Acesso a Rede de Dados:2G GSM, 3G WCDMA, 3G TD-SCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD ou superior;
✓ Processador no mínimo Quad Core com Velocidade Mínima de 2.0 GHz;
✓ Conectividade: BLUETOOTH; WI-FI (802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 MU-MIMO); GPS interno; Internet 2G, 3G e 4G;
✓ Display Colorido TouchScreen com resolução mínima de 1920x1080 Pixels (FULL HD) ou
superior, tela com polegada mínima de 5” ou superior;
✓ Câmera de no mínimo 12 Megapixels ou superior, com Câmera Secundária de no mínimo 5.0 Megapixels ou superior;
✓ Sistema operacional: Android 7.0 ou superior; IOS versão 10 ou superior;
✓ Memória RAM mínima de 2GB;
⮚ Aparelhos celulares do Tipo B (Quantidade 140 und.):
✓ Memória interna mínima do aparelho: 16GB;
✓ Acesso a Rede de Dados: 2G GSM, 3G WCDMA, 3G TD-SCDMA, 4G LTE ou superior;
✓ Processador Quad Core 1.5 GHz ou superior;
✓ Conectividade: BLUETOOTH; WI-FI (802.11 a/b/g/n/); GPS interno; Internet 2G, 3G e 4G;
✓ Display Colorido TouchScreen com resolução mínima de 1280 X 720 Pixels (HD) ou superior, tela com polegada mínima de 5.0 ou superior;
✓ Câmera de no mínimo 8 Megapixels ou superior, com Câmera Secundária de no mínimo 4 Megapixels ou superior;
✓ Sistema operacional: Android6.0 ou superior; IOS versão 8 ou superior;
✓ Memória RAM mínima de 2GB;
⮚ Aparelhos celulares do Tipo C (Quantidade 200 und.)
✓ Memória interna mínima do aparelho: 8GB;
✓ Acesso a Rede de Dados: 2G GSM, 3G WCDMA, 3G TD-SCDMA, 4G LTE ou superior;
✓ Processador Quad Core 1.5 GHz ou superior;
✓ Conectividade: BLUETOOTH; WI-FI; GPS interno; Internet 2G, 3G e 4G;
✓ Display Colorido TouchScreen com resolução mínima de 480 X 854 Pixels ou superior, tela com polegada mínima de 4.0 ou superior;
✓ Câmera de no mínimo 5.0 Megapixels ou superior, com Câmera Secundária de no mínimo 2.0 Megapixels ou superior;
✓ Sistema operacional: Android 5.0 ou superior; IOS versão 7 ou superior;
✓ Memória RAM mínima de 1GB;
⮚ Modem USB (Quantidade 20 und.):
✓ Mobilidade e acessibilidade a qualquer momento, com acesso à Internet em alta velocidade;
✓ Tecnologia GSM, WCDMA (3G) e LTE (4G);
✓ Modem USB compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 7, 8, 10 ou superior, OS X v10.9 ou superior ou Linux Ubuntu 14.04 ou superior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência desta contratação será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, por interesse das partes, desde que autorizado formalmente pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA – DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ; Unidade: ; Despesa: .
CLÁUSULA SEXTA – DEFINIÇÕES
6.1 Para efeito deste Contrato, em se tratando de SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
6.1.1. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações – Entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
6.1.2. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – Entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre
pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
6.1.3. SERVIÇO MÓVEL CELULAR (SMC) – Serviço de telecomunicações móvel terrestre, aberto à correspondência pública que utiliza sistema de rádio comunicações com técnica celular, Inter conectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual;
6.1.4. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) – Serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações;
6.1.5. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA MÓVEL - Empresa que detém a concessão para prestar serviço de telefonia móvel em uma determinada área de concessão;
6.1.6. ÁREA DE CONCESSÃO - Área geográfica limitada pelo Ministério das comunicações, na qual a Concessionária deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente;
6.1.7. CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema e interconectar o sistema à rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente;
6.1.8. PERFIL DE TRÁFEGO – Assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas;
6.1.9. USUÁRIO - Pessoa ou entidade que se utiliza da telefonia móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
6.1.10. 3G/4G – Telefonia móvel de longo alcance, que evoluí para incorporar redes de acesso à Internet em alta velocidade e vídeo-telefonia, permitindo às operadoras dar e oferecer a seus usuários uma ampla gama dos mais avançados serviços, a qual possuem uma capacidade de rede maior por causa de uma melhora na eficiência espectral, em que, normalmente, são fornecidos serviços com taxas em Mb por segundo, ao contrário das redes definidas pelo padrão IEEE 802.11.
6.1.11. PLANO DE VOZ - Contratação de serviço de telefonia móvel, voz, destinado a prover o consumo de ligações telefônicas móveis somente através dos recursos de voz.
6.1.12. PACOTE DE DADOS - Aquisição de recursos de acesso a internet (web, e-mail, etc.) através do plano de voz, ou seja, aquisição de pacote de dados destinado ao plano de voz de telefonia móvel.
6.1.13. PLANO DE DADOS - Contratação dos serviços de acesso a internet destinado a um PC utilizando-se um modem ou uma placa PCMCIA, através de acesso a redes de dados as quais se utilizam das tecnologias GPRS/EDGE/ 3G/LTE/4G.
6.1.14. PORTABILIDADE NUMÉRICA - Facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual, o que segue:
a) designar o Gestor/ Fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, edital da licitação e no contrato, através do servidor designado pela EMSERH;
c) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital da licitação, no contrato e na proposta da CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
d) comunicar/notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer falha ou anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários para o seu correto cumprimento, bem como fixar prazo para eventuais correções;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme condições estabelecidas neste instrumento contratual e no termo de referência;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) efetuar os pagamentos de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste instrumento contratual e no termo de referência;
h) observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
i) exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que prejudique, de qualquer forma, a fiscalização, ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções que lhe foram atribuídas;
j) responsabilizar-se pelo ônus em caso de perda, roubo ou furto dos aparelhos disponibilizados em regime de comodato;
k) respeitar as determinações referentes ais artigos do Capítulo I, dos direitos e deveres do usuário, do Título II, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), anexo à Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007.
7.2 A EMSERH não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA perante terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada;
7.4 Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste Contrato;
7.6 Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado neste Contrato;
7.7 Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além do estabelecido na legislação em vigor e no instrumento contratual, o que segue:
a) realizar o(s) serviço(s) descritos neste Contrato, Termo de Referência e na proposta apresentada no certame, em estrita observância as condições estabelecidas, não sendo admitidas quaisquer modificações em sua execução sem prévia autorização da EMSERH;
b) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a EMSERH;
c) iniciar o(s) serviço(s) no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e Termo de Referência;
d) manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e, documentação pertinente atualizada, comunicando a EMSERH qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da prestação dos serviços;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
f) apresentar a EMSERH o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
g) responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EMSERH;
h) não transferir, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a EMSERH;
i) responsabilizar-se por seus empregados quanto às leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais lhe assegurarem, ficando isenta a EMSERH de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
j) fornecer por escrito, até a data da assinatura do presente instrumento, nome e telefone para contato do preposto designado a representar a empresa, disponibilizando os meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o gestor/fiscal de contrato e o preposto da CONTRATADA;
k) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente na prestação dos serviços e fornecer os esclarecimentos julgados necessários;
l) não veicular publicidade acerca desta contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo estipulado pela ANATEL, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
n) fornecer aparelhos e equipamentos novos de acordo com as especificações, qualidade e quantidades solicitadas;
o) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, execeto quando autorizado pela Administração;
p) cumprir os parâmetros mínimos de sustentabilidade ambiental na fabricação ou comercialização de seus produtos ou na prestação de seus serviços (art. 170, inciso VI, da Constituição Federal/88)
q) observar as normas a que está sujeita a atividade relativamente aos serviços objeto deste contrato e Termo de Referência, especialmente as emanadas da ANATEL;
r) A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de portal acessado via Internet, Serviço de Gestão e Controle das linhas CONTRATADAS. O Serviço de Gestão e Controle deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• Definição do perfil de utilização de cada acesso contratado;
• Agrupar os acessos em centros de custos, departamentos ou grupos customizados pela CONTRATANTE;
• Definição de limites de utilização por minutos ou sistema de créditos por acesso ou grupo de acessos;
• Portal acessado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas consigam utilizar as facilidades da ferramenta;
• Cadastramento de gestor e usuários para utilização do sistema;
• Disponibilizar no mínimo dois perfis para utilização do sistema, sendo um para “gestor” e outro para “usuários”;
• Exibição e impressão de relatórios de utilização dos acessos contendo identificação, duração e custo das chamadas realizadas e recebidas a cobrar, utilização do pacote de dados, quantidade de SMS enviados, filtragem por data, horário e tipo de destino das ligações;
• Definição dos números para os quais cada acesso poderá ligar;
• Configuração de bloqueio para realização de ligações por acesso ou grupo de acessos;
s) CONTRATADA deverá disponibilizar utilização de discagem abreviada nas chamadas entre os celulares com o mesmo CNPJ;
t) Incube à CONTRATADA fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço;
u) Deverá ser feita a portabilidade de todos os números de acessos em nome da Contratante e sob um mesmo CNPJ;
v) A contratante estará isenta do pagamento de taxa para escolha de número de acesso, que deverá ocorrer de acordo com viabilidade técnica;
w) CONTRATADA deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual;
x) A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
y) Caso haja necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá negociar com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
z) O serviço será considerado indisponível a partir do horário de abertura do chamado no Serviço de Suporte da CONTRATADA, até o horário de fechamento da ocorrência pela CONTRATANTE, quando a indisponibilidade for de responsabilidade da CONTRATADA;
aa) O prazo máximo de recuperação do serviço será de até 5 dias, a contar da abertura do chamado.
bb) A CONTRATADA manterá a propriedade de todos os aparelhos celulares, modems USB, roteadores WI-FI, e demais equipamentos fornecidos;
cc) A CONTRATADA deverá providenciar a troca dos aparelhos celulares, em caso de prorrogação contratual, por outros equipamentos tecnologicamente atualizados, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. A mesma substituição deverá ocorrer para os roteadores e modems USB dos acessos 4G, quando estes apresentarem defeitos técnicos ou novos modelos com melhorias tecnológicas. Comprometendo-se desde já a manter o mesmo número de cada linha habilitada;
dd) A CONTRATADA deverá retirar das instalações da CONTRATANTE, ao final do Contrato ou na condição de substituição geral (conforme previsão no item anterior), os telefones celulares, roteadores WI-FI, modems USB e demais equipamentos fornecidos em caráter temporário;
ee) As solicitações de cancelamento deverão ser executadas no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, não sendo devido qualquer valor do acesso móvel ou acesso 4G, decorrido o respectivo prazo.
ff) A Contratada deverá manter atendimento diferenciado por meio de Central de Atendimento operando 24 (vinte quatro) horas por dia durante 07(sete) dias por semana; gg) A resolução do atendimento deverá ser feita em até em até 5 (cinco) dias após a solicitação, para aqueles serviços não disponíveis através do Serviço de Gestão e Controle, conforme normas estabelecidas pela ANATEL;
hh) A CONTRATADA deverá reconhecer somente as solicitações de atendimentos demandadas pelos servidores indicados pela CONTRATANTE como Gestores do Contrato.
8.2 Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.3 Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação;
8.4 Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.5 A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.6 A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
8.7 A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções).
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2 FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1 Caberá, objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE: .
11.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada;
11.3 O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
11.4 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
11.5 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato;
11.6 A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
11.7 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.7.1 Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
11.7.2 Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
11.7.3 Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
11.7.4 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
11.7.5 Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.7.6 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
11.7.7 Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.7.8 Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
11.7.9 Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
11.7.10 Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
11.7.11 Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
11.7.12 Os documentos mencionados nos itens 11.7.4 a 11.7.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
11.8 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.9 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
11.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO
12.1 Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
13.1. Na execução dos serviços a operadora contratada deverá atender as normas técnicas e à legislação reguladora vigente.
13.2. A operadora contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Contrato e Termo de Referência.
13.3. Os serviços serão executados de forma contínua durante toda vigência do contrato, não devendo haver paralizações injustificadas.
13.4. Para efeito da prestação do Serviço de Telefonia Móvel, a operadora contratada deverá garantir, quando da assinatura do contrato, cobertura para realização de chamadas originadas e recebidas dentro do Estado do Maranhão, e, “roaming” nas demais regiões do país.
13.5. A empresa contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração da contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Em conformidade com os artigos 206 a 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC, os serviços de que tratam o objeto deste Contrato e Termo Referência, serão recebidos da seguinte forma:
14.1.1. Do Local de entrega do objeto: A empresa deverá ter disponibilidade para entregar e instalar o objeto deste contrato no local abaixo indicado, conforme indicação também constante na Ordem de Fornecimento/Serviço a ser emitida:
a) SEDE ADMINISTRATIVA DA EMSERH: Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65071-360 – São Luís.
14.1.2. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias depois de executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados, com as especificações exigidas neste Contrato, Termo de Referência, na licitação, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela empresa contratada.
14.1.3. Definitivamente, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados, com as especificações exigidas neste Contrato, Termo de Referência, na licitação, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela empresa contratada.
14.2. O recebimento definitivo dos serviços, não exclui a responsabilidade da empresa contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Tribunal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
14.3. Para fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal/fatura, pelo gestor/fiscal do contrato, nos termos estabelecidos neste instrumento.
14.4. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a empresa contratada interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades.
14.5. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da empresa contratada, não incidirá sobre a EMSERH quaisquer ônus, inclusive financeiro.
14.6. Os serviços executados em descordo com o estipulado neste Termo de Referência, no instrumento convocatório e na proposta da empresa adjudicatária serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso.
14.7. Todos os prazos poderão ser dilatados caso haja justificativa plausível da CONTRATADA e aceitação do Fiscal do Contrato. Assim sendo, a CONTRATADA deverá comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
14.8. A solicitação do objeto ocorrerá de forma PARCELADA E SOB DEMANDA, por meio de “Ordem de Fornecimento/Serviço” emitida pela EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
14.9. O objeto contratado deverá estar em embalagem própria, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade/garantia das marcas oferecidas e que proporcionem integridade do produto até o seu uso;
14.10.Os produtos serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou por Comissão de Recebimento, podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não estejam em perfeitas condições para a utilização;
14.11.Os produtos de baixa qualidade, em desacordo com este Contrato e Termo de Referência ou com legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH.
14.12.Os materiais deverão ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos, lotes e validade/garantia discriminados na nota fiscal. Os preços devem estar descritos em documento fiscal e especificados por preço unitário e total.
14.13.Caso o (s) produto (s) perca (m) suas características ou deteriorem-se, e, estando este (s) dentro do prazo de validade/garantia (quando aplicável), assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, ou apresentem-se em divergência com as especificações contidas neste Termo, este (s) deverá (ão) ser substituído (s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal, ficando por conta e ônus da CONTRATADA todas as despesas decorrentes para a efetivação da substituição.
14.14.Caso as trocas/substituições por incoerências sejam recorrentes, caberá ainda a aplicação das sanções e penalidades cabíveis previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da EMSERH.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PRAZOS DE INÍCIO
15.1 A empresa contratada deverá iniciar a execução dos serviços de telefonia móvel com disponibilização dos aparelhos em comodato, em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
17.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
17.3 As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
17.4 A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 17.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
18.1 A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MATRIZ DE RISCOS
19.1 De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REAJUSTE
20.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
20.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
20.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
20.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa da contratada, será aplicado o índice
IPCA, conforme Portaria nº 352/2022/GAB/EMSERH, de 1º de Julho de 2022, que dispõe;
I – Nas contratações em que o objeto se tratar de Prestação de Serviços, será aplicado o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA;
20.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
20.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
20.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
20.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
20.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
20.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - De forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado; II - Por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH; III - Por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – O não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – A desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – A suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – Nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – Subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
21.2. – Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – Assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual; II – A rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – A modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
22.1 O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
23.1 O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA HABILITAÇÃO
24.1 A CONTRATADA terá que manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
25.1 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA CONSULTA DO CEI
26.1 As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de
Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
27.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES
28.1 Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
29.1 Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 As condições estabelecidas no edital farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas;
31.2 E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 1 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
31.3 São partes integrantes deste contrato o anexo A abaixo oriundo do Termo de Referência:
31.3.1 Anexo A - Dos Quantitativos
São Luís (MA), de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
XXXXXXX XXXXXX DO VALE FAÇANHA
Diretora Administrativa da EMSERH
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável pela Contratada
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |