OBJETIVO
Regulamento campanha Vendeu Levou – Bônus Extra por Contrato Vendido para MAIO/JUNHO 2022
OBJETIVO
O presente Regulamento define as regras da Campanha “Vendeu Levou – Bônus Extra por Contrato Vendido para MAIO/JUNHO 2022”, que tem como objetivo incentivar as Corretoras de Minas Gerais na venda dos produtos PF e PME.O Regulamento será regido pelas regras e condições abaixo estipuladas.
1. VIGÊNCIA
A campanha “Xxxxxx Xxxxx – Bônus Extra por Contrato Vendido” é para os contratos com vigência entre o período de 10 de maio de 2022 a 30 de junho de 2022.
2. PARTICIPANTES
Poderão participar da Campanha todos os corretores (com o número de CPF válido) cadastrados e que estejam na base de Corretores ativos, durante o período de vigência da campanha.
3. PREMIAÇÃO
3.1 Serão premiados com um bônus extra por contrato vendido todos os corretores que comercializarem no mínimo 03 (Três) contratos, sejam eles PF ou PME (de 02 a 99 vidas), nós períodos a seguir:
• Primeiro período de apuração: contratos com vigência entre 10 de maio de 2022 a 30 de maio de 2022;
• Segundo período de apuração: contratos com vigência entre 01 de junho a 30 de junho de 2022.
3.2 O valor a ser pago por contrato será conforme descrito a seguir:
⮚ Contratos de produtos individuais (PF): R$ 50,00 por contrato.
⮚ Contratos empresariais (PME 02 a 99 vidas):
• Contratos de 02 a 10 vidas – R$200,00 por contrato
• Contratos de 11 a 29 vidas – R$500,00 por contrato
• Contratos de 30 a 49 vidas – R$1.000,00 por contrato
• Contratos de 50 a 99 vidas – R$1.500,00 por contrato
3.3 Serão premiados também com super bônus os dois melhores corretores, em maior número de vidas, no período total da campanha de cada uma das nossas regiões de atuação (BH/RM, Sul de Minas, Triângulo Mineiro e Centro Oeste Mineiro).
3.4 Conforme item 3.3 será pago um SUPER BÔNUS para os dois melhores corretores de cada uma das regiões de atuação (BH/RM, Sul de Minas, Triângulo Mineiro e Centro Oeste Mineiro). Para apuração do super bônus será avaliado o maior número de vidas comercializada em cada um dos períodos. O valor do super bônus a ser pago será conforme descrito a seguir:
• 1º Lugar -Valor: R$ 1.000,00.
• 2º Lugar -Valor: R$ 500,00
3.4.1 Caso haja empate na apuração do super bônus, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
• 1º Maior número de contratos entregues no período da campanha;
• 2º Primeiro corretor a entregar três contratos;
• 3º Maior número de contratos no PME de 2 a 29 vidas.
4. APURAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1 A apuração dos resultados e o pagamento desta campanha acontecerá em dois períodos.
4.2 Para as vendas do primeiro período serem contabilizadas na apuração o 1º boleto do contrato deve constar como pago no sistema da operadora até o dia 15/06/2022. Para as vendas do segundo período serem contabilizadas na apuração o 1º boleto do contrato deve constar como pago no sistema da operadora até o dia 15/07/2022. Contratos cujo boletos forem pagos após os dias informados não entraram na apuração e no pagamento da campanha.
4.3 Não serão considerados na apuração os contratos vendidos e não implantados, contratos cancelados no decorrer da apuração e contratos com 1º boleto não pago até a data informada neste item.
4.4 As bases utilizadas para a apuração serão devidamente arquivadas pelo prazo de 12 meses, para que se necessário seja auditada a qualquer tempo.
4.5 No caso de um mesmo CPF estar produzindo em filiais diferentes, serão consideradas todas as vidas produzidas no Grupo NotreDame Intermédica através da filial de Minas.
5. PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
5.1 Os valores serão pagos para a corretora em que o corretor estiver vinculado na plataforma de vendas (Planium), para que a corretora repasse o valor ao corretor cadastrado por ela. Se o corretor participante, por algum motivo, não puder ser contatado para receber a premiação ou, se contatado, não puder, por motivos pessoais, receber a premiação, não poderá exigi-la do Grupo NotreDame Intermédica uma vez que o valor referido já será repassado diretamente para corretora a qual ele está vinculado na plataforma de venda on- line.
5.2 A divulgação do resultado do primeiro período de apuração ocorrerá até o dia 30 de junho de 2022. A divulgação do resultado do segundo período de apuração ocorrerá até o dia 30 de julho de 2022 e o pagamento acontecerá após o envio da nota fiscal para a operadora
5.3 O prazo para o recebimento da nota fiscal do primeiro período de apuração será até o dia 10/07/2022. O prazo para o recebimento da nota fiscal do segundo período de apuração será até o dia 10/08/2022. O pagamento da campanha será efetuado desde que a NF seja emitida corretamente e enviada dentro do prazo acima citado para o e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.4 É facultado a corretora descontar do corretor os valores de impostos referente a emissão da nota fiscal para recebimento do bônus e repasse ao corretor.
6. CLÁUSULAS GERAIS RELACIONADAS À CAMPANHA
6.1 A participação nesta Campanha de Vendas é facultativa e não caracterizará vínculo empregatício com a Operadora.
6.2 Se o corretor participante, por algum motivo, não puder ser contatado para receber a premiação ou, se contatado, não puder, por motivos pessoais, receber a premiação, não poderá exigi-la em outra oportunidade, em razão do prêmio não possuir natureza salarial.
6.4 Para fins de premiação da Campanha e de seus resultados, todos os participantes autorizam a utilização de seu nome de pessoa física ou jurídica, imagem, som de voz, ou quaisquer outros meios de mídia ou comunicação que possam ser utilizados pela Operadora, sem quaisquer ônus. Não serão divulgados a terceiros externos valores correspondentes a valores produzidos, meta ou qualquer outro número que seja de interesse particular do participante.
6.5 A divulgação dos resultados ocorrerá por e-mail, diretamente às Corretoras.
6.6 Eventuais informações, dúvidas, reclamações e solicitações sobre a Campanha de Vendas “Vendeu Levou – Bônus Extra por Contrato Vendido” deverão ser encaminhadas via Gerente Comercial Sênior, através do e-mail (xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.7 A data de 30/07/2022 é o último prazo para protocolar/encaminhar questionamentos na apuração desta campanha, após essa data não será refeito apurações na mesma.
6.8 Qualquer situação não prevista neste Regulamento, questões complementares ou de interpretações divergentes, será decidida por um Comitê constituído pela Operadora.
6.9 Não serão considerados para participação na campanha os logins de gerentes, logins cadastrados como genéricos ou logins que realizem acúmulo de vendas de vários corretores.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Esse regulamento possui a
finalidade de informar os corretores do GNDI Minas sobre a Campanha de Vendas “Vendeu Levou – Bônus Extra por Contrato Vendido”.