PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. A contratação de um Facilitador de oficina para SCFV e Facilitador de oficina de crochê, bordados, professor de aula de violão, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
N° | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QUANTIDADE | Valor unitário | Valor total |
1 | Facilitador de oficina SCFV | MÊS | 4 | R$1.800,00 | R$7.200,00 |
2 | Facilitador de oficina de crochê, bordados, etc... | MÊS | 4 | R$1.800,00 | R$7.200,00 |
3 | Professor de aula de violão | AULA | 100 AULAS | R$ 61,68 | R$ 6.618,00 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 5 meses contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
O Facilitador de Oficina para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é responsável por planejar, coordenar e executar atividades que promovam a integração, convivência social e o fortalecimento de vínculos entre os participantes. O objetivo é contribuir para o desenvolvimento social e emocional dos participantes, promovendo cidadania, autonomia e inclusão social. O Facilitador de Oficina de Crochê é responsável por ensinar técnicas de crochê aos participantes, promovendo habilidades manuais, criatividade e bem-estar. O objetivo é proporcionar uma atividade terapêutica, incentivar a socialização e o desenvolvimento pessoal por meio do artesanato. A contratação de um professor de violão para ministrar aulas em programas sociais e educativos é uma iniciativa estratégica para promover o desenvolvimento cultural, social e pessoal dos participantes, um professor de violão é essencial para promover o
desenvolvimento artístico, cultural, social e pessoal dos participantes. Esta ação contribuirá significativamente para a inclusão social, a valorização cultural, o bem-estar e o fortalecimento da comunidade, resultando em benefícios duradouros para todos os envolvidos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.1. Não há exigência de garantia de contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo da prestação de serviço será de imediato a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento ao prestador de serviço.
O sucesso na execução de contratos para facilitadores de oficinas de SFCV, crochê e bordados, assim como para professores de aula de violão, dependem fundamentalmente da eficácia na definição e no alcance dos objetivos educacionais e formativos estabelecidos. Desde o planejamento inicial até o encerramento das atividades, é essencial seguir uma abordagem estruturada que promova o aprendizado significativo e a realização dos participantes.
Para o facilitador de oficina de SFCV, isso implica em fornecer um ambiente de aprendizagem rico em conhecimento técnico sobre os sistemas, através de metodologias que incluam teoria, demonstrações práticas e feedback constante. O objetivo é não apenas transmitir conhecimentos, mas também capacitar os participantes a compreenderem e aplicarem esses conceitos em contextos reais, promovendo assim a conscientização sobre sustentabilidade e tecnologias limpas.
Da mesma forma, para o facilitador de oficina de crochê e bordados, o contrato deve assegurar uma abordagem que desenvolva habilidades artísticas e técnicas avançadas, através de instruções detalhadas, práticas supervisionadas e estímulo à criatividade. O foco está na capacitação dos participantes para criarem peças únicas e expressivas, promovendo o aprendizado prático e a autoconfiança no domínio dessas habilidades tradicionais.
Para o professor de aula de violão, o contrato visa estabelecer um ambiente de ensino dinâmico e inclusivo, onde os objetivos educacionais incluem o desenvolvimento técnico e interpretativo dos alunos. Isso requer não apenas competência técnica no instrumento, mas também uma abordagem pedagógica que inspire e motive os alunos a explorarem seu potencial musical de forma pessoal e coletiva.
Ao longo de cada contrato, a avaliação contínua do progresso dos participantes e a adaptação das estratégias de ensino são essenciais para garantir que os resultados pretendidos sejam alcançados. O feedback dos participantes desempenha um papel crucial na melhoria contínua das oficinas e aulas, garantindo que estas atendam às expectativas e necessidades individuais de aprendizagem.
Em conclusão, a execução eficaz de contratos para facilitadores de oficinas de SFCV, crochê e bordados, e professores de violão não se limita apenas à entrega de conteúdo, mas sim à criação de experiências educacionais transformadoras que capacitam, inspiram e enriquecem a vida dos
participantes. Ao seguir uma abordagem estruturada e focada nos objetivos, podemos assegurar não apenas a realização dos resultados pretendidos, mas também o impacto positivo e duradouro dessas atividades na comunidade educacional e cultural.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscal do Contrato – Xxxxxx Xxxxxxxxxx 021/2024.
Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contrato para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Liquidação
7.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
Prazo de pagamento
7.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.4. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice a ser avaliado pela contadora do munícipio sobre correção monetária.
Forma de pagamento
7.5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
O Processo Licitatório será realizado através da Lei 1.631 de 31 de maio de 2023. Dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas no Município de Ponte Alta ou na microrregião geográfica da AMURES, nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública municipal, e dá outras providências.
A forma e seleção do fornecedor pelo menor preço na forma de Dispensa de Licitação estabelecida pelo art. 75, inciso II da Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21.
Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 Art. 28. São modalidades de licitação:
I - Pregão;
II - Concorrência;
III - concurso;
IV - Leilão;
V - Diálogo competitivo.
Forma de fornecimento
8.1. O fornecimento do objeto será parcelado, conforme a necessidade da demanda a ser atendida.
Exigências de habilitação
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa (pessoa física) interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.8. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.9. Processo específico para a região da AMURES – SC
8.10. Habilitação Técnica: Facilitador de oficina SCFV - Ensino Médio Completo, estar cursando Ensino Superior
Facilitador de oficina de crochê, bordados, etc...: Ensino Médio Completo
Professor de aula de violão: Curso especializado na área, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
8.11. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.12. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.13. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.14. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.15. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.16. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.17. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.18. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.19. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.20. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.21. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.22. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.23. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.24. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.25. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.26. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.27. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.28. O custo estimado total da contratação é de R$ 21.018,00
8.29. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Secretaria de Administração
Fonte de Recursos: 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.0000 D 20 R$
21.600,00
D 106 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000
Programa de Trabalho: MENSAL;
II) Elemento de Despesa: RECURSOS ORDINÁRIOS;
III) Plano Interno: ANUAL;
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Ponte Alta, 24 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável