TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO GERÊNCIA DE DATA CENTER E REDES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para eventual contratação de empresa (s ) especializada(s) para o fornecimento de produtos e serviços relacionados a licenciamento de softwares Microsoft nas modalidades descritas, incluindo serviços técnicos especializados, através de PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.2 Tipo de contratação: Fornecimento de bens/materiais em parcela única
2.3 Caracterização do objeto: Bem ou serviço comum.
2.3.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão. Nesse sentido transcreve-se entendimento do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão 2471/2008 – Plenário:
“9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º)”.
2.4 Critério de julgamento das propostas: "Menor Preços"
2.5 Forma de adjudicação: "Por Lote", pois a contratação será realizada para 4 modelos de contrato oficiais da Microsoft e para prestação de serviços de consultoria técnica, a saber:
2.5.1 Da formação dos lotes:
LOTES | ||
Natureza | Lote | Descrição |
Licenciamento | 01 | Produtos Microsoft nas modalidades Enterprise Agreement (EA) ou Enterprise Agreement Subscription (EAS) |
02 | Produtos Microsoft na modalidade Enrollment for Education Solutions (EES) | |
03 | Produtos Microsoft nas modalidades Select Plus ou MPSA | |
Serviços | 04 | Serviços de Consultoria Técnica Especializada Microsoft Partner |
2.5.1.1 Lote 01: Produtos Microsoft nas modalidades Enterprise Agreement (EA) ou Enterprise Agreement Subscription (EAS)
2.5.1.1.1 Os modelos de contratos Enterprise Agreement (EA) ou Enterprise Agreement Subscription (EAS) da Microsoft consiste em programa de Licenciamento por volume, com 250 ou mais usuários de padronização.
2.5.1.1.2 Podem ser adquiridos produtos nas modalidades de Licença Perpétua e Subscrição (locação de uso de infraestrutura e produtos como Serviço)
2.5.1.1.3 Há necessidade de aquisição de no mínimo 250 unidades de produtos elegíveis de padronização (produtos de Plataforma Office, Windows, CoreCAL e Enterprise CAL e os planos Enterprise de Nuvem da Microsoft)
2.5.1.1.4 Possui cobertura de Software Assurance para todos os produtos do contrato.
2.5.1.1.5 Contratos com vigência de 03 (três) anos.
2.5.1.1.6 O pagamento é feito na modalidade de PAGAMENTO ANUAL.
2.5.1.2 Lote 02: Produtos Microsoft na modalidade Enrollment for Education Solutions (EES)
2.5.1.2.1 O modelo de contrato Enrollment for Education Solutions (EES) da Microsoft, é destinado exclusivamente a entidades educacionais consiste em programa de Licenciamento por volume, com 1.000 ou mais usuários de padronização.
2.5.1.2.2 Podem ser adquiridos produtos exclusivamente na modalidade Subscriçao (locação de uso de infraestrutura e produtos como Serviço).
2.5.1.2.3 Há necessidade de aquisição de no mínimo 1.000 unidades de produtos elegíveis de padronização ( produtos de Plataforma Office, Windows, CoreCAL e Enterprise CAL e os planos Enterprise de Nuvem da Microsoft)
2.5.1.2.4 Contratos com vigência de 03 (três) anos.
2.5.1.2.5 Possui cobertura de Software Assurance para todos os produtos do contrato.
2.5.1.2.6 O pagamento é feito na modalidade de PAGAMENTO ANUAL.
2.5.1.3 Lote 03: Produtos Microsoft nas modalidades Select Plus ou MPSA
2.5.1.3.1 Nestas modalidades contratuais, são comercializadas subscrição de produtos online e licenças Perpétuas com ou sem Software Assurance, sem necessidade de padronização de quantidade mínima de usuários.
2.5.1.3.2 O Modelo de contrato MPSA permite a aquisição de subscrição de licenças e licenças perpétuas, o Software Assurance neste modelo é opcional.
2.5.1.3.3 Por regras da Microsoft, exclusivamente no modelo de contrato MPSA é exigido, além da assinatura do contrato administrativo entre Contratante e Contratada, a Contratante precisará emitir um aceite eletrônico no contrato da Microsoft.
2.5.1.3.4 O Modelo de contrato Select Plus permite a aquisição apenas de licenças perpétuas, o Software Assurance neste modelo é opcional e a vigência do Software Assurance é de 36 Meses.
2.5.1.3.5 Não há necessidade de aquisição de quantidade mínima de algum produto ou serviço.
2.5.1.3.6 Pode ser contratado com ou sem cobertura de Software Assurance.
2.5.1.3.7 Estes modelos serão destinados para contratações que não queiram ou sejam elegíveis ao contrato EA/EAS (Lote 01)
2.5.1.2.8 Contratos com vigência de 03 (três) anos.
2.5.1.3.9 O pagamento é feito na modalidade de PAGAMENTO UNICO ou ANUAL.
2.5.1.4 Lote 04: Serviços de Consultoria Técnica Especializada Microsoft Partner
2.5.1.4.1 Trata-se de prestação de serviços de Consultoria Técnica Especializada em produtos e serviços Microsoft objeto desta contratação através dos lotes 01 ao 03.
2.5.1.4.2 A mensuração dos serviços prestados será por HORA de execução.
2.5.1.4.3 A utilização das horas será sob demanda através de abertura de Ordem de Serviço, mediante levantamento da demanda, dimensionamento do esforço pela CONTRATADA e aprovação pela CONTRATANTE
2.5.1.4.4 A prestação dos serviços de consultoria técnica especializada prevê 04 tipos de perfis profissionais:
a) Especialista fabricante (Premier Microsoft)
b) Especialista
c) Intermediário
c) Técnico
2.5.1.4.5 O escopo da prestação dos serviços de consultoria técnica especializada será:
a) tratamento e solução de problemas envolvam produtos Softwares ou serviços objetos desta contratação e que demandem atuação de um especialista
b) apoio na execução e implementação de novos projetos na SEDI-GO e demais Órgão durante toda a vigência contratual que envolvam produtos Softwares ou serviços objetos desta contratação
2.5.2 Ressaltamos que não há restrição de competitividade na divisão da licitação em lotes e não em itens, pois a prática usual de mercado é que as empresas fornecedoras desses softwares podem fornecê-los na totalidade dos itens;
2.5.2.1 Além disso, alguns itens são interdependentes e a não contratação de um deles inviabiliza a contratação dos demais, já que a modalidade de contratos Microsoft EA/EAS e EES baseiam-se nos quantitativos adquiridos, ou seja, diante da aquisição de uma determinada quantidade de licenças de um produto, o comprador torna-se elegível para a modalidade proposta. Ademais, a quebra do lote poderia gerar resultados tais como a não adjudicação de um único item, que prejudicaria os objetivos da contratação.
2.5.2.2 A separação em lotes levou em consideração questões técnicas e condições de modalidades contratuais praticadas pelo Fabricante Microsoft no território brasileiro, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os produtos na forma em que estão agrupados neste Termo de Referência.
2.5.2.2.1 Diante do exposto, a presente contratação foi dividade em:
2.5.2.2.1.1 Lote 01: licenciamento microsoft na modalidade de Contrato Microsoft do tipo EA/EAS 2.5.2.2.1.2 Lote 02: licenciamento microsoft na modalidade de Contrato Microsoft do tipo EES
2.5.2.2.1.3 Lote 03: licenciamento microsoft na modalidade de Contrato Microsoft do tipo MPSA/SelectPlus 2.5.2.2.1.4 Lote 04: serviços de consultoria técnica especizada Microsoft Partner
2.5.2.3 Assim posto, resta claro que é estritamente necessário a aquisição de elementos de forma agrupada, sejam eles de serviços ou produtos, não cabendo assim, o fatiamento do fornecimento de outra forma, que o apresentado neste Termo de Referência.
2.5.2.4 O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe que: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.”
2.5.2.5 Ainda, à luz das regras contidas no art. 3º, §1º, I c/c o art. 5º, parágrafo único do Decreto 5.450/2005 e da jurisprudência do TCU (Súmula 247), a divisão do objeto em várias parcelas deve ser a regra desde que viável técnica e economicamente. Sendo assim, em conformidade com os princípios da impessoalidade e buscando um processo licitatório o mais competitivo possível, opta-se pela divisão do objeto em lotes para que haja melhor flexibilidade na adesão dos órgãos interessados de acordo com a modalidade de contratos explicitadas nos itens
2.5.5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.5.6 Registre-se que existem diversos fornecedores capazes de executar o objeto proposto deste documento.
2.6 Itens e estimativa de Preços
2.6.1 Os itens, valores estimados da contratação unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes:
LOTE | ITEM | CATEGORIA | PRODUTO | SKU | COD CTIC | TIPO LICENCIAMENTO | PAGAMENTO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁR |
1 | 1 | Suite de Escritório | Office Professional Plus | 269-05623 | MS-A910 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | 7152 | R$ |
1 2 | CAL (licença de acesso para cliente) | CoreCAL | W06-00445 | MS-A1445 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | 2800 | R$ | |
1 | 3 | Produção e Visualização de Dados | PowerBI Premium P1 | GSL-00002 | MS-A202 | Subscrição | Anual | Servidor | 3 | R$ 1 |
1 | 4 | PowerBI Premium P2 | GSN-00002 | MS-A204 | Subscrição | Anual | Servidor | 1 | R$ 3 | |
1 | 5 | PowerBI PRO | NK4-00002 | MS-A728 | Subscrição | Anual | Usuário | 423 | R$ | |
1 | 6 | Power BI - Embedded (Azure Monetary Commitment) | 6QK-00001 | - | Subscrição | Anual | Créditos | 104 | R$ | |
1 | 7 | Servidores e Gerenciador de Servidores e Desktops | Windows Server DataCenter - 2 Core | 9EA-00039 | MS-A803 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 549 | R$ |
1 | 8 | Windows Server Standard - 2 Core | 9EM-00562 | MS-A806 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 450 | R$ | |
1 | 9 | System Center DataCenter - 2 core | 9EP-00037 | MS-A1142 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 393 | R$ | |
1 | 10 | System Center Standard- 2 core | 9EN-00494 | MS-A1237 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 86 | R$ | |
1 | 11 | Share Point Server | H04-00232 | MS-A1519 | Licença Perpétua + Software Assuranc | Anual | Servidor | 10 | R$ 1 | |
1 | 12 | Banco de Dados | SQL Server Enterprise - 2 core | 7JQ-00341 | MS-A933 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 70 | R$ 2 |
1 | 13 | SQL Server Standard- 2 core | 7NQ-00302 | MS-A952 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 40 | R$ | |
1 | 14 | Projeto e Diagramação | Visio Profesional | D87-01057 | MS-A1597 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 37 | R$ |
1 | 15 | Project Online Plan1 | TRS-00002 | MS-A354 | Subscrição | Anual | Usuário | 190 | R$ | |
1 | 16 | Project Online Plan3 | 7LS-00002 | MS-A409 | Subscrição | Anual | Usuário | 195 | R$ | |
1 | 17 | Project Online Plan5 | 7SY-00002 | MS-A433 | Subscrição | Anual | Usuário | 33 | R$ | |
1 | 18 | Ferramentas para Desenvolvimento | Visual Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxx XXXX | 00X-00000 | MS-A1072 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | 48 | R$ |
1 | 19 | Visual Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx XXXX | XX0-00000 | MS-A1391 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | 7 | R$ 1 | |
1 | 20 | Virtualização de Desktop | Virtual desktop Acess (VDA) | 4ZF-00019 | MS-A031 | Subscrição | Anual | Usuário | 1020 | R$ |
LOTE | ITEM | CATEGORIA | PRODUTO | SKU | COD CTIC | TIPO LICENCIAMENTO | PAGAMENTO | UNIDADE | QTDE | ES UN A |
2 | 1 | Suite de Escritório Colaboração e Produtividade | Office 365 A1 | M6K-00001 | MS-B509 | Subscrição | Anual | Usuário | 1000 | |
2 | 2 | Office 365 A3 | HUQ-00001 | MS-B442 | Subscrição | Anual | Usuário | 142 | R | |
2 | 3 | Office 365 A5 | T3P-00001 | MS-B675 | Subscrição | Anual | Usuário | 25 | R | |
2 | 4 | CAL (licença de acesso para cliente) | CoreCAL | W06-00022 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | 2500 | R |
2 | 5 | Produção e Visualização de Dados | PowerBI PremiumP1 | GST-00001 | MS-B401 | Subscrição | Anual | Servidor | 1 | R$ |
2 | 6 | PowerBI PremiumP2 | GSU-00001 | MS-B403 | Subscrição | Anual | Servidor | 1 | R$ | |
2 | 7 | PowerBI PRO | NK5-00001 | MS-B559 | Subscrição | Anual | Usuário | 283 | R | |
2 | 8 | Power BI - Embedded (Azure Monetary Commitment) | 6QK-00001 | - | Subscrição | Anual | Créditos | 72 | R$ | |
2 | 9 | Servidores e Gerenciador de Servidores e Desktops e Desktops | Windows Server DataCenter - 2 Core | 9EA-00039 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 138 | R |
2 | 10 | Windows Server Standard - 2 Core | 9EM-00562 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 24 | R | |
2 | 11 | System Center DataCenter - 2 core | 9EP-00037 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 32 | R | |
2 | 12 | Share Point Server | H04-00232 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Servidor | 2 | R$ | |
2 | 13 | Banco de Dados (Infraestrutura) | SQL Server Enterprise - 2 core | 7JQ-00341 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 40 | R$ |
2 | 14 | Projeto e Diagramação | Visio Profesional | D87-01057 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | 56 | R |
2 | 15 | Project Online Essentials | 7HS-00001 | MS-B123 | Subscrição | Anual | Usuário | 31000 | ||
2 | 16 | Project Online Plan3 | 7MA-00001 | MS-B127 | Subscrição | Anual | Usuário | 120 | R | |
2 | 17 | Project Online Plan5 | 7TR-00001 | MS-B134 | Subscrição | Anual | Usuário | 15 | R | |
2 | 18 | Ferramentas para Desenvolvimento | Visual Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx XXXX | XX0-00000 | MS-539 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | 30 | R$ |
2 | 19 | Virtualização de Desktop | Virtual desktop Access (VDA) | 4ZF-00019 | MS-B086 | Subscrição | Anual | Usuário | 100 | R |
2 | 20 | Microsoft Defender para Estações de Trabalho | QLU-00002 | MS-B601 | Subscrição | Anual | Usuário | 3000 | R | |
2 | 21 | Segurança para Endpoint | Microsoft Defender para Servidores | 101-00003 | - | Subscrição | Anual | Usuário | 102 | R |
LOTE | ITEM | CATEGORIA | PRODUTO | SKU | COD CTIC | TIPO LICENCIAMENTO | PAGAMENTO | UNIDADE | QTD |
3 | 1 | Suíte de Escritório (usuário) | Xxxxxx Xxxxxxxx | XXX-00000 / 021-10626 | - | Licença Perpétua | Único | Usuário | 2060 |
3 | 0 | Xxxxxx Xxxxxxxx xXX | XXX-00000 / 021- 05339 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | 2490 | |
3 | 0 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx | XXX-00000 / 79P- 05746 | - | Licença Perpétua | Único | Usuário | 000 | |
0 | 0 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xXXX | XXX-00000 / 269- 05557 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | 100 | |
3 | 5 | CAL/ML (licença de acesso para cliente) | WinServer User CAL + XX | XXX-00000 / R18- 00130 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | 2590 |
3 | 6 | WinServer User CAL | AAA-03786/ R18-05796 | - | Licença Perpétua | Único | Usuário | 5500 | |
3 | 7 | System Center Configuration Manager ML + XX | XXX-00000 | - | Licença Perpétua | Anual | Computador | 9700 | |
3 | 8 | Produção e Visualização de Dados | PowerBI PremiumP1 | AAA-55189 | - | Subscrição | Anual | Servidor | 2 |
3 | 9 | PowerBI PRO | AAA-12628 | - | Subscrição | Anual | Usuário | 90 | |
3 | 10 | Servidores e Gerenciador de Servidores e Desktops | Windows Server DataCenter - 2 Core + XX | XXX-00000 / 9EA- 00267 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 141 |
3 | 11 | Windows Server Standard - 2 Core + XX | XXX-00000 / 9EM- 00262 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 250 | |
3 | 12 | System Center Standard- 2 core + XX | XXX-00000 / 9EN- 00190 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 8 | |
3 | 13 | Banco de Dados | SQL Server Enterprise - 2 core + XX | XXX-00000 /7JQ-00353 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 18 |
3 | 14 | SQL Server Standard- 2 core + XX | XXX-00000 / 7NQ- 00300 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | 24 | |
3 | 15 | Projeto e Diagramação | Visio Professional | AAA-03915 / D87- 07516 | - | Licença Perpétua | Único | Usuário | 37 |
3 | 16 | Project Online Plan1 | AAD-95114 | - | Subscrição | Anual | Usuário | 260 | |
3 | 17 | Project Online Plan3 | AAA-22533 | - | Subscrição | Anual | Usuário | 95 |
3 | 18 | Project Online Plan5 | AAA-22521 | - | Subscrição | Anual | Usuário | 11 | |
LOTE | ITEM | CATEGORIA | PRODUTO | SKU | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | 1 | Consultoria Técnica Especializada | Serviços de Consultoria Técnica Especializada Microsoft Partner | CTMP-01 | Sob Demanda | Horas de serviços Técnicos (HST) | 20.880 | R$ 269,87 | R$ 5.634.885,6 |
VALOR TOTAL LOTE 04 | R$ 5.634.885,6 |
RESUMO DOS VALORES TOTAIS | |
Lote 01 | R$ 45.031.998,90 R$ 7.147.217,23 R$ 38.305.588,45 R$ 5.634.885,6 R$ 96.119.690,18 |
Lote 02 | |
Lote 03 | |
Lote 04 | |
TOTAL GERAL |
2.6.2 O valor total geral estimado para a presente contratação é de R$ 96.119.690,18 (noventa e seis milhões, cento e dezenove mil seiscentos e noventa reais e dezoito centavos)
2.6.3 A estimativa de preço da contratação para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em Pesquisa de Preços foi realizada em conformidade com o art. 88-A da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo nº 202114304000761 dos quais obteve-se o resultado consolidado acima.
2.6.4 No interesse da Contratante, o objeto poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º do inciso II, da Lei nº 8.666/93.
2.6.5 É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, nos termos da orientação do Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Por meio da presente contratação pretende-se realizar registro de preços para aquisição de produtos e serviços Microsoft. Essa contratação encontra-se em acordo com as competências da Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação da SEDI, em especial nos incisos I,XIII e XIV do Art. 31 do Decreto nº 9.581 de 12 de dezembro de 2019, conforme transcrevemos abaixo:
Art. 31. Compete à Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação:
I - coordenar, orientar e acompanhar o planejamento padronizado das contratações relativas às soluções na área de infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI do Estado;
XIII - avaliar as necessidades das diversas unidades setoriais de Tecnologia da Informação no que tange a inovação, solução existente ou processo;
XIV - padronizar insumos de Tecnologia da Informação para economia de escala, redução de custos operacionais e melhor negociação com fornecedores;
3.2 Demonstra-se também o alinhamento deste ao PPA 2020-2021 conforme:
EIXO ESTRATÉGICO DO PPA: GOIÁS DA GOVERNANÇA E GESTÃO TRANSFORMADORA: tem o intuito reestabelecer a confiança nas instituições, oferecer serviço de qualidade para a sociedade, fomentar o controle social e reconhecer e valorizar o servidor como agente transformador da sociedade.
OBJETIVO ESTRATÉGICO DO PPA: ATENDIMENTO DE EXCELÊNCIA: Garantir a prestação de serviços públicos com alto nível de excelência, preferencialmente por meio de modernas plataformas digitais.
ESTRATÉGIAS DO PPA: Adoção de Tecnologias Modernas e melhores práticas que proporcionem aumentar a qualidade do gasto público, tomada de decisão e combate a evasão fiscal;
DIRETRIZES PLANO DE GOVERNO NO PPA: Políticas de TI centralizadas sendo seguidas e cumpridas pelos órgãos setoriais, norteando o interesse público como referência na execução das atividades tecnológicas
PROGRAMA: GOVERNO DIGITAL
PRODUTO: projeto da infraestrutura de ti para a transformação digital elaborado
3.3 E por último, fica evidenciado o enquadramento deste ao PDTI 2020-2021 conforme:
3.3.1 No PDTI 2020-2021 são definidos os planos de ação, metas e ações, dentre os quais a presente contratação se enquadra:
PLANO DE AÇÃO 03 – SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLE INTEGRADO
META: Solução de suporte a decisão utilizando grandes conjuntos de dados multi-secretaria desenvolvida..
AÇÃO: Desenvolver solução de suporte a decisão e políticas com dados dos sistemas corporativos e dados abertos.
PLANO DE AÇÃO 04 – GOVERNO DIGITAL
META: Governança de serviços públicos desenvolvida para integração de sistemas.
AÇÃO: Disponibilizar serviços corporativos
PLANO DE AÇÃO 05 – MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE TI DO ESTADO
META: Ambiente integrado de alta disponibilidade de Datacenter Corporativo Estadual implantado.
AÇÃO: Desenvolver e modernizar sistemas e portais da Administração Estadual, apoiando diretamente órgãos e áreas estratégicas. AÇÃO: Promover a modernização, expansão e manutenção do parque tecnológico no ambiente Datacenter Corporativo Estadual.
3.4 DO USO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
3.4.1 Com o Registro de Preços a Administração Pública visa diminuir o número de licitações e dos custos administrativos como publicações em jornais e dispêndio com mão de obra para realizar editais e projetos básicos, outro ponto é a padronização dos serviços prestados no Estado de Goiás e no ganho em escala, visto que quanto maior a quantidade a ser contratada, maior será o desconto ofertado pelas empresas licitantes durante a realização do certame, conferindo atendimento ao princípio da economicidade.
3.4.2 Opta-se pelo uso do SRP objetivando a celeridade, transparência, eficiência e economia em conformidade com o Artigo 2º , § 3 do Decreto Estadual nº 7.437/2011 que habilita o uso da SRP "quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou
entidade, ou a programas de governo".
3.4.3 Ademais, tem-se que o art. 3º do Decreto 7.892/2013 prevê o cabimento do registro de preços nas seguintes hipóteses: necessidade de contratações frequentes, aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa, atendimento a mais de um órgão ou entidade e, ainda, quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.4.4 Tais hipóteses corroboram a compreensão de que o sistema de registro de preços foi a opção idealizada pelo legislador para atender necessidade da Administração quando presente incerteza quanto ao momento de seu surgimento ou relativa aos quantitativos que serão suficientes para satisfazê-la. Assim, observa-se que o fator imprevisibilidade recai sobre o momento ou sobre as quantidades, mas não sobre o próprio objeto do registro de preços, o qual deverá ter características bem delineadas e simples o suficiente para admitir a clara descrição no instrumento convocatório e atender a diversas demandas futuras.
3.4.5 Uma das principais metas do atual governo está alinhada à estratégia da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, em prover processos de aquisições centralizadas de produtos e serviços de T.I para os órgãos da administração, e, partindo desse contexto atingir através da economia de escala os melhores preços para os melhores produtos.
3.5 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.5.1 A solução proposta trata de licenciamento de Software Microsoft em cinco modelos de contrato da fabricante Microsoft, sendo eles: EA (Enterprise Agreement), EAS (Enterprise Agreement Subscription), MPSA (Microsoft Products and Services Agreement), Select Plus e o EES (Enrollment for Education Solutions).
3.5.2 O modelo EA é projetado para organizações que desejam licenciar software e serviços de nuvem por um período mínimo de três anos. O Contrato Enterprise oferece economias de 15 a 45% no valor da contratação, além da flexibilidade no pagamento, pois permite o parcelamento em três vezes anuais em vez de um único pagamento inicial. Isso ajuda a reduzir custos iniciais e ajuda a prever o orçamento anual de necessidades de software com até três anos de antecedência.
3.5.3 A modalidade de contratação EA, também fornece flexibilidade na adequação de quantitativos do contrato, pois, durante o período do Contrato Enterprise, é possível adicionar e ajustar usuários, dispositivos, produtos e serviços a qualquer momento sem ter que colocar ordens de compra individuais, ajustando esses quantitativos, apenas, no aniversário do contrato.
3.5.4 Atualmente a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (SEDI-GO) já conta com um contrato Microsoft Enterprise Agreement (EA) vigente, dessa forma, a manutenção da modalidade contratual se torna vantajosa para a Instituição. Pois para os itens que já possui licenciamento perpetuo, será necessário adquirir, apenas, o Microsoft Software Assurance (SA), benefício que dá direito a atualização de versões e suporte técnico para as licenças já adquiridas.
3.5.5 O modelo MPSA e Select Plus, são contratos de licenciamento transacional para organizações comerciais, governamentais e acadêmicas sem quantidade mínima de usuários e/ou dispositivos. O MPSA funciona melhor para organizações que desejam licenciar software local e serviços de nuvem da Microsoft, ou ambos, conforme a necessidade, sem o comprometimento de toda a organização com um contrato único. Já no modelo Select Plus é comercializado apenas licenças perpétuas, a vigência do contrato é de 36 meses quando contratado o Software Assurance, benefício disponível de forma opcional em ambos os modelos de contrato. Este modelo será destinado para adesões que não queiram ou sejam elegíveis aos Contratos Enterprise, EA ou EAS.
3.5.6 Já o Enrollment for Education Solutions (EES) é uma oferta de licenciamento fácil e econômica que oferece a instituições acadêmicas com cobertura garantida para Produtos de Plataforma de Educação com uma contagem anual de usuários, a flexibilidade de adicionar produtos em qualquer quantidade e acesso a ferramentas de produtividade e benefícios para os alunos - tudo sob um único contrato de assinatura.
3.5.7 A vigência contratual perpassará mais de um exercício financeiro, haja vista a peculiaridade do tipo de contratação. A Aquisição dos produtos e serviços desta contratação pelo período de 36 meses, aqui analisada, proporciona a possibilidade de o desembolso financeiro ser feito em parcelas anuais. Essa modalidade de aquisição gera vantajosidade para a Administração, já que permite maior flexibilidade orçamentária ao contrato
3.6 DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.6.1 O presente registro de preços tem a finalidade reduzir a quantidade de iniciativas de aquisições fragmentadas de produtos e serviços Microsoft pelos Orgãos da administração Estadual
3.6.2 Nesse sentido, esta contratação na modalidade de Registro de Preços, possui um significativo potencial de redução de custos administrativos e de redução do valor unitário das licenças por meio do potencial do ganho de escala em função da quantidade de licenças a serem adquiridas.
3.6.3 Além do potencial de economia, o registro de preços irá contribuir para padronizar as especificações das soluções com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e desonera os órgãos de alocar recursos humanos na especificação técnica do objeto, além de reduzir a ocorrência de processos licitatórios de menor porte.
3.6.4 A adoção do Sistema de Registro de Preços – SRP, regulamentado pela Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual 9.666/2020, para a presente contratação fundamenta-se no inciso Inciso II do Art. 18° da Lei Estadual nº 17.928/2012, qual seja: as aquisições deverão, sempre que possível ser processadas por intermédio do sistema de registro de preços. Nesse sentido, a presente contratação almeja suprir a demanda dos órgãos que registraram demandas relacionadas a contratações de produtos e serviços Microsoft
3.6.5 E ainda, deve-se informar que é responsabilidade dos órgãos contratantes a realização de seus próprios ETPs no momento da Contratação, para que comprovem a viabilidade e adequação da compra das licenças e dos serviços da Microsoft para a realidade de suas repartições. É, portanto, nos ETPs de cada órgão participante que se encontra a justificativa técnica para o seu caso concreto, demonstrando a necessidade de adquirir licença e serviços da Microsoft ou de outro fabricante, observando exclusivamente as suas respectivas necessidades, seu parque tecnológico e suas demandas internas.
3.6.6 Devido a constante transformação do setor de tecnologia da informação e as recentes mudanças nos hábitos de trabalho dos servidores da Fundação, observou-se forte aumento nas demandas por novas soluções de TIC de forma a apoiar e a suportar os processos de trabalho das áreas de negócio da CONTRANTE. Isto posto, vem se observando nos últimos anos um crescimento das demandas dos diversos departamentos integrantes de estrutura da Instituição por soluções de tecnologia da informação, tornando-se necessária a busca por soluções que proporcionem uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável, corporativa e atualizada com o mercado.
3.6.7 A crescente demanda tem exigido mudanças na forma de atuação da área de tecnologia da informação, visando atender de forma rápida e com qualidade a todas as necessidades da organização. Neste sentido, percebe-se também como premissa básica adotada pelos órgãos participantes do Plano Digital que a Administração disponha de ferramentas com alta produtividade e confiabilidade para a automação dos serviços públicos. Nesse trabalho de automação das estruturas de governo, haverá grandes desafios internos e de gestão relacionados à adequação de processos, mudança de cultura e de paradigmas relativos ao atendimento à sociedade. O contexto atual exige que a solução adotada para o desempenho das atividades inerentes desta Fundação precisa ser um facilitador, não uma preocupação adicional para o governo. Ela deve ser completa e apresentar performance o suficiente para que a experiência dos usuários dos serviços seja a melhor possível.
3.6.8 Assim, e com vistas ao melhor uso da tecnologia para garantir resultados melhores, a adoção de tecnologias modernas, como a subscrição de licenças de Software, deixou de ser uma tendência, passando ser uma realidade nas grandes corporações e, por consequência, também na Administração Pública, seja em esfera Federal, Estadual ou até mesmo Municipal, que deve estar alinhada às mais modernas e eficientes práticas do mercado.
3.6.9 O ritmo das mudanças no cenário globalizado exige das organizações uma maior flexibilidade para inovar e, sendo assim, a manutenção de uma infraestrutura de TI cada vez mais adaptável e, por conseguinte, quanto mais as organizações dependem da infraestrutura, maior deve ser o esforço para torná- la simples e gerenciável.
3.6.10 A grande maioria das organizações do século XXI, a dependência tecnológica das áreas meio e fim do da administração Estadual é profunda, sendo quase a totalidade de seus processos funcionais suportados pela área de Tecnologia da Informação – TI .
3.6.11 Devido a esta dependência e as recentes mudanças supracitadas, aumentaram as demandas por novas soluções de TI de forma a apoiar e a suportar os processos de trabalho das áreas de negócio.
3.6.12 Destarte, a superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação da SEDI vem observando nos últimos anos um crescimento das demandas dos diversos órgãos da administração direta e indireta do Estado de Goiás por soluções de tecnologia da informação, tornando-se necessária a busca por soluções que proporcionem uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável, corporativa e atualizada com o mercado.
3.6.13 A crescente demanda tem exigido mudanças na forma de atuação da área de tecnologia da informação, visando atender de forma rápida e com qualidade a todas as necessidades da organização.
3.6.14 Nesse sentido, a adoção de tecnologias modernas, como a subscrição de licenças de software, deixou de ser uma tendência e passou ser uma realidade nas grandes corporações e por consequência também na Administração Pública, que deve estar alinhada as mais modernas e eficientes práticas do mercado.
3.6.15 A utilização de subscrição de licenças de software justifica-se pelas inúmeras vantagens que a tecnologia apresenta como, por exemplo:
Gerenciamento centralizado;
Redução de custos de energia e refrigeração pelo uso de menos equipamentos físicos; Compatibilidade total com as aplicações;
Maior disponibilidade e facilidade na recuperação, em caso de desastres; Suporte e manutenção simplificados; Independência de hardware;
Melhor aproveitamento do hardware; Facilidade de migração de ambientes.
3.6.16 A subscrição de licenças de software visa proporcionar expansão e modernização do ambiente de processamento do Data center corporativo do Estado de Goiás e das X.Xx setoriais dos órgãos da administração estadual.
3.6.17 O licenciamento dos softwares Microsoft instalados na camada cliente permite aos usuários a utilização de editores de texto, planilhas, correio eletrônico, gerenciadores de projetos, sistemas operacionais e demais aplicativos, em suas estações de trabalho, com um aproveitamento de conhecimento entre as diversas ferramentas.
3.6.18 Por outro lado, o licenciamento dos softwares instalados nos servidores de rede do ambiente de processamento central torna possível a disponibilização dos sistemas, bancos de dados, além de sustentação a diversas aplicações utilizadas pelas áreas de negócio.
3.6.19 A proposta de subscrição de licenças de software é de alguma forma melhorar o uso dos recursos e tornar a operação de TI mais econômica. Também é evidente a elasticidade no armazenamento propiciada pelos componentes no uso dos recursos. Além disso necessita-se de uma suíte de escritório que contemple diversas aplicações voltadas para diferentes tipos de usuários no para atendimento dos usuários.
3.6.20 Aplicações críticas como SEI, COMPRASNET, SIOFI, RHNET, entre outros, funcionam totalmente de forma virtualizados, permitindo alta disponibilidade e balanceamento de carga através de clusters de servidores físicos.
3.6.21 Pretende-se com a contratação a manutenção do ambiente padronizado e em constante evolução.
3.6.22 Diante da importância de garantir o uso contínuo destes softwares, de forma a evitar a paralisação de suas atividades, é essencial que a SEDI e demais órgãos do Estado possuam um contrato de licenciamento de produtos Microsoft, que contemple todos os softwares necessários à prestação dos serviços de TIC, de forma que as novas necessidades das unidades de negócio possam ser satisfeitas.
3.6.23 A presente contratação pleiteada visa garantir a continuidade dos serviços prestados pela SEDI/STI e demais órgãos do Estado a sua população cliente, e que são desenvolvidos por meio das licenças de software necessárias ao funcionamento da maioria dos recursos computacionais disponíveis aos usuários dos sistemas de informação fornecidos.
3.6.24 A presente contratação tem por objetivo propiciar a atualização das licenças de uso de software, incluindo a evolução de sistemas e aplicativos da plataforma Microsoft, além de suporte técnico para as referidas ferramentas no ambiente computacional da SEDI e demais órgãos do Estado.
3.6.25 Cabe ressaltar que, em termos de economicidade, viabilidade técnica e continuidade dos serviços fornecidos pela SEDI e demais órgãos do Estado aos seus usuários seja mantida com a utilização dos produtos aqui descritos, e a descontinuidade de sua utilização poderá ocasionar prejuízos incalculáveis a imagem do órgão.
3.6.26 Uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está, pois, na aquisição de soluções com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia evitando eventuais situações que causem prejuízos aos usuários e da sociedade em geral.
3.6.27 A adoção de uma solução totalmente integrada e compatível tecnologicamente traz como benefício a uniformidade de procedimentos e rotinas de acompanhamento, assistência e suporte técnico, possibilitando uma gestão menos onerosa e complexa, além de prover um serviço com maior disponibilidade aos usuários do Ministério.
3.6.28 A fim de prevenir eventuais falhas e oferecer alternativas que evitem que estas acarretem em maiores prejuízos, se faz necessária a subscrição de licenças de software para o ambiente de processamento do Data Center Corporativo do Estado de Goiás, que contemplem planos de garantia e suporte técnico da fabricante e da contratada .
3.6.29 Diante do exposto, a contratação da subscrição de licenças de software compatíveis tecnologicamente com o parque tecnológico atual é a solução mais viável, no momento, com vistas a mitigar os possíveis riscos da não continuidade dos serviços prestados às áreas de negócio da SEDI e demais órgãos do Estado
3.6.30 Por outro lado, a evolução tecnológica da plataforma Microsoft disseminada e em uso no Data Center Corporativo do Estado de Goiás e demais órgãos do Estado, para a qual é gerada a presente demanda, continua a atender perfeitamente ao desejo de evolução das exigências de infraestrutura de Tecnologia da Informação do órgão, devendo, portanto ser mantida na forma como está implementada, e ainda incorporar os benefícios dos avanços tecnológicos dos produtos Microsoft, a saber, forte integração entre plataformas, facilidade de implementação e uso, grande disseminação entre os usuários, grande flexibilidade e atualização tecnológica. Portanto, sabe-se que a plataforma tecnológica adotada está apta a comportar perfeitamente o aumento da expectativa e das necessidades sem risco de rupturas, garantindo a melhoria contínua dos processos de trabalho da SEDI e e demais órgãos do Estado
3.7 DO ACORDO CORPORATIVO Nº 8/2020 - SGD/ME
3.7.1 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação de Goiás firmou Termo de Adesão ao Acordo Corporativo nº 8/2020, firmado entre a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME), e do outro lado a empresa Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games Ltda.
3.7.1.1 O referido Termo de Adesão foi firmado em 21/12/2021 e pode ser consultado através do documento Sei nº 000018710847.
3.7.2 Importante destacar que o acordo corporativo impõe ao fabricante Microsoft aplicação de um teto máximo de preços o que irá resultar em economia nas licitações de produtos de Tecnologia da Informação (TI) da Microsoft.
3.7.2.1 Ao estabelecer limite de preços, o governo federal buscou economizar em média 23% nas compras de produtos de TI da Microsoft, economia esta que é estendida aos órgãos e entidades que firmaram adesão ao referido acordo.
3.7.3 Portanto, com presente contratação na modalidade de Registro de Preços, a SEDI além de buscar economia com ganho de escala, também pretende se beneficiar dos descontos concedidos pela Microsoft através do Acordo Corporativo nº 8/2020.
3.7.3.1 Os produtos desta presente contratação que estão listados nas tabelas de preços do Acordo Corporativo nº 8/2020 estão relacionados com seu respectivo código CTIC, que corresponde ao código das tabelas do referido acordo.
3.7.4 Importante destacar que o referido acordo foi firmado em 02/07/2020, tendo sua vigência em 12 (doze) meses, podendo ser aditivado para prorrogação do prazo de vigência, porém após os 12 (doze) meses poderá haver repactuação e ajustes nos preços tabelados.
3.7.4.1 Diante do exposto, é de suma importância que o presente processo licitatório seja finalizado antes do fim da vigência do referido acordo, de modo a garantir os preços pactuados em há quase 1 ano atrás.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 Segue abaixo detalhamento dos produtos e serviços de cada lote da presente contratação:
4.1.1 Lote 01: Produtos Microsoft nas modalidades Enterprise Agreement (EA) ou Enterprise Agreement Subscription (EAS)
ITEM | CATEGORIA | PRODUTO | SKU | COD CTIC | TIPO LICENCIAMENTO | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE | |
1 | Suite de Escritório | Office Professional Plus | 269-05623 | MS-A910 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | Trata-se de licença de O contrato EA/EAS, desde |
2 | CAL (licença de acesso para cliente) | CoreCAL | W06-00445 | MS-A1445 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | Trata-se de licença de Su elegível para abertura de |
3 | Produção e Visualização de Dados | PowerBI Premium P1 | GSL-00002 | MS-A202 | Subscrição | Anual | Servidor | Licenciamento de Power 8 cores e 25GB RAM, s |
4 | PowerBI Premium P2 | GSN-00002 | MS-A204 | Subscrição | Anual | Servidor | Licenciamento de Power 16 cores e 50GB RAM, | |
5 | PowerBI PRO | NK4-00002 | MS-A728 | Subscrição | Anual | Usuário | Licenciamento de Power | |
6 | Power BI - Embedded (Azure Monetary Commitment) | 6QK-00001 | - | Subscrição | Anual | Créditos | Licenciamento de Power | |
7 | Servidores e Gerenciador de Servidores e Desktops | Windows Server DataCenter - 2 Core | 9EA-00039 MS-A803 Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença perpétua de Win Para uso e ambientes de Core de servidor físico. cores. Mínimo de oito li servidor | ||
8 | Windows Server Standard - 2 Core | 9EM-00562 | MS-A806 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença perpétua de de Para uso em ambientes f físico. Todos os cores do oito licenças de núcleo p | |
9 | System Center DataCenter - 2 core | 9EP-00037 MS-A1142 Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença de System Cent físicos ou minimamente servidor deverão ser lice processador físico. Míni | |||
10 | System Center Standard- 2 core | 9EN-00494 | MS-A1237 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença de System Cent físicos ou minimamente servidor deverão ser lice processador físico. Míni | |
11 | Share Point Server | H04-00232 | MS-A1519 | Licença Perpétua + Software Assuranc | Anual | Servidor | Licença perpétua de Sha | |
12 | Banco de Dados | SQL Server Enterprise - 2 core | 7JQ-00341 | MS-A933 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença perpétua de SQ desempenho crítico em físico ou virtual. 01 licen |
13 | SQL Server Standard- 2 core | 7NQ-00302 | MS-A952 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença perpétua de SQ físico ou virtual. 01 licen | |
14 | Projeto e Diagramação | Visio Profesional | D87-01057 | MS-A1597 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | Licença perpétua de Sof |
15 | Project Online Plan1 | TRS-00002 | MS-A354 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição para uso do P de gerenciamento de pro | |
16 | Project Online Plan3 | 7LS-00002 | MS-A409 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição para uso do P avançadas de gerenciam estação de trabalho | |
17 | Project Online Plan5 | 7SY-00002 | MS-A433 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição para uso do P avançadas de gerenciam estação de trabalho. Incl | |
18 | Ferramentas para Desenvolvimento | Visual Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxx XXXX | 00X-00000 | MS-A1072 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | Licença perpétua de Vis |
19 | Visual Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx XXXX | XX0-00000 | MS-A1391 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | Licença perpétua de Vis | |
20 | Virtualização de Desktop | Virtual desktop Acess (VDA) | 4ZF-00019 | MS-A031 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição por usuário p |
4.1.1 Lote 02: Produtos Microsoft na modalidade Enrollment for Education Solutions (EES)
ITEM | CATEGORIA | PRODUTO | SKU | COD CTIC | TIPO LICENCIAMENTO | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE | |
1 | Suite de Escritório Colaboração e Produtividade | Office 365 A1 | M6K-00001 | MS-B509 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição por usuários p zero para entidades de edu |
2 | Office 365 A3 | HUQ-00001 | MS-B442 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição por usuários p para instalar o Office Pro | |
3 | Office 365 A5 | T3P-00001 | MS-B675 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição por usu disponbilida, para instala Produto elegível para | |
4 | CAL (licença de acesso para cliente) | CoreCAL | W06-00022 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | Trata-se de licença de elegível para aber |
5 | Produção e Visualização de Dados | PowerBI PremiumP1 | GST-00001 | MS-B401 | Subscrição | Anual | Servidor | Licenciamento de PowerB cores |
6 | PowerBI PremiumP2 | GSU-00001 | MS-B403 | Subscrição | Anual | Servidor | Licenciamento de Power 16 core | |
7 | PowerBI PRO | NK5-00001 | MS-B559 | Subscrição | Anual | Usuário | Licenciamento de Po | |
8 | Power BI - Embedded (Azure | 6QK-00001 | - | Subscrição | Anual | Créditos | Licenciamento de Powe |
Monetary Commitment) | ||||||||
9 | Servidores e Gerenciador de Servidores e Desktops e Desktops | Windows Server DataCenter - 2 Core | 9EA-00039 - Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença perpétua de Win uso e mbientes de datacen servidor fisico. Todos os c de oito licenças de n | ||
10 | Windows Server Standard - 2 Core | 9EM-00562 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença perpétua de Wind em ambientes físicos ou m cores do servidor dever núcleo por | |
11 | System Center DataCenter - 2 core | 9EP-00037 - Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença de System Cente ou minimamente virtual deverão ser licenciados. 0 | |||
12 | Share Point Server | H04-00232 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Servidor | Licença perpétua | |
13 | Banco de Dados (Infraestrutura) | SQL Server Enterprise - 2 core | 7JQ-00341 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença perpétua de S desempenho crítico em fisico ou |
14 | SQL Server Standard- 2 core | 7NQ-00302 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença perpétua de SQ fisico ou | |
15 | Projeto e Diagramação | Visio Profesional | D87-01057 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | Licença perpétua de |
16 | Project Online Essentials | 7HS-00001 | MS-B123 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição para uso do Pr ger | |
17 | Project Online Plan3 | 7MA-00001 | MS-B127 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição para uso avançadas de gerencia | |
18 | Project Online Plan5 | 7TR-00001 | MS-B134 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição para uso do Pr de gerenciamento de p | |
19 | Ferramentas para Desenvolvimento | Visual Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx XXXX | XX0-00000 | MS-539 | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | Licença perpét |
20 | Virtualização de Desktop | Virtual desktop Access (VDA) | 4ZF-00019 | MS-B086 | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição p |
21 | Segurança para Endpoint | Microsoft Defender para Estações de Trabalho | QLU-00002 | MS-B601 | Subscrição | Anual | Usuário | Licença do |
22 | Microsoft Defender para Servidores | 101-00003 | - | Subscrição | Anual | Usuário | Licenç |
4.1.1 Lote 03: Produtos Microsoft nas modalidades Select Plus ou MPSA
ITEM | CATEGORIA | PRODUTO | SKU | COD CTIC | TIPO LICENCIAMENTO | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE | |
1 | Suíte de Escritório (usuário) | Xxxxxx Xxxxxxxx | XXX-00000 / 021-10626 | - | Licença Perpétua | Único | Usuário | Trata-se de licença |
0 | Xxxxxx Xxxxxxxx xXX | XXX-00000 / 021-05339 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | Trata-se de licença | |
0 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx | XXX-00000 / 79P-05746 | - | Licença Perpétua | Único | Usuário | Trata-se de licença | |
0 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx xXXX | XXX-00000 / 269-05557 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | Trata-se de licença | |
5 | CAL (licença de acesso para cliente) | WinServer User CAL + XX | XXX-00000 / R18-00130 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Usuário | CAL de acesso por PrinterServer etc). L |
6 | WinServer User CAL | AAA-03786/ R18-05796 | - | Licença Perpétua | Único | Usuário | CAL de acesso por PrinterServer etc). L | |
7 | System Center Configuration Manager ML + XX | XXX-00000 | - | Licença Perpétua | Anual | Computador | Licença de gerencia cada estação de trab | |
8 | Produção e Visualização de Dados | PowerBI PremiumP1 | AAA-55189 | - | Subscrição | Anual | Servidor | Licenciamento de P de 8 cores e 25GB |
9 | PowerBI PRO | AAA-12628 | - | Subscrição | Anual | Usuário | Licenciamento de P | |
10 | Servidores e Gerenciador de Servidores e Desktops | Windows Server DataCenter - 2 Core + XX | XXX-00000 / 9EA-00267 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença de Window ambientes físicos o os cores do servidor de núcleo por proce |
11 | Windows Server Standard - 2 Core + XX | XXX-00000 / 9EM-00262 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença de Window ambientes de datace servidor físico. Tod Mínimo de oito lice servidor | |
12 | System Center DataCenter - 2 core + XX | XXX-00000 / 9EP-00197 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença de System físicos ou minimam servidor deverão se por processador físi | |
13 | System Center Standard- 2 core + XX | XXX-00000 / 9EN-00190 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença de System físicos ou minimam servidor deverão se por processador físi | |
14 | Banco de Dados | SQL Server Enterprise - 2 core + XX | XXX-00000 /7JQ-00353 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença perpétua de desempenho crítico servidor físico ou vi |
15 | SQL Server Standard- 2 core + XX | XXX-00000 / 7NQ-00300 | - | Licença Perpétua + Software Assurance | Anual | Núcleo | Licença perpétua de físico ou virtual. 01 | |
16 | Projeto e Diagramação | Visio Professional | AAA-03915 / D87-07516 | - | Licença Perpétua | Único | Usuário | Licença perpétua de |
17 | Project Online Plan1 | AAD-95114 | - | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição para uso básicas de gerencia | |
18 | Project Online Plan3 | AAA-22533 | - | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição para uso avançadas de geren |
estação de trabalho | ||||||||
19 | Project Online Plan5 | AAA-22521 | - | Subscrição | Anual | Usuário | Subscrição para uso avançadas de geren estação de trabalho. |
4.1.1 Lote 04: Serviços de Consultoria Técnica Especializada Microsoft Partner
ITEM | CATEGORIA | PRODUTO | SKU | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE |
1 | Consultoria Técnica Especializada | Serviços de Consultoria Técnica Especializada Microsoft Partner | CTMP-01 | Sob demanda | Horas de serviços Técnicos (HST) |
4.1.1.1 A estimativa de horas de Serviços da empresa contratada indicado no Lote 04, será sob demanda, mediante abertura de Ordem de Serviço. Essa necessidade é baseada na necessidade de atendimento de chamados para resolução de incidentes que demandem atuação de um especialista, bem como, a implantação de novos projetos na SEDI-GO e demais Órgão durante toda a vigência contratual, esses profissionais atuaram nas seguintes demandas:
4.1.1.1.1. Serviços técnicos com baixo grau de análise, como criação de políticas operacionais, ajustamento de documentações, desenvolvimento de scripts, procedimentos de monitoração, leitura de relatórios e isolamento das falhas, atividades proativas para manutenção da disponibilidade, cadastro de serviços e correções que necessitam de uso de senhas fortes, estudos e implementações de melhorias nos procedimentos operacionais e de monitoramento para processos proativos e reativos, instalação e configuração de equipamentos e softwares básicos, correções de padrões de serviços, os quais a equipe de sustentação de ambientes da CONTRATANTE não tenha condições de atuar;
4.1.1.1.2 Implementação de novos serviços, criação de procedimentos e controles, estudo de viabilidade e desempenho, ajustamento de processos e de serviços, aperfeiçoamento dos critérios de disponibilidade, intervenções corretivas e preventivas nos serviços para melhora ou correção do desempenho, adequação e substituição de ferramentas para administração e gerência de serviços, realinhamento de atividades e serviços para modelos de práticas adotadas, manutenção e suporte a softwares, equipamentos e automatização de atividades, ferramentas críticas, criação de políticas de instalação, correção e acompanhamento;
4.1.1.1.3 Atividades que requeiram conhecimento especialista e que não enquadre no item anterior por não ser considerada rotineira como modelagem de processo de trabalho, análise de um ambiente para mudanças de execução e outras que requeiram recursos de consultoria e auditoria para soluções específicas e diversas do rotineiro;
4.1.1.1.4 A quantidade total de horas dimensionada é uma estimativa de demanda anual da CONTRATANTE, todavia, pode sofrer alteração de acordo com a necessidade estabelecida pela Fundação, sem a garantia mínima de utilização durante toda a vigência do contrato, assim como, sua distribuição acima poderá ser revista em tempo de execução do contrato, de acordo com as necessidades da Instituição.
4.1.1.2 Do detalhamento dos Serviços de Consultoria Técnica Especializada Microsoft Partner
4.1.1.2.1 Os serviços técnicos especializados da contratada serão utilizados na implementação de novos serviços, suporte, diagnóstico, criação de dashboards e otimização do ambiente operacional da CONTRATANTE.
4.1.1.2.2 Os serviços técnicos deverão ser prestados diretamente pelos profissionais da Contratada no local onde os serviços estiverem sendo utilizados (modalidade on-site ou remota).
4.1.1.2.3 .Deverão ser fornecidas automaticamente todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de Software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
4.1.1.2.4 Caso seja necessário substituir licenças equivalentes durante a vigência do contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.1.1.2.5 A Contratada deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato.
4.1.1.2.6 A subscrição de licenças inclui o suporte técnico 24x7 nas respectivas licenças contratadas.
4.1.1.2.7 Os serviços devem utilizar roteiros de atendimento pré-definidos para cada tipo de ocorrência, visando padronizar o atendimento, e proporcionar definição de metas e indicadores aceitáveis para o serviço;
4.1.1.2.8 Os serviços deverão utilizar sistema informatizado para registro e acompanhamento de todo o ciclo de vida dos chamados e incidentes informados pela CONTRATANTE;
4.1.1.2.9 A contratada deverá elaborar, a partir da reunião de alinhamento da demanda, um Plano de Projeto contendo estimativas de prazo de execução, custos em HORAS, requisitos funcionais e não funcionais, plano de risco e cronograma.
4.1.1.2.10 A unidade de referência adotada para a validação dos serviços técnicos é inicialmente equivalente a uma hora de trabalho de atividade de serviços de baixa complexidade. Dada a variação na complexidade das atividades existentes nas tarefas previstas neste Termo de Referência e na criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento da mesma com a finalidade principal da organização, é necessário criar outros níveis de complexidade para tais atividades. Assim, foram definidos 04 níveis de complexidade: Especialista Fabricante, Especialista, Intermediário e Técnico.
4.1.1.2.11 A adoção do valor de referência único facilita à contabilização dos serviços, exigindo do corpo técnico demandante e do fiscalizador do contrato a definição do grau de complexidade para a execução de cada atividade e o valor de cada uma das fases, conforme expectativa de tempo e periodicidade de demanda. Para a pretendente, basta custear um valor global para o total de referência estimado, considerando os quantitativos previamente definidos, o que permite sua programação quanto aos recursos técnicos necessários e exigidos pelas obrigações contratuais ou especificações das tarefas, preparando assim as estratégias necessárias para o atendimento e os suportes exigidos.
4.1.1.2.12 Sempre que o CONTRATANTE necessitar da execução de um serviço sob demanda, será formalmente solicitado uma Proposta de Execução de Serviços ao preposto da Contratada, que deverá encaminhar em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação formal do CONTRATANTE, uma Proposta de Execução de Serviço.
4.1.1.2.13 Qualquer solicitação de alteração do projeto por parte da CONTRATANTE deverá gerar nova proposta de serviço com atualização das informações originais, principalmente com as novas previsões de custos. Uma ordem de serviço complementar deverá ser gerada antes da execução das novas atividades.
4.1.1.2.14 Os serviços poderão ser demandados para execução presencial ou remota, ficando a critério da CONTRATANTE esta decisão.
4.1.1.2.15 Proposta de Execução de Serviço deverá conter: 4.1.1.2.15.1 Número de identificação da proposta; 4.1.1.2.15.2 Descrição do serviço;
4.1.1.2.15.3 Lista de tarefas e suas atividades;
4.1.1.2.15.4 Perfil de profissional responsável por cada atividade;
4.1.1.2.15.5 Cronograma de execução das tarefas; 4.1.1.2.15.6 Local de execução das atividades;
4.1.1.2.15.7 Condições para aceite e recebimento definitivo; 4.1.1.2.15.8 Qualquer outra informação pertinente.
4.1.1.2.16 Assim, uma tarefa é um documento que possui uma sequência de atividades a ser realizada, cada uma possuindo uma complexidade e duração características, formando uma linha de produção. Cada tarefa possui informação sobre os produtos a serem gerados e a qualidade mínima exigida.
4.1.1.2.17 Ao final de cada mês, a CONTRATADA terá direito de faturar as solicitações de serviço realizadas e aceitas. As solicitações de serviço com pendências deverão ser sanadas antes de serem faturadas.
4.1.1.2.18 O esforço empregado na execução da demanda é responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, qualquer fator (por exemplo: atraso) que não tenha sido causado pela mudança do escopo do que foi demandado, não acarretará ônus financeiro para o CONTRATANTE.
4.1.1.2.19 A CONTRATADA deverá disponibilizar portal de registro de solicitações de serviço, de forma a agilizar o processo de abertura de solicitações de serviço.
4.1.1.2.20 Quando houver necessidade de realizar atividades cujo processo não tenha sido previamente definido, deverá ser realizada sua inclusão no Catálogo de Serviços. A CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão estar em acordo referente à complexidade e o esforço da nova atividade, por meio da anuência de um Gerente Técnico da CONTRATADA e do Gestor responsável do CONTRATANTE.
4.1.1.2.21 A partir do Plano de Projeto, à critério da CONTRATANTE, serão geradas ordens de serviços que deverão constar nome do projeto, escopo, data de início, prazo de execução, cronograma, custo em HORAS, nível de complexidade e responsáveis pela gestão e acompanhamento técnico da Contratada e da CONTRATANTE.
4.1.1.2.22 Todos os serviços executados terão garantia pelo período de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de emissão do aceite definitivo. Caso a Contratada identifique que o incidente/problema não tenha sido causado pelos serviços prestados, serão gerados Ordens de Serviços para a investigação e resolução.
4.1.1.2.23 Deverá ser gerada Documentação e transferência de conhecimento das atividades técnicas realizadas.
4.1.1.2.24 O suporte on-line (telefone e e-mail) deverá ser disponibilizado durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta dias) por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro. O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização da CONTRATANTE.
4.1.1.2.25 Para os serviços técnicos especializados, deve ser cumprido o acordo de nível de serviço, conforme a tabela abaixo:
SEVERIDADE | INDICADOR | CÁLCULO | UNIDADE DE MEDIDA | META EXIGIDA |
I | Tempo de início de atendimento | Data/hora de início do atendimento – Data/hora da abertura do chamado | Horas corridas | <=2H |
Tempo de solução | Data de entrega da OS | Dias úteis | Definido em OS | |
II | Tempo de início de atendimento | Data/hora de início do atendimento – Data/hora da abertura do chamado | Horas corridas | <=4H |
Tempo de solução | Data de entrega da OS | Dias úteis | Definido em OS | |
III | Tempo de início de atendimento | Data/hora de início do atendimento – Data/hora da abertura do chamado | Dias úteis | <=7H |
Tempo de solução | Data de entrega da OS | Dias úteis | Definido em OS | |
IV | Tempo de solução | Data de entrega da O | Dias úteis | Definido em OS |
Tempo de aceite pela Contratante | Data/hora de entrega do chamado – Data/hora de início do atendimento | Dias úteis | <=17 | |
Taxa de rejeição de serviços | ∑(Número de rejeições de chamados entregues no período) / ∑ (Número de chamados do período | Valor | <=0,2 |
4.1.1.2.25.1 Cálculo de "horas corridas" é realizado com base na diferença entre a data/hora final e a data/hora inicial da contagem de prazo, considerando todo o período de tempo transcorrido entre as datas, incluindo horários noturnos, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
4.1.1.2.25.2 Cálculo de "dias úteis" é realizado com base na diferença entre a data final e a data inicial da contagem de prazo, considerando apenas os dias úteis de funcionamento da contratante. São excluídos da contagem sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
4.1.1.2.25.3 "Data/hora de abertura do chamado" é a data/hora de criação do chamado no sistema de gestão de chamados, ou, no caso de indisponibilidade do sistema, a data/hora da ligação telefônica. No caso de chamados suspensos e reabertos será considerada a última data/hora de reabertura do chamado; "Data/hora de início de atendimento agendada pelo contratante" é a data/hora marcada pelo contratante para início do atendimento.
4.1.1.2.25.4 O agendamento permite à contratante estabelecer uma data futura para início do atendimento que extrapola o indicador originalmente previsto. Esse ajuste, no entanto, obriga a contratada a iniciar o atendimento na data/hora agendada.
4.1.1.2.25.5 "Data/hora de início do atendimento do chamado" é a data/hora de Início efetivo dos serviços para solução do chamado, registrada quando da mudança de estado do chamado para "em atendimento". "Datal/hora de entrega do chamado" é a data/hora de conclusão dos serviços e entrega do chamado para aceite da contratante, registrada no sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado para “entregue”.
4.1.1.2.25.6 Períodos de suspensão de atendimento autorizados pelo contratante não serão computadas dentro dos tempos calculados; Indicadores de nível de serviço serão calculados com base nos chamados a serem faturados por período.
4.1.1.2.25.7 Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, a contratante poderá emitir oficio de notificação à contratada, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da contratada dentro desse prazo ou caso a contratante entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação das sanções previstas.
4.1.1.2.25.8 A contratada deverá apresentar relatório de serviço para cada solicitação de suporte, contendo a data e hora da solicitação de suporte técnico, o início e o término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes. O relatório de suporte deverá ser assinado pelo servidor da contratante que solicitou o suporte técnico. O nível de severidade será informado pela contratante no
momento da abertura de cada chamado. O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da contratante. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
4.1.1.2.25.9 Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela contratada para acompanhamento e controle da execução do serviço.
4.1.1.2.26 A seguir, é apresentado os serviços a serem desempenhados pela empresa contrata relacionados ao escopo de horas mostrado no item anterior:
4.1.1.2.26.1 Customização de painéis de acompanhamento executivo (dashboards) e relatórios. 4.1.1.2.26.2 Suporte e customização da infraestrutura de software Office M365.
4.1.1.2.26.3 Suporte e customização da infraestrutura do SharePoint e Project. 4.1.1.2.26.4 Suporte do Windows Server.
4.1.1.2.26.5 Suporte do gerenciamento de aplicações (deployment).
4.1.1.2.26.6 Suporte do gerenciamento do Windows Software Update Service -WSUS ( gerenciamento de patches). 4.1.1.2.26.7 Suporte ao windows versão para estações de trabalho
4.1.1.2.26.8 Suporte do serviço de domínio Microsoft - Active Directory - AD.
4.1.1.2.26.9 Avaliação do ambiente quanto a utilização das licenças contratadas no ambiente tecnológico da CONRATANTE
4.1.1.2.26.10 Consultoria na realização de projetos e otimização do ambiente Microsoft da CONTRATANTE, tendo em vista atender as melhores práticas e extrair o máximo dos recursos funcionais das licenças contratadas.
4.1.1.2.26.11 Consultoria na instalação de serviços, migração de sistemas e aplicações desenvolvidas pela CONTRATANTE, integração entre as soluções.
4.1.1.2.26.12 Criação de políticas operacionais, ajustamento de documentações, desenvolvimento de scripts, procedimentos de monitoração, leitura de relatórios e isolamento das falhas, atividades proativas para manutenção da disponibilidade, cadastro de serviços e correções que necessitam de uso de senhas fortes, estudos e implementações de melhorias nos procedimentos operacionais e de monitoramento para processos proativos e reativos, instalação e configuração de equipamentos e softwares básicos, correções de padrões de serviços.
4.1.1.2.26.13 Implementação de novos serviços, criação de procedimentos e controles, estudo de viabilidade e desempenho, ajustamento de processos e de serviços, aperfeiçoamento dos critérios de disponibilidade, intervenções corretivas e preventivas nos serviços para melhora ou correção do desempenho, adequação e substituição de ferramentas para administração e gerência de serviços, realinhamento de atividades e serviços para modelos de práticas adotadas, manutenção e suporte a Softwares, equipamentos e automatização de atividades, ferramentas críticas, criação de políticas de instalação, correção e acompanhamento.
4.1.1.2.26.14 Modelagem de processo de trabalho, análise de um ambiente para mudanças de execução e outras que requeiram recursos de consultoria e auditoria para soluções específicas e diversas do rotineiro.
4.1.1.2.26.15 Os serviços e projetos de implantação/atualização/modificação/migração de versão dos Softwares e sistemas operacionais da Microsoft serão solicitados por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS) mediante avaliação criteriosa do ambiente computacional quando será definido quais as atividades serão desempenhadas, o quantitativo de HORAS aplicável e o cronograma necessário para atendimento das atividades objeto da OS.
4.1.1.2.26.16 Os serviços listados acima podem ser alterados por atividades correlatas justificadas pelas mudanças de licenças, descontinuidade de Software ou melhoria no escopo dos itens de software contratados que por xxxxxxx a Microsoft venha a praticar.
4.1.1.2.26.17 Os itens listados a seguir comporão o catálogo de serviços que poderão ser demandados no âmbito da presente contratação. Cada item foi enquadrado em faixas de complexidade de acordo com o perfil profissional necessário para sua execução. Além disto, para cada item e faixa de complexidade é fornecido o volume de HORAS.
4.1.1.2.26.18 Para cada item do catálogo também é informada a condição em que ocorrerá a contabilização de HORAS
4.1.1.2.26.19 As atividades que forem necessárias para implementação que não estiverem contempladas no catálogo de serviços, deverão ser realizadas após levantamento de requisitos, apresentação das necessidades e aprovação da Contratante da quantidade de HORAS necessárias para sua execução;
4.1.1.2.26.20 Este catálogo de serviços visa estabelecer e caracterizar grande parte dos serviços contemplados no objeto da contratação, bem como a quantidade de esforço e remuneração por serviço realizado, demandado por ordem de serviço;
4.1.1.2.26.21 Na primeira realização de um conjunto de atividades não previstas neste catálogo, o plano de trabalho respectivo deverá ser incorporado ao catálogo, naquilo que couber. Nas solicitações de serviços posteriores, as atividades incorporadas neste catálogo deverão ser consideradas;
4.1.1.3 Catálogo de Serviços
4.1.1.3.1 O Catálogo de Serviços de apoio técnico especializado em atividades de desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft tem por objetivo estabelecer as diretrizes, critérios, procedimentos de apoio ao gerenciamento e lista de serviços relacionados
4.1.1.3.2 O catálgo de serviços encontra-se relacionado no ANEXO III deste termo de referência
4.1.1.3.2 Conceitos:
TERMO | CONCEITO |
SERVIÇO | Um meio de fornecer valor a clientes, facilitando a obtenção de resultados que eles desejam, sem que tenham que arcar com a propriedade de determinados custos e riscos (ITIL Glossary) |
PROVEDOR DE SERVIÇO | Uma organização que fornece serviços a um ou mais clientes internos ou clientes externos, geralmente amparado por um Contrato entre as partes (ITIL Glossary). |
ÁREA DE ATIVIDADE | Agrupamento de serviços de acordo com a macro tipologia de atividades listadas nas necessidades de negócio do Contratante. |
ITEM DE SERVIÇO | Decomposição dos serviços possíveis de serem demandados orientada a entrega de resultado, dimensionado de acordo com o esforço estimado das entregas necessárias dentro de um processo (BABOK Guide Glossary, Adaptado) OU um conjunto de ações definidas para atingir um resultado específico como parte de um processo (ITIL Glossary, Adaptado) OU um pacote de atividades que objetiva a atender uma necessidade ou apoiar resultados específicos (ITIL Glossary, Adaptado). Conjunto de ações e atividades necessárias para produzir uma entrega/resultado dentro de um processo (MEC). |
PRODUTO (ENTREGÁVEL) | Qualquer produto ou serviço de trabalho único e verificável que uma parte concordou em entregar (BABOK Guide Glossary) OU Algo que deve ser fornecido para atender um compromisso em um acordo de nível de serviço ou um contrato. Também é usado de uma maneira informal para se referir a um resultado/saída planejado de qualquer processo (ITIL Glossary). |
NÍVEL DE | Divisão hierárquica dos processos/atividades de acordo com seu respectivo grau |
COMPLEXIDADE | de complexidade e/ou nível de especialização. |
MÉTRICA DE SERVIÇO | Unidade de referência para quantificar o esforço não individualizado necessário para produzir cada pacote de serviço dos processos executados dentro do nível de serviço, de acordo com as instâncias de complexidade e envolvendo toda a massa crítica de conhecimentos, habilidades e tempo de trabalho para produção do resultado. Utilizada, nesse contexto, como unidade de remuneração ao provedor do serviço. |
NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO | Define metas de nível de serviço que devem ser entregues pelo provedor de serviço como parte de sua responsabilidade. |
4.1.3.3 Classificação quanto ao tipo de demandas
CATEGORIA | DESCRIÇÃO |
ATIVIDADE PROJETIZADA SOB DEMANDA | Refere-se aos pacotes de serviço e/ou atividades realizadas de forma específica e não repetitiva, como parte de uma demanda singular e/ou um projeto do tomador de serviço, requisitado sob demanda |
4.1.3.4 Classificação quanto à periodicidade de demanda e faturamento
4.1.3.4.1 Considerando a periodicidade, para fins de demanda e faturamento, os pacotes de serviço e/ou atividades são classificados e agregados de acordo com os seguintes tipos:
PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO |
ESPECÍFICA / PROJETO | Refere-se aos pacotes de serviço e/ou atividades sob demanda que são executados de não repetitiva, como parte de um processo de trabalho do tomador de serviço ou de uma demanda singular e que, portanto, requisitados do prestador através de demanda específica e/ou no escopo de um projeto singular. |
4.1.3.5 Classificação quanto ao formato de atendimento
4.1.3.5.1 Considerando o formato de atendimento que pode ser empregado na execução dos pacotes e/ou atividades de serviço, é adotada a seguinte classificação:
TIPO DE ATENDIMENTO | DESCRIÇÃO |
MAJORITARIAMENTE PRESENCIAL | Refere-se aos itens de serviço e/ou atividades cuja execução demanda interação direta e contínua com os servidores do Contratante e que, portanto, devem ser atendidos/executados de forma majoritariamente presencial (admitida a execução remota apenas para aquelas atividades que não atendam ao requisito acima) |
PRESENCIAL E/OU REMOTA | Refere-se aos pacotes de serviços e/ou atividades cuja execução não possui as características de atendimento majoritariamente presencial e que, portanto, a forma de execução pode ser ajustada entre as partes sem prejuízo ao resultado. |
4.1.3.6 Classificação quanto aos requisitos de cobertura e disponibilidade dos serviços
4.1.3.6.1 Quanto à disponibilidade e cobertura dos serviços, são adotadas as seguintes definições:
a) Para os serviços classificados como “atividade rotineira” o PRESTADOR deve assegurar a disponibilidade padrão de 8 horas/dia, durante todos os dias úteis da semana (8hx5d);
b) O horário de cobertura padrão é de 08h às 18h em dias úteis;
c) O horário de cobertura pode ser ajustado a pedido do TOMADOR do serviço no intervalo de 6h até 21h sem acréscimos e/ou incidência de fator multiplicador por serviço suplementar/sobreaviso;
d) O horário de cobertura pode ser ajustado a pedido do TOMADOR de serviços no intervalo de 22h de um dia até as 5h do dia seguinte mediante incidência de fator multiplicado de 25% por hora por serviço suplementar/sobreaviso.
e) Considera-se dia útil aquele em que houver expediente normal no TOMADOR de serviços, obedecida a legislação aplicável.
4.1.3.7 Descrição dos serviços
4.1.3.7.1 Os serviços de apoio técnico e especializado em atividades de suporte à gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação abrangem o atendimento às seguintes macro-áreas de atuação da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
4.1.3.7.2 As necessidades de negócio a serem atendidas por intermédio da execução dos serviços relacionados às áreas de atuação acima listadas são as seguintes:
ID NECESSIDADE | REQUISITOS DE NEGÓCIO [VALOR ESPERADO] |
N-1 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de planejamento, gestão e governança de TIC. |
N-2 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de relacionamento com o negócio. |
N-3 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de gestão de processos de TIC. |
N-4 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de gerenciamento de projetos, portfólio e programa. |
N-5 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de engenharia e arquitetura de software, qualidade e melhoria contínua de TIC. |
N-6 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de gestão de infraestrutura, sistemas operacionais, aplicações, armazenamento e recuperação de dados e segurança da informação. |
N-7 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de gestão e análise de dados e informações. |
N-8 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de gestão de riscos de TIC. |
N-9 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de comunicação corporativa de TIC. |
N-10 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos automação de processos de negócio. |
N-11 | Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de modernização do Datacenter Local |
4.1.3.8 Métrica de serviço
4.1.3.8.1 Objetivamente a possibilitar a quantificação do esforço não individualizado necessário para produzir as entregas de cada pacote de serviço dos processos selecionados dentro do nível de serviço, de acordo com as instâncias de complexidade e envolvendo toda a massa crítica de conhecimentos, habilidades e tempo de trabalho para produção do resultado
4.1.3.8.2 Utilizada, nesse contexto, como unidade de remuneração ao provedor do serviço, se estabelece como métrica-padrão a Hora de Serviço Técnico
Métrica de quantificação do esforço necessário para produzir o resultado de cada tarefa, produto entregável e/ou pacote de serviço dos processos de suporte à gestão de TIC definidos no Catálogo de Serviços – considerando suas especificidades e níveis de complexidade.
HORA DE SERVIÇO TÉCNICO
4.1.3.8.3 A Hora de Serviço Técnico é a unidade de medida utilizada para dimensionar o custo e remunerar o provedor de serviços, cujo escopo de avaliação deverá sempre estar vinculado aos resultados apresentados (entregáveis específicos de cada pacote de serviço) e ao cumprimento de níveis mínimos de serviço atrelados.
4.1.3.8.4 Em nenhuma hipótese haverá remuneração do provedor meramente com base nas horas de serviço empenhadas em determinado processo (ou pacote de serviço) de forma desvinculada da entrega de resultados e/ou entrega de valor.
4.1.3.8.5 Assim como, não haverá remuneração por serviços executados não demandados ou não especificados nas demandas.
4.1.3.9 Critérios de dimensionamento do esforço
4.1.3.9.1 O principal fator de dimensionamento do esforço é a estimativa de tempo (em horas úteis de trabalho) para execução das atividades/tarefas cobertas por cada ITEM DE SERVIÇO, considerando fatores como disponibilidade e a exigência do nível de especialização do perfil profissional vinculado – cuja distribuição ocorre da seguinte forma:
NÍVEL DE ESPECILIZAÇÃO | PERFIS DO GRUPO | DESCRIÇÃO |
Nível Especialista FABRICANTE | PMS-0 Especialista da Fabricante em Desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft | Atividades cujo perfil de complexidade da execução exige emprego de profissionais da fabricante através dos Serviços Microsoft Premier |
Nível Especialista | PMS-1 Especialista em Desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft | Atividades cujo perfil de complexidade da execução exige emprego de profissionais com maior grau de especialização - considerando as exigências de experiência profissional, capacidade técnica e, consequentemente, o padrão remuneratório |
Nível Intermediário | PMS-2 Analista em desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft | Atividades cujo perfil de complexidade da execução exige emprego de profissionais com grau de especialização intermediário - considerando as exigências de experiência profissional, capacidade técnica e, consequentemente, o padrão remuneratório. |
Nível Técnico | PMS-3 Técnico em desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft | Atividades cujo perfil de complexidade da execução exige emprego de profissionais com menor grau de especialização - considerando as exigências de experiência profissional, capacidade técnica e, consequentemente, o padrão remuneratório. |
4.1.3.9.2 A partir disso aplica-se a seguinte fórmula para o cálculo da remuneração correspondente ao esforço empreendido para produzir o resultado de cada ITEM DE SERVIÇO:
FÓRMULA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO ESFORÇO EMPREENDIDO | |||
HSTFCE = (HSTPADRÃO) X (FCE) | |||
FCE (Fator de Complexidade e Especialização) | |||
FCE 3 Atividades de Nível Técnico | FCE 2 Atividades de Nível Intermediário | FCE 1 Atividades de Nível Especialista | FCE 0 Atividades de Nível Especialista FABRICANTE |
(HSTPADRÃO) X 0,50 | (HSTPADRÃO) X 0,75 | (HSTPADRÃO) X 1,00 | (HSTPADRÃO) X 6,00 |
4.1.3.10 Critérios de aplicação do fator de complexidade e especialização
4.1.3.10.1 Os multiplicadores do FATOR DE COMPLEXIDADE E ESPECIALIZAÇÃO (FCE) consideram os seguintes critérios-base
FCE | CRITÉRIO-BASE | |
FCE_0 | 6,00 | Atividades cujos perfis de execução enquadram-se no nível especialista Fabricante. O multiplicador reflete a variação do custo médio da hora útil desses profissionais em relação ao valor padrão da HST, em bases de mercado. |
FCE_1 1,00 Atividades cujos perfis de execução enquadram-se no nível especialista. O multiplicador reflete a variação do custo médio da hora útil desses profissionais em relação ao valor padrão da HST, em bases de mercado. | ||
FCE_2 | 0,75 | Atividades cujos perfis de execução enquadram-se no nível intermediário. O multiplicador reflete a variação do custo médio da hora útil desses profissionais em relação ao valor padrão da HST, em bases de mercado. |
FCE_3 | 0,50 | Atividades cujos perfis de execução enquadram-se no nível técnico. O multiplicador reflete a variação do custo médio da hora útil desses profissionais em relação ao valor padrão da HST, em bases de mercado. |
4.1.3.10.2 Com base nessa referência, aplicando os critérios acima e considerando o nível de maturidade, os processos internos e a base de conhecimento dos serviços, definimos a quantidade de unidades de serviço necessárias em pacote de serviço, atividade dos processos abrangidos, de acordo com o nível de complexidade e a especialidade das demandas (instâncias do processo), conforme CATÁLOGO apresentado nos ENCARTES
4.1.3.11 Perfis profissionais vinculados
4.1.3.11.1 Para atendimento às necessidades e características de cada macro área foram definidos 04 (quatro) perfis profissionais, segundo seus níveis de especialização.
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO | ID_PERFIL | DESCRIÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL | FCE VINCULADO |
Especialista Fabricante | PMS-00 | Engenheiro da fabricante Especialista em desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft | FCE_0 |
Especialista | PMS-01 | Especialista em desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft | FCE_1 |
Intermediário | PMS-02 | Analista em desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft | FCE_2 |
Técnico | PMS-03 | Técnico em desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft | FCE_3 |
4.1.3.11.2 As atividades vinculadas a cada perfil profissional (valor esperado) encontram-se definidas no ANEXO IV. O perfil profissional compõe o parâmetro de dimensionamento do quantitativo de unidades de serviço de cada ITEM DE SERVIÇO, uma vez que correlaciona diretamente o grau de complexidade de um produto entregue ou serviço possível de ser demandado ao nível de especialização do perfil profissional que o executará – estabelecendo, dessa forma, uma remuneração adequada ao esforço empreendido.
4.1.3.11.3 Os níveis de especialização têm por objetivo agregar características como nível de senioridade, exigência de qualificação e experiência profissional. De modo que, para manter o equilíbrio da remuneração proporcional ao custo efetivo do perfil, em regra, não é admitida a execução de uma tarefa ou atividade por perfis profissionais distintos daqueles definidos no ITEM DE SERVIÇO do CATÁLOGO.
4.1.3.11.4 Os requisitos mínimos de experiência e qualificação profissionais, por perfil estão descritos no ANEXO V.
4.1.3.12 Requisição e controle das demandas
4.1.3.12.1 Tipos de ordem de serviço
4.1.3.12.1.1 As requisições de serviço serão encaminhadas ao provedor através de Ordens de Serviço, conforme modelo do ANEXO II, que poderão ser estruturadas das seguintes formas:
FORMA DA DEMANDA | DESCRIÇÃO |
ORDEM DE SERVIÇO DE ATIVIDADES PROJETIZADAS | Ordem de Serviço contendo a descrição de um ou mais pacotes de serviço necessários a atender a uma necessidade específica, construída preferencialmente de forma projetizada – contendo descrição das entregas, dos prazos e da remuneração estimada. Seu prazo de execução está vinculado ao prazo necessário para produção dos resultados do(s) pacote(s) de serviço demandados. Será remunerada em função da quantidade de unidades de serviço efetivamente recebidas. |
4.1.3.12.1.1.1 Exceto para as tarefas cuja essência assim exija, em nenhuma hipótese haverá remuneração meramente com base nas horas de serviço empenhadas em determinada tarefa ou processo. Assim como, não haverá remuneração por serviços executados não demandados ou não especificados nas demandas. Também não haverá remuneração individualizada por serviços intermediários ou quaisquer outros distintos daqueles definidos no CATÁLOGO DE SERVIÇOS.
4.1.3.12.2 Regras gerais e específicas
4.1.3.12.2.1 Visando a estabelecer regras e parâmetros claros e consistentes para a gestão de demandas, visando a garantir o nível mínimo adequado de qualidade, a capacidade do prestados e o limite de gestão do tomador, deverão ser observadas as seguintes regras:
ID REGRA | DESCRIÇÃO DA REGRA |
REGRA 1 | As atividades de cada pacote de serviço e/ou atividades só poderão ser executadas pelo perfil profissional vinculado no respectivo item do CATÁLOGO ao qual a demanda se referir, não sendo admitido que o prestador aloque na execução profissionais com perfis distintos daqueles exigidos. Nenhum profissional poderá iniciar a execução de qualquer atividade antes da devida e necessária validação pelo Contratante do atendimento aos requisitos do perfil no qual atuará. |
REGRA 2 | Considerando o limite convencional máximo de horas de trabalho estabelecido em Lei, considerando que não há remuneração pelas atividades internas/administrativas de organização do prestador e/ou do profissional para entrega dos serviços demandados, considerando que a sobreposição de inúmeras demandas em um mesmo profissional oferece risco ao cumprimento de prazos e à entrega da qualidade mínima esperada, é vedada a execução simultânea de mais de um item de catálogo por um mesmo profissional. |
REGRA 3 | O CONTRATANTE (tomador de serviços) poderá a seu critério cancelar e/ou reprogramar demandas, sejam “rotineiras” ou “projetizadas”. Porém, as atividades já desenvolvidas deverão ser mensuradas (considerando as etapas/produtos/entregáveis já concluídos) e remuneradas ao prestador de serviço. |
REGRA 4 | Um mesmo colaborador da CONTRATADA (prestadora de serviços) não poderá cumular simultaneamente a cobertura de mais de um perfil profissional, sendo que em qualquer caso a apresentação do profissional, a indicação do perfil atribuído e a documentação de comprovação de atendimento aos requisitos mínimos deverá ser apresentada e validada antes do início de suas atividades. |
4.1.3.12.3 Critérios de dimensionamento das atividades projetizadas
4.1.3.12.3.1 As atividades projetizadas, aqui considerados os pacotes de serviço e/ou atividades realizadas de forma específica e não repetitiva, como parte de uma demanda singular e/ou um projeto do tomador de serviço e requisitado sob demanda, são classificados em três níveis de pacote de serviço (itens de catálogo), da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | CRITÉRIO |
Tarefa e/ou Projeto específico adicional de PORTE 1 | Execução de atividades projetizadas sob demanda de desenvolvimento, sustentação e/ou suporte em soluções Microsoft. | Atividades cuja duração esteja limitada a 40h (quarenta) horas úteis de serviço técnico, podendo referir-se a um entregável singular ou a um marco/produto dentro de um projeto. |
Tarefa e/ou Projeto específico adicional de PORTE 2 | Execução de atividades projetizadas sob demanda de desenvolvimento, sustentação e/ou suporte em soluções Microsoft. | Atividades cuja duração esteja limitada a 80h (oitenta) horas úteis de serviço técnico, podendo referir-se a um entregável singular ou a um marco/produto dentro de um projeto |
Tarefa e/ou Projeto específico adicional de PORTE 3 | Execução de atividades projetizadas sob demanda de desenvolvimento, sustentação e/ou suporte em soluções Microsoft. | Atividades cuja duração esteja limitada a 160h (cento e sessenta) horas úteis de serviço técnico, podendo referir-se a um entregável singular ou a um marco/produto dentro de um projeto. |
4.1.3.12.3.2 Em todas as atividades projetizadas é necessário definir em Ordem de Serviço própria:
a) A indicação do porte da demanda, do nível de complexidade e especialização e do perfil profissional vinculado à execução;
b) Da quantidade de unidades de serviço estimadas, considerando obrigatoriamente os valores pré-definidos para o item de catálogo selecionado;
c) A relação dos entregáveis esperados; e
d) A definição dos prazos para execução, considerando todas as etapas do projeto/atividade e seus marcos de entregas 4.1.3.12.3.3 Na definição do nível de complexidade é necessário observar que, conforme detalhado no item acima, existem regras que vinculam cada Fator de Complexidade e Especialização (FCE) a um Nível de Especialização dos perfis profissionais
não sendo possível desvincular esses parâmetros nas demandas de atividades projetizadas.
4.1.3.12.3.4 As atividades projetizadas foram projetadas para permitir ao tomador de serviço atender às necessidades específicas não rotineiras E/OU quando sua execução concorrer temporalmente com as atividades rotineiras de um determinado perfil já integralmente dedicado – de modo a possibilitar que o provedor de serviços disponibilize recurso adicional temporário que, inclusive, pode ser utilizado de forma compartilhada com outros contratos do provedor.
4.1.3.12.4 Dos projetos multidisciplinares
4.1.3.12.4.1 A critério do tomador de serviços, visando otimizar a fiscalização e o monitoramento das atividades, quando uma demanda exigir a atuação de mais de um tipo de perfil profissional poderá ser estruturado projeto multidisciplinar de modo que possam ser atribuídos a diferentes perfis atividades tarefas com entregáveis de um mesmo projeto, inclusive de portes e complexidades distintas.
4.1.3.12.5 Dos padrões de projeto
4.1.3.12.5.1 Visando a uniformizar a estimativa de duração de tarefas e/ou atividades projetizadas, o tomador de serviço poderá definir padrões de projeto que deverão ser observados pelo requisitante e pelo prestado no momento de elaboração do plano
de projeto e pela equipe de fiscalização no momento de autorização das demandas.
4.1.3.12.6 Do plano de projeto
4.1.3.12.6.1 Como insumo essencial para a autorização e abertura de uma Ordem de Serviço Projetizada toda solicitação de atividade projetizada deve ser precedida pela elaboração de um Plano de Projeto a ser construído em conjunto com o prestador de serviços e necessariamente aprovado pelo requisitante da demanda.
4.1.3.12.6.2 Assim, Plano de Projeto é o documento formal desenvolvido para orientar o controle e a execução de uma atividade projetizada (projeto), cujo conteúdo mínimo deve abranger a descrição do escopo, dos objetivos, das entregas necessárias e do cronograma. O plano de projeto também será utilizado para documentar eventuais mudanças ao longo da execução e acompanhar o progresso do desenvolvimento e da implementação do projeto.
4.1.3.12.6 Detalhamento dos produtos entregáveis
4.1.3.12.6.1 Os produtos e/ou entregáveis dos pacotes de serviço são subdivididos em duas categorias:
a) Produtos/entregáveis genéricos; e
b) Produtos/entregáveis específicos
4.1.3.12.6.2 A relação basilar de produtos entregáveis, sua classificação e descrição (conteúdo mínimo) encontra-se no ANEXO VI. 4.1.3.12.6.3 O dono do processo poderá exigir que, além do conteúdo mínimo dos produtos/entregáveis, sejam utilizados modelos (templates) pré-estabelecidos para cada tipo de documento visando padronizar sua documentação.
4.1.3.12.7 Critérios de avaliação dos produtos entregáveis
4.1.3.12.7.1 A avaliação dos produtos/entregas será feita mediante aplicação dos critérios abaixo relacionados, que consideram a aderência desses entregáveis às políticas, normas, padrões, procedimentos e processos definidos pelo tomador do serviço:
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
CRITÉRIO
FORMA | Os produtos entregues serão avaliados com base em sua conformidade com padrões e requisitos pré-estabelecidos. Por esse critério são observados aspectos como tipologia, formato e padronização. |
COMPLETUDE | Os produtos entregues serão avaliados com base em sua conformidade com requisitos de conteúdo mínimo e etapas de construção pré-estabelecidos. |
CONSISTÊNCIA | Os produtos entregues serão avaliados com base em sua conformidade com requisitos de amplitude técnica, fidedignidade, fundamentação e fiabilidade do conteúdo. |
QUALIDADE | Os produtos entregues serão avaliados com base em sua conformidade a níveis de serviço pré-estabelecidos. |
4.1.3.12.7.2 Produtos entregues que não atendam aos níveis mínimos de qualidade e/ou serviços, sejam inconsistentes e/ou incompletos
serão rejeitados. Produtos desformatados poderão ser aceitos com restrição, implicando compromisso do provedor de serviços em solucionar as restrições impreterivelmente no tempo determinado pelo tomador de serviços, sob pena de não recebimento (rejeição) – não exclusas outras cumulações previstas em contrato.
4.1.3.12.7.3 O modelo de avaliação de qualidade de produtos entregues está no ANEXO VII.
4.1.3.12.8 Aprovação e revisão
4.1.3.12.8.1 A gestão deste catálogo é de responsabilidade da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (dono do processo) que, considerando seu conteúdo intrinsecamente dinâmico, poderá ser revisada em intervalos periódicos ou a qualquer tempo – de acordo com a necessidade de ajustes e a incorporação de melhoria contínua aos processos. Observada a estrita adequação ao OBJETO do CONTRATO, o dono do processo será o responsável final por definir a INCLUSÃO e/ou ALTERAÇÃO e/ou EXCLUSÃO de tarefa, entregável e/ou pacote de serviço no CATÁLOGO.
4.2. Requisitos de tecnologia
4.2.1 As licenças para servidores de aplicação devem permitir a ativação em servidores físicos ou virtuais.
4.2.2 Todas as licenças deverão acompanhar garantia durante toda a duração do contrato, e deverá ser permitido a atualização para as versões mais recentes dos Softwares imediatamente após seus lançamentos.
4.2.3 A versão de cada software dever ser a última disponível no mercado na data de entrega do produto;
4.2.4 O idioma do software dever ser em Português, ou Inglês se o fabricante ainda não houver disponibilizado versão em Português Brasil, assim como a documentação técnica;
4.2.5 Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra compatibilidade relativamente as versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas;
4.2.7 As licenças fornecidas com Software Assurance, sendo que a "Atualização de versão", ou Software Assurance, deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome de software, devendo compreender a correção de falhas no produto, independente de correções tornadas públicas, desde que tenha sido detectada e formalmente comunicada à contratada.
4.3 Requisitos temporais e de local de execução
4.3.1 As licenças devem estar disponíveis em ambiente Web, durante toda a vigência contratual, de tal forma que os downloads sejam liberados para a equipe de gestão do contrato.
4.3.2 As novas versões dos produtos contratados, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em 30 (trinta dias), a partir do lançamento oficial da nova versão.
4.3.3 Em caso de atualização do produto o mesmo dever estar disponível pelo fabricante em site oficial para download e geração de mídias avulsa.
4.3.4 Os documentos que comprovam o licenciamento em favor da CONTRATANTE devem ser encaminhados para o e-mail informado pela CONTRATANTE
4.3.5 A CONTRATADA deverá garantir junto a fabricante o suporte completo a todos os Softwares e serviços contratados, durante toda a vigência do contrato.
4.3.6 Os serviços, objeto do presente estudo, terão garantia de funcionamento durante o período de 36 (trinta e seis) meses
4.3.7 O escopo dos chamados de suporte deverá contemplar, no mínimo, o seguinte:
4.3.7.1 Dúvidas operacionais e resolução de problemas referentes às licenças de Software adquiridas;
4.3.7.2 Problemas no acesso ao portal de gerenciamento das licenças;
4.3.7.3 Esclarecimento de questões referentes ao faturamento ou licenciamento dos produtos;
4.3.7.4 Esclarecimento de questões referentes ao contrato de licenciamento Microsoft.
4.4 Requisitos de Segurança
4.4.1 As licenças de todos os produtos devem permitir execução simultânea com os sistemas antivírus, firewall e antispam já utilizados da CONTRATANTE
4.4.2 A empresa contratada deverá executar os serviços de computação em nuvem, referente ao item 5 do objeto da contratação em território nacional, o que inclui armazenar os dados e informações da Contratante em datacenters instalados fisicamente no Brasil, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que a Contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomadora do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
4.4.3 A Solução contratada deverá fornecer suporte ao tratamento de dados pessoais, conforme preconiza a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4.5 Requisitos dos Serviços
4.5.1 Os serviços técnicos especializados aos Softwares Microsoft, devem compreender:
4.5.1.1 O atendimento de chamados técnico sob demanda para resolução de incidentes no ambiente computacional da CONTRATANTE, os quis demandem conhecimento de um profissional com nível de especialização exigida neste edital e não disponível na equipe de sustentação de ambientes da CONTRATANTE;
4.5.1.2 Elaboração de projetos de implantação de Melhorias e/ou novas soluções no ambiente da CONTRATANTE;
4.5.1.3 Implantação de novos projetos;
4.5.1.4 Elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e a implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft.
4.5.1.5 Realização de treinamentos e workshops com escopo relativo aos produtos e serviços desta contratação.
4.6 Requisitos Legais
4.6.1 Deverão ser cumpridos os procedimentos, normas, modelos e regulamentos vigentes na CONTRATANTE.
4.7 Requisitos de Controle do Licenciamento
4.7.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um portal, onde o CONTRATANTE poderá acompanhar o andamento do contrato e neste deverão ser disponibilizadas as seguintes funcionalidades:
4.7.2.1 O portal deverá disponibilizar informações de tipo de contrato e validade do contrato Microsoft e informações dos produtos e licenças contratados;
4.7.2.3 O portal deverá apresentar disponibilidade 24x7;
4.7.2.4 Deverá permitir cadastrar vários usuários para acesso ao portal;
4.7.2.5 O usuário poderá realizar download de produtos e/ou mídias disponíveis no portal;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Reunião Inicial
5.1.1 Após a assinatura do contrato, será realizada a reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Requisitante, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
5.1.1.2 presença do representante legal da contrata, que apresentará o preposto designado;
5.1.1.3.entrega, por parte da contratada, do termo de responsabilidade e manutenção de sigilo, conforme modelo do ANEXO IX, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada.
5.1.1.4 entrega do Termo de Integridade e Ética contendo declaração de respeito às normas e leis vigentes no país, a ser assinado pelo representante legal da Contratada;
5.1.1.5 esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
5.2 Mecanismos Formais de Comunicação
5.2.1 Os serviços deverão ser prestados remotamente ou nas dependências da CONTRATANTE;
5.2.2 O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, ocorrerá por meio de Ordem de Serviço.
5.2.3 Toda a comunicação entre a contratante e a contratada deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
5.2.4A CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto apto a representá-la junto a CONTRATANTE, o qual deve responder pela fiel execução do contrato, orientar os técnicos que prestarão os serviços, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocado. Para evitar que a contratante fique eventualmente sem acesso ao preposto, deverá ser indicado substituto;
5.2.5 Para a execução do objeto desse Termo de Referência serão utilizados os seguintes mecanismos de comunicação:;
5.2.5.1 Função de comunicação 1: Autorizar a execução dos serviços ou Entrega das Licenças:
Documento: Ordem de Serviço;
Emissor: Contratante – Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante; Destinatário: Contratada;
Meio: eletrônico; Periodicidade: Sob demanda.
5.2.5.2 Função de comunicação 2: Abertura de chamados de suporte técnico e garantia
Documento: Solicitação de abertura de chamado de suporte técnico e garantia; Emissor: Contratante;
Destinatário: Contratada;
Meio: E-mail, telefone e/ou sítio na Internet; Periodicidade: Sob demanda.
5.2.5.3 Função de comunicação 3: Registro das reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Documento: Ata de Reunião;
Emissor: Contratante; Destinatário: Contratada; Meio: eletrônico; e Periodicidade: A cada reunião.
5.2.5.4 Função de comunicação 4: Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico ou garantia feita pela CONTRATANTE Documento: Relatório de Atendimento Técnico;
Emissor: Contratada; Destinatário: Contratante; Meio: eletrônico; e
Periodicidade: Após cada chamado
5.2.5.5 Função de comunicação 5: Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado Documento: Ofício; Relatório de Xxxxxx, se for o caso;
Emissor: Contratada ou Contratante; Destinatário: Contratada ou Contratante;
Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada; Periodicidade: Sob demanda.
5.3 Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
5.3.1.A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
5.3.2.A contratada deverá entregar, na reunião inicial, Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, no momento informado da reunião inicial.
5.3.3.A contratada deverá entregar, na reunião inicial, Termo de Integridade e Ética, conforme modelo do ANEXO VIII contendo declaração de respeito às normas e leis vigentes no país, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, no momento informado da reunião inicial.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 Critérios de Aceitação
6.1.1 O recebimento provisório dos serviços prestados será realizado pelo Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço, da seguinte forma:
6.1.1.1 A Contratada realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as correções que se fizerem necessários.
6.1.1.2 O prazo final de disponibilização das licenças referentes aos itens dos lotes 01 a 03 do Lote será de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, na quantidade, SKU determinadas;
6.1.1.3 O prazo final de prestação de serviço referente ao do Lote 04 será o prazo definido no momento da emissão da Ordem de Serviço.
6.1.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o Fiscal Técnico do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
6.1.3 Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.1.4 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo.
6.1.5 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
6.1.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
6.1.7 No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.1.7.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
6.1.7.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.1.7.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.1.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002 e alterações).
6.1.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.2 Procedimentos de Teste e Inspeção
6.2.1 Os serviços serão recebidos após a verificação do atendimento dos Níveis Mínimos de Serviços Exigidos.
6.2.2 Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à fiscalização da CONTRATANTE.
6.2.3 Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
6.2.3.1 Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados.
6.2.3.2 A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio do indicador descrito no quadro a seguir:
INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE) | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de medição | Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo. |
Forma de acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na ordem de serviço e da data de recebimento provisório das licenças. |
Periodicidade | por ordem de serviço |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TEX = (DEE - DDE) Onde: TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Serviço. DEE = Data efetiva da entrega das licenças. |
Faixas de ajuste no pagamento e sanções | Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS; De 1 a 15 (dias de atraso) – Glosa de 5% sobre o valor da OS; De 16 a 20 (dias de atraso) – Glosa de 10% sobre o valor da OS; De 21 a 30 (dias de atraso) - Glosa de 15% sobre o valor da OS; Acima de 30 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 3% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
7. TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO A ME/EPP
7.1 Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 117/2015, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
7.1.1 Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 117/2015;
7.1.2 Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na forma do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 117/2015;
7.1.3 Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
7.1.4 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.1.5 Inaplicabilidade do regime de exclusividade na participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame:
7.1.6 O valor total estimado da contratação excede R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos pelo Art. 49, I, da LC nº 123/2006 e pelo Art. 5º do Decreto nº 7.466/2011, patamar que afasta a exclusividade de participação no certame de microempresas e empresas de pequeno porte. Por sua vez, também não é aplicável a regra do Art. 48, I e III da LC nº 123/2006, que estabelece a destinação de itens com valores inferiores a R$ 80.000,00 ou da estipulação de cota de até 25 % para ME/EPP para itens compostos por bens divisíveis com valores totais superiores a esse patamar, tendo em vista que o valor estimado para cada LOTE é superior.
7.1.7 Não foi destinado cota reservada para ME/EPP, pois a solução é composta por diversos itens que, por suas características técnicas, na sua grande maioria, poderiam ser divididos em diversas parcelas. Contudo, devido à estrutura comum de integração das soluções ao contrato com formato Enterprise Agreement, a fabricante da solução concede condições diferenciadas devido à padronização dos softwares do parque computacional que não podem ser segregados em contratos distintos. A alternativa a essa opção é a contratação de licenças do tipo Open ou Select, que não garantem o mesmo nível de desconto dos valores e não disponibiliza diversas aplicações e funcionalidades necessárias ao bom funcionamento dos sistemas e ao pleno atendimento
das demandas. Com isso, a divisão vai de encontro ao que a Lei nº 8.666, de 1993, que descreve em seu art. 23 §1º, por não permitir a administração pública obter valores menores devido a economia de escala e à viabilidade técnica da solução. A opção contratação de licenças do tipo Open ou Select, apesar de ampliar o universo de empresas participantes, não implicará em ganho para a administração pública pelo aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, haja vista que a forma de licenciamento disponível para essas empresas, Select e Open, não atingem o mesmo nível de desconto do fabricante e não compõem uma solução adequada para atendimento das necessidades do serviço público. Nesta presenta contratação as modalidades de contratos microsoft são do tipo EA, EAS, EES, MPSA e SelectPlus, que são contratos contratos de licenciamento por volume para médias e grandes organizações e que são comercialados por revendas autorizadas Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider).
Desta forma, os itens devem ser contratados de maneira agrupada em 03 (três) Lotes para aquisição de Licenciamento de protudos e 01 (hum) Lote para serviços de consultoria técnica.
8. VISTORIA
8.1 Não será exigida qualquer vistoria/visita técnica.
9. AMOSTRA / PROTÓTIPO
9.1 Não será exigida apresentação de amostra / protótipo.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Declaração do licitante que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
10.3 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados ou declaração de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado:
10.1.1 Para os lotes 01 ao 03:
10.1.1.1 Comprovação de, no mínimo, 50% do total de licenças para cada Lote
10.1.2 Para o lote 04:
10.1.2.1 Comprovação de prestação de consultoria técnica de, no mínimo, 50% do total de horas
10.1.2.2 Comprovação de execução de, no minimo, 1.000 horas de consultoria técnica na prestação dos serviços de desenvolvimento e manutenção em ferramentas de Business Intelligence da Microsoft.
10.4 Será aceito o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional (conforme Acórdãos TCU de nºs 786/2006-P, 170/2007-P, 1.239/2008-P, 727/2009-P, 1.231/2012-P e 1.865/2012-P);
10.5 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
10.6 Não será aceito pela Administração atestado ou declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
10.7 Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, os seguintes dados: identificação do emitente, especificação completa do fornecimento/serviço executado, prazo de vigência do contrato, local e data de expedição, data de início e término do contrato;
10.8 O LICITANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar, cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações. Para fins de comprovação, a LICITANTE poderá comprovar através da página do fabricante (indicando a devida URL) de que possui a competência técnica exigida;
10.8.1 Justificativa: No Setor Público, o modelo de atuação da Microsoft no Brasil é indireto, com a necessária atuação de revendas credenciadas, seguindo- se, desta forma, uma política rigorosa de transparência e isonomia, observando fatores como capacidade financeira, aderência às políticas de Compliance da Microsoft, estrutura de pré-vendas, vendas e pós-vendas, estrutura de marketing, licenciamento e operações, histórico de vendas, capilaridade de cliente, entre outros fatores. Alinhado as estes fatores, também às regras de compras no território brasileiro, regidas pela Lei 8666/93 (e outras regras relacionadas). Mais detalhadamente, para os contratos de licenciamento em volume Enterprise Agreement e Select a participação nos certames públicos é feita pelos LSP (Large Solution Partners), anteriormente denominados LAR (Large Account Reseller). São as empresas habilitadas para tais contratos de licenciamento, e que se encontram aqui listadas.
10.8.2 Dessa forma, a exigência de atestado de capacidade técnica e de ser uma revenda Microsoft LSP, tem o objetivo de comprovar a aptidão da empresa no fornecimento das subscrições nos termos do objeto da licitação, uma vez que os softwares em tela contemplam ambiente tecnológico responsável pela sustentação dos sistemas e soluções. Cabe ressaltar que tal solicitação não restringe o caráter competitivo da licitação, uma vez que há no mercado diversas revendas aptas a comercializar os produtos e serviços desta contratação, conforme apresentado na página URL xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/parceiros%20lsp
10.9 A LICITANTE deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado, através de declaração emitida por este fabricante ou através da página do fabricante (indicando a devida URL)
10.6.1 Justificativa: A Administração Pública, via de regra, segue com o modelo de contratação por instrumento próprio, seguindo modelos pré-definidos. De outro lado, por tratar-se de licenciamento específico, a Microsoft tem seus padrões e modelos de contrato. Assim, existe o que se chama Government Partners
– GP, que são parceiros habilitados pela Microsoft para atuar no segmento público, com o objetivo de assinar os contratos nos modelos dos clientes e o Government Integrator Agremment – GIA da Microsoft, que significa o contrato entre o parceiro e a Microsoft, relacionado ao primeiro firmado pelo parceiro com a Administração Pública.
10.6.2 Quanto à participação nos certames públicos, para se garantir as mesmas condições de participação a todos as revendas, a Microsoft segue uma política de isonomia de canais, que prevê que todas as empresas parceiras terão as mesmas condições de participação no certame licitatório, sem qualquer privilégio, de qualquer natureza, a parceiro local ou específico. Isso implica em respeito às regras concorrenciais e competição saudável no mercado, além de cumprimento aos princípios da economicidade e competividade previstos pela legislação vigente, não estabelecendo qualquer restrição à concorrência ou participação em certames, mas sim a ampla concorrência, com a necessária capacitação ao correto atendimento à Administração e aos interesses públicos.
10.10 A LICITANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar comprovação que possua junto à Microsoft um contrato de Serviços Premier Vigente ou apresentação da Declaração de Compromisso de Contratação dos Serviços Premier junto à Microsoft.
10.7.1 Justificativa: a exigência desta comprovação é em virtude que para o Lote 04 há previsão de prestação de serviços do Fabricante na modalidade de Suporte Premier. Tal suporte é prestado pela Microsoft e portanto a empresa deverá possuir um contrato de suporte
10.10 Para o Lote 04, a LICITANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar, no momento da assinatura do contrato, cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft ou comprovar através da página do fabricante (indicando a devida URL) de que possui competências técnicas, em nível GOLD ou SILVER
10.10.1 Justificativa: Para o processo em questão, pretende-se, junto a aquisição das licenças de software, também a aquisição de serviços técnicos especializados Microsoft sob demanda, os quais são fornecidos por Provedores de Soluções Credenciados e Reconhecidos pela fabricante, os provedores de soluções certificados pela Microsoft são especializados em fornecer soluções atualizadas baseadas na tecnologia da Microsoft em todo o mundo, conforme
pode ser observado neste link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxx. Dessa forma, em tempo de especificação técnica do processo de contratação, procurou-se observar a necessidade de que, as licitantes que venham participar do certame, já sejam reconhecidas, pela própria fabricante, em relação a sua capacidade na execução e entrega de projetos.
10.10.1.1 Esses serviços são de extrema necessidade pois atualmente a SEDI-GO e demais orgãos não contam em seu quadro de servidores e terceirizados com profissionais de tecnologia apitos para execução das atividades de planejamento e implantação das soluções contratadas em elevados níveis de especialização, conta apenas com profissionais apitos para a manutenção do ambiente em produção.
10.10.1.2 Diante disso, o meio encontrado para a contratação desse tipo de serviço, foi consultando as orientações da fabricante a respeito das empresas credenciadas para execução dos serviços em cada uma das soluções adquiridas.
10.10.1.3 A Microsoft disponibiliza uma série de competências, das quais, as empresas parceiras que desejam se credenciar, precisam passar por uma série de avaliações, tais como, possuir em seu quadro profissionais devidamente certificados e comprovação de execução de projetos em cada competência, conforme pode ser verificado endereço eletrônico a seguir xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx-xxxxxx/xxxxx-xxxxx- competencies#:~:text=As%20compet%C3%AAncias%20da%20Microsoft%20foram,de%20solu%C3%A7%C3%B5es%20certificados%20pela%20Micr
10.10.1.4 Com isso, a CONTRATANTE terá confiança em relação a qualidade dos serviços que serão demandados à CONTRATADA e, sobretudo, reduzirá os riscos e custos de gestão e operação em tempo de execução do contrato.
10.10.1.5 Abaixo a relação de competências que deve ser comprovadas e que tem sinergia com o objeto contratado e detalhadas nos seus respectivos links de comprovação:
a. Collaboration and Content Demonstra habilidades e recursos técnicos no desenvolvimento de práticas eficientes e eficazes de colaboração e comunicação em um ambiente corporativo em plataformas como o SharePoint (online, na infraestrutura local e híbrida), o OneDrive e o Teams. xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx
b. Data Platform: Demonstra a capacidade técnica para garantir que os sistemas de banco de dados de cliente operem de forma eficiente, protejam dados de acesso não autorizado e categorizem dados para que eles possam ser transformados em insights de negócios. xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxx
c. Messaging: Demonstra habilidades e recursos técnicos para implementação de ações voltadas para os recursos de mensagens do Microsoft 365 e do Exchange necessários para implantar, configurar e monitorar destinatários, permissões e fluxo de emails em ambientes híbridos e na nuvem. xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx
d. Cloud Platform: Demonstra habilidades e recursos técnicos na administração de recursos técnicos na implantação, migração e manutenção de aplicativos e serviços na nuvem no Microsoft Azure, ajudando seus clientes a fazer uso de soluções na nuvem seguras, escaláveis e confiáveis. xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/Xxxxx%00Xxxxxxxx-xxxxxxxxxx
e. Data Analytics: Demonstra habilidades e recursos técnicos para criação de soluções de business intelligence e demonstrar sua proficiência para conectar fontes de dados, realizar transformações de dados e modelar e visualizar dados. xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/membership/Data%20Analytics-competency
f. Cloud Productivity: Demonstra habilidades e recursos técnicos para fornecer soluções inovadoras do Office 365, mostrando como ajudar os clientes a implantar e gerenciar aplicativos como o Exchange Online, o SharePoint Online, o Teams e o Skype for Business. xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/Xxxxx%00Xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx
g. Datacenter: Demonstra habilidades e recursos técnicos para criar, implementar e manter uma infraestrutura do Windows Server em um ambiente dimensionado e altamente virtualizado. xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx
h. Security: Demonstra habilidades organizacionais na implementação, gerenciamento e monitoramento de soluções de segurança e conformidade para ambientes na nuvem e híbridos. xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxxx-xxxxxxxxxx
i. Project and Portfolio Management: Demonstra habilidades, recursos técnicos e experiência em projetar, criar e implantar soluções de Gerenciamento de Projetos baseadas no Project para a Web, o Power Platform. xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx- management-competency
10.11 O LICITANTE será considerado inabilitado caso não comprove inequívoco atendimento aos critérios técnicos de habilitação e/ou deixe de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação e/ou apresente documentos em desacordo com o estabelecido, não se admitindo complementação posterior (exceto àquelas requisitadas em procedimento de diligência). Durante a avaliação documental poderá a CONTRATANTE solicitar prazo adicional com o objetivo de promover análise minuciosa dos documentos apresentados.
10.12 A CONTRATADA deverá apresentar, até a data de assinatura do contrato, comprovação de que possui em seu quadro técnico permanente profissionais com, os perfis necessários à execução das atividades
10.12.1 A comprovação do vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser demonstrada através de cópia autenticada do registro do profissional na carteira de trabalho, acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa, ou, ainda, Contrato de prestação de serviços.
11. PROPOSTA DE PREÇOS E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1 A licitante deverá apresentar sua proposta, conforme modelo do ANEXO I - Modelo de Proposta de Preços, com a indicação detalhada do produto ofertado citando descrição detalhada e PartNumber/SKU do fabricante e informações a seguir:
11.1.1 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada de acordo com a descrição dos itens e os quantitativos listados no item 2.6.1 deste Termo de Referência, de forma a garantir a sua exequibilidade e permitir seu julgamento.
11.1.2.A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada com os valores unitários e totais, conforme planilha constante do modelo de proposta.
11.1.3 O valor total de cada item e valor GLOBAL considerando o valor das licenças para 36 (trinta e seis) meses.
11.1.4 O valor anual para os produtos que permitem pagamento em parcelas anuais.
11.2 A PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS deverá ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a partir da data da sessão pública.
11.3 Para efeito do art. 40, X, da Lei nº 8.666/93, os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado.
11.4 Como critério de aceitabilidade, não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste termo de referência.
11.5 Especificar de forma clara, completa e minuciosa, todos os itens ofertados na Planilha de Preços;
11.6 Observar, quando da formulação de sua proposta, as especificações e características obrigatórias, não sendo permitida a oferta de preços alternativos ou a inclusão de condições que impeçam o julgamento objetivo da licitação;
11.7 Detalhar em suas propostas comerciais os preços unitários e total para cada um dos produtos licenciados, disponibilizando planilha que tenha ao menos as seguintes informações: Descrição do produto, “Part number”, Preço unitário e Preço total Anual e Preço Total.
11.8 Detalhar tanto o valor total para cada lote, considerado todo o período de vigência contratual, quanto o valor anual para os produtos que permitem pagamento em parcelas anuais;
11.9 Informar o prazo máximo para disponibilização dos produtos, que não poderá ser superior àquele definido no item 12 deste Termo de Referência, contados a partir da emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento;
11.10 Na proposta comercial a LICITANTE deverá declarar e fazer constar que, nos preços cotados, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, e demais despesas inerentes. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer
imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
11.10.1 Como todos os contratos serão pactuados com prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, para os itens adquiridos na modalidade contratual MPSA que sejam serviços online (subscrição de licenças), os preços ofertados deverão conter previsibilidade para comportar eventuais reajustes de tabela pelo fabricante durante a vigência do contrato.
11.10.1.1 Para itens que se enquadrem nesta madalidade será previsto somente reajuste conforme item 20.3 deste Termo de Referência.
11.12 A PROPOSTA deverá ser redigida em Língua Portuguesa (pt-BR), salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, sendo clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, com todos os preços expressos em REAIS (R$) e declaração expressa de que os serviços ofertados atendem aos requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência.
11.13 Não serão consideradas, por parte de um mesmo licitante:
11.13.1 Alternativas de software para atender ao mesmo requisito do presente edital;
11.13.2 Mais de um preço para o mesmo software;
11.13..3 Propostas alternativas ou relativas a outra modalidade contratual além da mencionada neste edital;
11.14 No caso de entender tais documentos como insuficientes para a análise, poderá o pregoeiro, suportado pelo grupo técnico de apoio, solicitar complementação, e/ou realizar diligência(s) para obter informações mais detalhadas sobre os produtos ofertados, conforme previsto no parágrafo § 3º do Art. 43 da Lei nº 8.666/93.
12. PRAZOS, LOCAIS, FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
12.1 Prazo de entrega:
12.1.1 Lotes 01 ao 03: 15 (quinze) dias, em remessa única contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela unidade requisitante, acompanhado de chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, contemplando as versões indicadas no Edital ou as versões mais recentes disponibilizadas pelo fabricante, observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta comercial.
12.1.2 Lote 04: o prazo de entrega dos serviços estará descriminado na ordem de serviço.
12.2 Endereço de entrega: As licenças e subscrições deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico Microsoft Licensing Volume Center, na modalidade contratada e associadas a uma conta administrativa em nome do CONTRATANTE.
12.3 A CONTRATADA deverá fornecer credenciais de acesso ao(s) site(s) do fabricante, para a realização de “downloads” dos produtos adquiridos, em suas versões mais recentes, bem como para a realização de “downloads” de correções, atualizações recentes, drivers, e quaisquer “softwares” de apoio ali disponibilizados, mantendo a conta corporativa já existente em nome da CONTRATANTE.
12.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias , pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
12.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação do Contratante.
12.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. ENCARGOS
13.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes neste termo de referência;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Disponibilizar ao Contratante PORTAL de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos, cuja atualização de informações ficará a seu cargo ou do próprio fabricante.
g) Validar, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas.
h) Fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com
acesso liberado ao Contratante.
i) Disponibilizar ao Contratante acesso, sem quaisquer ônus adicionais, ao site que contenha Base de Conhecimento do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto do ajuste.
j) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação.
k) Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
l) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros do que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
m) Aceitar, durante a vigência do Contrato, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressão do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência ;
n) Obedecer a todas as normas, padrões, processos e procedimentos do CONTRATANTE definidos pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
o) Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
p) Assumir, plena e exclusivamente, todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo o CONTRATANTE, em hipótese alguma, nenhuma responsabilidade subsidiariamente;
13.2 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
q) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
r) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes deste termo de referência e da proposta, para fins de aceitação;
s) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto , para que seja substituído, reparado ou corrigido;
t) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
u) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência;
v) Nomear Gestor do Contrato e Fiscais Técnico do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
w) Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas no Termo de Referência;
x) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores designados;
y) O Gestor do Contrato do CONTRATANTE atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovada a prestação correta dos serviços, com base na informação prestada pelos Fiscais Técnicos;
z) Notificar a CONTRATADA, por meio de ofício, e-mail ou sistema de controle de ocorrências, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis;
aa)Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços contratados;
ab)Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação por parte da CONTRATADA, com base em informações de mercado, quando aplicável;
ac) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
ad)Emitir, por intermédio da solução computacional de apoio à execução dos serviços, as correspondentes Ordens de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço, objeto do presente Termo de Referência;
ae)Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor e fiscal do contrato, especialmente quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, de acordo com os padrões de qualidade definidos;
af) Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências do CONTRATANTE, onde o serviço será prestado, respeitando as normas que disciplinam a segurança da informação e o patrimônio;
ag)Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis
13.3 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. A contratação será formalizada mediante Termo de Contrato.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
16. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. Será exigida garantia de execução contratual.
I. O adjudicatário, no prazo de 10 dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor da contratação, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
II. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a. caução em dinheiro;
b. títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c. seguro-garantia;
d. fiança bancária.
III. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
IV. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
V. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de <definir prazo (usualmente é de 10 dias)>.
VI. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
VII. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
17. SUBCONTRATAÇÃO E PARTICIPÇÃO DE CONSÓRCIOS
17.1 Não será admitida a subcontratação do objeto, pois a LICITANTE deverá, obrigatoriamente, atender o item 10.4 deste Termo de Referência.
17.1.1 Tal condição é excetuada quando a CONTRATADA necessitar acionar o FABRICANTE para prestação de serviços de suporte e/ou consultoria técnica.
17.2 O consórcio de empresas para fins de participação em licitação consiste na associação de empresas para um empreendimento de maior complexidade e o objeto do presente procedimento licitatório trata-se de objeto comum, não sendo apropriado à exigência de formação de consórcio para a finalidade desta contratação
17.2.1 A vedação quanto à participação de consórcio, no presente procedimento licitatório, não limitará a competitividade, pois todas as empresas do ramo conseguem ofertar o objeto sem a necessidade de formar consórcio;
18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, serão designados pela autoridade competente, mediante Portaria, os seguintes servidores para atuarem no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
18.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19. PAGAMENTO
19.1 O pagamento será realizado da seguinte forma:
19.1.1 Parcelado em 03 (três) parcelas anuais para os seguintes itens e conforme cronograma na tabela abaixo:
19.1.1.1 Todos os itens do Lote 01
19.1.1.2 Todos os itens do Lote 02
19.1.1.3 Itens do Lote 3 marcados como pagamento ANUAL na planilha do item 4.1.1 deste Termo de Referência.
PARCELA | MOMENTO DO PAGAMENTO |
Primeira parcela | Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste da nota fiscal/fatura relativa à entrega das licenças de softwares e disponibilização das atualizações para o primeiro ano de vigência do Contrato. |
Segunda parcela | 12 meses do primeiro pagamento e ateste da nota fiscal/fatura relativa à manutenção das atualizações para o segundo ano de vigência do Contrato. |
Terceira parcela | 12 meses do segundo pagamento e atesto da nota fiscal/fatura relativa à manutenção das atualizações para o terceiro ano de vigência do Contrato, contado a partir do recebimento definitivo da primeira parcela. |
Tabela – Cronograma de pagamentos para os lote de 1 ao 3.
19.1.2 Em parcela ÚNICA para Itens do Lote 3 marcados como pagamento UNICO na planilha do item 4.1.1 deste Termo de Referência.
19.1.2.1 O pagamento será realizado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e ateste da nota fiscal/fatura relativa à entrega das licenças de softwares e disponibilização das atualizações.
19.1.3 O pagamento dos serviços pertencentes ao lote 4, serão pagos conforme a demanda, após a emissão das respectivas ordens de serviço, execução das atividades e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
19.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor e Fiscal do contrato.
19.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento das faturas controversas ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.4 O pagamento será efetivado exclusivamente em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da CONTRATADA, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
19.5 Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a CONTRATANTE efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
19.6 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
19.7 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
19.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
19.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
19.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.12 Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
20. DO REAJUSTE
20.1 Para todos os itens dos Lotes 01, Lote 02 e itens do Lote 03 adquiridos na modalidade contratual Select Plus, o preço consignado no contrato será fixo e irreajustável durante todo o período de vigência de 36 (trinta e seis) meses, pois nestes modelos contratuais há o congelamento de preços por três anos.
20.2 Para os itens do Lote 03 adquiridos na modalidade contratual MPSA e Lote 04, por se tratar de serviços online (subscrição de licenças) reajustável pelo fabricante e fornecimento serviços de consultoria técnica, haverá previsão de reajuste, conforme a seguir:
I. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
II. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da Contratada, contemplando a variação do índice INPC do IBGE após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
III. O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da demonstração da variação índice de reajustamento no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
IV. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do índice de reajustamento durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
V. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
VI. A Contratada só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
VII. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a Contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no inciso II.
20.3 Como parte do modelo de licenciamento Microsoft, eventuais quantitativos adicionais das licenças serão adquiridos, mediante aditivos contratuais, observando-se o limite definido no §1 do Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.4 Nesse processo o Contratante poderá aumentar a utilização de licenças dos produtos Microsoft, e pagar proporcionalmente ao tempo de uso da solução, no máximo, 25% do valor anual do contrato, mediante aditivo nos aniversários do contrato.
21. SANÇÕES
21.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
21.2 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e de contratar com Estado de Goiás, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
21.3 Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
21.4 Comete infração administrativa a Contratada que:
a) não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato; d)comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.5 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.5.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 4.1.3.12.7;
21.5.2 Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 4.1.3.12.7;
21.5.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.5.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.5.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás pelo prazo de até cinco anos;
21.5.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
21.5.7 As sanções previstas nos subitens 21.5.1, 21.5.4, 21.5.5 e 21.5.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado de Goiás, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
21.9 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, o Estado de Goiás ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
21.13 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.14 O processamento do Processo Administrativo de Responsabilização não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.15 As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
21.16 O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
21.17 Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa 0,5% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estad e Municípios e, será descredenciada no CADFOR, ou nos sistemas de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2 até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e mult contratação. |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Ad |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 5% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato po ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Adm prejuízo da Rescisão Contratual. |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrat atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quand Contratante, até o limite de 10 dias úteis. |
Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 3% do valor total | ||
9 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a A Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total o contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo d penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
10 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a A Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total o contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo d penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
11 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a A Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total o contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo d penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a A Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total o contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo d penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 a |
Glosa de 10% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 | ||
Glosa de 15% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 2 | ||
Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, para valores d maiores que 30, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OS apura atraso. | ||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados preten contratação, aplica-se multa de 3% (três por cento) do valor total do C |
22. FORMAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1 Necessidade de formação do Registro de Preços:
22.1.1 A formação de registro de preços é o instrumento mais adequado para atender os interesses da Administração pelas razões adiante expostas. Primeiramente, segundo o Art. 1º do Decreto nº 7.437/2011, as contratações de serviços, sempre que possível, serão efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração estadual. Observando a hipótese prevista no Art. 2º, inciso IV, do Decreto nº7.437/2011. Ademais, a formação de registro de preços independe de indicação da dotação orçamentária (art. 7º, § 2º, do Decreto nº 7.892/2013). Que implica dizer que a Administração não precisa aguardar a liberação do orçamento para deflagrar o certame. A formação de registro de preços, de imediato, permite que as aquisições ocorram com celeridade, tão logo haja dotação orçamentária, resultando em eficiência nas atividades administrativas.
22.2 Justifica-se a possibilidade de utilização por outros órgãos e entidades:
a) por tratar-se de aquisições insumos de TI. Tais itens são demandados por boa parte da Administração;
b) além disso, a previsão de fornecimento para órgãos e entidades aderentes tornará o certame mais atrativo aos fornecedores, o que refletirá de forma positiva na sua competitividade e a obtenção de proposta mais vantajosa à Administração.
22.1.3 Possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes do certame:
22.1.3.1 Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
22.1.3.2 A liberação de adesão às atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder, por órgão ou entidade aderente, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
22.1.3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro da quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.1.3.4 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. Ultrapassado este prazo sem formalização da contratação, o órgão não participante deverá buscar nova autorização do
órgão gerenciador.
22.2 Segue abaixo relação do órgãos participantes do presente registro de preços:
Seq | Nome Orgão/Entidade | Sigla |
1 | AGÊNCIA BRASIL CENTRAL | ABC |
2 | AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | AGR |
3 | SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL | CASA CIVIL |
4 | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | CBM |
5 | CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO | CGE |
6 | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | DETRAN |
7 | DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | DGAP |
8 | DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL | DGPC |
9 | DEFENSORIA PUBLICA DE GOIÁS | DPE |
10 | SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA | ECONOMIA |
11 | AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA | EMATER |
12 | FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS | FAPEG |
13 | AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO | GOIÁS TURISMO |
14 | GOIÁS PREVIDÊNCIA | GOIASPREV |
15 | AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES | GOINFRA |
16 | INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS | IPASGO |
17 | JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS | JUCEG |
18 | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIAS | MPGO |
19 | PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO | PGE |
20 | PROCON | PROCON |
21 | SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA | RETOMADA |
22 | SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO | SEAD |
23 | SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | SEAPA |
24 | SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR | SECAMI |
25 | SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO | SECOM |
26 | SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA | SECULT |
27 | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | SEDS |
28 | SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO | SEDUC |
29 | SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO | XXXXX |
30 | SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER | SEL |
31 | SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | SEMAD |
32 | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | SES |
33 | SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA | SGG |
34 | SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | SIC |
35 | SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA | SSP |
36 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS | XXX |
00 | XXXX-XXXXXXXXXXXX | XXXXXXX |
22.2 O quantitativo detalhado por participante do registro de preços consta no ANEXO X deste termo de referência.
23.
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 Homologado o resultado da licitação, a adjudicatária será formalmente convocada para retirar, assinar e devolver a Ata de Registro de Preços que firmará o compromisso para futura contratação, a qual corresponderá à Minuta da Ata de Registro de Preços anexa ao edital adaptada à proposta vencedora, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
23.2 A vigência da (s) Ata (s) de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
24. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
24.2 A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste Termo de Referência.
25. ANEXOS
ANEXO I - Modelo de Proposta de Preços ANEXO II - Modelo de Ordem de Serviços ANEXO III - Catálogo de Serviços
ANEXO IV - Descrição dos perfis profissionais e das respectivas atividades correlacionadas. ANEXO V - Requisitos mínimos de experiência e qualificação profissionais, por perfil.
ANEXO VI - Relação de produtos entregáveis.
ANEXO VII - Modelo de avaliação de qualidade de produtos entregues. ANEXO VIII - Modelo de Termo de Integridade.
ANEXO IX - Modelo do termo de responsabilidade e manutenção de sigilo ANEXO X - Quantitativo por participante do Registro de Preços
####################################################################################################################################
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos e serviços relacionados a licenciamento de softwares Microsoft nas modalidades descritas, incluindo serviços técnicos especializados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nesse Termo de Referência.
LOTE | ITEM | Categoria | Produto | SKU | COD CTIC | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE | QTDE | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO ANUAL | V EST UNI 3 |
1 | 1 | Suíte de Escritório | Office Professional Plus | 269-05623 | MS-A910 | Anual | Usuário | 7.152 | ||
1 | 2 | CAL (licença de acesso para cliente) | CoreCAL | W06-00445 | MS-A1445 | Anual | Usuário | 2.800 | ||
1 | 3 | Produção e Visualização de Dados | PowerBI Premium P1 | GSL-00002 | MS-A202 | Anual | Servidor | 3 | ||
1 | 4 | PowerBI Premium P2 | GSN-00002 | MS-A204 | Anual | Servidor | 1 | |||
1 | 5 | PowerBI PRO | NK4-00002 | MS-A728 | Anual | Usuário | 423 | |||
1 | 6 | Power BI - Embedded (Azure Monetary Commitment) | 6QK-00001 | - | Anual | Créditos | 104 | |||
1 | 7 | Servidores e Gerenciador de Servidores e Desktops | Windows Server DataCenter - 2 Core | 9EA-00039 | MS-A803 | Anual | Núcleo | 549 | ||
1 | 8 | Windows Server Standard - 2 Core | 9EM-00562 | MS-A806 | Anual | Núcleo | 450 | |||
1 | 9 | System Center DataCenter - 2 core | 9EP-00037 | MS-A1142 | Anual | Núcleo | 393 | |||
1 | 10 | System Center Standard- 2 core | 9EN-00494 | MS-A1237 | Anual | Núcleo | 86 | |||
1 | 11 | Share Point Server | H04-00232 | MS-A1519 | Anual | Servidor | 10 | |||
1 | 12 | Banco de Dados | SQL Server Enterprise - 2 core | 7JQ-00341 | MS-A933 | Anual | Núcleo | 70 | ||
1 | 13 | SQL Server Standard- 2 core | 7NQ-00302 | MS-A952 | Anual | Núcleo | 40 | |||
1 | 14 | Projeto e Diagramação | Visio Profesional | D87-01057 | MS-A1597 | Anual | Usuário | 37 | ||
1 | 15 | Project Online Plan1 | TRS-00002 | MS-A354 | Anual | Usuário | 190 | |||
1 | 16 | Project Online Plan3 | 7LS-00002 | MS-A409 | Anual | Usuário | 195 | |||
1 | 17 | Project Online Plan5 | 7SY-00002 | MS-A433 | Anual | Usuário | 33 | |||
1 | 18 | Ferramentas para Desenvolvimento | Visual Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxx XXXX | 00X-00000 | MS-A1072 | Anual | Usuário | 48 | ||
1 | 19 | Visual Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx XXXX | XX0-00000 | MS-A1391 | Anual | Usuário | 7 | |||
1 | 20 | Virtualização de Desktop | Virtual desktop Access (VDA) | 4ZF-00019 | MS-A031 | Anual | Usuário | 1.020 | ||
LOTE | ITEM | Categoria | Produto | SKU | COD CTIC | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE | QTDE | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO ANUAL |
2 | 1 | Suíte de Escritório Colaboração e Produtividade | Office 365 A1 | M6K-00001 | MS-B509 | Anual | Usuário | 1.000 | |
2 | 2 | Office 365 A3 | HUQ-00001 | MS-B442 | Anual | Usuário | 000 | ||
0 | 0 | Xxxxxx 000 X0 | X0X-00000 | XX-X000 | Anual | Usuário | 25 | ||
2 | 4 | CAL (licença de acesso para cliente) | CoreCAL | W06-00022 | - | Anual | Usuário | 2.500 | |
2 | 5 | Produção e Visualização de Dados | PowerBI PremiumP1 | GST-00001 | MS-B401 | Anual | Servidor | 1 | |
2 | 6 | PowerBI PremiumP2 | GSU-00001 | MS-B403 | Anual | Servidor | 1 | ||
2 | 7 | PowerBI PRO | NK5-00001 | MS-B559 | Anual | Usuário | 283 | ||
2 | 8 | Power BI - Embedded (Azure Monetary Commitment) | 6QK-00001 | - | Anual | Créditos | 72 | ||
2 | 9 | Servidores e Gerenciador de Servidores e Desktops e Desktops | Windows Server DataCenter - 2 Core | 9EA-00039 | - | Anual | Núcleo | 138 | |
2 | 10 | Windows Server Standard - 2 Core | 9EM-00562 | - | Anual | Núcleo | 24 | ||
2 | 11 | System Center DataCenter - 2 core | 9EP-00037 | - | Anual | Núcleo | 32 | ||
2 | 12 | Share Point Server | H04-00232 | - | Anual | Servidor | 2 | ||
2 | 13 | Banco de Dados (Infraestrutura) | SQL Server Enterprise - 2 core | 7JQ-00341 | - | Anual | Núcleo | 40 | |
2 | 14 | Projeto e Diagramação | Visio Profesional | D87-01057 | - | Anual | Usuário | 56 | |
2 | 15 | Project Online Essentials | 7HS-00001 | MS-B123 | Anual | Usuário | 31.000 | ||
2 | 16 | Project Online Plan3 | 7MA-00001 | MS-B127 | Anual | Usuário | 120 | ||
2 | 17 | Project Online Plan5 | 7TR-00001 | MS-B134 | Anual | Usuário | 15 | ||
2 | 18 | Ferramentas para Desenvolvimento | Visual Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx XXXX | XX0-00000 | MS-B539 | Anual | Usuário | 30 | |
2 | 29 | Virtualização de Desktop | Virtual desktop Access (VDA) | 4ZF-00019 | MS-B086 | Anual | Usuário | 100 | |
2 | 20 | Segurança para Endpoint | Microsoft Defender para Estações de Trabalho | QLU-00002 | MS-B601 | Anual | Usuário | 3.000 | |
2 | 21 | Microsoft Defender para Servidores | 101-00003 | - | Anual | Servidor | 102 | ||
E
LOTE | ITEM | Categoria | Produto | SKU | COD CTIC | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE | QTDE | VALOR ESTIMADO UNITÁRIO ANUAL |
3 | 1 | Suíte de Escritório (usuário) | Xxxxxx Xxxxxxxx | XXX-00000 / 000-00000 | - | Xxxxx | Usuário | 2.060 | |
3 | 2 | Office Standard +SA | AAA-03500 / 021-05339 | - | Anual | Usuário | 2.490 | ||
3 | 0 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx | XXX-00000 / 79P-05746 | - | Único | Usuário | 465 | ||
3 | 4 | Office Professional Plus +SA | AAA-03510 / 269-05557 | - | Anual | Usuário | 100 | ||
3 | 5 | CAL/ML (licença de acesso para cliente) | WinServer User CAL + XX | XXX-00000 / R18-00130 | - | Anual | Usuário | 25.900 | |
3 | 6 | WinServer User CAL | AAA-03786/ R18-05796 | 5.500 | |||||
3 | 7 | System Center Configuration Manager ML + XX | XXX-00000 | Anual | Computador | 9.700 | |||
3 | 8 | Produção e Visualização de Dados | PowerBI PremiumP1 | AAA-55189 | - | Anual | Servidor | 2 | |
3 | 09 | PowerBI PRO | AAA-12628 | - | Anual | Usuário | 90 | ||
3 | 10 | Servidores e Gerenciador de Servidores e Desktops | Windows Server DataCenter - 2 Core + XX | XXX-00000 / 9EA-00267 | - | Anual | Núcleo | 141 | |
3 | 11 | Windows Server Standard - 2 Core + XX | XXX-00000 / 9EM-00262 | - | Anual | Núcleo | 250 | ||
3 | 12 | System Center Standard- 2 core + XX | XXX-00000 / 9EN-00190 | - | Anual | Núcleo | 8 | ||
3 | 13 | Banco de Dados | SQL Server Enterprise - 2 core + XX | XXX-00000 /7JQ-00353 | - | Anual | Núcleo | 18 | |
3 | 14 | SQL Server Standard- 2 core + XX | XXX-00000 / 7NQ-00300 | - | Anual | Núcleo | 24 | ||
3 | 15 | Projeto e Diagramação | Visio Professional | AAA-03915 / D87-07516 | - | Único | Usuário | 37 | |
3 | 16 | Project Online Plan1 | AAD-95114 | - | Anual | Usuário | 260 | ||
3 | 17 | Project Online Plan3 | AAA-22533 | - | Anual | Usuário | 95 | ||
3 | 18 | Project Online Plan5 | AAA-22521 | - | Anual | Usuário | 11 | ||
LOTE | ITEM | CATEGORIA | PRODUTO | SKU | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | 1 | Consultoria Técnica Especializada | Serviços de Consultoria Técnica Especializada Microsoft Partner | CTMP- 01 | Sob Demanda | Horas de serviços Técnicos (HST) | 20.880 | ||
Valor Total Lote 03 | R$ |
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço Completo: | |||
CEP: | Telefone: | E-mail: | |
DADOS BANCÁRIOS: | |||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: | |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: | |||
Nome Completo (sem abreviaturas): | |||
CPF: | Identidade/Órgão Expedidor: | ||
Cargo/Função: | |||
Endereço Completo: | |||
Cidade/UF: | CEP: |
Demais condições:
a) Ao efetuar essa proposta, esta empresa proponente declara ter tomado pleno conhecimento do Edital, do Termo de Referência e dos demais documentos integrantes da presente licitação estando ciente das obrigações das partes e das condições de prestação dos serviços.
b) Esta empresa proponente declara que todas as despesas diretas e indiretas envolvidas no provimento dos serviços estão incluídas nos valores desta proposta de preços, que possui capacidade técnico-operacional adequada e que os preços são exequíveis.
Prazo de validade da proposta: ............ (. ) xxxx, contados da data limite estipulada para a apresentação.
Local e data: , de de 2020.
Razão Social e CNPJ da Empresa Proponente
Identificação e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente
INSTRUÇÕES:
1. A descrição e a disposição de itens da proposta de preços devem obedecer ao padrão proposto.
2. Os valores correspondentes a cada Item podem ser informados na mesma proposta, considerando seus preços unitários e totais (por Item).
3. Para a fase de habilitação técnica, anexo à proposta, devem ser apresentados os documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação, conforme definido no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA.
4. À proposta é necessário juntar cópia dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH).
5. Observando o disposto no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA, a proposta deve ter validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
ANEXO II - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS
ORDEM DE SERVIÇO | |||||||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||||||
N° IDENTIFICADOR: | |||||||||
N° CONTRATO: | |||||||||
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: | |||||||||
OBJETO DO CONTRATO: | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE: | |||||||||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||||||
ÁREA DE ATUAÇÃO / ID: | |||||||||
ID_PACOTE | DESCRIÇÃO DO PACOTE DE SERVIÇO | ID_ATIVIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | ID_PERFIL | DESCRIÇÃO PERFIL PROFISSIONAL | FATOR CEP | HST ESTIMADO | VALOR HST (UNITÁRIO) | VALOR TOTAL ESTIMADO |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA ORDEM DE SERVIÇO: | |||||||||
3. CRONOGRAMA | |||||||||
ID_PACOTE / ID_ATIVIDADE | PRAZO (EM DIAS) | DATA INÍCIO | DATA ENTREGA | ||||||
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES | |||||||||
[incluir observações complementares quando necessário] | |||||||||
5. APROVAÇÃO FISCAL REQUISITANTE | |||||||||
GESTOR DO CONTRATO: | NOME: | ||||||||
E-MAIL: | TELEFONE: | CEP: | |||||||
Goiania - GO, xx de xxxx de xxxx | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA | |||||||||
6. APROVAÇÃO GESTOR DO CONTRATO | |||||||||
FISCAL REQUISITANTE: | NOME: | ||||||||
E-MAIL: | TELEFONE: | CEP: | |||||||
Goiania - GO, xx de xxxx de xxxx | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA | |||||||||
7. CIÊNCIA DA CONTRATADA | |||||||||
PREPOSTO DA CONTRATADA: | NOME: | ||||||||
E-MAIL: | TELEFONE: | CEP: | |||||||
Goiania - GO, xx de xxxx de xxxx | |||||||||
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA |
ANEXO III - CATÁLOGO DE SERVIÇOS
CATÁLOGO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SOLUÇÕES MICROSOFT | VALOR UNITÁRIO HST (EM R$): | ||||||||
ID_ITEM | GRUPO | DESCRIÇÃO DO ITEM DE SERVIÇO | RESULTADO / ENTREGÁVEL | TIPO DEMANDA | PERIODICIDADE DA DEMANDA | ATENDIMENTO | PROFISSIONAL PERFIL * | DEDICAÇÃO ESTIMADA | PADRÃO HST |
ITS-01 | Serviços técnicos especializados | Execução de projetos sob demanda de desenvolvimento, sustentação e/ou suporte em soluções Microsoft (por tarefa/projeto específico de Porte 1) | Produto definido na Ordem de Serviço e/ou no Plano de Trabalho. | ATIVIDADE PROJETIZADA SOB DEMANDA | SOB DEMANDA | PRESENCIAL E/OU REMOTO | À definir na Ordem de Serviço considerando as exigências do Projeto | 40:00:00 | 40 |
ITS-02 | Serviços técnicos especializados | Execução de projetos sob demanda de desenvolvimento, sustentação e/ou suporte em soluções Microsoft (por tarefa/projeto específico de Porte 2) | Produto definido na Ordem de Serviço e/ou no Plano de Trabalho. | ATIVIDADE PROJETIZADA SOB DEMANDA | SOB DEMANDA | PRESENCIAL E/OU REMOTO | À definir na Ordem de Serviço considerando as exigências do Projeto | 80:00:00 | 80 |
ITS-03 | Serviços técnicos especializados | Execução de projetos sob demanda de desenvolvimento, | Produto definido na Ordem de Serviço e/ou no | ATIVIDADE PROJETIZADA SOB DEMANDA | SOB DEMANDA | PRESENCIAL E/OU REMOTO | À definir na Ordem de Serviço considerando as | 160:00:00 | 160 |
sustentação e/ou suporte em soluções Microsoft (por tarefa/projeto específico de Porte 3) | Plano de Trabalho. | exigências do Projeto | |||||||
Serviços técnicos especializados | |||||||||
ITS-04 | Execução de atividades de desenvolvimento, sustentação e/ou suporte em soluções Microsoft – HST Avulsa | ATIVIDADE PROJETIZADA SOB DEMANDA | SOB DEMANDA | PRESENCIAL E/OU REMOTO | À definir na Ordem de Serviço considerando as exigências do Projeto | 01:00 | 1 | ||
Produto definido na Ordem de Serviço e/ou no Plano de Trabalho. | |||||||||
(*) A aplicação dos fatores de complexidade está vinculada ao tipo de atividades e, respectivamente, ao perfil profissional necessário para sua execução – na forma do item 4deste Catálogo. | |||||||||
Importante: Esse catálogo pode sofrer revisões, a CONTRATADA é a responsável final por definir inclusão e/ou exclusão e/ou alteração de pacotes e atividades de serviço e/ou a incorporação, assim como classificação e dimensionamento de qualquer novo pacote/atividade de serviço. |
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DOS PERFIS PROFISSIONAIS E DAS RESPECTIVAS ATIVIDADES CORRELACIONADAS.
ID_PERFIL | DESCRIÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL | NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO | ATIVIDADES CORRELACIONADAS [VALOR ESPERADO] |
PMS-0 | Profissional em Desenvolvimento e Sustentação de Soluções Microsoft | Nível Especialista FABRICANTE | As atividades correlacionadas ao perfil envolvem atender demandas de complexidade alta/elevada em desenvolvime suporte de soluções Microsoft em serviços prestadros exclusivamente pela FABRICANTE incluindo, porém, não lim - Prestar suporte de quarto nível para soluções Microsoft, incluindo suporte ao tratamento de incidentes e problemas - Desenvolver soluções em plataforma de Nuvem Pública (Microsoft Azure) para serviços Saas, Paas e Saas; - Prestar suporte de nível especializado em soluções Microsoft para infraestrutura e computação em nuvem; - Realizar descoberta, planejamento e análise de fluxos de automação; - Implementar requisitos de segurança complexos em soluções Microsoft; - Desenvolver e implementar integrações complexas em soluções Microsoft; - Implementar configurações complexas no Common Data Service; - Construir soluções de nível de complexidade intermediário com a Microsoft Power Platform; - Gerenciar e criar processos automatizados de complexidade alta com Power Automate; - Implementar assistentes virtuais (chatbots) de complexidade alta com Power Virtual Agents; - Criar aplicativos de complexidade alta com Power Apps; - Realizar configurações e análises de dados de complexidade alta com Power BI; - Implementar integrações de complexidade alta do Power Apps com outros aplicativos e serviços; - Desenvolver/sustentar soluções de complexidade alta utilizando Sharepoint; - Desenvolver/sustentar soluções complexas de produtividade utilizando recursos das plataformas Microsoft; - Apoiar migrações de complexidade elevada de produtos e/ou serviços das plataformas Microsoft; - Produzir análises, recomendações e relatórios técnicos de complexidade elevada. |
PMS-1 | Profissional em Desenvolvimento e Sustentação de Soluções Microsoft | Nível Especialista | As atividades correlacionadas ao perfil envolvem atender demandas de complexidade alta/elevada em desenvolvime suporte de soluções Microsoft incluindo, porém, não limitado, a: - Prestar suporte de quarto nível para soluções Microsoft, incluindo suporte ao tratamento de incidentes e problemas - Desenvolver soluções em plataforma de Nuvem Pública (Microsoft Azure) para serviços Saas, Paas e Saas; - Prestar suporte de nível especializado em soluções Microsoft para infraestrutura e computação em nuvem; - Realizar descoberta, planejamento e análise de fluxos de automação; - Implementar requisitos de segurança complexos em soluções Microsoft; - Desenvolver e implementar integrações complexas em soluções Microsoft; - Implementar configurações complexas no Common Data Service; - Construir soluções de nível de complexidade intermediário com a Microsoft Power Platform; - Gerenciar e criar processos automatizados de complexidade alta com Power Automate; - Implementar assistentes virtuais (chatbots) de complexidade alta com Power Virtual Agents; - Criar aplicativos de complexidade alta com Power Apps; - Realizar configurações e análises de dados de complexidade alta com Power BI; - Implementar integrações de complexidade alta do Power Apps com outros aplicativos e serviços; - Desenvolver/sustentar soluções de complexidade alta utilizando Sharepoint; - Desenvolver/sustentar soluções complexas de produtividade utilizando recursos das plataformas Microsoft; - Apoiar migrações de complexidade elevada de produtos e/ou serviços das plataformas Microsoft; - Produzir análises, recomendações e relatórios técnicos de complexidade elevada. |
PMS-2 | Profissional em Desenvolvimento e Sustentação de Soluções Microsoft | Nível Intermediário | As atividades correlacionadas ao perfil envolvem atender demandas de complexidade média/intermediária em desen e/ou suporte de soluções Microsoft incluindo, porém, não limitado, a: - Implementar soluções em plataforma de Nuvem Pública (Microsoft Azure) para serviços Saas, Paas e Saas; - Prestar suporte de nível especializado em soluções Microsoft para infraestrutura e computação em nuvem - Prestar suporte de nível intermediário em soluções Microsoft, incluindo auxílio ao tratamento de incidentes e probl - Implementar configurações básicas/intermediárias no Common Data Service - Construir soluções de nível de complexidade intermediário com a Microsoft Power Platform. - Gerenciar e criar processos automatizados de complexidade intermediária com Power Automate - Implementar assistentes virtuais (chatbots) de complexidade intermediária com Power Virtual Agents - Criar aplicativos de complexidade intermediária com Power Apps - Realizar configurações e análises de dados de complexidade intermediária com Power BI - Implementar integrações de complexidade intermediária do Power Apps com outros aplicativos e serviços - Desenvolver/sustentar soluções de complexidade alta utilizando Sharepoint - Desenvolver/sustentar soluções de complexidade básica/intermediária de produtividade utilizando recursos das pla - Apoiar migrações de complexidade intermediária de produtos e/ou serviços das plataformas Microsoft; - Executar a implementação e testes de soluções; - Produzir análises, recomendações e relatórios técnicos de complexidade intermediária. |
PMS-3 | Profissional em Desenvolvimento e Sustentação de Soluções Microsoft | Nível Técnico | As atividades correlacionadas ao perfil envolvem atender demandas de complexidade baixa em desenvolvimento, su soluções Microsoft incluindo, porém, não limitado, a: - Apoiar no suporte a soluções Microsoft para infraestrutura e computação em nuvem - Prestar suporte e apoiar migrações de nível de complexidade baixa em soluções Microsoft; - Desenvolver/sustentar experiências simples de Power Apps; - Desenvolver análises de dados de complexidade baixa com Power BI; - Prestar auxílio técnico na instalação, configuração e/ou parametrização de soluções Microsoft; |
- Gerenciar/configurar e prover suporte a funcionalidades padrão das soluções de comunicação, administração de us ferramentas básicas da plataforma Microsoft; - Produzir análises, recomendações e relatórios técnicos de complexidade baixa. |
ANEXO V - REQUISITOS MÍNIMOS DE EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAIS, POR PERFIL.
ID PERFIL | PERFIL | FORMAÇÃO | EXPERIÊNCIA | QUALIFIC | ||
REQUISITO PADRÃO | REQUISITO ALTERNATIVO | REQUISITO PADRÃO | REQUISITO ALTERNATIVO | REQUISITO PADRÃO | ||
PMS-00 | Engenheiro Especialista da Fabricante responsável por prestar o Serviços Premier | Serviços Microsoft Premier | Não Aplicável | Serviços Microsoft Premier | Não Aplicável | Serviços Microsoft Premi |
PMS-01 | Especialista em desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft Full Stack Nível Especialista | Graduação completa em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação (ou em área correlata à de atuação do perfil). | Graduação completa em qualquer área de formação acompanhada de pós- graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação (ou em área correlata à de atuação do perfil) em curso com arga horária mínima de 360 horas/aula. | Experiência profissional de, no mínimo, 08 (oito) anos em atividades de desenvolvimento e/ou administração e/ou suporte em soluções Microsoft. | Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) anos em atividades de desenvolvimento e/ou administração e/ou suporte em soluções Microsoft cumulativamente com Certificações Profisionais Microsoft Certified Solutions Developer (MCSD) e MCSE: Core Infrastructure; [ou certificações equivalentes/superiores]. | Possuir, no mínimo 03 (trê dentre as seguintes certifica profissionais Microsoft Certified Solutio Expert (MCSE); Microso Certified Solutions Develo (MCSD); Microsoft Certifi Power Apps + Dynamics 3 Developer Associate; Micro Certified Solutions Exper Sharepoint (MCSE SharePo [ou certificações equivalentes/superiores] |
PMS-02 | Analista em desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft Full Stack Nível Intermediário | Graduação completa em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação (ou em área correlata à de atuação do perfil). | Graduação completa em qualquer área de formação acompanhada de pós- graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação (ou em área correlata à de atuação do perfil) em curso com carga horária mínima de 360 horas/aula. | Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) anos em atividades de desenvolvimento e/ou administração e/ou suporte em soluções Microsoft. | Experiência profissional de, no mínimo, 04 (quatro) anos em atividades de desenvolvimento e/ou administração e/ou suporte em soluções Microsoft cumulativamente com Certificação Profissional Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE); (ou certificação equivalente/superior). | Possuir, no mínimo 02 (du dentre as seguintes certifica profissionais Microsoft Certified Solutio Expert (MCSE); Microso Certified Solutions Develo (MCSD); Microsoft Certifi Power Platform Fundament Microsoft Certified Solutio Expert: Sharepoint (MCS SharePoint); [ou certificações equivalentes/superiores] |
PMS-03 | Técnico em desenvolvimento e sustentação de soluções Microsoft Full Stack Nível Técnico | Graduação completa em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação (ou em área correlata à de atuação do perfil). | Graduação completa em qualquer área de formação acompanhada de pós- graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação (ou em área correlata à de atuação do perfil) em curso com carga horária mínima de 360 horas/aula. | Experiência profissional de, no mínimo, 04 (quatro) anos em atividades de desenvolvimento e/ou administração e/ou suporte em soluções Microsoft. | Experiência profissional de, no mínimo, 02 (dois) anos em atividades de desenvolvimento e/ou administração e/ou suporte em soluções Microsoft cumulativamente com Certificação Profissional Microsoft Certified Information Technology Professional (MCITP); (ou certificação equivalente/superior). | Possuir, no mínimo 02 (du dentre as seguintes certifica profissionais: Microsoft Certified Solutio Developer (MCSD); Micro Certified Solutions Associa SQL-Server (MCSA: SQ Server); Microsoft Certifi Information Technology Professional (MCITP); [ou certificações equivalentes/superiores] |
ANEXO VI - REQUISITOS MÍNIMOS DE EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAIS, POR PERFIL.
TIPO DE ENTREGÁVEL | PRODUTO / ENTREGA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO / ENTREGA |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS GENÉRICOS | ANOTAÇÃO TÉCNICA | Apontamento e/ou registro de informação técnica em sistemas informacionais, relatórios recu demandar essa atividade para produção de conteúdo de cunho generalista. dinâmicos, painéis |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE E DESEMPENHO DAS APLICAÇÕES E SERVIÇOS | Análise funcional, monitoramento da experiência do usuário, identificação da causa raiz e vul e desempenho de aplicações e serviços. |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | AVALIAÇÃO DE PROJETO | Documento onde os ensinamentos devem ser armazenados e difundidos a todos os membros d documento deve ser utilizado como entrada no próximo projeto de melhoria de processo, a fim melhores práticas. Não é admitido demandar essa atividade para produção de conteúdo de cun |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | AVALIAÇÃO ESTÁTICA E DINÂMICA DOS CÓDIGOS-FONTES DE APLICAÇÕES E SERVIÇOS | Ações para a definição e implantação de rotinas de análise estática e dinâmica para a qualidad nos diversos estágios de testes de aplicação. Análise de conformidade dos padrões arquitetura |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS GENÉRICOS | CHECKLIST (ou LISTA DE VERIFICAÇÃO) | Documento ou ferramenta estruturada a execução contratual, permitindo o registro e a obtenç contendo um conjunto de elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato d |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | DIAGNÓSTICO SITUACIONAL | Descrevem os pontos fortes, os pontos fracos, as oportunidades de melhoria e as ameaças do p a proposição de melhoria. Esta atividade é realizada por meio de análise das informações cole mapeamento e de documentação existente. Não é admitido demandar essa atividade para prod |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | DOCUMENTO DE ARQUITETURA DE SOLUÇÃO | Registra a visão geral arquitetural abrangente do sistema, usando diversas visões arquiteturais sistema. O objetivo deste documento é capturar e comunicar as decisões arquiteturais signific sistema. |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | DOCUMENTO DE ESTRATÉGIA DE SOLUÇÃO TÉCNICA | Registro das soluções técnicas possíveis e aplicáveis ao projeto, considerando tecnologias, de produto e os critérios de seleção estabelecidos para o projeto. |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | ELABORAÇÃO DE MODELAGEM DE DADOS | Consiste na especificação e modelagem conceitual dos dados |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | ELABORAÇÃO DE SCRIPTS DDL E DML | Projetar, implementar e manter soluções que satisfaçam as necessidades de dados da empresa. dados dentro do ciclo de desenvolvimento de sistema e transformação de dados, incluindo a m dados e projeto, implantação e manutenção de bancos de dados. |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | ESPECIFICAÇÃO DE CENÁRIOS OPERACIONAIS | Contém a sequência de execução de cada cenário operacional do sistema, com os requisitos, d |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO | Registro dos padrões de layout do código e de comentários, uso de convenções de nomeação boas práticas. detalhes |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | IMPLEMENTAÇÃO DE ARCHETYPE PARA PADRONIZAÇÃO DE PROJETOS | Consiste nas atividades de estudo, análise, compatibilização, configuração e implantação de a desenvolvimento dos projetos nas tecnologias definidas e aprovadas pelo contratante. Dessa f as melhores práticas e padrões estabelecidos de mercado já integrados com o ambiente e dem |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | MELHORIA DA ARQUITETURA DE REFERÊNCIA | Estudo de viabilidade, prova de conceito, análise técnica e proposta de arquitetura. |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS GENÉRICOS | NOTA TÉCNICA, PARECER TÉCNICO OU LAUDO TÉCNICO | Documento que apresenta parecer de caráter técnico sobre determinado assunto, fundamentad informacional relevante. Tem caráter impessoal e oferece subsídios para tomada de decisão. |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS GENÉRICOS | PLANO DE AÇÃO | Identificação de ações de curto, médio e longo prazo, necessárias à implantação do novo mod responsáveis. Compreende os investimentos, aquisições, capacitações, infraestrutura tecnológ do novo modelo. A atividade será executada por meio de oficinas envolvendo a Equipe de Tra convidado algum especialista em Gestão Pública. |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | PLANO DE IMPLANTAÇÃO | Registro do conjunto de tarefas necessárias para instalar e testar o produto desenvolvido de m efetivamente transferido |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | PLANO DE INTEGRAÇÃO | Fornece um plano detalhado para integração em uma iteração. Descreve o conjunto de tarefas ele possa ser efetivamente transferido para a comunidade de usuários. o produto |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS GENÉRICOS | PLANO DE TRABALHO | É o documento que contém a metodologia a ser utilizada, as referências, a programação detalh das diversas capacitações, se necessário, a descrição dos produtos a serem entregues, bem com todos os envolvidos no Projeto. Define as necessidades das equipes, além de um esclarecimen nos prazos e com os recursos envolvidos. |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS GENÉRICOS | RELATÓRIO ANALÍTICO | Documento que apresenta um conjunto de informações para reportar resultados de uma deter proporcional à complexidade e amplitude do assunto tratado. Não é admitido demandar essa a generalista. |
PRODUTOS/ENTREGÁVEIS ESPECÍFICOS | TERMO DE ABERTURA DE PROJETO (Project Charter) | Documento que autoriza formalmente o início do projeto. Ele concede ao gerente de projetos organizacionais nas atividades do projeto |
ANEXO VII - MODELO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DE PRODUTOS ENTREGUES.
AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DAS ENTREGAS DOS PACOTES DE SERVIÇO | ||||||||||||||||||
Identificação da Ordem de Serviço: | ||||||||||||||||||
Identificação do Fiscal Requisitante: | ||||||||||||||||||
Data da avaliação: | ||||||||||||||||||
ESCALA DE AVALIAÇÃO | ||||||||||||||||||
0 | 25 | 50 | 75 | 100 | ||||||||||||||
Não cumpre nenhum requisito do critério | Cumpre a menor parte dos requisitos do critério | Cumpre parcialmente os requisitos do critério | Cumpre a maior parte dos requisitos do critério | Cumpre integralmente os requisitos do critério | ||||||||||||||
PACOTE DE SERVIÇO AVALIADO | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | |||||||||||||||||
ITEM O.S. | ID PACOTE | TIPO | INSTÂNCIA | FORMA | COMPLETUDE | CONSISTÊNCIA | ||||||||||||
Identifique o item valiado na Ordem de Serviço | Identifique o ID do Item de Serviço no Catálogo de Serviço | Identifique o tipo de Serviço no Catálogo de Serviço | Identifique a complexidade da demanda de acordo com o Catálogo e a Ordem de Serviço | Os produtos entregues serão avaliados com base em sua conformidade com padrões e requisitos pré-estabelecidos. Por esse critério são observados aspectos como tipologia, formato e padronização | Os produtos entregues serão avaliados com base em sua conformidade com requisitos de conteúdo mínimo e etapas de construção pré- estabelecidos. | Os produtos entregues serão avaliados com base em sua conformidade com requisitos de amplitude técnica, fidedignidade, fundamentação e fiabilidade do conteúdo. | ||||||||||||
0 | 25 | 50 | 75 | 100 | 0 | 25 | 50 | 75 | 100 | 0 | 25 | 50 | 75 | 100 | ||||
| ||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||
RESULTADO GERAL | FCE 01 | FCE 02 | FCE 03 | |||||||||||||||
Soma das Notas: | Qtde. de Entregas: | Soma das Notas: | Qtde. de Entregas: | Soma das Notas: | Qtde. de Entregas: | |||||||||||||
Média obtida: (soma das notas / quantidade de pacotes entregues, por parâmetro) | Média: | Média: | Média: | |||||||||||||||
Observação: exclusivamente à critério da CONTRATANTE poderá ser adotado processo/ferramenta de automatização para gestão do fluxo de encaminhamento de demandas e avaliação de entregas |
ANEXO VIII - TERMO DE INTEGRIDADE
TERMO DE INTEGRIDADE |
Termo de Integridade e Ética |
Eu, , representante legal da empresa , regularmente inscrita no CNPJ sob o n. , declaro, para os fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigent ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticor Outrossim, declaro que a empresa envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação e se determina de acordo com as melhores pr mercado. |
LOCAL |
DATA |
ASSINATURA |
CARGO |
ANEXO IX - MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO
Este TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO (“TERMO”) é celebrado entre:
A. CONTRATANTE XXXXXXX, Endereço: ENDEREÇO, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF XXXXXXX, neste ato representada pelo Gestor do Contrato nº xx/xxxx, e
B. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 05 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
1. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
2. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
5. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
6. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS conforme estipulado neste Termo.
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 05 (cinco) anos após a divulgação de cada INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para a outra Parte.
19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS entre as Partes.
21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente.
22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE.
23. Conforme a Instrução Normativa n° 1.455/2020-GSE - que dispõe sobre o sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Desenvolvimento e Inovação -, e nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), bem como do art. 133 da Lei Estadual nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), a CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes e do estado de seus negócios ou atividades, que na execução do CONTRATO vier a ter conhecimento.
24. Este Termo contém o acordo integral de confidencialidade entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Termo. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
25. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Goiânia, de de 2021. DE ACORDO
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO X - QUANTITATIVO POR ORGÃO PARTICIPANTE DO REGISTRO DE PREÇOS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Gerente, em 11/06/2021, às 13:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021220980 e o código CRC 2C90ECB3.
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