PREGÃO PRESENCIAL n.º 027 / 2018 – ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL n.º 027 / 2018 – ANEXO X
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades local, longa distância nacional, inter e intra regional, acesso E1 digital, acesso de terminais analógicos, locação de PABX, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto e monitoramento em conformidade com as especificações constantes, nos termos das concessões outorgadas pela agencia nacional de telecomunicações - ANATEL, conforme especificações editalícias.
Encerramento: 14 de junho de 2018
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Igarapava - SP e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher, assinar e digitalizar o presente PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL e remeter ao Setor de Licitações por meio do e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx com cópia para xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
A não remessa do PROTOCOLO exime à Prefeitura Municipal da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social: CNPJ n.º I.E. n.º Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
RETIRAMOS, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório do certame em epígrafe.
Local: , de de 2018.
.........................................................
Assinatura do representante e Carimbo empresa
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018
PREÂMBULO
O município de Igarapava, por intermédio da Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 9.021, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18.07.2002, do Decreto Municipal n.º 467/05, de 01 de abril de 2005, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Complementar n° 123/2006 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Data de Credenciamento e Entrega dos Envelopes: o licitante deverá apresentar a documentação referente ao credenciamento entre 15:00 e 15:30 horas e os envelopes n° 01 – Proposta Comercial e n° 02 – Documentos de Habilitação e demais declarações após esse horário, dia 14 de junho de 2018, sendo este o prazo final para seu recebimento. A não entrega dentro do prazo estipulado inabilitará o licitante na participação deste certame licitatório porquanto a entrega posterior será considerada intempestiva.
Data da sessão de rodada de lances: dia 14 de junho de 2018, a partir das 15:30 horas, a ser realizada no Setor de Licitações.
O edital do certame em epígrafe estará disponível através do Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 / 5961 e/ou e - mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx com cópia para xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Os atos inerentes ao presente Edital serão praticados no Setor de Licitações, situado na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades local, longa distância nacional, inter e intra regional, acesso E1 digital, acesso de terminais analógicos, locação de PABX, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto e monitoramento em conformidade com as especificações constantes, nos termos das concessões outorgadas pela agencia nacional de telecomunicações - ANATEL, conforme disposições do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame licitatório, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, bem como aqueles que preencherem às condições de credenciamento constantes do presente edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público de qualquer esfera, impedidas de licitar ou contratar com o Município de Igarapava, em decorrência de fatores legais ou processuais, ou sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
2.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências relativas ao presente Edital, devendo requerer tais informações por escrito, mediante protocolo junto ao Paço Municipal. Deverá endereçar seu requerimento ao Pregoeiro Municipal, e somente poderá fazê-lo com antecedência de 02 dias úteis antecedentes à data fixada para realização da sessão pública de entrega dos envelopes. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil e, em havendo necessidade de modificações que importem na modificação de documentos inerentes aos envelopes de habilitação e proposta, será designada nova data para sessão e aberto novo prazo para adequação dos licitantes, cabendo ao Pregoeiro determinar quais serão as modificações inerentes.
3.1.1. As informações requeridas serão prestadas por escrito, a todos os interessados, e dirigidas aos licitantes que informarem seus dados ao Pregoeiro, no ato de aquisição deste instrumento, declarando o interesse na participação do certame.
3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar, por via de processo administrativo, os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizado o pedido com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para realização da sessão pública de entrega dos envelopes, somente através de protocolo junto ao Paço Municipal.
3.2.1. Em sendo a impugnação tempestiva, o Pregoeiro prestará as informações que julgar cabíveis no prazo de 01 (um) dia útil e fará instruir o processo para deliberação final do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o que ocorrerá impreterivelmente no prazo de 03 (três) dias úteis.
3.2.2. Em sendo a impugnação parcial, o Pregoeiro fará modificar os termos impugnados e, obrigatoriamente, designará novas datas para entrega dos envelopes e sessão pública de abertura dos lances.
3.3. As petições previstas neste item deverão ser efetuadas obrigatoriamente por escrito, na forma determinada e deverão ser devidamente identificadas, endereçadas tão somente ao Pregoeiro Municipal, contendo as justificativas que julgarem plausíveis e nos respectivos prazos determinados.
3.4. As petições recebidas que não preencherem os requisitos do item 3.3 serão recebidas, porém não serão julgadas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.1.1. Os representantes poderão apresentar sua documentação para credenciamento obrigatoriamente antes do início da sessão de rodada de lances.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
4.3.1. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por funcionário e ou subordinado integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembleia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas);
4.3.2. Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item 4.3.1, neste caso relativamente a pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso;
4.3.3. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada;
4.3.4. Quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item 4.3.3, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para
representação em licitação, precipuamente para ofertar lances, interpor ou renunciar o direito à interposição de recurso.
4.3.5. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e a sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá ser reconhecida por tabelião.
4.3.6. Esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão de rodada de lances, ou no ato da entrega dos envelopes. No caso de cópias, estas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por servidor integrante da Administração, dentro das condições previstas neste Edital.
4.3.6.1. Na hipótese de autenticação por servidor, os documentos originais deverão acompanhar as cópias que serão objeto de autenticação, sendo que tal procedimento só será aceito até o último dia útil antes da sessão, exceto no caso de documentos de credenciamento que poderão ser autenticados no dia da sessão.
4.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 4.3 deste Edital, inclusive quanto a oferta de lances.
4.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, o que deverá fazê-lo até o início da sessão pública de rodada de lances.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
5.1 O envelope nº 01 – “Proposta Comercial” e o envelope nº 02 – “Documentos Necessários à Habilitação” deverão ser entregues da data designada no preâmbulo deste edital e identificados da seguinte forma:
Para o Envelope n° 01:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO N.º 027/2018
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO
Para o Envelope n.° 02:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” PREGÃO N.º 027/2018
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO
5.2. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, redigida em língua portuguesa com precisão, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador.
5.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, dentro das condições previstas neste edital, sendo certo que nenhum documento será autenticado durante a sessão de julgamento da presente licitação, exceto no caso de documentos de credenciamento que poderão ser autenticados no dia da sessão.
5.4. Para os efeitos da Lei Complementar n. 123 / 2006, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE poderão apresentar também uma declaração, separada de quaisquer dos envelopes, nos termos do Anexo VIII, assinada pelo contador com firma devidamente reconhecida, dentro do mesmo prazo previsto para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação.
5.4.1. A referida declaração poderá ser substituída pela CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial, se atentando ao prazo de emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data do certame.
5.4.2. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
5.4.2. A não apresentação da declaração prevista no item 5.4 supra ensejará a preclusão do direito da licitante em valer-se das condições previstas neste Edital no que tange aos efeitos dispostos pela Lei Complementar n.º 123/2006.
5.5. Além da documentação descrita no item 5.1 acima, no mesmo ato de apresentação dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentarem declaração, conforme modelo contido no Anexo II ao Edital, separada de quaisquer dos envelopes supra descritos. A não-entrega de tal declaração implicará o não-recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, Anexo IV deste Edital, ou em formulário próprio contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço dos serviços expresso em Reais (R$),
consideradas apenas duas casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. Apresentar os preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
6.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco, sendo que os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
6.1.5. Relação do objeto cotado de acordo com a disposição contida no Anexo IV deste edital, quantidade, unidade, valores mensais propostos e totais, em expressão monetária vigente no Brasil e, em havendo divergência ou discrepância entre os valores mensais e global, prevalecerá o de menor valor financeiro;
6.1.6. Condições de Execução do objeto licitado:
6.1.6.1. Em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo VII – Minuta de Contrato.
6.1.7. Medição e Pagamento: a Administração reserva-se no direito de contratar total, parcialmente ou não a totalidade dos serviços licitados, de acordo com a necessidade desta Administração, ficando a licitante contratada sujeita aos acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades previstas, nos termos da Lei Licitatória. Para tanto, as quantidades serão devidamente formalizadas quando da celebração de contrato.
6.1.7.1. A medição corresponde aos serviços efetivamente executados, comprovados juntamente da apresentação do documento fiscal.
6.1.7.2. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da documentação a que se refere o subitem 6.1.7.1 acima, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
6.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
6.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
6.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”
7.1. O envelope nº 02 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” deverá conter os seguintes documentos:
7.2. RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1. Cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
7.2.1.1. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem 7.2.1, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
7.2.2. Tratando-se de Sociedade Anônima, cópia da publicação no Diário Oficial da Ata da Assembleia que aprovou o estatuto e elegeu os atuais administradores e da certidão de arquivamento na repartição competente;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira, para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2.4 Os documentos relacionados nos itens 7.2.1 à 7.2.3 não precisarão constar no envelope nº 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão.
OBSERVAÇÃO:
- O ramo de atividade constante do objeto social deverá ser compatível ao objeto ora licitado.
7.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em vigor, emitido no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão;
7.3.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como, de regularidade trabalhista e junto a FGTS.
7.3.2.1. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
7.3.2.1.1 Certidão conjunta quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.3.2.2. A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
7.3.2.2.1. Certidão Negativa quanto à dívida ativa, ou documento que comprove a regularidade perante a totalidade de tributos de competência estadual pertinente ao objeto da licitação.
7.3.2.3. A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
7.3.2.3.1. Certidão Negativa Quanto à Dívida Xxxxx, ou documento que comprove a regularidade perante tributos de natureza mobiliária e imobiliária de competência municipal.
7.3.2.4. A Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.3.2.4.1. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente que comprove a regularidade.
7.3.2.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
7.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
7.4.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.5. DECLARAÇÕES
7.5.1. Declaração emitida pelo próprio licitante de que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
7.5.2. Declaração emitida pelo próprio licitante constando a inexistência de fato impeditivo legal de licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública em geral, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
7.5.3. Declaração emitida pelo próprio licitante asseverando ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá – las, sem quaisquer reservas, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital.
7.6. COMPROVAÇÃO
7.6.1 Documento comprobatório de Termo de Autorização para prestação do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) emitido pela ANATEL.
Quando os documentos não contiverem validade expressa, serão considerados apenas aqueles emitidos com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data designada para recebimento dos envelopes, contida no preâmbulo deste Edital.
No caso em que a licitante seja matriz, mas a participante do certame seja uma de suas filiais, os documentos referente á habilitação deverão ser apresentadas em nome da filial, sob pena de desclassificação. No caso de empresas estrangeiras, os documentos apresentados deverão demonstrar as mesmas informações solicitadas, independentemente da sua forma ou, em sendo inexistentes, deverá o licitante informar tal condição por meio de declaração, sujeitas à verificação por parte desta Administração.1
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1STJ. REsp 900.604.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro tornará pública e aberta a sessão, verificando a conformidade na entrega da documentação lacrada quando de sua entrega, nas condições descritas no preâmbulo, mediante a realização das seguintes etapas:
8.1.1 Verificação da existência de declaração, nos termos do Anexo II ao presente Edital.
8.1.2 Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, existência de declaração, nos moldes sugeridos no Anexo VIII ao presente Edital.
8.1.3 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2).
8.2. Nesta fase, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
8.3. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação em data anterior e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
8.4. Uma vez feita a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.5. A Administração reserva-se no direito de não mais aceitar licitantes encerrada a fase de entrega dos envelopes e da documentação pertinente.
9. DO JULGAMENTO
9.1. Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço global do objeto do Edital.
9.1.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
9.1.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.2. Etapa de Classificação de Preços
9.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados.
9.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
9.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
9.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço global e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no sub-item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
9.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
9.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
9.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.2.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem
9.2.10 anterior, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital.
9.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou, em sendo este suspenso, por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade.
9.2.13. Nas situações previstas nos subitens 9.2.9, 9.2.12 e 9.3.4 e demais condições previstas em lei, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo o Pregoeiro, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço proposto.
9.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes deste Edital.
9.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou prestação de serviços condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta oficial, prevalecerão as da proposta.
9.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
9.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
9.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
9.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
9.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte definidas pela Lei Complementar 123/2006 que tenham apresentado a respectiva declaração, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, feita durante a própria sessão do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
9.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.3.4 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
9.3.7. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro.
9.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) presente(s) à sessão.
9.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo contrato. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas para retirada. Findo esse prazo, os que ainda se encontrarem em poder desta Administração serão destruídos.
9.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, desde que manifestado seu interesse na própria sessão pelos representantes credenciados, ou no prazo previsto após a publicação da decisão, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
9.3.11. Ainda que se trate de menor preço global, deverá a licitante declarada vencedora apresentar proposta realinhada, na qual recomporá os valores unitários dos itens para alcançar o valor global proposto.
9.4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.4.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado ao final da rodada de lances não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.2. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada item, assim
considerada a proposta válida após todos os lances ofertados, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se- á da seguinte forma:
9.4.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para cada item, de acordo com o disposto no subitem 9.4.2 poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.4.2.2. Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, sendo convocado para o ato todos os licitantes partícipes.
9.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão de rodada de lances, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso.
10.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação e/ou no sobrestamento do feito apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxxxxx – XX – Setor de Licitações.
10.5. A fase recursal começará a correr a partir da manifestação em ata e somente será reconhecido uma vez juntada tempestivamente as razões em memoriais. Caberá ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a decisão quanto ao recurso, sendo que este poderá, previamente a sua decisão, solicitar esclarecimentos quantos julgar pertinentes. A decisão final quanto ao recurso deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
10.6. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
10.6.1. Também não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentados.
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. A empresa vencedora do certame deverá assinar o respectivo contrato, conforme minuta (Anexo VII) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da homologação na Imprensa Oficial.
11.4.1. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, nas mesmas condições apresentadas durante a fase de habilitação.
11.4.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução dos serviços objeto da presente licitação, até os limites previstos em lei, em especial a Lei 8.666/93.
12. DO PREÇO
12.1. O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora, garantindo – se a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro.
13. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2.018 através da seguinte Dotação Orçamentária, suplementada se necessário:
02 – Executivo
02.01 – Gabinete
02.01.02 – Procuradoria Jurídica do Município 04.122.053.2006.0000 – Manut. Procuradoria Jurídica do Município
02.01.03 – JSM/Tiro de Guerra
04.122.045.2008.0000 – Manutenção dos Serviços Junta Militar
02.02 – Departamento de Finanças
02.02.01 – Divisão de Contabilidade e Orçamento 04.124.0065.2283.0000 – Manut. Serviços Contabilidade e Finanças
02.02.02 – Divisão de Tesouraria 04.123.0056.2296.0000 – Manut. Divisão Tesouraria
02.02.03 – Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro 04.129.0080.2284.0000 – Manut. Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro
02.02.04 – Divisão de Planejamento e Licitação 04.122.0066.2282.0000 – Manut. Divisão de Planejamento e Licitação
02.02.05 – Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 04.122.0066.2287.0000 – Manut. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
02.03 – Departamento de Administração
02.03.01 – Divisão Adm. Geral
04.122.0046.2297.000 – Manut. Divisão de Administração
02.03.02 – Divisão Recursos Humanos 04.122.0076.2285.0000 – Manut. Administração Pessoal
02.03.03 – Divisão da Secretaria 04.122.0046.2286.0000 – Manut. da Secretaria
02.03.04 – Divisão de Administração do Procon 04.122.0021.2013.0000 – Manut. da Atividade do Procon
02.04 – Departamento de Saúde
02.04.01 – Fundo Munic. De Saúde
10.301.0150.2025.0000 – Manutenção da Administração da Saúde 10.301.0150.2124.0000 – Manutenção do PAB Fixo
02.05 – Departamento de Promoção Social
02.05.01 – Fundo Munic. de Assistência Social 08.244.0120.2038.0000 – Manut. Fundo Munic. Assistência Social
08.244.0120.2060.0000 – Manut. Centro Referência Assist. Social “CRAS”
02.05.03 – Assistência da Criança e do Adolescente
08.243.0110.2022.0000 – Fundo Munic. dos Dir. da Criança e Adolesc. e Conselho Tutelar 08.243.0110.2033.0000 – Manutenção da Casa do Aconchego
02.05.04 – Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 00.000.0000.0000.0000 – Manutenção Assistência ao Idoso
02.06 – Departamento de Educação
02.06.03 – Setor de Creche
12.365.0210.2290.0000 – Manutenção de Ensino Infantil - Creche
02.06.05 – Setor de Ensino Fundamental 25% 12.361.0210.2190.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
02.06.06 – Fundeb
12.361.0210.2230.0000 – Manut. do Fundeb - Fundamental
02.06.07 – Serviços de Merenda Escolar 12.361.0212.2292.0000 – Manut. Merenda Escolar Fundamental
02.07 – Departamento de Cultura, Desporto e Turismo
02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 13.392.0270.2034.0000 – Manut. Atividades Promoção Artísticas e Culturais 27.812.0372.2021.0000 – Manut. das Atividades Esportivas
02.09 – Departamento de Serviços e Manutenção
02.09.04 – Serviço de Cemitério
15.452.0285.2029.0000 – Manutenção dos Serviços Funerários 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
14. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização durante a execução do objeto do contrato será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Igarapava - SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.2. A Prefeitura de Igarapava se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues em desacordo com o contrato e as determinações do Departamento solicitante, devendo a licitante contratada providenciar sua regularização sob suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a comunicação feita pela Administração acerca da irregularidade.
14.3. Quaisquer exigências da Fiscalização do contrato (mediante gestor nomeado para este fim) inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela licitante contratada.
14.4. A licitante contratada responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Prefeitura de Igarapava, através do fiscal do contrato formalmente designado pela autoridade superior, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
15. PAGAMENTO.
15.1. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal, referente ao produto fornecido, devidamente atestado pelo setor/departamento competente, em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
15.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria licitante contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, o número do respectivo pregão bem como da Nota de Xxxxxxx, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. As obrigações das partes contratantes são àquelas constantes neste edital, no Anexo I - Termo de Referência e na minuta de contrato, anexada ao presente Edital sob a forma de Anexo VII.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas por força deste edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a licitante contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Multas:
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no contrato, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em
retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas.
II) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, executar o contrato em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
III) Declaração de inidoneidade da licitante adjudicatária no caso desta portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
17.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo recursal é de 10 (dez) dias úteis.
17.3. As sanções e penalidades previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente.
17.4. As multas, a critério da Prefeitura de Igarapava, poderão ser cobradas cumulativamente em uma ou mais das seguintes formas:
17.4.1. Recolhidas aos cofres do Município de Igarapava, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à licitante contratada;
17.4.2. Descontadas de eventual pagamento devido à licitante contratada;
17.4.3. Inscritas na Dívida Ativa do Município para cobrança executiva;
17.4.4. Cobradas judicialmente.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
18.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito a contratação.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Igarapava - SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7. O Prefeito Municipal Igarapava poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93.
18.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.9. Havendo a necessidade de requerer autenticação de quaisquer dos documentos inerentes à participação deste certame, o interessado deverá requerê-lo com antecedência de 01 (um) dia útil antes do prazo para recebimento dos respectivos envelopes, apresentando, para o procedimento, o respectivo original, exceto no caso de documentação voltada para o credenciamento. O horário de atendimento ao público para a autenticação dos documentos é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, à exceção de feriados.
18.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca de Igarapava – SP.
18.12. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
18.13. Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser retirados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
18.15. Fazem parte integrante deste Edital:
18.15.1 Anexo I - Termo de Referência;
18.15.2 Anexo II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
18.15.3 Anexo III - Termo de Credenciamento;
18.15.4 Anexo IV - Formulário para Apresentação de Proposta de Preço;
18.15.5 Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente a Habilitação;
18.15.6 Anexo VI - Declaração de Não Emprego de Menor;
18.15.7 Anexo VII - Minuta de Contrato;
18.15.8 Anexo VIII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
18.15.9 Anexo IX – Declaração Ciência das Exigências do Edital;
18.15.10 Anexo X – Protocolo de Retirada de Edital e,
18.15.11 Anexo XI – Termo de Ciência e Notificação / TCESP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, o presente Edital é afixado no local de praxe.
Igarapava - SP, 30 de maio de2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL 027 / 2018 TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na lei nº 10.520, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações e nas demais normas legais e regulares.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades local, longa distância nacional, inter e intra regional, acesso E1 digital, acesso de terminais analógicos, locação de PABX, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto e monitoramento em conformidade com as especificações constantes, nos termos das concessões outorgadas pela agencia nacional de telecomunicações – ANATEL.
a) LOTE 01 –Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de equipamentos de PABX, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte remoto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
b) LOTE 02 -Contratação de empresa especializada para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional Inter e Intra regional, Acessos E1 Digitais, Acesso de Terminais Analógicos, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
3 – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO LOTE 01
3.1 - Locação de PABX
3.1.1. Solução PABX e Acessórios
Os equipamentos deverão ser entregues à CONTRATANTE através de locação.
Todos os aparelhos fornecidos devem ser novos, sem uso e homologados pela ANATEL.
3.1.2. Documentação Técnica
Deverá ser fornecido junto com a solução PABX, 01 (uma) via da documentação técnica necessária a manutenção do sistema:
Documentação do sistema com descrição geral e funcional dos blocos componentes;
Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas, operacionais e de manutenção, descrição funcional de comandos e alarmes, procedimentos de carga, inicialização e localização de defeitos, manual de diagnose para interpretação de relatórios de falhas, manual de operação dos sistemas de gerenciamento de tarifação e bilhetagem automáticos e console de operador.
Documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétrica e ambiental de funcionamento, disposição física e especificações operacionais.
Documentação do sistema que contenha disposição de bastidores, controles e indicadores. Toda documentação técnica deverá ser redigida em português.
3.1.3. Instalação
A CONTRATADA deverá informar, através do relatório de vistoria técnica obrigatória, a necessidade de realização de obras de infraestrutura, de readequação de cabeamento, instalações físicas, elétricas e aterramento que serão de responsabilidade da CONTRATANTE. O relatório de vistoria deverá ser encaminhado, também à CONTRATANTE e fará parte integrante do processo de contratação.
As adequações necessárias e todas as conexões do DG do PABX ao DG da rede interna será de responsabilidade da CONTRATADA.
O prazo para instalação e ativação de toda a solução será de 120 (Cento e Vinte dias) corridos contados da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho e/ou Ordem de Fornecimento, salvo a necessidade comprovada de realização de obras civis e adequações pela CONTRATANTE, caso em que o prazo será iniciado após a conclusão desta.
A CONTRATADA deverá efetuar o Jumper do Ramal ativo na central PABX ao DG da CONTRATANTE e validar se o mesmo se encontra ativo no ponto de cabeamento correspondente no DG
3.1.4. Escopo
O fornecimento compreenderá o projeto, transporte, instalação, manutenção e testes da central telefônica, aparelhos telefônicos Digitais e Telefonista e demais equipamentos da solução. A CPCT deverá ser fornecida completa, pronta para a instalação e funcionamento imediato, com todos os dispositivos, materiais e acessórios especificados no presente documento, bem como os não expressamente especificados, mas necessários ao seu perfeito funcionamento.
A solução deverá conter o preço da mão de obra para instalação até o distribuidor geral, devendo incluir:
Inspeção técnica e cumprimento das necessidades expressas nesta solicitação de proposta; Coleta de dados e auditorias completas das condições existentes no local de instalação;
Instalação física do PABX, compreendendo toda montagem e conexão com os troncos públicos, periféricos e sistema de alimentação;
A completa instalação e configuração do sistema telefônico, equipamentos, e os sistemas associados ou suplementares;
Programação do sistema;
Teste de aceitação de campo do sistema PABX e todos os sistemas suplementares. Quanto aos serviços e materiais:
A aprovação da proposta por parte da CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade quanto ao emprego de materiais e serviços de acordo com as normas e padrões ANATEL, além daqueles referentes à concessionária telefônica local.
A CONTRATADA será responsável pelo mapeamento (levantamento) e jumpeamento dos ramais distribuidor no DG de rede interna da CONTRATANTE.
A Contratada deverá disponibilizar uma Central de atendimento através de número 0800, onde será feito o cadastramento e direcionamento dos chamados de forma a atender todas as unidades contempladas neste edital.
A manutenção dos equipamentos e aplicativos será efetuada pela CONTRATADA adjudicada através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema estabelecido nas unidades conforme SLA solicitado no Termo de Referência disponibilizado pela Prefeitura de Serrana- SP.
A CONTRATADA durante o período do contrato realizará os serviços de assistência e suporte técnico nos equipamentos, sem ônus para a Prefeitura de Igarapava - SP, nos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
3.1.5. Central de Relacionamento (Help - Desk)
Suporte técnico em português por telefone;
Atendimento será em regime de 24x7 (24 horas por dia, 7dias por semana em Português); Único ponto de contato, através de central especializada (Help-Desk) pelo telefone 0800;
Acompanhamento do chamado e entrega mensal de relatório dos incidentes abertos, considerando 20% da carga total de ativos (PABX + ramais);
Equipe própria e altamente capacitada;
3.1.6. Responsabilidades da CONTRATANTE
A seguir são apresentadas as descrições dos requisitos de infraestrutura básica que deverão ser providenciadas pela Prefeitura de Igarapava-SP, de forma a garantir a qualidade dos serviços providos pela CONTRATADA.
Localização (área):
O local reservado para instalação deverá ser bem iluminado e ter espaço suficiente para permitir os trabalhos de instalação e manutenção, devendo ser livre de vibrações, impactos mecânicos e raios solares.
Evitar instalar os equipamentos em locais:
Próximos a fontes de calor;
Onde haja mudanças bruscas de temperatura e umidade; Próximos a campos magnéticos (motores, reatores etc.) Não devem ser instalados sobre o piso;
Deve haver espaço livre na parte traseira do equipamento de no mínimo 20 cm; Não devem ser instalados empilhados.
Rede de telefonia:
As linhas físicas serão instaladas no quadro de distribuição geral DG do prédio do cliente, devidamente identificadas, cabendo ao mesmo garantir a sua continuidade até o local onde serão instalados os equipamentos da CONTRATADA.
As instalações de rede interna são de responsabilidade da CONTRATANTE e deverão ser executadas de acordo com normas aplicáveis emitidas pela ABNT.
Rede elétrica;
Instalação de eletro dutos ¾” para passagem de cabos flexíveis com especificação da bitola de acordo com a carga necessária para os equipamentos e a distância dos mesmos, partindo do centro de carga a ser instalado, conforme norma ABNT;
Instalação de eletro dutos 1 ½” para passagem de cabos flexíveis com especificação da bitola de acordo com a carga necessária para os equipamentos, interligando o QDF do cliente e o centro de carga a ser instalado, conforme normas ABNT;
Instalação de centro de carga com barra de terra e barra de neutro na sala do PABX, para montagem dos circuitos de elétrica independentes dos existentes;
Instalação de disjuntores padrão DIN;
Instalação de supressor de surto 275V/45KA slim no centro de carga instalado;
Instalação de pontos de elétrica variando de acordo com a modularidade de cada equipamento ser instalado;
A tensão dos pontos de elétrica deve estar identificada nos mesmos.
Recomenda-se a utilização de estabilizador de voltagem em locais onde a rede elétrica produz grandes variações de tensão, ou nos casos que a CONTRATADA recomendar.
Aterramento:
Deverão ser providenciados pela Prefeitura:
Aterramento do sistema com resistência menor ou igual a 3 ohms; Quadro de Distribuição de Energia 110/220V com tomadas de força; Extintor de Incêndio de CO2/6Kg;
Tensão neutro terra V< 1V AC Obras civis se necessário.
Observação: Não utilizar como ponto de terra os sistemas de aterramento das companhias de eletricidade, telefonia, ar condicionado e sistema de pára raio.
3.1.7. Configuração dos Equipamentos
As centrais PABX´s e os Ramais serão instalados em cada endereço especificado
CONFIGURAÇÃO I – Saúde / Educação | |
PLATAFORMA PABX | Plataforma PABX equipado para: ✓ 001 Entroncamento Digital E1 R2; ✓ 020 Ramais analógicos; ✓ 001 Ramal digital; ✓ 001 Aparelho Digital (telefonista); ✓ 001 Atendedor Automático; ✓ 001 Software de Tarifação (servidor de responsabilidade da Contratante) ✓ 001 Kit material de montagem até o Distribuidor Geral; |
SERVIÇOS | Serviços de instalação e configuração: ✓ 001 Serviço de instalação e programação até o D.G.; ✓ 001 Repasse de conhecimento operacional; |
MANUTENÇÃO 5x8 | Manutenção 5x8: ✓ 001 Serviço de manutenção on site até 3 eventos/mês, e remoto com reposição de partes e peças modalidade 8x5; |
CONFIGURAÇÃO II – Centro Operacional | |
PLATAFORMA PABX | Plataforma PABX equipado para: ✓ 001 Entroncamento Digital E1 R2; ✓ 020 Ramais analógicos; ✓ 001 Ramal digital; ✓ 001 Aparelho Digital (telefonista); ✓ 001 Atendedor Automático; ✓ 001 Software de Tarifação (servidor de responsabilidade da Contratante) ✓ 001 Kit material de montagem até o Distribuidor Geral; |
SERVIÇOS | Serviços de instalação e configuração: ✓ 001 Serviço de instalação e programação até o D.G.; ✓ 001 Repasse de conhecimento operacional; |
MANUTENÇÃO 5x8 | Manutenção 5x8: ✓ 001 Serviço de manutenção on site até 3 eventos/mês, e remoto com reposição de partes e peças modalidade 8x5; |
CONFIGURAÇÃO III – Paço Municipal | |
PLATAFORMA PABX | Plataforma PABX equipado para: ✓ 001 Entroncamento Digital E1 R2; ✓ 040 Ramais analógicos; ✓ 002 Ramais digitais; ✓ 001 Aparelho digital (usuário/prefeito) ✓ 001 Aparelho Digital (telefonista) ✓ 001 Atendedor Automático; ✓ 001 Software de Tarifação (servidor de responsabilidade da Contratante) ✓ 001 Kit material de montagem até o Distribuidor Geral; |
SERVIÇOS | Serviços de instalação e configuração: ✓ 001 Serviço de instalação e programação até o D.G.; ✓ 001 Repasse de conhecimento operacional; |
MANUTENÇÃO 5x8 | Manutenção 5x8: ✓ 001 Serviço de manutenção on site até 3 eventos/mês, e remoto com reposição de partes e peças modalidade 8x5; |
3.1.8. Locais de Instalação dos PABX:
LOGRADOURO | CEP | BAIRRO | CONFIGURAÇÃO | QUANTIDADE |
Rux Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | 00000000 | Xxxxxx | X | 1 |
Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 629 | 14540000 | Almoxarifado | II | 1 |
Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000000 | Xxxxxx | XII | 1 |
3.2. DESCRITIVO CENTRAIS
3.2.1. Funcionalidades e Características Mínimas dos Equipamentos
3.2.1.1. PABX:
Prover linhas analógicas comuns ou circuitos digitais TDM (troncos E1), Permitir expansão para, no mínimo, 30 ramais;
Possuir a função de atendimento automático, integrado ao sistema;
Deverá ser possível a gravação de mensagens de atendimento, com possibilidade de upload das mensagens de atendimento via PC;
Possuir música interna e interface para música externa, com possibilidade de upload de arquivo via PC; Permitir, através de recursos de hardware e software adequados, interligação a outras CPCT do mesmo ou de outros fabricantes por meio do protocolo QSIG
Possibilitar que, em caso de falta de fornecimento da rede elétrica, ao menos duas posições de troncos analógicos, forneçam corrente elétrica vinda da rede pública para, ao menos, duas posições de ramais analógicos;
Possibilitar interno na sua estrutura (sem adição de gabinete ou servidor adicional), num plano de expansão futura, os seguintes itens:
Aplicação de música em espera de call center que possibilite o anúncio da posição e tempo estimado na fila de espera ao chamador;
Possuir Rota de Menor Custo (RCL) permitindo a escolha de forma automática, ou seja, o usuário não precisa selecionar a operadora, desde que esta esteja cadastrada na CPCT. Este aplicativo, deve também possibilitar, através da CPCT, a geração de chamadas sem a necessidade de inclusão do código de operadora;
Possuir a facilidade PIN (PersonalIdentificationNumber) para no mínimo 999 registros. Essa facilidade deverá permitir que um usuário habilite através do código PIN (PersonalIdentificationNumber), todas as características de seu ramal de origem, em qualquer ponto do sistema proposto, sendo sempre bilhetado pelo seu código de origem, e não ao ramal físico onde se fez a ligação;
O entroncamento com a rede pública, será através de Juntores Digitais Bidirecionais (30 canais), com sinalização ISDN ou R2D;
Possibilitar a programação de Classes de serviços;
A manutenção do sistema, incluindo a alteração de dados básicos, deverá ser feita de forma local e remota através do protocolo SNMP.
3.2.1.2. Facilidades
a) Siga-me externo.
b) Bloqueio de chamadas DDD, DDI, 0900, 900, 0300 e celular por ramais.
c) Captura de chamadas nos ramais individuais e em grupo.
d) Consulta e transferência;
e) Rechamada;
f) Acesso às facilidades CPA pública;
g) Desvio de ramal;
h) Intercalação de chamadas programáveis;
i) Cadeado eletrônico;
j) Plano de numeração flexível de no mínimo 05 dígitos;
k) Consecutivos de ramais;
l) A CPCT deve suportar que seja feita a Bilhetagem automática das chamadas através da porta Ethernet integrada, não sendo aceitos nenhum tipo adaptadores.
m) Chefe – secretária;
n) completo gerenciamento do sistema sem comprometer o tráfego e o funcionamento normal diário do sistema, via WEB segura (https);
o) siga-me por não atendimento ou por ocupado;
3.2.1.3. Aparelho Digital
Visor LCD retroiluminado de 01 linha e 08 teclas CO flexíveis; Alto Falante Full Duplex;
Entrada para fone de ouvido;
3.2.1.4. Aparelho Telefonista
Visor LCD retroiluminado de 3 linhas de texto, cada qual com, no mínimo, 24 teclas CO flexíveis. Deve possuir LED de indicação de mensagem em espera;
Possuir entrada para fone-de-cabeça, com conexões P1 (2,5 mm) e EHS (ElectronicHook Switch); Possuir viva-vozfull-duplex;
Suporte EHS – Bluetooth;
3.2.1.5. Sistema Automático de Tarifação e Bilhetagem
O sistema de tarifação centralizado deverá atender a capacidade inicial da central com as licenças de ramais e senhas móveis de usuário nos quantitativos indicado
Os dados de tarifação deverão ser mantidos em um Banco de Dados relacional.
O acesso aos administradores deverá ser controlado pelo nome do administrador e pela sua respectiva senha.
O sistema deverá permitir que sejam cadastrados filtros para selecionar ligações que obedeçam a vários critérios (Data, Custo, Número discado, Ramal, Lista Telefônica, Tronco). Estes filtros poderão ser aplicados a todos os relatórios e exportação de dados.
O sistema de tarifação deverá permitir:
Centro de custo – cadastra o organograma e centros de custo, associados os ramais;
Ramal – Cadastra o nome do usuário, senha, localidade, categoria e observações do ramal e demais informações;
Utilizando-se o protocolo SMTP, deverá ser possível enviar relatório via e-mail nos formatos Excel e PDF. Cada ramal deverá poder ser associado a um ou mais endereços de e-mails, assim como cada centro de custo. Ao emitir uma conta telefônica, ou relatórios dos ramais, os relatórios de cada ramal deverão ser automaticamente enviados aos respectivos e-mails.
Deverá ser possível agendar a emissão de qualquer relatório, cálculo de trafego, tarefas como backups, eliminação de ligações, exportação das ligações em texto e em formatos configurados pelo usuário. O agendamento deverá ser programado para ser realizado diariamente ou em dias específicos da semana.
O sistema de tarifação deverá apresentar os seguintes relatórios:
Centro de custo – Fornece quanto cada centro de custo ganhou, indicando ainda os gastos dos ramais associados;
Sigla de centro de custo – Semelhante ao anterior, porém ordenado pela sigla do centro de custo; Conta Telefônica – Relatório semelhante à conta telefônica da concessionária pública totalizando as ligações locais, discriminando as ligações DDD´s, DDI´s, e celulares além de indicar as ligações particulares baseadas na lista telefônica;
Ramal – Relatório ordenado por ramal; Tronco - Relatório ordenado por tronco;
Data – Relatório ordenado pela data. Através dos parâmetros do relatório, permite-se a emissão de relatórios sintéticos ou analíticos, com opção de gráficos;
Número Discado – Relatório ordenado pelo número discado
Estatística de Central - Relatório que sumariza as ligações por gasto, tempo o número de ligações levando em conta diversos critérios (por ramal, por tronco ou número discado);
Os relatórios deverão ser apresentados em hora/minuto/segundos Todos os relatórios deverão ser apresentados em Português.
Na entrega do sistema de tarifação, a CONTRATANTE fornecerá os dados de tarifas vigentes com as operadoras e estes deverão ser configurados no sistema de tarifação pela CONTRATADA.
3.2.1.6. Sistema de Gerenciamento
Deverá ser fornecido e instalado um sistema de gerenciamento e manutenção para a central telefônica. Caso o sistema de gerenciamento fique instalado na própria central deve ser fornecido licença para acesso ao sistema via browser.
O sistema de gerência deverá ser do mesmo fabricante da central telefônica, de modo a garantir total compatibilidade de todas as funcionalidades disponíveis na plataforma de comunicação ofertada. Deverá utilizar interfaces gráficas amigáveis e intuitivas para a administração, gerenciamento e programação da central. Não serão aceitos sistemas que utilizem, unicamente para programação e gerencia do sistema, métodos de edição de linhas (CLI – “Comand Une Interface”). Será permitido que comandos de alto risco sejam realizados através de CLI, pelo administrador.
O sistema de gerenciamento e manutenção deverá permitir pelo menos, as seguintes funções:
Configuração das facilidades de ramais; Configuração de ramais (permissões e bloqueios); Configuração dos telefones digitais;
Configuração de troncos; Cadastramento de senhas e contas;
Efetuar programações de grupos de ramais;
Deverá ser possível verificar, ativar ou desativar a função chefe-secretaria para um ramal ou faixa de ramais;
Programação dos dados do sistema;
Deverá reconhecer e possibilitar o gerenciamento dos alarmes da central telefônica; Deverá ter controle de acesso aos usuários das estações de gerência de forma hierárquica;
Deverá possibilitar a geração de relatórios de inventário de equipamentos (placas internas, módulos e aparelhos digitais), auditoria de usuários e senhas, trafego de chamadas por grupo de troncos;
3.2.1.7. Manutenção
A CONTRATADA será responsável pela assistência dos equipamentos fornecidos e deverá disponibilizar uma Central de atendimento através de número 0800, onde será feito o cadastramento e direcionamento dos chamados.
A manutenção dos equipamentos será efetuada pela CONTRATADA através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema estabelecido.
Deverá resolver todos os problemas de hardware e software que forem fornecidos por ela e que compõe a solução. Caso necessário o envio do equipamento a outro local para reparo, os custos correrão por conta da CONTRATADA.
Deverá ser responsável pela manutenção de todo o parque de equipamentos que fazem parte da solução, assim como aparelhos telefônicos Digitais e Telefonista.
A garantia dos equipamentos será estendida por todo o período do contrato, devendo ocorrer substituição dos equipamentos caso necessário.
Todos os encargos decorrentes de transportes, deslocamentos, alimentação e equipamentos necessários para a execução dos serviços deverão correr por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá estar habilitada a executar os serviços de instalação no horário comercial desde que não interfira no dia-a-dia da área envolvida, bem como outros horários e dias da semana poderão ser solicitados para os serviços que assim o exijam.
3.2.1.8. Manutenção Corretiva 5x8
Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças que sejam equivalentes ou superiores nas suas especificações, ajustes, reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas.
A manutenção corretiva será realizada em horário comercial, compreendido entre as 08:00 e 18:00 horas, de 2ª à 6ª feira, on site e realizada sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, no limite de 3 (três) chamados mensais.
Deslocamento e intervenção em campo para fins de troca da peça defeituosa do PABX com atendimento 8x5xNBD caso o chamado seja aberto até as 15 horas, do contrário o atendimento se dará no mesmo dia;
Entende-se por término de atendimento, a disponibilidade do equipamento para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde este instalado.
Caso a CONTRATADA não termine o reparo no prazo estabelecido acima, ela deverá substituir o equipamento ou parte do mesmo, em 12 horas (doze) horas comerciais, contadas da solicitação de reparo, por outro com mesma especificação técnica ou superior.
Manutenção corretiva será realizada na modalidade 8x5, sendo 8 horas por dia, 5 dias por semana.
3.2.2. Atendimento ao Cliente
3.2.2.1. Abertura de Chamados
As solicitações do Cliente deverão ser registradas na Central de Atendimento da CONTRATADA (Call Center) através do telefone 0800. O Call Center efetuará o registro, o acompanhamento das solicitações e a solução dos problemas do CONTRATANTE. A cada chamado será associado um número de registro e na modalidade de “Gerenciamento e Suporte” um nível de severidade conforme a criticidade.
3.2.2.2. Fluxo de Atendimento
Para um melhor controle de chamados e para o correto acompanhamento do desempenho do serviço, a CONTRATANTE deve instruir e garantir que não haverá interação direta dos usuários finais com a Central de Atendimento, sendo tal atividade atribuída apenas à equipe de suporte.
3.2.2.3. Treinamento
Durante o período de instalação da solução ofertada a CONTRATADA deverá prover treinamento a equipe da CONTRATANTE atendendo os seguintes pontos:
A proponente deverá prever treinamento de operação dos aparelhos Digitais e Telefonista a ser realizado nas dependências da CONTRATANTE aos usuários deste sistema que serão multiplicadores das informações para os demais usuários.
O cronograma do treinamento deverá ser feito em conjunto e aprovado pela administração da CONTRATANTE, a qual se reserva o direito de aprovar ou sugerir alterações que venham a garantir o alcance dos objetivos pretendidos.
Técnicos da CONTRATANTE deverão estar capacitados a visualizar o sistema de Gerenciamento ofertado e saber interpretar as informações do sistema. Desta forma, a CONTRATADA deverá ainda prover treinamento para equipe técnica da CONTRATANTE afim de capacitá-los a exercerem as seguintes tarefas:
a) Detecção de problemas dos equipamentos relacionados;
b) Abertura de chamados junto à operadora e acompanhamento dos mesmos;
c) Suporte a usuários quanto à utilização e configuração dos equipamentos;
d) Administração da sala de Telecomunicações: manter o controle de todas as atividades realizadas na sala relacionadas a telecomunicações;
e) Atendimento aos usuários via telefone;
A equipe técnica da CONTRATANTE deverá estar capacitada para atuar proativamente, monitorando e reportando qualquer evento que afete qualquer componente da solução: PABX, aparelhos Digitais e Telefonista;
Deverá acionar a CONTRATADA para que a mesma se encarregue de todas as ações necessárias para um Atendimento imediato sobre um evento na plataforma que foi identificado pelo sistema de monitoramento;
Administração, controle e geração de relatórios do sistema de tarifação e do sistema de gerenciamento da Central.
3.2.3. Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos. Cuidar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo. Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos; Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos; Fornecer servidor para Sistema de Tarifação;
Fornecer Nobreaks para falta de energia.
3.2.4. Obrigações da Contratada
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha (m) poder (es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL
A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações deverá ter
providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATADA durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
3.3. Planilha Descritiva e de Preços Estimados - Lote 01
DESCRIÇÃO | Configuração | Quant. | V. Unit. (R$) | V. Mensal (R$) | V. 12 Meses (R$) |
Locação de equipamentos de PABX, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte remoto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I | I | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 | 24.000,00 |
Locação de equipamentos de PABX, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte remoto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I | II | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 | 24.000,00 |
Locação de equipamentos de PABX, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte remoto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I | III | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 | 30.000,00 |
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | 6.500,00 | ||||
VALOR TOTAL P/ 12 MESES (R$) | 78.000,00 |
4 – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO LOTE 02
4.1. Linhas telefônicas (Terminais Analógicos)
Linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme tabela abaixo.
Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
Devem ser tele alimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico. Será fornecido apenas o chip ficando a CONTRATANTE responsável pela compra do aparelho.
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
4.2. Endereços de Instalação das Linhas Analógicas
TERMINAL | ENDEREÇO | CEP | BAIRRO |
31721405 | X XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 00000 | 14540000 | ALTO DA FE |
31721301 | R BENJAMIN CONSTANT 00443 | 14540000 | CENTRO |
31722994 | X XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (Xxxxxx Xxxxxx) 00000 | 14540000 | CJ HAB XXXXX XXXXX |
31722811 | X XXXXXXXXX XXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31723014 | XX XXXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31722815 | X XXXXXXX XXXXXXX 00000 | 14540000 | JD PAULISTA |
31721022 | R XXXXXXX XXXXXXX 100 | 14540000 | JD APARECIDA |
31723758 | XX XXXXX X XXXX XX XXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31723331 | X XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 00000 | 14540000 | CJ HAB XXXXX XXXXX |
31723201 | SaldanhaMarinho 365 Chico Ribeiro | 14540000 | CENTRO |
31724885 | X XXXXXXXX XXXXXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31723878 | X XXXXXXXXX XXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31720339 | R TRES 00000 | 14540000 | FUND SINHA JUNQUEIRA |
31724822 | XX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 00000 | 14540000 | AREA INDUSTRIAL |
31726395 | PCARITA,STADep Educação 00088 | 14540000 | CENTRO |
31724222 | R XXXXXXXX,XX 00000 (Cultura) | 14540000 | CENTRO |
31724581 | X XXXXXXXX XXXXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31727560 | XX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 00000 | 14540000 | AREA INDUSTRIAL |
31723967 | X XXXXXXXXXX XX XXXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31725961 | PCARITA,STA(Educação) 00088 | 14540000 | CENTRO |
31722923 | X XXXXXXXX XXXXXX 00000 | 00000000 | XX XXXXXXXXX |
00000000 | X XXXXXXXXXX XX XXXXXX 00000X | 14540000 | CENTRO |
31722922 | XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 000 | 00000000 | XX XXXXXXXX |
00000000 | R XXXXXXXX,XX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31726732 | X XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX 00000 | 00000000 | XX X X XXXXX XXXXXXX |
00000000 | X XXXXXXX XXXXXXXXXX 00000 | 14540000 | JD APARECIDA |
31722314 | R ROSINA BASILE BORTOLETTO 135 | 14540000 | CJH WALDIR D MATTAR |
31722339 | X XXXX XXXXXX 00000 | 14540000 | JD MADRUGADA |
31725863 | R XXXXXXXXX XXXXXXXXX,DR 00081 | 14540000 | CJH JOSE XXXXXXXX XX |
00000000 | R XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,CAP00035 | 14540000 | CENTRO |
31727567 | X XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX 00000 | 14540000 | CJ H M TERRA PIEDADE |
31723189 | R MANOEL XXXXXXX 00000 | 14540000 | CJH XXXXXXXX XXXXX |
31725424 | R XXXXXX XXXXXXXXXX 00075 | 14540000 | XX XXXXXXXXX |
31725547 | X XXXXXXXX XXXXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31725858 | R XXXXXX XXXXXXXXXX 00075 | 14540000 | XX XXXXXXXXX |
31721582 | XX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 00000 | 14540000 | AREA INDUSTRIAL |
31723153 | XX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 00000 | 14540000 | AREA INDUSTRIAL |
31725801 | X XXXXXXXXX XXXXXXX,XXX 00000 | 14540000 | MARIA DA CONCEICAO |
31727563 | X XXXXXXXX CONSTANT 00789 | 14540000 | CENTRO |
31724022 | X XXXXXXXX XXXXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31726794 | XX XXXXXX XXXXX 00000 | 00000000 | XX XXXXXXXXX |
00000000 | XX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 00629 | 14540000 | AREA INDUSTRIAL |
31723766 | XX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 00000 | 14540000 | AREA INDUSTRIAL |
31726710 | R XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX 00576 (Projeto Guri)263 | 14540000 | XX XXXX XXXXX |
00000000 | X XXXXXXX XXXXXXX (Xxxx Universitario)6316 00000 | 14540000 | JD PAULISTA |
31725971 | XX XXXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31726316 | X XXXXXXXXXX XX XXXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31724380 | XX XXXXXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31724083 | XX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 00000 | 14540000 | AREA INDUSTRIAL |
31724818 | X XXXXXXXX XXXXXX 00000 | 00000000 | XX XXXXXXXXX |
00000000 | X XXXXXX XXXXXXX 00000 | 00000000 | XXX XXXXXXXX NUNES |
31725016 | X XXXXXXXX XXXXXXXX 00000 | 14540000 | JD STA RITA |
31721491 | R SALDANHA MARINHO 00930 | 14540000 | CENTRO |
31724342 | R XXXXXX XXXXXXXXXX 00151 | 14540000 | JD APARECIDA |
31720163 | R XXXXXXX XXXXXX X XXXXXXX 00000 (Creche) | 14540000 | US JUNQUEIRA |
31727053 | X XXXXXXXXX XXXXXXX,XXX 00000 | 14540000 | CENTRO |
31738200 | Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 413 | 14540000 | CENTRO |
31723086 | R XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,CAP00035 | 14540000 | CENTRO |
31722945 | X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,XXX00000 | 00000000 | XXXXXX |
4.3. Troncos Digitais E1
Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas; Interface tipo G.703
Sinalização de Linha tipo R2D
Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
Prazo de instalação de 90 dias;
Disponibilidade mensal (SLA - Service levelagreement) de 99% ao mês; Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos, acessos especiais em fibra ou radio dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação.
A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone), desde que as linhas estejam regularmente ativas e em funcionamento, conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
Endereços de Instalação:
LOGRADOURO | CEP | BAIRRO |
Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 451 | 14540000 | Centro |
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | 00000000 | Almoxarifado |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000000 | Xxxxxx |
4.4. Prazo e condições de instalação:
O prazo de instalação é de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato
4.5. Do Tráfego Telefônico
4.5.1. Método
Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador; Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
4.5.2. Perfil de tráfego
Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas como referência orientativa para apresentação de proposta;
O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
O Perfil de Xxxxxxx servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
4.6. Da fatura
As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
4.7. Responsabilidades da contratante
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
Requisitos mínimos sugeridos
Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais; Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
Aterramento <10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade; Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros; Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
4.8. Prazo e condições de instalação
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
O prazo de instalação é de 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
4.9. Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATADA;
4.10. Planilha Descritiva e de Preços Estimados - Lote 02
ASSINATURAS E TARIFAS | ||||
Descrição do Serviço | Quant. | V. Unit. (R$) | V. Mensal (R$) | V. 12 Meses (R$) |
Troncos Digitais | 03 | 800,00 | 2.400,00 | 28.800,00 |
Ramais DDR | 90 | 1,00 | 90,00 | 1.080,00 |
Linhas Analógicas | 64 | 80,00 | 5.120,00 | 61.440,00 |
Minuto Fixo - fixo (local) com conexão/DDR | 5100 | 0,07 | 357,00 | 4.284,00 |
Minuto Fixo - fixo (local) com conexão/Linhas Analógicas | 30200 | 0,07 | 2.114,00 | 25.368,00 |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional (DDR + Linhas Analógicas) | 4100 | 0,40 | 1.640,00 | 19.680,00 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional (DDR + Linhas Analógicas) | 1100 | 0,40 | 440,00 | 5.280,00 |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) Todas operadoras (DDR + Linhas Analógicas) | 12000 | 0,40 | 4.800,00 | 57.600,00 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) (DDR + Linhas Analógicas) | 200 | 0,80 | 160,00 | 1.920,00 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) (DDR + Linhas Analógicas) | 470 | 1,00 | 470,00 | 5.640,00 |
VALOR TOTA MENSAL (R$) | 17.591,00 | |||
VALOR TOTAL P/ 12 MESES (R$) | 211.092,00 |
5. DEFINIÇÃO DE METODOLOGIA
5.1. Os serviços serão prestados durante o período correspondente de 12 (doze) meses.
5.2. Será(ão) nomeado(s) gestor(es) da Administração para fiscalização dos serviços a serem executados, que terão poderes, juntamente com o chefe do Departamento de Administração, para autorizar os serviços, controlar o prazo para sua execução, não receber os serviços que estejam em desacordo com as instruções emanadas, notificar a empresa contratada, dentre outras prerrogativas.
5.3. Deverá o prestador de serviços estar munido de ordem de serviço, encaminhada tão somente pelo gestor da Administração autorizado, não sendo admitidos, para efeito de pagamento, quaisquer serviços efetuados sem ordem de serviço prévia.
5.4. Poderá a ordem de serviços ser recebida por email ou fax, desde que o licitante contratado indique o respectivo número por ocasião da assinatura do contrato.
6. VIGÊNCIA
6.1. A vigência da contratação dos serviços objeto desta licitação será pelo período correspondente de 12 (doze) meses, e iniciar-se-á a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
7. CRITÉRIO DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do serviço prestado, sendo o respectivo documento fiscal atestado pelo gestor do contrato.
7.2. O licitante contratado fará instruir a respectiva documentação fiscal com os dados relativos ao número do certame e do contrato respectivo.
7.3. A documentação fiscal para pagamento somente terá seu prazo de pagamento iniciado uma vez constatado a ausência de irregularidades.
7.4. Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, esta será devolvida para a licitante adjudicatária para a devida correção; nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da entrega da documentação regularizada
8. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
8.1. Será observado o critério de menor preço global.
9. DO CONTRATO
9.1. A licitante vencedora do certame deverá assinar o respectivo contrato, conforme minuta (Anexo VII), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da homologação na imprensa oficial.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. As obrigações encontram-se dispostas no Edital, neste termo de Referencia, sem prejuízo naquelas constantes no Anexo VII – minuta de contrato.
11. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
11.1. A fiscalização dos serviços fica incumbida de autorizar os serviços, controlar o prazo para sua execução, não receber os serviços que estejam em desacordo com as instruções emanadas, notificar a empresa contratada, dentre outras prerrogativas.
12. ESTIMATIVA
12.1. Com base em cotações realizadas junto a empresas especializadas no ramo de atividade em questão, estima – se o valor total da contratação pelo período de 12 (doze) meses o montante de R$ 289.092,00.
13. DAS ALTERAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1. Este Termo de Referência poderá sofrer alterações, até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, notadamente no que se refere à quantidade, dados para a apresentação de proposta de preço, bem como para se adequar às condições estabelecidas pela legislação de regência.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL 027/2018
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º: com sede na
(n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, para os fins de participação de Pregão Presencial, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2018.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL 027/2018 TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a)
CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
NOME:
R.G.:
CPF
CARGO:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL 027/2018
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º :
(n.º de inscrição)
com sede na
(endereço completo)
Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial n.º 027/2018, vem apresentar a seguinte proposta de preço:
LOTE 01 | |||||
Descrição do Serviço | Configuração | Quant. | V. Unit. (R$) | V. Mensal (R$) | V. 12 Meses (R$) |
Locação de equipamentos de PABX, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte remoto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I | I | 1 | |||
Locação de equipamentos de PABX, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte remoto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I | II | 1 | |||
Locação de equipamentos de PABX, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte remoto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I | III | 1 | |||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | |||||
VALOR TOTAL P/ 12 MESES (R$) | |||||
LOTE 02 | |||||
Descrição do Serviço | Quant. | V. Unit. (R$) | V. Mensal (R$) | V. 12 Meses (R$) | |
Troncos Digitais | 03 | ||||
Ramais DDR | 90 | ||||
Linhas Analógicas | 64 |
Minuto Fixo - fixo (local) com conexão/DDR | 5100 | |||
Minuto Fixo - fixo (local) com conexão/Linhas Analógicas | 30200 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional (DDR + Linhas Analógicas) | 4100 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional (DDR + Linhas Analógicas) | 1100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) Todas operadoras (DDR + Linhas Analógicas) | 12000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) (DDR + Linhas Analógicas) | 200 | |||
Minuto fixo - móvel Xxxxx-xxxxxxxx (XX0) (XXX x Xxxxxx Xxxxxxxxxx) | 000 | |||
XXXXX XXXX XXXXXX (Xx) | ||||
VALOR TOTAL P/ 12 MESES (R$) | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL P/ 12 MESES (LOTE 01 + LOTE 02) (R$) |
Prazo de validade da proposta (mínimo de sessenta dias): N.º da conta corrente:
Banco(cód): Agência(cód):
Telefone/fax/e-mail para contatos:
Local e data
Assinatura do responsável pela Empresa
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL 027/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ N.º : com sede na
(n.º de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial n.º 027 / 2018 DECLARA expressamente que NÃO possui em seu quadro societário, integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e que até a presente data inexistem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório.
, de de 2018
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome completo ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
A empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2018.
Assinatura
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL 027 / 2018 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXO COMUTADO (STFC), NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, INTER E INTRA REGIONAL, ACESSO E1 DIGITAL, ACESSO DE TERMINAIS ANALÓGICOS, LOCAÇÃO DE PABX, CONTEMPLANDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE REMOTO E MONITORAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES, NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E ****, NA FORMA ABAIXO.
VALOR DO CONTRATO: R$ ********* CONTRATO n.º ***/2018
Pelo presente instrumento contratual, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Igarapava, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG. n° 23.646.285 SSP-SP, CPF/MF n°000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava/SP, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXXX cidade de XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, CNPJ n. XXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual n.
XXXXXXXXXX, devidamente representada pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX, nacionalidade XXXXXX, estado civil XXXXXX, portador do RG. n. XXXXX e do CPF/MF n. XXXXX, residente e domiciliado em XXXXX doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que segue, em cumprimento a proposta apresentada no Pregão Presencial 027/2018, regida pela Lei Federal 10.520/02, Lei Federal n. 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis, que fica fazendo parte integrante deste instrumento independente de translado, sendo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades local, longa distância nacional, inter e intra regional, acesso E1
digital, acesso de terminais analógicos, locação de PABX, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto e monitoramento em conformidade com as especificações constantes, nos termos das concessões outorgadas pela agencia nacional de telecomunicações – ANATEL:
LOTE 01 | |||||
Descrição do Serviço | Configuração | Quant. | V. Unit. (R$) | V. Mensal (R$) | V. 12 Meses (R$) |
Locação de equipamentos de PABX, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte remoto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I | I | 1 | |||
Locação de equipamentos de PABX, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte remoto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I | II | 1 | |||
Locação de equipamentos de PABX, contemplando serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte remoto, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I | III | 1 | |||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | |||||
VALOR TOTAL P/ 12 MESES (R$) | |||||
LOTE 02 | |||||
Descrição do Serviço | Quant. | V. Unit. (R$) | V. Mensal (R$) | V. 12 Meses (R$) | |
Troncos Digitais | 03 | ||||
Ramais DDR | 90 | ||||
Linhas Analógicas | 64 | ||||
Minuto Fixo - fixo (local) com conexão/DDR | 5100 | ||||
Minuto Fixo - fixo (local) com conexão/Linhas Analógicas | 30200 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional (DDR + Linhas Analógicas) | 4100 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional (DDR + Linhas Analógicas) | 1100 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) Todas operadoras (DDR + Linhas Analógicas) | 12000 | ||||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) (DDR + Linhas Analógicas) | 200 | ||||
Minuto fixo - móvel Xxxxx-xxxxxxxx (XX0) (XXX x Xxxxxx Xxxxxxxxxx) | 000 | ||||
XXXXX XXXX XXXXXX (Xx) | |||||
VALOR TOTAL P/ 12 MESES (R$) | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL P/ 12 MESES (LOTE 01 + LOTE 02) (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA: EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 027/2018, parte integrante deste CONTRATO, bem como em particularidades e informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com o presente contrato e as determinações do departamento competente.
2.3. A fiscalização será realizada pelo(a) Sr(a). , CPF , matrícula , lotado(a) no Departamento e a gestão ficará a cargo do(a) Sr(a). , CPF , matrícula , lotado(a) no Departamento .
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO
3.1. Pelo Fornecimento do objeto de que trata o presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.2. Ainda que seja a contratação pelo critério global, deverá a CONTRATADA respeitar os valores unitários, nos moldes da proposta.
3.3. Fica garantida a manutenção do equilíbrio econômico financeiro e eventual reajuste deverá ser precedido de pedido formalizado à CONTRATANTE, na pessoa de seu representante, o Prefeito Municipal, para comprovação do reajuste de preços do material, cujo percentual será aplicado sobre os preços em vigor entre as partes.
3.4. Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, contado da apresentação do documento fiscal, referente aos serviços executados, devidamente atestados pelo setor/departamento competente.
3.4.1. A documentação fiscal para pagamento somente terá seu prazo de pagamento contado uma vez, constatada a ausência de irregularidades.
3.5. Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, esta será devolvida à CONTRATADA para a devida correção; nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da entrega da documentação regularizada.
3.6. A documentação fiscal deverá informar a quantidade utilizadas, além de seguir as características informadas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação, sob o elemento “Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica”, para o exercício de 2.018, suplementada, se necessário:
02 – Executivo
02.01 – Gabinete
02.01.02 – Procuradoria Jurídica do Município 04.122.053.2006.0000 – Manut. Procuradoria Jurídica do Município
02.01.03 – JSM/Tiro de Guerra
04.122.045.2008.0000 – Manutenção dos Serviços Junta Militar
02.02 – Departamento de Finanças
02.02.01 – Divisão de Contabilidade e Orçamento 04.124.0065.2283.0000 – Manut. Serviços Contabilidade e Finanças
02.02.02 – Divisão de Tesouraria 04.123.0056.2296.0000 – Manut. Divisão Tesouraria
02.02.03 – Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro 04.129.0080.2284.0000 – Manut. Divisão de Tributação, Arrecadação e Cadastro
02.02.04 – Divisão de Planejamento e Licitação 04.122.0066.2282.0000 – Manut. Divisão de Planejamento e Licitação
02.02.05 – Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 04.122.0066.2287.0000 – Manut. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
02.03 – Departamento de Administração
02.03.01 – Divisão Adm. Geral
04.122.0046.2297.000 – Manut. Divisão de Administração
02.03.02 – Divisão Recursos Humanos
04.122.0076.2285.0000 – Manut. Administração Pessoal
02.03.03 – Divisão da Secretaria 04.122.0046.2286.0000 – Manut. da Secretaria
02.03.04 – Divisão de Administração do Procon 04.122.0021.2013.0000 – Manut. da Atividade do Procon
02.04 – Departamento de Saúde
02.04.01 – Fundo Munic. De Saúde
10.301.0150.2025.0000 – Manutenção da Administração da Saúde 10.301.0150.2124.0000 – Manutenção do PAB Fixo
02.05 – Departamento de Promoção Social
02.05.01 – Fundo Munic. de Assistência Social 08.244.0120.2038.0000 – Manut. Fundo Munic. Assistência Social
08.244.0120.2060.0000 – Manut. Centro Referência Assist. Social “CRAS”
02.05.03 – Assistência da Criança e do Adolescente
08.243.0110.2022.0000 – Fundo Munic. dos Dir. da Criança e Adolesc. e Conselho Tutelar 08.243.0110.2033.0000 – Manutenção da Casa do Aconchego
02.05.04 – Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 00.000.0000.0000.0000 – Manutenção Assistência ao Idoso
02.06 – Departamento de Educação
02.06.03 – Setor de Creche
12.365.0210.2290.0000 – Manutenção de Ensino Infantil - Creche
02.06.05 – Setor de Ensino Fundamental 25% 12.361.0210.2190.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
02.06.06 – Fundeb
12.361.0210.2230.0000 – Manut. do Fundeb - Fundamental
02.06.07 – Serviços de Merenda Escolar 12.361.0212.2292.0000 – Manut. Merenda Escolar Fundamental
02.07 – Departamento de Cultura, Desporto e Turismo
02.07.01 – Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 13.392.0270.2034.0000 – Manut. Atividades Promoção Artísticas e Culturais 27.812.0372.2021.0000 – Manut. das Atividades Esportivas
02.09 – Departamento de Serviços e Manutenção
02.09.04 – Serviço de Cemitério
15.452.0285.2029.0000 – Manutenção dos Serviços Funerários 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
4.2. Havendo necessidade de suplementação ou sendo ultrapassado o exercício fiscal, a dotação orçamentária poderá ser substituída por mero apostilamento.
4.3. A apropriação das despesas previstas neste instrumento contratual será feita mediante empenho (número) emitido em (data).
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES
5.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e ou não cumprimento das declarações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas: advertência;
I) Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato inadimplida, por dia de atraso no cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas no contrato, durante o período de 30 (trinta) dias, sendo aplicado em dobro findo este prazo;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, e aplicada em dobro na sua reincidência.
II) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até cinco anos, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, executar o contrato em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
III) Declaração de inidoneidade da licitante adjudicatária no caso desta portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
5.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo recursal é de 10 (dez) dias úteis.
5.3. As sanções e penalidades previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente.
5.4. As multas, a critério da CONTRATANTE, poderão ser cobradas cumulativamente em uma ou mais das seguintes formas:
5.4.1. Recolhidas aos cofres do Município de Igarapava, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à CONTRATADA;
5.4.2. Descontadas de eventual pagamento devido à CONTRATADA;
5.4.3. Inscritas na Dívida Ativa do Município para cobrança executiva;
5.4.4. Cobradas judicialmente.
5.5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula será precedida de instauração de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dentro dos prazos previstos no item 5.2 supra e sendo as respectivas decisões levadas a conhecimento dos órgãos competentes, e divulgadas oficialmente.
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram as hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/93.
6.2. A rescisão do contrato observará, ainda, no que tange à sua forma, o previsto no artigo 79 da Lei 8666/93, atendido o critério de conveniência ao serviço público.
6.3. As consequências decorrentes da rescisão contratual observarão, no que couber, o previsto no § 2º do art. 79 e art. 80 da Lei 8666/93
6.4. Fica ainda entendido que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de prévia interpelação de procedimento judiciais, em caso de falência, concordata, instauração de processo de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA, bem como qualquer alteração do quadro acionário da CONTRATADA sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA
7.1. Este contrato vigerá a partir da data de sua assinatura pelo prazo correspondente a 12 (doze) meses.
7.2. Em caso de término do prazo acima estipulado, havendo saldo, observado o interesse público, o contrato poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação expressa por uma das partes pela continuidade e as condições permaneçam vantajosas para a CONTRATANTE se atentando para o comprimento dos requisitos legais.
7.2.1. O índice de reajuste será o IPCA/IBGE
7.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA, para fornecer a execução do objeto do presente instrumento contratual, obrigar- se-á:
8.1.1. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital;
8.1.2. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas;
8.1.3. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar à Prefeitura Municipal de Igarapava ou a Terceiros, decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por si e por seus sucessores;
8.1.4. Não transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto contratado com esta administração.
8.1.5. Não usar os créditos a que tem direito por força da contratação como garantia de débitos alheios à relação a ser estabelecida.
8.1.6. Aceitar os prazos e condições de pagamentos previstos neste contrato e em seus anexos.
8.1.7. Atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
8.1.8. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.9. Responsabilizar-se, na forma do CONTRATO, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos necessários à completa realização dos serviços, até o seu término:
i) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato;
ii) Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da Prefeitura Municipal de Igarapava no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
iii) A retenção prevista na alínea ii será realizada na data do conhecimento pela Prefeitura Municipal de Igarapava da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários;
iv) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária;
v) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea iv, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
vi) Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
8.1.10. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução dos serviços descritos no Termo de Referência;
8.1.11. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado à CONTRATANTE, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução do contrato;
8.1.12. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
8.1.13. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em função das peculiaridades dos serviços a serem fornecidos;
8.1.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
8.1.15. Indicar um profissional para atuar como preposto da empresa para tratar das questões relativas à execução do presente contrato;
8.1.16. Esclarecer em tempo hábil eventuais dúvidas e indagações da CONTRATANTE;
8.1.17. Comunicar ao Gestor do Contrato, designado pela CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato;
8.1.18. Fornecer os serviços nas condições e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
9.1.1. Realizar os pagamentos na forma e condições previstas;
9.1.2. Realizar a fiscalização dos serviços contratados;
9.1.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
9.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.1.5. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do contrato, efetuando sua atestação quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades da prestação do objeto deste contrato licitação, não podendo invocar, posteriormente, o desconhecimento como fato impeditivo do perfeito cumprimento das obrigações assumidas ou para cobrança de serviços extras.
10.2. Em havendo a necessidade de modificação da forma de prestação ou dos prazos previstos neste instrumento, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA com antecedência de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: NOVAÇÃO
11.1. A eventual tolerância de uma das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
12.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Igarapava, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim, estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 05 (cinco) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Igarapava - SP, **** de ******* de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
************************ REP. LEGAL SR.(A)******* CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª: CPF
2ª: CPF
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu(ua) contador (a) o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , CRC/ nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06..
, de de 2018.
(assinatura do contador)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E O OBJETO
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº. e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ter ciência das exigências do Edital e do objeto licitado, bem como, está de acordo em acatá – las, sem quaisquer reservas.
, de de 2018.
Assinatura
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CNPJ:
CONTRATO DE ORIGEM N.º /2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas modalidades local, longa distância nacional, inter e intra regional, acesso E1 digital, acesso de terminais analógicos, locação de PABX, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto e monitoramento em conformidade com as especificações constantes, nos termos das concessões outorgadas pela agencia nacional de telecomunicações – ANATEL.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Igarapava - SP, de de 2018.
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído