EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO para autorização de uso público para comercialização de produtos comestíveis através de utilização exclusiva de food trucks do evento “CAMPINAS NA COPA 2022”, conforme condições descritas abaixo, no termo de referência e demais anexos que integram o presente Chamamento Público.
A SETEC – Serviços Técnicos Gerais, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, x/xx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 49.413.800/0001-23, vem realizar CHAMAMENTO PÚBLICO para autorização de uso solo público para comercialização de produtos comestíveis através de utilização exclusiva de food trucks do evento “CAMPINAS NA COPA 2022, a ser realizado dos dias 24 novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, conforme condições descritas abaixo, no termo de referência e demais anexos que integram o presente Chamamento Público.
As pessoas físicas ou jurídicas deverão apresentar a documentação para habilitação e propostas até às 15h do dia 21 de novembro de 2022 na sede da SETEC – Serviços Técnicos Gerais, localizado na Praça Voluntários de 32 s/nº, Bairro Swift, Campinas, Setor de Atendimento.
A abertura dos envelopes será no dia 22 de novembro de 2022, previsão de início às 09h00 horas, na sede da SETEC – Serviços Técnicos Gerais.
1. OBJETO
A presente Chamada Pública tem como objeto o CHAMAMENTO PÚBLICO para autorização de uso solo público para comercialização de produtos comestíveis através de utilização exclusiva de food trucks do evento “CAMPINAS NA COPA 2022, dos dias 24 novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, apenas para os dias em que a seleção brasileira de futebol realizar jogos televisionados e exibidos pela Secretaria de Esportes e Lazer no Largo do Rosário, conforme condições descritas abaixo, no termo de referência e demais anexos que integram a presente Chamada Pública.
1.1. Serão ofertadas até 8 (oito) permissões de uso para comercialização dos produtos indicados no item 3.1. do presente edital.
1.2. Os food trucks serão instalados apenas nos dias de exibição de jogos da copa do mundo ou eventos, descritos no item 8.1. deste edital.
1.3. Serão ofertadas até 20 (vinte) permissões especiais à ambulantes para comercialização de produtos indicados no item 3.6. do presente edital.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
2.1. O participante deverá apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes individuais fechados, subscritos na forma a seguir:
2.1.1. O Envelope n° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2022
PARTICIPANTE: CNPJ / CPF:
2.1.2. O Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA COMERCIAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2022 PARTICIPANTE: CNPJ / CPF:
3. ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO.
As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar no envelope nº. 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I. Para as pessoas físicas:
a. Carteira de Identidade;
b. Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Comprovante de residência;
d. Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal (exceto para ambulantes)
II. Para as pessoas jurídicas (vedado à ambulante):
a. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; poderão participar desta chamada pública empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c. Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal.
3. DOS PRODUTOS E PREÇOS
3.1. O participante deverá comercializar nos dias dos jogos da seleção brasileira um dos produtos abaixo relacionados e serão selecionados os permissionários que ofertarem o menor preço unitário dos produtos a serem comercializados e a maior outorga, subscritos na forma a seguir:
ITEM |
Pastel frito – 02 equipamentos |
Cachorro-quente – 02 equipamentos |
Lanches – 02 equipamentos |
Salgados fritos e assados – 01 equipamento |
Batata frita – 01 equipamento |
3.2. No envelope n.º 02 deverá ser incluída a proposta, conforme modelo no Anexo;
3.3. Cada participante deverá apresentar a proposta comercial em envelopes separados, conforme o disposto no item 2 deste edital;
3.4. Caso o participante participe de dois itens, este deverá entregar um envelope de proposta para cada item;
3.5. Aos ambulantes (somente pessoa física) será autorizada a comercialização de bebidas em geral (vedada embalagem de vidro) e será concedida a permissão por ordem cronológica de protocolo, ou seja, por ordem de pedido e sem outorga;
3.6. Será feito um cadastro reserva de até 50% (cinquenta por cento) por categoria e serão convocados a critério da SETEC em caso de necessidade para suprir a demanda.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. O julgamento das propostas será feito pelo critério menor valor a ser cobrado pelos produtos comercializados no item 3.1. e pela maior outorga.
4.2. O julgamento das propostas dos ambulantes será feito por ordem cronológica;
4.3. A análise das propostas pelo Presidente da Comissão visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
4.4. As propostas classificadas serão selecionadas, com observância dos seguintes critérios:
4.4.1. 1º Critério - Seleção das propostas de menor preço do item;
4.4.2. 2º Critério - Seleção das propostas com maior outorga.
4.5. O vencedor assinará termo de permissão de uso do espaço público após o recolhimento do valor do preço público e da outorga proposta até o dia 22/11/2022 a data limite, em caso de não recolhimento, será desclassificada, podendo o poder público passar para o segundo colocado, ou na ausência deste, a quem interessar.
4.6. Na hipótese de empate dos valores ofertados pelos participantes o desempate será realizado por intermédio de sorteio entre aqueles que ofertaram os valores idênticos.
4.7. No caso dos ambulantes, também será cobrado o valor do uniforme e do crachá que deverão ser utilizados durante todo o evento.
4.8. É expressamente vedada a concessão de mais de uma autorização à mesma pessoa, seja física ou jurídica.
5. DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO
5.1. A SETEC emitirá AUTORIZÇÃO DE USO DE SOLO PÚBLICO ao vencedor, após o pagamento conforme exposto acima;
5.2. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 22 de novembro de 2022, com a devida emissão do comprovante de pagamento, sob pena de desclassificação da proposta por não pagamento até seu vencimento;
5.3. Não ocorrendo o pagamento dos valores até a data prevista, serão convocados os demais participantes, respeitada a ordem de classificação, para se quiserem, assumirem o lugar do vencedor pelo preço lançado em suas próprias propostas.
6. DA LOCALIZAÇÃO DOS FOOD TRUCKS
6.1. Localização dos food trucks será indicado pela SETEC;
6.2. Respeitando os limites demonstrados pela SETEC, os espaços poderão a qualquer momento ser realocados de acordo com o interesse da Administração Pública ou de órgãos oficiais, tendo em vista a segurança, saúde e interesse público.
7. DAS CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO:
7.1 O atendimento aos consumidores deverá ser realizado nos dias dos jogos da seleção brasileira determinados pela Secretaria de Esportes e Lazer, bem como nos
dias de exibição de cinema e paradas de natal determinados pela Secretaria de Cultura e Turismo no período de 24 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, nos horários a serem fixados pela SETEC no ato da autorização;
7.2 A instalação dos food trucks deverão ocorrer até 3 (três) horas antes do início dos eventos, para vistoria da vigilância sanitária municipal e Fiscalização da SETEC;
7.2.1 Caso os food trucks não satisfaçam as exigências de padronização, os permissionários não terão autorização para montá-las;
7.2.2 A não satisfação das exigências, feitas por quaisquer órgãos, implicará na imediata rescisão do termo de permissão de uso e cassação da autorização, não sendo devolvidos os valores recolhidos aos cofres da SETEC;
7.3. No espaço concedido é expressamente vedado:
a. A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor;
b. A comercialização de produtos diversos do contratado e quaisquer produtos tóxicos;
c. A comercialização de bebidas em embalagens de vidro ou copos de vidro;
d. A reprodução de qualquer tipo de música, jingles ou a emissão de qualquer efeito sonoro;
e. A colocação de faixa ou qualquer propaganda não autorizada previamente pelo município.
7.4. Os preços dos produtos deverão estar devidamente afixados em local visível, atendendo as especificações da municipalidade;
7.5. Se houver interesse da permissionária de uso, poderão ocorrer vendas a crédito, sob seu controle, eximindo-se a SETEC de qualquer responsabilidade por inadimplência dos credores;
7.6. Não serão permitidas no preço da mercadoria a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas;
7.7. Deverão ser mantidos nos locais de trabalho somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade e que gozem de boa saúde física e mental;
7.8. NÃO será permitida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, devendo ser afixadas as placas proibitivas, conforme determina a legislação específica vigente;
7.9. O pessoal necessário à execução dos serviços, objeto da presente autorização, será de exclusiva responsabilidade da permissionária de uso, sempre observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
7.10. Caberá à permissionária de uso proporcionar atendimento compatível com a demanda.
7.11. Não poderão participar da presente chamada pública servidores públicos da SETEC e do Município de Campinas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA DE USO:
8.1. Responder pela manutenção das instalações dos food trucks, inclusive a higienização, limpeza e instalação de equipamentos e todas as dependências, por sua inteira responsabilidade, mantendo a coleta de lixo ao redor de seu espaço;
8.2. Manter quadro de funcionários, com número compatível às atividades prestadas;
8.3. Contratar e manter mais funcionários em caso do número apresentado ser insuficiente para o serviço;
8.4. Utilizar para a execução do serviço profissionais devidamente qualificados;
8.5. Reparar ou indenizar todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens da CONTRATADA, pelo pessoal encarregado da execução dos serviços;
8.6. Manter, conservar e reparar a rede hidráulica e elétrica nos ambientes, objeto da autorização;
8.7. Durante o evento, a realização do abastecimento do food truck deverá ser feito manualmente por meio de carrinhos com funcionários devidamente identificados por meio de pulseira de identificação - cada permissionária deverá apresentar lista prévia com nome dos funcionários para fornecimento das pulseiras, pois não será permitida a entrada de carros ou caminhões durante o evento.
9. REGRAS GERAIS
9.1. Saneamento dos food trucks:
a) Colocar ao lado dos food trucks, latões para que seja armazenado o lixo.
b) Conservar os latões de lixo limpos.
9.2. DA INFRAESTRUTURA
a) A área física de cada food truck será determinada pela SETEC em área próxima ao Largo do Rosário, Centro, Campinas e montada nos locais determinados.
b) A permissionária não poderá ocupar sob qualquer pretexto espaços adicionais fora do food truck.
9.3. DOS AMBULANTES
a) É obrigatório que os ambulantes, enquanto estiverem no local, permaneçam com o uniforme e com o crachá oficiais da SETEC.
b) É expressamente proibido a utilização da permissão por terceiro que não o cadastrado e autorizado pela SETEC, sob pena de apreensão da mercadoria e cancelamento da licença.
10. DA PERMISSÃO DE USO
10.1. A permissão será outorgada pela SETEC;
10.2.1. O prazo estabelecido, somente será pelo período de exibição dos jogos da copa do mundo de 2022, no evento realizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, denominado “Campinas na Copa 2022”.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da permissionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.2. Os serviços da permissionária serão acompanhados e fiscalizados pela Fiscalização da SETEC – Serviços Técnicos Gerais e, no que couber pelo responsável pelo evento (Secretária de Esportes e Lazer), observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do Termo de permissão de uso, anotando, inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
11.3. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4. A SETEC reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com as regras descritas na presente Chamada Pública.
11.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da permissão, deverão ser prontamente atendidas pela permissionária de uso, sem ônus para a SETEC.
11.6. A presente permissão de uso do espaço público se dá em caráter precário e intransferível, podendo a Administração Pública retomá-lo a qualquer momento, não gerando qualquer tipo de indenização para a permissionária.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital de Chamada Pública poderá ser obtido na Divisão de Licitações da SETEC, localizado na Praça Voluntários de 32 s/nº, Bairro Swift, Campinas, SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00, pela página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou por intermédio do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 10 de novembro de 2022.
ANEXO I - Pastel frito CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Proponente: RG ou CNPJ nº.: Endereço completo: Telefone: E-mail:
OBJETO: PERMISSÃO DE USO ONEROSA PARA FOOD TRUCK´S – CAMPINAS NA
COPA 2022, no período de 24 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, conforme as condições descritas abaixo, no termo de referência e demais anexos que integram a presente Chamada Pública.
ITEM |
Pastel frito |
Cachorro-quente – 02 equipamentos |
Lanches – 02 equipamentos |
Salgados fritos e assados – 01 equipamento |
Batata frita – 01 equipamento |
Validade da Proposta: 40 dias.
Declaro que tenho conhecimento e aceito todas as exigências do chamamento público 01/2022 e seu Anexo.
Campinas, de de 2022
Nome RG / CPF/ CNPJ
ANEXO I - Cachorro-quente CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Proponente: RG ou CNPJ nº.: Endereço completo: Telefone: E-mail:
OBJETO: PERMISSÃO DE USO ONEROSA PARA FOOD TRUCK´S – CAMPINAS NA
COPA 2022, no período de 24 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, conforme as condições descritas abaixo, no termo de referência e demais anexos que integram a presente Chamada Pública.
ITEM |
Cachorro-quente |
Validade da Proposta: 40 dias.
Declaro que tenho conhecimento e aceito todas as exigências do chamamento público 01/2022 e seu Anexo.
Campinas, de de 2022
Nome RG / CPF/ CNPJ
ANEXO I - Lanches
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Proponente: RG ou CNPJ nº.: Endereço completo: Telefone: E-mail:
OBJETO: PERMISSÃO DE USO ONEROSA PARA FOOD TRUCK´S – CAMPINAS NA
COPA 2022, no período de 24 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, conforme as condições descritas abaixo, no termo de referência e demais anexos que integram a presente Chamada Pública.
ITEM |
Lanches |
Validade da Proposta: 40 dias.
Declaro que tenho conhecimento e aceito todas as exigências do chamamento público 01/2022 e seu Anexo.
Campinas, de de 2022
Nome RG / CPF/ CNPJ
ANEXO I - Salgados fritos e assados CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Proponente: RG ou CNPJ nº.: Endereço completo: Telefone: E-mail:
OBJETO: PERMISSÃO DE USO ONEROSA PARA FOOD TRUCK´S – CAMPINAS NA
COPA 2022, no período de 24 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, conforme as condições descritas abaixo, no termo de referência e demais anexos que integram a presente Chamada Pública.
ITEM |
Salgados fritos e assados |
Validade da Proposta: 40 dias.
Declaro que tenho conhecimento e aceito todas as exigências do chamamento público 01/2022 e seu Anexo.
Campinas, de de 2022
Nome RG / CPF/ CNPJ
ANEXO I - Batata frita CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Proponente: RG ou CNPJ nº.: Endereço completo: Telefone: E-mail:
OBJETO: PERMISSÃO DE USO ONEROSA PARA FOOD TRUCK´S – CAMPINAS NA
COPA 2022, no período de 24 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, conforme as condições descritas abaixo, no termo de referência e demais anexos que integram a presente Chamada Pública.
ITEM |
Batata frita |
Validade da Proposta: 40 dias.
Declaro que tenho conhecimento e aceito todas as exigências do chamamento público 01/2022 e seu Anexo.
Campinas, de de 2022
Nome RG / CPF/ CNPJ
ANEXO II
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Proponente: RG ou CNPJ nº.: Endereço completo: Telefone: E-mail:
OBJETO: PERMISSÃO DE USO ONEROSA PARA AMBULANTES – CAMPINAS NA
COPA 2022, no período de 24 de novembro de 2022 a 18 de dezembro de 2022, conforme as condições descritas abaixo, no termo de referência e demais anexos que integram a presente Chamada Pública.
ITEM |
Bebidas em Geral – Alcóolicas ou não (vedada embalagem de vidro) |
Validade da Proposta: 40 dias.
Declaro que tenho conhecimento e aceito todas as exigências do chamamento público 01/2022 e seu Anexo.
Campinas, de de 2022
Nome RG / CPF/ CNPJ