Prospecção de Solução de Software de Governança Corporativa
Prospecção de Solução de Software de Governança Corporativa
1 Identificação do Processo:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
2 Objeto:
2.1 A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ nº 16.636.540/0001-04, doravante simplesmente CONTRATANTE, comunica que está prospectando, junto às empresas interessadas, doravante denominadas PROPONENTES, solução de software para Governança Empresarial, para uso próprio, doravante denominada FERRAMENTA.
2.2 A solução deverá contemplar os serviços de direito de uso e suporte técnico da FERRAMENTA, além de treinamento e configuração inicial para automação dos processos de Governança Corporativa da PRODEMGE.
2.3 Importante ressaltar que este termo de referência faz parte do processo de prospecção de soluções de software que atendam às necessidades da CONTRATANTE e por isto ainda sujeita a críticas e sugestões de melhoria pelo mercado.
3 Detalhamento do objeto:
3.1 Contratação de uma Solução de Governança Empresarial, na modalidade de cessão de direito de uso permanente ou software como serviço (SaaS – Software-as-a-Service) ou licença como serviço (LaaS – license-as-a-service) acessível a partir de microcomputadores e dispositivos móveis, incluindo telefones celulares e tablets com tecnologia Android e iOS, em modos online (conectado à Internet) e off-line. Deverão estar incluídos serviços de treinamento dos usuários, configuração inicial do ambiente para uso e suporte técnico.
3.2 A solução deverá permitir a automatização das tarefas relacionadas ao processo decisório da alta administração, como gerenciar reuniões, controlar agendas, compartilhar informações e documentos em geral, registrar votações, promover assinatura eletrônica e armazenamento seguro de atas e acompanhamento das decisões.
3.3 A FERRAMENTA poderá ser ofertada em três modalidades:
Anexo I – Termo de Referência - Governança Corporativa Página 1 de 23
3.3.1 Cenário 1: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de cessão de direito de uso permanente, onde a infraestrutura é de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.3.2 Cenário 2: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de licença como serviço (LaaS), onde o uso da FERRAMENTA é faturado como serviço mensal e a infraestrutura é de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.3.3 Cenário 3: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade software como serviço (SaaS), onde o uso da FERRAMENTA é faturado como serviço mensal e a infraestrutura é de responsabilidade da PROPONENTE.
3.4 Em qualquer cenário, a FERRAMENTA deverá ser licenciada para o ambiente de produção para 30 (trinta) usuários, sendo 20 (vinte) com perfil de membros de reuniões, 08 (oito) com perfil de Apoio e 2 (dois) com o perfil de Administrador.
3.5 Além do ambiente de produção a PROPONENTE deverá disponibilizar um ambiente não produtivo da FERRAMENTA, sem ônus para a CONTRATANTE, de acordo com os cenários abaixo:
3.5.1 Cenários 1 e 2 - licenciamento para criação de ambiente de teste/homologação da FERRAMENTA.
3.6 As PROPONENTES poderão apresentar propostas comerciais para mais de um cenário.
3.7 Independente dos cenários, a contratação será em lote único, conforme tabela abaixo:
ITEM | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade |
01 | Disponibilização do direito de uso da FERRAMENTA de governança corporativa para 30 usuários | Prestação de Serviço (mensal) | 24 |
02 | Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 |
03 | Serviços técnicos de suporte em horário comercial para solução de eventuais problemas | Prestação de serviços (mensal) | 24 |
04 | Treinamento | Turma de 10 alunos | 03 |
4 Especificação Técnica
4.1 Todas as características e funcionalidades exigidas nesse Termo de Referência devem ser fornecidas ativas e habilitadas para uso imediato pela CONTRATADA.
4.2 A Solução de Governança Corporativa deverá possuir as seguintes características funcionais:
4.2.1 Permitir a criação grupos com perfis diferentes, representando os diferentes grupos de usuários da solução (diretoria, conselho, auditoria e administrador do ambiente), com diferentes níveis de acesso às funcionalidades da solução.
4.2.2 Permitir incluir usuários em grupos, aplicando os acessos e restrições cabíveis a cada um. Somente os usuários autorizados pela empresa podem acessar os dados armazenados na ferramenta.
4.2.3 Possuir uma base própria de credenciais que possibilite extração de forma estruturada e automatizada da lista de usuários com acesso para fins de controle e auditoria.
4.2.4 Permitir autenticação dos usuários por dois fatores distintos.
4.2.5 Possuir mecanismo de proteção contra acesso não autorizado por ataques de força bruta como, por exemplo, mecanismo de verificação por desafio-resposta (captcha) ou delay progressivo na autenticação.
4.2.6 Possuir trilha de auditoria e rastreamento do histórico de acesso de usuários, com acesso restrito a usuários administradores da solução.
4.2.7 Possuir um repositório para armazenamento de informações da empresa, dos membros dos colegiados e área de governança.
4.2.8 Permitir criação e atualização de calendário de reuniões e eventos dos colegiados e área de governança, com integração com programas externos, via arquivo (por exemplo, padrão iCalendar) ou URL.
4.2.9 Permitir convocação de usuários para reuniões, disponibilização do calendário de eventos e disponibilização da pauta e material das reuniões. Os usuários convocados para uma reunião deverão ter acesso a todos os dados relativos àquela reunião que estão armazenados na ferramenta, como pauta, itens, resultado de votação, etc.
4.2.10 Permitir a interação com os membros dos colegiados e área de governança por meio de envio de alertas, e-mails e votações on-line.
4.2.11 Permitir upload e download do conteúdo (textos, imagens e arquivos diversos) necessário a realização das reuniões e ao andamento dos trabalhos da área de governança.
4.2.12 Possuir mecanismo de busca que possibilite a pesquisa de conteúdo, conforme o perfil de acesso do usuário, inclusive do conteúdo dos materiais de reunião aos quais o usuário tenha acesso.
4.2.13 Permitir gerenciamento do conteúdo: armazenamento, localização e recuperação de informações, inserção, edição e/ou exclusão de informações.
4.2.14 Permitir estruturação de pauta de reuniões e disponibilização do material das reuniões (permitindo a inclusão de marca d’água nos documentos, contendo o nome do usuário e a data da consulta/impressão), envio de convites, convocações, boletins e informativos.
4.2.15 Permitir a inclusão de anotações nos documentos, com possibilidade de compartilhamento dessas anotações com os demais usuários.
4.2.16 Permitir a personalização do ambiente, com a aplicação de elementos gráficos, como logotipo, da empresa contratante.
4.2.17 Permitir a inclusão de informações referente à empresa contratante, incluindo organograma da empresa, estrutura societária, documentos societários, códigos, políticas, informações legais, informações financeiras e gerenciais, garantindo a segurança e confidencialidade dessas informações, a partir de um controle de acesso dos usuários.
4.2.18 Ter interface em português do Brasil.
4.2.19 Permitir acesso 24 (horas) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.2.20 A solução deve possuir política de backup e alta disponibilidade para garantir a continuidade do serviço em caso de falhas e/ou indisponibilidade.
4.2.21 Permitir acesso online via Internet que permita participação remota dos membros dos órgãos de governança em votação à distância. Os acessos aos serviços online devem ser realizados por meio de canais de comunicação seguros, protegido por criptografia, preferivelmente por meio do protocolo HTTPS sobre TLS 1.2 ou superior.
4.2.22 Permitir também acesso off-line, ou seja, quando a Internet não estiver disponível. No caso de funcionamento off-line, a solução deverá promover uma sincronização dos dados com o repositório quando a ferramenta for colocada em modo online.
4.2.23 Permitir acesso via navegador Internet (web browser), com suporte mínimo aos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, em suas versões atualizadas.
4.2.24 Para dispositivos móveis, pode-se opcionalmente, permitir acesso a partir de aplicação (app) própria disponibilizada a partir da loja de aplicativos de cada plataforma (Google Play ou AppStore).
4.2.25 Possuir disponibilidade de armazenamento de conteúdo com capacidade ilimitada com Data Center localizado em território nacional (Brasil) e sujeitos à legislação brasileira.
4.2.26 As informações armazenadas devem ser protegidas com uso de algoritmos públicos de criptografia. O armazenamento considera a guarda de informações de forma persistente e não volátil.
4.2.27 Prover meios para a exportação de todos os dados e documentos da CONTRATANTE armazenados na plataforma, com vistas a promover a continuidade dos processos de negócio em caso de descontinuidade do
uso da solução ou migração de informações para outra solução ou outro provedor de serviços.
4.2.28 A solução deve permitir a exclusão de toda e qualquer informação registrada no sistema, inclusive das respectivas cópias de segurança, fornecendo evidência de que a exclusão foi realmente efetivada, permitindo eliminar todo o registro de atividades da CONTRATANTE na plataforma, no caso de descontinuidade do uso da solução.
4.2.29 Além dos requisitos técnicos inerentes da solução listados acima, a empresa fornecedora da solução deve possuir procedimentos para:
4.2.29.1 Tratamento de incidentes de segurança da informação identificados na plataforma.
4.2.29.2 Execução periódica de cópias de segurança (backup) para a recuperação de dados armazenados na solução em caso de desastre. A integridade das cópias de segurança deve ser avaliada periodicamente para garantir sua integridade em caso de necessidade de recuperação.
4.2.29.3 Efetiva destruição das informações armazenadas, inclusive de eventuais cópias de segurança, caso solicitado pela CONTRATANTE, com evidência de que a informação não pode mais ser acessada.
4.2.29.4 Garantir a continuidade do serviço em caso de incidentes, a partir da elaboração, implementação e manutenção de planos de contingência, que devem estar disponíveis para a CONTRATANTE, caso sejam solicitados.
4.2.29.5 Execução de testes de penetração ou levantamento de vulnerabilidades na sua infraestrutura de TI, com fornecimento de relatórios de evidências caso sejam solicitados.
4.3 Serviços de instalação e configuração:
4.3.1 Os serviços de configuração inicial são compreendidos como a configuração do ambiente pela CONTRATADA para que sejam efetuadas as tarefas de preparação inicial da ferramenta, incluindo carga de dados e outros ajustes necessários para a utilização pela CONTRATANTE.
4.3.2 O planejamento destas atividades deve ser alinhado entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, em até 7 (sete) dias úteis, após a assinatura do contrato, em comum acordo.
4.3.2.1 A data de início da execução dos serviços de configuração inicial do ambiente será combinada em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
4.3.3 Deverão estar previstas nas atividades de configuração inicial uma etapa de hands-on assistido de 5 (cinco) dias úteis, período em que a CONTRATANTE irá operar no sistema com acompanhamento remoto da CONTRATADA, permitindo adquirir segurança e habilidade no uso do sistema.
4.3.4 Para os cenários 1 e 2 a CONTRATADA deverá:
4.3.4.1 Instalar e executar a configuração inicial da FERRAMENTA, nos dois ambientes: produção e testes/homologação.
4.3.4.2 O processo será executado em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, com presença on-site da equipe técnica da CONTRATADA, em horário comercial (8x5).
4.3.4.2.1 A CONTRATANTE poderá optar por atendimento remoto para a atividade, sem ônus adicional para ela.
4.3.5 Para o cenário 3 a CONTRATADA deverá:
4.3.5.1 Executar a configuração inicial da FERRAMENTA.
4.3.6 Para todos cenários, a CONTRATADA deverá:
4.3.6.1 Executar as tarefas de carga de dados e outros ajustes necessários na FERRAMENTA, para a utilização imediata pela CONTRATANTE.
4.3.6.2 As atividades irão compreender, no mínimo, a instalação da FERRAMENTA, configuração, ajustes (tuning) e testes de funcionalidades.
4.3.6.3 Após a realização destas atividades, e tendo sido o serviço aprovado, a CONTRATANTE emitirá o "Laudo técnico de execução de serviços" (anexo I-B) atestando a realização dos serviços de configuração inicial.
4.4 Requisitos de Infraestrutura para instalação:
4.4.1 Requisitos específicos para o cenário 1.
4.4.1.1 A PROPONENTE deverá detalhar, na proposta técnica, os requisitos de infraestrutura necessários para implantação da FERRAMENTA, para os ambientes de produção e testes/homologação (que deverão ser segmentados).
4.4.1.1.1 Quantidade de servidores, detalhando, para cada um: 4.4.1.1.1.1 Tipo de servidor (físico ou virtual)
4.4.1.1.1.2 Quantidade de CPUs e/ou vCPUs
4.4.1.1.1.3 Memória RAM
4.4.1.1.1.4 Armazenamento para toda vigência do contrato.
4.4.1.1.2 Conjunto de software necessário que a CONTRATANTE deverá fornecer, para cada servidor.
4.4.1.1.3 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, instalar a FERRAMENTA em seu datacenter ou na nuvem, seja ela pública ou privada.
4.4.2 Requisitos específicos para o cenário 2.
4.4.2.1 A PROPONENTE deverá detalhar, na proposta técnica, os requisitos de infraestrutura necessários para implantação da FERRAMENTA, para os ambientes de produção e testes/homologação (que deverão ser segmentados).
4.4.2.1.1 Quantidade de servidores, detalhando, para cada um: 4.4.2.1.1.1 Tipo de servidor (físico ou virtual)
4.4.2.1.1.2 Quantidade de CPUs e/ou vCPUs
4.4.2.1.1.3 Memória RAM
4.4.2.1.1.4 Armazenamento para toda vigência do contrato.
4.4.2.2 Será de responsabilidade da PROPONENTE o fornecimento, configuração e suporte de todo o conjunto de software necessário para a instalação e operação da FERRAMENTA, incluindo o sistema operacional dos servidores, sistemas gerenciadores de banco de dados, servidores de aplicação e demais componentes da solução.
4.4.2.3 Todo o conjunto de software necessário para a instalação e operação do portal deverá ser fornecido pronto para uso e com as licenças necessárias para uso do sistema.
4.4.2.4 A PROPONENTE deverá relacionar em sua documentação o conjunto de software, incluindo versão, que será disponibilizada por ela.
4.4.2.5 A CONTRATANTE poderá, a seu critério, instalar a FERRAMENTA em seu datacenter ou na nuvem, seja ela pública ou privada.
4.4.3 Requisitos específicos para o cenário 3.
4.4.3.1 A PROPONENTE deverá detalhar, na proposta técnica, os requisitos de infraestrutura necessários para acesso ao ambiente SaaS, como VPN e necessidade ou não de um link dedicado ou internet.
4.5 Serviços técnicos de suporte
Para todos cenários, a CONTRATADA deverá:
4.5.1 Apoiar e dar suporte a equipe técnica da CONTRATANTE na configuração e uso das FERRAMENTAS no conhecimento da arquitetura e de suas funcionalidades, compreendendo, no mínimo, as seguintes atividades:
4.5.1.1 Correções de erro de código para corrigir desvios das especificações então aplicáveis na solução que tenham sido relatados;
4.5.1.2 Atualizações de Programa: com distribuição periódica de correções de código, aprimoramentos funcionais (inclusive modificações para cumprir exigências governamentais), podendo compreender atualizações de contingência, pacotes de serviços, novas versões e releases.
4.5.1.3 Dúvidas e esclarecimentos a respeitos de configurações, ajustes (tuning), funcionalidades e segurança.
4.5.2 Prestar suporte técnico de forma remota, por telefone, videoconferência, autoatendimento e e-mail.
4.5.2.1 O serviço será prestado em horário comercial, 8x5 (somente dias úteis), para todos chamados, independente da severidade dos mesmos (item 24 deste termo de referência).
4.5.2.2 Somente serão considerados os feriados oficiais Nacionais, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
4.5.2.3 O suporte deverá ser prestado em Português.
4.5.2.4 Disponibilizar toda a documentação técnica necessária à adequada utilização das ferramentas, os manuais, os guias técnicos e suas atualizações, em Português.
4.5.3 Realizar reuniões entre as equipes técnicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, em datas agendadas de comum acordo, no mínimo 3
(três) vezes em um período de 12 (doze) meses, para nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimento.
4.5.3.1 O tema será definido pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.
4.5.3.2 A CONTRATADA deve encaminhar técnicos capacitados para participar das reuniões.
4.5.3.3 Estas atividades serão realizadas remotamente, via videoconferência, podendo, em comum acordo, serem realizadas de forma presencial.
4.5.3.4 A duração de cada reunião será de, no mínimo, 2 (duas) horas.
4.6 Os treinamentos deverão abranger dois módulos distintos e deverão abordar, no mínimo, os seguintes conteúdos programáticos:
MÓDULO | CONTEÚDO | CARGA HORÁRIA |
I - Administração e Suporte | Visão geral da solução: arquitetura, componentes, recursos, funcionalidades, ferramentas de administração, etc. Instalação e/ou configurações iniciais da solução. Cópias de segurança e de restauração (backup). Gerenciamento de perfis de acesso, inclusão de usuários e atribuição de áreas de acesso. Auditoria de informações. | Mínimo 04 (quatro) horas |
II - Uso da solução | Gestão de reuniões e geração de pauta, incluindo atribuição de acesso a usuários em colegiados. Entrada de documentos, comentários e marcações em documentos. Compartilhamento de informações. Trabalhando online e off-line. Aprovação de matérias. Substituições. Arquivamento e auditoria. | Mínimo 01 (uma) hora |
4.6.1 A definição da carga horária de cada treinamento, bem como quantidade de turmas, datas e horários em que ocorrerão os treinamentos serão acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo que deverão ocorrer obrigatoriamente em dias úteis, no horário compreendido entre 8h e 17h.
4.6.2 Os treinamentos deverão ser ministrados de forma remota – de maneira síncrona ou assíncrona/on demand – em turma fechada para a CONTRATANTE. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de toda a infraestrutura de videoconferência ou webconferência necessária para sua realização.
4.6.2.1 A CONTRATADA poderá realizar o treinamento de forma presencial, em comum acordo, desde que sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.6.2.2 A CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de realização de cada módulo do treinamento, os seguintes entregáveis:
4.6.2.3 Plano do treinamento, incluindo carga horária e conteúdo programático.
4.6.2.4 Material didático do treinamento, deverá ser disponibilizado em idioma Português do Brasil, que contenha todos os assuntos abordados, o qual deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
4.6.2.5 Todo treinamento será executado em idioma Português do Brasil.
4.6.3 Todo o material de treinamento entregue, disponibilizado e utilizado pela CONTRATADA para a execução dos serviços de treinamento, incluindo o material de apoio, como apresentações, apostilas, manuais, vídeos de demonstração, dentre outros correlatos, serão concedidos direito de uso e de reprodução à CONTRATANTE, de forma irrestrita, para sua aplicação e uso em treinamentos internos para funcionários da CONTRATANTE.
4.6.3.1 Será facultado à CONTRATANTE proceder com a gravação das aulas em vídeo, registrando a imagem do instrutor e o conteúdo projetado aos alunos, de forma a possibilitar o treinamento futuro de seus profissionais que por xxxxxxx xxxxxx a ser alocados às atividades objeto dos treinamentos.
5 Justificativa da contratação
A aquisição da solução está alinhada ao planejamento estratégico da PRODEMGE e faz parte do objetivo estratégico para otimização contínua dos processos.
Nesse sentido, essa aquisição gera a melhoria do gerenciamento das informações que são utilizadas pelas instâncias superiores, trazendo segurança e controle às decisões da alta administração.
A implantação da solução visa alcançar benefícios ligados diretamente à agilidade, produtividade, transparência, controle e segurança, trazendo ganhos como:
• Redução do prazo de movimentação de processo entre as instâncias decisórias;
• Redução de custos com infraestrutura de arquivamento e de guarda de documentos físicos;
• Compartilhamento de informações e comunicação ágil entre os pares;
• Produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro da própria solução;
• Maior conformidade do processo envolvendo a tomada de decisões.
O quantitativo foi estimado considerando que a solução será utilizada por até 9 (nove) xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx, 0 (xxxxx) xxxxxxxxxxxx xxxxxxx, 3 (três)
membros do Comitê de Auditoria Estatutário, 3 (três) Diretores Executivos, 2 (dois) administradores da solução e 8 (oito) usuários de apoio.
6 Amostras / Prova de conceito
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
7 Marca e Modelo
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
8 Visita ou vistoria Técnica
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
9 Qualificação Técnica
Atestado de entidade pública ou privada declarando que a PROPONENTE já forneceu serviços compatíveis com o objeto desse Termo de Referência.
10 Subcontratação
10.1 É vedada a subcontratação total de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.2 Não será permitida a subcontratação dos serviços por parte da CONTRATADA, exceto no provimento do ambiente computacional para hospedar a solução.
11 Critérios de aceitabilidade do objeto
Para aceitação do objeto será considerado:
11.1 Validação da configuração da solução pela equipe técnica da PRODEMGE.
11.2 Disponibilização de acesso para uso da Solução de Governança Corporativa pelos Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais, membros do Comitê de Auditoria Estatutário, Diretores Executivos, administradores da solução e usuários de apoio.
11.3 Realização de treinamento no formato EAD, devendo ser validado pela equipe técnica da PRODEMGE.
12 Local de entrega / execução
Não haverá entrega física. Os serviços serão executados de forma virtual.
13 Forma de entrega do objeto
13.1 Não se aplica nesta consulta ao mercado.
14 Validade dos produtos
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
15 Orçamento estimado da aquisição / contratação
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
16 Avaliação de Custo / Classificação orçamentária
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
17 Prazo de execução / entrega
17.1 Em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, devendo ser marcada reunião entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para definição do cronograma de início da prestação dos serviços previstos nesse termo de referência, devendo o cronograma estar ajustado entre as partes em até 10 (dez) dias úteis.
17.2 Os treinamentos para os usuários da FERRAMENTA deverão ser ministrados em até 2 (dois) meses após a implantação da solução.
18 Prazo de garantia / Assistência Técnica
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
19 Cronograma Físico-Financeiro
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
20 Vigência do Contrato
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
21 Condições de Pagamento
21.1 Existem 03 (três) cenários, conforme a opção de fornecimento da solução proposta:
21.2 CENÁRIO 1: A FERRAMENTA proposta será fornecida na modalidade de cessão de direito de uso permanente. Neste caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
21.2.1 A licença da FERRAMENTA será faturada em 1 (uma) parcela, após o aceite dos serviços de instalação e configuração, que deverá ser executado conforme detalhado no item 4.3.
21.2.2 Os serviços técnicos de suporte, executados conforme detalhado no item
4.5 e condições de atendimento definidas no item 24, serão faturados em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais, com início após o aceite da instalação e configuração da FERRAMENTA.
21.2.3 O serviço de treinamento, conforme detalhado no item 4.6, será faturado por turma, após a emissão do aceite do treinamento, por turma.
21.3 CENÁRIO 2: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de licença como serviço (LaaS). Neste caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
21.3.1 O uso da FERRAMENTA será faturado em 24 (vinte e quatro) parcelas, após o aceite dos serviços de instalação e configuração, que deverá ser executado conforme detalhado no item 4.3.
21.3.2 Os serviços técnicos de suporte, executados conforme detalhado no item
4.5 e condições de atendimento definidas no item 24, serão faturados em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais, com início após o aceite da instalação e configuração da FERRAMENTA.
21.3.3 O serviço de treinamento, conforme detalhado no item 4.6, será faturado por turma, após a emissão do aceite do treinamento, por turma.
21.4 CENÁRIO 3: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de software como serviço (SaaS). Neste caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
21.4.1 O uso da FERRAMENTA será faturado em 24 (vinte e quatro) parcelas, após o aceite da instalação e configuração, que deverá ser executado conforme detalhado no item 4.3.
21.4.2 Os serviços técnicos de suporte, executado conforme detalhado no item
4.5 e condições de atendimento definidas no item 24, serão faturados em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais, com início após o aceite da instalação e configuração da FERRAMENTA.
21.4.3 O serviço de treinamento, conforme detalhado no item 4.6, será faturado por turma, após a emissão do aceite do treinamento, por turma.
21.5 Independente do cenário escolhido, cada parcela terá vencimento programado para 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos de cobrança.
21.5.1 O documento de cobrança dos serviços será emitido e entregue até o dia
25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços e seu vencimento será programado em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no Correio Central da PRODEMGE, na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG.
21.5.2 Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da PRODEMGE, responsável pelo acompanhamento dos serviços, ateste que foram correta e integralmente prestados.
21.5.3 O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
22 Obrigações das partes
22.1 Da CONTRATADA
22.1.1 Atender integralmente todos os requisitos constantes nesse Termo de Referência e seus anexos.
22.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação.
22.1.3 Disponibilizar um ponto focal para tratar dos assuntos técnicos com a CONTRATANTE.
22.1.4 Interagir, por meio de seu ponto focal, com os gestores da CONTRATANTE sempre que solicitado.
22.1.5 Comunicar aos responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado.
22.1.6 Responder, por escrito, no prazo máximo de 16 (dezesseis) horas úteis, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes a execução dos serviços que venham, porventura, a serem solicitados pela CONTRATANTE, a contar a partir do próximo dia útil do envio do pedido de esclarecimentos.
22.1.7 Prestar serviços de suporte técnico, compreendendo o diagnóstico e identificação de problemas, o apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação ou ajuste (customização) efetuado por ela.
22.1.8 Responsabilizar-se por todos os custos decorrentes do serviço de suporte técnico ofertado pela solução.
22.1.9 Informar e manter atualizado o número de telefone e/ou endereço de e- mail do atendimento para o registro de chamados pela CONTRATANTE.
22.1.10 Arcar, durante a prestação dos serviços, com quaisquer cobranças adicionais decorrentes de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc., bem como os gastos provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários.
22.1.11 Garantir a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados da CONTRATANTE gerenciados pela solução.
22.1.12 A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE uma relação contendo as informações e insumos necessários para configuração inicial do ambiente, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data acordada para início das atividades de configuração inicial.
22.1.13 A CONTRATADA deverá garantir direito de uso à CONTRATANTE de novas versões do software ofertado. Caberá à CONTRATADA comunicar a atualização com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, devendo ficar explícitas as alterações constantes na nova versão. Todos
os dados da CONTRATANTE já incluídos na plataforma deverão ser mantidos na nova versão.
22.1.14 A CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de realização de cada módulo do treinamento, os seguintes entregáveis:
22.1.14.1 Plano do treinamento, incluindo carga horária, conteúdo programado e necessidades de infraestrutura.
22.1.14.2 Material didático do treinamento, o qual deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
22.1.14.3 Relação dos profissionais que irão ministrar o treinamento, incluindo os dados pessoais (Nome, e-mail funcional, CPF e Documento de Identidade) doravante denominados instrutores, acompanhado por documentação que comprove que os mesmos ministraram o respectivo treinamento anteriormente.
22.2 Da CONTRATANTE
22.2.1 Emitir documento atestando a prestação dos serviços (Termo de Aceite e Termo de Recebimento de Treinamento) nos moldes definidos no “Laudo técnico de execução de serviços” (Anexo I-A).
22.2.2 Fornecer as informações necessárias para a configuração inicial da solução no prazo acordado entre as partes.
22.2.3 Disponibilizar um ponto focal para tratar dos assuntos técnicos com a CONTRATADA.
22.2.4 Fiscalizar regularmente os serviços prestados pela CONTRATADA, verificando as condições em que as tarefas estão sendo realizadas.
22.2.5 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA qualquer anormalidade detectada na prestação do serviço.
23 Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
24 Níveis de Serviço
24.1 A CONTRATADA oferecerá, dentro do período de contrato, os serviços de suporte técnico por meio de telefone e e-mail, em idioma Português do Brasil, durante o período de contrato, sem limite de número de chamados.
24.2 O suporte técnico compreende o diagnóstico e identificação de problemas, apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação (customização) e ajuste (tuning) efetuada pela CONTRATADA.
24.3 O atendimento telefônico sempre que aplicável e viável, deverá ser realizado no idioma Português do Brasil, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou
ligação interurbana gratuita (0800) e deverá ter um único número de contato para todos os produtos de software.
24.4 O chamado somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE.
24.5 A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados técnicos para a CONTRATADA, por qualquer uma das formas disponíveis, durante a vigência do contrato.
24.6 Na abertura ou registro de um chamado técnico, por qualquer uma das formas disponíveis, a CONTRATANTE deverá informar: descrição da solicitação, nível de severidade e identificação completa do solicitante.
24.7 Cada chamado técnico será classificado em um dos 4 (quatro) graus de severidade, de acordo com a tabela abaixo:
Severidade | Descrição |
1 | Problema Severo ou Sistema em Produção Parado O cliente não consegue fazer uso do sistema, resultando em um impacto crítico nas operações e sofrem graves restrições. |
2 | Problema Grave no ambiente de Produção O cliente consegue fazer uso do sistema com exceção de uma função específica, que não é crítica para as operações gerais e pode-se contornar o problema com presteza. |
3 | Problema Leve Uma ocorrência com impacto relativamente baixo na utilização dos sistemas e que não se encaixa dentro dos critérios para prioridade 1 ou 2; Solicitação de informação relevante para a operação da FERRAMENTA. |
4 | Solicitação de Informações Dúvidas, solicitação de informação que não se enquadre em severidade 3, relato de inconsistência entre produtos e documentação, solicitações de melhorias e esclarecimentos de ordem técnica pertinentes a execução dos serviços que venham, porventura, a serem solicitados pela CONTRATANTE. |
24.8 Cobertura
24.8.1 Modalidade 8x5 para todas severidades, com atendimento telefônico, de 8:00 horas às 17:00 horas, em horário comercial, somente em dias úteis.
24.9 A tabela a seguir apresenta os prazos máximos, contados a partir abertura do chamado, a serem atendidos pela CONTRATADA para cada grau de severidade
(para a contagem dos prazos, será considerado o intervalo de horas entre 8:00 e 18:00 apenas nos dias úteis):
Severidade | Tempo de Atendimento | |
Tempo para o primeiro contato a partir da abertura do chamado | Tempo de Solução | |
1 | 1 hora útil | Até 8 horas úteis |
2 | 1 hora útil | Até 12 horas úteis |
3 | 4 horas úteis | Até 24 horas úteis |
4 | 4 horas úteis | Até 40 horas úteis |
24.10 No período de cobertura do contrato a CONTRATADA responderá, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos chamados de severidade 1 e 2 dentro dos prazos mencionados, conforme definido no item de indicadores de qualidade, subitem
24.12.1 – Prazo de tempo de resposta.
24.10.1 A CONTRATANTE poderá obter informações sobre o andamento dos chamados através da central de atendimento da CONTRATADA.
24.11 A CONTRATADA deve manter, durante o período da vigência contratual, todos componentes da solução ofertada com índice de disponibilidade de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento), conforme definido no item de indicadores de qualidade, subitem 24.12.2 – Disponibilidade Mensal, desconsiderando as paradas planejadas e erros de configuração ocasionados pela CONTRATANTE.
24.12 Indicadores de Qualidade
24.12.1 Prazo de Tempo de Resposta
ICSPP – Índice de Chamados Solucionados no Prazo Previsto | |
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual dos chamados técnicos solucionados, nível de severidade 1 e 2, pela CONTRATADA, no prazo máximo previsto, em relação a todos os chamados técnicos efetuados durante o período de apuração. |
Objetivo | Reduzir os atrasos na resolução de problemas, defeitos e no esclarecimento de dúvidas e questionamentos técnicos pela CONTRATADA. |
Meta | Maior ou igual a 80% |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de Representação | Valor percentual |
Forma de Cálculo | ICSPP = (TCP / TC) x 100, Onde: TCP = Total de chamados de nível de severidade 1 e 2, solucionados dentro do prazo máximo |
definido neste Termo de Referência, durante o período de apuração. TC = Total de chamados com nível de severidade 1 e 2, solucionados durante o período de apuração. | |
Gestão do indicador (Coleta, Medição e Acompanhamento) | Conforme detalhado no item “Gestão dos Níveis de Serviço” deste anexo. |
Proporcionalização do Pagamento | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela CONTRATANTE, dos valores mensais devidos ou da garantia contratual especificada neste Termo de Referência, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: Sem desconto, se 80% ≤ ICSSP ≤ 100% Desconto de 5%, se 70% ≤ ICSSP < 80% Desconto de 10%, se 60% ≤ ICSPP < 70% Desconto de 20%, se ICSPP < 60% |
24.12.2 Disponibilidade mensal (aplicável ao CENÁRIO 3):
DispH - Índice de disponibilidade mensal dos serviços ofertados | |
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual de disponibilidade mensal dos serviços ofertados, pela CONTRATADA, durante o período de apuração. |
Objetivo | Mensurar o nível de disponibilidade mensal dos serviços ofertados. |
Meta | Maior ou igual a 95% |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de Representação | Valor percentual |
Forma de cálculo | DispH = ( ( Tdisp - Sdown ) / Tdisp ) * 100 Onde: DispH = Disponibilidade do serviço, medida em %. |
Tdisp = Tempo acordado para funcionamento da solução em horas, referente ao mês de medição (24 horas / dia). Sdown = Somatório dos tempos de falha (downtime), em horas. O tempo acordado para funcionamento (Tdisp), em horas, será calculado multiplicando o número de horas pela quantidade de dias no mês de apuração. Cada tempo de falha (downtime) será calculado considerando a data e hora de registro do chamado e de seu contingenciamento ou finalização. O somatório dos tempos de falha (Sdown) será dado pela soma de todos os tempos de falha ocorridos no mês de medição, sejam eles concluídos ou em estando ainda em aberto. Importante ressaltar que no cálculo da variável “Sdown” serão consideradas as regras definidas nos itens 24.14 e 24.15 deste termo de referência. | |
Gestão do Indicador (Coleta, Medição e Acompanhamento) | Conforme detalhado no item “Gestão dos Níveis de Serviço” deste anexo. |
Sanções Previstas | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela CONTRATANTE, dos valores mensais devidos ou da garantia contratual especificada neste Termo de Referência, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: Sem desconto, se 95% ≤ ICSSP ≤ 100% Desconto de 5%, se 90% ≤ ICSSP < 95% Desconto de 10%, se 85 ≤ ICSPP < 90% Desconto de 10%, se 80 ≤ ICSPP < 85% Desconto de 20%, se ICSPP < 80% |
24.13 A soma dos descontos em função das sanções, referentes aos indicadores supracitados, não poderá ser maior que 20% dos valores mensais devidos ou da garantia contratual especificada neste Termo de Referência, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente.
24.14 Em caso de meta não atingida por 2 meses seguidos, sem uma justificativa plausível, a CONTRATANTE poderá abrir processo punitivo contra a CONTRATADA, conforme seu Regulamento Interno de Contratos e Licitações - RILC.
24.15 Em caso de adoção de solução de contingência, sem prejuízo da solução definitiva cabível, a CONTRATADA deve emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
24.15.1 O chamado deverá continuar aberto, com status de contingenciado, até sua solução definitiva, que poderá vir com correções de código, nova release ou atualização de versão.
24.16 Problemas de infraestrutura para cálculo de indisponibilidade:
24.16.1 Para os cenários 1 e 2, como a infraestrutura é de responsabilidade da CONTRATANTE, somente serão considerados severidades 1, 2 ou 3 problemas ocorridos especificamente com a solução de software ofertada. Problemas de infraestrutura de servidores, rede interna, internet, armazenamento, backup não serão considerados de responsabilidade da CONTRATADA.
24.16.2 Para o cenário 3, uma vez que a infraestrutura também é de responsabilidade da CONTRATADA, não serão considerados como severidades (1, 2 ou 3) problemas tendo como origem a indisponibilidade e/ou problemas de desempenho na internet.
24.17 Paradas planejadas para manutenção da FERRAMENTA não serão consideradas severidades.
24.17.1 Paradas planejadas são manutenções previamente agendadas, através de comunicação formal entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para manutenções na solução. Estas paralisações devem ser solicitadas com um mínimo de 10 (dez) dias corridos de antecedência, ou de comum acordo entre as partes.
24.17.2 Somente serão consideradas como severidades se excederem os prazos pactuados para a manutenção e a responsabilidade por esta falha for comprovadamente da CONTRATADA.
24.18 Gestão dos Níveis de Serviço
24.18.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar, para abertura (registro) de chamados, no mínimo, número de telefone e e-mail (mensagem eletrônica).
24.18.1.1 No caso de ligações telefônicas, o número para contato para a abertura/registro de chamados deverá ser único para todos os módulos, componentes e funcionalidades.
24.18.1.2 Visando a efetividade da prestação dos serviços suporte técnico, a CONTRATADA deverá informar e manter atualizado o número de telefone, site e endereço de e-mail com atendimento 8x5 para o registro de chamados de suporte técnico e/ou manutenção.
24.18.2 O serviço de atendimento e gerenciamento de chamados da CONTRATADA deverá funcionar em regime 8x5, em dias úteis.
24.18.3 A CONTRATADA realizará a prestação de serviços de atendimento por telefone, e-mail ou internet, para orientações em casos de dúvidas e/ou problemas em programas, assistindo remotamente a CONTRATANTE no uso e instalação de programas específicos e nos sistemas operacionais para produtos suportados e com versões correntes.
24.18.4 Na abertura (registro) dos chamados via telefone ou e-mail, a CONTRATANTE irá comunicar à CONTRATADA que deverá retornar via mensagem eletrônica (e-mail) as seguintes informações:
24.18.4.1 Data e hora de abertura do chamado.
24.18.4.2 Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.18.4.3 Descrição do chamado.
24.18.4.4 Nível de severidade do chamado.
24.18.4.5 Identificação (nome completo e matrícula) do solicitante da CONTRATANTE.
24.18.4.6 Identificação do atendente da CONTRATADA.
24.18.5 O contingenciamento do chamado será confirmado através do aceite pela CONTRATANTE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.18.5.1 Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.18.5.2 Data e hora de conclusão do contingenciamento.
24.18.5.3 Descrição detalhada do serviço executado.
24.18.6 A conclusão definitiva do chamado será confirmada através do aceite pela CONTRATANTE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.18.6.1 Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.18.6.2 Data e hora de conclusão do serviço executado.
24.18.7 Deve ser emitido pela CONTRATADA um relatório mensal consolidado de atendimento (Relatório de Apuração de Níveis de serviço - Anexo I-C), contemplando todos os chamados registrados no mês, contendo as seguintes informações: número de identificação do chamado, data e hora da abertura do chamado, data e hora de contingenciamento do chamado (se for o caso), data e hora de fechamento do chamado (se for o caso).
24.18.7.1 A CONTRATADA deverá elaborar e enviar à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês, o relatório de apuração de níveis de serviço.
24.18.7.2 Neste relatório serão apresentados os resultados referentes a todos os indicadores de qualidade com período de apuração encerrando no mês que precede à data de sua emissão.
24.18.7.3 Caso não ocorra nenhum chamado técnico no período de apuração, a emissão deste relatório será dispensada, considerando, neste caso, que todos os indicadores de qualidade alcançaram a meta prevista.
25 Sanções Cabíveis
25.1 Conforme disposto na legislação vigente, nesse Termo de Referência, na Minuta de Contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
26 Demais condições essenciais para o fornecimento ou para a prestação do serviço demandado pela Administração
26.1 Nenhum compromisso de aquisição imediata ou futura será devido pela CONTRATANTE em função desta prospecção.
26.2 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio por se tratar de objeto com nível de complexidade relativamente baixo e com ampla oferta no mercado.
26.3 As PROPONENTES deverão preencher os formulários constantes do anexo I-A (precificação), com os preços segmentados por item, em Reais, com todos impostos, taxas e despesas.
27 Da entrega da documentação:
27.1 Não será realizada sessão pública para recebimento da documentação desta PROSPECÇÃO, sendo necessário somente o envio da documentação abaixo:
27.1.1 Tabela constante do anexo I-A (precificação) preenchida.
27.1.2 Proposta técnica detalhando os requisitos de infraestrutura conforme definições contidas no item 4.2 deste termo de referência.
27.1.3 Documentos de qualificação técnica, de acordo com os requisitos detalhados no item 9, deste termo de referência.
27.2 Este termo de referência e seus anexos serão publicados no sitio eletrônico da PRODEMGE, no link de “Consultas Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx
27.2.1 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
27.3 Para documentação enviada via e-mail.
27.3.1 Todos os documentos anexados deverão ser assinados digitalmente conforme legislação em vigor, assim com o e-mail de envio.
27.3.2 No primeiro dia útil após a entrega da documentação a PRODEMGE irá enviar um e-mail de resposta protocolando a entrega.
27.3.3 Os interessados deverão enviar a documentação, para a Gerência de Compras da PRODEMGE – e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
27.3.4 Para controle da documentação a CONTRATADA deve apresentá-la devidamente numerada sequencialmente, de forma a explicitar o número de páginas total da proposta.
27.3.5 O e-mail deverá conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres:
27.3.5.1 Prospecção de Software de Governança Empresarial.
27.3.6 Caso os anexos ultrapassem o limite de tamanho do e-mail, as interessadas poderão enviar e-mails adicionais informando no assunto quantos e-mails serão e o número do e-mail na sequência. Neste caso os e-mails deverão conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres:
27.3.6.1 Prospecção de Software de Governança Empresarial.
27.3.6.2 <Número de sequência do e-mail> - < total de e-mails enviados>
27.4 Para documentação enviada em papel.
27.4.1 A entrega deverá ocorrer entre 09h00 e 16h00 horas, sempre em dias úteis.
27.4.2 A entrega da documentação será protocolada.
27.4.3 Os interessados deverão entregar a documentação, dirigida para COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE e entregue no Correio Central situado à Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
27.4.4 O interessado poderá encaminhar a documentação por intermédio de serviço postal ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada no endereço acima, assumindo o interessado os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação.
27.4.5 Toda documentação deverá ser entregue em um envelope, indevassável, hermeticamente fechado.
27.4.6 Os documentos deverão ser entregues em original ou cópia autenticada, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas e assinados pela CONTRATADA.
27.4.7 Para controle da documentação constante do envelope, a CONTRATADA deve apresentá-la devidamente encadernada e numerada, de forma a explicitar o número de páginas total do caderno.
27.4.8 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
27.4.8.1 Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE
27.4.8.2 Prospecção de Software de Governança Empresarial.
27.4.8.3 Proposta da CONTRATADA: <Nome e CNPJ da CONTRATADA>
27.4.9 A CONTRATANTE não se responsabilizará por envelopes e por documentação que não sejam entregues da forma descrita acima.
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Cenário 1 | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação da FERRAMENTA na modalidade de licenciamento perpétuo | Disponibilização de FERRAMENTA de governança corporativa para 30 usuários | Licença perpétua | 01 | ||
Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços técnicos de suporte em horário comercial para solução de eventuais problemas | Prestação de serviços (mensal) | 24 | |||
Treinamento | Turma de 10 alunos | 03 | |||
TOTAL |
A PROPONENTE também deverá informar a política de preço para a disponibilização de usuários adicionais e o treinamento adicional, para os três perfis:
• Usuário Membro de Reuniões: R$ Treinamento: R$
• Usuário Apoio: R$ Treinamento: R$
• Usuário Administrador: R$ Treinamento: R$
Importante ressaltar que os ambientes não produtivos (Homologação/Testes de novas versões) são disponibilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
Anexo I – A – Termo de Referência - Governança Corporativa – Tabela de Precificação Página 1 de 7
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Cenário 2 | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação da FERRAMENTA na modalidade de licença como serviço (LaaS) | Assinatura para direito de uso da FERRAMENTA de governança corporativa para 30 usuários | Prestação de Serviço (mensal) | 12 | ||
Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços técnicos de suporte em horário comercial para solução de eventuais problemas | Prestação de serviços (mensal) | 12 | |||
Treinamento | Turma de 10 alunos | 03 | |||
TOTAL |
A PROPONENTE também deverá informar a política de preço para a disponibilização de usuários adicionais e o treinamento adicional, para os três perfis:
• Usuário Membro de Reuniões: R$ Treinamento: R$
• Usuário Apoio: R$ Treinamento: R$
• Usuário Administrador: R$ Treinamento: R$
Importante ressaltar que os ambientes não produtivos (Homologação/Testes de novas versões) são disponibilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Cenário 2 | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação da FERRAMENTA na modalidade de licença como serviço (LaaS) | Assinatura para direito de uso da FERRAMENTA de governança corporativa para 30 usuários | Prestação de Serviço (mensal) | 24 | ||
Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços técnicos de suporte em horário comercial para solução de eventuais problemas | Prestação de serviços (mensal) | 24 | |||
Treinamento | Turma de 10 alunos | 03 | |||
TOTAL |
A PROPONENTE também deverá informar a política de preço para a disponibilização de usuários adicionais e o treinamento adicional, para os três perfis:
• Usuário Membro de Reuniões: R$ Treinamento: R$
• Usuário Apoio: R$ Treinamento: R$
• Usuário Administrador: R$ Treinamento: R$
Importante ressaltar que os ambientes não produtivos (Homologação/Testes de novas versões) são disponibilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Cenário 2 | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação da FERRAMENTA na modalidade de licença como serviço (LaaS) | Assinatura para direito de uso da FERRAMENTA de governança corporativa para 30 usuários | Prestação de Serviço (mensal) | 36 | ||
Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços técnicos de suporte em horário comercial para solução de eventuais problemas | Prestação de serviços (mensal) | 36 | |||
Treinamento | Turma de 10 alunos | 03 | |||
TOTAL |
A PROPONENTE também deverá informar a política de preço para a disponibilização de usuários adicionais e o treinamento adicional, para os três perfis:
• Usuário Membro de Reuniões: R$ Treinamento: R$
• Usuário Apoio: R$ Treinamento: R$
• Usuário Administrador: R$ Treinamento: R$
Importante ressaltar que os ambientes não produtivos (Homologação/Testes de novas versões) são disponibilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Cenário 3 | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação da FERRAMENTA na modalidade de software como serviço (SaaS). | Assinatura para direito de uso da FERRAMENTA de governança corporativa para 30 usuários | Prestação de Serviço (mensal) | 12 | ||
Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços técnicos de suporte em horário comercial para solução de eventuais problemas | Prestação de serviços (mensal) | 12 | |||
Treinamento | Turma de 10 alunos | 03 | |||
TOTAL |
A PROPONENTE também deverá informar a política de preço para a disponibilização de usuários adicionais e o treinamento adicional, para os três perfis:
• Usuário Membro de Reuniões: R$ Treinamento: R$
• Usuário Apoio: R$ Treinamento: R$
• Usuário Administrador: R$ Treinamento: R$
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Cenário 3 | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação da FERRAMENTA na modalidade de software como serviço (SaaS). | Assinatura para direito de uso da FERRAMENTA de governança corporativa para 30 usuários | Prestação de Serviço (mensal) | 24 | ||
Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços técnicos de suporte em horário comercial para solução de eventuais problemas | Prestação de serviços (mensal) | 24 | |||
Treinamento | Turma de 10 alunos | 03 | |||
TOTAL |
A PROPONENTE também deverá informar a política de preço para a disponibilização de usuários adicionais e o treinamento adicional, para os três perfis:
• Usuário Membro de Reuniões: R$ Treinamento: R$
• Usuário Apoio: R$ Treinamento: R$
• Usuário Administrador: R$ Treinamento: R$
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Cenário 3 | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação da FERRAMENTA na modalidade de software como serviço (SaaS). | Assinatura para direito de uso da FERRAMENTA de governança corporativa para 30 usuários | Prestação de Serviço (mensal) | 36 | ||
Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços técnicos de suporte em horário comercial para solução de eventuais problemas | Prestação de serviços (mensal) | 36 | |||
Treinamento | Turma de 10 alunos | 03 | |||
TOTAL |
A PROPONENTE também deverá informar a política de preço para a disponibilização de usuários adicionais e o treinamento adicional, para os três perfis:
• Usuário Membro de Reuniões: R$ Treinamento: R$
• Usuário Apoio: R$ Treinamento: R$
• Usuário Administrador: R$ Treinamento: R$
XXXXX X.X – LAUDO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Identificação do contrato:
Serviço:
Data do Chamado ou de início da manutenção programada: ___/ ___/ ___ Horário do Chamado ( para chamados):
Horário de início de atendimento ( para chamados): Horário de início do serviço:
Problema detectado:
Data e horário de termino do serviço:
Identificação de peças, componentes e/ ou atualização de software:
Procedimentos realizados:
( assinatura)
___________________________________________ Nome do responsável técnico pela manutenção
( assinatura)
_________________________________________ Nome do Fiscal do contrato
ANEXO I-C - RELATÓRIO DE APURAÇÃO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Identificação do Contrato
Contrato: __________ Data de Emissão: ___/ ___/ ___
Indicadores de Qualidade
Código do Indicador:
Nome:
Período de Apuração: / / a / /
Valor Apurado: (%)
Desconto no Pagamento: ( ) sem desconto (meta atingida) reembolso
( ) desconto de R$
( ) na parcela devida no mês ou na garantia contratual, conforme estipulado no contrato correspondente a este serviço.
Chamados no Período
Código do Chamado | Abertura | Severidade | Contingenciamento | Encerramento | |||
Data | Hora | Data | Hora | Data | Hora | ||