EXTRATO DE ATA
Jornal Oficial
do Município de Ibiporã
Ano VI - Nº 794 - 1º de fevereiro de 2019 - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Lei Nº 2.643 de 26 de setembro 2013 / Lei Nº 2.705 de 21 julho de 2014
Contratos
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: A. PAZINATO MARINGÁ - ME.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 016/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 13 | FOGÃO INDUSTRIAL COM FORNO E GRELHA baixa pressão, 06 bocas duplas, grelhas de ferro fundido de 40x40cm de 8 pontas, queimadores duplos de 180mm de diâmetro em ferro fundido, quadro superior estampado com perfil de 10cm de largura entre grelhas, pintura eletrostática a pó na cor cinza grafite, bandeja coletora de resíduos em chapa de aço galvanizada, medidas aproximadas 160 x 120x 80cm. Forno dimensões aproximadas (CxPxA): 50 x 58 x 30cm. | ITAJOBI | UN | 9 | 7.095,00 | 63.855,00 |
1 | 21 | GELADEIRA COMERCIAL 04 PORTAS capacidade de 1.000 litros, faixa de temperatura de +1° a +7º, controlador eletrônico de temperatura com indicador digital, degelo automático, 4 níveis de prateleiras (aramadas e reguláveis), tensão de 127 volts. Revestimento externo em aço inox, e interno em aço galvanizado, pés reguláveis. Dimensões aproximadas: 120 x 67 x 205cm (LxPxA). | GELOPAR | UN | 2 | 4.993,00 | 9.986,00 |
VALOR TOTAL: R$ 73.841,00 (setenta e três mil, oitocentos e quarenta e um reais).
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Corpo de Bombeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Corpo de Bombeiros: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ.
ICP-Brasil Tipo A3 - Emitido por AC SERASA RFB v2 - Emitido para: Municipio de Ibiporã: 76.244.961/0001-03 - NS: 49EB90C54A6F20CF
DETENTORA: A. G. S. COMERCIAL EIRELI - ME.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 017/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletroeletrônicos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 7 | CAIXA DE SOM BLUETOOTH Potência Mínima: 60W RMS USB/SD FM/ alimentação: 127/220 60 HZ alto falante coaxial cor preto entradas: para 2 microfones, USB SD, guitarra, teclado, auxiliar RCA, conexão Bluetooth. Equalização: 2 vias (graves e agudos), garantia mínima: 12 meses. | MOX | UN | 3 | 858,00 | 2.574,00 |
1 | 8 | CAIXA DE SOM COM ALÇA E RODA DE TRASPORTE caixa de som amplificada com rodas e alça de transporte contendo 01 microfone com fio, adaptador com cabo de 1,5m, impedância de 04 OHMS, potência: 100W, auto falante de 12 polegadas, entrada de áudio, entrada USB, leitor de cartão TF, rádio FM, antena interna frequência de resposta: 80HZ - 18 KHZ sensibilidade: 600 mv, woofer 12 polegadas x 1PC Bluetooth: 2.0, bateria de Litio 7.4v, 1800 MA, voltagem: 110v garantia do fornecedor de 12 meses. | MOX | UN | 18 | 1.219,00 | 21.942,00 |
1 | 9 | CAIXA DE SOM MODELO BOX ativa, potência em 4 ohms 100w RMS, programa musical, 2 vias com 1 alto falante de 10 polegadas suspensão e 1 tweeter, impedancia nominal 8 ohms, entrada SD/UBS, bluetooth, radio fm, controle remoto, saída mix output conector RCA, controle volume mic, controle volume line, equalização de 03 vias, entrada mic e line, proteção contra curto dimensões aproximadas 550 x 250x 305 (alt. x lar. f. x larg. t prof ). | MOX | UN | 1 | 1.109,00 | 1.109,00 |
1 | 36 | TELEVISOR SMART TV DE LED 28 POLEGADAS imagem em FULL HD ou de melhor qualidade, conexões HDMI e USB, conversor digital integrado, wi-fi integrado tensão 110V. Garantia mínima do fornecedor de 12 meses. | LG | UN | 2 | 1.017,00 | 2.034,00 |
VALOR TOTAL: R$ 27.659,00 (vinte e sete mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxxxxx X. X. Archanjo Guandalini
Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bianco Corpo de Bombeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxx Xxxxxxx de A. Fukuda Secretaria de Saúde: Aciara Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Corpo de Bombeiros: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: COMERCIAL FARIAS LTDA - ME.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 018/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 15 | FORNO ELÉTRICO timer de até 120min, com aviso sonoro grill dourador de no mínimo 700w resistência inferior de no mínimo 1000w luz interna luz piloto. Controle automático de temperatura termostato de aproximadamente 50°c a 300°c ou de melhor qualidade, no mínimo uma grade no forno bandeja coletora de resíduos interior do forno. porta de vidro com travamento mecânico. Puxador de alumínio na porta do forno isolamento térmico com lã de vidro mantada. Volume interno de no mínimo 30 litros. Voltagem: 110V, Cor branca, Garantia mínima de 12 meses. | NARDELLI | UN | 2 | 628,90 | 1.257,80 |
VALOR TOTAL: R$ 1.257,80 (um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos),
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Obras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Mantovani Canuto
Secretaria de Obras: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: CUNHA & PRACZUM LTDA - ME.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 019/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 2 | APARELHO BLU-RAY PLAYER tensão 110V com mídia compatível com BD-ROM/BD-R/BD-RE/DVD-ROM/DVD+-R/ DVD+-RW Audio CD/CD-R/CD-RW DTS-CD MPEG-1-MPG2 OS/TS-MPEG4 AVC (H.264) SMPTE VC1 (VC-9) MKV AVC Rec AVCHD M4V mp3 / WNA/AAC/FLAC. Garantia mínima do fornecedor de 12 meses. | LG | UN | 2 | 573,90 | 1.147,80 |
1 | 3 | APARELHO DE DVD PLAYER reproduz DVD (-R +R, -RW, +RW), CD, CD-RW, com controle remoto, com entrada USB, reprodução de vários formatos de vídeos (DivX, MPEG4, entre outros), saída de vídeo composto, saída de áudio analógico, manual de instruções, garantia de 1 ano, 110volts. | LG | UN | 17 | 226,45 | 3.849,65 |
1 | 5 | BEBEDOURO DE XXXXXX XXXXXXXX gabinete em aço inox ou aço eletrozincado branco ou prata a ser definido no momento do pedido, tampa base, aparador de copos, base do aparador de copos, base do aparador e separador de água em plástico polipropileno. Capacidade de 10 e 20 litros, torneiras para água natural e para água gelada. Refrigerar por compressor com controlador de temperatura através de termostato variável. Reservatório de água em alumínio com pintura atóxica, serpentina localizada na parte externa do reservatório para não entrar em contato com a água. Conexões hidráulicas internas do bebedouro de água refrigerado produzidas em material atóxico, gás refrigerante, baixo consumo de energia, certificado pelo INMETRO. Garantia de 12 meses. | XXXXXX | UN | 3 | 777,00 | 2.331,00 |
1 | 29 | PURIFICADOR DE ÁGUA DE MESA com água natural e gelada, sistema de refrigeração por compressor evaporador direto, capacidade de resfriamento de 04 litros por hora e a altura máxima dos copos é de 15 cm, termostato regulável de 12ºC a 5ºC, torneiras desmontáveis, bandeja de água e alças laterais para facilitar o transporte. Tensão 127V. Garantia mínima do fornecedor 12 meses. O purificador deverá obrigatoriamente conter 02 (dois) refis (elementos filtrantes) sendo que um deverá vir instalado e outro sobressalente com validade para 12 meses. | LATINA | UN | 2 | 659,00 | 1.318,00 |
1 | 40 | VENTILADOR OSCILANTE DE COLUNA BI-VOLT de velocidade variável, com chave de controle de velocidade. diâmetro mínimo da hélice: 55 cm ; grade de proteção de no mínimo 60 cm, vazão na velocidade de aproximadamente 70 m³/min. rotação aproximada 1.500 rpm ; potência mínima do motor: 120 w, tensão de alimentação: 110/220 VCA ; 9. ângulo mínimo de varredura horizontal: 50°, ângulo mínimo de varredura vertical: 50°. | TRON | UN | 10 | 573,00 | 5.730,00 |
VALOR TOTAL: R$ 14.376,45 (quatorze mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Saúde: Aciara Xxxxxxxx xx Xxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: CVB CONSTANSKI E CIA LTDA - ME.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 020/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 17 | FRAGMENTADORA DE PAPEL USO PROFISSIONAL quantidade de folhas: 24 a 26, tipo do corte: partículas, tamanho do corte: 3,5 x 30mm materiais que fragmenta: papel, clipes, grampo metálico, velocidade (m/min): 2m/min, nível de ruído Dd (a): 58/61, abertura de inserção:240mm, pentes raspadores: metálico, potência mínima do motor: 460w, volume mínimo do cesto 34 litros, bloqueio de acesso a partes móveis e cilindros de corte; bloqueio elétrico de cesto removido; parada automática em caso de cesto cheio; bloqueio térmico no caso de sobrecarga no motor; nível de segurança P4 e P5 da Norma Din 66399, garantia de 12 meses. | SWINGLINE | UN | 4 | 2.050,00 | 8.200,00 |
1 | 23 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO FUNÇÃO AUTO- STOP motor elétrico; escovas de 1700w; Bico leque com 03 regulagens do jato d´água; Saída de alta pressão em bico de aço; Rodas para transporte; Bomba de alumínio; Mangueira de alta pressão de 05 metros; Filtro de água para proteger a bomba de partículas sólidas; Dupla isolação, sem necessidade de aterramento; Potência mínima: 1700 Watts; Pressão máxima: 150bar/2.175psi; Vazão máxima: 6,7 litros/ minuto ou 402 L/h. Alimentação mínima: 10 litros/minuto; Voltagem: bi-volt; Garantia mínima de 06 meses. | WAP | UN | 40 | 1.348,00 | 53.920,00 |
1 | 38 | TELEVISOR SMART TV DE LED 55 POLEGADAS na cor preta ou prata, com resolução Ultra HD 3840 x 2160 ou de melhor qualidade, conversor para TV digital integrado. Sistema Smart TV com wifi integrado, de no mínimo 55 polegadas. Formato da tela de 16:9, com possibilidade de ajustes no mínimo para 4:3 e zoom. Com no mínimo 5 ajustes de imagem/ 5 ajustes de áudio. Opção de relógio, função soneca e mute. Closed Caption e Sap. Opção de economia de energia. Classificação Energética A, sistema de TV: Pal-M, Pal-N, NTSC e SBTVD. Potência de áudio (RMS): 20 W. Conexões mínimas: 2 entradas USB 3 entradas HDMI 1 entrada RF para TV aberta 1 entrada RF para TV a Cabo, 1 entrada AV/vídeo componente -1 entrada Lan RJ45 1 saída digital óptica. Alimentação bivolt (110/220).. Produto com opção de uso com base de mesa e sem base anexada à parede. Acompanha controle remoto, pilhas e manual de instruções. Garantia de 01 ano. | PHILCO | UN | 9 | 2.670,00 | 24.030,00 |
VALOR TOTAL: R$ 86.150,00 (oitenta e seis mil, cento e cinqüenta reais)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxxxxx X. X. Archanjo Guandalini
Secretaria de Obras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bianco Corpo de Bombeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura: Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
PORTARIA Nº 046, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora abaixo relacionada o pagamento de 1/3 de Adicional de férias, no mês de janeiro de 2019, referente a 24 dias de férias regulamentares em descanso, conforme disposto no Capítulo VIII, artigos 142, 144 e 147 parágrafo 1º da Lei Municipal nº 2236/2008, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
MATR. | NOME | PERÍODO | INÍCIO | TÉRMINO |
481.1 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2017/2018 | 06/02/2019 | 01/03/2019 |
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora do Departº de Gestão de Pessoas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 047, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
MATR. | NOME | PERÍODO | INÍCIO | TÉRMINO |
1391.1 | XXXXX XXXXXXXX | 2017/2018 | 01/02/2019 | 02/03/2019 |
1541.1 | XXXXXX XXXXXXX BETETTE | 2017/2018 | 04/02/2019 | 05/03/2019 |
1929.1 | XXXXXXX XXXXX DONANSAN | 2018/2019 | 01/02/2019 | 02/03/2019 |
2134.1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX GALASSI | 2017/2018 | 18/02/2019 | 19/03/2019 |
2369.1 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 2017/2018 | 04/02/2019 | 05/03/2019 |
2371.1 | XXXXXX XXXX DE GODOI | 2017/2018 | 31/01/2019 | 01/03/2019 |
2471.1 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 2017/2018 | 01/02/2019 | 02/03/2019 |
2475.1 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 2017/2018 | 08/02/2019 | 09/03/2019 |
2498.1 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 2017/2018 | 04/02/2019 | 05/03/2019 |
3041.1 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2017/2018 | 31/01/2019 | 01/03/2019 |
3083.1 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 2017/2018 | 13/02/2019 | 14/03/2019 |
3107.1 | XXXXXXX XXXXXXX | 2017/2018 | 18/02/2019 | 19/03/2019 |
3125.1 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 2017/2018 | 01/02/2019 | 02/03/2019 |
3143.1 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 2017/2018 | 04/02/2019 | 05/03/2019 |
3170.1 | MARLI APA. CANOVAS XXXXXXXXX | 2017/2018 | 01/02/2019 | 02/03/2019 |
3205.1 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2018/2019 | 01/02/2019 | 02/03/2019 |
3753.1 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 0000/0000 | 19/02/2019 | 20/03/2019 |
3807.1 | NEUZA XXXXXXXX X. BITTENCOURT | 2017/2018 | 18/02/2019 | 19/03/2019 |
3823.1 | ROSILENE DA MOTTA DE PAULA | 2017/2018 | 11/02/2019 | 12/03/2019 |
3839.1 | XXXXXXXXXX XXXXXX X. XXXXXXXX | 2017/2018 | 04/02/2019 | 05/03/2019 |
3910.1 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 2017/2018 | 09/02/2019 | 10/03/2019 |
3916.1 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | 2017/2018 | 14/02/2019 | 15/03/2019 |
3917.1 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR | 2017/2018 | 14/02/2019 | 15/03/2019 |
4018.1 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 2017/2018 | 04/02/2019 | 05/03/2019 |
4063.1 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 2018/2019 | 11/02/2019 | 12/03/2019 |
4371.1 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 2017/2018 | 18/02/2019 | 19/03/2019 |
4375.1 | DAYSE YAMASAKI YONAMINE | 2017/2018 | 11/02/2019 | 12/03/2019 |
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o pagamento de 1/3 de Adicional de férias constitucional, no mês de janeiro de 2019, referente a 30 dias de férias regulamentares em descanso, conforme disposto no Capítulo VIII, artigos 142 e 147 parágrafo 1º da Lei Municipal nº 2236/2008, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora do Departº de Gestão de Pessoas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 048, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Portaria nº. 047/2019
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001, considerando o artigo 130 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o pagamento de 1/3 de Adicional de férias constitucional, no mês de janeiro de 2019, referente a 30 dias de férias regulamentares em descanso.
MATR. | NOME | PERÍODO | INÍCIO | TÉRMINO |
9065.1 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 2017/2018 | 11/02/2019 | 12/03/2019 |
9072.1 | XXXXXXX XXXXXXXXX FIORI | 2017/2018 | 04/02/2019 | 05/03/2019 |
9075.1 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2017/2018 | 04/02/2019 | 05/03/2019 |
9107.1 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 2017/2018 | 07/02/2019 | 08/03/2019 |
9152.1 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX AMERICO | 2017/2018 | 04/02/2019 | 05/03/2019 |
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora do Departº de Gestão de Pessoas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 049, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001, conforme disposto no Capítulo VIII, artigos 142 e 147 da Lei Municipal nº 2236/2008, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o pagamento de 1/3 de Adicional de férias constitucional, no mês de janeiro de 2019, referente a 30 dias de férias regulamentares em descanso, parceladas em até 02 (duas) etapas de 15 (quinze) dias cada.
MATR. | NOME | PERÍODO | INÍCIO | TÉRMINO |
626.1 | XXXX XXXXXXX X. PINTO | 2017/2018 | 15/02/2019 | 01/03/2019 |
19/07/2019 | 02/08/2019 | |||
2244.1 | XXXXXXX LESSA DA XXXXX | 2017/2018 | 15/02/2019 | 01/03/2019 |
01/10/2019 | 15/10/2019 | |||
2979.1 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX | 2018/2019 | 04/02/2019 | 18/02/2019 |
08/07/2019 | 22/07/2019 | |||
3168.1 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 0000/0000 | 04/02/2019 | 18/02/2019 |
03/06/2019 | 17/06/2019 | |||
3344.1 | XXXXXX XXXXXXXX | 2018/2019 | 15/02/2019 | 01/03/2019 |
02/01/2020 | 16/01/2020 | |||
3371.1 | EDLENA APA. COLHERI MON MA | 2018/2019 | 25/02/2019 | 11/03/2019 |
08/07/2019 | 22/07/2019 | |||
3780.1 | LUANA CARNIETTO MAIA | 2017/2018 | 15/02/2019 | 01/03/2019 |
08/07/2019 | 22/07/2019 | |||
3798.1 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 2017/2018 | 18/02/2019 | 04/03/2019 |
24/06/2019 | 08/07/2019 | |||
3799.1 | XXXXXX XXX. XX XXXXXXXX XXXXX | 2017/2018 | 01/02/2019 | 15/02/2019 |
17/07/2019 | 31/07/2019 | |||
3841.1 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 2018/2019 | 18/02/2019 | 04/03/2019 |
02/10/2019 | 16/10/2019 | |||
3697.1 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 2018/2019 | 04/02/2019 | 18/02/2019 |
24/06/2019 | 08/07/2019 | |||
4049.1 | THIAGO MURA CASTELLANI | 2017/2018 | 05/02/2019 | 19/02/2019 |
15/10/2019 | 29/10/2019 | |||
4123.1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2017/2018 | 15/02/2019 | 01/03/2019 |
03/06/2019 | 17/06/2019 | |||
4129.1 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 2017/2018 | 18/02/2019 | 04/03/2019 |
01/07/2019 | 15/07/2019 | |||
4198.1 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 2017/2018 | 15/02/2019 | 01/03/2019 |
15/07/2019 | 29/07/2019 | |||
4221.1 | XXXXX XXXXXX X. BIANCO | 2018/2019 | 02/01/2019 | 16/01/2019 |
17/12/2019 | 31/12/2019 |
Portaria nº. 049/2019
MATR. | NOME | PERÍODO | INÍCIO | TÉRMINO |
4230.1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 2018/2019 | 04/02/2019 | 18/02/2019 |
01/07/2019 | 15/07/2019 | |||
4231.1 | XXXXXXX XXXXXX COLOGNESI | 2018/2019 | 04/02/2019 | 18/02/2019 |
15/07/2019 | 29/07/2019 | |||
4256.1 | XXXXX XX XXXXX | 2018/2019 | 18/02/2019 | 04/03/2019 |
05/08/2019 | 19/08/2019 | |||
4364.1 | XXXXXX XXXXXX DE DEUS BUSSULO | 2017/2018 | 15/02/2019 | 01/03/2019 |
15/07/2019 | 29/07/2019 | |||
4380.1 | CICERA DE XXXXXX XXXXXX | 2017/2018 | 15/02/2019 | 01/03/2019 |
19/08/2019 | 02/09/2019 |
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora do Departº de Gestão de Pessoas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 050, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001, conforme disposto no Capítulo VIII, artigos 142, 146 e 147 da Lei Municipal nº 2236/2008, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e suas alterações,
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxx Xxxxxxx de A. Fukuda Secretaria de Obras: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Corpo de Bombeiros: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: F. P. GERALUZ - ME.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 021/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletroeletrônicos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 27 | MICROFONE PROFISSIONAL PARA VOZ padrão polar cardióide, transdutor: Dinâmico, frequência:40hz- 20khz,conector XLR de 3 pinos, impedância de sáida: 300ohms, corpo : metal. Acompanha caixa para armazenagem. Prazo de garantia de no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. | LESON | UN | 8 | 610,00 | 4.880,00 |
1 | 30 | RÁDIO TOCA CD PORTÁTIL COM ENTRADA USB reprodução de CD, CD-R/RW e mp3 com entrada USB, entrada auxiliar, display digital, rádio FM estéreo com sintonia digital e memória de 10 estações, funções: program, repeat e random, potência 4 RMS, na cor preto, bivolt, manual do proprietário e 01 ano de garantia. | MONDIAL | UN | 30 | 274,00 | 8.220,00 |
1 | 35 | TELEFONE SEM FIO COM DISPLAY LCD frequência 1.9ghz, limite de frequência 1.91ghz-1.92ghz, 5 canais, display LCD, idioma português, baixo consumo de energia identificador de chamada, agenda, relógio, função mudo, flash, base de localizador do monofone, bateria recarregável, duração da bateria em espera de 200horas, duração da beteria em conversa de 10 horas, bivolt, manual de instruções, garantia de 01 ano. | INTELBRAS | UN | 128 | 132,50 | 16.960,00 |
VALOR TOTAL: R$ 30.060,00 (trinta mil e sessenta reais)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxxxxx X. X. Archanjo Guandalini
Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxx Xxxxxxx de A. Fukuda Secretaria de Saúde: Aciara Xxxxxxxx xx Xxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - EPP.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 022/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
2 | 1 | VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE (INSTALADO) horizontal automático e vertical manual, com controle de velocidade, bivolt, diâmetro total 60 cm, 3 pás largas, diâmetro das hélices de, no mínimo, 50cm, potência mínima de 200w, rotação mínima 1400 rpm, eixo com rolamento, grade de proteção aramada cor preta. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE E INSTALADO. | VENTISOL | UN | 180 | 345,00 | 62.100,00 |
3 | 1 | VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE (INSTALADO) horizontal automático e vertical manual, com controle de velocidade, bivolt, diâmetro total 60 cm, 3 pás largas, diâmetro das hélices de, no mínimo, 50cm, potência mínima de 200w, rotação mínima 1400 rpm, eixo com rolamento, grade de proteção aramada cor preta. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE E INSTALADO. | VENTISOL | UN | 46 | 345,00 | 15.870,00 |
VALOR TOTAL: R$ 77.970,00 (setenta e sete mil, novecentos e setenta reais)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxxxxx X. X. Archanjo Guandalini
Secretaria de Obras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Mantovani Canuto
Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxx Xxxxxxx de A. Fukuda
Secretaria de Obras: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria de Saúde: Aciara Xxxxxxxx xx Xxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: LICITAMAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 023/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias municipais.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 6 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 03 TORNEIRAS em aço inox 430, protegido com PVC, 03 torneiras (torneiras modelo rosca), reservatório fabricado em polietileno, capacidade de 100 litros de água gelada, isolamento: EPS, Serpentina interna em aço inox 304, Aparador/Cuba em aço inox. 430, compressor, gás R134A (ecológico), termostato com regulagem, pés reguláveis, flexivel/mangueira para escoamento embutida, Garantia de 12 meses e voltagem de 127V. Certificado pelo INMETRO. | KTN / KSE 100 | UN | 25 | 2.222,00 | 55.550,00 |
1 | 39 | TERMÔMETRO CULINÁRIO Espeto com haste de 13 cm de comprimento, espeto, em aço inoxidável, resistente à corrosão, à prova d’àgua, com isolamento, com display LCD; temperatura de -50ºC a 300°C, precisão de + ou - 1°C, Bateria 1,5V (inclusa), próprio para uso em alimentos. | TP / 101 | UN | 34 | 21,49 | 730,66 |
VALOR TOTAL: R$ 56.280,66 (cinqüenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxxxxx X. X. Archanjo Guandalini
Secretaria de Obras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxx Xxxxxxx de A. Fukuda Secretaria de Obras: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria de Saúde: Aciara Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: NOVOTNY & SIMÕES LTDA - ME.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 024/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 19 | FREEZER VERTICAL com 02 tampas com capacidade mínima de 519 litros, função refrigerador: dimensões aproximadas (LxAxP) 1518mm x 1005mm x 815mm, consumo aproximado: 09 kwh/mês: 84,6, Voltagem: 220/110V bivolt. Garantia mínima de 12 meses, Acabamento/Cor: Branco Certificado pelo INMETRO. | CONSUL | UN | 13 | 2.882,00 | 37.466,00 |
1 | 28 | MICROFONE PROFISSIONAL SEM FIO DE MÃO caixa de metal transmissor e receptor, microfone com frequência mínima não inferior a 566 MHZ e máxima não inferior a 608 MHZ, receptor com resposta de frequência de no mínimo 25 Hz e máxima não inferior a 15 kHz, padrão polar cardióide, banco de canais de no mínimo 10. Tipo de Antena 1/4 de onda. Alimentação do microfone com duas pilhas AA1,5 v tipo alcalina; Possuir chave liga/desliga; Acompanhada de manual, fonte, cachimbo de microfone. Prazo de garantia de no mínimo 1 ano a partir da data de entrega. | CSR | UN | 8 | 539,00 | 4.312,00 |
1 | 33 | SUPORTE ARTICULADO PARA TV 10 a 55 polegadas, permitindo inclinação e rotação 3 movimentos para visão frontal, lateral e superior, em aço carbono, na cor preta, pintura eletrostática parafusos para fixação, manual do usuário e garantia de 01 ano. | BRASFORMA | UN | 36 | 91,50 | 3.294,00 |
VALOR TOTAL: R$ 45.072,00 (quarenta e cinco mil e setenta e dois reais)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxxxxx X. X. Archanjo Guandalini
Secretaria de Obras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bianco Corpo de Bombeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxx Xxxxxxx de A. Fukuda Secretaria de Obras: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Corpo de Bombeiros: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: OFÍCIO 2 PAPELARIA LTDA - EPP.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 025/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias do Município..
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 12 | FOGÃO DE PISO 05 BOCAS COM ACENDIMENTO AUTOMÁTICO Funcionamento: Gás. Acendimento: Automático. Material de mesa: Inox. Funções e Recursos do fogão: queimadores de tamanhos diferentes, botões removíveis. Tipo grade: individual. Capacidade mínima do forno: 96 litros. Acendimento do forno: automático. Prateleiras do forno: 1 deslizante. Funções e recursos básicos/mínimos do forno: autolimpante e luz interna. Dimensões mínimas: (A xLxP) 95,9x75,8x69,7. Voltagem: (127/220V). | CONSUL | UN | 8 | 3.337,00 | 26.696,00 |
VALOR TOTAL: R$ 26.696,00 (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Mantovani Canuto
Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: P. C. XXXXX XXXXXXXXX.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 026/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 1 | ANTENA INTERNA AMPLIFICADA Frequência 54 a 806 MHz, ganho (dbi) 10db, impedância 75?, cabo coaxial 75 ohms, conector de saída F macho, comprimento do cabo: 1,5m cabo antena, 1,7m – 100mA cabo transformador, haste 173+/- 2,0mm F/1000 +/- 2,0mmA, tensão de entrada 100-240V, dimensões aproximada 100 x 105 x 221mm, instalação Interna. | AQUARIO | UN | 6 | 95,80 | 574,80 |
1 | 14 | FORNO DE MICROONDAS digital, painel eletrônico, relógio capacidade mínimo de 30L litros, 1400W de potência, função pré-programada, com display de LCD, função grill, luz interna, prato giratório, forno na cor branca ou prata, com trava de segurança na porta, timer, teclas digitais, funções descongelamento e aquecimento, tensão de 127volts. (Selo Procel A), certificado pelo INMETRO, manual de instruções e garantia mínima do fornecedor 12 meses. | ELECTROLUX | UN | 27 | 899,50 | 24.286,50 |
1 | 32 | SECADOR DE CABELO material plástico e metal potencia de no mínimo 2.000w, tensão de 110 v com no mínimo 02 velocidades e 3 níveis de temperatura, garantia mínima de 12 meses. | BRITANIA | UN | 5 | 412,50 | 2.062,50 |
VALOR TOTAL: R$ 26.923,80 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta centavos)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxxxxx X. X. Archanjo Guandalini
Secretaria de Obras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bianco Corpo de Bombeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura: Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxx Xxxxxxx de A. Fukuda Secretaria de Obras: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Corpo de Bombeiros: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ.
DETENTORA: PERAS & ROSSI LTDA - ME.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 027/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 37 | TELEVISOR SMART TV DE LED 43 POLEGADAS resolução FULL HD ou de melhor qualidade, com taxa de atualização de 60Hz, potencia de áudio 5w+5w, com pelo menos 1 saída USB, 3 HDMI, 1 digital áudio, 1 vídeo composto, wifi integrado, conversor digital integrado, timer on/off, com controle remoto, alimentação de 127V/220V bivolt, consumo de energia classificação A, certificado pelo INMETRO, Manual do Usuário e 01 ano de garantia. | AOC | UN | 37 | 1.957,00 | 72.409,00 |
VALOR TOTAL: R$ 72.409,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e nove reais).
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxx Corpo de Bombeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Saúde: Aciara Xxxxxxxx xx Xxxxx
Corpo de Bombeiros: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: PUCCI & CIA LTDA.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 028/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 18 | FREEZER 02 TAMPAS Tipo: Horizontal Capacidade Líquida em litros: 519 Frost Free: Não, função refrigerador: Sim, Dimensões (LxAxP): 1518x1005x815 Peso: 94,0, Consumo 09Kwh/mês: 84,6 Voltagem: 220; 110, Garantia mínima de 01 ano, Acabamento/Cor: Branco Certificado pelo INMETRO. | CONSUL | UN | 1 | 2.613,00 | 2.613,00 |
1 | 31 | REFRIGERADOR 02 PORTAS FROST FREE capacidade total mínima 425 litros; com no mínimo, três prateleiras internas. Consumo de energia, classificação-(A) (Selo Procel) – Cor Branca. Tensão Bivolt com 3 prateleiras de vidro temperado removíveis. Xxxxxx e iluminação interna nos dois compartimentos. Controle de temperatura independente para o freezer; Pés: estabilizadores, garantia mínima do fornecedor de 12 meses. | CONSUL | UN | 9 | 3.276,00 | 29.484,00 |
VALOR TOTAL: R$ 32.097,00 (trinta e dois mil e noventa e sete reais)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxxxxx X. X. Archanjo Guandalini
Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bianco Corpo de Bombeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Mantovani Canuto Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxx Xxxxxxx de A. Fukuda Secretaria de Saúde: Aciara Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Corpo de Bombeiros: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ.
DETENTORA: STEFRAN COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - EPP.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 029/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 10 | ESPREMEDOR DE FRUTA equipamento e componentes isentos de rebarbas, arestas cortantes ou elementos perfurantes, epremedor/ extrator de frutas cítricas, modelo industrial, fabricado em aço inox, características construtiva: gabinete, câmara de sucos e tampa fabricada em aço inox, jogo de carambola composto por 1 castanha pequena para limão, e castanha grande para laranja, contendo também copo e peneira. Aro de câmara de líquido com copo, motor de no mínimo 1/3HP, rotação mínima aproximada 3.545 RPM, tensão bivolt, Manual de instruções em português certificado pelo INMETRO. Garantia de 06 meses. | VITHORY | UN | 24 | 399,50 | 9.588,00 |
1 | 11 | FILTRO ELEMENTO FILTRANTE DE CARVÃO ATIVADO PARA BEB. INDUSTRIAL com carvão ativado, retira sedimentos e o cloro, filtro com refil mais copo (carcaça), elemento filtrante para ser instalado junto ao bebedouro industrial, capacidade 100 litros de água gelada, garantia de 06 meses, certificado pelo Inmetro. Filtro compatível com bebedouro industrial 2 e 3 torneiras. | FRISBEL | UN | 69 | 86,00 | 5.934,00 |
1 | 16 | FORNO INDUSTRIAL À GÁS com cavalete, capacidade: 113 litros, baixa pressão, tampa em vidro temperado, estrutura em chapa de aço carbono com pintura eletrostática, isolamento térmico com lã de vidro, grade de forno em inox, certificado pelo Inmetro. Deverá acompanhar regulador de gás, mangueira e todos os materiais necessários para montagem e instalação. | CRISTAL AÇO | UN | 5 | 974,00 | 4.870,00 |
1 | 26 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL capacidade 8L. Potencia: 1/3 CV, Rotação: 3.500 rpm, Consumo: 0.24 kwh/h. Peso: 6495kg. Altura: 620 mm. Profundidade: 200 mm. Utilidade: Triturar produtos diversos com adição de líquido. Altura (mm): 750 Frente (mm): 260 Fundo (mm): 220 Peso (Kg): 10,3 Motor (cv): ½ Capacidade (l): 8 Voltagem (v): 110/220 Consumo (kw/h): 0,75 cor branca, Garantia de 01 ano, Certificado pelo Inmetro. | VITHORY | UN | 19 | 682,30 | 12.963,70 |
VALOR TOTAL: R$ 33.355,70 (trinta e três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e setenta centavos)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxxxxx X. X. Archanjo Guandalini
Secretaria de Obras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bianco Corpo de Bombeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura: Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
17
Ano 06 Divulgação: sexta-feira 1º de fevereiro de 2019
Nº 794 - 28 páginas
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Mantovani Canuto
Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxx Xxxxxxx de A. Fukuda Secretaria de Obras: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Corpo de Bombeiros: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: SUPRA ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA - EIRELI - ME. PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 016/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades das secretarias municipais.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 25 | LIQUIDIFICADOR com no mínimo quatro velocidades potência de no mínimo 700 w, tensão 127 v, função autolimpeza e pulsar copo de no mínimo 2 litros, transparente com graduação, filtro para suco, que separa a semente do bagaço sem precisar coar, conjunto de facas integrado ao copo para evitar vazamento, 4 lâminas, tampa com sobretampa e orifício, copo e tampa com trava, base antiderrapante, capacidade para triturar gelo certificado pelo INMETRO. | WALLITA PROBEND | UN | 31 | 193,50 | 5.998,50 |
1 | 34 | TANQUINHO LAVADORA DE ROUPAS capacidade para 10KG. com dispenser para sabão tensão 127V com selo Procel A com pelo menos 4 programas de lavagem com sistema de filtro de fiapos Certificado pelo INMETRO. | SUGGAR LAVAMAX LX1002PT | UN | 14 | 632,00 | 8.848,00 |
VALOR TOTAL: R$ 14.846,50 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Obras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx
Corpo de Bombeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Obras: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretaria de Saúde: Aciara Xxxxxxxx xx Xxxxx
Corpo de Bombeiros: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: TECNOLAR LTDA EPP.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 031/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos para atender as necessidades das secretarias do Município.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 4 | BATEDEIRA MODELO INDUSTRIAL no mínimo 1.000 watts ou 1/3cv, tensão 127V, no mínimo 6 níveis de velocidades mais pulse, recipiente em inox com capacidade de no mínimo 5 litros e 2kg de massa, proteção contra espirro. Itens inclusos: batedor de gancho especial para preparo de massas, tigela e gabinete em aço inoxidável, garantia mínima de 12 meses, Certificado pelo INMETRO. | BRAESI/BPEL 05-N | UN | 13 | 2.196,00 | 28.548,00 |
VALOR TOTAL: R$ 28.548,00 (vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Saúde: Aciara Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. DETENTORA: TEMPERCLIMA REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP.
PROC. ADM. Nº. 224/2018 – Pregão Nº. 112/2018 – ATA Nº. 032/2019.
OBJETO: A Ata tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para atender as necessidades das secretarias municipais.
Lote | Item | Descrição do produto | Marca do produto | Unidade de medida | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1 | 20 | FRIGOBAR capacidade aproximada 120 litros ou superior - Armazenagem líquida: ± 120 litros ou superior . Uma porta,de gelo manual, grade retrátil, gaveta multiuso. Com porta latas, cor branca, Tensão 110 v. | ELECTROLUX | UN | 3 | 850,00 | 2.550,00 |
1 | 22 | GELADEIRA DUAS PORTAS FROSTFREE capacidade de armazenamento: 410 litros, frostfree, capacidade do congelador: 100 litros capacidade do refrigerador: 310 litros, tensão 127V, frequência 60HZ, consumo 58,1 KWH/ mês (127V) cor branca dimensões aproximadas: 18,5 x 70,2 x 73,3cm (AxLxP). | ELECTROLUX | UN | 17 | 2.852,00 | 48.484,00 |
1 | 24 | LAVADOURA DE ROUPAS GABINETE EM AÇO cesto inox, tampa em vidro com capacidade de lavagem de 15 kg, consumo de energia classificação A, painel de controle eletrônico, tipo de abertura superior, reservatório de sabão liquido ou sabão em pó em um único compartimento, potência aproximada de 550 W, velocidade de centrifugação aproximadamente de 750RPM, seleção de tipo de cor de roupa, trava de segurança, pés reguláveis, alimentação 127 volts, manual de instrução, 01 ano de garantia. | ELECTROLUX | UN | 22 | 2.483,00 | 54.626,00 |
VALOR TOTAL: R$ 105.660,00 (cento e cinco mil, seiscentos e sessenta reais)
PRAZO DE ENTREGA: 15 Dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 28 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTA: 2990, 6440, 385, 430, 1315, 1715, 1995, 2120, 4960, 5240, 5885, 4710, 2435, 2535, 5960, 6005, 6250, 870, 910, 1080.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 3.3.90.30.00.00, 4.4.90.52.34.00, 4.4.90.52.33.00, 4.4.90.52.00.00, 4.4.90.52.12.00.
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000.
GESTORES DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Cultura e Turismo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Educação: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxxxxx X. X. Archanjo Guandalini
Secretaria de Obras: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Secretaria de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxxxx Stroka X. xx Xxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Bianco Corpo de Bombeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
FISCAIS DA ATA:
Secretaria de Administração: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura: Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo: Valdecir Xxxx xx Xxxx
Secretaria de Assistência Social: Silvéria L. L. Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretaria de Educação: Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer: Xxxx Xxxxxxx de A. Fukuda
Secretaria de Obras: Xxxxxxx Xxxxxx Breda Secretaria de Saúde: Aciara Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria de Trabalho: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Corpo de Bombeiros: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria de Planejamento: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 29 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO DO MUNICÍPIO
Secretaria de Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Lei Municipal nº 2.100/2007, a qual regulamentou a implantação dos Conselhos Escolares nas instituições municipais de Ibiporã,
Considerando a necessidade de alteração de membro do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Precioso Tesouro,
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ resolve:
HOMOLOGAR
O Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Precioso Tesouro, constituído segundo as disposições do Conselho Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Educação, com vigência de 22/05/2018 a 21/05/2020, por meio do Parecer Técnico nº 043/2018 da Assessoria de Planejamento, Estrutura e Funcionamento, o qual tem aprovada a alteração de membros em sua atual composição.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRECIOSO TESOURO está situado à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, e, terá por presidente a Senhora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e por membros:
REPRESENTATIVIDADE | TITULARES | SUPLENTES |
Representante da Coordenação Pedagógica | - | - |
Representante de Professores/Educadores | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Representante do Grupo Ocupacional Operacional | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | - |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Suelen Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx |
A presente homologação entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 25 de outubro de 2018.
Ibiporã, 17 de dezembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Lei Municipal nº 2.100/2007, a qual regulamentou a implantação dos Conselhos Escolares nas instituições municipais de Ibiporã,
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ resolve:
HOMOLOGAR
O Conselho Escolar da Escola Municipal Profª Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, constituído segundo as disposições do Conselho Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Educação, com vigência de 26/10/2018 a 25/10/2020, conforme Parecer Técnico nº 042/2018 da Assessoria de Planejamento, Estrutura e Funcionamento.
O CONSELHO ESCOLAR DAESCOLA MUNICIPAL PROFª XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX está situado à Rua Dezenove de Dezembro, 1550, Conjunto Habitacional Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Ibiporã, Estado do Paraná, e, terá por presidente a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e por membros:
REPRESENTATIVIDADE | TITULARES | SUPLENTES |
Representante da Coordenação Pedagógica | Xxxxxxx xx Xxxxxxx França Pires | - |
Representante de Professores/Educadores | XxxxxxxxXxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Representante do Grupo Ocupacional Operacional | Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Estefânia Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
A presente homologação entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 26 de outubro de 2018.
Ibiporã, 17 de dezembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Lei Municipal nº 2.100/2007, a qual regulamentou a implantação dos Conselhos Escolares nas instituições municipais de Ibiporã,
Considerando a impossibilidade de representatividade da Coordenação Pedagógica no Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil ProfªDálgimaEik Xxxxxx Xxxxxx, por não haver este representante na instituição,
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ resolve:
HOMOLOGAR
O Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil ProfªDálgimaEik Xxxxxx Xxxxxx, constituído segundo as disposições do Conselho Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Educação, com vigência de 24/08/2018 a 23/08/2020, conforme Parecer Técnico nº 041/2018 da Assessoria de Planejamento, Estrutura e Funcionamento.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFª XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX está situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx-
dencial Pérola, no Município de Ibiporã, Estado do Paraná, e, terá por presidente a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e por membros:
REPRESENTATIVIDADE | TITULARES | SUPLENTES |
Representante da Coordenação Pedagógica | - | - |
Representante de Professores/Educadores | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Representante do Grupo Ocupacional Operacional | Roseli Aparecida Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | CristianneDomuci Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | XxxxxxXxxxxxXxxxxxx Xxxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
A presente homologação entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 24 de agosto de 2018.
Ibiporã, 17 de dezembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Lei Municipal nº 2.100/2007, a qual regulamentou a implantação dos Conselhos Escolares nas instituições municipais de Ibiporã,
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ resolve:
HOMOLOGAR
O Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Pe. Xxxxxxx Xxxxxx, constituído segundo as disposições do Conselho Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Educação, com vigência de 12/11/2018 a 11/11/2020, conforme Parecer Técnico nº 040/2018 da Assessoria de Planejamento, Estrutura e Funcionamento.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PE. XXXXXXX XXXXXX está situado à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx- na, no Município de Ibiporã, Estado do Paraná, e, terá por presidente a Senhora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e por membros:
REPRESENTATIVIDADE | TITULARES | SUPLENTES |
Representante da Coordenação Pedagógica | Mauricéia dos Xxxxxx Xxxxxx | - |
Representante de Professores/Educadores | Marina de Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx |
Representante do Grupo Ocupacional Operacional | Iracema Crispim Vistorino Mori | Rosimary Godinho |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxx xx Xxxxx Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Representante de Xxxx ou Responsáveis | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxx |
A presente homologação entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 12 de novembro de 2018.
Ibiporã, 17 de dezembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Lei Municipal nº 2.100/2007, a qual regulamentou a implantação dos Conselhos Escolares nas instituições municipais de Ibiporã,
Considerando a necessidade de alteração de membro do Conselho Escolar da Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ resolve:
HOMOLOGAR
O Conselho Escolar da Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, constituído segundo as disposições do Conselho Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Educação, com vigência de 10/01/2017 a 09/01/2019, por meio do Parecer Técnico nº 039/2018 da Assessoria de Planejamento, Estrutura e Funcionamento, o qual tem aprovada a alteração de membros em sua atual composição.
O CONSELHO ESCOLAR DAESCOLA MUNICIPAL PROFª XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX está situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Ibiporã, Estado do Paraná, e, terá por presidente a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e por membros:
REPRESENTATIVIDADE | TITULARES | SUPLENTES |
Representante da Coordenação Pedagógica | Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx | - |
Representante de Professores/Educadores | Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Representante do Grupo Ocupacional Operacional | Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | - |
Representante de Pais ou Responsáveis | Das Dores de Melo Batista | - |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | - |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxx Xxxxxxx | - |
A presente homologação entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 19 de outubro de 2018.
Ibiporã, 17 de dezembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Lei Municipal nº 2.100/2007, a qual regulamentou a implantação dos Conselhos Escolares nas instituições municipais de Ibiporã,
Considerando a impossibilidade de representatividade da Coordenação Pedagógica no Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Precioso Tesouro, por não haver este representante na instituição,
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ resolve:
HOMOLOGAR
O Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Precioso Tesouro, constituído segundo as disposições do Conselho Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Educação, com vigência de 22/05/2018 a 21/05/2020, conforme Parecer Técnico nº 038/2018 da Assessoria de Planejamento, Estrutura e Funcionamento.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRECIOSO TESOURO está situado à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, e, terá por presidente a Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx e por membros:
REPRESENTATIVIDADE | TITULARES | SUPLENTES |
Representante da Coordenação Pedagógica | - | - |
Representante de Professores/Educadores | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Representante do Grupo Ocupacional Operacional | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | - |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Suelen Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx |
A presente homologação entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 22 de maio de 2018.
Ibiporã, 17 de dezembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Lei Municipal nº 2.100/2007, a qual regulamentou a implantação dos Conselhos Escolares nas instituições municipais de Ibiporã,
Considerando a necessidade de alteração de membro do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Menino Deus,
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ resolve:
HOMOLOGAR
O Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Menino Deus, constituído segundo as disposições do Conselho Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Educação, com vigência de 14/03/2017 a 13/03/2019, por meio do Parecer Técnico nº 037/2018 da Assessoria de Planejamento, Estrutura e Funcionamento, o qual tem aprovada a alteração de membros em sua atual composição.
O CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MENINO DEUS está situado à Avxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, e, terá por presidente a Senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e por membros:
REPRESENTATIVIDADE | TITULARES | SUPLENTES |
Representante da Coordenação Pedagógica | - | - |
Representante de Professores/Educadores | JhenyfferTaynara Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Representante do Grupo Ocupacional Operacional | Xxxxxx Xxxxxxxxx de Araujo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx XxxxxxXxxxxxx xx Xxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Reis | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx |
A presente homologação entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 14 de março de 2018.
Ibiporã, 17 de dezembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Lei Municipal nº 2.100/2007, a qual regulamentou a implantação dos Conselhos Escolares nas instituições municipais de Ibiporã,
Considerando a necessidade de alteração de membro do Conselho Escolar do Complexo Educacional Municipal Profª Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx,
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBIPORÃ resolve:
HOMOLOGAR
O Conselho Escolar do Complexo Educacional Municipal Profª Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, constituído segundo as disposições do Conselho Municipal de Educação e do Sistema Municipal de Educação, com vigência de 10/04/2017 a 09/04/2019, por meio do Parecer Técnico nº 036/2018 da Assessoria de Planejamento, Estrutura e Funcionamento, o qual tem aprovada a alteração de membros em sua atual composição.
O CONSELHO ESCOLAR DOCOMPLEXO EDUCACIONAL MUNICIPAL PROFª XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX está situado à Rux xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, xx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, e, terá por presidente a Senhora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx e por membros:
REPRESENTATIVIDADE | TITULARES | SUPLENTES |
Representante da Coordenação Pedagógica | Decalafe Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Representante de Professores/Educadores | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Alíria Aparecida Borges da Costa Terra |
Representante do Grupo Ocupacional Operacional | Valéria Conceição Xxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Representante de Xxxx ou Responsáveis | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Xxxxxx Xxxxxxxxx de Lima | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
Representante de Pais ou Responsáveis | Clea Mara Dispensiri | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
A presente homologação entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 06 de novembro de 2018.
Ibiporã, 17 de dezembro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Municipal de Educação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 31 DE JANEIRO DE 2019
SÚMULA: Estabelece normas para a distribuição de roteiros do transporte escolar, referentes ao ano letivo de 2019, na Rede Municipal de Educação Básica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto na Deliberação nº 07/2009, do CME - Conselho Municipal de Educação,
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI do artigo 11 da Lei nº 9.394/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º da Resolução nº 777/2013 da Secretaria de Estado da Educação (SEED) que trata do Programa Estadual e Transporte Escolar;
CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa nº 007/2018 da Secretaria Municipal de Educação, a qual estipula normas para a utilização de transporte escolar mantido pela Prefeitura do Município de Ibiporã;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 017/2016 que altera o Decreto nº 500/2013, o qual regulamenta as atribuições e requisitos dos cargos efetivos da Administração Direta do Município de Ibiporã.
RESOLVE:
I – DA FINALIDADE
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a escolha de roteiros do transporte escolar fornecido aos alunos da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino, pela Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Entende-se por roteiro um caminho fixo, pré-determinado pela Secretaria Municipal de Educação, percorrido pelo veículo que presta o serviço de transporte aos alunos da Rede Pública
Municipal e Estadual de Ensino;
§ 2º Entende-se por Transporte Escolar o transporte de alunos, seja por meio da utilização de frota própria ou terceirizada, de um determinado ponto de origem até a unidade escolar em que está matriculado e vice-versa, limitado a uma distância mínima de 02 (dois) quilômetros, com a finalidade de garantir o acesso dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino à escola.
II – DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º O transporte escolar abrange os servidores municipais no cargo de Condutores de Veículos, que desempenham suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, devidamente habilitados e responsáveis por conduzirem adequadamente os veículos prestadores do serviço de transporte escolar.
Parágrafo Único: Inclui-se também a empresa terceirizada, contratada pelo Município por meio de processo licitatório, destinada exclusivamente à prestação de serviços de transporte escolar dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino.
III - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º Os roteiros dos transportes escolares para o atendimento de alunos matriculados na Educação Básica Municipal de Ibiporã serão distribuídos entre os servidores municipais no cargo de Condutores de Veículos, que desempenham suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, devidamente habilitados e responsáveis por conduzirem adequadamente os veículos prestadores do serviço de transporte escolar, bem como à empresa terceirizada, contratada pelo Município para a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino.
§ 1º Os roteiros dos transportes escolares destinados aos Condutores de Veículos que desempenham suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação são os seguintes: I – Rota 1: PMI Rural – Fazenda Itaúna/Maria do Carmo/Almerinda/Xxxxxxx Xxxxxxxx (alunos do período matutino e integral);
III – Rota 2: PMI Urbano – Parque das Industrias/Santa Paula/San Rafael/Bilac e Colégio San Rafael(alunos do período matutino);
IV – Rota 2.1: PMI Urbano – Terra Bonita/Santa Paula/Éden/Monte Verde/Colégio San Rafael/Bilac/Recanto dos Baixinhos (alunos do período da manhã – cadeirantes); IV – Rota 2.2: PMI Urbano – Jamil Sacca/Miguel Petri/Kaluana/Pires de Godoi/Colégio Polo/Bilac (alunos do período da manhã – cadeirantes);
V – Rota 2.3: PMI Urbano – Terra Bonita/Santa Paula/SanRafael/CAESMI/CADEVI/Rotary/Xxxxxx Xxxxxxx (alunos de sala Multifuncional e alunos com necessidades especiais);
VI – Rota 3: PMI Rural – Barreirão/Fazendas Itaúna/Sítio Engenho de Pau/Fazenda Esmeralda/Estrada do Termas/Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxx Xxxx (alunos do período matutino); VII – Rota 3.1: PMI Rural – Estrada do Cupido/Barreirão/Fazenda Esperança/Monjolinho/Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxx Xxxx (alunos do período matutino);
VIII – Rota 4: PMI Urbano – Jamil Sacca/Miguel Petri/Vila Esperança/Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxx/CAESMI/CADEVI/Xxxxxx Xxxxxxx/Bilac/Rotary (alunos de sala Multifuncional e alunos com necessidades especiais);
IX – Rota 4.1: PMI Urbano – Jamil Sacca/Miguel Petri/Xxxxxxx Xxxxxx (alunos do período matutino e vespertino);
X – Rota 5: PMI Rural – Barra Jacutinga/Clube de Campo/Recanto Tibaji/Mario/Sebastião/Menino Deus (alunos do período integral); XI – Rota 5.1: PMI Rural – Clube de Campo/Jardim Kennedy/Colégio Polo/Colégio Bilac (alunos do período matutino);
XII – Rota 6: PMI Rural – Saltinho/Fazenda Frederico/Sítios Santa Rosa, Xxxxxxxx, Passo Fundo e Porto Seguro/Estrada Concórdia/Recantos Dourado, Xxxxxxx e Minas/PR 090/Xxxxx Xxxx/ Xxxxxxxxx/Mãezinha do Céu/Xxxxxx Xxxxxxx (alunos do período matutino);
XIII – Rota 6.1: PMI Rural - Estrada Boa Esperança/Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Zaparoli e Nossa Senhora da Aparecida/ Águas das Aboboras e das Jacutingas/ Estrada APEACU, CORTUME/ Fazenda Xxxxxxx Xxx/PR 826 Contorno Norte/PR 090/Xxxxx Xxxx/Theotônio/Mãezinha do Céu/Xxxxxx Xxxxxxx/CAESMI (alunos do período matutino);
XIV – Rota 7: PMI Rural – Água das Aboboras/Água dos Cágados/Água da Capotira/Sítio Teruya/Sítio Santa Hermínia/Sítio Feltrim/Sítio São Francisco/Sítio Ferrari/Sítio Okumoto/Sítio Nossa Senhora da Aparecida/Chácara Alvorada/Chácara Betel/Chácara Boa Esperança/Capela São Pedro/PR 090 Estrada para Sertanópolis, Jaboticabeira/Theotônio/Xxxxx Xxxx/Mãezinha/Xxxxxx Xxxxxxx/Polo/APAE (alunos do período matutino);
XV – Rota 8: PMI Rural - Estrada do Guarani/Chácara Grisotto/Água da Fartura/Lindóia/Xxxxxxxx/Sítio Kainuma/Sítio São José/Sítio Xxxxx Xxxxx/Sítio São Carlos/Estrada Bom Jesus/Morro do Guarani/Três Paineiras/Sítio São Paulo/Sítio São Longuinho/Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx das Abóboras/Gleba Guarani/Rotary/Basílio de Lucca/Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxx/Xxxxxx Xxxxxxx/Mãezinha (alunos do período matutino);
XVI – Rota 9: PMI Rural – Estrada Três Figueiras/Xxxxx Xxxxx Xxxxxx/Sítio São João/Xxxxx Xxxxxxxxx/Gleba Água da Jacutinga/Fazenda Bom Jesus/Contorno Norte/Pedreira Guaravera/Pedreira Ica/Chácara São José/Basílio de Lucca/Theotônio/Xxxxx Xxxx/Mãezinha/Xxxxxx Xxxxxxx/Rotary (alunos do período matutino);
XVII – Rota 10: PMI Rural – Taquara do Reino/Vila Rural/PR 090 Estrada para Sertanópolis/Castelo Branco/Precioso Tesouro/Xxxxx Xxxx/Xxxxxx Xxxxxxx/CAESMI/APAE (alunos do período matutino e integral);
§ 2º Os roteiros dos transportes escolares destinados à empresa terceirizada, contratada pelo Município, são os seguintes:
I – Rota 4.2: TERC Urbano – Bairros diversos/Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Polo/Bilac (alunos do período matutino e vespertino); II – Rota 4.3: TERC Urbano – Bairros diversos/Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Polo/Bilac (alunos do período matutino e vespertino); III – Rota 4.4: TERC Urbano – Bairros diversos/Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Polo/Bilac (alunos do período matutino e vespertino); IV – Rota 4.5: TERC Urbano – Bairros diversos/Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Polo/Bilac (alunos do período matutino e vespertino); V – Rota 4.6: TERC Urbano – Bairros diversos/Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Polo/Bilac (alunos do período matutino e vespertino);
VI – Rota 5.2: TERC Rural – Barra do Jacutinga/Recanto Eldorado/Jardim Kennedy/Polo/Bilac/Xxxxxx Xxxxxxx/Beltrão (alunos do período matutino e noturno);
VII – Rota 10.1: TERC Rural – Taquara do Reino/Vila Rural/PR 090 Estrada para Sertanópolis/Theotônio/Basílio de Lucca (alunos do período matutino, vespertino e noturno);
VIII – Rota 10.2: TERC Rural – Taquara do Reino/Vila Rural/PR 090 Estrada para Sertanópolis/Theotônio/Basílio de Lucca/Beltrão EJA/Xxxxxx Xxxxxxxx EJA (alunos do período matutino, vespertino e noturno);
IX – Rota APAE: TERC Urbano – Bairros diversos (alunos do período matutino e vespertino);
X – Rota Poço Bonito: TERC Rural e Urbano – Xxxxx Xxxx Xxxxxx/Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Polo/Beltrão (alunos do período matutino, vespertino e noturno);
§ 3º Cabe à empresa terceirizada, contratada pelo Município para a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino, a distribuição dos roteiros constantes no parágrafo 2º deste artigo entre seus condutores de veículos, conforme lhe convier.
IV - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA ESCOLHA
Art. 4º A classificação dos Condutores de Veículos do transporte escolar obedecerá aos seguintes critérios:
§ 1º Profissional concursado para o cargo de Condutor de Veículos com maior tempo de serviços prestados no transporte escolar de alunos juntos à Secretaria Municipal de Educação.
I - Não deve ser considerado na contagem do tempo de serviço o período em que o servidor usufruiu de Licença para Tratamento de Assuntos Particulares;
II – Será permitido aos Condutores de Veículos do transporte escolar participar do processo de escolha apenas para os roteiros dos transportes escolares contidos no parágrafo 1º do artigo 3º desta Instrução.
§ 2º Para desempate serão considerados os seguintes critérios:
I - Maior idade;
II - Maior número de filhos.
V - DA DISTRIBUIÇÃO DOS ROTEIROS DO TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 5º O Condutor de Veículos deverá participar da escolha na Secretaria Municipal de Educação no dia 05 de fevereiro de 2019, às 13h30. Art. 6º Findado o processo de escolha de roteiros deverá ser realizado seu registro em ata e divulgado seu resultado.
VI - DAS PERMUTAS
Art. 7º As permutas ocorrerão posteriormente à distribuição de roteiros do transporte escolar.
§ 1º Os Condutores de Veículos interessados em participar do processo de permuta deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, no dia 06 de fevereiro de 2019, das 09h00 às 10h00.
§ 2º O resultado do processo de permuta será registrado em ata e posteriormente divulgado aos interessados.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Todo processo de escolha de roteiros deverá ser registrado em livro ata.
Art. 9º Os Condutores de Veículos do transporte escolar vinculados ao Município bem como aqueles vinculados à empresa terceirizada, contratada pelo Município para a prestação de serviços de transporte escolar, deverão desenvolver suas atividades em horários determinados pela Assessoria de Suporte Técnico ao Transporte Escolar, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 Os roteiros descritos no artigo 3º desta Instrução Normativa poderão sofrer alterações conforme demanda dos usuários do transporte escolar.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Decreto 021/2017
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS
(Decreto Municipal nº 017/2016)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Dirigir automóveis, caminhonetas e caminhões com capacidade de carga de até 3.500 kg, e demais veículos de passageiros: transportando pessoas, materiais e documentos; dirigir ônibus e caminhões de transporte de cargas pesadas, acima de 3.500 kg: transportando pessoas, materiais e documentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Dirigir e manobrar automóveis, camionetas, ônibus, ambulância e caminhões e demais veículos de passageiro com capacidade de carga de até 3.500 kg;
2. Verificar diariamente as condições do veículo a fim de torná-lo apto ao transporte de pessoas e/ou cargas, comunicando à chefia imediata a necessidade de reparos no veículo;
3. Reconhecer sinais sonoros, luminosos ou visuais;
4. Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis
de água e de óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico;
5. Cumprir ordens de serviço;
6. Elaborar itinerários;
7. Interpretar guias rodoviários e mapas;
8. Calcular distância entre local de origem e de destino;
9. Calcular tempo de chegada ao destino;
10. Auxiliar gestantes, deficientes, crianças e idosos no embarque e desembarque;
11. Acomodar ocupantes no veículo;
12. Xxxxxxx embarque e desembarque em local seguro e permitido;
13. Acondicionar a carga no veículo;
14. Controlar numeração do lacre do material transportado;
15. Verificar condições físicas da carga;
16. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
17. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
18. Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando abastecimento e lubrificação do veículo;
19. Observar prazos ou quilometragem para revisões;
20. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
21. Utilizar equipamentos e dispositivos especiais, como tacógrafo ou software de navegação, observando o funcionamento correto dos mesmos;
22. Aferir equipamentos de comunicação;
23. Zelar pela segurança de pessoas e carga que estiver transportando;
24. Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;
25. Registrar dados, pré-estabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;
26. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
27. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
28. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
29. Executar outras tarefas correlatas ao cargo em prol da eficiência de sua área profissional e do serviço público.
Atribuições do Condutor de Veículos - quando estiver a serviço do SAMU/TEC, além das atribuições descritas acima:
30. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
31. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
32. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitimas;
33. Realizar manobras de reanimação cardiorrespiratória básica;
34. Efetuar a limpeza e a desinfecção interna do veículo, após o transporte de pacientes, nos casos em que os veículos pertencer ao Setor de Saúde;
35. Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc., nos casos em que os veículos pertencer ao Setor de Saúde;
36. Usar obrigatoriamente os equipamentos de segurança (EPIs);
37. Identificar todos os tipos de materiais existentes dos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde;
38. Permanecer uniformizado durante todo período de trabalho no SAMU/TEC;
39. Obedecer aos protocolos de serviço;
40. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
41. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
42. Executar outras tarefas correlatas ao cargo em prol da eficiência de sua área profissional e do serviço público.
Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 064, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º DESTITUIR a partir de 1º de fevereiro de 2019, a função de confiança designada e atribuída por meio da Portaria nº 058, de 25 de janeiro de 2017, para o servidor XXXXXX XXXXXXX
CORDEIRO - matrícula nº 1381.1, para responder pela função de Chefe de Divisão na Divisão de Transporte de Ambulância – Código NCF – Símbolo FC-5 - da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 065, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e conforme o disposto no artigo 184, inciso I, da Lei Municipal nº 2.236/2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiporã e da Lei Municipal nº. 2522/2011 e suas alterações que dispõe do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores Municipais,
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 3901.1, para responder pela Função de confiança como Chefe de Divisão, na Divisão de Transporte de Ambulância da Secretaria Municipal de Saúde, em exercício de encargos e responsabilidades complementares ao cargo efetivo do servidor, no período de 01 de fevereiro de 2019 a 18 de fevereiro de 2019.
Art.2º Atribuir ao servidor ora designado à gratificação, conforme Anexo VI da Lei Municipal nº 2877/2017, Código - NCD, símbolo FC-5.
Art.3º O servidor designado para responder pela Função de Confiança, desempenhará as atribuições da função, assumindo a obrigação de cumprir rigorosamente os prazos, normas e regulamentos estabelecidos. O não cumprimento do estabelecido, fica o servidor responsável a assumir as penalidades decorrentes dos seus atos, inclusive o pagamento das multas geradas. Art. 4º Por sua vez, o servidor designado está obrigado ao cumprimento integral da jornada de trabalho, sendo assim, esta gratificação, em regra, substitui eventuais horas extras realizadas. Art.5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 078, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município, de acordo com o artigo 32 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ibiporã - Lei Municipal nº. 2236//2008,
R E S O L V E:
Art. 1º REMOVER o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de mudança de local de Trabalho, a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Doc. | Mat. | Nome | De | Para |
C.I. nº. 067/2019 – SMS | 1381.1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxx. Mun. de Saúde – UBS Dr. Eugênio Dal Molin – Centro – Divisão de Transporte de Ambulância | Secr. Mun. de Saúde – UBS Xxxxxxx Xxxxxxxx – Jardim Bom Pastor |
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 079, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
RESOLVE:
Art. 1º DESTITUIR a partir de 01 de fevereiro de 2019, o Adicional de Insalubridade, de 20% (vinte) por cento, sobre seu vencimento básico, atribuído por meio da Portaria nº, 644, de 02 de outubro de 2018, para o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 1381.1, ocupante do cargo de Condutor de Veículos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 080, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 17, § 1º, da Lei Municipal nº 2236/2008, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e em atendimento ao requerido pelo protocolo,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o candidato abaixo relacionado convocado do Concurso Público aberto através do Edital nº. 005/2016, à prorrogação da Posse e do Exercício, por 15 dias, contados da data de publicação do ato de nomeação.
Protoc. | Nome | Cargo | Decreto Nomeação | A partir | Término |
1033/2019 – 30/01/2019 | XXXXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 020/2019 – 25/01/2019 | 28/01/2019 | 11/02/2019 |
Art. 2º CONCEDER a candidata abaixo relacionada convocado do Concurso Público aberto através do Edital nº. 005/2016, à prorrogação da Posse e do Exercício, por mais 15 dias.
Protoc. | Nome | Cargo | Decreto Nomeação | A partir | Término |
1033/2019 – 30/01/2019 | XXXXXX XXXXX XXXXXX JUNIOR | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 020/2019 – 25/01/2019 | 12/02/2019 | 26/02/2019 |
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
SAMAE
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2018 – SAMAE IBIPORÃ
A Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônimo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã – SAMAE, por meio de seu Presidente, torna público o resultado do julgamento da Concor- rência nº 01/2018, de HABILITAÇÃO das empresas SUBMAR SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA - CNPJ: 01.333.709/0001-71; FOS ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 46.776.894/0001-07; SK TECNOLOGIA SUBAQUÁTICA EIRELI - CNPJ: 02.359.689/0001-70; ECOBULK INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 13.852.007/0001-83; DANG CONS-
TRUTORA DE OBRAS LTDA – CNPJ: 03.264.493/0001-65; e COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA – CNPJ: 02.604.777/0001-90 que atenderam todas as exigências editalícias
As empresas ficam intimadas do resultado na sessão de julgamento realizada e ficam cientes da abertura do prazo recursal na forma da lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes.
Ibiporã, 01 de fevereiro de 2019.
Suely Aparecida Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação