COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS N.º 19957.003099/2015-15 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2015
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS N.º 19957.003099/2015-15 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2015
OBJETO: Contratação de serviços em Tecnologia da Informação (TI) para desenvolvimento e manutenção de sistemas na plataforma Cognos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
SETOR INTERESSADO: Superintendência Administrativo-Financeira (SAD) /
Superintendência de Informática (SSI)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DA SESSÃO PÚBLICA: Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Data de Abertura: 16 de novembro de 2015 Horário de Abertura: 14h00min
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: Lei 10.520, de 17/07/02; Lei complementar n.º 123, de
14/12/2006; Decreto n.° 5.450, de 31/05/2005; Decreto n.º 3.555, de 8/8/2000; Decreto n.º 6.204, de 5/9/2007; Decreto n.º 7.174, de 12/5/2010; Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30/4/2008 e suas alterações posteriores; Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04, de 11/09/2014; Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores (subsidiariamente) e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CVM/PTE/nº 188, de 19/11/2014, realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 27/2015, em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I | - Termo de Referência; |
ANEXO II | - Modelo para apresentação da proposta; |
ANEXO III | - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços; |
ANEXO IV | - Minuta de Termo de Contrato. |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços em Tecnologia da Informação (TI) para sustentação das soluções de Business Intelligence (BI) da CVM, implantadas na plataforma Cognos, usando o Informática PowerCenter como ferramenta de Extração, Transformação e Carga (ETL) e o MS SQL Server como Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD).
1.2. Os serviços de sustentação incluem:
1.2.1. desenvolvimento de componentes (mecanismos de ETL, data marts, cubos, relatórios) complementares às soluções atuais de BI, respeitando a metodologia estabelecida pelo Processo de Desenvolvimento de Sistemas-PDS (Anexo III do Termo de Referência – Anexo I deste Edital) da CVM;
1.2.2. manutenções (evolutivas, corretivas, adaptativas) das soluções atuais de BI, respeitando a metodologia estabelecida pelo PDS;
1.2.3. suporte técnico às soluções atuais de BI, conforme ‘Catálogo de UST para Sustentação de BI’ (Anexo II do Termo de Referência – Anexo I deste Edital).
1.3. Para todos os serviços são esperados e requeridos a transferência de tecnologia e de conhecimento aos servidores e colaboradores da CVM.
1.4. A licitação será composta por um único grupo, composto por dois itens, conforme quadro abaixo, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo:
Grupo | Item | Descrição | Un | Qtde Anual |
1 | 1 | Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas na plataforma Cognos | PF | 750 |
2 | Suporte Técnico para as soluções de Business Intelligence (BI) | UST | 200 |
1.4.1. O não parcelamento do objeto encontra-se justificado no item 5.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2015 na classificação abaixo:
Fonte: 0174
Programas de Trabalho: 04.123.2039.20WU.0001 Elemento de Despesa: 33903908 e 33903957
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (artigo 11, Caput, da IN n.º 02/2010).
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3.º, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005), no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF (artigo 3.º, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 3.º, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (artigo 3.º, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação (inciso II do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005);
4.2.2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010);
4.2.3. entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com a CVM, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993;
4.2.4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a União (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002);
4.2.5. entidades empresariais cujos estatutos ou contratos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação;
4.2.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.7. entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente (inciso V do artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993);
4.2.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, haja vista que o mercado conta com ampla gama de empresas que prestam os serviços objeto desta contratação, propiciando a ampla participação;
4.2.9. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico, servidor da CVM ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666/1993;
4.2.10. cooperativas, tendo em vista que pelas características dos serviços de desenvolvimento de software, há necessidade de subordinação dos trabalhadores à contratada.
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados, executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2009.
5. DA VISTORIA (FACULTATIVA)
5.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria nas instalações da CVM, de forma a obter pleno conhecimento do ambiente operacional, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
5.2. A vistoria será agendada por meio do telefone (00) 0000-0000, diretamente com o servidor Xxxx Xxxx xx Xxxxx.
5.3. Caso o licitante opte por realizar a vistoria, esta deverá ser efetuada com acompanhamento de um servidor da CVM, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 10h00min às 17h00min, até o dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.4. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após a apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações no sentido da inviabilidade de cumprir com as
obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
5.5. Os modelos de documentos citados no PDS da CVM – Anexo III do Termo de Referência (Anexo I deste Edital) – poderão ser solicitados por qualquer licitante interessada em conhecê-los. A solicitação poderá ser efetuada via e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, não incluindo como termo final a data da abertura, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (artigo 19 do Decreto n.º 5.450/2005).
6.2. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do pregão, não incluindo como termo final a data da abertura, encerrando-se necessariamente no dia anterior, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão (artigo 18, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.3. A impugnação deverá ser encaminhada, via internet, para o endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (artigo 18, § 1º c/c artigo 11, inciso II, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame (artigo 18, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para consulta por qualquer interessado.
6.8. Qualquer modificação no Edital será divulgada no mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (artigo 20, do Decreto 5.450/2005).
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a descrição do objeto, o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.2. O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.3. A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO GRUPO, apurado pela multiplicação do quantitativo total de Pontos de Função (item 1) ou de Unidade de Serviço Técnico (itens 2) estimados para o período de 12 meses, pelos respectivos preços unitários propostos.
7.3.1. Os itens 1 e 2 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
7.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
7.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artigo 3.º,
§ 5.º, Decreto n.º 5.450/2005).
7.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
7.7. Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
7.8. Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
7.9. A simples participação neste certame implica:
7.9.1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
7.9.2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
7.9.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (artigo 22, §5.º do Decreto n.º 5.450/2005).
8.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, Inciso IV do Decreto n.º 5.450/2005).
8.4. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances.
8.5. Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.6. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no item acima, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (artigo 22, §2.º, do Decreto nº 5.450/2005).
9.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (artigo 22, §3.º, do Decreto nº 5.450/2005).
9.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005).
10.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO GRUPO.
10.2.1. Os itens 1 e 2 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
10.2.2. Considera-se Valor Total de Cada Item do Grupo o resultado obtido a partir da multiplicação do quantitativo total de Pontos de Função (item 1) ou de Unidades de Serviço Técnico (item 2) estimados para o período de 12 meses, pelos respectivos preços unitários propostos.
10.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
10.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico.
10.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
10.4.4. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
10.4.5. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no xxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (xxxxxx 00, § 00, xx Xxxxxxx x.x 5.450/2005).
10.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
10.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
11.2. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
11.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto (artigo 5.º, §4.º, inciso I e §6.º do Decreto n.º 6.204/2007).
11.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 6.204/2007).
11.5. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 6.204/2007).
11.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.7. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
11.7.1. prestados por empresas brasileiras;
11.7.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
12. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PREVISTO NO DECRETO N.º 7.174/2010
12.1. Não serão aplicadas as regras de Preferência previstas no Decreto n.º 7.174/2010, tendo em vista que o Sistema Eletrônico Comprasnet não permite a aplicação de tal direito para os itens agrupados em Grupo/Lote.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação (artigo 25, caput, Decreto n.º 5.450/2005).
13.2. A Proposta Comercial deverá ser devidamente preenchida em todos os itens nela inseridos, conforme modelos constantes nos Anexos II e III deste Edital.
13.3. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, apurado de acordo com a tabela constante no Anexo III deste Edital, e observados os preços unitários máximos de cada item.
13.4. A proposta de preços deverá conter os seguintes itens/documentos:
13.4.1. nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, aposição do carimbo padronizado do CNPJ da empresa e a inscrição Estadual e/ou Municipal ou do Distrito Federal ou papel timbrado com estas informações;
13.4.2. planilha de custos e formação de preços, devidamente preenchida, contendo os preços unitários e totais para cada item, conforme planilha modelo contida no Anexo III deste Edital;
13.4.3. o valor da proposta, limitado a 2 casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos;
13.4.4. o prazo de validade dos preços (mínimo de 60 dias corridos), a contar da data do encaminhamento, xxx xxxxxxx, xx xxxxxxxx (Xxx. 00, § 0.x xx Xxxxxxx n.º 5.450/2005);
13.4.5. o nome do banco com o qual a licitante opera, o número e nome da agência e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento, é conveniente a indicação de uma das agências do Banco do Brasil S.A..
13.5. As folhas da proposta, contendo os itens citados acima, devem ser rubricadas e numeradas, e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
13.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CVM ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.7. Não será aceito o lance vencedor com valores superiores aos preços máximos fixados por item do grupo ou que apresentar preço manifestamente inexequível (artigo 48, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993).
13.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
13.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são suficientes para a cobertura dos gastos decorrentes da contratação (artigo 29, § 1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
13.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3.° do artigo 43 da Lei n.° 8.666/1993, a exemplo das enumeradas no §3.º, do artigo 29, da IN SLTI/MP n.º 2, de 2008.
13.11. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto (artigo 24 da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008).
13.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação (artigo 4.º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002).
13.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.14.1. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (artigo 24, § 8.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.14.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.14.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (artigo 24, § 9.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
13.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços (Anexos II e III), assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado, por meio da opção “Enviar
Xxxxx”, xx xxxxx xx 0 (xxxxx) horas após a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
14.1.1. O prazo estabelecido para envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.1.2. A documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou por meio do fac-símile (21) 3554- 8475, nos casos de solicitação do Pregoeiro, para fins de agilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
14.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente, ou fac-símile, o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
14.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo estabelecido neste item, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação ou inabilitação, e a convocação da próxima licitante, salvo quando se tratar de:
14.1.4.1. ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
14.1.4.2. ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os termos do Edital e com a lisura da competição; ou
14.1.4.3. documento enviado em virtude de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.2. A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira será realizada pelo Pregoeiro por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
14.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante estiver com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
14.3. Quando solicitado pelo pregoeiro, deverão ser enviados via sistema e posteriormente constar do envelope para entrega dos originais, a seguinte documentação complementar ao SICAF:
14.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – negativa ou positiva com efeitos de negativa), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
14.3.2. Proposta de Preços, conforme Anexos II e III do presente Edital.
14.3.3. documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da licitante com o objeto deste Edital;
14.3.4. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
14.3.5. Comprovação de CAPACIDADE TÉCNICA, nas seguintes condições: 14.3.5.1.apresentação de no mínimo um atestado fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante teve homologados pelo contratante, atendendo níveis mínimos de serviço formalmente estabelecidos, serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções de BI, em volume igual ou superior a 375 pontos de função, em período ininterrupto de 12 (doze) meses.
14.3.5.1.1. Para fins de comprovação do quantitativo mínimo previsto neste subitem, serão aceitos atestados quantificados em horas, os quais serão convertidos para PF considerando a produtividade de 10 (dez) horas por PF.
14.3.5.1.2. Para comprovação do quantitativo mínimo de 375 pontos de função (ou o equivalente em horas) produzidos em período ininterrupto de 12 (doze) meses será aceito o somatório de atestados.
14.3.5.2.apresentação de no mínimo um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante teve homologados pelo contratante, atendendo a níveis mínimos de serviço formalmente estabelecidos, serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções de BI utilizando a plataforma Cognos.
14.3.5.3.Não serão aceitos atestados de empresa coligada, consorciada ou parceira.
14.3.5.4.Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (art. 19, XXV, b da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008).
14.3.5.5.Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
14.3.5.6.A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, se solicitado pelo Pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.3.5.7.A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder(em) administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
14.3.5.8.O(s) atestado(s) conterá(ão), preferencialmente, nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, as características dos serviços realizados, a data de emissão, nome, cargo, telefone, assinatura do responsável pela emissão do atestado e a quantidade de pontos de função (ou horas) produzidos em cada período referenciado. Para tal, poderá ser utilizado o modelo de atestado constante do Anexo VII do Termo de Referência.
14.4. As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente com a documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e de qualificação econômico-financeira, detalhados nos itens abaixo.
14.5. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
14.5.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
14.5.2. em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.5.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.5.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.5.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
14.6. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
14.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
14.6.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
14.6.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
14.6.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.6.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.6.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.6.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
14.6.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
14.6.8. a licitante detentora do menor preço, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.7. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
14.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
14.7.1.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
14.7.2. As empresas CADASTRADAS OU NÃO NO SICAF deverão, ainda, apresentar o seguinte:
14.7.2.1. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
14.7.2.2. Comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
14.7.2.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII da IN SLTI/MP nº 2/2008, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
14.7.2.3.1. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
14.7.2.3.2. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
14.8. Os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira estabelecidos neste Edital são considerados essenciais, levando-se em consideração o vulto, a complexidade do objeto, a essencialidade do serviço e os riscos decorrentes de sua paralisarão em função da eventual incapacidade técnica e/ou econômica da contratada em suportar vicissitudes contratuais. Todos os requisitos encontram-se amparados na Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2008.
14.9. A licitante vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após solicitação pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, na Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.9.1. Os documentos de habilitação serão aceitos quando em original - por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original - ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
14.9.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.10. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
14.10.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.10.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
14.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.13. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.15. Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
14.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (artigo 21, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
14.18. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo da assinatura do contrato e aquele a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços, bem como alvo da liquidação da despesa.
14.19. A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos (artigo 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
14.20. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.3. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora (artigo 26, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
15.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
15.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (artigo 4.º, inciso XIX, da Lei n.º 10.520/2002, x/x xxxxxx 00, § 0.x, xx Xxxxxxx n.º 5.450/2005).
15.5. As razões recursais deverão ser apresentadas exclusivamente pelo sistema e dirigidas ao Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
15.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões/contrarrazões recursais sejam enviadas fora do respectivo prazo legal.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerência de Licitações e Contratos da CVM, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário de 09h às 13h e 14h às 18h (§ 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993).
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório (artigo 4.º, inciso XXI, da Lei n.º 10.520/2002 c/c artigo 27 do Decreto n.º 5.450/2005).
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, a adjudicatária deverá assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo aviso, sob pena de decair o direito à contratação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CVM (artigo 64, caput e § 1.º, da Lei n.º 8.666/93 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
17.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico.
17.2. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, quando comprovadamente vantajoso para a CVM, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado na minuta de contrato (Anexo IV deste Edital), desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos (art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 x/x xxx. 00-X, § 0x, xx XX SLTI/MP nº 2/2008):
17.2.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
17.2.2. a CVM mantenha interesse na realização do serviço;
17.2.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CVM; e
17.2.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
17.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
17.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital e anexos.
17.4. Será exigido o cadastramento quando, anteriormente à assinatura do contrato, o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF. Neste caso, o cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada (artigo 3.º,§ 2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2010).
17.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (artigo 27, § 3.º do Decreto n.º 5.450/2005).
17.6. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CVM para que a autarquia delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
17.7. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual.
17.8. Independentemente de transcrição, farão parte do Contrato a ser celebrado:
17.8.1. a proposta da licitante vencedora e seus respectivos anexos;
17.8.2. o presente Edital e seus anexos;
17.8.3. a Nota de Empenho correspondente.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação dos serviços e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e na Minuta de Contrato, Anexo IV.
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital e no Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
19.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total estimado do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
19.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
19.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.2.2. prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
19.2.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CVM à Contratada;
19.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
19.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.
19.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CVM.
19.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
19.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.7. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
19.7.1. caso fortuito ou força maior;
19.7.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
19.7.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela CVM;
19.7.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CVM.
19.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
19.9. Será considerada extinta a garantia:
19.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CVM, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.9.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CVM não comunique a ocorrência de sinistros.
20. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
20.1. As condições para liquidação e pagamento dos serviços prestados pela Contratada são as estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo IV).
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CVM
21.1. As obrigações da Contratada e da CVM são as estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo IV).
22. DO REAJUSTE
22.1. As condições para reajuste dos preços pactuados são as estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo IV).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, a licitante/adjudicatária que:
23.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. apresentar documentação falsa;
23.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5. não mantiver a proposta;
23.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
23.1.7. cometer fraude fiscal.
23.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.3. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Advertência;
23.3.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicados(s) pela conduta da licitante;
23.3.3. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 28, do Decreto n.º 5.450/2005 e demais cominações legais;
23.3.4. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 28, do Decreto n.º 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
23.3.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
23.3.6. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
23.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento.
23.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM.
23.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/1999.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, conforme determina o § 2.º do artigo 36, da Lei n.º 8.666/1993.
23.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo IV).
24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1. Dos atos praticados pela CVM cabem recursos na forma prevista no artigo 109, da Lei n.º 8.666/1993.
24.2. Os recursos deverão ser entregues, contra recibo, no Protocolo na Gerência de Documentações da CVM (GAD), localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ, devendo ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido e, sob pena de preclusão, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato (artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A CVM poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o artigo 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/1993, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado, desde que não ultrapasse 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
25.2. O Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000 c/c artigo 14 do Decreto n.º 3.697/2000 e artigo 29 do Decreto n.º 5.450/2005).
25.3. Caso constatada ilegalidade no procedimento, o Superintendente Administrativo- Financeiro da CVM deverá anular a licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer reclamação ou indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000, artigo 29, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
25.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (artigo 49,§ 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei 10.520/2002).
25.5. O pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e que desabonem a sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa (artigo 43, § 5.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.6. Após o início ou encerramento da fase de lances, não caberá desistência por parte das licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7. Após o envio da documentação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e às propostas, salvo quando se tratar:
25.7.1. de simples omissão não conflitante com os termos do Edital e com a lisura da competição;
25.7.2. juntada de documentos decorrente de diligências promovidas pela CVM, conforme disposto no subitem abaixo.
25.8. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, sem que se descaracterize o objeto licitatório (artigo 43,§ 3.º, da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.9. Na apresentação das propostas, simples omissão ou impropriedades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, poderão ser relevadas a exclusivo critério do Pregoeiro, desde que não causem prejuízos à Administração.
25.10. A apresentação da proposta implica, tacitamente, inteira submissão às condições estabelecidas na legislação pertinente, aos termos deste Edital, bem como aos regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis.
25.11. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CVM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (artigo 110 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.13. Havendo indícios de conluio entre as licitantes, a CVM comunicará os fatos apurados à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça (ou a quem de direito) para a adoção das medidas cabíveis.
25.14. Havendo indícios ou evidências materiais de práticas licitatórias criminosas, a CVM noticiará o Ministério Público Federal.
25.15. Para dirimir as questões decorrentes do ajuste resultante desta licitação, será eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja (artigo 55, § 2.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
25.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente, e em conformidade com as demais normas que regem a matéria.
25.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2015.
XXXXXXX XXX-XXXXX XXXXX
Gerente de Licitações e Contratos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE COMPRAS Nº 19957.003099/2015-15
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2015
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de serviços em Tecnologia da Informação para sustentação das soluções de Business Intelligence (BI) da CVM (CONTRATANTE), implantadas na plataforma Cognos, usando o Informatica PowerCenter como ferramenta de Extração, Transformação e Carga (ETL) e o MS SQL Server como Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD). Os serviços de sustentação incluem:
1.1. desenvolvimento de componentes (mecanismos de ETL, data marts, cubos e relatórios) complementares às soluções atuais de BI, respeitando a metodologia estabelecida pelo Processo de Desenvolvimento de Sistemas-PDS (Anexo III) da CONTRATANTE;
1.2. manutenções (evolutivas, corretivas e adaptativas) das soluções atuais de BI, respeitando a metodologia estabelecida pelo PDS (Anexo III);
1.3. suporte técnico às soluções atuais de BI, conforme ‘Catálogo de UST para Sustentação de BI’ (Anexo II);
Para todos os serviços são esperados e requeridos a transferência de tecnologia e conhecimento aos servidores e colaboradores da CONTRATANTE.
2. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO
A CONTRATANTE usa hoje, no suporte a suas atividades de fiscalização, um data mart, na plataforma Cognos, que engloba informações de:
• DFP | Demonstrativo Financeiro Periódico
• FCA | Formulário Cadastral
• FRE | Formulário de Referência
• ITR | Formulário de Informações Trimestrais
• SEC | Informe Trimestral de Securitizadoras
O objetivo desta contratação é permitir a sustentação dessas soluções, de acordo com as demandas das áreas de negócio.
A contratação encontra amparo no objetivo estratégico n.º 08 do Planejamento Estratégico Institucional (“Possuir estrutura tecnológica capaz de atender as atividades finalísticas, de apoio e de gestão”) e atende à necessidade referida no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2013-2017 da CVM:
• 7.5 (SEP) | Ferramenta (tipo BI) para extração, cruzamento e organização de dados provenientes de diferentes sistemas.
2.2. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Id | Tipo | Resultado |
1 | Governança em Desenvolvimento | Soluções documentadas e construídas conforme o PDS (Anexo III) |
2 | Atendimento às demandas da CONTRATANTE | Garantia da evolução das soluções existentes |
3 | Aderência à estratégia de desenvolvimento da CONTRATANTE. | Desenvolvimento, manutenção e suporte das soluções atuais na plataforma Cognos, usando o Informatica PowerCenter como ferramenta de ETL e o MS SQL Server como SGBD |
2.3. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
As soluções de BI implantadas na CONTRATANTE são personalizadas ao atendimento de suas atividades regulatórias, não existindo soluções prontas de mercado com as mesmas características. Faz-se assim necessária a contratação especializada de serviços para a sustentação das soluções atualmente implantadas.
Para os serviços envolvendo desenvolvimento ou manutenção de funcionalidades, será usada a medição via Pontos de Função (PF), usando o ‘Guia Contagem de PF da CVM para Projetos DW’ (Anexo I).
Para os serviços não envolvendo desenvolvimento ou manutenção de funcionalidades (e, portanto, sem a possibilidade de medição por PF), será usada a medição via Unidade de Serviço Técnico (UST), conforme o ‘Catálogo de UST para Sustentação de BI’ (Anexo II).
Tanto os serviços medidos em PF quanto os em UST são solicitados através de Ordens de Serviço (OS), com aceitação baseada na verificação dos entregáveis aferíveis pré-estabelecidos, conforme preconizado na Súmula TCU n.º 269 e no Acórdão n.º 916/2015 – Plenário – TCU.
Para as OS envolvendo desenvolvimento ou manutenção de funcionalidades (e, portanto, medidas em PF), os entregáveis são estabelecidos no Anexo III (PDS).
Para as OS não envolvendo desenvolvimento ou manutenção de funcionalidades (e, portanto, medidas em UST), os entregáveis são estabelecidos no Anexo II (Catálogo de UST).
Considerando a relevância destas soluções no suporte às atividades de supervisão, o impacto que eventual interrupção causaria na continuidade das atividades da CONTRATANTE e a característica inerente destes serviços como continuados, faz-se necessário que sua contratação se estenda por mais de um exercício financeiro, de maneira contínua.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
Contratação de empresa especializada no desenvolvimento, manutenção e suporte de soluções de Business Intelligence (BI) implantadas na plataforma Cognos, usando o Informatica PowerCenter como ferramenta de ETL e o MS SQL Server como SGBD.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços indicados no item 1 encontram-se detalhados nos Anexos IV (Especificações Técnicas) e II (Catálogo de UST).
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
Neste tópico, apresenta-se a avaliação quanto ao eventual parcelamento do objeto. Objetiva-se atender ao dispositivo contido no §1.º do art. 23 da Lei n.º8.666/1993, avaliando-se as opções de parcelamento e chegando-se à conclusão acerca do modelo de prestação dos serviços que resultará no melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e na ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
De início, cabe mencionar a inviabilidade técnica para parcelamento do objeto em prestação de serviços especializados em Cognos (para geração de relatórios), PowerCenter (para geração de ETL) e SQL Server (para gerenciar a base de dados), haja vista que estas são ferramentas trabalhadas necessariamente em conjunto em implementações de BI. Parcelar os trabalhos especializados nas diferentes ferramentas demandaria esforço adicional, e desnecessário, de coordenação entre as CONTRATADAS, gerando altos riscos de incompatibilidade entre os serviços e dificuldades na atribuição de responsabilidade em caso de ocorrência de erros. Ademais, não há registro conhecido de empresas implementadoras de BI que conduzam separadamente os trabalhos relativos ao ETL, relatórios e banco de dados. Considera-se assim que o não parcelamento, ora em comento, não restringirá a competitividade do certame e consiste na escolha técnica adequada para os fins a que se destina esta contratação.
Também não é viável o parcelamento dos serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte técnico das soluções de BI, por serem todos serviços relacionados às mesmas implantações, requerendo, para prestação, um conjunto de conhecimento comum das bases instaladas. Empresas implementadoras de soluções de BI possuem, usualmente, o conhecimento e a capacidade necessária à prestação de todos esses serviços. Considera-se assim que o não parcelamento representa o modelo que resultará no melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Desta forma, conclui-se que o modelo de contratação mais adequado não deve considerar o parcelamento do objeto.
5.2. METODOLOGIA DE TRABALHO
A metodologia de trabalho de desenvolvimento e manutenção segue a estabelecido pelo PDS (Xxxxx XXX).
6. ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
6.1. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
A tabela abaixo lista os papéis e responsabilidades para acompanhamento das OS medidas em PF. Para as OSs medidas em UST, considera-se somente o papel de Fiscal Técnico, responsabilidades 1 a 3.
Id | Papel | Entidade | Id | Responsabilidade |
1 | Gestor do Contrato | Gerência de Sistemas (GSI) | 1 | Com base nas características do escopo da OS e disponibilidade dos recursos, define se a Análise de Requisitos será feita pela GSI ou CONTRATADA |
2 | Fiscal Técnico | GSI | 1 | Contagem de PF ou UST |
2 | Aferição do ANS | |||
3 | Verificação da qualidade técnica da solução | |||
4 | Aprovação da documentação funcional. | |||
5 | Validação do alinhamento do projeto (arquitetura, modelagem, design) aos padrões técnicos da CONTRATANTE | |||
6 | Execução dos Testes de Validação da solução | |||
7 | Coordenação, com a Gerência de Tecnologia, da implantação da solução em ambiente produtivo |
Id | Papel | Entidade | Id | Responsabilidade |
3 | Usuário Responsável | Área de negócio demandante da solução (SEP) | 1 | Aprovação da documentação funcional: - Documento de Visão - Documento de Requisitos - Especificação de Casos de Uso |
2 | Execução dos Testes de Homologação da solução | |||
4 | Analista de Requisitos | GSI ou CONTRATADA | 1 | Entendimento das regras de negócio e requisitos do usuário |
2 | Elaboração da documentação funcional correspondente | |||
5 | Arquiteto de Software | CONTRATADA | 1 | Projeto (arquitetura, modelagem, design) da solução atendendo aos requisitos de negócios e alinhada aos padrões técnicos da CONTRATANTE |
6 | Desenvolvedor | CONTRATADA | 1 | Construção da solução conforme projeto aprovado |
2 | Elaborar: - Plano de Implantação (instruções para implantação da solução em ambiente produtivo) - Manual de Administração (instruções de administração da solução em ambiente produtivo) |
6.2. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à empresa CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas nas especificações técnicas e no contrato:
a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE), no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/93);
b) guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE;
c) solicitar os esclarecimentos necessários para o regular cumprimento dos termos contratuais ao Gestor do Contrato;
d) manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, sempre que expirar a validade, e durante a vigência do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a renovar todos os documentos relativos à regularidade no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93);
e) realizar os serviços para os quais foi CONTRATADA dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
f) implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
g) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
h) instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
i) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
j) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
k) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
l) pelo período de até 30 dias entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, participar de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais com equipe de
técnicos e gestores da CONTRATANTE. Na reunião inicial prevista no art. 32, III, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04/2014, a CONTRATADA deverá entregar o termo de compromisso e o termo de ciência devidamente preenchidos e assinados, conforme modelos constantes nos Anexos V e VI;
m) recrutar, selecionar e contratar os profissionais necessários à realização dos serviços;
n) comunicar previamente à CONTRATANTE os nomes, números de identidade e CPF dos empregados que serão alocados na execução dos serviços, indicando as respectivas tarefas a serem desenvolvidas;
o) manter os seus profissionais devidamente identificados por meio de crachá quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE;
p) alocar pessoal tecnicamente qualificado e capacitado na execução dos serviços demandados pela CONTRATANTE, garantindo o cumprimento dos prazos fixados e a qualidade dos serviços fornecidos;
q) providenciar, por conta própria, o transporte dos profissionais da CONTRATADA;
r) zelar para que todos os privilégios de acesso a sistema, informação e qualquer outro recurso da CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo tempo estritamente essencial à realização dos mesmos;
s) administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços;
t) assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito;
u) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, cumprindo as obrigações decorrentes nas épocas próprias, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
v) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas e responder por todos os danos patrimoniais e de quaisquer natureza causados por ação ou omissão de seus profissionais, relacionada à execução dos serviços;
w) fornecer à CONTRATANTE, em meio magnético, sempre que solicitado, todas as informações relacionadas à prestação dos serviços;
x) fornecer à CONTRATANTE, por quaisquer meios, sempre que solicitado, todas as informações relacionadas à tecnologia e à expertise aplicadas nos serviços prestados;
y) planejar, documentar requisitos, projetar, construir, testar, implantar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com o PDS (Anexo III) e o ANS estabelecido na especificação técnica que compõem este Termo de Referência e o contrato correspondente;
z) encaminhar todos os documentos comprobatórios da prestação dos serviços, para fins de avaliação, mensuração e recebimento pela CONTRATANTE;
aa) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
bb) reportar à CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATANTE;
cc) obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança, bem como de uso de recursos de informática, implementados no ambiente de TI da CONTRATANTE;
dd) disponibilizar documentos, modelos, programas fonte, diagramas e artefatos correlatos em formatos reconhecidos pelos aplicativos disponíveis no ambiente da CONTRATANTE;
ee) atender às solicitações de serviços da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controles administrativos, cronogramas físicos e prazos estabelecidos na OS ou em outros instrumentos adequados;
ff) adotar as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;
gg) executar os serviços descritos neste Termo de Referência e em seus anexos, seguindo os procedimentos estabelecidos entre as partes, respeitando a priorização definida pela metodologia e a sequencia lógica das funções, atendendo com presteza e qualidade às demandas apresentadas;
hh) atender aos pedidos de informações formalizados pela CONTRATANTE, por pessoas ou entidades por ela credenciadas, relacionados com a execução dos serviços contratados;
ii) manter atualizada a documentação dos serviços constantes deste Termo de Referência e em seus anexos, disponibilizando-a à CONTRATANTE, seguindo os padrões estabelecidos entre as partes, em virtude da especificidade de cada serviço;
jj) elaborar documentação dos sistemas legados conforme modelos estabelecidos pelo PDS (Xxxxx XXX);
kk) cumprir todas as orientações e exigências do gestor ou fiscais de contrato, para o fiel desempenho das atividades específicas;
ll) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
mm) propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
nn) cumprir o disposto no Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal/1988;
oo) acatar a arbitragem e as determinações da CONTRATANTE em conflitos de qualquer natureza que venham a surgir entre a CONTRATADA e outros prestadores de serviços que
atuem no ambiente da CONTRATANTE, com vistas à preservação da continuidade dos serviços e do interesse público;ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração;
pp) quando houver a eventual ou efetiva utilização de recursos de informática da CVM durante a prestação de serviços que são objeto deste Termo de Referência e do Contrato, os profissionais alocados pela CONTRATADA deverão cumprir o previsto na PORTARIA/CVM/PTE Nº 077, de 22 de Setembro de 2010, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência e no Contrato.
6.3. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas deste Termo de Referência e do contrato;
b) efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
c) permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços;
d) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto;
e) exercer a fiscalização, homologação e/ou rejeição dos serviços prestados, por meio de servidores designados;
f) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
g) avaliar, mensurar e receber os serviços executados pela CONTRATADA, observando indicadores e nível de serviço alcançados;
h) avaliar o cumprimento de todas as exigências contidas neste Termo de Referência e em seus anexos, informando e exigindo da CONTRATADA a pronta correção das desconformidades eventualmente encontradas;
i) arbitrar conflitos de qualquer natureza que venham a surgir entre a CONTRATADA e outros prestadores de serviços que atuem em seu ambiente, inclusive com ajuda externa se assim julgar necessário, com vistas à preservação da continuidade dos serviços e do interesse público;
j) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04/2014;
k) encaminhar formalmente a demanda, por meio de OS, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se o disposto no artigos 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04/2014;
l) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
6.4. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O acompanhamento das demandas é realizado predominantemente pelo Sistema de Controle de Demandas (SCD) da CONTRATANTE, com eventos listados na tabela abaixo.
Id | Evento | Forma de acompanhamento |
1 | Cumprimento dos prazos acordados | Verificação mensal, através dos relatórios do SCD |
2 | Verificação de erros em produção | Verificação mensal, através dos relatórios do SCD |
6.5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
O acompanhamento das demandas é realizado predominantemente pelo Sistema de Controle de Demandas (SCD) da CONTRATANTE.
A tabela abaixo lista eventos previstos PDS (Anexo III) associados à medição de indicadores do contrato, para as OSs relacionadas a desenvolvimento ou manutenção de funcionalidades (sendo, portanto, medidas em PF).
Id | Evento | Método de avaliação |
1 | Abertura da OS pela CONTRATANTE | A CONTRATADA deve ser comunicada da atribuição da OS, iniciando-se a contagem de tempo para fins de medição do indicador de “Dias de atraso na finalização dos Requisitos da OS”. |
2 | Aceitação do Documento de Requisitos da OS pela área demandante | Registro no SCD de aceitação do Documento de Requisitos, o que inicia a contagem de tempo consumido pela CONTRATADA, para fins de medição dos indicadores “Dias de atraso no atendimento da OS” e “Percentual de OS entregues com atraso”. |
3 | Entrega do Pacote de Implantação (código fonte) pela CONTRATADA | Registro no SCD de recebimento do Pacote de Implantação, o que suspende a contagem de tempo consumido pela CONTRATADA, para fins de medição dos indicadores “Dias de atraso no atendimento da OS” e “Percentual de OS entregues com atraso”. |
Id | Evento | Método de avaliação |
4 | Entrega do Registro de Testes de Validação pela GSI | Caso a execução dos testes encontre erros, a CONTRATADA deve ser comunicada para verificação e correção, continuando a contagem de tempo para fins de medição dos indicadores “Dias de atraso no atendimento da OS” e “Percentual de OS entregues com atraso”. Caso a execução dos testes não encontre erros, a CONTRATADA deve ser comunicada e gerado o Termo de Recebimento Provisório (TRP) da OS. Ademais, a área demandante deve ser comunicada para iniciar os Testes de Homologação. |
5 | Entrega do Registro de Testes de Homologação pela área demandante | Caso a execução dos testes encontre erros, a CONTRATADA deve ser comunicada para verificação e correção, continuando a contagem de tempo para fins de medição dos indicadores “Dias de atraso no atendimento da OS” e “Percentual de OS entregues com atraso”. Caso a execução dos testes não encontre erros, a Gerência de Tecnologia (GST) deve ser comunicada para colocação da solução em produção. |
6 | Colocação em Produção | Caso a solução seja colocada em produção com sucesso, deve ser gerado o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da OS. |
7 | Operação Assistida | Durante a utilização da solução em ambiente produtivo, erros eventualmente encontrados devem ser reportados à GSI que, caso verifique ser relacionado à implementação da OS pela CONTRATADA, registra a ocorrência no SCD, para fins de medição do indicador “Ocorrência de erros por OS em produção”. |
A tabela abaixo lista eventos associados à medição de indicadores do contrato, para as OS não relacionadas a desenvolvimento ou manutenção de funcionalidades (sendo, portanto, medidas em UST).
Id | Evento | Método de avaliação |
1 | Abertura de OS medida em UST | A CONTRATADA deve ser comunicada da atribuição da OS, iniciando-se contagem de tempo para fins de medição dos indicadores “Dias de atraso no atendimento da OS” e “Percentual de OS entregues com atraso”. |
2 | Comunicado pela CONTRATADA de entrega da OS medida em UST | O Fiscal Técnico deve confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório e atestar se o serviço foi efetivamente entregue. Caso seja verificado que o serviço foi efetivamente entregue, finaliza-se a contagem de tempo consumido pela CONTRATADA, para fins de medição dos indicadores de Prazos de Entrega, e a OS é concluída. Caso contrário, a CONTRATADA deve ser comunicada para verificação e correção, continuando a contagem de tempo para fins de medição dos indicadores de Prazos de Entrega. Fiscal Requisitante e Gestor do Contrato emitem o Termo de Recebimento Definitivo. |
6.6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
A tabela abaixo estabelece o Acordo de Nível de Serviço (ANS) deste contrato, verificado mensalmente.
Id | Item | Indicador | Nível de Serviço | Impacto por Não Cumprimento |
Para atraso de até 20 dias úteis, desconto sobre o valor estimado das OS, conforme fórmula: | ||||
0,5% * ∑daos, até o limite de 10%, onde: | ||||
1 | Atraso na Entrega dos Requisitos1 | Dias de atraso na finalização dos Requisitos da OS | Atendimento do prazo conforme definido no item 6.8.1.3 | da = dias úteis de atraso na entrega do Documento de Requisitos (decorridos após o prazo previsto no item 6.8.1.3) da OS, no mês apurado |
Para atrasos entre 21 e 30 dias úteis, multa conforme item 9.2.2 | ||||
Para atrasos superiores a 30 dias úteis, será configurada a inexecução parcial do CONTRATO, sendo aplicável a multa prevista no item 9.2.3, bem como as demais sanções previstas neste Termo de Referência e no Contrato. |
1 Para os casos em que a fase de Requisitos seja solicitada à CONTRATADA
Id | Item | Indicador | Nível de Serviço | Impacto por Não Cumprimento |
2 | Atraso na Entrega da OS | Dias de atraso no atendimento da OS | Atendimento do prazo conforme definido nos quadros do item 6.8.1 | Para atraso de até 20 dias úteis, desconto sobre o valor total das OS, conforme fórmula: 0,5% * ∑daos, até o limite de 10%, onde: da = dias úteis de atraso (decorridos após o prazo previsto nos quadros do item 6.8.1) da OS, no mês apurado. |
Para atrasos entre 21 e 30 dias úteis, multa conforme item 9.2.2 | ||||
Para atrasos superiores a 30 dias úteis, será configurada a inexecução parcial do CONTRATO, sendo aplicável a multa prevista no item 9.2.3, bem como as demais sanções previstas neste Termo de Referência e no Contrato. | ||||
3 | Frequência Atrasos | Percentual de OS entregues com atraso | Mínimo de 80% das OS sem atraso em relação aos prazos definidos no item 6.8.1 | Caso a quantidade de OS em atraso seja superior a 20% por 3 meses, consecutivos ou não, multa conforme item 9.2.4 |
Caso a quantidade de OS em atraso seja superior a 20% por 6 meses, consecutivos ou não, multa conforme item 9.2.5, sendo configurada a inexecução parcial do CONTRATO |
Id | Item | Indicador | Nível de Serviço | Impacto por Não Cumprimento |
4 | Erros em Produção | Ocorrência de erros por OS em produção | 1ª ocorrência | Advertência conforme item 9.2.6 |
2ª ocorrência | Multa conforme item 9.2.7 | |||
3ª ocorrência | Multa conforme item 9.2.8, sendo configurada a inexecução parcial do CONTRATO |
6.7. ESTIMATIVA DO VOLUME DE SERVIÇOS
Poderão ser demandados pela CONTRATANTE, para as solicitações de sustentação, até 750 PF e 200 UST, anualmente, durante a execução do contrato.
A estimativa de PF é baseada na demanda histórica de 540 PF/ano da CONTRATANTE por este tipo de serviço, nos últimos cinco anos, projetando-se um acréscimo de aproximadamente 210 PF, com as alterações previstas para o formulário de referência.
A estimativa de UST, sem histórico anterior na CONTRATANTE, foi baseada em análise de termos de referência de licitações similares realizadas por órgãos do governo federal, estimativa de solicitações de suporte técnico que podem ser demandadas com base no data mart implantado na CONTRATANTE nesta plataforma.
A tabela abaixo apresenta as estimativas de demanda por tipo de serviço. Os valores apresentados são meramente estimativos, não estando a CONTRATANTE obrigada a demandar valores mínimos, respeitando o limite máximo do contrato.
Demanda Prevista | Unidade de Medida | Quantidade Anual | |
Desenvolvimento e Manutenção | PF | 750 | |
Suporte técnico | UST | 200 |
6.8. PRAZOS E CONDIÇÕES
6.8.1. Os prazos para entrega dos serviços serão calculados em função do tamanho da OS, em PF ou UST, contemplando todos os dias úteis incorridos pela CONTRATADA nas atividades de Projeto e Construção (ref. PDS, Xxxxx XXX), começando sua contagem no primeiro dia útil após a aprovação formal dos requisitos pela CONTRATANTE, finalizando a contagem na colocação em produção da OS.
Manutenções Corretivas e Adaptativas | |
Tamanho (T) em PF | Prazo máximo (dias úteis) |
T <= 5 | 2 |
5 < T <= 15 | 4 |
T > 15 | 6 |
Desenvolvimento e Manutenções Evolutivas | |
Tamanho (T) em PF | Prazo máximo (dias úteis) |
T <= 5 | 4 |
5 < T <= 10 | 8 |
10 < T <= 15 | 12 |
15 < T <= 30 | 15 |
30 < T <= 45 | 20 |
45 < T <= 60 | 30 |
60 < T <= 75 | 45 |
75 < T <= 100 | 50 |
100 < T | Piso (T / 2) |
Serviços medidos em UST | |
Tamanho (T) em UST | Prazo máximo (dias úteis) |
T <= 10 | 2 |
10 < T <= 20 | 4 |
20 < T <= 30 | 6 |
30 < T <= 40 | 8 |
40 < T | Piso (T / 5) |
6.8.1.1. A CONTRATADA poderá solicitar,com registro por escrito das justificativas, que os prazos sejam estendidos em até 50% dos valores acima apresentados. Caberá ao Gestor do Contrato avaliar as justificativas e conceder ou não, motivadamente, a prorrogação.
6.8.1.2. Após o recebimento da OS, que se dará após abertura de demanda no SCD, a CONTRATADA fica obrigada a designar profissional especializado para iniciar, em até dois dias úteis (ou em data posterior acordada com a área usuária), o levantamento de requisitos, realizando todas as reuniões necessárias com a área usuária, nos dias e horários indicados pela CONTRATANTE.
6.8.1.3. O prazo para a CONTRATADA apresentar a documentação pertinente para a aprovação dos requisitos pela área não poderá exceder 25% do prazo previsto para a OS na tabela acima ou 4 dias úteis, o que for maior.
6.8.1.4. A contagem será em dias úteis, ficando suspensa no dia em que houver entrega de artefatos para avaliação da CONTRATANTE ou indisponibilidade do usuário para as reuniões de
requisitos, recomeçando no dia útil imediatamente após a aprovação dos artefatos ou realização das reuniões.
6.9. ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
6.9.1. Para as OSs medidas em PF, o TRP é emitido mediante a sequência de eventos abaixo.
a) Entrega, pela CONTRATADA, do pacote de implantação.
b) Avaliação (caso ainda não o tenha feito durante o acompanhamento da OS), pelo Fiscal Técnico, da conformidade dos artefatos entregues aos padrões estabelecidos pelo PDS (Anexo III):
• Documento de Requisitos e Especificação de Caso de Uso (assegurar que os requisitos especificados para a solução atendem às necessidades do usuário que deram origem à OS);
• Documento de Arquitetura (assegurar que a estrutura e comportamento previstos para os componentes da solução estejam adequados aos requisitos especificados e às necessidades dos usuários, e estejam aderentes aos padrões corporativos da CONTRATANTE);
• Pacote de Implantação (verificar se o código fonte, scripts, arquivos de configuração e o Plano de Implantação seguem os padrões do PDS e se estão alinhados com o projetado no Documento de Arquitetura);
• Registro de Testes Unitários (verificar se os testes realizados pela CONTRATADA são abrangentes e significativos considerando os requisitos e a arquitetura da OS);
• Plano de Implantação (verificar se o documento é correto e detalhado suficientemente para instalação da solução em ambiente de homologação);
• Manual de Administração (assegurar que as informações e procedimentos descritos são suficientes e adequadas à administração da solução em produção).
c) Colocação da OS com sucesso no ambiente de homologação, pelo Fiscal Técnico, usando o documento Plano de Implantação.
d) Execução com sucesso dos Testes de Validação, pelo Fiscal Técnico, gerando o documento Registro de Testes de Validação.
e) Emissão do TRP pelo Fiscal Técnico.
6.9.2. Para as OS medidas em PF, o TRD é emitido mediante a sequência de eventos abaixo.
a) Execução com sucesso dos Testes de Homologação, pela área demandante, gerando o documento Registro de Testes de Homologação.
b) Colocação da OS com sucesso no ambiente de produção, pela GST, usando o documento Plano de Implantação.
c) Emissão do TRD pelo Fiscal Requisitante e pelo Gestor do Contrato.
6.9.3. Para as OS medidas em UST, o TRP é emitido mediante a sequência de eventos abaixo.
a) Comunicação, pela CONTRATADA, de entrega do serviço prestado.
b) Emissão do TRP pelo Fiscal Técnico.
6.9.4. Para as OS medidas em UST, o TRD é emitido mediante a sequência de eventos abaixo.
a) Verificação, pelo Fiscal Técnico, se os serviços prestados estão condizentes com os solicitados.
b) Comunicação ao Fiscal Requisitante que os serviços prestados estão condizentes com os solicitados.
c) Emissão do TRD pelo Fiscal Requisitante e pelo Gestor do Contrato.
6.9.5. O contrato pode ser alterado, mediante a necessidade de:
a) Aumento ou supressão das quantidades contratadas, conforme previsto na Lei n.º8.666/1993.
b) Reajuste de preços.
6.9.6. O cancelamento do contrato pode acontecer por:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais
6.10. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.10.1. O pagamento será feito mediante emissão de ordem bancária creditada em favor da CONTRATADA, no prazo de até trinta dias após a apresentação da nota FISCAL discriminativa dos serviços concluídos, dos correspondentes PFs e USTs produzidos pela CONTRATADA e validados pela CONTRATANTE, e dos valores dos serviços discriminados, juntamente com as alíquotas e valores de todos os impostos incidentes, conforme previsto pela Instrução Normativa RFB n.º 1234, de 11 de janeiro de 2012. Cada pagamento ficará condicionado à formal confirmação da efetiva e satisfatória realização dos serviços pela CONTRATANTE (entrada efetiva em produção). O prazo fixado para pagamento não fluirá na pendência de correções da fatura ou esclarecimentos da CONTRATADA sobre serviços faturados.
6.10.2. O fluxo para aceite e pagamento seguirá as etapas e prazos estipulados no cronograma abaixo:
Passo | Atividade | Responsável | Prazo (dias úteis) |
1 | Comunicação escrita da CONTRATADA acerca da entrega da OS, para fins de verificação pela CVM | CONTRATADA | Após a entrega do Pacote de Implantação (código fonte) |
Passo | Atividade | Responsável | Prazo (dias úteis) |
2 | Emissão de Termo de Recebimento Provisório (TRP) | Fiscais Técnicos | Até 3 dias úteis2 após recebimento do Pacote de Implantação |
3 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) | Fiscal Requisitante e Gestor do Contrato | Até 30 dias úteis2 após emissão to TRP |
4 | Emissão do Relatório Mensal de OSs com: - OSs encerradas no mês finalizado (com TRD) - OSs que tenham apresentado erro em produção no mês finalizado - OSs pendentes com atraso na entrega | CONTRATANTE | D (até o quinto dia útil do mês subsequente à efetiva prestação dos serviços) |
5 | Reunião para apuração do ANS | CONTRATADA, Fiscais Técnicos e Gestor do Contrato, podendo participar os Fiscais Requisitantes | D + 3 |
6 | Autorização para emissão da nota fiscal | Gestor do Contrato | D + 6 |
7 | Emissão da Nota Fiscal | CONTRATADA | A critério da CONTRATADA, após concluído o passo 6 |
8 | Pagamento | SAD | Conforme contrato |
1. O TRP será emitido no SCD pelo Fiscal Técnico mediante aceitação da OS conforme itens
6.9.1 e 6.9.3, ou esgotado o prazo estabelecido no item 6.10.2;
2. O TRD será emitido no SCD pelo Fiscal Requisitante mediante aceitação da OS conforme itens 6.9.2 e 6.9.4, ou esgotado o prazo estabelecido no item 6.10.2; O TRD deverá ser avaliado e assinado pelo Gestor do Contrato, pelo Fiscal Requisitante e pelo Preposto da Contratada. Uma via do TRD será entregue ao Preposto da Contratada;
3. O Relatório Mensal de OS será emitido para as OS encerradas no período, OS que tenham apresentado erro em produção até o mês anterior e OS pendentes com atraso na entrega, e conterá as seguintes informações:
2 Prorrogável por até 50% do prazo, mediante comum acordo entre as partes.
a. Número e descrição da OS (gerado pelo SCD);
b. PF ou UST por OS;
c. Prazo previsto por OS (conforme item 6.8.1);
d. Dias úteis incorridos pela CONTRATADA, por OS, nas atividades de Projeto e Construção (ref. PDS, anexo III).
4. A reunião para aferição do ANS será realizada para verificação do atendimento dos prazos e descontos previstos no item 6.8.1;
5. O Gestor do Contrato emitirá a autorização para emissão da Nota Fiscal, indicando o total de PF e UST a ser faturado e, se for o caso, o total do desconto;
6. A CONTRATADA deverá protocolar a Nota Fiscal no setor responsável da CONTRATANTE, endereçada ao Gestor do Contrato;
7. Após receber a Nota Fiscal, o Gestor do Contrato a enviará para a área administrativa, com o devido ateste e documentos comprobatórios da prestação dos serviços, dentre os quais se destacam: TRP; TRD; certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA; relatórios de aferição do ANS; e relatório de cálculo das glosas eventualmente aplicadas.
6.10.3. Os prazos previstos acima ficarão suspensos enquanto a CONTRATADA não tomar as providências necessárias para o cumprimento das obrigações previstas em cada etapa.
6.10.4. A CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente realizados de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
6.10.5. Serão apurados os dias de atraso, e eventuais descontos conforme item 6.6, para as OSs listadas no Relatório Mensal de OSs.
6.10.6. Algumas fases poderão, a critério da CONTRATANTE, ser efetuadas por seus analistas, cabendo à CONTRATADA a conclusão das demais. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA receberá apenas pelas fases por ela executadas, conforme percentuais definidos no Anexo I.
6.10.7. Havendo divergência entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE em relação à contagem de PF, ou UST, ou ao valor do desconto apurado, só poderão ser faturados os valores calculados pela CONTRATANTE, sendo a diferença em favor da CONTRATADA, se for o caso, paga em faturas posteriores.
6.10.8. O pagamento das OSs em execução pela CONTRATADA ao final do contrato poderá ser realizado proporcionalmente ao esforço das fases efetivamente concluídas e atestadas pela GSI, conforme Anexo I.
6.11. GARANTIA
A garantia dos produtos desenvolvidos será devida durante toda a validade do contrato e 90 dias após o término do mesmo, estando a CONTRATADA obrigada a corrigir qualquer problema de mau funcionamento da aplicação ou funcionamento em desacordo com a especificação aprovada.
6.12. PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
Id | Direito de Propriedade |
1 | Todos os programas fontes, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos produtos produzidos são de propriedade da CONTRATANTE. |
2 | Os programas fontes serão entregues à CONTRATANTE no controlador de versões indicado por ela. |
3 | A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em função da execução do contrato. |
4 | Os programas desenvolvidos são de uso exclusivo da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA, sem autorização expressa da CONTRATANTE, reutilizá-los, distribuí- los ou divulgá-los. |
Id | Condições de Manutenção do Sigilo |
1 | Assinatura e entrega do Termo de Compromisso e Termo de Ciência quando da reunião inicial. |
2 | Orientação aos funcionários e prepostos. |
Id | Restrição Adicional |
1 | Não divulgação dos dados e informações |
6.13. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Função de comunicação 1 | Abertura da OS | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
OS | Gestor do Contrato | CONTRATADA | SCD | <na abertura da OS> |
Medição Parcial de PF e UST | CONTRATADA e GSI | GSI | Planilha de medição de PF e UST | <na abertura da OS> |
Função de comunicação 2 | Acompanhamento da OS | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
Ata de Reunião | Convocador da reunião | Participantes da Reunião | Modelo de Ata | <por reunião> |
Cronograma | GSI | CONTRATADA e Área demandante | Modelo de Cronograma | Quinzenal |
Função de comunicação 3 | Fechamento da OS | |||
Documento | Emissor | Destinatário | Meio | Periodicidade |
TRP | Fiscal Técnico | Preposto da CONTRATADA | Modelo de TRP | <na aprovação da OS em Testes de Validação> |
Medição Final de PF e UST | CONTRATADA e GSI | GSI | Planilha de medição de PF e UST | <na colocação da OS em produção> |
TRD | Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante | Preposto da CONTRATADA | Modelo de TRD | <na colocação da OS em produção> |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
Id. | Demanda | Un. | Quant. Estim. Anual | Valor Estim. / Un. (R$) | Valor Estim. Anual (R$) |
1 | Desenvolvimento e Manutenção | PF | 750 | 750 | 562.500 |
2 | Suporte técnico | UST | 200 | 200 | 40.000 |
Total | 602.500 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recurso: Programa 2039 - Gestão da Política Econômica e Estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; Ação 20WU - Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários; Plano Orçamentário - Sistema Informatizado da Comissão de Valores Mobiliários.
9. SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
9.2. A CONTRATADA, ao cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
9.2.2. multa moratória de 1% (um por cento), sobre o valor da OS, para cada dia de atraso entre 21 e 30 dias úteis, em relação aos prazos definidos no item 6.8.1.
9.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, para atrasos superiores a 30 dias úteis em relação aos prazos definidos no item 6.8.1, sendo configurada a inexecução parcial da obrigação assumida.
9.2.4. multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, caso o percentual de OSs com atraso seja superior a 20% (vinte por cento) por três meses, consecutivos ou não.
9.2.5. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso o percentual de OSs com atraso seja superior a 20% (vinte por cento) por seis meses, consecutivos ou não, sendo configurada a inexecução parcial da obrigação assumida.
9.2.6. advertência formal à CONTRATADA na observação da 1ª ocorrência de erro relativo a uma OS em produção, sem exclusão da responsabilidade de correção do erro pela CONTRATADA, sem custas para a CONTRATANTE.
9.2.7. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da OS para a 2ª ocorrência de erro relativo à OS em produção, sem exclusão da responsabilidade de correção do erro pela CONTRATADA, sem custas para a CONTRATANTE.
9.2.8. multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, para a 3ª ocorrência de erro relativo à OS em produção, sem exclusão da responsabilidade de correção do erro pela CONTRATADA, sem custas para a CONTRATANTE, sendo configurada a inexecução parcial da obrigação assumida.
9.2.9. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial das obrigações assumidas não tratadas por multas específicas.
9.2.10. multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total das obrigações assumidas.
9.2.11. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.2.12. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.2.13. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
9.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
9.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. Durante o prazo de 90 dias após o início do contrato, o ANS não será aplicado ao desenvolvimento e à manutenção evolutiva, sendo entretanto aplicado aos demais serviços solicitados. Durante este período, a CONTRATADA deverá utilizar todos os recursos necessários para entendimento dos sistemas legados, como engenharia reversa e entrevistas com os analistas da CONTRATANTE, para o correto cumprimento do ANS.
9.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
9.7. A aplicação das sanções previstas neste instrumento, que ocorrerá após regular processo administrativo, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções regulamentares (artigo 86, §1.º da Lei nº 8.666/1993).
9.8. Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, para as penalidades: advertência, multa, suspensão e impedimento e de 10 (dez) dias para a penalidade declaração de inidoneidade.
9.9. Em caso de inadimplência quanto ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fica desde já ciente que estará sujeita à sua inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), consoante legislação específica sobre a matéria, sendo executada segundo a Lei nº 6.830/1980.
9.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.11. Não serão aplicadas simultaneamente, para a mesma ação ou omissão, sanções e glosas.
9.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Proposta técnica - Menor preço global - Pregão eletrônico.
10.2. Qualificação técnica
Pela relevância destas soluções no suporte às atividades de supervisão da CONTRATANTE, e visando resguardo relativamente à capacidade de execução da proponente, fator essencial para que sejam mitigados os riscos de má prestação de serviços, sem atendimento de prazos e níveis de serviço exigidos para esta contratação, faz-se imprescindível requerer a comprovação, pelas licitantes, de experiência anterior de prestação dos serviços, quantitativos e prazos equivalentes ao desta contratação. Tal condição encontra amparo na Súmula nº 263 do TCU, uma vez que abarca, simultaneamente, a parcela da contratação de maior relevância e valor significativo do objeto, e guarda proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.
Para fins desta contratação faz-se necessária a apresentação de ao menos um atestado de capacidade técnica, abarcando o seguinte:
i) comprovação de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante teve homologados pela empresa ou órgão contratante, atendendo níveis mínimos de serviço formalmente estabelecidos, serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções de BI, medidos em Pontos de Função (PF), em volume igual ou superior a 375 PF, em período ininterrupto de 12 (doze) meses, sendo aceito o somatório de atestados.
ii) comprovação de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante teve homologados pela empresa ou órgão contratante, atendendo a níveis mínimos de serviço formalmente estabelecidos, serviços de desenvolvimento e/ou manutenção de soluções de BI, utilizando a plataforma Cognos.
10.2.1. Não serão aceitos atestados de empresas coligadas, consorciadas ou parceiras.
10.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (art. 19, XVI, b da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008).
10.2.3. Os atestados deverão conter, preferencialmente, as seguintes informações:
a) CNPJ, nome (razão social) e endereço completo da licitante;
b) CNPJ, nome (razão social) e endereço completo da empresa ou órgão contratante;
c) Número do contrato ou do empenho que originou a contratação;
d) Relatório (descrição) dos serviços realizados
e) Data de emissão;
f) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
10.2.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de executar inspeções e diligências na empresa vencedora e pedir informações à empresa ou ao órgão que forneceu o atestado para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo os envolvidos responderem administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos, tais como contratos, OS, notas fiscais e outros que comprovem a quantidade de PF praticada, e as respectivas tecnologias declaradas no atestado.
10.2.5. Serão aceitos atestados quantificados em horas, que serão convertidos para PF considerando a produtividade média de 10 (dez) horas por PF.
10.2.6. As exigências acima não são excessivas nem restringem a competitividade da licitação, uma vez que estas são práticas comuns de mercado e existem várias empresas que atendem a estes requisitos.
10.3. Critérios de seleção Modalidade: Pregão.
Tipo: Eletrônico.
Justificativa: Por se tratar de serviços comuns, a licitação se dará por pregão eletrônico, conforme DECRETO Nº 5.450 - DE 31 DE MAIO DE 2005.
Critério Técnico de Habilitação (obrigatório) Atestados de capacidade técnica
Justificativa: Qualidade da prestação do serviço (Art. 30, §3, lei 8.666)
Equipe de Planejamento da Contratação Integrante Requisitante
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx – SIAPE: 1586879
Integrantes Técnicos
Xxxx Xxxx xx Xxxxx - Matrícula: 7.001.313
Xxxxxxx Xxxx Xxxx - Matrícula: 7.001.706
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx: 7.001.218
Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 7.001.544
Aprovo. Encaminha-se à GAL para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente Administrativo-Financeira
ORIGINAL ASSINADO
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
GUIA DE CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO PARA PROJETOS DW
1. GLOSSÁRIO
A interpretação deste documento exige o conhecimento de algumas convenções e termos específicos, descritos a seguir.
Termo | Definição |
AD | Active Directory. Módulo da Microsoft que implementa serviço de diretório no protocolo LDAP, armazenando e disponibilizando informações sobre objetos em rede de computadores |
AIE | Arquivo de Interface Externa. Grupo de dados ou informações de controle logicamente relacionados, reconhecido pelo usuário, referenciado pela aplicação medida, porém mantido dentro da fronteira de outra aplicação |
XXX | Xxxxxxx Lógico Interno. Grupo de dados ou informações de controle logicamente relacionados, reconhecido pelo usuário, mantido dentro da fronteira da aplicação medida |
APF | Análise de Pontos de Função |
CE | Consulta Externa. PE que envia dados ou informações de controle para fora da fronteira |
CPM | Counting Practices Manual. Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função |
Cubo | Disponibilização das possíveis combinações, totalizações e medidas estatísticas básicas dos dados do DW em uma nova tabela, para acesso pela ferramenta OLAP, atendendo aos requisitos de negócio. Os Cubos referenciados neste guia são os Cubos OLAP, com modelo matemático denominado hipercubo. |
DER | Dado Elementar Referenciado, ou tipo de dado elementar. Atributo único, reconhecido pelo usuário e não repetido |
DM | Data Mart. Subconjunto dos dados de um DW |
DSA | Data Staging Area. Base de dados temporária que armazena os dados extraídos dos sistemas transacionais de origem para realizar as transformações necessárias antes de carregá-los no DW. |
DW | Data Warehouse. Armazém de dados relativos às atividades de uma organização em bancos de dados, de forma consolidada |
EE | Entrada Externa. PE que processa dados ou informações de controle enviados de fora da fronteira |
ETL | Extract, Transform, Load. Processo que compreende as etapas de extração (dos sistemas transacionais de origem), transformação e carga de dados no DW. |
IFPUG | International Function Point Users Group |
LDAP | Lightweight Directory Access Protocol. Protocolo de aplicação aberto, livre de |
Termo | Definição |
fornecedor e padrão de indústria para acessar e manter serviços de informação de diretório distribuído sobre uma rede. | |
MP | Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
NESMA | NEtherlands Software Metrics users Association |
ODS | Operational Database Storage. Base que armazena os dados extraídos dos sistemas transacionais de origem antes de carregá-los no DW. |
OLAP | Online Analytical Processing. Capacidade para manipular e analisar um grande volume de dados sob múltiplas perspectivas |
PDS | Processo de Desenvolvimento de Sistemas da CVM |
PE | Processo Elementar. Menor unidade de atividade significativa para o usuário |
PF | Pontos de Função |
RLR | Registro Lógico Referenciado. Subgrupo de DERs, reconhecido pelo usuário, contido em uma função de dados |
SE | Saída Externa. PE que envia dados ou informações de controle para fora da fronteira e inclui lógica de processamento adicional além daquela de uma CE. |
SGBD | Sistema Gerenciador de Banco de Dados |
SLTI | Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação |
TCU | Tribunal de Contas da União |
UST | Unidade de Serviço Técnico. Unidade de mensuração de serviços técnicos que envolvam prioritariamente esforço humano não mensurável por outras técnicas, como a de PF. |
2. INTRODUÇÃO
Este documento tem como propósito apresentar um roteiro de métricas, incluindo um guia para contagem de Pontos de Função (PF) para projetos de Data Warehouse (DW) e Data Marts (DM). A Instrução Normativa MP/SLTI No 4, de 11 de setembro de 2014, a portaria SLTI/MP No 31, de 29 de novembro de 2010, e acórdãos do TCU3 recomendam o uso de métricas em contratos de projeto de software, não mais por esforço homem-hora.
A principal referência sobre a Análise de PF (APF) e seu processo de contagem é o Manual de Práticas de Contagem (CPM4), atualmente na versão 4.3.1, publicado e mantido pelo International Function Point Users Group (IFPUG). Ressalta-se que o CPM aborda, especificamente, as contagens em PF de projetos de desenvolvimento e melhoria de software, mas não manutenções cosméticas, corretivas e adaptativas em requisitos não funcionais. Esses serviços são conhecidos como itens não mensuráveis, sendo necessário o uso de guias complementares para sua medição. No contexto específico de projetos de DW, temos como referência os white papers IFPUG (2007) e NESMA (2014) que sugerem um processo de contagem para projetos de desenvolvimento de DW usando APF.
3 Acórdão TCU 1782/2007, entre outros
4 Acórdão TCU 1647/2010
3. OBJETIVO
Este guia tem como objetivo definir as regras de contagem e estimativa do tamanho funcional de projetos de DW, usando APF na contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de projetos de DW.
O CPM não trata cenários específicos para a contagem do tamanho funcional de sistemas de DW. Assim, é necessário analisar, a partir da visão do usuário, cada uma das funcionalidades relacionadas ao desenvolvimento/manutenção de DW e propor formas de medir o tamanho funcional usando PF.
4. MODELO DE ARQUITETURA
A Figura 1 representa o modelo de arquitetura de referência de projeto de DW dividido em quatro camadas com seus principais componentes. Esses componentes constituem os elementos a serem considerados na contagem do tamanho funcional do projeto de DW e sobre os quais poderão ser aplicadas as regras de contagem de PF definidas neste guia. Esse modelo de referência baseia-se em NESMA (2014).
Figura 1 - Modelo de arquitetura de referência de projeto de DW / DM Camada de Origem de Dados
Representa as fontes de dados que alimentam a base de dados do DW. Seu principal componente são os Sistemas Transacionais de Origem que representam todas as aplicações que fornecem dados para o DW, além de fontes como arquivo de dados nos formatos XML, XLS, TXT, ODS entre outros.
Camada de Dados
A camada de dados, responsável por armazenar os dados dos sistemas de origem e disponibilizá- los para consultas e relatórios é subdividida em Data Staging Area (DSA), DW e DM. O
processo de disponibilização dos dados para consultas e relatórios envolve componentes adicionais como Extração, Transformação e Carga (ETL) e Operational Database Storage (ODS).
Camada de Aplicação
A camada de aplicação contém os relatórios pré-definidos pelo usuário e disponíveis para consulta dos dados armazenados no DW/DM.
Camada de Apresentação
A camada de apresentação é a interface do usuário final com o projeto de DW e onde estão disponíveis as funcionalidades, como relatórios.
DSA
Representa uma base de dados temporária que armazena os dados extraídos dos sistemas transacionais de origem para realizar as transformações necessárias antes de carregar esses dados nas tabelas do DW. Os dados são importados da aplicação de origem para a DSA e então, em outro processo de integração, os dados da DSA são importados para as tabelas Fato e Dimensão.
ODS
É uma base de dados que armazena os dados extraídos dos sistemas transacionais de origem antes de carregar esses dados nas tabelas do DW. Entretanto, os dados da ODS podem sofrer atualização e, eventualmente, podem ser acessados pelo usuário final por meio de consultas ad hoc.
ETL
É o processo que compreende as três etapas (extração, transformação e carga de dados) para a disponibilização dos dados no DW a partir dos sistemas transacionais de origem.
DW
Representa a base de dados que armazena várias versões integradas dos dados recebidos de diferentes fontes de origem, após o ETL. Em um modelo de dados multidimensional do tipo Esquema Estrela são reconhecidos dois tipos de tabelas: Fato e Dimensão. As tabelas Dimensão, por sua vez, podem ser classificadas em quatro tipos: Dimensão, Dimensão Estática, Dimensão Hierárquica e Dimensão Compartilhada. A Figura 1Figura 2 apresenta um modelo de dados multidimensional do tipo Esquema Estrela de DW.
Figura 2 - Entidades de um Esquema Estrela de DW
DM
Representa um subconjunto de dados armazenados e locados por assunto. Usado para agrupar os dados por departamento ou área de negócio de uma organização. Em um DM, podem ocorrer agregações entre tabelas Fato e/ou Dimensão.
Esquema Estrela
É uma estrutura multidimensional implantada em um SGBD relacional. Consiste em uma tabela Fato ligada a um conjunto de tabelas Dimensão associadas através de relações de chave primária/estrangeira.
Tabela Fato
Principal tabela em um modelo multidimensional. Sua finalidade é armazenar medidas do negócio. Cada tabela Fato pode ou não se conectar com outras tabelas Dimensão ou outras tabelas Fato.
Tabela de Agregação
A característica dos DW é possuir uma grande quantidade de dados em grande nível de detalhe. Quando o tempo de resposta na recuperação de dados no DW traz impacto ao negócio, aumentando o tempo de resposta das consultas, são utilizadas tabelas sumarizadas. Elas agregam dados armazenados no DW em níveis mais elevados gerando melhor desempenho às consultas.
Tabela Dimensão
As tabelas Dimensão detalham as informações contidas numa tabela Fato. A tabela Dimensão pode ser classificada como Dimensão Estática, Dimensão Hierárquica ou Dimensão Compartilhada. Caso não se encaixe em nenhuma das classificações, ela é referenciada meramente como tabela Dimensão.
Tabela Dimensão Estática
As tabelas Dimensão Estática são tabelas criadas dentro do contexto do DW que detalham as informações contidas em uma tabela Fato, mas que não são extraídas a partir de fonte de dados original. As tabelas Dimensão Estática podem ser carregadas manualmente ou por meio de um processo computacional. A tabela Dimensão Estática implementa o conceito de Dados de Código (IFPUG, 2010). Ex.: códigos de estado, data e hora.
Tabela Dimensão Hierárquica
É uma tabela Dimensão que não se relaciona diretamente com uma tabela Fato. A tabela Dimensão Hierárquica é ligada a outra tabela Dimensão e representa um conjunto de dados que descrevem essa Dimensão.
Tabela Dimensão Compartilhada
É uma tabela Dimensão que atende a várias tabelas Fato ou vários DW/DM e é usada para a validação de dados no ETL e para a geração de Cubos. As tabelas Dimensão Compartilhada
podem ser mantidas por outro DW ou por uma equipe específica. Devem ser atualizadas constantemente para atender às necessidades dos temas relacionados.
Cubos
Xxxxxxx e Xxxx (2002) definem cubo como uma estrutura dimensional em uma plataforma de banco de dados OLAP ou multidimensional. Complementam que a modelagem dimensional se aplica a bancos de dados relacionais e multidimensionais. Embora ambos possuam um design lógico comum, a implementação física é diferente.
A geração do Cubo disponibiliza combinações, totalizações e medidas estatísticas básicas dos dados do DW em uma nova tabela, para acesso pela ferramenta OLAP.
Os Cubos referenciados neste guia são os Cubos OLAP, com modelo matemático denominado hipercubo. Apresentam a característica de possuir armazenamento e indexação em estruturas de dados que otimizam consultas, em detrimento de atualizações.
Quando o modelo multidimensional é processado, nova base é gerada, desta vez contendo dados e agregações em formato próprio, utilizando-se de estruturas apropriadas para pesquisas.
Embora o risco de explosão de dados seja comum em estruturas relacionais por conta de cruzamentos sem dados, mas que ocupam algum espaço, as estruturas utilizadas pelos cubos são esparsas, e se aplicam a dados e agregações, de modo que os cubos são substancialmente menores do que a base multidimensional que os originou.
Estes cubos são formados por uma estrutura multidimensional implementada em banco de dados multidimensional ou derivado de um esquema em estrela relacional. Contém atributos dimensionais e fatos, mas é acessado através de linguagens com mais capacidade analítica que o SQL, como, por exemplo, XMLA (XML for Analysis) e MDX (Multidimensional Expressions). Um esquema em estrela hospedado em um BD relacional é uma base física apropriada à construção dos Cubos OLAP, conhecidos por vantagens de desempenho, comparados com SGBDs relacionais.
5. ESTIMATIVA DE PF
A contagem estimada de um projeto de DW consiste em identificar as funções de dados e funções transacionais a partir dos requisitos iniciais do sistema. Pode-se usar o método de Contagem Estimada de PF da NESMA (2004), aplicando-se a complexidade baixa para as funções de dados e a complexidade média para as funções transacionais. A Tabela 1 resume o que deve ser medido na contagem de PF:
Tabela 1 - Resumo da contagem estimada em PF de projeto de DW
6. CONTAGEM DE PF
A Figura 3 ilustra os principais momentos da contagem de PF (funções de dados e funções transacionais) em um projeto de DW/DM.
Este capítulo descreve o processo de contagem de PF em projetos DW/DM, considerando a definição do escopo da contagem e da fronteira de aplicação; a contagem de funções de dados (ALI e AIE); e a contagem de funções transacionais (EE, CE e SE).
Figura 3 - Visão geral da contagem de PF em projeto de DW / DM Escopo e Fronteira
O escopo da contagem define quais são as funcionalidades objeto de determinada contagem. O escopo da contagem é determinado pelo propósito da contagem, e identifica os sistemas, as aplicações ou seus componentes que serão dimensionados. Um escopo de contagem pode conter mais de uma aplicação. No entanto, a contagem de PF é realizada separadamente, considerando cada fronteira de aplicação. No contexto de contagem de PF de DW, o escopo da contagem abrange: o Projeto de Desenvolvimento ou Manutenção do DW e o Projeto de Melhoria nas aplicações de origem que irão fornecer os dados para o DW, ou seja, o DW é uma fronteira única e as aplicações de origem são outras fronteiras.
Funções de Xxxxx - XXX
Em um modelo de dados multidimensional do tipo Esquema Estrela, são reconhecidos dois tipos de entidades: tabelas Fato e Dimensão. A Figura 4 ilustra os conceitos aqui tratados. As tabelas Fato e Dimensão, mantidas por um ou mais ETL, são contadas como um ALI (ex.: “Cidadão”).
Figura 4 - Exemplo de modelo de dados multidimensional - Esquema Estrela
As tabelas Dimensão podem ser classificadas em Dimensão Estática e Dimensão Hierárquica. A tabela Dimensão Estática se assemelha ao conceito do CPM para dados de código, armazenando dados estáticos, sem contribuição para o tamanho funcional.
As tabelas Dimensão que não são mantidas pelo ETL (ex.: “Estado Civil”) são consideradas tabelas de Dimensão Estática, não sendo contadas como ALI nem como Registro Lógico Referenciado (RLR).
As tabelas Dimensão Hierárquica ocorrem quando, no modelo de dados multidimensional, algumas tabelas Dimensão não chegam diretamente na tabela Fato, e são consideradas níveis hierárquicos de outra tabela Dimensão. Conta-se um RLR para cada nível hierárquico da tabela Dimensão. No exemplo, o Estado Civil do Cidadão (Histórico), pode ocorrer várias vezes. As hierarquias são consideradas RLRs da tabela Dimensão relacionada à tabela Fato. Caso não existam níveis hierárquicos ou subgrupos de dados dentro da tabela Dimensão, considera-se apenas um RLR.
As tabelas de Agregação geradas a partir da combinação de tabelas Fato e Dimensão e com o objetivo de apoiar a geração de consultas aos dados do DW, segundo NESMA (2014) podem ser contadas como ALI e sua carga de dados como uma EE, nos seguintes casos:
• Quando existir cruzamento de dados de dois ou mais ALI para gerar um novo Grupo de Informação, reconhecido pelo usuário. No exemplo da Figura 4, a agregação da tabela Fato “Arrecadação” com a tabela Dimensão “Cidadão”, resultando na tabela Agregação “Arrecadação Cidadão” conforme requisito do usuário e, nesse caso, é contada como um ALI. Uma estrutura de Agregação pode acontecer, também, entre tabelas Dimensão.
• Quando existir necessidade de se guardar os dados no DM cuja data de armazenamento no DW já está expirada.
Tabelas de Agregação ou arquivos gravados para armazenar resultado de sumarizações, médias, máximas e percentagens de tabelas do DW, para atender requisitos não funcionais de desempenho, não são consideradas ALIs.
Caso seja requisitado que os dados dos sistemas de origem do DW sejam disponibilizados na ODS, e esses dados não representam uma cópia dos dados do sistema de origem, mas são dados
transformados e disponibilizados para consulta pelo usuário, são contados como ALI e as cargas contadas como EE.
Resumo:
• Contar 1 ALI para cada tabela Fato;
• Contar 1 ALI para cada tabela Dimensão mantida por 1 ou mais ETL;
• Contar 1 RLR para cada nível hierárquico de uma tabela Dimensão;
• Contar 1 ALI para uma tabela de Agregação (entre tabelas Dimensões e/ou Fato) sem objetivo de desempenho;
• Dimensão Estática não conta PF.
Funções de Dados - AIE
No ETL, a validação de dados para a carga no DW pode requerer uma consulta à base de dados das aplicações de origem ou às tabelas Dimensão Compartilhada. Nestes casos, não há transferência de dados, e conta-se apenas a função EE referente ao ETL, onde a validação de dados é parte desse processo.
As tabelas Dimensão Compartilhada são consideradas ALI de outro DW que as mantém e, são contadas como AIE no DW que as utiliza para validação de dados no ETL ou na geração de um Cubo.
Figura 5 - Contagem de AIE para validação de dados pelo ETL
Resumo:
• Contar 1 AIE para cada ALI do sistema de origem usado na validação de dados pelo ETL
• Contar 1 AIE para cada tabela Dimensão Compartilhada usada na validação de dados do ETL ou na geração de Cubos
Os dados lidos de outras aplicações, para validação durante a carga, e não carregados no DW, são contados como AIEs. Os dados dos sistemas de origem, carregados no DW, não são contados como AIEs e sim como DERs da EEs.
identificado só pode ser contado uma vez por aplicação de DW e somente são contados os DERs do AIE que cruzam a fronteira da aplicação.
Funções de Dados - Considerações sobre a Contagem
Na contagem das funções de dados em projetos DW, deve-se atentar para:
• Não contar o mesmo grupo de dados como ALI ou AIE;
• Não contar duas vezes o mesmo grupo de dados (ex.: tabela Dimensão modelada em duas estrelas do DW);
• Contar como RLR, e não como ALI, as hierarquias das tabelas Dimensão (ex.: Departamento e Setor).
Funções Transacionais - EE
Em projetos de DW, o ETL é considerado um processo elementar (PE) único e representa a extração, transformação e carga de dados (IFPUG, 2007) nas tabelas Fato e Dimensão de um modelo multidimensional. O ETL é contado como uma EE.
Dado o propósito de manter um histórico da informação em um DW, dimensões nunca são excluídas fisicamente. Caso necessária a exclusão, ela será lógica, com o registro permanecendo no histórico do DW, marcado como excluído ou antigo, caracterizando-a na prática como uma alteração de dados, que pode ser seguida de inclusão de registro, marcado como novo (NESMA, 2014).
Fatos são sempre adicionados ao DW, nunca alterados ou excluídos (NESMA, 2014).
Conta-se uma EE para o processo de ETL (extração, transformação e carga de dados) de cada tabela Fato ou Dimensão.
Conta-se uma EE para a carga de dados de cada sistema transacional de origem distinto, observando o critério de unicidade de um PE (IFPUG, 2010). Observar que essa regra se aplica ainda que os dados de origem estejam contidos em mais de um repositório (ex.: MS Excel, TXT, CSV).
Conta-se uma EE separada para a carga de um RLR caso seu processo de manutenção seja distinto e independente.
As cargas de tabelas de Agregação, definidas como ALI, também são contadas como EE. Resumo:
• Contar 1 EE para cada tabela Fato;
• Contar 1 EE para cada tabela Dimensão identificada como ALI (exceto Dimensão Estática);
• Contar 1 EE para as tabelas de Agregação identificadas como ALI;
• Contar 1 EE para sistemas transacionais de origem de dados distintos, observado o critério de unicidade de PE (IFPUG, 2010);
• Contar 1 EE para cada RLR da tabela Dimensão (mantido independentemente da Dimensão).
Funções Transacionais - CE|SE - Relatórios
Cada relatório (incluindo, neste conceito, gráficos, painéis e dashboards) é contado como um SE ou um CE, quando atendem aos critérios de unicidade de PE. Ele é SE quando possuir lógica de processamento de cálculos ou criação de dados derivados.
Funções Transacionais - SE - Cubos
A geração de Cubos é contada quando uma base de dados com estrutura própria é gerada com agregações, métricas e combinações de dimensões e fatos.
Por embutir invariavelmente cálculos de agregação, um Cubo é tratado como SE. Conta-se uma SE para a geração do Cubo por cada Estrela modelada. Além dos Cubos por Estrela (uma tabela Fato e respectivas Dimensões), podem existir Cubos com mais de uma Estrela. Para estes casos, as tabelas Fato e Dimensão envolvidas em cada Estrela são consideradas como arquivos lógicos referenciados (ALI ou AIE). Os tipos de dados são os atributos e métricas distintos das tabelas Fato e Dimensão associadas.
Funções Transacionais - CE|SE - Extração de Dados do Sistema de Origem
Segundo NESMA (2014), a extração de dados de um sistema transacional de origem para a carga no DW, através do ETL, acontece por dois cenários:
• geração de flat files na fronteira do sistema de origem. Conta-se uma CE ou SE para a geração do flat file no sistema de origem. Posteriormente, no ETL, os dados do flat file são carregados na DSA para o processamento das transformações e limpeza de dados antes de serem, efetivamente, carregados (EE) nas tabelas do DW; e,
• interface direta entre a base de dados do sistema de origem e a DSA. Neste caso, não ocorre a transferência de dados da base do sistema de origem para o DW, mas esses dados ficam disponíveis para o DW.
Neste guia, a partir da análise das regras de contagem de “dados compartilhados” (IFPUG, 2010) estendemos esses cenários de extração de dados apresentados em NESMA (2014) para três cenários, conforme ilustrado a seguir.
Cenário 1 - flat files sendo uma cópia de dados de tabela do sistema de origem
Cenário 2 - geração de flat files na fronteira do sistema de origem
Cenário 3 - interface direta entre a base de dados do sistema de origem e a DSA
No Cenário 1, o flat file é uma cópia de um ALI do sistema de origem, sem nenhum processamento adicional para a sua geração. Com relação à contagem em PF, consideram-se os dados do sistema de origem como DERs da função EE de carga no DW.
O Cenário 2 ocorre quando existe uma necessidade de transferência de dados do sistema de origem para o DW e o grupo de DERs é diferente nos dois sistemas. Conta-se uma CE ou SE para a geração de cada flat file dentro da fronteira da aplicação de origem. Posteriormente, os dados do flat file são carregados na DSA para o processamento das transformações e limpeza de dados antes de serem carregados nas tabelas do DW.
O Cenário 3 ocorre quando a extração de dados de uma aplicação de origem acontece através de consulta por WebService previamente desenvolvido ou através de configuração na ferramenta de ETL que acesse, diretamente, a base de dados do sistema de origem para realizar a leitura de dados. Nesses casos, os dados da aplicação de origem representam os DERs da função EE de carga no DW.
Figura 6 - Carga de dados do sistema de origem na DSA
Em alguns casos, o usuário com receio de perder dados das aplicações de origem, requisita que os dados dos sistemas de origem sejam copiados para o ODS do DW. Nestes casos os dados são copiados do sistema transacional de origem para o ODS e contados como DERs na função EE de carga (Figura 7). Caso os dados copiados sejam transformados, os dados do ODS são contados como ALI e as cargas de dados, como EE. Posteriormente, esses dados são armazenados em um ALI (tabela Fato ou Dimensão).
Figura 7 - Carga de dados do sistema de origem no ODS
Resumo:
• Contar 1 CE/SE para a extração de dados na fronteira do sistema de origem (Cenário 2);
• Contar 1 CE/SE para cada relatório ou gráfico (painel, dashboard);
• Contar 1 SE para a geração do Cubo.
7. FASES
O Processo de Desenvolvimento de Sistemas (PDS) da CVM prevê fases que devem ser seguidas em cada demanda. Cada fase tem um peso correspondente (aproximadamente proporcional ao esforço exigido) e exige a entrega (elaboração ou atualização) de documentação e códigos fonte específicos. A tabela abaixo detalha as fases, seus pesos e entregáveis.
Fase | Peso (%) | Entregáveis | ||
Requisitos | 25% | DRQ | Documento de Requisitos ECS | Especificação de Casos de Uso TST | Roteiro de Testes | ||
Projeto | 25% | ARQ | Documento Arquitetura INF |Documento Infraestrutura | ||
Construção | 25% | TST | Registro de Testes Unitários PAC | Pacote de Implantação (código fonte) IMP | Plano de Implantação | ||
Homologação | 15% | ADM | Manual de Administração <suporte à execução de testes de homologação> | ||
Implantação | 10% | <suporte à colocação em produção > |
Tabela 2 - Peso e Entregáveis por Fase da Demanda
É opcional à contratante (CVM) eleger as fases que serão contratadas na implementação de uma demanda. Sobre a contagem de PF, detalhada nas seções seguintes, é aplicado então o fator correspondente à soma das fases contratadas. Ex: é solicitado à contratada a implementação de um DW, equivalente a 200 PF, a partir da fase de Projeto, até a fase de Implantação, sendo a fase de Requisitos realizada pela própria contratante. Neste caso, o pagamento a ser feito à contratada é equivalente ao de 150 PF = 200 PF x (25 % + 25% + 15% + 10%).
8. TIPOS DE DEMANDA
O Manual de Práticas de Contagem do IFPUG define dois tipos de projetos de software:
• Projeto de desenvolvimento, para desenvolver e entregar a primeira versão de uma aplicação de software. Seu tamanho funcional é a medida das funcionalidades entregues ao usuário no final do projeto. Inclui as funcionalidades de conversão de dados.
• Projeto de melhoria, para manutenções evolutivas ou adaptativas. Seu tamanho funcional é a medida das funcionalidades incluídas, alteradas e excluídas ao final do projeto. Inclui as funcionalidades de conversão de dados.
Seguem as definições dos termos técnicos da APF utilizados nas fórmulas de dimensionamento de projetos de software:
• PF_INCLUIDO = PF associados às novas funcionalidades que serão implementadas.
• PF_ALTERADO = PF associados às funcionalidades alteradas.
• PF_EXCLUIDO = PF associados às funcionalidades excluídas.
• PF_CONVERSAO = PF associados às funcionalidades de conversão de dados. Ex.: migração ou carga inicial das novas tabelas criadas (EEs) e relatórios associados à migração de dados (SEs ou CEs). Os dados carregados em um processo de migração não são contados como AIEs.
Recomenda-se tratar como migração de dados os serviços de conversão envolvendo esforço significativo. Ex.: projetos que envolvam a migração de dados de banco de dados hierárquico para banco de dados relacionais e o tratamento das funções complexas de migração de dados.
Este guia usa o PF não ajustado (PF_NAO_AJUSTADO), conforme orientação do TCU (Xxxxxxx No 1.910/2007).
Nas seções a seguir, são detalhados os tipos de demanda esperados relacionados ao desenvolvimento e manutenção de um DW.
Projeto de Desenvolvimento
Nos projetos para desenvolver e entregar a primeira versão de uma aplicação de software, o tamanho funcional é a medida das funcionalidades entregues ao usuário no final do projeto. Fórmula:
• PF_DESENVOLVIMENTO = PF_INCLUIDO Manutenção Evolutiva
A manutenção evolutiva está associada à inclusão de novas funcionalidades, melhorias, alteração ou exclusão de funcionalidades em aplicações implantadas, modificando os requisitos funcionais originais. Fórmula:
• PF_MELHORIA = PF_INCLUIDO + (0,5 x PF_ALTERADO) + (0,1 x PF_EXCLUIDO) Uma função de dados (ALI ou AIE) é considerada alterada quando houver inclusão ou exclusão de DERs (atributos únicos, reconhecido pelo usuário e não repetidos). Também é considerada
alterada se algum DER sofrer mudança de tamanho (número de posições) ou tipo (ex.: mudança
de numérico ou alfanumérico), caso a mudança decorra de alteração de regra de negócio. Uma função transacional (EE, CE e SE) é considerada alterada, quando a alteração contemplar a mudança de DERs, arquivos referenciados ou lógica de processamento.
São tratadas como manutenções adaptativas as que implicarem exclusivamente em mudanças em requisitos não funcionais. Se uma demanda envolver mudanças em requisitos funcionais (evolutiva) e não funcionais (adaptativa), é contada apenas uma vez, como evolutiva.
Manutenção Corretiva
Mesmo com a execução de atividades de garantia da qualidade, podem-se identificar defeitos na aplicação entregue. A manutenção corretiva altera o software para correção de defeitos. Encontram-se nesta categoria, as demandas de correção de erros (bugs) em funcionalidades em sistemas em produção, e correções em sistemas fora da garantia ou não desenvolvidos pela contratada.
Quando o sistema em produção tiver sido desenvolvido pela contratada, a manutenção corretiva deve ser coberta pela garantia, conforme condições contratuais. Caso não exista cláusula contratual de garantia, considera-se a garantia de seis meses, preconizada pelo Código do Consumidor.
Caso a correção esteja relacionada a requisitos mal especificados, essa demanda é tratada conforme seção 0 Manutenção Evolutiva.
Fórmula:
• PF_CORRETIVA = PF_ALTERADO x 0,5 Manutenção Adaptativa
São consideradas nesta categoria as demandas de manutenção adaptativa associadas a solicitações que envolvem aspectos não funcionais, sem alteração em requisitos funcionais. Ex.:
• Aumentar a quantidade de linhas por página em um relatório;
• Colocar paginação em um relatório;
• Limitar a quantidade de linhas por página em uma consulta existente;
• Permitir exclusões múltiplas em uma funcionalidade que antes só possibilitava a exclusão de um item;
• Adaptação de uma funcionalidade para possibilitar a chamada por um WebService ou para outro tipo de integração com outros sistemas;
• Replicação de funcionalidade: chamar uma consulta existente em outra tela da aplicação;
• Alteração na aplicação para adaptação às alterações realizadas na interface com rotinas de integração com outros softwares (ex.: alteração em sub-rotinas chamadas por este software);
• Modificar o servidor a ser acessado em uma funcionalidade de download de arquivo;
• Adequar mensagem do sistema que em algumas telas apresenta “Usuário Não está Habilitado a ver esta Página”, para que passe a enviar uma mensagem mais adequada ao fato do usuário não possuir mais uma sessão ativa e ainda estar navegando no sistema. A demanda é contada como manutenção adaptativa, considerando as funcionalidades impactadas, tratando-se de mudança em validação com regra de negócio não funcional.
Fórmula:
• PF_ADAPTATIVA = PF_ALTERADO x 0,5 Manutenção em Interface
A manutenção em Interface, denominada na literatura manutenção cosmética, é associada às demandas de alterações de interface. Ex.:
• Fontes de letras, cores de telas, logotipos, mudança de botões na tela, mudança de posição de campos ou texto na tela;
• Mudanças de texto em mensagens de erro, validação, aviso, alerta, confirmação de cadastro ou conclusão de processamento;
• Mudança em texto estático de e-mail enviado para o usuário;
• Alteração de título de um relatório;
• Alteração de rótulos de uma tela de consulta;
• Elaboração/atualização de help (conforme CPM, conta-se a função de dados e as funcionalidades de manutenção. ex.: incluir help de tela, consultar help de campo).
Fórmula:
• PF_INTERFACE = 0,05 x No de PE Alterados
Redocumentação de Sistemas
Para demandas de redocumentação, ou demandas de manutenção de sistema sem documentação original, é usado um fator de até 25% para elaboração da documentação, conforme a fórmula:
• PF_DOCUMENTACAO = PF_NAO_AJUSTADO x FATOR_DOCUMENTACAO
Onde FATOR_DOCUMENTACAO é calculado de acordo com os documentos de sistema requerendo geração:
• Especificação de Casos de Uso 10%
• Documento de Arquitetura 10%
• Documento de Infraestrutura 2,5%
• Manual de Administração 2,5%
Criação/Alteração de Campos
Caso seja solicitada a criação de novos campos em tabelas Fato e Dimensão ou a alteração em campos (tipo, tamanho) existentes, a contagem é tratada conforme seção 0 Manutenção Evolutiva. Além dos ALI alterados, são contadas todas as funções transacionais impactadas pela alteração nesses ALI.
Para criação/alteração de campos em tabelas Fato e Dimensão, considera-se:
• ALI: função de dados alterada
• EE: carga das tabelas Fato e Dimensão impactadas na alteração
• SE: criação/alteração de Cubo
Para criação/alteração de campos em tabela Dimensão Compartilhada, considera-se:
• AIE: tabela Dimensão Compartilhada alterada e referenciada no DW
• EE: carga no DW que utiliza a tabela impactada para validação de dados (alteração)
• SE: criação/alteração de Cubo
Demandas para alteração de valores válidos em campos de um ALI são tratadas conforme seção 0 Manutenção Adaptativa.
Criação de Métricas
As métricas são valores, associados a Dimensões, com significado para o negocio, implementados como DERs nas tabelas Fato.
Essas métricas também podem ser criadas a partir de um requisito não funcional (ex.: melhoria de performance), casos em que podem ser tratados conforme as seções Manutenção em Interface, Adaptação em Funcionalidades sem Alteração de Requisitos Funcionais ou Componente Interno Reusável (SLTI, 2012).
Alteração de Conteúdo
Alterações de dados já carregados em tabelas Fato ou Dimensão são contadas conforme a fórmula:
• PF_FATO_DIMENSAO = 0,1 PF por tabela Fato ou Dimensão alterada
Em demandas de alteração da descrição associada ao código na tabela Dimensão Estática. Ex.: alterar a descrição dos códigos ‘1’ e ‘2’ para ‘1-masculino’ e ‘2-feminino’, aplica-se a fórmula:
• PF_DIMENSAO_ESTATICA = 0,1 PF por Dimensão Estática alterada Exclusão de Conteúdo
As funcionalidades de limpeza de dados do DW estão geralmente associadas à administração do ambiente de DW (e contadas, portanto, como UST). Caso seja solicitada a exclusão de dados antigos (Ex.: dados históricos com mais de 60 meses devem ser excluídos), é contado uma EE por tabela Fato cujos dados serão excluídos.
Mudança do SGBD
Nesta categoria encontram-se as demandas de redesenvolvimento de sistemas para mudar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD).
Caso não exista mudança nas funções de dados, ou seja, o banco de dados da aplicação seja mantido, então as funções de dados não são contadas. Mudanças como a de banco relacional para multidimensional, em sistemas sem documentação, devido às mudanças envolvidas, são consideradas como um novo projeto de desenvolvimento, ou seja, as funções de dados e funções transacionais são contadas. Em ambos os casos, aplica-se a fórmula:
• PF_MUDANCA_BD = PF_INCLUIDO + PF_CONVERSAO
Caso o projeto já possua documentação de requisitos, então a fase de requisitos não deve ser contratada. É importante destacar que isso se aplica a qualquer fase que não se deseja contratar.
Caso a demanda de redesenvolvimento seja de um SGBD Multidimensional para outro Multidimensional, aplica-se a fórmula:
• PF_MUDANCA_BD_MULTIDIMENSIONAL = PF_ALTERADO x 0,30 + PF_CONVERSAO
Na mudança de banco multidimensional para multidimensional, se a estrutura de dados não for alterada, não se contam as funções de dados.
Um projeto de migração contempla minimamente:
• ALIs mantidos pela migração
• EEs (cargas dos ALIs)
Todas as contagens de PF são realizadas com base nas funcionalidades requisitadas e recebidas pelo usuário.
A migração de dados é tratada como uma conversão (PF_CONVERSAO), sendo os dados migrados não contados como AIE. Ex.: migração ou carga inicial das novas tabelas criadas (EEs) e relatórios associados à migração de dados (SEs ou CEs).
Atualização do SGBD
Nesta categoria encontram-se as demandas de atualização de versão do SGBD. As funções de dados não devem ser contadas. Fórmula:
• PF_ ATUALIZACAO_VERSAO_BD = PF_ALTERADO x 0,30
O PF_ALTERADO considera apenas as funcionalidades impactadas.
Mudança da Ferramenta de ETL
As demandas de redesenvolvimento de sistemas utilizando outra ferramenta de ETL são consideradas, usualmente, conforme seção 0 Projeto de Desenvolvimento.
Caso não exista mudança nas funções de dados, ou seja, o Banco de Dados da aplicação seja mantido, então as funções de dados não são contadas.
Outro ponto a ser observado são as fases contratadas, caso o projeto já possua documentação de requisitos, então a fase de requisitos não será contratada.
Atualização da Ferramenta de ETL
Nesta categoria encontram-se as demandas de atualização de versão de ferramenta de ETL. As funções de dados não são contadas. Fórmula:
• PF_ATUALIZACAO_ETL = PF_ALTERADO x 0,30
O PF_ALTERADO considera apenas as funcionalidades impactadas, para os pacotes de ETL que requerem efetivamente ajuste, por conta da mudança de versão da ferramenta.
Verificação de Erros
São consideradas verificações de erro ou análise e solução de problemas, as demandas referentes a todo comportamento anormal ou indevido apontado pelo cliente nos sistemas aplicativos. Se for constatado erro de sistema, a demanda é contada conforme seção 0 Manutenção Corretiva.
Entretanto, se não constatada a causa do erro ou o mesmo for decorrente de regras de negócio implementadas ou utilização incorreta das funcionalidades, são contados os PFs das funcionalidades relacionadas ao erro. Fórmula:
• PF_VERIFICACAO = PF_FUNCIONALIDADE_COM_ERRO x 0,20
Verificações de erros são associadas a uma funcionalidade específica. Problemas não relacionados a funcionalidades (ex.: sistema fora do ar por problemas em rede ou SGBD) são tratados como serviços de suporte, não sendo escopo deste guia.
Componente Interno Reusável
Manutenções em componentes reusados por várias funcionalidades da aplicação (ex.: validação de um CPF usada em várias funcionalidades de carga) é contado uma vez, como um processo
elementar independente. Outras funcionalidades que utilizem este componente, sendo portanto afetadas por esta manutenção, necessitarão ser retestadas, e seus testes contados conforme seção 0 Testes Complementares. Fórmula:
• PF_COMPONENTE = PF_NÃO_AJUSTADO Filtros de Relatório
A criação de um filtro de relatório é interpretada de forma semelhante à da seção 0 Componente Interno Reusável, não considerando a contagem de todos os relatórios/consultas impactados pelo filtro. Um filtro de relatório pode ser gerado pela combinação de uma ou mais tabelas Dimensão. Fórmula:
• PF_FILTRO_RELATORIO = 0,3 PF por Filtro Testes Complementares
Em demandas de manutenção, a funcionalidade modificada pode afetar outras funcionalidades, que precisam portanto serem retestadas. O tamanho das funções afetadas a serem apenas testadas deve ser aferido em Pontos de Função de Teste (PFT). Fórmula:
• PFT = Σ PF Funções Afetadas Testadas
Uma função afetada é contada uma vez ainda seja testada várias vezes, com cenários diferentes. As funções testadas, consideradas no PFT, devem ser documentadas pela contratada considerando-se a documentação de testes definida no PDS.
A conversão do PFT em ponto de função deve ser feita de acordo com a fórmula:
• PF_TESTES = PFT x 0,15
9. MUDANÇAS DE REQUISITOS
No decorrer de uma demanda, podem acontecer mudanças de requisitos por conta de reavaliações das funcionalidades pelo usuário. O CPM denomina este fenômeno de Scope Creep.
Uma mudança de requisito gera retrabalho da equipe de desenvolvimento, aumentando assim o esforço e o custo da demanda. Neste guia, as demandas de mudança de requisitos são dimensionadas como PF_RETRABALHO. A quantidade total de pontos de função é obtida da seguinte forma:
• PF_TOTAL = PF_ORIGINAL + Σ PF_RETRABALHO
Onde PF_ORIGINAL é a última contagem do tamanho da função (ex.: PF_DESENVOLVIMENTO, PF_MELHORIA, PF_ADAPTATIVA), antes da alteração de seu escopo. PF_RETRABALHO é calculado segundo a fórmula:
• PF_RETRABALHO = PF_ORIGINAL x 0,5 x PROGRESSO_PONDERADO, se existir alteração de requisitos, ou;
• PF_RETRABALHO = 0,05 x PROGRESSO_PONDERADO, se existir somente alteração de interface.
As seções seguintes apresentam exemplos de cálculo do PROGRESSO_PONDERADO, PF_RETRABALHO e PF_TOTAL para os dois casos acima.
Progresso Ponderado
O progresso ponderado de uma demanda corresponde ao percentual de conclusão de cada fase do processo de software, ponderado pelo peso de cada fase. A apuração do progresso em cada fase considera a proporção dos artefatos efetivamente entregues naquela fase. Exemplo de cálculo do PROGRESSO_PONDERADO:
Fase | Peso Fase | Progresso Fase | Progresso Ponderado | ||||||
Requisitos | 25% | 100% | 25% | ||||||
Projeto | 25% | 100% | 25% | ||||||
Construção | 25% | 40% | 10% | ||||||
Homologação | 15% | 0% | 0% | ||||||
Implantação | 10% | 0% | 0% | ||||||
100% | 60% |
Tabela 3- Progresso Ponderado Exemplo Alteração de Requisitos
Alteração de requisitos em relatório do tipo CE:
• PF_ORIGINAL1 = 3,0 PF
É feita uma 1ª alteração no requisito do relatório, durante a fase de construção, para inclusão de campos calculados:
• PF_RETRABALHO1 = 0,9 PF = 3 (PF_ORIGINAL1) x 0,5 x 60% (PROGRESSO_PONDERADO)
Com esta 1ª alteração, o PE deixa de ser uma CE passa a ser uma SE :
• PF_ORIGINAL2 = 4,0 PF
É feita uma 2ª alteração no relatório, durante a fase de construção, para inclusão de mais campos:
• PF_RETRABALHO2 = 1,2 PF = 4 (PF_ORIGINAL2) x 0,5 x 60% (PROGRESSO_PONDERADO)
Com esta 2ª alteração, o tamanho da SE aumenta de 4 para 5 PF:
• PF_ORIGINAL3 = 5,0 PF
A contagem total final da demanda, incluindo o retrabalho gerado por estas alterações de requisitos é:
• PF_TOTAL = 7,1 PF = 5 (PF_ORIGINAL3) + 0,9 (PF_RETRABALHO1) + 1,2 (PF_RETRABALHO2)
Exemplo Alteração de Interface
Alteração de interface, sem alteração de requisitos, em relatório do tipo CE
• PF_ORIGINAL = 6 PF
Durante a fase de construção é solicitada alteração do tipo de fonte do título do relatório:
• PF_RETRABALHO = 0,03 PF = 0,05 x 60%
A contagem total final da demanda, incluindo o retrabalho gerado por esta alteração de interface é:
• PF_TOTAL = 6,03 PF = 6 (PF_ORIGINAL) + 0,03 (PF_RETRABALHO)
10. ITENS SEM CONTAGEM DE PF
Nesta seção são listados itens que não contribuem para o tamanho funcional e portanto desconsiderados na contagem de PF.
Tabelas sem Contagem de PF
Algumas tabelas não são contadas como funções de dados em projetos de DW:
• Tabelas de repositório das ferramentas de OLAP ou de ETL, pois são desenvolvidas e mantidas pelas ferramentas;
• Tabelas criadas para auxiliar o processo de transformação dos dados (tabelas da DSA ou temporárias), pois se tratam de soluções técnicas;
• Tabelas Dimensão Estática;
• Tabelas de Agregação criadas para atender requisitos não funcionais, como desempenho.
Metadados Relacionados ao ETL
Os metadados relacionados ao controle do processo de carga no DW correspondem aos dados usados para gerenciar o DW. Ex.:
• dados para controlar a adição de novos dados às tabelas do DW;
• número de registros adicionados, alterados ou rejeitados;
• parâmetros usados pelo ETL.
As ferramentas de ETL usualmente disponibilizam esses controles (metadados) do processo de carga no DW, não havendo contribuição ao tamanho funcional. Caso essas funcionalidades sejam requeridas e desenvolvidas para apresentar ou editar esses dados de controle de forma diferente do disponível na ferramenta de ETL, sugere-se a sua contagem conforme o CPM.
11. SERVIÇOS CONTADOS EM UST
Nesta seção listamos serviços usualmente solicitados pelas áreas usuárias, mas que não são relacionados a funcionalidades, não podendo ser, portanto, contados em PF.
Estes serviços, geralmente relativos a suporte ou administração das soluções de BI, são contados alternativamente em UST (ref. Catalogo UST Sustentacao BI).
Configuração das Ferramentas
Configurações feitas nas ferramentas de OLAP ou de ETL, de forma a atender as necessidades do cliente não são contadas em PF. Ex.:
• substituição do logo em página web da ferramenta;
• habilitação de mensagens.
Integração OLAP ao AD/LDAP
As ferramentas de OLAP permitem usualmente, mediante configuração, autenticação de usuário integrada com o servidor AD/LDAP da organização, tornando o DW um cliente do servidor AD/LDAP, que valida o acesso de seus usuários.
Administração de Acesso às Ferramentas
Atividades de criação de usuários e perfis de acesso às ferramentas de OLAP e de ETL, parte da administração do ambiente de DW.
Automatização do ETL
Incluem a criação dos jobs ou processos/scripts que fazem o encadeamento/automatização dos processos de carga do DW.
12. REFERÊNCIAS
Documento | Versão | Autor(es) | Descrição |
PDS | 2.0 (2015) | CVM | Processo de Desenvolvimento de Sistemas da CVM |
IFPUG DW White Paper | 1.0 (2007) | IFPUG | PF & Contagem de Sistemas DW |
MPCPF | 4.3.1 (2010) | IFPUG | Manual de Práticas de Contagem de PF |
NESMA DW FPA | 1.2 (2014) | NESMA | FPA applied to Data Warehousing |
SISP DW GUIA CONTAGEM | 1.0 (2015) | SISP | Guia de Contagem de PF do SISP para Projetos de DW |
The Data Warehouse Toolkit | 2002 | Xxxxxxx e Ross | Guia de construção de sistemas de BI |
Métricas de Software do SISP | 2.0 (2012) | SISP/SLTI | Roteiro de Métricas de Software do SISP |
Catalogo UST Sustentacao BI | 1.0 (25.09.15) | CVM | Cataloga os serviços técnicos especializados de sustentação das soluções de BI medidos em UST |
13. PARTES ENVOLVIDAS
Nome | Telefone | Função/papel | |
Xxxx Xxxxx | 21 3554 6944 | GSI|Gerente | |
Xxxxxxx Xxxx | 21 3554 8697 | GSI|Analista | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | GSI|Analista |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
CATÁLOGO UST – SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO BI
1. GLOSSÁRIO
Termo | Definição |
ANS | Acordo de Nível de Serviço. Documento descrevendo o serviço contratado, as metas, níveis mínimos de serviço esperados, papéis e responsabilidades das partes envolvidas. |
BI | Business Intelligence (Inteligência de Negócios). Processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte à gestão de negócios. |
DW | Data Warehouse. Armazém de dados, utilizado para armazenar informações relativas às atividades de uma organização em bancos de dados, de forma consolidada. |
ST | Serviço Técnico |
UST | Unidade de Serviço Técnico. Unidade de mensuração de serviços técnicos que envolvam prioritariamente esforço humano não mensurável por outras técnicas. |
2. OBJETO
Este documento visa catalogar os serviços técnicos especializados de sustentação das soluções de BI implantadas na Comissão e Valores Mobiliários (CVM), medidos por Unidade de Serviço Técnico (UST).
No restante do documento, os serviços de sustentação (suporte) são referidos como Serviço Técnico (ST), e a empresa contratada para a prestação dos STs como CONTRATADA.
3. PROCESSO
Serviços Técnicos (ST) representam o menor nível de solicitação de serviço a ser executado pela CONTRATADA. Cada ST é previamente mensurado em UST, e tem a demanda anual estimada na seção 5.
Os ST são solicitados pela CVM à CONTRATADA por meio de Ordens de Serviço (OS). A OS estabelece o escopo do ST, os Resultados esperados, o Acordo de Nível de Serviço (ANS) e a quantidade de UST a ser faturada mediante conclusão plena e a contento da OS.
A descrição da atividade solicitada na OS é feita por uma composição, em sequências e quantidades, de ST individualmente descritos. A quantidade de UST a ser faturada é a soma das UST associadas aos ST compondo a OS.
A CONTRATADA deverá ter profissionais capacitados para realizar o atendimento das solicitações técnicas, feitas por meio de OS, descritas em termos dos ST especificados na seção 5. Caso se constate defeitos na entrega dos ST, ainda que posteriormente à aceitação da OS, estes requererão correção pela CONTRATADA, sem custo adicional à CVM. Neste caso, até que os defeitos sejam corrigidos, o próximo pagamento de fatura pode sofrer glosa do valor correspondente aos ST requerendo correção.
4. SOLICITAÇÃO DE OS
Os ST são solicitados por meio das OS, abertas por servidores autorizados da CVM. O recebimento e aceite das OS são conforme previsto no Termo de Referência correspondente. As OS contemplam os seguintes atributos mínimos:
• Identificador único da OS;
• Valor previsto em UST;
• Tipo do ST;
• Especificação dos ST a serem executados;
• Identificação dos solicitantes do serviço na CVM;
• Identificação do servidor responsável pela abertura da OS e pelo recebimento do ST.
5. SERVIÇOS TÉCNICOS (ST)
A tabela abaixo lista os tipos de ST relativos ao suporte do ambiente de BI previstos na contratação, suas estimativas de ocorrências e de UST.
Código | ST | UST por ST | Estimativa Anual (ocorrências) | Estimativa Anual (UST) | ||||||
A01 | Instalação e configuração de ferramenta de BI | 12 | 3 | 36 | ||||||
A02 | Atualização e configuração de ferramenta de BI | 8 | 6 | 48 | ||||||
A03 | Configuração de ferramenta de BI | 4 | 12 | 48 | ||||||
A04 | Análise/Investigação de mau funcionamento | 4 | 6 | 24 | ||||||
A05 | Correção de mau funcionamento | 8 | 3 | 24 | ||||||
A06 | Inclusão, alteração e exclusão de usuário e suas permissões em ambiente de BI | 0,5 | 8 | 4 | ||||||
A07 | Alteração de agendamento em cargas de BI | 4 | 4 | 16 | ||||||
Total | 200 |
Tabela 4 - Suporte às Soluções de BI
Obs: Todos os ST incluem a geração/atualização de documentação, quando aplicável.
6. ORÇAMENTO ESTIMADO
O valor total máximo da contratação está estimado, para o período de 12 (doze) meses, em 200 UST, não existindo quantidade mínima de UST a ser demandada durante a vigência deste contrato. A critério da CVM, o volume de UST especificado neste documento pode ser remanejado entre os diferentes ST e seu tipos, sempre que a demanda dos serviços requeiram a readequação. Os quantitativos de UST definidos para o contrato somente poderão ser ultrapassados por meio de alteração contratual, nos limites definidos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
7. REFERÊNCIAS
Documento | Versão | Autor(es) | Descrição | Localização |
NA |
8. PARTES ENVOLVIDAS
Nome | Telefone | Função/papel | |
Xxxx Xxxxx | 21 3554 6944 | GSI|Gerente | |
Xxxxxxx Xxxx | 21 3554 8697 | GSI|Analista | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | GSI|Analista |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
PDS CVM
1. O ACOMPANHAMENTO
Versão: 1.0
Autor: CVM/SSI/GSI
Descrição
Acompanhamento e registro, em cronogramas e atas de reunião, das atividades visando o bom andamento da implementação.
1.1. ACOMPANHAMENTO ATIVIDADES Descrição
Acompanhamento e registro, em cronogramas e atas de reunião, das atividades visando o bom andamento da implementação.
1.1.1. ELEMENTOS DO PROCESSO
1.1.1.1. Ata de Reunião (ATA)
Descrição
Documento usado para registrar a evolução e os resultados dos diferentes tipos de reunião que podem ocorrer no projeto. A ata de reunião , por exemplo, poderá ser utilizada para registrar os impactos gerados pela inclusão / alteração de novos requisitos.
Attachment
ATA Ata Reuniao v2.0.docx
1.1.1.2. Cronograma (CRG)
Descrição
Instrumento de planejamento e controle, em que são definidas e detalhadas as atividades a serem executadas durante um período estimado.
Attachment
CRG Cronograma v2.0.xlsx
1.1.1.3. Pauta da reunião
1.1.1.4. Tema com necessidade de discussão conjunta
1.1.1.5. Coordenar Reunião
Descrição
O colaborador que organizou a reunião pode eventualmente ter de ajustar data e horário da reunião para acomodação de agendas. Deve conduzir a reunião de acordo com a pauta estabelecida, tomando notas para posterior elaboração de ata (caso pertinente) .
1.1.1.6. Registrar Ações Acordadas
Descrição
Caso pertinente, uma ata da reunião deve ser elaborada registrando as discussões realizadas e as ações acordadas.
1.1.1.7. Event
1.1.1.8. periodicamente (sugerido quinzenalmente)
1.1.1.9. Criar/Atualizar Cronograma
Descrição
É sugerida a utilização de Cronograma para acompanhamento de demandas/OSs com duração estimada maior que 3 meses. O Analista Responsável interage com as partes envolvidas na implementação, para criar ou atualizar o cronograma.
No caso de criação identificando as atividades necessárias, dependências e responsabilidades, conciliando os prazos desejados, factíveis e exigíveis.
No caso de atualização, identificando a situação atual das atividades, suas tendências, os ajustes necessários ao planejamento remanescente para atendimento aos requisitos, prazo, custo e qualidade originalmente planejados.
Executantes Analista Responsável Entradas Cronograma (CRG)
Saídas
Cronograma (CRG) atualizado
1.1.1.10. Event
1.1.1.11. Comunicar Cronograma
Descrição
Compartilhar, com as partes envolvidas na implementação da OS, a atualização resultante do cronograma .
Executantes Analista Responsável Implementação Serviço Web Entradas
Cronograma (CRG) atualizado
1.1.1.12. Agendar Reunião
Descrição
Se levantado algum tema de relevância ao andamento do projeto, e que requeira discussão conjunta, é recomendada a organização, pelo colaborador que levantou o tema, de reunião para discussão e definição de ações correspondentes. Operacionalmente, é sugerido o envio de convite MS-Outlook com a pauta da reunião.
Implementação
Serviço Web
1.1.1.13. Analista Responsável
Descrição
Ponto de contato entre o usuário e demais atores envolvidos no desenvolvimento da demanda, respondendo pelo andamento do trabalho e pela relação com a fábrica de software.
1.1.1.14. Colaborador
Descrição
Parte (colaborador da SSI, Fábrica ou área demandante) envolvida na implementação do sistema, melhoria ou correção.
2. MELHORIA CONTÍNUA
Versão: 2.0
Autor: CVM/SSI/GSI
Descrição
Descreve atividades a serem realizadas de forma rotineira para avaliação contínua de resultados e indicadores e identificação de ações necessárias para melhoria do próprio processo.
2 . 1 . M E L H O R I A C O N T Í N U A Descrição
Descreve atividades a serem realizadas de forma rotineira para avaliação contínua de resultados e indicadores e identificação de ações necessárias para melhoria do próprio processo.
2.1.1. ELEMENTOS DO PROCESSO
2.1.1.1. Processos de Desenvolvimento de Sistemas
Descrição
Conjunto de documentos (arquivos Bizagi, descritivos do processo, modelos, etc.) que especificam e definem o processo de desenvolvimento de sistemas.
Modelo
2.1.1.2. Relatório Trimestral
Descrição
Status trimestral das atividades, para relato à Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação (CGTI).
2.1.1.3. DataStore
Descrição
Sistema utilizado para registro das sugestões de melhorias no processo de desenvolvimento de sistemas.
2.1.1.4. DataStore
Descrição
Repositório (MS-Excel) de indicadores dos processos de desenvolvimento de sistemas
2.1.1.5. Coletar Registros
Descrição
Coletar sugestões de melhorias e indicadores do processo, relativos ao período imediatamente anterior, para análise correspondente.
Executantes Gestor do Processo Entradas
- Registros de defeitos e sugestões de melhorias do PDS (OTRS)
- Indicadores do PDS
2.1.1.6. Implementar Melhorias
Descrição
Revisar os artefatos (fluxograma, descrição do processo, modelos, etc.) correspondentes ao processo, disponibilizando-os para revisão e aprovação pelo Grupo de Processo de Sistemas.
Executantes
Grupo de Processos de Sistemas
Entradas
Consolidação priorizada dos defeitos e sugestões de melhorias do PDS
Saídas
Fluxogramas e modelos ajustados de acordo com priorização de defeitos e sugestões de melhorias do PDS
2.1.1.7. Comunicar Processo
Descrição
Comunicar, à equipe de desenvolvimento de sistemas, a nova versão definida do processo, compilando as melhorias implementadas durante o período.
Executantes
Gestor do Processo
2.1.1.8. Processo atualizado
2.1.1.9. Classificar Sugestões
Descrição
Avaliar e classificar os seguintes atributos das sugestões de melhorias:
- relevância
- urgência
- esforço estimado
- duração estimada
Indicadores do processo podem ser de referência nessa análise.
Executantes Gestor do Processo Entradas
Consolidação (sugerido em MS Excel) dos defeitos e sugestões de melhorias do PDS
Saídas
Consolidação dos defeitos e sugestões de melhorias do PDS classificadas por:
- relevância
- urgência
- esforço estimado
- duração estimada
2.1.1.10. Priorizar Melhorias
Descrição
Discutir e revisar, em reunião do Grupo de Processos de Sistemas, a lista de sugestões de melhorias, com seus atributos preliminarmente avaliados e classificados, com o objetivo de eleger as melhorias (corretivas ou preventivas) a serem implementadas no período imediatamente subsequente, definindo-se datas e responsáveis pela implementação.
Fontes de referência podem ser:
- Indicadores do processo
- PDTI
- Resultados de Pesquisa de Satisfação de Usuários
- Benchmarking com outras organizações
- Fontes bibliográficas
- Registros de lições aprendidas
Executantes
Grupo de Processos de Sistemas
Entradas
Consolidação classificada dos defeitos e sugestões de melhorias do PDS
Saídas
Consolidação priorizada dos defeitos e sugestões de melhorias do PDS
2.1.1.11. Sugestões para xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Descrição
Sugestões de ajustes e melhorias ao PDS enviadas via email para xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Os emails enviados para xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx registram automaticamente a sugestão (descrita no e-mail) na base do PDS (OTRS)
2.1.1.12. Acompanhar Melhorias
Descrição
Acompanhar as atividades de implementação das melhorias. O status das atividades é documentado trimestralmente, para relato ao Grupo de Processos de Sistemas, e semestralmente, para relato à Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação (CGTI).
Executantes Gestor do Processo Tipo de loop Padrão
Máximo ciclo
0
Tempo de teste
Depois
Saídas
Relatório trimestral de acompanhamento do PDS
Portões trimestralmente semestralmente
2.1.1.13. semestralmente
2.1.1.14. Gateway
Portões
não aprovado aprovado
2.1.1.15. semestralmente
2.1.1.16. Comunicar Status
Descrição
Comunicar trimestralmente o status das atividades de implementação das melhorias à Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação (CGTI).
Executantes
Gestor do Processo
Entradas
Relatório trimestral de acompanhamento do PDS
2.1.1.17. trimestralmente
2.1.1.18. Aprovar Melhorias
Descrição
Revisar os artefatos (fluxograma, descrição do processo, modelos, etc.) correspondentes à melhoria do processo.
Caso aprovada, a melhoria fica disponível para ser incluída no novo processo a ser comunicado ao final do período.
Caso a melhoria ainda requeira ajuste, o responsável por sua implementação é informado da necessidade dos ajustes necessários, devendo retrabalhá-los.
Executantes
Grupo de Processos de Sistemas
Entradas
Fluxogramas e modelos ajustados de acordo com priorização de defeitos e sugestões de melhorias do PDS
Saídas
Fluxogramas e modelos aprovados
2.1.1.19. trimestralmente
2.1.1.20. Gestor do Processo
Descrição
Responsável por acompanhar a utilização e dar manutenção ao processo de desenvolvimento de sistemas.
2.1.1.21. Grupo de Processos de Sistemas
Descrição
Promove a adoção e acompanha os resultados do processo de desenvolvimento de sistemas.
3 . I N D I C A D O R E S D E P R O C E S S O
Versão: 2.0
Autor: CVM/SSI/GSI
Descrição
Ilustra as tarefas e fontes envolvidas no levantamento de indicadores do PDS
3 . 1 . A D M I N I S T R A D O R D O P R O C E S S O
3.1.1. ELEMENTOS DO PROCESSO
3.1.1.1. Definição dos Indicadores
Descrição
Índice de Defeitos por Produto de Software |
Objetivo do indicador: Aumentar a qualidade dos produtos de software seja estes produzidos interna ou externamente. |
Metodologia de cálculo: 1ª etapa: Identificar os produtos de software relativos às demandas concluídas no período. 2ª etapa: Calcular o número de pontos de função incorridos nos produtos de software das demandas do período (PF). 3ª etapa: Calcular os defeitos relativos às demandas do período (DP). 4ª etapa: Calcular o quociente entre o número de defeitos e o número de pontos de função relativos às demandas do período. IDPS = DP / PF Onde: IDPS: Índice de Defeitos por Produto de Software DP: Número de defeitos relativos às demandas do período PF: Número de pontos de função consumidos pelas demandas do período |
Unidade de medida: percentual |
Forma de coleta de dados: Sistema de Gestão de Demandas |
Previsão para o exercício de 2015: |
Datas de apuração: |
Corresponsável pela apuração do indicador: GSI |
Índice de Variação de Ocorrência de Defeitos em Produção |
Objetivo do indicador: Reduzir o número de ocorrências de defeitos detectados em ambiente de produção. |
Metodologia de cálculo: 1ª etapa: Identificar os defeitos detectados em ambiente de produção durante o período corrente (DC). 2ª etapa: Identificar os defeitos detectados em ambiente de produção durante o período anterior (DA). 3ª etapa: Calcular a proporção entre os defeitos detectados no período corrente e os detectados no período anterior. IVDP=DC/DA Onde: IVDP: Índice de Variação de Ocorrência de Defeitos em Produção DC: Número de defeitos detectados em produção no período corrente DA: Número de defeitos detectados em produção no período anterior |
Unidade de medida: percentual |
Forma de coleta de dados: Sistema de Gestão de Demandas |
Previsão para o exercício de 2015: |
Datas de apuração: |
Corresponsável pela apuração do indicador: GSI |
Índice de Satisfação dos Usuários com o Processo de Desenvolvimento de Sistemas |
Objetivo do indicador: Aumentar o grau de satisfação dos usuários responsáveis pela especificação ou teste de funcionalidades de software com o processo para o desenvolvimento e manutenção de sistemas. |
Metodologia de cálculo: 1ª etapa: Identificar os usuários cujas demandas foram atendidas no período. 2ª etapa: Aplicar, para estes usuários, questionário de satisfação com o processo de desenvolvimento de sistemas. 3ª etapa: Calcular a soma dos pontos obtidos em todos os questionários respondidos (PO). 4ª etapa: Calcular a pontuação máxima que teria sido possível com 100% de satisfação nos questionários respondidos (PM). 5ª etapa: Calcular o quociente entre o número de pontos obtidos e o número de pontos possíveis ISUP = PO / PM Onde: ISUP: Índice de Satisfação dos Usuários com o Processo de Desenvolvimento de Sistemas PO: Pontuação obtida PM: Pontuação máxima |
Unidade de medida: percentual |
Forma de coleta de dados: Sistema de Gestão de Demandas |
Previsão para o exercício de 2015: |
Datas de apuração: |
Corresponsável pela apuração do indicador: GSI |
Índice de Variação do Tempo de Atendimento |
Objetivo do indicador: Reduzir o tempo de atendimento a demandas de desenvolvimento ou manutenção de sistemas. |
Metodologia de cálculo: Identificar as demandas atendidas no período. Calcular o número de pontos de função (PF) incorridos nas entregas do período. Classificar as demandas atendidas no período segundo seus tamanhos dimensionados em pontos de função. Calcular, para cada classe, a soma dos tempos de atendimento do período corrente (TC). Calcular, para cada classe, a soma dos tempos de atendimento do período anterior (TA). Calcular, para cada classe, a variação total do tempo de atendimento do período corrente em relação ao período anterior. IVTA=TC/TA Onde: IVTA: Índice de Variação do Tempo de Atendimento TC: Tempo de atendimento incorrido no período corrente TA: Tempo de atendimento incorrido no período anterior Para a classificação das demandas segundo os seus tamanhos, adotam-se os seguintes critérios de classificação: PF < 50: OS muito pequena; PF < 200: OS pequena; PF < 800: OS média; PF < 3200: OS grande; PF >= 3200: OS muito grande. |
Unidade de medida: percentual |
Forma de coleta de dados: Sistema de Gestão de Demandas |
Previsão para o exercício de 2015: |
Datas de apuração: |
Corresponsável pela apuração do indicador: GSI |
3.1.1.2. Relatório de Indicadores
3.1.1.3. DataStore
Descrição
Repositório (MS-Access) de métricas e indicadores do processo.
3.1.1.4. DataStore
Descrição
Diversas fontes de onde podem se extraídos os indicadores. Ex: OTRS, SSO, SCD.
3.1.1.5. trimestralmente
3.1.1.6. Reportar Indicadores
Descrição
O objetivo desta atividade é, com base nos indicadores calculados, gerar o Relatório de Indicadores do Processo de Desenvolvimento de Sistemas para o período em questão.
Entradas
Repositório de Indicadores
Saídas
Relatório de Indicadores
3.1.1.7. Indicadores Reportados
3.1.1.8. Calcular Indicadores
Descrição
O objetivo desta atividade é coletar as métricas do processo, em suas diferentes fontes, referenciadas nas Definições de Indicadores, calcular os indicadores e armazená-los em seu correspondente repositório.
Entradas
- Definição dos Indicadores
- OTRS
- SSO
- SCD
Saídas
Repositório de Indicadores