GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
Mercado Digital nº 039/2022 – IGESDF
PROCESSO SEI 04016-00030043/2022-15
CONTRATO Nº 191/2022 - IGESDF
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF E A EMPRESA CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS INCLUSO, NOS SISTEMAS DE AQUECIMENTO, VENTILADOR, EXAUSTOR E AR CONDICIONADO (HVAC), BEBEDOUROS, GELADEIRAS E FREEZERS.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), instituído pela Lei Distrital nº 5.899, de 3 de julho de 2017, com nomenclatura alterada pela Lei Distrital nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial – Quadra 101 – Bloco A, Brasília-DF, CEP: 70.335-900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Presidente, a Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada nesta Capital Federal, identidade nº 1.056.922 - SSP/PI, CPF/MF nº 000.000.000-00 e seu Diretor de Administração e Logística, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, identidade nº 4216571 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.604.476/0001-67, estabelecida na XXX XX. 000, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00 e 07 – Recanto das Emas – Brasília/DF, telefone: (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por pelo seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, engenheiro mecânico, natural de São Paulo - SP, portador da Carteira de Identidade sob nº 1.076.173 SSP/DF, e do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado
na XX 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx XX em Valparaiso de Goiás - GO, CEP: 72.870-106, na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tudo em conformidade com o Elemento Técnico nº 9/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629), por meio da modalidade Mercado Digital - SEI nº 04016-00030043/2022- 15, realizada conforme Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, mediante as seguintes cláusulas e condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato obedece aos termos do Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629), do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, do Parecer nº 292/2022 - IGESDF/DP/CONJUR (Doc. SEI/GDF nº 90867736), emitido pela Consultoria Jurídica do IGESDF e da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (Doc. SEI/GDF nº 98096561), emitida pelo Núcleo de Custos - IGESDF/UCAD/SUCAD/GECFI/NUCT, da autorização de despesa e contratação emitida na pessoa da CONTRATANTE, e encontra-se em conformidade com o que dispõe o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente CONTRATO tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS INCLUSO, NOS SISTEMAS DE AQUECIMENTO, VENTILADOR, EXAUSTOR E AR CONDICIONADO (HVAC),
BEBEDOUROS, GELADEIRAS E FREEZERS, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes no Elemento Técnico nº 9/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629) e seus Anexos, nos termos da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos integrantes deste instrumento, independente de transcrição, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, conforme a necessidade de utilização do CONTRATANTE, para atender as necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - Conforme o Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629), a aquisição do objeto deste CONTRATO se dará na forma de LOTE devendo ter compatibilidade para seu pleno funcionamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação do serviço, objeto deste Contrato, deverá dar-se conforme as especificações e condições constantes no Contrato, Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629) e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A relação dos equipamentos, Objeto deste Contrato, encontra-se no Anexo I.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os quantitativos totais do objeto estão estabelecidos abaixo, para abastecer o IGESDF por 30 (trinta) meses, segundo tabela:
Tabela 1 - Na tabela, estão especificados os lotes, além dos endereços das Unidades do IGESDF onde serão prestados os serviços.
LOTE | ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO |
1 | 1 | Hospital de Base do Distrito Federal | SMHS - Área Especial - Xxxxxx 000 - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
2 | 2 | Hospital Regional de Santa Maria | AC 102, Blocos, Conj A/B/C - Santa Maria, Brasília-DF, 72502-100 |
PARÁGRAFO QUARTO - Manutenção corretiva: Tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos sistemas às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos.
PARÁGRAFO QUINTO - Plano de Manutenção: Tem por objetivo informar minimamente a frequência de realização de cada atividade, assim como balizar os principais itens de inspeções e revisões a serem realizadas na manutenção programada de cada equipamento(s)/sistema(s) existente(s) coberto pelo contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC): Tem como objetivo garantir a qualidade do ar em ambientes de uso coletivo e preservar a saúde dos ocupantes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Manutenção preventiva: Tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos nos componentes dos sistemas/equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, devendo ser executada em duas etapas:
I - Inspeção: Verificação dos equipamentos/instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos e recomendações de boas práticas de manutenção; e
II - Revisão: Verificações programadas dos equipamentos/instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
PARÁGRAFO OITAVO- Gestão: A relação sintética das principais atividades do Serviço Técnico Especializado, a serem executadas durante a vigência do contrato, são:
I - Gestão do serviço via software;
II - Cadastro de equipamentos e/ou sistemas;
III - Recebimento, aceitação e instalação dos equipamentos; IV - Desinstalação dos equipamentos;
V - Instalação de equipamentos novos adquiridos pelo CONTRATANTE;
VI - Realocação de equipamentos (condensadora e evaporadora) a pedido do CONTRATANTE; VII - Manutenção corretiva;
VIII - Manutenção preventiva;
IX - Manutenção nos circuitos elétricos de potência (engloba o disjuntor do circuito) e sinal de comando; X - Rondas Gerais e Rondas Setoriais;
XI - Aplicação de peças e serviços especializados; XII - Acompanhamento de intervenções técnicas;
XIII - Apoio na especificação técnica para aquisição de novos equipamentos;
XIV - Elaboração de processos de qualidade (ONA, ISO, Joint Commission, etc.); XV - Diagnóstico dos Equipamentos;
XVI - Emissão de Relatórios Periódicos e laudos técnicos;
PARÁGRAFO NONO - O objeto do serviço será prestado continuamente em regime de plantão 24horas , dessa forma, a CONTRATANTE
disponibilizará área dedicada aos colaboradores da CONTRATADA apenas nas unidades hospitalares.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os serviços deverão ocorrer imediatamente após a assinatura do Contrato e recebimento da Ordem de Fornecimento.
4. DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA - O valor total estimado deste CONTRATO é de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões seiscentos mil reais), sendo o valor mensal de R$ 186.666,67 (cento e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor anual estimado de R$ 2.240.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta mil reais), compreendendo todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme descritivo abaixo:
LOTE | ITEM | UNIDADES | ENDEREÇO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR MANUAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO 30 MESES |
1 | 1 | Hospital de Base do Distrito Federal | SMHS - Área Especial - Xxxxxx 000 - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | R$ 120.000,00 | R$ 1.440.000,00 | R$ 3.600.000,00 |
2 | 2 | Hospital Regional de Xxxxx Xxxxx | XX 000, Xxxxxx, Xxxx X/X/X - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, 00000-000 | R$ 66.666,6667 | R$ 800.000,00 | R$ 2.000.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 5.600.000,00 (cinco milhões seiscentos mil reais) |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas neste instrumento e no Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue: I - Nota Fiscal individual por unidade conforme Tabela 1 do Contrato;
II - A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, QUADRA 101, BLOCO A, CEP: 70.335-900 - BRASÍLIA/DF. CEP: 70.335-900.
III - Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o número de referência deste instrumento, o nome do Banco, e o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
IV - Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação.
V - Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
VI - Deverá conter o número do instrumento contratual de referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a partir do Atesto da Nota Fiscal por parte do Núcleo CONTRATANTE e validação da Gerência e da Superintendência da Unidade, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade responsável.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Gerência de Manutenção e Infraestrutura - GEMIN.
PARÁGRAFO QUARTO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA - A empresa deverá prestar garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, de acordo com as modalidades previstas no art. 30 do Regulamento de Compras e Contratações do IGESDF, que ficará sob responsabilidade deste, em uma das seguintes modalidades, à escolha da CONTRATADA:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária, ou;
c) Seguro garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O período de garantia deverá compreender o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) meses.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento pela CONTRATADA.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência do contrato a ser celebrado é de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado em atendimento às necessidades e conveniência das partes envolvidas, conforme preconiza o artigo 38 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
8. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATANTE e a CONTRATADA farão o controle da implantação da sistemática para execução dos serviços e somente será computado o pagamento correspondente a partir da data de entrada real em serviço do pessoal, equipamento, instrumentos e ferramentas, que será definida com emissão de uma Ordem de Serviço emitida pelo gestor de cada unidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá cadastrar todos os equipamentos pelos seus TAGs (etiquetas), sistemas e áreas atendidas pelo objeto deste instrumento e do Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629), junto ao sistema de gestão e gerenciamento de manutenção fornecido pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para efetuar este cadastramento, a CONTRATADA deverá levar em conta os seguintes aspectos: I - Levantamento completo dos itens a serem mantidos e agrupamento por suas características construtivas;
II - Deverá ser levado em conta o registro do maior número de dados possíveis dos itens a serem mantidos, através de formulários ou telas padronizadas que, arquivados de forma conveniente, possibilitem o acesso rápido a qualquer informação necessária para operar, manter, abastecer, comparar ou analisar suas características sem que seja necessário recorrer a fontes diversificadas de consulta.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá cadastrar todas as programações referentes à manutenção e elaborar plano de manutenção (respeitando o mínimo estipulado no ANEXO II) preditiva, preventiva e operação contendo:
I - Instruções de Manutenção;
II - Instruções e Rotinas de Operações;
III - Folha de Programação de Eventos Semanais; IV - Ordens de Serviço;
V - Histórico dos Equipamentos;
VI - Atualização da documentação técnica (projetos, manuais, etc.).
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá estruturar a Base de Dados da Manutenção no software de gestão de manutenção da
CONTRATANTE, levando-se em conta:
I - Recomendações de Segurança;
II - Instrução de Manutenção;
III - Tarefas;
IV - Planejamento e programação de Manutenção; V - Ordem de Serviço Programada (OSP);
VI - Ordem de Serviço Não Programada (OSN); VII - Dados de Operação;
VIII - Registro de Medições.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá coletar e cadastrar todos os dados referentes às manutenções efetuadas e deverá cadastrá-los junto ao Sistema de Gerenciamento Integrado da Infraestrutura Física, que deverá ser fornecido pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Para realização dos serviços objeto do presente neste instrumento e no Elemento Técnico nº 9/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629), a CONTRATADA deverá dispor, durante a vigência do CONTRATO, de ferramentas, instrumentos, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As malas de ferramentas deverão conter as ferramentas básicas específicas de cada categoria profissional de modo a garantir adequadamente quaisquer atividades de manutenção nos equipamentos mantidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO - A ausência dos equipamentos, instrumentos e ferramentas não será aceita como justificativa para eventuais atrasos ou não execução de quaisquer serviços.
PARÁGRAFO NONO - Todos os instrumentos de medição necessários a realização dos serviços deverão ser calibrados periodicamente, ou quando solicitado pela Fiscalização do CONTRATO.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A calibração deverá ser executada pelo fabricante/representante em laboratório competente, pertencente à rede nacional de calibração do Inmetro com a apresentação de certificado à Fiscalização do Contrato, conforme preconizados pelas normas ISO 9000.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequados equipamentos individuais de segurança julgados necessários pelas Normas legais de Segurança e Medicina e Higiene do Trabalho, para cada categoria profissional.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver, junto com seu pessoal do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), um plano de segurança e medicina do trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá elaborar um plano de trabalho contendo a descrição detalhada da metodologia que será adotada na execução dos serviços objeto deste instrumento e do Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629).
9. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA nada pagará pela ocupação de áreas e edificações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável direta pela conservação, restauração, limpeza e segurança das áreas e edificações que ocupar, devendo atender, imediatamente, tudo o que for determinado pela FISCALIZAÇÃO em atos de manutenção, conservação, limpeza e segurança
dos imóveis ocupados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será responsável pelo descarte de resíduos e materiais oriundos da operação de manutenção, inclusive quando for necessário transporte ou descarte especial.
10. DA ESTRUTURA BÁSICA DA GESTÃO INTEGRADA DA INFRAESTRUTURA
CLÁUSULA DÉCIMA - A GESTÃO INTEGRADA DA INFRAESTRUTURA representa a maneira colaborativa e participativa entre todos os agentes de manutenção que atuam em uma mesma unidade e/ou na integralidade das unidades que compõe IGESDF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A GESTÃO INTEGRADA DA INFRAESTRUTURA deverá ter como base os princípios da Gestão Integrada por Resultados, prestando o melhor serviço a fim de proporcionar uma melhoria contínua no ambiente físico e equipamentos da Unidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será responsável pela GESTÃO INTEGRADA DA INFRAESTRUTURA, envolvendo o apoio direto e indireto ao conforto e segurança dos usuários (pacientes, acompanhantes, colaboradores e demais usuários) a fim de agregar melhoria na qualidade dos serviços prestados da atividade fim da Unidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA será responsável pela coordenação, execução e qualidade de todas as atividades necessárias à manutenção e adequação do ambiente físico e equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO - O modelo de gestão a ser implementado deve ser sistêmico no que tange à integração de todas as áreas necessárias ao seu pleno funcionamento, sendo responsável tanto pela infraestrutura/equipamentos quanto pelo funcionamento operacional.
PARÁGRAFO QUINTO - Será de responsabilidade da CONTRATADA coordenar e executar em tempo integral os serviços descritos neste instrumento e no Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629).
11. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar todos equipamentos, aparelhos e ferramentais que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços, objeto deste Ato Convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas dependências da CONTRATANTE, o uso de uniformes adequados com a identificação da empresa CONTRATADA e da CONTRATANTE e de Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos conforme descriminado no ANEXOII, em bom estado de conservação, adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não cumprimento passível das sanções previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo, além de um quantitativo mínimo de materiais básicos de alto giro e de sistemas críticos, atendendo às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira
linha.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA que serão empregados nos serviços deverão possuir garantia pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
PARÁGRAFO SEXTO - O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas será indicado pelo CONTRATANTE, devendo a
CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato de cada unidade relação de equipamentos e ferramentas à disponibilidade da CONTRATADA, os quais deverão estar locados em suas instalações à disposição para a execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços constantes desta especificação.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo Fiscal do Contrato de cada unidade, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.
PARÁGRAFO NONO - A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo responsável técnico e autorizada pelo Fiscal do Contrato de cada unidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O Fiscal do Contrato de cada unidade ou o seu indicado deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da necessidade de substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem substituídos, exceto quando tratar-se de bem patrimonial.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 5 (cinco) dias úteis após aprovação do Fiscal do Contrato de cada unidade, exceto quando necessário vir de outra Unidade Federativa (UF) ou precisar de importação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A formalização imediata da comunicação ao CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo Fiscal do Contrato de cada unidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo para a normalização do funcionamento do sistema.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico da CONTRATADA e encaminhada ao Fiscal do Contrato de cada unidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As peças a serem adquiridas pela CONTRATADA deverão obedecer aos seguintes critérios: I - A garantia deverá de fornecida pela CONTRATADA.
II - Todas as peças devem ser originais, adquiridas originalmente pelo fabricante, novas e sem uso prévio. III - Será admitida a utilização de peças similares, desde que comprovada sua compatibilidade e qualidade.
IV - Todas as peças devem ser fornecidas em embalagens invioláveis e originais do fabricante de maneira que possibilite sua rastreabilidade.
V - O controle de peças é de responsabilidade da CONTRATADA.
VI - Itens usados poderão ser reutilizados, desde que aprovada expressamente pela Fiscalização do Contrato de cada unidade, justificando a escolha e viabilidade.
VII - No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do fornecedor.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A execução dos serviços especializados de manutenção e a utilização de peças e/ou materiais de reposição somente serão realizados mediante emissão prévia de respectiva Ordem de Serviço (OS) e aprovação do Fiscal do Contrato de cada unidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - O Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal reserva o direito de adquirir peças/materiais de outros fornecedores, desde que adequadas e compatíveis para os equipamentos e instalações prediais.
12. DA EQUIPE TÉCNICA
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá dimensionar uma equipe adequada ao porte de operação, com profissionais experientes, treinados e capacitados, para que atenda as necessidades verificadas in loco e de acordo com as descrições dos serviços a serem realizados, atentando para o Acordo de Nível de Serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Equipe mínima residente:
Tabela 3 - Equipe mínima (Lote 1 - Hospital de Base)
Funcionário | Qtde | Jornada de trabalho |
Engenheiro Mecânico | 1 | 40h |
Encarregado | 1 | 40h |
Técnico em ar condicionado | 2 | 12/36h (Diurno) |
Mecânico de Refrigeração | 1 | 40h |
Ajudante | 2 | 12/36h (Diurno) |
Técnico de Refrigeração | 2 | 12/36 (Noturno) |
Ajudante | 2 | 12/36(Noturno) |
Administrativo | 1 | 40h |
Tabela 3 - Equipe mínima (Lote 2 - Hospital de Santa Maria)
Funcionário | Qtde | Jornada de trabalho |
Engenheiro Mecânico | 1 | 40h |
Encarregado | 1 | 40h |
Técnico em ar condicionado | 2 | 12/36h (Diurno) |
Mecânico de Refrigeração | 1 | 40h |
Ajudante | 2 | 12/36h (Diurno) |
Técnico de Refrigeração | 2 | 12/36 (Noturno) |
Ajudante | 2 | 12/36(Noturno) |
Administrativo | 1 | 40h |
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os lotes 3 e 4 não haverá equipe mínima residente, devendo apenas a contratada se atentar para as solicitações de manutenção de cada unidade e cumprir com as manutenções preventivas constantes no ANEXO II e Acordo de Nível de Serviço conforme ANEXO III.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter, nas dependências da CONTRATANTE, toda mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste instrumento e do Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629).
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá manter, durante toda vigência do contrato, em regime de 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana), equipes de plantonistas permanentes, nas dependências de todas as unidade dos lotes 1, 2, para operação e supervisão dos sistemas essenciais, bem como execução de serviços emergenciais e demais que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA será responsável por executar e finalizar os serviços iniciados durante o expediente normal, em finais de semana ou em horário noturno, nos casos em que as pendências impeçam as atividades essenciais da CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA deverá ter autorização por escrito da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE terá o direito de alterar os horários estabelecidos, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, sempre que julgar necessário, bastando tão somente comunicar por escrito à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer uniforme que a identifique e que atenda aos padrões mínimos de apresentação, higiene e segurança, conforme Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego.
PARÁGRAFO OITAVO - A partir da data de início da execução dos serviços, os uniformes deverão ser substituídos a cada 6 (seis) meses, ou, a xxxxxxxx xxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após comunicação escrita do CONTRATANTE, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxx o sapato (ou a bota) e o jaleco poderão ser substituídos a cada 12 (doze) meses, ao final de 06 (seis) meses, estes estiverem em bom estado de conservação, com a devida autorização da fiscalização.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O conjunto de uniformes deverá ser composto de peças compatíveis com a atividade desenvolvida pelo profissional, devendo a CONTRATADA submeter previamente amostra para aprovação de modelo e cor, estando resguardado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O fornecimento de uniformes e crachás de identificação será obrigatório e por conta da CONTRATADA. No crachá, deverá constar nome da CONTRATADA, nome do funcionário, função/cargo e fotografia do funcionário.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deve fornecer, além dos uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A frequência por expediente será aferida mediante fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - É obrigação da CONTRATADA oferecer, aos seus empregados, a suas expensas e sem possibilidade de ressarcimento, cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, de modo a disponibilizar, permanentemente, mão-de-obra especializada para a prestação dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A CONTRATADA obriga-se a manter a frente dos serviços, representantes idôneos, com poderes para representá-la do ponto de vista técnico e operacional.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA será responsável por todos os danos (estragos, quebras e prejuízos) que seus empregados causarem ao Instituto e/ou os terceiros, devendo repará-los imediatamente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - O Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal não se responsabilizará pela segurança (roubos, danos, acidentes de trabalho e outros) dos materiais, equipamentos e do pessoal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os funcionários da CONTRATADA NÃO SERÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS DO IGESDF, devendo a
CONTRATADA responder por todas as obrigações relativas aos serviços dos seus empregados.
13. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – São obrigações das partes as expressamente previstas no presente Contrato e no Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629), observando o disposto abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento e no Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629).
II - Emitir a Ordem de Serviço/Fornecimento dos serviços contratados.
III - Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do IGESDF onde serão executados os serviços, desde que os mesmos estejam devidamente uniformizados e identificados com cartões de identificação (crachá) e com os equipamentos de proteção individual, exigidos e aplicáveis e o eficaz atendimento dos serviços requeridos e desde que dentro das datas e horários previamente agendados com o Núcleo de Engenharia.
IV - Determinar o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, por exclusivo critério deste, esteja sem uniforme, crachá ou dificultando a fiscalização, o bom andamento, a boa qualidade dos serviços, não acate as ordens tampouco respeite a autoridade da CONTRATANTE, ou cuja permanência na área for julgada inconveniente
a) Caso haja a substituição do empregado, seja por iniciativa da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação profissional igual ou superior a do substituído, sendo que isso deverá ser comprovado mediante documentação a ser encaminhada para a fiscalização do Contrato.
V - Programar, periodicamente, os serviços que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas.
VI - Atestar os serviços e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA para a devida execução das atividades para que foram contratadas. VII - Conferir as Notas Fiscais e seus respectivos relatórios e, se em conformidade com o executado, atestar a prestação dos serviços.
VIII - Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da Nota Fiscal, a comprovação do valor de aquisição das peças de reposição utilizadas mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/ Cupom Fiscal de compra.
IX - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste instrumento e no Elemento Técnico nº 9/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629).
X - Devolver à CONTRATADA as Notas Fiscais em que se verificarem inconformidade para as devidas correções.
XI - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório.
XII - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos que venham a ser contratados pelos empregados da CONTRATADA.
XIII - Exigir, à qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à habilitação na Seleção de Fornecedores.
XIV - Instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas nas dependências da CONTRATANTE.
XV - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato através de funcionários especialmente designados, os quais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas aos serviços prestados.
XVI - Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se em desacordo com as especificações constantes do Contrato. Neste caso, a
CONTRATADA deverá retirá-los das dependências do CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os serviços rejeitados
xxxxxxx ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
XVII - Comunicar à CONTRATADA eventuais falhas e irregularidades observadas na execução dos serviços, determinando prazo para adoção das providências saneadoras.
XVIII - A CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer, à seu critério, fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar as penalidades cabíveis ou a rescisão do contrato, caso a CONTRATADA venha a descumprir o Contrato.
XIX - Definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
XX - Suspender a execução, total ou parcial, dos serviços, a qualquer tempo, sempre que julgar necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA se compromete a:
I - Cumprir o objeto deste instrumento e do Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629), de acordo com a proposta apresentada, incluindo o atendimento a todas as obrigações do instrumento contratual, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes dos serviços prestados, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço.
II - Será de responsabilidade da CONTRATADA, com os respectivos custos previstos e inclusos no valor do Contrato, o fornecimento de todos os materiais de consumo, peças de reposição e demais produtos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços contratados, não podendo a contratada se restringir à compra de peças nacionais, devendo assim, importar peças quando for necessário, sem ônus à CONTRATANTE.
III - Todas as peças empregadas deverão ser originais ou equivalentes em qualidade, características físicas, elétricas, dentre outras.
IV - A aplicação de toda e qualquer peça, seja original ou não, só poderá ser feita com aprovação escrita do responsável da
CONTRATANTE.
V - Todas as peças e materiais substituídos deverão ser descartados pela CONTRATADA, seguindo as orientações da legislação vigente.
VI - Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais novos e de primeira linha com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se, ao CONTRATANTE, o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados;
VII - Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito da Fiscalização do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
VIII - Manter os softwares/hardwares porventura utilizados na execução dos serviços atualizados.
IX - Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para a realização dos testes necessários à aferição dos serviços.
X - Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou à terceiros por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
XI - Exigir que seu pessoal se apresente ao Núcleo de Engenharia da CONTRANTE, antes de iniciar a execução de qualquer serviço e empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado conforme especificações constantes neste instrumento e no Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629), além de alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços.
XII - A CONTRATADA deverá solicitar ao CONTRATANTE o aditivo de novos equipamentos que por ventura sejam instalados no parque , tendo em vista que os mesmos deverão entrar no plano de manutenção.
XIII - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer uniforme que a identifique e que atenda aos padrões mínimos de apresentação, higiene e segurança, conforme Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) O fornecimento de uniformes e crachás de identificação será obrigatório e por conta da CONTRATADA. No crachá deverá constar nome da CONTRATADA, nome do funcionário, função/cargo e fotografia do funcionário.
b) A CONTRATADA deve fornecer, além dos uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
XIV - Executar testes, medições e demais rotinas nos equipamentos/sistemas que sofreram manutenção corretiva.
XV - Efetuar as correções normais que impliquem na eficiência do funcionamento dos equipamentos/sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.
XVI - Manter todos os equipamentos de medição aferidos por empresa especializada, credenciada e certificada pelo INMETRO.
XVII - Comunicar imediatamente à Fiscalização do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços a fim de se adotar as medidas cabíveis em cada caso. Comunicar, outrossim, de forma escrita e detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
XVIII - Compatibilizar, dentro do horário de expediente, os serviços de manutenção programada com as solicitações e necessidades de manutenção corretiva.
XIX - Fornecer os insumos de escritório como folhas, cadernos, canetas, impressora, computador, mesa e cadeira para que seus funcionários possam desenvolver suas funções administrativas, sem ônus para a contratante.
XX - Fornecer itens que possibilitem a estadia dos plantonistas nas unidades que tenham atendimento 24h por dia. Exemplo, cadeira, sofá, micro-ondas, geladeira etc. Ao término do contrato , tais itens deverão ser retirados.
XXI - Os serviços em equipamentos e/ou sistemas que, por motivos técnicos, não puderem ser executados nos locais onde estão instalados ensejarão a retirada por parte da CONTRATADA mediante prévia autorização por escrito da Fiscalização do Contrato, ficando a CONTRATADA inteiramente responsável pela integridade física do equipamento durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.
XXII - A CONTRATADA deverá supervisionar os Chillers com vistorias diárias e toda sua operação e realizar as devidas manutenções conforme Plano de manutenção do equipamento.
XXIII - A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenções preventivas, preditivas e corretivas dos Chillhers e quaisquer tipos de problemas que possam existir durante sua operação, tais como: Troca de componentes elétricos, eletrônicos e seus periféricos, compressores, motores ventilador, recarga de gás refrigerante, painéis de controle, sistemas de automação dentre outros para o bom funcionamento de todo o equipamento.
XXIV - A CONTRATADA somente realizará instalações ou remanejamentos de equipamentos de climatização , exaustão quando a
CONTRATANTE solicitar a execução dos serviços.
XXV - A CONTRATADA somente realizará o ITEM LII após apresentar um orçamento a parte para realização da solicitação.
XXVI - Seguir criteriosamente as manutenções programadas de acordo com o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) e observações recomendadas pela Fabricante dos equipamentos e pela CONTRATANTE, de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade dos equipamentos:
a) Manter os equipamentos/sistemas em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções programadas e corretivas.
XXVII - Cada tipo de manutenção (programada ou não programada) deverá ser acompanhado de sua respectiva Ordem de Serviço.
a) As Ordens de Serviço devem permanecer nas dependências da CONTRATANTE, cadastradas e controladas pela CONTRATADA, até o momento da entrega definitiva no Relatório Técnico das Atividades Mensais.
b) Caso a contratada necessite de escanear as Ordens de Serviço concluídas essa incumbência será de sua própria responsabilidade.
XXVIII - Etiquetas de identificação do equipamento e dos serviços:
a) Para a identificação do(s) equipamento(s)/sistema(s), a CONTRATADA deverá utilizar do modelo de TAG definido pela CONTRATANTE.
b) Para as etiquetas de manutenção programada, a CONTRATADA deverá utilizar do modelo definido pela CONTRATANTE.
c) Utilizar, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”.
XXIX - Deixar, após os serviços, as instalações em bom aspecto, não sendo admitidos desleixos, os quais não inspirem segurança e que sejam desagradáveis à vista e ao uso, tais como deixando pontos de infiltração de água (nas paredes, teto, forro ou laje) quando da
manutenção e/ou instalação de novos aparelhos, fiação exposta fora de qualquer infraestrutura, fixação de equipamento inadequada e abertura em forros.
XXX - Remover material/entulho/Filtros em geral , sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes.
XXXI - Comunicar ao Fiscal do Contrato o uso indevido dos ambientes que compõem as instalações como depósito de materiais estranhos aos sistemas objeto do contrato.
XXXII - Cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, mantendo os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
XXXIII - Recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução de serviços.
XXXIV - Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e componentes dos sistemas descritos neste documento, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos e sistemas.
a) Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas pela fornecedora dos equipamentos e, se necessário, para não perder a garantia, substituída por técnicos especializados credenciados pelo fabricante.
XXXV - Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao prédio do CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
XXXVI - Atender com a máxima presteza as solicitações para correções de falhas, mau funcionamento e defeitos nos equipamentos/sistemas objeto do presente documento.
XXXVII - Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
a) Assim estiver previsto e determinado no contrato;
b) For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com o projeto;
c) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato;
d) Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, à juízo da Fiscalização do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
e) O Fiscal do Contrato assim o determinar ou autorizar por escrito, no Livro de Ocorrências;
f) Os empregados da CONTRATADA não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual.
XXXVIII -Solicitar previamente à Fiscalização do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou, então, modificar elementos existentes no prédio a fim de facilitar a execução dos serviços.
XXXIX - Quando da execução dos serviços, realizar o transporte, horizontal e vertical, de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE.
XL - Estar sempre em contato com a Fiscalização do Contrato.
XLI - Promover a substituição de materiais, ferramentas e equipamentos não adequados ao uso nos serviços.
XLII - Identificar todos os equipamentos, ferramentas, e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATADA.
XLIII - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração.
XLIV - Designar um (ou mais) prepostos, por meio de Carta de Preposição, com poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato com disponibilidade 24 horas por dia.
a) Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas/dia, sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da CONTRATADA, a fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviços em caso de emergência, sem ônus para a CONTRATANTE. Ele ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial.
b) Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a CONTRATADA deverá comunicar o novo número à Fiscalização do Contrato imediatamente.
XLV - Informar aos seus empregados da proibição de retirarem-se dos prédios ou instalações da CONTRATANTE portando volumes.
XLVI - Solicitar autorização da Fiscalização do Contrato, caso os serviços impliquem na paralisação do equipamento/sistema por período superior à 1 (um) dia.
XLVII - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços descritos neste documento, sem qualquer tipo de interrupção, que não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços.
XLVIII - Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações, demandas judiciais (civis, penais, trabalhistas), ações por perdas ou danos e indenizações oriundas da prestação dos serviços.
XLIX - Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável e relacionado aos serviços contratados.
L - Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
LI - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal do Contrato, e sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas de segurança do trabalho. O Fiscal do Contrato poderá paralisar os serviços no caso dos empregados não estarem devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA.
LII - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos.
LIII - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e outros órgãos competentes, em especial, estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento da Norma Regulamentadora NR – 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria MTb n. 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores, que regulamenta o art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, e garantir, custear e indicar médico do trabalho, de acordo a Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
LIV - A CONTRATADA deverá encaminhar ao SESMT, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, os indicadores de acidentes de trabalho sofrido por seus colaboradores.
LV - Assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sendo a recusa injustificada do adjudicatário caracterizada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
LVI - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
LVII - Acordo do Nível de Serviço (ANS): é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade e eficiência da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, conforme Anexo III e apresentados abaixo:
a) Tempo Médio de Atendimento - Prioridade Alta (TMAPA): tem o objetivo de mensurar o tempo de resposta para primeiro atendimento conforme prioridade alta do(s) equipamento(s)/setor(es):
b) Tempo Médio de Atendimento - Prioridade Média (TMAPM): tem o objetivo de mensurar o tempo de resposta para primeiro atendimento conforme prioridade média do(s) equipamento(s)/setor(es):
c) Tempo Médio de Atendimento - Prioridade Baixa (TMAPB): tem o objetivo de mensurar o tempo de resposta para primeiro atendimento conforme prioridade baixa do(s) equipamento(s)/setor(es):
O Tempo de Atendimento é o período em horas transcorrido entre a abertura do Chamado Técnico até o início do primeiro contato Técnico relativo a este chamado.
Serão considerados ambientes críticos das Unidades Hospitalar e de Pronto-Atendimento: Sala Vermelha, Sala Amarela, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Centro Cirúrgico (CC), Pronto Socorro, Salas com equipamentos de imagem (ex.: Raios-x, tomógrafo, Ressonância Magnética, Acelerador Linear, entre outros), Central de Material Esterilizado (CME), Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), Banco de Sangue, entre outros.
c) A CONTRATANTE poderá optar, a qualquer tempo, pela sugestão de criticidade dos ambientes nas Unidades Hospitalar e de Pronto- Atendimento, devendo a CONTRATANTE formalizar junto à CONTRATADA os novos ambientes a serem adotados para priorização da execução das atividades.
d) Tempo Médio de Reparo de Ordens de Serviço Corretivas de prioridade Alta (TMRPA): tem o objetivo de mensurar a celeridade no reparo dos chamados técnicos demandados pela CONTRATANTE, de acordo com a prioridade alta do(s) equipamento(s)/setor(es):
e) Tempo Médio de Reparo de Ordens de Serviço Corretivas de prioridade Média e Baixa (TMRPMB): tem o objetivo de mensurar a celeridade no reparo dos chamados técnicos demandados pela CONTRATANTE, de acordo com a prioridade média e baixa do(s) equipamento(s)/setor(es):
f) Tempo individual de Não Resolução - Manutenção Não-Programada(TNRNP): tem o objetivo de mensurar a celeridade na execução individual dos serviços corretivos não concluídos dentro de um prazo limite, independente do período de abertura da Ordem de Serviço.
g) Tempo individual de Não Resolução - Manutenção Programada (TNRP): tem o objetivo de mensurar a celeridade na execução individual dos serviços programados não concluídos dentro de um prazo limite, independente do período de abertura da Ordem de Serviço.
As ordens de serviço programadas devem ser geradas e abertas no 1º dia do mês em questão, podendo ser concluída até o último dia.
h) Performance de Manutenção Preventiva Executada (MPE): tem o objetivo de garantir a execução conforme cronograma aprovado pela CONTRATANTE em relação as atividades e periodicidades descrito no Anexo II - Plano de Manutenção Programada, Anexo II do Contrato e do Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629).
i) Performance de Manutenção Corretiva Executada (MCE): tem por objetivo mensurar a execução dos Chamados Técnicos corretivos.
j) A qualquer momento a CONTRANTE poderá solicitar a inclusão de novos indicadores para acompanhamento dos resultados, porém o(s) mesmo(s) não incidirá(ão) em glosa(s).
LVIII - Relatório Técnico Mensal de Atividades: tem o objetivo apresentar todas as informações úteis relativas ao mês em questão.
a) O Relatório deverá ser entregue ao Gestor do Contratado até o 10º dia do mês seguinte em arquivo único no formato (.PDF) ou separado em anexos a depender da vontade da contratante, devidamente assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) envolvido(s), sob pena de não atesto dos serviços, contendo:
Introdução das atividades:
Informações gerais;
Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do relatório; Tabela de Acordo de Nível de Serviço (ANS) - Contratual
Discussão dos resultados:
Gráfico e resumo dos resultados indicadores do ANS;
Gráfico e resumo dos resultados das atividades de acordo com o tipo de serviço; Gráfico e resumo dos custos de peças/materiais;
Problemas pontuais constatados:
Plano de ação das pendências, com razões de sua existência, data de abertura, prazo de conclusão; Principais dificuldades e anormalidades;
Apresentação dos acidentes de trabalhos; IV - Atividades complementares:
Comparativo do custo total de manutenção pelo custo de substituição dos Equipamentos Médico-Hospitalares, com análise de resultados;
Estudos e levantamentos realizados;
Discussão sobre a situação dos sistemas/equipamentos, indicando deficiências; Sugestões de modificações nas instalações e/ou equipamentos;
Melhorias realizadas;
Conclusão; Anexos:
Relação sintética dos serviços programados juntamente com as respectivas Ordens de Serviço;
Relação sintética dos serviços não programados juntamente com as respectivas Ordens de serviço;
Relação sintética de custo de peças, componentes e materiais substituídos, juntamente com as respectivas Notas/Cupons Fiscais;
Cronograma de manutenção programada do mês subsequente (descrição do equipamento, TAG, data da última manutenção, data da próxima e periodicidade);
Relatório fotográfico de todas as manutenções corretivas realizadas, inclusive das peças que por xxxxxxx forem trocadas;
b) Para efeito dos itens "Gráfico e resumo dos resultados indicadores do ANS", "Gráfico e resumo dos resultados das atividades de acordo com o tipo de serviço" e "Gráfico e resumo dos custos de peças/materiais", dever-se-á manter o histórico dos últimos 12 (doze) meses.
c) O Relatório deverá ser individual por cada unidade conforme Tabela 1 do Contrato e do Elemento Técnico nº 9/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629).
d) As informações solicitadas no relatório poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, inclusive com sugestões por parte da CONTRATADA.
e) A CONTRATADA deverá cumprir os prazos estipulados pela Fiscalização do Contrato. Caso haja necessidade de dilação de prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação à CONTRATANTE, justificando as causas e propondo novos prazos, que poderão ser aceitos ou não pela Fiscalização do Contrato.
LIX - Cronograma de implantação e encerramento:
a) Antes do início das atividades, a CONTRATADA deve apresentar as seguintes documentações:
Cópia da Ficha de Registro ou Contrato Individual de Trabalho dos funcionários, conforme item 9.1.1 da Norma Regulamentadora nº 9;
Cópia ou Digitalização de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores que prestarão qualquer atividade nas localidades do IGESDF, conforme item 7.4.4.3 da Norma Regulamentadora nº 7 (ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO NO SESMT DO HOSPITAL DE BASE;
Cópia ou Digitalização das Fichas de Controle de EPIs, conforme item 6.6.1 da Norma Regulamentadora nº 6;
Cópia dos Cartões de vacinação atualizada com, no mínimo, as seguintes vacinas - Norma Regulamentadora nº 7: Hepatite B; Febre amarela; DT (Antitetânica e Antidiftérica); Tríplice viral (Sarampo, Rubéola e Caxumba); Antigripal (Influenza);
Cópia do fluxo de atuação em caso de acidente/incidente e mal súbito, devidamente datado e assinado, conforme NBR 14.280;
Cópia do Certificado de curso de segurança em Instalações Serviços em eletricidade, caso a CONTRATADA desenvolva serviços em eletricidade, conforme Norma Regulamentadora nº 10;
Cópia do Certificado de curso de Espaço confinado, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora nº 33;
Cópia do Certificado de curso de Serviço em Altura, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora nº 35;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme item 9.1.1 da Norma Regulamentadora nº 9;
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme item 7.1.1 da Norma Regulamentadora nº 7;
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, caso a CONTRATADA realize atividades de Obras ou Reformas, conforme Norma Regulamentadora nº 18;
Cópia do Laudo de Insalubridade e Periculosidade, com cópia de Certificado do Responsável Técnico, conforme Normas Regulamentadoras nº 15 e 16;
Cópia de Certificado de curso sobre Norma Regulamentadora nº 32; Cópia de Ordem de Serviço conforme Norma Regulamentadora nº 1;
Indicação e Treinamento de um representante (designado) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme Norma Regulamentadora nº 5.
LX - A documentação solicitada no item LIX devem ser entregue no departamento do SESMT (sobreloja no Hospital de Base):
a) Do início das atividades:
Carta de preposição com o Responsável Técnico pela execução do contrato, o qual deverá ser contatado em caso de problemas na execução dos serviços;
Os telefones para execução dos chamados no horário comercial e fora deste (regime de plantão), caso aplicável.
Relação e documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de instrução) e de qualificação profissional (CTPS e certificados de qualificação técnica) do(s) profissional(is) designado(s) para atuar(em) nos serviços.
Declaração prévia de documentação técnica e treinamento do(s) profissional(is) (registro de classe e treinamentos de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho);
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(is) no Conselho devidamente assinada. Quando da substituição de Responsável Técnico, deverá ser providenciada nova ART, apresentando-a à Fiscalização do Contrato.
Apresentar a Equipe Residente com apresentação dos uniforme e EPI; Validar modelo de TAG com a CONTRATANTE;
Início da execução de Manutenção Corretiva;
Início da execução do inventário (sem prejuízo à realização das manutenções corretivas); Acompanhamento de intervenções técnicas, e recebimento e aceitação dos novos equipamentos.
b) Apresentar nos primeiros 30 (trinta) dias de vigência do Contrato:
Diagnóstico do(s) equipamento(s)/sistema(s) recebido(s), assim como o inventário com relação dos componentes do sistema com sua localização e, quando couber, com nome do fabricante, modelo, número de série, patrimônio(s), tipo, prioridade, capacidade e
outros dados que se fizerem necessário à perfeita identificação do(s) equipamento(s)/sistema(s).
Elaboração do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), com subsidio do Anexo II do Elemento Técnico nº 9/2022
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629), com as devidas justificativas para análise da
CONTRATANTE.
Enviar a primeira versão do cronograma de atividades.
Proposta de Plano de Contingência a ser adotado nos casos de paralisação do equipamento/sistema, na ocorrência de problemas na execução dos serviços, de substituição de equipamentos não reparados dentro do prazo estabelecido, dentre outros.
Estruturar as instalações físicas na instituição para desenvolvimento do serviço contratado;
Enviar a primeira versão do Relatório Técnico Mensal de Atividades conforme modelo pré-definido pela CONTRATANTE para provimento e registro da execução dos serviços.
c) Apresentar nos primeiros 60 (sessenta) dias de vigência do Contrato:
Revisão do cronograma de atividades.
Apresentar a relação completa de máquinas que estão danificadas ou avariadas (fora de funcionamento) no início do contrato. O contratante fará uma avaliação da listagem e escolherá quais máquinas serão consertadas, dessa forma a contratada fará um orçamento das peças e insumos necessários para a regularização das máquinas. O valor constante no orçamento será pago adicionalmente ao valor fixo mensal. Após o conserto das máquinas escolhidas, o contrato seguirá apenas com o custo fixo mensal e as máquinas que por ventura necessitarem de manutenção corretiva nos meses subsequentes estarão sob responsabilidade da contratada dentro do valor fixo mensal contratado.
Iniciar a execução de Manutenção Preventiva, Rondas Gerais e Setoriais;
d) Apresentar nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de vigência do Contrato:
Apresentar as identificações (TAGs) fixadas em todos equipamentos das unidades; As TAGs deverão identificar o conjunto completo do equipamento, inclusive o seu circuito elétrico (ex: 1 TAG na evaporadora 1 TAG na condensadora e 1 TAG no Disjuntor do equipamento)
Iniciar a medição dos indicadores.
Desenvolvimento de todas atividades do serviço técnico especializado.
e) Apresentar a cada 10 (dez) meses do contrato:
Indicador de Tempo Médio entre Falhas (MTBF) que visa mensurar o tempo médio de parada entre os equipamentos, a fim de aprimorar a periodicidade para as intervenções programadas.
Indicador de Percentual do custo de manutenção pelo custo de substituição, geral e por equipamento (CMCS), que visa mensurar o custo de investimento em manutenção de cada equipamento, a fim de subsidiar na tomada de decisão do CONTRATANTE em relação a substituição da tecnologia.
f) Apresentar a cada 12 (doze) meses do contrato:
Relatório Técnico Anual de Atividades que visa demonstrar o consolidado dos principais resultados e dificuldades no ano, seguindo o modelo de relatório mensal.
g) Apresentar ao encerramento da vigência do Contrato:
A CONTRATADA deverá em até 30 (trinta) dias corridos a contar a partir da data de eventuais renovações de contrato ou da data de fim de vigência do contrato, entregar à CONTRATANTE:
Banco de Procedimentos Operacionais de Manutenção Preventiva elaborado, em formato digital, sendo no mínimo 01 (um) volume do Banco de Procedimentos Operacionais em mídia digital contendo arquivos digitais totalmente editáveis;
Histórico dos equipamentos (manutenção corretiva, programadas, aquisições, pareceres, etc) de todo período de prestação dos serviços, em formato digital;
Inventário do parque tecnológico revisado (no último mês) em formato digital, totalmente editável, juntamente com verificação física dos mesmos;
Reposição das etiquetas/ TAG, caso necessário.
Caso, ao término do contrato, a CONTRATADA não realize a entrega à CONTRATANTE dos itens supracitados, em formato digital, conforme pactuado neste instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita a sanções contratuais, além disto a CONTRATANTE poderá vincular o pagamento da última fatura a conclusão deste serviço.
LXI - Caso os itens de Relatório Técnico Mensal de Atividades e/ou Cronograma de implantação e encerramento não forem entregues no prazo estabelecido, será aplicado multa cumulativa conforme descrito na cláusula de penalidades.
14. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O contrato poderá ser Reajustado conforme disposições contidas no artigo 34, parágrafo segundo do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, inclusive levando em consideração o prazo de vigência estabelecido na cláusula quinta deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O índice IGPM ou IPCA a ser aplicado no reajuste deverá ser indicado para área demandante deste Instrumento, em observância ao citado artigo do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
15. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Os serviços serão prestados nos endereços especificados na Tabela 1, PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato.
16. MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Os serviços executados serão prestados mensalmente (de maneira contínua), devendo CONTRATADA emitir o Relatório Mensal de Atividades ao final do período, o qual será objeto de medição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A medição será realizada pela Fiscalização do Contrato, que atestará a medição após a conferência dos quantitativos e valores apresentados no Relatório Técnico Mensal de Atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Com a validação do Relatório Técnico Mensal de Atividades, será autorizada a emissão da Nota Fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se, após o recebimento da Nota Fiscal pela Fiscalização do Contrato, for identificada qualquer falha na execução cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após a regularização das falhas detectadas.
PARÁGRAFO QUARTO - O recebimento, provisório e definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto em Lei.
17. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 37 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF., por meio de Termo Aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, conforme artigo 38 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, fica obrigada a aceitar, nas mesas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando-se o que preconiza o artigo 34, caput, e seus respectivos parágrafos, constante no citado Regulamento.
18. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 49, 50, 51, 52 e 53 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, a inexecução total ou parcial deste Contrato poderá acarretar as seguintes penalidades, assegurado o direito de defesa:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629) e/ou Instrumento Contratual e/ou instruções;
III - suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Casos de Multas:
I - 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da contratação, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas seleções com este Instituto.
III - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência de 10 dias corridos.
IV - Multa de 10% (dez por cento) (por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida) OU (sobre o valor total da contratação), cumulativamente item I, da cláusula Décima Oitava, em caso de atraso superior a 10 dias corridos.
V - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. VI - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
VII - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Elemento Técnico nº 9/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GEMIN/NUMUH (Doc. SEI/GDF nº 91682629), ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
VIII - Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso os itens de Relatório Técnico Mensal de Atividades e/ou Cronograma de implantação e encerramento não forem entregues no prazo estabelecido, será aplicado multa cumulativa conforme descrito abaixo:
I - Glosa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da fatura mensal, quando do não cumprimento dos prazos estipulados no Cronograma de implantação e encerramento, até a comprovação de conclusão da atividade/serviços.
II - Glosa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da fatura mensal, quando do não cumprimento do prazo estipulado da entrega do Relatório Técnico Mensal de Atividades, até a comprovação de conclusão da atividade.
III - O atraso injustificado de entrega dos itens superior a 60 (sessenta) dias corridos, será considerado como inexecução total do objeto, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais
elevada.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de aplicação das penalidades previstas, será concedido prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de
recurso.
PARÁGRAFO QUINTO - O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos autoriza a CONTRATANTE, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA e, podendo ainda, promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
PARÁGRAFO XXXXX - X atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a CONTRATANTE, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA e, podendo ainda, promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
19. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O presente contrato, em observância com o que dispõe os artigos 49, 50, 51, 52 e 53 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, poderá ser rescindido:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - UNILATERALMENTE:
I - Em caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Instrumento e no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO SEGUNDO - AMIGAVELMENTE, por mútuo acordo entre as partes envolvidas, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato, sendo a rescisão reduzida a Termo, desde que haja conveniência para o IGESDF.
I - A CONTRATADA declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vinculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso exista risco a vida dos pacientes, a CONTRATADA se obriga a manter o fornecimento de bens e serviços, por no mínimo 90 (noventa) dias corridos ou até a celebração de contrato com outro fornecedor, conforme o disposto no art. 34, parágrafo 2º do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
20. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O presente contrato será fiscalizado pelo Núcleo contratante, o qual será responsável pelo recebimento do serviço, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de execução do serviço, para representá-lo sempre que necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações técnicas, normas da ABNT e dos fabricantes dos equipamentos que porventura forem utilizados. Caberá à CONTRATADA todo o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
21. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– Nos instrumento contratuais firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se
seguem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O IGESDF exige que as CONTRATADAS observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos instrumentos contratuais, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA declara conhecer o inteiro teor da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e compromete-se a não praticar atos lesivos, assim como em face do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA se obriga, sob as penalidades previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável, ao estrito cumprimento da legislação cabível, incluindo a legislação brasileira anticorrupção, bem como as normas e exigências previstas nas Políticas internas da CONTRATANTE, incluindo, naquilo que couber, o Código de Ética e Conduta do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO - A violação comprovada das obrigações previstas relacionadas à fraude e corrupção constitui causa para a rescisão unilateral deste Termo de Responsabilidade, sem quaisquer ônus ou penalidade, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos à quem lhe der causa.
23. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste Instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados, ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
24. DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
25. DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento para que surta um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE:
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Logística
CONTRATADA:
CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI
XXXXXX XXXXXX BASTOS CPF: 000.000.000-00
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Testemunha 2
Testemunha 1
ANEXO I
TABELA 1.1 - LISTA DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DE BASE
EQUIPAMENTO | Potência | Local | QUANTITADE | |
1 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | PRONTO SOCORRO - ÁREA VERMELHA - AT. PEDIATRICO | 1 |
2 | SPLIT SPRINGER 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - ÁREA VERMELHA - SALA DE ESTUDOS | 1 |
3 | SPLIT SPRINGER 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - ÁREA VERMELHA - SL. ESTABILIZAÇÃO | 1 |
4 | SPLIT LG 17.000 BTU'S | 17.000 | PRONTO SOCORRO - ÁREA VERMELHA - TROMBOLISE | 1 |
5 | HI-WALL CARRIER 18.000 BTU'S | 18.000 | PRONTO SOCORRO - ÁREA AMARELA | 1 |
6 | HI-WALL CARRIER 36.000 BTU'S | 36.000 | PRONTO SOCORRO - SALA VERMELHA | 1 |
7 | HI-WALL CARRIER 36.000 BTU'S | 36.000 | PRONTO SOCORRO - SALA AMARELA | 1 |
8 | PISO TETO CARRIER 48.000 BTU'S | 48.000 | PRONTO SOCORRO - USAT | 1 |
9 | PISO TETO CARRIER 48.000 BTU'S | 48.000 | PRONTO SOCORRO - USAT | 1 |
10 | PISO TETO MIDÉIA 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - REPOUSO | 1 |
11 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | PRONTO SOCORRO - POSTO 01 | 1 |
12 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | PRONTO SOCORRO - POSTO 02 | 1 |
13 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | PRONTO SOCORRO - AREA COVID (POSTO 6) | 1 |
14 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | PRONTO SOCORRO - AREA COVID (POSTO 6) | 1 |
15 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | PRONTO SOCORRO - AREA COVID NEUROCARDIOVASCULAR | 1 |
16 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | PRONTO SOCORRO - AREA COVID NEUROCARDIOVASCULAR | 1 |
17 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | PRONTO SOCORRO - AREA COVID NEUROCARDIOVASCULAR | 1 |
18 | HI-WALL SPRINGER 22.000 BTU'S | 22.000 | PRONTO SOCORRO - RAIO X SALA 1 | 1 |
19 | HI-WALL MIDEA 22.000 BTU'S | 22.000 | PRONTO SOCORRO - RAIO X SALA 3 | 1 |
20 | HI-WALL SPRINGER 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - RAIO X SALA TI | 1 |
21 | HI-WALL SPRINGER 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - RAIO X RECEPÇÃO | 1 |
22 | HI-WALL SPRINGER 24.000 BTU'S | 24.000 | PRONTO SOCORRO - RAIO X SALA 2 | 1 |
23 | HI-WALL LG 17.000BTU'S | 17.000 | PRONTO SOCORRO - PSIQUIATRIA | 1 |
24 | HI-WALL CARRIER 18.000 BTU'S | 18.000 | PRONTO SOCORRO - PSIQUIATRIA | 1 |
25 | SPLIT ELGIN 30000BTU'S | 30.000 | PRONTO SOCORRO - BANCO DE SANGUE | 1 |
26 | SPLIT MIDÉIA 18000BTU'S | 18.000 | PRONTO SOCORRO - BANCO DE SANGUE | 1 |
27 | SPLIT ELGIN 30000BTU'S | 30.000 | PRONTO SOCORRO - BANCO DE SANGUE | 1 |
28 | SPLIT PHILCO 24000BTU's | 24.000 | PRONTO SOCORRO - FARMÁCIA | 1 |
29 | SPLIT PHILCO 24000BTU's | 24.000 | PRONTO SOCORRO - FARMÁCIA | 1 |
30 | SPLIT GREE 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - ESPAÇO LAURA ACOLHER | 1 |
31 | SPLIT GREE 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - ESPAÇO LAURA ACOLHER | 1 |
32 | SPLIT GREE 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - ESPAÇO LAURA ACOLHER | 1 |
33 | HI-WALL PHILCO 24.000 BTU'S | 24.000 | PRONTO SOCORRO - SALA DE MATERIAL (AREA LATERAL COVID) | 1 |
34 | HI-WALL SPRING 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - ESCRITURAÇÃO (AREA LATERAL COVID) | 1 |
35 | HI-WALL CONSUL 18.000 BTU'S | 18.000 | PRONTO SOCORRO - DESPARAMENTAÇÃO(AREA LATERAL COVID) | 1 |
36 | H-WALL MIDEA 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - TOMOGRAFIA SALA DE CONTROLE | 1 |
37 | PISO TETO MIDEA 60.000 BTU'S | 60.000 | PRONTO SOCORRO - TOMOGRAFIA | 1 |
38 | HI-WALL CONSUL 9.000 BTU'S | 9.000 | PRONTO SOCORRO - SUPERVISÃO DE ENFERMAGEM | 1 |
39 | SPLIT MIDEA 18.000 BTU'S | 18.000 | PRONTO SOCORRO - SALA DE MEDICAÇÃO | 1 |
40 | SPLIT | PRONTO SOCORRO - REFEITORIO (ANTIGA SALA DE MEDICAÇÃO) | 1 | |
41 | HI-WALL PHILCO 12.000 BTU'S | 12.000 | PRONTO SOCORRO - REVELAÇÃO RX | 1 |
42 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
43 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
44 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
45 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
46 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
47 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
48 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
49 | PISO TETO CARRIER 36.000 BTU'S | 36.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
50 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
51 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
52 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
53 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
54 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
55 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
56 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | X.X - XXXX 00 | 1 |
57 | HI-WALL SAMSUNG 12.000 BTU'S | 12.000 | C.C - FARMÁCIA | 1 |
58 | HI-WALL ADMIRAL 7.500 BTU'S | 7.500 | X.X - XXXX XXXXXXXXXXXX | 0 |
59 | SPLIT ADMIRAL 7.500 BTU'S | 7.500 | X.X - XXXX XXXXXXXXXX | 0 |
60 | SPLIT SPRINGER 9.00BTU'S | 9.000 | C.C - CHEFIA DE ENFERMAGEM | 1 |
61 | SPLIT SPRINGER 9.00BTU'S | 9.000 | X.X - XXXX XXX XXXXXXXXXXX | 0 |
00 | XXXX XXXX XXXXXXX 00.000 BTU'S | 58.000 | X.X - X.X.X | 0 |
00 | XXXX XXXX XXXXXXX 00.000 BTU'S | 24.000 | 3º ANDAR - SALA DE REUNIÕES | 1 |
64 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | 3º ANDAR - CIRÚRGICA NEUROTRAUMA | 1 |
65 | SPLIT MIDEA 9.000 BTU'S | 9.000 | 3º ANDAR - UTI TRAUMAS LEITO 20 | 1 |
66 | SPLIT MIDEA 9.000 BTU'S | 9.000 | 3º ANDAR - UTI TRAUMAS LEITO 14 | 1 |
67 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | 3º ANDAR - UTI TRAUMAS | 1 |
68 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | 3º ANDAR - UTI TRAUMAS | 1 |
69 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | 3º ANDAR - UTI TRAUMAS | 1 |
70 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | 3º ANDAR - UTI TRAUMAS | 1 |
71 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | 3° ANDAR - UTI CIRURGICA | 1 |
72 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | 3° ANDAR - UTI CIRURGICA | 1 |
73 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | 3° ANDAR - UTI CIRURGICA | 1 |
74 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | 3° ANDAR - UTI CIRURGICA | 1 |
75 | SPLIT MIDEIA 18.000 BTU'S | 18.000 | 3° ANDAR - UTI CIRURGICA | 1 |
76 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | 4º ANDAR - UTI PEDIATRICA | 1 |
77 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | 4º ANDAR - UTI PEDIATRICA | 1 |
78 | SPLIT MIDÉA | 9.000 | 4º ANDAR - UTI PEDIATRICA ISOLAMENTO 01 | 1 |
79 | SPLIT MIDÉA | 9.000 | 4º ANDAR - UTI PEDIATRICA ISOLAMENTO 02 | 1 |
80 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | 4º ANDAR - UTI CORINARIA | 1 |
81 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | 4º ANDAR - UTI CORINARIA | 1 |
82 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | 4º ANDAR - UTI GERAL | 1 |
83 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | 4º ANDAR - UTI GERAL | 1 |
84 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | 4º ANDAR - UTI CIRURGICA ADULTO | 1 |
85 | PISO TETO CARRIER 18.000 BTU'S | 18.000 | 4º ANDAR - CIRURGICA ISOLAMENTO 01 | 1 |
86 | PISO TETO CARRIER 18.000 BTU'S | 18.000 | 4º ANDAR - CIRURGICA ISOLAMENTO 02 | 1 |
87 | PISO TETO CARRIER 18.000 BTU'S | 18.000 | 4º ANDAR - DISPENSÃO (CORREDOR DE ENTRADA DA UTI) | 1 |
88 | PISO TETO CARRIER 18.000 BTU'S | 18.000 | 4º ANDAR - MANIPULAÇÃO (CORREDOR DE ENTRADA DA UTI) | 1 |
89 | PISO TETO CARRIER 18.000 BTU'S | 18.000 | 4º ANDAR - NUTRIÇÃO (CORREDOR DE ENTRADA DA UTI) | 1 |
90 | SPLIT GREE 9.000 BTU'S | 9.000 | 4º ANDAR - SALA DE REUNIÕES | 1 |
91 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | SUBSOLO - CME | 1 |
92 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | SUBSOLO - CME | 1 |
93 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | SUBSOLO - CME | 1 |
94 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | SUBSOLO - CME | 1 |
95 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | SUBSOLO - CME | 1 |
96 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | SUBSOLO - CME | 1 |
97 | PISO XXXX XXXXXX 58.000 BTU'S | 58.000 | SUBSOLO - CME (guarda) | 1 |
98 | PISO TETO 54.000 BTU'S | 58.000 | SUBSOLO - CME (guarda) | 1 |
99 | PISO TETO CARRIER 60.000BTU's | 60.000 | SUBSOLO FARMÁCIA (CAF) | 1 |
100 | PISO TETO CARRIER 60.000BTU's | 60.000 | SUBSOLO FARMÁCIA (CAF) | 1 |
101 | PISO TETO CARRIER 60.000BTU's | 60.000 | SUBSOLO FARMÁCIA (CAF) | 1 |
102 | PISO TETO CARRIER 60.000BTU's | 60.000 | SUBSOLO FARMÁCIA (CAF) | 1 |
103 | SPLIT SPRINGER 22000BTU's | 22.000 | SUBSOLO FARMÁCIA (CAF) | 1 |
104 | HI-WALL CARRIER 12.000 BTU'S | 12.000 | ÁREA EXTERNA - SAV (BAZAR) | 1 |
105 | HI-WALL CARRIER 12.000 BTU'S | 12.000 | ÁREA EXTERNA - SAV (BAZAR) | 1 |
106 | HI-WALL CARRIER 12.000 BTU'S | 12.000 | ÁREA EXTERNA - MAC (BAZAR) | 1 |
107 | HI-WALL CARRIER 12.000 BTU'S | 12.000 | ÁREA EXTERNA - MAC (BAZAR) | 1 |
108 | HI-WALL PHILCO 9.000 BTU'S | 9.000 | ÁREA EXTERNA - REDE FEMININA | 1 |
109 | PISO TETO FORTAINE 58.000 BTU'S | 58.000 | ÁREA EXTERNA - SUPAD (PERTO DA CALDEIRA) | 1 |
110 | HI-WALL SPRINGER 9.000 BTU'S | 9.000 | ÁREA EXTERNA - SUPAD (PERTO DA CALDEIRA) | 1 |
111 | HI-WALL PHILCO 24.000 BTU'S | 24.000 | ÁREA EXTERNA - SUPAD (PERTO DA CALDEIRA) | 1 |
112 | HI-WALL SPRINGER 18.000 BTU'S | 18.000 | ALMOXARIFADO - PRÉDIO DA SUPAD | 1 |
113 | PISO TETO CARRIER 54.000 BTU'S | 54.000 | GERENCIA DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA | 1 |
114 | SPLIT GREE 18.000 BTU'S | 18.000 | SALA DOS SEGURANÇAS | 1 |
115 | SPLIT FUJITSU 24.000 BTU'S | 24.000 | CIEP - GERENCIA DE ENSINO | 1 |
116 | SPLIT SPRINGER 24.000 BTU'S | 24.000 | CIEP - GERENCIA DE ENSINO | 1 |
117 | SPLIT CARRIER 9.000 BTU'S | 9.000 | CIEP - NUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE | 1 |
118 | SPLIT GREE 18.000 BTUS | 18.000 | CIEP - TELEMEDICINA | 1 |
119 | SPLIT SPRINGER 24.000 BTU'S | 24.000 | CIEP - GABINETE | 1 |
120 | SPLIT SPRINGER 12.00 0 BTU'S | 12.000 | CIEP - SALA DE REUNIÕES | 1 |
121 | SPLIT FUJITSU 24.000BTU's | 24.000 | CIEP - GERENCIA DE ENSINO | 1 |
122 | SPLIT SPRINGER 23.000 BTU's | 24.000 | CIEP - SUPERINTENDENCIA OPERACIONAL | 1 |
123 | SPLIT TCL 12.00 0 BTU'S | 12.000 | CIEP - COMITE DE ÉTICA | 1 |
124 | SPLIT TCL 12.00 0 BTU'S | 12.000 | CIEP - CORDENAÇÃO DE PESQUISA | 1 |
125 | SPLIT TCL 12.00 0 BTU'S | 12.000 | CIEP - NUCLEO DE ALMOXARIFADO | 1 |
126 | SPLIT YORK 18.000 BTUS | 18.000 | CIEP - INOVAÇÃO ATS | 1 |
127 | SPLIT KOMECO 18.000 BTU'S | 18.000 | CIEP - CPD | 1 |
128 | SPLIT KOMECO 18.000 BTU'S | 18.000 | CIEP - CPD | 1 |
129 | SPLIT KOMECO 18.000 BTU'S | 18.000 | CIEP - CPD | 1 |
130 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | CIEP - CPD | 1 |
131 | ACJ ELGIN 12.000 BTU'S | 12.000 | CIEP - CPD | 1 |
132 | HI-WALL SAMSUNG 9.000 BTU'S | 9.000 | SUPERINTENDÊNCIA | 1 |
133 | HI-WALL SAMSUNG 9.000 BTU'S | 9.000 | SUPERINTENDÊNCIA | 1 |
134 | HI-WALL SAMSUNG 18.000 BTU'S | 18.000 | SUPERINTENDÊNCIA | 1 |
135 | ACJ ELGIN 10.000 BTU'S | 10.000 | SUPERINTENDÊNCIA | 1 |
136 | SPLIT CONSUL 9.000 BTU'S | 9.000 | CENTRO TATICO OPERACIONAL NCTR | 1 |
137 | SPLIT SAMSUNG 9.000 BTU'S | 9.000 | ABRAMER- MEZANINO | 1 |
138 | SPLIT SAMSUNG 9.000 BTU'S | 9.000 | ABRAMER- MEZANINO | 1 |
139 | SPLIT CONSUL 9.000 BTU'S | 9.000 | MEZANINO - CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTE | 1 |
140 | SPLIT KOMECO 18.000 BTU'S | 18.000 | FATURAMENTO E COORDENAÇÃO DE CUSTO | 1 |
141 | PISO TETO CARRIER 36.000 BTU'S | 36.000 | GESTÃO DE LEITOS (RH) - MEZANINO | 1 |
142 | ACJ ELETROLUX 7.500 BTU'S | 7.500 | NÚCLEO DE NUTRIÇÃO - SOBRELOJA | 1 |
143 | HI-WALL ELETROLUX 18.000BTU'S | 18.000 | SUTIC - TI | 1 |
144 | HI-WALL 18.000 BTU'S | 18.000 | SUTIC - TI | 1 |
145 | HI-WALL 9.000 BTU'S | 9.000 | SUTIC - TI | 1 |
146 | HI-WALL SPRINGER 9.000 BTU'S | 9.000 | SUTIC - TI | 1 |
147 | HI-WALL COMFEE 12.000 BTU'S | 12.000 | SUTIC - TI | 1 |
148 | SPLIT SAMSUNG 18.000 BTU'S | 18.000 | NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL | 1 |
149 | SPLIT MIDEA 18.000 BTU'S | 18.000 | NUAHM (portaria central) | 1 |
150 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | DDI (ÁREA EXTERNA DO AMBULATÓRIO) | 1 |
151 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | DDI (ÁREA EXTERNA DO AMBULATÓRIO) | 1 |
152 | HI-WALL SAMSUNG 18.000 BTU'S | 18.000 | NECROTÉRIO - SECRETARIA | 1 |
153 | HI-WALL SAMSUNG 18.000 BTU'S | 18.000 | NECROTÉRIO - LABORATÓRIO | 1 |
154 | HI-WALL SAMSUNG 18.000 BTU'S | 18.000 | NECROTÉRIO - LABORATÓRIO | 1 |
155 | HI-WALL SAMSUNG 18.000 BTU'S | 18.000 | NECROTÉRIO - AUDITÓRIO | 1 |
156 | ACJ ELGIN 10.000 BTU'S | 10.000 | NECROTÉRIO - LABORATÓRIO | 1 |
157 | ACJ ELGIN 10.000 BTU'S | 10.000 | NECROTÉRIO - LABORATÓRIO | 1 |
158 | ACJ ELGIN 10.000 BTU'S | 10.000 | NECROTÉRIO - CHECAGEM SALA DE REUNIÃO | 1 |
159 | ACJ CARRIER 10.00 0 BTU'S | 10.000 | NECROTÉRIO - CHECAGEM | 1 |
160 | ACJ CONSUL 7.500 BTU'S | 7.500 | NECROTÉRIO - CHEFIA | 1 |
161 | ACJ CONSUL 10.000 BTU'S | 10.000 | NECROTÉRIO - CITOPATOLOGIA | 1 |
162 | ACJ CONSUL 10.000 BTU'S | 10.000 | NECROTÉRIO - SALA DE REUNIÃO | 1 |
163 | ACJ SPRING 12.000 BTU'S | 12.000 | NECROTÉRIO - SALA DE REUNIÃO | 1 |
164 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ENTRADA | 1 |
165 | PISO TETO CARRIER 58.000 BTU'S | 58.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - CORREDOR PRINCIPAL | 1 |
166 | PISO TETO CARRIER 36.000 BTU'S | 36.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - LABORATÓRIO DE LIQUO | 1 |
167 | PISO TETO CARRIER 36.000 BTU'S | 36.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - SALA DE INFUSÃO | 1 |
168 | HI-WALL SPINGER 18.000 BTU's | 18.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ELETROENCEFALOGRAMA | 1 |
169 | HI-WALL SPINGER 18.000 BTU's | 18.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ELETRONEROMIOGRAFIA | 1 |
170 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - GASTROENTEROLOGIA - SL 1 | 1 |
171 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - GASTROENTEROLOGIA - SL 2 | 1 |
172 | HI-WALL SPINGER 18.000 BTU's | 18.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - GASTROENTEROLOGIA - SL 3 | 1 |
173 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - PROCTOLOGIA - SALA 1 | 1 |
174 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - PROCTOLOGIA - SALA 2 | 1 |
175 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - PROCTOLOGIA - SALA 3 | 1 |
176 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - PROCTOLOGIA - SALA DE EXAME 1 | 1 |
177 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - PROCTOLOGIA - SALA DE EXAME 2 | 1 |
178 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - PROCTOLOGIA - SECRETARIA | 1 |
179 | HI-WALL SPINGER 18.000 BTU's | 18.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - PROCTOLOGIA - ESTOMATERAPIA | 1 |
180 | HI-WALL SPINGER 24.000 BTU's | 24.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ENDOSCOPIA - SALA 1 | 1 |
181 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ENDOSCOPIA - SALA 2 | 1 |
182 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ENDOSCOPIA - SALA 3 | 1 |
183 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ENDOSCOPIA - SALA 4 | 1 |
184 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ENDOSCOPIA - SALA 5 | 1 |
185 | HI-WALL MIIDEA 9.000 BTU'S | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA - CONSULTÓRIO 1 | 1 |
186 | HI-WALL MIIDEA 9.000 BTU'S | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA - CONSULTÓRIO 2 | 1 |
187 | HI-WALL MIIDEA 9.000 BTU'S | 9.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA - CONSULTÓRIO 3 | 1 |
188 | HI-WALL MIIDEA 18.000 BTU'S | 18.000 | PROCEDIMENOS ESPECIAS - ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA - ÁREA DE EXAME | 1 |
189 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | NEUROCARDIO | 1 |
190 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | NEUROCARDIO | 1 |
191 | HI-WALL SPINGER 18.000 BTU's | 18.000 | NEUROCARDIO | 1 |
192 | HI-WALL SPINGER 18.000 BTU's | 18.000 | CARDIOLOGIA - CORREDOR | 1 |
193 | HI-WALL GREE 24.000 BTU's | 24.000 | CARDIOLOGIA - CONSULTÓRIO 1 E 2 | 1 |
194 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | CARDIOLOGIA - CONSULTORIO 3 | 1 |
195 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | CARDIOLOGIA - CONSULTORIO 5 | 1 |
196 | HI-WALL SPINGER 18.000 BTU's | 18.000 | CARDIOLOGIA - TESTE ERGOMÉTRICO | 1 |
197 | HI-WALL GREE 24.000 BTU's | 24.000 | CARDIOLOGIA - SALA DE MARCA PASSO | 1 |
198 | HI-WALL GREE 24.000 BTU's | 24.000 | CARDIOLOGIA - SALA DE ECOCARDIOGRAMA | 1 |
199 | HI-WALL LG 21.000 BTU's | 24.000 | MEDICINA NÚCLEAR - SECRETARIA / RECEPÇÃO | 1 |
200 | HI-WALL SPINGER 18.000 BTU's | 18.000 | NEUROLOGIA - CONSULTÓRIO 01 (sem eletrica) | 1 |
201 | HI-WALL SPINGER 18.000 BTU's | 18.000 | NEUROLOGIA - CONSULTÓRIO 04(sem eletrica) | 1 |
202 | ACJ ELGIN 6.000 BTU'S | 6.000 | BUCOMAXILOFACIAL - CABEÇA E PESCOÇO | 1 |
203 | HI-WALL SANSUNG 18.000 BTU's | 18.000 | BUCOMAXILOFACIAL - RECEPÇÃO | 1 |
204 | HI-WALL KOMECO 9.000 BTU's | 9.000 | BUCOMAXILOFACIAL - CONSULTÓRIO 02 | 1 |
205 | HI-WALL ELETROLUX 18.000 BTU's | 18.000 | BUCOMAXILOFACIAL - CONSULTÓRIO 03 | 1 |
206 | HI-WALL KOMECO 9.000 BTU's | 9.000 | BUCOMAXILOFACIAL - SALA DE REUNIÕES | 1 |
207 | HI-WALL KOMECO 9.000 BTU's | 9.000 | BUCOMAXILOFACIAL - CHEFIA | 1 |
208 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PNEUMOLOGIA - SALA DE EXAMES | 1 |
209 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PNEUMOLOGIA - CONSULTORIO 3 | 1 |
210 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PNEUMOLOGIA - CONSULTORIO 4 | 1 |
211 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PNEUMOLOGIA - CONSULTORIO 2 | 1 |
212 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | PNEUMOLOGIA - CONSULTORIO 1 | 1 |
213 | HI-WALL SPINGER 18.000 BTU's | 18.000 | PNEUMOLOGIA - SALA DE REUNIÕES | 1 |
214 | PISO TETO CARRIER 60.000BTU's | 60.000 | LABORATÓRIO - COLETA | 1 |
215 | PISO TETO CARRIER 60.000BTU's | 60.000 | LABORATÓRIO - TRIAGEM | 1 |
216 | HI-WALL SPINGER 21.000 BTU's | 24.000 | LABORATÓRIO - MICROBIOLOGIA | 1 |
217 | HI-WALL SPINGER 21.000 BTU's | 24.000 | LABORATÓRIO - MICROBIOLOGIA | 1 |
218 | HI-WALL GREE 18.000 BTU's | 18.000 | LABORATÓRIO - HEMATOLOGIA | 1 |
219 | HI-WALL COMFEE 22.000 BTU's | 24.000 | LABORATÓRIO - HEMATOLOGIA | 1 |
220 | HI-WALL COMFEE 22.000 BTU's | 24.000 | LABORATÓRIO - BIOQUIMICA | 1 |
221 | HI-WALL ELGIN 18.000 BTU's | 18.000 | LABORATÓRIO - ENZIMAS | 1 |
222 | HI-WALL CARRIER 24.000 BTU'S | 24.000 | HEMODINAMICA - SALA 1 | 1 |
223 | SPLIT KOMECO 9.000 BTU'S | 9.000 | HEMODINAMICA - SALA 2 | 1 |
224 | SPLIT KOMECO 9.000 BTU'S | 9.000 | HEMODINAMICA - SALA 2 | 1 |
225 | HI-WALL KOMECO 1.8.000 BTU'S | 18.000 | HEMODINAMICA - SALA 2 | 1 |
226 | PISO TETO CARRIER 36.000 BTU's | 36.000 | HEMODINAMICA - SALA 3 | 1 |
227 | SPLIT PHILCO 24.000 BTU'S | 24.000 | HEMODINAMICA - SALA DE RECUPERAÇÃO | 1 |
228 | HI-WALL GREE 18.000 BTU's | 18.000 | HEMODINAMICA - SERVIDORES SALA 2 | 1 |
229 | SPLIT SPRINGER 18.000 BTU'S | 18.000 | RADIOLOGIA - ECOGRAFIA - SALA O1 | 1 |
230 | SPLIT SPRINGER 12.000 BTU'S | 12.000 | RADIOLOGIA - ECOGRAFIA - SALA O2 | 1 |
231 | SPLIT SANSUNG 12.000BTU's | 12.000 | RADIOLOGIA - ECOGRAFIA - SALA O3 | 1 |
232 | PISO TETO SPRINGER 60.000BTU's | 60.000 | TOMOGRAFIA - SALA TOMOGRAFO | 1 |
233 | SPLIT LG 21.000BTU's | 24.000 | TOMOGRAFIA - SALA TOMOGRAFO | 1 |
234 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | TOMOGRAFIA - SALA DE COMANDO | 1 |
235 | SPLIT PHILCO 9.000 BTU'S | 9.000 | TOMOGRAFIA - SALA DE IMPRESSÃO | 1 |
236 | SPLIT CONSUL 12.000 BTU's | 12.000 | RADIOLOGIA - SALA DE ARQUIVO | 1 |
237 | PISO TETO CARRIER 36.000 BTU's | 36.000 | RADIOLOGIA - SALA DE LAUDOS | 1 |
238 | SPLIT LG 18.000BTU's | 18.000 | RADIOLOGIA - SALA DE RESULTADOS | 1 |
239 | SPLIT SPRINGER 18.000 BTU'S | 18.000 | RADIOLOGIA - RAIO X | 1 |
240 | SPLIT SPRINGER 18.000 BTU'S | 18.000 | RADIOLOGIA - DENSITOMETRIA ÓSSEA | 1 |
241 | SPLIT SPRINGER 18.000 BTU'S | 18.000 | RADIOLOGIA - DENSITOMETRIA ÓSSEA | 1 |
242 | SPLIT SPRINGER 12.000 BTU'S | 12.000 | RADIOLOGIA - RAIO X PANORAMA BOCAL | 1 |
243 | SPLIT SPRINGER 18.000 BTU'S | 18.000 | RADIOLOGIA - RAIO X (E) | 1 |
244 | SPRINGER 12.000 BTU'S | 12.000 | RADIOLOGIA - MAMOGRAFIA | 1 |
245 | SPLT LG 18000 BTU'S | 18.000 | RADIOLOGIA - MAMOGRAFIA | 1 |
246 | SPLIT MIDEA 12.000 BTU's | 12.000 | GINECOLOGIA - SALA ECOGRAFIA | 1 |
247 | ACJ SPRINGER 9.000BTU's | 9.000 | GINECOLOGIA - SALA 01 | 1 |
248 | ACJ SPRINGER 9.000BTU's | 9.000 | GINECOLOGIA - SALA 02 | 1 |
249 | ACJ SPRINGER 9.000BTU's | 9.000 | GINECOLOGIA - SALA 03 | 1 |
250 | SPLIT HI-WALL PHILCO 24.000BTU's | 24.000 | GINECOLOGIA - SALA DE CURATIVOS | 1 |
251 | SPLIT CARRIER 30.000 BTU's | 30.000 | UROLOGIA - SALA DE LITOTRIPSIA | 1 |
252 | SPLIT SPRINGER 24.000 BTU's | 24.000 | UROLOGIA - RECEPÇÃO | 1 |
253 | SPLIT ELETROLUX 9.000BTU's | 9.000 | UROLOGIA - URODINAMICA / BIOPSIA / ECOGRAFIA | 1 |
254 | ACJ GREE 24.000 BTU's | 24.000 | PSIQUIATRIA - RECEPÇÃO | 1 |
255 | HI-WALL ELETROLUX 24.000 BTU's | 24.000 | NEFROLOGIA - RECEPÇÃO | 1 |
256 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | ENDOCRINOLOGIA - CONSULTÓRIO 1 | 1 |
257 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | ENDOCRINOLOGIA - CONSULTÓRIO 3 | 1 |
258 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | ENDOCRINOLOGIA - CONSULTÓRIO 5 | 1 |
259 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | ENDOCRINOLOGIA - CONSULTÓRIO 6 | 1 |
260 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | ENDOCRINOLOGIA - CONSULTÓRIO 7 | 1 |
261 | HI-WALL SPINGER 9.000 BTU's | 9.000 | ENDOCRINOLOGIA - CONSULTÓRIO 8 | 1 |
262 | HI-WALL LG 18.000BTU's | 18.000 | ALERGIA - CORREDOR | 1 |
263 | ACJ ELETROLUX 18.000 BTU's | 18.000 | OFTALMOLOGIA - CONSULTÓRIO 04 | 1 |
264 | ACJ LG 18.000BTU's | 18.000 | OFTALMOLOGIA - CAMPIMETRIA VISUAL | 1 |
265 | ACJ ELGIN | CENTRAL DE DILATAÇÃO | 1 | |
266 | HI-WALL GREE 9.000 BUT'S | 9.000 | BANCO DE SANGUE - COLETA | 1 |
267 | HI-WALL GREE 12.000 BUT'S | 12.000 | BANCO DE SANGUE - SECRETARIA | 1 |
268 | HI-WALL GREE 9.000 BUT'S | 9.000 | BANCO DE SANGUE - CHEFIA | 1 |
269 | HI-WALL GREE 9.000 BUT'S | 9.000 | BANCO DE SANGUE - MINI AUDITÓRIO | 1 |
270 | HI-WALL GREE 12.000 BUT'S | 12.000 | BANCO DE SANGUE - LAB. BIOLOGIA MOLECULAR | 1 |
271 | HI-WALL GREE 9.000 BUT'S | 9.000 | BANCO DE SANGUE - IMUNOFENOTIPAGEM | 1 |
272 | HI-WALL GREE 18.000 BUT'S | 18.000 | BANCO DE SANGUE - HEMATOLOGIA | 1 |
273 | HI-WALL LG 18.000 BUT'S | 18.000 | BANCO DE SANGUE - HEMATOLOGIA | 1 |
274 | HI-WALL LG 19.000 BUT'S | 18.000 | BANCO DE SANGUE - ALMOX | 1 |
275 | HI-WALL GREE 12.000 BUT'S | 12.000 | BANCO DE SANGUE - COPA | 1 |
276 | HI-WALL GREE 12.000 BUT'S | 12.000 | BANCO DE SANGUE - ARMAZÉM | 1 |
277 | HI-WALL ELGIN 30.000 BUT'S | 30.000 | BANCO DE SANGUE - LABORATÓRIO | 1 |
278 | HI-WALL GREE 12.000 BUT'S | 12.000 | BANCO DE SANGUE - LABORATÓRIO | 1 |
279 | HI-WALL GREE 9.000 BUT'S | 9.000 | BANCO DE SANGUE - SUPERVISÃO | 1 |
280 | HI-WALL GREE 9.000 BUT'S | 9.000 | BANCO DE SANGUE - APOIO A ENFERMAGEM | 1 |
281 | HI-WALL LG 18.000 BUT'S | 18.000 | BANCO DE SANGUE - AREA DE TRANSFUSÃO | 1 |
282 | HI-WALL LG 18.000 BUT'S | 18.000 | BANCO DE SANGUE - AREA DE TRANSFUSÃO (MÁQUINA NOVA) | 1 |
283 | HI-WALL GREE 9.000 BUT'S | 9.000 | BANCO DE SANGUE - SUPEVISÃO DE ENFERMAGEM | 1 |
284 | SPLIT ELETROLUX 12.000 BTU'S | 12.000 | ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA - SALA DE REUNIÕES | 1 |
285 | HI-WALL -Philco 9.000 BTU'S | 9.000 | ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA - CR | 1 |
286 | HI-WALL - KOMECO 9.000 BTU'S | 9.000 | ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA - FÍSICA MÉDICA | 1 |
287 | HI-WALL SPRINGER 9.000 BTU'S | 9.000 | ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA - CONSULTÓRIO 4 | 1 |
288 | HI-WALL CONSUL 9.000 BTU'S | 9.000 | ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA - SECRETARIA | 1 |
289 | PISO TETO-TOTALINE 36.000BTU'S | 36.000 | ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA - ACELERADOR LINEAR | 1 |
290 | HI-WALL SPRINGER 9.000 BTU'S | 9.000 | ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA - RAIO X | 1 |
291 | PISO TETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | SALA QUIMIO | 1 |
292 | HI-WALL KOMECO 12.000 BTU'S | 12.000 | QUIMIOTERAPIA - CORREDOR | 1 |
293 | SPLIT RINETTO 9.000BTU'S | 9.000 | PSIQUIATRIA - SUPERVISÃO DE ENFERMAGEM | 1 |
294 | ACJ ELETROLUX 10.000 BTU'S | 10.000 | PSIQUIATRIA - SECRETARIA | 1 |
295 | ACJ ELETROLUX 7.500 BTU'S | 7.500 | PSIQUIATRIA - POSTO DE ENFERMAGEM | 1 |
296 | SPLIT PHILCO 24.000BTU'S | 24.000 | PSIQUIATRIA - AUDITÓRIO | 1 |
297 | HI-WALL KOMECO 9.000 BTU'S | 9.000 | PSIQUIATRIA - ENFERMARIA 1 | 1 |
298 | HI-WALL KOMECO 9.000 BTU'S | 9.000 | PSIQUIATRIA - ENFERMARIA 3 | 1 |
299 | HI-WALL KOMECO 9.000 BTU'S | 9.000 | PSIQUIATRIA - ENFERMARIA 4 | 1 |
300 | ACJ SPRINGER 12.000 BTU'S | 12.000 | PSIQUIATRIA - SALA DE MULTIUSO | 1 |
301 | SPLIT GREE 30.000 BTU'S | 30.000 | FISIOTERAPIA - GINÁSIO | 1 |
302 | SPLIT GREE 30.000 BTU'S | 30.000 | FISIOTERAPIA - GINÁSIO | 1 |
303 | SPLIT GREE 9.000 BTU'S | 9.000 | FISIOTERAPIA - TERAPIA OCUPACIONAL | 1 |
304 | SPLIT GREE 9.000 BTU'S | 9.000 | FISIOTERAPIA - CONSULTÓRIO 01 | 1 |
305 | SPLIT GREE 9.000 BTU'S | 9.000 | FISIOTERAPIA - CONSULTÓRIO 02 | 1 |
306 | SPLIT GREE 9.000 BTU'S | 9.000 | FISIOTERAPIA - CHEFIA | 1 |
307 | PISOTETO CARRIER 48.000 BTU'S | 48.000 | 12° ANDAR - ESPAÇO DE ENSINO 01 | 1 |
308 | PISOTETO CARRIER 48.000 BTU'S | 48.000 | 12° ANDAR - ESPAÇO DE ENSINO 02 | 1 |
309 | PISOTETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | 12° ANDAR - AUDITÓRIO | 1 |
310 | PISOTETO CARRIER 60.000 BTU'S | 60.000 | 12° ANDAR - AUDITÓRIO | 1 |
311 | PISOTETO CARRIER 36.000 BTU'S | 36.000 | 12° ANDAR - COREMU | 1 |
312 | PISOTETO CARRIER 36.000 BTU'S | 36.000 | 12° ANDAR - GEREN. MONIT. ENCINO E PESQUISA | 1 |
313 | PISOTETO CARRIER 48.000 BTU'S | 48.000 | 12° ANDAR - BIBLIOTECA | 1 |
314 | PISOTETO CARRIER 48.000 BTU'S | 48.000 | 12° ANDAR - BIBLIOTECA | 1 |
315 | PISOTETO CARRIER 48.000 BTU'S | 48.000 | 12° ANDAR - BIBLIOTECA | 1 |
316 | PISOTETO CARRIER 48.000 BTU'S | 48.000 | 12° ANDAR - BIBLIOTECA | 1 |
317 | SPLIT SPRINGER 12.000 BTU'S | 12.000 | 12° ANDAR - ASCOM | 1 |
318 | PISOTETO CARRIER 48.000 BTU'S | 48.000 | 12° ANDAR - ASREI | 1 |
319 | PISOTETO CARRIER 48.000 BTU'S | 48.000 | 12° ANDAR - ASSESSORIA JURIDICA | 1 |
320 | Piso teto Fujitsu | 48.000 | MEDICINA NÚCLEAR | 1 |
321 | Piso teto Fujitsu | 48.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
322 | Piso teto Fujitsu | 48.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
323 | Piso teto Fujitsu | 48.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
324 | Piso teto Fujitsu | 48.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
325 | Piso teto Fujitsu | 48.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
326 | SPLIT DAIKIN | 18.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
327 | SPLIT DAIKIN | 12.00 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
328 | SPLIT DAIKIN | 9.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
329 | SPLIT DAIKIN | 12.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
330 | SPLIT DAIKIN | 24.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
331 | SPLIT DAIKIN | 24.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
332 | SPLIT DAIKIN | 24.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
333 | SPLIT DAIKIN | 12.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
334 | SPLIT DAIKIN | 18.000 | MEDICINA NUCLEAR | 1 |
335 | CHILLER RADIOTERAPIA | 1 | ||
336 | UTA FARM. QUIMIOTERÁPICOS | 143.000 | FARMÁCIA DE QUIMIOTERÁPICOS | 1 |
337 | SELF | BANCO DE OLHOS | 1 | |
338 | FANCOLETE | ONCOLOGIA E RADIOTERAPIA - ACELERADOR LINEAR | 1 | |
339 | SELFIE | ORTOPEDIA | 1 | |
340 | CASSETE ( ) | 12° ANDAR - PRESIDENCIA | 1 | |
341 | CASSETE ( ) | 12° ANDAR - PRESIDENCIA | 1 | |
342 | CASSETE ( ) | 12° ANDAR - PRESIDENCIA | 1 | |
343 | CASSETE ( ) | 12° ANDAR - PRESIDENCIA | 1 | |
344 | PISOTETO CARRIER | SOBRELOJA - SESMT | 1 | |
345 | PISOTETO CARRIER | SOBRELOJA - SL ASSISTENCIA AO COLABORADOR | 1 | |
346 | PISOTETO CARRIER | SOBRELOJA - ESCRITORIO DE QUALIDADE E SEGURANÇA DO PACIENTE | 1 | |
347 | PISOTETO CARRIER | SOBRELOJA - NUCLEO DE PESSOAS | 1 | |
348 | PISOTETO CARRIER | SOBRELOJA - NUCLEO DE PESSOAS | 1 | |
349 | PISOTETO CARRIER | SOBRELOJA-VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA HOSPITALAR | 1 | |
350 | FANCOLETE | SOBRELOJA - SALA ENTRE A VIGILANCIA E NUCLEO DE PESSOAS | 1 | |
351 | FANCOLETE | ABAIXO DA SOBRELOJA - SALA DA BRIGADA | 1 | |
352 | CHILLER | CARRIER | 225 TR's | 2 |
353 | BOMBAS | KSB | 252 M³ | 6 |
354 | EXAUSTOR | PROJELMEC | 12.980 M³ | 13 |
355 | FANCOLETE | CARRIER | 1020 M³ | 2 |
356 | FANCOLETE | CARRIER | 680 M³ | 2 |
357 | FANCOLETE | CARRIER | 550 M³ | 1 |
358 | FANCOLETE | CARRIER | 0,90M³ | 3 |
359 | FANCOLETE | CARRIER | 0,43 M³ | 1 |
360 | FANCOLETE | CARRIER | 1 M³ | 1 |
361 | FANCOIL | CARRIER | 1.760 M³ | 13 |
362 | FANCOLETE | CARRIER | 1 M³ | 130 |
363 | FANCOLETE | CARRIER | 0,78 M ³ | 20 |
364 | FANCOLETE | CARRIER | 0,56 M³ | 10 |
365 | FANCOLETE | CARRIER | 0,45 M³ | 20 |
366 | EXAUSTOR DE BANHEIRO | 160 |
TABELA 1.2 - LISTA DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL DE BASE
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | MARCA |
1 | BEBEDOURO BELOAR ESTRUTURA EM ACO INOX 4 PES FIXOS 2 TORNEIRAS | 4 | BELOAR 50L |
2 | BEBEDOURO BELOAR ESTRUTURA EM ACO INOX 4 PES FIXOS 3 TORNEIRAS | 1 | BELOAR 100L |
3 | GELADEIRAS | 25 | CONSUL / ELETROLUX |
4 | FREEZER | 7 | BRASTEMP/ CONSUL |
TABELA 1.3 - LISTA DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL REGIONAL DA SANTA MARIA
ITEM | COMPONENTE | FABRICANTE | CAPACIDADE | QUANTIDADE | Local |
1 | CHILLER | CARRIER | 150 TRS | 3 | |
2 | BAG | IMBIL | 15 MCA | 6 | |
3 | BAG | IMBIL | 70 MCA | 3 | |
4 | FANCOIL | TRANE | 20 TR´S | 6 | |
5 | FANCOIL | TRANE | 15 TR´S | 1 | |
6 | FANCOIL | BERLINERLUFT | 43,05 Kw | 1 | |
7 | FANCOIL | BERLINERLUFT | 65,08 Kw | 1 | |
8 | FANCOIL | BERLINERLUFT | 36,35 Kw | 1 | |
9 | FANCOIL | BERLINERLUFT | 3,30 Kw | 3 | |
10 | FANCOIL | BERLINERLUFT | 14,43 Kw | 2 | |
11 | FANCOIL | BERLINERLUFT | 11,77 Kw | 3 | |
12 | FANCOIL | BERLINERLUFT | 52,46 Kw | 1 | |
13 | FANCOIL | BERLINERLUFT | 54,53 Kw | 1 | |
14 | FANCOIL | BERLINERLUFT | 44,78 Kw | 1 | |
15 | FANCOIL | BERLINERLUFT | 37,02 Kw | 1 | |
16 | CASSETE | CARRIER | 3.400 M³ | 14 | |
17 | CASSETE | CARRIER | 2.060 M³ | 16 | |
18 | CASSETE | CARRIER | 3.400 M³ | 1 | |
19 | CASSETE | CARRIER | 4.000 M³ | 7 | |
20 | CASSETE | CARRIER | 30.000 BTUS | 2 | |
21 | CASSETE | CARRIER | 55.000 TUS | 4 | |
22 | DM | VECOFLOW | DM612 | 15 | |
23 | TCN 900-4 | BERLINERLUFT | 29680 M³ | 6 | |
24 | TCN 900-4 | BERLINERLUFT | 27000 M³ | 1 | |
25 | TCN 900-4 | BERLINERLUFT | 14000 M³ | 1 | |
26 | TCN 900-4 | BERLINERLUFT | 4000 M³ | 1 | |
27 | TCN 900-4 | BERLINERLUFT | 1620 M³ | 1 | |
28 | TCN 900-4 | BERLINERLUFT | 14670 M³ | 1 | |
29 | BBS 800-3 | BERLINERLUFT | 6480 M³ | 1 | |
30 | BBS 500-3 | BERLINERLUFT | 9700 M³ | 1 | |
31 | BBS 280-3 | BERLINERLUFT | 4000 M³ | 13 | |
32 | BBS 250-3 | BERLINERLUFT | 973 M³ | 1 | |
33 | BBS 560-3 | BERLINERLUFT | 856 M³ | 1 | |
34 | BBS 355-3 | BERLINERLUFT | 1300 M³ | 1 | |
35 | BBS 400-3 | BERLINERLUFT | 821 M³ | 1 | |
36 | BBS 225-3 | BERLINERLUFT | 620 M³ | 1 | |
37 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 228 M³ | 1 | |
38 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 374 M³ | 1 | |
39 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 100 M³ | 1 | |
40 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 252 M³ | 1 | |
41 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 1400 M³ | 1 | |
42 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 27000 M³ | 1 | |
43 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 12900 M³ | 1 | |
44 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 12800 M³ | 1 | |
45 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 10080 M³ | 1 | |
46 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 13000 M³ | 1 | |
47 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 27000 M³ | 1 | |
48 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 14000 M³ | 1 | |
49 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 14200 M³ | 1 | |
50 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 1620 M³ | 1 | |
51 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 2655 M³ | 1 | |
52 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 2830 M³ | 1 | |
53 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 3500 M³ | 1 | |
54 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 2476 M³ | 1 | |
55 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 4720 M³ | 1 | |
56 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 3480 M³ | 1 | |
57 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 5300 M³ | 1 | |
58 | MGDD 160-4 | BERLINERLUFT | 4000 M³ | 1 | |
59 | BSS 800-3 | BERLINERLUFT | 13820 M³ | 1 | |
60 | Hi Wall | SAMSUNG | 9000 | 2 | |
61 | Hi Wall | SAMSUNG | 18000 | 1 | |
62 | Hi Wall | ELECTROLUX | 12000 | 1 | |
63 | Hi Wall | CONFORTSTART | 24000 | 5 | |
64 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | ALA COVID - UTI | |
65 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | ALA COVID - UTI | |
66 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | ALA COVID - UTI | |
67 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | ALA COVID - UTI | |
68 | SPLIT HI WALL | GREEN | 22000 BTUS | ODONTOLOGIA | |
69 | SPLIT HI WALL | TCL | 12000BTUS | ODONTOLOGIA | |
70 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | ODONTOLOGIA | |
71 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | ODONTOLOGIA | |
72 | HI WALL | KOMECO | 12000 BTUS | PRONTO SOCORRO ADULTO | |
73 | HI WALL | TCL | 9 BTUS | PRONTO SOCORRO INFANTIL | |
74 | HI WALL | TCL | 9 BTUS | PRONTO SOCORRO INFANTIL | |
75 | HI WALL | SPRINGER MIDEA | 12000 BTUS | PRONTO SOCORRO INFANTIL | |
76 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | PRONTO SOCORRO INFANTIL | |
77 | HI WALL | GREE | 18000 BTUS | PRONTO SOCORRO INFANTIL | |
78 | HI WALL | TCL | 9000 BTUS | RADIOLOGIA | |
79 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | LABORATÓRIO | |
80 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | LABORATÓRIO | |
81 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | LABORATÓRIO | |
82 | HI WALL | LG | 22000 BTUS | LABORATÓRIO | |
83 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | AMBULATÓRIO | |
84 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | AMBULATÓRIO | |
85 | HI WALL | FUJTISU | 12000 BTUS | FARMÁCIA | |
86 | HI WALL | FUJTISU | 12000 BTUS | FARMÁCIA | |
87 | HI WALL | FUJTISU | 12000 BTUS | FARMÁCIA | |
00 | XX XXXX | XXXX | 00000 BTUS | FARMÁCIA | |
89 | HI WALL | ELEXTROLUX | 12000 BTUS | FARMÁCIA | |
00 | XX XXXX | XXXXXXXX | 00000 BTUS | UCPPED | |
00 | XX XXXX | XXXXXXXX | 00000 BTUS | UCPPED | |
00 | XX XXXX | XXXXXXXX | 00000 BTUS | UCPPED | |
00 | XX XXXX | XXXXXXXX | 00000 BTUS | UCPPED | |
00 | XX XXXX | XXXXXXXX | 00000 BTUS | UCPPED | |
95 | HI WALL | TCL | 12000 BTUS | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | |
96 | HI WALL | TCL | 9000 BTUS | NEFROLOGIA | |
97 | HI WALL | ELECTROLUX | 18000BTUS | COORDENAÇÃO DE ENSINO | |
98 | HI WALL | CONFORTSTAR | 24000 BTUS | BRB | |
99 | HI WALL | CONFORTSTAR | 12000 BTUS | UTI | |
100 | HI WALL | CONFORTSTAR | 24000 btus | ||
101 | HI WALL | CONFORTSTAR | 24000 btus | ||
102 | HI WALL | Samsung | 18000 btus |
TABELA 1.4 - LISTA DE EQUIPAMENTOS DO HOSPITAL REGIONAL DA SANTA MARIA
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | CAPACIDADE | FABRICANTE |
1 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE SANGUE | 4 | FANEM | |
2 | FREEZER | 1 | ELETROHOSPITALAR | |
3 | FREEZER HORIZONTAL | 1 | REVCO | |
4 | FREEZER VERTICAL | 1 | FANEM | |
5 | GELADEIRA | 3 | CONSUL | |
6 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
7 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
8 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
9 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
10 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
11 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
12 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
13 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
14 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
15 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
16 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
17 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
18 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
19 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
20 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
21 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
22 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
23 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | TCL |
24 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | CONFREE |
25 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | CONFREE |
26 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | ELETROLUX |
27 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | EQUATION |
28 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | FUJTISU |
29 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | FUJTISU |
30 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | FUJTISU |
31 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | GREE |
32 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | KOMECO |
33 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | MIDEA |
34 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | MIDEA |
35 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | PHILCO |
36 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | SAMSUNG |
37 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | SAMSUNG |
38 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | SAMSUNG |
39 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | SAMSUNG |
40 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | SPRINGER |
41 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | SPRINGER |
42 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | SPRINGER MIDEA |
43 | SPLIT | 1 | 12.000 BTUS | SPRINGER MIDEA |
44 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | TCL |
45 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
46 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
47 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
48 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
49 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
50 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
51 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
52 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
53 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
54 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
55 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
56 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
57 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
58 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
59 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
60 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
61 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | TCL |
62 | SPLIT | 1 | 18.000 BTUS | MIDEA |
63 | SPLIT | 1 | 18.000 BTUS | GREE |
64 | SPLIT | 1 | 18.000 BTUS | ELECTROLUX |
65 | SPLIT | 1 | 30.000 BTUS | SPRINGER |
66 | SPLIT | 1 | 30.000 BTUS | MIDEA |
67 | SPLIT | 1 | 30.000 BTUS | MIDEA |
68 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | ELECTROLUX |
69 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | CARRIER |
70 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | COMFREE |
71 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | COMFREE |
72 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | COMFREE |
73 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | COMFREE |
74 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | CARRIER |
75 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | CARRIER |
76 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | CARRIER |
77 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | CARRIER |
78 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | CARRIER |
79 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | CONSUL |
80 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | PHILCO |
81 | SPLIT | 1 | 9.000 BTUS | PHILCO |
82 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | SPRINGER |
83 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | SPRINGER |
84 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | SPRINGER |
85 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | SPRINGER |
86 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | SPRINGER |
87 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | GREE |
88 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | GREE |
89 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | LG |
90 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | CARRIER |
91 | SPLIT | 1 | 22.000 BTUS | CARRIER |
TABELA 1.6 - LISTA DE EQUIPAMENTOS UPA CEILÂNDIA
ITEM | MODELO | CAPACIDADE | QUANTIDADE | FABRICANTE |
1 | SPLIT | 9.000 Btus | 23 | COMFREE |
2 | SPLIT | 12.000 Btus | 11 | COMFREE |
3 | SPLIT | 22.000 Btus | 14 | COMFREE |
TABELA 1.7 - LISTA DE EQUIPAMENTOS UPA PARANOÁ
ITEM | MODELO | CAPACIDADE | QUANTIDADE | FABRICANTE |
1 | SPLIT | 9.000 Btus | 23 | COMFREE |
2 | SPLIT | 12.000 Btus | 11 | COMFREE |
3 | SPLIT | 22.000 Btus | 14 | COMFREE |
TABELA 1.8 - LISTA DE EQUIPAMENTOS UPA RIACHO FUNDO
ITEM | MODELO | CAPACIDADE | QUANTIDADE | FABRICANTE |
1 | SPLIT | 9.000 Btus | 23 | COMFREE |
2 | SPLIT | 12.000 Btus | 11 | COMFREE |
3 | SPLIT | 22.000 Btus | 14 | COMFREE |
TABELA 1.9 - LISTA DE EQUIPAMENTOS UPA GAMA
ITEM | MODELO | CAPACIDADE | QUANTIDADE | FABRICANTE |
1 | SPLIT | 9.000 Btus | 23 | COMFREE |
2 | SPLIT | 12.000 Btus | 11 | COMFREE |
3 | SPLIT | 22.000 Btus | 14 | COMFREE |
TABELA 1.10 - LISTA DE EQUIPAMENTOS UPA BRAZLÂNDIA
ITEM | MODELO | CAPACIDADE | QUANTIDADE | FABRICANTE |
1 | SPLIT | 9.000 Btus | 13 | COMFREE |
2 | SPLIT | 12.000 Btus | 13 | COMFREE |
3 | SPLIT | 24.000 Btus | 22 | COMFREE |
TABELA 1.11 - LISTA DE EQUIPAMENTOS UPA PLANALTINA
ITEM | MODELO | CAPACIDADE | QUANTIDADE | FABRICANTE |
1 | SPLIT | 12.000 Btus | 27 | COMFREE |
2 | SPLIT | 22.000 Btus | 15 | COMFREE |
3 | SPLIT | 36.000 Btus | 1 | COMFREE |
TABELA 1.12 - LISTA DE EQUIPAMENTOS UPA XXXXXXX XXXXX
ITEM | MODELO | CAPACIDADE | QUANTIDADE | FABRICANTE |
1 | SPLIT | 9.000 Btus | 23 | COMFREE |
2 | SPLIT | 12.000 Btus | 11 | COMFREE |
3 | SPLIT | 22.000 Btus | 14 | COMFREE |
TABELA 1.18 - LISTA DE EQUIPAMENTOS SIA
Equipamento | Local | Modelo | Capacidade | Marca |
1 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 9.000 btu/h | SALA TV | SPLIT | 9.000 btu/h | Springer |
2 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | XXXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
3 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | XXXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
4 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 18.000 btu/h | SALA TI | SPLIT | 18.000 btu/h | Springer |
5 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 9.000 btu/h | CPD-TERREO | SPLIT | 9.000 btu/h | Springer |
6 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 9.000 btu/h | XXXX 00 | SPLIT | 9.000 btu/h | Springer |
7 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 12.000 btu/h | GUARITA | SPLIT | 12.000 btu/h | Springer |
8 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | XXXXXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
9 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | XXXXXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
10 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | XXXXXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
11 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 9.000 btu/h | SALA CPD-MEZANINO | SPLIT | 9.000 btu/h | Springer |
12 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | 0x XXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
13 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | 0x XXXXX | XXXX XXXX | 00.000 | Carrier |
btu/h | |||||
14 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | 0x XXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
15 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 18.000 btu/h | 2° ANDAR - SALA DIRETOR | SPLIT | 18.000 btu/h | Springer |
16 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 22.000 btu/h | 0x XXXXX - XXXX XXXXXXX | XXXXX | 00.000 btu/h | Springer |
17 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 22.000 btu/h | 0x XXXXX - XXXX XXXXXXX | XXXXX | 00.000 btu/h | Springer |
18 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | 0x XXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
19 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | 0x XXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
20 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | 0x XXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
21 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 9.000 btu/h | 3° ANDAR - CPD | SPLIT | 9.000 btu/h | Springer |
22 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 18.000 btu/h | 0x XXXXX - XXXX XXXXXXX | XXXXX | 00.000 btu/h | Springer |
23 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 18.000 btu/h | 3° ANDAR - SALA DIRETOR | SPLIT | 18.000 btu/h | Springer |
24 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | 0x XXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
25 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | 0x XXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
26 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | 0x XXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
27 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 9.000 btu/h | 4° ANDAR - CPD | SPLIT | 9.000 btu/h | Springer |
28 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 18.000 btu/h | 4° ANDAR - REUNIÃO | SPLIT | 18.000 btu/h | Springer |
29 | Condicionador de ar, tipo Split springer maxiflex 18.000 btu/h | 4° ANDAR - SALA DIRETOR | SPLIT | 18.000 btu/h | Springer |
30 | Condicionador de ar, tipo lg artcool 18.000 btu/h | 5° ANDAR - REUNIÃO | SPLIT | 18.000 btu/h | LG |
31 | Condicionador de ar, tipo lg artcool 18.000 btu/h | 5° ANDAR - DIRETORIA | SPLIT | 18.000 btu/h | XX |
00 | Xxxxxxxxxxxxx xx xx, Xxxxxxx 00.000 xxx/x | 0x XXXXX - XXXXXX GOURMET | SPLIT | 36.000 btu/h | Fujitsu |
33 | Condicionador de ar, tipo Fujitsu 18.000 btu/h | 5° ANDAR - ESPAÇO COZINHA | SPLIT | 18.000 btu/h | Fujitsu |
34 | Condicionador de ar, tipo AIR Split carrier space 58.000 btu/h | 0x XXXXX - XXXX XXXXXXXX | XXXX XXXX | 00.000 btu/h | Carrier |
35 | Geladeira brastemp modelo BVR28 / 220 | SUB SOLO | Brastemp | 228 Litros | Brastemp |
36 | Geladeira brastemp modelo All Refrigerator | SUB SOLO | Brastemp | 330 Litros | Brastemp |
37 | Filtro d’água Soft cor prata | SUB SOLO | Soft | 2 Litros | Soft |
38 | Filtro d’água Soft cor prata | TERREO | Soft | 2 Litros | Soft |
39 | Câmaras frias medida 5,66 x 5,42 altura 3,7m completa com equipamento | GALPÃO | haetcraft | 113 litros | ISOESTE |
40 | Câmaras frias medida 5,66 x 5,42 altura 3,7m completa com equipamento | GALPÃO | haetcraft | 113 litros | ISOESTE |
41 | Câmaras frias medida 5,66 x 5,42 altura 3,7m completa com equipamento | GALPÃO | haetcraft | 113 litros | ISOESTE |
42 | Câmara fria medida 13,15 x 10,41 altura 9,00m completa com equipamento | GALPÃO | haetcraft | 1.232 litros | ISOESTE |
43 | Filtro d’água Soft cor prata | MEZANINO | Soft | 2 Litros | Soft |
44 | Geladeira Electrolux MODELO DC 35A | 3° ANDAR | Electrolux | 260Litros | Electrolux |
45 | Filtro d’água Soft cor prata | 3° ANDAR | Soft | 2 Litros | Soft |
46 | Geladeira Electrolux MODELO DF 51X | 4° ANDAR | Electrolux | 427 Litros | Electrolux |
47 | Filtro d’água Soft cor prata | 4° ANDAR | Soft | 2 Litros | Soft |
48 | Geladeira Electrolux turbo freezer MODELO DB 52X | 5° ANDAR - RECEPÇÃO | Electrolux | 454 Litros | Electrolux |
49 | Filtro d’água Soft cor prata | 5° ANDAR - RECEPÇÃO | Soft | 2 Litros | Soft |
50 | Geladeira Electrolux MODELO SS 72X | 5° ANDAR - ESPAÇO COZINHA | Electrolux | 504 Litros | Electrolux |
51 | Filtro d’água Soft cor prata | Guarita | Soft | 2 Litros | Soft |
NOTA: A lista de equipamentos é apenas um balizador para a dimensão do parque da instituição e para os tipos existentes, não servindo como limitadora para a execução do serviço. A empresa contratada deverá realizar um inventário inicial para organização da gestão, caso encontre equipamentos que não estejam inseridos na lista atualizar inventário e adicionar o mesmo no plano de manutenção e solicitar o aditivo conforme PARÁGRAFO NONO da CLÁUSULA OITAVA.
ANEXO II
PLANO DE MANUTENÇÃO PROGRAMADA - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Tabela 2.1 - Motores Elétricos
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | MENSAL | Inspeção em parafusos e porcas e reaperto, se necessário; |
2 | MENSAL | Verificação de vibrações e ruídos excessivos; |
3 | MENSAL | Limpeza externa do motor |
4 | TRIMESTRAL | Medição das correntes nominais e de partida; |
5 | TRIMESTRAL | Verificação do estado de desgaste das escovas; |
6 | TRIMESTRAL | Verificação de mancais, enrolamentos e comutadores; |
7 | TRIMESTRAL | Verificação do ajuste do dispositivo de proteção de sobrecarga |
Tabela 2.2 - Unidade resfriadora de água (chiller condensação a água/ar)
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | DIÁRIA | Medição de temperatura; |
2 | DIÁRIA | Medição de pressão. |
3 | MENSAL | Revisão dos quadros elétricos. |
4 | MENSAL | Exame de correção dos manômetros e termômetros: |
5 | MENSAL | Verificação da carga de óleo e de gás refrigerante; |
6 | MENSAL | Verificação de vazamento de água, óleo e gás refrigerante; |
7 | MENSAL | Inspeção do funcionamento das chaves elétricas, relés e demais dispositivos de segurança; |
8 | MENSAL | Medição e registro da corrente e tensão de cada motor; |
9 | MENSAL | Verificação de ruídos e vibrações anormais com os ajustes necessários; |
10 | MENSAL | Inspeção dos visores de líquido; |
11 | MENSAL | Verificação da atuação dos dispositivos de proteção e controle; |
12 | MENSAL | Inspeção das linhas de gás refrigerante quanto aos efeitos da corrosão; |
13 | MENSAL | Medição e teste das pressões e temperaturas do círculo frigorígeno; |
14 | MENSAL | Verificação dos filtros de óleos e de gás refrigerante; |
15 | TRIMESTRAL | Teste de regulagens de todos os dispositivos de controle; |
16 | TRIMESTRAL | Inspeção, limpeza e pintura de todos os focos de ferrugens; |
17 | TRIMESTRAL | Verificação de vibração e atuação dos amortecedores; |
18 | TRIMESTRAL | Inspeção e ajuste de todas as conexões elétricas; |
19 | TRIMESTRAL | Regulagem de todos os dispositivos de segurança; |
20 | SEMESTRAL | Medição e registro da resistência de isolamento da cada motor; |
21 | SEMESTRAL | Revisão externa das unidades com verificação de corrosão do isolamento térmico; |
22 | SEMESTRAL | Teste e revisão dos controles de capacidade e segurança; |
23 | SEMESTRAL | Revisão geral dos quadros e painéis de controle; |
24 | SEMESTRAL | Limpeza externa e pintura de todo o conjunto, caso necessário; |
Tabela 2.3 - Torre de Arrefecimento
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | MENSAL | Limpeza do filtro de sucção; |
2 | MENSAL | Lubrificação do motor elétrico; |
3 | MENSAL | Lubrificação dos mancais; |
4 | MENSAL | Verificação dos ruídos anormais; |
5 | MENSAL | Verificação e eliminação de pontos de corrosão; |
6 | MENSAL | Leitura da voltagem e amperagem; |
7 | TRIMESTRAL | Limpeza interna do reservatório; |
8 | TRIMESTRAL | Limpeza do distribuidor (pulverizadores e cascatas); |
9 | TRIMESTRAL | Leitura da resistência elétrica do enrolamento; |
10 | SEMESTRAL | Raspagem e pintura do ventilador (exposto); |
Tabela 2.4 - Fancoil
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | MENSAL | Verificação de ruídos, sobreaquecimento, fixação e condições gerais dos rolamentos e dos eixos; |
2 | MENSAL | Verificações das condições de fixação a base e do sobreaquecimento, dos motores; |
3 | MENSAL | Ajuste dos terminais conectores; |
4 | MENSAL | Verificação dos contactoras, reles térmicos, fiação, conduítes, lâmpadas sinalizadoras e chaves seletoras; |
5 | MENSAL | Inspeção e ajuste dos controles (sensores e indicadores); |
6 | MENSAL | Verificação de vedação de tampas e painéis; |
7 | MENSAL | Verificação e correção dos drenos; |
8 | MENSAL | Verificação e ajuste de hastes de fixação; |
9 | MENSAL | Limpeza da bandeja de água condensada; |
10 | MENSAL | Limpeza externa de serpentina, gabinete, e quadros; |
11 | MENSAL | Limpeza de filtros de ar; |
12 | MENSAL | Medição e registro da corrente e tensão dos motores; |
13 | MENSAL | Verificação de alinhamento e tensão da correia dos motores |
14 | TRIMESTRAL | Limpeza geral da serpentina com produto químico e troca dos fitros; |
15 | TRIMESTRAL | Verificação das vazões de água e de ar; |
16 | TRIMESTRAL | Revisão dos isolamentos térmicos, emendas e suportes de modo a assegurar sua integridade física; |
17 | SEMESTRAL | Análise da qualidade do ar ambiente; |
18 | ANUAL | Desinfecção, higienização e limpeza das redes de dutos do sistema de ar condicionado central; |
Tabela 2.5 - Motores-ventiladores
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | MENSAL | Verificação da tensão e estado geral das correias; |
2 | MENSAL | Alinhamento e correção das polias aos eixos; |
3 | MENSAL | Verificação e correção de ruídos, sobreaquecimento, fixação aos eixos e estado geral dos rolamentos; |
4 | MENSAL | Verificação e correção de eventuais desgastes de eixos e mancais; |
5 | MENSAL | Verificação de fixação a base de motor; |
6 | MENSAL | Reaperto de fusíveis, contatos e terminais; |
7 | MENSAL | Verificação da fiação e dos conduítes; |
8 | MENSAL | Verificação do funcionamento dos contactores, relés térmicos, chaves seletoras e lâmpadas de sinalização; |
9 | MENSAL | Verificação e correção de ruídos e vibrações anormais; |
10 | MENSAL | Limpeza interna e externa; |
11 | MENSAL | Verificação de operação do motor-ventilador; |
Tabela 2.6 - Bomba Centrifuga
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | MENSAL | Leitura da voltagem e amperagem; |
2 | MENSAL | Verificar e eliminar pontos de corrosão; |
3 | MENSAL | Lubrificação interna do equipamento, se necessário; |
4 | TRIMESTRAL | Leitura da resistência elétrica do enrolamento; |
5 | TRIMESTRAL | Ajustar gaxetas; |
6 | SEMESTRAL | Fazer a raspagem e pintura; |
Tabela 2.7 - Selfies
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | MENSAL | Inspeção de distribuidor de filtro de ar de retorno; |
2 | MENSAL | Ajuste de Correias; |
3 | MENSAL | Limpeza interna e externa do gabinete; |
4 | MENSAL | Lubrificação (motor elétrico e mancais); |
5 | MENSAL | Medição de voltagem, amperagem de compressor, amperagem de motor condicionador, amperagem de condensador, amperagem total; |
6 | MENSAL | Verificação de pressões (alta e baixa) e de pontos de corrosão (estrutura e painéis); |
7 | TRIMESTRAL | Inspeção de sistema para verificação de contaminação; |
8 | TRIMESTRAL | Limpeza interna e externa dos evaporadores e condensadores; |
9 | TRIMESTRAL | Inspeção e regulagem de pressostatos (alta e baixa óleo), termostato e térmico de sobrecarga; |
10 | SEMESTRAL | Impermeabilização de bandeja coletora; |
11 | SEMESTRAL | Verificação de resistência de enrolamento elétrico; |
Tabela 2.8 - Splits
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | MENSAL | Desobstrução de filtro de ar de retorno; |
2 | MENSAL | Ajuste de Correias; |
3 | MENSAL | Limpeza interna e externa do gabinete; |
4 | MENSAL | Lubrificação (motor elétrico e mancais); |
5 | MENSAL | Verificar e Medir voltagem, amperagem de compressor, amperagem de motor do evaporador, amperagem do motor do condensador, amperagem total; |
6 | MENSAL | Verificação de bandeja e desobstrução de dreno; |
7 | MENSAL | Inspeção, limpeza e ajuste de terminais de ligação elétrica, contatos elétricos, fusíveis de proteção; |
8 | MENSAL | Verificação de pressões (alta e baixa); |
9 | MENSAL | Medição de temperatura de ar de insulflamento, de retorno, exterior e de saída do condensador; |
10 | TRIMESTRAL | Inspeção e regulagem de termostato e térmico de sobrecarga; |
11 | TRIMESTRAL | Verificação e eliminação de pontos de corrosão (estrutura, painéis e etc.); |
12 | TRIMESTRAL | Desobstrução de serpentinas das evaporadora e condensadora; |
13 | TRIMESTRAL | Limpeza interna de rotores; |
14 | SEMESTRAL | Inspeção de sistema para verificação de contaminação; |
15 | SEMESTRAL | Impermeabilização de bandeja coletora; |
16 | SEMESTRAL | Verificação de resistência de enrolamento elétrico; |
Tabela 2.9 - Exaustores
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | MENSAL | Limpeza interna e externa do gabinete; |
2 | MENSAL | Verificação de ruídos anormais; |
3 | MENSAL | Inspeção de correias; |
4 | MENSAL | Inspeção, limpeza e ajuste de terminais de ligação elétrica, contatos elétricos, fusíveis de proteção; |
5 | MENSAL | Medição de corrente e tensão elétrica; |
6 | MENSAL | Inspeção da lubrificação; |
7 | MENSAL | Inspeção de mancais e motores elétricos; |
8 | TRIMESTRAL | Verificação e eliminação de pontos de corrosão (estrutura, painéis e etc.); |
9 | TRIMESTRAL | Verificação de colarinhos e acoplamentos; |
10 | SEMESTRAL | Inspeção do sistema para verificação de contaminação; |
Tabela 2.10 - Bebedouros
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | QUINZENAL | Verificação da alimentação elétrica; |
2 | QUINZENAL | Verificação da existência de vazamento; |
3 | QUINZENAL | Verificação do resfriamento da água; |
4 | QUINZENAL | Verificação da regulagem dos jatos d´água das torneiras baixa e alta; |
5 | QUINZENAL | Verificação do aspecto externo do bebedouro. |
6 | MENSAL | Verificação do filtro; |
7 | MENSAL | Verificação do termostato; |
8 | MENSAL | Medição da corrente no compressor, quando necessário; |
9 | MENSAL | Limpeza interna, quando necessário; |
Tabela 2.11 - Geladeiras/Freezers
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | QUINZENAL | Verificação do funcionamento elétrico e mecânico; |
2 | QUINZENAL | Verificação do rendimento frigorífico; |
3 | QUINZENAL | Verificação da alimentação de energia elétrica; |
4 | QUINZENAL | Verificação do nível de óleo dos compressores, quando for o caso; |
5 | QUINZENAL | Verificação da tensão das correias, quando existirem; |
6 | QUINZENAL | Inspeção nos órgãos de transmissão dos compressores; |
7 | QUINZENAL | Descongelamento dos evaporadores, se necessário; |
8 | QUINZENAL | Inspeção no quadro geral de alimentação; |
9 | QUINZENAL | Lubrificação de dobradiças quando necessário; |
10 | MENSAL | Limpeza dos equipamentos frigoríficos; |
11 | MENSAL | Teste de vazamento nas conexões e tubulações de gás refrigerante; |
12 | MENSAL | Lubrificação de todas as partes móveis; |
Tabela 2.12 - Tubulações/Barriletes/Ramais
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | QUINZENAL | Verificação se ha vazamentos; |
2 | QUINZENAL | Verificação de isolamentos danificados; |
3 | QUINZENAL | retirar vazamentos |
Tabela 2.13 - Câmaras frias
ITEM | PERIODICIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
1 | DIÁRIA | Medição de temperatura; |
2 | DIÁRIA | Medição de pressão. |
3 | MENSAL | Revisão dos quadros elétricos. |
4 | MENSAL | Exame de correção dos manômetros e termômetros: |
5 | MENSAL | Verificação da carga de óleo e de gás refrigerante; |
6 | MENSAL | Verificação de vazamento de água, óleo e gás refrigerante; |
7 | MENSAL | Inspeção do funcionamento das chaves elétricas, relés e demais dispositivos de segurança; |
8 | MENSAL | Medição e registro da corrente e tensão de cada motor; |
9 | MENSAL | Verificação de ruídos e vibrações anormais com os ajustes necessários; |
10 | MENSAL | Inspeção dos visores de líquido; |
11 | MENSAL | Verificação da atuação dos dispositivos de proteção e controle; |
12 | MENSAL | Inspeção das linhas de gás refrigerante quanto aos efeitos da corrosão; |
13 | MENSAL | Medição e teste das pressões e temperaturas do círculo frigorígeno; |
14 | MENSAL | Limpeza dos Drenos do Evaporador; |
15 | MENSAL | Limpeza Geral do condensador e evaporador; |
16 | TRIMESTRAL | Inspeção, limpeza e pintura de todos os focos de ferrugens; |
17 | MENSAL | Verificação dos filtros de óleos e de gás refrigerante; |
18 | TRIMESTRAL | Teste de regulagens de todos os dispositivos de controle; |
19 | TRIMESTRAL | Verificação de vibração e atuação dos amortecedores; |
20 | SEMESTRAL | Medição e registro da resistência de isolamento da cada motor; |
21 | SEMESTRAL | Revisão externa das unidades com verificação de corrosão do isolamento térmico; |
22 | SEMESTRAL | Teste e revisão dos controles de capacidade e segurança; |
23 | SEMESTRAL | Revisão geral dos quadros e painéis de controle; |
24 | SEMESTRAL | Limpeza externa e pintura de todo o conjunto, caso necessário; |
25 | TRIMESTRAL | Inspeção e ajuste de todas as conexões elétricas; |
26 | TRIMESTRAL | Regulagem de todos os dispositivos de segurança. |
NOTA: O plano de manutenção desenvolvido pela CONTRATANTE é apenas uma referência para os serviços mínimos a serem executados, não servindo como limitador para a execução destes, devendo a CONTRATADA, com sua expertise, propor melhorias de forma contínua.
ANEXO III
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Tabela de indicadores do Acordo de Nível de Serviço (ANS) para liberação de pagamento da fatura mensal:
ITEM | INDICADOR | FÓRMULA | ANÁLISE DE DESEMPENHO | Percentual do desconto a ser aplicado sobre a fatura mensal |
1 | TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO DE EQUIPAMENTO - PRIORIDADE ALTA (TMAPA) | TMAPA = Somatório dos Tempos de Atendimento das Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PA / Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PA | TMAPA ≤ 30 minutos | 0 |
TMAPA > 30 minutos | Aplicar advertência | |||
TMAPA > 1 hora | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
2 | TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO DE EQUIPAMENTO - PRIORIDADE MÉDIA (TMAPM) | TMAPM = Somatório dos Tempos de Atendimento das Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PM / Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PM | TMAPM ≤ 2 horas | 0 |
TMAPM > 2 horas | Aplicar advertência | |||
TMAPM > 4 horas | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
3 | TEMPO MÉDIO DE ATENDIMENTO DE EQUIPAMENTO - PRIORIDADE BAIXA (TMAPB) | TMAPB = Somatório dos Tempos de Atendimento das Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PB / Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de Manutenção Corretiva de PB | TMAPB ≤ 4 horas | 0 |
TMAPB > 4 horas | Aplicar advertência | |||
TMAPB > 8 horas | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
4 | TEMPO MÉDIO DE REPARO DE ORDENS DE SERVIÇO CORRETIVAS | TMRPA = Somatório dos tempos de Reparo de manutenção corretiva de PA / Quantidade de Ordens de Serviço | TMRPA ≤ 2 horas | 0 |
DE PRIORIDADE ALTA (TMRPA) | Executadas de PA | TMRPA > 2 horas | Aplicar advertência | |
TMRPA > 4 horas | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
5 | TEMPO MÉDIO DE REPARO DE ORDENS DE SERVIÇO CORRETIVAS DE PRIORIDADE MÉDIA E BAIXA (TMRPMB) | TMRPMB = Somatório dos tempos de Reparo de manutenção corretiva de PM e PB / Quantidade de Ordens de Serviço Executadas de PM e PB | TMRPMB ≤ 24 horas | 0 |
TMRPMB > 24 horas | Aplicar advertência | |||
TMRPMB > 48 horas | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
6 | TEMPO INDIVIDUAL DE NÃO RESOLUÇÃO PARA MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA (TNRNP) | TLRNP = Somatório dos dias de todas as Ordens de Serviço corretiva com tempo de resolução superior a 3 dias, descontando o prazo limite individual | TLRNP ≤ 3 dias | 0 |
TLRNP > 3 dias | Aplicar advertência | |||
TLRNP > 5 dias | = - (Valor da Fatura*0,00002*TNRNP) | |||
7 | TEMPO INDIVIDUAL DE NÃO RESOLUÇÃO PARA MANUTENÇÃO PROGRAMADA (TNRP) | TNRP = Somatório dos dias de todas as Ordens de Serviço Programada com tempo de resolução superior ao mês programado, descontando o prazo limite individual | TNRP ≤ 30 dias | 0 |
TNRP > 30 Dias | Aplicar advertência | |||
TNRP > 30 Dias | = - (Valor da Fatura*0,00002*TNRP) | |||
8 | PERFORMANCE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EXECUTADA (MPE) | MPE (%) = (Quantidade de Manutenção Preventivas Executadas / Quantidade de Manutenções Preventivas Programadas) x 100 | MPE (%) = 100% | 0 |
MPE (%) < 90% | Aplicar advertência |
MPE (%) < 80% | = - (Valor da Fatura * 0,02) | |||
9 | PERFORMANCE DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EXECUTADA (MCE) | MCE (%) = (Quantidade de Manutenção Corretiva Executadas / Quantidade de Manutenções Corretiva solicitada) x 100 | MPE (%) ≥ 95% | 0 |
MPE (%) < 95% | Aplicar advertência | |||
MPE (%) < 80% | = - (Valor da Fatura * 0,02) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 03/11/2022, às 17:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx. 0001204-0, Diretor(a) de Administração e Logística, em 07/11/2022, às 14:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Matr.0000859-6, Diretor(a)-Presidente, em 17/11/2022, às 16:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADISSON XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Xxxx.0001237-4, Chefe do Núcleo de Manutenção Predial, em 29/11/2022, às 16:14, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 99162825 código CRC= 356196FA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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04016-00030043/2022-15 Doc. SEI/GDF 99162825
Criado por 00012507, versão 4 por 00012507 em 03/11/2022 16:28:54.