Memorando Interno
Memorando Interno
Data: 01/03/2021.
Para: PREFEITA MUNICIPAL
A/C: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
De: Secretaria Municipal de Obras.
REF: Contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva), englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
Senhora Prefeita,
Informamos a necessidade da contratação da prestação de serviços elétricos para manutenção (preventiva e corretiva) em 573 pontos de energia em áreas públicas da municipalidade. Solicitamos pelo presente, a V.Exª. Providências contratações para realizações dos serviços solicitados.
A Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu artigo 218 determina que: “A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS, à pessoa jurídica de direito público competente.
§ 1° A transferência à pessoa jurídica de direito público competente deve ser realizada sem ônus, observados os procedimentos técnicos e contábeis para a transferência estabelecidos em resolução específica.”
Assim é de total importância a realização dos procedimentos objetivando atender às determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e preparar o Município para fazer frente aos compromissos no que diz respeito a execução da Manutenção do Sistema de Iluminação Pública.
A cidade cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infra-estrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida. A Iluminação Pública é fator preponderante neste processo. Além do que a expansão imobiliária no Município gera a cada dia um aumento significativo da demanda de serviços desta natureza.
Este é um processo sem fim porque a cada obra executada que melhora o nível da iluminação em determinado trecho da cidade, Bairro ou Via Pública ou mesmo numa Praça Pública, os moradores de outras regiões pleiteiam o mesmo procedimento. É nosso dever e obrigação, inclusive pelo Princípio da Isonomia, já que todos são iguais perante a Lei, procurar oferecer a todos os Munícipes o mesmo tratamento. O sentimento de igualdade na sociedade moderna pugna pelo tratamento justo aos que ainda não conseguiram a viabilização e a consecução de seus direitos mais básicos e fundamentais para que tenham não somente o direito a viver, mas para que também possam continuar tendo uma vida digna.
Desta forma, faz-se necessária a execução dos serviços de manutenção em questão. Informo que em função da particularidade do objeto, e o município não dispõem de mão de obra e equipamento especializado para realização do mesmo.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Divisa Alegre, 17 de março de 2021.
Senhora Presidente,
Autorizo a abertura de Procedimento Administrativo para contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva), englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, desde que exista previsão e verba suficientes consignadas no Orçamento Programa do Município, respeitados os limites na Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 8.666/93.
Atenciosamente,
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Ilma. Srª.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
DD. Presidente da Comissão de Licitação NESTA.
Divisa Alegre, 18 de março de 2021.
Senhor Xxxxxxxx,
Cordiais cumprimentos. Solicito de V. Sª., a gentileza de informar se existe consignado no Orçamento Programa, dotação Orçamentária para contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva), englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
Cordialmente,
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Ilmo. Sr.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
DD. Contador da Prefeitura Municipal NESTA.
Divisa Alegre, 18 de março de 2021.
Senhora Presidente,
Cordiais cumprimentos. Informo a V. Sª., que existe no orçamento programa do Município a dotação Orçamentária nº 06.01.02.15.452.0029.2052- 3.3.90.39.00 ficha nº 376 fonte 100 para contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva), englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXX XXXXXX REGISTRO- 07835400
Ilma. Srª.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
DD. Presidente da Comissão de Licitação NESTA.
Divisa Alegre, 19 de março de 2021.
Senhor Secretário,
Cordiais Cumprimentos. Solicito de V. Sª., a gentileza de informar se existe consignado na dotação orçamentária descrita, recursos financeiros suficientes para fazer face às despesas com contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva) na iluminação pública, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
Cordialmente,
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Ilmo. Sr.
Maikel Ruas Porto
DD. Secretario de Finanças NESTA.
Divisa Alegre, 19 de março de 2021.
Senhora Presidente,
Cordiais cumprimentos. Informo a V. Sª., que existe na Dotação Orçamentária informada, recursos financeiros suficientes para fazer face às despesas de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva) na iluminação pública, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
Cordialmente,
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Ilma. Sr.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx DD. Presidente da CPL NESTA.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro nos termos do Inciso II, do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101, de 04 de Maio de 2.000, que a presente ação governamental tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Divisa Alegre, 22 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Prefeita Municipal
AUTUAÇÃO
Aos 22 (vinte e dois) dia do mês de março do ano de 2.021, na Prefeitura Municipal de Divisa Alegre, autuei os documentos de licitação que adiante seguem e, para constar, fiz esta autuação. Eu, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, subscrevi , Processo de Licitação nº 031/2021, “Dispensa” nº 008/2021.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva) na iluminação pública, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
PROCESSO Nº 031/2021. DISPENSA Nº 008/2021. CONTRATO Nº /2021.
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DIVISA ALEGRE/MG E A EMPRESA .................................
O MUNICIPIO DE DIVISA ALEGRE - MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua: Alfredo Luiz Bahia, nº 04 – Centro – Divisa Alegre-MG – CEP.: 39.995-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.073/0001-11, neste ato representado pelo Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx x Xxxxx, portadora do RG; nº MG-12.714.614 SSP/MG e CPF nº 135.497. 458-18, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 1.991, Centro, Divisa Alegre/MG; e o do outro lado a empresa
................................. com sede à Rua ......., nº ......, bairro: ................, na cidade de ,
Estado de .............., inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada pelo (a) Sr.(a)
................................, ..................., portadora da CI n.º ................, expedida pela SSP/. , do CPF
n.º ................................, residente e domiciliada na cidade de .................., Rua ................, nº ,
bairro: ..................., CEP: ...................., doravante denominada simplesmente Contratado, para a prestação de serviços, celebrado de acordo com a Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva) na iluminação pública, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra, conforme especificações:
1.2. Os serviços a serem prestados abrangem atividades na área de manutenção do sistema de iluminação pública do Município e de manutenção de redes de distribuição de energia elétrica com iluminação pública área e subterrânea, quando houver, com garantia de funcionamento do sistema de iluminação pública;
1.3. Os Serviços poderão ser executados em: avenidas, ruas, travessias, vielas, becos, escadarias, escadões, travessas, praças, passeios, parques, áreas de lazer, campos de futebol, faixas de pedestres, trevos, pontes, viadutos, estacionamentos públicos e áreas publicas, e monumentos históricos do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O presente contrato tem o valor unitário/mês é de R$ ............... ( ) e valor global
estimado de R$ ................ (........................) pelo período de ......... ( ) dias relativos a 573
(Quinhentos e setenta e três) pontos de iluminação pública.
2.2. As despesas referentes aos serviços objeto deste contrato serão suportadas pela dotação orçamentária nº 06.01.02.15.452.0029.2052-3.3.90 39.00 ficha nº 376 fonte 100.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
3.3. O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições definidos no artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão periódicos, realizados conforme execução dos serviços, verificada através de medições, desde que caracterizado o recebimento definitivo dos serviços, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado formalmente entre as partes.
4.1.1 Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Contratante do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
4.2. Os pagamentos decorrentes dos serviços efetivamente executados, serão pagos até o 05º (quinto) dia útil subsquente à realização dos serviços, desde que o relatório de medição dos serviços seja aprovado pelo Município.
4.3. Dos valores apresentados serão deduzidos as retenções legais sob responsabilidade do contratante, especialmente o INSS, o IR (Imposto de Renda), e o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ressalvados os casos em que existir expressa previsão legal dispensando a retenção.
4.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou, inexistindo estes, através dos meios cabíveis e aplicáveis.
5.4. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.4.1.Todos os serviços executados pela contratada no Sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos nos prazos da Legislação vigente, contados a partir da data de conclusão e consequente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Fornecer mão de obra qualificada e compatível com os serviços contratados. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer ferramental necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
6.1.2. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
6.1.3. Respeitar as normas estabelecidas pela Concessionária Local e Órgãos Municipais.
6.1.4. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
6.1.5. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela CONTRATADA. Competirá, igualmente à CONTRATADA, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.2.1 - Indicar formalmente servidor para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada.
7.2.2 - Nomear servidor para fiscalização do contrato.
7.2.3 - Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
7.2.4 - Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
7.2.5 - Garantir a contrata a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.7 - Das Penalidades ou Sanções Administrativas:
8.7.1 - Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a CONTRATANTE correspondente pelo prazo de 1 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato.
8.7.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8.7.3 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO
9.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa do CONTRATANTE, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
9.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
9.2. É vedada a cessão deste contrato sem expressa e justificada anuência do CONTRATANTE.
9.3. Somente será permitida a cessão em casos de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Azul/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para ação decorrente deste. E por acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
Prefeitura Municipal de Divisa Alegre,... de de 2021..
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Prefeita Municipal Contratante
.....................................................
Contratada
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
ATA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
No dia 22 do mês de março do ano de 2021, às 09:00 horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta pelos seus membros nomeados pela Portaria N.º 1.765/2021, para iniciar os procedimentos de efetivação da dispensa de licitação para realização da prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva) na iluminação pública, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra. Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, termos do inciso II, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
Quanto ao objeto, a finalidade e ao preço observa-se que:
1- Prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva) na iluminação pública, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
2- A Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu artigo 218 determina que: “A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Xxxxx Xxxxxxxxxxx em Serviço – AIS, à pessoa jurídica de direito público competente. Assim é de total importância atender às determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A cidade cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infra-estrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida. A Iluminação Pública é fator preponderante neste processo. Além do que a expansão imobiliária no Município gera a cada dia um aumento significativo da demanda de serviços desta natureza.
3- Foi realizada pesquisa de preços referente ao objeto, observando-se o princípio da economicidade. A escolha se deve à melhor oferta após análise dos orçamentos e documentações apresentadas.
4- A contratação é de interesse público, notadamente porque visa atendimento das necessidades municipais e Legislações.
Diante do exposto acima, somos pela possibilidade da contratação direta, por Dispensa de Licitação, com a empresa: VERTON PEREIRA DA COSTA 75950383672.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Membro
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Membro
Divisa Alegre, 22 de março de 2021.
Senhor Procurador,
Solicitamos de V. Sª. a gentileza de analisar e emitir parecer jurídico da Minuta de Contrato bem como dos procedimentos Administrativos realizados até o presente momento. Os Procedimentos referem-se à contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva) na iluminação pública, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, nos termos do inciso II, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, decidiu pela “Dispensa de Licitação”, para realizar a referida contratação.
Cordialmente,
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da CPL.
Ilmo. Sr.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
DD. Procurador Geral do Município Nesta.
PARECER JURÍDICO
Licitação: 031/2021.
Modalidade: Dispensa Valor – 008/2021.
Objetivo: Contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva), englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
DOS FATOS
Trata o presente expediente de Contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva), englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra. Considerando a solicitação realizada pelo Secretario Municipal de Obras e Serviços. Ademais, vem a esta procuradoria a solicitação de parecer quanto a possibilidade de dispensar licitação, para atender tal demanda urgente e necessária.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Importante ressaltar que o meio correto de contratação é o competente processo licitatório, somente por exceção poderá a contratação ocorrer de forma direta e emergencial, porém, o fato exposto merece especial atenção, tendo em vista se tratar de Contratação de empresa para a prestação de serviços elétricos. Analisando o aspecto legal, observamos que a Lei permite a dispensa de licitação para a referida contratação, conforme dispões o art. 24. inciso II, da Lei Federal 8666/93:
“Art.24. É dispensável a licitação:
Art.24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010 Vigência;
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) ...”
Verifica-se quer a Legislação citada anteriormente foi atualizada pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualizou os valores limites das modalidades de licitação:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Assim, verifica-se que o presente processo não teve valor superior a R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais) referente ao limite imposto pelo Art. 24, II, da Lei 8.666/93.
No caso do limite imposto pelo inciso I, Art 24, da Lei 8.666/93 o processo respeitou o máximo de R$ 5.414,85 (Cinco mil quatrocentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos). Diante desse argumento, entendo que a hipótese se afeiçoa ao caso de dispensa de licitação prevista no Art. 24, II, da Lei 8666/93.
DA CONCLUSÃO
Diante dos fatos expostos, opinamos pelo prosseguimento da contratação, porém, alertamos o Administrador Público para observar o disposto no Art. 26 da lei 8.666/93, a publicação do ato na imprensa oficial, bem como a adoção critérios para a fixação do preço do contrato no intuito de evitar o superfaturamento. À consideração superior.
Divisa Alegre, MG, 23 de março de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador Geral do Município OAB/MG 180.957
Divisa Alegre, 23 de março de 2021.
Senhora Prefeita,
Vimos encaminhar a V. Exa. Para Ratificação, dos procedimentos administrativos adotados pela Comissão de Licitação, nos termos do inciso II, artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação direta com a empresa VERTON PEREIRA DA COSTA 75950383672, objetivando a prestação de serviços elétricos na municipalidade (preventiva e corretiva) na iluminação pública, englobando o Perímetro Urbano, Zona Rural e aglomerados urbanos mais afastados (Comunidades, Povoados e Distritos), com fornecimento de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra.
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da CPL.
Exma. Srª.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx
DD. Prefeita Municipal NESTA.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Divisa Alegre, 23 de março de 2021.