TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de referência para a seleção pública para escolha de pessoa jurídica que gerenciará recursos do “Anexo I.1 - Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba” previsto na cláusula 4.4.1 do Acordo Judicial para a Reparação Integral Relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B- IV e B-IVA, da mina Córrego do Feijão (Autos de n. 5010709-36.2019.8.13.0024, n. 5026408- 67.2019.8.13.0024, n. 5044954-73.2019.8.13.0024 e n. 5087481-40.2019.8.13.0024).
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto estabelecer as regras para a seleção pública para a escolha de pessoa jurídica que gerenciará recursos do “Anexo I.1 - Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba” previsto na cláusula 4.4.1 do Acordo Judicial para a Reparação Integral Relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da mina Córrego do Feijão (autos supramencionados).
1.2. São premissas para o gerenciamento dos recursos do Anexo I.1 “Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas”:
a) Participação das coletividades atingidas: estabelecimentos de fluxos e processos para deliberações coletivas sobre a definição dos projetos de interesse das coletividades atingidas, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes, bem como sobre a concepção, formulação, detalhamento, execução, acompanhamento/monitoramento e avaliação dos planos, programas, projetos e ações relacionados ao Anexo I.1 “Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas”;
b) Reconhecimento do caráter indenizatório dos recursos quanto aos danos coletivos: os recursos financeiros utilizados para a execução do Anexo I.1 integram a reparação coletiva, cujos titulares dos direitos são todas as coletividades atingidas pelo rompimento das barragens B-I, B- IV e B-IVA da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019;
c) Gestão responsável e transparente dos recursos: dever de todos aqueles que receberem os recursos previstos para o Anexo I.1 de atuarem segundo as leis nacionais, as regras de contabilidade e as normativas específicas estabelecidas para a execução dos recursos, sob pena de responsabilização civil e criminal, também sujeita ao controle social;
d) Reparação dos danos coletivos: a execução dos recursos deve estar lastreada nos dados, informações e documentos já produzidos ou que vierem a ser produzidos, bem como justificar as suas metas e objetivos com base nos danos coletivos identificados, dos quais decorrerão as linhas de programas, projetos e de crédito/microcrédito.
e) Promoção da participação em diferentes níveis: a realização dos processos participativos deve ser pensada para contemplar etapas a nível comunitário, a nível regional (Regiões 1 a 5) e a nível de bacia do rio Paraopeba e Lago de Três Marias.
1.3. Para os fins deste Termo de Referência, considera-se:
a) Comunidades elegíveis à participação: para fins de elaboração da proposta básica pelas entidades interessadas - sem que esta seja uma definição vinculante à delimitação final das comunidades elegíveis à participação, cabendo a inserção posterior de novas comunidades mediante fundamentação técnica pelas Instituições de Justiça - deve ser considerado o conjunto de pessoas das localidades cujos territórios estejam abarcados pelas delimitações territoriais constantes no Anexo 07 do item 7.1 do Edital. Em síntese, tais delimitações territoriais contemplam: todo o município de Brumadinho; as comunidades que estejam a até 1km das margens do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias, sendo consideradas em sua integralidade ainda que estejam apenas parcialmente dentro desse limite; comunidades que sofreram desabastecimento de água no pós-rompimento; comunidades que receberam obras emergenciais no pós-rompimento e Povos e Comunidades Tradicionais, mediante análise e aprovação das Instituições de Justiça. Estima-se, desse modo, público aproximado de cerca de 50 mil pessoas no município de Brumadinho e mais 55 mil pessoas distribuídas nas comunidades dos demais 25 municípios atingidos, totalizando de maneira preliminar 105 mil pessoas.
b) Regiões: consiste na subdivisão dos municípios contemplados pelo Acordo Judicial em regiões de 1 a 5. Região 01: Brumadinho. Região 02: Betim, Igarapé, Juatuba, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx e São Joaquim de Bicas. Região 03: Caetanópolis, Esmeraldas, Florestal, Fortuna de Minas, Maravilhas, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi e São José da Varginha. Região 04: Curvelo e Pompéu. Região 05: Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias.
c) Transparência: consiste na transparência ativa, ou seja, dever de publicação na internet dos atos referentes à gestão e à execução dos projetos, especialmente às representações legitimadas pelo controle social do sistema de participação no território; na transparência passiva, isto é, o direito de qualquer pessoa ou entidade de requerer acesso às informações referentes à gestão e execução dos projetos; e na transparência reativa: o direito a requerer a produção de informação referente à gestão e à execução dos projetos não disponível pela gestora. Estão ressalvadas do dever de transparência as informações às quais a lei tenha imposto restrições de sigilo;
d) Assessorias Técnicas Independentes: entidades escolhidas pelas pessoas atingidas para prestar-lhes apoio e assessoramento técnico e jurídico nas atividades relacionadas com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento. Essas entidades são: para as regiões 01 e 02 a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas); para a região 03 o Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab) e para as regiões 04 e 05 o Instituto Guaicuy.
e) Projetos de crédito e microcrédito: projetos que tenham como escopo a viabilização de linhas de crédito e microcrédito para fornecimento de empréstimo de dinheiro em condições melhores que as disponíveis no mercado, sem projeção de ganhos financeiros para a entidade gestora ou ao fundo específico do acordo judicial. Devem envolver mecanismos que assegurem o acesso às linhas de crédito a grupos de pessoas que usualmente têm dificuldade de acesso a empréstimos no sistema financeiro nacional. Esses mecanismos incluem o auxílio, por agentes de crédito, na proposta para pedido de empréstimo, diferentes modalidades (e flexibilização) das garantias, taxas de juros efetivas subsidiadas ou até negativas, descontos nos valores a serem devolvidos, dentre outros. As linhas de crédito e microcrédito deverão considerar as especificidades da região, inclusive os danos causados pelo rompimento e as aspirações reparatórias apresentadas e deliberadas nas instâncias do sistema de participação.
f) Projetos de demandas das comunidades: projetos, de caráter variado, demandados pelas comunidades atingidas visando a melhoria das condições econômicas, sociais e culturais da comunidade, do município ou da região, como forma de reparação dos danos coletivos causados pelo rompimento. Os projetos serão classificados em pequenos, médios e grandes, sendo critérios para sua categorização: os recursos necessários, o ciclo de vida e a área de implementação.
1.4. A gestão dos recursos deve observar ao que preceitua o Acordo Judicial, item 4.4.1, especialmente no que tange à proporção de um terço para crédito e microcrédito e dois terços para projetos socioeconômicos de demandas da população atingida, bem como no que tange à participação informada a ser assegurada na concepção, formulação, execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e ações relacionados ao Anexo I.1.
1.5. Todas as informações sobre o Acordo Judicial para a Reparação Integral Relativa ao Rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina Córrego do Feijão (autos supramencionados) podem ser acessadas no sítio eletrônico do Comitê Pró-Brumadinho do governo do Estado de Minas Gerais, disponível no seguinte endereço
<xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxx>.
1.6. Formam o conjunto de atividades de gerenciamento, que deverão ser executadas pela candidata escolhida, de forma não exaustiva, as seguintes:
a) Realizar a gestão financeira de recursos do Anexo I.1 do Acordo Judicial para o financiamento de projetos na região afetada, tendo como foco, enquanto ainda não utilizados para a execução de projetos, a auferição dos melhores rendimentos possíveis em aplicações conservadoras e seguras, sem que essas aplicações venham causar atrasos ou outras limitações no fluxo de planejamento e execução finalística dos recursos;
b) Contribuir na continuidade da estruturação do sistema de participação e da governança do Anexo I.1, com especial observância do legado desenvolvido pelas comunidades atingidas com
as ATIs considerando os atores envolvidos, responsabilidades e atribuições existentes, além das estruturas, instâncias, fluxos e processos participativos e deliberativos necessários à sua adequada execução;
c) Envidar todos os esforços para garantir a interlocução entre os diversos atores envolvidos, atuando como uma instância de articulação para a realização das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
d) Viabilizar e gerir, no âmbito dos projetos de demandas das comunidades atingidas, processos e atividades de concepção, escolha, formulação/detalhamento, execução (via contratação, aquisição ou transferência de recursos), acompanhamento/monitoramento/fiscalização e avaliação dos projetos, assegurando a participação direta das comunidades em todos esses momentos;
e) Garantir a estrutura necessária para a participação das pessoas atingidas, das organizações da sociedade civil e das instâncias representativas nos espaços participativos, com o apoio das respectivas Assessorias Técnicas Independentes;
f) Prestar, diretamente ou mediante contratação, consultoria técnica às pessoas atingidas para entendimento do processo de acesso, de elaboração, monitoramento e avaliação de projetos;
g) Prestar, diretamente ou mediante contratação, consultoria técnica às pessoas atingidas para implementação e prestação de contas de projetos autogeridos, quando for o caso;
h) Realizar as aquisições, contratações ou parcerias necessárias à execução dos projetos selecionados pelas pessoas atingidas, quando for o caso, incluindo o desenvolvimento de capacidades e habilidades para a gestão dos respectivos contratos firmados para tanto;
i) Conceder, diretamente ou mediante contratação, crédito e microcrédito em condições específicas de acesso financeiro às populações atingidas vulneráveis e empreendedoras sociais, melhores do que as disponíveis no mercado e projetos sociais afins, adotando, para tanto, requisitos simplificados e adequados às especificidades dos diversos grupos sociais que compõem o público-alvo;
j) Implementar mecanismos e linhas de crédito e microcrédito que assegurem o acesso ao financiamento a grupos de pessoas que usualmente têm dificuldade de acessá-los no sistema financeiro nacional. Esses mecanismos incluem o auxílio, por agentes de crédito, na proposta para pedido de empréstimo, diferentes modalidades (e flexibilização) das garantias, taxas de juros efetivas subsidiadas ou negativas, descontos nos valores a serem devolvidos, dentre outros. As linhas de crédito e microcrédito deverão considerar as especificidades da região, inclusive os danos causados pelo rompimento e deverão ser definidas de maneira participativa;
k) Realizar as aquisições, contratações, subcontratações ou parcerias necessárias à adequada execução das atividades de gerenciamento previstas neste item, incluindo a gestão dos
respectivos contratos firmados para tanto, de modo a garantir a prestação suficiente e satisfatória dos serviços;
l) Promover a transparência ativa, passiva e reativa das atividades de gerenciamento e da execução dos projetos, inclusive por meio de portal disponibilizado na rede mundial de computadores, mas também por outros meios, iniciativas e ações, de todas as informações relativas à gestão dos recursos e execução das respectivas ações necessárias ao cumprimento do objeto previsto neste Termo de Referência, com linguagem acessível à população interessada e atualizado no mínimo em periodicidade mensal;
m) Oferecer educação financeira adequada às diferentes modalidades finalísticas da oferta de crédito e recursos financeiros, acompanhar a execução dos projetos e tomar dos respectivos executores as prestações de contas;
n) Disponibilizar canal exclusivo de ouvidoria para recebimento de sugestões e reclamações, com registro e fornecimento de número de protocolo, garantia de resguardo de sigilo dos dados do reclamante e da possibilidade de registro de manifestação não identificada;
o) Constituir e capacitar equipes multidisciplinares com formação adequada para realização de trabalhos de campo, de visitas domiciliares e de gestão e mediação de conflitos em comunidades urbanas, periféricas, rurais, tradicionais e etnicamente diferenciadas;
p) Executar seus trabalhos observando as especificidades que envolvem a população atingida, compreendendo sua posição no território, suas condições socioeconômicas, culturais, étnicas e de vulnerabilidade social;
q) Xxxxxxxx dados, documentos e informações próprios, além de exigi-los de terceiros que forem contratados para a execução de atividades e projetos, necessários para a realização de auditoria finalística, contábil e financeira.
1.7. A Contratada poderá subcontratar tarefas específicas inerentes ao objeto deste Termo de Referência, mediante prévia autorização das Instituições de Justiça.
1.7.1. A solicitação de subcontratação deve ser acompanhada dos seguintes documentos: (i) portfólio da empresa/entidade, (ii) comprovante da situação cadastral - CNPJ, (iii) declaração de inexistência de vínculo contratual presente ou pretérito - últimos 10 anos - entre a empresa/entidade e a Vale S.A. para a prestação de serviços direta ou indiretamente à mineradora, resguardada a possibilidade de demonstração do caráter essencial da contratação;
(iv) Termo de Responsabilização, conforme modelo constante do Anexo 6 deste Termo de Referência.
1.7.2. A autorização de subcontratação concedida pelas Instituições de Justiça não eximirá a Contratada da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas, impondo a quaisquer subcontratados os mesmos ônus e por eles respondendo.
2. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
2.1. São exigidos os seguintes documentos comprobatórios das pessoas jurídicas candidatas para fins de inscrição:
a) Cópia do estatuto registrado e suas alterações;
b) Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Comprovação, na forma do Anexo 02, de experiência(s) anterior(es), mediante atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por entidade pública ou privada ou apresentação de instrumentos jurídicos ou documentos correspondentes, sendo também admitidos para fins de comprovação:
i. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
ii. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
iv. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela pessoa jurídica ou a respeito dela;
v. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto desta chamada pública ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
d) Declaração relativa a não ter praticado atos contrários à lei anticorrupção, conforme modelo disponível no anexo 3;
e) Declaração de independência técnica, financeira e institucional da pessoa jurídica, conforme modelo disponível no anexo 4;
f) Declaração de implantação de mecanismos de transparência e controle social, conforme modelo disponível no anexo 5.
2.3. As Instituições de Justiça advertem que declarações falsificadas, material ou ideologicamente, configuram crimes previstos nos artigos 296 a 305 do Código Penal Brasilieiro.
2.4. Estão impedidas de se inscrever entidades cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta contratação.
3. DOS REQUISITOS INSTITUCIONAIS
3.1. São indicadores institucionais mensuráveis:
a) Número de anos de existência;
b) Número de colaboradores na organização, assim entendidos como aquelas pessoas que atualmente possuem vínculo contratual com a pessoa jurídica e estejam a ela subordinadas;
c) Número de projetos socioeconômicos que já executou ou xxxxxxxxx nos últimos 20 anos, assim entendidos os projetos que foram encerrados neste período, especialmente na área de apoio financeiro e de gestão social;
d) Número de projetos sócio-econômicos que executa ou gerencia atualmente;
e) Número de projetos socioeconômicos relacionados a pessoas atingidas por barragens, por grandes empreendimentos ou por desastres que já executou ou gerenciou nos últimos 20 anos, assim entendidos os projetos que foram encerrados neste período;
f) Número de projetos socioeconômicos relacionados a pessoas atingidas por barragens, por grandes empreendimentos ou por desastres que executa ou gerencia atualmente;
g) Número de projetos relacionados com a defesa dos direitos humanos, que envolvam atividades de mobilização social e/ou metodologias participativas que já executou ou gerenciou nos últimos 20 anos, assim entendidos os projetos que foram encerrados neste período;
h) Número de projetos relacionados com defesa dos direitos humanos, que envolvam atividades de mobilização social e/ou metodologias participativas que executa ou gerencia atualmente;
i) Número de projetos relacionados com oferecimento de crédito ou microcrédito que já executou ou xxxxxxxxx nos últimos 20 anos, assim entendidos os projetos que foram encerrados neste período;
j) Número de projetos relacionados com oferecimento de crédito ou microcrédito que executa ou gerencia atualmente;
l) Montante total dos recursos efetivamente executados ou gerenciados nos últimos 5 anos, incluídos os projetos já executados ou gerenciados e os em execução ou que estão sendo gerenciados.
3.2. A informação dos quantitativos acima listados será declarada sob as penas da lei, e a respectiva comprovação dos indicadores descritos no item anterior será feita após a escolha da pessoa jurídica candidata. Caso a entidade não apresente as comprovações dos quantitativos informados, será desclassificada, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis.
4. DA PROPOSTA BÁSICA
4.1. A proposta básica deverá conter a seguinte estrutura mínima:
a) Apresentação e escopo geral da proposta;
b) Indicação do(s) coordenador(es)-geral(is) do projeto e respectivo(s) currículo(s);
c) Objetivo geral;
d) Objetivos específicos;
e) Estratégias de implementação e metodologia:
I) Modelo de governança;
II) Gestão fiduciária;
III) Proposição, escolha, detalhamento, execução e monitoramento de projetos socioeconômicos - gestão, metodologia participativa e detalhamento da implementação;
IV) Implementação de linhas de crédito e microcrédito - gestão, metodologia participativa e detalhamento da implementação;
V) Controle social;
VI) Comunicação e transparência ativa, passiva e reativa;
VII) Aprimoramento contínuo do modelo implementado;
VIII) Matriz de atores (inclusive eventuais subcontratações - não sendo necessário especificar de antemão a empresa ou entidade a ser subcontratada) e responsabilidades.
f) Indicadores e metas;
g) Estrutura física e de pessoal (recursos necessários);
h) Cronograma;
i) Riscos e incertezas;
j) Monitoramento e avaliação;
k) Proposta financeira;
l) Informações complementares (opcional).
4.2. São requisitos que devem constar na proposta, além de obedecer a estrutura indicada acima:
a) A indicação da forma de gestão dos recursos, que permita a sustentabilidade financeira do projeto, incluída a indicação de aplicações financeiras dos recursos - enquanto não utilizados - que superem a inflação;
b) A indicação de como será construída a gestão participativa da execução dos recursos, em observância ao Acordo Judicial, ao Edital e a este Termo de Referência;
c) A indicação de formas de controle social por parte das pessoas atingidas, inclusive por meio de ouvidoria externa e independente;
d) A indicação de como será feita a transparência ativa, passiva e reativa em relação à gestão dos recursos;
e) A indicação de como será prestada consultoria e auxílio material aos interessados para a apresentação e execução dos projetos, e na prestação de contas;
f) A indicação de como será a interlocução permanente com as Instituições de Justiça;
g) A indicação de como as pessoas mais pobres terão acesso direto aos recursos;
h) A indicação de eixos de financiamento por setor econômico e/ou segmento social, respeitando- se reserva a ser destinada exclusivamente aos povos e comunidades tradicionais existentes na região afetada, observada a proporcionalidade populacional;
i) A indicação de incentivos de acesso aos recursos por mulheres e outros grupos vulneráveis;
j) A indicação de adequabilidade e suficiência da estrutura em relação à demanda, ou seja, demonstrar que a organização e estrutura descritas são capazes de atender todas as comunidades elegíveis.
5. DO PERÍODO E DO VALOR A SER EXECUTADO
5.1. A pessoa jurídica selecionada terá o prazo de 2 (dois) anos para a execução de seu projeto, cujo valor não poderá exceder a quantia de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), sendo um terço para o financiamento de projetos de crédito e microcrédito, e dois terços para o financiamento de projetos sociais de base comunitária, aí incluída a remuneração da pessoa jurídica gestora.
5.2. A pessoa jurídica gestora não tem direito subjetivo à prorrogação, o que dependerá de manifestação expressa das Instituições de Justiça e do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG.
5.3. Eventual prorrogação de prazo e da execução de novos recursos pela pessoa jurídica selecionada dependerá da análise dos critérios de eficiência, sustentabilidade financeira e eficácia social da execução em curso.
5.4. No caso de a pessoa jurídica ter interesse em executar novos recursos ou prorrogar o prazo de execução deve assim se manifestar perante as Instituições de Justiça, em até 60 dias corridos antes do prazo final, com a apresentação de nova proposta.
6. DA PROPOSTA DEFINITIVA
6.1. Após a escolha, a candidata escolhida formulará a proposta definitiva, que incluirá as orientações que as Instituições de Justiça fizerem à proposta básica e será construída de forma participativa com as pessoas atingidas. Para tanto, será disponibilizada a quantia de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que será objeto de prestação de contas e posterior auditoria.
6.2. A proposta definitiva deve ser compreendida no bojo das ações de reparação dos danos coletivos, ou seja, os seus objetivos e metas devem visar a reparação das situações causadas pelo desastre, bem como devem refletir as obrigações constantes neste item 6, além do dever de observar as demais regras dispostas neste Termo de Referência, no respectivo Edital, e no Acordo Judicial.
6.3. Sem prejuízo do dever de elaborar a proposta de forma participativa, a candidata escolhida deve elaborar a proposta definitiva aproveitando ao máximo os dados, informações e todos documentos que já foram produzidos no âmbito da reparação dos danos causados pelo desastre.
6.4. A proposta definitiva deverá, a partir dos dados, informações e documentos já produzidos ou que vierem a ser produzidos, justificar as suas metas e objetivos com base nos danos coletivos identificados, do qual decorrerão as linhas de programas e os projetos de crédito/microcrédito.
6.5. São obrigações da candidata escolhida em relação às Instituições de Justiça:
a) Elaborar de maneira participativa os mecanismos de participação social dos interessados na gestão dos recursos e execução dos projetos;
b) Estabelecer a forma de gestão dos recursos que permita a sustentabilidade financeira do projeto, incluída a indicação de aplicações financeiras dos recursos - enquanto não utilizados - que superem a inflação;
c) Estabelecer as formas de controle social por parte das pessoas atingidas, inclusive por meio de ouvidoria externa e independente;
d) Estabelecer os mecanismos de transparência ativa, passiva e reativa em relação à gestão dos recursos;
e) Estabelecer a forma como será prestada consultoria e auxílio material aos interessados para a apresentação, execução e prestação de contas de projetos;
f) Estabelecer as formas pelas quais as pessoas mais pobres terão acesso direto aos recursos do anexo I.1.;
g) Respeitar a reserva de recursos a ser destinada exclusivamente aos povos e comunidades tradicionais existentes na região afetada;
h) Estabelecer os incentivos de acesso aos recursos por mulheres e outros grupos vulneráveis;
j) Estabelecer organização e estrutura capazes de atender todas as comunidades elegíveis.
6.6. São também obrigações da candidata escolhida:
a) Atender às diretrizes do Acordo Judicial, às premissas dispostas no item 1.3 e realizar o conjunto de atividades previstas no item 1.6;
b) Submeter-se à auditoria finalística, financeira e contábil a ser indicada pelas Instituições de Justiça, com envio de relatórios trimestrais e ao final do projeto;
c) Comunicar alterações internas ou estruturais, de processo ou organizacionais, que possam influir no desenvolvimento dos trabalhos;
d) Comunicar qualquer ocorrência relacionada com a execução dos trabalhos que possa impactar negativamente no cronograma ou nos resultados esperados;
e) Cumprir fielmente a proposta definitiva de forma que a prestação de serviços seja realizada com presteza e eficácia, evitando atrasos que prejudiquem a execução do Acordo Judicial;
f) Submeter-se à fiscalização das Instituições de Justiça a qualquer tempo;
g) Disponibilizar às Instituições de Justiça e à comunidade atingida os contatos (telefone, endereço, email etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
h) Manter os dados cadastrais atualizados junto às Instituições de Justiça, assim como as condições e qualificações exigidas;
i) Prestar os serviços por meio de pessoal especializado e qualificado, necessário e indispensável à completa e perfeita execução dos trabalhos, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e de acordo com a legislação em vigor;
j) Arcar com eventuais prejuízos causados às Instituições de Justiça e a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução dos trabalhos;
k) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidam sobre a execução dos serviços prestados;
l) Responsabilizar-se por todas as despesas com logística, material, folha de pagamento de pessoal, insumos, incluindo computadores, softwares e demais aparatos tecnológicos, telefones, equipamentos auxiliares e de segurança, alimentação, despesas com viagens e hospedagens para seus funcionários;
m) Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos trabalhistas, previdenciários, seguros de vida, e encargos sociais – inclusive aqueles que vierem a ser criados, e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;
n) Garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou utilizadas, vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto do Acordo, indefinidamente, ressalvada sua publicização pelo Colegiado, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados;
o) Não transferir ou ceder a Proposta Aprovada pelo Colegiado, no todo ou em parte, para outras empresas ou Instituições, salvo mediante anuência prévia e expressa dos integrantes desse Colegiado;
p) Dispor de todo material necessário para a correta prestação do serviço, para cada um dos profissionais a serem alocados;
q) Indicar a destinação dos bens que forem adquiridos para execução do objeto deste Termo de Referência.
6.7. Não cumpridas as diretrizes mencionadas neste Termo de Referência, tanto no sentido da correta aplicação dos recursos, quanto no atendimento às necessidades das pessoas atingidas, poderá a pessoa jurídica escolhida ser destituída e substituída, garantindo-se a participação das comunidades atingidas nesse processo.
6.8. A proposta definitiva será apresentada às Instituições de Justiça, que avaliarão o cumprimento das disposições previstas neste Termo de Referência e autorizarão o início dos trabalhos.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. São obrigações das Instituições de Justiça em relação à candidata escolhida:
a) Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela candidata escolhida;
b) Proporcionar o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
c) Acompanhar a execução dos serviços, sempre que necessário;
d) Aprovar, no todo ou em parte, os serviços executados de acordo com as exigências dos
Instituições de Justiça ou com o disposto neste Termo de Referência;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências dos
Instituições de Justiça ou com o disposto neste Termo de Referência;
f) Solicitar a liberação judicial dos valores aprovados e destinados ao pagamento da candidata escolhida;
g) Comunicar as aprovações e as solicitações judiciais para pagamento.
7.2. Caberá às comunidades atingidas exercer conjuntamente controle social das atividades, cumprimento das metas e objetivos e atendimento técnico às comunidades, informando imediatamente aos representantes das Instituições de Justiça sempre que verificarem irregularidades no cumprimento dos objetivos.
7.3. Na interpretação deste Termo de Referência observar-se-á o que dispõe a Lei Estadual n. 23.795, de 15 de janeiro de 2021, que instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens - PEAB.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Instituições de Justiça.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.