PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
1. DO OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE AO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, AFIM DE ATENDER A DEMANDA DA PAUTA DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2019.
1.2. A empresa licitante, deverá elaborar proposta de preço conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. Ressaltamos que a proposta de preço deverá se referir aos Itens objeto do Edital de Licitação, porém no quantitativo integral dos Itens cotados, pois não serão aceitas propostas que contemplem quantitativos parciais.
2. DAS JUSTIFICATIVAS/METODOLOGIA:
2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ESPECIALIZADA NO RAMO PERTINENTE AO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, AFIM DE ATENDER A DEMANDA DA PAUTA DE MERENDA ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2019.
2.2. , destinados ao preparo da merenda escolar, conforme especificações e quantidades estimadas constantes neste Termo de Referência.
2.3. O presente Termo de Referência visa atender aos alunos da rede municipal de ensino, através do fornecimento de merenda escolar de qualidade. Assim, a obtenção de gêneros alimentícios visa promover a melhoria da qualidade da alimentação para os alunos dos Ensinos Infantil, Fundamental e Médio das escolas Municipais e Estaduais do Município de Bonito– PA.
2.4. A escolha da modalidade de Pregão Presencial - SRP para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
2.5. Este pedido justifica-se em razão da necessidade da Secretaria Municipal de Educação, de complementar o volume necessário para atender à Merenda Escolar, contado a partir da assinatura do contrato até o final do exercício anual (31.12.2019), e assim evitar a falta de produtos essenciais para o fornecimento e Merenda escolar de boa qualidade, na quantidade exigida conforme cardápio,
proporcionando alimentação saudável e balanceada aos alunos das Escolas do Município de Bonito do Pará – PA.
2.6. A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
2.7. Justificadamente, portanto, recomendamos por realizar-se a futura licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: aquisições frequentes, quantitativo que não se pode definir previamente, e necessidade de entregas constantes e parceladas.
2.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições
3. QUANTITATIVO/ESPECIFICAÇÕES TECNICAS/VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
Aquisição GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento:
Deverão ser rigorosamente atendidas as especificações constantes abaixo:
3.1. Os objetos deste TERMO DE REFERÊNCIA estão distribuídos, conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | ESPECIFICAÇÕES | VALOR |
1 | ACHOCOLAT ADO EM PÓ | KG | 2000 | Composto de açúcar, cacau lecitinado, maltodextrina, sal, leite e soro de leite, vitaminas A, X0, X0, X0, X, X0 e PP e aromatizantes. CONTÉM GLÚTEN. Pacote ou pote até 400 gramas. | R$ 10,00 |
2 | AÇÚCAR CRISTAL | KG | 9000 | Açúcar cristal branco, isento de impurezas, acondicionado em saco plástico atóxico. Embalagem de 1 Kg, devendo conter data de fabricação e validade. Embalagens devem ser acondicionadas em fardos de 30 kg. | R$ 3,50 |
3 | ALHO | KG | 1000 | De primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Roxo especial, em pacote de 100 g. | R$ 16,00 |
4 | ALMÔNDEGA S AO MOLHO DE TOMATE | KG | 2000 | De carne bovina mecanicamente separada, arredondadas, íntegras e de consistência própria, ao molho de tomate. Lata contendo 420g e embalagem secundária contendo 24 latas. Prazo de validade não inferior a 360 dias. | R$ 19,00 |
5 | ARROZ LONGO FINO, TIPO I | KG | 8000 | Arroz polido, fino, longo, tipo I. Embalagem de 01 kg, acondicionada em fardos de 30 Kg. | R$ 3,85 |
6 | ARROZ PARBOLIZAD O , TIPO I | KG | 6000 | Arroz parbolizado tipo I. Embalagem de 01 kg, acondicionada em fardos de 30 Kg. | R$3,85 |
7 | BISCOITO SALGADO, TIPO ÁGUA E SAL | KG | 4000 | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar invertido, amido de milho, soro de leite, fermentos químicos (bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio), estabilizante (lecitina de soja), fibra de aveia, fermento biológico e melhoradores de farinha (protease e xilanase). Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente, com 10 embalagens. Deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | R$ 9,50 |
8 | BISCOITO DOCE, TIPO (MARIA, ROSQUINHHA E MAISENA) | KG | 4000 | Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal, açúcar e demais substâncias permitidas. Deve conter Ferro e Cálcio. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente, contendo 10 pacotes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | R$ 9,50 |
9 | CEREAL INFANTIL SEM SACAROSE | KG | 700 | Cereal para alimentação infantil. Zero adição açúcares/sacarose. Rico em vitaminas e minerais. Apresentação sache 150g. Sabores: Banana e maça, multicereais, arroz e aveia. | R$ 19,00 |
10 | COLORÍFICO | KG | 1000 | Produto fino e homogêneo, produzido com grãos sãos e maduros, cheiro aromático característico, sem aditivos, embalagem plástica de 100gr. | R$ 9,00 |
11 | FEIJÃO CARIOCA TIPO I | KG | 5000 | Constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionados em embalagem hermética de 1 Kg, embalados em fardos de 30 kg. | R$ 9,80 |
12 | LEITE INTEGRAL EM PÓ | KG | 4000 | Embalagem em pacote plástico e aluminizado, limpo, não violados, resistentes, contendo 200gr, acondicionados em fardos plásticos transparentes c/ capacidade para 50 pacotes, deve ter boa solubilidade e em uma porção deve conter cerca de 9% de proteína, 24 % de cálcio e 4 % sódio, devendo ser enriquecido com vitamina A e D. | R$ 29,00 |
13 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE | KG | 100 | Proteína isolada de soja, óleo de palma, açúcar, xarope de milho, cálcio, maltodextrina, sal, vitamina C, vitaminas X0, X0, X, zinco, ferro, vitamina D, iodo, ácido fólico e vitamina B12, emulsificante lecitina de soja e aroma natural de baunilha,. Lata de 300 gramas. | R$ 35,00 |
14 | MACARRÃO SÊMOLA, TIPO ESPAGUETE | KG | 2500 | Macarrão de sêmola c/ ovos tipo espaguete, enriquecido com ferro e ácido fólico, embalado em pacote hermético de 500g. Validade de 12 meses. Devem ser acondicionados em fardos com capacidade para 10 pacotes. | R$ 4,50 |
15 | MACARRÃO SEMOLA, TIPO PARAFUSO | KG | 2500 | Macarrão de sêmola c/ ovos tipo parafuso, enriquecido com ferro e ácido fólico, embalado em pacote hermético de 500g. Validade de 12 meses. Devem ser acondicionados em fardos com capacidade para 10 pacotes. | R$ 5,80 |
16 | MASSA SÊMOLA P/ SOPA, TIPO PAI NOSSO OU ARGOLINHA | KG | 4000 | Macarrão sêmola para sopa (tipo pai nosso ou argolinha ), 1ª qualidade, acondicionado em embalagem plástica transparente e resistente de 500 g. Devem ser acondicionados em fardos com capacidade para 20 pacotes. | R$ 6,50 |
17 | MILHARINA | KG | 1000 | Milharina.Flocos de milho, embalagem com 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, e informações de rotulagem nutricional conforme legislação vigente. | R$ 4,00 |
18 | ÓLEO REFINADO, TIPO DE SOJA | LITR O | 2500 | Óleo comestível, a base de grãos de soja sem conservantes, embalagem de garrafa pet de 900 ml acondicionadas em caixas c/ capacidade para 20 garrafas. | R$ 6,50 |
19 | SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE 125 GR | KG | 1200 | Produto elaborado com sardinhas íntegras,descabeçadas,descamadas,evisce radas e livres de nadadeiras ,com molho de tomate temperado. Embalagem com abertura abre facil, acondicionado em caixas de papelão c/ capacidade para 50 latas de 125g. Validade mínima de 06 | R$ 32,00 |
meses. A embalagem deve apresentar data de fabricação, data de validade e peso líquido. | |||||
20 | SAL REFINADO IODADO | KG | 1000 | Sal, tipo fino para aplicação alimentícia. Embalagem plástica de 01 kg, acondicionadas em fardo plástico transparente de 30 kg. | R$ 1,50 |
21 | SELETA DE LEGUMES | KG | 1200 | Produto preparado com cenoura em cubos, batatas em cubos e ervilhas em grãos, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas em líquido de cobertura composto por água e sal, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas, submetidas a adequado processamento tecnológico de esterilização comercial, em recipientes hermeticamente fechados. Não deverá conter conservadores. A embalagem primária do produto deverá ser lata e tampa em folha de flandres, fechada, perfeitamente recravada, inviolável com revestimento apropriado, que ofereça proteção adequada contra oxidação, perda de umidade e contaminação microbiana com o peso de 200g drenado. Embalagem secundária: caixa de papelão, resistente, íntegra, contendo 24 unidades do produto | R$ 14,00 |
22 | SUCO DE FRUTA (CAJU) GARRAFA 500ML | LITR O | 1500 | Não fermentado e não alcoólico extraído da polpa das frutas, sem glúten integral, sem açúcar, frutas frescas selecionadas, garrafa apropriada de 500 ml – com diluição de 4,5 litros – acondicionadas em caixa c/ capacidade para 12 garrafas. | R$ 4,80 |
23 | TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA | KG | 500 | Conjugado de temperos, sem pimenta, sendo permitida a adição de realçadores de sabor permitidos em legislação. Embalagem plástica de 300gr, acondicionados em caixa c/ até 24 unidades. | R$ 8,70 |
24 | VINAGRE | Litro | 500 | Elaborado a base de fermentação acético de álcool, líquido de cor característica, isento de sujidades e matérias estranhas. Embalado em frasco plástico contido em caixa de papelão c/ 12 garrafas 750 ml. | R$ 4,20 |
25 | CARNE MOÍDA 2 º | KG | 3000 | Congelada, de 2° categoria tipo musculo dianteiro in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, contendo 01 a 5 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. | R$ 17,00 |
26 | CARNE BOVINA COM OSSO | KG | 3000 | Carne Bovina paleta (Pá) ou agulha com Osso. Carne bovina de segunda, de qualidade, bovina, sem gordura. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, contendo 01 a 5 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega | R$ 20,00 |
27 | CEBOLA | KG | 1500 | Cebola branca, fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | R$ 3,90 |
28 | PEIXE CAÇÃO | KG | 1500 | Cortado em postas, sem pele, congelado. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, contendo 01 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. | R$ 28,00 |
29 | PEITO DE FRANGO CONGELADO | KG | 6000 | Cortado em fatias (filé), sem pele, congelado. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, contendo 01 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. | R$ 10,80 |
30 | MAÇÃ | KG | 700 | Maçã nacional in natura extra, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresenta avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | R$ 9,00 |
3.2. Os produtos acima deverão:
a) Apresentar as características constantes (Especificação/Descrição dos produtos) a seguir previsto, inclusive quanto ao prazo de validade dos produtos licitados;
b) Possuir rotulagem, em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes nos itens, conforme o caso;
c) Possuir qualidade físico-química e sanitária.
3.3. A cotação dos valores referentes aos produtos acima se darão de acordo com a unidade correspondente, servindo a embalagem somente como parâmetro de fornecimento.
4. LOCAL DE ENTREGA:
4.1. Os produtos deverão ser entregues em local definido em Ordem de Compra (requisição) emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Bonito do Pará – PA.
5. DOS ÓRGÃOS GERENCIADORES/ PARTICIPANTES:
5.1. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1.1. O órgão gerenciador do processo será a Secretaria Municipal Educação, representada por sua Secretária, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx Xxxxx. O valor estimado de Contratação para esta secretaria é de aproximadamente R$ 1.053.335,00 (Um Milhão, Cinquenta E Três E Trezentos Mil, Trinta E Cinco Reais), e terão seus recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DO PARÁ
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO PROGRAMÁTICO:12 306 0004 2.081 – OPERACIONALIZAÇÃODO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL (PNAEF); FUNDO PROGRAMÁTICA: 12 306 0004 2.019 – OPREACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO MÉDIO (PNAEM); FUNDO PROGRAMÁTICA: 12 306 0004 2.020 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL E ALIMANTAÇÃO ESCOLAR DE CRECHE (PNAEC);
FUNDO PROGRAMÁTICA: 12 306 0004 2.021 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL E ALIMANTAÇÃO ESCOLAR PRÉ - ESCOLA (PNAEP); FUNDO PROGRAMÁTICA: 12 306 0004 2.022 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL E ALIMANTAÇÃO ESCOLAR EJA;
FUNDO PROGRAMÁTICA: 12 306 0004 2.023 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL E ALIMANTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
Obs.: A dotação orçamentaria aplicada para pagamento das despesas oriundas deste futuro processo licitatório será a dotação vigente no momento do efetivo pagamento contemplados em contrato.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação Decreto n° 0010/2017/PMB
6. ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA:
6.1. Os produtos especificados no item 3 deste termo, acima, serão fornecidos, mensalmente, de acordo com o cardápio aprovado pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, mediante apresentação de Ordem de Compra pela Prefeitura, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos, conforme cronograma de entrega com designação dos locais de entrega – Anexo II (LEI 8.666/93, Art. 55, Cláusulas II e IV).
6.1.1. Conforme Resolução CD/FNDE n° 26/2013, segue anexo a este Termo de Referência o Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Prefeito Municipal de Bonito do Pará – PA.
6.2. Os quantitativos acima estabelecidos foram estimados para consumo anual, todavia ficam as licitantes cientes de que os mesmos poderão variar, no curso do contrato, para mais ou para menos, não ensejando nesta última hipótese o argumento pela licitante contratada de que houve descumprimento contratual.
6.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas no Edital.
6.4. A empresa vencedora e contratada fica obrigada a fornecer todos os produtos a serem solicitados na Ordem de Compra, com seus respectivos quantitativos, no prazo e local indicados na respectiva ordem, sob pena de sanção conforme previsto no Edital.
6.5. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
6.6. Os produtos não perecíveis deverão ser entregues no prazo de cinco dias úteis seguinte ao da solicitação formalizada através de Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Bonito do Pará – PA, em documento padronizado. Os produtos perecíveis deverão ter validade mínima de 10 (dez) dias e deverão apresentar boa aparência, acondicionados em embalagens adequadas e higiênicas e de acordo com as normas dos órgãos de vigilância sanitárias municipais, estaduais e federal, obedecendo rigorosamente as condições de higiene.
6.7. O prazo de entrega dos gêneros perecíveis será de até 05 (cinco) dias consecutivos (corridos), contados após a solicitação do pedido em documento padronizado emitido pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Bonito do Pará.
6.8. Será rejeitado todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições estabelecidas neste termo, ficando a Contratada obrigada a substituir no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da notificação expedida pela unidade recebedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato.
6.9. Independente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos gêneros entregues, obrigando- se a repor aquele que apresentar não conformidade ou má aparência, imediatamente após a notificação, sem ônus adicional ao Contratante.
6.10. Todos os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, na forma da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 e Resolução nº 25, de 04 de Julho de 2012 CD/FNDE. Mediante atesto em nota Fiscal/Fatura, o objeto desta chamada pública será recebido de conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.11. Os recebimentos dos produtos objeto do presente termo de referência dar-se-ão conforme o descrito no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e conforme o disposto a seguir.
6.11.1. No local de entrega, servidor designado fará o recebimento provisório, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar do canhoto e no verso da Nota a data da entrega.
6.11.2. O recebimento definitivo dos produtos dar-se-á apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante deste termo.
6.11.3. Caso insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste termo. Nesta hipótese, o produto será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 6.10.1 deste.
6.11.4. A CONTRATADA deverá atender os pedidos nas quantidades estipuladas em Ordem de Compra e cronograma de entrega, anexo II do TR, conforme necessidade das Secretaria.
6.12. Caso o fornecimento dos produtos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
6.13. Os custos da substituição dos transportes correrão exclusivamente à conta da empresa contratada.
6.14. O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Social em moeda corrente nacional, por meio de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, verificando-se antes do pagamento, a comprovação de regularidade da Contratada.
6.15. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado no Contrato. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a
Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
6.16. Responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do futuro contrato.
6.17. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento dos produtos.
6.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do futuro Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
6.19. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos, e pelos danos à saúde causados aos alunos e/ou servidores que comprovadamente tenham sido causados pela má qualidade dos produtos.
6.20. Liberar os materiais mediante requisição padronizada emitida pelo Departamento de Compras, órgão competente da Prefeitura de Bonito do Pará, com identificação da escola, local de entrega, quantidade e preço.
7. ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO para o recebimento, acompanhamento e fiscalização dos contratos:
Secretaria Municipal de Educação– SEMED |
Nome do servidor responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx |
Cargo/função: Fiscal de Contrato |
8. DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS:
Afirmo que os orçamentos enviados juntamente a este Termo de Referência foram por mim realizados e são verdadeiros. |
Nome do responsável:Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo/Função: Diretora de Contabilidade |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
9.1. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas do INMETRO, ABNT, SIF/DIPOA e/ou SIE e possuir licença da ANVISA (se for o caso).
9.2. Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme artigo 33 Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
9.3. As embalagens dos produtos deverão ser as originais de fábrica e lacradas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, no do lote, prazo de validade.
9.4. A empresa contratada se responsabilizará, às suas expensas, pelas eventuais substituições de produtos nos seguintes casos: produtos com especificações incompatíveis com este Termo de Referência e Edital de Licitação, que apresentem defeito de fabricação, entregue com a embalagem violada ou com sinais de violação, produto danificado em função de manuseio inadequado durante o transporte até o Município de Bonito do Pará mesmo que a embalagem esteja íntegra, produtos com prazo de validade abaixo do estabelecido neste Termo de Referência. O prazo máximo para substituição desses produtos, pela empresa, será de 01 (um) dia útil, a contar do comunicado formal do Município de Bonito do Pará.
9.5. Conforme o parágrafo 4° do artigo 62 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, é dispensável o termo de contrato e facultada a substituição, a critério da Administração e independentemente de seu
valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica
9.6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.6.1. Serão exigidos na licitação os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e declaração de que não emprega menor, nos termos dispostos no Edital de Licitação;
9.6.2. Para capacidade econômico financeira exigida, os participantes deverão atender, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: LC maior ou igual a 1 (um);
9.6.3. A maior ou menor pontuação obtidas pelas empresas licitantes não terá qualquer influência na sua classificação final, servindo apenas para habilitação ou não das proponentes;
9.6.4. Para sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial de grande circulação da sede da Licitante;
9.6.5. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenha Balanço Final de exercício, deverão apresentar Balanço de abertura e/ou Demonstração de Resultado contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
9.6.6. A qualificação técnica consistirá em comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
9.6.7. 9.4.7. Será considerado compatível com a quantidade o atestado que apresentar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas na licitação, para cada item que o licitante estiver participando;
9.6.8. Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome;
9.6.9. A apresentação de documentos com o prazo de validade expirado acarretará a inabilitação do proponente (exceto nos casos de documentos de regularidade fiscal apresentados por ME’s ou EPP’s, que será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, conforme Art. 43, § 1° da LC n°. 123/2006, alterada pela LC n°. 147/2014). E para os documentos cujo prazo de validade não venha expresso, será considerado o prazo como de até 30 (trinta) dias anteriores a da data prevista para apresentação da proposta, exceto para os documentos que tenham validade indeterminada;
9.6.9.1. O prazo de validade de documentos citado no item 8.5.9 acima, é para qualquer documento apresentado por licitantes que participarem da licitação, inclusive na fase de credenciamento dos sócios, diretores ou representantes.
10. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDOR(A):
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
10.2.1. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituído o modelo ou a marca cotado do produto por outro de qualidade igual ou superior.
10.3. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
10.4. Aceitar a fiscalização do Município de Bonito do Pará – PA.
10.5. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.11. Assumir a responsabilidade por prejuízos causados ao Município de Bonito do Pará por negligência, imperícia ou imprudência de empregados ou prepostos, e também, os custos e assistência quanto a acidentes com seus funcionários, na execução do contrato.
10.12. Para assinatura do contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico Token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, o contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s);
10.12.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
11. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BONITO DO PARÁ E FORMALIZAÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO:
11.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste
Termo de Referência.
11.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
11.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11.4. Para a entrega dos materiais, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, deste Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
11.5. A empresa beneficiária do registro de preço deverá firmar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
11.6. O Contrato terá vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, de acordo com as condições estabelecidas no artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. O contrato poderá ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto do artigo 57 e 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante Termo Aditivo.
11.7. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme art. 65, § 1° da Lei n°. 8.666/93.
11.8. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste Termo de Referência.
11.9. A contratada deverá obedecer fielmente às exigências contidas neste Termo de Referência e Minuta do Contrato, sendo que esta última será de acordo com minuta proposta pelo Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Bonito do Pará e será anexada ao Edital de Licitação.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Em caso de inexecução parcial, ou atraso de entrega posterior ao período padrão, NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.7. DO ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AS LICITANTES PROVISORIAMENTE CLASSIFICADAS EM PRIMEIRO LUGAR:
14.7.1. As licitantes classificadas em primeiro lugar, deverão apresentar as amostras, em até 01 (um) dia útil após a classificação, do(s) Item(s) objeto deste Termo de Referência, no mesmo local de realização da licitação, munidos de uma amostra dos produtos ofertados, para análise e aprovação técnica, devendo as mesmas serem identificadas com adesivo contendo a razão social e o CNPJ das mesmas, bem como relacionadas em lista indicando a empresa proponente.
14.7.2. Na mesma sessão pública do Pregão, será realizada a análise das amostras, FASE - I, e será conduzida por profissional (nutricionista) e equipe de apoio formada pela Secretaria Municipal de Educação Desenvolvimento Social de Bonito do Pará, e se destinará a constatar a compatibilidade dos produtos apresentados às características exigidas neste Termo.
14.7.3. A rejeição dos produtos ofertados ensejará na desclassificação da proposta da licitante para o Item rejeitado.
14.7.4. Juntamente com as amostras deverão ser apresentados, em envelope fechado, os seguintes documentos;
a) Atestado de Habilitação no Teste de Aceitabilidade nas escolas emitido pela SEMED, para os itens constantes deste Termo de Referência para empresas que necessitam realizar o teste de aceitabilidade para estar apta a oferecer proposta (participar).
b) Os Gêneros Alimentícios de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), deverão conter nos rótulos dos produtos o número do registro e carimbo oficial de serviço de inspeção sanitária do local de origem;
c) Apresentar Certificado no SIF/DIPOA e/ou SIE do fabricante do produto de origem animal, constante deste termo;
d) Rotulagem obrigatória de alimentos e bebidas embaladas de acordo com a legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS e Ministério da Agricultura e o devido registro nos órgãos competentes, se for o caso;
14.7.5. Apresentar Licença de Funcionamento de titularidade da Empresa Licitante, no prazo de validade, emitida pelo órgão competente comprovando que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Federal, ou Estadual ou Municipal da sede da licitante, compatível com o objeto licitado, demonstrando que foi vistoriada e está apta para o seu funcionamento regular.
14.7.6. A licitante classificada em primeiro lugar, deverá apresentar comprovação de que possui em seu quadro de funcionários, nutricionista contratado devidamente registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de Nutricionistas - CRN), apresentando para tanto a comprovação do vínculo empregatício, que poderá ser através de apresentação da CTPS assinada ou do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, ou do(s) contrato(s) de trabalho por prazo indeterminado, ou da ficha de registro funcional, ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
14.7.7. Quando se tratar de gêneros alimentícios importados, far-se-á necessária a apresentação da autorização de importação do órgão competente do Ministério da Agricultura, e também a certificação de qualidade expedida por órgão oficial de controle do País de origem, atendendo as demais exigências fixadas na Legislação Sanitária em vigor.
14.7.8. Não se admite a entrega pela contratada de produto diferente da amostra apresentada e aprovada na licitação, pois a aceitação do produto demandaria nova avaliação técnica, prejudicando a celeridade da execução contratual e favorecendo a contratada em relação às demais participantes do certame, conforme Xxxxxxx 2611/2016 – TCU – Plenário.
14.7.9. NOTA IMPORTANTE: AS AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AS LICITANTES PROVISORIAMENTE CLASSIFICADAS EM PRIMEIRO LUGAR, DESCRITAS NO ITEM 12 E SUBITENS ACIMA, REFERENTES AOS ITENS OFERTADOS, DEVERÃO SER APRESENTADAS EM ATÉ 01 (UM) DIA ÚTIL APÓS A CLASSIFICAÇÃO, NO MESMO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
14.7.10. AVISO DE TESTE DE ACEITABILIDADE:
A Secretaria Municipal de Educação– SEMED, do município de Bonito do Pará – PA, realizará teste de aceitabilidade, para os interessados que ainda não fizeram o referido teste, dos produtos constantes do item 14, subitem 14.7.4, alínea “b” deste Termo de Referência, acima.
Será feito cadastro de empresas para realização de teste de aceitabilidade de produtos para fornecimento de alimentos para os programas de alimentação escolar deste município até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data de abertura da sessão do certame licitatório, no horário de 08 ás 14hs, no Departamento de Compras de Bonito do Pará, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, xx000 - XX 00 - Xxxxx 08 e 09 - fundo dos Correios, Vila dos Cabanos, CEP: 68.447-000, Bonito/PA/PA.
Os interessados deverão procurar as nutricionistas responsáveis pela realização dos cadastros, condução dos testes e emissão dos atestados de aceitabilidade dos produtos, que são: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (CRN/7 - 6555).
Informamos que os testes de aceitabilidade poderão ser realizados nas escolas municipais, até o primeiro dia útil imediatamente anterior à data de abertura da sessão do certame licitatório. Ou seja, até um dia útil antes da abertura da sessão pública do Pregão.
15. JUSTIFICATIVA QUANTO À CAPACIDADE TÉCNICA:
15.1. Considerando que o percentual de exigência quanto à capacidade técnica a ser inserida no edital de Licitação e já constante deste termo de referência é de 25% (vinte e cinco por cento), faz-se necessária a justificativa quanto ao presente índice.
A adoção deste percentual justifica-se pela necessidade de se obter maior segurança no cumprimento dos contratos com a administração, bem como garantia de uma melhor prestação dos serviços públicos, pois a aquisição dos produtos que ora se licita não pode dar margem a erros, o que prejudicaria toda a Administração e população municipal de e consequentemente trazendo com isso danos ao interesse público.
Noutras palavras, a Administração Pública não pode se sujeitar ao risco de contratação de empresas que não tenham o mínimo de qualificação técnica suficiente para efetuar todo o procedimento operacional que o objeto do certame enseja.
É imprescindível que as empresas participantes detenham a expertise e estrutura operacional necessárias para garantir o fornecimento da grande quantidade licitada no exíguo lapso de tempo disponível.
Nesse sentido, se posicionou o STJ no Resp 172.232-SP, da relatoria do Ministro Xxxx Xxxxxxx:
Habilitação – Legitimidade da exigência de atestados técnicos indispensáveis à garantia do adequado cumprimento do contrato e do melhor serviço público.
Administrativo. Licitação. Interpretação do art. 30, II e §1º, da Lei 8.666/93.
1. Não se comete violação ao art. 30, II da Lei 8.666/93, quando, em procedimento licitatório, exige-se comprovação, em nome da empresa proponente, de atestados técnicos emitidos por operadores de telefonia no brasil de execução, no país, em qualquer tempo, de servilo de implantação de cabos telefônicos classes “L” e “C” em período consecutivo de 24 meses, no volume mínimo de 60.000 HXh, devidamente certificados pela entidade profissional competente.
2. “O exame do disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, em sua parte final, referente a “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações” revela que o propósito aí objetivado é oferecer iguais oportunidades de contratação com o Poder Público, não a todo e qualquer interessado indiscriminadamente, mas, sim, apenas a quem possa evidenciar que efetivamente dispõe de condições para executar aquilo a que se propõe” (Xxxxxxx Xxxxxxx).
Não restam dúvidas, portanto, que a comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, desde que prevista no edital de Licitação, é juridicamente possível, ante a previsão constitucional e infraconstitucional desta situação, e ainda, busca a garantia efetiva da anterioridade de fornecimento do objeto licitado, bem assim da administração pública em receber os bens adquiridos através do certame.
Ademais, não há de se falar em restrição de competitividade quando se verifica no mercado diversas empresas aptas a participação deste certame, segundo os critérios adotados.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não mantiver a proposta.
16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.1- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.2. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. OUTRAS INFORMAÇÕES:
17.1. As despesas decorrentes desta futura aquisição serão custeados com recursos disponíveis e constantes do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, sob o título:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DO PARÁ
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDO PROGRAMÁTICO:12 306 0004 2.081 – OPERACIONALIZAÇÃODO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL (PNAEF); FUNDO PROGRAMÁTICA: 12 306 0004 2.019 – OPREACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO MÉDIO (PNAEM); FUNDO PROGRAMÁTICA: 12 306 0004 2.020 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL E ALIMANTAÇÃO ESCOLAR DE CRECHE (PNAEC);
FUNDO PROGRAMÁTICA: 12 306 0004 2.021 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL E ALIMANTAÇÃO ESCOLAR PRÉ - ESCOLA (PNAEP); FUNDO PROGRAMÁTICA: 12 306 0004 2.022 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL E ALIMANTAÇÃO ESCOLAR EJA;
FUNDO PROGRAMÁTICA: 12 306 0004 2.023 – OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL E ALIMANTAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
Obs.: A dotação orçamentaria aplicada para pagamento das despesas oriundas deste futuro processo licitatório será a dotação vigente no momento do efetivo pagamento contemplados em contrato.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação Decreto n° 0010/2017/PMB
17.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
17.2. O Município de Bonito do Pará, por intermédio da autoridade competente, poderá revogar ou anular o certame, nas condições estabelecidas na legislação vigente, sem que disso decorra para os licitantes o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização.
17.3. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessário.
17.4. A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação e anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
17.5. Havendo indício de conluio entre os licitantes, o Município de Bonito do Pará comunicará o fato à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.
17.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos, porém a Adjudicação e Homologação do referido processo dar-se-á após relatório circunstanciado de diligência realizada em loco pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio para real comprovação dos fatos.
17.7. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas no Edital de Licitação.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Edital de Licitação e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Iniciando-se e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal da Administração.
17.9. Fica vedada à contratada a subcontratação total do objeto deste Termo de Referência, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
17.10. Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
17.10.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
17.10.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
17.10.3. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Bonito do Pará e suas Secretarias.
17.11. Quaisquer tentativas de uma licitante para influenciar a decisão do Pregoeiro(o) no processo de exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas de preços e em decisões concernentes à contratação, poderão resultar na rejeição da proposta dessa concorrente.
17.11.1. Somente serão aceitas sugestões de licitantes com o simples intuito de alertar o Pregoeiro em suas decisões.
17.12. Este Termo de Referência o Edital de Licitação e os seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que mencione em um de seus documentos e se omita em outro, será considerado específico e válido.
Bonito do Pará – PA, 07 de Fevereiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Educação Decreto n° 0010/2017/GP-PMBP
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.