REQUISIÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL COTAÇÃO DE PREÇO N.º 25/2024
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL COTAÇÃO DE PREÇO N.º 25/2024
Contratação de empresa para Aquisição e entrega de aproximadamente 5.990 (cinco mil quinhentos e noventa) exames mensais conforme quadros 1-3, em caráter continuado, com fornecimento de 5 (cinco) analisadores de bioquímica clínica - Point of Care; 5 (cinco) analisadores de hematologia - Point of Care e 5 (cinco) equipamentos portáteis para análise de urina em sedimento / analisadores automático de urina, em formato de comodato, para atender os territórios do Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (DSEI-Y), conforme Plano de Ação Emergencial anexo ao Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 03/2021 (SEI nº 25000.089474/2020-75, publicado no Diário Oficial da União, em 02/08/2024, edição 148, seção 3, página 138)
OBJETO
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA | |
ENCAMINHAMENTO ATÉ 23h59 de 30/08/2024 | |
E-mail para encaminhamento: | |
Informação encontra-se em nosso site: | |
Dúvidas e esclarecimentos até às 23h59 - 30/08/2024 a serem encaminhadas pelo e-mail | |
Telefone de Contato: 00- 0000-0000 ramal 1002 ou 00-00000-0000 |
Prezados (as) Senhores (as),
A Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 37.318.510/0001-11, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, informa que está interessada na contratação descrita nesta requisição e modelo de proposta.
1. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA
1.1. A presente Contratação seguirá o Regulamento de Compras e Contratações da AgSUS1, aprovado através
da Resolução nº 07 de 30 de abril de 2024 e será adotada a modalidade Cotação de Preços, disposta no Art. 8º, inciso II do mesmo Regulamento.
1.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. Para efeitos de organização, os itens necessários para a realização do evento estão organizados em categorias.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO A SER CONTRATADO
2.1. A presente solicitação de compra tem como objeto a aquisição de aproximadamente 5.990 (cinco mil
quinhentos e noventa) exames mensais conforme quadros 1-3, em caráter continuado, com fornecimento de 5 (cinco) analisadores de bioquímica clínica - Point of Care; 5 (cinco) analisadores de hematologia - Point of Care 5 (cinco) equipamentos portáteis para análise de urina em sedimento / analisadores automático de urina, em formato de comodato.
1 Regulamento de Compras da Agsus
2.2. Os exames listados nos quadros 1-3 serão realizados em pacientes indígenas em acompanhamento ambulatorial, atendimento emergencial ou internados em 5 (cinco) salas de suporte e estabilização, vinculadas ao Distrito Sanitário Especial Indígena Yanomami (DSEI-Y). Para realização dos exames, serão necessários no mínimo 3 (três) equipamentos, 1(um) por tipo de análise, totalizando a necessidade de 15 (quinze) equipamentos. A distribuição dos insumos (reagentes) por polo-base ou CASAI para encontra-se disponível no anexo I.
2.3. A descrição dos objetos a serem adquiridos por lotes, conforme quadros abaixo:
LOTE 1: Exames de hematologia | ||||||
Item | Quantidade mensal estimada | Unidad e | Descrição | Valor unitário | Valor total | |
1 | 599 | Teste | Exame de hemograma completo com diferencial e plaquetas | R$ | R$ | |
Total mensal Lote 1: | R$ | |||||
LOTE 2: Exames de Bioquímica Clínica | ||||||
Item | Quantidade mensal estimada | Unidad e | Descrição | Valor unitário | Valor total | |
2 | 599 | Teste | TGO | R$ | R$ | |
3 | 599 | Teste | TGP | R$ | R$ | |
4 | 599 | Teste | GAMA GT | R$ | R$ | |
5 | 599 | Teste | Fosfatase Alcalina (FAL) | R$ | R$ | |
6 | 599 | Teste | Bilirrubina total e frações | R$ | R$ | |
7 | 599 | Teste | Ureia | R$ | R$ | |
8 | 599 | Teste | Creatinina | R$ | R$ | |
9 | 599 | Teste | Glicemia | R$ | R$ | |
Total mensal Lote 2: | R$ | |||||
LOTE 3: Exames de Urina | ||||||
Item | Quantidade mensal estimada | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total | |
10 | 599 | Teste | Análise de caracteres físicos, elementos e sedimentos da urina | R$ | R$ | |
Total mensal Lote 3: | R$ |
2.4 Os insumos, acessórios e equipamentos deverão ser entregues e instalados até o dia 13 de setembro de 2024, nos endereços constantes no Item 3.13. A contratada deve entregar todos os itens para oferta dos exames no mesmo momento.
2.5 Dado que a oferta de exames laboratoriais nas regiões é algo inédito e há dificuldades em transportar pacientes para Boa Vista-RR, a presente contratação poderá ser aditivada objetivando a necessidade de saúde dos territórios relativos aos exames. Os números de exames contratados servirão como uma base importante para orientar futuras contratações similares no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.6 Levando em consideração os territórios onde os serviços laboratoriais serão ofertados, os equipamentos devem ter formato compacto, peso leve, bivolt e capacidade de fornecer resultados em até 120 minutos, Point of Care.
2.7 Demais pontos serão elucidados no Termo de Referência anexado ao presente documento.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
3.1 A empresa Contratada se compromete a fornecer, além dos acessórios e insumos necessários para o processamento das amostras, todos os kits de reagentes essenciais para a realização dos exames descritos no Anexo I deste contrato. Estes kits devem ser adequados para a realização, no mínimo, do quantitativo e tipo de exame especificados no referido anexo.
3.2 O quantitativo de exames levou em consideração 2% da população coberta pelos serviços do polos-base onde os serviços serão instalados (Anexo I) e 10% do número de residentes da CASAI Yanomami. O valor da Casai Yanomami, se justifica na rotatividade de moradores, o que pode denotar uma necessidade maior de oferta dos serviços.
3.3 Em relação à contratação de serviços para a realização de exames de análises clínicas (Anexo I), a empresa CONTRATADA deverá fornecer:
● 5 (cinco) analisadores de bioquímica clínica - Point of Care;
● 5 (cinco) analisadores de hematologia - Point of Care;
● 5 (cinco) equipamentos portáteis para análise de urina em sedimento/analisadores automáticos de urina.
3.4 Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão disponibilizar os resultados dos exames do anexo I em formato digital, com os respectivos valores de referência. Além disso, os equipamentos deverão oferecer a opção de impressão dos resultados.
3.5 A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos para realização dos exames com sistemas de nobreak, visando proteger contra variações de tensão, surtos elétricos e interrupções no fornecimento de energia, minimizando assim os riscos de danos e falhas operacionais.
3.6 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE um relatório semanal contendo ocorrências e inconformidades e as medidas tomadas para solucioná-las.
3.7 A CONTRATADA disponibilizará, sempre que solicitada ou julgar necessário, após anuência formal da AgSUS, treinamentos técnicos sobre coleta, armazenamento, identificação, leitura dos resultados, operação dos equipamentos, dentre outros, para a equipe de profissionais indicada pela Agência. Essa equipe será composta por médicos, enfermeiros, farmacêuticos, técnicos de enfermagem e de laboratório. Os treinamentos serão ministrados por profissionais comprovadamente especializados, em horários flexíveis e conforme a necessidade de cada unidade, com emissão de comprovante de participação.
3.8 Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão garantir a entrega dos resultados dos exames em até 120 minutos.
3.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar armazenamento em nuvem e uma plataforma web para o armazenamento e consulta dos resultados de exames pelos profissionais da Unidade de Saúde. Todas as senhas, acessos, códigos e treinamentos necessários para operar o sistema, assim como sua manutenção, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.10 O sistema deverá ser acessível mediante autorização/senha de acesso baseada em perfis, garantindo que os usuários tenham apenas os privilégios necessários ao desempenho de suas funções institucionais. A CONTRATANTE definirá quais usuários acessarão o sistema e seus respectivos níveis de acesso. O sistema informatizado deverá permitir a visualização da série histórica dos resultados anteriores do paciente.
3.11 A CONTRATADA deverá registrar os seguintes atributos fornecidos pela CONTRATANTE no seu sistema informatizado: unidade de saúde do atendimento, data da solicitação, data da coleta, cartão SUS, nome do paciente, nome da mãe, CPF, data de nascimento, sexo, gestação, endereço, telefone, exame solicitado, tipo de material e profissional solicitante. Esses dados devem ser obrigatórios no cadastro do paciente no sistema.
3.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente para a AgSUS, até o primeiro dia útil de cada mês, toda a produção realizada no mês anterior, incluindo: CNES da unidade, CNS do profissional, CBO do profissional, competência, data de entrada do exame, data de liberação do resultado, cartão SUS, sexo, raça e cor, CID, nome do paciente, data de nascimento, CEP, tipo de logradouro, nome do logradouro, número, complemento, bairro, exames, código do procedimento, contendo quantitativos e valores detalhados. O instrumento utilizado para tal, bem como os dados e os fluxos para envio, serão definidos pela CONTRATANTE.
3.13 A CONTRATADA deverá entregar os insumos, acessórios e equipamentos até o dia 13 de setembro de 2024, nos respectivos endereços:
Local | Endereço | Quantitativo de equipamentos | Observação |
Sede do | Rua Cecília | - 04 (quatro) - Analisador de bioquímica clínica - | Entrega dos equipamentos, |
DSEI | Brasil, no 1043 | Point of Care; 04 (quatro) - analisador de | acessórios, insumos e treinamento |
Yanomami | - Centro, Boa | hematologia - Point of Care; e 04 (quatro) - | sobre a instalação e uso em formato |
Vista - RR, 69301-080 | equipamento portátil para análise de urina em sedimento / analisador automático de urina. | virtual no dia que os equipamentos chegarem aos polos-bases. |
CASAI | Campus da | 01 (um) Analisador de bioquímica clínica - Point of | Entrega dos equipamentos, |
YANOMAM | UFRR, Cauamé, | Care; 01 (um) - analisador de hematologia - Point of | acessórios e insumos, instalação, |
I | Boa Vista, | Care e 01 (um) - equipamento portátil para análise | Teste de Funcionamento e |
Roraima/RR | de urina em sedimento / analisador automático de | treinamento presencial. | |
urina. |
3.14 A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade e funcionamento dos equipamentos, como também qualidade dos insumos, considerando as especificidades do território que é contexto de floresta, estando assim sob condições desfavoráveis em fatores como poeira, luminosidade, umidade e instabilidade elétrica ou de internet.
3.15 Após o término do contrato, a Contratante devolverá os equipamentos à Contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis. A Contratada deverá realizar a coleta dos equipamentos no endereço do DSEI Yanomami.
4. DA QUANTIDADE DE PRODUTO A SER CONTRATADO
4.1 A contratação é estimada em 5.990 (cinco mil quinhentos e noventa) exames mensais, em caráter continuado, com fornecimento de 5 (cinco) analisadores de bioquímica clínica - Point of Care; 5 (cinco) analisadores de hematologia - Point of Care 5 (cinco) equipamentos portáteis para análise de urina em sedimento / analisadores automáticos de urina, em formato de comodato, podendo ser objeto de aditivo.
4.2 A Contratante remunerará a Contratada conforme quantitativos de insumos/reagentes utilizados, após medição do Fiscal de Contratos, que informará à Contratada para emissão da nota fiscal da prestação dos serviços.
4.3 O CONTRATO poderá ser aditivado, desde que previamente acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, com base em relatórios que comprovem a insuficiência dos exames inicialmente solicitados.
4.4 Além disso, a CONTRATANTE terá a possibilidade de remanejar o quantitativo de exames entre polos-base ou entre diferentes meses, desde que o valor total mensal não seja atingido, respeitando o limite global estabelecido no contrato e sem exceder o valor total contratado.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 Os insumos/reagentes contratados, juntamente com os equipamentos em comodato, deverão ser
disponibilizados à contratante em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, nos endereços constantes no Item 3.13.
6. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO OU DO SERVIÇO
6.1 A vigência do contrato será a partir da data de assinatura, encerrando-se no dia 13 de outubro de 2024, podendo
haver prorrogação a critério da AgSUS.
6.2 Em caso de prorrogação contratual, a AgSUS comunicará à contratada o prazo e os insumos que terão sua aquisição aditivadas.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Pagamento mensal, em até 15 (quinze) dias após o envio da Nota Fiscal para a AgSUS.
8. DAS PENALIDADES
8.1 Sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da responsabilidade civil e penal cabíveis ao fornecedor, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, a AgSUS poderá aplicar as seguintes penalidades, assegurado a ampla defesa e o contraditório:
I - advertência;
II - multa correspondente até 20% sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial, atraso, inadimplemento ou infração contratual;
III - multa correspondente até 20% sobre o valor global do contrato, quando ficar caracterizada a recusa no cumprimento das obrigações;
IV - suspensão de participação em seleção de fornecedores e impedimento de contratar com a AgSUS, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade; e
VI - perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no instrumento convocatório.
8.2 Durante o processo de escolha do fornecedor podem ser aplicadas as seguintes sanções: I - desclassificação do participante;
II - perda do direito à contratação, em caso de não assinatura do contrato ou instrumento similar previsto no art. 59 do Regulamento de Compras e Contratações da AgSUS;
III - advertência; e
IV - suspensão temporária do direito de participar de processo de seleção de fornecedor e de contratar com a AgSUS, por até 02 (dois) anos.
8.3 A recusa injustificada em assinar o contrato, o instrumento de registro de preços ou instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, irá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao participante da seleção de fornecedores as seguintes penalidades, na forma prevista no edital:
I - perda da contratação, sem prejuízo da apuração de perdas causados à AgSUS pela recusa; e
II - suspensão do direito de participar de Seleção Pública ou contratar com a AgSUS, por prazo não superior a 02 anos.
8.4 As sanções previstas nesta solicitação poderão ser aplicadas cumulativamente.
8.5 Em caso de risco iminente, a XxXXX poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, sem prévia manifestação da contratada/participante. O processo de aplicação de penalidades será instruído pela Diretoria Executiva, mediante provocação do fiscal do contrato, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.
DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E/OU ECONÔMICO-FINANCEIRA PELOS QUAIS UM BEM DEVE
SER ENTREGUE E AS AMOSTRAS
9.1 É obrigatória a apresentação do registro do equipamento emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA /Ministério da Saúde.
10. OBSERVAÇÕES/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 Conformidade Regulamentar: O fornecedor deve garantir que todos os equipamentos e instalações estejam
conforme as normas e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis.
10.2 Prazos de Entrega: Todos os produtos e serviços devem ser entregues no prazo estipulado, com penalidades aplicáveis para atrasos não justificados.
10.3 Treinamento e Capacitação: O fornecedor deve oferecer treinamento completo para a equipe de operação e manutenção, cobrindo todos os aspectos do sistema instalado. O acompanhamento da instalação deve ocorrer de forma síncrona nos polos-base, onde não será viável a presença de um profissional da Contratada instalando os equipamentos. O treinamento da equipe que irá operar o equipamento deverá ocorrer até 1(um) dia após a instalação.
10.4 Suporte técnico virtual 24 horas/7 dia;
10.5 Os equipamentos que apresentarem falha deverão ser substituídos no prazo de 2(dois) dias úteis a partir da comunicação da AgSUS com a empresa contratada.
10.6 Os equipamentos deverão ser obrigatoriamente novos.
10.7 Calibração automática sem intervenção do operador e procedimentos de calibração e controle de qualidade com testes gastos por conta do fornecedor;
10.8 O contratado deve rigorosamente às leis trabalhistas brasileiras, garantindo o registro formal dos empregados na CTPS, respeitando a jornada de trabalho de 44 horas semanais, proporcionando férias remuneradas, pagando o 13º salário, recolhendo o FGTS e contribuindo para a Previdência Social. Além disso, adota medidas de segurança no trabalho conforme as normas regulamentadoras e observa as convenções coletivas da categoria;
10.9 Planos de Contingência: O fornecedor deve apresentar um plano de contingência para lidar com possíveis falhas ou emergências, garantindo a continuidade da prestação do serviço de qualificação profissional.
11. DA PROPOSTA
11.1 Neste contexto, a AgSUS convida sua empresa a apresentar uma proposta comercial até o dia 30/08/2024,
relativa ao objeto proposto nesta requisição de proposta comercial.
11.2Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 23h59 do dia 30/08/2024, a fim de serem esclarecidos antes do envio da proposta comercial, sendo que todas as respostas serão enviadas por escrito.
11.3No caso de impossibilidade de cumprir esse prazo, favor sinalizar outra data para apresentação das cotações. 11.4Todas as propostas devem ser apresentadas com identidade visual da empresa, datada e assinada pelo
representante legal, com prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias. Além das especificações contidas na
requisição de proposta comercial, deverá ser indicado os dados abaixo:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
Dados Bancários: | |
Representante Legal: | |
CPF do Representante Legal: | |
Nome do responsável com assinatura: | |
Data da proposta: |
Validade da proposta: |
Recomenda-se a leitura do inteiro teor desta Requisição de Proposta Comercial, para dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao objeto.
Unidade de Aquisições e Contratos UAC/DIOP/AgSUS
000-00000-0000 e 000-0000-0000 Ramal 1002
Anexo I: Exames por localidade
Estabelecimen tos | N° de indígen as | Porcentag em da contrataçã o | Tipos de reagentes (exames) | |||||||||
Hemogra ma completo | TGO | TGP | Gama GT | Fosfatas e Alcalina (FAL) | Bilirrubi na total e frações | Uréia | Creatini na | Glicemi a | Urináli se (EAS) | |||
Auaris | 4746 | 5% | 237 | 237 | 237 | 237 | 237 | 237 | 237 | 237 | 237 | 237 |
Missão CATRIMANI | 1025 | 5% | 51 | 51 | 51 | 51 | 51 | 51 | 51 | 51 | 51 | 51 |
Casai Yanomami | 450 | 10% | 45 | 45 | 45 | 45 | 45 | 45 | 45 | 45 | 45 | 45 |
MATURACÁ | 2428 | 5% | 121 | 121 | 121 | 121 | 121 | 121 | 121 | 121 | 121 | 121 |
SURUCUCU | 2874 | 5% | 144 | 144 | 144 | 144 | 144 | 144 | 144 | 144 | 144 | 144 |
N° de exames por tipo | 599 | 599 | 599 | 599 | 599 | 599 | 599 | 599 | 599 | 599 | ||
Valor unitário (reagente (exame)) | R$ 42,85 | R$ 23,50 | R$ 23,50 | R$ 35,00 | R$ 35,00 | R$ 35,00 | R$ 35,00 | R$ 35,00 | R$ 35,00 | R$ 7,56 | ||
Valor total por exame | R$ 25.664,16 | R$ 14.076, 50 | R$ 14.076, 50 | R$ 20.965, 00 | R$ 20.965, 00 | R$ 20.965, 00 | R$ 20.965, 00 | R$ 20.965,0 0 | R$ 20.965, 00 | R$ 4.528, 44 | ||
Valor total | R$ 184.135,60 |
Observação: Os dados da população dos Polo-Bases foram coletados do Painel de dados da SESAI/MS - BRASIL. População Indígena. Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena. Disponível em:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx. Acesso em: 21 ago. 2024.
Já os dados da Casai, Yanomami - BRASIL. Reforma e incremento nos serviços da Casai Yanomami levam mais saúde ao povo indígena. Agência Brasil, 21 ago. 2024. Disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/000000/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxx-xxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxx. Acesso em: 21 ago. 2024.