Pregão Presencial nº 008/2023
Pregão Presencial nº 008/2023
Código de Identificação CidadES: 2023.019E0700001.02.0018
O MUNICÍPIO DE COLATINA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Colatina - ES, torna público, por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, que realizará Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU
EQUIPARADAS E COM ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, de acordo com o processo nº 029814/2022, devidamente autorizado pela autoridade competente. O Pregão Presencial será realizado pelo Pregoeiro do Município de Colatina, designado pela Portaria nº 005/2022, regido pela Lei no 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 4.976/2004 e pela Lei Federal no 8.666/1993, e suas alterações e demais normas pertinentes.
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação é a formalização de Registro de preços para aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública de Colatina/ES, cujos quantitativos estimados e especificações encontram-se detalhados no Anexo I do presente edital.
1.2 - As especificações e as condições para o fornecimento do objeto desta licitação, são as constantes neste edital e seus anexos.
2 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
2.1 - Os Lotes, as descrições dos itens e os quantitativos estimados obedecerá ao disposto no Anexo I.
2.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 - Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos por itens observando o seguinte:
2.3.1 - Cota exclusiva para ME, EPP e MEI: itens com valores de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.3.2 - Cota Principal: itens com valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital.
3 - DA ABERTURA DA SESSÃO:
3.1 - As 09h:00min do dia 05 de Junho de 2023, será aberta à sessão pelo(a) Pregoeiro(a) na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitações, nº 02, no térreo do edifício sede, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, para, a realização do Credenciamento e após, recebimento dos envelopes "Proposta de Preços" e "Habilitação".
3.2 - Declarada aberta a sessão pelo(a) Xxxxxxxxx(a), não mais serão admitidas novas proponentes.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
5 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO:
5.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
5.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 - As licitantes que participarem do certame que é COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS E COM ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, deverão, obrigatoriamente, comprovar tal enquadramento conforme edital.
5.4 - O Lote 03 remete a Cota Exclusiva e será destinados às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Equiparadas, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
5.5 - Os Lotes 01 e 02, remetem a Cota Principal e poderão participar todos os interessados que atendam os requisitos do Edital.
5.6 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.6.1 - Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Colatina, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação, ou que se subsumam as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
5.6.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, conforme determina Artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro;
5.6.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.6.5 - Empresas que se encontram sob o regime falimentar. As empresas em recuperação judicial que tenham seu plano de recuperação aprovado pelo juízo competente poderão participar do certame;
5.6.6 - Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.6.7 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.6.8 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções, conforme disposto no art. 29 da lei orgânica do município de Colatina/es.
5.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO PREGÃO:
6.1 - O Órgão Gerenciador da(s) Ata (s) de Registro de Preços oriunda (s) deste processo licitatório será a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), nos moldes do artigo 2º, inciso III. DO Decreto Municipal nº13.995/2020.
6.2 - O(s) Órgão(os) Participante(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços oriunda(s) deste processo licitatório será(ão) a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública e a Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nos termos do artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 13.995/2010.
6.2.1. Qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal não Participante deste Pregão poderá requerer ao Órgão Gerenciador a utilização dos preços registrados, na condição de "carona", conforme inteligência do artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 13.995/2010.
7 - DOS ENVELOPES "PROPOSTA DE PREÇOS" E "HABILITAÇÃO":
7.1 - As licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, após regular credenciamento, sua proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
MUNICÍPIO DE COLATINA - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2023 ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
MUNICÍPIO DE COLATINA - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2023 ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
7.2 - O Envelope nº 01 - PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 10 deste edital, e o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 11 deste edital.
7.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo(a) Pregoeiro(a) ou da Equipe de Apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento da sessão.
8 - DO CREDENCIAMENTO:
8.1 - Para efetivação do Credenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é OBRIGATÓRIA a apresentação das Declarações constantes do Anexo IV e Anexo VII, que deverão ser entregues separadamente dos envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação".
8.2 - Caso a licitante não se faça presente, deverá remeter as declarações de que trata o item 8.1 e o Contrato Social ou documento equivalente devidamente autenticado, de que trata o Item 8.4, em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - PMC" - PREGÃO PRESENCIAL Nº. xxx/2023 - ENVELOPE CREDENCIAMENTO".
8.3 - Para a efetivação do Credenciamento o representante da proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por Órgão Público acompanhado de Carta Credencial original, constante do ANEXO III, que o autorize a participar de Pregão Presencial ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, que o autorize a responder pela proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente.
8.4 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da CÓPIA AUTENTICADA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DO DOCUMENTO DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra;
8.5 - Para efeito de atendimento ao subitem 8.4 compreende-se como:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores (Ata e Termo de Posse), ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.6 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 1.1.
8.7 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
8.8 - Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
8.9 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta a licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
8.10 - Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou equiparadas, que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e 147/2014, deverá comprovar, obrigatoriamente, no CREDENCIAMENTO esta condição por meio de declaração, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob as penas da lei, devidamente assinada por seu(s) SÓCIO(S) ou REPRESENTANTE LEGAL, com data ATUALIZADA, conforme modelo no Anexo IX.
8.10.1 - Se a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não apresentar a declaração de que trata o item 8.10, não terá direito a usufruir dos privilégios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e 147/2014.
8.11 - Para efetivação de informação, o representante da proponente deverá apresentar no "CREDENCIAMENTO," a Declaração de Endereço Eletrônico, constante do Anexo VIII, sem prejuízo de desclassificação.
NOTA: Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em mãos, ou seja, não deverão estar dentro de nenhum envelope de proposta comercial e/ou de habilitação.
9 - DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA:
9.1 - A proposta de preços poderá ser elaborada através do software E&L Proposta Comercial, disponível no site do Município de Colatina <<xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx>> e entregue ao Pregoeiro, através de mídia digital (pen drive, cd...) e uma via impressa por meio do referido software, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, carimbada e assinada por seu representante legal devidamente constituído do contrato social ou no credenciamento, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I, inclusive quanto a informação de marca e o modelo, quando couber;
b) Validade da Proposta, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura dos envelopes da Proposta de Preços;
c) Preço unitário e preço total, cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os impostos, taxas, seguros, licenças, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados ao fornecimento dos produtos, os quais não acrescentarão ônus ao Município de Colatina-ES.
9.1.1 - Havendo problemas na elaboração da proposta comercial no software E&L Proposta Comercial, será aceita apenas, a proposta datilografada ou digitada, em 01 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, carimbada e assinada por seu representante legal devidamente constituído do contrato social ou no credenciamento, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as informações constantes das alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior.
9.1.1.2 - A não apresentação da proposta em mídia digital, no momento da sessão, não acarretará a desclassificação de qualquer empresa licitante.
9.2 - O preço unitário, o preço total de cada lote e o valor global da proposta deverão ser apresentados em algarismos, sendo facultada a apresentação por extenso.
9.3 - A proposta será desclassificada se não houver indicação de marca/modelo na Proposta de Preços, bem como se desatender as normas e exigências deste edital.
9.4 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes, ou não previstas neste edital.
9.5 - As propostas, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.6 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se ao Pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto, pelo corrigido.
10 - DO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO:
10.1 - As licitantes deverão apresentar no envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
10.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Declaração, data e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88, constante do Anexo V;
b) Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, e que aceita todas as exigências do presente edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, constante do Anexo VI.
10.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
f) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
10.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou se for o caso, certidão da instância judicial competente atestando a capacidade econômico-financeira da empresa em recuperação judicial, em vigência;
10.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de uma ou mais certidões ou um ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. A certidão ou Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, constando endereço, CNPJ, endereço eletrônico, e identificação do nome e cargo do signatário;
b) A empresa licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica - ACT, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a LICITANTE já tenha fornecido ao menos 15% (quinze por cento) do quantitativo total de cada item licitado para qual apresentou proposta;
c) Para a comprovação da capacidade técnica descrita, será aceita a soma de ACTs, desde que cada um dos atestados atenda às características mínimas descritas para cada item da proposta, conforme exposto acima, e estejam compreendidos em período não superior a 1 ano, visando assegurar capacidade de produção do material e logística da empresa.
10.2 - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA referida no item 10.1.4, poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento da sessão.
10.3 - As Certidões Negativas de Débito exigidas no item 10.1.2, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela licitante no momento do Credenciamento.
10.4 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
10.5 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente da licitante vencedora do certame.
10.6 - Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter sua autenticidade verificada via Internet, no momento da fase de habilitação.
10.7 - Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de inabilitação ou desclassificação a apresentação de documentos que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
11 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO:
11.1 - Declarada aberta à sessão pelo(a) Pregoeiro(a), serão recebidos os documentos para o Credenciamento, conforme disposto no Item 8. Somente serão credenciadas as empresas que cumprirem todos os requisitos exigidos no respectivo item.
11.2 - Após realização do Credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) receberá os envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação" das empresas devidamente credenciadas e procederá à abertura dos envelopes nº 01 - Proposta de Preços, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
11.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
11.4 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas a autora da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.
11.5 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.6 - Uma vez classificada as propostas o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.7 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.9 - O(A) Pregoeiro(a) durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame.
11.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
11.11 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.12 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2°, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste edital.
11.13 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.14 - Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 9.13 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea "a" deste item.
11.15 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora do certame, a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
11.16 - O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.17 - Em seguida o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.18 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais, benefícios e despesas indiretas.
11.19 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscais previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada o(a) Pregoeiro(a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
11.20 - O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar nenhum dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, serão automaticamente inabilitadas.
11.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, as licitantes serão habilitadas e declaradas vencedoras do certame.
11.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11.23 - A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o(a) Pregoeiro(a) vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
11.24 - O(A) Pregoeiro(a) ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
11.25 - Ao final da sessão pública o(a) Pregoeiro(a) franqueará a palavra às licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
12 - DOS RECURSOS:
12.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da sessão pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal da licitante ou por Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral do Município de Colatina-ES, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 12h às 17h, e fora do prazo legal, não serão conhecidos;
d) As demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido a licitante que
manifestou a intenção de recorrer.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
13.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o(a) Pregoeiro(a) é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
13.2 - A classificação e o julgamento das propostas e os documentos habilitatórios serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra manifestação de recurso.
13.3 - A adjudicação deste procedimento licitatório ficará vinculada ao Laudo de Avaliação e Aprovação das Amostras.
14 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1 - Homologada a licitação, a PMC, por intermédio da Coordenadoria de Contratos e Xxxxxxxxx, convocará a licitante vencedora para, no prazo fixado neste edital assinar a Ata de Registro de Preços, constante do Anexo X.
14.2 - O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 02 (dois) dias úteis, após a sua convocação/retirada.
14.3 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item 14.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência e Anexo I, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
15 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
15.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
16 - DA FORMA DE ENTREGA:
16.1 - As informações quanto a forma e condições de entrega, encontram-se especificados no Termo de Referência - Anexo II, deste edital.
17 - DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
17.1 - As informações quanto a forma e condições da apresentação das amostras, encontram-se especificados no Termo de Referência - Anexo II, deste edital.
18 - DA GARANTIA
18.1 - A contratada deverá prover garantia mínima de 12 (doze) meses para os objetos/bens fornecidos, contra quaisquer problemas técnicos ou impropriedades, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura;
18.2 - Os objetos/bens fornecidos devem ser de primeira qualidade, não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante, devidamente acondicionada, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA E DA FISCALIZAÇÃO:
19.1 - Quanto as obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA e a forma de acompanhamento e fiscalização são as estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste edital.
20 - DO PREÇO:
20.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
21 - DA ACEITAÇÃO E PAGAMENTO:
21.1 - O pagamento será realizado de acordo com a entrega, mediante a apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal, ao Município de Colatina/Fundo Municipal de Saúde, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, a saber:
a) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
f) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
g) Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, perante à Fazenda Pública do Município de Colatina.
21.2 - A Nota Fiscal e os demais documentos emitidos pela CONTRATADA serão atestados pelo responsável pelo recebimento do objeto licitado e serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos após a respectiva apresentação.
21.3 - Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
21.4 - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a CONTRATADA providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
21.5 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
21.6 - Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
21.7 - O Município de Colatina poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
21.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
21.9 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis.
21.10 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.11 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
21.12 - É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
22 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
22.1 - À Adjudicatária que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão da Ata de Registro de Preços ou cancelamento da autorização de fornecimento;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Colatina e,
d) Declaração de inidoneidade.
22.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total licitado, quando a Adjudicatária:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, da Administração;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da Adjudicatária em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
f) se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços ou a autorização de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no edital.
22.3 - Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto licitado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total da respectiva ordem de fornecimento, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da respectiva ordem.
22.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Adjudicatária a pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
22.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo da Administração, independentemente das demais sanções cabíveis.
22.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
22.7 - Caso o Município de Colatina exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Adjudicatária, justificando a medida.
22.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
22.9 - Poderá, ainda, a Adjudicatária, a juízo desta Administração Pública, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
23.2 - O(A) Pregoeiro(a) pode a qualquer tempo negociar o preço com a licitante vencedora a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
23.3 - Poderão ser convidados a colaborar com o(a) Pregoeiro(a), assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Colatina-ES.
23.4 - As informações complementares inerentes a este Pregão Presencial e os pedidos de esclarecimentos, deverão ser solicitados anteriormente a data fixada para abertura da sessão pública, via internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx e poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 09h às 18h.
23.5 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
23.5.1 - As impugnações deverão ser apresentadas no Protocolo Geral do Município de Colatina-ES, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 12h às 16h e, fora do prazo legal, não serão conhecidas.
23.6 - Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
23.6.1 - Anexo I - Especificações do objeto licitado;
23.6.2 - Anexo II - Termo de Referência;
23.6.3 - Anexo III - Modelo de Credenciamento;
23.6.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias);
23.6.5 - Anexo V - Modelo de Declaração (Menor);
23.6.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes);
23.6.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal);
23.6.8 - Anexo VIII - Modelo de Declaração de Endereço Eletrônico;
23.6.9 - Anexo IX - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
23.6.10 - Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.6.11 - Anexo XI - Figuras
Colatina - ES, 22 de maio de 2023.
_ XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1 - O presente Termo é documento integrante de processo deflagrado para instauração de procedimento licitatório, cujo objeto e a formalização de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública de Colatina/ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, através da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública .
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu art. 144, §§ 8º e 10, estabelece como missão precípua da Guarda Municipal função de proteção municipal preventiva e dos Agentes de Trânsito a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas municipais.
O desempenho dessas atribuições constitucionais e legais, de exercício do poder de polícia, pressupõe interação direta com os cidadãos e a pronta identificação dos servidores públicos pelos cidadãos.
O uniforme, portanto, desponta como elemento de comunicação visual primordial para a consecução da necessária identificação pelos cidadãos e a consequente legitimação do poder de polícia e prerrogativas institucionais, dentre os quais destacam-se:
- o porte aberto de armas de fogo, quando for o caso;
- o franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão;
- a prioridade nos meios de transporte e comunicação ;
- o interrompimento do fluxo de veículos;
- as ordens de trânsito, por gestos e sinais.
Ademais, as ações de fiscalização de trânsito, desobstrução de vias e atendimento de acidentes de trânsito pressupõem atuação dos agentes em ambiente de extrema periculosidade, vez que as rodovias e estradas estaduais e municiais possuem elevado tráfego de veículos, altas velocidades, baixa luminosidade e muitas vezes visibilidade prejudicada.
O uniforme é, portanto, importante instrumento de trabalho que está muito além de ser somente um elemento de identificação do guarda municipal e do agente de trânsito e da instituição. Prover a adequada proteção do policial é também seu pressuposto primordial.
Assim, entende-se que o uniforme da Guarda Municipal e dos Agentes de Trânsito é, antes de tudo, um equipamento de proteção individual de suma importância, com características e propriedades que objetivam à proteção aos riscos acidentários.
As condições de trabalho enfrentadas são severas. Eles agem em rodovias e estradas federais em meio ao fluxo de veículos, estão expostos aos mais diversos tipos de riscos: atropelamento, exposição à radiação solar nociva, intempéries, produtos químicos, incêndios, explosões, disparos de arma de fogo etc.
Esses riscos podem e devem ser atenuados pelo uso de um uniforme adequado.
Inúmeros estudos apontam no sentido de que o uniforme policial é extremamente importante na formação das impressões dos cidadãos quanto ao desempenho da polícia, nesse sentido aponta-se o seguinte trecho extraído do Jornal de Justiça Criminal1 dos Estados Unidos:
O uniforme policial tem sido um ingrediente essencial na percepção do desempenho da polícia, influenciando as atitudes e o comportamento dos policiais e dos cidadãos com quem eles interagem;
A atitude do cidadão é negativamente afetada pelo estilo militar do uniforme, tanto quanto pela atitude autoritária dos policiais;
Consequentemente, quando o uniforme do policial é alterado, há uma mudança correspondente na atitude do cidadão em relação à polícia. (Tradução nossa)
Ante o exposto, os uniformes propostos almejam auxiliar a reforçar a imagem de serviço público de qualidade e a percepção de segurança dos cidadãos colatinenses.
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Para atendimento da demanda faz-se necessário as seguintes especificações mínimas:
3.1 - As quantidades a serem adquiridas são:
3.1.1 - Lote 01:
Item 01: Calça tática operacional (Código 58622) - 500 unidades;
Item 02: Gandola operacional manga longa - Tipo I (Código 58623) - 250 unidades; Item 03: Gandola operacional manga longa - Tipo II (Código 58624) - 250 unidades; Item 04: Jaqueta manga longa - Tipo I (Código 58625) - 100 unidades;
Item 05: Jaqueta manga longa - Tipo II (Código 58626) - 100 unidades; Item 06: Jaqueta manga longa - Tipo III (Código 58677) - 100 unidades;
Item 07: Camisa tática térmica manga longa - Tipo I (Código 58627) - 250 unidades; Item 08: Camisa tática térmica manga longa - Tipo II (Código 58628) - 250 unidades; Item 09: Camisa manga longa operacional (Código 58630) - 100 unidades;
Item 10: Camisa segunda pele - Tipo I (Código 58629) - 400 unidades; Item 11: Camisa segunda pele - Tipo II (Código 58631) - 200 unidades; Item 12: Calça operacional (Código 58632) - 250 unidades;
Item 13: Colete administrativo: (Código 58633) - 250 unidades;
Item 14: Boné (Código 58634) - 400 unidades;
Item 15: Boina (Código 58635) - 100 unidades;
3.1.1.1 - Item 01 - Calça tática operacional: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.1.1 - calça operacional tipo unissex;
3.1.1.1.2 - tecido flex rip stop;
3.1.1.1.3 - corte reto;
3.1.1.1.4 - reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê 5 x 5 em diagonal nos joelhos;
3.1.1.1.5 - 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido;
3.1.1.1.6 - 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro;
3.1.1.1.7 - 02 (dois) bolsos laterais (tipo cargo) envelope e fechados por velcro;
3.1.1.1.8 - cós entretelado:
a) com 05 (cinco) passadores posicionados equidistantes de 3 cm de largura;
b) fechamento com botão tamanho Nº 22 e de 04 furos;
c) 02 (dois) reguladores laterais de cintura, na largura do cós, com 10 cm de comprimento e fechamento em velcro;
3.1.1.1.9 - zíper de nylon na cor tecido;
3.1.1.1.10 - costura reforçada em toda peça;
3.1.1.1.11 - material utilizado e especificações técnicas:
a) confeccionado em tecido flex rip stop;
b) composição: 52% algodão e 48% poliéster;
c) gramatura: 250 g/m² (+/- 5%);
d) armação: Sarja 3x1;
e) cor: azul-marinho (Pantone: 19-4023);
f) proteção contra raios ultravioletas (UV 50+);
g) baixo amarrotamento e secagem rápida;
h) todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
3.1.1.2 - Item 02 - Gandola operacional manga longa - Tipo I: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.2.1 - Gandola operacional manga longa;
3.1.1.2.2 - gola entretelada, para melhor apresentação (gola dura);
3.1.1.2.3 - frente com vivo de 04 cm com costura dupla, fechada com mínimo de 06 (seis) botões de massa de 4 furos na cor do tecido;
3.1.1.2.4 - lapela no fechamento de botões frontal;
3.1.1.2.5 - platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido;
3.1.1.2.6 - 02 (dois) bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavados e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa, com zíper de nylon 12 cm, mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo
o bolso a portinhola;
3.1.1.2.7 - bolso esquerdo com abertura de 3 cm para uso de caneta, tamanho 14 x 16 (L x A);
3.1.1.2.8 - no bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do servidor;
3.1.1.2.9 - reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê 5 x 5 em diagonal nos cotovelos;
3.1.1.2.10 - material utilizado e especificações técnicas:
a) confeccionado em tecido flex rip stop;
b) composição: 52% algodão e 48% poliéster;
c) gramatura: 250 g/m² (+/- 5%);
d) armação: Sarja 3x1;
e) cor: azul-marinho (Pantone: 19-4023);
f) proteção contra raios ultravioletas (UV 50+);
g) baixo amarrotamento e secagem rápida;
h) todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
3.1.1.2.11 - brasão da guarda municipal inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado na manga direita, afixada a 4 cm da costura superior, medindo 8,0 x 6,0 cm (L x A);
3.1.1.2.12 - bandeira de Colatina inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado na manga esquerda, afixada a 4 cm da costura superior, medindo 6,0 x 8,5 cm (LxA);
3.1.1.2.13 - Acessórios fornecido junto com cada Camisa:
a) 01 (uma) Tarjeta de identificação de servidor (nome e grupo sanguíneo), bordada com nome do Agente na cor branca e Tipo Sanguíneo na cor vermelha, para afixar no peito lado direto da camisa, confeccionada no mesmo tecido.
3.1.1.3 - Item 3- Gandola operacional manga longa - Tipo II: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.3.1 - Gandola operacional manga longa;
3.1.1.3.2 - gola entretelada, para melhor apresentação (gola dura);
3.1.1.3.3 - frente com vivo de 04 cm com costura dupla, fechada com mínimo de 06 (seis) botões de massa de quatro furos na cor do tecido;
3.1.1.3.4 - lapela no fechamento de botões frontal;
3.1.1.3.5 - platinas com entretela tecida, com 5 cm de largura na base de 4,5 cm na extremidade e 14 cm de comprimento, costuras duplas abotoadas com botão de massa, 4 furos na cor do tecido;
3.1.1.3.6 - 02 (dois) bolsos retangulares com prega macho de 3 cm, cantos oitavados e pesponto duplo, portinhola fixa e lisa, com zíper de nylon 12 cm, mesma cor do tecido, fechando de dentro para fora, unindo
o bolso a portinhola;
3.1.1.3.7 - o bolso esquerdo com abertura de 3 cm para uso de caneta, tamanho 14 x 16 (L x A);
3.1.1.3.8 - no bolso direito, acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do servidor;
3.1.1.3.9 - reforço com acrilion (pena 100) e costura metalassê 5 x 5 em diagonal nos cotovelos;
3.1.1.3.10 - material utilizado e especificações técnicas:
a) confeccionado em tecido flex rip stop;
b) composição: 52% algodão e 48% poliéster;
c) gramatura: 250 g/m² (+/- 5%);
d) armação: Sarja 3x1;
e) cor: Bege (Pantone: 15-1215);
f) proteção contra raios ultravioletas (UV 50+);
g) baixo amarrotamento e secagem rápida;
h) todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
3.1.1.3.11 - brasão do trânsito inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado na manga direita, afixada a 4 cm da costura superior, medindo 8,0 x 6,0 cm (L x A);
3.1.1.3.12 - bandeira de Colatina inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado na manga esquerda, afixada a 4 cm da costura superior, medindo 6,0 x 8,5 cm (L x A);
3.1.1.3.13 - Acessórios fornecido junto com cada Camisa:
a) 01 (uma) Tarjeta de identificação de servidor (nome e grupo sanguíneo), bordada com nome do Agente na cor branca e Tipo Sanguíneo na cor vermelha, para afixar no peito lado direto da camisa, confeccionada no mesmo tecido.
3.1.1.4 - Item 04: Jaqueta manga longa - Tipo I: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para
conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.4.1 - jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado rhodia, espessura 14 microns;
3.1.1.4.2 - gramatura: 138 g/m² (+/- 5%);
3.1.1.4.3 - composição: 100% poliamida;
3.1.1.4.4 - armação modelo tela;
3.1.1.4.5 - cor: azul-marinho, a contratada apresentara mostruário para a contratante definir;
3.1.1.4.6 - mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra;
3.1.1.4.7 - 02 (dois) bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido;
3.1.1.4.8 - toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, em matelassê 5 x 5 cm em diagonal;
3.1.1.4.9 - zíper de nylon destacável para o fechamento frontal e elástico na barra e nos punhos;
3.1.1.4.10 - gola esporte;
3.1.1.4.11 - 02 (duas) fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa);
3.1.1.4.12 - 01 (uma) fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos;
3.1.1.4.13 - bordado nas costas: "Guarda Municipal" com letras brancas e 5 cm de altura cada letra;
3.1.1.4.14 - brasão da guarda municipal inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado na manga direita, afixada a 4 cm da costura superior e peito lado esquerdo, medindo 8,0 x 6,0 cm (L x A);
3.1.1.4.15 - bandeira de Colatina inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado na manga esquerda, afixada a 4 cm da costura superior, medindo 6,0 x 8,5 cm (L x A);
3.1.1.4.16 - todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração
3.1.1.5 - Item 05: Jaqueta manga longa - Tipo II: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.5.1 - jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado rhodia, espessura 14 microns;
3.1.1.5.2 - gramatura: 138 g/m² (+/- 5%);
3.1.1.5.3 - composição: 100% poliamida;
3.1.1.5.4 - armação modelo tela;
3.1.1.5.5 - cor: Caqui/Bege, a contratada apresentara mostruário para a contratante definir;
3.1.1.5.6 - mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra;
3.1.1.5.7 - 02 (dois) bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido;
3.1.1.5.8 - toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, em matelassê 5 x 5 cm em diagonal;
3.1.1.5.9 - zíper nylon destacável para o fechamento frontal e elástico na barra e nos punhos;
3.1.1.5.10 - gola esporte;
3.1.1.5.11 - 02 (duas) fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa);
3.1.1.5.12 - 01 (uma) fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos;
3.1.1.5.13 - bordado nas costas: "Agente de Trânsito" com letras brancas e 5 cm de altura cada letra;
3.1.1.5.14 - brasão do trânsito inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado na manga direita, afixada a 4 cm da costura superior e peito lado esquerdo, medindo 8,0 x 6,0 cm (L x A);
3.1.1.5.15 - bandeira de Colatina inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado na manga esquerda, afixada a 4 cm da costura superior, medindo 6,0 x 8,5 cm (L x A);
3.1.1.5.16 - todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
3.1.1.6 - Item 06: Jaqueta manga longa - Tipo III: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.6.1 - jaqueta em nylon impermeável - nylon resinado rhodia, espessura 14 microns;
3.1.1.6.2 - gramatura: 138 g/m² (+/- 5%);
3.1.1.6.3 - composição: 100% poliamida;
3.1.1.6.4 - armação modelo tela;
3.1.1.6.5 - cor: Preto, a contratada apresentara mostruário para a contratante definir;
3.1.1.6.6 - mangas longas com elástico nos punhos de 2 cm, elástico de 4 cm de largura rebatido em máquina 4 agulhas na barra;
3.1.1.6.7 - 02 (dois) bolsos laterais embutidos com forro do próprio tecido;
3.1.1.6.8 - toda forrada com manta térmica (acrilon pena 100) e forro de tafetá na cor do tecido, em matelassê 5 x 5 cm em diagonal;
3.1.1.6.9 - zíper nylon destacável para o fechamento frontal e elástico na barra e nos punhos;
3.1.1.6.10 - gola esporte;
3.1.1.6.11 - bordado nas costas: "Vigia Patrimonial" com letras brancas e 5 cm de altura cada letra;
3.1.1.6.12 - brasão do município inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado na manga direita, afixada a 4 cm da costura superior e peito lado esquerdo, medindo 8,0 x 6,0 cm (L x A);
3.1.1.6.13 - bandeira de Colatina inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado na manga esquerda, afixada a 4 cm da costura superior, medindo 6,0 x 8,5 cm (L x A);
3.1.1.6.14 - todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração
3.1.1.7 - Item 07: Camisa tática térmica manga longa - Tipo I: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.7.1 - Camisa tática térmica manga longa
3.1.1.7.2 - Corpo: em malha térmica com fechamento superior em zíper de nylon com 15 a 20 cm, devendo ser proporcional ao tamanho da camisa, na cor da malha:
a) brasão da guarda municipal inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado no peito lado esquerdo, medindo 8,0 x 6,0 cm (L x A);
b) Velcro (parte fêmea) medindo 12,0 x 2,5 cm para afixação de tarjeta de identificação do servidor;
c) Silk screen na cor branca nas costas com a frase "GUARDA MUNICIPAL", em formato curvo e a palavra COLATINA em baixa, escrito na horizontal;
3.1.1.7.2.1 - material utilizado e especificações técnicas:
a) Malha Térmica com proteção UV 50+;
b) composição: 90% Poliamida e 10% PUE;
c) gramatura: 170 g/m² (+/- 5%);
d) cor: Azul marinho (Pantone: 19-4020);
e) todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração;
3.1.1.7.3 - Mangas e Gola: Manga modelo Raglã com regulador com lapela e velcro nos punhos. 01 (uma) bolso na manga esquerda e 01 (um) bolso na manga direita, pregados na posição diagonal, com tamanho (10 x 15 cm) com tampa para fechamento por velcro. Gola alta tipo "padre";
3.1.1.7.3.1 - material utilizado e especificações técnicas:
a) confeccionado em tecido flex rip stop;
b) composição: 52% algodão e 48% poliéster;
c) gramatura: 250 g/m² (+/- 5%);
d) armação: Sarja 3x1;
e) cor: azul-marinho (Pantone: 19-4023);
f) proteção contra raios ultravioletas (UV 50+);
g) baixo amarrotamento e secagem rápida;
h) todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração;
3.1.1.7.4 - Acessórios fornecido junto com cada Camisa:
a) 01 (uma) Tarjeta de identificação de servidor (nome e grupo sanguíneo), bordada com nome do Agente na cor branca e Tipo Sanguíneo na cor vermelha, para afixar no peito lado direto da camisa, confeccionada no mesmo tecido da manga;
3.1.1.8 - Item 08: Camisa tática térmica manga longa - Tipo II: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.8.1 - Camisa tática térmica manga longa;
3.1.1.8.2 - Corpo: em malha térmica com fechamento superior em zíper de nylon com 15 a 20 cm, devendo ser proporcional ao tamanho da camisa, na cor da malha:
a) brasão do trânsito inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado no peito lado esquerdo, medindo 8,0 x 6,0 cm (L x A);
b) Velcro (parte fêmea) medindo 12,0 x 2,5 cm (C x A) para afixação de tarjeta de identificação do servidor;
c) Silk screen na cor azul-marinho nas costas com a frase "AGENTE DE TRANSITO", em formato curvo e a palavra COLATINA em baixa, escrito na horizontal.
3.1.1.8.2.1 - material utilizado e especificações técnicas:
a) Malha Térmica com proteção UV 50+;
b) composição: 90% Poliamida e 10% PUE;
c) gramatura: 170 g/m² (+/- 5%);
d) cor: Caqui (Pantone: 13-1012);
e) todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
3.1.1.8.3 - Mangas e Gola: Manga modelo Raglã com regulador com lapela e velcro nos punhos. 01 (um) bolso na manga esquerda e 01 (um) bolso na manga direita, pregados na posição diagonal, com tamanho (10 x 15 cm) com tampa para fechamento por velcro. Gola alta tipo "padre";
3.1.1.8.3.1 - material utilizado e especificações técnicas:
a) confeccionado em tecido flex rip stop;
b) composição: 52% algodão e 48% poliéster;
c) gramatura: 250 g/m² (+/- 5%);
d) armação: Sarja 3x1;
e) cor: Bege (Pantone: 15-1215);
f) proteção contra raios ultravioletas (UV 50+);
g) baixo amarrotamento e secagem rápida;
h) todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
3.1.1.8.4 - Acessórios fornecido junto com cada Camisa:
a) 01 (uma) Tarjeta de identificação de servidor (nome e grupo sanguíneo), bordada com nome do Agente na cor branca e Tipo Sanguíneo na cor vermelha, para afixar no peito lado direto da camisa, confeccionada no mesmo tecido da manga.
3.1.1.9 - Item 09: Camisa manga longa operacional: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.9.1 - Camisa tática térmica manga longa
3.1.1.9.2 - Corpo, Mangas e Gola: em malha térmica com fechamento superior em zíper de nylon com 15 a 20 cm, devendo ser proporcional ao tamanho da camisa, na cor da malha e gola polo entretelada;
a) brasão do trânsito inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado no peito lado esquerdo, medindo 8,0 x 6,0 cm (L x A);
b) Velcro (parte fêmea) medindo 12,0 x 2,5 cm (C x A) para afixação de tarjeta de identificação do servidor;
c) Silk screen na cor branca nas costas com a frase "ENGENHARIA DE TRANSITO", em formato curvo e a palavra COLATINA em baixa, escrito na horizontal.
3.1.1.9.2.1 - material utilizado e especificações técnicas:
a) Malha Térmica com proteção UV 50+;
b) composição: 90% Poliamida e 10% PUE;
c) gramatura: 170 g/m² (+/- 5%);
d) cor: Preto (Pantone: 19-4006);
3.1.1.9.3 - todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
3.1.1.9.4 - Acessórios fornecido junto com cada Camisa:
a) 01 (uma) Tarjeta de identificação de servidor (nome e grupo sanguíneo), bordada com nome do Agente na cor branca e Tipo Sanguíneo na cor vermelha, para afixar no peito lado direto da camisa, confeccionada no mesmo tecido da manga.
3.1.1.10 - Item 10: Camisa segunda pele - Tipo I: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.10.1 - Camisa segunda pele
3.1.1.10.2 - Corpo, mangas e gola: em malha térmica com fechamento superior em gola olímpica;
3.1.1.10.3 - material utilizado e especificações técnicas:
a) Malha Térmica com proteção UV 50+;
b) composição: 90% Poliamida e 10% PUE;
c) gramatura: 170 g/m² (+/- 5%);
d) cor: Caqui (Pantone: 13-1012) ou Azul marinho (Pantone: 19-4020) a definir pela contrante;
e) todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
3.1.1.11 - Item 11: Camisa segunda pele - Tipo II: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.11.1 - Camisa segunda pele
3.1.1.11.2 - Corpo, mangas e gola: em malha térmica com fechamento superior em gola olímpica;
3.1.1.11.3 - material utilizado e especificações técnicas:
a) Malha Térmica com proteção UV 50+;
b) composição: 90% Poliamida e 10% PUE;
c) gramatura: 170 g/m² (+/- 5%);
d) cor: Amarelo (Pantone: 14-0760) ou outra cor a ser definida pela contratante;
3.1.1.11.4 - Descrição:
a) brasão do trânsito inseridas através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado no peito lado esquerdo, medindo 8,0 x 6,0 cm (L x A);
b) Velcro (parte fêmea) medindo 12,0 x 2,5 cm (C x A) para afixação de tarjeta de identificação do servidor;
c) Silk screen na cor branca nas costas com a frase "ENGENHARIA DE TRANSITO", em formato curvo e a palavra COLATINA em baixa, escrito na horizontal, oou outra frase a ser definida pela contratante;
d) 02 (duas) fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa);
e) 01 (uma) fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos;
3.1.1.11.5 - todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
3.1.1.11.6 - Acessórios fornecido junto com cada Camisa:
a) 01 (uma) Tarjeta de identificação de servidor (nome e grupo sanguíneo), bordada com nome do Agente na cor branca e Tipo Sanguíneo na cor vermelha, para afixar no peito lado direto da camisa, confeccionada no mesmo tecido da manga.
3.1.1.12 - Item 12 - Calça operacional: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.12.1 - calça jeans com stretch amaciado;
3.1.1.12.2 - 02 (dois) bolsos frontais tipo faca com forro em tafetá na cor tecido;
3.1.1.12.3 - 02 (dois) bolsos traseiros (tipo cargo) envelope e fechados por velcro;
3.1.1.12.4 - material utilizado e especificações técnicas:
a) confeccionado em:
b) composição: 77% algodão, 21,5% poliéster e 1,5% PUE;
c) gramatura: 254 g/m² (+/- 5%);
e) cor: azul-marinho;
3.1.1.12.5 - 01 (uma) fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata no terço médio das pernas da calça.
3.1.1.12.6 - todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.
3.1.1.13 - Item 13 - Colete administrativo: A Contratada deverá enviar a grade de medidas para conferência de tamanhos dos servidores.
3.1.1.13.1 - Colete administrativo sem manga;
3.1.1.13.2 - Gola entretelada, para melhor apresentação (gola dura);
3.1.1.13.3 - fechamento com zíper (100% poliéster) na cor do tecido, no centro, da bainha ate a gola;
3.1.1.13.4 - costuras duplas, rebatidas, para evitar esgaçamento do tecido;
3.1.1.13.5 - 02 (dois) bolsos na parte frontal, um no quadrante inferior direito e outro no quadrante esquerdo, 15 x 15 cm (L x A), com fecho com volume e em velcro macho, com tampa medindo 6,5 cm de altura;
3.1.1.13.6 - 01 (um) bolso superior embutido com forro no próprio tecido medindo 10 x 15 cm (L x A), lado direito na altura do peito. acima da portinhola, velcro com 2,5 cm de largura por 14 cm de comprimento, na cor preta, onde será afixada a tarjeta da identificação do servidor;
3.1.1.13.7 - Na frente, parte superior, o brasão do município inserido através de etiquetas sublimadas e aplicadas em bordado, no lado esquerdo, na altura do peito, medindo 8,0 x 6,0 cm (L x A);
3.1.1.13.8 - 01 (uma) fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, na parte superior a aproximadamente 12 cm do ombro;
3.1.1.13.9 - 01 (uma) fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, nas costas, de cada lado, em diagonal, saindo da gola (6,0 cm de afastamento uma da outra) atá a manga;
3.1.1.13.10 - 01 (uma) fita refletiva com 2,5 cm de altura na barra dos dois lados, iniciando no elástico de fechamento até o zíper;
3.1.1.13.11 - Bordado nas costas: "FISCALIZAÇÃO" em formato curvo, com letras brancas e 2,5 cm de altura cada letra e a palavra referente ao setor "a ser escolhido pela contratante" em baixa, escrito na horizontal;
3.1.1.13.12 - bainha de barra e da manga devem medir 3,5 cm de largura, sendo na parte de posterior da barra, elástico com aproximadamente 40 cm de comprimento, na largura da barra, para ajuste no corpo;
3.1.1.13.13 - no ombro, platinas de viés, costurada dupla, com 3,0 cm de largura, nas cores: Azul, branco, azul, branco, azul, branco e azul sendo cada cor com 0,5 cm de largura;
3.1.1.13.14 - material utilizado e especificações técnicas:
a) confeccionado em tecido flex rip stop;
b) composição: 52% algodão e 48% poliéster;
c) gramatura: 250 g/m² (+/- 5%);
d) armação: Sarja 3x1;
e) cor: a ser escolhida pela contratante;
f) proteção contra raios ultravioletas (UV 50+);
g) baixo amarrotamento e secagem rápida;
h) todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração. 3.1.1.13.15 - Acessórios fornecido junto com cada Camisa:
a) 01 (uma) Tarjeta de identificação de servidor (nome e grupo sanguíneo), bordada com nome do Agente na cor branca e Tipo Sanguíneo na cor vermelha, para afixar no peito lado direto da camisa, confeccionada no mesmo tecido.
3.1.1.14 - Item 14: Boné
3.1.1.14.1 - Na cor branco;
3.1.1.14.2 - confeccionado em brim peletizado branco (composição: 100% algodão; gramatura: 260g/m²; armação: sarja: 3x1), constitui-se de: copa, emblema e pala do mesmo tecido;
3.1.1.14.3 - a copa é formada por seis peças em tecido, formando uma elipse para o topo, onde se encontra com um botão envolto no mesmo tecido;
3.1.1.14.4 - o emblema disposto na parte frontal, acima da pala, corresponde ao símbolo do Trânsito de Colatina;
3.1.1.14.5 - a pala, em tecido duplo, tem no seu interior uma alma de polietileno com 0,8mm de espessura;
3.1.1.14.6 - na base inferior, em toda a sua volta, uma faixa xadrezada, nas cores amarelo e branca na espessura de 33 mm.
3.1.1.14.7 - A contratante especificará os tamanhos quando do pedido de fornecimento.
3.1.1.15 - Item 15: Boina
3.1.1.15.1 - Na cor preta;
3.1.1.15.2 - confeccionada em feltro de lã (100%) e forrada em tecido de poliéster/algodão de cor preta, debruada com vaqueta cromada preta de 1,2mm de espessura, formando um tubo com 10 mm de diâmetro, onde corre um cadarço de raiom na cor preta, que se destina ao ajustamento da boina;
3.1.1.15.3 - de forma circular, diâmetro variável de acordo com os tamanhos especificados, com aba do lado esquerdo preso por um botão de pressão;
3.1.1.15.4 - internamente possui um reforço em forma de semicírculo de 50 mm de altura e 80 mm de largura no quarto anterior do lado direito, destinado a receber, externamente, o distintivo de círculo;
3.1.1.15.5 - a aba, no seu limite inferior, possui dois ilhoses de alumínio de cor preta, separados de 70 mm um do outro, no sentido transversal e a 40mm da base, destinados a facilitar a circulação do ar;
3.1.1.15.6 - entre os ilhoses é aplicado o macho de um botão de pressão que, com a fêmea que é colocada a 10mm da base, completam o acabamento da boina.
3.1.1.15.7 - A contratante especificará os tamanhos quando do pedido de fornecimento.
3.1.2 - LOTE 02:
Item 16: Cinto passeio (Código 58636) -200 unidades;
Item 17: Cinto tático (Código 58637) - 200 unidades;
Item 18: Coturno tático (Código 58638) - 300 unidades;
Item 19: Botina operacional (Código 58639) - 200 unidades;
3.1.2.1 - Item 16: Cinto passeio
3.1.2.1.1 - confeccionado em nylon na cor preta, fivela cromada, largura 35 mm, comprimento 1300 mm.
3.1.2.2 - Item 17: Cinto tático
3.1.2.2.1 - Confeccionado em cadarço duplo (na face interna e externa) tecida com fio de poliéster, com 50 mm de largura por 1,5 mm de espessura ultrarresistente não refletiva;
3.1.2.2.2 - Alma de polímero polipropileno, com espessura mínima de 2 mm e largura de 50 mm;
3.1.2.2.3 - Viés em poliéster na cor preto, com largura de 8 mm em ambos os lados e no máximo 25 mm de largura antes da aplicação;
3.1.2.2.4 - Costurado em toda a sua extensão para unir as peças e dar acabamento;
3.1.2.2.5 - Nas duas extremidades internas, possui fecho de contato macho (gancho) para regulagem do comprimento e ajuste na cintura, medindo 220 mm de comprimento por 50 mm de largura;
3.1.2.2.6 - No espaço entre os dos fechos macho (gancho) no mesmo lado (interno), será costurado o fecho fêmea (laço);
3.1.2.2.7 - Após o contato do laço e gancho os mesmos se unirão permitindo a regulagem, que depois de dobrados serão fixados por dois passadores de polímero POM;
3.1.2.2.8 - A fivela de tripla retenção (três pontas) com fixação lateral e central injetada em polímero POM, com laudo de tração emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO, acima de 120 kg força.
3.1.2.3 - Item 18: Coturno tático
3.1.2.3.1 - Confeccionado em couro, com espessura de 1,8 mm a 2,0mm bovino, hidrofugado e pré- amaciado, na cor preta e poliamida, Cordura 1000, dublado com manta não tecido. Sistema de fechamento frontal por cadarço, através de 10 linhas de ilhoses de latão na cor preta com espessura de aplicação mínima de 2 mm e máxima de 3 mm. Cadarço em fios de poliéster de alta resistência com pontas plastificadas. Sistema de fechamento lateral zíper YKK na lateral interna do cano em polímero tratorado anti oxidante. Forro interno em poliéster respirável incluindo lingueta e cano da bota. Palmilha de conforto de alto desempenho em poliuretano termo conformado. Solado bi componente em borracha (SBR) e E.V.A. termo-conformado de densidade 18gr/cm³ com dureza 45 asker/c e colagem U.V. com desenho antiderrapante na cor preta. Palmilha de montagem fixada em sistema STROBEL na construção da bota. 3.1.2.3.1.1 - A CONTRATANTE ESPECIFICARÁ OS TAMANHOS QUANDO DO PEDIDO DE FORNECIMENTO.
3.1.2.3.1.2 - material utilizado e especificações técnicas:
a) Cabedal: Em couro bovino, com espessura de 1.8mm a 2,0mm, com acabamento hidrorepelente, sem a presença de cromo hexavalente; em Cordura 1000, na cor preta, dublado com manta de não tecido respirável
b) Gáspea: Confeccionada em couro tipo vaqueta, bovino, hidrofugado e pré-amaciado na cor preta, espessura de 1,8 mm a 2,0mm.
c) Colarinho: Em Cordura 1000 com enchimento de espuma de poliuretano expandido D33.
d) Forro: Em Nylon tridimensional tipo frountura (spacer) respirável, resistente à abrasão e ao enovelamento.
e) Fechamento frontal: Com cadarço alma redonda tramada em fios de poliéster não desfia e permitem ajuste com facilidade, com pontas plastificadas. Sistema de fechamento feito através de 10 linhas de ilhoses de latão antioxidante na cor preta com espessura de aplicação mínima de 2 mm e máxima de 3 mm.
f) Lingueta: Em Cordura 1000 dublada em não tecido respirável de poliéster, fechada em sistema fole com 16cm de fechamento em relação a parte externa inferior da sola, impossibilitando entrada de detritos e líquidos, forrada com Nylon tridimensional frontura spacer.
g) Parte interna do cano: Forrado em nylon tridimensional tipo frountura spacer, acolchoado com espuma PU de 10mm densidade 33;
h) Parte externa do cano: A altura média do cano da bota número nº 40 é de 22,9cm e deverá ser medida a partir do solo indo até o ponto mais alto do cano da bota. Contém sistema de proteção ao maléolo externo do contra impactos, com espuma PU 10mm densidade 33, fixados internamente sob forro em nylon tridimensional respirável e a cordura 1000 do cano.
i) Fechamento lateral:
i.1) lado interno: sistema de zíper tratorado em polímero anti-ferrugem de 16cm de abertura vertical, com lapela de proteção interna de 2cm de largura e 16cm de altura;
i.2) lado externo: sistema de zíper localizado em toda a extensão vertical do maléolo interno sendo o zíper tratorado em polímero anti-ferrugem de 16cm de abertura vertical;
i.3) Velcro: Velcro de fechamento na parte superior do cano costurado em lapela de couro com 6cm de largura e 2,3cm de altura;
j) Contraforte interno: Material termoplástico anti-impacto, conformado termicamente sem apresentar ressalto interno, com espessura de 2.0mm, tipo rígido. Possui resiliência, durabilidade, resistência a impactos e torções e não delamina ou danifica com a umidade.
k) Palmilha interna de conforto anatômico: Em Poliuretano injetado, de alta densidade e alta resistência, amortecedora de impacto e isolante térmica. Face superior em tecido 100% poliéster dublado em palmilha
P.U de alta densidade, em formato adequado para apoiar o pé com conforto e distribuir corretamente a pressão plantar; conforme figura 01 (anexo XI).
l) Couraça e biqueira: Reforço interno no bico em polímero termoplástico RX 3131, anti-impacto com
espessura de 1,8 mm, fixado e moldado a quente no formato do calçado e sem apresentar ressalto interno. Possui excelente resiliência, durabilidade, resistência a impactos e torções, não delamina ou danifica com a umidade. Biqueira de proteção exterior no bico da bota, feita em couro hidrofugado pré amaciado com espessura de 18mm a 2,0mm.
m) Solado Bi-componente: Solado em borracha (SBR) e cunho entressola de E.V.A termo conformado de densidade 18gr/cm³ e dureza 45 asker/c de colagem U.V. na cor preta, de alto desempenho, leveza e resiliência. Sola em borracha, vulcanizada, na cor preta com resistência à temperatura. Possui travas multidirecionais para permitir eficiente tração e frenagem em vários tipos de piso; biqueira do solado em borracha.
Tabela de medidas da altura do cano:
Número | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 |
Polegada | 8,2 | 8,3 | 8,5 | 8,6 | 8,7 | 8,9 | 9,0 | 9,1 | 9,3 | 9,4 | 9,5 | 9,7 | 9,8 | 9,9 |
Centímetro | 20,9 | 21,2 | 21,5 | 21,9 | 22,2 | 22,5 | 22,9 | 23,2 | 23,5 | 23,9 | 24,2 | 24,5 | 24,9 | 25,2 |
3.1.2.3.2 - Das condições técnicas
a) Da confecção: Confeccionada em couro bovino pré amaciado de flor integral hidrofugado estampa pólvora lisa, com espessura de 1.8mm a 2,0mm, acabamento na cor preta, de boa qualidade, couro com não contém nenhum defeito natural parte frontal, superior e lateral, isento de cortes, cicatrizes, calosidades, picadas, manchas, sinais de parasitas, ou outros defeitos que prejudiquem a qualidade, a apresentação e ao bom aspecto da bota;
b) Da matéria prima: com seguintes características: Físicas, Mecânicas e Químicas:
b.1) Couro do cabedal:
Couro | Bovino |
Espessura | 1.8mm a 2,0mm |
Acabamento | Tipo vaqueta |
Cor | Preta |
Hidrofugação | Mínimo - 60 minutos |
Couro cabedal força mínima de resistência ao rasgamento | Min 190 N DIREÇÃO A e B ISO 3377-2 |
Couro cabedal força mínima de resistência à tração | Min 250 N ISO 3376 |
Teor de cromo hexavalente | Não deve ser detectado cromo VI ISO 20344 |
Permeabilidade a vapor de água | Mínimo 2,0 mg/cm².h ISO 20344 |
Coeficiente do vapor de água | Mínimo 20 mg/cm² ISO 20344 |
Determinação do Ph | 3,2 com cifra máxima de 0,6 ISO 4045 |
Teor de óleos e graxas | Máximo 8% (ISO 4048/08) |
Substâncias dérmicas | Mínimo - 60% |
b.2) Tecido do cabedal:
Composição . | Poliamida 6.6 de alta tenacidade, tipo cordura 1000, dublada com manta de não tecido respirável |
Cor | Preta |
Gramatura | Mínimo 350g/m² |
Coeficiente do vapor da água | Mínimo 22 mg/cm² segundo ISO 20344 - item 6.8 |
Resistência mínima ao rasgamento em ambas as direções, A e B | 170 N ISO 4674-1 |
Permeabilidade e coeficiente de vapor de água | Mínimo 2.6mg/cm². ISO 20344 |
b.3) Forro do cano:
Em construção tridimensional tipo frontura
Composição
(spacer), resistente à abrasão e ao enovelamento respirável secagem rápida.
b.4) Sistema de fechamento:
Ilhós | 20 (vinte) ilhoses por pé, em latão, cor preta com espessura de aplicação mínima de 2 mm e máxima de 3 mm distribuídos em 10 fileiras paralelas. |
Atacador (cadarço) | Com capa de poliéster tramada em fios de poliéster finos que não desfiam e com alma redonda e com pontas plastificadas. Os atacadores deverão possuir força mínima de ruptura de 500N quando ensaiados segundo a norma ISO 2023/94. A espessura do cadarço deve ser de no mínimo 3,5mm e no máximo 4,5mm segundo norma ABNT NBR ISO 14098 |
b.5) Solado:
Composição | Em borracha (SBR) com E.V.A termoconformado, ambos na cor preto |
Espessura do Salto (Borracha com E.V.A) | Mínimo de 18 MM de altura (excluído o antiderrapante) |
Abrasão | Inferior a 125mm³ ISO 4649. |
Absorção de energia na área de salto | Mínimo 30 J ISO 20344 |
b.6) Palmilha Conforto:
Composição | Em Poliuretano injetada, de alta densidade e alta resiliência, amortecedora de impacto e isolante térmica. Face superior em tecido 100% poliéster |
Resistência à abrasão | 25.600 ciclos a seco e 12.800 ciclos a úmido, sem apresentar furo. ISO 20344 |
Permeabilidade | Permeia água em até 60 segundos ISO 20344 |
Espessura | Mínima : Ponto A: 8,0 mm] Ponto B: 10 mm Ponto C: 12 mm |
Resistência ao deslizamento 13287/2007 | Condição do ensaio ISO 13287/2007 | Coeficiente de deslizamento ISO 13287/2007 |
A - Salto | Mínimo 0,20 | |
B - Plano | Mínimo 0,20 | |
C - Salto | Mínimo 0,25 | |
D - Plano | Mínimo 0,14 |
b.7) Conforto - Selo de Conforto
A bota atende às seguintes Normas de Conforto editadas pela ABNT: Figura 02 (anexo XI)
XXXXX | XXXXXX | NÍVEL DE CONFORTO EXIGIDO |
ABNT NBR 14835/13 | Determinação da massa do calçado | Normal |
ABNT NBR 14836/14 | Pico de pressão na região do calcâneo | Confortável |
Pico de pressão na região dos metatarsos | Confortável | |
ABNT NBR 14837/11Temperatura interna do calçado | Temperatura interna do calçado | Normal |
ABNT NBR 14838/11 | Índice de amortecimento deve ser maior ou igual a 85%* (CC) | Confortável |
ABNT NBR 14839/15 | Índice de pronação do calçado | Normal |
ABNT NBR14840/15 | Percepção de calce | Confortável |
Marcas e lesões | Confortável |
3.1.2.4 - Item 19: Botina operacional
3.1.2.4.1 - Calçado ocupacional tipo botina com elástico, cabedal com VAQUETA hidrofugada (a prova de umidade), palmilha de montagem em não tecido, montada pelo sistema strobel, solado em poliuretano bidensidade;
3.1.2.4.2 - Cor: Cabedal preto e solado preto.
3.1.3 - LOTE 03:
Item 20: Capa de Chuva (Código 58640) - 250 unidades;
Item 21: Conjunto Impermeável para Motociclista (Código 58641) - 100 unidades.
3.1.3.1 - Item 20: Capa chuva
3.1.3.1.1 - Confeccionada em nylon emborrachado cor azul-marinho, soldada eletronicamente, personalizada grande nas costas Agente de Trânsito e na frente lado esquerdo do peito o brasão da Prefeitura.
3.1.3.1.2 - Observação: A contratante especificará os tamanhos quando do pedido de fornecimento.
3.1.3.2 - Item 21: Conjunto impermeável para motociclista
3.1.3.2.1 - De tecido nylon emborrachado, na cor azul-marinho;
3.1.3.2.2 - com capuz do mesmo material e cor;
3.1.3.2.3 - composto de 02 (duas) peças:
a) Calça com elástico na cintura e nos tornozelos tendo em suas extremidades, abertura tipo fole com 30cm de altura fechada através de zíper de plástico, na cor do tecido;
b) Blusão aberto na frente com fechamento em zíper; gola dupla aberta; mangas com elástico a altura dos pulsos. Na parte frontal, no lado esquerdo do peito, brasão do trânsito; nas costas, a inscrição "Agente de Trânsito" com tamanho de 50mm, fonte Arial com 10mm de brochura, em material reflexivo na cor branca;
c) 02 (duas) fitas refletivas com 2,5 cm de largura na cor prata, circundando o tórax (frente e costa);
d) 01 (uma) fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata, abaixo dos cotovelos;
01 (uma) fita refletiva com 2,5 cm de largura na cor prata no terço médio das pernas da calça.
3.1.3.2.4 - A contratante especificará os tamanhos quando do pedido de fornecimento.
4 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.1 - Os produtos licitados deverão ser entregues no Almoxarifado Central do Município de Colatina, situado na Avenida Champagnat, s/n, Bairro Marista, Colatina-ES, de segunda a sexta-feira, das 08h às 15h.
4.2 - O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento;
4.3 - Os materiais devem ser confeccionados, transportados e armazenados com segurança e quantitativos, em especial aqueles que possuem símbolos institucionais;
4.4 - Os materiais deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias, devidamente lacrados, devendo ser identificados com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características, quais sejam: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, origem, entre
outros.
4.5 - Após entrega à Contratante, os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade frente as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
4.6 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados da verificação da qualidade e quantidade do material e especificação do objeto e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
4.7 - O recebimento será processado por servidor designado pela SEMTRAN, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os bens, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura;
4.8 - No caso de rejeição do bem, o servidor designado emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Contratado deverá substituir os materiais rejeitados por outro que atenda plenamente às exigências deste Edital, não podendo esse prazo ser superior a 07 (sete) dias, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.
4.9 - Os materiais deverão ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame.
4.10 - Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais será por conta da empresa vencedora.
4.11 - Caso seja verificada qualquer incompatibilidade no fornecimento após a inspeção visual e a verificação de medidas, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 07 (sete) dias, não considerado como prorrogação do prazo de entrega. O transporte e carregamento dos materiais não aceitos, será de responsabilidade da licitante.
4.12 - Somente será aceito pelo Almoxarifado, as entregas integrais de acordo com o quantitativo total e especificações constantes das Autorizações de Fornecimento, sob pena de sofrer as sanções previstas neste instrumento.
4.13 - As entregas parciais serão rejeitadas e ficarão disponíveis para retirada pela empresa vencedora, sob pena de sofrer as sanções previstas neste instrumento.
4.14 - Todas as despesas de recolhimento e transporte ficará a cargo da empresa vencedora.
4.15 - Os responsáveis pelo recebimento do material e a avaliação da documentação técnica serão os servidores: Kiglles Castoldi do Nascimento, Walacy Negreli e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública pelo telefone (00) 0000-0000.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.7 - Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
5.1.8 - Rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações do objeto licitado;
5.1.9 - Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
5.1.10 - fornecer a identificação policial e a planilha de numeração correspondente, em até 05 (cinco) dias após emissão da ordem de serviço/fornecimento, cujo atraso implicará em acréscimo no prazo de entrega.
5.1.11 - Emitir as notificações/ordem de serviço;
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 18 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.7 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento;
6.1.8 - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto deste Termo de Referência.
6.1.9 - Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município para acompanhamento do fornecimento do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da empresa;
6.1.10 - Colocar à disposição do Município de Colatina todos os meios necessários à comprovação da qualidade do objeto ofertado, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência;
6.1.11 - A contratada não poderá ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da licitação.
6.1.12 - Oferecer garantia dos produtos, a contar do recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE. A garantia do objeto independe da vigência do contrato/carta contrato;
6.1.13 - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços ainda que no recinto do Contratante;
6.1.14 - Atender prontamente qualquer exigência do representante do Contratante inerente ao objeto do contrato;
6.1.15 - Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.1.16 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante, inclusive o transporte;
6.1.17 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;
6.1.18 - Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços ou entregando o objeto em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando os critérios de qualidade dos materiais a serem fornecidos, conforme prévia vistoria dos produtos a serem adquiridos, de modo a não alegar desconhecimento;
6.1.19 - Garantir segurança e controle na confecção, transporte, armazenamento e descarte dos bens, por se tratar de materiais de uso policial, cujo extravio compromete a segurança da sociedade e orgânica da PRF.
6.1.20 - Emitir notas fiscais no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento;
6.1.21 - Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especiações técnicas recomendadas neste Termo de Referência;
6.1.22 - Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência;
7 - DO PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será realizado de acordo com a entrega, mediante a apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal, ao Município de Colatina/Fundo Municipal de Saúde, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, a saber:
a) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
f) Comprovação da Inscrição no CNPJ;
g) Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, perante à Fazenda Pública do Município de Colatina.
7.2 - A Nota Fiscal e os demais documentos emitidos pela CONTRATADA serão atestados pelo responsável pelo recebimento do objeto licitado e serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos após a respectiva apresentação.
7.3 - Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
7.4 - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a CONTRATADA providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
7.5 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
7.6 - Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
7.7 - O Município de Colatina poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
7.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
7.9 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis.
7.10 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.12 - É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
8 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9 - DA GARANTIA:
9.1 - A contratada deverá prover garantia mínima de 12 (doze) meses para os objetos/bens fornecidos, contra quaisquer problemas técnicos ou impropriedades, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura;
9.2 - Os objetos/bens fornecidos devem ser de primeira qualidade, não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante, devidamente acondicionada, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
10 - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores Kiglles Castoldi do Nascimento, Walacy Negreli e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, designada pela Secretaria responsável, nos termos do art. 67, da Lei 8666/93.
10.2 - Caberá à fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
10.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
11.1 - À Adjudicatária que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão da Ata de Registro de Preços ou cancelamento da autorização de fornecimento;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Colatina e,
d) Declaração de inidoneidade.
11.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total licitado, quando a Adjudicatária:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito,
da Administração;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos a Administração ou a terceiros, independentemente da obrigação da Adjudicatária em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
f) se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços ou a autorização de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no edital.
11.3 - Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto licitado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total da respectiva ordem de fornecimento, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da respectiva ordem.
11.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Adjudicatária a pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Colatina, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
11.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo da Administração, independentemente das demais sanções cabíveis.
11.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
11.7 - Caso o Município de Colatina exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Adjudicatária, justificando a medida.
11.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
11.9 - Poderá, ainda, a Adjudicatária, a juízo desta Administração Pública, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital.
12 - DA AMOSTRA
12.1 - Após as fases de aceitação da proposta e habilitação da empresa, será exigida da licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, a apresentação de amostras;
12.2 - As peças fornecidas serão submetidas a exame visual e verificação de medidas pelo Órgão Gerenciador;
12.3 - Para cada item aceito e habilitado, deverá ser fornecida uma amostra, para avaliação e aprovação, sob pena de desclassificação;
12.4 - As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Colatina, situado na Av. Xxxxxxxxxx, S/N, Bairro Marista, Colatina-ES, em até 15 (quinze) dias após a habilitação do fornecedor, podendo o prazo ser prorrogado por até 05 (cinco) dias, desde que justificado;
12.5 - Caso julgue necessário a Contratante poderá solicitar à empresa licitante a apresentação de outros ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas para aferição de qualidade do material;
12.6 - Os custos das amostras e eventuais laudos complementares correrão às expensas da empresa licitante;
12.7 - A análise dos laudos complementares e a avaliação das amostras serão realizadas por Comissão composta dos seguintes servidores: Kiglles Castoldi do Nascimento, Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
12.8 - Na embalagem da amostra deverá constar o nome da empresa participante, o número do pregão, o número do item para qual a empresa está apresentando amostra e a identificação do produto;
12.9 - Os produtos apresentados como amostra deverão ter, obrigatoriamente, as mesmas especificações técnicas constantes da proposta;
12.10 - Os exemplares colocados à disposição da Administração na forma de amostra serão tratados como protótipos e poderão ser manuseados, desmontados, deformados e cortados para realização dos testes, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem;
12.11 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização dos testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso;
12.12 - Concluída a análise dos materiais apresentados, será emitido um relatório técnico com o parecer sobre a aceitação ou não do objeto ofertado;
12.13 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras apresentadas serão mantidas pela administração até o final da validade da Ata de Registro de Preços. Decorrido este prazo as amostras poderão ser recolhidas pelos licitantes dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento de custos à empresa contratada.
13 - DA ADJUDICAÇÃO:
13.1 - A adjudicação deste procedimento licitatório ficará vinculada ao Laudo de avaliação e aprovação das amostras, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública.
14 - DA VIGÊNCIA:
14.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº 008/2023
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa .........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº .........................., com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade ,
UF......., vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ................................................., Carteira de Identidade nº .........................., é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social ou representante legal)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga, bem como o original da Carteira de Identidade do Credenciado.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Pregão Presencial nº 008/2023
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa .........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº .........................., com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade ,
UF......., DECLARA, sob as penas da lei, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias
previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei n° 10.520/02.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial nº 008/2023
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa .........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº .........................., com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade ,
UF , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º
9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva (se houver): ( ) empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
Pregão Presencial nº 008/2023
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa .........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº .........................., com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade ,
UF......., DECLARA, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação, e que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como nos submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Pregão Presencial nº 008/2023
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa .........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº .................., com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade ,
UF , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que nenhum dos seus sócios e qualquer das pessoas por
esses designados para acompanhar o certame, encontra-se ligado a qualquer das pessoas mencionadas no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau ou por adoção.
DECLARA AINDA que nenhum dos sócios (proprietários ou quotista) e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame exerce ou já exerceu, nos últimos 06 (seis) meses, cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
Pregão Presencial nº 008/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade No e do CPF n.º , DECLARA seu endereço eletrônico (e-mail) , telefone
(fixo)
(celular)
para notificar e receber decisões proferidas no
procedimento, que terá validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial nº 008/2023
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
(NOME DA EMPRESA), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede na Rua/Av. ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF......., por mediação de seu
representante legal o(a) Sr(a) , DECLARA, sob penas da lei, que está enquadrada
como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do inciso I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e para fins de obtenção dos benefícios da referida Lei e suas alterações, não estar incurso em nenhuma das vedações do art. 3º., §4º.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome dos sócios ou nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
ANEXO X
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Código de Identificação CidadES: 2023.019E0700001.02.0018 Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro, portador do CPF: 000.000.000-00, residente nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2023, instaurado sob o Sistema de Registro de Preços, devidamente homologado pela autoridade competente em xxx/xxx/xxx, conforme Processo nº 029814/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua/Av.
, nº , Bairro _, - , CEP.: _, neste ato
denominada CONTRATADA, representada por (indicar a condição jurídica do representante perante a empresa, por ex.sócio, diretor, procurador, etc), Sr.(a) _, (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no CPF sob o nº , portador da Carteira de Identidade nº , residente e domiciliada na Rua/Av. _, Bairro _,
- ES, vencedora do Lote XX, nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e mediante as cláusulas seguintes:
1 - DO OBJETO:
1.1 - O presente instrumento tem por objeto registrar os preços dos materiais constantes do Anexo I desta Ata, os quais se destinam ao fornecimento de aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública de Colatina/ES, através da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública.
2 - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
Item do TR | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unid. | Quant. | Valor Un. | Prazo de garantia ou validade |
2.2 - Receberá a CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme tabela de preços constante no Anexo I da presente Ata.
3 - DOS ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S):
3.1. O Órgão Gerenciador da(s) Ata (s) de Registro de Preços oriunda (s) deste processo licitatório será a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), nos moldes do artigo 2º, inciso III. DO Decreto Municipal nº13.995/2020.
3.2 - O(s) Órgão(os) Participante(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços oriunda(s) deste processo licitatório
será(ão) a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública e a Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, nos termos do artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 13.995/2010.
3.2.1. Qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal não Participante deste Pregão poderá requerer ao Órgão Gerenciador a utilização dos preços registrados, na condição de "carona", conforme inteligência do artigo 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 13.995/2010.
4 - DA VALIDADE DA ATA:
4.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, não podendo ser prorrogada.
5 - DA REVISÃO E CANCELAMENTO:
5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 - O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 - por razão de interesse público; ou
5.9.2 - a pedido do fornecedor.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
6.1 - As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3 - A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal n. 057, de 2009.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
COLATINA - ES, de de 2023.
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MUNICÍPIO DE COLATINA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - _
2 - _
ANEXO X
Figura 01 – Item 3.1.2.3.1.2 - k)
Figura 02 – Item 3.1.2.3.2 – b.7)