ANEXO III
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de alimentos de agricultores familiares por meio do Programa de Aquisição de Alimentos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Social do poder executivo de Santa Cruz do Capibaribe/PE, conforme especificação e quantitativo contidos no apêndice I.
2. JUSTIFICATIVA
O Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Social buscando promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar por meio do Programa Aquisição de Alimentos prevista na Lei nº 14.628/2023 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.802/2023 e Resolução GGALIMENTA nº 3/20221, que objetivou garantir a compra de alimentos da agricultura familiar, com os próprios recursos financeiros dos órgãos públicos, dispensando-se a licitação, para as demandas regulares de consumo de alimentos. Sabe-se que poderão ser abastecidos hospitais, refeitórios de creches, cozinhas comunitárias, entre outros.
3. DA CHAMADA PÚBLICA
A aquisição do objeto deste Termo de Referência deverá ocorrer através de Chamada Pública, nos termos da Lei nº 14.628/2023, do Decreto nº 11.802/2023 e Resolução GGALIMENTA nº 3/2022.
4. DOS PRAZOS
4.1. A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de seleção do(s) vencedor(s).
4.2. O(s) credenciado(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinar(em) o(s) instrumento(s) de contrato(s) o que deverá(ão) fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir da data da convocação oficial.
4.3. O prazo para entrega dos gêneros será de até 5 (cinco) dias consecutivos, contado da solicitação feita através da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.
4.3.1. A solicitação de gêneros será feita semanalmente ou de acordo com a necessidade do município.
1 Consoante o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 14.628/2023, “Os atos normativos infralegais que dispõem sobre o Programa Alimenta Brasil, no que forem compatíveis com o disposto nesta Lei, permanecerão em vigor até a edição do regulamento do PAA.”
4.3.2. A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) anexa(s) a este Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da solicitação de troca
4.3.3 - O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue parceladamente pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas pelo Contratante, no endereço
- Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, com suas quantidades descritas nas Ordens de Fornecimento, mediante agendamento através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – O valor total deste Termo de Referência é de R$ 1.190.585,80 (um milhão cento e noventa mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos).
5.2 - Os recursos alocados para a realização do objeto do presente Termo de Referência são oriundos das seguintes rubricas orçamentárias:
Para atender as necessidades do CCPI - Centro de Convivência da Pessoa Idosa:
Unidade Gestora: 129005 – Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe
Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENTIDADE SUPERVISIONADA)
Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 802 – FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação: 2.211 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Despesa Reduzida - 1085
Fonte de Recurso: 660 - MSC - 1.660.0000 Recursos Transferidos pelo FNAS
Destinação: 1.660.0000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Unidade Gestora: 129005 – Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe
Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENTIDADE SUPERVISIONADA)
Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 802 – FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação: 2.211 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Despesa Reduzida - 1086
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Destinação: 1.501.0000 – Recursos Ordinários
Para atender as necessidades da Casa de Acolhimento Maristela Monteiro:
Unidade Gestora: 129005 – Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe
Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENTIDADE SUPERVISIONADA)
Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 805 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 2.214 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Despesa Reduzida - 966
Fonte de Recurso: 661 - MSC - 1.661.0000 Transferência dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS
Destinação: 1.661.0000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
Unidade Gestora: 129005 – Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe
Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENTIDADE SUPERVISIONADA)
Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 805 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 2.214 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Despesa Reduzida - 967
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Destinação: 1.501.0000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 129005 – Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe
Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENTIDADE SUPERVISIONADA)
Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 805 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 2.214 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Despesa Reduzida - 965
Fonte de Recurso: 660 - MSC - 1.660.0000 Recursos Transferidos pelo FNAS
Destinação: 1.660.0000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Para atender as necessidades da Cozinha Comunitária:
Unidade Gestora: 129005 – Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe
Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENTIDADE SUPERVISIONADA)
Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Programa: 821 – PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA
Ação: 2.181 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COZINHA COMUNITÁRIA
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Despesa Reduzida - 1028
Fonte de Recurso: 501 - MSC - 1.501.0000 Recursos Próprios
Destinação: 1.501.0000 – Recursos Ordinários
Unidade Gestora: 129005 – Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Cruz do Capibaribe
Órgão Orçamentário: 5000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (ENTIDADE SUPERVISIONADA)
Unidade Orçamentária: 5001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Programa: 821 – PROGRAMA COZINHA COMUNITÁRIA
Ação: 2.181 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COZINHA COMUNITÁRIA
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Despesa Reduzida - 1029
Fonte de Recurso: 661 - MSC - 1.661.0000 Transferência dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS
Destinação: 1.661.0000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Para atender as necessidades da Secretária de Saúde:
Unidade Gestora: 129003 - Fundo do Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe
Órgão orçamentário: 3000 – Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 3002 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1003 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 2.140 – Manutenção e Qualificação da Rede de Média e Alta Complexidade
Despesa 599: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de recurso: 621 - MSC - 1.621.0000 Recursos do SUS Governo Estadual
Despesa 600: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de recurso: 503 - MSC - 1.500.1002 15% de Impostos e Transferência para a Saúde (LC nº 141/2012)
Despesa 601: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de recurso: 600 - MSC - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
6. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE VENDA
Serão habilitadas as propostas que apresentem todos os documentos exigidos na Chamada Pública.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado ao Órgão Comprador a abertura de prazo para a regularização da documentação.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, verificar-se-á o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
II – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
III - Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx; e
IV – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
Constatada a existência de sanção, poderá reputar-se falta de condição de participação, conforme o caso.
6.1. Dos Beneficiários Fornecedores (individual):
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) extrato da DAP/CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) a proposta de venda de produtos da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural com assinatura do agricultor participante;
d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada na proposta de venda; e
d) prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando for o caso.
6.2. Das Organizações Fornecedoras (grupo formal):
a) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) extrato da DAP/CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e) a proposta de venda de produtos da agricultura familiar assinada pelo seu representante legal;
f) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
g) declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
h) prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando for o caso.
6.3. Demais Grupos Fornecedores (grupo informal):
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) extrato da DAP/CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) proposta de venda de produtos da agricultura familiar com assinatura de todos os agricultores participantes;
d) prova de atendimento de requisitos em lei específica, quando for o caso; e
e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria dos agricultores participantes da proposta.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
7.1 O critério para classificação das propostas seguirá o estipulado pela Resolução GGALIMENTA nº 3 de 14 de junho de 2022, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
I – Grupos de projetos de fornecedores locais; II – Grupos de projetos estaduais;
III – Grupos de projetos regionais; e IV – Grupos de projetos do país.
7.1.1. Entende-se por local, no caso de DAP física ou CAF, o município indicado na DAP ou CAF.
7.1.2. Entende-se por local, no caso de DAP jurídica ou CAF, o município onde estiver registrado o CNPJ da organização produtiva.
7.2. Realizada a ordenação indicada no item 7.1, para cada grupo de propostas de venda deve- se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentados de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser consideradas organizações fornecedoras de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas pertencente a algum dos grupos citados, conforme identificação na(s) DAP(s) ou CAF(s);
b) no caso de empate entre organizações fornecedoras de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados;
c) para fins do disposto neste parágrafo, é possível realizar a soma da porcentagem de cada grupo específico (assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas) em uma DAP Jurídica ou no CAF, para fins de alcance do percentual de 50%+1 e consequente aquisição da prioridade legal em seleção de projetos de venda em processos de chamada pública;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastros no MAPA;
III - As organizações/grupos fornecedores sobre os fornecedores individuais, e estes sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP jurídica ou CAF conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre organizações fornecedoras têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP jurídica ou CAF;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão nos fornecimentos dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
7.2.1. Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de propostas de venda de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com as propostas de venda dos demais grupos indicados no item 7.1, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no item 7.2.
8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO(S) CONTRATO(S)
8.1. A Gestão do(s)contrato(s) ficará sob a responsabilidade de:
8.1.1 - Secretária de Governo e Desenvolvimento Social pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Portaria n° 118/2024.
8.1.2 – Secretaria Municipal de Saúde pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Portaria n°010/2023.
8.2. A fiscalização da execução do(s) Contrato(s) ficará sob a responsabilidade da:
● Fundo Municipal de Assistência Social: Pela Sra. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula n° 731499.
● Fundo Municipal de Saúde: Pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 710039.
8.3. Não obstante o(s) contratado(s) ser(em)o(s) único(s) e exclusivo(s) responsável(is) por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
8.4. Caberá ao fiscal do(s) Contrato(s):
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
b) Conhecer plenamente os termos registrados sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da Contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições registradas e contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência registrada e seu efetivo resultado;
f) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no presente Contrato, assim como observar, para o seu correto recebimento;
g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
h) Comunicar formalmente ao seu respectivo Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada;
i) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.5 - Caberá ao gestor do(s) Contrato(s):
a) Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada, garantida a ampla defesa e o contraditório;
b) Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo(s) fiscal(is);
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas registradas apontadas pelos fiscais;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências registradas e legais;
g) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
h) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas registradas.
9. RECEBIMENTO DO OBJETO
9. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
10. PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1. O Contratante efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da entrega, e será remetida ao setor de compras, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000/000 – Centro, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
10.1.1. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
10.1.2. Atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
10.1.3. Ocorrendo o atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de fornecimento já executados, salvo em caso previsto em lei, fica assegurado à Detentora/Contratada o direito de optar pela extinção do contrato, nos termos do art.137, da Lei Federal n°14.133/21.
10.2. De acordo com os art. 2º, § 1º, e art. 3º, § 1º, da Lei 10.192/01, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores não poderão ser
reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do art. 124 da Lei 14.133/21.
10.2.1. Na hipótese da possibilidade de reajuste de preços, o índice para reajuste a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE ou outro que venha a lhe substituir.
10.2.2. A concessão do reajuste fica condicionada à apresentação de requerimento pela contratada, isentando a Administração de concedê-lo de ofício.
11. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - As sanções aplicáveis e os procedimentos a serem observados serão os previstos nos artigos 82 ao 91 do decreto municipal n° 099/2023 e nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/21, no que couber, respeitados a ampla defesa e contraditório.
12.2 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/contratado que:
I. Der causa à inexecução parcial do contrato;
II. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Der causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar atos lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3 -Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
12.4 -Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
12.5 -Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
12.6 -Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII a XII, bem como nas descritas nos demais incisos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, ficando o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei).
12.7 - Multa:
I. Compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XI acima, de 1% a 5% do valor do contrato.
II. Compensatória, para a inexecução total contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.
III. Para infração descrita no inciso II acima, a multa será de 1% a 20% do valor do contrato.
IV. Para infrações descritas nos incisos IV a VII, a multa será de 1% a 10% do valor do contrato.
V. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 90 (noventa) dias;
VI. Moratória de 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
12.8 -O atraso superior a 90 (noventa) dias autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
12.9 -A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
12.10 -Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
12.11 -Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
12.12 -Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
12.13 -Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.14 -A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.15 -Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para o Contratante;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.16 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
12.17 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
12.18 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
12.19 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos.
13.2. Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e organizações fornecedores, observando que os produtos in natura, processados, beneficiados ou industrializados, resultantes das atividades dos agricultores familiares, das suas organizações e dos demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006, são considerados produção própria destes fornecedores.
13.3. Os beneficiários e organizações fornecedoras podem contratar serviços de terceiros, em uma ou diversas etapas do processo produtivo, para o fornecimento de produtos beneficiados, processados ou industrializados, sendo necessária a apresentação do contrato ou instrumento congênere.
13.4. Os valores a serem pagos aos beneficiários e organizações fornecedores correspondem aos preços de aquisição de cada produto, compatíveis com os vigentes no mercado e discriminados nesta chamada pública.
13.5. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou CAF por ano civil, por órgão comprador.
13.6. O limite de venda por organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) por DAP ou CAF Pessoa Jurídica, por ano civil, por órgão comprador ou 3.000.000,00 (três milhões de reais) para projetos apresentados por outros grupos fornecedores sem CNPJ.
Santa Cruz do Capibaribe (PE)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Governo e Desenvolvimento Social Portaria 118/2024
APÊNDICE I DO ANEXO III
2
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | ABACAXI - de 1° qualidade, apresentando grau médio de amadurecimento, pérola com coroa, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante, com polpa firme e intacta, acondicionado em caixas de madeiras, pesando aproximadamente por unidade entre 1 a 1,50 kg. (tamanho médio a grande). | UNIDADE | 7.320 | R$ 6,23 | R$ 45.603,60 |
2 | ACEROLA IN NATURA EXTRA - Acerola fresca, de boa qualidade, livre de sujidades, com polpa firme. Acondicionadas em embalagens limpas, secas, de material plástico que não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita odor ou sabor estranho aos mesmos. | KG | 1.900 | R$ 8,89 | R$ 16.891,00 |
3 | ALFACE CRESPA VERDE IN NATURA EXTRA - verdura in natura, tipo alface, espécie crespa. Cultivar bem desenvolvida. Devem apresentar-se inteiras, com raízes cortadas pela base das últimas folhas; com aspecto fresco, turgescente, sãs e não espigadas e não queimadas (pelo frio, por exemplo); limpa, tenra e hidratada (não murcha), com folhas íntegras, com coloração características à cada variedade, sem folhas amareladas, sem podridão. Isentos de sujidades, de quaisquer matérias estranhas, de cheiro e/ou sabor anormais. | UNIDADE | 2.340 | R$ 3,79 | R$ 8.868,60 |
4 | ABÓBORA IN NATURA EXTRA - abóbora redonda da casca verde escura. Limpa, madura, firme, com pedúnculo, sem rachaduras, sem mofo, sem podridão. Tamanho pequeno, com peso entre 1 a 2 quilos. Com aspecto, consistência e coloração características da espécie. Isentos de umidade exterior anormal, de cheiro e/ou sabor anormais, de contusões e lesões, de insetos, bolores e/ou parasitas, bem como de danos por estes provocados. Embalagens limpas, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita odor ou sabor estranho aos mesmos, acondicionada de modo que preserve sua integridade. | KG | 3.240 | R$ 3,39 | R$ 10.983,60 |
5 | BANANA PRATA IN NATURA EXTRA - em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas avulsas, FORNECIMENTO POR KG. | KG | 10.000 | R$ 5,42 | R$ 54.200,00 |
6 | BANANA DA TERRA IN NATURA EXTRA - extra, em pencas, frutos com 60 a 70% de maturação, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e maturação mediana, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. FORNECIMENTO POR KG. | KG | 7.000 | R$ 8,99 | R$ 62.930,00 |
7 | BATATA INGLESA IN NATURA EXTRA - lisa, de primeira, sem pontos de germinação, compacta e firme, sem lesões de origem, sem lesões físicas ou mecânicas, tamanho com formação uniforme, devendo ser graúda, acondicionada em sacos. | KG | 10.500 | R$ 5,66 | R$ 59.430,00 |
8 | BATATA DOCE - Roxa, de primeira, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem sem rachaduras e cortes, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseios e transporte, devendo ser bem desenvolvidas, acondicionada em caixa de madeira. | KG | 7.000 | R$ 4,73 | R$ 33.110,00 |
9 | BETERRABA IN NATURA EXTRA de primeira qualidade fresca, compacta e firme. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal. Tamanho coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada em caixas plásticas, pesando aproximadamente 20kg. | KG | 3.000 | R$ 5,63 | R$ 16.890,00 |
10 | CAJÚ IN NATURA EXTRA - de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado de modo que preserve sua integridade. | KG | 1.500 | R$ 10,00 | R$ 15.000,00 |
11 | CEBOLA SECA BRANCA IN NATURA EXTRA - tamanho médio, nova, de 1ª qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. | KG | 14.000 | R$ 5,13 | R$ 71.820,00 |
12 | CENOURA VERMELHA IN NATURA EXTRA - de primeira, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvidas, acondicionada em caixa de madeira. | KG | 6.000 | R$ 6,91 | R$ 41.460,00 |
2 Poderá ser justificada pela contratada a não entrega em virtude da sazonalidade do item.
13 | CHUCHU IN NATURA EXTRA - de primeira, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades e materiais terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 5.000 | R$ 4,79 | R$ 23.950,00 |
14 | COENTRO VERDE IN NATURA EXTRA - de coloração uniforme, fresco, firme e intacta. isento de enfermidades, sujidades, parasitas e larvas, sem sinais de apodrecimento ou materiais terrosos. MOLHOS COM APROXIMADAMENTE 200G. | UNIDADE | 19.000 | R$ 3,07 | R$ 58.330,00 |
15 | GOIABA - De primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixa de papelão. | KG | 6.000 | R$ 6,55 | R$ 39.300,00 |
16 | INHAME IN NATURA EXTRA - de boa qualidade, fresco, livre de enfermidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Devendo ser bem desenvolvido. | KG | 10.000 | R$ 7,89 | R$ 78.900,00 |
17 | LARANJA PÊRA IN NATURA EXTRA - casca lisa, cor amarela esverdeada, de primeira, livre de resíduos de fertilizantes, sabor e cheiro cítricos, tamanho grande, devendo ser bem desenvolvida e madura, boa qualidade, acondicionada em embalagem apropriada. | KG | 3.500 | R$ 4,22 | R$ 14.770,00 |
18 | LIMÃO TAITY IN NATURA EXTRA - limpo, maduro, suculento, coloração uniforme, característica à variedade. Sem manchas, sem podridão, sem deformações. Bem desenvolvido, com diâmetro igual ou superior a 50mm. Fornecido em embalagens limpas, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita odor ou sabor estranho aos mesmos. | KG | 1.700 | R$ 4,85 | R$ 8.245,00 |
19 | LOURO - ESPECIFICAÇÃO: EM FOLHAS SECAS, SÃS, LIMPAS, DE COLORAÇÃO PARDECENTA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. EMBALAGEM: ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO. EMBALAGEM DE 4 GRAMAS. | UNIDADE | 700 | R$ 2,72 | R$ 1.904,00 |
20 | MACAXEIRA IN NATURA EXTRA - tipo branco-amarela, de primeira qualidade, descascadas e picadas, tamanho uniforme, sem danos ou sinais de apodrecimento, coloração característica do produto, sem excesso de umidade. O processamento deve seguir o padrão mínimo de higiene. Embalada em sacos plásticos transparente próprios para alimentos ou à vácuo, de forma que os produtos sejam entregues íntegros, etiquetados com identificação da escola e peso. No rótulo deverá trazer a denominação do produto e sua classificação, data de produção e validade. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. | KG | 11.000 | R$ 5,92 | R$ 65.120,00 |
21 | MAMÃO FORMOSA IN NATURA EXTRA - ótima qualidade, em média 80% de maturação, frutos de tamanho médio, com aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma, sabor e espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujidades, parasitas e larvas. | KG | 5.000 | R$ 5,24 | R$ 26.200,00 |
22 | MANGA VERDOSA IN NATURA EXTRA - 1ª qualidade, limpa, tenra, carnosa e sem fiapos. Casca lisa e brilhante, sem manchas, sem podridão, sem deformações. Bem desenvolvida com peso igual ou superior a 400g. Fornecido em embalagens com 3 unidades cada, limpas, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita odor ou sabor estranho aos mesmos. | KG | 5.000 | R$ 6,95 | R$ 34.750,00 |
23 | MARACUJÁ IN NATURA EXTRA - limpo, tenro, íntegro, casca lisa e brilhante. Coloração do grupo amarelada, sem manchas, sem podridão, sem deformações. Bem desenvolvida, com diâmetro horizontal entre 60 e 75 mm. | KG | 3.000 | R$ 10,41 | R$ 31.230,00 |
24 | MELÃO IN NATURA EXTRA - amarelo, limpo, maduro, íntegro, firme, sem rachaduras, sem podridão, com polpa doce e abundante. Bem desenvolvida, com grau de maturidade adequado. Casca lisa, sem manchas, sem deformações. Isenta de insetos e/ou parasitas, bem como de danos por estes provocados. Pouco tempo de estocagem. Fornecido em embalagens limpas, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita odor ou sabor estranho aos mesmos. | KG | 4.300 | R$ 6,10 | R$ 26.230,00 |
25 | MELANCIA IN NATURA EXTRA – redonda, casca lisa, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, a granel, pesando entre (6 a 10) kg cada unidade. | KG | 9.000 | R$ 3,41 | R$ 30.690,00 |
26 | OVOS DE CAPOEIRA - Da agricultura familiar. Bandeja contendo 30 ovos. | BANDEJAS | 1.400 | R$ 35,82 | R$ 50.148,00 |
27 | PEPINO EXTRA IN NATURA EXTRA - firme, íntegro, sem rachaduras, com casca lisa e lustrosa, sem manchas, sem podridão, sem deformações. Bem desenvolvido, tamanho unitário médio - comprimento entre 10 e 18cm, diâmetro entre 45mm e 65mm, grau de maturação adequado. Isento de insetos, parasitas ou larvas, bem como de danos por estes provocados. Pouco tempo de estocagem. Fornecido em embalagens limpas, secas, de material que não provoque alterações externas ou internas nos produtos e não transmita odor ou sabor estranho aos mesmos. | KG | 2.700 | R$ 5,00 | R$ 13.500,00 |
28 | PIMENTÃO VERDE IN NATURA EXTRA - de coloração uniforme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes extra, graúdo e verdoso. | KG | 4.000 | R$ 6,58 | R$ 26.320,00 |
29 | QUEIJO TIPO COALHO - Queijo branco do tipo coalho de 1ª qualidade, obedecendo aos padrões de qualidade e condicionamento exigidos pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | KG | 3.000 | R$ 29,23 | R$ 87.690,00 |
30 | REPOLHO BRANCO IN NATURA EXTRA - vegetal in natura, de 1º qualidade, tipo: couve - repolho branco. Apresentação: completa, madura, firme e de folhas bem unidas e íntegras, não espigada. Sem rachaduras, manchas, podridão ou deformações. Cor: verde claro esbranquiçado. Bem desenvolvido, tamanho unitário, peso e grau de maturidade adequados. Isento de insetos, larvas ou parasitas, bem como de danos por estes provocados. Com pouco tempo de estocagem. Entregues em embalagens ou a granel, desde que convenientemente protegidas. São admitidos pequenos rasgos nas folhas exteriores, pequenas contusões e leves cortes na parte superior. | KG | 3.200 | R$ 4,98 | R$ 15.936,00 |
31 | TOMATE SALADA IN NATURA EXTRA - aspecto globoso, mista com verdes e maduros (cor vermelha), classificada como legume, graúda, polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes. | KG | 10.000 | R$ 5,79 | R$ 57.900,00 |
32 | TANGERINA PONKAN FRESCA – casca lisa, cor amarelada alaranjada, de primeira, livre de resíduos de fertilizantes, sabor e cheiro cítricos, tamanho grande, devendo ser bem desenvolvida e madura em 80%, boa qualidade, acondicionada em embalagem apropriada. | KG | 1.500 | R$ 14,99 | R$ 22.485,00 |
33 | COUVE FOLHA – apresentando folhas sem níveis de oxidação, cor verde escura e aparência saudável. Sem sujidades ou parasitas, larvas e insetos. Com molhos de aproximadamente 300g. | UNIDADE | 8.000 | R$ 3,31 | R$ 26.480,00 |
34 | REPOLHO ROXO IN NATURA EXTRA- vegetal in natura, de 1º qualidade, tipo: couve - repolho roxo. Apresentação: completa, madura, firme e de folhas bem unidas e íntegras, não espigada. Sem rachaduras, manchas, podridão ou deformações. Cor: roxo. Bem desenvolvido, tamanho unitário, peso e grau de maturidade adequados. Isento de insetos, larvas ou parasitas, bem como de danos por estes provocados. Com pouco tempo de estocagem. Entregues em embalagens ou a granel, desde que convenientemente protegidas. São admitidos pequenos rasgos nas folhas exteriores, pequenas contusões e leves cortes na parte superior. | KG | 1.000 | R$ 6,34 | R$ 6.340,00 |
35 | UVA RUBI DE COLARAÇÃO ROXA com nuances amareladas de 1ª qualidade - uva de coloração roxa, formato ovulado. não serão tolerados defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento com podridão, dano, passadas ou murchas. o produto deve estar fresco e em ponto de consumo om nuances amareladas de 1ª qualidade - uva de coloração roxa, formato ovulado. não serão tolerados defeitos que prejudiquem o consumo ou o rendimento com podridão, dano, passadas ou murchas. o produto deve estar fresco e em ponto de consumo. | KG | 350 | R$ 14,06 | R$ 4.921,00 |
36 | CEBOLINHA VERDE fresca, de primeira, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de qualidade firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em embalagem adequada, com molhos pesando aproximadamente 200g. | UNIDADE | 500 | R$ 4,12 | R$ 2.060,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.190.585,80 |